CONTRATO Nº 82/2022/PMJ
CONTRATO Nº 82/2022/PMJ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que celebram entre si o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, e a empresa JC PRODUÇÕES, para o fim que se especifica.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo secretário XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e a empresa JC PRODUÇÕES, CNPJ 44.075.615/0001-52, estabelecida Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx XX, 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxx Souto, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações e com o Processo de Licitação nº 132/2022/PMJ – Dispensa nº 23/2022/PMJ, homologado em 07/12/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Contratação da empresa JC PRODUÇÕES para, por intermédio do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, executar os trabalhos de mestre de cerimônias do 29º Festival de Dança de Joaçaba, SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
3.2. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada por servidor designado.
3.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas provenientes da execução desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.001- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
290- 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0 – Aplicações diretas
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. Os serviços, objeto da contratação, serão realizados no período de 08 a 11 de dezembro de 2022, no horário das 18h30min às 22 horas, durante a realização do 29º Festival de Dança de Joaçaba.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no objeto e na forma de execução do presente contrato.
6.1.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, bem como, pelas despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte e outras que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
6.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
6.2.1. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato.
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
6.2.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.2.4. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a. Advertência.
b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas, até a regularização das falhas apontadas. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da CONTRATADA.
Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
9.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 07 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário
JC PRODUÇÕES XXXXXXXX XXXXXX SOUTO