CONTRATO Nº 109/2013.
CONTRATO Nº 109/2013.
“Contrato de Locação de Imóvel que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX”
Aos 25 (vinte cinco) dia do mês de novembro do ano de 2013, por um lado O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no Sitio da Horta, no Município de Conquista D’Oeste, PA Nova Conquista, portador da cédula de identidade RG nº. 0000000-0 expedida pela SSP – MT e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençados e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, locação de uma área rural mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O CONTRATADO cederá ao CONTRATANTE, em locação, parcela a ser demarcada do imóvel rural situado no PA Nova Conquista, com área aproximada de 12.0000 hectares, conforme consta no memorial descritivo, croqui da propriedade e Titulo de Domínio, expedido pelo INCRA, anexos ao presente instrumento e que dele ficam fazendo parte integrantes, independente de sua transcrição;
1.2 O imóvel acima mencionado será utilizado para exploração de jazida de cascalho, para uso da municipalidade, em revestimento e recuperação de estradas vicinais de interesse coletivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação conforme disposto em seu Art. 24, inciso X.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 O CONTRATADO se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado para os fins a que se destina, podendo o CONTRATANTE explorar, única e exclusivamente, a jazida de cascalho ali existente;
3.2 O CONTRATADO se responsabiliza ao pagamento dos Impostos e taxas que incidirem sobre a propriedade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a devolver o imóvel locado, sem restrições, livre e desocupado, quando do vencimento do presente ajuste;
4.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelos custos gerados por recuperações que por xxxxxxx se fizerem necessários;
4.3 Efetuar o pagamento pela locação ao CONTRATADO, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A locação contratada está orçada em R$ 960.00 (novecentos e sessenta reais), preço esse que será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, em parcela única, no ato da efetiva entrega do imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes com a execução da locação descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação:
09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 – Coordenadoria de Obras e Serviços Públicos 00.000.0000.0000 - Manut. Ativ. Essen. e Encar. C/ Gab. do Secretario 3.3.90.36.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - PF – F 300
CLÁUSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE LOCAÇÃO
8.1 O prazo do presente instrumento é da se inicio 25/11/2013 e com término em 31/12/2013.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da lei 8.666/93, constituindo motivos para essa rescisão:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão prevista no inciso “a”, da cláusula 9.1, acarretará a CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.4 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e o financeiro.
9.5 No caso de rescisão, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento proporcional a utilização do imóvel;
9.6 A CONTRATADA se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se ainda ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por, estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste MT, em 25 de novembro de 2013.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretario de Obras e Serviços Públicos
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nantes Salasar
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 13.645.978/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico - OAB-MT 3383-A