CONTRATO Nº 075/2022
CONTRATO Nº 075/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELÉTRICA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Estrela Geradores & Energia Elétrica Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 28.309.420/0001-73, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, cep: 31.130-260, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG - 3.999.790 PC/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0055783/2021-57, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 50/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores instalados nos imóveis da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) ou por servidor designado por
este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 50/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 189.990,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0 – fonte 10.1 e 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.27.0 – fonte 10.1, com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão dos serviços de ressarcimento de peças e reabastecimento de óleo combustível e, mensalmente, após a conclusão de serviços de manutenção, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite- se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores instalados nos imóveis da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço (MÁXIMO 15 dias).
Observação: As manutenções ocorrerão mensalmente, com visitas técnicas executadas quinzenalmente e bimestralmente, em conformidade a “Descrição dos Serviços de Manutenção” parte integrante do Apenso I do Termo de Referência (Anexo VII do Edital);
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação (MÁXIMO 7 dias);
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados (Do Fabricante);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, setor Divisão de Manutenção Predial;
2.7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO
Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de óleo e ressarcimento de peças deverão ser considerados os seguintes critérios no momento do cadastramento da proposta no SIAD e na disputa de lances:
a) para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, o valor deverá ser apresentado pelo licitante e SERÁ OBJETO DE DISPUTA;
b) para o fornecimento de combustível (óleo diesel), o valor deverá ser apresentado pelo licitante e SERÁ OBJETO DE DISPUTA;
c) R$ 36.000,00 (VALOR FIXO) para ressarcimento de peças, NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA
APESAR DE COMPOR O PREÇO TOTAL DO LOTE, o valor estimado para 36 (trinta e seis) meses para ressarcimento de peças NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA, esse valor poderá ser utilizado durante o período de vigência contratual, de acordo com a demanda/necessidade da Contratante, não sendo, portanto, obrigatória a sua utilização total.
LOTE 1 (único) | Manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores instalados nos Procuradoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte/MG. | |||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço de ICMS(*) | ||
12 meses | 36 meses | 12 meses | ||||||
1 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador DCML- instalado na Torre 4(**), com ressarcimento de peças. | 11940 | R$ 8.640,00 | R$ 25.920,00 | R$ 8.640 | |
2 | 1 Unidade Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Geraforte - instalado 11940 R$ 8.640,00 na Torre 1(**), com ressarcimento de peças. | R$ R$ 8.640 25.920,00 | ||||||
3 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Maquigeral - instalado na Torre 2(**), com ressarcimento de peças. | 11940 | R$ 8.640,00 | R$ 25.920,00 | R$ 8.640 | |
4 | 1 Unidade Manutenção preventiva e corretiva do Gerador DCML - Datacenter - 11940 R$ 8.640,00 instalado na Torre 2(**), com ressarcimento de peças. | R$ R$ 8.640 25.920,00 | ||||||
5 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Rodoagro - instalado na Torre 3(**), com ressarcimento de peças | 11940 | R$ 8.640,00 | R$ 25.920,00 | R$ 8.640 | |
6 | 3000 | litros | Fornecimento de Combustível - Óleo Diesel - para abastecimento dos 05 equipamentos do contrato. | 248410 | R$ 8,13 | R$ 24.390,00 | R$ 8,13 | |
O óleo combustível deverá ser fornecido pela Contratada sob demanda, após solicitação formal realizada pela Divisão de Manutenção PGJ. | ||||||||
7 | 1 | Unidade | Ressarcimento de peças, limitado no valor definido em contrato | 11940 | 12.000,00 | 36.000,00 | 12.000,0 | |
O valor estimado R$ 36.000,00 (VALOR FIXO) para o ressarcimento de peças, NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA, apesar de comp total deste lote. Este valor será utilizado de acordo com a necessidade da Contratante, durante a vigência contratual. | ||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||
R$ 189.990,00 | R$ 189.990,00 | |||||||
Observação: 1) Preço total do lote: somatório do Item 1 + Item 2 + Item 3 + Item 4 + Item 5 + Item 6 + Item 7 (36.000,00); 2) Considerar o valor fixo de R$36.000,00 para compor o valor total do lote desta proposta. | ||||||||
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
(**) Relação dos Endereços em Belo Horizonte/MG:
TORRE 1: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho; TORRE 2: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho; TORRE 3: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho; TORRE 4: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 50/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 meses, de grupos motogeradores instalados nos imóveis da Procuradoria Geral de Justiça, localizados nos seguintes endereços em Belo Horizonte: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx 1740, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 e Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 2039.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: Os sistemas grupo geradores fornecem energia elétrica emergencial para o Datacenter da PGJ e as áreas comuns cobertas pelo condomínio dos prédios Castellar Guimarães, Xxxx xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx.
Finalidade: Garantir o funcionamento correto dos sistemas grupos geradores existentes nas 4 torres da PGJ.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Garantir melhores preços e melhor administração do contrato de manutenção. A execução dos serviços de manutenção dos sistemas motogeradores por apenas uma empresa contratada possibilita que a Administração:
- Gerencie com mais eficiência a execução do contrato;
- Otimize o recurso do engenheiro eletricista fiscal do contrato para acompanhamento dos serviços;
- Obtenha preços mais vantajosos na contratação dos serviços.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | TOTAL (R$) |
1 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador DCML- instalado na Torre 4, com ressarcimento de peças. | 11940 | 0,00 |
2 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Geraforte - instalado na Torre 1, com ressarcimento de peças. | 11940 | 0,00 |
3 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Maquigeral - instalado na Torre 2, com ressarcimento de peças. | 11940 | 0,00 |
4 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador DCML - Datacenter - instalado na Torre 2, com ressarcimento de peças. | 11940 | 0,00 |
5 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva do Gerador Rodoagro - instalado na Torre 3, com ressarcimento de peças | 11940 | 0,00 |
6 | 3000 | litros | Fornecimento de Combustível - ´Óleo Diesel - para abastecimento dos 05 equipamentos do contrato. | 248410 | 0,00 |
7 | 1 | Unidade | Ressarcimento de peças, limitado no valor definido em contrato | 11940 | 36.000,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único;
O que será verificado na visita técnica: Estado de conservação e funcionamento dos equipamentos;
Visita técnica do Licitante
Contato: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Telefone Contato: 0000-0000 ou e-mail:xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
8.1 - Em quais lotes/itens será exigido o documento:
8.1.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedido(s) em nome do licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares ao objeto da licitação, com a prestação de manutenção pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante.
Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
8.2 - Documentos que deverão ser apresentados:
8.2.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove atividade relacionada com o objeto licitado.
8.2.1.1 - O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
8.2.2 - Declaração de compromisso da empresa licitante, indicando um profissional como responsável técnico pelo objeto desta licitação, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1. - Especialização ou atestado exigido:
9.1. Certificado de Registro de Pessoa Física, em nome do Responsável Técnico (Engenheiro Mecânico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico ou Técnico Eletrotécnico), emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
9.1.1. O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
9.2. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho;
II. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço;
IV. Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Execução dos serviços descritos no contrato de acordo com as especificações técnicas
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15 (quinze) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço. As manutenções deverão ser executadas por um período de 12 (doze) meses. As visitas técnicas serão executadas quinzenalmente e bimestralmente, conforme descrito no APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: 7 dias a partir da solicitação da Divisão de Manutenção (DIMAN-PGJ)
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Locais de instalação dos motogeradores:
TORRE 1: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx; TORRE 2: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx; TORRE 3: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
TORRE 4: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
36 (trinta e seis) meses. É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando-se o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça. Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para se alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência e se criar uma comunicação eficaz entre Contratada e Contratante, a fim de se alinharem os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante e o serviço a ser prestado não pode sofrer solução de continuidade, sob pena de comprometer a própria atividade-fim da instituição.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Até o limite legal, trata-se de serviço continuado.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
As notas fiscais referentes aos serviços de manutenção serão pagas mensalmente.
As notas fiscais de ressarcimento de peças e reabastecimento de óleo combustível serão pagas quando esses serviços forem solicitados, aprovados e realizados.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091090 - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A contratada é responsável pelo abastecimento dos tanques de combustível, sob demanda, conforme solicitação da DIMAN.
- Os valores dos serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem as despesas com as trocas de óleo, filtro de óleo, filtro de ar, líquido arrefecimento do radiador.
- Substituição de bateria automotiva, quando necessária e devidamente comprovada, deve ser coberta com verba de ressarcimento de peças.
- O contrato a ser celebrado visa cobrir, primeiramente, a manutenção preventiva do equipamento instalado na Torre 1 cujo contrato terá sua vigência expirada em Setembro/2021. –
Os outros equipamentos do contrato a ser celebrado possuem, atualmente, cobertura no contrato CT 195/2017, cuja vigência do aditivo expira em 25/12/2022.
Esse contrato pode ser rescindido conforme decisão da Administração e manter apenas o novo contrato de manutenção.
O valor destinado a ressarcimento de peças é fixo em R$ 36.000 distribuídos nos 36 meses de contratação e não é objeto de disputa na licitação.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
APENSO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1. Objeto
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) sistemas de grupos geradores, instalados em subsolo e garagem dos imóveis da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, com o ressarcimento de peças e fornecimento de óleo combustível pela PGJ.
2. Sistemas Grupos Geradores
Grupo motor gerador Maquigeral, composto por gerador WEG modelo GTA 250 MI33 215KVA trifásico 220/380V e motor a diesel MWM TCA 6.10, 158 kW a 1798 rpm, 6450 cilindradas. Esse conjunto está situado no subsolo da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 e as manutenções devem ser executadas por um período de 36 (trinta e seis) meses, com ressarcimento de peças.
Grupo motor gerador MS115, Rodoagro, composto por gerador XXX 00xXX, trifásico, 220/380 V e motor a diesel MWM TD-229 EC-6, 6 cilindros, 2600 rpm, 160 cv, 5880 cilindradas. Esse conjunto está situado no subsolo da rua Xxxx Xxxxxx, 367 e as manutenções devem ser executadas por um período de 36 (trinta e seis) meses, com ressarcimento de peças.
Quadro de Transferência Automática (QTA) automatizado pela controladora K30 - KVA Automação - componente do sistema do motogerador Maquigeral;
Quadro de Transferência Automática (QTA), automatizado pela controladora Deep Sea 6120 para o gerador Rodoagro.
Grupo motor gerador Diesel de 125 kVA, série B12T022827, Cummins, modelo C100 D6-4, aberto, composto por um motor diesel Cummins 6Bt5.9 com sistema de controle PCC1302 e chave de transferência Gtec – TS 1311, com ressarcimento de peças.
Grupo motor gerador Diesel de 125 kVA, Motogerador marca DCML modelo C100D6-4, carenado, motor Cummins potência 100/125 KVA e alternador Stanford, com sistema de controle e chave de transferência PCC1302, com ressarcimento de peças.
Grupo motor gerador Diesel de 140 kVA, série E20T05682, Geraforte, modelo C100 D6 4, composto por um motor a diesel Cummins 6BTA5.9-G3, alternador WEG GT10250MI10 com sistema de controle Deep Sea 7420 MKII e chave de transferência própria equipada com contatores, com ressarcimento de peças.
3. Obrigações da Contratada
A Contratada deverá comprometer-se a:
1. Apresentar boletim de rotina de manutenção com todos os itens a serem manutenidos conforme orientação do fabricante;
2. Realizar vistorias programadas mensais e quinzenais dos sistemas grupo gerador e essas abrangerão os componentes mecânicos e elétricos, além dos quadros elétricos, quadros de transferência automática, utilizados pelos sistemas.
3. Inspecionar os componentes mecânicos do sistema, verificando, principalmente os seguintes itens: tanque de combustível de
serviço, sistema de combustível e filtros, sistema óleo lubrificante e filtros, sistema de arrefecimento, bomba injetora e sistema de injeção, filtro de ar, turbinas, sistema de partida, baterias automotivas e proteções do motor.
4. Inspecionar os componentes do gerador, verificando, principalmente os seguintes itens: limpeza externa, temperatura de carcaça do estator, aperto dos terminais de força, acoplamento, vibrações.
5. Inspecionar os componentes do quadro de comando, verificando, principalmente os seguintes itens: tensão do gerador, regulador de velocidade, carregador de baterias, sistema de controle automático, equilibrador de carga e sincronizador.
6. Inspecionar os componentes elétricos do sistema responsáveis pela instrumentação e medição, bem como lâmpadas sinalizadoras, fusíveis, chaves seletoras.
7. Realizar testes de funcionamento nos 5 sistemas GMG, com a partida do grupo sem a transferência de carga, durante as manutenções preventivas quinzenais.
8. Realizar testes de falta de energia elétrica comercial e verificar a entrada do sistema grupo gerador de forma automática, bimestralmente, com transferência de carga.
9. Realizar, quinzenalmente, a inspeção visual e dar partida nos sistemas grupo geradores, sem a transferência de carga, por até 5 minutos.
10. Realizar a programação, via software da controladora, das partidas e paradas automáticas dos equipamentos, em horário e frequência definidos pela Divisão de Manutenção Predial;
11. Disponibilizar pessoal tecnicamente treinado para as inspeções elétricas e mecânicas do sistema grupo gerador;
12. Manter os sistemas em condições de funcionar com segurança;
13. Apresentar boletim de visita dos chamados e das manutenções mensais, que deverá ser assinado pela Contratante na pessoa de seu representante;
14. Dispor de atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados para atendimento de chamadas de emergência;
15. Executar, quando necessário, o conserto e/ou substituição de peças decorrentes de desgaste natural ou mau uso do equipamento;
16. As peças a serem substituídas devem ser especificadas pela Contratada e a aquisição das mesmas deve ser aprovada pela Divisão de Manutenção Predial. No caso de aprovação, as peças deverão ser adquiridas pela Contratada e Divisão de
Manutenção Predial fará o ressarcimento dos valores com a verba de ressarcimento empenhada no contrato.
17. Fornecer, sem despesas adicionais para o Contratante, os materiais de consumo tais como: graxa, estopa, anticorrosivos, necessários à realização dos serviços.
18. Os valores referentes aos serviços de manutenção incluem as despesas com as trocas de óleo, filtro de óleo, filtro de ar, líquido arrefecimento do radiador
19. Fornecer e abastecer o tanque de combustível de cada GMG limitado à quantidade definida em contrato. O óleo combustível deverá ser fornecido pela Contratada sob demanda após solicitação formal realizada pela DIMAN.
20. Manter o tanque de combustível preenchido de tal forma que garanta autonomia mínima de 8 horas de funcionamento no modo emergência.
21. Verificar e testar os dispositivos de segurança destinados aos sistemas grupo motor gerador;
22. Deverá ser fornecido um relatório técnico de todos os serviços realizados e das irregularidades encontradas.
23. Todas as notas fiscais referentes à contratação devem ser enviadas para Divisão de Manutenção Predial, para o e-mail do fiscal e de seu suplente, acompanhadas de relatório técnico que comprove a execução do serviço.
24. Informar à Contratada quaisquer problemas ou inadequações existentes tanto nas instalações elétricas quanto civis dos espaços reservados para instalação dos geradores.
4. Serviços de Manutenção dos geradores antigos
Nas vistorias técnicas quinzenais e mensais nos 02 sistemas de grupos motogeradores, Maquigeral e Rodoagro, por serem mais antigos, deverão ser verificados os seguintes itens:
4.1 Elétricos:
1. Sistema de partida
2. QTA/USCA
3. Baterias
4. Equilíbrio de cargas
5. Pré-aquecimento
6. Proteção do motor
7. Disjuntores
8. Retificador
9. Ruídos anormais
10. Chaves seletoras
11. Sensor de Sobre velocidade
12. Regulador de tensão
13. Carregador de baterias
14. Fusíveis
15. Regulador de velocidade
16. Instrumentos de medição
17. Conectores
18. Instrumentos de medição
19. Lâmpadas sinalizadoras
20. Sensor térmico
4.2 Mecânicos
2. Tanques de óleo diesel (nível de abastecimento, estado de conservação)
3. Bomba injetora
4. Bomba d'água
5. Mangueiras e tubulações
6. Válvulas
7. Juntas e Bujões
8. Filtros em geral
9. Escape
10. Limpeza
11. Óleos em geral
12. Bicos injetores
13. Rotação do motor
14. Xxxxxx
15. Bomba injetora
16. Vazamentos
17. Radiador
18. Turbinas
19. Apertos
20. Água
21. Correias
22. Parafusos
5. Serviços de Manutenção nos geradores novos
Para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas mais novos que utilizam motores Cummins, deve ser seguida a lista de inspeções e testes da tabela abaixo.
Lista de Inspeções e Testes mensais Específicos– Grupo Gerador Cummins | |
Sistema de Alimentação | Tanque de Combustível: verificação do nível de óleo diesel, drenagem e identificação de vazamentos nas conexões Filtro de Diesel : drenagem Bomba injetora: inspeção de vazamentos do pré-filtro e atuador |
Sistema de lubrificação | Lubrificação: verificação do nível de óleo lubrificante; Inspeção; Vazamentos: reaperto em geral e correção de vazamentos; Pressão: verificação da indicação de pressão de óleo. |
Sistema de arrefecimento | Radiador: verificação do nível d´água, concentração DC-4, mangueiras e correção de vazamentos Filtros: inspeção Ventilador: reaperto Bomba d´água: verificação do funcionamento e reaperto Temperatura da água: medição da temperatura da água |
Sistema de ar | Filtros: Inspeção Cabos: reaperto com revisão dos cabos de força (do gerador) Excitatriz/Regulador Automático de tensão: inspeção, ajuste e medição de tensão, ganho e estabilidade; Verificação o sistema de admissão de ar em busca de pontos de atrito e desgaste, danos na tubulação, braçadeiras soltas externas, vazamentos, restrições |
Quadro de comando | Regulador de velocidade: ajuste e medição de frequência, ganho e estabilidade; Sensor de velocidade: ajustes, testes e medições; Retificador de bateria: medição e ajuste de tensão e corrente na bateria; Relés e fiação: inspeção geral; Medidores: aferição de voltímetro, amperímetro e frequencímetro. |
Sistema Elétrico do Motor | Bateria: medição da tensão e densidade dos vasos; Fiação: revisão e reaperto dos terminais e bornes; Sensores: reaperto e simulação de defeitos de temperatura alta da água de arrefecimento, pressão baixa do óleo e nível baixo de água do radiador; Pré-aquecimento: inspeção do aquecimento do bloco; Sensor de sobrevelocidade Painel: inspeção de fiação e revisão dos medidores e relés; |
6. Obrigações da Contratante
A contratante deverá comprometer-se a:
Notificar imediatamente quais as irregularidades observadas no funcionamento dos sistemas grupo motor gerador; Zelar pelo uso adequado do sistema, evitando-se danos causados por mau uso do equipamento.
Não permitir a entrada no ambiente de instalação dos sistemas bem como o manuseio dos mesmos por pessoal não autorizado; Não permitir a utilização do ambiente de instalação dos sistemas como depósito de qualquer natureza, e manter as demais dependências livres e desembaraçadas;
Autorizar reparos e/ou substituições de peças decorrentes de desgaste ou resultantes de condições anormais exemplificadas, mas não limitadas ao aqui exposto, como: excesso de umidade, poeira, vandalismo, variações de tensão elétrica, manuseio indevido.
Garantir condições ambientais favoráveis ao funcionamento do dos sistemas grupos geradores, tais como ventilação/exaustão e limpeza da sala.
Autorizar a entrada de colaboradores da Contratada nos horários definidos para a manutenção preventiva e corretiva dos 05 sistemas motogeradores.
7. Visitas Técnicas
A contratada deverá executar, para os 5 grupos motogeradores, no mínimo, 02 visitas técnicas mensais, da seguinte forma:
7. Visitas Técnicas Quinzenais:
Inspeção visual;
Partida dos grupos geradores sem transferência de carga. Tempo de atividade dos grupos geradores: até 5 minutos
7. Visitas Técnicas Mensais
Manutenção Preventiva;
Partida dos geradores sem transferência de carga
Tempo de atividade dos grupos geradores: até 5 minutos
7. Visitas Bimestrais
Testes do grupo gerador com transferência de carga. Tempo de atividade dos grupos geradores: 60 minutos
7. Corretivas
São executadas conforme a demanda da Contratante.
8. Peças e Materiais de Substituição
A substituição de peças será coberta pela verba empenhada para ressarcimento disponível no contrato, limitada em R$ 12.000 (doze mil reais), após autorização de fornecimento emitida pela Contratante, através do fiscal do contrato.
O valor estipulado para ressarcimento de peças está baseado no preço médio de mercado para reparo de bomba injetora e substituição de bateria automotiva de 150 AH.
9. Agendamento das Visitas Técnicas
Todas as visitas técnicas devem ser agendadas na Divisão de Manutenção Predial, pelo telefone 0000-0000 e no e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx .
No início da execução do contrato de manutenção deve ser realizada reunião técnica para definição das datas previstas para execução dos serviços de manutenção preventiva.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 06/06/2022, às 16:16,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 07/06/2022, às 13:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/06/2022, às 15:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 07/06/2022, às 15:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3074527 e o código CRC 8C5DA02E.
Processo SEI: 19.16.3897.0063747/2022-23 / Documento SEI: 3074527 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG