CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2024
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2024
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2024 PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO LOTE ROTA SOROCABANA
SUMÁRIO
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 4
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 7
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – OUTORGA FIXA 13
7. RECEITA TARIFÁRIA E RECEITAS ACESSÓRIAS 14
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 14
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20
11. ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 26
12. ENVELOPE B – GARANTIA DA PROPOSTA 28
13. ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO 32
14. ENVELOPE D – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 33
B. Regularidade fiscal e trabalhista 36
C. Qualificação econômico-financeira 37
15. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 44
A. SESSÃO PÚBLICA de entrega dos ENVELOPES e CREDENCIAMENTO dos LICITANTES 46
B. Verificação da Regularidade das Garantias de Proposta 47
C. Verificação e Classificação das Propostas de Preço 47
F. Publicação do resultado da LICITAÇÃO 49
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 49
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 53
19. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 53
INTRODUÇÃO
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
– ARTESP, autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, torna público, pelo presente Edital de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/2024, os critérios e condições para seleção e contratação de concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário do LOTE ROTA SOROCABANA, nos termos do CONTRATO e ANEXOS.
A LICITAÇÃO é aberta a LICITANTES nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, e o critério de julgamento será o de maior valor da OUTORGA FIXA, a ser paga pela ADJUDICATÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme regramento estabelecido neste EDITAL, no CONTRATO e nos ANEXOS. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos a partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL, conforme disposto no CONTRATO.
A CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL terá início por meio da entrega dos ENVELOPES, em 25 de outubro de 2024, às 10h na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Para acessar o Data Room com estudos e documentos referenciais e não vinculantes do LOTE ROTA SOROCABANA, os interessados devem enviar uma mensagem para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A mensagem deve conter nome, empresa e endereço de e- mail de todos que desejam ter acesso à plataforma. Usuários receberão confirmação por e-mail para registro até um dia útil após envio da solicitação.
O EDITAL, o CONTRATO, os ANEXOS e APÊNDICES também poderão ser obtidos no endereço da ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, 01451-011, no período compreendido entre o dia 12 de julho de 2024 até o dia imediatamente anterior à data de realização da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30min, mediante a apresentação de Hard Disk com capacidade suficiente para que todos os arquivos possam ser digitalmente copiados.
Os interessados poderão, ainda, requerer o envio dos documentos pelo correio, mediante o pagamento das despesas de remessa, devendo, para tanto, ser mantido contato pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título
“Lote Rota Sorocabana | Acesso ao Edital”, indicando o endereço e o destinatário.
O PODER CONCEDENTE e a ARTESP não se responsabilizam pelo texto ou conteúdo de editais, anexos ou documentos obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos daqueles indicados acima.
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A inclusão da CONCESSÃO no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), instituído pelo Decreto Estadual nº 67.443, de 11/01/2023, foi realizada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP e pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, que compõem o Comitê PPI-SP, na 1ª Reunião do Programa de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), referente à 37ª Reunião Conjunta Ordinária, concernente à 273ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído por força da Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996, e à 120ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público -Privadas, instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19/05/2004, realizada em 28/02/2023.
Por meio do Decreto Estadual nº 68.695, de 11 de julho de 2024, foi autorizada a proposta de CONCESSÃO dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana, bem como foi aprovado o Regulamento da CONCESSÃO, e os parâmetros mínimos para o certame e a delegação dos serviços públicos objeto deste EDITAL.
Após a análise de todas as contribuições recebidas em sede de AUDIÊNCIAS e CONSULTA PÚBLICAS, os ajustes necessários foram realizados e aqueles pertinentes foram inseridos nos documentos f inais, sendo o plano de outorga aprovado pelo Secretário de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo e a publicação deste EDITAL autorizada pelo Conselho Diretor da ARTESP, na 1105ª Reunião, havida em 11 de julho de 2024.
B – COMUNICADO PRÉVIO
C – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A ARTESP realizou AUDIÊNCIAS PÚBLICAS nos dias 22 de março de 2024 e 25 de março de 2024, nos Municípios de Sorocaba e São Paulo, em atendimento aos termos do artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao artigo 29 da Lei Estadual nº 10.177/1998, para apresentação do projeto à população e aos interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação, conforme o Regulamento das Audiências, devidamente divulgado pela ARTESP.
As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS foram divulgadas no DOE/SP, edição de 11 de março de 2024, no Jornal Folha de São Paulo, assim como por via eletrônica, no sítio eletrônico da ARTESP: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A divulgação da agenda das audiências foi reforçada pela mídia regional que veiculou notícias sobre o assunto ao longo do mês de março de 2024.
D - CONSULTA PÚBLICA
O aviso da CONSULTA PÚBLICA foi divulgado no DOE/SP, edição de 11 de março de 2024, no jornal Folha de São Paulo e no sítio eletrônico da ARTESP.
Durante o período da CONSULTA PÚBLICA, a ARTESP recebeu uma série de contribuições, dúvidas e sugestões pertinentes às minutas disponibilizadas, tendo aproveitado a interação com a sociedade, por meio deste canal, para aperfeiçoar os documentos definitivos. Todas as contribuições foram analisadas, sendo as pertinentes incorporadas ao EDITAL, CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES publicados.
E – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente LICITAÇÃO é regida pelas regras constantes deste EDITAL, do CONTRATO, dos ANEXOS e APÊNDICES, assim como pela Lei Federal nº 8.987/1995, e Lei Estadual nº 7.835/1992. Subsidiariamente, também regem este EDITAL a Lei Federal nº 14.133/2021 e as Leis Estaduais nº 6.544/1989 e nº 10.177/1998, a Lei Complementar Estadual nº 914/2002, a Lei Estadual nº 9.361/1996, Decreto nº 68.695/2024, e as demais normas que regem a matéria.
F – ANEXOS E APÊNDICES
São ANEXOS os seguintes documentos:
Anexo 1 | Regulamento da Concessão |
Anexo 2 | Sistema Rodoviário |
Anexo 3 | Indicadores de Desempenho |
Anexo 4 | Estrutura Tarifária |
Anexo 5 | Serviços Correspondentes às Funções Operacionais |
Anexo 6 | Serviços Correspondentes às Funções de Conservação |
Anexo 7 | Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação |
Anexo 8 | Diretrizes para o Acordo Tripartite |
Anexo 9 | Termos de Transferência Assinados |
Anexo 10 | Condições de Devolução |
Anexo 11 | Das Penalidades |
Anexo 12 | Projetos Funcionais da Malha Concedida |
Anexo 13 | Cronograma de Integralização do Capital Social |
Anexo 14 | PLANOS DE INVESTIMENTOS (PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS a ser entregue pela Concessionária como condição para assinatura do Contrato e demais planos, conforme forem editados ou apresentados, devidamente aprovados pela ARTESP) |
Anexo 15 | Regulamento da Transição do Sistema Rodoviário para a Concessionária |
Anexo 16 | Glossário |
Anexo 17 | Das condições técnicas compatíveis com os Investimentos Iniciais e necessárias à assinatura do Contrato |
Anexo 18 | Modelos de documentos |
Anexo 19 | Manual de Procedimentos da B3 |
Anexo 20 | Adoção do Sistema Automático Livre |
Anexo 21 | Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) |
Anexo 22 | Mecanismo de Proteção de Demanda |
Anexo 23 | Solução de Divergências |
G – APÊNDICES
São APÊNDICES os seguintes documentos que, para todos os f ins desta LICITAÇÃO, terão o mesmo tratamento dispensado aos ANEXOS:
A.1 | Cadastro de OAEs e OACs |
A.2 | Interferências |
B | Cadastro de Passivos |
C | Fichas Relativas aos Indicadores de Desempenho |
D | Contrato de Administração de Contas |
E | Acessos |
F | Sistemas Digitais |
G | Níveis de Serviço |
H | Procedimento para a Apresentação, Revisão e Aprovação de Projetos, Início e Recebimento de Obras |
I | Adequações Geométricas |
H – DEFINIÇÕES
Para os f ins deste EDITAL, do CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, salvo disposição expressa em contrário, os termos, f rases e expressões redigidos em caixa alta ou com inicial em maiúscula deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o disposto no ANEXO 16, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO denominado Lote Rota Sorocabana, descrito no
ANEXO 2, incluindo:
i. a elaboração dos projetos necessários, a obtenção das aprovações e das LICENÇAS AMBIENTAIS, assim como a realização das obras e investimentos para a viabilização da exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, tudo nos termos do CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES, as quais deverão ser detalhadas no PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS, que deverá ser elaborado pela ADJUDICATÁRIA, com base no regramento estabelecido no CONTRATO e, especialmente, nos ANEXOS 6, 7 e 21;
ii. a execução e gestão dos SERVIÇOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiros por ela contratados, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, relativos às funções de operação, conservação, ampliação, exploração e manutenção, descritas no CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES;
iii. o apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
iv. a gestão dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o trecho concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
v. a obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos f inanceiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
vi. o fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO; e
vii. a manutenção preventiva e corretiva dos BENS DA CONCESSÃO, inclusive a FAIXA DE DOMÍNIO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO.
1.2. A especificação do objeto acima referido está detalhada no CONTRATO, nos ANEXOS e APÊNDICES.
2. DA VIGÊNCIA E PRAZO
2.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos contados da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL, conforme disposto no CONTRATO.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 8.736.361.437,98 (oito bilhões e
setecentos e trinta e seis milhões e trezentos e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), na data-base de março/2024, correspondente ao valor estimado do somatório dos investimentos a cargo da CONCESSIONÁRIA, incluindo a OUTORGA FIXA MÍNIMA, previstos no EVTE e no CONTRATO.
3.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO possui caráter meramente referencial, não podendo ser invocado pela LICITANTE para quaisquer f ins, tampouco tomado, por
qualquer das PARTES ou pela ARTESP, após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, como base para a realização de recomposições do equilíbrio econômico- f inanceiro do CONTRATO ou para qualquer outro f im que implique a utilização do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO como parâmetro para indenizações, ressarcimentos e afins.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
i. os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, redigidos na Língua Portuguesa do Brasil, com as questões dispostas de acordo com o modelo definido e apresentado no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), com a identificação dos dados do interessado, inclusive seu endereço eletrônico, devendo ser informado o(s) item(ns) do EDITAL, do CONTRATO, dos ANEXOS ou dos APÊNDICES, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, contendo o arquivo em formato Excel e/ou Word e em PDF, e poderão ser (i) encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “Lote Rota Sorocabana | Pedidos de Esclarecimentos”, ou (ii) protocolados na ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, acompanhado de mídia digital contendo os arquivos;
ii. as respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, nos termos da legislação aplicável, sendo divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos;
iii. esclarecimentos, adendos ou comunicados passarão a fazer parte integrante deste EDITAL, desde que observado o requisito previsto no item 4.1.2 deste EDITAL, vinculando o PODER CONCEDENTE, a ARTESP, as LICITANTES e a CONCESSIONÁRIA, para todos os f ins;
iv. não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, consequentemente, para participação da LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
4.1.2. Somente serão considerados válidos, para f ins da presente LICITAÇÃO, os esclarecimentos, adendos ou comunicados que sejam publicados no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), em formato PDF, contendo assinatura do integrante da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO designado por Portaria publicada pela ARTESP para coordenação dos trabalhos da
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL, devendo a impugnação ser apresentada seguindo a mesma forma de apresentação da solicitação de esclarecimentos descrita no item 4.1 deste EDITAL, em até 3 (três) dias úteis da data marcada para SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, limitado ao dia útil anterior a nova data designada para a realização da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.2.1. Para atendimento da forma de apresentação indicada pelo item 4.2, não será exigida a observância de qualquer modelo.
4.2.2. Somente serão consideradas válidas, para f ins da presente LICITAÇÃO, as respostas às impugnações publicadas na forma do item 4.1.2 deste EDITAL.
4.4. As correspondências entregues após os horários previstos nos itens 4.3 e 4.3.1 serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
4.4.1. Não serão respondidas questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO, ou que tenham sido formuladas de maneira distinta da estabelecida no item 4.1 deste EDITAL.
4.5. Somente aqueles que manifestarem interesse por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , com título “Lote Rota Sorocabana | Cadastro de Interessado” com a devida identificação do (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato, possuem a garantia de que:
i. serão comunicados diretamente, via e-mail, dos atos da LICITAÇÃO;
ii. serão comunicados diretamente, via e-mail, dos esclarecimentos prestados acerca deste EDITAL;
iii. receberão, via e-mail, cópia do ato administrativo que proceder à eventual modificação deste EDITAL, se for o caso; e
iv. receberão, por e-mail, demais comunicados com conteúdo importante que seja pertinente à LICITAÇÃO.
4.6. A ARTESP poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas para os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, modificar o presente EDITAL, a qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no DOE/SP.
4.7. Caso a alteração no EDITAL afete a formulação da PROPOSTA DE PREÇO, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a ARTESP modificará a data da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES prevista na Introdução do EDITAL, informando às LICITANTES, por meio de publicação no DOE/SP . Nesta hipótese, f icam igualmente prorrogados o prazo de visita técnica, de solicitação de esclarecimentos e de impugnação.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados que pretenderem realizar visita técnica destinada ao conhecimento e à verificação da infraestrutura existente que será assumida pela CONCESSIONÁRIA, nas condições f ísico-operacionais em que se encontra o SISTEMA RODOVIÁRIO, com o objetivo de realizar a verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a adequada prestação do SERVIÇO DELEGADO, deverão encaminhar, até o dia 23 de outubro de 2024, correspondência eletrônica ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com título “Lote Rota Sorocabana| Visita Técnica”, com documento anexo, em formato PDF, contendo a indicação e qualificação dos representantes da empresa interessada para a realização da visita. Deverá também ser disponibilizado à ARTESP cópia do documento comprobatório da relação de representação entre a empresa e o representante designado para participar da visita técnica.
5.2. Serão mantidos em sigilo, pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP, até a data da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a relação de interessados que realizarem a visita técnica, os representantes indicados pelos interessados e a cópia do documento contendo a respectiva relação de representação, bem como qualquer outra informação e/ou documento que permita a identificação das LICITANTES.
5.3. Recebida a correspondência eletrônica pela ARTESP e preenchidos os requisitos necessários indicados neste EDITAL, será encaminhado e-mail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica, que deverá ser acompanhada por membros do PODER CONCEDENTE e/ou da ARTESP e/ou DER/SP.
5.3.1. A visita técnica tem como objetivo exclusivo o de permitir aos interessados a obtenção dos subsídios técnicos que julgarem convenientes, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à ARTESP, ao DER/SP ou ao PODER CONCEDENTE em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
5.4. Nos termos da legislação e regulamentação vigentes, além da visita técnica, os interessados poderão realizar vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, por sua conta e risco e às suas expensas, para conhecer devidamente as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO, de modo a considerar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua PROPOSTA DE PREÇO.
5.5. Na visita técnica será permitida a participação de quantos representantes o interessado julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica, devidamente justificadas pela ARTESP.
5.6.1. O transporte ao local da visita técnica correrá por conta de cada interessado.
5.7. A realização de visita técnica não constitui condição para a participação na presente LICITAÇÃO.
5.8. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP considerarão que as PROPOSTAS DE PREÇO a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições da prestação dos serviços e do SISTEMA RODOVIÁRIO, não podendo a LICITANTE invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA DE PREÇO ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
5.10. A LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração, no interior do ENVELOPE contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a visita técnica e tomar conhecimento de todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a PROPOSTA DE PREÇO sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, nos termos do item 14.27, inciso xiv, do EDITAL, conforme modelo constante do ANEXO 18.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – OUTORGA FIXA
6.1. Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e para a eventual realização de lances, as LICITANTES deverão considerar que, pela delegação do serviço público objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE o valor ofertado a título de OUTORGA FIXA e a OUTORGA VARIÁVEL.
6.3. É condição para assinatura do CONTRATO o pagamento da OUTORGA FIXA, cujo valor será aquele ofertado pela LICITANTE VENCEDORA, considerando o valor mínimo indicado no item 6.2 e o ágio apresentado em sua PROPOSTA DE PREÇO.
6.3.1. Os valores a título de OUTORGA VARIÁVEL serão pagos segundo a disciplina prevista no CONTRATO, não devendo constar da PROPOSTA DE PREÇO.
7. RECEITA TARIFÁRIA E RECEITAS ACESSÓRIAS
7.1. Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e para a eventual formulação de seus lances, as LICITANTES deverão considerar que a CONCESSIONÁRIA terá o direito de cobrar TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS do SISTEMA RODOVIÁRIO,
observando o quanto definido na minuta do CONTRATO e, especialmente, no ANEXO 4.
7.2. O valor da TARIFA QUILOMÉTRICA a ser praticada, será de R$ 0,1477/km, para pista simples; com data-base de março/2024, a serem reajustados anualmente, nos termos do CONTRATO e do ANEXO 4.
7.2.1. O valor da TARIFA DE PEDÁGIO a ser cobrada dos USUÁRIOS não corresponderá, necessariamente, ao valor da TARIFA DEVIDA, que refletirá os descontos eventualmente incidentes, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO e, especialmente, nos ANEXOS 3 e 4.
7.3. Além da receita proveniente das TARIFAS DEVIDAS, poderão integrar a remuneração da CONCESSIONÁRIA as RECEITAS ACESSÓRIAS, exploradas de acordo com a legislação pertinente e na forma e limites estabelecidos no CONTRATO.
7.4. A RECEITA TARIFÁRIA BRUTA e a RECEITA ACESSÓRIA bruta serão consideradas para f ins de cálculo do valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL e a título de ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, definidas conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO.
7.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO e à sua exploração, disponibilizados pela ARTESP, foram realizados e obtidos para f ins exclusivos de servir como referencial para os cálculos que apontaram a viabilidade econômico-financeira da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais LICITANTES ou futura CONCESSIONÁRIA, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE e da ARTESP.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
8.2. As LICITANTES poderão, a seu critério, celebrar contrato de intermediação com PARTICIPANTE CREDENCIADA, devendo tal contratação, caso seja a opção das LICITANTES, ser feita nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS, que constitui
o ANEXO 19.
8.2.1. Caso a LICITANTE não opte pela contratação de PARTICIPANTE CREDENCIADA, a representação da LICITANTE junto à B3 será realizada por meio dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS constituídos pela LICITANTE ou pelo CONSÓRCIO.
8.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, interessado:
8.3.1. Que se encontre em cumprimento de pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, decorrente do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.3.2. Que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.3.3. Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998;
8.3.4. Cuja falência haja sido decretada;
8.3.5. Que tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação desta LICITAÇÃO ou da contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22, da Lei Federal nº 12.846/2013 e o artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014;
8.3.6. Que tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
8.3.7. Que esteja proibido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.230/2021;
8.3.8. Que tenha sido proibido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/1992;
8.3.9. Que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
8.3.10. Que tenha sido impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por desobediência à Lei Federal nº 12.527/2011, nos termos de seu artigo 33, incisos IV e V, e do artigo 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 68.155/2023;
8.3.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ou
8.3.12. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.4.1. As vedações de que trata o item 8.44 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos do artigo 9º, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
8.4.2. Considera-se participação indireta, para f ins do disposto no item Erro! Fonte de r eferência não encontrada., acima, a existência de quaisquer documentos que demonstrem que a pessoa neles mencionada tenha apoiado na estruturação da LICITAÇÃO e f igura como representante legal, dirigente, gerente, sócio, controlador ou responsável técnico, ou que tenha quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou empresarial com a LICITANTE ou qualquer empresa do GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE;
8.4.3. Considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, pela gestão e acompanhamento do CONTRATO, para os f ins do item Erro! Fonte de r eferência não encontrada. deste EDITAL, a ARTESP, o DER, a Secretaria de Parcerias em Investimentos, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, todas do Estado de São Paulo, e pessoas f ísicas ou jurídicas que tenham atuado de forma direta na formulação dos documentos da LICITAÇÃO.
8.5.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.5, acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
8.5.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde.
8.5.1.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato, nos termos do modelo constante ANEXO 18.
8.5.1.3. As LICITANTES estarão dispensadas da apresentação de tradução juramentada da documentação nos casos em que os documentos, mesmo redigidos no exterior, tiverem sido produzidos na língua portuguesa, ainda que em formato bicolunado, com outro idioma ao lado.
8.5.1.4. Na hipótese do item 8.5.1, a apostila apenas poderá ser dispensada caso se trate de documento original, sendo necessária na eventualidade de haver aposição das credenciais do notário ou agente responsável pelo reconhecimento de f irma.
8.5.2. As sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionam no Brasil deverão apresentar declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-ão à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições do parágrafo único do artigo 70 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do modelo constante ANEXO 18.
8.6. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
8.7.1. A restrição prevista no item 8.77, acima, se aplica também às pessoas jurídicas integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE, ou seja, não poderá ocorrer a participação de empresa de mesmo GRUPO ECONÔMICO em PROPOSTAS DE PREÇO diferentes.
8.8. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente:
8.8.1. a inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática inabilitação do CONSÓRCIO;
8.8.2. não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
8.8.3. não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciada, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas, ou, ainda, a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
8.8.4. as consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO até a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO;
8.8.5. o CONSÓRCIO poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais;
8.9. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, dos ANEXOS, dos APÊNDICES e das demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA DE PREÇO ou do integral cumprimento do CONTRATO.
8.10. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o PODER CONCEDENTE ou a ARTESP responsáveis, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou seus resultados.
9. DO PROCEDIMENTO GERAL
9.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das PROPOSTAS DE PREÇO.
9.2. As divergências que venham a existir relativamente à aplicação do EDITAL, para f ins da interpretação de normas pertinentes ao procedimento da LICITAÇÃO, resolver-se- ão de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem:
i. o EDITAL;
ii. o CONTRATO;
iii. os ANEXOS;
iv. o MANUAL DE PROCEDIMENTOS, constante do ANEXO 19.
9.2.1. Em caso de divergências entre as versões em português e em inglês, prevalecerá a versão em português.
9.3. A LICITAÇÃO será processada e julgada conforme legislação aplicável , analisando-se inicialmente os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e a GARANTIA DA PROPOSTA, seguida da abertura da PROPOSTA DE PREÇO das LICITANTES que tiverem aceita a sua GARANTIA DE PROPOSTA, classificando -se as PROPOSTAS DE PREÇO, processando-se, se o caso, a fase de lances e, em seguida, analisando - se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que houver ofertado a melhor PROPOSTA DE PREÇO.
9.4. A LICITAÇÃO regida por este EDITAL será dividida em seis etapas: A) SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e CREDENCIAMENTO d as LICITANTES;
B) verificação da regularidade das GARANTIAS DA PROPOSTA; C) SESSÃO
PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS; D) consulta a cadastros e sistemas; E) verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada; e F) publicação do resultado da licitação, conforme PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 15HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9.5. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, com apoio operacional da B3 para auxílio na condução da LICITAÇÃO e realização de atividades correlatas.
9.7. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE melhor classificada, assim considerada, se o caso, após a fase de lances, para verificação do atendimento das condições f ixadas no EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados, admitindo -se o saneamento de falhas de caráter formal ou material, ou a complementação de insuficiências, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da PROPOSTA DE PREÇO ou inabilitação da LICITANTE.
9.8.2. Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, com anuência prévia do CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
9.9. As diligências promovidas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO não poderão resultar na criação de exigência que não esteja prevista no EDITAL, na forma do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.
9.11. Durante todo procedimento, a Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC) e seus consultores, assim como a B3, poderão auxiliar no procedimento, na medida em que forem solicitados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, DA GARANTIA DA PROPOSTA, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 04 (quatro) ENVELOPES distintos, opacos, lacrados e inviolados, rubricados no fecho, com identificação conforme a seguir.
Da apresentação dos Envelopes
i. ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Edital de Concorrência Internacional nº 01/2024 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
ii. ENVELOPE B – GARANTIA DA PROPOSTA:
ENVELOPE B – GARANTIA DA PROPOSTA
Edital de Concorrência Internacional nº 01/2024 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
iii. ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO:
ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO
Edital de Concorrência Internacional nº 01/2024 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
iv. ENVELOPE D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
ENVELOPE D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Edital de Concorrência Internacional nº 01/2024 – Concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana.
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, CASO SEJA CONTRATADA]
10.2. Todos os ENVELOPES que forem apresentados na LICITAÇÃO, bem como o conteúdo destes, após a sua abertura nas SESSÕS PÚBLICAS, poderão ser rubricados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES que, presentes à sessão, assim o desejarem.
10.3. Somente serão aceitos ENVELOPES entregues diretamente à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, não sendo admitido o envio pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
10.4. Somente os REPRESENTANTES CREDENCIADOS, nos termos deste EDITAL, poderão praticar quaisquer atos relativos às SESSÕES PÚBLICAS, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
10.5. O conteúdo de cada um dos 4 (quatro) ENVELOPES deverá ser apresentado em 1 (uma) via f ísica, com termo de abertura, índice e termo de encerramento, para a documentação completa de cada ENVELOPE, e em 1 (uma) via digital que represente reprodução idêntica à via f ísica apresentada.
10.6. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por ENVELOPE, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada ENVELOPE.
10.7. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo. Folhas cujo verso não esteja em branco deverão ser numeradas com o mesmo número do anverso da folha, acrescido da partícula “verso”.
Da forma de apresentação dos documentos
10.8.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em sua via original, exceto nos casos de seguro-garantia, títulos de capitalização e títulos da dívida pública emitidos digitalmente, para os quais deverá ser apresentada uma cópia
impressa da via digital, observadas as regras específicas sobre aporte de títulos públicos, constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
10.8.2. Excetuam-se da regra prevista no item 10.8 os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade perante a entidade emissora do documento.
10.8.3. Os documentos poderão ser assinados eletronicamente, desde que mediante certificado digital, nos termos do art. 12, §2º, da Lei federal nº 14.133/2021, do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 7º do Decreto nº 67.641/2023.
10.9. Toda a documentação apresentada em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia f iel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
10.9.1. A apresentação em meio magnético indicada no item anterior deverá corresponder a um pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE, contemplando todos os eventuais volumes que ele contenha, e integrará o conteúdo do respectivo ENVELOPE.
10.9.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com a identificação da LICITANTE e explicitação do seu conteúdo.
10.9.3. Após a abertura de cada ENVELOPE, a superfície dos pen-drives poderá ser rubricada pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES presentes às SESSÕES PÚBLICAS, que assim o desejarem e, em seguida, serão incorporados ao processo da LICITAÇÃO, juntamente com os demais documentos impressos apresentados.
10.9.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão as versões impressas.
10.10. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
10.10.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
10.10.2. Salvo nos casos de documentos que não sejam passíveis de renovação periódica, quando cabível, os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste EDITAL, serão considerados válidos se expedidos com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
10.11. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo EDITAL, terão os valores convertidos em moeda
nacional (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à data de publicação do EDITAL.
10.12. É recomendável a utilização dos modelos constantes deste EDITAL, para efeito de padronização.
10.14. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, a PROPOSTA DE PREÇO, a GARANTIA DA PROPOSTA, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e demais documentos exigidos e apresentados nesta LICITAÇÃO, deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.14.1. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
10.15. Quando se tratar de documento consistente em cópia de Diário Oficial ou jornal, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura e identificações da data, caderno e página da edição em que publicado.
10.16. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as SESSÕES PÚBLICAS de recebimento e abertura de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, facultada a assinatura pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES.
10.17. As SESSÕES PÚBLICAS deverão ser gravadas em áudio e vídeo, e as gravações serão juntadas aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, na forma do §5º do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021.
10.17.1. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, das PROPOSTAS DE PREÇO, das GARANTIAS DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nas próprias SESSÕES PÚBLICAS ou em
momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
10.17.2. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10.18. Será admitida a correção de vícios formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, caso possam ser corrigidos no prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 9.8.1, sem prejuízo à condução do certame licitatório, em observância ao
princípio da instrumentalidade das formas.
10.19. A troca do conteúdo de quaisquer dos ENVELOPES implicará a desclassificação da LICITANTE.
10.20. Ressalvada a hipótese tratada pelo item 10.23, f ica dispensado, nos termos do artigo 12, V, da Lei nº 14.133/2021, o reconhecimento de f irma dos signatários dos documentos exigidos nesta LICITAÇÃO.
10.20.1. Se houver dúvidas sobre a autenticidade dos documentos, f ica assegurada à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a realização de diligência que se f izer necessária.
Do conteúdo da Proposta de Preço
10.21. Somente serão consideradas as PROPOSTAS DE PREÇO, inclusive aquelas apresentadas durante a eventual fase de lances, que abranjam a totalidade do objeto desta LICITAÇÃO, sendo que o valor ofertado deverá ser pago pela ADJUDICATÁRIA como condição para a assinatura do CONTRATO.
Da documentação a ser apresentada por Xxxxxxxxxx estrangeiras
10.24. Os documentos das LICITANTES estrangeiras serão apresentados da seguinte forma:
i. as PROPOSTAS DE PREÇO, assim como todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos na Língua Portuguesa do Brasil, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda nacional (real).
a. Toda a documentação apresentada por LICITANTES estrangeiras deverá ser compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
ii. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou, na hipótese do item 8.5.1, devidamente apostilados, e acompanhados da respectiva tradução para a
Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
a. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa do Brasil não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento.
10.24.1. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento, sendo inabilitada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a f im de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DA PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
10.24.2. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, identificada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO mediante diligências, ou mediante apreciação de eventual recurso, prevalecerá o texto original.
11. ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
11.1. Para o CREDENCIAMENTO dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das
LICITANTES junto à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, deverão ser apresentados dentro do ENVELOPE A os seguintes documentos:
i. Carta de CREDENCIAMENTO ou procuração, conforme ANEXO 18;
ii. cópia do documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de:
a. contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
b. estatuto social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado:
b.1. da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração;
b.2. da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial;
c. no caso de fundos de investimento, os documentos indicados no item 14.5.4, incisos i a vii.
iii. em se tratando de CONSÓRCIO, a representação será pela sociedade líder, devendo acompanhar o contrato social, estatuto social ou documento
equivalente das consorciadas e as procurações por elas conferidas à sociedade líder ou o instrumento de consórcio, caso a outorga de poderes seja feita por intermédio de referido instrumento;
iv. no caso de representação por procurador, instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (iii) fazer acordos e renunciar a direitos. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela sociedade líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à sociedade líder ou pelo instrumento de consórcio, caso a outorga de poderes seja feita por intermédio de referido instrumento;
v. no caso de empresa estrangeira, procuração ao representante legal no Brasil, contendo, inclusive, poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (iii) fazer acordos e renunciar a direitos.
11.1.1. Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS, a quem compete a representação, manifestação e o acompanhamento de todos os atos das SESSÕES PÚBLICAS que ocorrerem no curso do procedimento licitatório .
11.2. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE e cada LICITANTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
11.3. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
11.4. O CREDENCIAMENTO servirá para a representação das LICITANTES nas SESSÕES PÚBLICAS e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
11.5. A LICITANTE que não cumprir os requisitos para o CREDENCIAMENTO de seu representante estará impedida de se manifestar durante as SESSÕES PÚBLICAS que ocorrerem no curso do procedimento licitatório, não havendo, contudo, qualquer impedimento à participação da LICITANTE no processo de LICITAÇÃO.
11.5.1. As LICITANTES poderão credenciar novos representantes, observada a limitação quantitativa e os demais documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar CREDENCIAMENTO.
11.5.2. O procedimento de substituição e/ou de CREDENCIAMENTO de novos representantes consistirá em manifestação, direcionada à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, da intenção de revogar e/ou substituir CREDENCIAMENTO realizado e/ou indicação de novos representantes.
11.5.2.1. A manifestação a que se refere o item 11.5.2 poderá ser feita em qualquer SESSÃO PÚBLICA ou eletronicamente por PARTICIPANTE CREDENCIADA, por REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE, ou
por representante legal da LICITANTE, e a documentação exigida no item
11.1 deverá ser apresentada em SESSÃO PÚBLICA ou eletronicamente, observadas as exigências constantes desse EDITAL.
11.5.3. Tanto o CREDENCIAMENTO de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da SESSÃO PÚBLICA em que ocorridos ou, caso a alteração ocorra eletronicamente, mediante comunicado da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
11.6. O CREDENCIAMENTO de representante da LICITANTE não constitui condição para a entrega dos ENVELOPES.
11.7. No interior do ENVELOPE A também deverá constar os documentos associados à contratação da PARTICIPANTE CREDENCIADA, caso a LICITANTE tenha contratado.
11.7.1. Na hipótese do item 11.7, a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá representar a LICITANTE junto à B3.
11.7.2. Os documentos da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverão ser apresentados conforme disposto no ANEXO 19.
11.8. Toda a comunicação entre, de um lado, o PODER CONCEDENTE ou a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, e, de outro lado, as LICITANTES, se dará via seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou PARTICIPANTE CREDENCIADA, caso se
opte por sua contratação.
12. ENVELOPE B – GARANTIA DA PROPOSTA
12.1.1. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida pelas consorciadas, e deverá garantir as obrigações por todos as consorciadas em razão de sua participação na LICITAÇÃO.
12.2. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das seguintes modalidades:
i. Caução em dinheiro;
ii. Títulos da Dívida Pública;
iii. Seguro-garantia;
iv. Fiança bancária;
v. Título de Capitalização.
12.2.1. Nas modalidades em que há formalização da GARANTIA DA PROPOSTA por meio de documentos, tais instrumentos não deverão contemplar excludentes de responsabilidade, além daquelas previstas na legislação em vigor, inclusive a normatização da SUSEP, que impeçam a execução pela ARTESP nas hipóteses descritas neste EDITAL como ensejadoras de sua execução, devendo ser atendido ainda o regramento estabelecido no ANEXO 19.
12.2.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em benefício da ARTESP. 12.3. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser (i)
depositada no Banco do Brasil, Agência 01897-X, conta corrente nº 20770-5, de titularidade da ARTESP, CNPJ nº 05.051.955/0001-91, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, apresentando-se, no interior do ENVELOPE correspondente, o comprovante de depósito, ou (ii) apresentada em cheque administrativo de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
12.4. Quando a GARANTIA DA PROPOSTA for representada por Títulos da Dívida Pública ou Títulos de Capitalização, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão admitidos Títulos da Dívida Pública dentre os arrolados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
12.5. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro -garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento das parcelas já vencidas do prêmio, bem como de: (i) Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, além de conter as disposições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS e não poderá contemplar nenhuma cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da Seguradora, nem mesmo nas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar; (ii) Certidão de Administradores expedida pela SUSEP em nome dos administradores signatários da apólice; (iii) documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e (iv) atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
12.6. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro -garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
i. Assegurar a ARTESP como segurada;
ii. Não conter disposições que limitem ou excluam o acionamento da garantia relacionado a eventos diretamente relacionados às obrigações assumidas pelo
EDITAL;
iii. Conter declaração de que a seguradora conhece e aceita os termos e condições do EDITAL; e
iv. Conter disposição expressa de vedação ao cancelamento da apólice de seguro - garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
12.6.1. A GARANTIA DA PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou emissores relativamente à participação na LICITAÇÃO, ressalvada a lista dos riscos excluídos prevista no ANEXO 19.
12.6.2. Caso a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro - garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas que excluam riscos não indicados no ANEXO 19, deverá a LICITANTE apresentar declaração, subscrita pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas neste EDITAL.
12.6.3. Se a LICITANTE optar pela modalidade seguro-garantia, deverão ser observadas, nas condições especiais ou nas condições particulares, as exigências constantes do ANEXO 19, admitindo-se a inobservância destas para atender a exigências legais ou regulamentares, desde que devidamente demonstradas e justificadas. Não será considerada inobservância do modelo previsto no ANEXO 19 caso disposições previstas nas condições especiais do modelo sejam reproduzidas apenas nas condições particulares da apólice.
12.7. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de f iança bancária deverá ser emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo, autorizado a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor f inanceiro, respeitando o ANEXO 19, devendo ser apresentada em sua via original, acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
12.7.1. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das f ianças bancárias e seguros garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3.
12.7.2. As instituições bancárias emissoras de f ianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA da Embratel para que a B3 verifique a autenticidade do instrumento.
12.8. A GARANTIA DA PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida após a assinatura do CONTRATO e apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
12.9. A GARANTIA DA PROPOSTA das demais LICITANTES será devolvida em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO pela vencedora do certame ou da data em que for declarada f racassada a licitação.
12.10. Na hipótese de a LICITAÇÃO ultrapassar o prazo de validade de 180 (cento e oitenta)
dias da GARANTIA DA PROPOSTA previsto no item 12.1, contados da data marcada para a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, as LICITANTES que
12.10.2. O valor da GARANTIA DA PROPOSTA, na hipótese de renovação, deverá ser reajustado pela variação do IPCA/IBGE, pelo período compreendido entre a data de entrega das PROPOSTAS DE PREÇO e o último índice divulgado oficialmente antes da renovação da GARANTIA DA PROPOSTA.
12.11. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor equivalente à GARANTIA DA PROPOSTA, conforme indicado no item 12.1, após o regular procedimento administrativo previsto na Lei Estadual nº 10.177/1998:
i. retirar sua PROPOSTA DE PREÇO durante o período de sua validade, salvo por motivo superveniente devidamente aceito pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO;
ii. apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir informação relevante para os f ins desta LICITAÇÃO, assim consideradas aquelas relacionadas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, de condições de participação na LICITAÇÃO, e de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, nos termos previstos neste EDITAL;
iii. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de cumprir as condições ou de apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
iv. deixar de manter a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições definidas neste EDITAL;
v. sendo ADJUDICATÁRIA, deixar de assinar o CONTRATO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
vi. praticar ato(s) com a f inalidade de f rustrar os objetivos do certame, ou ensejar, de má-fé, o seu retardamento;
vii. praticar ato que enseje declaração de inidoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.11.1. A GARANTIA DA PROPOSTA também assegurará o pagamento, após o regular procedimento administrativo previsto na Lei Estadual nº 10.177/1998, de multas e penalidades, observado para estas como valor máximo o montante da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela LICITANTE, e indenizações
devidas pela LICITANTE ao PODER CONCEDENTE e/ou à ARTESP, em virtude do inadimplemento total ou parcial, por parte das LICITANTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, sendo que neste caso o valor deverá ser oportunamente arbitrado de acordo com os prejuízos causados e com a gravidade da conduta da LICITANTE.
12.12. A GARANTIA DA PROPOSTA, ressalvada determinação inafastável em sentido contrário contida em lei ou regulamento, quando existente, abrangerá todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pela ARTESP após a superação do termo f inal de vigência da GARANTIA DA PROPOSTA, conforme previsto no artigo 20 da Circular SUSEP nº 662/2022.
12.13. A ARTESP será indicada como beneficiária dos instrumentos que formalizam a GARANTIA DA PROPOSTA, que poderá ser executada em quaisquer das hipóteses descritas neste EDITAL.
12.13.1. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA, salvo mediante expressa e prévia anuência da ARTESP no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
12.13.2. A LICITANTE que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DA PROPOSTA aceita pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em razão de descumprimento das exigências previstas neste EDITAL, será desclassificada.
13. ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO
13.1. A PROPOSTA DE PREÇO será apresentada na forma do item 10.1, dentro do ENVELOPE C, e observará as condições descritas a seguir.
13.2. A PROPOSTA DE PREÇO será formalizada pelo valor da OUTORGA FIXA a ser paga pela LICITANTE VENCEDORA, como condição para a assinatura do CONTRATO, sendo apresentada em reais (R$) com, no máximo, duas casas decimais.
13.3. A PROPOSTA DE PREÇO deverá obedecer ao modelo constante do ANEXO 18. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e sua respectiva forma extensa, prevalecerá a última.
13.4. A LICITANTE deverá estar ciente de que a PROPOSTA DE PREÇO, inclusive no que se refere ao valor da OUTORGA FIXA ofertado:
i. é irrevogável, irretratável e incondicional;
ii. não poderá apresentar valor inferior ao valor previsto para a OUTORGA FIXA MÍNIMA indicado no item 6.2, sob pena de sua desclassificação;
iii. terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, podendo ser prorrogada se a LICITANTE concordar;
iv. deverá considerar (i) as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO; (ii) todos os investimentos, custos, despesas e tributos necessários à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições e o regramento estabelecidos no
CONTRATO, ANEXOS e APÊNDICES;
v. deverá levar em consideração todos os riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante o período compreendido entre a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO e o termo f inal do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme disciplinado no CONTRATO;
vi. deverá considerar o prazo de 30 (trinta) anos da CONCESSÃO, contados da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL, conforme disposto no CONTRATO;
vii. deverá considerar todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO, já previstos como obrigação contratual da CONCESSIONÁRIA, conforme este EDITAL, a minuta de CONTRATO, os ANEXOS e APÊNDICES;
viii. deverá considerar o CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da SPE, constante do ANEXO 13;
ix. deverá considerar os valores necessários para arcar com as taxas de administração e demais encargos relacionados ao CONTRATO, inclusive o pagamento devido à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA incumbida de administrar as CONTAS DA CONCESSÃO, de acordo com o regramento estabelecido pelo CONTRATO e nos termos do APÊNDICE D;
x. deverá considerar as deduções incidentes sobre a TARIFA DE PEDÁGIO paga pelos USUÁRIOS, em especial a possível incidência do ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO, a incidência do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e da OUTORGA VARIÁVEL;
xi. deverá considerar recursos próprios a serem aportados na SPE pela ADJUDICATÁRIA, além da integralização do capital social mínimo;
xii. deverá considerar o(s) f inanciamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando- se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
xiii. deverá considerar os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;
xiv. deverá considerar a aplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, disciplinado pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
xv. poderá, por sua conta e risco, considerar a incidência de eventuais benefícios tributários já instituídos quando da apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, sendo que eventual não obtenção do benefício não acarretará reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
xvi. deverá considerar como premissa que os efeitos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 não foram considerados no CONTRATO.
13.5. As PROPOSTAS DE PREÇO deverão ser apresentadas na data-base de março de 2024, sendo que, no momento do pagamento da OUTORGA FIXA, os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE.
14. ENVELOPE D – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, nos termos deste EDITAL.
14.2. Em caso de CONSÓRCIO, cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.3. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas, em caso de CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer das consorciadas, isoladamente ou mediante somatório de atestados, nos termos do item 14.17.2.
14.4. Será inabilitada a LICITANTE que, na data da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
i. não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
ii. não atender às condições de participação previstas no item 8 deste EDITAL; ou
iii. apresentar documento falso ou inválido, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
A. Habilitação jurídica
14.5. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada empresa participante do CONSÓRCIO:
14.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente, bem como documentos que comprovem a autorização para participar da LICITAÇÃO, quando exigida pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
14.5.1.1. Não será exigida a publicação dos documentos que comprovem a autorização para participar da licitação, bastando a apresentação de documento que comprove a realização do ato societário exigido para a autorização, caso seja este um requisito previsto no ato constitutivo da LICITANTE.
14.5.2. No caso de sociedade por ações e sociedades limitadas, prova de eleição/nomeação dos administradores da LICITANTE em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente, na forma da lei;
14.5.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.5.4. Se a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar os seguintes documentos:
i. comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei Federal nº 6.385/1976;
ii. ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
iii. regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no sistema informatizado da Comissão de Valores Mobiliários, observados os termos do Ofício Circular nº 12/2019/CVM/SIN;
iv. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, por meio da apresentação da consulta aos dados cadastrais de prestação dos serviços de administração de carteiras junto à Comissão de Valores Mobiliários;
v. prova de eleição dos representantes do administrador;
vi. comprovante de compatibilidade do objeto do fundo com a LICITAÇÃO, por intermédio da política de investimento do fundo descrita em seu regulamento, e prova de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
vii. comprovação de que o fundo e sua administradora e/ou gestora não estão em processo de liquidação judicial, recuperação judicial, falência ou outro procedimento concursal, mediante apresentação de certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição de sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante apresentação de certidão expedida pelo Banco Central do Brasil.
14.5.5. Se a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar a ata que elegeu a administração em exercício, o regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão f iscalizador competente, e declaração/certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
14.5.6. Se a LICITANTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor, bem como comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
14.6. As sociedades consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO, subscrito por todas as consorciadas, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
i. denominação do CONSÓRCIO;
ii. qualificação das consorciadas;
iii. organização e objetivos do CONSÓRCIO, a saber, a participação das empresas consorciadas na presente LICITAÇÃO e, em sendo vencedor, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede e administração no Brasil, no Estado de São Paulo;
iv. composição do CONSÓRCIO, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas;
v. indicação da sociedade líder do CONSÓRCIO;
vi. compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, no âmbito da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
vii. prazo de vigência do CONSÓRCIO, que deverá ser, no mínimo, compatível com a duração da LICITAÇÃO e, caso o CONSÓRCIO sagre-se vencedor, até a data de constituição da SPE;
viii. procuração outorgando à sociedade líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para f igurar como única representante legal do CONSÓRCIO perante a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e a ARTESP, com plenos poderes para nomear REPRESENTANTES CREDENCIADOS, receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao CONTRATO, bem como para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO, at é a constituição da SPE.
14.6.1. No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas pela sociedade líder, em nome do CONSÓRCIO, observado o disposto no inciso viii do item 14.6, acima, e conforme indicado no item 14.27.
14.6.2. A procuração referida no inciso viii do item 14.6 poderá ser apresentada de maneira integrada ao próprio compromisso de constituição do CONSÓRCIO, por intermédio de cláusula expressa sobre a outorga de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para a sociedade líder f igurar como única representante legal, ou através de procuração específica, em documento apartado.
14.7. As LICITANTES, assim como cada participante do CONSÓRCIO, deverão apresentar organograma indicativo de sua estrutura de controle, demonstrando as situações que caracterizem poder de controle, contemplando toda a cadeia de controle societário até o nível de pessoa f ísica, observando-se, no que pertinente, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, e ressalvadas apenas as hipóteses em que, em razão de restrição ou impedimento legal ou regulatório aplicável, não for possível a apresentação da informação exigida.
14.8. Para LICITANTES constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item 14.7, acima, deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de inf luência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/1976, para f ins de identificação do acionista controlador.
B. Regularidade fiscal, social e trabalhista
14.9. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada participante do CONSÓRCIO:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
ii. Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, ou em caso de CONSÓRCIO, de cada consorciada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou declaração assinada pela LICITANTE de que a atividade desempenhada não torna exigível inscrição municipal, conforme modelo disponível no ANEXO 18;
iii. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
iv. Certidão de regularidade de débito tributário, inscritos em dívida ativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, ou, em caso de CONSÓRCIO, de cada consorciada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
v. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
vi. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.10. Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
14.11. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com o item 14.10, acima, seja positiva, e nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data f inal para o recebimento dos ENVELOPES.
14.11.1. Os documentos previstos no item 14.11, acima, não substituirão, em nenhuma hipótese, a apresentação das certidões arroladas no item 14.9, e destinam-se a permitir a averiguação, pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, de possível situação de regularidade f iscal da LICITANTE, ou de membro do CONSÓRCIO, a despeito do quanto indicado na certidão, caso comprovada a quitação do tributo ou a suspensão de sua exigibilidade.
14.12. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
C. Qualificação econômico-financeira
14.13. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada participante de CONSÓRCIO:
i. no caso de Sociedade Empresária e fundos de investimento, Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega;
ii. no caso de Sociedade Simples, certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está sediada, relativa à Execução Patrimonial, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
iii. no caso de fundo de investimento, a LICITANTE deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de falência da administradora e, se houver, da gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega.
14.14. As LICITANTES deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração emitida pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e recuperações judiciais.
14.14.1. Fica dispensada a apresentação da certidão indicada no item 14.14, acima, nos casos em que da própria certidão constar que foram consultados todos os cartórios competentes para sua emissão ou caso a comarca da sede da LICITANTE não emitir documento oficial com tal teor, devendo a LICITANTE apresentar, neste caso, declaração assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO informando a impossibilidade de apresentação do referido documento, preservado o direito de a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO realizar diligências para apurar a veracidade do quanto declarado.
14.15. Se houver alguma ação judicial distribuída nas modalidades referidas nos incisos i e ii do item 14.13, a LICITANTE deverá apresentar a certidão de objeto e pé atualizada que aponte a situação do processo.
14.16. Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
D. Qualificação Técnica
comprovando experiência prévia, ao longo de no mínimo 12 (doze) meses, como responsável pela gestão/administração de ativo de infraestrutura, que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
14.17.1. Para comprovação do exigido no item 14.17, acima, será admitido somatório de atestados, desde que em um dos atestados seja demonstrada participação como responsável pela gestão/administração de ativo de infraestrutura que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$ 150.000.000, 00 (cento e cinquenta milhões de reais).
14.17.2. No caso de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o somatório dos atestados de um ou mais integrantes do CONSÓRCIO, observados os itens 14.17.1.
14.17.3. Será considerado responsável, para os f ins do item 14.17:
i. o responsável direto, individualmente, pela gestão/administração do ativo de infraestrutura, inclusive, no caso de ativo detido por fundo de investimento, por sua gestora;
ii. a consorciada, com participação mínima de 10% (dez por cento) no consórcio responsável pela gestão/administração do ativo de infraestrutura;
iii. o acionista da empresa responsável, com participação acionária mínima de 10% (dez por cento); ou
iv. por qualquer outra forma, participante da gestão/administração do ativo de infraestrutura, com posição que lhe confira poderes decisórios na gestão/administração do ativo de infraestrutura.
14.17.4. Será considerado ativo de infraestrutura, para os f ins do item 14.17, o ativo integrante dos sistemas de:
i. comunicações;
ii. transportes ou logística de transportes;
iii. energia;
iv. produção, distribuição ou refino de combustíveis;
v. saneamento básico;
vi. habitação;
vii. prestação de serviços públicos.
14.17.5. Para atendimento da qualificação técnica exigida no item 14.17, não se exigirá que a LICITANTE tenha participado da administração do ativo de infraestrutura na fase de sua implantação.
14.17.6.4. Não é vedado ao profissional qualificado possuir vínculo com mais de uma LICITANTE.
14.18. Serão admitidos como equivalentes aos atestados, para f ins da comprovação de qualificação requerida no item 14.17, documentos tais como contratos, cartas ou declarações de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, agências reguladoras ou de poder concedente, conforme o caso, bem como demonstrações f inanceiras auditadas dos empreendimentos realizados ou outro documento que demonstre a experiência requerida, desde que, em qualquer caso, tais documentos sejam aptos à efetiva comprovação do cumprimento dos requisitos de experiência técnica definidos no item 14.17.
14.19.1. A relação entre a LICITANTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação da experiência constante do item 14.19, acima, deve ser comprovada mediante a apresentação de:
i. organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a LICITANTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e
ii. documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações
(incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
14.19.2. Na hipótese do item 14.19, a LICITANTE deverá comprovar que a empresa detentora do atestado não incorre em nenhuma das restrições de participação na LICITAÇÃO previstas no item 8 deste EDITAL, devendo ser realizadas as consultas nos cadastros indicados no item 15.2.8, e apresentada a certidão negativa a que alude o item 14.13, incisos i ou ii, conforme o caso, bem como os documentos previstos no item 14.9.
14.19.3. No caso de fundos de investimento, admitir-se-á atestados emitidos em nome de sociedades controladas por fundos de investimento sob a mesma administradora e/ou gestora que a LICITANTE, desde que a administradora tenha atuado na condição de gestora durante o período de verificação da experiência que se pretende comprovar.
14.20. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, exceto se o caso também se enquadrar na hipótese do item 14.19, quando deverá, então, observar os requisitos previstos naquele item.
14.20.1. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
14.21. Sem prejuízo do disposto no item 14.18 e 14.25.1, os documentos e atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades públicas ou particulares contratantes do objeto atestado, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte d a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO .
14.22. A conformidade dos atestados e suas informações poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA não possa ser comprovada, a LICITANTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
i. objeto;
ii. características das atividades e serviços desenvolvidos;
iii. valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE ou de consorciada;
iv. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
v. datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
vi. descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio, observando-se o disposto no art. 67, § 10, da
Lei federal nº 14.133/2021, na hipótese de o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, observado o disposto no item 14.17.3 para efeitos da apuração do responsável pela gestão/administração do ativo de infraestrutura;
vii. local da realização das atividades e serviços;
viii. razão social do emitente; e
ix. nome e identificação do signatário.
14.25. Caso o conteúdo recomendado previsto no item 14.23 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes, se necessárias ao juízo da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se o caso, declaração da própria LICITANTE, cabendo à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, se entender pertinente e necessário à análise da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
14.26. No caso de LICITANTES constituídas sob a forma de fundo de investimento, será aceita a comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA detida por sua gestora.
14.26.1.1. Em hipótese alguma os documentos relacionados no item 14.26.1, acima, substituirão o atestado.
E. Declarações
i. Declaração de regularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 18;
ii. Declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de:
a. falência;
b. liquidação judicial ou extrajudicial;
c. insolvência;
d. administração especial temporária ou
e. intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 18;
iii. Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO 18, atestando que:
a. não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não estando proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal e no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo, instituído nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014.
b. não está em cumprimento de pena de suspensão temporária ou impedimento de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de São Paulo;
c. se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
d. não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
iv. Declaração de regularidade quanto às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo constante do ANEXO 18;
v. Declaração de atendimento das propostas econômicas à integralidade dos custos para observância dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em conformidade com o §1º do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
vi. Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do ANEXO 18;
vii. Declaração de ciência de que registro(s) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual (Lei Estadual nº 12.799/2008), impede(m) a contratação com o PODER CONCEDENTE, conforme modelo constante do ANEXO 18;
viii. Declaração de ciência de que impede(m) a contratação com o PODER CONCEDENTE, registro(s) de sanção(ões) descrita(s):
a. no item Erro! Fonte de referência não encontrada.8.3.1 ou Erro! Fonte de referência não encontrada.8.3.2 deste EDITAL no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções (Decreto Estadual nº 61.751/2015);
b. no item Erro! Fonte de referência não encontrada.8.3.1 ou 8.3.2 deste E DITAL no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12.846/2013);
c. no item Erro! Fonte de referência não encontrada.8.3.5 deste EDITAL no C adastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo; ou
d. no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste EDITAL, no C adastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO 18;
ix. Declaração, conforme modelo constante do ANEXO 18, de que a LICITANTE:
a. se sujeita a todas as condições do EDITAL;
b. tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da CONCESSÃO;
c. tem pleno conhecimento do SISTEMA RODOVIÁRIO, das condições do traçado que integra o escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como da natureza e complexidade dos serviços e investimentos necessários;
d. responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas, e;
e. recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, bem como considerou suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
x. Declaração, conforme modelo constante do ANEXO 18, de que serão utilizados, na execução dos serviços licitados, apenas produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou produtos e subprodutos listados na Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, nos termos do Decreto Estadual nº 66.819, de 06 de junho de 2022;
xi. Declaração de capacidade f inanceira constante do ANEXO 18, por meio do qual a LICITANTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos f inanceiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização do capital social da SPE
no montante de, no mínimo R$ 109.133.498,52 (cento e nove milhões e cento e trinta e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), na data-base de março/2024, até a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, caso se sagre vencedora desta LICITAÇÃO;
xii. Declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, conforme o modelo apresentado no ANEXO 18 e respeitados os valores mínimos ali apresentados, por meio da qual a LICITANTE, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame, se compromete a contratar, sem cláusulas que permitam a exclusão de responsabilidades, salvo nos casos permitidos neste EDITAL, a garantia mencionada como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
xiii. Declaração de que cumprirá, no momento da assinatura do CONTRATO, com os requisitos elencados no ANEXO 17, por qualquer dos meios ali indicados, conforme modelo constante do ANEXO 18;
xiv. Atestado de realização da visita técnica, caso opte pela sua realização, nos termos do item 5.9 5.9do EDITAL, ou, alternativamente, declaração, nos termos do item 5.10 deste EDITAL, de que optou por formular proposta sem a realização da visita técnica, e que afirma que tem conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da CONCESSÃO; e
xv. Declaração, conforme modelo do ANEXO 18 que se compromete a, no caso de lhe ser adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, realizar pagamento à B3 na forma prevista no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, no valor de R$ 608.101, 95 (seiscentos e oito mil e cento e um reais e noventa e cinco centavos);
14.28. Todas as declarações constantes do item anterior deverão ser apresentadas individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO, com exceção às declarações constantes do item 14.27, incisos vii a xiv, que, no caso de participação em CONSÓRCIO, poderão ser emitidas pelo próprio CONSÓRCIO, por intermédio de sua empresa líder.
15. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu, observado o cronograma abaixo:
Eventos | Descrição dos Eventos | Data |
1 | Publicação do EDITAL | 12/07/2024 |
2 | Termo final do prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | 22/10/2024 |
3 | Prazo para divulgação das respostas aos pedidos de esclarecimentos | 24/10/2024 |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao EDITAL | 22/10/2024 |
5 | Prazo para decisão sobre as impugnações apresentadas | 24/10/2024 |
6 | SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | 25/10/2024 |
7 | Divulgação da decisão da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO sobre a análise dos documentos contidos no ENVELOPE B | 29/10/2024 |
8 | SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS | 30/10/2024 |
9 | Divulgação da ata de julgamento do ENVELOPE C e do resultado preliminar da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS para análise do ENVELOPE D e início do prazo recursal | A definir |
10 | Encerramento do prazo recursal | 3 (três) dias úteis a contar do evento 9 |
11 | Publicação (i) do resultado do LEILÃO, (ii) do ato de homologação e adjudicação e (iii) da convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré- contratuais | A definir |
12 | Comprovação, pela ADJUDICATÁRIA, das condições pré- contratuais previstas no Item 17 do EDITAL | Previamente à DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
15.2. O procedimento da LICITAÇÃO terá a seguinte ordem:
15.2.1. A LICITAÇÃO iniciará com a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES
e CREDENCIAMENTO dos LICITANTES em 25 de outubro de 2024, às 10h, na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Os ENVELOPES deverão ser entregues impreterivelmente até às 11:00hdesta mesma data.
15.2.2. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO atestará o recebimento dos ENVELOPES e realizará o CREDENCIAMENTO das LICITANTES, encerrando -se a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES com a abertura do ENVELOPE B – GARANTIA DE PROPOSTA.
15.2.3. Concluída a análise dos ENVELOPES B, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO divulgará decisão sobre aceitação ou eventual não aceitação dos documentos contidos no ENVELOPE B (GARANTIA DE PROPOSTA).
15.2.4. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS terá início em 30 de
outubro de 2024, às16h, também na sede da B3. Nesta ocasião, será aberto o ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO das LICITANTES cujas GARANTIAS DE
PROPOSTA tenham sido declaradas regulares pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, classificando-se as PROPOSTAS DE PREÇO conforme critério de maior OUTORGA FIXA.
15.2.5. Encerrada a classificação das PROPOSTAS DE PREÇO, será divulgada grade ordenatória, contendo a relação das PROPOSTAS DE PREÇO em ordem decrescente, passando-se, em seguida, à realização da fase de viva-voz, se for o caso, observados os termos do item 15.16.
15.2.6. Se houver empate entre as propostas das LICITANTES que não seja equacionada na fase de viva-voz, serão utilizados como critério de desempate aqueles estabelecidos no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.2.7. Por f im, será aberto o ENVELOPE D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada como vencedora.
15.2.8. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO efetuará as consultas previstas nos itens 15.23 e 15.24.
15.2.9. Se a LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada como vencedora não atender plena e satisfatoriamente a todas as condições e exigências de HABILITAÇÃO deste EDITAL, proceder-se-á à análise do ENVELOPE D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE
PREÇO classificada em segundo lugar e, em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
15.3. Finalizada a apreciação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada com a melhor PROPOSTA DE PREÇO, considerada, se o caso, a fase de lances, caso os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO tenham atendido a todas as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, a LICITANTE será declarada como vencedora do certame, divulgando -se o resultado provisório da LICITAÇÃO, abrindo-se a fase recursal única, nos termos do item 18.
15.4. Não interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu processamento e julgamento, será publicado o resultado da LICITAÇÃO.
A. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
15.5. Os ENVELOPES A, B, C e D referidos neste EDITAL, contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA DE PREÇO e
os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente, deverão ser entregues direta e pessoalmente, por qualquer portador, ou por meio da PARTICIPANTE CREDENCIADA, para as LICITANTES que tiverem optado pela sua contratação, à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, na presença de pelo menos 03 (três) membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
15.5.1. Aberta a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, os portadores
terão o prazo de 15 (quinze) minutos para entrega dos ENVELOPES à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
nenhum outro ENVELOPE será recebido, não cabendo qualquer direito de reclamação.
15.7. Após o recebimento dos ENVELOPES, será realizado o CREDENCIAMENTO dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS e das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, se
houver, das LICITANTES junto à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, observados os
requisitos do item 11.
15.8. Realizada a etapa prevista no item 15.7, serão abertos os ENVELOPES B dos LICITANTES.
15.9. A SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se encerrará com a abertura do ENVELOPE B.
B. Verificação de Regularidade das Garantias da Proposta
15.10. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO atestará a regularidade das GARANTIAS DE PROPOSTA, em conformidade com o item 12 deste EDITAL.
15.10.1. Somente deverão ser consideradas regulares as garantias de proposta que estejam aderentes às condições deste EDITAL e à legislação pertinente.
15.10.2. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO divulgará, no máximo até o dia útil anterior à data da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, comunicado contendo a decisão de aceitação ou eventual não aceitação das GARANTIAS DE PROPOSTA.
C. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – Verificação e Classificação das Propostas de Preço
15.11. As PROPOSTAS DE PREÇO de todas as LICITANTES cujas GARANTIAS DE
PROPOSTA tenham sido declaradas regulares ENVELOPE serão verificadas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO quanto à forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
15.12. A LICITANTE que não cumprir os requisitos mínimos para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, nos termos deste EDITAL, será desclassificada.
15.13. A partir da relação das PROPOSTAS DE PREÇO que tiverem sido classificadas, será divulgada grade ordenatória, em ordem decrescente, considerando -se o valor da OUTORGA FIXA ofertado pelas LICITANTES.
15.14. Será classificada como melhor PROPOSTA DE PREÇO aquela que apresentar o maior valor para a OUTORGA FIXA, que deverá ser paga pela ADJUDICATÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO.
15.15.1. Caso não se atinja o número mínimo de 2 (duas) LICITANTES, considerando a LICITANTE detentora da maior PROPOSTA DE PREÇO, para a fase de lances com a utilização do critério previsto neste item, será declarada como vencedora a LICITANTE que até então tiver apresentado a maior PROPOSTA DE PREÇO.
15.16. Se configurada a hipótese prevista no item 15.1515, acima, terá início a fase de lances, com o oferecimento de lances sucessivos, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS, constante do ANEXO 19.
15.17. O DIRETOR DA SESSÃO poderá f ixar um tempo máximo entre os lances.
15.18. Cada lance deverá superar o valor já ofertado pela LICITANTE, considerando ainda que:
i. deverá respeitar o intervalo mínimo entre os lances, f ixado em 0,5% da maior PROPOSTA DE PREÇO;
ii. deverá respeitar o intervalo máximo de tempo a ser informado pelo DIRETOR DA SESSÃO, após a oitiva da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO;
iii. deverá alterar a classificação da(s) LICITANTE(S) na LICITAÇÃO, admitidos lances intermediários.
15.19. Se nenhuma LICITANTE se manifestar no prazo assinalado pelo DIRETOR DA SESSÃO para a oferta de novos lances, será declarada melhor classificada a LICITANTE que houver ofertado o melhor lance até então.
15.20. Caso seja aberta a etapa de lances e não haja oferecimento de qualquer lance, será declarada melhor classificada a LICITANTE titular da PROPOSTA DE PREÇO de maior valor.
15.21. Caso processada a fase de lances, as LICITANTES que tiverem ofertado lances deverão ratif icar a sua proposta, conforme modelo constante no ANEXO 18, que poderá ser assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO ou por outra pessoa munida de poderes suficientes para tanto.
15.22. A LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, considerada, se for o caso, a fase de lances, terá analisados seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
D. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do ESTADO, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça e ao Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções do Estado
15.23. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO deverá consultar, na ordem procedimental indicada no item 15.2, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, instituído nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Federal nº 12.846/2013, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA do Conselho Nacional de Justiça e o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP do Estado de São Paulo, instituído nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014, no tocante à LICITANTE detentora da melhor PROPOSTA DE PREÇO, f icando vedada a participação de empresas punidas com a pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, decorrente do artigo 156, inciso IV, e §4º do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021,
bem como outras sanções que impossibilitem a contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
15.24. Ato contínuo, deverá a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO também consultar o sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no tocante à LICITANTE detentora da melhor PROPOSTA DE PREÇO, f icando vedada a participação de empresas punidas com as penas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, decorrentes do artigo 156, incisos III e IV, e §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.24.1. Se a LICITANTE que tiver apresentado o maior valor para a OUTORGA FIXA não estiver regular nas consultas previstas nos itens 15.2323 e 15.24 acima, proceder-se-á, consulta de regularidade da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada em segundo lugar e, em caso de não atendimento, sua PROPOSTA DE PREÇO será desclassificada, e este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
E. Verificação dos Documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, Econômico- Financeira e Qualificação Técnica
15.25. Ultrapassadas a classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS e eventual processamento da fase de lances, será realizada a verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO.
15.26. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS, realizará a abertura do ENVELOPE D da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE XXXXX, preservando -se intacto o ENVELOPE D das demais LICITANTES.
15.27. A habilitação das LICITANTES obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL, sendo consideradas inabilitadas as LICITANTES que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e na legislação vigente.
15.28. Encerrada a análise do ENVELOPE D da LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, considerada, se o caso, a fase de lances, caso os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO tenham atendido a todas as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, a LICITANTE será declarada como vencedora do certame, publicando-se o resultado provisório da LICITAÇÃO, abrindo-se a fase recursal única, nos termos do item 18.
15.29. Se a LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO não atender plena e satisfatoriamente a todas as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO deste EDITAL, proceder-se-á à análise do ENVELOPE D da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada em segundo lugar e, em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
15.30. A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
F. Publicação do resultado da LICITAÇÃO
15.31. O resultado preliminar da LICITAÇÃO será publicado no DOE/SP e divulgado no sítio eletrônico da ARTESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
15.31.1. A partir deste momento, será aberta a fase recursal de todas as etapas da LICITAÇÃO, nos termos do item 18 deste EDITAL.
15.31.2. Caso não sejam interpostos recursos ou não sejam acolhidos os recursos eventualmente interpostos, será publicado o resultado definitivo da LICITAÇÃO, nos mesmos termos do item 15.31.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Publicado o resultado definitivo do certame, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO submeterá o processo licitatório ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, para sua homologação e adjudicação de seu objeto.
16.1.1. A homologação da LICITAÇÃO, a adjudicação do objeto e a convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré- contratuais serão publicadas em um só ato no DOE/SP.
16.2. Após a homologação da LICITAÇÃO e adjudicação de seu objeto, a ADJUDICATÁRIA poderá realizar novas visitas técnicas ao SISTEMA RODOVIÁRIO, mediante prévia autorização da ARTESP e/ou do DER/SP.
16.2.1. A ADJUDICATÁRIA poderá realizar solicitação de visita técnica abrangendo todo o SISTEMA RODOVIÁRIO ou apenas a trechos específicos, devendo obter, em qualquer hipótese, a autorização do órgão que exerça jurisdição sobre os trechos a serem visitados.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela
ADJUDICATÁRIA, com interveniência da ARTESP e do DER/SP.
17.3. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 01/2020 e n a s Resoluções nº 07/2020 e 11/2021 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação, conforme ANEXO 18.
17.4. Em atendimento ao artigo 6º, da Lei Estadual nº 12.799/2008, a assinatura do instrumento contratual f ica vinculada à inexistência de inscrição no CADIN ESTADUAL em nome da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, da ADJUDICATÁRIA, ou,
no caso de CONSÓRCIO, de todos os seus integrantes, sendo a condição considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008.
17.5. Em até 60 (sessenta) dias após a convocação para a adoção das medidas necessárias
à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos do item 17.2, a ADJUDICATÁRIA deverá:
i. ter constituído a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, observado o disposto no item 19, apresentando o respectivo instrumento de constituição com a correspondente certidão da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
ii. ter integralizado o capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, em moeda corrente nacional, no valor mínimo de R$ 109.133.498,52 (cento e nove milhões e cento e trinta e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos);
iii. ter efetuado, por si ou por intermédio da SPE já constituída, o depósito na CONTA OUTORGA do valor bruto da OUTORGA FIXA, prevista em sua PROPOSTA DE PREÇO ou ao f inal da fase de lances, se o caso, devidamente atualizada pela variação do índice IPCA/IBGE, entre a data-base da PROPOSTA DE PREÇO e o índice mais atual disponível até a data do efetivo pagamento;
iv. comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos, forma e valores exigidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, e conforme as declarações apresentadas durante a LICITAÇÃO;
v. apresentar o PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS, de acordo com as diretrizes apresentadas no CONTRATO e, especialmente, em seus ANEXOS 3, 6, 7, 9 e 21, com detalhamento das obras e investimentos lá apresentados, e que deverá conter CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contemplando a indicação dos percentuais previstos de avanço f ísico de cada investimento em periodicidade semestral, independentemente do valor alocado para cada ano de obra.
vi. apresentar o PLANO DE SEGUROS que seja compatível com o PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS apresentado, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devend o a contratação efetiva observar os prazos apresentados em tal PLANO;
vii. apresentar carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros que assessoram a LICITANTE na montagem do PLANO DE SEGUROS, declarando que efetuou a análise e atesta a adequação desse plano;
viii. apresentar as apólices de seguros que sejam necessárias para cobrir riscos relacionados ao primeiro ano da CONCESSÃO, segundo a programação apresentada no PLANO DE SEGUROS;
ix. comprovar perante a ARTESP a experiência técnica nas atividades exigidas no item 1.4 do ANEXO 17, pela ADJUDICATÁRIA ou por terceiro a ser contratado previamente à assinatura do CONTRATO, conforme o caso, observadas as disposições do ANEXO 17, por meio da apresentação de uma via original do contrato assinado de prestação de serviços, ou cópia autenticada, e do correspondente atestado de experiência técnica, ou documentação
comprobatória, nos termos autorizados no referido ANEXO;
x. comprovar perante a ARTESP, caso utilizada a faculdade do item 14.17.6, o vínculo com o profissional detentor da atestação apresentada, observado o item 14.17.6.1, 14.17.6.2 e 14.17.6.3;
xi. comprovar ter realizado o pagamento devido à B3, na forma prevista no ANEXO 19, no valor de R$ 608.101,95 (seiscentos e oito mil e cento e um reais e noventa e cinco centavos), na data-base de março/2024, a ser atualizado anualmente pelo IPC/FIPE;
xii. comprovar ter realizado pagamento devido à Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC), no valor de $ 213.970,26 (duzentos e treze mil e novecentos e setenta dolares e vinte e seis cents), na data-base de março/2024, a ser atualizado anualmente pelo IPCA e considerando a cotação do dolár um dia antes do pagamento ;
xiii. ter contratado BANCO DEPOSITÁRIO, promovido a abertura da CONTA OUTORGA e celebrado o Contrato de Administração de Contas referente à CONTA OUTORGA, observado o disposto nos itens 17.6, 17.7 e 17.8 e o disposto no CONTRATO; e
xiv. ter indicado o preposto que a representará durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
17.6. O PODER CONCEDENTE deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar a abertura da CONTA OUTORGA.
17.7. Todos os custos decorrentes da contratação do BANCO DEPOSITÁRIO serão de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA e, após a assinatura do CONTRATO, da CONCESSIONÁRIA.
17.8. Caso alguma situação implique atraso ou inviabilize a abertura da CONTA OUTORGA, será facultado à ADJUDICATÁRIA, caso devidamente motivado e autorizado pela ARTESP, que realize a abertura da referida conta sob titularidade da CONCESSIONÁRIA, condição esta que terá caráter provisório, devendo a CONCESSIONÁRIA, no âmbito de vigência do CONTRATO, promover a imediata adequação da titularidade da conta ao PODER CONCEDENTE, tão logo seja possível e tenha cessado a condição que justificou a solução aqui disposta.
17.9. O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará a infratora às penalidades estabelecidas neste EDITAL, sem prejuízo das demais consequências legais.
17.10. A superação do prazo de vigência da PROPOSTA DE PREÇO ou do prazo de vigência da GARANTIA DA PROPOSTA não impede a assinatura do CONTRATO, caso a ADJUDICATÁRIA permaneça com o interesse em fazê-lo.
17.11. A ARTESP, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa em assinar o CONTRATO, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificando o cumprimento de requisitos de habilitação, para verificar o interesse destas em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora,
considerada, se o caso, a fase de lances.
17.11.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 17.11, a Administração, nos termos do art. 90, § 4º, da Lei federal nº 14.133/2021, poderá:
i. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção da melhor PROPOSTA DE PREÇO, ainda que inferior ao valor da OUTORGA FIXA indicada na PROPOSTA DE PREÇO vencedora;
ii. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando f rustrada a negociação de melhor condição; ou
iii. revogar a LICITAÇÃO.
17.12. Após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO e qualificação exigidas nesta LICITAÇÃO, que forem necessárias à assunção e à continuidade da prestação do serviço, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.987/1995.
17.12.1. Por conta e risco da ADJUDICATÁRIA, mesmo antes da assinatura do CONTRATO, a ARTESP poderá autorizar o acesso ao SISTEMA RODOVIÁRIO, bem como informações correlatas, para o início da elaboração do seu planejamento.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As LICITANTES poderão recorrer, em fase recursal única, da classificação f inal da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, da análise e julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE
melhor classificada e da eventual anulação ou revogação da LICITAÇÃO
18.2. O recurso deverá ser interposto em petição fundamentada, dirigida à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO, em fase recursal única, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado da LICITAÇÃO.
18.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, caso o resultado preliminar da LICITAÇÃO seja divulgado na SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, sob pena de preclusão, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata em que registrado o resultado preliminar da licitação ou da ata que inabilitar todos os licitantes.
18.3. Os recursos deverão ser tempestivamente protocolados no endereço da sede da ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, das 08h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min.
18.3.1. Os recursos também poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data f inal do prazo
estabelecido.
18.4. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dará ciência do recurso às demais LICITANTES, as quais poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO .
18.5. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
18.6. O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
18.7. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO receberá somente os recursos administrativos que tenham sido interpostos com a devida fundamentação e com a observância dos requisitos previstos neste item.
19. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
19.1. A ADJUDICATÁRIA deverá se constituir em uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
19.2. As minutas relativas à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a serem apresentadas pela ADJUDICATÁRIA à ARTESP previamente ao registro na Junta Comercial, observarão, no mínimo, o seguinte:
i. Minuta do estatuto social;
ii. Composição dos órgãos da administração;
iii. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário;
iv. Composição do capital social.
19.3. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser
constituída pela ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO no prazo f ixado neste EDITAL, sob a forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a f inalidade exclusiva de prestar os serviços e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO.
19.3.1. Caberá à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade.
19.3.2. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá ter sede e foro no Estado de São Paulo.
19.3.3. Caso a ADJUDICATÁRIA seja uma LICITANTE individual, antes da celebração do CONTRATO, para atender ao disposto no item 19.3, deverá criar subsidiária integral para f igurar como CONCESSIONÁRIA, mantendo o controle acionário
pré-existente à constituição da empresa, e observando a obrigação de constituição da SPE sob a forma de sociedade por ações.
19.3.3.1. A ADJUDICATÁRIA poderá ainda constituir sociedade de propósito específico, que será sua subsidiária integral, com o objetivo de ser a única controladora da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a ser contratada.
19.3.4. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações f inanceiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, em particular, da Interpretação Técnica ICPC 01 – contratos de concessão (correlação à Norma Internacional de Contabilidade – IFRIC 12).
19.4. Caso a ADJUDICATÁRIA seja CONSÓRCIO, a participação de cada consorciada no capital social da SPE deverá, no momento da celebração do CONTRATO, ser idêntica à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
19.5. Será admitida a constituição de sociedades intermediárias entre as consorciadas e a SPE, desde que sejam compostas, exclusivamente, pelas consorciadas, e que a participação indireta de cada consorciado no capital social da SPE reflita o percentual de sua participação no CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO.
19.6. A participação de capitais não nacionais na SPE obedecerá à legislação brasileira em vigor.
20. DAS PENALIDADES
20.1. A LICITANTE que deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a PROPOSTA COMERCIAL, será aplicada uma das seguintes penalidades:
20.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
20.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando a natureza das condutas previstas no item
20.1 não justificar a aplicação da penalidade mais branda prevista no item 20.1.1.
20.2. À LICITANTE que prestar declaração ou apresentar documentação falsa, f raudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer f raude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos visando à f rustração do objeto da licitação ou praticar quaisquer atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.3. As penalidades previstas nos itens 20.1 e 20.2 poderão ser cumuladas com a aplicação de multa no montante de até 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para essa
f inalidade e observando os seguintes critérios de aplicação da multa:
20.3.1. caso configurados quaisquer eventos do item 20.1 e decidida pela aplicação da penalidade nos termos do item 20.1.1, a aplicação de multa deverá ser realizada no montante de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, a depender da relevância da obrigação inadimplida;
20.3.2. caso configurados quaisquer eventos do item 20.1 e decidida pela aplicação da penalidade nos termos do item 20.1.2, a aplicação de multa deverá ser realizada no montante de até 1 % (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, a depender da relevância da obrigação inadimplida;
20.3.3. caso configurados quaisquer eventos do item 20.2, a aplicação de multa deverá ser realizada no montante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, a depender da relevância da obrigação inadimplida.
20.4. A recusa em assinar CONTRATO, sem justificativa aceita pela ARTESP, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas consorciadas, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para esta f inalidade.
20.5. A prática de quaisquer atos visando f rustrar e/ou tumultuar o presente certame, observado o disposto neste EDITAL, também acarretará, a critério do Diretor da Sessão, multa no mesmo montante f ixado do item 20.4, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para assegurar o recebimento do valor da penalidade.
20.6.1. O recurso de que trata o item 20.6 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.6.2. Da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a f inalidade e a segurança da contratação.
21.2. Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas
PROPOSTAS DE PREÇO, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros f ins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
21.3. Constatada irregularidade no procedimento licitatório, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do CONTRATO ou da LICITAÇÃO somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, dos aspectos previstos no art. 147 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
21.4. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, caso este já tenha sido assinado, sendo o eventual direito à indenização da CONCESSIONÁRIA regulado nos termos do CONTRATO.
21.5. No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
i. adiadas a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, assim como a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTASENVELOPESENVELOPES; e/ou
ii. alterado o EDITAL, com f ixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO; e/ou
iii. suspensa a SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ou a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, caso a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO entenda pertinente para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos, divulgando-se o resultado da análise no DOE/SP e no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e realizando-se, se pertinente, nova SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ou SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS para continuidade do certame.
21.6. A qualquer tempo, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade, mediante a declaração de inidoneidade, ou quando restar demonstrada a perda superveniente de alguma das condições de participação na LICITAÇÃO ou de qualquer CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO.
21.7. As LICITANTES se obrigam a comunicar à ARTESP, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ou classificação, ou que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua ocorrência.
21.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 12 de julho de 2024.