CONTRATO Nº 2403001-2023
CONTRATO Nº 2403001-2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o municipio de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 05.105.143/0001- 81, com sede no Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, Nº 01, Bairro Centro,São Sebastião da Boa Vista/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx portador do RG n° 3845411, SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa J A MENDO COMBUSTÍVEL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.160.747/0001-56, com sede na Margem Direita do Rio Pará, s/nº, Bairro Centro no Município de Curralinho estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-003, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para a aquisição de combustíveis
e derivados para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do municipio de São Sebastião da Boa Vista/PA, conforme especificações e quantidades abaixo:
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO | |||||||
Item | Tipo | Qt. | Preço por Litro (R$) | Valor Total (R$) | Desconto (%) | Total c/ Desconto estimado (R$) | ||
1 | Gasolina Comum | 61.350 | R$ 6,63 | R$ | 406.750,50 | 3,2 % | R$ | 393.734,45 |
2 | Óleo Diesel | 24.675 | R$ 7,69 | R$ | 189.750,75 | R$ | 183.678,69 | |
3 | Óleo Diesel S10 | 28.312 | R$ 7,78 | R$ | 220.267,36 | R$ | 213.218,77 | |
4 | Recarga de gás GLP - 13 kg | 63 | R$ 140,00 | R$ | 8.820,00 | R$ | 8.537,73 | |
VALOR TOTAL | ||||||||
Total (1+2+3+4) | R$ 825.588,61 | ESTIMADO: | ||||||
R$ 799.169,65 |
O valor estimado total do presente contrato é de R$ 799.169,65 (Setecentos e Noventa e Nove Mil Centos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2023-003, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 13 de março de 2023.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
2. O presente Contrato vigorará do dia 23 de março de 2023 até o dia 31 dezembro de 2023, sendo possível
seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: 02 01. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista 02 01 04 122 0002 2.004 Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 03.04 122 0003 2.014 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 04. 20 122 0006 2.018 Manutenção da Secretaria Mun. Prod. Abast. Desenv. Sustentável Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 05. 20 122 0006 2.020 Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 17010000 Outros Convênios do Estado
02 06. 27 122 0009 2.022 Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 07. 13 122 0007 2.024 Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 08. 15 122 0010 2.030 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. O prazo de entrega dos produtos (derivados) será de até 05 (dias) dias a contar do recebimento da Ordem deCompra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente, exceto o gás de cozinha, gasolina e óleo diesel que deverá ser entregue no ato da apresentação de requisição.
5.1.2.2. A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante. E para os demais produtos deverão ser entregues em local indicado na ordem de fornecimento.
5.1.2.3. O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma
parcelada e o prazo para o abastecimento, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
5.1.2.4. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
5.2.1.1. Possuir instalações com infraestrutura mínima que permita acesso seguro para o abastecimento diário da frota municipal (marítimo e terrestre) e pessoal qualificado para a revenda dos produtos e abastecimento de veículos da Prefeitura e secretarias.
5.2.1.2. Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A PMSSBV poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP.
5.2.1.3. A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) a assinatura do funcionário da CONTRATADA.
5.2.1.4. Realizar o abastecimento dos veículos deste órgão por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
5.2.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
5.2.1.6. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
5.2.1.7. Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
5.2.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
5.2.1.10. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
5.2.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.1.12. Demonstrar, através de planilha, os valores cobrados no abastecimento.
5.2.2. A contratante deve:
5.2.1. Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos deste instrumento;
5.2.2. Definir o local para o fornecimento dos produtos;
5.2.3. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
5.2.4. Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
5.2.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
5.2.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.7. Consultar semanalmente, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, o preço médio cobrado ao consumidor com a finalidade de fiscalizar e confirmar se no valor cobrado pela Contratada está descontado o percentual ora contratado.
5.3 PAGAMENTO
a) Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente termo, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
I Emissão de nota fiscal por ocasião de cada abastecimento.
II Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações de abastecimento registradas no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
III O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
IV O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
b) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos combustíveis no local de fornecimento, quantidade de litros, bem como o valor total de cada abastecimento e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento.
c) Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
d) O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
e) O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
f) O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor e das quantidades estimados.
g) A remuneração do FORNECEDOR será decorrente do fornecimento de combustível e % do desconto concedido, devendo obedecer a seguinte fórmula:
P = VT - D, onde:
P = Pagamento devido;
VT = Valor Total do Abastecimento (quantidade de combustível consumido x preço corrente); D = % Desconto (valor percentual, fixo e irreajustável).
I O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
II O valor percentual relativo ao desconto será aquele fixado na proposta ajustada;
III Os preços dos combustíveis e gás de cozinha cobrados, para pagamento, serão os preços Máximo Semanais por estado ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo ou o da bomba praticados à vista no ato do abastecimento, devendo prevalecer o menor.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j)Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador (a) do CPF: 000.000.000-00, representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá- la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109,
da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda
direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 24 de março de 2023.
GETULIO BRABO DE
Assinado de forma digital por GETULIO BRABO DE
MUNICIPIO DE SAO Assinado de forma
BOA
SEBASTIAO DA BOA digital por MUNICIPIO
XXXXX:05957974234 XXXXX:05957974234
VISTA:05105143000 DE SAO SEBASTIAO DA
Município de São Sebastião da Boa Vista/PA Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
181
VISTA:05105143000181
J A MENDO COMBUSTIVEL
Assinado de forma digital por J A MENDO COMBUSTIVEL EIRELI:07160747000156
EIRELI:07160747000156 Dados: 2023.03.24 16:17:22 -03'00'
J A MENDO COMBUSTÍVEL EIRELI, CNPJ sob o nº 07.160.747/0001-56
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável Legal