TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados, Locação de equipamentos de Mobiliário, Aquisição e locação de artigos para Decoração, para atender às necessidades das secretarias municipais ao longo do ano de 2019/2020, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Lot e 01 | SERVIÇO DE SEGURANÇA | unidade de medida | Qua nt | |
1 | Seguran ça Diurno | Contratação de Segurança Diurno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada diurna, uniformizado, com as devidas certidões de Nada Consta da Polícia Civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto aos Órgãos Competentes. Diária de 12h/dia, despesas de alimentação, uniformização, transporte e encargos trabalhistas por conta da contratada. Será solicitada documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Civil renovado anualmente). | DIÁRIA | 8 |
2 | Seguran ça Noturno | Contratação de Segurança Noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada Noturno, uniformizado, com as devidas certidões de Nada Consta da Polícia Civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto aos Órgãos Competentes. Diária de 12h/dia, despesas de alimentação, uniformização, transporte e encargos trabalhistas por conta da contratada. Será solicitada documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Civil renovado anualmente). | DIÁRIA | 20 |
Lot e 02 | SERVIÇO DE LIMPEZA | unidade de medida | Qua nt |
3 | Limpeza | Contratação de Auxiliar de Serviços Gerais devidamente uniformizados e com todo o material de limpeza e insumos necessário para execução do serviço de acordo com o porte e as necessidades do evento, que incluem remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc. e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados de ambientes internos e externos. Varrer e passar pano úmido removendo toda ou qualquer sujeira existente em todas as dependências do local do evento, nas áreas acarpetadas, deverá ser utilizado aspirador de pó (duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia e ou sempre que necessário. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de boa qualidade (duas vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Colocar sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas sempre que for necessário. Retirar, duas vezes ao dia e/ou sempre que for necessário, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado. No serviço deverá estar incluído todos os recursos humanos e materiais adequados para atender a quantidade de pessoas e o tamanho do espaço locado. Diária de 08h/dia, despesas de alimentação, uniformização, transporte e encargos trabalhistas por conta da contratada. | DIÁRIA | 41 | |
Lot e 03 | SERVIÇOS DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO | Unidade de medida | Qua nt. | ||
4 | Brigadista de Incêndio | Contratação de Brigadista de Incêndio (Brigadista e Socorrista – profissional com formação de socorrista para atendimento emergencial até chegada de ambulância) capacitado, uniformizado e identificado. Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. Diária de 08h/dia, despesas de alimentação, uniformização, transporte e encargos trabalhistas por conta da contratada. Será solicitada documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como credenciamento do corpo de Bombeiros (CDMSC). | DIÁRIA | 19 |
Lot e 04 | SERVIÇOS DE MESTRE DE CERIMÔNIA | Unidade de medida | Qua nt. | |
5 | Mestre de Cerimôni as / Cerimoni alista | Contratação de Mestre de Cerimônias/Cerimonialista com diploma de conclusão de ensino superior, curso de mestre de cerimônia e locução para eventos, experiência comprovada e desenvoltura na apresentação de eventos, estar trajado devidamente e possuir conhecimento em Cerimonial Público e, quando necessário, elaborar roteiro ou cerimonial. Diária de 04 horas. Despesas de alimentação, uniformização, transporte e encargos trabalhistas por conta da contratada. | DIARIA | 25 |
Lot e 05 | LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO | Unidade de medida | Qua nt | |
6 | Cadeira | Locação diária de Cadeira de PVC branco, sem braço, limpa e em bom estado de conservação. | Unidade | 1000 |
7 | Mesa | Locação diária de Mesa de PVC branco, quadrada, medindo 0,7x0,7m, limpa e em bom estado de conservação. | Unidade | 100 |
Lot e 06 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA | Unidade de medida | Qua nt | |
8 | Iluminaçã o Cênica | Locação diária, com montagem, acompanhamento técnico e desmontagem, de Iluminação cênica contendo 01 refletor de led Flat lighit AC 90 - 240V - 50/6 HZ. | Unidade | 26 |
Lot e 07 | ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/LOCAÇÃO | Unidade de medida | Qua nt | |
9 | Planta ornament al 01 | Locação diária de Plantas Ornamentais nas variedades Rafia, Raphis, Zamioculca,Palmeira fenix, Coqueiro, Dionela, Palmeira arenca, Palmeira Pheonix, a ser definida na hora do pedido com vaso para hall de entrada tamanho médio nas dimensões 65 cm de altura 43 cm de boca 27,5 cm de fundo 64 litros. | Uni | 30 |
10 | Planta ornament al 02 | Locação diária Planta Ornamental variedades Suculenta, Buxinho bromélia, orquídea, com vaso para hall de entrada tamanho pequeno nas dimensões 38 cm de altura 27 cm de boca 17,5 cm de fundo 16 litros | Uni | 30 |
11 | Arranjo floral pequeno 01 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para centro de mesa de autoridades, com pelo menos 30 cm de altura,60 cm de comprimento, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a | Uni | 15 |
ser definida na hora do pedido. | ||||
12 | Arranjo floral pequeno0 2 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para mesa de recepção, com pelo menos 30 cm de altura,80 cm de comprimento, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a ser definida na hora do pedido. | Uni | 10 |
13 | Arranjo pequeno 03 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para tribuna, com pelo menos 60 cm de altura,60 cm de comprimento composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a ser definida na hora do pedido. | Uni | 10 |
14 | Arranjo médio 01 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para palco, com pelo menos 50 cm de altura, 50 cm de circunferência, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a ser definida na hora do pedido. | Uni | 20 |
15 | Arranjo médio 02 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para laterais de palco, com pelo menos 50 cm de altura, 70 cm de circunferência composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a ser definida na hora do pedido. | Uni | 20 |
16 | Arranjo grande 01 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para colunas do hall de entrada, com pelo menos 100 cm de altura, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) ,a ser definida na hora do pedido. | Uni | 30 |
17 | Arranjo grande 02 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para centro de palco, com pelo menos 100 cm de comprimento, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão),a ser definida na hora do pedido. | Uni | 22 |
18 | Arranjo floral em cachepot | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, em cachepot, para centro de mesa ou canto, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) a ser definida na hora do pedido. | Uni | 90 |
19 | Arranjo Central 01 | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, para centro de palco, com pelo menos 100 cm de altura, composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) a ser definida na hora do pedido. | Uni | 15 |
20 | Arranjo tipo floreira | Arranjos florais com flores e folhagem viçosas e frescas, tipo Floreira para mesa com, medindo pelo menos 3 m de comprimento por no máximo 0,5m de altura composto de rosas, gipsos, astromélias, tangos ou lisianthus, e folhagens (scheflera,aricana ou avencão) a ser definida na hora do pedido. | M | 20 |
21 | Toalha de mesa retangula r grande | Locação diária de toalha para mesa de autoridades, na cor branca, medindo 4m x 1,5m. | Uni | 22 |
22 | Toalha de mesa redonda grande | Locação diária de toalha na cor branca, em tecido cortinado, para mesa redonda (diâmetro de pelo menos 3 m). | Uni | 122 |
23 | Toalha de mesa redonda pequena | Locação diária de toalha na cor branca, em tecido cortinado, para mesa redonda (diâmetro de pelo menos 2 m). | Uni | 35 |
24 | Toalha cortinada para mesa quadrada | Locação diária de toalha branca, tecido cortinado, para mesa quadrada de 4 lugares com pelo menos( 2m x 2m) | Uni | 42 |
25 | Toalha lisa para mesa quadrada | Locação diária de toalha, tecido liso, para mesa quadrada de 4 lugares com pelo menos( 2m x 2m),cor a ser definida na hora do pedido. | Uni | 50 |
26 | Sobre toalha lisa de mesa | Locação diária de sobre toalha para mesa quadrada de 4 lugares com pelo menos( 2m x 2m),cor a ser definida na hora do pedido. | Uni | 110 |
27 | Capa de Cadeira | Locação diária de longa capa de cadeira em malha, cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 1050 |
28 | Saia cortinada de mesa | Locação diária de saia cortinada para decoração de mesa quadrada de 4 lugares com pelo menos 04m,cor a ser definida na hora do pedido. | Uni | 50 |
29 | Forração em tecido | M² de forração de parede em tecido e cor a ser definida na hora do pedido, podendo ser Oxford, cetim ou voal. | Uni | 372 |
30 | Malha tencionad a | M² de malha tencionada esticada no local do evento, cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 400 |
31 | Cortina em tecido | Instalação provisória do m² de cortina em tecido para palco, cor e tecido a serem definidos no momento do pedido. | Uni | 220 |
32 | Tapete Médio | Locação diária de tapete medindo pelo menos 04x04m. Cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 21 |
33 | Tapete Pequeno | Locação diária de tapete medindo pelo menos 02x03m. Cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 38 |
34 | Puff | Locação diária de puff quadrado medindo aproximadamente 0,4x0,4m, cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 30 |
35 | Sofá 02 lugares | Locação diária de sofá de 02 lugares, preferencialmente em courino, cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 7 |
36 | Sofá 03 lugares | Locação diária de sofá de 03 lugares, preferencialmente em courino, cor a ser definida no momento do pedido. | Uni | 7 |
37 | Mesa de Centro | Locação diária de Mesa de Centro para louge, material a ser definido no momento do pedido. | Uni | 17 |
38 | Cadeira Estilo Luiz XV | Locação diária de cadeira estilo Xxxx XX. | Uni | 36 |
39 | Aparador Rústico | Locação diária de aparador estilo rústico, de madeira preferencialmente na cor tabaco, medindo pelo menos 02x01m. | Uni | 9 |
40 | Espelhos | Locação diária de Espelho em moldura veneziana para decoração de ambientes, cor a ser definida no momento do pedido, com no mínimo 1,20cm. | Uni | 12 |
41 | Peças decorativ as | Locação diária de castiçais, candelabros, lustres, cristais, porcelanas e velas. | Uni | 45 |
42 | Armário Rustico | Locação diária Armário rustico com no mínimo 1,7m Altura x 0,80 m largura. | Uni | 3 |
43 | Tampão de mesa redondo | Locação diária, com montagem e desmontagem de tampão redondo em MDF com no mínimo 2,80m de circunferência. | Uni | 20 |
44 | Flores de corte | Flores de corte, variedade a definir na hora do pedido, com no mínimo 30cm haste longa. | Uni | 350 |
Lot e 08 | ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/LOCAÇÃO | Unidade de medida | Qua nt. | |
45 | Moldura para parede falsa | M² de moldura em madeira para diminuição ou readequação de espaços. | M² | 236 |
46 | Torre de balões | Torre de balões para laterais de palco, com pelo menos 2,5m de altura, e no mínimo 2.000 balões (cor a ser definida no momento do pedido). | Uni | 14 |
47 | Arco de balão | Locação diária de Arco de balões para hall de entrada, com pelo menos 2,5m de altura e no máximo 06m de comprimento, com no mínimo 2.000 balões (cor a ser definida no momento do pedido). | Uni | 12 |
2. JUSTIFICATIVA e OBJETIVO
2.1 A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades das:
o Secretaria de Turismo, indústria e Comércio,
o Secretaria de Educação Cultura e Desporto,
o Secretaria de Assistência Social,
o Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2.2 O presente termo tem por objetivo dar condições para as secretarias acima citadas realizarem ou apoiarem possíveis eventos que são inerentes a sua pasta.Segue abaixo lista de eventos com suas respectivas datas de realização, para os quais os itens licitados poderão vir a serem adjudicados:
Secretaria de Turismo Indústria e Comércio | |
Mês | Evento |
MARÇO | Vindima de Altitude |
ABRIL | Festicol |
ABRIL/ MAIO | Festival Gastronômico São Joaquim Gourmet - Sabores Outonais |
MAIO | Festa Nacional da Maçã |
JUNHO | Rally Caminhos da Neve |
JULHO | Festival de Inverno e Nevada da Canção Nativa |
SETEMBRO | Simpósio Interestadual sobre Queijo Artesanal Serrano |
SETEMBRO | EXPOARCS |
SETEMBRO/OUTUBRO | Festa das Cerejeiras |
OUTUBRO | Circuito dos Vinhedos |
OUTUBRO | Ovelhaço |
NOVEMBRO | Bike Serra |
NOVEMBRO | 4º Marathon da Serra |
NOVEMBRO | Rally das Serra |
NOVEMBRO | Campeonato de MMA |
NOVEMBRO/DEZEMBRO | Natal das Luzes de Joaquim |
Secretaria de Educação | |
Mês | Evento |
FEVEREIRO | Formação Continuada Professores |
FEVEREIRO/JULHO | Jogos Escolares Municipais |
ABRIL | Dia da Família na Escola |
MAIO | Festa Nacional da Maça |
JUNHO | Festa Junina |
JULHO | Exposição Literária |
AGOSTO | Festival de Dança |
AGOSTO | Festival de Valores |
SETEMBRO | Independência do Brasil |
OUTUBRO | Dia dos Professores |
OUTUBRO | Dia das Crianças |
NOVEMBRO | Olimpíadas Municipais |
NOVEMBRO | Festival da Canção |
NOVEMBRO | Manhã Gaúcha |
DEZEMBRO | Natal |
DEZEMBRO | Festival Educação Infantil |
DEZEMBRO | Formaturas |
Secretaria de Agricultura | |
Mês | Evento |
AGOSTO | Encontro Catarinense de Apicultores e Meliponicultura |
2.3 – A diversificação de eventos em datas diferentes forma um calendário proporcionando eventos turísticos todos os meses do ano, evitando a sazonalidade do setor turístico e garantindo o fluxo de turistas.
Os eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio fomentam o turismo, atraindo maior número de turistas para a cidade e com isso gerando renda e economia para São Joaquim, além de aumentar a arrecadação de imposto para o Poder Público Municipal.
A realização de eventos na área da Educação, Cultura e Esporte são formas de incentivar os alunos a participar de diversas atividades extracurrilares, nas áreas de musicais, teatrais e culturais. Também visa o desenvolvimento do estudante nas diversas atividades esportivas. Os eventos na área educacional também proporcionam a sociabilidade e a integração, assim como a devolutiva de projetos desenvolvidos em sala de aula.
Na área da agricultura, os eventos além de fomentarem o turismo são destinados ao aprimoramento dos produtores rurais, levando mais conhecimento, tecnologia e desenvolvimento para o meio rural.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 As empresas participantes do processo de licitação, deverão garantir a entrega do(s) produto(s) do pedido mediante solicitação prévia, no(s) endereço(s) nela(s) indicado(s), devidamente subscrita(s) pelo Responsável de cada Secretaria dentro de um prazo máximo de 48 horas antes do evento, e o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto.
4.2 Os bens deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria solicitante no endereço, local e data determinada. Sendo o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem por conta do fornecedor até o local indicado.
4.3 O não cumprimento do disposto no item 4.1 e 4.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subseqüente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ 276.201,80 (Duzentos e setenta e seis mil duzentos e um reais e oitenta centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir da planilha de custos constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Os materiais como mobiliário, artigos de decoração serão considerados aceitos somente após desembalagem, montagem e conferência feita pelo solicitante onde deverão ser atendidas as especificações e condições exigidas no Termo de Referência;
b. Os serviços de Segurança, Brigadista, Agentes de Serviços Gerais e Mestre de Cerimônia serão considerados aceitos somente após a conferência das documentações exigidas no descritivo do presente termo, sendo efetuada a conferência pelo solicitante os quais, deverão ser atendidos conforme os requisitos impostos no Termo de Referência;
c. Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a imediata substituição.
d. Materiais com defeito, avariados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referencia não serão aceitos.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
7.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Contratante obriga-se a:
8.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.