CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
Contrato nº 03/00114
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
CONTRATANTE: |
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ,000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 92.702.067/0001-96, por seu representante legal no fim assinado.
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CONTRATADA: |
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O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, regendo-se pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pela proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1- OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza e conservação, na forma do Edital (modalidade) nº_____________, na Agência do Banrisul, localizada no Estado do Distrito Federal/DF, AG Brasília, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos necessários à execução de tais serviços. Mensalmente, deverá a contratada, efetuar limpeza de vidros, parte interna e externa, através de equipe volante, sem considerar a carga horária contratada.
Agência Brasília
Carga Horária: 16 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA 2 - EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas diárias:
a -Varrer, lavar e encerar pisos, banheiros, ralos, calçadas, escadas e áreas de ventilação;
b - Limpar o mobiliário em geral e seus acessórios, persianas, estofados e paredes.
c - Limpar e aspirar carpetes e tapetes;
d - Limpar os vidros (interna e externamente), com periodicidade mensal;
e - remover o lixo e papéis;
f - outros serviços afins.
2.1. O horário de prestação de serviços será conforme determinação da agência (horário diurno).
2.2 - A CONTRATADA compromete-se a manter em seu quadro de empregados, pessoas capacitadas (sem considerar a carga horária acima especificada) para a execução dos serviços de limpeza de vidros, citados na letra "d", observada a periodicidade prevista, bem como, as normas legais de segurança. Esses serviços deverão ser comprovados mediante relatório mensal, contendo a assinatura da Administração da Casa (a ser encaminhado por ocasião do faturamento).
CLÁUSULA 3 - NATUREZA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
O trabalho dos empregados designados pela CONTRATADA será restrito exclusivamente aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não aquela contratualmente estabelecida. A disciplina e pontualidade desses empregados especializados é encargo da CONTRATADA que manterá também, permanente fiscalização sobre os mesmos.
Compete ao CONTRATANTE, todavia, através de seus prepostos, comunicar a CONTRATADA a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência, comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA 4 - PREÇO E PAGAMENTO
Em retribuição aos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE obriga-se a pagar a importância mensal de R$ __________(___), valor este que será pago no dia 05 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente, mantida em qualquer das Agências do Banrisul, em nome da contratada. A nota fiscal/fatura, deverá ser disponibilizada ao CONTRANTE, no prazo estabelecido na cláusula quinta, 5.1.
4.1. No preço ora ajustado já estão incluídos todos os impostos, taxas ou outros ônus federais, estaduais, ou municipais.
4.2. Os valores do presente contrato, não pagos na data de vencimento, deverão ser corrigidos desde então, até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M ocorrida no período.
4.3. Além do pagamento previsto na presente cláusula, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as horas extraordinárias efetivamente prestadas pela mesma, desde que formalmente requisitadas pela Unidade de Infra-estrutura do CONTRATANTE, com acréscimo legal calculado sobre o valor da hora normal.
4.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta na licitação, devendo constar, obrigatoriamente, no corpo da nota as seguintes informações:
Tipo de serviço;
N° do Contrato;
Informações do(s) local(ais) onde foi (ram) prestado(s) o(s) serviços com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s)incluindo descontos/acréscimos, se for o caso;
N° do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96;
N° da Inscrição Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253;
Data do Vencimento;
Competência: mês de efetivação dos serviços.
Local de Entrega da Nota Fiscal: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
4.5. A não observância do disposto na presente cláusula quanto ao preenchimento da Nota fiscal, implicará devolução do documento e a recontagem do prazo de pagamento.
4.6. O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao n° de dias contados da data inicial da prestação de serviços em relação ao n° de dias do mês, considerando-se o mês do calendário.
4.7. A partir do segundo mês da prestação dos serviços o pagamento mensal somente será efetuado se a Nota Fiscal/Fatura/Duplicata estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados (dentro de sua validade), pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor.
- Guia do recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais/Faturas/Duplicatas às quais se vinculam;
- Guia do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, juntamente com a relação de empregados referentes ao contrato.
- Certidão Negativa de Débito Salarial (expedida pela Delegacia Regional do Trabalho) referente ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
- Nominata de seus empregados, data de admissão e local onde estão prestando os referidos serviços(agências do banco).
- Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS;
4.7.1- as certidões emitidas pela internet e carimbadas pelo INSS têm validade de 60 dias e, portanto, se as empresas apresentarem certidões com esta validade, deverão fazê-lo de dois em dois meses )
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
4.7.2- em se tratando de Cooperativa, apresentar atestado fornecido por empresa pública ou privada, comprovando a prestação do mesmo tipo de serviço concomitantemente a este contrato.
4.8. A nominata dos empregados destinados à prestação de serviços deste contrato deverá ser apresentada por ocasião do início dos serviços devendo estar sempre atualizada, sendo apresentada juntamente com a nota fiscal, no prazo estabelecido nesta cláusula e informadas as inclusões/exclusões desses empregados.
4.8.1- No caso de Cooperativa, apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, nominata dos associados com certidão de regularidade previdenciária em guia de recolhimento da previdência social-GRPS dos mesmos .
O serviço, objeto deste contrato, somente poderá ser prestado por integrante da relação acima referida.
4.9 O último pagamento referente ao presente contrato será efetuado após 5 (cinco) dias úteis da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura/duplicata, acompanhada da documentação acima especificada.
CLÁUSULA 5- RECOLHIMENTO DO INSS
O CONTRATANTE procederá a retenção do percentual de 11% (onze por cento) sobre as notas fiscais/faturas apresentadas pela CONTRATATADA, na forma da Lei 9.711/98.
5.1.A (s) nota fiscal(is)/fatura(s) deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE, no máximo até o dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente à prestação de serviços, a fim de possibilitar o referido recolhimento.
5.2. A não apresentação das notas fiscais/faturas no prazo do parágrafo anterior, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa que vier a ser cobrada do CONTRATANTE, em virtude do não recolhimento estabelecido na forma da Lei e será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA 6 - REAJUSTE
Os preços do presente contrato serão reajustados da seguinte forma:
Montante A: 70 % (setenta por cento) do valor inicial será reajustado na data-base da categoria, mediante apresentação de Acordo ou Convenção Coletiva, registrados no DRT da Região, ou Dissídio Coletivo devidamente homologado pelo TRT da Região.
Montante B: 30% (trinta por cento) do valor será reajustado,anualmente, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na data do aniversário deste contrato.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo permitido de 60 meses.
CLÁUSULA 8 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1.DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2.DAS OBRIGAÇÕES
8.2.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato.
8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, conseqüentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e mais encargos da legislação vigente, em relação ao pessoal empregado nos serviços aqui contratados;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto à obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, certidões negativas de débito salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho-DRT.;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) comprovar, mensalmente, o recolhimento atualizado dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato e Lei 8666/93, até que atenda o solicitado;
g) atender todas as exigências trabalhistas no que tange à concessão de férias dos empregados, devendo apresentar a documentação comprobatória quando solicitado pelo CONTRATANTE;
h) fornecer todo o pessoal, designando para a execução dos serviços pessoas especializadas, devidamente uniformizadas, mantendo, inclusive, junto ao local de execução dos serviços, toda a documentação exigida pela legislação vigente, tais como: contrato de trabalho regularizado, termo de registro de emprego (ficha do Ministério do Trabalho), cartão ponto e outros;
i) apresentar cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO (NR 7 da Portaria 3214/78), referente aos locais de atuação junto ao CONTRATANTE para avaliação. Deverá fornecer cópia dos atestados de saúde ocupacional de todos os empregados em conformidade com o PCMSO.;
j) A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA (NR 9 da Portaria 2.214/78, referente aos locais de atuação junto ao CONTRATANTE. A CONTRATADA deve fornecer ao CONTRATANTE cópia das fichas específicas (controle de entrega de EPI) de todos os empregados envolvidos na prestação dos serviços contendo protocolo de entrega dos Equipamentos de Proteção Individuais -EPI’s necessários ao exercício das funções contratadas, com periodicidade semestral;
k) Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus empregados, por meio de, no mínimo, uma visita quinzenal de seus supervisores às dependências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9- INDENIZAÇÃO
Em decorrência das obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA assume o compromisso de indenizar o CONTRATANTE , por quaisquer importâncias que venha a ser compelido a pagar em favor dos empregados da CONTRATADA, seja a que título for, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista promovida em decorrência do presente ajuste, para o que, desde já a CONTRATADA autoriza o débito em sua conta corrente do valor desembolsado.
CLÁUSULA 10 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Incumbe à CONTRATADA fornecer todo o vestuário a ser utilizado pelos seus empregados (uniformes), bem como todos os materiais e equipamentos abaixo destacados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
Materiais e equipamentos: Álcool, aspiradores de pó (industrial ou doméstico), baldes plásticos, ceras (amarelas, emulsão, incolor, preta ou vermelha, de acordo com o local a ser aplicada), equipamento de segurança (tipo pára-quedas e respectivas cordas para os limpadores de vidros), creolina, desinfetante (germicida), desentupidores de pia e de vasos sanitários, detergentes, enceradeiras (bandeirantes e domésticas), extensões (cabos elétricos), escadas (diversos tamanhos), espátulas, luvas, mangueiras, pás de lixo, palha de aço (n°s 1 e 2), panos (de chão, de limpeza), rodo puxador, removedores de cera, sabão (barra e líquido), saponáceo (pasta e pedra), vassouras (nylon, palha, pelo, piaçava, sanitário e de vasculho).
CLÁUSULA 11 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Correrá de conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução dos serviços contratados e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco.
Assumirá também a CONTRATADA a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, desde que comprovada a culpa.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se perante o CONTRATANTE pela idoneidade das pessoas designadas para os serviços.
CLÁUSULA 12 - CESSÃO DO CONTRATO
É proibida a cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA 13 - INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA 14 - PENALIDADES E MULTAS
Pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações no presente contrato serão aplicadas a CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do contrato, se for o caso, as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total mensal CONTRATADO, por falha ou irregularidade detectada na prestação dos serviços.
III) multa de 10 % (dez por cento), sobre o valor total atualizado do Contrato no caso de descumprimento total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados.
IV) suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis.
V) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DA CARACTERIZAÇÃO DAS PENALIDADES:
A pena de advertência será aplicada por execução insatisfatória das obrigações previstas na cláusula segunda ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa ou penalidade mais grave.
A multa prevista no Inciso II será aplicada sempre que ocorrer reincidência no cometimento de falta , pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida;
A multa prevista no Inciso III, será aplicada no caso de inexecução do contrato com prejuízos financeiros e poderá ser aplicada, independentemente de rescisão ou indenização;
A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito devido à CONTRATADA, ou cobrados judicialmente.
A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá carácter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e sua cobrança não tem carácter indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
I - apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II - reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao CONTRATANTE;
III - atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
IV - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
V - irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VI - ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;
VII - práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE;
VIII- condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao competente Órgão do Governo, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesse escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA 15 - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16 - EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA 17-FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir as questões relativa a este contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito , perante às testemunhas infra-assinadas.
Porto Alegre, 00 de ........de 2003.
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BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A
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TESTEMUNHAS:
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Dp Contr\Docs Doc\Brasília.doc 6