CONTRATO 034/22
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Gerêcia de Convênios e Contratos
CONTRATO 034/22
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA LOCAÇÃO DE BAIAS PARA
XXXXXXX, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO- RIO E A EMPRESA BELLAMAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, COMO
CONTRATADA, NA FORMA ABAIXO:
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, com Sede na Alameda São Boaventura, nº 770 – Fonseca – Niterói-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 3757806 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx.0000, XX.00, Xxxxxx/XX, CEP:20.271-021 e sociedade empresária BELLAMAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA,
Sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP:28.942-206, inscrita no CNPJ sob o nº 45.200.064/0001-74, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Diretora, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 03553948918, expedida pelo Detran/RJ e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 100, Cond. Residencial Hawaii, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP:28.942-206, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Empresa Especializada para Locação de Bais para Equinos, em decorrência do resultado do Pregão Eletrônico nº 004/22, realizada por meio do processo administrativo n.º SEI-020003/000335/2022, homologada em 09/08/22, e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11/08/2022, que se regerá pelas normas da Lei n.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PESAGRO-RIO; Lei Estadual n.º
287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80 e do instrumento convocatório, aplicando-se a
este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de até 1.380 baias montáveis para equinos, portáteis, de ferro e madeirite, de 3,5 x 3,5m com cobertura metálica, incluindo transporte, montagem e desmontagem dos itens nos locais e quantidades informados pela CONTRATANTE, conforme as condições especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/22, que é parte integrante deste contrato independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A demanda será atendida de forma programada, seguindo o calendário dos eventos da ACCMMERJ para o ano de 2022, sob demanda da PESAGRO -RIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e do Art. 66 incisos I e II e §§ 1º e 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Considerando que os eventos serão realizados ao longo do ano de 2022 em diferentes locais no Estado do Rio de Janeiro, conforme calendário preliminar que poderá sofrer alterações/inclusões futuras sobre datas e locais dos eventos da ACCMMERJ, o proponente deverá considerar o transporte a entrega e a montagem das baias em qualquer dos 92 municípios (das 8 (oito) regiões politico-administrativas) do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A entrega programada do objeto do contrato deverá ocorrer em até 7 (sete) dias após recebimento da Ordem de Serviço parcial, que deverá conter informação sobre a quantidade e o local de entrega e montagem.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA será responsável pelo transporte entrega e retirada do material locado, vedada a aditivação contratual mediante a cobrança de frete de qualquer motivação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá deixar todos os módulos nas quantidades solicitadas, devidamente montados ao menos 48 horas antes do evento, nos locais informados, propiciando a verificação das estruturas e sua higienização prévia.
PARÁGRAFO SEXTO – O calendário dos eventos estará disponibilizado e será atualizado no site da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx?xxx00.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos após a execução da locação de cada evento;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e sejam pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do Contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações do CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência, e do Edital;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) credenciar junto à PESAGRO-RIO funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
i) manter preposto no local dos serviços, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços contratados;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma do Termo de Referência;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades ou sobre a execução do objeto contratado;
o) observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativo ao objeto do contrato;
p) trocar as suas expensas o item que vier a ser recusado, no que couber;
q) executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390
Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 1354.20.122.0002.2016 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo do objeto deste Contrato, o valor de R$ 278.760,00 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta reais), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de gestão e fiscalização designados pelo Presidente da PESAGRO-RIO, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) o recebimento definitivo do objeto se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Instrumento Convocatório e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no ato do recebimento, a partir do conhecimento do item solicitado pela CONTRATANTE.
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 08 (oito) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso
b) estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 278.760,00 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta reais), de forma proporcional aos números de eventos realizados, em média aritmética simples, devendo haver Nota Fiscal referente a cada evento, de acordo com o cronograma especificado no Termo de Referência, acompanhada de relatório com a descrição dos serviços executados, devidamente atestadas, serão pagas mediante depósito na Conta Corrente nº 58291-3 Agência 1882-1, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira BRADESCO, contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento sito à EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO,
sito à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói – RJ, CEP: 24.120-191, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos Parágrafos Segundo e Terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pela Comissão de Fiscalização.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução a Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória, devendo ser atualizada monetariamente nos casos de caução em dinheiro. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos;
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art.81 da Lei Federal n°13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A presente contratação é feita mediante Pregão Eletrônico com fundamento na Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016 e 10.520 de 17 de julho de 2002, e o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 71, da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 83 a 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificada pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da
CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) as sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b do Parágrafo Segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do Parágrafo Segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d do Parágrafo Segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a)não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b)sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO -A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO (art. 83, III da Lei n° 13.303/16);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações(art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 84 da Lei nº 13.303/2016);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento,cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
(CONTRATANTE)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Sócia Diretora da BELLAMAR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: XXXX XXXX XXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 18/08/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente, em 18/08/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessora, em 18/08/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 37964974 e o código CRC 5CA8F022.
Referência: Processo nº SEI-020003/000335/2022 SEI nº 37964974
28
ANO XLVIII - No- 180 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 27 DE SETEMBRO DE 2022
DiÁRiO OFiCi l
PODER EXECUTIVO
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
Computacional, Área de Matemática da Computação, com carga ho- rária de 40 (quarenta) h/s, cujo provimento ocorrerá nos termos dis- postos na Lei nº 5.343/2008, Decreto 41.614/2008, Decreto 43.007/2011, na Resolução UERJ nº 03/91, no Ato Executivo 45/REI- TORIA/93 e no Ato Executivo 021/REITORIA/2011. Proc. nº SEI E - 26/007/9346/2019.
Class. | Nome do Can- didato | Avaliador 1 | Avaliador 2 | Avaliador 3 | Média Final |
1ª | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 8,5 | 8,8 | 8,8 | 8,7 |
Id: 2427046
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2022
A UERJ torna pública que a licitação para aquisição de VEÍCULOS, anteriormente marcada para 20/09/2022, às 14h, fica adiada para 07/10/2022 às 14h. Proc. nº SEI-260007/029130/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 410/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 07/10/2022, às 14h, a li- citação para serviço de fornecimento de coquetel e coffee break. Proc. nº SEI-260007/031092/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 411/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 10/10/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de sacos plásticos etc. Proc. nº SEI- 260008/003311/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 412/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 10/10/2022 às 10h, a li- citação para aquisição de computadores, notebook e impressora. Proc. nº SEI-260007/028111/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 10/10/2022 às 14h, a li- citação para aquisição de projetores. Proc. nº SEI-E- 26/007/8772/2019.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 414/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 10/10/2022 às 14h, a li- citação para aquisição de foco cirúrgico. Proc. nº SEI- 260008/002043/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 415/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 10/10/2022 às 14h, a li- citação para aquisição de prótese válvula cardíaca. Proc. nº SEI- 260008/004698/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 416/2022
A UERJ torna pública que realizará no dia 11/10/2022 às 10h, a li- citação para aquisição de parafuso pedicular etc. Proc. nº SEI- 260008/004656/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2022
A UERJ torna pública que a licitação para aquisição de anticorpo mo- noclonal etc, anteriormente marcada para 20/09/2022 às 10h, FICA ADIADA PARA 11/10/2022 às 10h. Proc. nº SEI-260007/012794/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2022
A UERJ torna pública que a licitação para aquisição de filtro condi- cionador ar, anteriormente marcada para 21/09/2022, às 10h, fica adiada para 11/10/2022, às 10h. Proc. nº SEI-260008/000575/2022.
Id: 2426973
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE ODONTOLOGIA
AVISO
pecificações técnicas e quantidades estabelecidas no Termo de Re- ferência (Anexo 1).
TIPO: Menor preço global.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/10/2022, às 09:30 h.
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 07/10/2022, às 10:00 h.
NDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO Nº SEI-100005/005719/2022.
O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta por 01 (uma) resma de papel A4, no setor da Coordenação de Material e Serviços Gerais do DETRO/RJ, situado na Xxx Xxx- xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XX, de segunda a sexta nos ho- rários de 10:00 às 12:30h e de 14:00 às 16:00h, até 24 (vinte e qua- tro) horas do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
Id: 2427098
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMI- NAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODERTE, situada na
Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / RJ, inscrita no CNPJ sob n. 42.467.191/0001-46, devidamente autorizada pelo Senhor Diretor Presidente no Processo nº SEI- 100004/000504/2022, torna público que no dia 17 de novembro de 2022 às 14:00 (quatorze) horas fará realizar o Procedimento Licitatório nº 002/2022.
LOCAL: Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / RJ - sala de reuniões.
OBJETO: Outorga de permissão de uso, a título precário e oneroso, de espaço interno predeterminado localizado no Terminal Rodoviário Papa Xxxx Xxxxx XX - Itaperuna situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx - XX, referente à Loja 28, vazia, composta de um salão de 16,00 m², localizada de frente para a Av. Presidente Dutra.
AQUISIÇÃO: O edital e seus anexos encontram-se no seguinte site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone Licitações, poderão ainda ser adquiri- dos mediante permuta de 02 (duas) resmas de papel A4 (na cor bran- ca) medindo 210 x 297 mm e peso de 75 g/m², no seguinte endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP 20.031-007 de 10:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Edital no endereço supracitado de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000.0000. Solicitamos sempre que enviar e- mail confirmar seu recebimento por telefone.
Id: 0000000
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMI- NAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODERTE, situada na
Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / RJ, inscrita no CNPJ sob nº 42.467.191/0001-46, devidamente autorizada pelo Senhor Diretor Presidente no Processo nº SEI 100004/000481/2022, torna público que no dia 22 de novembro de 2022 às 14:00 (quatorze) horas fará realizar o Procedimento Licitatório nº 003/2022.
OBJETO: Outorga de permissão de uso, a título precário e oneroso, de espaço interno predeterminado localizado no Terminal Rodoviário Alexis Novellino - Cabo Frio (Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Cabo Frio - RJ), referente Loja L04, com área útil de 10,00m². Local: Av. Treze de Maio, 23 - 10º andar - Centro - Rio de Janeiro / RJ - sala de reuniões.
AQUISIÇÃO: O edital e seus anexos encontram-se no seguinte site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone Licitações, poderão ainda ser adquiri- dos mediante permuta de 02 (duas) resmas de papel A4 (na cor bran- ca) medindo 210 x 297 mm e peso de 75 g/m², no seguinte endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP 20.031-007 de 10:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Edital no endereço supracitado de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000.0000. Solicitamos sempre que enviar e- mail confirmar seu recebimento por telefone.
Id: 0000000
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
BIGEAI/00138484, lavrado nos autos do processo SEI E- 07/002.3002/2013, por meio de depósito do valor final na conta ban- cária destinada ao Mecanismo para Conservação da Biodiversidade (Fundo da Mata Atlântica - FMA), na forma da alínea c do art. 3º-C da Lei Estadual nº 6.572/2013. VALOR: R$ 42.047,79 (quarenta e dois mil, quarenta e sete reais e setenta e nove centavos). PRAZO:
12 meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINA- TURA: 23/09/2022. PROCESSO Nº SEI-E-07/002.3002/2013.
Id: 2427106
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo aditivo n° 52/2022 - INEA - primeiro termo aditivo ao contrato INEA N° 38/2021 PARTES: Instituto Estadual do Ambiente - INEA E A HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quan- titativa e qualitativa do Contrato INEA N° 38/2021, relativo à elabo- ração de "PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE CANALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CANAL DOS COLONIZADORES, BELFORD RO-
XO - RJ", com fundamento no inciso I, xxxxxxx a e b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às fina- lidades de interesse público. PRAZO: Em razão das alterações firma- das neste Termo Aditivo, os prazos de vigência e o de execução se- rão estendidos em 04 (quatro) meses, passando o término do prazo de execução de 23/09/2022 para 23/01/2023 e o de vigência de 22/12/2022 para 22/04/2023, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 1.226.253,51 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), totalizando o con- trato o valor de R$ 16.084.783,68 (dezesseis milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). DA- TA DA ASSINATURA: 23/09/2022. Processo nº SEI - 070026/001656/2020.
Id: 2427033
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o Auto de Infração Nº SUPRIDEAI/00157193 emitido com a Penalidade Multa Simples - Valor R$ 3.489,20, em 01 de fevereiro de 2022, com enquadramento no artigo 81 da mesma lei. Processo nº SEI- 070009/000042/2022.
CONVOCA:
NOME: XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX. CNPJ/CPF N°: 116.491.057-
46. ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x 000, Xxxxxxx XxXxxxx - Xxxx Xxxxxxxx - XX
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx - XX. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado.
Id: 2427018
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a Notificação n° SUPLAJNOT/01126686 emitida em 04/08/2022, Proces- so SEI nº E-07/002.12996/2014.
CONVOCA:
NOME: Mineração Litorânea S.A. CNPJ Nº 86.800.745/0001-50 EN- DEREÇO: Esxxxxx xx Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX. O processo terá con- tinuidade independente do comparecimento do convocado.
Id: 2426911
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato SEAPPA n° 015/2022.
O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA, no uso de suas
PARTES: Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e
atribuições divulga o resultado final do Processo Seletivo para Pro-
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
a empresa Fasp Comercial e Serviços Eireli. OBJETO: Reequilíbrio
fessor Substituto, nos termos dispostos nas Leis nº 5.343/2008 e nº 6.901/2014, Processo nº SEI-260007/028644/2022:
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA PREVENTIVA E COMUNITÁ-
Econômico Financeiro do Contrato nº 015/2022, conforme especifica- ções técnicas com planilha de preços unitários e globais e correspon- dentes quantidades. VALOR: R$ 135.824,40 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). DATA DA
RIA
Área: Odontologia, subárea: Ortodontia
AUTO DE INFRAÇÃO N° GEFISEAI/00156482
Classificação | Nome do Candidato | Aprovado |
1º | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx |
2º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx |
3º | Xxxxx Xxxxxxxx da Costa Barreto | Sim |
4º | Luíza Trindade Vilela | Sim |
5º | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx |
6º | Camila Stofella Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx |
7º | Xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
8º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx |
9º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx |
10º | Xxxxx Xxxxxxx das Neves | Sim |
NOME: ALTEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁ- LICAS LTDA. CNPJ/CPF N° 32.256.026/0001-91. ENDEREÇO: Rodo-
ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. FUNDAMENTO: Art. 65, in- ciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações. PROCESSO Nº SEI-020007/001889/2022.
Id: 2426975
vix XX 000, XX 00, Xxxxxxxxx. MUNICÍPIO: Cordeiro. INFRAÇÃO: Art. 85 da Lei Estadual nº 3.467/00. PENALIDADE: Suspensão parcial ou
Id: 2427126
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
total das atividades. PROCESSO Nº SEI E-07/002.4651/2019.
AUTO DE INFRAÇÃO N° GEFISEAI/00156486
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. CNPJ/CPF N°
000.000.000-00. ENDEREÇO: Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 62, Xxx- xxx. MUNICÍPIO: Nova Friburgo. INFRAÇÃO: Art. 76 da Lei Estadual nº 3.467/00. PENALIDADE: Suspensão parcial ou total das atividades. PROCESSO Nº SEI E-07/002.1113/2019.
AUTO DE INFRAÇÃO N° GEFISEAI/00156448
NOME: XXXXX XXXXXX. CNPJ/CPF N 000.000.000-00. ENDEREÇO:
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Apto. 4, Catarcione. MUNICÍPIO: Nova Friburgo. INFRAÇÃO: Art. 76 da Lei Estadual nº 3.467/00. PE- NALIDADE: Suspensão parcial ou total das atividades. PROCESSO Nº SEI E-07/002.1746/2019.
Id: 2427019
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: TERMO DE COMPROMISSO. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTOS - CEDAE E A CONCESSIONÁRIA IGUÁ RIO DE
JANEIRO S.A. OBJETO: Disciplinar a operacionalização do pagamen- to devido ao INEA/FUNDRHI pela cobrança pelo uso de recursos hí-
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 034/2022. PARTES: A empresa de Pes- quisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Bel- lamar Participações e Negócios Ltda. OBJETO: Contratação de em- presa especializada para locação de até 1380 baias montáveis para equinos portáteis, de ferro e madeirite, de 3,5x3,5m com cobertura metálica, incluindo transporte e desmontagem dos itens nos locais e quantidades informados pela Contratante, conforme as condições es- pecificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Ele- trônico nº 004/22, que é parte integrante deste contrato. FUNDAMEN- TO: Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Decreto Estadual nº 3.149/80. PRAZO: O prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA- LOR: R$ 278.760,00 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e ses- senta reais). DATA DA ASSINATURA: 18.08.2022. PROCESSO Nº SEI-02/0003/000335/2022.
*Omitido no D.O. de 19.08.2022.
Id: 2426991
O PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODO- VIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, torna pú-
dricos para a prestação do serviço público de abastecimento de água tratada pela Iguá na área da Concessão relativa ao Bloco 2. VALOR:
Não se aplica. PRAZO: Vigente durante todo o prazo da Concessão,
blica que realizará a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico no sistema SIGA, conforme abaixo discriminado:
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 005/2022.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento e administração de be- nefício de auxílio-alimentação natalino na forma de cartão magnético, com uso de senha numérica, destinados a aquisição de gêneros ali- mentícios, disponibilizados pela contratada para serem utilizados pelos funcionários e estagiários do Departamento de Transportes Rodoviá- rios do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, junto à rede de es- tabelecimentos comerciais credenciados, conforme as definições, es-
a partir do dia 31/07/2022. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2022.
PROCESSO Nº SEI-070002/006723/2022.
INSTRUMENTO: Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCM.INEA.01/2022). PARTES: Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Transmota Transportes Locações e Serviços Ltda. Me. OB- JETO: Estabelecer os prazos e condições para que a Compromissada cumpra as obrigações previstas no presente Termo, estabelecidas em virtude da conversão de multa referente ao Auto de Infração nº SUP-
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Permissão de Uso.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, como permitente, e Café ao Cubo Tijuca Ltda, como permissionária.
Assinado digitalmente em Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 às 03:51:46 -0300.