TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO E OPÇÃO POR REGIME TEMPORÁRIO DE TELETRABALHO POR CRISE DE SAÚDE PÚBLICA
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO E OPÇÃO POR REGIME TEMPORÁRIO DE TELETRABALHO POR CRISE DE SAÚDE PÚBLICA
CONTRATANTE: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com instituição autorizada pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.481.233/0001-72, com sede no Setor Médico Hospitalar Sul - SHMS, Área Especial, Xxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX);
CONTRATADO:_________________________________________________________________________, CPF Nº _____________________, RG Nº ____________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________, ENDEREÇO:___________________________________________________, CEP:______________________, CARGO: ____________________________________________________, MATRÍCULA: _____________.
As partes acima descritas, considerando a declaração de estado de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e por amparo na regulamentação feita por meio da Portaria MS nº 356, de 11 de março 2020, a qual estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), feito de forma livre e espontânea, firmam o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO, na forma a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) Empregado (a) declara expressamente a sua livre, espontânea e desimpedida opção pelo regime de teletrabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - A partir da presente data, o contrato de trabalho passa a ser cumprido, temporariamente, na modalidade de teletrabalho, conforme previsto nos arts. 75-A a 75-E da CLT, com todas as atribuições que lhe são devidas no contrato de trabalho em vigor, bem como as que eventualmente vierem a ser designadas por meio de instruções internas e normas da Diretoria Executiva do IGESDF.
CLÁUSULA TERCEIRA - As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) EMPREGADO(a) são as mesmas desenvolvidas em seu local de atuação, na mesma quantidade, qualidade, tecnicidade e eficiência. CLÁUSULA QUARTA - O(A) EMPREGADO(A) exercerá as atividades do contrato de trabalho diretamente de sua residência, declarando expressamente que possui o equipamento eletrônico necessário (computador/notebook), assim como internet instalada no local e demais instrumentos úteis e necessários ao desenvolvimento regular de suas atividades laborais.
CLÁUSULA QUINTA - Não haverá qualquer alteração de quantidade de horas de trabalho, salário, metas de produção e produtividade, bem como demais benefícios descritos no contrato de trabalho celebrado.
CLÁUSULA SEXTA - O(A) EMPREGADO(a) declara conhecimento de que o regime de teletrabalho está sendo aplicado de forma excepcional e temporária, em razão das medidas de prevenção à propagação da epidemia de coronavírus (COVID 19), conforme legislação vigente, orientação dos órgãos de saúde pública e recomendação do Ministério Público do Trabalho, descrita na Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O disposto na CLÁUSULA SEXTA isenta o EMPREGADOR de qualquer indenização por uso de equipamentos e demais instrumentos em seu domicílio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O regime de teletrabalho de que trata a presente Xxxxxxxx, poderá ser revogado a qualquer tempo por iniciativa do EMPREGADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - Poderá ser adotada escala rotativa e mista entre teletrabalho e trabalho presencial, a critério do EMPREGADOR, para garantir a quantidade mínima de colaboradores, de acordo com a necessidade da unidade envolvida, resguardando o devido cumprimento das atividades desenvolvidas pelo IGESDF, e garantindo o bom funcionamento do atendimento público de saúde do Distrito Federal.
CLÁUSULA OITAVA - O EMPREGADO (a) se compromete a manter sempre disponível, no horário de trabalho, o seu telefone, e-mail e aplicativos de comunicação, para o recebimento de ordens e demais atribuições, bem como atender a convocações para o retorno ao trabalho presencial, sempre a critério do EMPREGADOR.
E, por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes este Termo Aditivo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Brasília, __ de _____ de 2020.
DP.FORM.003 Publicação: 18/03/2020 |
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