PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . /201 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº . /201 -
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Nº /
AUTORIZADO PELO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº /
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB E A ASSOCIAÇÃO
, (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: DO ART. 421)
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública
Federal com personalidade jurídica de direito privado, com registro de autogestão patrocinada singular em saúde, sem fins lucrativos, na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 33.418-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0088-31; inscrição no Cadastro Fiscal do Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças da Porto Alegre/RS sob o nº 2074912-0, sita Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Alegre/RS - CEP: 90440-051, neste ato representado por sua Superintendente
, Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, empregado(a) público(a), portador(a) da cédula de identidade – RG nº – expedido pela , inscrito(a) no CPF sob o nº , e por seu Gerente da Gerência , Sr(a). , nacionalidade, estado civil, empregado(a) público(a), portador(a) da cédula de identidade
– RG nº – expedido pela , inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, o , mediante registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29/12/2000, sob o nº , com sede no (a)
, Cidade – UF, CEP: , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a) por
, portadora(o) da Cédula de Identidade – RG nº , expedido pela , e inscrita(o) no CPF sob o nº , infra- assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o credenciamento para intermediar na prestação de Serviços Médicos Especializados, Paramédicos, Ambulatoriais ou em Prontos Socorros, Complementares ao Diagnóstico e ao Tratamento, a serem prestados pelos associados da CONTRATADA destinados aos TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS e ATÍPICOS.
Parágrafo Único: O escopo do presente Contrato consiste em:
I- Procedimentos: Serviços Médicos Especializados, Paramédicos, Ambulatoriais ou em Prontos Socorros, Complementares ao Diagnóstico e ao Tratamento, a serem prestados pelos associados da CONTRATADA.
II- Regime de atendimento: O atendimento será realizado, tanto nas dependências do estabelecimento de saúde integrante do Quadro Associativo da CONTRATADA quanto nos hospitais credenciados da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
São Beneficiários para efeito de utilização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab os TITULARES, DEPENDENTES TÍPICOS e DEPENDENTES ATÍPICOS, a seguir qualificados:
I- TITULARES
a) Empregados do quadro de pessoal da Companhia.
II- DEPENDENTES TÍPICOS
a) Cônjuges;
b) Companheiro(a) com coabitação por tempo superior a 2 (dois) anos, ou com a existência de filhos em comum;
c) Filhos e enteados, solteiros, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos de qualquer idade;
d) Filhos e enteados, solteiros, menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que dependentes econômicos e que sejam estudantes universitários;
e) Menores de 21 (vinte e um) anos que, por decisão judicial, se encontrem sob a guarda do beneficiário titular ou respectivo cônjuge;
f) Tutelados, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que não possuam bens suficientes para o sustento próprio; e
g)Curatelados, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos, ou incapazes sem limite de idade.
III- DEPENDENTES ATÍPICOS
São considerados DEPENDENTES ATÍPICOS: pai e mãe, ou madrasta/padrasto, desde que sejam dependentes econômicos do beneficiário titular, e estejam inscritos na área de Recursos Humanos da Companhia, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
IV- ELEGIBILIDADE E CONSULTA DE BENEFICIÁRIOS
A elegibilidade e consulta de beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, mantido pela CONTRATANTE, deve ser realizada obrigatoriamente antes da efetivação de quaisquer atendimentos, seja de que natureza for, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ASSISTENCIAL
Os atendimentos quando destinados aos Titulares devidamente identificados e elegíveis será realizado de acordo com as coberturas assistenciais descritas abaixo:
I- Os beneficiários TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS possuem cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar, de acordo com as tabelas referenciais adotadas pelo SAS;
II- Os beneficiários DEPENDENTES ATÍPICOS possuem cobertura assistencial, exclusivamente, ambulatorial, estritamente para os seguintes serviços, desde que fora do ambiente hospitalar:
a) Consultas médicas;
b) Exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiograma, mediante solicitação médica;
c) Tomografias Computadorizadas; e
d) Ressonâncias Magnéticas.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os atendimentos quando destinados aos TITULARES e seus DEPENDENTES TÍPICOS E ATÍPICOS serão classificados da seguinte forma:
I- SERVIÇOS AMBULATORIAIS FORA DE AMBIENTE HOSPITALAR
São aqueles destinados aos TITULARES, DEPENDENTES TÍPICOS e ATÍPICOS. No caso dos ATÍPICOS a cobertura compreende somente: Consultas Médicas; Exames Laboratoriais e Radiológicos de Rotina e Eletrocardiograma, mediante Solicitação Médica; Tomografias Computadorizadas; e Ressonâncias Magnéticas realizados em Clínicas Credenciadas.
II- SERVIÇOS SERIADOS
São aqueles realizados em sessões sucessivas e destinados aos TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS e compreende: Manutenção Ortodôntica, Reeducação Postural Global (RPG), Fisioterapia, Hidroterapia, Radioterapia, Quimioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Terapia Ocupacional e Hemodiálise, seja em ambiente ambulatorial ou hospitalar, conforme o caso.
O atendimento aos beneficiários devidamente identificados será realizado de acordo com as coberturas assistenciais destinadas aos EMPREGADOS e seus DEPENDENTES TÍPICOS E ATÍPICOS.
I- DA IDENTIFICAÇÃO
Os beneficiários serão identificados, mediante a apresentação, por parte do beneficiário, de Documento Oficial Válido com foto e do Cartão Virtual de Beneficiário do SAS válido ou acessando a página eletrônica da Companhia na internet para verificação da elegibilidade no link Consulta Beneficiário, observando-se as regras de coberturas assistenciais destinadas a cada tipo de beneficiário, quais sejam TITULARES, DEPENDENTES TÍPICOS e ATÍPICOS, constantes na CLÁUSULA SEGUNDA.
II- DO ATENDIMENTO
a) DO ATENDIMENTO ELETIVO
Para os fins previstos nesta alínea observar-se-á:
1- A CONTRATANTE, em conformidade com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da Resolução Normativa específica, que trata do padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços, disponibiliza em seu Portal do Prestador o sistema de elegibilidade dos beneficiários do SAS, a fim de estabelecer processo seguro de verificação “online” de condições para atendimento, sem prejuízo às exigências previstas nos PROTOCOLOS OPERACIONAIS.
2- Para atendimento eletivo, é imprescindível a solicitação prévia de senha de autorização com a guia de encaminhamento, quando o procedimento assim o exigir, de acordo com o disposto nos PROTOCOLOS OPERACIONAIS.
3- Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE emitirá autorização de caráter eletivo posteriormente à realização do procedimento, com exceção dos casos devidamente justificados e acordado entre as partes.
4- O retorno de consulta para a mesma especialidade médica será de até 15 (quinze) dias. No caso de atendimento (casos de urgência e emergência) em pronto socorro não há retorno de consulta.
5- Os Associados da CONTRATADA não poderão cobrar do beneficiário nenhum procedimento coberto/autorizado pela CONTRATANTE.
6- No caso de procedimentos ainda não cobertos/autorizados pelo Serviço de Assistência à Saúde – SAS, fica facultada a cobrança ao beneficiário, não havendo intervenção ou responsabilidade de cobertura financeira por parte da CONTRATANTE, devendo-se, no entanto, respeitar os valores eventualmente constantes nas tabelas acordadas neste Termo de Credenciamento, cujos pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA.
7- A CONTRATANTE não acatará pedidos de procedimentos nos quais não constem data de solicitação, sendo assegurada a liberdade do médico em indicar e realizar o procedimento que entender necessário para preservar a vida e/ou a saúde dos pacientes, que também responderá por eventual infração ética.
8- Não serão aceitos pedidos médicos em formulários pré-impressos, sem carimbo legível e assinatura do profissional assistente, com o respectivo número de inscrição no conselho de classe, sem data ou com data superior a 30 (trinta) dias, sem codificação vigente e a correta e legível descrição do procedimento conforme estabelecido pela ANS (RN nº 305/2012), e o nome da CONTRATADA que realizará o procedimento, e/ou ainda constando dados ilegíveis.
9- Os pedidos médicos têm validade de 30 (trinta) dias para a efetiva realização dos procedimentos, contados a partir da data de solicitação, e bem assim as guias autorizativas a partir da data de autorização.
10- A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos serviços prestados aos beneficiários com restrição de cobertura assistencial (DEPENDENTES ATÍPICOS), e bem assim aos demais beneficiários NÃO ELEGÍVEIS pela utilização da rede assistencial CONTRATADA.
b) DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
Para os fins previstos nesta alínea observar-se-á:
1- Fica definido por emergência e urgência, respectivamente, todos os eventos que sejam considerados críticos ou um perigo iminente, ou implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o(a) paciente, caracterizados por declaração do profissional assistente;
2- Será assegurada cobertura para TITULARES OU DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS, nos casos de atendimentos de emergência e urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até sua alta hospitalar.
3- Em dias não úteis e em horários não comerciais, os casos de emergência ou urgência deverão ser atendidos mediante apresentação, pelo beneficiário, do Cartão Virtual de Beneficiário do SAS válido, ou acessando a página eletrônica da Companhia na INTERNET, em xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxxx para verificação da elegibilidade do beneficiário do SAS, ficando os Associados da CONTRATADA obrigados a solicitar autorização por meio do envio da solicitação médica, bem como do relatório clínico, a fim de regularizar a situação no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atendimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devendo a CONTRATANTE responder no mesmo prazo (PROTOCOLOS OPERACIONAIS).
4- Para os fins previstos neste item entender-se-á por dias não úteis, os feriados oficiais e finais de semana (sábados e domingos) e por horários não comerciais os compreendidos entre 19h e 7h.
c) DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO
Para os fins previstos nesta alínea observar-se-á:
1- Com a finalidade de regular a utilização da cobertura assistencial oferecida aos seus beneficiários, a CONTRATANTE poderá adotar, a qualquer tempo, os mecanismos de regulação que se fizerem necessários, amparados pela regulamentação aplicável ao segmento da autogestão em saúde suplementar e normas regulamentadoras do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, mantido pela Companhia, obedecendo-se, ainda, as seguintes disposições:
2- A CONTRATANTE concederá autorizações prévias e realizará perícias em relação aos procedimentos e eventos assistenciais, mediante a expedição de pareceres técnicos de auditoria médica/paramédica, que acompanharão as Autorizações de Procedimentos e Guias de Atendimentos emitidas pela Companhia, conforme o caso.
3- A CONTRATANTE poderá solicitar a presença dos beneficiários para realização de perícia prévia, com a finalidade de averiguar a necessidade de realização do procedimento eletivo e o seu correto enquadramento, de acordo com as normas regulamentares previstas, expedindo a correspondente Autorização de Procedimentos e Guias de Atendimentos emitidas pela Companhia, conforme o caso, mediante a expedição de pareceres técnicos de auditoria médica e paramédica.
4- O atendimento aos beneficiários sem a apresentação da respectiva Autorização de Procedimentos, acompanhada do parecer de auditoria técnica, quando for o caso, liberada previamente pela CONTRATANTE, será admitida em casos de emergência e urgência, em dias não úteis e horários não comerciais, desde que justificados mediante laudo elaborado pelo médico assistente, e apresentado no primeiro dia útil subsequente após a realização do atendimento. Entende-se por dias não úteis, os feriados oficiais e finais de semana (sábados e domingos), e por horários não comerciais, os compreendidos entre 19h até as 7h.
5- O não cumprimento da regra estabelecida no antecedente item “4”
desobrigará a CONTRATANTE pelo pagamento dos serviços prestados.
6- Os procedimentos e eventos assistenciais que necessitam de autorização prévia; a rotina operacional para sua solicitação; a responsabilidade das partes nessa rotina; e os prazos para concessão ou
negação das coberturas assistenciais solicitadas estão contidas nos PROTOCOLOS OPERACIONAIS.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS NÃO ACOBERTADOS
Estão excluídos do Serviço de Assistência à Saúde – SAS e, portanto, não acobertados pela CONTRATANTE, qualquer que seja a modalidade, os serviços e/ou tratamentos MÉDICOS e PARAMÉDICOS a seguir descritos:
I- Tratamento ou cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;
II- Cirurgia não ética;
III- Cirurgia plástica embelezadora;
IV- despesas com próteses (braço mecânico, olho de vidro e outros a serem analisados pela área de Recursos Humanos);
V- Internação de paciente com distúrbios mentais irreversíveis ou de comportamento em consequência de qualquer patologia que possa vir ser tratada em nível ambulatorial;
VI- Materiais e medicamentos não compreendidos na fatura hospitalar;
VII- Qualquer procedimento, exceto consulta, que não tenha sido solicitado pelo médico assistente;
VIII- Despesas com transplantes, doadores de órgãos, necrópsias, internação para o tratamento de AIDS e aparelhos de marca-passo;
IX- Procedimentos médico-cirúrgicos não reconhecidos pela Associação médica Brasileira, Conselhos Regionais e Profissionais da Área de Saúde; e
X- Os eventos assistenciais não especificados no inciso II da Cláusula Terceira que trata das Coberturas Assistenciais, destinada aos DEPENDENTES ATÍPICOS.
XI- Outros casos não previstos na Norma 60.105 da Conab.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
Por se tratar de benefício de assistência à saúde, são indeterminadas as despesas a serem contraídas, restando prejudicada a sua estimativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência máxima de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, com fulcro inciso III do Artigo 110 do Regulamento de Licitação e Contratos (10.901).
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não se exigirá prestação de garantia para a execução contratual em razão do disposto na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para fins de acompanhamento, controle e fiscalização do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos, e a CONTRATADA como responsável pela intermediação dos serviços prestados por meio de seus Associados, e a gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato.
b) Para o cumprimento do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
1- Fiscal Funcional do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
2- Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
a)DA FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO
b)A atividade de gestão e fiscalização do presente contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos Art. 535 a 540 do RLC.
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
b) Nos termos dos Art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
c) O Fiscal Funcional do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
d) A fiscalização de que trata esta alínea não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
e) A CONTRATADA deverá designar e indicar seu preposto, que será responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com a CONTRATANTE, de modo a receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, devendo ainda:
1- Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
2- Fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da CONTRATADA para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
3- Zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
4- Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual, quando da intermediação dos serviços prestados por meio dos seus Associados, em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
5- Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
6- Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à CONTRANTE.
7- Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8- A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9- A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10- A fiscalização verificará a conformidade do serviço prestado junto aos documentos da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11- Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do Artigo 519 do RLC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO PELOS BENEFICIÁRIOS
É o acompanhamento da execução contratual por comunicação via e-mail ou sistema de gestão de demandas, a ser customizado, e por pesquisa de satisfação de periodicidade semestral junto aos usuários, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela
CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com o futuro credenciamento correrão à conta do PTRES Nº: 086347; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 0100000000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
I- São obrigações da CONTRATADA:
a) Assegurar que seus Associados coloquem à disposição dos beneficiários da CONTRATANTE, por intermédio de seus Associados, todos os recursos materiais e humanos necessários para seu atendimento de acordo com a legislação e normas que regulamentam a matéria;
b) Assegurar que seus Associados mantenham as condições assumidas quando da habilitação, em especial quanto às suas regularidades jurídicas, legais, fiscais e trabalhistas;
c) Assegurar que seus Associados contratem técnicos especializados e auxiliares devidamente treinados para a execução do serviço contratado, cujas obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, de seguro ou outras decorrentes, correrão por sua conta;
d) Assegurar que seus Associados exijam por intermédio de seus Associados, obrigatoriamente, por ocasião do atendimento, a identificação do Beneficiário do SAS, por meio do Cartão Virtual a ele destinado, emitido pela CONTRATANTE, juntamente com o documento oficial de identificação com foto, verificando sua validade, elegibilidade e certificando-se da autorização do atendimento, quando for o caso;
e) Informar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 dias, por escrito, caso necessite interromper temporariamente o atendimento por qualquer motivo, esclarecendo o período de interrupção previsto.
f) Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, nem utilizar os direitos de crédito que possam existir perante a CONTRATANTE como garantia de qualquer tipo de transação;
g) Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, e devidamente atualizados, os documentos que comprovam sua regularidade jurídico-fiscal;
h) Assegurar que seus Associados permitam à CONTRATANTE o acesso aos documentos pertinentes ao atendimento do beneficiário, bem como todas as anotações e peças que o compõem, tais como resultados de exames, laudos, pareceres, quando requisitados por profissional legalmente habilitado, tanto do quadro próprio da CONTRATANTE quanto de empresas de auditoria especializada por ela contratadas, cujos nomes serão prévia e formalmente comunicados a CONTRATADA, respeitando sempre as questões de sigilo e ética profissional;
i) Os nomes dos profissionais indicados serão prévia e formalmente comunicados ao CONTRATANTE, os quais responsabilizar-se-ão pela preservação do caráter sigiloso e reservado dos referidos documentos podendo, quando previamente autorizados, requerer cópias dos prontuários, de acordo com o Código de Ética e regulamentação do órgão de representação de classe competente;
j) Informar e apresentar documentação sempre que houver mudança no Corpo Associativo, para análise e homologação;
k) Intermediar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a coleta, os dados assistenciais dos atendimentos prestados pelos seus Associados aos beneficiários da CONTRATANTE, observadas as questões éticas e de sigilo profissional, na forma da lei, bem como o atendimento, quando requisitados, pela ANS, em atenção ao disposto no inciso XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961/2000, de 28/01/2000;
l) Orientar os seus Associados a priorizar, por intermédio de seus Associados, os casos de urgência e emergência, assim como o atendimento aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos de idade;
m) Orientar os seus Associados que não discriminem os beneficiários da CONTRATANTE, em razão do vínculo com esta, idade, patologia ou qualquer outra forma de discriminação;
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração em sua situação tributária, trabalhista ou previdenciária, bem como alterações de endereço, especialidade, CNPJ, responsáveis técnicos e criação de filiais, agências ou sucursais;
o) Autorizar a divulgação de informações assistenciais referentes aos Associados da CONTRATADA, bem como sua razão social, nome fantasia, endereço completo com CEP e telefones, corpo de profissionais e área de atuação,
xxxx e horários de atendimento em livro de credenciados e “site”, a serem disponibilizados aos beneficiários da CONTRATANTE;
p) Assegurar que seus associados mantenham em perfeitas condições de funcionamento todas as instalações necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato, os serviços com qualidade, diligência e respeito, assumindo toda responsabilidade técnica e civil pela sua execução;
II- São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar aos seus beneficiários os serviços aqui contratados e proceder ao seu pagamento, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas;
b) Orientar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento das partes;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Após a apresentação do corpo Associativo à CONTRATANTE nos termos do inciso I, alínea “i”, é-lhe facultado manifestar-se quanto aos profissionais integrantes do corpo Associativo da CONTRATADA podendo, inclusive, informar à CONTRATADA eventual conduta de profissional que não esteja em sintonia com os princípios éticos e profissionais da CONTRATANTE para adoção das providências cabíveis.
e) A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar ou sustar a prestação de serviço que julgar inadequado, observado o direito e o bem-estar dos seus beneficiários, comunicando e esclarecendo a razão de tal atitude do Associado da CONTRATADA, por escrito, e concedendo-lhe o direito de defesa prévia, no prazo de cinco dias corridos a partir da data de notificação.
f) Disponibilizar em sua página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx) e/ou por meio de aplicativo específico (SAS Mobile) mecanismos que permitam identificar e localizar a Rede Credenciada, inclusive com a oferta de endereço e telefone previamente fornecidos e mantidos atualizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA ANÁLISE, DA GLOSA E DO RECURSO DAS FATURAS
Para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos procedimentos e eventos em saúde suplementar, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I- Os prontuários dos pacientes, bem como todas as anotações e peças que o compõem, tais como boletins de anestesias, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios de enfermagem possuem caráter sigiloso. Os auditores da CONTRATANTE poderão consultá-los nas dependências dos associados da CONTRATADA, quando for o caso, a quem caberá disponibilizar estrutura capaz de oferecer suporte ao pleno desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;
II- Fica assegurado à CONTRATANTE a adoção de alterações nas rotinas e critérios para avaliação de procedimentos que julgar necessários visando ao correto acompanhamento, controle e avaliação dos processos de atendimentos feitos pelos associados da CONTRATADA;
III- Os auditores da CONTRATANTE não poderão, em nenhuma hipótese, ser impedidos de realizar seu trabalho de acompanhamento, controle e avaliação dos serviços prestados aos pacientes;
IV- Os auditores da CONTRATANTE poderão acessar as dependências dos associados da CONTRATADA, mediante agendamento, quando for o caso, bem como manter contatos com os médicos assistentes e equipe de enfermagem, além de toda a documentação relativa aos pacientes como prontuários, boletins de anestesia, relatórios médicos, laudos de exames e quaisquer outros documentos julgados necessários;
V- Em virtude de seu caráter sigiloso, os prontuários e demais documentos somente poderão ser retirados, mediante cópia, nas dependências dos associados da CONTRATADA, nos casos admitidos pelo Código de Ética Médica, amparada por resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Regional de Medicina – CRM, observadas as demais disposições legais pertinentes, ou, ainda, por determinação judicial;
VI- O exercício da atividade de auditoria encontra-se amparada pela Resolução nº 1.614/2001, editada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, e Resolução nº 266/2001, editada pelo Conselho Federal de Enfermagem – COREN.
VII- As trocas de informações dos dados de atenção à saúde suplementar dos beneficiários da CONTRATANTE somente poderão ser feitas no padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – TISS, na versão vigente, consoante estabelecido nos PROTOCOLOS OPERACIONAIS. Para tanto, deverão ser observados os critérios operacionais;
VIII- Orientar seus associados, obrigatoriamente, que a guias deverão ser preenchidas de modo correto em todos os seus campos e itens, sem exceção, a fim de evitar futuras glosas, bem como sujeição de eventuais penalidades impostas pela ANS;
IX- Os motivos de glosa são os descritos na Tabela 38 – Terminologia de Mensagens (glosas, negativas e outras), elaborada pela ANS no Padrão TISS vigente, disponível na internet, via página eletrônica própria daquela Agência Reguladora;
X- A fatura dos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser apresentada à
CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, observando-se ainda:
a) Nota Fiscal (duas vias);
b) Relação de Pacientes (duas vias);
c) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND);
d) As guias originais de Consulta; SP/SADT e demais conforme o caso e o Padrão TISS vigente, obedecido o preenchimento completo de todos os seus campos e itens sem rasuras, tais como: nome do paciente; número do cartão de identificação válido; código e descrição do procedimento bem como quantidade; caráter do atendimento (eletivo ou urgência); nome e número do profissional solicitante em seu respectivo conselho de classe; e data de atendimento;
e) Protocolo de envio do Arquivo XML.
XI- A CONTRATANTE realizará a análise das contas em prazo não superior a 30 (trinta) dias e efetuará o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente à entrega da fatura, mediante a apresentação da nota fiscal, deduzindo-se as divergências apuradas mediante carta de glosa, contendo o motivo contratual ou técnico para a realização de retenções ou glosas, através de depósito em conta-corrente informada pela CONTRATADA;
XII- O prazo máximo para apresentação das guias pela CONTRATADA é de 180 (cento e oitenta) dias a contar do atendimento e/ou alta hospitalar do beneficiário da CONTRATANTE;
XIII- As contas deverão ser individualizadas, com discriminação das despesas realizadas e respectivos comprovantes da prestação dos serviços, como solicitações de exames e procedimentos, boletins anestésicos (em caso de anestesias e sedações), relatórios médicos, etc.
XIV- A CONTRATADA se obriga a fornecer nota fiscal e demais certidões negativas vigentes relativos aos serviços a serem pagos pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 560 do RLC da Conab;
XV- A CONTRATANTE compromete-se a quitar somente as notas fiscais originais das quais fornecerá relatório de faturamento, no qual poderão ser verificados os valores brutos, os tributos retidos, eventuais glosas e os valores líquidos creditados.
XVI- O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE por meio de crédito direto na conta bancária em favorecimento da CONTRATADA em conta especificada pelo mesmo por escrito à CONTRATANTE.
XVII- Em caso de divergências quanto à fatura com a fatura, a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do pagamento, para proceder o recurso. Findo este prazo, as glosas serão consideradas acatadas, não cabendo mais recurso.
XVIII- Depois de ter recebido o recurso relativo às glosas realizadas, a CONTRATANTE deverá analisar e decidir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, devendo comunicar expressamente sua decisão à CONTRATADA e, em caso de provimento do recurso, efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA DA NOTA FISCAL/FATURA DE SERVIÇOS
A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada no SEREH – Setor de Recursos Humanos da Conab/SUREG-RS da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Alegre/RS - CEP: 90440-051.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços prestados pelos associados da CONTRATADA será efetuado pela CONTRATANTE por meio de crédito direto na conta bancária em favorecimento da CONTRATADA em conta especificada pela própria CONTRATADA e de responsabilidade de informação deste.
Parágrafo Primeiro: A fatura dos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser apresentada à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, observando-se ainda:
I- Nota Fiscal (duas vias);
II- Relação de Pacientes (duas vias);
III- Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND);
IV- As guias originais de Consulta; SP/SADT e demais conforme o caso e o Padrão TISS vigente, obedecido o preenchimento completo de todos os seus campos e itens sem rasuras, tais como: nome do paciente; número do cartão de identificação válido; código e descrição do procedimento bem como quantidade; caráter do atendimento (eletivo ou urgência); nome e número do profissional solicitante em seu respectivo conselho de classe; e data de atendimento;
V- Protocolo de envio do Arquivo XML.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE realizará a análise das contas em prazo não superior a 30 (trinta) dias e efetuará o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente à entrega da fatura, mediante a apresentação da nota fiscal, deduzindo-se as divergências apuradas mediante carta de glosa, contendo o motivo contratual ou técnico para a realização de retenções ou glosas, através de depósito em conta-corrente informada pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro: O prazo máximo para apresentação das guias pela CONTRATADA é de 180 (cento e oitenta) dias a contar do atendimento e/ou alta hospitalar do beneficiário da CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto: As contas deverão ser individualizadas, com discriminação das despesas realizadas e respectivos comprovantes da prestação dos serviços, como solicitações de exames e procedimentos, boletins anestésicos (em caso de anestesias e sedações), relatórios médicos, etc.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA se obriga a fornecer nota fiscal e demais certidões negativas vigentes relativos aos serviços a serem pagos pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 560 do RLC da Conab;
Parágrafo Sexto: Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis à CONTRATADA, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
Parágrafo Sétimo: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Parágrafo Oitavo: Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Nono: Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Parágrafo Décimo: Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela (área gestora) no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
Parágrafo Décimo Primeiro: Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Décimo Segundo: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Décimo Terceiro: As eventuais multas impostas à CONTRATADA em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
Parágrafo Décimo Quarto: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês, ou 6% ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula:
I = [(TX/100)/365]
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A remuneração dos eventos assistenciais em saúde suplementar contratados pelo SAS, adiante especificados, obedecerão ao disposto neste instrumento, conforme descrito abaixo:
I- Honorários Médicos: Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 5ª edição (2009), considerando os seguintes valores de PORTE e Unidade de Custo Operacional – UCO, contido nas TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB;
II- Honorários Paramédicos: De acordo com referencial adotado pelo SAS contido no TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB;
III- Taxas, Diárias e Serviços: De acordo com referencial adotado pelo SAS contido nas TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB;
IV- Filme Radiológico: De acordo com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR;
V- Pacotes: As propostas de inclusão e/ou reajuste de Pacotes e/ou Novos Procedimentos não contemplados nos referenciais adotados pelo SAS, serão analisadas mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhadas de justificativa baseadas em evidências científicas e orientadas por protocolos clínicos, estudo de custo efetividade e custo utilidade favoráveis, de modo a permitir a avaliação, pela CONTRATANTE, da viabilidade econômica do custeio, e respeitada a conveniência da Administração Pública, incorporadas por meio de Termo Aditivo ou Carta de Apostilamento, em conformidade com a codificação própria inserida na Tabela 00 – Tabela Própria das Operadoras (RN/ANS nº 305/2012), e divulgada no portal eletrônico.
Parágrafo Vigésimo: Para os procedimentos eletivos será necessária a autorização prévia que será realizada em até 72 horas úteis antes da realização do procedimento.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Para os procedimentos de urgência, a solicitação será realizada em até 72 horas úteis após o procedimento;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA
O reajuste dos eventos assistenciais em saúde suplementar se dará anualmente, de acordo com os seguintes critérios:
I- Honorários Médicos, Honorários Paramédicos, UCO e Porte, Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT, Taxas, Diárias, Materiais, Medicamentos, incluindo os de uso restrito a hospitais e clínicas: O reajuste se dará após o transcurso de 1(um) ano, sempre considerando como data-base a data da publicação do Edital de Credenciamento (data em que a Conab publicou a Tabela Referencial de valores a serem pagos aos credenciados) para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes subsequentes, de cada ano, aplicando-se a variação do INPC/IBGE acumulado no período;
II- Filme Radiológico: Atualização anual, considerando como fato gerador a data de definição do valor que orientou a elaboração do Edital de Chamamento Público, de acordo com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR;
III- Pacotes: O reajuste se dará após o transcurso de 1(um) ano, sempre considerando como data-base a data da publicação do Edital de Credenciamento (data em que a Conab publicou a Tabela Referencial de valores a serem pagos aos credenciados) para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes subsequentes, de cada ano, aplicando-se a variação do INPC/IBGE acumulado no período;
IV- Caso o fator de atualização INPC/IBGE seja extinto, passará a vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição, desde que devidamente comprovada a sua vantajosidade a Administração Pública.
V- O reajuste será concedido sempre mediante requerimento prévio a ser formalizado pela CONTRATADA.
VI- Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados na data em que a Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e 36 (trinta e seis) meses e assim sucessivamente, serão objetos de preclusão.
VII-Nos casos em que ainda não tenha sido divulgado a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a CONTRATANTE ou a CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente.
VIII- O inciso IV não é aplicado ao inciso II, Filme Radiológico;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que praticar atos em desacordo com este contrato, sujeita-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
I- Advertência;
IX- Multa moratória;
X- Multa compensatória;
XI- Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
XII- Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos;
XIII- As sanções previstas nos incisos “I” e “V” poderão ser aplicadas com as inciso
“II”, “III” e “IV”.
Parágrafo Segundo: São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções as elencadas no artigo 576 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, dentre outras apuradas pela fiscalização durante a execução do contrato, transcrito a seguir:
I- Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do Contrato;
II- Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela Conab;
III- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV- Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V- Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VI- Incorrer em inexecução contratual; ou
VII- Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido,
perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das penalidades previstas neste parágrafo realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, observando-se as regras previstas no RLC.
Parágrafo Quarto: A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
Parágrafo Quinto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto: A sanção de advertência caberá nos seguintes casos:
I- A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
II- A aplicação da sanção do inciso anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
Parágrafo Sétimo: A sanção de multa de caberá nos seguintes casos:
I- Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o credenciamento em questão;
II- Pela recusa em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação deverá ser aplicada multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o credenciamento em questão;
III- Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da média das últimas seis faturas, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 30 (trinta) dias, sem qualquer prejuízo das perdas e danos eventualmente ocorridos e demais penalidades cabíveis à espécie;
IV- Esgotado o prazo limite a que se refere o antecedente inciso “III” ocorrerá a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
V- No caso de inexecução parcial, incidirá multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da média das últimas seis faturas, sem qualquer prejuízo das perdas e danos eventualmente ocorridos e demais penalidades cabíveis à espécie;
VI- No caso de inexecução total do contrato incidirá multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da média das últimas seis faturas, sem qualquer prejuízo das perdas e danos eventualmente ocorridos e demais penalidades cabíveis à espécie;
VII- No caso de rescisão contratual unilateral do contrato, incidirá multa rescisória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da média das últimas seis faturas, sem qualquer prejuízo das perdas e danos eventualmente ocorridos e demais penalidades cabíveis à espécie;
VIII- Se a CONTRATADA ainda não tiver realizado as seis últimas faturas, será considerado a média do número de faturas existentes;
IX- Se a CONTRATADA ainda não tiver realizado nenhum faturamento, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as penalidades acima descritas.
X- A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
Parágrafo Oitavo: A sanção de suspensão terá aplicação nos seguintes casos:
I- A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
II- Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
III- Conforme a extensão do prejuízo ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
IV- O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
V- A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
VI- A sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Conab poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Conab em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Os Contratos, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC, especialmente no que se refere à:
Parágrafo Único: A CONTRATADA se responsabiliza administrativamente, civelmente e penalmente por qualquer dano causado pelo produto do meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
Parágrafo Primeiro: As práticas passíveis de rescisão, podem ser definidas, dentre outras, como:
I- Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do Contrato;
II- Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
III- Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
IV- Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
V- Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
Parágrafo Segundo: As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013.
Parágrafo Terceiro: São considerados motivos para a rescisão:
I- A inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
II- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
III- A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
IV- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
V- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VI- O atraso nos pagamentos devidos pela Conab decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VII- A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
VIII- A aplicação à CONTRATADA de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab;
IX- O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
X- Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
XI- Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa, observado ainda, na forma e os prazos previstos no artigo 56 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo Quarto: Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes:
I- Por ato unilateral e escrito da Conab, mediante comunicação formal, cabendo a interposição de recurso na forma e os prazos previstos no artigo 56 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sem prejuízo dos atendimentos devidamente autorizados;
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
III- Litigiosa, por determinação judicial.
Parágrafo Xxxxxx: rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
Parágrafo Sexto: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Sétimo: A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
A MATRIZ DE RISCOS definirá os riscos e as responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro: A MATRIZ DE RISCOS do Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
Os Contratos podem ser alterados nas hipóteses e limites previstos no artigo 510 da
RLC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no credenciamento; sejam mantidas as demais condições do Termo de Referência; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade;
I- a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
II- a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
III- a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV- a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
V- a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
VI- a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII- a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União,
conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII- a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
IX- os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
X- a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
XI- a empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste credenciamento;
XII- a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
XIII- as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
XIV- o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios na condição de licitante;
XV- a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da Conab; empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
XVI- empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deve orientar os seus associados que fica expressamente vedada a cobrança direta do beneficiário de quaisquer eventos assistenciais com previsão de cobertura pelo SAS, bem como sobretaxas;
Parágrafo Segundo: Ficam excluídas do presente credenciamento pessoas jurídicas da qual sejam sócios cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de empregados, inclusive de ocupantes de cargos de função de direção e de assessoramentos vinculados à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Para atendimento do previsto no parágrafo anterior deverá ser firmada declaração pelo responsável legal da CREDENCIADA, da inexistência de nepotismo, a qual deverá ser atualizada junto à Conab, sempre que necessário, mediante minuta de declaração constante na DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes da contratação o Termo de Referência, o Edital de Credenciamento, o Contrato, a Carta de Apresentação dos Documentos da CONTRATADA, todos os anexos mencionados acostados ao Edital de Credenciamento, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicar-se-ão, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e respectivas alterações, bem como demais legislações pertinentes em vigor referente ao exercício dos serviços, objeto deste Credenciamento, e consignada nos Conselhos Federais e Regionais das respectivas Classes Profissionais, bem como dos próprios Códigos de Ética, Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e demais órgãos competentes.
Parágrafo Único: O Contrato decorrerá por Inexigibilidade de Licitação, amparado no Art. 30, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS ENCARGOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Os Associados da CONTRATADA serão responsáveis por todos os encargos de natureza tributárias incidentes sobre os valores dos serviços prestados, permitindo ao CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
I- Caso a CONTRATADA goze de imunidade ou de isenção tributária deverá comprovar, em tempo hábil, esta condição perante a CONTRATANTE, por intermédio da apresentação de declaração contendo firma reconhecida de seu representante legal na qual consubstancie, sob as penas da lei, a sua responsabilidade pela regularidade de sua situação fiscal. A entrega intempestiva obrigará a CONTRATANTE a efetuar a devida retenção e recolhimento dos encargos, devendo a CONTRATADA postular sua devolução junto ao órgão governamental pertinente.
II- A apresentação da referida declaração válida de que trata este parágrafo deverá ocorrer a cada apresentação de faturamento, sendo uma para cada Nota Fiscal emitida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O atendimento prestado pelos Associados da CONTRATADA aos beneficiários da CONTRATANTE em desacordo com as cláusulas e condições do presente instrumento não será de responsabilidade da CONTRATANTE para efeito de pagamento das despesas.
Parágrafo Primeiro: A aceitação, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer serviços ou procedimentos da CONTRATADA em discordância com o que está pactuado no presente instrumento, será ato de discricionariedade da CONTRATANTE e não importará em nenhuma hipótese em novação de direitos pela CONTRATADA em relação ao Contrato firmado.
Parágrafo Segundo: As partes se comprometem, quando requisitadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a fornecer todas as informações solicitadas, sempre observando as questões éticas e de sigilo profissional.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE respeitará a autonomia técnica da
CONTRATADA e de seus Associados, podendo, contudo:
I- Indicar auditor para constatação dos procedimentos a serem realizados;
II- Fiscalizar suas instalações e equipamentos;
III- Comprovar a realização dos serviços prestados;
IV- Examinar toda e qualquer documentação que possa servir como comprovação do exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE e seus beneficiários deverão respeitar e obedecer ao Regulamento Interno da CONTRATADA, bem como, as normas e rotinas que venham a ser editadas, desde que não conflitantes com os termos e condições do presente Contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA autoriza a inclusão de sua denominação social, nome fantasia, endereço completo com CEP e telefones, bem como dos médicos integrantes do seu quadro de Associados e respectivas áreas de especialização, dias e horários de atendimento em manual a ser divulgado junto aos beneficiários da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em decorrência de qualquer desses atendimentos, fica-lhe assegurada o direito de regresso, nos termos da lei, em face dos Associados da CONTRATADA, por quaisquer indenizações ou pagamentos que lhe venha a ser impostos, inclusive por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da CONTRATANTE requerer indenização pelos danos causados ao seu nome e à sua imagem.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE sobre quaisquer alterações ocorridas em seu quadro de Associados, bem como na sua diretoria clínica.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da circunscrição da Justiça Federal de Porto Alegre-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, omissões e solucionar conflitos que porventura surjam na execução deste instrumento contratual, que não puderem ser resolvidas de forma amigável
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito legal, o qual após lido e achado conforme, segue assinado pelas partes nas presenças das testemunhas a seguir indicadas, que a tudo assistiram.
Porto Alegre-RS, de de .
Nome Gerência de
Cargo
Nome Superintendência de
Cargo
Representante Legal da Contratada Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: