MODALIDADE CONCORRENCIA PUBLICA - MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5137/2019
EDITAL nº 01/2020
MODALIDADE CONCORRENCIA PUBLICA - MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5137/2019
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na MODALIDADE DE CONCORRENCIA PUBLICA – MENOR PREÇO
GLOBAL destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP, nos termos dos Anexos que compõe o presente Edital, sob o critério de seleção de menor preço global, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Diretoria de Licitações e Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Bertioga, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, em Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 01/2020 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga - Secretaria de Educação |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on- site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP. |
Modalidade | Concorrência Pública |
Julgamento | Menor preço global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitações e Xxxxxxx, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga, dia 13 de janeiro de 2020 até às 9h30min |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Diretoria de Licitações e Compras, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Bertioga, pela Comissão de Licitações, dia 13 de janeiro de 2020 às 10h00hr |
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação, que será realizada na modalidade Concorrência Pública, tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP , a ser selecionada pelo menor preço global, conforme especificações contidas no Edital e respectivos anexos, na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do Anexo I.
1.2. Fica expressamente proibida a sub contratação dos serviços do presente Edital.
1.3. INFORMAÇÕES GERAIS
O Edital completo, incluindo seus anexos poderão ser consultados e/ou retirados pessoalmente na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxxxx - XX, na Diretoria de Licitação e Compras, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, mediante o pagamento da taxa de emolumentos, ou pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
2.2. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO X constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
2.3. Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal (Súmula 51 do TCESP);
d) Empresas suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e/ou Indireta do Município de Bertioga, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Súmula 51 do TCESP);
e) Nos termos do artigo 9º da Lei 8666/03, empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público do Município de Bertioga;
f) Participação de sociedade cooperativas ou associações.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou por intermédio de procurador.
3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
3.2. Serão admitidos no máximo 01 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
3.3. O (s) representante (s) deverá(ão) identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.4. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
3.5. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
3.6. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
3.6.1. Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 13.644,79 (treze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
b) A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei;
c) Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Tesouraria da Prefeitura do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16h00s, do dia anterior à data de abertura da licitação.
c.1) O comprovante de garantia de participação deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos de habilitação, na data da sessão pública para tanto.
d) As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
e) As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
g) A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso deixe de atender a convocação para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
3.7. VISITA TÉCNICA
a) Deverá ser efetuada visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital, da qual será fornecido Atestado de Visita Técnica.
b) A Visita poderá ser realizada por intermédio de agendamento, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Diretoria de Licitações e Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx até o dia anterior à data do certame.
b.1) Na realização da visita, solicita-se que o(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita.
b.2) O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o “Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento” acompanhada do Estatuto/Contrato Social.
c) O agendamento para realização de visita técnica deverá ser realizado pela licitante junto a Diretoria de Licitações e Compras, através telefone (0xx13) 0000- 0000.
d) A empresa interessada, que não realizar a Visita Técnica, deverá apresentar Declaração que tem pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente Edital.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – “DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO” E ENVELOPE Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL”
4.1. Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os Documentos para a Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
4.2. Os envelopes deverão conter, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA/CNPJ
PROCESSO Nº 5137/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2020
DATA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
DIA 13 DE JANEIRO DE 2020 ÀS 10H00HR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA/CNPJ
PROCESSO Nº 5137/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
DIA 13 DE JANEIRO DE 2020 ÀS 10H00HR
4.3. Os licitantes deverão, sob sua própria responsabilidade e custeio, obter todas as
informações complementares e verificações que entender necessárias à apresentação dos envelopes e elaboração de sua respectiva proposta.
4.4. Não poderá o licitante, em qualquer hipótese e a qualquer título, propor ou postular a qualquer tempo, quaisquer modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto desta Licitação, não podendo, também, posteriormente, sob o mesmo fundamento, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, devendo, em caso de dúvidas, solicitar previamente à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, as informações necessárias à elaboração de sua Proposta.
4.5. Após o recebimento dos envelopes, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições.
5 - DA HABILITAÇAO – ENVELOPE Nº 1
5.1. O Envelope nº 1 – DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO - deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos indispensáveis à habilitação:
a) registro, no caso de empresa individual.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Obs.: Dos documentos de constituição social deverão constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
f.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
f.2) A Prova de regularidade quanto aos encargos tributários Estaduais, será feita por meio de Certidão de Regularidade de situação expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da licitante, sob as penas da lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo;
f.3) A Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais (Mobiliários), deverá ser expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
i) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
j) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
k) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.
l) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo XI.
m) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações.
5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
a) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a.1) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente.
c) Declaração da boa situação financeira atualizada, comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG – Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG – Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) Comprovante da garantia inicial para licitar prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura do Município de Bertioga.
5.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
5.2.2. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por e-mail, que se destine à participação neste certame.
5.2.3. As autenticações digitais das empresas interessadas na participação do certame deverão atender as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 22/13 ou outro que vier a substitui-lo).
5.3 - Qualificação Técnica:
Para comprovação da capacidade técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.3.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE, na qual conste a informação de que prestou serviço pertinentes, com profissional capacitado e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme segue:
5.3.1.1. – Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante prestou serviço de formação continuada presencial e on-line.
5.3.2. Se vencedor, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar Certificado de Partner For Education.
5.3.3. Deverá apresentar atestado de competência técnica para utilização da plataforma Google For Education.
5.3.4. O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE será demonstrado por meio da apresentação do ato societário, quando se tratar de sócio, registro na carteira, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCE/SP.
5.3.5. Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura do Município de Bertioga, de que a proponente através de seu representante, visitou e vistoriou os locais dos serviços, acompanhado de um profissional da Prefeitura do Município de Bertioga, tomando pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital (Anexo IV) ou declaração (quando não realizar a visita).
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 2
6.1. As propostas deverão constar especificamente o valor mensal e global do serviço, incorporando os materiais para execução do objeto, com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação, de acordo com o modelo fornecido no Anexo IX do presente Edital.
6.2. Ser datada, assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor, e conter o carimbo padronizado do C.N.P.J.
6.3. A formulação da proposta de preços deverá ser feita observadas as seguintes condições:
6.3.1. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.3.2. Ocorrendo divergência entre o valor total global e seu respectivo extenso, prevalecerá sempre este último.
6.4. Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer menor preço global, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
6.5. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à proposta classificada em primeiro lugar.
6.5.1. Ocorrendo empate a classificação será decidida por sorteio.
6.6. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, ou que contenham ressalvas, condições, observações ou atrelamento da oferta a qualquer pressuposto econômico não constante deste Edital.
7 – DO CRITÉRIO PARA EXAME DAS PROPOSTAS
7.1. De acordo com o Art. 44, da Lei 8666/93, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DO PROCEDIMENTO
8.1. No local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes n° 1 - DOCUMENTAÇÃO, sendo que os documentos, depois de verificados e rubricados pelos membros e por todos os credenciados que estiverem participando da licitação, os quais serão juntados “Envelope 01” ao respectivo processo.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações examinará os documentos constantes no Envelope n° 1 - DOCUMENTAÇÃO, comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública, se assim entender em condições de fazê-lo ou o resultado será dado a conhecer - por escrito, via e-mail, ou através de publicação no Boletim Oficial do Município (online) e/ou Diário Oficial do Estado.
8.3. O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica, conforme modelo Xxxxx XXXX, com poderes para receber intimações, interpor recursos e desistir de sua interposição, a qual será entranhada no processo, devendo esta ser entregue juntamente com os envelopes 01 e 02, em apartado.
8.4. O não atendimento às exigências elencadas no item 5.1, deste Edital, implicará a inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvido o Envelope n° 2 - "PROPOSTA", originariamente fechado, após o decurso do prazo recursal ou sua denegação.
8.5. A abertura do Envelope n° 2 - "PROPOSTA" dos licitantes habilitados dar-se-á segundo as hipóteses abaixo:
8.5.1. Em seguida à abertura dos Envelopes n° 1 - "DOCUMENTAÇÃO", na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem expressamente da interposição de recurso contra habilitação ou inabilitação ou a critério da Comissão de Licitação;
8.5.2. Caso haja recurso, a sessão de abertura será em data previamente designada, que será comunicada por escrito aos interessados, por e-mail, ou pela Imprensa Oficial, devendo o Envelope n° 2 – “PROPOSTA” devidamente fechado e inviolado ser rubricado por todos os presentes, ficando sob a guarda da Comissão de Licitação.
8.6. Abertos os Envelopes n° 2 – “PROPOSTA”, serão lidos os valores globais propostos, podendo os documentos de seu conteúdo serem examinados por todos os presentes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão de Licitação, não se admitindo a desistência dos licitantes enquanto perdurar sua validade salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
8.6.1. A Comissão de Licitação terá auxílio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura do Município de Bertioga, para análise da Proposta Técnica.
8.7. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
8.8. As dúvidas que eventualmente surgirem durante o ato público serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas na presença das licitantes, quando assim o entender, ou serão dadas a conhecer por escrito, via e-mail, ou ainda - pela mesma forma que se deu o Edital.
9 - DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital sendo, desclassificada a proposta que:
9.1.1. Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
9.1.2. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade, conforme previsto no art. 48, da Lei nº 8.666/93;
9.1.3. Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a demonstrar que os custos dos insumos são coerentes com os praticados pelo mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.1.4. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, sendo
desclassificada qualquer proposta com valor superior ao valor global estimado pela Prefeitura do Município de Bertioga.
9.1.4.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 4.093.439,40 (quatro milhões, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
9.2. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta:
9.2.1. Oferta de vantagem não prevista neste edital e nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
9.2.2. Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste edital.
9.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, proceder-se-á consoante faculta o parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93, marcando-se nova data para a sessão de abertura.
9.4. O julgamento das Propostas será efetuado pela Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 45 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições neste edital, oferecer o menor preço global.
9.5. A adjudicação será feita por " menor preço global”.
9.6. Verificando-se a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados todos os licitantes concorrentes.
9.7. A Homologação da licitação e adjudicação do objeto serão publicadas no Diário Oficial do Estado e/ou Boletim Oficial do Município de Bertioga (online).
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital, devendo apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor constante em sua proposta, pelo período semelhante ao da execução dos serviços, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
10.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se à perda da garantia inicial e às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. Em ocorrendo à hipótese prevista no item 10.3, fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
10.5. A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.6. As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
11 - FATURAMENTO E REAJUSTE
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, verificadas pela fiscalização da municipalidade através da Secretaria de Educação, acompanhada da nota fiscal de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados, devendo ser apresentada pela Contratada até o quinto dia útil do mês subsequente à execução dos serviços e com prazo de pagamento não superior a trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
11.2. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 11.1 do Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
11.3. A empresa Contratada deverá apresentar junto às faturas mensais:
11.3.1. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (ou outras comprovações nos termos da legislação vigente).
11.3.1.1. A documentação referente ao recolhimento das obrigações com INSS, FGTS e RAIS (na oportunidade em que esta for apresentada) deverá referir-se unicamente aos trabalhadores envolvidos nos serviços prestados, objeto da presente licitação.
11.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a Contratada informar o nome, número do banco, número da agência, conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão Contratante, ou através de banco credenciado, a critério do Contratante.
11.5. Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços propostos, com data base o mês da apresentação da proposta.
11.6. Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
12 - DA GARANTIA E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Para garantia do fiel cumprimento do contrato, a empresa vencedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, prestar garantia de que trata o item 10.1 do presente Edital, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
13 - DO CONTRATO
13.1. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de Contrato, Anexo XIV do Edital.
13.2. O prazo do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis conforme disposição legal, a contar da dada de assinatura do Termo do Contrato.
13.3. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro durante a vigência do contrato, deverá ser observada a previsão do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
13.5. Na assinatura do Contrato a Licitante vencedora deverá fornecer o nome e o número de identificação do banco, o número da agência e o número da conta corrente, para fins de pagamento.
13.6. Farão parte integrante do Contrato todos os documentos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
13.7. Qualquer cessão, transferência ou subcontratação feita sem autorização expressa do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
13.7.1. Na assinatura do Contrato, deverá a adjudicatária apresentar:
13.7.1.1. As empresas que comprovarem através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (CAGED) nos termos da Lei Federal 4923 de 23/12/1965, relativa aos últimos seis meses, possuir quadro inferior a
100 funcionários estão desobrigadas da apresentação da Certidão de Registro no SESMT;
13.7.1.2. A licitante deverá apresentar devidamente assinado o Termo de Ciência e Notificação, para remessa do processo ao TCESP, constante do Anexo XIII.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº
8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
14.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
14.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
14.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
14.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.14. Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.15. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de Contrato, Anexo XIV do Edital, a ser firmado entre a proponente vencedora e a Prefeitura do Município de Bertioga, obrigando-se, ainda, a Contratada:
14.15.1. Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços.
14.15.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao Contratante.
14.15.3. Apresentar quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.15.4. Informar imediatamente à Administração, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
14.15.5. A Contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
14.15.6. O licitante vencedor operará como empregador autônomo responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e, consequentemente, seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Bertioga.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTAO DO CONTRATO
15.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
15.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdmensionamento da produtividade pactual, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos n § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenham a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
16.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8 da IN SLTI/MPOG N 02/2008.
16.7. Cobrar da Contratada Certidões com efeito Negativo/Positivo de Débitos Tributários e Trabalhistas.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções administrativas pelo não atendimento às obrigações contratuais constarão de Contrato, Anexo XIV do Edital, sujeitando-se, ainda, na hipótese da recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido às seguintes sanções:
17.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pela licitante.
17.1.2. Pena de suspensão temporário do direito de licitar e contratar pelo prazo máximo de 02 (dois) anos com a Prefeitura do Município de Bertioga, a critério da Administração.
17.2. Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
18 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.1. A Fiscalização, ao considerar o objeto do Contrato concluído, comunicará o fato à Autoridade Superior, mediante relatório circunstanciado que servirá de base à lavratura do Termo do Recebimento Provisório.
18.2. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização através do Contratante, mediante Termo circunstanciado e assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do término do prazo contratual.
18.3. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado pela Contratante, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.4. A responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da Lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
19 - DA RESCISÃO
19.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei Federal 8666/93.
19.2. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar à contratante, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
20 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis) meses corridos, contados a partir da data fixada na “Ordem de Início”, podendo o mesmo ser prorrogado conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
21 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, complementada no orçamento seguinte em obediência ao princípio da anualidade orçamentária.
21.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato, neste exercício correrão por conta da dotação orçamentária de nº 01.19.00.01.19.05.12.361.0055.2.140.3.3.90.40.00.
22 - DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
22.1. Caberá impugnação, nos termos do art. 41 da Lei 8.666/93.
22.2. Caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
22.3. Serão admitidos recursos das decisões proferidas na presente licitação, a serem interpostos por escrito e protocolados na Diretoria de Licitação e Compras da Prefeitura do Município de Bertioga, ou por e-mail no endereço: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato e da lavratura deste, conforme Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Desconsiderar-se-á impugnação e recurso apresentados em desconformidade com o item 21.3.
23- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
23.1. A presente licitação poderá ser revogada nos termos ao art. 49, devendo ser anulada na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disto
resulte direito à indenização ou compensação, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 que rege esta Licitação.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Os esclarecimentos relativos a licitação serão prestados nos dias e horários de expediente, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga situada na xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, pela Diretoria de Licitação e Compras, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.2. O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelos interessados na Prefeitura do Município de Bertioga, no endereço mencionado acima, a partir da data de sua publicação, das 09hs00 às 11hs00 e das 13hs:00 às 15hs30, de segunda a sexta-feira.
24.3. À Administração Municipal reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade.
24.4. O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Ficam reservados à Contratante, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir quaisquer dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no Contrato, no Edital e seus Anexos e em tudo mais que, de qualquer forma, relacione-se direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
24.6. O Edital completo, incluindo seus anexos poderá ser consultado na Diretoria de Licitações e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901
– Centro – Bertioga/SP e ou retirado pessoalmente, no horário das 09h00min 11h30min e das 13h30min 16h00min, de segunda a sexta feira, ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.7. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital, que passarão a integrar o contrato, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.
24.8. A licitante poderá solicitar esclarecimentos via e-mail para dirimir dúvidas a respeito do Edital, à Comissão Permanente de Licitações, sempre por escrito, em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
24.9. Após o exame das propostas, a Comissão de Licitações declarará o resultado do certame às licitantes, através de publicação no Boletim Oficial do Município (online) e/ou Diário Oficial do Estado e, ainda, a seu critério, via e-mail, ou correspondência, quando então fluirá o termo inicial para eventual recurso.
24.10. Os documentos deverão ser entregues em original ou por processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial, no ato da sessão de abertura dos envelopes.
24.10.1. As autenticações digitais das empresas interessadas na participação do certame deverão atender as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 22/13 ou outro que vier a substitui-lo).
24.11. Decorrida a fase recursal e Homologada a licitação, assim como, Adjudicado seu objeto, será convocado o licitante vencedor para assinatura do Contrato.
24.12 Documentos sem validade expressa considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica.
24.13 Após a homologação da presente licitação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
24.14. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, ouvidos os técnicos especializados da Prefeitura do Município de Bertioga.
24.15. Fica reservado à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
24.16 Fica eleito o Foro da Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo, para dirimir litígios resultantes deste Instrumento Convocatório.
24.17. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Termo de Referência – Especificações Técnicas dos Serviços
Xxxxx XX Modelo de carta de apresentação da habilitação Anexo III Modelo de carta de solicitação da visita técnica Anexo IV Atestado de visita técnica
Anexo V Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos Anexo VI Declaração de cumprimento do art. 7º - inc. XXXIII da CF. Anexo VII Modelo de declaração de idoneidade
Anexo VIII Modelo de carta de credenciamento
Anexo IX Proposta
Anexo X Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo XI Modelo de declaração que não emprega menor
Anexo XII Declarações
Anexo XIII Termo de Ciência e de Notificação (TCE)
Anexo XIV Minuta do Contrato
Bertioga, 06 de dezembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SALAS DE AULA CONECTADAS DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do
§2º, do Art. 7º, da Lei Federal nº 8.666/93, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, Art. 37, caput, da Lei Federal nº8.666/93 (Lei Geral de Licitações), e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Contratação de Empresa Especializada no mercado para prestar serviço de Locação de equipamento e formação continuada em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais “Google For Education”, Google em sala de aula com fornecimento de equipamentos em forma de locação, com requisitos mínimos conforme Termo de Referência.
1. Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de operação educacional de tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, pelo período de vigência do contrato 36 (trinta e seis meses) meses, nas condições e forma descritas neste instrumento e seus anexos, benefícios a serem implantados com duração de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em 14 (quatorze) Unidades Escolares e 1(um) na Secretaria de Educação.
2. Definições técnicas da solução e segurança 2.1.Solução de colaboração on-line
Solução de colaboração on-line voltada à educação com utilização ilimitada de recursos
(espaço e número de contas) para Secretaria Municipal de Educação, contemplando criação de contas para alunos e professores, provisionamento de contas e grupos, configuração de compartilhamento de recursos, criação das salas de aulas virtuais, alocação de alunos e professores na programação das classes e integração com a plataforma de e-mail;
2.2. Com pacote de ferramentas de gestão de dispositivos, aplicativos e recursos, para facilmente usar o poder da tecnologia na sua sala de aula conforme apresentado a seguir:
2.2.1.Conexão
○ E-mail ilimitado para toda a Secretaria de Educação e deverão estar vinculados ao domínio da Prefeitura do Município de Bertioga;
○ Agendas compartilhadas integrada;
○ Ferramenta de colaboração na sala de aula integrada;
○ Videoconferência e chamada de voz integrada.
2.2.2. Criação
○ Documentos integrados
○ Planilhas integradas
○ Apresentações integradas
○ Formulários integrados
○ Sites integrados
2.2.3. Acesso
Armazenamento ilimitado em nuvem, a CONTRATADA deverá declarar qual o datacenter onde as informações serão armazenadas e a empresa vencedora deverá assinar termo para garantir a confidencialidade das informações.
2.2.4. Ferramentas de gestão e controle
2.2.4.1. Suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana, por telefone, e-mail e on-line
a) Recurso e-discovery para e-mails, bate-papos e arquivos
b) Retenção e arquivamento para o e-mail e conferências c)Relatórios de auditoria para rastrear as atividades dos usuários
2.2.4.2. Dashboard de controle de segurança e administração a)Gerenciamento de dispositivos (Android, iOS)
b)Prevenção contra perda de dados para o e-mail e armazenamento
c) S/MIME hospedado para o e-mail
d) Controle de acesso de nível corporativo com aplicação de chave de segurança
3. Dispositivo educacional portátil
3.1. Deverá dispor de 612 (seiscentos e doze) unidades de dispositivos, para as Escolas de Ensino Fundamental, (sendo 36 trinta e seis dispositivos por unidade, sendo: 12 (doze) unidades com 1kit, 02 (duas) unidades com 02 (dois) kits e 01(um) kit na Secretaria de Educação).
a) Deverá ser apresentado Certificados que garantam a qualificação técnica do equipamento;
b) Todos os equipamentos ofertados deverão garantir a padronização e interoperabilidade dos serviços;
c) Deverão ser novos e que todos os custos com licenças de software estejam inclusos no valor da proposta.
3.2. PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
3.2.1. Deverá possuir 01 (um) processador com no mínimo 02 (dois) núcleos físicos de 1.6 GHz, cache mínimo de 2MB e gráfico integrado.
3.3. CHIPSET:
3.3.1. Deverá possuir Chipset compatível com sistema operacional ChromeOS.
3.4. VIDEO:
3.4.1. Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser Compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board.
3.5. MEMÓRIA:
3.5.1. Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior.
3.6. PORTAS E INTERFACES:
3.6.1. Deverá possuir uma saída para conexão de vídeo no padrão HDMI, não sendo aceita soluções através de adaptadores;
3.6.2. No mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0;
3.6.3. Deverá possuir interface Leitora de Cartões que leia no mínimo as tecnologias SD, SDHC e SDXC.
3.7. DISCO RÍGIDO:
3.7.1. Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de estado sólido com 32 Gb SSD ou eMMc ou superior.
3.8. TELA:
3.8.1. Deverá possuir a Tela Sensível ao Toque com tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior.
A dobradiça deve permitir a abertura de no mínimo 180°; Deverá possuir o vídeo Integrado;
Deverá possuir o contraste mínimo de 300:1; Webcam integrada ao gabinete;
3.9. COMUNICAÇÕES:
3.9.1. Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0;
3.10. MULTIMÍDIA:
3.10.1. Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo);
3.10.2. Webcam integrada com resolução mínima HD de 720p.
3.11. DISPOSITIVO PADRÃO:
3.11.1. Deverá possuir o teclado português (Brasil) com a tecla “Ç” padrão ABNT.
3.11.2. Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multitoques.
3.11.3. Resistente a derramamento de líquido na quantidade mínima de 100 ml e possuir drenos para o líquido derramado, comprovados através de relatórios de ensaios em laboratórios acreditados pelo INMETRO.
3.12. GABINETE:
3.12.1. Com proteção contra impactos.
3.12..2. Deverá ter bordas e acabamento emborrachado para ser resistente a 3.12.3. pequenas quedas, da altura média de uma carteira escolar acima de 1 metro, sem danificar os componentes ou a estrutura interna e externa.
3.12.4. Resistente a carga de no mínimo 50 Kg sem danificar a tela.
3.12.5. Cor padrão: Cinza, devendo ser obrigatório o uso da mesma cor/modelo para todo o item.
3.13. PESO:
3.13.1. Deverá possuir o peso de no máximo 1,4 Kg.
3.14. ENERGIA:
3.14.1. Deverá possuir a fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A).
3.14.2. Possuir bateria recarregável com autonomia mínima entre 10 e 12 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento.
3.14.3. Deve possuir e fornecer certificado de homologação com a Anatel;
3.14.4. O fabricante do produto deverá possuir certificado ISSO 14001.
3.14.5. Deverá comprovar através de test report, certificado ou laudo técnico que o produto possui consumo de eficiência de energia.
3.14.6. Deverá comprovar através de test report, certificado ou laudo técnico que o produto possui conformidade com a norma FCC.
3.15. SISTEMA OPERACIONAL: Chrome OS.
3.16. GERENCIAMENTO:
3.16.1. Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
3.16.2. Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
3.16.3. Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
3.16.4. O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
b) Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
c) Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
d) Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
e) Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
f) Deverá ser capaz de prover o Gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento;
g) Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis;
h) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade;
i) Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional;
j) Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
3.17. GARANTIA:
3.17.1. Todos os equipamentos fornecidos em locação pela Contratada deverão ser garantidos pelo período de vigência do contrato, sem ônus para a Contratante.
3.17.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado.
3.17.3. Defeitos em equipamentos que causem a interrupção do serviço, por Unidade, deverão ser seguidos de substituição, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 24 horas, após abertura de chamado.
3.18. CERTIFICAÇÕES:
3.18.1. Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL e FCC.
3.18.2. Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento.
3.18.3. A Secretaria de Educação do Município de Bertioga solicitará amostra do equipamento somente ao vencedor do certame para testes e homologação.
4. Ponto de acesso de rede sem fio:
4.1. 18 (Dezoito) pontos de rede de acesso.
4.2. Deverá possuir no mínimo 2 rádios: 2,4 e 5 GHz.
4.3. Deverá possuir no mínimo 2 802.11ac de 2 fluxos (MU-MIMO) e taxa de quadros agregada dupla chegando até 1,3 Gbps no mínimo.
4.4. Deverá possuir 1 x porta Gigabit Ethernet.
4.5. Deverá possuir PoE: 802.3at (compatível com 802.3af).
4.6. Deverá possuir adaptador AC Disponível.
4.7. Deverá possuir gerenciamento de nuvem.
4.8. Deverá possuir visibilidade e controle em toda a rede.
4.9. Deverá possuir análise integrada, relatórios e detecção de anomalias em redes.
4.10. Deverá possuir auto-provisionamento para implantação rápida.
4.11. Deverá possuir atualizações de firmware sem emenda.
4.12. Deve fornecer redundância e segurança incorporadas na arquitetura de nuvem.
4.13. Deverá fornecer análise de localização: meça a taxa de captura de visitantes, a duração de visita e repita a taxa de visitas ao longo do tempo e entre sites.
4.14. Deverá fornecer relatório de análise de tráfego do Global L7 por dispositivo, rede e aplicativo.
4.15. Deverá possuir 802.1X e integração nativa do Active Directory.
4.16. Deveará possuir stateful Layer 3-7 firewall.
4.17. Deverá possuir políticas de grupo baseadas em identidade.
4.18. Deverá possuir análise antivírus incorporada (NAC).
4.19. Deverá possuir acesso seguro a convidados com um clique.
4.20. Deverá possuir firewall de isolamento de convidado.
4.21. Deverá possuir páginas iniciais personalizáveis.
4.22. Deverá possuir login integrado do Facebook e do Google.
4.23. Deverá possuir integração com controlador de políticas de segurança para acesso de convidados e postura BYOD.
4.24. Deverá classificar centenas de aplicativos.
4.25. Deverá criar limites de largura de banda por aplicativo.
4.26. Deverá priorizar aplicativos de produtividade.
4.27. Deverá restringir ou bloquear o tráfego recreativo.
4.28. Deverá criar regras de firewall específicas do dispositivo.
4.29. Deverá monitorar e rastrear inventário de dispositivos.
4.30. Deverá implantar aplicativos e aplicar configurações de segurança.
4.31. Deverá fazer integração Enterprise Mobility Management (EMM) e Mobility Device Management (MDM).
5. 13 (Treze) Pontos de firewall de rede sem fio:
5.1. Deverá possuir banda dupla, dupla concorrência: 2,4 e 5 GHz.
5.2. Deverá possuir 2-stream 802.11ac Wave 2 e 802.11n, até 1,3 Gbps.
5.3. Deverá suportar até 4 SSIDs.
5.4. Deverá ser gerenciado centralmente pela web.
5.5. Deverá classificar aplicativos, usuários e dispositivos.
5.6. Deverá possuir implementações de autoatendimento e de toque zero.
5.7. Deverá suportar taxa de transferência de firewall com estado de pelo menos 250Mbps.
5.8. Deverá suportar taxa de transferência de segurança avançada de pelo menos 200Mbps.
5.9. Deverá suportar taxa de transferência 100 Mbps de VPN pelo menos.
5.10. Deverá possuir 1x porta Gigabit Ethernet para WAN.
5.11. Deverá possuir 1x porta USB failover 3G / 4G via modem USB.
5.12. Deverá possuir 4x porta Gigabit Ethernet para LAN e pelo menos uma dessas portas deve suportar duplo propósito WAN ou LAN.
5.13. Deverá possuir auto VPN de site para site com autoconfiguração.
5.14. Deverá possuir integração do Active Directory.
5.15. Deverá possuir políticas baseadas em identidade.
5.16. Deverá possuir VPN de cliente (IPsec).
5.17. Deverá possuir visibilidade de aplicativos de camada 7 e modelagem de tráfego.
5.18. Deverá possuir priorização de aplicativos.
5.19. Deverá possuir filtragem de conteúdo.
5.20. Deverá possuir filtragem de conteúdo.
5.21. Deverá possuir Google SafeSearch e YouTube para escolas.
5.22. Deverá possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS / IPS).
5.23. Deverá possuir proteção avançada contra malware.
5.24. Deverá suportar Sandboxing avançado com inteligência de ameaças em uma solução unificada para proteger as organizações contra malware.
6. 02 (Dois) Pontos de firewall de rede sem fio
6.1. Deverá possuir banda dupla, dupla concorrência: 2,4 e 5 GHz.
6.2. Deverá possuir 2-stream 802.11ac Wave 2 e 802.11n, até 1,3 Gbps.
6.3. Deverá suportar até 4 SSIDs.
6.4. Deverá ser gerenciado centralmente pela web.
6.5. Deverá classificar aplicativos, usuários e dispositivos.
6.6. Deverá possuir implementações de autoatendimento e de toque zero.
6.7. Deverá suportar taxa de transferência de firewall com estado de pelo menos 450Mbps.
6.8. Deverá suportar taxa de transferência de segurança avançada de pelo menos 300Mbps.
6.9. Deverá suportar taxa de transferência 200 Mbps de VPN pelo menos.
6.10. Deverá possuir 2x porta Gigabit Ethernet para WAN.
6.11. Deverá possuir 1x porta USB failover 3G / 4G via modem USB.
6.12. Deverá possuir 10x porta Gigabit Ethernet para LAN e pelo menos duas dessas portas devem suportar PoE+.
6.13. Deverá possuir auto VPN de site para site com autoconfiguração.
6.14. Deverá possuir integração do Active Directory;
6.15. Deverá possuir políticas baseadas em identidade.
6.16. Deverá possuir VPN de cliente (IPsec).
6.17. Deverá possuir visibilidade de aplicativos de camada 7 e modelagem de tráfego.
6.18. Deverá possuir priorização de aplicativos.
6.19. Deverá possuir filtragem de conteúdo.
6.20. Deverá possuir Google SafeSearch e YouTube para escolas.
6.21. Deverá possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS / IPS).
6.22. Deverá possuir proteção avançada contra malware.
6.23. Deve suportar Sandboxing avançado com inteligência de ameaças em uma solução unificada para proteger as organizações contra malware.
7. Gabinete de carregamento multimídia
7.1. 17 (dezessete) Gabinetes de carregamento e transporte, sendo 16 (dezesseis) em Unidade Escolar e 01 (um) na sala de formação.
7.2. Construção em chapa de aço carbono com tratamento antioxidante e pintura eletrostática epóxi de alto padrão resistentes a risco e corrosão.
7.3. Aberturas externas para ventilação e saída do ar quente.
7.4. Divisórias internas com limitadores para proteção dos equipamentos.
7.5. Incluir 02 (dois) puxadores tubulares laterais ergonômicos que facilitam a locomoção.
7.6. Incluir 01 (uma) porta dianteira e 01 (uma) porta traseira fixas.
7.7. Incluir 02 (dois) pares de chaves.
7.8. Organizador interno de cabos.
7.9. Capacidade de armazenamento de até 36 (trinta e seis) equipamentos.
7.10. Rodas com banda de rodagem ovaladas, emborrachadas e rolamentadas, sendo 02 (duas) com freios para travamento.
7.11. Possuir ponto de rede ethernet fêmea Cat 6 ou superior fixado na lateral externa do gabinete.
7.12. Possuir compartimento interno para funcionamento de projetores com janela de projeção traseira regulável; (estratégico, não remover).
7.13. Possuir acomodação interna para ponto de acesso sem fio; (estratégico, não remover).
7.14. Possuir acomodação interna para sistema de videoconferência frontal regulado na chapa de aço; (estratégico, não remover).
7.15. Possuir sistema de fixação superior para sistema de captação de áudio e microfones expandidos; (estratégico não remover).
7.16. Dimensão máxima do Gabinete (AxLxP): 1050 x 700 x 600mm.
7.17. Interruptor de acionamento luminoso tipo gangorra.
7.18. Luzes em Leds internas.
7.19. Tomadas 2P+T de 10 Ampéres, padrão NBR 14136 com certificado Inmetro;
7.20. 02 (duas) réguas com 18 tomadas 2P+T, padrão NBR 14136.
7.21. Sistema de proteção elétrica com Disjuntor rápido bipolar de 16 Ampéres.
7.22. Tensão de Alimentação automática 110/220V – 60Hz.
7.23. Cabo de alimentação com Plug 2P+T NBR 14136 de 3 metros.
7.24. Sistema anti-aquecimento por exaustão com 2 ventoinhas internas.
7.25. Suporte para chicote elétrico.
7.26. Sistema de fechadura frontal em 3 (três) pontas.
8. 17 Projetores sendo 1 por carrinho
8.1. Sistema de Projeção DLP
8.2. Deverá possuir conformidade com ISO 21118.
8.3. Deverá suportar método de projeção frontal, retroprojeção e montagem no teto.
8.4. Deverá suportar resolução de vídeo XGA (1024 x 768 px).
8.5. Deverá possuir brilho de luz de pelo menos 300 ANSI Lumens.
8.6. Deverá operar com razão de aspecto 4:3 e suportar 16:9.
8.7. Deverá possuir conexão HDMI 3D.
8.8. Deverá possuir contraste 20,000:1.
8.9. Deverá suportar duração da lâmpada de até 10 mil horas (Modo Eco) ou até 5 mil horas (Modo padrão).
8.10. Deverá possuir alto falante de no mínimo 3W.
8.11. Deverá possuir correção de trapézio de +ou- 40graus (vertical/manual).
8.12. Deverá possuir conexões: RGB/VGA, RCA, HDMI e PC Áudio.
8.13. Deverá possuir dimensões de no máximo: 299,5 x 220 x 105,1mm (A x L x P).
8.14. Deverá pesar até 2,4 kg.
8.15. Deverá suportar número do comprimento de foco de F= 2.56 ~ 2.68 = 22.0 mm ~24.1 mm zoom manual e foco manual.
9. 17 Kits de vídeo e som para multimídia
9.1. 17(dezessete) kits Multimídia, sendo 1 para a sala de formação + 14 escolas (sendo que duas escolas irão receber 2 (dois Kits).
9.2. Câmera Full HD USB, com resolução de 1920 x 1080 x, Formato de Vídeo H.264, campo de visão de 78 graus, foco automático, dois microfones omnidirecionais, cortina de privacidade integrada, tamanho máximo 12,6 x 4,5 x 7,3 cm (LxPxA), peso máximo de 170g.
9.3. Caixa de Som com conexão bluetooth e USB, tamanho máximo de 12 x 12 x 4cm (LxPxA), microfone omnidirecional, cobertura de 360 graus, volume ajustável a 85 dBA a 0,5metros, peso máximo de 275g.
10. Formação Pedagógica na Plataforma GSuite
10.1. Deverá oferecer capacitação pedagógica na Plataforma GSuite do Google for Education para educadores e treinamento técnico para equipe de TI, por meio de encontros presenciais e atividades on-line.
10.2. Deverá formar até 70 professores/multiplicadores que atenderão diretamente 14 escolas envolvidas na adoção do Google for Education Nível 1, com acompanhamento pedagógico sistematizado garantindo que a tecnologia seja uma ferramenta útil para a educação municipal do município de Bertioga.
10.3. Deverá ministrar formação com objetivo contribuir para o desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento dos professores e alunos no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação.
10.4. Deverá vivenciar a prática e o cotidiano da sala de aula, serão integrados ao currículo escolar, contribuindo com a melhoria da qualidade educativa com foco no:
a) Desenvolvimento de competências para o uso das ferramentas Google - com a oferta de um currículo de desenvolvimento de profissional.
b) Um olhar para expandir práticas inovadoras já desenvolvidas - reconhecendo experiências de ensino e aprendizagem do séc. 21.
10.5. Devem fazer com que as 14 escolas da rede passem a fazer o uso efetivo e relevante da tecnologia adotada, especialmente na ampliação do acesso e na melhoria da qualidade da aprendizagem, para que alunos e professores atinjam seu potencial pleno por meio do uso efetivo dessa tecnologia no seu dia a dia escolar.
Deve ter encontro presencial de no mínimo | ❖ 16 horas de encontros práticos com introdução ao uso das ferramentas e aplicação de recursos possíveis ao uso. |
Deve conter Inovação Educativa | ❖ 30 horas online |
Deve conter comunicação e Gestão | ❖ 30 horas online |
Deve trabalhar c/ ferramentas de Produção | ❖ 30 horas online |
Deve ter planos de ação junto às 14 escolas executados pelos multiplicadores para serem aplicados com as escolas que atendem. | ❖ 15 horas online |
Deve entregar certificação educator N1 | ❖ 120 horas |
Deve conter treinamento Técnico TI | ❖ 04 horas |
10.6. Resumo de formações
1 | Encontro Presencial Abertura das formações | Inovação educativa e o projeto | +Plano de Ação | Duração 4 horas semana 1 | Participantes Professores multiplicadores | até 35 pessoas 1ª turma manhã e 35 pessoas 2ª turma tarde. |
2 | Trabalho a Distância Inovação Educativa | Duração 28 horas semana 2 | Participantes Professores multiplicadores | Turmas única |
3 | Videoconferência plantão de Dúvidas | Duração 2 horas semana 2 | Participantes Professores multiplicadores | Turmas única |
4 | Encontro Presencial encerramento Inovação educativa e abertura Comunicação e Gestão +Plano de Ação | Duração 4 horas semana 3 | Participantes Professores multiplicadores | até 35 pessoas 1ª turma manhã e 35 pessoas 2ª turma tarde. |
5 | Trabalho a Distância Comunicação e Gestão | Duração 28 horas semana 4 | Participantes Professores multiplicadores | Turmas única |
6 | Videoconferência plantão | Duração | Participantes | Turmas única |
de Dúvidas | 2 horas semana 4 | Professores multiplicadores | ||
7 | Encontro Presencial encerramento Comunicação e Gestão e abertura Ferramentas de produção +Plano de Ação | Duração 4 horas semana 5 | Participantes Professores multiplicadores | até 35 pessoas 1ª turma manhã e 35 pessoas 2ª turma tarde. |
8 | Trabalho a Distância Ferramentas de Produção | Duração 28 horas semana 6 | Participantes Professores, funcionários | Turmas única |
9 | Videoconferência plantão de Dúvidas | Duração 2 horas semana 7 | Participantes Professores multiplicadores | Turmas única |
10 | Encontro Presencial encerramento do curso | Entrega do Projeto de Ação com as escolas | abertura para certificação | Duração 2 horas semana 8 | Participantes Professores multiplicadores | Turmas única |
11 | Certificação Professores multiplicadores que se destacarem e se interessarem pela certificação e que tenham cumprido satisfatoriamente a formação. | Duração 120 hs semana 9 a semana 12 | Google Educator N1 Professores multiplicadores | Turma única |
12 | Treinamento Técnico TI Treinamento operacional dos Sistemas de Gestão, Operação e Manutenção da Solução. | Duração 4 hs | Até 2 profissionais | Turma única |
11. Treinamento para administração e operação da solução:
11.1. Ao término das instalações deverá ser ministrado, em local a ser definido pela Contratante, um treinamento para um grupo de técnicos indicados pela Secretaria da Educação, incluindo os sistemas de gerenciamento, operação e manutenção do sistema.
11.2. A Contratada deverá fornecer todo o material didático necessário para o treinamento.
11.3. Para efeito de precificação devem ser considerados até 02 (dois) funcionários treinados.
11.4. Ao final do treinamento, os funcionários da Secretaria da Educação treinados devem estar habilitados a operar qualquer equipamento alocado, inclusive a realizar testes para verificar o funcionamento dos itens que a solução é composta, entre outros.
12. Configuração, Gerenciamento, Assistência e Suporte Técnico
12.1. A Contratada deverá descrever detalhadamente os equipamentos e serviços, a quantidade dos mesmos, o prazo de entrega e níveis de serviços para atendimento local.
12.2. A Contratada deverá, a qualquer solicitação da Secretaria da Educação e/ou Unidades, possibilitar suporte ou oferecer a assistência técnica relativa aos serviços e à manutenção dos equipamentos, conforme as condições deste Termo.
12.3. O gerenciamento e manutenção deverão ser executados de modo proativo, através de um NOC (Network Operation Center) visando a prevenção de problemas e a não interrupção do serviço, conforme as condições deste Termo.
12.4. A Contratada deve permitir que, quando solicitado, haja configuração e/ou reconfiguração, em conjunto com os técnicos da contratante, dos parâmetros dos outros equipamentos que sejam necessários para a interligação do Objeto deste Edital.
12.5. Deverá oferecer software de gerenciamento e administração de todos os equipamentos locados.
12.6. Possuir suporte e gerenciamento proativo em regime de 08 (oito) horas durante 05 (cinco) dias por semana.
12.7. Disponibilizar Central de Atendimento através de ligações gratuitas (0800) funcionando das 7:hs00 às 20hs00, de segunda a sexta-feira, e das 7hs00 às 13hs00 aos sábados.
12.8. Disponibilizar manutenção e gerenciamento dos equipamentos e da rede sem fio contratada.
12.9. Garantir a solução de defeitos em até 01 (um) dia útil à partir da validação do chamado técnico.
12.10. Garantir a configuração e aplicação de política, atualizações e regras de segurança nos APs.
12.11. Permitir a abertura de chamado para alteração da configuração, da topologia e das regras de segurança dos APs.
12.12. Garantir a reconfiguração e alteração de topologia em até 1 (um) dia útil a partir da abertura do chamado técnico.
12.13. Disponibilizar um Sistema de Monitoração do Tráfego da Rede Sem Fio em tempo real, via WEB, mediante a identificação de usuário e senha, para acompanhamento dos serviços prestados pela contratada, mantendo disponíveis relatórios atualizados, que apresentem informações de tráfego do link, usuários, tipos de dispositivos, principais sites acessados, log de acesso dos usuários, sites bloqueados, entre outros (diário, semanal e mensal).
12.14. A troca de equipamentos que resultem na interrupção do serviço por Unidade, deverá seguir o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, após abertura de chamado; agendar junto a Secretaria da Educação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas a realização do serviço, caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva.
13. Descrição técnica da infraestrutura.
13.1. Toda a infraestrutura para a instalação e ativação dos equipamentos na Unidade (cabos, rack para equipamentos, conectores, gabinete, calhas, eletrocalhas, dutos, eletrodutos, passagem de cabo, etc.), serão por conta da Contratada.
13.2. Toda instalação e ativação dos equipamentos (ativos de rede) em 115 salas, para cada escola será por conta da Contratada.
13.3. Os APs devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA conforme projeto específico para cada escola relação ANEXO I e croquis ANEXO I.
13.4. Os APs devem ser fornecidos com o conjunto completo de acessórios, travas de segurança do tipo Kensigton Lock, parafusos e buchas de fixação que permitam a instalação física do mesmo, devendo possuir uma placa de montagem (com molde de furação de parede e/ou teto), visando facilitar atividades de manutenção e suporte.
13.5. O agendamento de visita técnica (FACULTATIVA) nas Unidades poderá ser realizado na Diretoria de Licitação e Compras da Prefeitura do Município de Bertioga de segunda a sexta-feira das 09hs00 às 16hs00.
13.6. A vistoria devera ́ ser realizada ate ́ 01 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
13.7. A empresa deverá enviar, juntamente com as propostas de preço, o comprovante de vistoria técnica, caso realize a visita.
14. Laboratório de Formação para Professores e Coordenadores, na Secretaria de Educação
14.1. O Laboratório de Formação deverá ter:
14.1.1. 02 (duas) bancadas para laboratório
14.1.2. Bancada medindo 1500x770x900 com cantos arredondados com raios de 40(±5)mm,com tampo em Chapa de MDP Ultra (resistente ±0,5)mm de espessura com acabamento malamínico na parte inferior e aplicação de laminado malamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura na parte superior, proteção das bordas em fita de PVC com 3(±0,2)mm de espessura. Estrutura metálica em aço Carbono NBR 1010, pré-tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina, pintura eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa com película mínima de 60 mícrons, garantia de 5 anos para defeitos de fabricação, laudos em conformidade com as normas ABNT.
14.2. Conjunto adaptativo para ensino híbrido (cadeiras)
14.2.1. 30 (trinta) cadeiras confeccionado em polipropileno resistente a alto impacto, livre de metais pesados.
14.2.2. Dimensões: assento largura 460(±2)mm, profundidade 390(±2)mm com curvatura frontal diminuindo a pressão nas pernas, encosto largura 465(±2)mm, altura 339(±2)mm, espessura mínima de 4(±0,5)mm, cantos arredondados sem rebarba e superfície de contato com acabamento texturizado evitando deslizamento. Estrutura em aço Carbono NBR 1010, com altura do assento ao solo de 460(±10mm), pré-tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina, pintura eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa com película mínima de 60 mícrons,
garantia de 5 anos para defeitos de fabricação, laudos em conformidade com as normas ABNT.
15. Conjunto adaptativo para ensino híbrido (mesas quadrifoglio para laboratório)
15.1.1. 8 (8) Mesas quadrifoglio para laboratório.
15.2.2. Mesa com chapa MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 (±0,5)mm de espessura todos os cantos arredondados com raios de 50mm, com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de laminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura na parte superior, todos os cantos arredondados, proteção das bordas em fita de PVC com 3(±0,2)mm de espessura. Estrutura metálica confeccionado em aço carbono NBR 1010 com secção redonda, pré-tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina, pintura eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa com película mínima de 60 mícrons, proteção das bordas perfil em T maciço de PVC resistente a impactos com alma de 5 dentes e 9mm de profundidade, 3mm de espessura e borda externa do perfil de 5mm de espessura. Dimensões 600x600x800x18, 760mm de altura do tampo ao solo, tolerância ±5%.
16. Conjunto adaptativo para ensino híbrido (mesa margherita para laboratório)
16.1.1. 22(vinte e duas) Mesas para laboratório.
16.2.2. Mesa com chapa MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 (±0,5)mm de espessura todos os cantos arredondados com raios de 50mm, com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de laminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura na parte superior, todos os cantos arredondados, proteção das bordas em fita de PVC com 3(±0,2)mm de espessura. Estrutura metálica confeccionado em aço carbono NBR 1010 com secção redonda, pré-tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina, pintura eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa com película mínima de 60 mícrons, proteção das bordas perfil em T maciço de PVC resistente a impactos com alma de 5 dentes e 9mm de profundidade, 3mm de espessura e borda externa do perfil de 5mm de espessura. Dimensões 600x600x800x18, 760mm de altura do tampo ao solo, tolerância ±5%. Roldana, carcaça e trava injetada em polipropileno. Haste em aço NBR 1005. Roldana com diâmetro de 65mm (±1mm), espessura da roda 51,5mm (±1mm), raio de giro da roda 56mm (±1mm).
17. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO.
Para implantação do Projeto, será necessário uma reunião de planejamento kickoff com o Secretário de Educação ou quem for indicado pelo mesmo, para elaboração de organograma e cronograma do projeto, com prazos para adequação das salas para a entrega.
18. PRAZO DE ENTREGA E TREINAMENTO
18.1. A empresa vencedora terá até 90 (noventa) dias para entregar todas as salas. Com referência ao treinamento o mesmo será de forma continuada conforme cronograma a ser definido entre as partes.
19. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO.
Para implantação do Projeto, será necessário uma reunião de planejamento kickoff com o Secretário de Educação ou quem for indicado pelo mesmo, para elaboração de
organograma e cronograma do projeto, com prazos para adequação das salas para a entrega.
20. PRAZO DE ENTREGA E TREINAMENTO
19.1. A empresa vencedora terá até 90 (noventa) dias para entregar todas as salas. Com referência ao treinamento o mesmo será de forma continuada conforme cronograma a ser definido entre as partes.
21. PRAZO
O prazo de validade do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do contrato, renováveis pelo prazo máximo de 60 meses.
22. PAGAMENTO
21.1. O objeto licitado contempla serviços continuados de operação de tecnologias educacionais, incluindo implantação, configuração e gerenciamento da rede sem fio internet e dispositivos chromebooks de forma proativa com NOC 24x7x365, incluindo locação de equipamentos e substituição por defeito, sem ônus para a contratante, que serão pagos através de um valor fixo mensal;
21.2. O valor fixo mensal só será pago após a instalação e configuração dos equipamentos em todas as Unidades atendidas;
21.3. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, verificadas pela fiscalização da municipalidade através da Secretaria de Educação, acompanhada da nota fiscal de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados, devendo ser apresentada pela Contratada até o quinto dia útil do mês subseqüente à execução dos serviços e com prazo de pagamento não superior a trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.4. A empresa Contratada deverá apresentar junto às faturas mensais, GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (ou outras comprovações nos termos da legislação vigente).
21.5. Deverá conter no corpo da Nota Fiscal, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
21.6. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 11.1 do Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
22. DA QUALIFICAÇÃO
22.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE, na qual conste a informação de que prestou serviços pertinente, com profissional capacitado e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme indicado abaixo:
22.2. Deverá apresentar Declaração da Google validando que possui certificado de Google Partner For Education, se vencedor.
22.3. Deverá apresentar atestado de competência técnica para utilização da plataforma
Google For Education.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
23.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
23.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
23.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
23.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8 da IN SLTI/MPOG N 02/2008.
23.7. Cobrar da Contratada Certidões com efeito Negativo/Positivo de Débitos Tributários e Trabalhistas.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
24.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
24.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
24.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
24.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
24.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
24.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
24.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
24.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
24.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
24.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
24.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
24.14. Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. É vedada subcontratações, bem como consórcios para execução do contrato, objeto da prestação de serviços continuados desse edital.
26. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
26.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
26.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
26.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
26.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
26.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdmensionamento da produtividade pactual, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos n § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenham a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
26.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
26.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
27. JUSTIFICATIVA CHROMEBOOKS “GOOGLE FOR EDUCATION”
27.1. Nos últimos anos houve uma mudança drástica na forma como a escola aborda a tecnologia em sala de aula para desenvolver a capacidade técnica e as expectativas de mudança dos professores, administradores, pais e estudantes, combinados com uma onda de dispositivos novos e mais fáceis de usar, levaram a repensar como os professores e as escolas usam dispositivos dentro da sala de aula.
27.2. Em vez de usar a tecnologia para suplementar os métodos tradicionais de ensino, muitas escolas hoje estão usando a tecnologia para impulsionar novas maneiras de ensinar, ao invés de usar dispositivos antes ou depois da aula, professores e alunos estão usando-o durante a aula para impulsionar interações e melhores resultados.
27.3. O principal impulsionador do crescimento de notebooks no mercado de educação dos EUA no ensino fundamental e médio tem sido a ascensão do Google Chromebook. Com base no Chrome OS sempre atualizado do Google, os Chromebooks oferecem um sistema operacional (SO) fácil de usar, com segurança integrada, um conjunto de aplicativos incluídos, implantação simples e recursos de gerenciamento.
27.4. Introduzido em 2011 pelo Google e vários parceiros de hardware, os produtos não causaram muito impacto no lançamento. No entanto, somente em 2013, os educadores começaram a dar mais atenção para o novo produto e um número crescente de parceiros de hardware passaram a fabricá-los. Hoje, todos os principais fornecedores de computadores pessoais (PCs) oferecem Chromebooks focados no mercado Educacional.
28. Tecnologia do Chromebook
28.1.1. Boa parte do sucesso dos Chromebooks na educação é o baixo custo da tecnologia que é um fator chave e que chama a atenção dos Gestores, os Chromebooks também representam uma adição de alto impacto a qualquer sala de aula porque ajuda os professores a impulsionar o envolvimento dos alunos graças a um grande e crescente conjunto de aplicativos e Serviços do Google.
28.1.2. Os Chromebooks também tratam habilmente de várias outras áreas-chave que têm tornado cada vez mais importante para as escolas, incluindo a facilidade de uso e gestão e a necessidade de uma ampla gama de dispositivos diferentes e altamente versáteis que atendem às diferentes faixas etárias e casos de uso.
28.2. Fácil de usar: o navegador é o sistema operacional
28.2.1. Os Chromebooks executam o Chrome OS, o sistema operacional sempre atualizado do Google que é familiar para qualquer pessoa que tenha usado um navegador para navegar na web. O Chrome foi criado para ser rápido e ágil, com atualizações que acontecem com frequência e silenciosamente em segundo plano. Ao contrário dos sistemas operativos de PC mais tradicionais que tendem a abrandar à medida que os programas são adicionados e removidos e atualizar após a atualização ser aplicada, os aplicativos em execução no Google Chrome não afetam o Sistema Operacional subjacente, para que o desempenho não diminua ao longo do tempo.
28.2.2. Além disso, a maioria dos Chromebooks são inicializados em 8 segundos ou menos, enquanto os sistemas operacionais legados de PCs exigem software adicional para manter os vírus e o malware sob controle, o Chrome integrou um software de segurança que não diminui a velocidade do sistema e está sempre atual.
28.2.3. Dentro do Chrome, o Google oferece uma longa lista de aplicativos gratuitos para professores e alunos, chamadas G Suite, e a suíte é encabeçada por um aplicativo chamado Classroom (Google Sala de Aula) que tem como missão o controle para professores e alunos, permitindo que os professores organizem sua sala de aula digital, criem, atribuam notas, compartilhem conteúdo com alunos e colegas e enviem feedback para os alunos, tudo em um só lugar.
28.2.4. Além do Google Sala de aula, os outros aplicativos do G Suite são gratuitos para escolas e não tem nenhum anúncio como o Gmail (e-mail), Drive (armazenamento on-line), Hangouts (bate-papo em tempo real), Formulários (coleta de informações on- line formulários), Calendário, Contatos, Grupos, Documentos (processador de texto), Planilhas (Planilhas), Slides(apresentações), Vault e Sites (intranet e gerenciamento de projetos). Cada aplicativo tem um componente on-line, fácil e simples para alunos e professores criarem, compartilharem e colaborarem em projetos. Os alunos também podem enviar trabalhos privados para professores e receber feedback individual.
28.2.5. Enquanto a experiência mais holística do Google for Education acontece em um Chromebook, o Google percebe que muitas escolas têm hardware legado e alunos trazem seu próprio dispositivo (BYOD Bring your own device) programas. Nesses casos, os educadores ainda podem utilizar os aplicativos do Google, já que todos os aplicativos são executados em um navegador. Isso significa que eles funcionam em navegadores Chrome em execução em outros dispositivos ou até mesmo navegadores não Chrome, como o Safari da Apple, o Mozilla Firefox e o Internet Explorer da Microsoft.
28.2.6. Isso é fundamental para as escolas que possuem uma combinação de hardware, incluindo desktops Windows e Mac OS e notebooks e tablets Android e iOS.
Desde que o dispositivo possa acessar a web, o aluno pode acessar o G Suite for Education.
28.3. Fácil de gerenciar: a mágica do Admin. Console
28.3.1. À complexidade e o custo associado à implantação e gerenciamento de dispositivos para uso pelos alunos e os professores têm sido inibidores cruciais e contínuos. A maioria dos outros dispositivos consome tempo de configuração e dificuldade de gerenciamento. O Admin Console do Google permite que as escolas lidem com essas tarefas remotamente, com facilidade e rapidez através de uma interface simples baseada na Web.
28.3.2. O Admin Console fornece aos educadores acesso a mais de 200 configurações de políticas, que podem ser enviadas para um número ilimitado de dispositivos e usuários instantaneamente. As configurações de política se dividem em duas categorias principais: configurações do usuário e configurações do dispositivo. As configurações do usuário são aplicadas a um grupo de usuários, independentemente do dispositivo final. As principais categorias incluem políticas sobre quais aplicativos, extensões, e recursos que um usuário tem permissão para acessar. Uma longa lista de recursos de segurança configuráveis também é disponível nas configurações do usuário. As configurações do dispositivo permitem que o administrador defina políticas para um dispositivo Chrome específico, independentemente de quem está usando o dispositivo. O melhor de tudo é que a solução integrada do Google impede que os alunos contornem o estado gerenciado.
28.3.3. Um dos principais benefícios dos Chromebooks e do Admin Console é que um número ilimitado de alunos pode usar um único Chromebook ao longo de um dia. Os Alunos logam em um Chromebook e obtém acesso a todos os seus aplicativos, arquivos e configurações. Mais tarde, quando eles saem do dispositivo, tudo é salvo na nuvem e o dispositivo retorna ao seu estado original. A privacidade é mantida e o dispositivo está imediatamente pronto para o próximo aluno.
28.4. Benefícios de eficiência de TI
28.4.1. Os Chromebooks são fáceis de implantar, demoram menos de 10 minutos por dispositivo em comparação com 1,8 horas com um dispositivo substituído ou alternativo. Além disso, os Chromebooks exigem menos esforço para gerenciar (67,9%), solucionar problemas (91,9%) e aplicar configurações de segurança (74,6%). Isso economiza tempo equivalente a uma média de US $ 602 por Chromebook em mais de três anos.
28.5. Maior confiabilidade e desempenho do dispositivo
28.5.1. Chromebooks minimizam interrupções aos alunos e potencial perda de tempo produtivo para professores e administradores por causa da sua confiabilidade e durabilidade. Em média, os Chromebooks ficam apenas alguns minutos indisponíveis por ano devido à recriação de imagens, reinicializações, tempo de inatividade não planejado e falhas de hardware.
29. Conclusão
29.1. Cada vez mais, os sistemas escolares devem encontrar formas de alavancar a tecnologia para apoiar seu ensino e ambientes de aprendizagem para atender às expectativas de pais e alunos. No entanto, muitas escolas têm lutado para superar as limitações orçamentárias e de pessoal à medida que tentam estender a implantação de dispositivos.
29.2. Por meio da oferta dos Chromebooks para a Educação, o Google procurou fornecer às escolas um dispositivo que pode ajudá-los a superar essas limitações e ao mesmo tempo fornecer funcionalidade para a sala de aula.
29.3. Com base em entrevistas com 10 sistemas escolares que implementaram os Chromebooks, a análise do IDC mostra que estes estão conseguindo economias substanciais de custos e eficiências beneficiando da confiabilidade e facilidade da utilização dos Chromebooks.
29.4. De acordo com essas escolas, o tempo de retorno do investimento(ROI) dos Chromebooks é muito menor do que dos dispositivos que eles substituíram ou de outra forma teria usado. Estas eficiências permitiram que as escolas colocassem dispositivos nas mãos de mais alunos e professores criando um ambiente de aprendizagem mais robusto.
29.5. Por estes motivos supracitados, esta Secretaria decidiu adotar o G Suite for Education para toda a rede de ensino.
30. Locais de Pontos de Acesso de Rede Sem Fio
Escolas de Ensino Fundamental e Secretaria | Endereço | Quant. Conj. |
EMEIF Caiubura | Rua 01, nº 520 e 523 – Caiubura | 01 |
EM Giusfredo Santini | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 66 – Xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX | 02 |
EM Profº. Delphino Stockler de Lima | Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Jardim Lido | 01 |
EM Prof.º Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 759 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
XX Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Cardeal Xxxxx Xxxxxxxx, nº 248 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxx | 00 |
EM Profª. Cristina Santos | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxx | 01 |
EM Genésio Sebastião dos Santos | Rua Aprovada, nº 602 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00 |
XX Xxxxxx Xxxxx Linda | Rua Xxxx Xxxxxx, nº 200 – Vista Linda | 01 |
EM Hilda Strenger Ribeiro | Avenida Anchieta, nº 8619 – Vista Linda | 01 |
EM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Indaiá | 01 |
EM Gov. Xxxxx Xxxxx Júnior | Avenida São Lourenço, nº 2160 | 01 |
EM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx X, xx 00 – Xxxxxx X/Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 01 |
EMEIF Boracéia | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 295 – Balneario Mogiano | 02 |
EMIG Nhembo ‘e’ á Porã | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxx | 00 |
Xxxx xx Xxxxxxxx Secretaria de Educação (para formação de coordenadores e professores) | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx / Xxxxxxxx | 01 |
31. Distribuição dos Pontos de Acessos de Redes sem fio
31.1. Os pontos de acesso serão distribuídos da seguinte forma:
EM Giusfredo Santini - 01 unidade
EM Prof Xxxxxxxx X Xxxx - 01 unidade EM Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 01 unidade
EM Professora Xxxxxxxx Xxxxxx - 01 unidade EM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 01 unidade
EM Genésio Sebastião dos Santos - 02 unidades EM Xxxxx X Xxxxxxx - 01 unidade
EM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Indaiá - 02 unidades EM Xxx. Xxxxxx Xxxxx - 00 unidade
EM Jose C Buzinaro Guaratuba - 01 unidade EMEIF Boracéia - 02 unidades
EMIG Indígena XXXXXX 'X' X XXXX - 00 unidade
31.2. Configurações dos Pontos de Acesso:
- Deverá possuir no mínimo 2 rádios: 2,4 e 5 GHz
- Deverá possuir no mínimo 2 802.11ac de 2 fluxos (MU-MIMO) e taxa de quadros agregada dupla chegando até 1,3 Gbps no mínimo
- Deverá possuir 1 x porta Gigabit Ethernet
- Deverá possuir PoE: 802.3at (compatível com 802.3af)
- Deverá possuir adaptador AC Disponível
- Deverá possuir gerenciamento de nuvem
- Deverá possuir visibilidade e controle em toda a rede
- Deverá possuir análise integrada, relatórios e detecção de anomalias em redes
- Deverá possuir auto-provisionamento para implantação rápida
- Deverá possuir atualizações de firmware sem emenda
- Deverá fornecer redundância e segurança incorporadas na arquitetura de nuvem
- Deverá fornecer análise de localização: meça a taxa de captura de visitantes, a duração de visita e repita a taxa de visitas ao longo do tempo e entre sites
- Deverá fornecer relatório de análise de tráfego do Global L7 por dispositivo, rede e aplicativo
- Deverá possuir 802.1X e integração nativa do Active Directory
- Deverá possuir stateful Layer 3-7 firewall
- Deverá possuir políticas de grupo baseadas em identidade
- Deverá possuir análise antivírus incorporada (NAC)
- Deverá possuir acesso seguro a convidados com um clique
- Deverá possuir firewall de isolamento de convidado
- Deverá possuir páginas iniciais personalizáveis
- Deverá possuir login integrado do Facebook e do Google
- Deverá possuir integração com controlador de políticas de segurança para acesso de convidados e postura BYOD
- Deverá classificar centenas de aplicativos
- Deverá criar limites de largura de banda por aplicativo
- Deverá priorizar aplicativos de produtividade
- Deverá restringir ou bloquear o tráfego recreativo
- Deverá criar regras de firewall específicas do dispositivo
- Deverá monitorar e rastrear inventário de dispositivos
- Deverá implantar aplicativos e aplicar configurações de segurança
- Deverá fazer integração Enterprise Mobility Management (EMM) e Mobility Device Management (MDM)
32. 13 (Treze) Pontos de firewall de rede sem fio
32.1. Os pontos deverão ser distribuídos da seguinte forma:
- Sala de Reuniõesda Secretaria de Educação - 01 unidade
- EMEIF Caiubura - 01 unidade
- EM Giusfredo Santini - 01 unidade
- EM Professor Xxxxxxxx X Xxxx - 01 unidade
- EM Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 01 unidade
- EM Professora Xxxxxxxx Xxxxxx - 01 unidade
- EM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 01 unidade
- EM Genésio Sebastião dos Santos 1 unidade
- EM Xxxxx X Xxxxxxx - 01 unidade
- EM Jardim Vista Linda - 01 unidade
- EM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Indaiá - 01 unidade
- EM Governador Xxxxxx Xxxxx - 01 unidade
- EM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Guaratuba - 01 unidade
32.2. Configurações dos Pontos
- Deverá possuir banda dupla, dupla concorrência: 2,4 e 5 GHz
- Deverá possuir 2-stream 802.11ac Wave 2 e 802.11n, até 1,3 Gbps
- Deverá suportar até 4 SSIDs
- Deverá ser gerenciado centralmente pela web
- Deverá classificar aplicativos, usuários e dispositivos
- Deverá possuir implementações de autoatendimento e de toque zero
- Deverá suportar taxa de transferência de firewall com estado de pelo menos 250Mbps
- Deverá suportar taxa de transferência de segurança avançada de pelo menos 200Mbps
- Deverá suportar taxa de transferência 100 Mbps de VPN pelo menos
- Deverá possuir 1x porta Gigabit Ethernet para WAN
- Deverá possuir 1x porta USB failover 3G / 4G via modem USB
- Deverá possuir 4x porta Gigabit Ethernet para LAN e pelo menos uma dessas portas deve suportar duplo propósito WAN ou LAN
- Deverá possuir auto VPN de site para site com autoconfiguração
- Deverá possuir integração do Active Directory
- Deverá possuir políticas baseadas em identidade
- Deverá possuir VPN de cliente (IPsec)
- Deverá possuir visibilidade de aplicativos de camada 7 e modelagem de tráfego
- Deverá possuir priorização de aplicativos
- Deverá possuir filtragem de conteúdo
- Deverá possuir Google SafeSearch e YouTube para escolas
- Deverá possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS / IPS)
- Deverá possuir proteção avançada contra malware
- Deverá suportar Sandboxing avançado com inteligência de ameaças em uma solução unificada para proteger as organizações contra malware.
33. 2 (Dois) Pontos de firewall de rede sem fio
33.1. Os pontos deverão ser distribuídos da seguinte forma:
- EM Boracéia 1 unidade
- EMIG Indígena NHEMBO 'E' Á PORÃ 1 unidade
33.2. Configurações dos Pontos:
- Deverá possuir banda dupla, dupla concorrência: 2,4 e 5 GHz
- Deverá possuir 2-stream 802.11ac Wave 2 e 802.11n, até 1,3 Gbps
- Deverá suportar até 4 SSIDs
- Deverá ser gerenciado centralmente pela web
- Deverá classificar aplicativos, usuários e dispositivos
- Deverá possuir implementações de autoatendimento e de toque zero
- Deverá suportar taxa de transferência de firewall com estado de pelo menos 450Mbps
- Deverá suportar taxa de transferência de segurança avançada de pelo menos 300Mbps
- Deverá suportar taxa de transferência 200 Mbps de VPN pelo menos
- Deverá possuir 2x porta Gigabit Ethernet para WAN
- Deverá possuir 1x porta USB failover 3G / 4G via modem USB
- Deverá possuir 10x porta Gigabit Ethernet para LAN e pelo menos duas dessas portas devem suportar PoE+
- Deverá possuir auto VPN de site para site com autoconfiguração
- Deverá possuir integração do Active Directory
- Deverá possuir políticas baseadas em identidade
- Deverá possuir VPN de cliente (IPsec)
- Deverá possuir visibilidade de aplicativos de camada 7 e modelagem de tráfego
- Deverá possuir priorização de aplicativos
- Deverá possuir filtragem de conteúdo
- Deverá possuir Google SafeSearch e YouTube para escolas
- Deverá possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS / IPS)
- Deverá possuir proteção avançada contra malware
- Deverá suportar Sandboxing avançado com inteligência de ameaças em uma solução unificada para proteger as organizações contra malware.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Educação
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados senhores,
Em atendimento aos termos do Edital de licitação, modalidade Concorrência nº 01/2020, estamos apresentando documentação para concorrer no certame que tem como objeto a Prestação de serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP, motivo pelo qual declaramos expressamente, que:
a) recebemos todos os documentos e informações necessários à elaboração da proposta;
b) concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas neste Edital e seus anexos;
c) comunicaremos à Comissão Permanente de Licitação a eventual superveniência de fato que implique em alteração da habilitação desta empresa.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante Carimbo da Empresa
ANEXO III
CARTA DE SOLICITAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
Encaminhar via e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
À
Prefeitura do Município de Bertioga
(Nome da LICITANTE) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , interessado na licitação, modalidade Concorrência nº 01/2020, vem solicitar o agendamento de VISITA TÉCNICA, nos termos previstos no Instrumento Convocatório, indicando como representante dessa empresa para este específico ato o Sr(a) , inscrito no CPF/MF sob n° , e/ou Cédula de identidade nº , qualificado como (profissão)
.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante Carimbo da Empresa
ANEXO IV ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 01/2020, destinado a Prestação de Serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP, a empresa, , inscrita no CNPJ nº
....................., por intermédio de sua representante, ..................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº ......................, compareceu na presente data ao local que contemplarão os serviços onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações , objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei 8666/93.
Bertioga, (data)
CONTRATADA
Prefeitura do Município de Bertioga
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) ,CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de licitação na modalidade Concorrência nº 01/2020, declarando que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante Carimbo da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA C.F.
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa cumpre com o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante Carimbo da Empresa
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob às penas da Lei, para fins da licitação na modalidade Concorrência nº 01/2020, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 78, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e declaramos, ainda, que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante Carimbo da empresa
ANEXO VIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa licitante)
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................................., com sede em........................................, na
Rua/Av...................................................., nº........., como seu representante legal o(a) Sr(a)
......................................, (citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr(a) ,
portador da carteira de identidade nº , para representá-la perante a
Prefeitura do Município de Bertioga , na CONCORRENCIA nº 01/2020, outorgando-lhe expressos poderes para manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões Da Comissão Licitante, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da Xxx, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame.
Loca/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante
Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes
ANEXO IX CONCORRENCIA Nº 01/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL
A Prefeitura do Município de Bertioga Diretoria de Licitações e Compras Concorrência nº 01/2020
Processo Administrativo nº 5137/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP, pelo período de 36(trinta e seis) meses de acordo com as especificações e quantidades contidas no presente Edital.
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propormos executarmos o serviço pelo valor global de R$ ---------- (----------), sendo o valor mensal de R$ -------(------), sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidos.
Local/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante
ANEXO X CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
XXXXX XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Concorrência Pública nº 01/2020 Processo Administrativo nº 5137/2019
Objeto: Prestação de Serviços continuados de operação educacional e tecnologia
incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante
ANEXO XII DECLARAÇÕES
1. Declaramos que estamos de acordo com prazos e condições estabelecidas.
2. Declaramos que os preços compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços especificados, conforme estipulado no Edital e de acordo com o Cronograma que acompanha a presente proposta.
3. Declaramos que os preços unitários e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas a completa execução dos serviços especificados, incluso todo fornecimento de material e mão de obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
4. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local/Data Razão Social/CNPJ
Representante Legal da Licitante
ANEXO XIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Educação)
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) Estamos CIENTES que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA
GESTOR DO ORGÃO/CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
ANEXO XIV MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E ,
COMO ABAIXO DECLARAM”
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com CNPJ no 68.020.916/0001- 47, com sede na rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no 901, em Bertioga, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através do seu Secretario, sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, neste ato denominada CONTRATANTE ou simplesmente PREFEITURA, e de outro lado ........................, com C.N.P.J. no
.............................., com sede na ..........................................................., neste ato
denominada CONTRATADA, representada por (inserir dados de identificação), considerando o que ficou decidido no processo administrativo nº 5137/2019, após regular procedimento licitatório, realizado através da modalidade Concorrência, contratam entre si o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços continuados de operação educacional e tecnologia incluindo suporte ao “Google G Suite For Education”, sistema de gestão de alunos e professores no GSFE, disponibilização de dispositivos educacionais “Chromebooks”, Projetores, Kit multimídia, pontos de acesso de rede sem fio e gabinetes de carregamento/ transporte, além da infraestrutura de cabeamento, elétrica, calhas e tubos. Englobando na prestação de serviços fornecimento de equipamentos, treinamento pedagógico aos professores da rede, instalação, configuração, gerenciamento, assistência técnica “on-site”, internet e garantia, necessários para execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria de Educação do Município de Bertioga/SP, conforme Termo de Referência.
1.2 Passam a integrar este instrumento: O Edital de Concorrência Nº 01/2020 e seus Anexos. As Propostas da empresa Contratada, que serviram de base à licitação, independentemente de transcrição.
1.3 Ficam também fazendo parte deste Contrato as normas vigentes, instruções, a “Ordem de Início” e, mediante Termo de Aditamento quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante sua vigência.
CLAUSULA SEGUNDA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos.
CLAUSULA TERCEIRA
DO PLANEJAMENTO, DA FREQUÊNCIA E HORÁRIO
3.1. A Contratada deverá apresentar à aprovação da Prefeitura do Município de Bertioga até 15 (quinze) dias a contar da “Ordem de Início” dos serviços, o “Plano” inicial, para início da prestação de serviço, conforme programações e especificações dos serviços descritos no Termo de Referência, após essa aprovação, a Contratada deverá encaminhar cópia do mesmo a Secretaria de Educação.
3.1.1. O plano aprovado e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos.
CLAUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato, caberá a Secretaria de Educação.
4.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento ao contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de Xxx, do Edital e do presente Contrato.
4.2.1. A “Ordem de Serviço”, deverá ser feitas por ofício, cabendo a Secretaria de Educação, expedi-la.
4.2.1.1. Na hipótese da Contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo Correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
4.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Secretaria de Educação, adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso.
4.4. Compete ainda a Secretaria de Educação, examinar e aprovar termos de aditamentos, e outros instrumentos de alteração contratual, submetendo à autoridade para decisão, bem como, elaborar recebimento provisório e definitivo, normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato.
4.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal técnico e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço, objeto do presente contrato.
CLAUSULA QUINTA
5.1. A Contratada enviará mensalmente a Secretaria de Educação Nota Fiscal, descriminando os serviços prestados, conforme Item 11 do Edital, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, acompanhados de uma via da “Ordem de Serviço”, devidamente atestadas pela Fiscalização da Secretaria de Educação, para fins de pagamento.
5.2. Após verificada a execução dos serviços e todas as providências necessárias, caberá a Diretoria de Finanças, providenciar a Ordem de Pagamento e remessa do processo para o devido pagamento.
CLAUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
7.1. O valor do presente Contrato é de R$ ........................( ).
7.2. As despesas para o exercício em curso, correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.19.00.01.19.05.12.361.0055.2.140.3.3.90.40.00.
7.3. As despesas onerarão a dotação dos próximos orçamentos, e serão suplementadas, obedecido o princípio da anualidade.
CLAUSULA SÉTIMA DOS PREÇOS
7.1. Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços constantes da proposta ofertados pela Contratada.
7.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3. Os preços para serviços extra-contratuais serão compostos de comum acordo, obedecidos os princípios legais.
CLAUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
8.2. Os serviços executados serão pagos em função do preço de acordo com o item 11 desde instrumento.
8.2.1. A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado e aprovado pelo setor competente desta Prefeitura, encaminhando relação detalhada de
serviços prestados para fins de análise e liberação de emissão da respectivas nota fiscal/fatura de pagamento.
8.2.2. Os pagamentos das faturas de serviços mensais deverão ser realizados até o 20º (vigésimo) dia útil, contados à partir do dia de seu(s) respectivo(s) recebimento(s) pelo servidor designado para fiscalizar o contrato.
8.3. O pagamento do serviço será executado em moeda corrente do País, até o décimo dia do mês subseqüente da execução dos serviços.
8.3.1. As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição mensal, mediante a expedição da Guia de Recolhimento correspondente.
8.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização calculada pela aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pró rata dia, ou no caso de sua extinção os índices pactuados como índices substitutos.
CLAUSULA NONA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início dos serviços, prorrogáveis conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, caso haja concordância entre as partes.
9.2. A “Ordem de Início” de execução dos serviços será expedida pela Secretaria de Educação, através de Ofício, que passa a integrar este contrato.
9.3. As alterações contratuais obedecerão as normas gerais da Lei Federal no 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA DA RECISÃO
10.1. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
10.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
10.2.3. A rescisão se dará casa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
10.3. Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 5 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
10.4. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada volta a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura do presente Termo, prestar a garantia contratual, Tesouraria desta Municipalidade, no valor de R$
....................., ( ) para a garantia do perfeito cumprimento do
presente. A garantia realizada será devolvida após o Recebimento Definitivo, mediante requerimento da Contratada.
11.2. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da contratada, respeitadas as modalidades previstas na Lei no 8.666/93.
11.3. A restituição da garantia somente ocorrerá após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo deste contrato, observadas as disposições legais vigentes.
11.4. Na hipótese de prorrogação do contrato deverá a CONTRATADA renovar a garantia pelo período correspondente a prorrogação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se ao presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
13.1. O Objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições desde contrato e demais documentos que o integrarem.
13.2. A fiscalização, após o término da vigência do contrato, e, ao considerar o objeto concluído, comunicará o fato a Secretaria de Educação, para a lavratura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à CONTRATADA sub-contratar ou transferir o Contrato.
14.2. Qualquer cessão, sub-contratação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados e seus empregados ou a terceiros.
15.2. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.3. A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, em qualquer tempo, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para a implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio.
15.4. As partes elegem desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo, para o dirimir quaisquer questões que eventualmente surjam por força do presente Contrato.
15.5. Após publicação, cópia fiel do presente Termo de Contrato será enviado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de Direito.
15.6. E por estarem de acordo, firmam o presente em três (03) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, ...... de ........................ de ................
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
Testemunhas: