CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210660
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210660
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-094-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de materiais de consumo diversos (Manutenção da Casa de Apoio em Belém/PA), que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA.
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
A empresa SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 24.465.172/0002-80, com sede na Rua ROD BR 316 KM 04 SHOPPING METRO ANANINDEUA Nº 4500, COQUEIRO, Ananindeua-PA, XXX 00000-000, telefone: (91) 2121-
1355, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. EVANDRO GOMES DA SILVA, residente na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 563, xxxxxxx xxxxxx, Belém-PA, XXX 00000-000, portador do CPF: 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-094-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais de consumo diversos (Manutenção da Casa de Apoio em Belém/PA).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
078107 | FEIJÃO CARIOQUINHA 1KG - Marca.: MESTRE CUCA | QUILO | 1.440,00 | 8,000 | 11.520,00 |
Tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na Unidade requisitante. PCT. de 1kg,
078108 ARROZ 1KG,Arroz branco - Marca.: DONA ANA QUILO 3.000,00 4,950 14.850,00
Tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na Unidade. requisitam longo fino, tipo 1, cor branca polida, e sem sujidades / parasitas / larvas / bolores, subgrupo polido. PCT. de 1 kg.
078109 | AÇUCAR 1KG,Acúcar - Marca.: GUARANI | QUILO | 1.440,00 | 4,000 | 5.760,00 |
Tipo cristal. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, | |||||
cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose | |||||
mínimo de 99%p/p e umidade máxima de ,3%p/p, sem | |||||
fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais | |||||
terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em | |||||
sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados | |||||
contendo 1 kg, acondicionados em fardos lacrados. A | |||||
embalagem deverá conter externamente os dados de | |||||
identificação, procedência, informações nutricionais, | |||||
número de lote, data de validade, quantidade do | |||||
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de | |||||
6 meses a partir da data da entrega na Unidade. | |||||
requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, | |||||
PCT. com 1kg, e fardo com até 30 kg. | |||||
078110 | FARINHA 1KG,Farinha de mandioca regional - Marca.: M QUILO | 1.440,00 | 6,000 | 8.640,00 | |
ESTRE CUCA | |||||
Produto obtido dos processos de ralar e torrar a | |||||
mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de | |||||
matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade | |||||
e fragmentos estranhos. Embalagem: - primária: saco de | |||||
polietileno atóxico, transparente, resistente, termo | |||||
soldado, com capacidade para 1 kg | |||||
- secundária: fardo | |||||
plástico, atóxico, resistente, transparente, termo | |||||
soldado ou fechado com fita adesiva plastificada | |||||
078112 | CAFÉ,Café em pó. - Marca.: UNIÃO CAIXA | 96,00 | 105,000 | 10.080,00 | |
Torrado e moído produto de 1º qualidade | |||||
não contém | |||||
glúten | |||||
embalagem: 250 g |
embalagem aluminada, selo
de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café - abic
validade 90 dias após o empacotamento
rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 2 / 9/2 2 do ms.
078113 LEITE EM PÓ,Xxxxx em pó integral - Marca.: ITAMBÉ FARDO 96,00 300,000 28.800,00
Contendo no mínimo 26% de gorduras, embalado em PCT.s plásticos aluminados, limpos não violados, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento de consumo, contendo no mínimo 200g. Acondicionados em fardos lacrados ou em caixa de papelão limpa, integra e resisntente. A embalagem deverá conter externamente os dados de intentificação e procedência informação nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade
minima de 10 (dez) meses a
parti da data de entrega na Unudade. requisitante. Inspecionado pelo ministro da agricultura, embalagem protetora , PCT. de 200 gr..
078114 BOLACHA SALGADA,Bolacha salgada tipo crean cracker - CAIXA 48,00 90,000 4.320,00 Marca.: FORTALEZA
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em PCT.s de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400 g e embalados
em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A | ||||
embalagem deverá conter externamente os dados de | ||||
identificação e procedência, informação nutricional, | ||||
número do lote, data de validade, quantidade do | ||||
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de | ||||
6 meses a partir da data de entrega na Unidade. | ||||
requisitante | ||||
078115 | CARNE SEM OSSO,Carne de 1ª sem osso congelada - Marc QUILO | 480,00 | 40,000 | 19.200,00 |
a.: ALCATRA | ||||
Partes do boi: alcatra, coxão mole, contra filé, filé | ||||
mignon, patinho, lagarto, picanha e maminha. | ||||
Características do produto: carne bovina de 2ª sem | ||||
ossos sem aponeuroses proveniente de animais sadios | ||||
manipulados em condições higiênicas satisfatórias, | ||||
aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem | ||||
pegajosa cor própria da espécies sem peles, sem | ||||
gordura, sem nervos, sem manchas esverdeada sem | ||||
pardacentas odor próprio. | ||||
078116 | CARNE COM OSSO, Carne de 1ª com osso congelada - Mar QUILO | 480,00 | 30,000 | 14.400,00 |
ca.: LAGARTO | ||||
Partes do boi: alcatra, coxão mole, contra filé, filé | ||||
mignon, patinho, lagarto, picanha e maminha. | ||||
Características do produto: carne bovina de 2ª com | ||||
ossos sem aponeuroses proveniente de animais sadios | ||||
manipulados em condições higiênicas satisfatórias, | ||||
aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem | ||||
pegajosa cor própria da espécies sem peles, sem | ||||
gordura, sem nervos, sem manchas esverdeada sem | ||||
pardacentas odor próprio. | ||||
078117 | CARNE MOIDA, Carne moida - Marca.: CARNE MOIDA QUILO | 480,00 | 28,000 | 13.440,00 |
Carne bovina, de 1º qualidade, sem osso tipo paleta, ou, acém, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio
078118 | MARGARINA 500 GR,Margarina - Marca.: MARGARETH | CAIXA | 48,00 | 72,000 | 3.456,00 |
Produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição | |||||
de sal | |||||
em potes de prolipropileno com lacre de papel, | |||||
alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 500 g. | |||||
o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) | |||||
meses a partir da data de entrega na Unidade. | |||||
requisitante | |||||
078119 | FRANGO INTEIRO,Xxxxxx inteiro congelado - Marca.: AV CAIXA | 192,00 | 210,000 | 40.320,00 | |
ISPARA | |||||
Semi-processado-congelado, acondicionado em saco de | |||||
plastico polietileno | |||||
000000 | XXX 1 KG,Sal iodado refinado - Marca.: GAMA LOPES FARDO | 4,00 | 40,000 | 160,00 | |
1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas | |||||
inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, | |||||
acondicionado em PCT.s de polietileno transparente, | |||||
atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade | |||||
mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | |||||
078121 | VINAGRE 750 ML, Vinagre (750)ml - Marca.: MESTRE CUC CAIXA | 24,00 | 36,000 | 864,00 | |
Envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente | |||||
transparente, contendo 750 ml, com identificação na | |||||
embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, | |||||
peso, fornecedor, data de fabricação e validade. | |||||
Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega | |||||
078122 | CORANTE 1 KG, Corante regional - Marca.: DONA CLARA QUILO | 48,00 | 25,000 | 1.200,00 | |
Urucum em pó,acondicionado em embalagem resistente,com | |||||
identificação na embalagem(rótulo)dos | |||||
ingredientes,valor nutricional,peso,fornecedor,data de | |||||
fabricação e validade.isento de sujidades,parasitas,larvas e material estranho. | |||||
validade mínima 12 meses a contar a partir da data de | |||||
entrega. | |||||
078123 | PIMENTA DO REINO 1KG,Pimenta do reino 1 kg - Marca.: QUILO | 48,00 | 35,000 | 1.680,00 | |
GRÃO DE OURO | |||||
Embalagem contendo 1 Kg, com identificação do produto e | |||||
prazo de validade | |||||
078124 | ÁGUA MINERAL 20 LITROS - Marca.: POLAR UNIDADE | 1.920,00 | 11,000 | 21.120,00 | |
078125 | COMINHO 1KG,Cominho em pó - Marca.: TAPAJOS QUILO | 48,00 | 31,000 | 1.488,00 | |
Embalagem contendo 1KG,com identificação do produto e prazo de validade. | |||||
078126 | CEBOLA. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 576,00 | 4,000 | 2.304,00 |
De primeira, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. Embalada em sacos de ráfia contendo 2kg
078127 | BATATA. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 576,00 | 4,500 | 2.592,00 | |
000000 | XXXXXXX. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 576,00 | 4,600 | 2.649,60 | |
Cenoura in natura: sem rama, | fresca compactada e sem | |||||
lesões de origem fisica ou mecanica sem rachadura e cortes . | ||||||
000000 | XXXXXXX. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 384,00 | 9,000 | 3.456,00 | |
078130 | CHREIRO VERDE. - Marca.: REGIONAL | MAÇOS | 1.152,00 | 2,000 | 2.304,00 | |
078131 | PIMENTINHA. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 96,00 | 15,000 | 1.440,00 | |
000000 | XXXXXXX. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 144,00 | 5,000 | 720,00 | |
078133 | ALFACE . - Marca.: REGIONAL | MAÇOS | 1.200,00 | 4,000 | 4.800,00 | |
078134 | TOMATE. - Marca.: REGIONAL | QUILO | 576,00 | 6,000 | 3.456,00 | |
078135 | ALHO. - Marca.: MATOS | QUILO | 96,00 | 30,000 | 2.880,00 | |
078136 | OLEO DE COZINHA - Marca.: PRIMOR | CAIXA | 48,00 | 180,000 | 8.640,00 | |
Óleo de soja 900ml | ||||||
078137 | MACARÃO ESPAGUETE. - Marca.: AMBRA | FARDO | 96,00 | 65,000 | 6.240,00 | |
Macaraõ pacote 500gr | ||||||
078138 | SABÃO EM PÓ 500GR, Sabão em pó - Marca.: OMO | CAIXA | 48,00 | 110,000 | 5.280,00 | |
Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, | ||||||
essência, água, alvejante e carga. Caixa 24 x 500G | ||||||
078139 | ÁGUA SANITARIA. - Marca.: BRILUX | CAIXA | 96,00 | 27,000 | 2.592,00 |
Composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,5 %, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde
3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,5 , densidade de 1,2 a 1, bastante fraca, aplicação lavagem | |||||||
e alvejante de roupas, banheiros, | pias, | tipo comum. | |||||
Caixa 6 x 2 litros. | |||||||
078140 | PAPEL HIÊNICO. - Marca.: NEVE | FARDO | 96,00 | 85,000 | 8.160,00 | ||
078141 | BOMBRIL. - Marca.: ASSOLAN | PACOTE | 480,00 | 2,500 | 1.200,00 | ||
ESPONJA DE AÇO | |||||||
078142 | DESINFETANTE 1L. - Marca.: ECONOMICO | CAIXA | 48,00 | 36,000 | 1.728,00 | ||
Desinfetante líquido é um produto versátil que mata 99,9% dos germes, bactérias e fungos. | |||||||
078143 | DETERGENTE . - Marca.: BRILUX | CAIXA | 48,00 | 55,000 | 2.640,00 | ||
Principio ativo linear alquilbenzeno, | sulfonato de | ||||||
sodio, composição basica tensoativos: | aniônicos não | ||||||
anionicos, coadjuvante, teor ativos solução 1% p/p. | 8, | % , | ph=6, -9, , | ||||
078144 | SACO DE LIXO 100L. - Marca.: PAPALIXO | PACOTE | 336,00 | 4,500 | 1.512,00 |
Polietileno, cor preto. com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 1 5 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 1 % para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 6mm. PCT. com 5 Unidade.s.
078145 SACO DE LIXO 200L. - Marca.: PAPALIXO PACOTE 336,00 8,000 2.688,00
Polietileno, cor preto. com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 1 5 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 1 % para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 6mm. PCT. com 5 Unidades.
078146 SACO DE LIXO 50L. - Marca.: PAPALIXO PACOTE 192,00 4,200 806,40
Polietileno, cor preto. com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 1 5 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 1 % para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 6mm. PCT. com 5 Unidades
078147 PANO DE CHÃO. - Marca.: ULTRALIMPA UNIDADE 160,00 7,000 1.120,00
Saco de pano alvejado para limpeza, Especificação :
limpeza de chão, em algodão alvejado, medindo no mínimo 45cm x 70 cm, pesando aproximadamente 12 gramas, tipo saco com costuras laterais.
078148 | VASSOURA. - Marca.: LEAL | UNIDADE | 80,00 | 13,000 | 1.040,00 |
000000 | XXXXXXX. - Marca.: LEAL | UNIDADE | 24,00 | 19,000 | 456,00 |
Escova com cabo para a limpeza pesada em pisos com praticidade, cerda dura, dimensões: 25 x 8,6 x 4,2cm. | |||||
078150 | ESCOVA PARA VASO. - Marca.: LEAL | UNIDADE | 40,00 | 8,000 | 320,00 |
Escovão para vaso : escovão: cerda dura, dimensões: 25 x 8,6 x 4,2cm. | |||||
078151 | BOM AR. - Marca.: BOM AR | UNIDADE | 192,00 | 13,900 | 2.668,80 |
Spray embalagem com 500ml | |||||
078152 | ALCOOL 70%. - Marca.: BRAMIX | CAIXA | 96,00 | 72,000 | 6.912,00 |
Alcool em gel 70% embalagem 500 ml - Ácool Etílico | |||||
078153 | LUVA LIMPEZA (PAR). - Marca.: CONDOR | PAR | 160,00 | 5,500 | 880,00 |
Confeccionada em látex, sem adição de pigmentação, portanto apresentada na cor natural, não estéril modelagem ambidestra, com ou sem pó
absorvível(talco),descartável após um uso. .. Tam. M. | |||||
078154 | RODO LIMPEZA (PAR) - Marca.: LEAL | PAR | 80,00 | 20,000 | 1.600,00 |
Rodo de plástico grande com cabo | |||||
078155 | ESPONJA LAVA LOUÇA. - Marca.: ASSOLAN | UNIDADE | 240,00 | 1,000 | 240,00 |
Esponja multiuso para lavagem de louça dupla face de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d'água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. Largura 75 mm, comprimento
11 mm, espessura 22 mm, cor da espuma amarelo e da fibra verde. Fardo com 12 Unidades.
078156 PAPEL TOALHA, - Marca.: SCALA FARDO 96,00 55,000 5.280,00 COM 100% DE CELULOSE VIRGEM.FARDO CONTENDO 6 ROLOS
DE
20CM X 200M
VALOR GLOBAL R$ 289.902,80
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 289.902,80 (Duzentos e Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Dois Reais, e Oitenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-094-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210654.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de novembro de 2021 extinguindo-se em 04 de novembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 08 244 0002 2.066 – Manutenção da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social
- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e promoção Social), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca.
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula:0409646, através da Portaria nº. 0019/2021-SEMAD, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Fundo Municipal de Assistência Social (Secretaria Municipal do Trabalho e promoção Social), em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-094-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 05 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por ADNA
XXXXXXX XX XXXXX
TORRES:0130116 TORRES:01301163279
3279
Dados: 2021.11.05
15:53:00 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social
CONTRATANTE
SUPERMERCADO DU' BAIRRO
Assinado de forma digital por SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA:24465172000280
LTDA:24465172000280 Dados: 2021.11.05 13:41:42 -03'00'
SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA
C.N.P.J: 24.465.172/0002-80 EVANDRO GOMES DA SILVA C.P.F: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: