CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220105
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220105
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-002PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220060
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU e a
empresa SOUZA & FADANELLI LTDA
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.564.846/0001-69, estabelecida à AC 2 Nº3715, SUDAM II, Altamira-PA, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx 0, 0000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 970, portador do CPF 000.000.000-00
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-002-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 005/2022, homologado em 21/02/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-002-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220060
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 005/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, gênero alimentício, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010022 | AÇUCAR - Marca.: Safira tipo cristal. Obtido de | QUILO cana de açúcar, com aspecto, | 4.000,00 | 7,500 | 30.000,00 |
cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, Pacote com 2 kg, e fardo com até 30 kg.
OBS: A UNIDADE
DE PACOTE COM 2 KG
010027 ACHOCOLATADO EM PÓ - Marca.: Apty PACOTE 700,00 5,350 3.745,00 ACHOCOLATADO EM PÓ: EM PÓ, INSTANTANIO, XXXXXXX,
CONTENDO APROXIMADAMENTE 400G DE PESO LIQUIDO.
010060 CAFÉ EM PÓ - Marca.: marata PACOTE 15.000,00 6,520 97.800,00
torrado e moído produto de 1º qualidade não contém glúten embalagem: 250 g embalagem aluminada, selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café - abic Validade 90 dias após o empacotamento
010432 CALDO DE CARNE - Marca.: Apty UNIDADE 800,00 1,750 1.400,00
caixa com 06 tabletes, peso de 57 gr, acondicionado em embalagem integra e caixa fechada. Com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor
nutricional,peso,fornecedor,data de fabricação e validade.isento de sujidades,parasitas,larvas e material estranho.validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
010506 LEITE DE COCO - Marca.: Cocao UNIDADE 1.000,00 3,270 3.270,00
Leite de coco especificação : produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado.textura líquida, cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado em embalagem adequada de 200 ml, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
010542 MILHARINA POLENTA - Marca.: Bonomilho UNIDADE 2.000,00 2,170 4.340,00 MILHARINA POLENTA: FARINHA DE MILHO FLOCADO ENRIQUECIDO
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMINADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, EMBALAGEM DE 01K.G
010663 010671 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: Ole SELETA DE LEGUMES - ingredientes: ervilha, cenoura e salmoura (água e sal). Embalagem: longa vida, deve estar intacta, resistente, hermeticamente, contendo 200g do produto. Prazo de validade mínimo 23 meses a contar a partir da data de entrega CHÁ DE CAMOMILA - Marca.: marata | LATA batata, vedada CAIXA | 300,00 200,00 | 3,880 3,950 | 1.164,00 790,00 |
010710 | CHÁ DE CAMOMILA: EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MINIMO 10G NO MAXIMO 20G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DO DIA DA ENTREGA POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU - Marca.: Torre QUILO | 1.000,00 | 15,100 | 15.100,00 | |
010788 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Marca.: To QUILO | 1.000,00 | 14,800 | 14.800,00 | |
rres POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJA: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. |
EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA | |||||
010797 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR TAPEREBÁ - Marca.: To QUILO | 1.000,00 | 14,800 | 14.800,00 | |
rres | |||||
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR TAPEREBA: PRODUTO OBTIDO | |||||
APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM | |||||
ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. | |||||
PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. | |||||
EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. | |||||
017678 | ALHO: - Marca.: matos QUILO | 700,00 | 23,700 | 16.590,00 | |
ALHO NATURA: BULHO INTEIRO, NACIONAL DE QUALIDADE, | |||||
FIRME INTECTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, | |||||
PERFURAÇOES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, | |||||
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUIDADES, | |||||
PARASITAS E LARVAS. | |||||
029751 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER UND - Marca.: bel UNIDADE | 15.000,00 | 4,750 | 71.250,00 | |
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal | |||||
hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. | |||||
Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico | |||||
hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados | |||||
em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A | |||||
embalagem deverá conter externamente os dados de | |||||
identificação e procedência, informação nutricional, | |||||
número do lote, data de validade, quantidade do | |||||
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de | |||||
06 meses a partir da data de entrega na unidade | |||||
requisitante. SEM GORDURA TRANS. | |||||
043125 | ARROZ, TIPO 1 EM PACOTE DE 5 KG - Marca.: ORI PACOTE | 1.500,00 | 19,500 | 29.250,00 | |
ARROZ | |||||
BRANCO | |||||
043158 | PANETONE - Marca.: tommy UNIDADE | 600,00 | 14,800 | 8.880,00 | |
PANETONE COM FRUTAS CRISTALIZADOS,500G.EMBALADO | |||||
INDIVIDUALMENTE,COM RÓTULO CONTENDO TODAS AS | |||||
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,ASSIM COMO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||||
043353 | FLOCÃO DE MILHO 500GR - Marca.: Bonomilho | PACOTE | 800,00 | 2,450 | 1.960,00 |
043371 | MACARÃO C/SÊMOLA TIPO PARAFUSO - Marca.: Davovo | PACOTE | 1.500,00 | 3,850 | 5.775,00 |
pacote com 500gr | |||||
043373 | MARGARINA 1K - Marca.: Primor | UNIDADE | 1.000,00 | 12,200 | 12.200,00 |
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 1 kg. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043374 MARGARINA 250GR - Marca.: Primor UNIDADE 2.000,00 3,800 7.600,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 250 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043375 MARGARINA 500GR - Marca.: Primor UNIDADE 1.500,00 7,110 10.665,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 500 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante. | ||||
043388 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ - Marca.: Torres QUILO | 1.000,00 | 15,100 | 15.100,00 |
Polpa de fruta congelada sabor cajá, especificação : | ||||
polpa de fruta congelada sabor cacau: produto obtido | ||||
aparti da fruta, conteudo liquido, pasteurizado, sem | ||||
adição de açucar. Ausente de substancias estranhas. | ||||
Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. | ||||
Embalagem plástica, trasnparente contendo 1 kg cada. | ||||
043426 | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO - Marca.: rosa branca QUILO | 600,00 | 4,450 | 2.670,00 |
especial, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico | ||||
(vitamina b9), com fermento, PCT. de 1 kg | ||||
043427 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: rosa branca QUILO | 200,00 | 4,450 | 890,00 |
Farinha de trigo sem fermento especificação: | ||||
especificação: especial sem fermento,embalada em saco | ||||
transparente,limpo,não violados e resistente,contendo | ||||
dados de identificação,procedência,informações | ||||
nutricionais,lote peso liquido. Pct 1kg. | ||||
045197 | TORRADA DE 250GR - Marca.: Fortaleza PACOTE | 1.000,00 | 4,450 | 4.450,00 |
046637 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA - Marca.: Torr QUILO | 1.000,00 | 15,100 | 15.100,00 |
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA: PRODUTO OBTIDO | ||||
APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM | ||||
ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIA ESTRANHAS. | ||||
PRODUTO CONGELADO, NÃO PERMETIDO E SEM CONSERVANTES. | ||||
EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. | ||||
058755 | AÇAFRÃO - Marca.: imprerial QUILO | 10,00 | 9,700 | 97,00 |
PRODUTO EM PÓ,NÃO CONTÉM GLÚTEN,ADICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06(SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.EMBALAGEM CONTENDO 500G.
058757 ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - Marca.: Apty QUILO 500,00 11,200 5.600,00
ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL - preparado com ingredientes sãos e
limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos,
contendo 1kg,
acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem
aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso,
fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades,
parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega
058801 | CANELA EM PÓ 50G - Marca.: imperial UNIDADE | 50,00 | 3,250 | 162,50 |
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | ||||
058815 | CHÁ DE ERVA DOCE - Marca.: marata CAIXA | 200,00 | 3,850 | 770,00 |
EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,EMBALADOS |
INDIVIDUALMENTE,CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058888 PÓ PARA GELATINA SABORES VARIADOS - Marca.: apty UNIDADE 1.200,00 2,500 3.000,00 PÓ PARA GELATINA SABOR VARIADOS - as embalagem
individuais devem
estar em bom estado de conservação e
livre de sujeiras e reembaladas por caixa de papelão
integrada. caixas com 36 meses a parte da entrega do xxxxxxx.xxx 30
gramas
058889 POLPA DE CAJU (KG) - Marca.: Torres QUILO 1.000,00 15,500 15.500,00
POLPA CAJU (KG) -- Classificação/ Características gerais: Polpa de Caju obtida
por frutos de excelente
qualidade, não fermentado, não diluído, isento de corantes e
conservantes. Deverá sofrer processo tecnológico adequado para conservação de suas
propriedades, sem adição de açúcar. Congelado em pacotes de 1Kg. Deverá
possuir rotulagem de acordo com
legislação vigente. Declarar marca e apresentar 01
amostra na menor embalagem original.
058911 VINAGRE (750ML) - Marca.: belmont LITRO 1.200,00 2,450 2.940,00
VINAGRE - envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente,
contendo 750 ml, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega
073941 LEITE EM PÓ INTEGRAL. - Marca.: CCGL UNIDADE 2.000,00 6,100 12.200,00 CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES
PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE
CONSUMO, CONTENDO NO MINIMO 200g. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS
DE INTENTIFICAÇÃO
E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA
DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
078323 | OVOS DE GALINHA BRANCO/VERMELHO - Marca.: Yabuta CARTELA COM 30 UNIDADES | CARTELA | 3.000,00 | 15,300 | 45.900,00 |
078682 | Arroz, tipo 1 em pacote com 1 kg especificação : arr | QUILO | 2.000,00 | 4,100 | 8.200,00 |
078683 | oz branco - Marca.: ORI Aveia em flocos finos - Marca.: Apty | UNIDADE | 500,00 | 4,050 | 2.025,00 |
acondicionado em embalgem resistente de polietileno atóxico contendo 165 gr, com identificação na embalagem | |||||
078684 | Aveia em flocos grossos - Marca.: Apty | UNIDADE | 100,00 | 4,650 | 465,00 |
078694 | acondicionado em embalgem resistente de polietileno atóxico contendo 500 gr, com identificação na embalagem Barra de cereal sabor avelã,castanha e chocolate - M UNIDADE | 200,00 | 2,500 | 500,00 | |
078698 | arca.: Hersheys em embalagem primária individual de filme de poliéster metalizado, pesando 22 gramas,resistente e atóxica,com prazo de validade e lote indeléveis CALDO DE GALINHA - Marca.: Apty UNIDADE | 800,00 | 1,400 | 1.120,00 |
caixa com 06 tabletes, peso de 57 gr, acondicionado em embalagem integra e caixa fechada. Com identificação na embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor
nutricional,peso,fornecedor,data de fabricação e validade.isento de sujidades,parasitas,larvas e material estranho.validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
078704 Cominho em pó - Marca.: imperial PACOTE 100,00 2,940 294,00 embalagem contendo 60 gr,com identificação do produto e
prazo de validade.
078715 Extrato de tomate tetra pak - Marca.: Val UNIDADE 2.000,00 2,890 5.780,00 características técnicas:concentrado o extrato de
tomate deve ser preparado com frutos maduros,escolhidos,sãos,sem pele e sem sementes.o produto deve estar isento de fermentações.sem aditivos e conservantes,embalagem:tetrapak de 340 gr. prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
078730 Macarrão cabelo de anjo: - Marca.: liane PACOTE 2.000,00 5,220 10.440,00 Macarrão cabelo de anjo especificação : massa com ovos
tipo cabelos de anjo. embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500 gr,
prazo de validade minimo 12 meses a contar da data de entrega.
078736 Mistura para Canjica doce - Marca.: ORI UNIDADE 100,00 4,050 405,00 Mistura para Canjica doce especificação : mistura em pó
para o preparo de canjica doce,enriquecida com vitaminas e minerais.embalagem:deve estar intacta, peso líquido de 200 gr cada. prazo de validade minimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.
078744 PIMENTA DO REINO 60G - Marca.: regional UNIDADE 100,00 3,830 383,00
pimenta do reino - embalagem contendo 60 g, com identificação do produto e prazo de validade
078748 Refrigerante sabor cola - Marca.: Paraense UNIDADE 700,00 5,900 4.130,00 refrigerante de cola (2l): classificação/
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, noz de cola, cafeína, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2l. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original.
078771 Tapioca granulada - Marca.: Mujui PACOTE 900,00 4,900 4.410,00 tapioca granulada - tipo farinha de tapioca, isenta de
matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, contendo 200 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega
VALOR GLOBAL R$ 513.910,50
O valor deste contrato, é de R$ 513.910,50 (quinhentos e treze mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, de 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, RG: 6440252, CPF 000.000.000-00 para função de Fiscal de Contrato e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG: 7074165 – PC/PA e CPF: 000.000.000-00 com função de suplente. Portaria nº. 0417/2022, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1309.103010203.2.037 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 104.302,40, Exercício 2022 Atividade 1309.103010201.2.032 Manutenção de outros Programas da Atencao Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 145.474,40, Exercício 2022 Atividade 1309.103020210.2.040 Manutenção da Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 104.312,10, Exercício 2022 Atividade 1309.103020210.2.044 Enfrentamento de Pandemias , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 57.029,80, Exercício 2022 Atividade 1309.103010201.2.031 Manutenção do Programa Saúde da Familia-PSF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 102.791,80
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 17 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Dados: 2022.03.17 08:57:43 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
SOUZA & FADANELLI LTDA:145648460001 69
Assinado de forma digital por SOUZA & FADANELLI LTDA:14564846000169 Dados: 2022.03.17 09:31:30
-03'00'
SOUZA & FADANELLI LTDA CNPJ 14.564.846/0001-69 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: