CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 069/2015
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 069/2015
Contrato celebrado entre o Município de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, inscrito no CGC-MF sob N° 87.613.444/0001-80, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Agente Político Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000-SJS-RS e CIC n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, e, de outro lado como CONTRATADA, a empresa CONCRETOS BASSO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 05.893.163/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu sócio Administrador, Sr Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000-SSP/RS do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Barão de Cotegipe/RS, pactuam o presente instrumento para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pelo processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 011/2015 pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de tubos de concreto para serem utilizados pela municipalidade para a construção e ampliação de rede de esgoto, para construção, ampliação e reformas em diversas ruas do perímetro urbano do município e para realizar reformas, ampliações e construção de bueiros nas estradas vicinais do interior do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
O preço total, para fornecimento dos objetos deste contrato, entendido esse como preço justo e suficiente para o fornecimento, é de R$ 33.990,00 (trinta e três mil e novecentos e noventa reais), sendo que o preço unitário é o estabelecido abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRÂNSITO:
ITEM | APR | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNIT | TOTAL |
01 | und | Tubos de concreto com diâmetro de 40cm x 1,0m de comprimento | 500,00 | R$ 36,00 | R$ 18.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
ITEM | APR | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNIT | TOTAL |
01 | und | Tubos de concreto com diâmetro de 40cm x 1,0m de comprimento | 50,00 | R$ 36,00 | R$ 1.800,00 |
02 | und | Tubos de concreto com diâmetro de 80cm x 1,0m de comprimento s/ ferro | 30,00 | R$133,00 | R$ 3.990,00 |
03 | und | Tubos de concreto com diâmetro de 1,0m x 1,0m de comprimento c/ Ferro | 50,00 | R$ 204,00 | R$ 10.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.15.451.0011.1018 - Sec. Urbanismo e Trânsito 4.4.90.30.24.00.00 – Material de Construção
06.01.26.782.0010.1014– Sec. Obras
4.4.90.30.24.00.00 – Material de Construção
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A Contratada pagará pelo fornecimento dos materiais no prazo de até 10 (dez) dias
após entrega dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, fatura ou duplicata.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento dos objetos licitados com a licitante vencedora será conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito e da Secretaria Municipal de Obras, a contar da assinatura do contrato entre as partes, tendo duração por 12 (doze) meses podendo, ser prorrogado o prazo a critério da administração na forma do Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE ENTREGA
Os objetos deste contrato deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, localizada na cidade de Campinas do Sul/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na vigência do Contrato, o Contratado estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
f) para efeito de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do Contratante a definição de que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”;
g) no caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação do comprovante do recolhimento, para liberação de créditos;
h) rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei nº 8.666/93;
i) na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o Contratante receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do Contratado perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega dos objetos desta licitação;
b) Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária perfeita
execução do Contrato; setor competente;
produtos vendidos;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
Constituem obrigações da Contratada:
a) Fornecer os objetos desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
e) Fornecer os objetos licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os objetos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
g) Entregar os produtos com data de fabricação e/ou prazo de validade impressos;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
i) Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
l) Reparar, corrigir, remover, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O contratado reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer tempo, recebendo a Contratada nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação do mesmo excluído o montante das multas a pagar;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão do contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax, na sede das partes Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para qualquer ação decorrente deste instrumento, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx/RS, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas do Sul/RS, 07 de julho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONCRETOS BASSO LTDA - ME Prefeito Sócio Administrador – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Testemunhas: