Índice:
TÍTULO: | RD N°: 24 de: 10/08/2018 | |||
CÓDIGO | DATA DE EMISSÃO | PÁGINA | CONSAD Nº: 12 | |
NG-008 | 27/08/2018 | 1 de 156 | de: 27/08/2018 |
Índice:
1. DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO 4
2. DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4
2.3 DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS 12
2.4.1 Dos Serviços de Braçagem 16
2.5 DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 17
2.6 DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21
2.8.2.3 Da Baixa Patrimonial 25
2.9 DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES 26
2.9.1 Da Pré-qualificação para Cadastro de Fornecedores 26
2.9.2 Dos Registros Cadastrais 28
2.9.3 Do Catálogo Eletrônico de Padronização 29
2.10 DA PREPARAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 29
2.10.1 Do DOD - Documento de Origem de Demanda 30
2.10.2 Do Planejamento da Contratação 31
2.10.2.1 Dos Estudos Preliminares 31
2.10.2.2 Da Elaboração da Matriz de Riscos 36
2.10.2.3 Da Elaboração do Termo de Referência 37
2.10.2.4 Da Elaboração do Projeto Básico 40
2.10.2.5 Da Elaboração do Anteprojeto de Engenharia 48
2.10.3 Da Estimativa de Preços 50
2.10.4 Da Previsão Orçamentária 53
2.11 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 53
2.11.1 Da Elaboração do Edital de Licitação 54
2.11.2 Da Análise e da Chancela do Edital e de seus Anexos 60
2.11.3 Da Designação do Pregoeiro, da Equipe de Pregão e dos Membros da Comissão Julgadora 61
2.11.4 Das Atribuições do Pregoeiro, da Equipe de Pregão e dos Membros da Comissão Julgadora
...................................................................................................................................................62 2.11.5 Da Divulgação do Aviso de Licitação ........................................................................................63
2.11.6 Da Competição Pública 66
2.11.6.1 Do Procedimento Licitatório 66
2.11.6.2 Da Apresentação de Lances ou Propostas 66
CONTROLE DE REVISÕES | |||
REVISÃO | ALTERAÇÕES | DATA DA REVISÃO | ELABORADO |
01 | |||
ELABORADO - O&M | CONFERIDO - DEJUR | ÁREA RESPONSÁVEL |
2.11.6.3 Dos Modos de Disputa 67
2.11.6.4 Dos Critérios de Julgamento 68
2.11.6.5 Da Verificação de Efetividade dos Lances ou Propostas 72
2.11.6.8 Da Interposição de Recursos 74
2.11.6.9 Da Adjudicação e da Homologação 74
2.11.6.10Da Anulação e da Revogação dos Certames 74
2.11.7.1 Do Envio das Propostas de Preço 75
2.11.7.2 Da Sessão Pública de Pregão Eletrônico 76
2.11.7.4 Da Negociação e do Julgamento do Pregão Eletrônico 77
2.11.7.5 Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação 80
2.11.7.6 Da Anulação e da Revogação do Pregão Eletrônico 81
2.11.8 Do SRP - Sistema de Registro de Preços 81
2.11.8.1 Da Licitação para o SRP 82
2.11.8.2 Da ARP - Ata de Registro de Preço 82
2.11.8.3 Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados 83
2.12 DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 84
2.12.1 Da Dispensa de Licitação 85
2.12.2 Da Inexigibilidade de Licitação 87
2.13.1 Da Formalização dos Contratos 91
2.13.2 Da Duração dos Contratos 93
2.13.3 Da Análise e da Chancela do Contrato 94
2.13.4 Da Assinatura das Partes e da Publicidade 94
2.13.5 Da Gestão e da Fiscalização do Contrato 96
2.13.5.1 Da Prorrogação e da Avaliação Anual dos Contratos 96
2.13.5.2 Do Reajustamento dos Contratos 98
2.13.5.3 Da Alteração dos Contratos 101
2.13.5.4 Da Execução dos Contratos 104
2.13.5.5 Do Recebimento do Objeto 106
2.13.5.6 Das Atividades da Gestão e Fiscalização dos Contratos 113
2.13.5.7 Da Designação dos Fiscais do Contrato e Comissões de Fiscalização e Recebimento 119
2.13.5.8 Do Pagamento 127
2.13.5.9 Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos 132
2.13.5.10Das Sanções 135
2.13.5.11Do Procedimento para Aplicação de Sanções 139
2.13.5.12Do Recurso Administrativo e da Revisão 140
2.13.5.13Dos Prazos 141
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 141
4. DOS ANEXOS - MODELOS DE DOCUMENTOS 143
4.1 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 143
4.2 PROPOSTA COMERCIAL 146
4.3 ATESTADO DE VISITA 146
4.4 VISTORIA NÃO PRESENCIAL 147
4.5 DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS 147
4.6 DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 148
4.7 AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA 148
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4.8 DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO - LEI FEDERAL Nº 12.846/13 E DECRETO Nº 8.420/15 149
4.9 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.846/13 - LEI ANTICORRUPÇÃO - AO CÓDIGO DE ÉTICA DA CEAGESP E ÀS NORMAS CORRELATAS 150
4.10 AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO 151
4.11 PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR 152
4.12 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 153
4.13 TERMO DE VISTORIA FÍSICA 153
4.14 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 154
4.15 DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADOS MENORES DE IDADE 154
4.16 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - IN MP/SLTI 02/2009 155
4.17 TERMO DE COMPROMISSO 156
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O Diretor-Presidente da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
1. DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO
O presente Regulamento de Licitações e Contratos visa estabelecer diretrizes para a contratação de bens, serviços e obras na CEAGESP, a fim de, dentre outros aspectos, padronizar procedimentos, minimizar os riscos inerentes à contratação, otimizar o processo licitatório, tornando-o mais eficiente, e estabelecer formas de controles internos.
O teor expresso neste Regulamento se aplica a todos os envolvidos nos processos licitatórios da Companhia, em especial às Comissões de Licitação da CEAGESP, aos seus pregoeiros, à área jurídica, às áreas demandantes e técnicas e aos demais envolvidos no processo, os quais deverão conhecer, seguir, disseminar, aperfeiçoar e fazer cumprir as determinações aqui insertas.
2. DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Os contratos a serem celebrados pela CEAGESP com terceiros, destinados à prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, bem como à aquisição, locação e alienação de bens, serão precedidos de licitação nos termos deste Regulamento, ressalvadas as hipóteses de convênio de patrocínio e de contratação direta por dispensa e inexigibilidade.
2.1 DAS SIGLAS
a) MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
b) MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
c) MP - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
d) CONSAD - Conselho de Administração
e) DIAFI - Diretoria Administrativa e Financeira
f) ARP - Ata de Registro de Preço
g) IMR - Instrumento de Medição de Resultado
h) CBO - Código Brasileiro de Ocupações
i) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
j) SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
k) INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
l) IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
m) CVM - Comissão de Valores Mobiliários
n) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
o) DOU - Diário Oficial da União
p) CGU - Controladoria Geral da União
2.2 DOS CONCEITOS
Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se:
1. Administração Pública: Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
2. Alienação: operação de transferência do direito de propriedade, mediante venda, permuta, doação e dação em pagamento.
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3. Apostilamento Contratual: registro, previamente autorizado pela autoridade competente, tendo por objetivo o registro de variação do valor contratual para fazer face ao reajustamento de preços previsto no próprio Contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele estabelecidas, correção de erros materiais e outros dispositivos previstos neste Regulamento.
4. Aquisição: é todo ato aquisitivo ou compra de bens destinada ao atendimento das necessidades da CEAGESP.
5. Área Demandante ou Área Técnica: área da Companhia que, em razão da natureza do objeto, possui a competência regimental de abertura e impulso do processo administrativo, com vistas à contratação.
6. Ata de Registro de Preços - ARP: é o documento oficial, vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para o futuro Contrato, na qual são registrados os preços, os fornecedores, as empresas estatais participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
7. Ativo Permanente: bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização.
8. Autoridade Competente: Autoridade que possui poder de decisão indicada na lei, no Estatuto, no Regimento Interno ou neste Regulamento, podendo haver mais de uma designação a depender da estrutura regimental.
9. Baixa: procedimento de exclusão de bem do ativo permanente.
10. Benefícios Mensais e Diários: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio- alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros.
11. Bens e Serviços Comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
12. Bens Móveis: são os materiais e equipamentos aplicados ou não às atividades-fim da CEAGESP e que podem ser removidos de um lugar para o outro sem perda de sua forma ou substância, e são classificados em:
a) ocioso: quando o material, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado;
b) irrecuperável: quando sua recuperação for possível, porém orçar mais de 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, acidente ou outros fatores; e
d) inservível: quando não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
13. Certificado de Registro Cadastral: documento emitido às pessoas físicas ou jurídicas que mantém relação comercial com a CEAGESP, apto a substituir documentos de
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habilitação jurídica em licitações, desde que atendidas todas as exigências do Edital, exceto para Pregão Eletrônico.
14. Comissão de Alienação: constituída pela CEAGESP para desenvolver o processo de alienação de bens, tendo a função de elaborar, receber, examinar e julgar todos os documentos, atos e procedimentos relativos às licitações.
15. Comissão de Julgamento: permanente ou especial, criada pela CEAGESP com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, com exceção aqueles relativos ao Pregão Eletrônico, e ao cadastramento de licitantes.
16. Procedimento Licitatório: é a modalidade de licitação a ser utilizada, residualmente, nas situações em que não couber a realização de Pregão Eletrônico.
17. Compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
18. Consórcio: Contrato de colaboração entre empresas mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.
19. Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada Para Movimentação: conta aberta pela CEAGESP em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
20. Contratação Integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 42 da Lei 13.303/2016.
21. Contratação por Xxxxxx: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
22. Contratação Semi-Integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos Parágrafos 1º e 3º do Artigo 42 da Lei 13.303/2016.
23. Contratada: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de adquirente de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras.
24. Contratante: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de alienante de direitos, tomadora de serviços ou de obras ou adquirente de bens.
25. Contrato: todo e qualquer ajuste entre a CEAGESP e órgãos, entidades da Administração Pública ou particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a forma utilizada.
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26. Convênio: instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes, que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
27. Credenciamento: ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados para execução de objetos que possam ser executados simultaneamente por diversos credenciados de determinado segmento, quando for inviável a competição e desde que satisfeitos os requisitos previamente estabelecidos pela CEAGESP.
28. Critério de Avaliação de Custos: método utilizado pela área demandante para computar o valor de referência do certame, podendo ser o de menor preço, da média de preços propostos, maior desconto ou de maior preço, em caso de receita.
29. Custo de Reposição do Profissional Ausente: custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros.
30. Custos Indiretos: os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus Contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a:
a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, IPTU, dentre outros;
b) pessoal administrativo;
c) material e equipamentos de escritório;
d) preposto; e
e) seguros.
31. Documento de Origem da Demanda: é o documento que será preenchido pela área interessada, cujo objetivo é apresentar à área demandante a necessidade da contratação pretendida.
32. Edital ou Instrumento Convocatório: é o documento pelo qual a CEAGESP divulga o objeto a ser licitado, a minuta de Contrato e demais documentos, bem como regula o procedimento licitatório a ser realizado, estabelecendo todas as condições de participação e o critério de julgamento adotado.
33. Empreitada Integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
34. Empreitada por Preço Global: contratação por preço certo e total.
35. Empreitada por Preço Unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas.
36. Encargos Sociais e Trabalhistas: custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa
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e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
37. Equipe de Planejamento da Contratação: é o conjunto de dois ou mais empregados, deverá possuir as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos do objeto e do seu uso, licitações e contratos, dentre outros.
38. Fiscalização Técnica: consiste no acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
39. Fiscalização Funcional: consiste no acompanhamento dos aspectos funcionais relacionadas à execução contratual referente as compras, obras, serviços de engenharia e dos serviços com e sem dedicação de mão de obra exclusiva, tais como cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, adequado recebimento do objeto, tempestiva instrução dos processos administrativos referente à prorrogação da vigência, reajuste, repactuação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, eventual aplicação de sanções, rescisão, extinção dos Contratos, dentre outros.
40. Fiscalização Setorial: consiste no acompanhamento local da execução do Contrato nos aspectos técnicos, funcionais, ou ambos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas da CEAGESP.
41. Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por comunicação via e-mail ou sistema de gestão de demandas, a ser customizado, e por pesquisa de satisfação de periodicidade semestral junto aos usuários, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
42. Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
43. Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
44. Gestor da Ata: responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
45. Gestão da Execução do Contrato: compete, em regra, a gerência da área demandante ou a um gestor especificamente designado pela autoridade competente, sem prejuízo das responsabilidades de gestão das autoridades superiores.
46. Instrumento de Medição de Resultado - IMR: mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
47. Insumos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
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48. Laudo de Avaliação de Bem Imóvel: relatório técnico elaborado por engenheiro devidamente habilitado em conformidade com as normas vigentes, para avaliar o bem.
49. Licitação: procedimento formal em que se convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, interessados na apresentação de propostas para o oferecimento de bens, obras e serviços.
50. Licitação Deserta: situação na qual não acudiram interessados ao certame.
51. Licitação Fracassada: situação na qual todos os interessados restaram inabilitados ou tiveram suas propostas desclassificadas.
52. Licitante: todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão Julgadora ou Pregoeiro.
53. Lucro: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.
54. Material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de aproveitamento econômico.
55. Matriz de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, que deverá ser aprovada pelo Diretor da área solicitante a partir de pareceres técnicos elaborados por sua equipe contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de celebração de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no Projeto Básico da licitação; e
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no Projeto Básico da licitação.
56. Modo de Disputa Aberto: procedimento de disputa com possibilidade de apresentação de lances sucessivos em sessão pública.
57. Modo de Disputa Fechado: procedimento de disputa por meio do qual os licitantes apresentam suas propostas comerciais sem possibilidade de lances sucessivos.
58. Multa Contratual: penalidade pecuniária prevista contratualmente, com fim de obter indenização ou ressarcimento, para situações que evidenciem o descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais ou que gerem atraso no cumprimento de obrigações contratuais.
59. Nota de Demanda: é o documento elaborado pela área demandante com base nas informações constantes dos Documentos de Origem de Demandas, que incorpora o
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estudo preliminar e subsidia a produção do Termo de Referência ou do Projeto Básico, com vistas a realização da contratação.
60. Nota Técnica: é o documento elaborado pela área técnica que aborda, tecnicamente, todos os elementos contratação e subsidia a produção do Termo de Referência ou do Projeto Básico, com vistas a realização da contratação.
61. Objeto Contratual: objetivo de interesse da CEAGESP a ser alcançado com a execução do Contrato.
62. Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
63. Ordem de Serviço: documento utilizado pela CEAGESP para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos Contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades, estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
64. Pagamento pelo Fato Gerador: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou Contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada.
65. Parcerias: forma associativa que visa convergência de interesses, recursos e forças para a realização de uma oportunidade de negócio.
66. Permuta: negócio jurídico por meio do qual se efetua a troca de um bem da CEAGESP por um bem de terceiro, respeitada a equivalência, podendo parte do pagamento ocorrer em espécie.
67. Planilha de Custos e Formação de Preços: documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela CEAGESP em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços de mão de obra exclusiva.
68. Plano Diretor de Tecnologia da Informação: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
69. Pré-Qualificação: procedimento pelo qual se habilitam, previamente, as licitantes, quanto à capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, observada a singularidade do objeto licitado.
70. Pregão Eletrônico: é a modalidade de licitação a ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. Essa modalidade de licitação pode ser realizada de forma tradicional ou sob o Sistema de Registro de Preços.
71. Pregoeiro: nomeado pela CEAGESP com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, na modalidade Pregão Eletrônico;
72. Produtividade: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos
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humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.
73. Projeto Básico: documento que contém a descrição detalhada da contratação para execução de obras e prestação de serviços de engenharia, de forma clara e precisa, com todas as suas especificações, condições e prazo de execução, anexado ao Edital da licitação, seja este sob a modalidade Pregão, para serviços comuns de engenharia, ou Procedimento Licitatório, conforme Artigo 42, Inciso VIII, a, b, c, d, e, da Lei 13.303/2016.
74. Prorrogação de Prazo: concessão de prazo adicional para a execução do objeto do Contrato ou dilação da sua vigência.
75. Reajuste em Sentido Estrito: espécie de reajustamento contratual que consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no Contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
76. Recurso Administrativo: forma pela qual o licitante ou o contratado pleiteia à autoridade competente modificação da decisão inicial.
77. Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
78. Repactuação: espécie de reajustamento contratual utilizada para serviços com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais ou por índice, se for o caso, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao Acordo ou à Convenção Coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
79. Rescisão: é o ato jurídico que extingue o Contrato administrativo de forma unilateral, por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
80. Revisão: é o pedido do contratado de revisão da sanção que lhe foi aplicada em razão do surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
81. Rotina de Execução de Serviços: detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
82. Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
83. Sanções: penalidades administrativas aplicadas ao contratado em razão do cometimento de quaisquer infrações previstas em lei, neste Regulamento e nos Contratos e convênios decorrentes.
84. Segregação de Funções: consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é
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necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade.
85. Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a CEAGESP, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
86. Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição da contratante, em suas dependências, para a prestação dos serviços.
87. Serviços Terceirizados: são os serviços contratados por meio de empresa intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, através de contrato de prestação de serviços decorrente de procedimento licitatório. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante - tomador - destes, razão pela qual não há vínculo empregatício entre eles.
88. Situação de Emergência: considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares, e a contratação mediante a realização de processo licitatório não se revele a maneira mais adequada de satisfazer o interesse da CEAGESP.
89. Soluções de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
90. Tarefas Executivas: atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal da CEAGESP no cumprimento da sua missão institucional.
91. Termo Aditivo: instrumento elaborado com a finalidade de alterar cláusulas de Contratos ou convênios firmados pela CEAGESP.
92. Termo de Referência: documento que contém a descrição detalhada do objeto a ser contratado ou adquirido, de forma clara e precisa, com todas as suas especificações, condições e prazo de execução e de entrega, para contratação de bens e serviços comuns ou de serviços e produtos de TI; ou de receita, sendo alienação ou Permissão Remunerada de Uso ou seja, para qualquer tipo de contratação, despesa ou receita, que requeira a elaboração do edital, será necessário o termo de referência.
93. Unidade de Medida: parâmetro de medição adotado pela CEAGESP para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
2.3 DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS
1. As licitações realizadas e os Contratos celebrados pela CEAGESP destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo e da segregação de funções.
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2. São modalidades de licitação adotadas por esta Companhia:
a) Pregão Eletrônico; e
b) Procedimento Licitatório.
3. Será adotada preferencialmente a modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico, conforme definido neste Regulamento.
4. Aplicam-se às licitações da CEAGESP as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou legislação que a substituir.
5. As licitações devem ser realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a presencial, que será através de Procedimento Licitatório.
6. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico é determinado que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico, como condição de validade e eficácia.
7. Quando a licitação ocorrer de forma presencial, ao final de cada sessão pública, a Comissão Julgadora emitirá Ata de Sessão Pública, com os principais eventos ocorridos, que será assinada por todos os presentes.
8. A emissão de Atas ocorrerá desde a primeira sessão até a última sendo juntadas aos autos do processo administrativo para sua instrução.
9. Os procedimentos licitatórios e de Contratos observarão as seguintes diretrizes:
a) padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de Contratos, de acordo com normas internas específicas;
b) busca da maior vantagem competitiva para a CEAGESP considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
c) parcelamento do objeto, via licitação por itens, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites previstos para dispensa;
d) adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns; e
e) observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
10. As licitações e os Contratos disciplinados por este Regulamento respeitarão, no que couber, os princípios da sustentabilidade ambiental, especialmente no que se refere à:
a) disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
b) mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
c) utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
d) avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
e) proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
f) acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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11. A contratação a ser celebrada pela CEAGESP da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da Companhia, na forma da legislação aplicável.
12. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela CEAGESP:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CEAGESP;
b) suspensa pela CEAGESP;
c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CEAGESP, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
13. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
– dirigente da CEAGESP;
– empregado da CEAGESP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
– autoridade do MAPA.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEAGESP há menos de 6 (seis) meses.
2.4 DOS SERVIÇOS EM GERAL
1. A CEAGESP poderá firmar Contratos com terceiros para a prestação de serviços de natureza comum ou técnica, seja sob o regime de mão de obra exclusiva ou não.
2. Os serviços considerados comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
3. Independentemente de sua complexidade, os serviços podem ser enquadrados na condição de serviços comuns, desde que atendam aos requisitos dispostos no item 2 acima.
4. Para os fins deste Regulamento, considera-se contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, os previstos no Título deste Regulamento que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação.
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5. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do Contrato.
6. A CEAGESP, na contratação de serviços de natureza intelectual ou estratégicos, deve estabelecer a obrigação da contratada promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação de seus técnicos.
7. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os Contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de Procedimento Licitatório, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
8. Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:
a) Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
b) a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros Contratos; e
c) a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus Contratos.
9. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a nomenclatura estabelecida no CBO, do MTE.
10. A CEAGESP não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11. É vedado à CEAGESP vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos Contratos com a Administração Pública.
12. A contratação de serviços prevista no item 8 acima contemplará, obrigatoriamente, o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS da contratada na sua Matriz de Riscos, contendo algum dos seguintes controles:
a) Conta depósito Vinculada - bloqueada para movimentação; e
b) Pagamento pelo fato gerador.
13. A adoção de um dos critérios previstos nas alíneas “a” e “b” do item anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício.
14. As contratações de serviços serão, preferencialmente, executados sob o regime de execução indireta, sendo vedado, salvo expressa disposição legal em contrário, a contratação para atividades que:
a) sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos planos de cargos, assim definidas no seu plano de cargos e salários;
b) constituam a missão institucional da CEAGESP; e
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c) sejam consideradas estratégicas para a CEAGESP, de forma a colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias.
15. A CEAGESP poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
16. No caso de contratação de serviços que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da CEAGESP, deve-se adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho.
17. Excepcionalmente, pode ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho ou quantidade de horas de serviço, quando houver inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
18. Os critérios de aferição de resultados devem ser preferencialmente dispostos na forma de Instrumento de Medição de Resultado, priorizando-se a utilização de ferramenta informatizada, e devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço, especificando-se os indicadores e instrumentos de medição que devem ser adotados pela CEAGESP;
b) os registros, controles e informações que devem ser prestados pela contratada; e
c) as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
2.4.1 Dos Serviços de Braçagem
1. A contratação de serviços de movimentação de mercadorias descritos no artigo 2º da Lei nº 12.023, de 2009, para atender as Unidades Armazenadoras da CEAGESP, poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
a) contratação direta de serviços de braçagem por trabalhadores avulsos mediante intermediação realizada por sindicato da categoria da base territorial de execução dos serviços; e
b) contratação de empresas prestadoras de serviços de movimentação de mercadorias com alocação de mão de obra, por meio de procedimento licitatório.
2. A CEAGESP deverá elaborar no prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, norma específica para regulamentar a contratação de serviços de movimentação de mercadorias nas modalidades a que se referem as alíneas “a” e “b” do item anterior.
3. O empregado ou equipe responsável pelo Planejamento da Contratação de prestação de serviços de movimentação de mercadorias instruirá o processo administrativo com os elementos constitutivos da escolha pela modalidade de trabalhador avulso ou contratação de empresas prestadoras de serviços de movimentação de mercadorias com alocação de mão de obra, circunstanciando as condições específicas que justificam a modalidade de prestação de serviços a ser contratada.
4. A contratação direta de serviços de braçagem por trabalhadores avulsos deve ser intermediada por sindicato da categoria da base territorial de execução dos serviços e formalizada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com fiel
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observância aos dispositivos que tratam da matéria na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei n.º 12.023, de 2009.
5. A contratação de trabalhadores avulsos para prestar os serviços de movimentação de mercadorias, espécie de ato administrativo, ocorrerá no bojo de procedimento administrativo.
6. Os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadoria atuarão como representante da categoria de trabalhadores avulsos das respectivas bases territoriais, bem como agente intermediador de mão de obra, nos termos do caput do artigo 1º da Lei nº 12.023, de 2009.
7. Possuem legitimidade para firmar acordos coletivos de trabalhos com a CEAGESP, na condição de empresa tomadora dos serviços de movimentação de mercadorias, a entidade sindical que detenha a representação da categoria profissional, consoante os termos de seu registro junto ao MTE.
8. O Acordo Coletivo de Trabalho, resultante da negociação coletiva entre o sindicato da categoria da base territorial da execução dos serviços e a CEAGESP, deverá conter todas as regras disciplinadoras da prestação do serviço de movimentação de mercadorias.
9. Integram o conteúdo do Acordo Coletivo de Trabalho tanto dispositivos normativos como dispositivos contratuais, não podendo esses dispositivos contrariarem a lei em sentido amplo e nem deixar de observar as prescrições específicas da Lei nº 12.023, de 2009.
10. A contratação de empresas prestadoras de serviços de movimentação de mercadorias com alocação de mão de obra será realizada por meio de procedimento licitatório em consonância às disposições da Lei nº 13.303, de 2016, e deste Regulamento.
11. Os sindicatos não poderão participar de licitação para a contratação de prestação de serviços de movimentação de mercadoria em geral por trabalhadores avulsos.
2.5 DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. Os Contratos da CEAGESP destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
a) Empreitada Por Preço Unitário: nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, sendo que a remuneração do Contrato, nesse regime, é feita em função das unidades executadas da obra ou serviço, conforme previamente estimado na planilha orçamentária constante nos autos;
b) Empreitada Por Preço Global: quando for possível definir previamente no Projeto Básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, considerando o seguinte:
– é indicado quando os quantitativos dos serviços a serem executados puderem ser definidos com precisão e, com isso, pressupõe-se uma definição minuciosa de todos os componentes da obra, de modo que os custos possam ser estimados com uma margem mínima de incerteza;
– a remuneração é feita após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro; e
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– as medições de campo das quantidades realizadas necessitam apenas o suficiente para estabelecer as etapas ou o percentual executado estimado do projeto.
c) Contratação Por Tarefa: nas contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;
d) Empreitada Integral: para os casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata, considerando o seguinte:
– a contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega à CEAGESP em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; e
– pode ser utilizada para a implantação de projetos complexos, que exigem conhecimento e tecnologia que não estão disponíveis em uma única empresa.
e) Contratação Semi-Integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, a ser utilizada quando for possível definir previamente no Projeto Básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias;
f) Contratação Integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido neste Regulamento, cabível quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
2. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a CEAGESP deverá utilizar a contratação semi-integrada, prevista na alínea “e” do item anterior, cabendo a elas a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação de que trata este parágrafo, podendo ser utilizadas outras modalidades previstas nas alíneas do item 1 desde que essa opção seja devidamente justificada.
3. Para fins do previsto na parte final do item 2, não será admitida, por parte da CEAGESP, como justificativa para a adoção da modalidade de contratação integrada, a ausência de projeto básico.
4. Com exceção da contratação integrada, que será precedida de Anteprojeto de Engenharia, para as licitações de obras ou serviços de engenharia a serem realizadas sob os regimes de execução previstos nas alíneas “a” a “e” do item 1, será obrigatória a
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elaboração de Projeto Básico, conforme especificações e requisitos previstos neste Regulamento.
5. O Anteprojeto de Engenharia é a peça técnica formulada com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do Projeto Básico, o qual conterá, minimamente, os seguintes elementos, considerando-se o disposto na seção 2.10.3 deste Regulamento:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega;
c) estética do projeto arquitetônico;
d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
e) concepção da obra ou do serviço de engenharia;
f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
g) levantamento topográfico e cadastral;
h) pareceres de sondagem;
i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
6. Projeto Básico é o documento que contém o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
7. É vedada a execução, sem Projeto Executivo, de obras e serviços de engenharia.
8. Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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9. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata este Regulamento:
a) de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o Anteprojeto ou o Projeto Básico da licitação;
b) de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do Anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação;
c) de pessoa jurídica da qual o autor do Anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante; e
d) empregado ou ocupante de cargo em comissão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
10. Nos casos de licitação através de Procedimento Licitatório, com exceção da contratação integrada e semi-integrada, não poderão participar, direta ou indiretamente, nas licitações para a execução de obras e serviços de engenharia, a pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto executivo, a pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto executivo ou a pessoa jurídica da qual o autor do projeto executivo da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante constituirá encargo do contratado.
11. O disposto no item anterior não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços de engenharia no regime de contratação semi-integrada ou integrada, a previsão de que a elaboração do Projeto Executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela CEAGESP.
12. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam as alíneas “b” e “c do item 9 em licitação ou em execução de Contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CEAGESP.
13. Para fins do disposto no item 9, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
14. O disposto no item 13 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela Companhia no curso da licitação, incluindo-se os membros da Comissão Julgadora.
15. Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na Matriz de Riscos.
16. Até a elaboração e aprovação do Manual de Obras e Serviços de Engenharia, o detalhamento dos aspectos a serem observados na contratação e na fiscalização de obras e serviços de engenharia constarão do instrumento convocatório.
17. O Manual de Obras e Serviços de Engenharia deverá tratar dos critérios para a celebração de termos aditivos, observando a jurisprudência do Tribunal de Contas da
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União sobre o tema, os quais deverão ser reproduzidos nos Projetos Básicos das licitações.
18. O Manual de Obras e Serviços de Engenharia deverá tratar dos critérios para a alteração do Contrato prevista no § 3º do artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016, observando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema, os quais deverão ser reproduzidos nos Projetos Básicos das licitações.
19. Até a elaboração e aprovação do Manual de Obras e Serviços de Engenharia, os critérios a que se referem os itens 18 e 19 acima deverão ser definidos minuciosamente no Projeto Básico da licitação para obras e serviços de engenharia, observando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema.
2.6 DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pela CEAGESP serão disciplinadas pela IN-SLTI/MP nº 04/2014 ou normativos que vierem a sucedê-la.
2. As contratações de Soluções de TI deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, que deverá estar alinhado ao Planejamento Estratégico da Companhia.
2.7 DAS AQUISIÇÕES DE BENS
1. O processo de aquisição será instruído, conforme o previsto na seção 2.10 deste Regulamento, observando, no que couber, o previsto na seção 2.12, que trata dos procedimentos para contratações diretas.
2. No caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras para a CEAGESP, a abertura de processo administrativo poderá ser dispensada.
3. A redução a termo do Contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da CEAGESP.
4. Nos Processos Administrativos para aquisição de bens, a área demandante ou a área técnica poderão:
a) Indicar, motivadamente, marca ou modelo nas seguintes hipóteses:
– em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
– quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do Contrato; ou
– quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.
b) exigir amostra do bem, no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; e
c) solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
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5. A motivação para a indicação da marca ou modelo deverá constar na Nota de Demanda, Nota Técnica e no Termo de Referência ou Projeto Básico.
6. O edital pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da ABNT ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo SINMETRO.
7. As aquisições de bens e as contratações de serviços serão publicadas semestralmente no site da CEAGESP, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do bem comprado, com a indicação da marca e modelo, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;
b) nome do fornecedor com o respectivo CPF ou CNPJ;
c) valor total de cada aquisição ou serviço;
d) número do processo administrativo; e
e) o número da nota fiscal e da data de sua emissão.
2.8 DAS ALIENAÇÕES DE BENS
1. Observado o disposto no Estatuto Social da CEAGESP, a alienação de bens deve ser precedida de:
a) avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as seguintes hipóteses:
– na transferência de bens a órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
– na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; e
– na compra e venda de ações, de bens e de títulos de crédito e dívida, que produzam ou comercializem.
b) licitação, ressalvado o previsto nas seguintes hipóteses:
– comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seu objeto social; e
– nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
2. Deverão ser observados os critérios de julgamento para alienação de bens previstos neste Regulamento.
3. Não poderão participar das licitações para alienação de bens o agente público vinculado à CEAGESP, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiado ou influir em seus atos de gestão.
2.8.1 Dos Bens Imóveis
Os procedimentos para a alienação de bens imóveis, inclusive quanto à avaliação e pagamento, são definidos pelo normativo interno NP-AD-032 - Alienação de Bens Imóveis.
2.8.1.1 Da Avaliação
1. O preço de venda de bens imóveis será fixado com base no Laudo de Avaliação a ser expedido por avaliadores contratados diretamente pela CEAGESP, preferencialmente
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pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, observando o limite estabelecido para a Contratação por Dispensa de Licitação, previsto na alínea “b” do item 3, seção 2.12.1.
2. É de competência da Diretoria Executiva a aprovação do Laudo de Avaliação, para efeito de fixação do preço mínimo de venda dos bens imóveis.
3. O Laudo de Avaliação terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua emissão.
4. Excepcionalmente, considerando-se o comportamento do mercado imobiliário, a localização, o estado de conservação do bem e o tipo de imóvel, a Diretoria Executiva poderá aprovar o valor mínimo de venda do imóvel cujo Laudo de Avaliação esteja com prazo superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua emissão.
2.8.1.2 Da Alienação
1. A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de imóveis que possuam valores desiguais, mediante reposição ou complementação em dinheiro.
2. Os imóveis da CEAGESP poderão ser objeto de permuta por outros imóveis que atendam às suas finalidades precípuas, condicionando-se a escolha às necessidades de instalação e localização.
3. A dação em pagamento é o procedimento em que a CEAGESP, obrigatoriamente precedida de avaliação do imóvel na forma disciplinada neste Regulamento, pode receber como parte ou integralidade de uma dívida, mediante transferência do domínio de um imóvel de organismos e entidades públicas, privadas ou, ainda, de pessoas físicas.
4. Os imóveis a serem recebidos em dação de pagamento, deverão ser previamente submetidos à aprovação do CONSAD.
5. A doação de bens imóveis é precedida de avaliação feita sob a forma disciplinada neste Regulamento, sendo dispensada a licitação para o Contrato alienativo.
6. Somente é permitida a doação de bens imóveis da CEAGESP, exclusivamente, para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
7. A doação pode ser efetivada com ou sem encargos para o donatário.
8. Em toda doação com encargos será necessária a cláusula de reversão, para a eventualidade de seu descumprimento.
9. Os imóveis doados para outros órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera do governo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da CEAGESP, devendo ser incluída no Contrato de doação, cláusula impeditiva da alienação dos imóveis por parte do donatário.
10. A CEAGESP poderá efetuar a venda de seus imóveis sem licitação, diretamente a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, mediante autorização do CONSAD.
11. A venda direta deverá obedecer às condições de pagamento em vigor na época de sua transação e será necessariamente precedida de avaliação.
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12. Caberá ao CONSAD aprovar o processo administrativo do respectivo imóvel a ser alienado, submetido pela Diretoria Executiva.
13. Aplicam-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial da CEAGESP, as disposições deste Regulamento relativas à alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
2.8.1.3 Do Pagamento
1. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, mediante uma entrada de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da alienação, a título de sinal e princípio de pagamento, e parcelamento do saldo devedor em prestações mensais e sucessivas a serem definidas, conforme o caso, pela DIAFI, desde que a parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Haverá a incidência de juros e correção monetária para os parcelamentos realizados.
3. Os valores e os índices acima estabelecidos podem ser alterados por deliberação do CONSAD.
4. Os gestores das áreas financeiras, no âmbito de suas competências, ficarão incumbidos do acompanhamento dos pagamentos dos respectivos Contratos de alienação, objetivando a sua fiel execução, apresentando o comprovante da parcela paga mensalmente, por meio de mensagem eletrônica, à área de cobrança para registro no sistema de cobrança da CEAGESP, além do eventual encaminhamento à área jurídica para interposição de ações judiciais.
5. As parcelas vencidas e não pagas serão atualizadas, a partir do inadimplemento, com base no INPC/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, mais juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata die, e sobre o total apurado ainda incidirá multa de 2% (dois por cento).
6. Poderá ser apresentada proposta de acordo para pagamento parcelado do montante atrasado antes do exaurimento do prazo previsto no item 7, desde que esteja em conformidade com a legislação aplicável a espécie, a qual deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.
7. O inadimplemento pelo prazo superior a 90 (noventa) dias importará na rescisão da compra e venda de pleno direito e na imediata execução do instrumento respectivo, sem prejuízo da cobrança dos valores não honrados no período em que o comprador manteve a posse do imóvel.
8. Após concluída a alienação, o processo deve ser encaminhado à área de Patrimônio na Matriz, para a devida baixa patrimonial do bem imobilizado, e posterior encaminhamento à área Contábil para os devidos registros.
2.8.2 Dos Bens Móveis
Os procedimentos para a alienação de bens móveis quando constatados como bens excedentes, inservíveis, obsoletos e sucatas, inclusive quanto à avaliação e baixa patrimonial, são definidos pelo normativo interno NP-AD-013 - Bens do Ativo Imobilizado e Inservíveis.
2.8.2.1 Da Avaliação
1. A Alienação de bens móveis será realizada após a formação de lotes dos materiais ou bens disponibilizando-os para avaliação financeira a ser realizada no mercado.
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2. A avaliação dos bens móveis deverá ser feita em conformidade com os preços praticados no mercado, para venda de bens semelhantes e no mesmo estado de conservação.
2.8.2.2 Da Alienação
1. Considerando os tipos de bens a serem alienados, a CEAGESP deverá:
a) agrupá-los em lotes, no caso de venda, excetuando-se as viaturas para as quais será formado um lote para cada unidade;
b) identificar cada item de cada lote, com número de ordem, número de registro patrimonial;
c) descrever cada item;
d) indicar o seu valor corrigido;
e) identificar as suas condições atuais, tais como ocioso, irrecuperável, antieconômico ou Inservível;
f) indicar o valor mínimo exigível, a ser estipulado para a venda; e
g) indicar o seu valor residual contábil.
2. Cabe à Diretoria Executiva aprovar valores e autorizar alienação de bens móveis em conformidade com as normas internas e a legislação vigentes.
3. Por conveniência administrativa, os bens móveis da CEAGESP podem ser permutados, conforme os seguintes critérios:
a) estar perfeitamente caracterizada a conveniência para a CEAGESP e a intenção precípua de cada parte de obter o bem da outra, para que se proponha a autorização para a permuta, que sempre se caracteriza por uma alienação seguida de uma aquisição de bens móveis, da mesma espécie ou não; e
b) somente é permitida a permuta dos bens da CEAGESP por bens de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sendo vedada a alienação por permuta com entidades ou organizações privados.
4. A Venda de Títulos deverá se dar na forma da legislação pertinente.
5. Após emissão da nota fiscal, recolhimento do valor recebido pela venda, entrega do material ao comprador e lançamento contábil do valor apurado, a Comissão deverá elaborar o Relatório Final submetendo-o à DIAFI.
6. Concluída a alienação, o processo deve ser encaminhado à área de patrimônio para a baixa patrimonial do(s) bem(s) e à área contábil para os registros devidos.
2.8.2.3 Da Baixa Patrimonial
1. Constatada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como bem excedente, inservível, obsoleto e sucata, ou mesmo quando, repetida a licitação, persistir o desinteresse por alguns dos bens relacionados, ou, ainda, quando não for possível a permuta nem a doação, a autoridade competente deverá determinar a inutilização ou abandono do bem, descartando-o sem agredir o meio ambiente, após retiradas as partes economicamente aproveitáveis.
2. São motivos, também, para a inutilização ou abandono de material, dentre outros:
a) infestação por insetos nocivos, com riscos para outros materiais;
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b) contaminação por agentes patogênicos sem possibilidades de recuperação por assepsia;
c) contaminação por radioatividade;
d) natureza tóxica ou venenosa; e
e) perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
3. A baixa de bem patrimonial poderá ocorrer, observadas as condições legais e formais, nos seguintes casos:
a) venda;
b) doação;
c) permuta;
d) dação em pagamento;
e) inutilização ou abandono;
f) sinistro;
g) furto ou roubo; e
h) extravio.
4. A baixa em virtude de sinistro, extravio, acidente, furto ou roubo, será efetuada somente após a conclusão do procedimento administrativo instaurado para averiguação das causas e apuração de responsabilidades
2.9 DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
2.9.1 Da Pré-qualificação para Cadastro de Fornecedores
1. A CEAGESP pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens, com exceção das licitações realizadas através de Pregão Eletrônico.
2. O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
3. A inscrição no cadastro de fornecedores será feita mediante apresentação de requerimento da interessada, no qual serão prestadas as informações julgadas necessárias ao registro, devendo observar no que for possível, as disposições deste Regulamento quanto à habilitação dos licitantes.
4. A CEAGESP poderá restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas neste Regulamento, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
5. Para efeito da organização e manutenção da pré-qualificação, deve ser disponibilizado, em sítio eletrônico, permanentemente, instrumento convocatório de chamamento de pessoas, físicas ou jurídicas, ou consórcios interessados, indicando a documentação a ser apresentada para comprovar, dentre outros:
a) habilitação jurídica;
b) capacidade técnica, genérica, específica e operacional;
c) qualificação econômica e financeira; e
d) regularidade fiscal e trabalhista, abrangendo a regularidade no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União relativos ao CEIS e
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CNEP, bem como do Conselho Nacional de Justiça relativos a atos de improbidade administrativa.
6. O instrumento convocatório objetivando a pré-qualificação mencionará com a maior precisão possível o objeto da futura licitação.
7. Os interessados pré-qualificados devem ser registrados em cadastro e classificados por grupos ou segmentos, segundo a sua especialidade, qualificação técnica e econômica.
8. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
9. A pré-qualificação deverá ser atualizada, periodicamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, sendo dever do interessado pré-qualificado comunicar, por escrito, quaisquer alterações de seus dados.
10. Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
11. Na pré-qualificação, a CEAGESP poderá atribuir indicadores para classificação dos Fornecedores com base em critérios objetivos de excelência operacional, sustentabilidade, melhoria da competitividade, entre outros.
12. A área responsável pelo cadastro dos pré-qualificados deve promover o enquadramento, comunicando ao interessado o resultado, que pode pedir reconsideração, desde que a requeira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando novos elementos, atestados ou outras informações que justifiquem a classificação pretendida.
13. Decorrido o prazo previsto no item anterior, a área responsável pelo cadastro deve expedir o Certificado de Registro Cadastral para efeito de habilitação, que terá validade de 12 (doze) meses.
14. A CEAGESP proporcionará às empresas interessadas as informações necessárias sobre os procedimentos que deverão adotar e a documentação que deverão apresentar para tal fim, nos moldes da legislação vigente, de forma a credenciá-las a participar dos certames licitatórios promovidos, previstos em lei, acompanhando o desempenho dos cadastrados, condicionados aos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e eficiência, vinculados à transparência dos atos públicos.
15. A pré-qualificação no Cadastro de Fornecedores da CEAGESP não habilitará o interessado a participar dos certames licitatórios promovidos na modalidade de pregão eletrônico, quando o interessado deverá estar cadastrados no sistema SICAF.
16. É obrigatória a divulgação no sítio eletrônico da CEAGESP dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados durante a validade do Certificado de Registro Cadastral.
17. Qualquer pessoa que conheça fatos que afetem o registro e classificação dos pré- qualificados pode impugná-lo, a qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que apresente à área responsável pelo cadastro as razões da impugnação.
18. Os procedimentos para o cadastro de fornecedores, inclusive para a renovação do cadastro e dos documentos e emissão do Certificado de Registro Cadastral, são
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definidos pelo normativo interno NP-AD-028 - Cadastro de Fornecedores e Emissão do Certificado de Registro de Cadastral.
2.9.2 Dos Registros Cadastrais
1. O Certificado de Registro Cadastral fornecido aos pré-qualificados nos atos preparatórios à contratação substitui os documentos exigidos para a contratação processada dentro dos eu prazo de validade, ficando, porém, assegurado à CEAGESP o direito de estabelecer novas exigências, bem como comprovação da capacidade operativa atual da empresa, compatível com o objeto a ser contratado.
2. É facultado à CEAGESP utilizar-se de registros cadastrais emitidos por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.
3. Em se tratando de firmas, ou pessoas jurídicas interdependentes, admitir-se-á a inscrição de todas, vedada a participação simultânea na mesma licitação.
4. Considera-se, para efeito deste Regulamento, a existência de interdependência entre firmas, ou pessoas jurídicas, os seguintes casos:
a) quando uma delas, por si, seu titular, sócios ou acionistas e respectivos cônjuges e filhos menores, possuir mais de cinquenta por cento do capital da outra; e
b) quando, delas, uma mesma pessoa fizer parte, na qualidade de diretor ou de sócio que exerça funções de gerência, ainda que essas funções sejam exercidas sob outra denominação.
5. Excetua-se dessas proibições a inscrição de firmas ou pessoas jurídicas interdependentes, com objetivos comerciais diversos.
6. Os interessados em se cadastrar na CEAGESP, para fornecimento de bens, serviços e obras, deverão entregar os documentos exigidos neste Regulamento, na respectiva área de cadastro, numa das seguintes formas:
a) em original;
b) por cópia autenticada por tabelião;
c) por cópia autenticada por empregado da CEAGESP; e
d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
7. O Certificado de Registro Cadastral pode ser suspenso quando, o pré-qualificado:
a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;
b) apresentar, na execução de Contrato celebrado com a CEAGESP, desempenho considerado insuficiente;
c) tiver requerida a sua recuperação judicial;
d) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação no procedimento licitatório para o qual tenha sido chamado mediante o envio do respectivo instrumento convocatório; ou
e) outras hipóteses não contempladas neste rol, desde que devidamente justificadas pela CEAGESP.
8. A suspensão do Certificado de Registro Cadastral deverá ser feita pela área responsável pelo cadastro, por iniciativa própria ou por meio de provocação de qualquer área da CEAGESP, mediante comunicação ao interessado, fixando prazo e condições a serem atendidas para restabelecimento do certificado.
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9. Os pré-qualificados terão seus Certificados de Registro Cadastral cancelados:
a) por decretação de falência, dissolução ou liquidação da empresa;
b) se a empresa for declarada suspensa do direito de participar de licitação e impedida de contratar com a CEAGESP;
c) se a empresa for declarada impedida do direito de licitar e contratar com a União;
d) pela prática de qualquer ato ilícito;
e) a requerimento do interessado;
f) morte do empresário individual; ou
g) outras hipóteses não contempladas neste rol, desde que devidamente justificadas pela CEAGESP.
10. O cancelamento do Certificado de Registro Cadastral deve ser determinado pelo Diretor responsável pela área de cadastro, ou empregado por ele designado, motivadamente.
11. O Certificado de Registro Cadastral será restabelecido, cessados os motivos da suspensão, a juízo da CEAGESP, ou do cancelamento, mediante apresentação de requerimento do interessado, devidamente instruído.
12. O pré-qualificado que tiver suspenso ou cancelado o Certificado de Registro Cadastral não pode celebrar Contratos com a CEAGESP, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento de bens, enquanto durar a suspensão ou cancelamento.
2.9.3 Do Catálogo Eletrônico de Padronização
1. O Catálogo Eletrônico de Padronização de bens, serviços e obras consistirá em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela CEAGESP que estarão disponíveis para a realização de licitação.
2. O catálogo referido no item acima poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto e conterá:
a) especificação de bens, serviços ou obras;
b) descrição de requisitos de habilitação de licitantes, conforme o objeto da licitação; e
c) documentos considerados necessários ao procedimento de licitação que possam ser padronizados.
2.10 DA PREPARAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1. A preparação da contratação compreende a abertura e a instrução do processo administrativo, a elaboração do DOD - Documento de Origem da Demanda, o planejamento da contratação, a estimativa de preços e a previsão orçamentária.
2. O planejamento da licitação consistirá, ainda, na realização de estudo preliminar e de gerenciamento de riscos, bem como na produção de Nota Técnica, Matriz de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico, Proposta de Resolução de Diretoria e Atestado de Disponibilidade Orçamentária.
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3. Uma mesma área da CEAGESP poderá ser, concomitantemente, área demandante e área técnica, sem prejuízo dos documentos e procedimentos pertinentes à alienação, contratação de bens, serviços ou obras.
4. Quando a área demandante impulsionar o procedimento de contratação, deverá compilar aos autos os DODs acaso formulados pelas áreas interessadas na contratação futura, a fim de instruir o processo administrativo de elementos instrutivos da motivação administrativa da contratação.
5. A área demandante instruirá os autos processuais com documentos extras que comprovem a necessidade da contratação, quando houver.
6. A instrução do processo administrativo viabilizará a elaboração do Edital de licitação e de seus anexos ou de contratação direta, posteriormente analisados e rubricados pela área jurídica.
7. Todos os documentos inerentes à licitação e à contratação pretendida deverão ser devidamente numerados sequencialmente, rubricados e juntados, sem rasuras, pelas partes envolvidas, ao pertinente processo administrativo.
8. Os procedimentos para a abertura, autuação, guarda e tramitação de processos administrativos de contratação são definidos pelo normativo interno NP-AD-007 - Processos.
9. Os procedimentos para a preparação da contratação, inclusive para a emissão dos documentos relativos ao planejamento, estudo preliminar, matriz de riscos e termos de referência, assim como para os encaminhamentos necessários e importantes, são definidos pelo normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.10.1 Do DOD - Documento de Origem de Demanda
1. Serão requisitos mínimos para a elaboração do DOD:
a) Motivação, com descrição da situação fática que fundamenta o pedido de contratação, ou justificativa da necessidade da contratação;
b) definição clara do objeto, com as principais características do bem ou serviço a ser contratado;
c) resultados a serem alcançados com a futura contratação;
d) identificação e assinatura do requisitante;
e) autorização expressa do superior imediato da área interessada;
f) despacho à área demandante.
2. Os DODs referentes às contratações/aquisições de Soluções de Tecnologia da Informação deverão conter, no mínimo:
a) necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, com como o seu alinhamento ao PDTI;
b) explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI; e
c) indicação do integrante da área demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
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2.10.2 Do Planejamento da Contratação
1. O Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas:
a) Estudos Preliminares;
b) Gerenciamento de Riscos; e
c) Termo de Referência ou Projeto Básico.
2. Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas das alíneas “a” e “b” do item 1 ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações cujos valores se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item 3, seção 2.12.1, deste Regulamento; e
b) contratações previstas nas alíneas “f” e “o” do item 3, seção 2.12.1, deste Regulamento.
3. Poderão ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade.
4. As atividades elencadas no item 1 serão realizadas por Equipe de Planejamento.
5. As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
6. A Equipe de Planejamento, que é o conjunto de dois ou mais empregados, deve assegurar-se, minimamente, de estar ciente de suas responsabilidades e possuir as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos do objeto e do seu uso, licitações e contratos, dentre outros.
7. Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
8. As contratações e aquisições de Soluções de TI serão impreterivelmente planejadas por uma equipe composta por membros das áreas demandante, técnica e administrativa.
9. A designação formal ocorrerá através de Atos de Designação expedido pela área de contratos, com posterior autuação no processo administrativo da contratação.
2.10.2.1 Dos Estudos Preliminares
1. As contratações serão precedidas de Estudos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da CEAGESP.
2. Com base no DOD, que formaliza a demanda, a equipe responsável pelo Planejamento da Contratação realizará os Estudos Preliminares que abordarão, quando couber, o seguinte conteúdo:
a) necessidade da contratação;
b) referência a outros instrumentos de planejamento, se houver;
c) requisitos da contratação;
d) estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
e) levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
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f) estimativas de preços ou preços referenciais;
g) descrição da solução como um todo;
h) justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;
i) demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
j) providências para adequação do ambiente da CEAGESP;
k) contratações correlatas ou interdependentes; e
l) declaração da viabilidade ou não da contratação.
3. Os Estudos Preliminares devem conter o disposto nas alíneas “a”, “d”, “f”, “h” e “l” do item acima e, no próprio documento, as justificativas quando não contemplar quaisquer das demais alíneas.
4. Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, o empregado ou a equipe responsável pelo Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos do item 2 que não forem estabelecidos como padrão.
5. O estudo técnico preliminar para aquisições e contratações de soluções de TI cumprirão integralmente o disposto na IN-SLTI/MP nº 04/2014 ou normativos que vierem a sucedê-la.
6. São diretrizes gerais para a elaboração dos Estudos Preliminares:
a) listar e examinar os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza;
b) analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos ulteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;
7. São diretrizes específicas a cada elemento dos Estudos Preliminares as seguintes:
a) Para a identificação da necessidade da contratação, atentar que a justificativa da necessidade deve ser fornecida pela área interessada na contratação;
b) Referência aos instrumentos de planejamento da CEAGESP, se houver:
− indicar se a contratação está alinhada aos planos instituídos, tais como: Plano de Desenvolvimento Institucional ou Planejamento Estratégico, quando houver;
− informar a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela contratação, quando couber.
c) Requisitos da contratação:
− elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
− incluir, quando couber, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
− prever a duração do Contrato de prestação de serviços que não excederá a 5 (cinco) anos, e justificar a decisão;
− constar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
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− elaborar quadro identificando as soluções de mercado como produtos, fornecedores e fabricantes que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
d) Estimativas das quantidades:
− definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
− utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;
− incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
− para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
e) Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:
− considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da CEAGESP;
− realizar levantamento de informações em pesquisas e estudos sobre o objeto da contratação, realizados por órgãos ou entidades públicas ou privadas especializadas no ramo da solução, para justificar a decisão; e
− em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições, a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício.
f) Estimativas de preços ou preços referenciais:
− utilizar, preferencialmente, preços referenciais divulgados por órgãos ou entidades da Administração Pública, justificando a escolha quando houver várias opções, ou a não utilização;
− definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais; e
− incluir nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte.
g) Descrição da solução com todos os elementos que devem ser produzidos, contratados ou executados, para que a contratação produza resultados pretendidos pela CEAGESP.
h) Justificativas para o parcelamento ou não da solução:
− o parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas;
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− definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
• ser técnica e economicamente viável;
• que não haverá perda de escala; e
• que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
i) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, declarando os benefícios diretos e indiretos que a CEAGESP almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, como, por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica, bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
j) Providências para adequação do ambiente da CEAGESP:
− elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
− considerar a necessidade de capacitação de empregados para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado; e
− juntar o cronograma ao processo e incluir, na Matriz de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
k) Declaração de que a contratação é viável ou não, justificada com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
8. Sempre que for possível, os empregados responsáveis pela fiscalização poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
9. Os Estudos Preliminares serão inseridos na Nota de Demanda ou Nota Técnica e, posteriormente, servirão como fundamento para a elaboração da Matriz de Riscos e do Termo de Referência, Anteprojeto ou Projeto Básico.
2.10.2.1.1 Da Elaboração da Nota de Xxxxxxx e da Nota Técnica
1. A área demandante, com base nos DODs apresentados pelas áreas interessadas, elaborará estudo preliminar, por meio de Nota Demanda, que servirá de base para a produção da Matriz de Riscos e do Termo de Referência ou do Projeto Básico, com vistas a realização da contratação.
2. Quando a área demandante coincidir com a área técnica estará dispensado o preenchimento do DOD, o qual será substituído pela Nota de Xxxxxxx.
3. A Nota de Xxxxxxx será produzida, preferencialmente, por empregados que possuam conhecimento acerca do objeto a ser contratado, os quais também farão o Estudo Preliminar da futura contratação sob os aspectos funcionais.
4. São itens mínimos que deverão constar na Nota de Demanda:
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a) a explanação da situação-problema que originou a necessidade de contratar o bem, serviço ou obra e os seus impactos para a CEAGESP;
b) a identificação da solução que melhor se aplica à contratação do bem, serviço ou obra e a justificativa administrativa para a sua escolha;
c) a identificação da modalidade de licitação que será utilizada e a justificativa da sua adoção, cuja adequação poder ser realizada pela área de licitações;
d) definição precisa, suficiente e clara do objeto, sendo vedadas aquelas que, por excessivas, ou desnecessárias, limitem a competição; cuja análise também passará pela área de licitações;
e) a descrição, devidamente justificada, da quantidade do objeto e a previsão de data da execução do objeto;
f) a apresentação dos benefícios do bem, serviço ou obra que serão contratados e a quem se destinará; e
g) a assinatura de todos empregados que participaram da sua elaboração.
5. Quando o bem ou o serviço a ser contratado exigir a participação de profissional com conhecimento técnico específico para a sua correta definição, a área demandante poderá solicitar à área técnica correspondente à natureza do objeto da contratação, a emissão de Nota Técnica, que servirá de auxílio na elaboração da Matriz de Riscos e do Termo de Referência ou do Projeto Básico.
6. Na elaboração da Nota Técnica, a área técnica deverá abordar todos os elementos de ordem técnica da contratação e apresentar todos os itens mínimos constantes na Nota de Demanda.
7. A área demandante e a área técnica poderão optar por assinar conjuntamente a Nota Técnica, dispensando a formulação da Nota de Xxxxxxx, desde que aquele documento contenha os itens mínimos constantes na Nota de Xxxxxxx.
8. Quando a área técnica coincidir com a área demandante, será dispensado o preenchimento da Nota de Demanda, a qual será substituída Nota de Técnica, desde que este documento contenha os itens mínimos constantes na Nota de Demanda.
9. Após a formulação da Nota de Demanda ou da Nota de Técnica, os superiores imediatos dos empregados que participaram da elaboração dos documentos apresentarão manifestação quanto ao conteúdo apresentado, se posicionando também sobre a continuidade ou não do processo de contratação.
2.10.2.1.2 Da Elaboração da Nota Técnica para Obras e Serviços de Engenharia
1. Para a elaboração da Nota Técnica a área demandante levantará suas principais necessidades relacionadas à contratação de obras e serviços de engenharia, definindo o universo de ações e empreendimentos que deverão ser contratados pela CEAGESP.
2. Identificadas as necessidades, define-se o objeto a ser contratado e, sendo mais de um, para cada objeto será elaborado estudo técnico preliminar por meio de Nota Técnica.
3. Nos estudos técnicos preliminares avaliam-se questões que possibilitarão a elaboração de Projeto Básico ou Anteprojeto, assim como da Matriz de Riscos, em conformidade com as necessidades administrativas e as características do objeto a contratar.
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4. Os estudos técnicos observarão os seguintes aspectos, observando que o detalhamento das questões descritas dependerá das peculiaridades do objeto a ser contratado:
a) explanação da situação ou problema a qual originou a necessidade de se contratar o objeto e os seus impactos para a CEAGESP;
b) a identificação da solução que melhor se aplica à contratação e justificativa da sua escolha;
c) a descrição, devidamente justificada, das principais características do objeto a ser contratado;
d) a apresentação dos benefícios do objeto que será contratado e a quem se destinará;
e) a adequação técnica;
f) a funcionalidade;
g) os requisitos ambientais;
h) a adequação às normas vigentes;
i) a existência de fornecedores que atendam as soluções sob consideração; e
j) a estimativa preliminar de custo e viabilidade econômico-financeira do objeto.
5. Por ocasião da elaboração da Nota Técnica para obras e serviços de engenharia, considerando que não é possível definir precisamente os custos envolvidos na execução do objeto, será necessário apresentar neste documento um parâmetro mínimo dos montantes envolvidos obtido por meio de uma pesquisa prévia dos valores praticados pelo mercado.
2.10.2.2 Da Elaboração da Matriz de Riscos
1. O Gerenciamento de Riscos é um processo composto pela:
a) identificação dos riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam à contratação;
b) avaliação dos riscos identificados, consistindo na mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
c) tratamento dos riscos por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade e impacto de ocorrência dos eventos de risco; e
d) definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos.
2. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe responsável pelo Planejamento da Contratação, abrangendo as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do Contrato.
3. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Matriz de Riscos que será juntada aos autos do processo de contratação e inserido nos seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Projeto Básico;
b) Instrumento Convocatório; e
c) Contrato.
4. A Matriz de Riscos deverá ser monitorada durante o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e a gestão do Contrato, pelos empregados responsáveis pelas referidas etapas.
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5. O levantamento dos riscos nas aquisições e contratações de soluções de TI cumprirá o disposto na IN-SLTI/MP nº 04/2014 ou normativos que vierem a sucedê-la.
6. Para a contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor deverá ser elaborada a Matriz de Riscos.
7. Além do previsto no presente Regulamento, a Matriz de Riscos das contratações será elaborada em conjunto com a Área de Gestão de Riscos da Companhia, observando a metodologia utilizada pelo grupo.
8. As ocorrências de risco detectadas na execução do objeto contratual serão motivo de avaliação pelos empregados designados para a gestão e fiscalização do Contrato quanto a necessidade de elaboração de termo aditivo.
2.10.2.3 Da Elaboração do Termo de Referência
1. As licitações para a contratação de bens e serviços comuns serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de Termo de Referência, disponível para exame de qualquer interessado, o qual será elaborado a partir dos Estudos Preliminares e do Gerenciamento de Risco.
2. Compreende-se por Termo de Referência o documento que descreve os elementos técnicos necessários à caracterização precisa do produto ou serviço e a avaliação dos custos da contratação para a CEAGESP.
3. A área demandante procederá a elaboração do Termo de Referência com base na Nota de Demanda e na Nota Técnica, e demais documentos que instruírem o processo administrativo de contratação.
4. São elementos que deverão constar na elaboração do Termo de Referência:
a) a descrição do objeto, de forma clara e sucinta, com as especificações e requisitos dos bens ou serviços a serem contratados, tais como tamanho, quantidade, especificações do fabricante, metodologia de trabalho e descrição de rotinas, e ainda:
– especificar se a natureza do objeto contratual é de aquisição de bens ou de serviços comuns, de mão de obra exclusiva ou não, conforme definido neste Regulamento;
– verificar a possibilidade, a legalidade, a viabilidade técnica e econômica de se licitar o objeto em itens ou lotes, adotando-se, preferencialmente, o parcelamento, conforme disposto neste Regulamento; e
– descrever de forma detalhada os insumos e materiais, para as contratações de serviços com mão de obra exclusiva, realizando o devido levantamento de preços médios, a fim de compor as planilhas de custo.
b) serão vedadas especificações que:
– por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitam, injustificadamente, a competitividade ou direcionam ou favoreçam a contratação de prestador específico;
– não representem a real demanda de desempenho, não se admitindo especificações que deixem de agregar valor ao resultado da contratação ou sejam superiores às necessidades da CEAGESP; e
– estejam defasadas tecnológica, metodologicamente ou com preços superiores aos de serviços com melhor desempenho.
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c) o objetivo da contratação e as justificativas concernentes:
– à necessidade da contratação;
– à escolha do objeto, quando houver mais de uma solução de contratação para suprir a necessidade da CEAGESP;
– ao enquadramento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com a consequente definição do objeto contratual como bem ou serviço comum;
– ao motivo pelo qual os itens foram dispostos em lote ou grupo, quando o certame for realizado dessa forma;
– à exclusividade da licitação para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, no caso de contratação com valor estimado igual ou inferior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), justificando quando tal hipótese não ocorrer, com base na legislação pertinente;
– ao motivo da realização do Pregão Eletrônico sob o SRP, quando a licitação ocorrer por esta forma.
d) a vigência do Contrato;
e) o detalhamento da contratação, estabelecendo o regime de execução ou a forma de fornecimento, a metodologia de trabalho, os locais e o prazo de execução;
f) a definição de métodos e estratégia de suprimento, quando for o caso;
g) a entrega e o critério de aceitação do objeto, para fins de recebimento provisório e definitivo do objeto;
h) os deveres do contratado e do contratante;
i) as formas de pagamento e critérios de medição, quando couber;
j) a forma de reajustamento, tais como reajuste ou repactuação do Contrato;
k) o prazo de garantia do bem ou serviço;
l) a garantia contratual das contratações de obras, serviços e compras que será:
– obrigatória nas contratações com mão de obra exclusiva; e
– a critério da área demandante, mediante justificativa, para as contratações de grande complexidade, as contratações cuja paralisação na CEAGESP possa gerar prejuízos de ordem financeira ou administrativa à Companhia e as demais contratações.
m) os instrumentos de medição de resultados, para a avaliação da execução dos serviços contratados;
n) a informação de que haverá ou não previsão da subcontratação, sendo que, se admitida parcialmente, deve estabelecer seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas;
o) a previsão de alteração subjetiva, isto é, do sujeito contratual;
p) a fiscalização e o gerenciamento do Contrato;
q) as sanções administrativas;
r) o valor de referência, calculado conforme estimativa de preços e que será utilizado como parâmetro na fase de julgamento das propostas do certame licitatório;
s) o critério de avaliação do custo do bem ou serviço, considerando o método utilizado pela área demandante para computar o valor de referência do certame,
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podendo ser o de menor preço, da média de preços propostos ou do maior desconto;
t) o valor estimado da contratação, o qual será utilizado para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com o futuro Contrato;
u) hipóteses de rescisão;
v) o modelo de planilha ou documento padrão para apresentação de propostas;
w) os documentos específicos de qualificação técnica a serem apresentados, pelos licitantes, para fins de habilitação, exigidos pela natureza técnica do objeto a ser contratado;
x) quando necessário ao licitante na elaboração de sua proposta comercial, a previsão de realização de vistoria obrigatória ou facultativa e a indicação da unidade da CEAGESP responsável pelo seu agendamento e acompanhamento;
y) a solicitação de amostra ou de demonstração prévia dos serviços, quando imprescindível à análise e aceitação da proposta comercial do licitante vencedor;
z) exigida a amostra, deverão ser apresentadas as condições e os critérios para sua avaliação e julgamento;
aa) a Matriz de Riscos.
5. Na descrição do objeto, alínea “a” acima, observar:
a) se licitação por item, as compras e as contratações de serviços efetuadas pela CEAGESP deverão ser divididas em tantos itens que se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem perda da economia de escala;
b) se licitação por lote, o agrupamento dos itens ocorrerá desde que seja verificado se o certame sob esta forma não impossibilita a participação de licitantes não habilitados a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com consequente prejuízo à CEAGESP.
6. O rol de elementos acima observará as particularidades intrínsecas a cada objeto contratual, podendo ser adaptado para atendê-las.
7. Para a contratação dos serviços de vigilância e de limpeza e conservação, além do estabelecido acima, serão observadas as demais regras previstas no presente Regulamento.
8. Após a assinatura dos empregados responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, da área demandante e da área técnica se for o caso, o documento será analisado e aprovado pelos respectivos superiores e, ainda, pela Gerência Gestora, no seu âmbito de suas competências.
9. Na hipótese da Gerência Gestora no seu âmbito não aprovar, motivadamente, o Termo de Referência, este retornará à área demandante.
10. O Termo de Referência para aquisições e contratações de Soluções de Tecnologia da Informação observará o disposto na IN-SLTI/MP nº 04/2014, ou normativos que vierem a sucedê-la.
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11. A elaboração do Termo de Referência observará o estabelecido na IT-AD-030-001 - Termo de Referência par Materiais e Serviços e IT-AD-030-002 - Termo de Referência para Soluções de TI.
2.10.2.4 Da Elaboração do Projeto Básico
1. Serão obrigatoriamente precedidas de elaboração de Projeto Básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de alienação de bens, execução de obras e de serviços de engenharia, com exceção daquelas em que for adotado o regime de contratação integrada, o qual será desenvolvido por meio de anteprojeto, segundo previsto neste Regulamento.
2. Também serão obrigatoriamente precedidas de elaboração de Projeto Básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações, sob a modalidade de Procedimento Licitatório, para as contratações de bens e serviços que não se enquadram no conceito de bens e serviços comuns, previstos no item 2.2 do presente Regulamento.
3. A área demandante procederá a elaboração do Projeto Básico com base na Nota de Demanda e na Nota Técnica e demais documentos que instruírem o processo administrativo de contratação, assegurando a sua viabilidade técnica e, no que couber, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
4. O Projeto Básico deverá ser produzido por empregados públicos com conhecimento da obra ou serviço de engenharia a ser contratado.
5. Caso não haja profissional com conhecimento técnico necessário e suficiente para a elaboração do Projeto Básico, a área demandante poderá solicitar auxílio da área técnica correspondente à natureza do objeto da contratação.
6. No caso da CEAGESP não dispor de profissionais com conhecimento técnico para o desenvolvimento do Projeto Básico, este poderá ser desenvolvido por empresa escolhida por meio de procedimento licitatório.
7. Para a elaboração do Projeto Básico observar-se-ão estritamente a Lei 5.194, de 1966, a Lei nº 12.378, de 2010, a Resolução CONFEA nº 218/1973 e a Resolução CONFEA nº 256, de 1978, que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, de forma que cada profissional possa contribuir única e exclusivamente em sua área de formação, com vistas à perfeita caracterização e especificação do objeto do Edital, bem como dos métodos de execução, fiscalização e estabelecimento de prazos.
8. Em se tratando de obras ou serviços de engenharia referentes à aplicação de conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados a sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de solos e águas, construções para fins rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, controle da poluição em meio rural, seus serviços afins e correlatos, a participação de engenheiros agrícolas será obrigatória e fundamental, conforme Resolução CONFEA nº 256, de 1978.
9. Quando o objeto do Projeto Básico tratar de matéria complexa que requisite o envolvimento de diversas áreas de conhecimento em engenharia e arquitetura, será formada equipe para sua análise e desenvolvimento, de forma que cada profissional possa contribuir única e exclusivamente com sua área de formação.
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10. O Projeto Básico conterá o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a alienação de bens, a execução de obra ou de serviço de engenharia, ou o complexo de obras ou de serviços de engenharia objeto da licitação.
11. O Projeto Básico deverá, no que couber, possuir exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade.
12. O Projeto Básico deverá possibilitar a avaliação do custo da obra ou do serviço de engenharia, a definição dos métodos e do prazo de execução e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição do objeto da contratação de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
b) objetivo da contratação e sua justificativa clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar a necessidade da CEAGESP, devendo justificar:
– a necessidade da contratação da obra ou do serviço de engenharia;
– as especificações técnicas da obra ou do serviço de engenharia; e
– o quantitativo da obra ou do serviço demandado, que deve se pautar no histórico de sua utilização pelo órgão.
c) caracterização do objeto, com a definição da sua natureza, o regime de execução da contratação, nos moldes previstos neste Regulamento, e o tipo de procedimento licitatório que será realizado, se por:
– Procedimento Licitatório; e
– Pregão Eletrônico.
d) Especificações do Objeto, que deverão:
– possibilitar a avaliação dos custos da obra ou do serviço e conter tanto os métodos de execução, como os prazos para desenvolvimento, finalização e entrega;
– contemplar apenas uma solução escolhida sob os aspectos técnicos e econômicos dentre as diversas alternativas previamente estudadas. A solução deverá conter todos os elementos detalhados com clareza de forma a possibilitar a licitantes, agentes públicos e sociedade, uma visão precisa do que será realizado;
– ser suficiente para evitar alterações no decorrer do empreendimento que desvirtuam a solução escolhida e, em casos mais graves, descaracterizem o objeto licitado;
– ter como única finalidade o bom resultado do empreendimento sob os aspectos econômicos, técnicos, operacionais e de manutenção, sendo vedadas quaisquer iniciativas que direcionem a licitação ou restrinjam a competitividade;
– ser fornecidas informações suficientes à correta elaboração do Edital, de forma a evitar pedidos de aditivos.
e) Definição de métodos e estratégia de suprimento, quando for o caso;
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f) Prazo de Execução, que é o tempo determinado para que o contratado execute o objeto;
g) Vigência Contratual, que é o tempo previsto para as partes cumpram as prestações que lhes incumbem;
h) Vistoria Técnica, quando sua realização for necessária ao licitante, para a elaboração da proposta:
– a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada pela área demandante, a fim de que sua realização permita ao licitante o conhecimento detalhado da obra ou do serviço que será prestado, com a avaliação in loco de seu grau complexidade;
– ainda que a vistoria não seja exigida como requisito de habilitação, a CEAGESP deverá, sempre que possível, incluir no processo de contratação fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres, e permitir ao interessado a visita técnica ao local da obra ou do serviço, desde que previamente agendada, considerando que será da responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta, independentemente da realização ou não da vistoria;
– se for exigida como requisito de habilitação, deverá ser justificado o motivo da obrigatoriedade da vistoria;
– após a realização da vistoria, será fornecido atestado de sua ocorrência, o qual será expedido e assinado pelo responsável designado junto à CEAGESP;
– é vedada a exigência de que a vistoria técnica seja realizada, necessariamente, por engenheiro, futuramente responsável técnico pela obra, ou em data única.
i) Amostra ou demonstração prévia dos serviços, desde que previstas no Edital as condições e os critérios para suas avaliações, quando imprescindível à análise e aceitação da proposta do licitante vencedor;
j) Critérios de Similaridade, sendo permitida a utilização, no Projeto Básico, de referências comerciais, desde que estas visem, unicamente, o estabelecimento de padrão de qualidade e, desde que não frustre o caráter competitivo do certame;
k) Anotação de Responsabilidade Técnica, considerando-se:
– deverá ser estabelecido no Projeto Básico um prazo razoável para que a empresa contratada possa apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica dos Projetos Executivos após a celebração do Contrato Administrativo;
– os custos para as Anotações de Responsabilidade Técnica, a serem emitidas pela contratada durante a execução contratual serão de sua exclusiva responsabilidade;
– deverá haver previsão no Projeto Básico de prazo razoável para que a contratada apresente a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica após a finalização das obras ou serviços;
– cada etapa relevante do Projeto Básico, como caderno de especificações, caderno de encargos, plantas, orçamentos e demais peças técnicas,
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deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica do empregado da CEAGESP que o elaborou, de acordo com a Lei nº 6.496, de 1977, o artigo 2° e 3° da Resolução CONFEA 1.025/2009 e o artigo 7° da Resolução CONFEA 361/91;
– é dever do gestor da contratação exigir a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica do empregado da CEAGESP responsável pelo Projeto Básico ou Executivo ou anteprojeto, execução, supervisão e fiscalização de obras ou serviços de engenharia;
– os custos gastos para a emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica dos empregados da CEAGESP, emitidas a serviço da empresa, serão atribuídos à Companhia, cabendo aos profissionais unicamente a apresentação dos documentos e pagamento ao Gestor do Contrato.
l) Habilitação - Qualificação Técnica e Operacional:
– a qualificação técnica deverá ser restrita às parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;
– é permitido a exigência de atestados com quantitativos mínimos para fim de comprovação de capacitação técnico-profissional, quando este quantum reflita características intrínsecas a cada Contrato mencionado nos atestados e quando o objeto licitado for de natureza predominantemente intelectual;
– é dever do gestor exigir a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras ou serviços de engenharia;
– é permitida a exigência de comprovação de execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços de engenharia com características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado;
– é vedada a exigência de certificados ISO, cartas de solidariedade e documentos que garantam a qualidade dos produtos que serão adquiridos;
– é vedada a exigência de registro de visto de CREA ou CAU local na certidão de registro do CREA ou CAU no momento da habilitação;
– é permitida a exigência de licença operacional ambiental às empresas licitantes na habilitação. Nesse caso, deve-se atentar para que o prazo dado às licitantes seja suficiente para que tenham prévio conhecimento dos requisitos necessários à habilitação, sem frustrar o caráter competitivo;
– é vedada a exigência de número mínimo de atestados ou limitação de tempo para comprovação de realização de obras ou serviços;
– é vedado o estabelecimento de percentuais mínimos acima de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens de maior relevância de obras ou serviços, para fins de qualificação técnica dos licitantes;
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– é vedada a restrição à apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras e serviços de engenharia.
m) Critérios e Práticas de Sustentabilidade, prevendo no Projeto Básico:
– que as especificações e demais exigências do Projeto Básico ou Executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental;
– a utilização obrigatória de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais;
– o fiel cumprimento do PGRCC, estabelecida pela Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, sob pena de multa, estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos os resíduos removidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da ABNT;
– a utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
– a adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
– o fornecimento de equipamentos de segurança que se fizerem necessários aos empregados da contratada, para a execução das obras e serviços de engenharia.
n) Critério de aceitação do objeto e dos instrumentos de medição de resultados, para a avaliação da execução dos serviços de engenharia contratados;
o) Recebimento do objeto contratual, após a conclusão da sua execução e desde que atendidos todos os itens pertinentes do Edital;
p) Obrigações da CEAGESP;
q) Obrigações da Contratada, dentre outras, as abaixo especificadas para obras ou serviços de engenharia:
– os serviços somente poderão ser iniciados após o recebimento da Ordem de Serviço;
– submeter à aprovação prévia da CEAGESP todas as substituições de materiais e equipamentos de referência existentes na especificação que tenham sido descontinuados, por outros materiais e equipamentos equivalentes, de mesma função e desempenho técnico, podendo a Companhia determinar a troca de material ou equipamento instalado, porém não aprovado previamente;
– deverá seguir Cronograma Físico-Financeiro estabelecido no Projeto Básico pela CEAGESP;
– é vedado à contratada que seus empregados solicitem serviços, materiais ou equipamentos às empresas terceirizadas que prestam serviços à CEAGESP;
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– durante a execução de obras e serviços engenharias, a contratada deverá proteger adequadamente todos os bens da CEAGESP que estiverem no local de execução do serviço, de forma que não sejam deteriorados em função do desenvolvimento dos trabalhos;
– deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CEAGESP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
– a CEAGESP poderá determinar a substituição de equipamentos ou ferramentas da contratada, que estejam sendo utilizados para a execução do Contrato e que a fiscalização julgue deficientes para o cumprimento do prazo e garantia da qualidade dos serviços, cabendo à contratada providenciar a troca em prazo máximo estipulado pela Companhia;
– a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para a perfeita execução das obras ou serviços de engenharia;
– na utilização de equipamentos e materiais, a contratada deverá obedecer sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrentes da sua má aplicação;
– deverá fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários e apropriados à execução do objeto, ficando responsável por sua guarda e transporte;
– responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da contratante, de seus membros, empregados e terceiros, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, em prazo razoável estabelecido pela CEAGESP, contados a partir da comprovação da responsabilidade; e
– a contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro ou omissão para eximir-se de suas responsabilidades, obrigando-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nas especificações.
r) Formas de pagamento;
s) Reajustamento do Contrato;
t) Prazo de garantia da obra ou do serviço engenharia;
u) Garantia contratual;
v) Previsão de alteração subjetiva, isto é, do sujeito contratual;
w) Fiscalização e o gerenciamento do Contrato;
x) Sanções administrativas;
y) Matriz de Riscos para obras e serviços de engenharia;
z) Orçamentação, conforme previsto neste Capítulo, a fim de fornecer informações suficientes para que a CEAGESP fixe preços de referências e critérios de aceitabilidade das propostas, que serão utilizados como parâmetro na fase de julgamento das propostas do certame licitatório;
aa) Critério de avaliação do custo da obra ou do serviço de engenharia;
bb) Cronograma Físico-Financeiro:
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– na composição do Projeto Básico, deve constar também o cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra ou serviço engenharia. Esse cronograma auxiliará na estimativa dos recursos orçamentários necessários ao longo de cada exercício financeiro; e
– na contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no Contrato.
cc) Valor estimado da contratação, o qual será utilizado para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com o futuro Contrato; e
dd) Subcontratação.
13. Em complemento à alínea “y”, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de Projeto Básico pela contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na Matriz de Riscos.
14. O Projeto Básico para alienação de bens deverá observar, no que couber, o disposto nas alíneas do item 12, além de outros requisitos específicos para sua consecução, constantes na Seção que trata de Alienação de Bens.
15. O Projeto Básico para as contratações de bens e serviços que não se enquadram no conceito de bens e serviços comuns deverá observar, no que couber, o disposto nas alíneas do item 12, além de outros requisitos específicos para sua consecução.
2.10.2.4.1 Do Orçamento Estimativo do Projeto Básico para Obras e Serviços de Engenharia
1. Para o desenvolvimento do orçamento para obras e serviços de engenharia é necessário o levantamento de informações sobre as especificações do objeto, os quantitativos, as composições de custo unitário, o custo direto e as estimativas de despesas indiretas das obras e serviços de engenharia, bem como a remuneração da contratada.
2. O orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços, previstos no Projeto Básico, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, no caso de construção civil em geral, ou no SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras, no caso de obras e serviços rodoviários, devendo ser observadas as peculiaridades geográficas.
3. Para o cálculo dos custos unitários das obras e serviços de engenharia, deverão ser utilizados os insumos necessários, bem como os coeficientes de consumo de materiais, produtividade de mão de obra e a quantidade de tempo de utilização de equipamentos.
4. Para fins do disposto no item 2, as composições deverão ser selecionadas com base nas especificações técnicas estabelecidas para as obras e serviços de engenharia.
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5. No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante disposto no item 2, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
6. As fontes de consulta deverão ser indicadas na memória de cálculo do orçamento, na planilha orçamentária, fazendo parte da documentação do processo licitatório.
7. O custo direto total da obra é obtido pelo somatório do produto “quantitativo x custo unitário” de cada um dos serviços necessários para a execução do empreendimento.
8. Para a obtenção do preço final estimado para o empreendimento, é preciso aplicar sobre o custo direto total da obra a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI ou LDI). Essa taxa contempla a remuneração da empresa construtora e suas despesas indiretas, isto é, a garantia, o risco e os seguros, as despesas financeiras, a administração central e os tributos.
9. Os itens que constam no cálculo da taxa de benefícios e despesas indiretas devem ser avaliados para cada caso específico, dado que seus componentes variam em função do local, tipo de obra e sua própria composição.
10. O cálculo da BDI - taxa de benefícios e despesas indiretas é efetuado por meio da equação em que:
a) AC: taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;
b) S: taxa representativa de Seguros;
c) R: taxa representativa de Riscos
d) G: taxa representativa de Garantias
e) DF: taxa representativa das Despesas Financeiras
f) L: taxa representativa da Remuneração; e
g) I: taxa representativa da incidência de Impostos.
BDI =[ | (1+ AC+ S+ R+G)(1+ DF )(1+ L) | ]−1 |
(1−I) |
11. O demonstrativo da composição analítica da Taxa de Benefício e Despesas Indiretas utilizada no orçamento-base da licitação deverá constar na documentação do processo licitatório.
12. Somente devem ser incluídos tributos pertinentes, não devendo constar do cálculo da Taxa de Xxxxxxxxx e Despesas Indiretas os de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado e que, por essa razão, não devem ser repassados à contratante.
13. Devem também constar da planilha orçamentária da obra como custo direto as despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes.
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2.10.2.5 Da Elaboração do Anteprojeto de Engenharia
1. O instrumento convocatório para a contratação de obras e serviços de engenharia, nos casos de contratação integrada, deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.
2. A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básicos e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficiente para a entrega final do objeto.
3. Poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que esta seja técnica e economicamente justificada.
4. Compreende-se por anteprojeto, a concepção e representação do conjunto de informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projetos e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e prazos dos serviços de obras implicados.
5. O anteprojeto de engenharia e seus correspondentes estudos preliminares devem conter condições de contorno, as informações e os requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual e a visão global, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível do serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega;
c) a estética do projeto arquitetônico;
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização,
e) à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
f) programa de necessidades; e
g) previsão de utilização de produtos, equipamentos e serviços que,
comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
6. Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes documentos técnicos:
a) concepção da obra ou serviço de engenharia;
b) projetos anteriores ou os estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
c) levantamento topográfico e cadastral;
d) pareceres de sondagem;
e) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
f) diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, incluindo a avaliação do passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme for o caso;
g) avaliação dos impactos de vizinhança, quando for o caso.
7. Após a conclusão dos estudos preliminares, elabora-se o anteprojeto para o desenvolvimento da melhor solução técnica da alternativa aprovada, bem como para a definição dos principais componentes arquitetônicos e estruturais da obra.
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8. O anteprojeto deverá possuir nível de definição suficiente para proporcionar a comparação entre propostas recebidas das licitantes.
9. Não será admitida como justificativa para a adoção da modalidade de contratação integrada, a ausência de Projeto Básico.
2.10.2.5.1 Da Adicional de Riscos
1. O valor estimado da contratação poderá considerar a taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com o disposto neste Regulamento.
2. Taxa de risco é um fator não integrante do BDI, que poderá ser considerada no orçamento em razão das contingências atribuídas ao contratado por Matriz de Riscos.
3. O produto da taxa de risco pelo custo global da obra resulta no adicional de risco, que pode ser parte do orçamento estimado.
2.10.2.5.2 Do Orçamento Estimativo do Anteprojeto de Engenharia
1. O orçamento estimativo do anteprojeto é o preço máximo estimado para a contratação do empreendimento composto pelo custo global da obra, BDI e adicional de risco.
2. O valor estimado para a contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores praticados pela Administração Pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante:
a) Orçamento sintético;
b) Orçamento por metodologia paramétrica;
c) Orçamento por metodologia expedita.
3. O orçamento sintético é elaborado mediante levantamento de quantitativos de serviços calculados com base no anteprojeto de engenharia, com precisão compatível com o seu nível de detalhamento, composto pela descrição, unidade de medida, preço unitário, quantidades e preço dos serviços da obra.
4. O orçamento sintético deve ser elaborado conforme o disposto no Capítulo referente à elaboração do Projeto Básico deste Regulamento.
5. A metodologia paramétrica deve ser utilizada na elaboração de orçamento exclusivamente nos casos dos serviços para os quais não haja detalhamento suficiente no anteprojeto de engenharia, quando os quantitativos poderão ser estimados por meio de índices médios.
6. A metodologia paramétrica consiste em utilizar parâmetros de custos ou de quantidades de parcelas do empreendimento obtidos a partir de obras com características similares, tais como:
a) Percentual do custo total da obra: mobilização e desmobilização, administração local e projetos;
b) custo por unidade de comprimento: meio-fio, sarjeta, calçada, tubulações;
c) custo por unidade de área: canteiro de obras, impermeabilização, acabamentos, revestimentos e forros, paisagismo, limpeza final de obra;
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d) custo por unidade de volume: demolição, movimentação de terra, fundações, estrutura de concreto armado;
e) custo por ponto de utilização: instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações elétricas, circuito fechado de vídeo;
f) as soluções técnicas globais e localizadas;
g) a identificação e especificações de todos os serviços, materiais e
equipamentos a incorporar à obra ou serviço de engenharia;
h) na descrição do objeto as especificações não podem limitar ou frustrar a competição ou sua realização; e
i) representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de forma a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando forma, dimensões, funcionamento e especificações perfeitamente definida em plantas, corte, elevações, esquemas e detalhes obedecendo às normas técnicas pertinentes.
7. A metodologia expedita é baseada em preço por unidade de capacidade ou na utilização de indicadores de preços médios por unidade característica do empreendimento.
8. Em caso de obras de armazéns, será utilizado preço por tonelada de capacidade estática armazenada.
9. A partir do indicador de preço selecionado, aplica-se a fórmula em que:
a) Oe: orçamento estimativo do empreendimento;
b) Q: quantidade de unidades relativas ao empreendimento; e
c) P: preço por unidade característica ou de capacidade do empreendimento.
Oe = Q x P
10. Em caso de orçamentos das contratações integradas:
a) sempre que o anteprojeto da licitação, por seus elementos mínimos, assim o permitir, as estimativas de preço devem se basear em orçamento tão detalhado quanto possível, devendo a utilização de estimativas paramétricas e a avaliação aproximada baseada em outras obras similares ser realizadas somente nas frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto da licitação, exigindo-se das contratadas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento em seus demonstrativos de formação de preços;
b) quando utilizada metodologia expedita ou paramétrica para abalizar o valor do empreendimento ou de fração dele, consideradas as disposições da alínea “a”, entre 2 (duas) ou mais técnicas estimativas possíveis, deve ser utilizada nas estimativas de preço-base a que viabilize a maior precisão orçamentária, exigindo-se das licitantes, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento na motivação dos respectivos preços ofertados.
2.10.3 Da Estimativa de Preços
11. A área demandante deverá realizar estimativa de preços da contratação, que servirá como parâmetro objetivo para julgamento das ofertas a serem apresentadas no certame licitatório.
12. Na estimativa de preços para a contratação de obras ou serviços de engenharia, deverão ser observadas as disposições sobre a orçamentação de obras ou serviços de
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engenharia previstas na Seção V do Capítulo V e no Capítulo VI do Título III deste Regulamento.
13. A estimativa de preços objetivará a obtenção do menor preço para a aquisição ou contratação de bens, obras ou serviços comuns e de engenharia.
14. A estimativa de preços poderá ser realizada por meio de:
a) Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
c) pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
d) pesquisa com fornecedores, sendo admitidos preços cujas datas entre as propostas comerciais não sejam superiores a 180 (cento e oitenta) dias;
e) levantamento dos preços fixados por órgão oficial competente ou valores registrados no SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
f) atas de registro de preços da Administração Federal;
g) valores referentes a indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou equivalentes;
15. Os parâmetros previstos no item anterior poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nas alíneas “a” e “b” acima e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
16. O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço mensal e global, deve ser apurado por meio:
a) do preenchimento da planilha de custos e formação de preços (conforme modelo 4.1), observados os custos dos itens referentes aos serviços e bens, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
b) de pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
c) da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas; ou
d) da utilização de sistema informatizado que contenha tabela referencial de preços.
17. Os preços deverão ser pesquisados nas mesmas condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico e espelhar o preço corrente de mercado, considerando todos os fatores que influenciam na formação de custos.
18. É exigido o mínimo de três orçamentos para estimativa de preços, os quais deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) dados cadastrais do fornecedor:
– nome do representante;
– endereço;
– telefone;
– razão social;
– CNPJ;
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b) especificação dos itens, conforme detalhamento e sequência descrita no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) identificação das unidades, quantitativos e valores de cada item, conforme o Termo de Referência ou Projeto Básico; e
d) data e validade da proposta não inferior a sessenta dias, caso não tenha sido determinado outro prazo.
19. A área demandante deverá analisar a conformidade das propostas enviadas pelos fornecedores, comparando-as com o Termo de Referência ou Projeto Básico preliminar ou modelo de proposta encaminhado para a cotação.
20. Os documentos enviados deverão estar adequados às especificações do Termo de Referência ou Projeto Básico ou do modelo utilizado, caso contrário, serão desconsideradas.
21. Excepcionalmente, será admitida pesquisa de mercado com menos de três orçamentos, desde que tal fato seja devidamente justificado pela autoridade competente.
22. Antes de justificar a inviabilidade de obter-se três orçamentos, a área de serviços ou compras deverá ter exaurido todo o rol de possibilidades para a busca de preços, constante no item 14.
23. Os preços inexequíveis ou os demasiadamente elevados para o atendimento da necessidade de contratação deverão ser desconsiderados.
24. Preços inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato.
25. Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
26. A estimativa de preços deverá ser consolidada em Mapa Comparativo de Preços.
27. Entende-se por Mapa Comparativo de Preços o documento que consolida as diferentes cotações de preço, para a futura contratação.
28. São elementos obrigatórios para a elaboração do Mapa Comparativo de Preços:
a) identificação da superintendência, da área demandante e do número do processo a que o mapa se refere;
b) enumeração dos itens, conforme a sequência descrita no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) especificação dos itens, conforme a sequência descrita no Termo de Referência ou Projeto Básico;
d) identificação das unidades e quantitativos de cada item, conforme o Termo de Referência ou Projeto Básico;
e) campo para identificação das fontes pesquisadas, tais como Painel de Preços, fornecedores, Contratos, atas, sistemas de registro, SIASG, entre outros;
f) indicação do preço de cada item e o total orçado da contratação relacionado para cada uma das fontes pesquisadas;
g) campo para assinatura do responsável técnico pela elaboração do Mapa Comparativo de Preços;
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h) campo próprio para a identificação das folhas nas quais constam as propostas juntadas ao processo;
i) área destinada para identificação do preço de referência;
j) informação da opção de menor preço, preço médio ou maior desconto da contratação;
k) campo apropriado para inserção de observações;
l) campo de local e data.
29. Caso a pesquisa de preço considere os orçamentos oriundos do Painel de Preços, o Mapa Comparativo de Preços poderá ser substituído pelo relatório gerado pelo sistema.
30. A área demandante deve instruir os autos com todos os documentos que comprovem a realização da estimativa de preços, tais como:
a) histórico de e-mail;
b) correspondência;
c) fax; e
d) outros meios oficiais de comunicação.
31. Compõem os documentos comprobatórios a solicitação da área demandante e a resposta do fornecedor, bem como todas mensagens trocadas e seus anexos.
32. Após a estimativa de preços, serão utilizadas como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços e o maior desconto, neste último caso quando houver preços tabelados.
33. O critério para a formação do preço de referência deverá ser aquele que melhor representar o preço praticado no mercado, a fim de mitigar o impacto das propostas com preços inexequíveis ou com sobrepreços.
34. Entende-se por sobrepreço quando o preço orçado para licitação é expressivamente superior ao preço referencial de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se for por preço global ou por empreitada.
2.10.4 Da Previsão Orçamentária
1. Após a realização da estimativa de preços, a área demandante solicitará a previsão orçamentária à área financeira que se manifestará nos autos do processo sobre a disponibilidade ou não de recursos orçamentários.
2. Os procedimentos e encaminhamentos para a solicitação de disponibilidade orçamentária são definidos pelo normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.11 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1. Os procedimentos licitatórios serão iniciados mediante autorização da Diretoria Executiva, de acordo com as suas atribuições estatutárias, devidamente registrada e juntada aos autos do processo administrativo de contratação.
2. Os procedimentos licitatórios não aprovados conforme item anterior terão os seus autos processuais arquivados.
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3. O procedimento licitatório será submetido à análise do pregoeiro ou da Comissão Julgadora.
4. A apresentação de propostas de aquisição e contratação para deliberação da Diretoria Executiva, incluindo os encaminhamentos, prazos e a documentação que instruirá o processo administrativo, são definidos pelo normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.11.1 Da Elaboração do Edital de Licitação
1. Para fins de elaboração do Edital de Licitação, será observado o contido no Termo de Referência, no Projeto Básico ou no Anteprojeto, formulado pela área demandante.
2. São elementos obrigatórios do preâmbulo do Edital de licitação:
a) a identificação da CEAGESP e da área demandante;
b) a modalidade de licitação a ser adotada, se Pregão na forma eletrônica ou presencial, ou Procedimento Licitatório;
c) o número de ordem do certame, em série anual;
d) o regime de execução, podendo ser:
– empreitada por preço unitário;
– empreitada por preço global;
– contratação por tarefa;
– empreitada integral;
– contratação semi-integrada; e
– contratação integrada
e) o critério de julgamento, nos termos definidos neste Regulamento, se:
– menor preço;
– maior desconto;
– melhor combinação de técnica e preço;
– melhor técnica;
– melhor conteúdo artístico;
– maior oferta de preço;
– maior retorno econômico; e
– melhor destinação de bens alienados.
f) dos modos de disputa, se aberto ou fechado, ou a combinação de ambos;
g) a menção de que o ato é regido por este Regulamento e, conforme o caso, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 3.555, de 2000; e
h) o local, o dia e a hora para o recebimento da proposta e início de abertura do certame.
3. São condições essenciais que deverão constar no Edital de licitação:
a) o cabeçalho e o preâmbulo formulado conforme o item 2;
b) o objeto da licitação, descrito de forma sucinta, clara e objetiva;
c) as regras de participação de fornecedores na licitação;
d) a forma de apresentação das propostas de preços, com:
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– a informação da validade das propostas, contado da data prevista para o seu recebimento;
– a exigência da indicação, quando da apresentação da proposta, dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, nas contratações de serviços com mão de obra exclusiva; e
– as peculiaridades existentes quanto à aceitação das exigências do edital, inclusive garantia, nos preços cotados estão inclusos todos os insumos e casos de rejeição.
e) as condições de abertura da sessão pública;
f) a forma de credenciamento dos licitantes;
g) os critérios de classificação das propostas de preços e, conforme o caso, das propostas técnicas, para cada etapa da disputa;
h) as regras para formulação dos lances;
i) os benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte, sempre em consonância com a Lei nº 123/2006 e alterações posteriores;
j) a realização da negociação;
k) os critérios de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos de avaliação e aceitabilidade da proposta, devendo o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global permitir, conforme o caso, a fixação de preços máximos, sendo vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação aos preços de referência;
l) os critérios de desempate;
m) os critérios de pontuação e estipulação dos pesos e formas utilizadas, bem como as respectivas justificativas para a classificação das empresas licitantes, quando se tratar de licitação cujo critério de julgamento é o de melhor combinação de técnica e preço;
n) as condições de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista e a previsão da manutenção dessas condições de habilitação durante a vigência contratual;
o) Para definição dos critérios de julgamento da qualificação econômico-financeira: será utilizada a apresentação do balanço na forma da lei, além dos índices contábeis e/ou 10% do capital social ou patrimônio líquido, correspondente ao valor estimado da contratação. Parâmetros definidos pela Gerência do DELCO juntamente coma a área técnica e/ou financeira.
p) a vistoria do local de execução do objeto ou a solicitação de amostra quando necessária para aquisição de bens, tecnicamente justificada pela área demandante;
q) as regras do sistema de registro de preços, quando se tratar de pregão a ser realizado sob este procedimento;
r) os prazos e meios para a apresentação dos pedidos de esclarecimentos e de impugnação do instrumento convocatório;
s) as instruções para a apresentação dos recursos e a realização da adjudicação e da homologação;
t) o prazo e as condições para a assinatura do Contrato e para o recebimento do objeto contratual, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação, quando
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houver, devendo-se ser estabelecido o prazo de garantia do bem, serviço ou obra, contado do seu recebimento;
u) a garantia contratual, para assegurar, quando necessário, a execução do objeto do Contrato, nas seguintes situações, todas justificadas pela área técnica:
– nas aquisições de materiais ou serviços acima de R$ 100.000,00 de valor estimado, será obrigatória a exigência de garantia;
– nos editais de Registro de Preços mediante consulta da área técnica;
– nos editais de serviços continuados com dedicação exclusiva, cuja garantia será de 5% do valor da contratação, será obrigatória a exigência de garantia para qualquer valor.
v) os critérios de reajuste ou as condições de repactuação de preços, conforme a natureza do objeto contratado, visando à recomposição do equilíbrio financeiro do Contrato, devendo retratar, no caso de reajuste, a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
w) as obrigações da contratada;
x) as obrigações da CEAGESP;
y) as formas e condições de pagamento prevendo:
– prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada item, etapa ou parcela;
– cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com disponibilidade de recursos financeiros, quando for o caso;
– critério de compensação financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada item, etapa ou parcela até a data do efetivo pagamento;
– compensações financeiras e penalidades por eventuais atrasos, descontos ou antecipações de pagamentos;
– exigência de garantia e seguros, quando for o caso;
– condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
– limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de serviços que sejam obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
– a previsão de dotação orçamentária;
– forma de acompanhamento e fiscalização do objeto da licitação;
– os critérios objetivos de avaliação de desempenho do Contrato, bem como os requisitos da remuneração variável, quando for o caso;
– as sanções administrativas para o caso de inadimplemento;
– o local onde poderá ser adquirido e examinado o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico e outros documentos complementares ao Edital de licitação;
– se há Projeto Executivo disponível na data da publicação do Edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
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– locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância, caso houver, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; e
– outras indicações específicas ou peculiares da modalidade de licitação escolhida ou do tipo de contratação pretendida.
z) o rol de elementos acima descrito deverá ser adaptado de acordo com as particularidades intrínsecas a cada objeto contratual.
aa) o Edital para alienação de bens deverá observar, no que couber, o disposto nas alíneas deste item, além de outros requisitos específicos para sua consecução, constantes na seção que trata de Alienação de Bens.
bb) as exigências editalícias devem limitar-se ao necessário para o cumprimento do objeto licitado, devendo ser resguardado o caráter competitivo do certame e evitada a restrição.
cc) Quando a licitação ocorrer sob a modalidade Procedimento Licitatório, o valor estimado do Contrato a ser celebrado pela CEAGESP será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. O instrumento convocatório também deverá conter:
a) Anteprojeto de engenharia, no caso de contratação integrada, com elementos técnicos que permitam a caracterização da obra ou do serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares;
b) Projeto Básico, nos casos de empreitada por preço unitário, de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação semi-integrada;
c) Matriz de Riscos Complementar para Obras e Serviços de Engenharia, conforme modelo do Anexo III deste Regulamento, com definição precisa das frações do empreendimento em que haverá liberdade de as contratadas inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigação de resultado, seja em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Anteprojeto ou no Projeto Básico da licitação, seja em termos de detalhamento dos sistemas e procedimentos construtivos previstos nessas peças técnicas;
d) Matriz de Riscos;
e) o valor estimado do objeto a ser licitado será calculado com base em valores de mercado, em valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares ou em avaliação do custo global da obra, aferido mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica;
f) o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço, pontuando-se na avaliação técnica as vantagens e os benefícios que eventualmente forem oferecidos para cada produto ou solução;
g) na contratação semi-integrada, o Projeto Básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de
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aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação.
5. Deve o Edital de licitação original ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo empregado que o expedir.
6. O Edital será juntado ao processo de licitação.
7. Serão partes integrantes do Edital de licitação, os seguintes anexos:
a) o Termo de Referência, o Anteprojeto, o Projeto Básico ou o Projeto Executivo conforme o caso;
b) o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, quando couber;
c) a Ata de Registro de Preços, quando a licitação for realizada mediante pregão sob o Sistema de Registro de Preços;
d) a minuta do Contrato a ser firmado entre a CEAGESP e o licitante vencedor, conforme especificado neste Regulamento;
e) o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, quando for o caso;
f) as especificações ou normas complementares pertinentes à licitação ou à futura contratação, quando couber;
g) os Anexos:
– Nas licitações de Pregão Eletrônico:
• Termo de Referência;
• Planilha de Custo;
• Modelo de Proposta Comercial;
• Modelo de Atestado de Visita;
• Modelo de Vistoria Não Presencial;
• Modelo de Declaração de Reserva de Cargos;
• Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública;
• Modelo de Autorização para Solicitação de Abertura de Xxxxx Xxxxxxxxx;
• Modelo de Declaração Anticorrupção - Lei Federal nº 12.846/13 e Decreto Nº 8.420/15;
• Modelo de Declaração de Compromisso e Cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13, ao Código de Ética da CEAGESP e às Normas Correlatas;
• Modelo Autorização Complementar ao Contrato;
• Minuta de Contrato.
– Nas licitações de Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços:
• Termo de Referência;
• Modelo de Proposta Comercial;
• Modelo de Declaração Anticorrupção - Lei Federal Nº 12.846/13 e Decreto Nº 8.420/15;
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• Modelo de Declaração de Compromisso e Cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13, ao Código de Ética da CEAGESP e às Normas Correlatas;
• Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Minuta de Contrato.
– Nas licitações de Procedimento Licitatório:
• Termo de Referência;
• Modelo de Procuração por Instrumento Particular;
• Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123/06;
• Modelo de Termo de Vistoria Física;
• Modelo de Vistoria Não Presencial;
• Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
• Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal Empregados Menores de Idade;
• Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa n° 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• Modelo de Proposta Comercial;
• Modelo de Declaração Anticorrupção - Lei Federal nº 12.846/13 e Decreto nº 8.420/15;
• Modelo de Declaração de Compromisso e Cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13, ao Código de Ética da CEAGESP e às Normas Correlatas;
• Regulamento dos Entrepostos da CEAGESP (em caso de procedimento licitatório de áreas vagas);
• Termo de Compromisso;
• Termo de Permissão Remunerada de Uso - TPRU (em caso de procedimento licitatório de áreas vagas).
8. O empregado responsável pela elaboração do Edital formulará, em conjunto, a minuta da Ata de Registro de Preços e a do Contrato, como anexos integrantes do instrumento convocatório. A Ata de Registro de Preços e o Contrato seguem modelos previamente definidos pela SEAGE e DEJUR, e serão revisados e assinados pela SEAGE, antes de seguirem para a área demandante.
9. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do Contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, bastando para isto protocolar ofício na SELIC, em fase de licitação até a homologação, ou junto ao Gestor de Formalidades ou Gestor Técnico, na fase de execução do contrato.
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2.11.2 Da Análise e da Chancela do Edital e de seus Anexos
1. A análise do Edital e de seus anexos será realizada pela área jurídica quando será verificado se constam nos autos os seguintes atos administrativos e documentos:
a) a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado;
b) a solicitação ou requisição do objeto, por DOD, e a realização do estudo preliminar por meio de Nota Técnica elaborada pela área demandante ou Área Técnica;
c) a justificativa da necessidade de contratação por parte da área demandante ou Área Técnica;
d) o Termo de Referência ou o Projeto Básico, motivadamente, aprovado pela autoridade competente, na qual se encontra a área demandante ou a área técnica;
e) a estimativa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação;
f) tratando-se de serviços com dedicação exclusiva, verificar se existe orçamento detalhado em planilhas, elaboradas pela área de análise de custos, que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado na estimativa de preços;
g) a previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas;
h) a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação;
i) a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e a declaração prevista no artigo 16, inciso II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do artigo 16, se for o caso;
j) a informação se a licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas e justificativa caso essa hipótese não ocorra;
k) caso não seja hipótese de certame exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, deverá ser explicitado o fundamento legal de tal situação, com base nas exceções previstas no artigo 9º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
l) o ato ou a portaria que designou o pregoeiro, a equipe de pregão ou a Comissão Julgadora;
m) a minuta de Xxxxxx e seus anexos.
2. Além da análise da instrução processual, a área jurídica deverá realizar o exame, sob o aspecto jurídico, do conteúdo do Edital, do Termo de Referência ou do Projeto Básico, da Minuta de Contrato e demais anexos.
3. Para fins de apreciação, a área jurídica verificará, como quesitos de avaliação do Edital, do Termo de Referência ou do Projeto Básico e da minuta de Contrato, os elementos dispostos no formulário Revisão da Conformidade Documental para o Processo de Contratação, preenchido pelas áreas competentes.
4. A área jurídica, se aprovado o Edital e os seus anexos, o chancelará mediante carimbo e assinatura em todas as suas laudas, do contrário, na ocorrência de inconformidades na instrução processual ou na elaboração do Termo de Referência, do Anteprojeto ou do Projeto Básico, a área jurídica restituirá o processo para adequações.
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5. Se realizadas readequações no Edital e/ou em seus anexos, nova análise jurídica será necessária com vistas à chancela de todas as laudas do processo.
6. O fluxo dos encaminhamentos e os prazos necessários e importantes para o exame e chancela jurídica do Edital e de seus anexos são definidos pelo normativo interno NP- AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.11.3 Da Designação do Pregoeiro, da Equipe de Pregão e dos Membros da Comissão Julgadora
1. O Pregão Eletrônico será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio e as demais modalidades de licitações serão presididas pelo Presidente da Comissão Julgadora, com o suporte dos demais integrantes que a compõem.
2. O pregoeiro, os participantes da equipe de Pregão e os integrantes da Comissão Julgadora serão designados por meio de Portaria, emitida pela autoridade competente da CEAGESP.
3. A designação do pregoeiro, da equipe de pregão e dos integrantes da Comissão Julgadora terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo haver recondução para os períodos seguintes, ou para licitações específicas, desde que haja alteração de, no mínimo, um membro das equipes.
4. A Portaria de designação do pregoeiro, da equipe de pregão e dos integrantes da Comissão Julgadora será, obrigatoriamente, juntada aos autos administrativos antes da realização do certame.
5. A função de Pregoeiro ou de Presidente da Comissão Julgadora será exercida por empregado da CEAGESP de qualificação profissional atestada, e no caso do Pregoeiro, por Certificado oriundo de Curso de Formação de Pregoeiros.
6. A equipe de apoio e a Comissão Julgadora serão integradas por, no mínimo, 3 (três) integrantes tecnicamente qualificados, sendo em sua maioria, empregados públicos pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente da CEAGESP.
7. Os membros da Comissão Julgadora responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que foi adotada a decisão.
8. Os membros da Comissão Julgadora auxiliarão o Presidente da Comissão na condução da sessão.
9. O Pregoeiro deve possuir Certificação Digital do Pregoeiro e respectivo dispositivo físico.
10. Para fins de designação do empregado à função de pregoeiro ou de integrante da equipe de apoio ou da Comissão Julgadora, serão consideradas, a partir da análise de sua ficha funcional, as seguintes qualificações:
a) possuir boa reputação ética profissional;
b) não estar registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como fornecedor;
c) não ter sido punido em decorrência de atos lesivos ao patrimônio público;
d) não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município;
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e) não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública.
11. O cadastramento do Pregoeiro e da equipe de apoio, no Portal Compras Governamentais, será providenciado após as designações, para fins de realização dos pregões eletrônicos.
2.11.4 Das Atribuições do Pregoeiro, da Equipe de Pregão e dos Membros da Comissão Julgadora
1. São atribuições do pregoeiro e do Presidente da Comissão Julgadora:
a) coordenar o processo licitatório;
b) conduzir a sessão pública de licitação, a etapa de lances e os trabalhos da equipe de apoio;
c) receber e responder a pedidos de esclarecimentos, com apoio da área demandante ou área técnica responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, do Anteprojeto ou do Projeto Básico;
d) receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital, com apoio da área demandante ou área técnica responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, do Anteprojeto ou do Projeto Básico;
e) receber, examinar e julgar as propostas, conforme requisitos e critérios estabelecidos no Edital de licitação;
f) desclassificar propostas nas hipóteses previstas neste Regulamento;
g) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando a habilitação ou a inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
h) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente.
i) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
j) indicar o vencedor da licitação e abrir o prazo para manifestação recursal;
k) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para adjudicar o objeto, quando houver recurso;
m) encaminhar o processo devidamente instruído com proposta de homologação, à autoridade competente;
n) Encaminhar os autos devidamente instruído, com proposta de adjudicação e homologação, quando se tratar de receita, à Autoridade Competente;
o) encaminhar os autos da licitação ao setor de contratos, a fim de convocar o vencedor do certame para a assinatura do Contrato, assim como às áreas competentes quando se referir a receita decorrente de atribuição de áreas demandadas por estes Departamentos.
p) propor à autoridade competente a aplicação de sanções, quando couberem, para as infrações perpetradas pelos licitantes durante o procedimento licitatório.
2. Entende-se por autoridade competente, para fins do exposto nas alíneas acima, principalmente quanto ao julgamento do recurso hierárquico, o Diretor Presidente da CEAGESP, o qual poderá ratificar ou não, motivadamente, o julgamento do pregoeiro ou do Presidente da Comissão.
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3. Caberá aos demais membros da Comissão Julgadora ou da equipe de apoio auxiliar o Presidente da Comissão ou o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório, em especial:
a) no recebimento das propostas e lances;
b) na análise da aceitabilidade e classificação das propostas;
c) na habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
4. O pregoeiro, a equipe de pregão e os membros da Comissão Julgadora observarão, ao longo de todo o procedimento licitatório, os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
5. A equipe de pregão e a Comissão Julgadora poderá, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias.
6. É facultado à equipe de pregão e à Comissão Julgadora, em qualquer fase do certame, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
7. As Certidões que estão disponibilizadas, via eletrônica, de acesso público, e que forem consultadas pelo Pregoeiro e/ou Comissão Julgadora, para fins de habilitação, deverão ser autuadas no respectivo Processo Administrativo.
8. O Pregoeiro e o Presidente da Comissão Julgadora poderão solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CEAGESP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
2.11.5 Da Divulgação do Aviso de Licitação
1. Após a assinatura do Edital e seus anexos, a convocação dos interessados na participação da licitação será efetuada por meio de publicação de aviso no DOU, jornal de circulação local, estadual ou nacional e por meios eletrônicos.
2. A área de licitações providenciará a publicação do aviso de abertura do certame licitatório.
3. Independente do objeto contratual e do valor estimado da contratação, o aviso de licitação deverá ser divulgado e disponibilizado:
a) no sítio eletrônico da CEAGESP;
b) no Portal Compras Governamentais, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando xxxxxx, e
c) no DOU.
4. A divulgação dos avisos e dos resumos dos editais de licitação será, também, realizada em jornal de grande circulação:
a) local, para bens e serviços comuns com valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
b) regional ou nacional, para a contratação de bens e serviços comuns com valores estimados acima de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); ou
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c) regional ou nacional, para o Pregão Eletrônico sob o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado da contratação.
5. Dependendo da relevância territorial do certame, a publicação do aviso poderá ser efetuada em jornal de grande circulação local, regional ou nacional, devendo esta necessidade ser justificada.
6. Se for necessária a publicação do aviso de licitação em jornais de grande circulação, será necessário o prazo de 3 (três) dias úteis para que a área de licitações envie o texto editável referente ao aviso de licitação à empresa prestadora de serviços de publicações, contratada pela CEAGESP, solicitando cotação de preço.
7. A divulgação dos avisos de licitação em veículos da imprensa comum será realizada, obrigatoriamente, por meio da EBC - Empresa Brasil de Comunicação S/A.
8. O aviso de abertura de licitação deverá conter, no mínimo:
a) a identificação do número da licitação e do ano;
b) a identificação da UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais no
Comprasnet;
c) o número do processo;
d) a definição do objeto com suas especificações e quantidade;
e) o local, data e hora onde poderá ser obtido o texto integral do Edital de licitação;
f) o local, data e hora da entrega das propostas;
g) o local, data e hora para a abertura das propostas;
h) o local e data limite para visita.
9. O arquivo com a íntegra do Edital de licitação e seus anexos será inserido no sítio eletrônico da CEAGESP e no Portal Compras Governamentais, quando da publicação do aviso, para consulta pública.
10. Entre a publicação do aviso de licitação e a data da apresentação das propostas haverá o prazo mínimo de:
a) 8 (oito) dias úteis, para as licitações realizadas por meio de Pregão Eletrônico;
b) para aquisição de bens mediante Procedimento Licitatório:
– 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; e
– 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses.
c) para contratação de obras e serviços mediante Procedimento Licitatório:
– 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; e
– 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.
d) 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.
11. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
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12. Sempre que houver visita obrigatória, será acrescido ao prazo 2 (dois) dias úteis, para todos os casos.
13. Para fins de contagem do prazo de publicação excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo o termo inicial contado a partir da última publicação efetuada, nos casos de utilização de mais de um veículo de publicidade.
14. Os comprovantes de divulgação do aviso de licitação serão juntados ao processo administrativo de licitação.
15. A partir da divulgação do aviso de convocação, os fornecedores poderão encaminhar, ao e-mail informado no Edital, pedidos de esclarecimentos e de impugnação, para análise e manifestação do pregoeiro ou do Presidente da Comissão Julgadora.
16. Para licitação via Pregão Eletrônico, o prazo para envio dos pedidos de esclarecimentos ao e-mail informado é de até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e, para Procedimento Licitatório, de até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a ocorrência do certame.
17. O pregoeiro ou o Presidente da Comissão Julgadora, para os quesitos de ordem técnica, serão auxiliados pela área demandante, para formulação das respostas aos fornecedores.
18. As respostas aos pedidos de esclarecimentos dos fornecedores serão formuladas até o dia anterior à abertura da licitação.
19. Antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o instrumento convocatório de licitação, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico informado em até:
a) 2 (dois) dias úteis, no caso do Pregão Eletrônico;
b) 5 (cinco) dias, para os Procedimentos Licitatórios.
20. Auxiliado pela área demandante, o pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de Pregão Eletrônico, e o Presidente da Comissão Julgadora julgará e responderá à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
21. Os pedidos de esclarecimento e impugnação encaminhados à CEAGESP através do endereço eletrônico informado no instrumento convocatório serão enviados até as 18h:00 do horário oficial de Brasília, observados os prazos estabelecidos nesta sessão.
22. Acolhida a impugnação em desfavor do Edital de licitação, a abertura da sessão pública será suspensa, devendo ser definida e publicada nova data para realização do certame.
23. O avisos, os pedidos de esclarecimento, as impugnações, os recursos e as suas respostas correspondentes relacionadas a Pregão Eletrônico serão disponibilizados no Sistema de Compras Governamentais, e no sitio da CEAGESP. Para os Procedimentos Licitatórios, serão disponibilizados somente no sítio da CEAGESP.
24. Sob pena de nulidade do procedimento, qualquer alteração no instrumento convocatório que modifique a apresentação das propostas e dos documentos habilitatórios implicará a adoção das medidas abaixo pelo Pregoeiro ou Presidente da Comissão Julgadora:
a) a divulgação do Edital nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a publicação do texto original e;
b) a reabertura do prazo da licitação.
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2.11.6 Da Competição Pública
2.11.6.1 Do Procedimento Licitatório
1. O procedimento licitatório será utilizado para a contratação de bens, obras e serviços, inclusive os de engenharia, quando não couber a realização de Pregão Eletrônico.
2. As licitações de que trata este Capítulo observarão a seguinte sequência de fases:
a) preparação;
b) divulgação;
c) apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
d) julgamento;
e) verificação de efetividade dos lances ou propostas;
f) negociação;
g) habilitação;
h) interposição de recursos;
i) adjudicação do objeto; e
j) homologação do resultado ou revogação do procedimento.
3. As alíneas “a” e “b” do item anterior, referentes à preparação e à divulgação da licitação, já se encontram detalhados no presente Regulamento, nas seções 2.10 e 2.11.5.
4. Para fins de divulgação do Edital de Procedimento Licitatório e de Pregão o valor estimado do contrato a ser celebrado pela CEAGESP será sigiloso, facultando-se à Companhia, mediante justificação na fase de preparação prevista na alínea “a” seguinte, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, observando-se o disposto a seguir:
a) na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o item 2 constará do instrumento convocatório;
b) em caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
5. A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, cabendo à CEAGESP registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado.
2.11.6.2 Da Apresentação de Lances ou Propostas
1. As propostas para o objeto da licitação serão entregues à Comissão Julgadora pelos representantes dos licitantes, conforme disposição prevista no Edital, em 3 (três) envelopes separados e fechados, contendo:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preço;
b) Envelope nº 2: Proposta Técnica, quando couber; e
c) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
2. Somente será necessária a entrega do envelope de Proposta Técnica nas hipóteses de Procedimentos Licitatórios em que os critérios de julgamento forem os listados nas alíneas “x”, “x”, “h” e, quando couber, “e”, todas do item 1, seção 2.11.6.4 do presente Regulamento.
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3. Ao se iniciar qualquer sessão pública, serão coletados os documentos de credenciamento dos licitantes interessados em participar da sessão, quais sejam, documento de identidade, procuração e contrato social que comprove os poderes de quem assinou a procuração, ou contrato social no caso do sócio estar representando a licitante, mais a Declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
4. Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço e Técnica deverão ser apresentados à Comissão Julgadora em invólucros invioláveis, distintos e adequados às características de seu conteúdo.
5. Todos os invólucros deverão ser entregues fechados e rubricados no fecho pelo representante legal da licitante, com as páginas numeradas preferencialmente e rubricadas.
6. As propostas poderão ser entregues pessoalmente à Comissão Julgadora ou remetidas via Correios, no endereço definido no Edital, até antes do horário previsto para a abertura da sessão pública. Não serão aceitas propostas remetidas por e-mail.
7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e sempre se referindo ao seu domicílio, com o número do CNPJ ou CPF e o endereço respectivo;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
8. A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer exigências do Edital, bem como a apresentação de documentos e propostas em envelopes diferentes daquele a que se referir o seu conteúdo, importará em imediata inabilitação da concorrente.
9. Para fins de habilitação, a verificação pela CEAGESP nos sítios oficiais de órgãos públicos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10. A Comissão Julgadora consultará o SICAF, visando certificar-se quanto ao cadastro e habilitação parcial das licitantes e serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora.
11. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propostas sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente.
2.11.6.3 Dos Modos de Disputa
1. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, devendo a apresentação de propostas ou lances observar o seguinte:
a) no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
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– Para se iniciar a sessão serão recolhidas propostas escritas abertas, e serão ordenadas em ordem crescente ou decrescente, conforme o critério de julgamento adotado.
b) no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas no Edital para que sejam divulgadas.
2. Caso a licitação de modo de disputa aberto seja realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
a) as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;
b) a Comissão Julgadora convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais; e
c) a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observado o caso de o instrumento convocatório estabelecer prazo intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que indicará tanto em relação os lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
3. Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:
a) a apresentação de lances intermediários;
b) o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
4. Consideram-se intermediários os lances:
a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;
b) iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
2.11.6.4 Dos Critérios de Julgamento
1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios:
a) menor preço;
b) maior desconto;
c) melhor combinação de técnica e preço;
d) melhor técnica;
e) melhor conteúdo artístico;
f) maior oferta de preço;
g) maior retorno econômico;
h) melhor destinação de bens alienados.
2. Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto.
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3. Na hipótese de adoção dos critérios referidos nas alíneas “x”, “x”, “e” e “g” do item 1, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.
4. Para efeito de julgamento, não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório.
2.11.6.4.1 Do Menor Preço ou Maior Desconto
1. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CEAGESP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
2. Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, dentre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos no instrumento convocatório.
3. Parâmetros adicionais de mensuração de custos indiretos poderão ser estabelecidos em ato do MP.
4. O critério de julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos, se for o caso.
5. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório.
6. A fim de evitar jogo de planilhas, poderá ser adotado o critério linear referido no parágrafo anterior nas demais contratações do tipo maior desconto sobre o preço global.
2.11.6.4.2 Da Técnica e Preço
1. O critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço será utilizado exclusivamente nas licitações destinadas a contratar objeto:
a) de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou
b) que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades oferecidas para cada produto ou solução.
2. No julgamento pelo critério de melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, segundo fatores de ponderação objetivos previstos no instrumento convocatório.
3. O fator de ponderação mais relevante, para fins de avaliação das propostas técnicas e de preço, considerará o limite de 70% (setenta por cento).
4. Poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas técnicas.
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5. O instrumento convocatório estabelecerá pontuação mínima para as propostas técnicas, cujo não atingimento implicará desclassificação.
2.11.6.4.3 Da Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico
1. O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo artístico poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia.
2. O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, segundo parâmetros objetivos inseridos no instrumento convocatório:
a) o instrumento convocatório definirá o prêmio ou a remuneração que será atribuída ao vencedor.
b) poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas nas licitações para contratação de projetos.
c) o instrumento convocatório poderá estabelecer pontuação mínima para as propostas, cujo não atingimento implicará desclassificação.
3. Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo melhor conteúdo artístico, a Comissão Julgadora será auxiliada por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame, que podem ser servidores ou empregados públicos.
4. Os membros da comissão especial a que se refere o item anterior responderão por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que adotada a decisão.
2.11.6.4.4 Da Maior Oferta de Preço
1. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de Contratos que resultem em receita para a CEAGESP.
2. O critério de julgamento pela maior oferta de preço:
a) deve ser utilizado nos casos de alienação de bens e nos casos que se faz necessária a remuneração periódica por parte do contratado em favor da CEAGESP;
b) poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, bem como da garantia contratual;
c) poderá ser requisito de habilitação a comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de arrematação;
– Neste caso o licitante vencedor perderá a quantia em favor da CEAGESP caso não efetue o pagamento devido, correspondente ao restante, no prazo estipulado.
d) os bens e direitos a serem licitados pelo critério previsto neste item serão previamente avaliados para fixação do valor mínimo de arrematação.
3. Os bens e direitos arrematados serão pagos à vista, em prazo previamente determinado, constante da ata lavrada no local do julgamento ou da data de notificação.
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4. O instrumento convocatório poderá prever que o pagamento seja realizado mediante entrada em percentual não inferior a cinco por cento, no prazo referido no item anterior, com pagamento do restante no prazo estipulado no mesmo instrumento, sob pena de perda em favor da CEAGESP do valor já recolhido.
5. O instrumento convocatório estabelecerá as condições para a entrega do bem ao arrematante.
2.11.6.4.5 Do Maior Retorno Econômico
1. No critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia à CEAGESP, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada.
2. O critério de julgamento pelo maior retorno econômico será utilizado exclusivamente para a celebração de Contrato de eficiência.
3. O Contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que poderá incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à CEAGESP, na forma de redução de despesas correntes.
4. O instrumento convocatório deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do Contrato, que servirá de base de cálculo da remuneração devida ao contratado.
5. Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.
6. Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os licitantes apresentarão:
a) proposta de trabalho, que deverá contemplar:
– as obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento; e
– a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida
– associada a obra, bem ou serviço e expressa em unidade monetária.
b) proposta de preço, que corresponderá a um percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária.
2.11.6.4.6 Da Melhor Destinação de Bens Alienados
1. O instrumento convocatório poderá estabelecer parâmetros objetivos para a comparação entre propostas de destino final para os bens a serem alienados pela CEAGESP, de modo a privilegiar valores jurídico-constitucionais, como a sustentabilidade ambiental ou social, privilégio de categorias menos favorecidas da sociedade, redução das desigualdades regionais e sociais ou qualquer destinação que melhor atenda ao cumprimento da função social da CEAGESP.
2. Na adoção do critério da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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3. O descumprimento da finalidade a que se refere o item acima resultará na imediata restituição do bem alcançado ao acervo patrimonial da CEAGESP, vedado, nessa hipótese, o pagamento de indenização em favor do adquirente.
2.11.6.4.7 Do Critério de Desempate
1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
c) os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, e no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993; ou
d) sorteio.
2. As regras previstas no item anterior não prejudicam a aplicação do disposto no §1º do artigo 44 e no artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3. Nos procedimentos licitatórios realizados na forma eletrônica, em que haja apresentação de propostas ou lances de valores idênticos, prevalecerá aquela que for recebida e registrada primeiro.
2.11.6.4.8 Da Preferência e do Desempate
1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até dez por cento superior à proposta mais bem classificada.
2. Nas situações descritas no item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou proposta mais vantajosa poderá apresentar nova proposta de preço inferior à proposta mais bem classificada.
3. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o item 2, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte licitantes com propostas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de vantajosidade de suas propostas.
2.11.6.5 Da Verificação de Efetividade dos Lances ou Propostas
1. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvada a hipótese de valor estimado sigiloso;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEAGESP;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
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2. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
3. A CEAGESP poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma da alínea “e” do item 1.
4. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CEAGESP; ou
b) valor do orçamento estimado pela CEAGESP.
5. Para os demais objetos, para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços que considerem o preço global, os quantitativos e os preços unitários, assim definidos no instrumento convocatório.
2.11.6.6 Da Negociação
1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CEAGESP deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
2. A negociação será realizada com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
3. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
2.11.6.7 Da Habilitação
1. A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros:
a) exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;
b) qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;
c) capacidade econômica e financeira, quando couber;
d) recolhimento de quantia a título de adiantamento, tratando-se de licitações em que se utilize como critério de julgamento a maior oferta de preço, quando couber.
2. Para fins de habilitação, além da análise dos documentos do licitante relativos à qualificação técnica e econômico-financeira, à habilitação jurídica e à regularidade fiscal previstas no Edital de convocação, competirá ao Pregoeiro e à Comissão Julgadora verificar a regularidade dos licitantes por meio de consulta a:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
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d) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponibilizado pela CGU, com base na Lei Anticorrupção.
e) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da CEAGESP;
3. Outras certidões e documentos que se fizerem necessárias a critério da CEAGESP poderão ser exigidas no Edital.
2.11.6.8 Da Interposição de Recursos
1. O procedimento licitatório terá fase recursal única, salvo quando houver inversão de fases.
2. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos relativos ao julgamento, a verificação da efetividade dos lances ou propostas e da habilitação.
3. Havendo inversão de fases, justificado nos autos do processo, haverá fase recursal após a decisão de habilitação e após a decisão de julgamento das propostas.
4. O julgamento do recurso competirá à ao Presidente da Comissão Julgadora e, em caso de rejeição, o recurso será apreciado pela autoridade competente, o qual poderá ou não ratificar, motivadamente, o julgamento do Presidente da Comissão.
2.11.6.9 Da Adjudicação e da Homologação
1. Encerrada a fase de julgamento do Procedimento Licitatório, a Comissão Julgadora encaminhará os autos à autoridade competente para adjudicar e homologar.
2. A homologação do resultado implica a constituição de direito, relativo à celebração do Contrato, em favor do licitante vencedor.
3. Procedida a homologação, a área de Licitações providenciará a divulgação do resultado do certame na imprensa oficial e encaminhará os autos à área competente para a elaboração do Contrato.
4. A CEAGESP não poderá celebrar Contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
2.11.6.10 Da Anulação e da Revogação dos Certames
1. A licitação é passível de revogação nas seguintes situações:
a) se, após realizada negociação, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação;
b) quando o licitante vencedor ou o destinatário da contratação for convocado para assinar o Contrato, mas não o fizer no prazo e nas condições estabelecidos.
2. Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
3. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
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4. A nulidade da licitação induz à do Contrato.
5. Após iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder, aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato, prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
6. O disposto no item 2, 3 e 4 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
2.11.7 Do Pregão
1. A modalidade Pregão na forma eletrônica poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, a qual será regida por este Regulamento.
2. Os licitantes, o pregoeiro, a autoridade competente da CEAGESP deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sítio Compras Governamentais, para a realização do pregão no sistema eletrônico.
3. Os membros da equipe de apoio deverão estar cadastrados, também, no Portal Compras Governamentais.
4. O credenciamento eletrônico ocorre por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema, adquiridas por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo MP.
5. A chave de identificação e a senha de acesso poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, exceto se cancelada por solicitação do credenciado ou em razão de descadastramento perante ao SICAF. Esta chave tem validade de 2 anos.
6. O credenciamento eletrônico implica responsabilidade legal do licitante e presunção da capacidade técnica para realizar as tarefas relacionadas ao Pregão Eletrônico.
7. A CEAGESP e o provedor do sistema são isentos de qualquer responsabilidade por danos decorrentes da utilização indevida da senha do licitante.
2.11.7.1 Do Envio das Propostas de Preço
1. Os fornecedores interessados devem enviar suas propostas a partir da divulgação do Edital até a data e hora previstas para a abertura da sessão, momento em que a fase de recebimento será automaticamente encerrada.
2. O encaminhamento das propostas dos licitantes será feito exclusivamente pelo sistema eletrônico, contendo a descrição do objeto e do preço do lance.
3. Aos licitantes é permitida a retirada ou modificação da proposta até antes da abertura do certame.
4. O licitante manifestará, em campo próprio do sistema eletrônico, e que gerará as seguintes declarações:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos definidos no edital;
b) Inexistência de fato superveniente;
c) De ME/EPP/Cooperativa;
d) De Elaboração Independente de Proposta;
e) Menor de idade;
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f) De não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado e
g) De Acessibilidade.
2.11.7.2 Da Sessão Pública de Pregão Eletrônico
1. O pregoeiro dará início à sessão no sistema eletrônico, via internet, na data, horário e local estabelecidos no Edital, com a utilização da chave de acesso e senha.
2. Será adotado o horário de Brasília-DF para todos os efeitos.
3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Na solicitação do Pregoeiro durante a sessão no sistema eletrônico, para negociar com o licitante e este não atender ao chamado, acarretará sua desclassificação.
6. Antes da abertura da sessão do certame, o pregoeiro realizará a verificação prévia das propostas.
7. As propostas comerciais com erros grosseiros na descrição do objeto ou no cadastro do preço, prejudiciais às próximas etapas do Pregão Eletrônico, serão motivadamente desclassificadas.
8. Uma vez desclassificada a proposta, o licitante não poderá participar da fase de lances.
2.11.7.3 Da Fase de Lances
1. O pregoeiro iniciará a fase de lances para os licitantes classificados no julgamento preliminar.
2. Aberta a fase competitiva, os licitantes encaminharão seus lances por meio do sistema eletrônico.
3. O encaminhamento ocorrerá de forma sucessiva, distinta e decrescente, respeitando os horários e as disposições Editalícias, contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
4. O lance será, necessariamente, inferior ao último enviado pelo licitante e registrado pelo sistema.
5. Os licitantes serão informados do recebimento e do valor dos respectivos lances e, também, do menor lance consignado no sistema, em tempo real.
6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e sucessivos, sendo válido apenas o primeiro lance registrado no sistema.
7. Na fase competitiva do Pregão Eletrônico, o intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema.
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8. Durante a fase competitiva, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, os lances cujos valores sejam manifestadamente inexequíveis e prejudiciais às próximas etapas do certame.
9. Caso haja desconexão do pregoeiro e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos e não haverá nenhum prejuízo ao certame.
10. Caso a desconexão persista por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
11. O primeiro encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará via sistema, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência, após, inicia-se o segundo prazo de encerramento de lances, chamado aleatório que é determinado pelo Sistema Comprasnet de acordo com a dinâmica dos lances ocorridos dentro do tempo de iminência.
12. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, dando início ao período randômico, ou encerramento aleatório.
13. No período randômico, ou segundo encerramento da etapa de lances, dentro do prazo de 1 (um) minuto a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
14. O próprio sistema encaminhará o aviso de fechamento dos lances.
15. A ordenação das propostas de preços classificadas ocorrerá de forma automática pelo sistema.
2.11.7.4 Da Negociação e do Julgamento do Pregão Eletrônico
1. A proposta de preço classificada em primeiro lugar será examinada pelo pregoeiro, o qual verificará a conformidade do montante ofertado com o valor estimado para a contratação.
2. O pregoeiro negociará, pelo sistema eletrônico, o valor ofertado, podendo formular uma contraproposta, se for o caso.
3. A negociação deverá admitir as mesmas condições previstas no Edital de pregão.
4. A negociação será realizada por meio do sistema, para que os outros licitantes a acompanhem.
5. Para fins de análise e aceitação, o pregoeiro solicitará, via sistema, o encaminhamento da cópia da proposta comercial - atualizada se houver alteração de preços na negociação - e cópia dos documentos de habilitação.
6. A documentação em questão deverá ser enviada pelo licitante, por e-mail, no prazo estabelecido no Edital, o qual se iniciará a partir da convocação feita pelo Pregoeiro no sistema.
7. Quando se tratar de planilhas de formação de preços para serviços continuados de dedicação exclusiva, esta deverá ser enviada pelo licitante, por meio da janela “Anexo de Proposta”, do site Compras Governamentais, no prazo estabelecido no Edital, o qual se iniciará a partir da convocação do anexo pelo pregoeiro, e, devendo
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encaminhar as demais documentações por e-mail, no prazo estabelecido no Edital, o qual se iniciará a partir da convocação feita pelo Pregoeiro no sistema.
8. As planilhas serão encaminhadas à SEANC com o objetivo de averiguar se o licitante atendeu a todas às exigências do edital no que se refere à planilha de formação de preços, interagindo com a licitante, até que as planilhas estejam de acordo com o solicitado, reportando-se, motivadamente ao Pregoeiro, aceitando ou rejeitando as planilhas apresentadas.
9. Na sequência, serão aprovadas as planilhas e respectiva proposta do licitante classificado em 1º lugar, solicitando a cópia dos documentos de habilitação.
10. Recebida a proposta comercial e os documentos de habilitação do licitante vencedor, o pregoeiro, para fins de análise da documentação, poderá, via mensagem em chat, suspender administrativamente a sessão de Pregão Eletrônico e remarcar a data e hora de sua reabertura.
11. O pregoeiro anexará as vias impressas da proposta comercial e das cópias dos documentos de habilitação ao processo administrativo e o remeterá, por meio de despacho, à área demandante, para sua análise e manifestação.
12. No encaminhamento à área demandante, caberá ao Pregoeiro decidir pela solicitação ou determinação de diligência, a fim de certificar-se se os atestados fornecidos são verdadeiros e/ou verificar se a empresa existe no local especificado, se possível.
13. Caberá à área demandante, por meio do gestor, a utilização de todos os recursos disponíveis em Lei para assegurar a emissão do parecer. Em se tratando de empresas conhecidas no mercado ou com histórico de prestação de serviços na CEAGESP, a diligência poderá não ser necessária.
14. A área demandante analisará a documentação enviada pelo Pregoeiro, aferindo sua aderência às especificações constantes no Edital e no Termo de Referência ou Projeto Básico.
15. Verificada a conformidade da documentação aos termos editalícios, em parecer motivado a área demandante se manifestará pela aceitação da proposta e devolverá os autos administrativos ao Pregoeiro.
16. O Pregoeiro encaminhará os autos à área financeira para análise quanto ao atendimento do edital pelo licitante, assim como verificação e atesto em caso deste ter se declarado ME ou EPP.
17. Também em parecer motivado a área financeira deverá apresentar a sua manifestação, por meio de despacho, devolvendo os autos ao Pregoeiro.
18. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a área demandante, por meio de despacho, a rejeitará e devolverá os autos administrativos ao Pregoeiro que dará continuidade ao certame, chamando o classificado em 2º lugar, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
19. O Pregoeiro, com base na manifestação da área demandante, procederá, motivadamente, a aceitação ou rejeição da proposta via chat e por meio de registro no sistema.
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20. No caso de aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro habilitará o licitante, quando verificar a regularidade da documentação.
21. O Pregoeiro poderá solicitar o apoio da área técnica ou da área demandante para análise dos documentos de habilitação de natureza técnica.
22. O Pregoeiro deverá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, em casos em que estas não tenham sido remetidas pelo licitante, emitindo-as para autuação no processo administrativo, quais sejam:
a) o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
b) o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
c) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Tribunal Superior do Trabalho - CNDT;
d) a Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
e) na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
f) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponibilizado pela CGU, com base na Lei Anticorrupção; e
g) outra certidão que se fizer necessária a critério da CEAGESP ou que esteja consignada no Edital de pregão.
23. Será inabilitada a licitante que não atender às exigências do edital.
24. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
25. Havendo alguma restrição na sua comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O termo inicial do prazo em questão corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do item do certame e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da CEAGESP.
26. A não-regularização da documentação no prazo previsto no parágrafo anterior implicará decadência do direito à habilitação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultado à CEAGESP revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item, para continuidade do certame.
27. As vias originais dos documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser encaminhados para o endereço indicado no Edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do aceite da proposta ou da solicitação do pregoeiro via chat, conforme discriminado no instrumento convocatório.
28. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
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2.11.7.5 Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação
1. Uma vez habilitado o licitante vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, para que os demais licitantes, de forma imediata e motivada, manifestem sua intenção de recurso em campo próprio do sistema.
2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
3. Havendo manifestação de intenção de recurso, o pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar suas razões do recurso no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual período, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os recursos serão julgados pelo pregoeiro e, em caso de rejeição, serão apreciados pela autoridade competente. Se aceito pelo pregoeiro, será invalidada a fase de habilitação, retornando à fase do certame.
6. A autoridade competente poderá ou não ratificar, motivadamente, o julgamento do pregoeiro, devendo realizar o respectivo registro no Sistema Compras Governamentais.
7. O acolhimento do recurso resultará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, implicando, quando couber, na necessidade de voltar a fase do Pregão Eletrônico.
8. O pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico, salvo quando houver recurso hierárquico, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para julgá-lo.
9. Caso tenha havido desistência expressa da intenção recursal por parte de todos os licitantes, será procedida a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10. O objeto do Pregão Eletrônico será adjudicado integralmente ao respectivo licitante vencedor do item ou lote.
11. Para fins de homologação do resultado do Pregão Eletrônico, o pregoeiro elaborará relatório circunstanciado, no qual elencará todas as ocorrências e procedimentos adotados no certame.
12. Com o encerramento do certame pelo pregoeiro, o sistema produzirá automaticamente a ata de Pregão Eletrônico, o resultado do fornecedor e o termo de adjudicação, caso a adjudicação tenha sido feita pelo pregoeiro, os quais serão anexos ao processo administrativo que será encaminhado à homologação.
13. A homologação do Pregão Eletrônico caberá a autoridade competente, além de realizar as adjudicações, quando houver recurso acatado pelo pregoeiro, os cancelamentos, as revogações e outros procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico.
14. Procedida a homologação, o pregoeiro providenciará a divulgação do resultado do Pregão Eletrônico na imprensa oficial e encaminhará os autos à área de contratos.
15. Se houver habilitação complementar de acordo com o Acórdão nº 3.026/2016 - TCU - Plenário, a área de contratos aguardará a documentação necessária do licitante,
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dentro do prazo concedido de 10 (dez) dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período.
16. Recebida a documentação a área de contratos providenciará a autuação no respectivo processo e o encaminhará à área demandante para análise. Em caso de não recebimento da documentação, a área de contratos deverá cobrá-la.
17. A área demandante devolverá à área de contratos, com parecer escrito, sobre a habilitação ou não, motivadamente, para providências.
18. Se habilitada, a área de contratos providenciará, conforme o caso, o contrato ou Ata de Registro de Preços, do contrário. Se inabilitada, devolverá à área de licitações para chamar a remanescente, através de Ata Complementar, procedendo novamente até a efetiva assinatura do contrato.
19. Não havendo remanescente a licitação será declarada fracassada.
2.11.7.6 Da Anulação e da Revogação do Pregão Eletrônico
1. O Pregão Eletrônico deve ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, pela autoridade competente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato ou a da ata de registro de preços.
3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvando o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
4. A autoridade competente poderá solicitar apoio da área jurídica, quando for necessário dirimir dúvidas ou solicitar esclarecimentos quanto à possibilidade ou não de anulação do certame.
5. O certame pode ser revogado pela autoridade competente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
2.11.8 Do SRP - Sistema de Registro de Preços
1. A licitação para registro de preços será realizada conforme diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.892, de 2013, e neste Regulamento, mediante utilização do critério de julgamento menor preço e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
2. O julgamento por melhor combinação de técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério da CEAGESP.
3. O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços de serviços ou de bens especificados no Edital, para formalização de contratações.
4. Para adoção do SRP, a área demandante deve demonstrar a caracterização das seguintes hipóteses:
a) pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
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b) for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; e
c) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser contratado.
5. A área demandante deverá fundamentar na nota técnica, em quais das alíneas acima está amparada a licitação pelo SRP.
2.11.8.1 Da Licitação para o SRP
1. A apresentação de propostas de aquisição por SRP para deliberação da Diretoria Executiva, incluindo os encaminhamentos, prazos e a documentação que instruirá o processo administrativo, são definidos pelo normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2. Para as aquisições pelo SRP serão solicitadas amostras, devidamente justificadas pela área demandante, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis ao licitante classificado em primeiro lugar para fornecimento destas.
3. Aprovadas as amostras, será solicitada cópia da documentação habilitatória.
4. Se rejeitadas as amostras, com parecer técnico motivado emitido pela área demandante, o licitante será inabilitado e, havendo remanescente, procedendo aos itens 2 e 3.
5. O procedimento será continuado se a amostra for aprovada.
6. Não havendo remanescente, o certame será declarado fracassado.
2.11.8.2 Da ARP - Ata de Registro de Preço
1. Nas licitações realizadas pelo SRP caberá à área de licitações, após a homologação do certame, encaminhar os autos à área de contratos para convocação do seu vencedor para assinatura da ARP, cuja minuta constitui-se como anexo do Edital.
2. A existência de preços registrados não obriga a CEAGESP a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. O prazo para assinatura da ARP, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, será de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CEAGESP.
4. A CEAGESP convocará formalmente o licitante vencedor para assinar a ata de registro de preços, sendo-lhe informado o local, a data e a hora para a realização do ato.
5. A recusa injustificada do licitante beneficiário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no Edital.
6. É facultado à CEAGESP, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
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primeiro classificado, desde que haja licitante interessado registrado na lista de Cadastro Reserva.
7. A ARP implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
8. O prazo de validade da ARP não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
9. A vigência dos Contratos decorrentes da ARP assinada será definida nos instrumentos convocatórios.
10. O Contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da ARP.
11. Será realizada pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade previamente à assinatura de cada Contrato de SRP.
12. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
13. O extrato e a ata de registro de preços serão disponibilizados, por todo prazo de vigência desta, no Portal do Compras Governamentais.
14. A CEAGESP, por intermédio de sua área demandante, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das ARP decorrentes dos pregões que realizar.
15. A contratação com os licitantes registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de termo de Contrato ou instrumento equivalente.
16. A redução a termo do Contrato será dispensada conforme previsto no item 1 da seção
2.13 deste Regulamento.
17. Os Contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
2.11.8.3 Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à CEAGESP promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a entidade gerenciadora convocará os licitantes para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3. Os licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o licitante não puder cumprir o compromisso, a entidade gerenciadora poderá:
a) liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso a haja comunicação antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos e apresentados os respectivos documentos comprobatórios;
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b) convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
6. Não havendo êxito nas negociações, a CEAGESP deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. O registro do licitante será cancelado pela CEAGESP quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar o Contrato no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista na alínea “e” do item 2, seção 2.13.5.10, deste Regulamento.
8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por ato administrativo da entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento dos compromissos decorrentes da ARP, desde que devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
10. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega da prestação de serviço ou dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do Contrato, exemplificadamente:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11. Na hipótese do previsto no item 9, deverá ser mediante solicitação por escrito, onde o licitante comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela CEAGESP como pertinentes e suficientes para justificar a medida.
2.12 DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. Verificada a necessidade de contratação e estando consubstanciada hipótese permissiva de dispensa ou inexigibilidade de licitação, podem ser realizadas as negociações pertinentes, considerando as estimativas da CEAGESP, as condições de mercado e as praxes comerciais, respeitando o princípio da economicidade.
2. Nas hipóteses em que restar comprovado sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
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3. Previamente à contratação direta, a área demandante responsável pela contratação deve diligenciar quanto à pertinência do objeto a ser contratado em relação ao Contrato ou estatuto social da empresa.
4. Os procedimentos para a aquisição de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação, inclusive para a emissão dos documentos relativos às solicitações, assim como para os encaminhamentos necessários e importantes, são definidos pelo normativo interno NP-AD-004 - Aquisição de Materiais e Serviços - Compra Direta.
2.12.1 Da Dispensa de Licitação
1. O procedimento licitatório é dispensado nas seguintes situações:
a) comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pela CEAGESP, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seu objeto social; e
b) nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
2. Consideram-se oportunidades de negócio a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente.
3. A dispensa de procedimento licitatório ocorrerá nas seguintes situações:
a) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, devendo observar o prazo da contratação;
b) para outros serviços, compras e alienações até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam ser realizados de uma só vez, devendo observar o prazo da contratação;
c) quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a CEAGESP, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas no instrumento convocatório;
d) quando as propostas do procedimento licitatório anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
e) para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
f) na contratação de remanescente de obra, de serviço ou fornecimento de bens, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do Contrato
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encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
g) na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
h) para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
i) na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
j) na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do Contrato tenha pertinência com o serviço público;
k) nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do Contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;
l) para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de missão especialmente designada pelo Presidente da CEAGESP;
m) na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
n) nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, observados os princípios gerais de contratação dela constantes;
o) em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos Contratos, observado o disposto no item 6;
p) na transferência de bens a órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
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q) na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; e
r) na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida, bens, inclusive imóveis, produzidos ou comercializados pela CEAGESP.
4. Os valores estabelecidos nas alíneas “a” e “b” podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do CONSAD.
5. A contratação direta com base na alínea “o” do item 3 não dispensa a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 1992.
6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea “f” do item 3, a CEAGESP poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
7. Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas de estudo preliminar e gerenciamento de Riscos ficam dispensadas quando se tratar do disposto nas alíneas “a”, “b”, “f” e “o” do item 3.
8. As aquisições de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de dispensa de licitação serão autorizadas pela área financeira e pela DIAFI.
9. A solicitação para aquisição de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação - compra direta - será de responsabilidade da área interessada em conjunto com a respectiva Diretoria.
2.12.2 Da Inexigibilidade de Licitação
1. É inexigível o procedimento licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a) para a aquisição de bens, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo a exclusividade restar comprovada no processo administrativo;
b) para a contratação de serviços técnicos, a seguir enumerados exemplificativamente, de natureza singular, com profissionais ou sociedades de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
– estudos técnicos, planejamento, anteprojetos, Projetos Básicos ou executivos, bem como pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias;
– fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
– defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócios, financiamentos e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face às peculiaridades de mercado, desde que seja demonstrado, na instrução processual, que a especificidade do objeto, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, impeça sua prestação por profissionais do quadro próprio da CEAGESP;
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– treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
– restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
c) nos casos referentes à recuperação de equipamentos sinistrados que possuem cobertura de seguro, a parcela de serviços e bens não cobertos pela seguradora, devidamente justificada e demonstrada a inviabilidade técnica de realizar procedimento licitatório;
d) na participação da CEAGESP em congressos, feiras e exposições, nacionais e internacionais, com vistas a promover o seu nome e as suas realizações em eventos no país e no exterior;
e) para publicações diversas na Imprensa Nacional, bem como para serviços de distribuição da publicidade legal por meio da EBC - Empresa Brasil de Comunicações;
f) para a aquisição de bens ou serviços a preços compatíveis com os praticados no mercado, com pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações, exceto se houver empresas privadas que possam prestar ou fornecer os mesmos bens e serviços, hipótese em que todos ficam sujeitos a licitação, e quando a operação entre as pessoas antes referidas objetivar o fornecimento de bens ou serviços sujeitos a preço fixo ou tarifa, estipuladas pelo Poder Público.
2. Considera-se de notória especialização o profissional ou sociedade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que seu trabalho. É adequado à plena satisfação do objeto do Contrato.
3. Considera-se como produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, aquele que seja o único a explorar, legalmente, a atividade no local da execução ou no território nacional, conforme seja a abrangência territorial da contratação, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação, ou a obra, ou serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
4. A área demandante deverá instruir os autos com as diligências necessárias à comprovação da veracidade do declarado no atestado de exclusividade constante na alínea “a” do item 1.
5. A aquisição de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por inexigibilidade de licitação será autorizada pela Diretoria Executiva observando o disposto no normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.13 DOS CONTRATOS
1. O instrumento de Contrato é obrigatório nas contratações oriundas de licitação, bem como nas dispensas e inexigibilidades, e poderá ser dispensado nos casos de:
a) compras de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras; ou
b) serviços de pronto pagamento dos quais não resultem obrigações futuras.
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2. A dispensa na utilização do instrumento contratual, acima disposto, não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
3. A minuta do futuro Contrato integrará sempre o Edital de licitação.
4. Os Contratos de que trata este Regulamento regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta norma e pelos preceitos de direito privado.
5. São partes essenciais que devem constar na minuta de Contrato:
a) o cabeçalho, contendo a identificação da CEAGESP e da área demandante, o número do processo administrativo e o número do Contrato;
b) a ementa, contendo a denominação das partes contratantes e o objeto contratual de forma sucinta;
c) o preâmbulo, contendo:
– o campo para identificação da CEAGESP e de seus respectivos representantes;
– o campo para identificação da licitante vencedora e de seus representantes;
– o número do processo de licitação;
– a sujeição dos contratantes às normas deste Regulamento e, conforme o caso, subsidiariamente, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, e da Lei nº 8.666, de 1993;
– o número do contrato;
– a submissão dos contratantes às cláusulas contratuais.
d) o objeto detalhado e seus elementos característicos, com indicação das especificações técnicas, modelo, marca, quantidade e outros elementos característicos, e em conformidade com o instrumento convocatório respectivo;
e) a vigência contratual e a possibilidade de prorrogação;
f) o regime de execução ou a forma de fornecimento;
g) as formas e os prazos de entrega;
h) os prazos para início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de análise e observação do objeto prestado, quando for o caso de recebimento definitivo;
i) as condições de recebimento dos produtos ou serviços e o Instrumento de Medição de Resultados, quando for o caso;
j) o prazo de garantia do produto, no caso do fornecimento de bens;
k) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas no Edital de licitação;
l) a Matriz de Riscos;
m) o valor do Contrato;
n) as condições de importação, data e taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
o) os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índice específico, setorial ou outro devidamente justificado, ou por repactuação, pela demonstração da variação dos componentes dos custos;
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p) os direitos e as responsabilidades das partes, elencados em suas obrigações contratuais;
q) a obrigação do contratado de manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
r) o preço, as condições de pagamento e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
s) a previsão de recursos orçamentários, com a informação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
t) o acompanhamento e a fiscalização dos Contratos;
u) as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;
v) as alterações contratuais e os acréscimos e supressões;
w) a cláusula de mudança do sujeito contratual;
x) a cláusula prevendo as vedações à contratada, incluindo a proibição ao nepotismo, nos casos de terceirização;
y) a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor;
z) a legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos casos omissos; aa) os casos de rescisão do Contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;
as hipóteses de rescisão, prevendo o reconhecimento dos direitos da CEAGESP,
em caso de rescisão administrativa;
bb) o foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes; cc) a informação de que haverá ou não previsão da subcontratação.
6. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
7. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
8. A garantia a que se refere o item anterior não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no item 9 abaixo.
9. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no item 8 poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10. Em se tratando de garantia em dinheiro, esta será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e de acordo com o especificado em Cláusula Contratual, devendo ser atualizada monetariamente.
11. Outros dados considerados pela administração que sejam importantes em razão das peculiaridades do objeto devem constar do termo contratual, a fim de garantir perfeita execução do objeto e de resguardar os direitos e deveres das partes, evitando problemas durante a execução do Contrato.
12. Em caso de serviços com mão de obra exclusiva, em especial nas prestações de serviços de limpeza e de vigilância, deverá ser observada a legislação específica para a
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inclusão de outras cláusulas acaso necessárias, bem como as disposições tratadas neste Regulamento:
a) nas contratações que utilizem especificações padronizadas, o responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico produzirá somente os itens que não forem estabelecidos como padrão;
b) é vedada a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução, de subsídios ou assistência à fiscalização ou supervisão relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.
13. As cláusulas contratuais a serem estabelecidas na minuta de Contrato devem estar em consonância com os conteúdos do Edital de licitação e do Termo de Referência ou do Projeto Básico.
14. Os Contratos regidos por este Regulamento somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
15. Após a elaboração do Edital de licitação e seus anexos, este será juntado aos autos processuais pertinentes, os quais serão obrigatoriamente, encaminhados para análise e parecer da área jurídica, conforme a competência regimental, com vistas a chancela jurídica.
16. Os Contratos, acordos, convênios ou ajustes também devem ser previamente examinadas e aprovadas pela área jurídica da CEAGESP.
17. No encaminhamento dos autos à área jurídica, deverá ser informado que todos os elementos e condições essenciais foram contempladas na elaboração do Edital e do Contrato.
2.13.1 Da Formalização dos Contratos
1. Publicado o resultado da licitação, a área de licitações encaminhará o processo administrativo à área de contratos, para elaboração do contrato.
2. Para fins do item anterior, nas contratações diretas, o processo de contratação será impulsionado pela área demandante.
3. Será considerada competente para formulação do Contrato a área de contratos.
4. Para a elaboração do Contrato, no Contrato social, registrado na junta comercial ou órgão competente, deverão ser consultados e observados os seguintes aspectos:
a) a comprovação da razão social da licitante;
b) o número da inscrição estadual e municipal;
c) o comprovante de inscrição no CNPJ;
d) o endereço completo da licitante vencedora;
e) os dados dos representantes legais da licitante, quais sejam:
– o nome completo;
– o estado civil;
– a profissão;
– o cargo;
– o número da carteira de identidade;
– o número do CPF;
f) nos dados dos representantes legais da CEAGESP:
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– o nome completo;
– o estado civil;
– a profissão;
– o cargo;
– o número da carteira de identidade;
– o número do CPF;
– as portarias que os designaram e o período do exercício no cargo, no caso de substituições.
5. Aos pressupostos elencados no item 4, serão acrescidas as exigências específicas referentes às contratações de serviços com mão de obra exclusiva e às contratações de obras e serviços de engenharia.
6. A área de contratos da Matriz poderá confirmar, junto à licitante vencedora, quaisquer dados necessários para a efetuação da contratação.
7. São atribuições imprescindíveis ao profissional que redigirá o Contrato:
a) o conhecimento da legislação pertinente à contratação, em especial os termos deste Regulamento;
b) o conhecimento da estrutura contratual, observando-se a ordem das cláusulas, conforme o anexo da minuta de Contrato constante no Edital de licitação;
c) o alinhamento com a área jurídica, o pregoeiro, a área demandante e a área técnica;
d) a capacidade de escrever com clareza, em linguagem simples e concisa, utilizando-se de termos técnicos e jurídicos adequados.
8. Após a elaboração da minuta do Contrato, o gestor da área responsável, ou a quem este delegar competência, procederá a sua conferência.
9. Serão itens mínimos a serem conferidos na minuta de Contrato:
a) o preâmbulo;
b) as cláusulas obrigatórias;
c) a paginação;
d) a formatação;
e) o objeto contratual, os valores, os prazos de execução ou fornecimento;
f) a presença das cláusulas de alterações contratuais, reajustes, repactuações e prorrogações.
10. A área de licitações emitirá as certidões de regularidade fiscal e adimplência abaixo descritas, quando da realização da licitação, cabendo à área de contratos emiti-las quando se tratar de contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação e termos aditivos:
a) a do SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores;
b) a da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho;
c) a do CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
d) a do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ - Conselho Nacional de Justiça; e
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e) outra certidão que se fizer necessária a critério da CEAGESP ou que esteja consignada no Edital de licitação.
11. Todas as certidões e pesquisas deverão ser juntadas ao processo.
12. Caso seja constatado impedimento por alguma irregularidade apresentada nas certidões, a área de Contratos deverá reportar, formalmente, os fatos para a área demandante ou a área técnica, sendo inabilitada a licitante vencedora quando esta constatação ocorrer em procedimentos licitatórios.
2.13.2 Da Duração dos Contratos
1. A duração dos Contratos regidos pelo presente Regulamento não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
a) para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da CEAGESP; ou
b) nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
2. É vedada a celebração de Contrato por prazo indeterminado, exceto nos contratos em que a CEAGESP seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ajustes firmados com a Imprensa Nacional;
3. A CEAGESP poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos relacionados no parágrafo anterior, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
4. A vigência dos Contratos será fixada no instrumento convocatório e na respectiva avença ou instrumento equivalente.
5. O prazo de vigência dos Contratos, quando se tratar de prazo fixado em anos ou meses, conta-se de data a data.
6. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem- se como termo o último dia do mês.
7. Contrato por escopo é aquele cujo prazo de execução se extingue quando o contratado entrega para a CEAGESP o objeto contratado, não podendo extrapolar a vigência definida no Termo de Referência ou no Projeto Básico.
8. Nos Contratos por escopo deve ser fixado prazo certo de vigência, dentro do qual deverá estar, pelo menos, os prazos de execução, de entrega e recebimento do objeto licitado, de liquidação e pagamento da despesa, dentre outros.
9. A vigência dos Contratos por escopo poderá ser definida com base no dobro da soma dos prazos de execução, de entrega e recebimento do objeto licitado, de liquidação e pagamento da despesa, dentre outros, desde que justificados no Termo de Referência ou no Projeto Básico.
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2.13.3 Da Análise e da Chancela do Contrato
1. A área jurídica terá um prazo hábil para proceder a análise, emitir o parecer jurídico acerca da contratação e realizar a chancela do Contrato.
2. Caso haja qualquer alteração a ser realizada no Contrato, a área jurídica deve solicitar os ajustes, motivadamente, à área responsável pelos Contratos.
3. Se for levantado impedimento relacionado a regularidade fiscal e a adimplência da licitante vencedora, a área jurídica pode condicionar a chancela ao atendimento das inconformidades levantadas.
4. O fluxo dos encaminhamentos e os prazos necessários e importantes para o exame e chancela jurídica do Contrato anexo do Edital são definidos pelo normativo interno NP- AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
2.13.4 Da Assinatura das Partes e da Publicidade
1. Após a homologação da licitação caberá à área de contratos, se necessário, emitir novas certidões de regularidade fiscal.
2. Caso não haja nenhum impedimento, ou conste apenas o impedimento no CADIN, a área procederá, preferencialmente, a coleta das assinaturas na seguinte ordem:
a) dos representantes legais da CEAGESP; e
b) dos representantes da licitante vencedora.
3. Se houver algum impedimento, com exceção ao CADIN, a área de contratos, conforme seu âmbito de competência, comunicará à licitante vencedora das providências para a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. Se dentro do prazo estipulado a licitante não se manifestar ou não regularizar a situação, a área de contratos devolverá os autos processuais para a área de licitações, dando prosseguimento nas sansões administrativas e quanto à convocação de licitante remanescente.
5. Inexistindo irregularidades, a área de contratos apensará aos autos as 2 (duas) vias do Contrato para apreciação da Diretoria da área demandante ou área técnica, e posteriormente à Presidência que, em caso concordância, assinarão o instrumento contratual.
6. Após assinatura por parte dos representantes da CEAGESP, os autos serão restituídos para a área de contratos, para prosseguimento.
7. A CEAGESP convocará o licitante vencedor ou o destinatário de contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação para assinar o termo de Contrato, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
9. A recusa injustificada do licitante vencedor ou destinatário da contratação, em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no Edital e/ou na legislação vigente.
10. É facultado à CEAGESP, quando o convocado não assinar o termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
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inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
b) revogar a licitação.
11. A convocação a que se refere o item 7 será feita por meio de ofício, com comprovação de recebimento, produzida pela área de contratos, para encaminhamento das vias do Contrato à licitante vencedora, estipulando o prazo máximo de assinatura de 5 (cinco) dias úteis, ou outro prazo que esteja expresso nas cláusulas Editalícias, para devolução de 1 (uma) via do Contrato, devendo a outra via permanecer sob a posse da contratada:
a) o endereço deve ser averiguado antes do envio de ofício à licitante vencedora;
b) a confirmação do recebimento do ofício deve ser garantido por comprovante de recebimento pessoal ou com AR - Aviso de Recebimento;
c) o acompanhamento da assinatura do Contrato deverá ser realizado por meio da comunicação junto aos representantes da contratada;
d) após o retorno, a via do Contrato será conferida quanto à assinatura e o reconhecimento da firma; e
e) caso haja algum erro material referente à data de assinatura, ao signatário ou ao prazo para celebração do Contrato, o ocorrido deverá ser informado à área demandante ou área técnica para conhecimento e deliberações.
12. A área de contratos encaminhará cópia do Contrato assinado à área financeira, para controle e acompanhamento.
13. A área de contratos, nas contratações sob sua competência, procederá a publicação do extrato do instrumento de Contrato no DOU.
14. É condição indispensável para eficácia legal do Contrato, a publicação resumida de seu extrato no DOU, qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de Contrato sem ônus.
15. Além dos extratos dos Contratos, os termos aditivos, a rescisão e os distratos deverão ter seus extratos publicados no DOU, como condição para a sua eficácia.
16. O extrato deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes referentes ao Contrato assinado.
17. É imprescindível mencionar os seguintes elementos no extrato de Contrato:
a) número do processo administrativo;
b) número da série sequencial anual do Contrato;
c) nome, CPF ou CNPJ da Contratada;
d) resumo do objeto contratado;
e) modalidade de licitação, número e data, ou se for o caso, da Dispensa ou Inexigibilidade;
f) fundamento legal nos casos de dispensa e inexigibilidade;
g) valor global da contratação;
h) prazo de vigência; e
i) data de assinatura.
18. A publicação do extrato deve ser providenciada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura do instrumento contratual.
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19. A não publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido nesta norma, sujeitará o empregado responsável pelo atraso à sanção administrativa.
20. Em casos específicos de contratação direta haverá a ratificação da contratação , com posterior publicação do extrato do contrato para atendimento ao princípio da publicidade.
21. Na hipótese prevista no item anterior, não é necessária a publicação do extrato do Contrato decorrente, para que não haja duas publicações seguidas a respeito do mesmo assunto e gasto desnecessário para a CEAGESP.
22. Deverá constar dos processos licitatórios, os comprovantes das publicações na Imprensa Oficial dos extratos de Contratos e de seus respectivos termos aditivos.
23. A área de contratos procederá a juntada do extrato de Contrato ao processo administrativo.
24. A área de contratos administrativos manterá a divulgação de todos os Contratos administrativos na Internet e na página da Companhia.
25. Após todos os procedimentos para a contratação os autos retornarão à área demandante a qual se responsabilizará pela gestão e fiscalização do Contrato firmado, mediante designação dos gestores e suplentes.
2.13.5 Da Gestão e da Fiscalização do Contrato
2.13.5.1 Da Prorrogação e da Avaliação Anual dos Contratos
1. Os prazos de vigência dos Contratos de prestação de serviços ou de fornecimentos periódicos, tais como fornecimento de água mineral e combustível, poderão ser prorrogados, desde que não superem o limite de 05 (cinco) anos e contemplem os seguintes requisitos:
a) haja interesse da CEAGESP;
b) exista previsão no instrumento convocatório e no Contrato;
c) seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
d) exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
e) as obrigações da contratada tenham sido regularmente cumpridas;
f) a contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
g) seja constatada a manutenção das condições de habilitação da contratada;
h) inexista sanção restritiva da atividade licitatória e contratual;
i) seja promovida na vigência do Contrato e formalizada por meio de termo aditivo; e
j) haja autorização da autoridade competente.
2. A vantajosidade a que se refere a alínea “c” acima deverá ser demonstrada, em regra, por intermédio de pesquisa de preços, observados os parâmetros fixados neste Regulamento.
3. A CEAGESP não poderá prorrogar o Contrato quando:
a) os preços contratados estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
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b) os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em anexo de ato normativo do MP, admitindo-se a negociação para redução de preços;
c) a contratada tiver sido penalizada com as sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a União; e
d) seja constatada a não manutenção das condições de habilitação da contratada mesmo após a adoção do procedimento previsto no item 4 da seção 2.13.5.8 deste Regulamento.
4. Os Contratos de serviços que tenham seus prazos iniciais definidos por período superior a 12 (doze) meses, devem ser avaliados anualmente pelos Gestores do Contrato, a fim de evidenciar se os preços permanecem vantajosos para a CEAGESP, podendo ser rescindido por razões de interesse público sempre que tal vantagem não for comprovada.
5. Também deverão ser avaliados anualmente pelos Gestores do Contrato o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas “e”, “g” e “h” do item 1, podendo ser rescindido o Contrato por descumprimento de qualquer um deles.
6. A avaliação da vantajosidade de que trata o item 4 tramitará pelas seguintes áreas:
a) Diretoria Gestora para emitir decisão validando a análise da vantajosidade; e
b) Diretoria Gestora, nos casos de alterações contratuais, reequilíbrios econômico- financeiros, reajustes e repactuações, após análise da área de custos, para emissão de decisão autorizando o novo valor contratual.
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos Contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo indispensável a realização de pesquisa de mercado.
8. A CEAGESP, por intermédio dos gestores do Contrato, deverá realizar negociação contratual para a redução ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
9. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações pela CEAGESP;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CEAGESP;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato nos limites previstos no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016;
e) impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CEAGESP em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da CEAGESP, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
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10. Ocorrendo interrupção, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário à execução total do objeto.
11. Uma vez prorrogados os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega na forma do item 9, o prazo de vigência contratual será prorrogado na mesma medida.
12. Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no item 9 e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da contratada, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da CEAGESP, aplicando-se à contratada, neste caso, as sanções previstas no instrumento convocatório e contratual e sem operar qualquer recomposição de preços.
13. A documentação exigida, os encaminhamentos e os prazos necessários e importantes para a prorrogação contratual são definidos pelo normativo interno NP-AD-008 - Gestão de Contratos para Aquisição e Bens e Serviços.
2.13.5.2 Do Reajustamento dos Contratos
O instrumento convocatório e o Contrato de prestação de serviços deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
2.13.5.2.1 Do Reajuste em Sentido Estrito
1. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajustamento contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no Contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
2. O Edital ou o Contrato de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra deverá indicar o critério de reajustamento de preços, sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a adoção de índices específicos ou setoriais.
3. Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no parágrafo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a CEAGESP, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
4. Quando o bem ou serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de preços não poderá exceder os limites fixados.
5. O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços em Contrato de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra é a data limite para a apresentação da proposta.
6. O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.
7. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
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8. O registro do reajustamento de preço em sentido estrito deve ser formalizado pela área gestora da contratação, por apostilamento.
9. Se, com o reajustamento, houver a necessidade de formalização de prorrogação de prazo ou acréscimo e supressão de serviços, é possível incluir no aditivo o reajustamento.
10. Nos casos em que o valor dos Contratos de prestação de serviços sejam preponderantemente formados pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata o item 6.
11. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
12. A documentação exigida, os encaminhamentos e os prazos necessários e importantes para o reajuste contratual são definidos pelo normativo interno NP-AD- 008 - Gestão de Contratos para Aquisição e Bens e Serviços.
2.13.5.2.2 Da Repactuação dos Contratos
1. A repactuação de preços, como espécie de reajustamento contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos Contratos, conforme estabelece o inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
5. A repactuação para reajustamento do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
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