TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO
A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado pelo art. 6º, Inciso XXIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos produtos e serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas. Portanto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratada para execução dos serviços, bem como as da Prefeitura Municipal de Palmeirina/PE, na qualidade de contratante.
1 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.1 Considerando que o valor global de contratação seja inferior a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 c.cDecreto nº 10.922/2021, encontram-se atendidos os princípios da legalidade, economicidade e celeridade no feito.
1.2. Fundamenta-se a prestação de serviços constantes deste Termo de Referência, conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores estabelecidos na referida lei, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1.3. Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos aos cofres da Administração com procedimentos licitatórios indicados no artigo 28 da Lei nº 14.133/2021
2. JUSTIFICATIVA
2.1 2.1 O Município de Palmeirina/PE vem buscando dar celeridade na prestação de contas, capitação de recursos e na liberação dos recursos oriundos do governo Federal e Estadual e seus órgãos executores tais como: Ministério do Trabalho e Assistência Social, por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e as Drogas, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, entre outros, através de convênios, Programas, termos de adesão, através de auxílio especializado na operacionalização do Sistema/Web Federal SUASWEB, e como também acompanhamento, monitoramento e lançamento de dados e relatórios técnicos das Prestação de contas parcial e final com a devida aprovação da mesma. Como a Prefeitura Municipal de Palmeirina/PE não dispõe em seu quadro profissionais capacitados necessita da contratação de assessoria técnica para gerenciar, monitorar e
acompanhar as Prestações de Contas conforme descrito neste Termo de Referência.
3.OBJETO:
3.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, monitoramento e elaboração de prestação de contas de recursos oriundos de Convênios, Programas, Financiamentos, Termos de adesão e Termos de compromisso firmados pelo Município de Palmeirina/PE, por meio da Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social. Conforme descrições constantes deste Termo de Referência, que é parte integrante indissociável do Ato Convocatório.
LOTE ÚNICO - Serviços de Consultoria e assessoria técnica e institucional especializada em elaborar prestação de contas parcial e final dos devidos convênios e demais pactuações formalizadas pelo município de Palmeirina/PE, por meio da Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social na esfera Estadual e/ou Federal.
4.EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO OBJETO
4.1. Prestação de Contas dos Convênios, Programas, Termos de Adesão e Termos de compromisso Junto aos Órgãos concedentes na esfera Estadual e/ou Federal;
4.2.Inclusão e acompanhamento nos Portais WEB de Convênios e Prestações de Contas do Governo Federal, da documentação e das informações necessárias à análise e aprovação das prestações de contas dos recursos oriundos de convênios, contratos de repasses, termo de compromisso, instrumentos similares, etc., nos termos da legislação vigente;
4.3.Elaboração e acompanhamento de todas as prestações de contas dos recursos oriundos do Governo Federal e Estadual, decorrentes de convênios, contratos de repasses, termos de cooperação, termos de ajustes, termos de adesão, termo de responsabilidade, termo de compromisso e demais instrumentos similares, nos termos da legislação vigente;
4.4.Acompanhamento sistemático do CAUC - Cadastro Único de Convênios e providências para regularização de pendências, quando necessário;
4.5.Prestar assessoria aos funcionários da Prefeitura para correta aplicação dos recursos oriundo de convênios, contratos de repasses, termos de ajustes, termos de adesão, programas, como forma de atender as diretrizes do instrumento firmado, diretrizes do programa e a legislação vigente;
4.6.Os serviços serão prestados na sede do Município ou no escritório da contratada, além deste ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Dentre outras exigências pertinentes, as propostas a serem apresentadas pelas licitantes deverão obedecer ao que se segue:
5.1.1 Ser informado o VALOR GLOBAL para os serviços objeto deste Anexo I Termo de Referência, valor este, que deverá ser expresso em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a termais de um resultado;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRAPARTIDA:
6.1. Prestar serviços de acordo com as determinações da CONTRATANTE e com normas pré- estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2. Dispor de técnicos com experiência em serviços similares aos do presente contrato para acompanhamento e monitoramento dos sistemas;
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo;
6.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste certame;
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa e/ou seu responsável técnico, deverá atender que dispõe dos seguintes requisitos:
7.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, MEDIANTE ATESTADO (S) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (S) POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em PAPEL TIMBRADO da pessoa jurídica de direito público ou privado, com as seguintes informações: CNPJ, RAZÃO SOCIAL, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
7.1.1 No caso do atestado ser expedido por pessoa jurídica de direito público o mesmo NÃO SERÁ NECESSÁRIO ESTÁ COM A SUA ASSINATURA RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO.
7.1.2 No caso do atestado ser expedido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá estar com a assinatura DEVIDAMENTE RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.2 Para comprovação do Quadro Técnico.
7.2.1 Comprovação da licitante de possuir em quadro, na data prevista para a realização da licitação, profissional(is) de nível médio, detentor(es) de Atestado de Capacidade Técnica, que comprovem as atividades compatíveis com o objeto do lote cotado, e que detenha de experiência comprovada igual ou superior a 10 (dez) anos de atuação.
Comprovação que a licitante possui em seu quadro técnico permanente ou em seu quadro de direção, na data de apresentação da documentação e da proposta, comprovados mediante o registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, um profissional de Xxxxx Xxxxx, que assinará pelos serviços prestados.
7.2.2 Os profissionais indicados pela empresa deverão participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A empresa contratada deverá executar os serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo os trabalhos serem apresentados de forma clara e concisa, ficando a mesma na obrigação de prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como corrigir eventuais falhas ou omissões.
8.2. Poderá o prazo de vigência a partir da data de sua assinatura, ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme os termos do art. 6º, Inciso XXIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021suas alterações posteriores.
8.3. Também fica sob responsabilidade da contratada a permanecia de um profissional habilitado
0.0.xx área durante 01 (um) dia quinzenalmente sob observância das demandas apresentadas e total disponibilidade para acompanhamento e execução de atividades home office. Para a execução dos serviços ora licitados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DO MUNICIPIO
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência;
9.2. Acompanhar através das Secretarias responsáveis pela execução das pactuações e pela Secretaria de administração a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
9.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
9.4. Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas no instrumento contratual;
9.5. Recusar quaisquer serviços que difiram dos padrões exigidos;
9.6. Decidir dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo durante o andamento dos serviços;
9.7. Arcar com despesas de translado, em caso de deslocamentos para órgãos da administração pública localizados em outros Estados, necessários para trato de situações inerentes ao objeto deste termo de referência.
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
A fatura relativa aos serviços mensalmente prestados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal competente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços,
10.1 para fins de conferência e atestação da execução dos serviços.
10.2 Caso o faturamento seja aprovado pelo Secretário competente, o pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente após o protocolo da fatura pelo CONTRATADO.
11. DOS RECURSOS ALOCADOS:
11.1 Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento do Municipio
de Palmeirina/PE do exercício de 2024, conforme dotação orçamentária abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.0702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência social
08.122 Administração geral
08.122.0801 GESTAO ADMINISTRATIVA DA ASSISTENCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.35 Serviços de Consultoria
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
12. DOS VALORES MAXIMOS ADMITIDOS:
12.1 Descrição mínima do objeto e valores máximos admitidos
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT. | VR. UNIT. MÁXIMO ADMITIDO MENSAL | VR. TOTAL. MÁXIMO ADMITIDO |
1 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM ELABORAR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL DOS DEVIDOS CONVÊNIOS E PROGRAMAS FORMALIZADOS NA ESFERA ESTADUAL E/OU FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | MENSAL | 10 | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 |
12.2 O valor total estimado do serviço da presente contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), resultante de pesquisa no sítio do TOME CONTAS – TCE/PE, xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, tomada como parâmetro a mediana entre os preços cotados de contratos e prestação de serviços de mesma natureza, que será considerado como valor máximo mensal admissível para a contratação, para o período de 10 (dois) meses.
12.3 Conforme a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021, o Método Matemático Aplicado foi a Mediana dos preços obtidos – conforme “Consolidação de Preços”, anexo ao Termo de Referência
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados;
13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
14. ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
14.1. ventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Fedral nº 14.133/2021.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei Fedral nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Fedral nº 14.133/2021 e no Edital e Anexos.
15.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.5.3. Indenizações e multas.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
17.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto e 2013.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório..
19. DA LEGISLAÇÃO:
19.1. Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que atualizou os valores estabelecidos na referida lei, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Palmeirina, 22 de Fevereiro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO