LOCATÁRIA: PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATO nº 28/2016 LOCADORA: XXXXX XXXXXX XXX
LOCATÁRIA: PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA
OBJETO: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para instalação da Casa Abrigo, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 15.000,00
INTERESSADA: Secretaria de Cidadania e Ação Social
PROCESSO nº: 1.642/2016
FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso X, e artigo 26 da Lei 8.666/93.
PRAZO: 06 meses
Pelo presente instrumento particular doravante denominado LOCATÁRIA, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA,
inscrita no CNPJ sob nº 46.522.975/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. nº 22.149.129-6-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 147.294.068/77, e de outro lado, denominado LOCADORA, Sr.x XXXXX XXXXXX XXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG. nº 10.358.569 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 056.287.548/46 neste ato representada pela IMOBILIÁRIA SÃO VICENTE S/S LTDA., sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xx. 01, Centro, Rio Grande da Serra/SP, por seu sócio XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, gestor de negócios, portador do RG. nº 17.724.595-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 131.618.248/73, neste ato têm entre si, justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para instalação da Casa Abrigo, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2. O presente contrato terá duração de 06 (seis) meses, com início em 18 de Outubro de 2016 e término em 17 de Abril de 2017, podendo caso seja necessário, ser prorrogado através de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações, bem como na Lei de Inquilinato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
3. Em caso de prorrogação do presente instrumento a LOCATÁRIA deverá informar por escrito seu interesse, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO IMÓVEL
4. Decorrido o prazo mencionado na cláusula segunda, e não havendo manifestação da parte, a LOCATÁRIA deverá restituir o imóvel nas condições em que o recebeu na época da assinatura do contrato, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, ou por modificações autorizadas pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
5. A LOCATÁRIA poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, de acordo com sua conveniência administrativa, desde que motivado o ato, cientificando a LOCADORA, 30 (trinta) dias antes do distrato, não havendo qualquer cobrança de multa ou sanção.
5.1. – A ocorrência de causas previstas no artigo 77, da Lei 8.666/93, dará ensejo à rescisão judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6. Fica estipulado que a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, no valor estimado global de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
6.1. A importância será paga diretamente pelo Departamento da Tesouraria, onde a
LOCADORA deverá apresentar recibo.
6.2. Os pagamentos serão realizados todo dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7. Em caso de prorrogação do presente contrato, o valor locatício poderá ser reajustado, pelo índice oficial de variação do IGP-M/FGV, ou, outro índice oficial aplicável ao reajuste dos alugueres.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS E CONTAS DE CONSUM0
8. O consumo de abastecimento de água, energia elétrica, tributos e os encargos incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, sendo que o não pagamento acarretará a rescisão contratual.
XXXXXXXX XXXX – DAS BENFEITORIAS E OBRAS
9. Todas as obras que importem na segurança do imóvel e do bom funcionamento elétrico e hidráulico ficam sob a responsabilidade da LOCADORA devendo a
LOCATÁRIA manter o imóvel em perfeitas condições de uso. Qualquer reforma das instalações deverá ser autorizada pela proprietária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO
10. Não é permitida a sublocação, cessão ou empréstimo parcial ou total, a qualquer título, sem prévio consentimento por escrito da LOCADORA, ficando assegurada a LOCATÁRIA a utilização do imóvel locado aos seus Departamentos, bem como as entidades Assistenciais a ela vinculadas.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA- DA VISTORIA DO IMÓVEL
11. Fica facultado desde já que a LOCADORA poderá vistoriar o imóvel, desde que comunique previamente a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta de verbas do orçamento vigente no que couber, onerando orçamentos futuros: Dotação Orçamentária nº 00.000.0000.0000 – Categoria Econômica nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Secretaria de Cidadania e Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13. Fazem parte integrante do presente contrato, todos os atos administrativos contidos no Processo Administrativo nº 1.642/2016, vinculado os efeitos, validade e eficácia ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTO JURÍDICO
14. O presente contrato será regido pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes e a Lei do Inquilinato, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
15. Para quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento fica eleito o Foro Distrital de rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires.
E, por estarem, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.
Rio Grande da Serra, 18 de Outubro de 2016.
PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO
IMOBILIÁRIA SÃO VICENTE S/S LTDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1)
2)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratante: Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra
Contratada: XXXXX XXXXXX XXX
Contrato n°.: 28/2016
Objeto: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para instalação da Casa Abrigo, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social.
Advogado(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Rio Grande da Serra, 18 de Outubro de 2016.
PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA
Nome e cargo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito E-mail institucional: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXX XXXXXX XXX
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Representante da Imobiliária E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxx
CONTRATO Nº 28/2016
OBJETO: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para instalação da Casa Abrigo, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social.
Nome | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG n° | 22.149.129-6 SSP/SP |
Endereço | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – XX. |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo | Assessora Jurídica |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | Av. Xxx Xxxxx I nº 10 |
Telefone e fax | (00) 0000-0000 |