CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2022
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02 Filial: Xxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, XXX.: 75380-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47 (ii) Contratada: Tríade Consultores Ltda CNPJ/MF nº 67.141.440/0001-30 Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx- XX, CEP.: 01407-200 |
B) OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Auditoria Contábil Independente (exercício 2022) |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/05/2022 até a entrega do relatório final de auditoria contábil devidamente aprovado pela CONTRATANTE |
D) PREÇO TOTAL DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem pagos em 8 (oito) parcelas fixas de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) cada uma, sendo a primeira parcela devida até o dia 30/06/2022 e, as demais, até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao da prestação dos serviços, com a última condicionada à entrega do relatório final de auditoria contábil e sua aprovação |
CONTRATANTE (data prevista: 05/01/2023), caso todos os prazos fixados entre as equipes na execução dos serviços sejam cumpridos) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CRC 1SP 300369-/O2 |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 0,5% (meio por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 00000-0000 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; e (c) Anexo III – Proposta Comercial. |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Trindade – Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES
/ GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas,
infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados nas datas mencionadas no ITEM D do QUADRO RESUMO, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
TRÍADE CONSULTORES LTDA CNPJ/CPF: 67.141.440/0001-30 BANCO BRADESCO
AG: 0133
C/C: 125129-5
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que,
na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11 - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. - Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-
how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de
suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, caso necessário, ser prorrogado automaticamente para conclusão dos serviços.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias; e
d) Ao término da auditoria independente contratada com a entrega do relatório final, condicionado à aceitação por parte da CONTRATANTE.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou
das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta
própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade/GO, 23 de maio de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:25991325847
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX:9033846 digital por XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
4891
XXXXXX:90338464891
XX XXXXXXX XXXXXXX:13280541875
CONTRATADA: Tríade Consultores Ltda
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, para dar apoio aos serviços desenvolvidos do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX sob gestão do IMED.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 SES / GO).
2.2. A realização de auditoria independente das demonstrações contábeis dos recursos financeiros de natureza pública recebidos e utilizados nas atividades desenvolvidas no Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos HUTRIN, que é uma obrigação existente tanto no estatuto social da entidade, como na legislação de regência dos contratos de gestão, e é um meio que contribui para as ações de transparência das operações financeiras e da própria gestão em si, além de trazer maior segurança e menos riscos e custos aos processos e procedimentos.
2.3. Adicionalmente, a auditoria dos documentos contábeis e os respectivos processos de obtenção das informações financeiras e contábeis, terá como benefício, identificar lacunas e gaps nos processos financeiros e contábeis, tanto
quanto, certificar que os números relativos ao Balanco e demais peças contábeis seguem estritamente a legislação do CFC.
Adicionalmente e após a auditoria finalizada, os auditores certificarão os documentos contábeis, os quais serão submetidos aos órgãos do Estado de Goias, tendo em vista as regras contidas no contrato de gestão.
Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa técnicos de auditoria independente para o ano de 2020, para atender os requisitos técnicos, requeridos no HUTRIN.
3. ESCOPO
3.1. Demonstrações Contábeis do exercício de 2022 - (01/01/2022 a 31/12/2022)
3.2. O objeto do presente escopo é contratação de técnicos de auditoria independente para o ano de 2022, tendo em vista a necessidade de apresentação do Balanco, Balancete, DRE e DMPL, no dia 10 de janeiro de 2023, faz-se imperativo contratar uma empresa de auditoria independente, para acompanhar trimestre a trimestre a evolução dos documentos ora mencionados resguardando as operações do Hospital Hutrin em Trindade GO. É de suma importância e vital para o sucesso dessa empreitada, que a empresa possua o objeto adequado solicitado neste Termo de Referênciacia.
3.3. Relatório de Auditoria sobre as demonstrações contábeis relacionadas aos recursos financeiros de natureza pública recebidos e empregados no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Hutrin em Trindade GO e seus Anexos tendo como a perspectiva temporal dos trimestres 1; 2; 3 e 4 de 2022; e
3.4. O relatório deverá ser entregue, impreterivelmente, até:
a. Primeiro Trimestre 25/05/2022
b. Segundo Trimestre 25/06/2022
c. Terceiro Trimestre 25/07/2022
d. Quarto Trimestre 05/08/2022
3.5. Elaborar e emitir os relatórios relacionados a revisão especial das demonstrações contábeis do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos HUTRIN e adotando todas as premissas e disposições contidas na Noma Brasileira de Contabilidade para Trabalhos de Revisão NBC TR 2400.
3.6. Condicionantes:
a) A Proponente deverá prestar os serviços com observância às práticas contábeis brasileiras (BRGAAP) e de acordo com as normas de auditoria independente, expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
b) Utilizar especialistas em auditoria independente na execução dos serviços que serão contratados; e
c) O trabalho de auditoria independente deverá ser realizado com estrita confidencialidade e dentro dos padrões que regem a boa técnica.
3.7. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA: Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX.
3.8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
3.9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : O Contrato objeto deste processo seletivo terá sua vigência inicial contada da data de assinatura do Instrumento Contratual com data para inicio 20/05/2022 e término prevista inicialmente para 31/12/2022.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES
5.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados.
Providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela Fiscalização, conforme sua especialização;
Transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessárias à execução dos serviços;
Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todos os utensilios, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para a execução dos serviços solicitados;
Responsabilizar-se pela recomposição e/ou correção de defeitos ou prejuízos que venham a causar nos elementos construtivos da CONTRATANTE (alvenaria, instalações gerais, pisos e revestimentos, fachada, vidros, etc), bem como por danos causados diretamente por seus funcionários, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços;
Executar serviços, utilizando para isso mão de obra de pessoas tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção à segurança, higiene, apresentação pessoal e se necessário, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país;
Determinar que os seus funcionários utilizem crachás de identificação, contendo fotografia, em local visível do vestuário, na altura do peito, confeccionados pela própria CONTRATADA;
Responsabilizar-se, integralmente, na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto deste contrato;
O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
5.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
Designar um funcionário para realizar fiscalização e acompanhamento do contrato.
Garantir instalações estejam limpas e organizadas, objeto deste Termo de Referência.
Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
6. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo Contratante.
7. PREÇO:
No preço ofertado deverão estar incluídos todos os valores envolvidos para prestação de serviços de elaboração DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O ANO DE 2022, tais como, material de apoio, despesas de viagem e hospedagem, impostos e demais despesas administrativas.
A apresentação de preços deverá ser feita de forma a apresentar o valor mensal e o
valor global para a totalidade.
A N E X O II PROPOSTA TÉCNICA
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx ( HUTRIN) Auditoria de Demonstrações Contábeis
T A- P 0 1 7 / 2 0 2 2
H e n r i q u e P e r e i r a – S ó c i o r e s po n s á v e l
São Paulo, 20 de abrilde 2022.
Aos Administradores do
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento -Hospital Estadual de Urgências de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN)
Trindade - GO
Prezados Senhores, apresentamos a proposta de TA-P-017/2022.
Nos termos da solicitação efetuada por X.Xxx., apresentamos nossa proposta de prestação de serviços técnicos especializados de auditoria independente das demonstrações contábeis da IMED -Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN). referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2022.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para qualquer esclarecimento adicional, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTEÚDO
Por quê a Tríade ? IAPA Internacional – Tríade Global
Forma de trabalho Serviços solicitados
Metodologia Cronograma
A Tríade e sua equipe
Relatórios
POR QUÊ A TRÍADE ?
Fundada em 1989 por profissionais altamente capacitados e com sólida carreira em empresas nacionais e internacionais de auditoria, a Tríade se consolidou no mercado brasileiro, trabalhando pela satisfação de nossos clientes, formação de nossos colaboradores, sempre primando pela ética e comprometimento profissional.
Competência
Credibilidade
Conduta ética
Qualidade: A equipe profissional alocada nos projetos detém conhecimentos e experiência adequados e compatíveis com as necessidades do contratante. Não designamos assistentes ou “trainees” inexperientes, para onerar custos e proporcionar ineficiências.
Responsabilidade: Todos os trabalhos são acompanhados permanentemente por um sócio de nossa organização, que mantém estreito relacionamento com os principais executivos do contratante.
Preço Justo: Praticamos honorários justos e razoáveis porque temos uma estrutura interna eficaz e não mantemos vínculos onerosos com organizações internacionais.
Agilidade de Decisão: os sócios da TRÍADE estão plenamente à disposição dos profissionais do contratante e envolvem-se efetivamente em todos os trabalhos
IAPA INTERNATIONAL - TRÍADE GLOBAL
200 empresas
membro
Em novembro de 2017, ingressamos como membro independente na IAPA International, uma associação global líder de empresas independentes de contabilidade, auditoria, impostos, assessoria jurídica, consultorias, finanças, imigração e serviços de tecnologia.
Entre as
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1
Proposta para prestação de serviços profissionais
Serviços Solicitados
Auditoria independente das demonstrações contábeis
O objetivo básico de nossa auditoria será habilitar-nos a emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis do IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento. para o exercício por findar em 31 de dezembro de 2022, verificando se refletem, com propriedade, sua posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e o fluxo de caixa, de acordo com os princípios contábeis brasileiros.
Nosso exame será conduzido de acordo com as normas profissionais e éticas relativas à auditoria independente, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante das demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis usadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação geral das demonstrações contábeis.
Ressaltamos que a responsabilidade pela preparação das demonstrações contábeis, incluindo a divulgação adequada, é da alçada da Administração da Sociedade. Isso inclui a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos da Entidade. Como parte de nosso processo de auditoria, vamos solicitar à Administração confirmações escritas das declarações feitas com relação à auditoria, denominada Carta de Responsabilidade da Administração.
Serviços Solicitados
Revisão Especial das demonstrações Contábeis – NBC TR 2400
O objetivo básico de nossa revisão será habilitar-nos a emitir uma conclusão sobre as demonstrações contábeis do IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento -Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN). para o exercício por findar em 31 de dezembro de 2022, verificando se refletem, com propriedade, sua posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e o fluxo de caixa, de acordo com os princípios contábeis brasileiros.
Nosso exame será conduzido de acordo com as normas profissionais e éticas relativas à auditoria independente, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante das demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis usadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação geral das demonstrações contábeis.
Ressaltamos que a responsabilidade pela preparação das demonstrações contábeis, incluindo a divulgação adequada, é da alçada da Administração da Sociedade. Isso inclui a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos da Entidade. Como parte de nosso processo de auditoria, vamos solicitar à Administração confirmações escritas das declarações feitas com relação à auditoria, denominada Carta de Responsabilidade da Administração.
METODOLOGIA EMPREGADA E CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
A Tríade adota um processo de identificação prévia de r i scos que serão discutidos com a administração com o objetivo de prevenir quaisquer adversidades durante os trabalhos de auditoria.
Nossos procedimentos se baseiam em seis etapas:
METODOLOGIA EMPREGADA
I - Integração de equipes e planejamento
II – Avaliação do perfil de riscos
III – Avaliação de controles internos
IV – Exames preliminares e circularização
V - Exames finais – Testes substantivos
VI - Emissão de relatórios
Compreensão das operações da empresa, de seu ambiente de controles internos e sistemas contábil e informação
Identificação dos riscos e pontos fortes do cliente de forma a otimizar nossos trabalhos
Análise crítica dos principais ciclos operacionais norteando os exames finais de auditoria
Avalição primária das informações contábeis , bem como a seleção e expedição de cartas de confirmação à terceiros
Testes de auditoria nas contas patrimoniais e de resultados na data base de emissão das demonstrações contábeis
Emissão do relatório dos auditores independentes e da carta de comentários sobre os aspectos identificados durante a auditoria
Proposta para prestação de serviços profissionais
CRONOGRAMA
Avaliação de Controles Internos
Exames preliminares e circularização
Acompanhamento de inventários físicos
Exames Finais e Emissão de os relatório dos auditores independentes
Planejamento e Avaliação de
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lcariptnadçõefmo sr iente.
A TRÍADE E SUA EQUIPE
Os trabalhos serão desenvolvidos por uma equipe de profissionais qualificada de acordo com a natureza e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade geral do sócio de auditoria Xxxxxx Xxxxxxx e composta por:
Sócio revisor - Revisor da qualidade dos trabalhos e dos relatórios emitidos
Sócio de impostos - Coordenar os procedimentos de revisão de impostos e contribuições
Gerente de auditoria - Coordenar os trabalhos de campo seguindo o planejamento e acompanha-lo de forma integral Sêniores de auditoria - Executar os trabalhos na extensão estabelecida e monitorar as tarefas designadas aos assistentes Assistentes de auditoria - Executar os trabalhos de campo de acordo com as premissas estipuladas
RELATÓRIOS
a) Relatório dos auditores independentes
Relatório dos auditores independentes contendo nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento . referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2022, compreendendo:
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos resultados e resultados abrangentes
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Demonstração do fluxo de caixa; e
Notas explicativas às demonstrações contábeis
b) Relatórios de Revisões Trimestrais
Carta e/ou relatório contendo nossos comentários, acompanhados das sugestões, quando aplicáveis, sobre as práticas contábeis, fiscais e dos procedimentos de controles internos e outros aspectos operacionais e gerenciais que julgarmos relevantes, identificados como decorrência dos trabalhos de auditoria ao termino de cada uma das revisões trimestrais conforme requerido pela RFP 048/2022
RELATÓRIOS
a) Relatório de Revisão Especial dos auditores independentes
Relatório de Revisão Especial dos auditores independentes contendo nossa conclusão sobre as demonstrações contábeis individuais da filial IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento -Hospital Estadual de Urgências de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN). referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2022, compreendendo:
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos resultados e resultados abrangentes
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Demonstração do fluxo de caixa; e
Notas explicativas às demonstrações contábeis
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
As operações e propostas de operações nas situações listadas nos Art. 9 º e 10 º da Resolução do Conselho de Contabilidade 1.445/13 podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras):
No caso dos serviços de auditoria das demonstrações contábeis, as operações e transações passíveis de informação de acordo com os critérios estabelecidos nos Art. 9º e 10º são aquelas detectadas no curso normal de uma auditoria que leva em consideração a utilização de amostragem para seleção de operações ou transações a serem testadas, cuja determinação da extensão dos testes depende da avaliação dos riscos e do controle interno da entidade para responder a esses riscos, assim como do valor da materialidade para execução da auditoria, estabelecido para as demonstrações contábeis que estão sendo auditadas de acordo com as normas técnicas (NBC TA) aprovadas por este Conselho.
As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Proposta para prestação de serviços profissionais
A N E X O III PROPOSTA COMERCIAL
36
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx ( HUTRIN) Auditoria de Demonstrações Contábeis
TA - P 0 1 7 / 2 0 2 2
He n r i q u e P e r e i r a – Só c i o r e s p o n s á v e l
São Paulo, 20 de abril de 2022.
Aos Administradores do
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento -Hospital Estadual de Urgências de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN)
Trindade - GO
Prezados Senhores, apresentamos a proposta de TA-P-017/2022.
Nos termos da solicitação efetuada por X.Xxx., apresentamos nossa proposta de prestação de serviços técnicos especializados de auditoria independente das demonstrações contábeis da IMED -Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN). referentes ao exercício por findar em 31 de dezembro de 2022.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para qualquer esclarecimento adicional, subscrevendo-nos. Atenciosamente,
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTEÚDO |
Por quê a Tríade ? |
IAPA Internacional – Tríade Global |
Forma de trabalho |
Serviços solicitados |
Metodologia |
Cronograma |
A Tríade e sua equipe |
Relatórios |
Honorários profissionais |
Termos e condições legais |
Aceitação da proposta |
POR QUÊ A TRÍADE ?
Fundada em 1989 por profissionais altamente capacitados e com sólida carreira em empresas nacionais e internacionais de auditoria, a Tríade se consolidou no mercado brasileiro, trabalhando pela satisfação de nossos clientes, formação de nossos colaboradores, sempre primando pela ética e comprometimento profissional.
Competência
Credibilidade
Conduta ética
Qualidade: A equipe profissional alocada nos projetos detém conhecimentos e experiência adequados e compatíveis com as necessidades do contratante. Não designamos assistentes ou “trainees” inexperientes, para onerar custos e proporcionar ineficiências.
Responsabilidade: Todos os trabalhos são acompanhados permanentemente por um sócio de nossa organização, que mantém estreito relacionamento com os principais executivos do contratante.
Preço Justo: Praticamos honorários justos e razoáveis porque temos uma estrutura interna eficaz e não mantemos vínculos onerosos com organizações internacionais.
Agilidade de Decisão: os sócios da TRÍADE estão plenamente à disposição dos profissionais do
contratante e envolvem-se efetivamente em todos os trabalhos
IAPA INTERNATIONAL - TRÍADE GLOBAL
Em novembro de 2017, ingressamos como membro independente na IAPA International, uma associação global líder de empresas independentes de contabilidade, auditoria, impostos, assessoria jurídica, consultorias, finanças, imigração e serviços de tecnologia.
200 empresas
membro
Presente em
75 países
Entre as 10 maiores associações do
mundo
Proposta para prestação de serviços profissionais
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Nossos honorários profissionais são baseados nas horas estimadas de trabalho de nossos profissionais com aplicação de taxa média das categorias profissionais envolvidas, sendo as horas necessárias decorrentes da complexidade das transações, registros contábeis e apresentação das Demonstrações Contábeis.
Com base no levantamento de dados, estimamos nossos honorários profissionais em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil Reais) para os quais propomos que sejam pagas em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos Reais), vencendo a primeira em 20 de maio de 2022 e as demais no dia 15 dos meses subsequentes.
As despesas de nossos profissionais durante a execução dos trabalhos tais como quilometragem, passagens, hospedagem, refeições, pedágios, que incorrermos na realização de nossos trabalhos forma estimadas e estão inclusas no preço global da proposta.
R$42.000,00
=
10 X DE
R$ 4.200,00
• Proposta válida por 60 dias
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONDIÇÕES LEGAIS
As operações e propostas de operações nas situações listadas nos Art. 9 º e 10 º da Resolução do Conselho de Contabilidade 1.445/13 podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras):
No caso dos serviços de auditoria das demonstrações contábeis, as operações e transações passíveis de informação de acordo com os critérios estabelecidos nos Art. 9º e 10º são aquelas detectadas no curso normal de uma auditoria que leva em consideração a utilização de amostragem para seleção de operações ou transações a serem testadas, cuja determinação da extensão dos testes depende da avaliação dos riscos e do controle interno da entidade para responder a esses riscos, assim como do valor da materialidade para execução da auditoria, estabelecido para as demonstrações contábeis que estão sendo auditadas de acordo com as normas técnicas (NBC TA) aprovadas por este Conselho.
As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Proposta para prestação de serviços profissionais
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
A formalização da nossa contratação dar-se-á com o seu respectivo “De Acordo”, que poderá ser formalizado através de um e-mail a ser enviado para xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em ambos os casos favor fazer referência ao número da presente proposta TA-P-017/2022, que após a sua aceitação transformar-se-á em “Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria”, para todos os fins legais e atendimento a Resolução CFC nº 987/03.
TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CRC 1SP 300369/O-2
IMED - Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HUTRIN) CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47
Representante legal:
Proposta para prestação de serviços profissionais