CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 05ª REGIÃO E XXXXXX
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 05ª REGIÃO E XXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, Autarquia Federal, sediado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 53 – Tijuca - Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº. 37.115.458/0001-04, doravante denominada CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu Diretores Executivos, XXX, psicólogo, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo CRP/05, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX, e XXX, brasileiro, solteiro, psicólogo, portador da carteira de identidade nº XXXX, expedida pelo CRP/RJ, inscrito no CPF sob o nº XXXX, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, por outro lado XXXX., inscrito no CPF nº XXXX, com residente e domiciliado na xxxxxxx , doravante denominado CEDENTE, firmam o presente contrato de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de acordo com o artigo
111 e suas alterações posteriores, a Lei 9.610/98 e a licitação nº xx/2012 modalidade concurso, ao qual este contrato se vincula irrestrita e incondicionalmente, sendo acordado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto de presente contrato de cessão de direitos autorais e patrimoniais, com exclusividade, referentes ao trabalho técnico em formato artigo (texto) classificado no V PRÊMIO MONOGRÁFICO MARGARETE DE PAIVA XXXXXX XXXXXXXX intitulado “xxxxx”, de autoria do CEDENTE, e o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, CESSIONÁRIO;
1.1 Compreende-se nesta cessão todos os direitos autorais e patrimoniais por meio do qual o CESSIONÁRIO exercerá da forma como melhor lhe convier o direito de utilizar, fruir e dispor da obra, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; os direitos de edição, publicação, reprodução por qualquer processo ou técnica incluindo gráfica, reprográfica, fotográfica, videográfica, fonográfica, eletrônica, virtual;
1.2 A cessão de direitos, objeto deste contrato, inclui os direitos de tradução para qualquer idioma, de comunicação direta e/ou indireta da obras ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permite ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como incluir em base de dados;
1.3 A cessão de direitos, objeto deste contrato, inclui também os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação da obra objeto deste contrato, bem como o direito de integrar obra derivada de obra composta e/ou coletiva organizada pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros por ele autorizados, inclusive para uso publicitário próprio ou de terceiros;
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DOS DIREITOS DO CESSIONÁRIO
2. O CEDENTE cede pelo prazo de 05 (cinco) anos os direitos autorais e patrimoniais do texto especificado na CLÁUSULA UM, contados da homologação e adjudicação do resultado da licitação nº x, modalidade concurso, a qual este instrumento se vincula, ao CESSIONÁRIO que poderá a seu critério:
2.1 Editá-lo, adequá-lo às suas normas editoriais e submetê-lo a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração) compatível com o seu padrão e disponibilidade orçamentária, traduzi-lo, divulgá-lo e comercializá-lo, inclusive na forma de livro;
2.2 Reproduzi-lo em meio digital e divulgá-lo na internet, em português ou em outro idioma que a seu critério, julgar conveniente;
2.3 Editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet,vídeo ou por meio de qualquer outro recurso audiovisual, as imagens e vozes do CEDENTE pertinentes ao texto e a licitação na modalidade concurso ao qual este instrumento contratual está vinculado, total ou parcialmente pelo prazo estabelecido no CLÁUSULA DOIS, acima estipulada;
2.4 O CESSIONÁRIO poderá a seu critério imprimir em uma ou mais tiragens a quantidade de exemplares que julgar necessária;
2.5 Os direitos autorais e patrimoniais referente ao objeto do presente contrato, conforme CLÁUSULA UM, são cedidos sem qualquer ônus para o CESSIONÁRIO;
2.6 O presente contrato poderá ser prorrogado a critério do CESSIONÁRIO nos termos do da Lei 8.666/93 e da Lei 9.610/98;
CLAÚSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
3. O CEDENTE se obriga:
3.1 Isentar, o CESSIONÁRIO pelo prazo de 05 (cinco) anos, de qualquer pagamento relativo à cessão de direitos autorais e patrimoniais inerentes ao trabalho técnico objeto do presente contrato, conforme disposto em sua CLÁUSULA UM;
3.2 Responder em caso de infringência aos direitos autorais e patrimoniais, isentando o CESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade;
CLAÚSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
4. O CESSIONÁRIO se obriga :
4.1 Comunicar imediatamente e por escrito ao CEDENTE, a fim de que seja solucionado, qualquer problema referente à execução deste contrato;
4.2 Entregar a premiação, conforme a classificação obtida no V PRÊMIO MONOGRÁFICO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, ao CEDENTE, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 9.610/98 e licitação nº XX/2012 modalidade concurso, ao qual este contrato esta vinculado irrestrita e incondicionalmente;
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. As despesas decorrentes da premiação conforme a classificação obtida no V PRÊMIO MONOGRÁFICO MARGARETE DE PAIVA XXXXXX XXXXXXXX, correrão à conta de “Exposição, eventos, congressos e conferências” código nº. 62211.01.04.06.007, do orçamento vigente;
CLÁUSULA SEXTA – DO PRÊMIO
6. A premiação conferida ao CEDENTE observa a categoria em que o trabalho técnico foi inscrito no concurso ao qual este contrato está vinculado bem como a classificação obtida no mesmo, sendo no valor de R$ xxxx (xxxx) que será entregue em sessão pública do evento VI Mostra Regional de Psicologia, a ser realizada em XXX de 2012;
6.1 O valor do prêmio constitui o único valor a ser entregue ao CEDENTE não cabendo nenhum outro pagamento além da premiação;
6.2 O valor do prêmio é bruto e sofrerá as retenções tributárias de acordo com a legislação da Receita Federal em vigor;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, e Lei 9.610/98 com suas alterações posteriores, mediante termo aditivo;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CESSIONÁRIO, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao CEDENTE direito a indenizações de qualquer espécie com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei n.º 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, no que for aplicável, bem como a Lei 9.610/98, com suas alterações posteriores;
Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao CEDENTE o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante disposto no parágrafo único do art. 78 da lei 8666/93;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9. Em caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pelas partes, o infrator sujeita-se à aplicação das penalidades previstas nos artigos 101 a 110 da lei 9.610/98;
9.1 O CEDENTE estará sujeito às penalidades previstas no art. 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, bem como ao disposto na Lei 9.610/98 com suas alterações posteriores;
9.2 O CEDENTE é totalmente responsável pela autoria e conteúdo do trabalho respondendo civil e penalmente em caso de violação de direitos autorais e patrimoniais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10. Caso o CESSIONÁRIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o CEDENTE ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas
de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CESSIONÁRIO, sob pena de imediata rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste contrato;
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, assinam as partes o presente instrumento depois de lido e achado em 03 (três) vias de igual teor, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, XXXX de 2012.
xxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 05ª REGIÃO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxx Nome:
Identidade: xxxxxxxxxxx Identidade:
CPF: xxxxxxxxxxxxx CPF: