CONTRATO ADMINISTRATIVO No 023/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 023/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE UM SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, PARA USO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA, COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS, GERENCIAMENTO DE ESTOQUE/ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, LICITAÇÕES, PREGÃO PRESENCIAL, CONTROLE DE FROTAS, CONTROLE DE PESSOAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, COM MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO INICIAL E DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxx Agostinho, CEP: 30.140-093, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o no 71.000.731/0001-85, e com Inscrição Estadual no 062.712.238.00-08, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG no M- 56.147 e CPF sob no 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 023/2021, Pregão Presencial nº 002/2021, do tipo Menor Preço Global, homologado em 11 de maio de 2021, mediante sujeição mútua nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal no 5.354, de 19 de dezembro de 2011, pelo Decreto Municipal no 261, de 11 de abril de 2007, pelo Decreto Municipal no 366, de 18 de fevereiro de 2008, demais alterações posteriores pertinentes e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Trata o presente de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cessão de direito de uso de software de um sistema integrado de gestão pública para uso na câmara municipal de Conselheiro Lafaiete, nas áreas de contabilidade pública e tesouraria, compras de materiais e serviços, gerenciamento de estoque/almoxarifado, patrimônio público, licitações, pregão presencial, controle de frotas, controle de pessoal e portal da transparência, com migração de
dados, implantação de treinamento inicial e durante toda a vigência do contrato de manutenção e suporte técnico.
1.2 – Os serviços deverão estar em conformidade com a descrição detalhada no Anexo I do Edital do Processo Administrativo nº 023/2021.
1.3 - A contratação dar-se-á por 10 (dez) meses consecutivos, contados a partir do dia 28 de junho de 2021.
1.4 - Salvo comunicação e autorização expressa, é vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 – Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de preços da CONTRATADA, Instrumento Convocatório do Processo Administrativo no 023/2021, e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 – A execução dos serviços compreende as etapas abaixo elencadas, juntamente com as tarefas nelas descritas.
3.2 – 1ª etapa: CONVERSÃO, ACESSIBILIDADE E CONFERÊNCIA DA BASE DE DADOS PARA O NOVO SISTEMA.
3.2.1 – Conversão de todos os dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência, consistência e acessibilidade dos dados.
3.2.2 – Capacitação da equipe técnica para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e a metodologia desenvolvida.
3.3 – 2ª etapa: INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
3.3.1 – Instalação e configuração dos sistemas nas estações de trabalho.
3.4 – 3ª etapa: TREINAMENTO LOCAL DA EQUIPE NO USO DO SOFTWARE.
3.4.1 – Estes treinamentos deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar, como resultado prático dos conhecimentos adquiridos pelos servidores da Câmara Municipal, a correta utilização do sistema para entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios.
3.4.2 – Ao final da fase de treinamentos, os servidores da Câmara Municipal deverão estar aptos a utilizar os sistemas, sendo que estes deverão atestar sua aptidão.
3.5 – 4ª etapa: OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS.
3.5.1 – Processamento dos novos dados implantados.
3.5.2 – Operacionalização dos procedimentos do sistema.
3.5.3 –Utilização do sistema para atender as rotinas e procedimentos de dados da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 – Ao final de cada etapa descrita nos itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 deste Contrato, o Gestor, nomeado por Ato específico da Administração, emitirá Termo de Aceite para a respectiva quitação dos serviços prestados. Os modelos deste Termo seguem anexos a este Contrato. Para as etapa 01, 02 e 03 deve ser apresentado 01 (um) único Termo de Aceite, já para a etapa 04 deve ser expedido mensalmente o Termo de Aceite dos serviços prestados.
4.2 – Os Termos de Aceite deverão integrar os autos do Processo Administrativo nº 023/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 - Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores discriminados conforme proposta vencedora:
5.1.1 – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a cessão de direito de uso dos Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria, Compras de Materiais e Serviços, Gerenciamento de Estoque/Almoxarifado, Patrimônio Público, Licitações, Pregão Presencial, Controle de Frotas, Controle de Pessoal e Portal da Transparência, por meio de pagamento mensal, totalizando para o período de 10 (dez) meses o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
5.2 - Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação necessárias à implantação e operacionalização do objeto deste contrato, incluindo as despesas com disponibilização de banda internet e equipamentos para acesso em ambiente web.
5.3 – A dotação orçamentária está prevista e indicada sob as rubricas: Órgão 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade 01.01 CORPO LEGISLATIVO
Subunidade 01.01.01 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA Função 01 LEGISLATIVA
Sub-Função 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Classif. Orçamentária 1118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Elemento de Despesa Fonte de Recursos
3.3.90.39.00
1.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos mensais serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura respectiva, emitida no primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço e devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, após emissão do Termo de Aceite da prestação dos serviços realizada pelo Gestor do Contrato.
6.1.1 - A primeira e última faturas deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços, naqueles meses, sendo que o pagamento referente à primeira fatura ocorrerá após a efetiva operacionalização do sistema.
6.1.2 – Os pagamentos decorrentes dos serviços de migração da base de dados e treinamentos serão realizados mediante a conclusão de cada uma dessas etapas.
6.2 - Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Alocar seu corpo técnico operacional, de gerência e planejamento no apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
8.2 - Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços.
8.3 - Emitir Termo de Aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
8.4 - Disponibilizar a infraestrutura completa do ambiente computacional (hardware e software) e das redes de telecomunicação necessários à completa operacionalização de soluções.
8.5 – Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário.
8.6 - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Alocar recursos humanos especializados na gestão do projeto objeto da presente licitação.
9.2 - Aceitar todas as determinações de rotina e disciplina próprias da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
9.3 - Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, administração e execução do serviço ora contratado, durante toda a vigência do contrato, obedecendo às especificações contidas no ato convocatório.
9.4 - Responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar convenientemente o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens da Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx e/ou terceiros.
9.5 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx ou a terceiros, em decorrência direta da execução dos serviços objeto deste contrato, isentando esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao contrato firmado.
9.6 - Obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todos os serviços em desacordo com as características, especificações técnicas e/ou quantidades
estabelecidas, verificadas no ato de seu recebimento, segundo as especificações contidas neste Edital.
9.7 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mão de obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários, sociais, bem como tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
9.8 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretamente necessárias à completa realização do fornecimento.
9.9 - Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que
9.10 – O prazo para a implantação do sistema não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço inicial, com apresentação de cronograma detalhado de implantação, contemplando todas as atividades descritas no Anexo I do Edital do Processo Administrativo no 023/2021.
9.10.1 – A etapa de Conversão e Conferência de toda a base de dados do sistema antigo para o novo sistema deverá ser feita no período de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço inicial. A conversão da base de dados deverá ser feita em ordem decrescente, ou seja, do exercício atual para o mais antigo.
9.10.2 – Os treinamentos deverão ser realizados assim que os sistemas forem implantados na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, para o seguinte número de pessoas e de acordo com a seguinte carga horária:
9.10.2.1 – Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria: 2 (duas) pessoas e 60 (sessenta) horas
9.10.2.2. – Sistema de Compras de Materiais e Serviços: 1 (uma) pessoa e 60 (sessenta) horas;
9.10.2.3. – Sistema de Gerenciamento de Estoque/Almoxarifado: 1 (uma) pessoa e 60 (sessenta) horas;
9.10.2.4 – Sistema de Patrimônio Público: 1 (uma) pessoa e 60 (sessenta) horas;
9.10.2.5 – Sistema de Licitações: 1 (uma) pessoa e 60 (sessenta) horas;
9.10.2.6 – Sistema de Pregão Presencial: 1 (uma) pessoa e 30 (trinta) horas;
9.10.2.7 – Sistema de Controle de Frotas: 1 (uma) pessoa e 30 (trinta) horas;
9.10.2.8 – Sistema de Controle de Pessoal: 1 (uma) pessoa e 60 (sessenta) horas;
9.10.2.9 – Portal da Transparência: 2 (duas) pessoas e 10 (dez) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
10.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
103 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.3.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.3.3 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4 – Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
10.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
11.2 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:
11.2.1 – a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
11.2.2 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
11.2.3 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
11.2.4 – razões de interesse do serviço público.
11.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
11.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
11.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
11.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.4 – No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção dos serviços contratados em virtude de caso fortuito ou de força maior, desde que regularmente comprovado o fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
11.5.1 – Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, bem como os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.5.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior ou de caso fortuito, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra,
tendo esta última um prazo até 05 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
12.2 – Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO:
13.1 - O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do Processo Administrativo no 023/2021 e à Proposta da CONTRATADA, a Empresa MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., conforme documento constante dos autos do Processo Administrativo no 023/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1 - O presente contrato será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 – Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, que
também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Será designado um gestor para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
16.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 14 de junho de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF: CPF:
RG: RG: