TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei 8666/93, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de conserto de freezers e aquisição de peças para freezer e geladeira nos Centros Municipais de Educação Infantil.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a prestação de serviços de conserto de freezers e aquisição de peças para freezer e geladeira nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Item | Descrição | Valor Total |
01 | Conserto freezer CMEI Pequeno Polegar | |
Mão de obra | R$ 80,00 | |
Compressor | R$ 490,00 | |
Carga de gás | R$ 120,00 | |
Total: R$ 690,00 | ||
02 | Conserto Freezer CMEI Moacir Micheletto | |
Mão de obra | R$ 80,00 | |
Compressor | R$ 480,00 | |
Carga de gás | R$ 120,00 | |
Total: R$ 680,00 | ||
03 | Conserto Freezer Vertical CMEI Moacir Micheletto | |
Borracha freezer vertical | R$ 140,00 | |
Total: R$ 140,00 | ||
04 | Conserto Geladeira CMEI Moacir Micheletto | |
Borracha geladeira | R$ 120,00 | |
Total: R$ 120,00 |
2.2. O valor global será de (1.630,00) mil seiscentos e trinta reais.
2.3. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região e realizada pesquisa no aplicativo Menor Preço conforme Lei Municipal 983/2018, o qual foi escolhido o de menor valor.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 O freezer horizontal do Centro Municipal de Educação Infantil Deputado Moacir Micheletto, no qual se guardavam a merenda escolar (carnes, polpa de frutas), estragou, e o freezer vertical e a geladeira do mesmo estabelecimento, precisa trocar a borracha, pois não estão funcionando adequadamente. E há poucos dias também estragou o freezer do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, os mesmos são extremamente necessários para a correta armazenagem da merenda escolar. Portanto, por questão de celeridade e baixo valor, foi requisitado o conserto, pois não há equipamento para substituí-los.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA DO BEM
4.1 O serviço deverá ser executado imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, Rua Ela Livi, Distrito de São Judas Tadeu, e no Centro Municipal de Educação Infantil Deputado Moacir Micheletto, Xxx Xxxxxx x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
0. XXX XXXXXXXXX EM GERAL
5.1. Todas as despesas e encargos com funcionários, transporte e alimentação serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
5.2. Todas as ordens no decorrer da execução dos serviços deverão ser dadas expressamente pela Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Valdinete Santana Gavenda.
6. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
6.1 O Contrato será substituído pela nota de xxxxxxx e/ou autorização de fornecimento, uma vez que se trata de entrega imediata que não gera vínculos com a Administração Municipal.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não se aplica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados.
8.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto deste processo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos para realização da licitação serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante parecer contábil.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
12.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente;
12.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 26 de agosto de 2019.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária de Educação, Cultura e Esportes Portaria N° 0013/2018 de 06/02/2018