MINUTA DO EDITAL SEI Nº 1957593/2018 - DETRANS.NAD
MINUTA DO EDITAL SEI Nº 1957593/2018 - DETRANS.NAD
Joinvi le, 08 de junho de 2018.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
1 PREÂMBULO – ART. 40 – LEI Nº 8666/93
Número de ordem | Processo SEI n° 17.0.008671-2 |
Repartição Interessada | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS |
Objeto | A seleção de empresa para a prestação, em regime de concessão comum, do serviço de estacionamento público rotativo no município de Joinville, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 452, de 15 de Janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.883/16, de 07 de novembro de 2016, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
Modalidade | Concorrência Pública |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO |
Critério de Julgamento | Melhor Proposta em razão do Menor Preço da Tarifa Básica de Utilização Proposta, desde que respeitado o Preço Máximo da Xxxxxx admitida no presente Edital. |
Regime de Execução | Outorga Onerosa de Concessão de Serviço Público administração indireta. |
Regência Legal | Lei Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016, Decreto Municipal nº 27.883, de 07 de novembro de 2016, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. |
Local de Entrega | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89201-602. |
Recebimento de Propostas | O recebimento das propostas será às XXX do dia XX/XX/2018 |
Abertura | Abertura dos envelopes será às XXX do dia XX/XX/2018. |
Informações sobre a Licitação | As informações sobre a Licitação, assim como as dúvidas com relação a este Edital devem ser encaminhadas por escrito e protocoladas na recepção do DETRANS, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, ou encaminhados pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx
xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – CEP: 89201-602, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76, por meio de seu titular, de conformidade com o § 2° do Art. 2° da Lei Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência Pública do tipo MENOR PREÇO, consoante ao que reza o Art. 45, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a Melhor Proposta em razão do Menor Valor da Tarifa Proposta, desde que respeitada a Tarifa Máxima fixada no presente Edital. A Tarifa Proposta deverá ser resultante dos preços dos insumos, dos parquímetros e demais equipamentos e dispositivos de controle a serem instalados e mantidos, dos investimentos e imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos, nos termos do Art. 15, III da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
3 DEFINIÇÕES
3.1 ADJUDICATÁRIA: a LICITANTE vencedora à qual já foi adjudicado o contrato de Concessão;
3.2 COMISSÃO ou COMISSÃO DE LICITAÇÃO: a Comissão de Licitação formalmente designada para o julgamento desta Concorrência;
3.3 CONCESSÃO: a delegação contratual compreendendo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
3.4 CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA: a LICITANTE vencedora desta Concorrência, adjudicatária, que já tenha celebrado o Contrato de Concessão com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS;
3.5 CONCEDENTE ou CONTRATANTE ou PODER CONCEDENTE: o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS;
3.6 CONSÓRCIO: um conjunto de empresas que se reúnem para apresentarem uma única proposta;
3.7 CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: o instrumento contratual a ser celebrado entre a adjudicatária e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS;
3.8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: o conjunto de documentos apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como, a documentação e demais requisitos técnicos necessários para a realização de testes e apresentação de amostras, para participar desta Licitação, que compõe a documentação apresentada no Envelope n° 2, inclusive contendo Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação;
3.9 LEGISLAÇÃO: as normas legais e regulamentares aplicáveis a esta licitação;
3.10 LICITAÇÃO: a concorrência pública de que trata este Edital;
3.11 LICITANTE: a empresa que participar desta Licitação;
3.12 MUNICÍPIO ou PREFEITURA ou ADMINISTRAÇÃO: o Município de Joinvi le;
3.13 IMPRENSA OFICIAL: o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial dos Municípios ou Jornal de circulação estadual;
3 . 1 4 PROPOSTA COMERCIAL: consiste na proposta de preço para a tarifa, acompanhada da demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, a ser feita pela LICITANTE para a exploração da Concessão, a qual deverá ser elaborada de acordo com a orientação deste Edital e seus anexos, que compõe a documentação apresentada no Envelope nº 1;
3.15 TARIFA ou TARIFA PAGA ou TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO ou TARIFA PÚBLICA: é o preço da tarifa a ser pago pelo usuário e será fixada por ato do Poder Concedente, com base na Tarifa proposta;
3.16 TARIFA TÉCNICA ou TARIFA DE REMUNERAÇÃO: é a tarifa definida neste Edital, calculada com base na remuneração necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação, com os reajustes e/ou revisões cabíveis, quando for o caso.
4 OBJETO
4.1 Esta Concorrência tem por finalidade a seleção de empresa para a prestação, em regime de concessão comum, do serviço de estacionamento público rotativo no município de Joinvi le, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 452/16, regulamentada pelo Decreto nº 27.883/16, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4.2 A Concessão compreende a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP.
4.3 A exploração e a prestação do serviço abrange o uso de parquímetros, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme Anexo I – Termo de Referência e demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas neste ato convocatório e seus anexos. A implantação e a exploração do serviço concedido, objeto do presente Edital, se dará em duas fases:
a) A Fase I é composta por 2.111 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 1 do Anexo I, quais deverão ser implantadas num prazo máximo de noventa dias contados da data de assinatura do contrato.
b) A Fase II é composta por 1.165 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 2 do Anexo I, as quais deverão estar devidamente implantadas vinte e quatro meses contados da data de início da operação da Fase I.
5 REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
5.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela receita oriunda de tarifa pública de estacionamento rotativo pago e de avisos de irregularidades, cobradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos inseridos nas vagas públicas de estacionamento, observados os limites legais referentes aos valores apresentados na proposta e fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º da Lei Compl. nº 452 de 15 de janeiro de 2016.
6 DA OBRIGAÇÃO ONEROSA
6.1 O valor da obrigação onerosa pela outorga será mensal e na razão de 20% (vinte por cento) do valor bruto arrecadado e será investido em melhorias da mobilidade sustentável, no sistema de circulação viária, na sinalização das vias públicas e nos custos administrativos do sistema de estacionamento público.
6.2 O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, na seguinte forma:
a) O montante de 70% (setenta por cento) da receita oriunda da onerosidade da outorga será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMS). (Lei nº 452/2016, Art. 11, § 8º);
b) O montante de 30% (trinta por cento) da receita oriunda da onerosidade da outorga será destinado ao órgão gestor de trânsito, para aplicação na melhoria de sinalização das vias públicas. (Lei nº 452/2016, Art. 11, § 10).
6.3 Caso haja inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação ao pagamento da outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado pro rata die, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
6.4 No mesmo prazo estabelecido no item 6.2, deverá ser apresentado Relatório Analítico Mensal de Arrecadação, com discriminação analítica da arrecadação e resumo que permita aferir a repartição dos valores.
7 PREÇO DA TARIFA
7.1 O preço da Tarifa Pública do estacionamento rotativo refere-se à uma hora de uso de vaga do SERP - Sistema de Estacionamento Rotativo Público e será determinado pelo preço apresentado pela proposta vencedora do certame.
7.2 O preço da Tarifa Pública de estacionamento rotativo será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão, devendo o preço ser um múltiplo de cinco centavos.
7.3 A fração de tempo de estacionamento mínimo, devida pelo uso efetivo, corresponde a um quarto de hora.
7.4 Na composição do preço da Tarifa, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita deverão ser consideradas as seguintes participações:
7.4.1 O percentual de outorga onerosa fixado em 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta mensal.
7.5 As condições para reajuste e revisão do preço da tarifa estão estabelecidas no Anexo II – Contrato de Concessão.
7.5.1 Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo Concedente, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da Concessão, ser devidamente atualizado.
7.5.2 Para efeito da composição da viabilidade do fluxo de caixa que integra a Proposta Comercial da LICITANTE não deverá ser considerado nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória, assim como não deverá ser considerada a receita advinda de avisos de irregularidades.
8 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
8.1 O valor estimado do contrato é de R$ 315.425.738,97 (trezentos e quinze milhões quatrocentos e vinte de cinco mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), e decorre do estudo de viabilidade econômico-financeira.
8.2 A previsão da taxa de ocupação efetiva da Fase 1 é de 47% (quarenta e sete por cento), taxa de ocupação efetiva da Fase 2 é de 37% (trinta e sete por cento), para uma taxa de respeito de 95% (noventa e cinco por cento), para um percentual de 3% de Avisos de Irregularidade, para um percentual de 2% de Inadimplência, admitido o crescimento máximo de 2,0% ao ano.
8.3 O valor do contrato é meramente estimativo e tem a finalidade de valorar economicamente o contrato para os fins de garantia de proposta.
8.4 O valor efetivo do contrato somente será determinado a partir da proposta vencedora do certame.
9 OBJETIVOS E METAS
9.1 Objetivo
9.1.1 É a prestação de serviços adequados ao Município e aos usuários, pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, visando, sobretudo, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
9.2 Metas Gerais
9.2.1 O novo Sistema de Estacionamento Rotativo Público a ser implantado em Joinvi le é focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência, na conveniência ao usuário e na possibilidade de alto controle e transparência de informações operacionais e financeiras, por parte do PODER CONCEDENTE.
9.2.2 O SERP contribuirá, por meio de recursos destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMS), para o financiamento de melhorias na mobilidade sustentável do Município, bem como, com o custeio das despesas do DETRANS.
9.3 Metas Específicas:
9.3.1 A gestão do SERP será composta pelas atividades de planejamento, normatização, precificação do uso de espaço público e fiscalização. O Termo de Referência, Anexo I, define as normas para a operação, por terceiro, das vagas de estacionamento localizadas em vias, logradouros e espaços públicos em todo Município de Joinvi le, e visa à racionalização e democratização no uso do espaço público.
9.3.2 A concepção e a regulamentação do SERP objetiva tornar mais eficaz à rotatividade e a facilidade do uso das vagas pelos usuários, além de, fornecer meios de controle e fiscalização em tempo real.
9.3.3 O sistema será dotado de identificação visual padronizada, combinada com a sinalização de regulamentação, atendendo os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal, devendo a CONCESSIONÁRIA adequar toda a sinalização de regulamentação de estacionamento existente, no âmbito das vias e logradouros inseridos no SERP, removendo e entregando ao DETRANS os materiais inadequados, e implantar a nova sinalização de regulamentação de estacionamento e parada, implantar todos os equipamentos necessários para o perfeito atendimento deste Edital.
9.3.4 Deverá ainda, a CONCESSIONÁRIA implantar um sistema eficiente de monitoramento, com pessoal capacitado e equipamentos atualizados que permitam efetuar o controle da ocupação das vagas de estacionamento e atue como facilitador das ações de fiscalização de trânsito no município, quanto ao cumprimento do estabelecido na regulamentação do SERP.
9.3.5 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações, assim como os mais amplos esclarecimentos sobre a operação, o uso e a contabilidade do SERP.
9.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a sistematização da coleta e o repositório geo- referenciado de dados e informações geradas pelo uso do SERP em banco de dados informatizado próprio, de modo a permitir a recuperação dos mesmos na forma de relatórios gerenciais, estatísticos e para fins de planejamento e controle.
9.3.7 Disponibilizar acesso “online” ao repositório de dados do sistema de controle e gerenciamento eletrônico do SERP.
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Fonte: 206 - Receita: 222 (Cessão Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos – Principal – Uso de Área Pública – Estacion. Rotativo – DETRANS).
11 PRAZO DA CONCESSÃO
11.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
11.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos em uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
11.3 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
11.4 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.5 O prazo para início da operação regular dos serviços é de até 90 (noventa) dias, contados da entrega da Ordem de Serviço emitida pela Concedente, para permitir que a Concessionária tome as providências necessárias à implantação do SERP.
11.6 A Ordem de Serviço será emitida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato de Concessão.
12 DOS LICITANTES
12.1 Poderão participar desta licitação empresas que tenha no seu objetivo social previsão de atividade que inclua a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público ou Privado de veículos, desde que comprovem o atendimento das condições de habilitação e demais exigências deste Edital e legislação em vigor e concorde em apresentar amostras e a participar da realização de testes operacionais que comprovem a viabilidade da proposta apresentada.
12.2 Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:
12.2.1 Estrangeiras em conjunto ou isoladamente;
12.2.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.3 Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.4 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
12.2.5 Em liquidação ou dissolução;
12.2.6 Que tiverem controle societário ou um ou mais sócios em comum, independente da participação societária, com outro concorrente desta licitação;
12.2.7 Enquadradas nas disposições contidas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.2.8 Que tenha algum dirigente, sócio, responsável legal ou responsável técnico, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal, bem como membro da Comissão Especial de Licitação;
12.2.9 Constituídas como sociedades cooperativas de qualquer natureza;
12.2.10 Qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação;
12.2.11 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
12.3 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
12.4 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
12.5 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que não estejam impedidas de licitar, que comprovarem garantia de manutenção da proposta conforme item 33 deste instrumento, que apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e que cumprirem o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.6 A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram, assim como o pleno conhecimento de todas as condições para a execução dos serviços.
13 ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
13.1 Do Recebimento dos Envelopes
13.1.1 A sessão pública de recebimento dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, credenciamento dos representantes e abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta Comercial ocorrerá às 09h do dia XX/XX/2018 na sede do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, sendo abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta às 09h31 da mesma data;
13.1.2 Para ser admitido na presente Concorrência Público, na condição de LICITANTE, o interessado deverá entregar e protocolar os envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e da Habilitação junto ao presidente da Comissão Especial de Licitação no horário, dia e local, conforme especificado no item 13.1.1.
13.1.3 Iniciada a Sessão Pública, o presidente da Comissão solicitará que os interessados presentes procedam à entrega dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação e em seguida declara encerrado o prazo para recebimento de propostas.
13.1.4 Na sequência as propostas recebidas serão devidamente protocoladas pelo presidente da Comissão Especial de Licitação e disponibilizadas para os fins do presente processo licitatório.
13.1.5 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Igualmente, não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que não seja entregue na forma como estabelece o item 13.1.1, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13.1.6 Na data e horário estabelecidos para a realização da Sessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
13.1.7 Em todas as etapas públicas da licitação será lavrada Ata Circunstanciada assinada pelos LICITANTES presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
13.2 Do Credenciamento das Licitantes
13.2.1 Fica a critério do LICITANTE se fazer representar ou não na sessão;
13.2.2 Na data e horário estabelecidos para a realização da Sessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
13.2.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do LICITANTE, a pessoa entregará à Comissão Especial de Licitação, fora dos invólucros, carta de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (representante legal/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
13.2.4 Os proponentes interessados ou representantes deverão se fazer presentes na sessão pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.
13.2.5 Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 13.2.3, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
13.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os LICITANTES representados.
13.3 Da Rubrica dos Envelopes
13.3.1 Na sequência da sessão, o presidente da Comissão solicitará que os demais membros da Comissão e os proponentes interessados ou representantes, rubriquem os documentos de credenciamento retidos pela Comissão e os Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e os Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, devendo os Envelopes permanecer fechados e lacrados, aos cuidados da Comissão.
13.3.2 Concluída a rubrica dos envelopes, o presidente da Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 1– Proposta Comercial.
13.3.3 Somente o proponente interessado ou seu representante, desde que devidamente credenciado, presentes à Sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requererem registros em ata.
13.4 Da Documentação
13.4.1 A documentação deverá ser apresentada impressa, em língua portuguesa, sequencialmente numerada, cada volume da documentação deverá ser precedido de um sumário com a indicação dos documentos e páginas correspondentes e finalizados com termo de encerramento indicando o número total de páginas do volume.
13.4.2 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público pertencente ao quadro permanente do DETRANS ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.3 Só serão autenticadas cópias pelo servidor do DETRANS até vinte e quatro horas anteriores à data marcada para a entrega das propostas. Não será admitida a apresentação de cópia simples para ser autenticada na sessão pública de abertura dos envelopes.
13.4.4 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
13.4.5 Observado o disposto no item seguinte, a documentação deve ser apresentada em uma via.
13.4.6 Os envelopes (invólucros) devem ser entregues fechados e lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2017 PROPOSTA COMERCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le.
PROPONENTE (razão
social e CNPJ)
ENVELOPE N° 02: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2017 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le.
PROPONENTE (razão social
e CNPJ)
14 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
14.1 Deve ser elaborada de acordo com a orientação padrão do Anexo III – Instruções de preenchimento da Proposta Comercial, que compõe-se dos seguintes documentos:
14.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
14.1.2 Proposta Comercial.
14.2 Deve ser formulada em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social da LICITANTE.
14.3 Conter a assinatura, a qual deverá ser identificada fazendo-se constar a qualificação do signatário e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador, etc.).
14.4 A Proposta Comercial da LICITANTE deve possuir validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
14.5 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 120 (cento e vinte) dias.
14.6 Abertos os envelopes nº 1, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados presentes.
14.7 A Comissão Especial de licitação examinará a proposta apresentada, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, por meio de comunicação oficial, informando o prazo para a interposição de recursos, sendo registrado em ata, assinada, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
14.8 Serão desclassificados os proponentes que:
14.8.1 Não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no Anexo III – Instruções para Apresentação da Proposta Comercial, deste edital;
14.8.2 Apresentem emendas, rasuras, entrelinhas, ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
14.8.3 Apresentem qualquer vantagem condicional não prevista no presente edital, ou ainda vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES, ou preços baseados em cotações de outro LICITANTE;
14.8.4 Apresentem propostas com preços unitários simbólicos ou de valor zero;
14.8.5 Mencionarem possibilidade de redução ou fixação de preços em relação as demais propostas;
14.8.6 As propostas com valores unitários ou totais superiores aos estimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato:
a) Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
b) Como condição de exequibilidade, nos termo do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, será considerada manifestamente inexequível a proposta que ofereça Tarifa Básica de Utilização maior que R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
14.9 Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
14.10 Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará válida a proposta do proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou a MENOR TARIFA.
14.11 No caso de empate dos valores apresentados pelas LICITANTES, desde que nenhuma destas se enquadrem na condição de microempresas ou empresa e pequeno porte, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os LICITANTES serão convocados.
14.12 Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior à de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.13 Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.14 Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão Especial de Licitação informará aos interessados o dia e hora para prosseguimento.
14.15 O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricado pela Comissão Especial de Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
15 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 O julgamento desta licitação será regido pelo critério de Melhor Proposta em razão do MENOR PREÇO da Tarifa Básica de Utilização Proposta, desde que respeitado o Preço Máximo da Xxxxxx admitida no presente Edital.
15.2 O preço da Tarifa Proposta deverá ser resultante dos preços dos insumos, dos investimentos em parquímetros, aplicativos de “smartphones“ (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos e demais imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos, nos termos do Art. 15, III da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
16 PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
16.1 É facultada à Comissão a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
17 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 Será aberta a habilitação da Licitante que classificar-se em 1° (primeiro) lugar na etapa de classificação das Propostas de Preço (Envelope n° 1), com o MENOR PREÇO da Tarifa Proposta.
17.2 Caso a Licitante classificada em 1° (primeiro) lugar seja considerada inabilitada pela Comissão Especial de Licitação, será aberto o envelope n° 2 – Documentação de Habilitação da Licitante classificada em 2° (segundo) lugar e assim sucessivamente até que haja uma Licitante vencedora.
17.3 Caso não haja nenhuma Licitante considerada habilitada pela Comissão Especial de Licitação, as Licitantes serão convocadas para emendarem suas documentações e apresentarem novamente no prazo de 8 (oito) dias úteis.
17.4 Após a fase de Proposta Comercial não será admitida desistência da Habilitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.5 Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do DETRANS, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6 Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada
para a entrega das propostas. Os documentos que não possuírem validade expressa só serão aceitos se emitidos até 30 (trinta) dias contados da data marcada para a entrega das propostas, exceto os documentos que possuem validade indeterminada.
17.7 Para a Habilitação nesta Concorrência, os interessados devem apresentar no Envelope nº 2 à documentação a seguir exigida:
a) Carta de Apresentação e Declarações;
b) Habilitação Jurídica;
c) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
d) Qualificação Técnica;
e) Qualificação Econômico-Financeira.
18 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1 Carta de Apresentação e Declarações
18.1.1 A LICITANTE deve apresentar, no início da Documentação de Habilitação, carta dirigida à Comissão Especial de Licitação, em que solicita a participação nesta Concorrência com um sumário relacionando todos os documentos apresentados contidos no Envelope nº 2, e as declarações indicadas a seguir:
18.1.2 Declaração de que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (Exegese do Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666/93, Art. 27, V), conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.1.3 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.1.4 Declaração de inexistência de que a LICITANTE não possui dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que encontrem-se no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Joinvi le, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.1.5 Declaração de que possui pleno conhecimento dos riscos assumidos na operação e gestão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
18.2 Habilitação Jurídica
18.2.1 A documentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
18.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, sendo considerados aceitos os documentos publicados no Diário Oficial ou os que tiverem o carimbo do órgão competente;
18.2.3 No objeto social da empresa deve, obrigatoriamente, constar a atividade: estacionamento rotativo.
18.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
18.3.1 A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
18.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
18.3.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da Lei;
18.3.5 Prova de regularidade relativa aos tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social – INSS;
18.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
18.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
18.3.8 As certidões citadas poderão ser substituídas pela certidão espedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sócias previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do Art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
18.3.9 Poderão ser apresentadas Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
18.3.10 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
18.3.11 As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.3.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
18.4 Qualificação Técnica
18.4.1 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
18.4.2 Um ou mais Atestados emitido em nome da empresa LICITANTE, apto a comprovar o desempenho satisfatório na prestação de Serviço de Estacionamento Rotativo Público, de forma contínua, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, que comprove a quantidade de, no mínimo, 20% do objeto, ou seja, de 20% do total de 3.276 vagas, o que corresponde a 655 vagas de estacionamento, na forma do artigo 30, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;
a) Entende-se por serviço compatível a prestação de Serviço de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos.
b) O atestado deverá conter as seguintes informações: objeto, número, prazo e valor do contrato; quantidades e características das atividades realizadas; local da realização dos serviços; nome do emitente, com informação do endereço, razão social e CNPJ da entidade emitente, bem como data de emissão;
c) O atestado deverá ser apresentado em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente.
18.4.3 Relação explícita e declaração formal de disponibilidade do pessoal necessário à operação (Art. 30,
§6º da Lei Federal nº 8.666/93), conforme modelo contido no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.4.4 Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações necessárias à operação (Art. 30, §6º da Lei Federal nº 8.666/93), conforme modelo contido no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
18.4.5 Os riscos envolvidos na prestação dos serviços licitados estão considerados no Anexo II.1 – Matriz de Risco.
18.4.6 Da Exigência de Amostras e Testes – “Prova de Conceito”
18.4.6.1 A “Prova de Conceito” deverá ser realizada pela LICITANTE, em escala real, classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial, encerrando a etapa de Habilitação.
18.4.6.2 Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a LICITANTE subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Comerciais, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
18.4.6.3 A LICITANTE deverá disponibilizar todos os equipamentos, software e manuais necessários para a demonstração e testes de validação, conforme consta no Anexo V – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E TESTES deste Edital.
18.4.6.4 A LICITANTE deverá disponibilizar R$ 20,00 (vinte reais) em moedas e cartão de débito para compra de créditos, a fim de testar e validar a operação.
18.4.6.5 Os testes realizados são os descritos no item 2 – TESTES do Anexo V – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E TESTES deste Edital.
18.4.7 Prazos para Realização da “Prova de Conceito”
18.4.7.1 A empresa LICITANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para implantação dos sistemas, equipamentos, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação pelo Presidente da Comissão Especial de Licitações.
18.4.7.2 A constatação pela Comissão Técnica Especial do não atendimento das especificações e exigências expressas no Anexo I – Termo de Referência acarretará na reprovação do equipamento e/ou sistema proposto, fato este que implicará na inabilitação da LICITANTE convocada.
18.4.7.3 Para realização do teste em escala real a empresa LICITANTE convocada deverá disponibilizar Comissão Técnica Especial, constituída de no máximo 03 (três) pessoas, que deverão ser credenciadas junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitações, para poderem participar da realização do teste em escala real a ser aplicado por pessoal da Diretoria Executiva e Sistema Viário do DETRANS.
18.4.7.4 O teste em escala real, a ser conduzido pela LICITANTE para a Comissão Técnica Especial, e consistirá em colocar os equipamentos em funcionamento para análise e avaliação por um período de, no máximo, 5 (cinco) dias corridos, observando-se que:
a) A empresa LICITANTE convocada poderá realizar as manutenções que julgar necessárias, limitando-se a problemas técnicos, não sendo permitida a realização de ajustes durante a realização dos testes conduzidos pelo órgão;
b) Qualquer intervenção pelos técnicos da empresa LICITANTE convocada para a realização de manutenção deverá ser precedida de solicitação prévia do órgão;
c) Não será permitido à empresa LICITANTE convocada realizar a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional.
18.4.8 Prazo de Resposta
18.4.8.1 Ao final será emitido, pelo órgão, relatório dos requisitos testados consoantes com as exigências do Anexo I – Termo de Referência, e remitido ao Presidente da Comissão Especial de Licitações para integrar o processo.
18.4.8.2 Aprovada a empresa LICITANTE, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada ao Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
18.5 Qualificação Econômico-Financeira
18.5.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
18.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data estabelecida para a entrega da proposta;
18.5.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial
competente, salvo no caso de empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, dispensada, neste caso, a apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
18.5.4 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
(1)
(2)
Onde:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
AT = Ativo Total
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
18.5.5 Será considerada como portadora de boa situação financeira, a LICITANTE que obtiver Índice de Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 (um), observando nos cálculos duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
18.5.6 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente explicitadas em memorial de cálculo juntado ao balanço e adaptada, no que couber, à nova estrutura do balanço patrimonial promovida pela Lei Federal n° 11.941/09.
18.5.7 A LICITANTE que apresentar resultado do ILG (Índice de Liquidez Geral) menor que 1,00 (um) poderá obter a qualificação econômico-financeira, desde que demonstre possuir ISG (Índice de Solvência Geral) igual ou superior a 1,00 (um) e possuir patrimônio líquido de no mínimo 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor discriminado para a contratação conforme item 8.1 do presente Edital.
18.5.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, emitida pelo (s) distribuidores (s) da sede da LICITANTE;
18.5.9 Não será aceita certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de validade, tenha sido expedida há mais de 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega das propostas;
18.5.10 Comprovante de Garantia de Manutenção de Proposta ou Depósito em Dinheiro no valor de R$ 317.599,72 (trezentos e dezessete mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), o qual corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor para o Contrato de Concessão conforme definido no Item 8.1 do presente Edital.
19 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
19.1 Exame da Documentação
19.1.1 Abertos os envelopes nº 2, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos presentes.
19.1.2 A Comissão Especial de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
a) O Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões, desde que disponíveis on-line, exigidas no item 18, que não forem previamente aprestadas pelos proponentes ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
19.1.3 No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficarão os proponentes com o ônus de não ter apresentado o documento ou apresentado com restrição.
19.1.4 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
19.1.5 Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a LICITANTE vencedora será convocada a apresentar amostra e testes, conforme item 18.4.6 do Edital.
19.1.6 Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão Especial de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
19.1.7 Encerrada a sessão pública para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das LICITANTES, a Comissão procederá ao exame e julgamento dessa documentação, divulgando oficialmente o resultado do julgamento, sendo registrado em ata, assinada para o prosseguimento do processo licitatório.
19.1.8 Havendo disponibilidade, a Comissão poderá examinar a documentação na própria sessão de abertura desses envelopes.
19.2 Promoção de Diligências
19.2.1 É facultada à Comissão a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
20 COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO
20.1 Concluído o julgamento das propostas pela Comissão, a Concedente comunicará as LICITANTES o resultado do julgamento e a consequente classificação das propostas, mediante aviso publicado oficialmente.
21 PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
21.1 Decorridos 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos.
22 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1 DETRANS convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
22.2 Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
22.3 O representante da LICITANTE vencedora do certame receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
22.4 É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
22.5 É facultado ao DETRANS, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
22.6 Na oportunidade de assinatura eletrônica do contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
22.7 Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
23 DA CONTRATAÇÃO
23.1 Do Regime de Execução
23.1.1 O objeto do presente termo será executado pelo regime de outorga onerosa de concessão de serviço público concedida à iniciativa privada.
23.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais da União, do Estado de Santa Catarina, do Município de Joinvi le e de seus respectivos órgãos executivos de trânsito, nas disposições do Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos, assim como em outras instruções emanadas pelo DETRANS.
23.2 Prazos e Local do Contrato
23.2.1 A presente outorga de concessão de serviço público terá vigência de 20 (vinte) anos, conforme Lei Complementar nº 452 de 15 de janeiro de 2016, em seu Art. 3º, vedada a prorrogação, exceto para:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c ) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
23.2.2 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
23.2.3 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
23.2.4 O horário de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público Remunerado será de segunda à sexta-feira das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) e aos sábados das 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
23.2.5 Excepcionalmente poderá ser autorizada a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, por decreto, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.
23.2.6 A área de abrangência do SERP são as vias, logradouros e áreas públicas de todo o Município de Joinvi le e que são polos de atração de tráfego e geradores de elevada demanda de vagas de estacionamentos.
23.2.7 A Fase I é composta por 2.111 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 1 do Anexo I, quais deverão ser implantadas num prazo máximo de noventa dias contados da data de assinatura do contrato.
23.2.8 A Fase II é composta por 1.165 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 2 do Anexo I, as quais deverão estar devidamente implantadas vinte e quatro meses contados da data de início da operação da Fase I.
23.3 Cronograma de Implantação:
23.3.1 Etapa 1 – FASE I – Preparação (30 dias)
a) Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a.1) Adequação das vagas de estacionamento;
a.2)Sinalização horizontal e vertical;
a.3) Nova identidade visual do sistema; e
a.4) Localização dos pontos de vendas.
b) Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
23.2.2 Etapa 2 – Implantação do Sistema (60 dias)
a) Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Termo de Referência e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
23.2.3 Etapa 3 – Operação
a) Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
b) Após a conclusão das fases pré-operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
23.2.4 Etapa 4 – FASE II – A Fase II deverá estar devidamente implantada e pronta para entrar em operação a partir do vigésimo quarto mês contado da data de início da operação da Fase I.
24 DA ASSINATURA ELETRÔNICA
24.1 A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o representante legal do proponente providenciar a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
24.2 O representante legal do interessado em participar da licitação poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx- em- autosserviço/; xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx/
24.3 Após declarado vencedor o representante legal do proponente deverá estar com o seu usuário externo certificado a fim de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
24.4 É de responsabilidade exclusiva do representante legal do proponente/interessado a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
24.5 A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
24.5.1 Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
24.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
24.5.3 O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
24.5.4 O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
24.5.5 A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
24.5.6 O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
25 GESTOR DO CONTRATO
25.1 A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo o mesmo responsável pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto nº art. 67 da Lei nº 8.666/93.
26 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
26.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
26.1.1 Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização;
26.1.2 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
26.1.3 Utilizar o Serviço de Estacionamento Rotativo Público dentro dos horários fixados;
26.1.4 Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
26.1.5 Zelar e não danificar os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
26.1.6 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço.
27 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
27.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
27.2 Notificar através de auto de infração, todo o aviso de irregularidade emitido pela Concessionária e não regularizado pelo usuário. Caso não seja emitido o auto de infração, caberá à CONCEDENTE decidir administrativamente quanto à indenização dos Avisos de Irregularidade que restarem pendentes, de conformidade com a taxa de respeito fixada inicialmente no presente Edital;
27.3 Comunicar à CONCESSIONÁRIA, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
27.4 Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando,
sempre que possível, as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
27.5 Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
27.6 Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
27.7 Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução dos serviços objeto desta licitação;
27.8 Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
27.9 Advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
27.10 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais, horizontais e paraciclos implantados durante a Concessão;
27.11 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis;
27.12 Receber o pagamento pela outorga da CONCESSÃO pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos;
27.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis;
27.14 Receber da CONCESSIONÁRIA todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
27.15 Rescindir o contrato ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato;
27.16 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
27.17 Exigir que a contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
28 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
28.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, através de seu representante legal, ser responsável pelo objeto da Concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta.
28.2 A CONCESSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação Municipal de Joinvi le/SC.
28.3 Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, tais como as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
28.4 O não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
28.5 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
28.6 Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no Termo de Concessão, responsabilizando-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação.
28.7 Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o DETRANS isento de qualquer responsabilidade por tais encargos.
28.8 Cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN e o regramento legal de trânsito e transportes das demais esferas pertinentes;
28.9 Responder, por si ou seu representante legal, pelos danos causados à União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros;
28.10 Prestar contas dos serviços prestados para o DETRANS, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação dos Relatórios Mensais de Prestações de Demonstração Analítica e Resumida, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal.
28.11 Permitir ao fiscalizador do Termo de Concessão, em qualquer época, livre, amplo e irrestrito acesso aos dados, documentos, equipamentos e instalações relacionados à Concessão dos serviços, bem como aos seus registros contábeis.
28.12 Efetuar o pontual pagamento pela outorga da concessão dos serviços, de acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão.
28.13 Prestar esclarecimentos ao DETRANS sempre que solicitado.
28.14 Se a CONCESSIONÁRIA, na execução do Serviço, deixar de atender mesmo que parcialmente o objeto deste Contrato, poderá, a juízo do CONCEDENTE, ter sua Concessão revogada, não importando a presente ação em qualquer devolução de valores já pagos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE por conta do Contrato firmado através desta Concorrência Pública (Edital e seus Anexos) que lhe deu origem.
28.15 Atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos na presente Concorrência Pública (Edital e seus Anexos), mantendo, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
28.16 A transferência de concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
28.17 A CONCESSIONÁRIA deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de dar causa a caducidade.
28.18 Aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
28.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal e do art. 27, Inc. V da Lei nº 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei nº 9.854/99).
28.20 A fiscalização exercida pelo DETRANS ou por qualquer outro órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço permitido, cabendo- lhe responder por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros;
28.21 A concessionária deverá apresentar para o DETRANS anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação civil;
28.22 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e dar ciência da publicação a DETRANS, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei nº 8.987/95.
29 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
29.1 A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor R$ 315.425,74 (trezentos e quinze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), o qual corresponde a 0,1% (um décimo por cento) do valor para o Contrato de Concessão conforme definido no Item 8.1 do presente Edital, com validade até o final do prazo de Concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades (Lei Federal nº 8.666/93, Art. 56):
a) Caução em Dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
29.2 Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, o Município deverá ser o Beneficiário e, a sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da seguradora que emitir a apólice;
c) Descumprimento das Exigências para a Celebração do Contrato.
30 ALTERAÇÃO DO EDITAL
30.1 A Concedente poderá modificar este Edital ou seus anexos, na forma da lei.
30.2 Na hipótese prevista no item anterior, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste Edital;
b) Disponibilizar às LICITANTES cópias do ato administrativo que procedeu a modificação;
c) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a formulação das propostas.
31 IMPUGNAÇÃO
31.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação que o rege, devendo protocolar o pedido na sede do DETRANS, na Rua XV de Novembro, nº 1.383, Bairro América, Joinvi le-SC, XXX 00000-000, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da Proposta Comercial devendo a Concedente apreciar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme §§ 1° e 2° do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
31.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Concedente, conforme §§ 1° e 2° do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial ou que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
31.3 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de continuar participando do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
32 RECURSOS
32.1 Os recursos deverão:
32.1.1 Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
32.1.2 Ser dirigido ao Diretor-Presidente do DETRANS, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 109, §4°, da Lei nº 8.666/93;
32.1.3 Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso;
32.1.4 Ser protocolados na recepção do DETRANS, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 14h, localizada na rua XV de Novembro, 1383, Bairro América, Joinvi le-SC, XXX 00000-000, conforme Decreto nº 13.011/2006;
32.1.5 Serão inadmitidos recursos enviados via fax ou e-mail.
32.1.6 Revogação e Anulação da Licitação
33 DA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
33.1 A garantia de manutenção das Propostas deverá ser efetivada previamente à data e ao horário de entrega da Documentação e, poderá ser prestada mediante:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
33.2 A garantia em dinheiro deverá ser depositada nos Cofres Públicos, em conta bancária, em nome da LICITANTE, mediante a apresentação deste Edital e dos documentos formais exigidos para a abertura de conta (Banco do Brasil / Agência 3155-0 / Conta 80028-7).
33.3 Na fiança bancária é obrigatória a renúncia, pelo Banco Fiador, dos benefícios de ordem a que se referem os artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
33.4 A garantia de proposta será executada se a LICITANTE retirar sua Proposta dentro do período de validade da mesma ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, as exigências para assinatura do Contrato de Concessão, ou ainda, se a mesma se recusar a assiná-lo.
33.5 A garantia da proposta vigorará pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de apresentação da Documentação, devendo ser prorrogada pelas LICITANTES interessadas, por solicitação do Município; após a adjudicação até a data de assinatura do Contrato de Concessão, a LICITANTE vencedora deverá, obrigatoriamente, prorrogar o prazo de garantia da Proposta, a qual deverá ser substituída pela garantia contratual, na forma prevista neste Edital, admitida a substituição de uma modalidade por outra, observadas as condições e requisitos deste Edital e da minuta do contrato de Concessão.
33.6 As garantias de proposta serão devolvidas:
a) À LICITANTE vencedora, quando da sua substituição pelas garantias de contrato;
b) Às demais LICITANTES classificadas, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato de Concessão; e
c) A todas as LICITANTES se a Concorrência for revogada ou anulada nos termos previstos neste Edital.
34 ANEXOS AO EDITAL
34.1 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
Anexo I.1 – Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade do SERP
b) ANEXO II – Minuta do Contrato
Anexo I.1 – Matriz de Risco
c) ANEXO III – Instruções para Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo I.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial; Anexo I.2 – Proposta Comercial;
d) ANEXO IV – Modelos de Declarações, Procuração e Atestados;
e) ANEXO V – Instruções para a Apresentação de Amostras e Realização de Testes;
f) ANEXO VI – Sistema de Fiscalização.
35 DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
35.2 Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8987/85 subsidiariamente às leis nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98 e demais legislações em vigor.
35.3 Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento, etc. serão publicadas na forma da Lei.
35.4 Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
35.5 Os pedidos de informação que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados na Recepção do DETRANS, situado à Rua XV de Novembro, 1383, América, Joinvi le/SC - XXX 00000-000 ou encaminhados pelo email compras.detrans@joinvi xx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h.
35.6 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital ficarão disponíveis para todos os interessados no setor de Compras do DETRANS e serão publicados no site www.joinvi xx.xx.xxx.xx, link "Editais de Licitação", no respectivo edital;
35.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse público representado pelo DETRANS, a finalidade e a segurança da contratação.
35.8 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pelo DETRANS, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
35.9 O DETRANS poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
35.10 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial do contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência da contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93.
35.8 A cópia deste Edital e seus Anexos, bem como, todas as demais informações/alterações relativas ao presente certame estarão disponíveis no site www.joinvi xx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento, podendo serem retirados também no setor de Compras do DETRANS, situado Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX - XXX 00000-000 ou encaminhados pelo email compras.detrans@joinvi xx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h..
35.9 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
36 DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 Na contagem dos prazos a que aludem este Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
36.2 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Joinvi le.
36.3 Os títulos e subtítulos das disposições constantes da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo I deste Edital, poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem assim poderão ser corrigidos eventuais erros materiais e remissivos.
36.4 A Comissão poderá se valer de Assessoria Técnica especializada para efetuar a análise das propostas formuladas pelas LICITANTES.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I-Objeto para a contratação:
Concessão do serviço público de estacionamento rotativo, compreendendo a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público - SERP.
A exploração ocorrerá em vias, logradouros e espaços públicos próprios, sendo divididas em Fase 1 e Fase 2, com uso de parquímetros, aplicativo de celular, sítio eletrônico e pontos de venda, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema.
II-Descrição dos Serviços:
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo fornecer subsídios à formulação das propostas comerciais pelos licitantes interessados na concessão para exploração dos Serviços de Estacionamentos Rotativos Público de veículos nas vias municipais, logradouros e demais espaços públicos próprios, denominado “SERP", no município de Joinvi le/SC, incluindo a implantação, operação, modernização, manutenção e gerenciamento das vagas do sistema, por meio da disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão-de-obra, automação de vendas de bilhetes eletrônicos de estacionamento e controle do uso das vagas de estacionamento rotativo em tempo real.
2. OBJETO
Os estudos realizados e as conclusões sobre a situação do Estacionamento Rotativo Público na cidade de Joinvi le, juntamente como a avaliação de mercado, o estudo de viabilidade econômico-financeira e o sistema de fiscalização, encontram-se devidamente descritos nos relatórios que fundamentam o presente processo licitatório, em atenção ao que estabelece a Instrução Normativa nº TC-0022/2015.
2.1 Considerando que o serviço de estacionamento público rotativo esteve desativado por muito tempo, para se atingir os objetivos do novo SERP, torna-se indispensável a sua modernização, inclusive com o emprego de sistemas informatizados e equipamentos eletrônicos modernos e atualizados, além de oferecer aplicativos para telefone celular (smartphone) e softwares que permitam a obtenção de informações e a liberação de vaga em tempo real, dentre outras vantagens, das quais destaca-se:
a) Conveniência assegurada pela oferta de diversos meios de pagamento;
b) Coibir o uso irregular das vagas e promover o aumento da rotatividade, democratizando ao máximo a utilização das mesmas;
c) Rigoroso controle da arrecadação, priorizando o uso de recursos tecnológicos avançados e confiáveis, inibindo a fraude e a evasão de receita;
d) Controle estatístico de uso das vagas permanente, de modo a possibilitar uma correta avaliação da taxa de ocupação das mesas, quer seja por área ou setores, visando a melhoria contínua e a ampliação da oferta do serviço.
2.2 Com a outorga onerosa da concessão dos serviços, compete à Concessionária assumir por sua conta e risco, todas as despesas com pessoal, inclusive encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, equipamentos, insumos ou quaisquer outros custos, encargos e bonificações necessários, direta ou indiretamente, para execução do serviço e cumprimento das metas do contrato.
3. CONCEITO DO SERP
Para promover os deslocamentos de veículos automotores, com um mínimo de interferências nas vias públicas, o novo modelo de estacionamento rotativo a ser implantado na cidade de Joinvi le, considera a adoção de medidas que proporcionem eficiência e fluidez no trânsito, especialmente nas áreas de grande atratividade de tráfego e nos centros geradores de viagens.
É notório que a ausência de um sistema de estacionamento rotativo público devidamente regulamentado no Município, gera disfunções no trânsito, em face da dificuldade de se encontrar uma vaga de estacionamento público, causando repetidos deslocamentos, aumento do número de veículos circulando na mesma área e ainda, a constante redução na fluidez do trânsito devido a manobras nas vias, principalmente naquelas que possuem vagas em um ou em ambos os lados da via.
É relevante salientar que a adoção de um de sistema de estacionamento rotativo aliado à tecnologia, visa também melhorar a eficiência e a fluidez do trânsito urbano, uma vez que quando o usuário do SERP dispõe de informação indicando onde há vagas disponíveis e que o tempo de uso está pré-determinado, o mesmo deixa de se deslocar desnecessariamente a procura de uma vaga disponível, fato que contribui para diminuição do número de veículos em circulação, especialmente nas áreas de grande demanda.
O novo SERP a ser implantado em Joinvi le está focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência e na eficácia do mesmo, além de permitir transparência no uso, na informação, na gestão e no controle do serviço, constituindo-se ainda, em fonte de informação para o planejamento da mobilidade e do uso do solo lindeiro, assim como, na arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMS) e para a requalificação do DETRANS.
As características técnicas, requisitos e definições do SERP e do Edital estão embasadas em normas e na legislação vigente, em particular na Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de janeiro de 2016, que institui o SERP no município, pelo decreto que regulamentou a lei em epígrafe, Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016, e pelas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, além das resoluções do CONTRAN.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O planejamento operacional, o controle e a fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público serão realizados pelo DETRANS, cujas atribuições encontram-se definidas na Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016.
O modelo adotado orienta-se pela seleção da Melhor Proposta para exploração e prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público, mediante concessão exclusiva à iniciativa privada, tendo por critério o Menor Valor da Tarifa Proposta, desde que respeitada a Tarifa Máxima fixada no Edital.
O preço da Tarifa Proposta deverá ser resultante da obrigação onerosa a ser recolhida aos cofres públicos do município, dos tributos, dos preços dos insumos, dos investimentos em sistemas informatizados, software aplicativos, parquímetros, aplicativos para “smartphones“ (celular), sítio eletrônico, pontos de venda, da implantação do SERP, da sinalização, da operação, da manutenção, do controle e da gestão de vagas de estacionamento de veículos e demais imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos pretendidos pelo licitante, conforme a Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de janeiro de 2016 e o Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016.
5. OBJETO DA CONCESSÃO
O objeto da concessão compreende a exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado de Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP. A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme especificado no presente Termo de Referência e nas demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas no Edital e seus anexos. A implantação e a exploração do serviço concedido, objeto do presente Edital, se dará em duas etapas. Abrange, ainda, a comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real e compreende a
área delimitada nas duas primeiras etapas e nas futuras expansões definidas pelo Poder Concedente, durante a vigência da Concessão.
Além deste objeto, compreende ainda:
a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
b) Elaborar a identidade visual do SERP;
c) Promover e implementar campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
d) Execução dos serviços necessários à substituição do Sistema atual, na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
e) Implantar e manter os canais de comercialização e atendimento das pessoas usuária do SERP;
f) Instalar os equipamentos, softwares, sistemas informatizados e respectivas bases de dados e demais infraestrutura necessária para a gestão, o uso e o controle da ocupação das vagas do SERP;
g) Disponibilizar e Instalar os dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades por parte do Poder Concedente;
h) Instalar e prover s sistema informatizado para controle de arrecadação e demais receitas do SERP, inclusive daquelas decorrentes das penalidades administrativas aplicadas aos usuários infratores;
i) Instalar e manter Centro de Controle Operacional (CCO) para gestão, controle e processamento de informações do SERP, franqueado o uso compartilhado com o Poder Concedente;
j) Implantar e manter Pontos de Venda e uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
k) Promover e realizar as expansões, remanejamentos e desativações de vagas do SERP que forem determinadas pelo Poder Concedente, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
l) Implantar, manter, substituir e conservar, em toda a área de abrangência do SERP, os equipamentos fixos, móveis, sinalização de regulamentar, tanto vertical como horizontal e sinalização de informação e demais dispositivos e equipamentos eletrônicos, sistemas e software, nos termos previstos no Edital e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
Todas as atividades previstas na Concessão devem obedecer rigorosamente os critérios e condições previstas neste Termo de Referência.
6. PREVISÃO DA RECEITA ANUAL E VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO
O potencial de receita bruta anual estimada com a exploração dos serviços de estacionamento rotativo público de veículos nas vias, logradouros e próprios públicos municipais, segue apresentado no Quadro 3. No levantamento da receita levou-se em consideração a taxa de ocupação projetada, conforme consta demonstrado no Anexo 4.1, e o preço máximo da Tarifa de Utilização fixada, para o Edital, em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). A estimativa de receita bruta, assim como, o preço da Tarifa de Utilização máxima foram previamente apuradas no Relatório Preliminar – Estudo de Viabilidade Financeira.
Quadro 3 – Previsão da Receita Anual e Valor Estimado da Concessão
Fase | Ano | Tarifa | Crescimento (% /a.a.) | Nº Vagas | Receita |
Fase 1 | 2018 | 3,5 | 1,0% | 2.110.028 | 7.385.098,00 |
2019 | 3,5 | 1,0% | 3.077.325 | 10.770.637,50 | |
Fase 2 | 2020 | 3,5 | 1,0% | 4.354.055 | 15.239.192,50 |
2021 | 3,5 | 1,0% | 4.397.595 | 15.391.582,50 | |
2022 | 3,5 | 1,0% | 4.473.409 | 15.656.931,50 | |
2023 | 3,5 | 1,0% | 4.469.907 | 15.644.674,50 | |
2024 | 3,5 | 1,0% | 4.579.565 | 16.028.477,50 | |
2025 | 3,5 | 1,0% | 4.608.958 | 16.131.353,00 | |
2026 | 3,5 | 1,0% | 4.605.350 | 16.118.725,00 | |
2027 | 3,5 | 1,0% | 4.668.134 | 16.338.469,00 | |
2028 | 3,5 | 1,0% | 4.697.918 | 16.442.713,00 | |
2029 | 3,5 | 1,0% | 4.744.896 | 16.607.136,00 | |
2030 | 3,5 | 1,0% | 4.844.062 | 16.954.217,00 | |
2031 | 3,5 | 1,0% | 4.892.503 | 17.123.760,50 | |
2032 | 3,5 | 1,0% | 4.923.843 | 17.233.450,50 | |
2033 | 3,5 | 1,0% | 4.973.080 | 17.405.780,00 | |
2034 | 3,5 | 1,0% | 4.986.934 | 17.454.269,00 | |
2035 | 3,5 | 1,0% | 5.036.803 | 17.628.810,50 | |
2036 | 3,5 | 1,0% | 5.160.368 | 18.061.288,00 | |
2037 | 3,5 | 1,0% | 5.138.044 | 17.983.154,00 | |
Total | 90.742.777 | 317.599.719,50 |
O valor efetivo do contrato somente será determinado a partir da proposta vencedora do certame licitatório e resultará do produto do preço da Tarifa de Utilização proposta pelo número projetado anual de vagas de estacionamento, dado a taxa de ocupação projetada.
A taxa de ocupação projetada resultou dos estudos apresentados no relatório de viabilidade econômico- financeira.
7. OBRIGAÇÃO ONEROSA
O valor da obrigação onerosa devido pela outorga será mensal, na razão de 20% do valor bruto arrecadado e deverá ser investido em melhorias da mobilidade sustentável, no sistema de circulação viária, na sinalização das vias públicas e nos custos administrativos do sistema de estacionamento público. O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, na seguinte forma:
a) O montante de 70% (setenta por cento) da receita oriunda da obrigação onerosa da outorga será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável - FMS instituído no Art. 11, § 8º da Lei Municipal nº 452/2016;
b) O restante do montante, na ordem de 30% (trinta por cento) da receita oriunda da obrigação onerosa da outorga será destinado ao órgão gestor de trânsito, para aplicação na melhoria de sinalização das vias públicas. (Lei nº 452/2016, Art. 11, § 10)
A Concessionária deverá apresentar mensalmente Relatório Analítico de Arrecadação, discriminando as fontes e totalização, de modo, a permitir a distribuição dos valores auferidos.
8. DIRETRIZES DO SISTEMA
8.1 OBJETIVO
Os objetivos do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP no município de Joinvi le, diz respeito a:
a) Democratizar o uso dos espaços públicos, mediante a utilização de critérios de rotatividade que permitam ao maior número de usuários exercerem o direito do
estacionamento de veículos em vias públicas;
b) Coibir o uso irregular das vagas e promover o aumento da rotatividade, democratizando ao máximo a utilização das mesmas;
c) Estimular a redução do uso excessivo do transporte individual, pela imposição de pagamento de tarifa para o estacionamento de veículos em espaços e vias e logradouros públicos;
d) Rigoroso controle da arrecadação, priorizando o uso de recursos tecnológicos avançados e confiáveis, inibindo a fraude e a evasão de receita;
e) Controle estatístico de uso das vagas permanente, de modo a possibilitar uma correta avaliação da taxa de ocupação das mesas, quer seja por área ou setores.
f) Conveniência assegurada pela oferta de diversos meios de pagamento.
8.2 CLASSIFICAÇÃO POR SETOR
As vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, localizadas nas vias públicas, serão classificadas de acordo com o nível de disputa pela sua utilização, medido pela taxa de ocupação do setor, assim definidas:
a) Zona Amarela: área destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos de carga com capacidade de até cinco toneladas de carga útil: área destinada exclusivamente ao estacionamento destes veículos, na atividade de carga e descarga de mercadorias, mudanças e outros, pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local;
b) Zona Azul: área destinada ao estacionamento de veículos automotores de passageiros e veículos de carga com capacidade de até uma tonelada: área destinada ao estacionamento destes veículos pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local;
c) Zona Branca: área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados;
d) Zona Especial: estacionamento de bicicletas: área destinada ao estacionamento exclusivo de bicicletas, munidas de infraestrutura dedicada;
e) Zona Verde : área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos de automóveis, utilitários ou caminhonetas que transportem idosos, desde que devidamente identificados;
f) Zona Vermelha: área destinada ao estacionamento de curta duração (15 minutos com pisca alerta ligado) para veículos de passageiros e/ou coletivos em locais de interesse público e com base em critério técnico;
g) Zona Preta: estacionamento de ciclomotores, motonetas, motocicletas e similares: área destinada ao estacionamento exclusivo destes veículos, pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local.
O período máximo de permanência dar-se-á da seguinte forma:
a) Zona Azul, Branca, Verde e Preta – o período máximo de permanência será de 02 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
b) Zona Amarela - período máximo de permanência será de 01 (uma) hora contínua, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
c) Zona Vermelha - período máximo de permanência será de 15 (quinze) minutos, com pisco alerta ligado, vedado sua prorrogação, dispensado o pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
d) Zona Especial - a limitação de permanência obedecerá à sinalização local.
8.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do SERP dar-se-á de segunda à sexta-feira das 08h30min (oito horas e trinta
minutos) às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) e aos sábados das 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
Excepcionalmente o Órgão Gestor, por meio de decreto, poderá autorizar a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.
8.4 PREÇO PÚBLICO
Fica sujeito ao pagamento da Tarifa Básica de Utilização o estacionamento de veículos automotores nos logradouros públicos municipais sinalizados como áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, nos horários definidos pelo regulamento do sistema.
Inicialmente, o preço máximo admitido para a Tarifa Básica de Utilização de vaga do SERP está limitado a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para o período de uma hora de uso efetivo.
O reajuste anual das tarifas será calculado com base em fórmula paramétrica conforme estabelecido no Contrato de Concessão, a qual deve refletir a variação dos índices mais relevantes da composição dos custos da operação do SERP.
A periodicidade de apuração do reajuste das tarifas deverá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses, contados da abertura das propostas comerciais.
A cada período de 3 (três) anos, contados da abertura das propostas comerciais, enseja uma revisão do Contrato de Concessão, objetivando avaliar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
Deverá ser observada a comodidade do usuário nos reajustes da tarifa, quanto ao arredondamento para fração de R$ 0,05 (cinco centavos de real), conforme planilhas e cálculos previstos no edital.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não o desobriga do pagamento do preço público. Os bilhetes eletrônicos, comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento, deverão permanecer afixados em local visível do interior do veículo, enquanto o mesmo estiver estacionado numa vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, exceto quando adquiridos por canais de venda virtual.
8.5 TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NA VAGA
O tempo máximo de permanência na mesma vaga deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação do setor, conforme a seguir, exceto nos casos definidos no regulamento:
Zona | Tempo Máximo de Estacionamento | Dimensões |
Amarela | 01 hora | 2m x 10m |
Azul | 02 horas | 2m x 5m |
Branca | 02 horas | 2m x 7,5m |
Especial | Ilimitado | 2m x 5x (para 06 bicicletas) |
Verde | 02 horas | 2m x 5m |
Vermelha | 15 minutos | 2m x 5m |
Preta | 02 horas | 2m x 1m * |
Caberá à CONCESSIONÁRIA manter cadastro atualizado de vagas, bem como seu tipo, em sistema cartográfico compatível com o padrão utilizado pela Administração Municipal, e compartilhá-lo com o DETRANS.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover nas Zonas Especiais “paraciclos” em conformidade com as especificações constantes no Plano Diretor de Transportes Ativos - PDTA de Joinvi le, sendo sua responsabilidade a compra, instalação e manutenção dos mesmos, bem como, a sinalização dos espaços e publicidade de regras de utilização e de isenção de cobrança pelo uso desses equipamentos.
8.6 EVENTOS OU PONTOS DE MOVIMENTAÇÃO NOTURNA OU DE FIM DE SEMANA
O Poder Concedente, por iniciativa própria ou mediante solicitação da Concessionária, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP em operações especiais para atender demandas específicas em determinadas regiões da cidade, integrante ou não do próprio SERP, especialmente em datas
comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
Estas operações deverão obedecer à regulamentação própria, estabelecida através de Portaria do Poder Concedente, principalmente quanto a:
a) Localização das vagas;
b) Horário de funcionamento;
c) Tempo máximo de permanência, não podendo ser superior a 12 (doze) horas;
d) Preço Público estabelecido em Tarifa Única, não podendo ser superior ao triplo do preço da Tarifa Básica de Utilização vigente.
O Poder Concedente enviará notificação por escrito à Concessionária da decisão de implantar cobrança de estacionamento em operações específicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.7 CAÇAMBAS
Na área de abrangência do SERP as caçambas estáticas, coletoras de entulhos, pagarão proporcionalmente pelo tempo de uso das vagas de estacionamento rotativo que ocuparem.
O valor a ser cobrado a título de diária pelo uso da vaga obedece ao que estabelece o art. 6°, §§ 4° e 5°, do Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016.
O uso das vagas por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via pública, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, inclusive colocação de caçambas, deverá contar com autorização especial a ser expedida pelo DETRANS conforme o § 4º Art. 6º Decreto nº 27.883/16.
8.8 ISENÇÕES
Ficam isentos de pagamento do preço público fixado no artigo anterior, desde que devidamente identificados:
a) os veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal;
b) os veículos de Corpo Diplomático e de Corpo Consular;
c) os veículos das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais de água, coleta de lixo, correio, energia elétrica, gás encanado e telefonia, que estiverem em serviço;
d) os veículos de Auditores-Fiscais da União, do Estado e do Município, somente em serviço;
e) os veículos das Polícias Militar, Civil e Federal, Agentes de Trânsito, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e as ambulâncias;
f) os veículos militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha;
g) as bicicletas estacionadas em área indicada por sinalização.
No caso de veículos dos incisos a ao d, a isenção somente será concedida mediante prévio credenciamento junto a autoridade de trânsito municipal e não dispensará o respeito ao tempo máximo de permanência para a rotatividade.
9. DIRETRIZES OPERACIONAIS
A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Termo de Referência, em especial, as seguintes:
a) Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos pontos de venda, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
b) Otimizar o uso das vagas de estacionamento integrantes do SERP de forma a readequá- las e adaptá-las às necessidades dos usuários, incentivando a rotatividade, bem como executar eventuais expansões, de acordo com os termos e condições previstos neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão;
c) Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal do SERP, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
d) Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do SERP, através da Central de Atendimento ao Usuário e de campanha educativa, especialmente para divulgação das formas de pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, das mensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso de desrespeito ao regulamento;
e) Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
f) Garantir ao Poder Concedente o adequado exercício da fiscalização e a supervisão dos serviços prestados, em especial quanto à sua qualidade;
g) Vincular o SERP ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão;
h) Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geral, transparência nas informações atinentes à arrecadação do Sistema.
10. RECEITAS DA CONCESSÃO
As receitas da Concessão serão auferidas em razão do uso e da exploração econômica das vagas de estacionamento, mediante a cobrança da Tarifa Básica de Utilização diretamente do usuário, não sendo devida qualquer contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente em razão da outorga da Concessão. A exploração econômica das vagas de estacionamento ocorrerá conforme política de uso estabelecida pelo Poder Concedente.
A Concessionária poderá solicitar autorização para explorar, como fonte de receita acessória, espaços para publicidade ou mesmo outras fontes alternativas e/ou complementares, podendo o Poder Concedente, a seu critério, deferir ou não o pedido. As receitas complementares ou acessórias serão consideradas no equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.
11. ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS
A Concessionária deverá manter continuamente sistema de informação aos usuários, visando:
a) Fornecer informações acerca da localização, características e normas de utilização das vagas de estacionamento;
b) Fornecer informações acerca das infrações e penalidades previstas para o uso irregular do SERP;
c) Disponibilizar, de forma clara e visível, o preço da Tarifa de Utilização, bem como o tempo máximo contínuo permitido para a utilização das vagas de estacionamento;
d) Encorajar mudanças de comportamento nos usuários buscando a melhoria nas condições de mobilidade urbana e qualidade de vida e meio ambiente na cidade.
e) A Concessionária deverá manter, no mínimo, 1 (um) Monitor para cada 60 (sessenta) vagas do Sistema, ou fração.
12. CANAIS DE VENDA DE BILHETES OU CARTÕES ELETRÔNICOS E PAGAMENTO DE AVISOS DE COBRANÇA DE TARIFA DE REGULARIZAÇÃO
A comercialização dos bilhetes ou cartões eletrônicos e pagamento de Avisos de Cobrança de Tarifa de Regularização serão realizados diretamente pela Concessionária em Pontos de Venda que podem ser:
a) Pontos de Venda Móveis – Controladores do SERP, portando um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 60 (sessenta) vagas;
b) Pontos de Venda Fixos – Estabelecimentos comerciais credenciados pela Concessionária (PDV), portando um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 40 (quarenta) vagas, utilizados nos setores da cidade em que houver restrição à instalação de Parquímetros nos espaços públicos.
c) Parquímetros Eletrônicos Multivagas - Equipamentos eletrônicos expedidores de bilhetes (PEM), utilizados nos setores da cidade em que não houver restrição à sua instalação nos espaços públicos, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 25 (vinte e cinco) vagas;
d) Canais de Venda Virtual – Sítio na internet para aquisição de créditos de estacionamento, sítio na internet responsivo para uso em aparelhos de telefonia celular, aplicativos disponibilizados em lojas virtuais para sistemas operacionais IOS, e Android e canais para aquisição de créditos de estacionamento através de mensagens SMS.
Nas operações de aquisição de bilhetes eletrônicos de estacionamento, os Pontos de Venda devem permitir que o usuário:
a) Informe os dados de identificação do veículo (placa);
b) Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do Regulamento; e
c) Emxxx x comprovante eletrônico de pagamento no valor adquirido.
Os bilhetes eletrônicos comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do canal de venda;
b) Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
c) Valor pago;
d) Data e hora de emissão do bilhete;
e) Placa do veículo;
f) Data e hora de expiração do estacionamento regular.
Os bilhetes eletrônicos, comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento, deverão permanecer afixados em local visível do interior do veículo, enquanto o mesmo estiver estacionado numa vaga do sistema, exceto quando adquiridos por canais de venda virtual.
Nas operações de pagamento e baixa de Avisos de Cobrança de Tarifa de Regularização, os Pontos de Venda devem permitir que o usuário:
Digite o número do Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização; Efetue o pagamento do valor correspondente à Tarifa de Regularização;
Emita o comprovante eletrônico da baixa do Aviso de Cobrança de Tarifa, após o pagamento da Tarifa de Regularização.
Os comprovantes de pagamento de Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Canal de Pagamento;
b) Número de identificação do Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização que está sendo baixado;
c) Valor pago;
d) Data e hora do pagamento.
A Concessionária deve posicionar os Pontos de Venda em locais estrategicamente distribuídos, de fácil acesso, e manter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
13. MEIOS DE PAGAMENTO
Para aquisição do direito de estacionar e quitação de Avisos de Cobrança de Tarifa de Regularização deverá ser possível ao usuário a utilização dos seguintes meios de pagamento:
a) Cédulas ou moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País;
b) Cartão eletrônico recarregável do sistema;
c) Cartão eletrônico de crédito ou débito;
d) Créditos pré-pagos para ativação por internet ou por meio de aplicativos para smartphone.
Os cartões eletrônicos recarregáveis deverão ser únicos e padronizados para todas as áreas do sistema, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer vaga, devendo possuir registro lógico de identificação única e dados armazenados com nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam.
O Sistema deve permitir a utilização de cartão eletrônicos de crédito ou débito para aquisição do bilhete de estacionamento, cabendo à Concessionária oferecer todos os requisitos necessários para a viabilidade técnica da integração.
14. REGISTRO DAS OPERAÇÕES
Todas as operações realizadas sejam de venda de bilhete eletrônico de estacionamento, Notificação com Aviso de Tolerância, Notificação com Aviso de Cobrança de Tarifa de Regularização ou de seu pagamento, deverão ser registradas no software de controle centralizado do Sistema, de forma on line, seja ela efetuada em um Ponto de Venda fixo, móvel ou virtual, de modo a propiciar o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços em tempo real. Para tanto a Concessionária deve garantir um link de comunicação entre o canal de pagamento e a central, independentemente da localização dos pontos de Venda e das condições de seu entorno.
Os registros deverão abranger os dados do veículo, das vagas utilizadas e do tempo de estacionamento adquirido.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO USO DAS VAGAS
O monitoramento do uso das vagas do SERP será realizado pelos monitores da Concessionária, devidamente treinados, capacitados e habilitados para essa atividade.
Os monitores deverão utilizar Terminais Eletrônicos (P.O.S.) para registro de imagens georreferenciadas de eventuais ocorrências de desrespeito às normas, que serão disponibilizadas para o conhecimento e providências dos Agentes de Trânsito do Município.
O usuário flagrado pelo monitor utilizando uma vaga de estacionamento em desacordo com o Regulamento será inicialmente notificado através da emissão de "Aviso de Tolerância", e terá, o tempo máximo de 15 minutos para regularizar a utilização da vaga.
O Poder Concedente poderá nomear um preposto para trabalhar nas instalações da Central de Controle Operacional da Concessionária (CCO), sendo que o mesmo terá permissão de acesso a todos os sistemas informatizados do SERP e respectivas bases de dados, com permissão de controle total sobre os mesmos.
A Concessionária deverá ter o registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por setores, áreas e ruas, equipamentos emissores de bilhetes eletrônicos de estacionamento, mapeamento das áreas em operação, trabalhos de sinalização efetuados, entre outros.
O Controle de Ocupação de Vagas Especiais deverá conter um equipamento e software que em conjunto com as demais tecnologias ofertadas deve realizar, no mínimo, as seguintes operações:
a) Detectar automaticamente a ocupação da vaga reservada;
b) O usuário deverá apresentar uma credencial eletrônica que é a identificação do usuário;
c) Detectar se a credencial eletrônica é válida e se está cadastrada no sistema;
d) A solução de controle da vaga especial deve informar ao sistema de controle centralizado sobre a ocupação da vaga e o tipo de credencial utilizada;
e) Se a credencial eletrônica não for apresentada ou detectada, a vaga estará ocupada de forma irregular e o fiscal da concessionária deverá ser acionado.
16. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A Concessionária deverá implantar e manter Pontos de Atendimento aos usuários, de fácil visualização e localização, para prestar os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização e uso das vagas de estacionamento;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Venda dos meios de pagamento das vagas de estacionamento;
d) Demais atividades decorrentes da prestação dos serviços.
Os Pontos de Atendimento ao usuário deverão dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, devendo estar instalados e localizados estrategicamente próximos às áreas de operação.
A Concessionária deverá implantar e manter serviços de informação e atendimento ao usuário via telefone, em mídias sociais e em site na web.
17. DADOS ESTATÍSTICOS
Com base nos dados armazenados pelo sistema de controle e uso do SERP, a Concessionária deverá disponibilizar software de gestão, com permissão de acesso a preposto do Poder Concedente, permitindo a recuperação das seguintes informações:
a) Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Ponto de Venda, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação em determinado período;
b) Dados estatísticos referentes à utilização das vagas de estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho, incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas em conformidade com as regras do estacionamento);
c) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
d) Utilização por tipo de pagamento (dia/mês);
e) Médias de tempo de utilização (local/dia/mês).
18. CAMPANHA EDUCATIVA
A Concessionária deverá realizar, antes do início de cada Fase de Implantação e a cada 5 (cinco) anos, uma campanha educativa de divulgação e orientação sobre a operação do SERP, principalmente com o intuito de informar quanto às formas de pagamento que poderão ser utilizadas, as regras para a utilização das vagas, os
canais de acesso às informações, as mensagens da sinalização gráfica horizontal e vertical, os tipos de infração e as penalidades correspondentes a que estarão sujeitos os usuários infratores.
A campanha publicitária do SERP deve conter versões em português e inglês.
Todos os materiais, formas de divulgação e periodicidade da campanha deverão ser aprovados previamente pelo Poder Concedente, sendo seus custos de criação, execução e divulgação de responsabilidade da Concessionária.
19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS DE CONTROLE
19.1 PARQUIMETROS ELETRÔNICOS MULTI VAGAS
19.1.1 PARÂMETROS OPERACIONAIS BÁSICOS
Os Parquímetros deverão ser do tipo Multivagas, interligados ao servidor central e deverão registrar a sessão eletronicamente, não impondo ao usuário que retorne ao veículo para colocar o recibo. A localização dos Parquímetros deverá ser definida em projeto prévio, que será submetido ao DETRAN para aprovação antes do início da implantação.
Quadro 1 – Parquímetros Eletrônicos Multivagas a serem instalados
Fase 1 | Fase 2 |
67 | 28 |
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão ter capacidade de configuração para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.
A configuração deverá ser feita através de programação (software), com sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas. Os parâmetros operacionais básicos incluem, porém não se limitam a:
a) Valor da tarifa por local, hora do dia, dia da semana;
b) Política tarifária: valores fixos, progressivos ou decrescentes;
c) Tempos mínimo e máximo de permanência no estacionamento;
d) Tipo de usuário: normal, residente, carga/descarga;
e) Calendário perpétuo, com ajuste para dias feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços;
f) Temporização de anulação automática da transação;
g) Valor de Tarifa de Regularização.
19.1.2 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS BÁSICAS
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão possibilitar aos usuários:
a) Adquirir tempo de estacionamento, dentro dos limites estabelecidos para o local;
b) Consultar o saldo de créditos disponível no cartão eletrônico recarregável do Sistema;
c) Proceder ao pagamento da Tarifa de Regularização, mediante o Aviso de Cobrança de Tarifa recebido, registrando os n° do Aviso através de Teclado alpha-numérico;
d) Cancelar uma transação em processo.
São também características funcionais dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas:
a) Possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e do número do Aviso de Cobrança de Tarifa de regularização;
b) Possuir painel informativo ou visor com mensagem para orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
c) Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, contendo as informações especificadas neste Termo de Referência;
d) Emitir comprovante, em duas vias, da baixa do Aviso de Cobrança de Tarifa, após o pagamento da Tarifa de Regularização, contendo as informações especificadas neste Termo de Referência;
Nas unidades lógicas dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados o registro de todas as transações efetuadas (vendas, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, pagamentos de Tarifas de Regularização, etc.), indicando, no mínimo:
a) Identificação do Parquímetro Eletrônico;
b) Tipo de transação;
c) Dados da transação realizada;
d) Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão);
e) Totalização diária das quantidades e valores dos bilhetes emitidos;
19.1.3 CANCELAMENTO DE OPERAÇÕES
O Parquímetro deve permitir ao usuário o cancelamento de uma transação em execução, desde que ainda não tenha sido emitido o comprovante correspondente àquela operação. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Parquímetro deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário.
19.1.4 TRATAMENTO DE MOEDAS
Os Parquímetros devem ter capacidade de reconhecimento de todos os tipos de moedas oficiais em circulação no País.
19.1.5 TERMINAL ELETRÔNICO PARA EMISSÃO DE BILHETES E MONITORAMENTO DO USO DAS VAGAS (P.O.S.)
Todos os controladores da Concessionária e Pontos de Venda Fixos credenciados deverão portar um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas. Os Terminais Eletrônicos para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas devem ter certificação de homologação emitido pelo DETRAN.
Os P.O.S. Móveis deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico;
b) Adquirir crédito para estacionamento em espécie com informação de vaga e placa do veículo;
c) Emitir Aviso de Irregularidade com fotos georeferenciadas e com emissão de comprovante;
d) Pagar aviso de irregularidade;
e) Restituir o tempo não usado como crédito.
Os P.O.S. Fixo deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
b) Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico;
c) Adquirir crédito para estacionamento em espécie com informação de vaga e placa do veículo;
d) Pagar aviso de irregularidade.
19.1.6 TERMINAL ELETRÔNICO PARA EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO (P.D.A.)
Os Terminais Eletrônicos para emissão de Autos de Infração serão utilizados pelos Agentes Municipais de Trânsito para imposição de penalidades aos usuários flagrados em situação de desrespeito ao regulamento do SERP. Os Terminais Eletrônicos para emissão de Autos de Infração devem ter certificação de homologação
emitido pelo DETRANS.
Os equipamentos devem utilizar software compatível com os sistemas eletrônicos do DETRAN, permitindo ainda que os agentes autuem motoristas com base em qualquer infração do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O software de emissão de Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve atender a Portaria Nº 1.279, de 23 de Dezembro de 2010.
19.1.7 IMPRESSORA PORTÁTIL
As Impressoras a serem disponibilizadas conjuntamente aos Terminais para Emissão de Bilhetes (P.O.S.) e aos Terminais para Emissão de Autos de Infração (P.D.A.) devem ser do tipo portátil, apropriadas para uso em campo, com no mínimo as seguintes especificações:
a) O peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas, já com a bobina de papel;
b) A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente;
c) A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm;
d) A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 80 mm/segundo;
e) A impressora devera se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores;
f) A impressora devera exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível em sua bateria;
g) Deve permitir sua utilização ininterrupta pôr no mínimo 8 horas.
19.1.8 SISTEMAS DE CONTROLE
O SERP deverá ser operado por uma central de gestão que permita à Concessionária realizar todas as operações previstas e emitir os relatórios gerenciais definidos nesta seção.
a) Gestão de Pontos de Venda – PDV
É um subsistema que deverá interagir com os sistemas locais implantados em pontos de venda (ficando a critério da Concessionária definir os dispositivos usados nesse), assegurando que todas as vendas realizadas pelo PDV sejam corretamente registradas com identificação única, e encaminhadas em tempo real as estações de controle do Poder Concedente.
b) Gestão de Usuários
Deverá manter o cadastro dos usuários que optarem por compra de créditos em “carteira eletrônica” ou equivalente, pagando mediante cartão de crédito ou débito ou diretamente em espécie ao ponto de venda ou ao monitor da concessionária. As operações de aquisição de créditos em cartões pré-pagos e de sessões avulsas de estacionamento por qualquer meio deverão exigir identificação e cadastramento do usuário.
c) Sítio eletrônico
Através do qual os usuários possam receber todas as informações pertinentes ao Sistema, realizar seu cadastro, informar meio de pagamento através de processo seguro e adquirir créditos para uso em aplicativo de celular ou nos parquímetros através a identificação do usuário.
d) Gestão de Parquímetros Multivagas
Deverá monitorar o estado operacional de cada parquímetro e manter o controle das sessões vendidas, por qualquer processo, incluindo a placa do veículo que utilizará e o número da vaga utilizada.
e) Configuração de Parquímetros Multivagas
Deverá permitir a visualização e alteração dos parâmetros operacionais dos Parquímetros através de comunicação remota.
f) Gestão de Atendimento ao Usuário
A central de atendimento por telefone, através de atendentes, visando a resolução de problemas, consultas e informações.
g) Gestão de Cartões Pré-Pagos
Subsistema que promove e controla a emissão, venda, recarga e utilização, mantendo registros de data e local de cada transação.
O usuário deverá se identificar, podendo adquirir cartões nos PDV ou com os monitores da Concessionária e recarregá-los através de PDV ou parquímetros.
Toda operação com cartão pré-pago deverá ser tratada exatamente da mesma forma que o pagamento em dinheiro, portanto a gestão dos saldos existentes no cartão e sua utilização é de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
h) Gestão de Aplicativo de Celular
Subsistema que deverá facultar ao usuário, manter um saldo eletrônico a ser utilizado em sessões de estacionamento, que deverão ser iniciadas mediante simples ativação de sua conta, oferecendo a opção do usuário de escolher as formas de pagamento para esse meio.
Essa gestão deverá ser possibilitada através da instalação no telefone celular do usuário de aplicativo compatível no mínimo com os sistemas operacionais Android e iOS.
O aplicativo disponibilizado em qualquer dos casos não deverá ter custo ao usuário.
O recibo de pagamento correspondente deverá ser enviado ao celular do usuário via SMS ou outro tipo de mensagem instantânea originadas pelo próprio sistema.
i) Gestão da Fiscalização
Subsistema que deverá persistir todos os dados as operações de fiscalização realizadas pelos Monitores e seus resultados, dando ao poder Concedente plena visibilidade sobre a eficiência e eficácia destas operações.
19.1.9 SISTEMA DE GESTÃO
O sistema central de gestão, do qual depende a operação regular do sistema, deve ser implantado de forma a assegurar robustez, continuidade e facilidade de reparo de falhas, em servidores apropriados aos requisitos de desempenho e funcionais.
19.1.10 MONITORAMENTO PELO DETRAN
O sistema de gestão deverá contar, além das estações de operação de uso da Concessionária, com pelo menos uma Estação de Visualização e Acompanhamento que permita visualizar, com apoio de quadro sinótico, e em tempo real, pelo menos os itens de informação a seguir:
a) O estado operacional de qualquer posição e status dos recursos físicos do sistema, incluindo Parquímetros, Pontos de Venda, exibindo a informação corrente e das últimas vinte e quatro horas;
b) Localização dos Monitores da Concessionária, com identificação funcional, dados de registro de funcionário, e atividades recentes (últimas vinte e quatro horas pelo menos) incluindo consultas e Avisos de Irregularidade emitidos com a informação de onde ocorreram;
c) Pontos de Venda, incluindo identificação, dados operacionais e de monitoramento, e relatório sucinto de vendas e operações nos últimos trinta dias;
d) Parquímetros Multivagas: detalhes de localização, numeração e estado atual de funcionamento, estado operacional e transações nas últimas vinte e quatro horas;
e) Relatórios: Em adição às consultas rápidas descritas, deverá a Estação de Controle e Acompanhamento permitir a emissão de relatórios detalhados de atividades e operações, incluindo dados de período selecionado pelo consulente, abrangendo todos os dados contidos no sistema de gestão. Os dados operacionais deverão permanecer no sistema por
tempo indefinido, devendo ser implementada uma operação de purga e arquivamento, mediante a qual os dados anteriores ao período selecionado sejam migrados para bases de dados históricas, que ficarão à disposição do operador para arquivamento conforme os procedimentos operacionais adotados pelo DETRAN. A capacidade de arquivamento deverá ser limitada apenas por aspectos físicos do equipamento, e não por limites impostos pelo software. Os arquivos purgados e arquivados deverão ser passíveis de transferência para mídia digital permanente para retenção por prazo indeterminado;
f) Deverão ser fornecidas três estações de trabalho que, instaladas nas dependências do DETRAN, ou em local por ele definido, a serem operados por seus funcionários, devidamente autorizados, identificados e com proteção de acesso por usuário e senha, desempenham as funções de monitoramento em tempo real do SERP e de auditoria;
g) As estações deverão apresentar desempenho adequado às suas funções, não criando gargalos ou esperas em nenhuma operação. Deverão ter padrões de robustez e confiabilidade do mesmo grau que os equipamentos utilizados pela própria Concessionária, a quem caberá assegurar sua operação contínua e reparo de qualquer falha dentro de no máximo quatro horas úteis da comunicação;
h) As estações deverão estar conectadas entre si e à rede externa por roteador apropriado, e de forma tal que a estação não seja acessível por nenhum processo externo. A comunicação com a rede mundial de computadores deverá ser segura, na forma de uma VPN entre o DETRAN e a Concessionária, com redundância tal que uma falha de comunicação não resulte em interrupção maior que três minutos para a restauração de sua operação;
i) As estações deverão ter suprimento de energia assegurado por unidade de alimentação contínua com back-up de baterias suficiente para pelo menos quatro horas de operação regular, incluindo a comunicação externa;
j) Com o objetivo de cumprir o requisito que assegura o controle e visibilidade plenos pelo Poder Concedente da utilização do SERP, o sistema de computador que o gerencia, deverá assegurar que todas operações de compra e renovação de créditos, , bem como, as operações de quitação dos Avisos de Irregularidade sejam devida e rigorosamente registradas, devendo os comprovantes físicos e eletrônicos conterem um número serial único, que possibilite ao DETRAN a aferição de sua legitimidade, e ainda, realizar auditorias quando solicitada.
20. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET
Deverá ser disponibilizado sítio (site) na internet que permita a aquisição de créditos de estacionamento.
O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento.
Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
21. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR
A Concessionária deverá disponibilizar sítio na internet, com formato responsivo para se adequar aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas atualmente disponíveis nos aparelhos de telefonia celular.
22. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS RESPECTIVAS LOJAS VIRTUAIS, PARA SISTEMAS OPERACIONAIS IOS E ANDROID
A Concessionária deverá disponibilizar aplicativo para download gratuito nas lojas virtuais da Apple "App
Store" e da Google "Google Play Store". Os aplicativos deverão ter opção para consulta em mapa georreferenciado à localização dos parquímetros existentes mais próximos.
23. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS e realização de testes
A exigência de apresentação de amostra dos equipamentos, sistemas e realização de testes consta discriminada no Anexo V – Instruções para Apresentação de Amostras e Testes.
24. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança todos os equipamentos, softwares, instalações, links de comunicação, sinalizações e quaisquer outros dispositivos necessários a perfeita operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, durante o prazo da Concessão.
A Concessionária será a única responsável pelo reparo de danos, independentemente se decorrentes de desgastes, acidentes, vandalismos ou depredações, inclusive se necessária a substituição do item comprometido.
Para satisfazer as condições de continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços, a Concessionária deverá efetuar o reparo de danos, substituição de itens defeituosos e abastecimento de material de consumo de acordo com os seguintes tempos máximos:
a) Terminal Eletrônico Portátil (P.O.S.):
Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
b) Terminal Eletrônico para emissão de Autos de Infração (P.D.A.):
Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
c) Impressora Portátil:
Abastecimento de bobina de papel: 1 (uma) hora. Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
d) Parquímetros Eletrônicos:
Abastecimento de bobina de papel: 1 (uma) hora. Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Substituição de cofre cheio: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em
situações que não impeçam a sua operação: 4 (quatro) horas.
e) Sistemas de Venda de Crédito Virtual:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas.
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
f) Software para emissão de bilhetes e monitoramento das vagas:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas.
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
g) Software para emissão de Autos de Infração:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas.
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
h) Software de retaguarda para gerenciamento e controle do sistema:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas.
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para reparação de danos e substituição de itens defeituosos, a Concessionária ficará sujeita a imposição das seguintes penalidades:
a) Multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Tarifas Básicas de Utilização da Vaga nos casos de substituição de consumíveis, baterias e cofres;
b) Multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) Tarifas Básicas de Utilização da Vaga nos casos que não impeçam a operação dos equipamentos/softwares;
c) Multa no valor equivalente a 100 (cem) Tarifas Básicas de Utilização da Vaga nos casos que impeçam a operação dos equipamentos/softwares.
A aplicação das multas será de competência do Poder Concedente devendo acontecer dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, após a verificação da ocorrência.
A Concessionária terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar sua defesa, no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa.
Após entrega da defesa da Concessionária, caberá ao Poder Concedente, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta.
Para satisfazer as condições de atualidade do serviço, a Concessionária poderá vir a ser exigida a efetuar a atualização tecnológica do sistema, modernizando ou substituindo os equipamentos e/ou softwares instalados, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
Quaisquer alterações técnicas introduzidas no sistema deverão ter a anuência técnica do Poder Concedente.
Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes da necessidade de conservação, manutenção, substituição ou modernização serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
25. SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA
As áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverão ser identificadas através de sinalização regulamentadora, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito:
a) Resolução nº 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical;
b) Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal;
c) Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
d) Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente à veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida.
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas.
Deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pelo Poder Concedente, sendo destinada à demarcação no pavimento da posição das vagas.
Os sinais na cor branca indicam os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como carga/descarga de valores, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.
A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, tais como: dias e horários de operação do serviço, uso especial, de emergência ou utilidade pública, motocicletas, área escolar, entre outros.
A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, sendo obrigatória a apresentação prévia de projeto de sinalização para cada área/setor de operação, projeto este que deverá ser aprovado pela DETRANS, nos termos do item 10.1. FASE 1 - PREPARAÇÃO (30 DIAS).
A Concessionária será responsável pela retirada de toda a sinalização vertical existente (placas e suportes) e entregará os itens na sede da DETRANS, conforme o andamento dos trabalhos.
26.1 RESULTADOS
26.1.1 INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
Caberá à CONCESSIONÁRIA implantar e manter um Programa de Qualidade assegurada com levantamento de métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pela Prefeitura, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o SERC ao longo do tempo.
Os demonstrativos de qualidade, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues ao Departamento Municipal de Trânsito juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a) Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b) Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
c) Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, por causas outras que o pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central. As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
d) Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do SERP durante o mês, qualquer que seja o motivo;
e) Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
f) Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto de
Infração;
g) Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que foram transformados em Auto de Infração.
III-Equipe Mínima:
A equipe mínima deverá ser suficiente para a perfeita execução dos serviços, conforme disposto nas planilhas de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira - Anexo ( 1958164), bem como em documento .xls posteriormente encaminhado por email ou meio digital.
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
IV. PRAZO DA CONCESSÃO
IV.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
IV.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
IV.2 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
IV.3 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
IV.4 O prazo para início da operação regular dos serviços é de até 90 (noventa) dias, contados da entrega da Ordem de Serviço emitida pela Concedente, para permitir que a Concessionária tome as providências necessárias à implantação do sistema.
IV.5 A Ordem de Serviço será emitida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato de Concessão.
V-Cronograma de execução dos serviços:
V. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em duas Fases, nas etapas, conforme adiante:
V.1 Primeira Etapa: FASE I – Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato
V.1.1 Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento;
b) Sinalização horizontal e vertical;
c) Nova identidade visual do sistema (logomarca); e
d) Localização dos pontos de vendas.
e) Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
V.1.2 Segunda Etapa: Modernização – Implantação do Sistema – Até 60 dias após finalização da primeira etapa
a) Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Termo de Referência e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
h) Modernização da gestão/operação de 2.111 (duas mil, cento e onze) vagas. Esta Etapa refere-se à implantação da FASE I.
V.1.3 Terceira Etapa: Operação – Até 90 dias após assinatura do contrato
Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
Após a conclusão das fases pré-operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
V.4 Quarta Etapa: Implantação da FASE II – 24 meses após início da operação da Fase I
A Fase II é composta por 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) vagas e sua operação será iniciada, impreterivelmente, vinte e quatro meses após o início da operação da Fase I.
VI-Local de execução dos serviços:
VI. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do SERP são as vias, logradouros e áreas públicas de todo o Município de Joinvi le e que são polos de atração de tráfego e geradores de elevada demanda por vagas de estacionamentos.
Compete exclusivamente ao Poder Concedente planejar, delimitar e determinar quais são as áreas destinadas ao SERP. Inicialmente, as vagas destinadas para uso no SERP estão distribuídas em duas Fases:
FASE 1: Área compreendida entre: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Nove de Março, Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxxx, área do Mercado Público Municipal, Rua Cachoeira, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Ministro Calógeras, Rua Duque de Caxias, Rua Expedicionário Holz e Rua Conselheiro Arp.
Quadro 1 – Lista de Ruas com Vagas por Zona e Equipamentos
Logradouro | Nº de Vagas |
Mercado Municipal | 77 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | 100 |
Rua Comandante Xxxxxxxxx Xxxxx | 24 |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx | 00 |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 77 |
Rua do Príncipe | 116| | 116 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Rua dos Ginásticos | 00 |
Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx | 34 |
Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx | 18 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx | 00 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 30 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx | 22 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 17 |
Xxx Xxxxxx | 00 |
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | 39 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 20 |
Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxxx Lepper | 12 |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx | 56 |
Rua Xxxx Xxxxxxxx | 57 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxx | 13 |
Rua Ministro Calógeras | 55 |
Xxx Xxxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 38 |
Rua Xxxx Xxxxx | 17 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 14 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Rua Pastor Xxxxx Xxxxxx | 39 |
Xxx Xxxxx Xxxx | 0 |
Rua Princesa Xxxxxx | 57 |
Rua Quinze de Novembro | 58 |
Rua Rio Branco | 38 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxx Xxxxxxx | 29 |
Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxx | 105 |
Rua Sete de Setembro | 27 |
Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxx xx Xxxx | 30 |
Rua Visconde de Taunay | 27 |
Travessa Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 18 |
Travessa São José | 15 |
Total | 2.111 |
FASE 2: Acrescenta-se a área compreendida entre: Rua Xxxxxxxxxxx Xxx, Rua Timbó, Rua Doutor Xxxx Xxxxx, Alameda Rolf Colin, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segundo pelo Rio Cachoeira, Avenida Xxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (e áreas de acesso à Câmara de Vereadores de Joinvi le e o Fórum de Justiça), Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Tijucas e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx. E, ainda, Rua Visconde de Taunay, Rua Ministro Xxxxxxxxx, Rua General Xxxxxx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Ruas Xxxx Xxxxx Xxx, Rua Cachoeira, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Ministro Calógeras e Rua Duque de Caxias.
Quadro 2 – Lista de Ruas com Vagas por Zonas e Equipamentos
Logradouro | Nº de Vagas |
Alameda Rolf Colin | 75 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx | 38 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 164 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxx | 00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx | 13 |
Rua Conselheiro Arp | 57 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 114 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 72 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 22 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
Rua General Valgas Neves | 62 |
Rua Xxxxxx Xxxxx | 17 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 65 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 18 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xxx xx Xxx | 61 |
Xxx Xxx | 00 |
Xxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxx | 40 |
Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | 21 |
Total | 1.165 |
Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração do SERP.
O licitante que vier a ser selecionado no processo licitatório deverá estar preparado para comprovar e demonstrar, por meio da apresentação de amostras e realização de testes em tempo real, que a proposta apresentada atende integralmente aos objetivos do SERP.
VII-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le - DETRANS ou servidor(es) devidamente nomeado(s) por portaria, sendo o(s) mesmo(s) responsável(is) pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
VIII-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
a) Caberá à Concessionária:
b) Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
c) Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
f) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
g) Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura
do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
h) Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
j) Xxxxxxxx a mão-de-obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
k) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
l) Manter cede ou filial no município de Joinvi le, com representante credenciado a representa-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
m) Xxxxxx as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
n) Colaborar com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
o) Comunicar à autoridade de trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
p) Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
q) Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
r) Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do SERP e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
s) Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
t) Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
u) Instalar e manter escritório, no mínimo, no DETRANS (Departamento de Trânsito de Joinvi le) com todas as condições para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao usuário;
v) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
x) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
w) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos e estudos ou seja na execução dos serviços, na execução de obras de sinalização, operação do SERP, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
y) Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão e zelar pela
integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
z) Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, exceto, neste último caso, sem anuência prévia do Poder Concedente.
IX-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
a) Caberá ao Poder Concedente:
b) Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
e) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
f) Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
g) Homologar o reajuste e proceder às revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
h) Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
i) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
k) Garantir a plena execução da Concessão;
l) Entregar a Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
m) Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
n) Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
o) Garantir a eficácia do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
p) Os avisos de irregularidade emitidos pela concessionária que não sejam transformados em Auto de Infração deverão ser indenizados pelo Poder Concedente, mediante desconto do repasse mensal da obrigação onerosa, a cargo da Concessionária.
ANEXO I.1 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERP
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le constitui elemento de gestão dos serviços da relação contratual estabelecida com a concessionária e
tem como objetivos:
a) Analisar, através de índices de desempenho operacionais (IDO’s), o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
b) Medir o desempenho da concessionária em cada período;
c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária;
d) Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão do contrato.
Compete ao ÓRGÃO GESTOR realizar a avaliação da qualidade do serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le, tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana de forma eficiente, eficaz e em sintonia com as necessidades da população.
O ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer momento contratar auditoria independente para complementar a avaliação do serviço de Estacionamento Rotativo Público no município.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os dados necessários para avaliação do desempenho, de acordo com especificações a serem fornecidas pelo ÓRGÃO GESTOR.
A Avaliação dos serviços será realizada pelo Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le, medido através de Índices de Desempenho Operacionais (IDO’s) associados aos aspectos de Confiabilidade, Segurança e Relacionamento com o Usuário, definidos como atributos formadores do conceito de qualidade especificado pelo ÓRGÃO GESTOR.
1.1 O Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le poderá sofrer alterações (tanto na sua forma de cálculo quanto na variação de atributos e índices de desempenho operacionais) sempre que o ÓRGÃO GESTOR julgar necessário.
1.2 No caso de mudança na avaliação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le a CONCESSIONÁRIA será previamente avisada, facultando-se a participação no processo, e concedendo prazo para a adaptação.
1.3 Para efeitos de medição dos IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão utilizados os seguintes indicadores:
a) Número de faltas no mês de monitores no serviço;
b) Número de eventos no mês que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas do SERP;
c) Número de insucessos mensais na aquisição de créditos para uso de vagas do SERP;
d) Número de equipamentos: parquímetros ou controladores de vagas instalados e em funcionamento no mês;
e) Número de equipamentos: parquímetros ou controladores de vagas fora de uso por quebra ou defeito no mês;
f) Número de vagas do SERP ocupadas no mês;
g) Rotatividade no uso das vagas do SERP no mês;
h) Grau de satisfação do usuário dos serviços do SERP;
i) Número de reprovações em vistorias de sinalização (horizontal e vertical) no mês;
j) Número de avisos de irregularidades emitidos no mês;
k) Número de avisos de irregularidades emitidos no mês e transformados em auto de infração;
l) Número de avisos de irregularidades emitidos no mês que foram resolvidos com o recolhimento da tarifa de regularização;
m) Número de reclamações de usuários do SERP registrados por mês, pelos canais de
ouvidoria da Prefeitura e da Concessionária;
n) Número de reclamações solucionadas no mês;
o) Número de inadimplências no mês.
1.4 A coleta de dados dar-se-á de forma contínua.
1.5 Considerando a falta de informações e de referências para o estabelecimento dos padrões de controle, as informações colhidas durante os primeiros seis meses de operação serão transformadas em estatísticas pelo DETRANS, objetivando estabelecer os padrões referenciais e as metas a serem atingidas durante a execução do serviço.
1.6 As informações facultadas pelos levantamentos estatísticos deverão orientar a formulação dos índices de controle, assim como o estabelecimento de padrões referenciais que servirão de base para o estabelecimento das metas a serem atingidas pela Concessionária.
1.7 As metas estabelecidas pelo DETRANS deverão observar os padrões estatísticos resultantes das medições, assim como os respectivos intervalos e confiança.
1.8 Compete ao DETRANS regulamentar, implantar e gerenciar o Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade.
1.9 Serão estabelecidas pelo ÓRGÃO GESTOR metas e objetivos para cada indicador de Desempenho Operacional (IDO) que compõe o Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le.
1.10 Os IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão medidos e calculados mensalmente.
1.11 Os IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) que não forem medidos, pelo órgão gestor, no período avaliado, serão considerados na avaliação, como “meta cumprida”, para a concessionária.
1.12 O valor mensal de cada Índice de Desempenho Operacional (IDO) será obtido através do cálculo da média da medição mensal dos três últimos meses.
Sendo:
□□1 - Medição do mês 1
□□2 – Medição do mês 2
□□3 – Medição do mês 3
1.13 O valor trimestral de cada Índice de Desempenho Operacional Trimestral (IDOT) será obtido através da média das três médias móveis obtidas no trimestre.
1.14 O valor anual de cada Índice de Desempenho Operacional (IDOA) será igual à média dos 04 (quatro) últimos índices trimestrais.
1.15 Além dos IDOA a CONCESSIONÁRIA será avaliada também em relação ao valor do Desempenho Total Anual (VDTA), onde deverão atingir 90% das metas trimestrais estabelecidas.
1.16 Será gerado pelo ÓRGÃO GESTOR um Relatório de Avaliação Trimestral (RAT) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le o qual será
apresentado trimestralmente à CONCESSIONÁRIA, com a Avaliação de cada IDO.
1.17 O RAT será realizado da seguinte forma:
1.17.1 Serão comparados IDOT’S, em cada trimestre com o valor de sua respectiva meta trimestral. Se o IDOT for inferior a sua meta trimestral, o índice será reprovado.
1.17.2 Para cada índice reprovado a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Melhorias.
1.18 O Plano de Melhorias para cada IDO reprovado deverá ser entregue num prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da apresentação do RAT com cronograma de execução/implantação.
1.19 Caso o órgão gestor recuse o Plano de Melhorias apresentado, a empresa prestadora de serviço deverá elaborar um novo Plano de Melhorias obedecendo ao prazo de 07 (sete) dias úteis.
1.20 Após a aprovação do Plano de Melhorias por parte do ÓRGÃO GESTOR a CONCESSIONÁRIA deverá executar o Plano de Melhorias aprovado para o IDO em questão.
1.21 O ÓRGÃO GESTOR realizará um Relatório de Avaliação Anual (RAA) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le dos IDO’s e o VDTA, cujo objetivo é avaliar o desempenho alcançado pelo conjunto de IDO’s. A CONCESSIONÁRIA poderá ter apenas um IDO reprovado, para não sofrer as penalidades previstas.
1.22 O RAA (Relatório de Avaliação Anual) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le será divulgado para a população.
2. DESCUMPRIMENTO DO VALOR DE DESEMPENHO TOTAL ANUAL (VDTA)
2.1 No primeiro ano de operação, o não cumprimento do valor de desempenho total anual (VDTA), implicará na aplicação da penalidade de advertência por escrito por parte do ÓRGÃO GESTOR.
2 . 2 O descumprimento do Valor de Desempenho Total Anual (VDTA) dos Índices de Qualidade estabelecidos neste Anexo terá descontada de sua remuneração, no ano seguinte a medição, o percentual de até 1,00% (um por cento), conforme indicado abaixo:
a) De 2 a 3 índices reprovados: 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de desconto;
b) De 4 a 5 índices reprovados:0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) de desconto;
c) De 6 a 7 índices reprovados: 1,00% (um por cento) de desconto.
2.3 Os percentuais referidos acima incidirão sobre a receita da CONCESSIONÁRIA.
2.4 Caso ocorram por mais de três anos consecutivos ou nove anos alternados o não cumprimento do VDTA, poderá ensejar a rescisão do contrato de concessão, sem gerar quaisquer direitos à indenização.
3. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO DE JOINVILLE
Para compor o Sistema Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinvi le e obtenção do VDTA e dos IDO’s da CONCESSIONÁRIA relacionam-se, a seguir, as definições, método de cálculo, valor de referência, meta a ser cumprida, objetivo, período de medição e avaliação conforme figura 1 a seguir:
Figura 1. Estrutura do Sistema de Avaliação da Qualidade.
3.1 CONFIABILIDADE
É a dimensão da qualidade percebida pela eficiência do Sistema de Estacionamento Rotativo Público, que representa o grau de credibilidade atribuído à operadora, mediante a execução do serviço, dentro dos parâmetros contratuais especificados e estabelecidos nesta metodologia.
3.2 SEGURANÇA
É o atributo fundamental para garantia do uso e da integridade dos usuários e do pessoal da operação do Serviço de Estacionamento Rotativo de Joinvi le.
3.3 RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO
O relacionamento com o usuário, está diretamente ligado à disponibilidade e à qualidade do serviço, estreitando os modos de comunicação e relacionamento, objetivando o uso e as formas para reclamar, elogiar e apontar incidentes na operação do Serviço de Estacionamento Rotativo de Joinvi le.
JUSTIFICATIVA – VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Acerca da vedação à participação, no presente certame, de empresas reunidas em consórcio, trata o renomado autor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição.
No caso em pauta a justificativa para a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio baseia-se na discricionariedade dada pela Lei Federal nº 8.666/93 à Administração Pública para que esta determine a realização de licitação admitindo ou não que consorciadas possam participar do processo.
Para determinar tal vedação o Município de Joinvi le buscou primar pela qualidade dos serviços e pelo equilíbrio econômico e financeiro da empresa que, se vencedora do certame, prestará os serviços nesta Municipalidade.
Encontra-se ainda asseverado pelo ilustre autor citado acima:
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses e que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação. (Grifo nosso)
Como se extrai do trecho acima a Administração Pública poderá considerar as condições dos serviços exigidos conforme as “dimensões e complexidade do objeto”, entretanto o Sistema Estacionamento Rotativo Público no Município de Joinvi le não requer tal complexidade para que seja necessária a atuação de duas ou mais empresas consorciadas, eis que apenas uma empresa poderá prestar o serviço com a qualidade adequada e não seria viável que duas empresas com objetos similares se reunissem em um consórcio para a prestação dos serviços licitados em virtude das dimensões do Sistema caracterizado neste Edital.
Demonstra-se com base no objeto do presente Edital que não há necessidade que empresas de objetos diferentes reúnam-se em consórcio para junção de qualificações distintas destinadas a um mesmo fim, objeto da licitação, a operação neste Município requer uma empresa com condições de prestar os serviços de estacionamento rotativo, sendo que todos os serviços essenciais inerentes a este serviço devem coexistir dentro de uma mesma estrutura empresarial especializada na prestação de tais serviços públicos.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
Embora a distinção não tenha fundamento legislativo, podem distinguir-se consórcios “homogêneos” e “heterogêneos”. A diferença não consta do direito posto, mas é útil para compreender melhor a função dos
consórcios. Em alguns casos, os consórcios reúnem empresas de objeto similar, que se associam para conjugação de recursos ou experiências equivalentes – homogêneas. Já em outras hipóteses, cada empresa atua em determinado segmento de atividades e o consorciamento objetiva propiciar a união de qualificações distintas e inconfundíveis – heterogêneas. A complexidade dos objetos licitados determina a natureza do consórcio. Usualmente, há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas.
Em comparação com o objeto do Edital vê-se que não há necessidade de um consórcio de natureza heterogênea, conforme conceito suprarreferido, eis que o Serviço de Estacionamento Rotativo exige a atuação de empresa que tenha como seu ramo essencial a gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias públicas e se permitida a composição de consórcios entre empresas com mesmo objeto (homogênea), tal decisão poderia acarretar drástica redução entre os participantes do processo licitatório, além de prejudicar o certame e até mesmo posteriormente a prestação dos serviços.
Importante ressaltar que, em contra sensu com o que prega o princípio da modicidade tarifária, os custos administrativos produzidos por empresas consorciadas são proporcionalmente superiores em relação à operação por apenas uma empresa, o que converge, mais uma vez, em favor a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio.
Pelos motivos e fundamentos acima expostos, optou-se, eis que trata-se de uma decisão discricionária do Município, pela adequada prestação dos serviços públicos à população tanto quanto pelo princípio da igualdade entre os participantes buscando não privilegiar a formação de consórcio o que poderia frustrar os fins desta concorrência.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville.
Nº XXX/2018
O Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, autarquia municipal, com sede no Município de Joinvi le/SC, na Rua XV de Novembro, nº 1383, inscrita no CNPJ/MF pelo nº 83.108.035/0001-76, neste ato representada por seu Diretor Presidente , doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; De outro lado a empresa XXXXX com sede na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXX, conforme poderes discriminados nos Estatutos Sociais, na forma dos documentos que ficam arquivados na Processo.
Considerando que:
O Município de Xxxxxx le decidiu, atendendo ao interesse público e mediante licitação, na modalidade
Concorrência Pública, delegar, em caráter de exclusividade, a Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Em consequência dessa decisão foi realizada Concorrência para a Outorga de Concessão, regulada pela Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, e pelo Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de 2016, no que for aplicável pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas disposições do Edital de Concorrência nº 002/2017 e seus anexos.
A Concessionária é a licitante vencedora da Concorrência Pública a quem foi adjudicado o objeto.
É mútua e reciprocamente acordado e celebrado este Contrato de Concessão, que se rege pelas disposições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a outorga da Concessão de serviço público para gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias públicas do Município de Joinvi le, denominado Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção do sistema, através da comercialização de bilhetes de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real, compreendendo a área atual de exploração e as futuras expansões definidas pelo Poder Público durante o período da Concessão.
1.2 O presente contrato visa regular a delegação, por Concessão, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le, em todas suas fases de implantação, conforme legislação vigente e descrição detalhada no Edital de Concorrência Pública nº 002/2017, inclusive anexos, que faz parte integrante do presente contrato.
1.3 O serviço deverá ser prestado de modo adequado, conforme previsto no presente contrato, no Edital e seus Anexos e na Legislação vigente.
1.4 O objeto da Concessão está detalhado no Anexo I do Edital – Termo de Referência – Especificação do Serviço, que é parte integrante deste Instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS DESTE CONTRATO
2.1 Integram este contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os seus Anexos e respectivos Apêndices, organizados da forma seguinte:
2.1.1 Anexo: Edital de Concorrência Pública nº 002/2017, com todos os seus anexos;
2.1.2 Anexo II.1 – Matriz de Risco;
2.1.3 Proposta da Licitante vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEFINIÇÕES
3.1 Neste contrato e nos seus anexos, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados:
3.1.1 CONCESSÃO: a delegação contratual do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le;
3.1.2 CONCEDENTE ou CONTRATANTE ou PODER CONCEDENTE: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS;
3.1.3 CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA: a pessoa jurídica com quem se celebrará o Contrato de Concessão;
3.1.4 CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: o presente instrumento contratual, firmado entre a Concessionária e o Poder Concedente;
3.1.5 MUNICÍPIO ou PREFEITURA ou ADMINISTRAÇÃO: o Município de Joinvi le;
3.1.6 PLANOS DE TRABALHO: conjunto de desenhos, quadros analíticos, tabelas, especificações,
instruções, especificações, metodologias e cronogramas que descrevem a linha de ação a ser adotada pela Concessionária;
3.1.7 TERMO DE REFERÊNCIA ou PLANO DE OUTORGA: no qual são estabelecidos os encargos da Concessionária e as metas da Concessão, abrangendo, inclusive, os dados relativos aos serviços a serem executados e prestados, com a plena caracterização dos mesmos, inclusive com a descrição do modo, da forma e das condições de prestação de serviços;
3.1.8 PROPOSTA ou PROPOSTA FINANCEIRA ou PROPOSTA COMERCIAL: a oferta comercial detalhada feita pela Concessionária para a exploração da Concessão, apresentada na licitação que deu origem a este contrato;
3.1.9 TARIFA ou TARIFA PAGA ou TARIFA BÁSICA ou TARIFA DE UTILIZAÇÃO ou TARIFA PÚBLICA: é a tarifa ou preço pago pelo usuário, a ser fixada por ato da Concedente, com base na Tarifa Proposta;
3.1.10 TARIFA TÉCNICA ou TARIFA DE REMUNERAÇÃO: é a tarifa definida no processo da licitação, que deu origem a este contrato, calculada com base na remuneração necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação, com os reajustes cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO
4.1 A Concessão reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, e pelo Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de 2016 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, pelas cláusulas do Edital de Concorrência nº 002/2017 e pelas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
5.1 Este contrato regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2 O regime jurídico deste contrato confere à Concedente a prerrogativa de:
5.2.1 Alterar as cláusulas de serviço para melhor adequação às finalidades de interesse público;
5.2.2 Rescindi-lo;
5.2.3 Fiscalizar lhe a execução;
5.2.4 Aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA SEXTA - DA INTERPRETAÇÃO
6.1 As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais que, porventura, não puderem ser sanadas por recurso às regras gerais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
6.1.1 Atender-se-á, em primeiro lugar, às normas da Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, e pelo Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de 2016, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.2 Atender-se-á, em segundo lugar, as cláusulas deste contrato;
6.1.3 Em terceiro lugar, serão atendidas as normas de procedimento do Edital, anexo a este contrato;
6.1.4 Em quarto lugar, devem ser atendidas as condições estabelecidas nas especificações do Termo de Referência;
6.1.5 Em quinto lugar, devem ser atendidas as condições estabelecidas na Proposta Comercial apresentada pela Concessionária na licitação que deu origem a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
7.1 Os objetivos e metas da Concessão são os previstos neste contrato e em seus anexos e devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante o integral cumprimento do Termo de Referência.
7.2 No Termo de Referência, também, estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela Concessionária durante o prazo da Concessão.
7.3 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público no âmbito do Município de Joinvi le submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus anexos:
7.3.1 Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
7.3.2 Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
7.3.3 Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à Acessibilidade e à Mobilidade Urbana;
7.3.4 Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
7.3.5 Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana;
7.3.6 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público deverá adequar-se em termos operacionais ao que dispuser o Plano de Mobilidade Urbana de Joinvi le, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de conformidade com a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, no prazo estabelecido no Art. 24, §1º, da referida Lei.
7.4 São metas da Concessão, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus Anexos:
7.4.1 Regularidade: compreende a prestação dos serviços nas condições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e as Resoluções pertinentes do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN;
7.4.2 Continuidade: compreende a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços;
7.4.3 Eficiência: compreende a execução dos serviços de acordo com as Resoluções pertinentes do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN e Legislação aplicável e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência e que assegurem, qualitativamente e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da Concessão;
7.4.4 Atualidade: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços conforme Art. 6°, § 2°, Lei Federal nº 8.987/95;
7.4.5 Generalidade: compreende a universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
7.4.6 Cortesia: a cortesia na prestação dos serviços compreende o tratamento adequado aos usuários do serviço;
7.4.7 Modicidade: Por modicidade se entende a tarifa calculada pelo custo dos serviços mais a remuneração do capital da Concessionária, acrescido dos tributos e da obrigação onerosa.
7 . 5 Para a otimização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público em benefício dos usuários, razão principal da contratação dos serviços, deverão ser atingidas, no período da Concessão as seguintes metas:
7.5.1 Buscar a máxima satisfação dos usuários;
7.5.2 Buscar inovações tecnológicas priorizando a qualidade dos serviços e o meio ambiente;
7.5.3 Estimular o uso do Cartão de Estacionamento;
7.5.4 Capacitar os funcionários por meio da implantação de programas de treinamento para a prevenção e melhoria das condições de eficiência, segurança e cortesia na relação com os usuários do mesmo;
7.5.5 Diminuir o número de equipamentos eletrônicos ou parquímetros avariados em operação e mediante manutenção preventiva;
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO PROPOSTO E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE COMPOSIÇÃO
8.1 O Valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta é de R$ XXX (XXX) por vaga utilizada a ser praticado no Sistema de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le.
8.2 Os percentuais resultantes da composição do custo do serviço em face dos preços e demais coeficientes e parâmetros propostos, em atenção ao exigido no Edital de Concorrência Nº 002/2017, para os fins da equação paramétrica conforme Cláusula 17, que estabelece o reajuste anual, foram os seguintes:
8.2.1 Participação dos Grupos de Custos – Fase 1:
a) Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX % (XXX );
b) Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI –
XXX % (XXX );
c) Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX % (XXX XXX );
d) Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX % (XXX );
e) Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX % (XXX
).
8.2.2 Participação dos Grupos de Custos – Fase 2:
a) Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX % (XXX );
b) Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI –
XXX % (XXX );
c) Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX % (XXX );
d) Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX % (XXX );
e) Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX % (XXX XXX ).
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A concessionária deverá apresentar para o DETRANS anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação civil;
9.2 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e dar ciência da publicação a DETRANS, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei nº 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DA CONCESSÃO
10.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos, conforme Lei Complementar nº 452 de 15 de janeiro de 2016, em seu Art. 3º, vedada a prorrogação, exceto para:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
10.2 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser
determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
10.3 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
10.4 O prazo para início da operação regular do serviço é de até 90 (noventa) dias, contados da entrega da assinatura do contrato, para permitir que a Concessionária tome as providências necessárias à implantação do sistema.
10.5 A Ordem de Serviço será emitida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato de Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS
11.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes à Concessão, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas.
11.2 A Concessionária assumirá, em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à Concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei, em especial no Anexo II.1 – Matriz de Riscos deste Contrato de Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1 O equilíbrio econômico-financeiro deste contrato constitui condição fundamental do regime jurídico da Concessão.
12.2 É pressuposto básico da equação econômica e financeira que presidirá as relações entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão.
12.3 Constitui direito, além da indenização da totalidade dos gastos incorridos na execução dos serviços e na amortização dos investimentos, a justa remuneração do capital assim como a economia gerada pela eficiência.
12.4 A tarifa será preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstos neste Contrato, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
12.5 Sempre que forem atendidas as condições do Contrato de Concessão, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
12.6 As novas vagas que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município, bem como, da divisão ou fusão de áreas, serão assumidas pela Concessionária, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
12.7 Para o presente equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, considera-se:
12.7.1 Tarifa Básica de Utilização Proposta R$ XXXX (XXXX);
12.7.2 Taxa Interna de Retorno (TIR) resultante XXXX% (XXXX);
12.7.3 Taxa de Desconto (TD) fixada no Edital em 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento);
12.7.4 Valor Presente Líquido (VPL) resultante R$ XXXX (XXXX);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
13.1 Prazos de Implantação – A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em FASE E ETAPAS, conforme adiante:
13.2 Primeira Etapa: Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato.
13.2.1 Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo: (a) adequação das vagas de estacionamento; (b) sinalização horizontal e vertical; (c) nova identidade visual do sistema (logomarca); e (d) localização dos pontos de vendas.
13.2.2 Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
13.3 Segunda Etapa: Modernização – Implantação do Sistema – Até 60 dias após finalização da primeira etapa.
13.3.1 Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
13.3.2 Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
13.3.3 Implantação de sinalização horizontal e vertical;
13.3.4 Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
13.3.5 Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Termo de Referência e com a proposta apresentada pela concessionária;
13.3.6 Implantação do sistema de controle.
13.3.7 Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
13.3.8 Modernização da gestão/operação de 2.111 (duas mil, cento e onze) vagas. Esta Etapa refere-se à IMPLANTAÇÃO DA FASE I.
13.4 Terceira Etapa: Operação – Até 90 dias após assinatura do contrato.
13.4.1 Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
13.4.2 Após a conclusão das fases pré operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
13.5 Quarta Etapa: IMPLANTAÇÃO DA FASE II – 24 meses após o início da operação Fase I.
13.5.1 A FASE II é composta por 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) vagas e será implantada após dois anos do início da operação da FASE I. Não poderá ultrapassar dois anos.
13.6 A Ordem de Serviço, necessária para o início do serviço, será emitida, em data compatível com as imposições deste contrato e da legislação vigente, para que a Concessionária possa iniciar, efetivamente, a operação regular do serviço, no prazo estipulado.
13.7 Imediatamente após a conclusão das etapas de mobilização, a Concessionária deverá encaminhar solicitação à Concedente para iniciar o serviço, acompanhada de cópia dos documentos; relativos às Instalações dos equipamentos e de Programação dos Serviços.
13.8 A Concessionária dará ampla divulgação da data de início do serviço, da cobrança da tarifa, seus valores e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de reclamações e sugestões implantado.
13.9 No início da operação do serviço, a Concessionária os prestará de acordo com as especificações operacionais que estiverem em vigor nesta ocasião, sendo que o Termo de Referência apresenta as informações operacionais mínimas, necessárias para o início da operação.
13.10 A Concessionária poderá, ao longo do prazo da Concessão, propor à Concedente novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SERVIÇO ADEQUADO
14.1 A Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
14.2 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da tarifa.
14.3 A Concessionária deve assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a prestação de serviço adequado, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior.
14.4 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da Concessionária, quando:
14.4.1 Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
14.4.2 Por inadimplemento da Concedente, considerado o interesse da coletividade;
14.4.3 Em caso de greve dos trabalhadores do Serviço de Estacionamento Rotativo Público.
14.4.5 A interrupção da prestação do serviço, nos casos aludidos na subcláusula anterior, não implica em prorrogação do prazo da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
15.1 Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade constam do Anexo I do Edital
– Termo de Referência dentro do item que trata do sistema de controle da qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le, integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO ONEROSA
16.1 O valor da obrigação onerosa pela outorga será mensal e na razão de 20% (vinte por cento) do valor bruto arrecadado e será investido em melhorias da mobilidade sustentável, no sistema de circulação viária, na sinalização das vias públicas e nos custos administrativos do sistema de estacionamento público.
16.2 O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, na seguinte forma:
16.2.1. O montante de 70% (setenta por cento) da receita oriunda da onerosidade da outorga será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável (FMS). (Lei nº 452/2016, Art. 11, § 8º);
16.2.2. O montante de 30% (trinta por cento) da receita oriunda da onerosidade da outorga será destinado ao órgão gestor de trânsito, para aplicação na melhoria de sinalização das vias públicas. (Lei nº 452/2016, Art. 11, § 10)
a) Caso haja inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação ao pagamento da outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado pro rata die, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
b) No mesmo prazo estabelecido na subcláusula acima, deverá ser apresentado Relatório Analítico Mensal de Arrecadação, com discriminação analítica da arrecadação e resumo que permita aferir a repartição dos valores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SISTEMA TARIFÁRIO
17.1 O Valor definido para a Tarifa Básica de Utilização é de R$ XXXX (XXXX) com data base de XX de XX de XXXX.
17.2 Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões devem ser sempre considerados os valores iniciais da Tarifa Básica de Utilização conforme as Cláusulas 6 e 7.
17.3 O valor da tarifa é aplicável, por veículo estacionado, independente da forma de pagamento, isto é, se o pagamento for realizado por meio de cartão de estacionamento.
17.4 A remuneração dos serviços será feita através do pagamento de tarifa pelo uso de vaga do SERP e a Administração Financeira por meio de caixa privado.
17.5 As isenções e as gratuidades do pagamento do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le são aquelas previstas na legislação vigente.
17.6 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei e com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão.
17.7 Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo Concedente, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da Concessão, ser devidamente atualizado
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE DA TARIFA
18.1 O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da Proposta Comercial.
18.2 A tarifa paga pelo usuário será definida pela Concedente, de acordo com o valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta, considerando o reajuste cabível e deverá, quando possível, considerar a mesma data de referência para o reajuste da Tarifa Básica de Utilização.
18.3 O valor da Tarifa Básica de Utilização deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir:
Onde:
VT: Índice de variação total dos fatores de correção;
V1: Índice de variação das Despesas com Pessoal;
P1: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos ao pessoal;
V2: Índice de variação das Despesas com Benefício Social e EPI; P2: Participação sobre o grupo de custos Benefício Social e EPI; V3: Índice de variação das Despesas Gerais;
P3: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos a Despesas Gerais;
V4: Índice de variação das Despesas com Veículo de Apoio;
P4: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos ao Veículo de Apoio;
V5: Índice de variação das Despesas de Arrecadação;
P5: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos a Arrecadação;
VIVE: Variação do Índice de Utilização de Vagas Equivalentes obtida da média dos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste.
18.4 Descritivo dos 5 (cinco) fatores de correção utilizados para a correção do custo/km médio final:
a) Pessoal – variação conforme convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações;
b) Benefício Social e EPI – variação conforme ajustado em convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a Benefício Social e EPI;
c) Despesas Gerais – variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste;
d) Veículo de Apoio – variação do preço unitário do litro de combustível, considerado o último valor de compra;
e) Arrecadação – variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste.
18.5 As participações iniciais dos insumos componentes da metodologia de cálculo do grupo de custo médio
final (P1 a P5) serão as resultantes da Proposta Comercial apresentada pela Concessionária, referentes as Fases 1 e 2.
18.6 Cálculo de Reajuste do preço da Tarifa Básica de Utilização é dado da seguinte forma:
Onde:
TBU = Tarifa Básica de Utilização
TBUV = Tarifa Básica de Utilização em Vigor
VT = Índice de variação Total dos fatores de correção
18.7 O Cálculo do Reajuste do preço da Tarifa Básica de Utilização será feito pela Concessionária e previamente submetido à Concedente para verificação da sua correção.
18.8 A Concedente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, verificará e, se correto, homologará o reajuste de Tarifa Básica de Utilização.
18.9 Homologado o reajuste da Tarifa Básica de Utilização pela Concedente, será determinado o Preço da Tarifa cobrada do usuário, fixada por Decreto do Poder Executivo, ficando a Concessionária autorizada a praticar a tarifa já reajustada.
18.10 Se, por qualquer motivo, os cálculos dos índices de reajuste forem suspensos, poderão ser adotados outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre a Concedente e a Concessionária.
18.11 Na hipótese de o cálculo do índice aqui referido ser definitivamente encerrado, o Concedente e a Concessionária, de comum acordo, devem escolher outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na Proposta Comercial.
18.12 Caso não haja acordo, a escolha dos índices poderá ser procedida mediante recurso ao “Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais” previsto neste contrato.
18.13 Sempre que houver divergências entre a Tarifa Técnica e a determinada pelo Decreto Executivo, para mais ou para menos, deverão ser apuradas essas diferenças para efeito de liquidação ou compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVISÃO DA TARIFA
19.1 O Valor da Tarifa Básica de Utilização será revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária e a receita da Concessão, com a finalidade de manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
19.2 Rever-se-á, também, o Preço da Tarifa Básica de Utilização, assim como da Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, na hipótese de suspensão de sua cobrança ou redução de seu valor, determinado por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária.
19.3 Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos:
19.3.1 Sempre que, forem criados, alterados ou extintos outros tributos ou sobrevierem disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da Proposta Comercial, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
19.3.2 Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Termo de Referência, para mais ou para menos, conforme o caso;
19.3.3 Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da Concessionária;
19.3.4 Sempre que houver alteração unilateral deste Contrato, que comprovadamente altere os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
19.3.5 Sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança da tarifa ou a
redução de seu valor, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária.
19.4 A cada 3 (três) anos, para que se verifique se os parâmetros estabelecidos na composição de custo da Xxxxxx de Remuneração, assim como os ponderadores da cesta de reajuste, ainda estão compatíveis com a realidade daquela oportunidade.
19.5 Para os fins desta Cláusula considera-se como parâmetro verificador a Taxa Interna de Retorno – TIR, resultante do Fluxo de Caixa da Proposta Comercial da Concessionária, que se apresenta com referência à data-base da mesma.
19.6 Sempre que haja lugar para a revisão do Valor da Tarifa Técnica a Concedente e a Concessionária poderá acordar, alternativa ou complementarmente ao aumento do Valor da Tarifa:
19.6.1. Atribuição de compensação direta à Concessionária;
19.6.2. Adequação do Projeto Básico; ou
19.6.3. Combinação das alternativas anteriores.
19.7 O processo de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será realizado mediante requerimento dirigido pela Concessionária ao Concedente, acompanhado de "Relatório Técnico" ou “Laudo Pericial” que demonstre, cabalmente, o impacto ou a repercussão, de qualquer das ocorrências que derem motivo à revisão, sobre os principais componentes de custos considerados na formação do Valor da Proposta Comercial ou, ainda, sobre as receitas da Concessionária.
19.8 A Concedente terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para decidir sobre o requerimento a que alude o item anterior, contado da data de sua apresentação.
19.9 Se o requerimento não for aprovado, a revisão poderá ser submetida ao “Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais" previsto neste contrato.
19.10 Aprovado o requerimento ou expedido o laudo de arbitragem, com a definição da nova “equação contratual”, o Concedente autorizará que a mesma seja praticada pela Concessionária.
19.11 A revisão do Valor deste Contrato poderá ter início por ato de ofício do Prefeito Municipal de Joinvi le.
19.12 Sempre que forem atendidas as condições deste contrato, considerar-se-á mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
19.13 Sempre que tenha havido lugar à revisão do Contrato considerar-se-á restabelecido o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS FONTES DE RECEITAS
20.1 A principal fonte de receita da Concessionária advirá do recebimento da tarifa pública de estacionamento rotativo pago e de avisos de irregularidades, cobradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos inseridos nas vagas públicas de estacionamento, observados os limites legais referentes aos valores apresentados na proposta e fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º da Lei Compl. nº 452 de 15 de janeiro de 2016.
20.2 A receita complementar da Concessão advirá da exploração, pela Concessionária, de espaços para publicidade ou mesmo outras fontes alternativas e/ou complementares, podendo o Poder Concedente, a seu critério, deferir ou não o pedido, auferindo participação igualitária no resultado econômico advindo deste mecanismo.
20.3 Ao longo do Prazo de Concessão, poderão surgir outras oportunidades para constituição de receita complementar, a serem propostas pela Concessionária, para análise e deliberação da Concedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
21.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
21.1.1 Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa Concessionária, através de seus prepostos e
funcionários, bem como pela fiscalização;
21.1.2 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
21.1.3 Utilizar o Serviço de Estacionamento Rotativo Público dentro dos horários fixados;
21.1.4 Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
21.1.5 Zelar e não danificar os bens Públicos e os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
21.1.6 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
22.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, incumbe à Concedente:
22.1.1 Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
22.1.2 Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
22.1.3 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
22.1.4 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
22.1.5 Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
22.1.6 Homologar o reajuste e proceder as revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
22.1.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
22.1.8 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
22.1.9 Garantir a plena execução da Concessão;
22.1.10 Entregar à Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
22.1.11 Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
22.1.12 Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
22.1.13 Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
22.1.14 Garantir a eficácia do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
22.1.15 Caso não seja emitido o auto de infração, caberá à CONCEDENTE decidir administrativamente quanto à indenização dos Avisos de Irregularidade que restarem pendentes, de conformidade com a taxa de respeito fixada inicialmente no presente Edital
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
23.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Termo de Referência e das disposições contidas na legislação aplicável, incumbe à Concessionária:
23.1.1 Realizar a implantação do projeto em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Edital e seus anexos;
23.1.2 Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
23.1.3 Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
23.1.4 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
23.1.5 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
23.1.6 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
23.1.7 Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
23.1.8 Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
23.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
23.1.10 Fornecer a mão de obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
23.1.11 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
23.1.12 Manter no município de Joinvi le representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
23.1.13 Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
23.1.14 Colaborar com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
23.1.15 Comunicar à autoridade de trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
23.1.16 Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
23.1.17 Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
23.1.18 Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do sistema e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
23.1.19 Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa conforme estabelecido no procedimento licitatório e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
23.1.20 Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
23.1.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
23.1.22 Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
23.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos, estudos, execução de obras, operação do sistema, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
23.1.24 Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
23.1.25 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
23.1.26 Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA INTERVENÇÃO
24.1 A Concedente poderá intervir na Concessão com o fim de assegurar a adequada prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis.
24.2 A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
24.3 Não será instaurado processo administrativo de intervenção antes de comunicada a Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste Contrato, dando- se lhe, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
24.4 Declarada a intervenção, o Concedente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
24.5 Se ficar comprovado que a intervenção não observou as normas regulamentares e as disposições contratuais, será declarada sua nulidade, com a devolução imediata da execução do serviço à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização por perdas e danos.
24.6 O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto no item anterior.
24.7 Cessada a intervenção, caso não for extinta a Concessão, caberá ao interventor prestar contas, sendo que o mesmo responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
24.8 O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os compromissos da Concessionária, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS BENS REVERSÍVEIS
25.1 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais, horizontais e paraciclos implantados durante a Concessão;
25.2 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis;
25.3 Caso ocorra a inclusão de Bens Reversíveis no decurso do prazo contratual estes deverão constar explicitamente de aditivo contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
26.1 Extingue-se a Concessão, na forma da lei, por:
26.1.1 Advento do termo contratual;
26.1.2 Encampação;
26.1.3 Caducidade;
26.1.4 Rescisão;
26.1.5 Anulação;
26.1.6 Falência ou extinção da empresa Concessionária.
26.2 Extinta a Concessão, reverterão à Concedente todos os bens transferidos para a Concessionária durante a Concessão, os bens reversíveis e os direitos e privilégios decorrentes da Concessão.
26.3 Para fins da subcláusula anterior, durante o prazo da Concessão, a Concedente poderá transferir bens à responsabilidade da Concessionária, dentro do escopo de atividades deste Contrato, bem como definir investimentos nos mesmos, desde que justificado e respeitado as regras de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Os demais bens vinculados à Concessão, mas de propriedade da Concessionária, não serão objeto de reversão.
26.4 Na extinção da Concessão a Concedente poderá assumir o serviço, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
26.5 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens transferidos para a Concessionária, assim como de todos os bens reversíveis.
26.6 Nos casos de advento do termo contratual e encampação, a Concedente, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização que será devida à Concessionária, na forma prevista neste contrato.
26.7 A reversão, no advento do termo contratual, far-se-á com a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço pertinente à Concessão.
26.8 Considera-se encampação a retomada do serviço pela Concedente, durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
26.9 No caso de encampação, a reversão será imediata e far-se-á:
26.9.1 Com a prévia indenização das parcelas dos investimentos realizados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes.
26.10 Com a prévia desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraída com vistas ao cumprimento do Contrato, mediante, conforme o caso:
26.10.1 Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento;
26.10.2 Prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras.
26.11 Com a prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
26.12 Com a prévia indenização, a título de remuneração do capital pelo rompimento antecipado do Contrato, calculada com base na proposta da Concessionária, através da margem de receita líquida prevista para o prazo restante da Concessão.
26.13 A inexecução do Contrato acarretará, a critério da Concedente, a declaração da caducidade da Concessão, ou a aplicação de sanções contratuais.
26.14 A caducidade poderá ser declarada pela Concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, assim como quando a Concessionária:
26.14.1 Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão;
26.14.2 Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
26.14.3 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do
serviço concedido;
26.14.4 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
26.14.5Não atender a intimação da Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
26.15 A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
26.16 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicada a Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste Contrato, dando- lhe, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
26.17 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do Prefeito Municipal, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
26.18 A indenização de que trata o item acima, será devido na forma estabelecida neste contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
26.19 A declaração de caducidade acarretará ainda na retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos, causados ao Município.
26.20 Declarada a caducidade, não resultará para a Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.
Em caso de extinção da Concessão, quando ainda existirem obrigações remanescentes com instituições financeiras, a Concedente se compromete a ceder, preferencialmente, a estas instituições, o pagamento de eventuais indenizações até o limite devido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
27.1 A Concessionária não poderá transferir a Concessão, no todo ou em parte, nem o seu controle societário ou realizar fusão ou cisão, salvo quando houver expressado e prévia anuência da Concedente, sob pena de caducidade da Concessão, nos termos do Art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
27.2 Para fins de obtenção da anuência a que se refere à subcláusula anterior deverá ser comprovado pela Concessionária que ela própria, no caso de alienação de controle societário, ou a pessoa para a qual se transfere:
27.2.1 Atende integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica e financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do serviço;
27.2.2 Compromete-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações do cedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
28.1 A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão.
28.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Concedente.
28.3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da Concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO REGIME FISCAL
29.1 A Concessionária ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime
fiscal que vigorar no Prazo da Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS FINANCIAMENTOS PARA INVESTIMENTOS
30.1 A Concessionária é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do serviço vinculado à Concessão.
30.2 Nos contratos de financiamento, a Concessionária poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite em que não comprometa a execução do serviço concedido.
30.3 A Concessionária não poderá opor à Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa como causa justificadora do descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Contrato, especialmente do descumprimento dos cronogramas de implantação do serviço concedido, em decorrência da inviabilização parcial ou total ou do atraso na contratação dos financiamentos aludidos no item anterior.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DEVERES GERAIS DAS PARTES
31.1 As partes comprometer-se-ão a cooperar e a prestar auxílio mútuo na consecução do objetivo e das metas da Concessão.
31.2 Constitui especial obrigação de a Concessionária zelar para que nos seus contratos com terceiros, com objeto integrado às atividades da Concessão, sejam rigorosamente observadas às regras deste Contrato e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à Concessão e do meio ambiente.
31.3 Para os fins previstos no item anterior, a Concessionária compromete-se e responsabiliza-se perante a Concedente a contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
32.1 O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste Contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA PERANTE A CONCEDENTE
33.1 A Concessionária é responsável pelos danos causados aos bens utilizados no serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização da Concedente.
33.2 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, excetuando fiscais e técnicos vinculados à Concedente.
33.3 A Concessionária responderá, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à Concedente qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pela Concedente não exclui ou atenua essa responsabilidade.
33.4 A Concessionária responde, também, nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades vinculadas à Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR MEDIDAS ADOTADAS PELO CONCEDENTE OU POR AUTORIDADE PÚBLICA
34.1 A Concessionária não é responsável pela restauração de danos ocorridos, quando decorrentes de medidas adotadas pela Concedente ou por autoridade pública competente, sendo tais danos caracterizados como interferências imprevistas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
35.1 A Concessionária obriga-se a colocar à disposição dos usuários Sistema de Atendimento ao Usuário, com objetivo de prestar informações e registrar críticas e sugestões.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
36.1 A Concessionária obriga-se a colocar à disposição da Concedente a Central de Controle Operacional, com objetivo de monitorar e controlar a operação do SERP.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS
37.1 Caberá à Concessionária obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
381 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade.
38.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, adote medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, da saúde e da sanidade, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Termo de Referência, observado o que dispõe a respeito deste Contrato, sempre e preservando o inicial equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO PROCESSO AMIGÁVEL DE SOLUÇÕES DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS
39.1 Os eventuais conflitos que possam surgir entre a Concedente e a Concessionária em matéria da aplicação e interpretação das normas da Concessão poderão ser resolvidos, conforme previsto na legislação vigente, de acordo com o "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" de que trata esta Cláusula.
3 9 . 2 A submissão de qualquer questão ao "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" não exime a Concedente e a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à Concessão, nem exclui ou prejudica o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à Concessão, nem tampouco os poderes de fiscalização e intervenção da Concedente.
39.3 O "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" terá início mediante comunicação remetida de uma parte à outra, requerendo a audiência da Comissão prevista na cláusula seguinte, a qual atuará na qualidade de comissão de peritos independentes e emitirá parecer fundamentado sobre cada questão que lhe for formulada.
39.4 A parte não reclamante disporá do prazo de 15 (quinze) dias para deduzir a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente remetida à parte reclamante e à Comissão de Peritos.
39.5 Os pareceres da Comissão de Peritos serão emitidos num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, pela Comissão, da resposta da parte reclamada ou do prazo estabelecido no item anterior.
39.6 As despesas com custas do "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" , abrangendo, inclusive, os honorários dos peritos da Comissão de Peritos antes referidos, serão totalmente ressarcidas pela Concessionária.
39.7 As partes poderão valer-se das regras da arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA COMISSÃO DE PERITOS
40.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o Prazo da Concessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
40.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a Concessão e a legislação aplicável.
40.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
40.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviços Públicos.
40.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
40.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
40.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
41.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
41.1.1 Unilateralmente, pela Concedente, quando houver modificação no projeto ou nas especificações para melhor adequação técnica aos objetivos.
41.1.2 Por acordo, quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos, direitos e obrigações da Concessionária e as receitas da Concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste contrato:
41.1.3 Quando necessária à modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
41.1.4 No caso de supressão unilateral, pela Concedente, de serviços, se a Concessionária já houver adquirido os equipamentos e materiais ou contratado e recebido os serviços, os mesmos deverão ser indenizados pela Concedente, pelos custos de aquisição, devidamente comprovados.
41.2 Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que altere os encargos da Concessionária, o Concedente deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
41.3 O Reajuste do Valor da Tarifa, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração deste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
42.1 Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por mútuo acordo entre as partes.
42.2 Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial ou da celebração do acordo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
43.1 A inexecução deste Contrato, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da administração e de interferência imprevista que, embora retarde ou impeça a execução parcial ou total do ajuste, exime a Concessionária de qualquer responsabilidade pelo atraso no cumprimento dos cronogramas físicos de implantação do serviço, bem assim pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
43.2 Perante a ocorrência de qualquer das superveniências aqui previstas, as partes acordarão se haverá lugar à reposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos nele previstos, ou à sua rescisão, caso a impossibilidade de cumprimento do mesmo se torne definitiva.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
44.1 O descumprimento de seus deveres e obrigações legais, regulamentares ou contratuais implicará imposição de penalidades, podendo resultar em caducidade da concessão, na forma do contrato e da legislação em vigor;
44.2 A concessionária responde por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários, aos funcionários ou a terceiros na execução do serviço concedido.
44.3 Além das demais punições previstas na legislação em vigor, a Concessionária ficará sujeita, no caso de atraso no início da operação regular do Sistema, objeto desta Concessão, a multa, por dia de atraso, equivalente ao valor de 10.000 (dez) mil vezes o Preço da Tarifa Básica de Utilização vigente, contados a partir da decisão da Concedente que determine a aplicação desta penalidade.
44.4 As multas moratórias, acima mencionadas, serão aplicadas após regular processo administrativo e serão calculadas e recolhidas de acordo com as disposições legais vigentes e deste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
45.1 A aplicação de quaisquer modalidades de penas previstas neste Contrato seguirá o procedimento previsto no Anexo – Sistema de Fiscalização.
45.2 Em caso de aplicação de penalidade que contemple a possibilidade de fixação de multa moratória, será aplicada pela Concedente e seguirá o mesmo procedimento previsto nas legislações municipais somados às determinações estabelecidas neste instrumento contratual.
45.3 As demais infringências serão regulamentadas pelo Município através de lei municipal , a qual também deverá definir normas gerais, dispõe sobre a fiscalização, procedimentos para aplicação das penalidades cabíveis e valores para penas de multa, quando cabíveis.
45.4 Caso a Concessionária não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido neste contrato, a Concedente poderá utilizar a caução prestada, nos termos nele previstos.
45.5 As comunicações, advertências e notificações deverão ser formalizadas por escrito com a comprovação de recebimento por parte da Concessionária.
45.6 O não pagamento de qualquer multa, no prazo fixado pelo Poder Concedente caracterizará falta grave e poderá ensejar a intervenção na Concessionária, ou até mesmo a caducidade, nos termos do Contrato, além de implicar a incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em lei.
45.7 As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade, previstas no Contrato.
45.8 A aplicação de multas à Concessionária não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados à Concedente.
45.9 Caso as infrações cometidas por negligência da Concessionária importem na reincidente aplicação, em 30 (trinta) dias, de penalidades superiores ao limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, a Concedente poderá intervir na Concessão ou declarar sua caducidade, na forma da Lei.
45.10 As infrações às leis, disposições ou regulamentos deste Contrato sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às penalidades previstas no presente Contrato e na Lei Complementar Municipal nº
452/2016.
45.11 A prática de duas ou mais infrações pela Concessionária poderão ser apuradas em um mesmo auto de infração.
45.12 A decisão proferida pela Concedente deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela Concessionária.
45.13 A Concedente notificará a Concessionária da decisão proferida, cabendo à Concessionária recurso à Concedente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOS RECURSOS
46.1 Dos atos da Concedente decorrentes da execução deste Contrato, não sujeitos aos procedimentos administrativos nele previstos, caberá recurso.
46.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados; neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
46.3 Em qualquer caso, será garantida a instância até manifestação do Prefeito Municipal, aplicando-se o disposto no item anterior.
46.4 Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a Concessionária será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
46.5 No caso de advertência, será anotada nos registros da Concessionária junto à Concedente;
46.6 Em caso de multa pecuniária, a Concessionária deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão;
46.7 O simples pagamento da multa não eximirá a Concessionária da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem;
46.8 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato e na Lei Municipal reverterão à Concedente.
46.9 A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à Concessionária, contrarrecibo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DA INVALIDADE PARCIAL DO CONTRATO
47.1 Se alguma disposição deste Contrato vier a ser considerada nula ou inválida, que não afetará as demais disposições, as quais se manterão plenamente em vigor.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS
48.1 Eventuais acréscimos ou supressões do serviço previsto no Termo de Referência devem ser objeto de ajustes específicos a serem formalizados entre a Concedente e a Concessionária.
48.2 Os acréscimos ou supressões referidas no item anterior que tiverem comprovada repercussão nos custos da Concessionária implicarão na revisão do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, conforme nele previsto.
48.3 Ressalvado o disposto acima, a Concessionária ficará responsável pelo desenvolvimento e execução do que for ajustado com a Concedente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
49.1 A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor
R$ 315.425,74 (trezentos e quinze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), o qual corresponde a 0,1% (um décimo por cento) do valor para o Contrato de Concessão conforme definido no Item 8.1 do presente Edital, com validade até o final do prazo de Concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades (Lei Federal nº 8.666/93, Art. 56):
a) Caução em Dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
49.2 Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, o Município deverá ser o Beneficiário e, a sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da seguradora que emitir a apólice;
c) Descumprimento das Exigências para a Celebração do Contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
50.1 Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes deste Contrato serão exercidos pela Concedente.
50.2 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso ao "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" previsto neste Contrato.
50.3 No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da Concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
50.4 A fiscalização da Concessão será exercida pela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Termo de Referência.
50.5 Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela Concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas neste Contrato.
50.6 A Concedente terá sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria deste Contrato.
50.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Concedente na fiscalização deste Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
50.8 A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pela Concedente, para representante na execução deste contrato.
50.9 A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as instalações, equipamentos eletrônicos e parquímetros, veículos e serviços pertinentes à Concessão, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixados pela Concedente.
50.10 A Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, equipamentos eletrônicos, parquímetros, veículos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas deste Contrato com as especificações e com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
50.11 Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da Concessionária.
50.12 Se a Concessionária não concordar com a decisão da Concedente, quanto à qualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 5 (cinco) dias úteis após ter sido notificada, para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização.
50.13 Se a Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária realizá-las.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DA CLÁUSULA TRANSITÓRIA
51.1 A Tarifa Básica de Utilização proposta será atualizada na data de início da operação, pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrido desde a data de abertura das Propostas.
51.2 A Tarifa Básica de Utilização proposta será atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, do período compreendido entre a data de apresentação da PROPOSTA, inclusive, e a data do início da operação dos SERVIÇOS, aplicando-se este índice sobre todos os itens de custo da planilha, exceto pessoal, sobre o qual incidirá o percentual de reajuste definido no acordo coletivo ou dissídio da categoria.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
52.1 O Foro deste Contrato é o da Cidade de Joinvi le, Estado de Santa Catarina.
52.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) da(s) contratada(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
Glaucus Folster
Diretor Executivo CONCESSIONÁRIA
XXXXX
Representante Legal
ANEXO II.1 – MATRIZ DE RISCO (MÉTODO AURUM)
Risco | Tipo de Risco | Definição | Probabilidade | Impacto | Mitigação |
Realização de estudos | |||||
Erro de projeção | Redução / aumento da demanda projetada nos estudos do Poder Concedente. | Baixo | Alto | embasados em informações atuais e fidedignas. Projeção de demanda baseada em índices confiáveis e | |
conservadores. | |||||
Incentivos tarifários e | |||||
Demanda | Ambiente | Redução / aumento inesperada da demanda | outros para estimular a demanda. Cláusula |
10% | causada pelo desempenho da economia. | contratual prevendo reequilíbrio pelo excesso / redução da demanda. | ||||
Interferência do Poder Concedente 10% | Redução / aumento da demanda devido a interferências diretas do Poder Concedente. | Baixo | Médio | Reequilíbrio | ||
Taxa de Ocupação | Erro de projeção 6% | Greves ou paralizações promovidas pelos empregados da concessionária | Médio | Médio | Implantação pelo Concedente/ concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | |
Variação do número de vagas | Ambiente Macroeconômico 6% | Redução / aumento inesperado de número de vagas causada pelo aumento / redução da demanda | Baixo | Médio | Reequilíbrio | |
Greves ou Paralização dos Empregados / Demandas Judiciais | Econômico 10% | Greves ou paralizações promovidas pelos empregados da concessionária | Médio | Médio | Implantação pelo Concedente/ concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | |
Econômico 6% | Demanda judicial determinando paralização e/ou alteração da operação | Baixo | Médio | Implantação pelo Concedente / concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | ||
Custos Operacionais | Tecnologia 2% | Tecnologia empregada nos serviços da concessão | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle | |
Responsabilidade 2% | Responsabilidade civil, administrativa e criminal penal pelos danos ambientais e a terceiros decorrentes da operação do estacionamento rotativo | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de controle | ||
Perecimento 8% | Agentes externos como enchentes, perecimento, vandalismo, destruição, roubo, furto ou perda de bens durante a operação. | Baixo | Alto | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle | ||
Mão-de Obra 5% | Redução da periodicidade do reajuste da mão-de-obra | Baixo | Medio | Revisão do equilíbrio econômico-financeiro | ||
Financeiros | Capital 5% | Aumento de custo de capital. | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle. | |
Taxas de câmbio 5% | Variação das taxas de câmbio. | Baixo Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de controle. | |||
Inflação 5% | Inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da tarifa. | Baixo | baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de controle. No caso de inflação acumulada a cada 12 meses superior a 12%, ensejará reequilíbrio. | ||
Fatos da Administração e do Príncipe | Contrato 5% | Alteração unilateral do contrato | Baixo | Alto | Reequilíbrio | |
Tributos 5% | Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta | Baixo | Médio | Reequilíbrio |
Tabela para valores para PROBALIDADE E IMPACTO (Método AURUM)
PROBALIDADE | IMPACTO | |
BAIXO | 0,1 | 10 |
MÉDIO | 0,5 | 50 |
ALTO | 1,0 | 100 |
ANEXO III – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1 INTRODUÇÃO
A Proposta Comercial compõe-se dos seguintes documentos:
a) Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial
b) Anexo III.2 – Proposta Comercial
Por meio da Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo III.1) a licitante deverá apresentar o preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta, conforme resultar da Proposta Comercial (Anexo III.2 - 1957601) elaborado para os fins do presente Edital, sendo que o referido estudo deverá ser apresentado impresso, e em anexo a carta em comento, bem como deverá ser apresentada uma cópia em meio mídia digital (CD-R).
Este anexo apresenta as instruções necessárias para o preenchimento da Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo III.1) e da Proposta Comercial (Anexo III.2 - 1957601), este composto por um conjunto de planilhas por meio das quais deverão ser apresentadas as projeções econômico-financeiras consideradas na elaboração da Proposta Comercial da Licitante. Serão solicitadas informações relativas às receitas e aos custos com a operação dos serviços concedidos, bem como às movimentações financeiras decorrentes dos investimentos exigidos.
A concessão constitui, fundamentalmente, um empreendimento destinado à empresa que, além de possuir capacidade econômico-financeira para financiar os investimentos que constituem as exigências da concessão, tenha capacidade técnica para promover a execução dos serviços e a capacidade administrativa e empresarial para gerenciar, com êxito, a exploração do sistema.
Ressalta-se que as receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da concessão e para remunerar a Concessionária advirão, basicamente, da cobrança de tarifa dos usuários do serviço concedido.
É oportuno observar que não são as tarifas, isoladamente consideradas, que compatibilizam os investimentos requeridos para a execução da concessão, mas um conjunto representado pelo atendimento cumulativo de fatores favoráveis à correta execução do empreendimento, dentre os quais se destacam a gestão técnica, operacional, financeira e administrativa eficiente.
O detido conhecimento, por parte dos Licitantes em potenciais interessadas na execução dos serviços é condição indispensável para o sucesso da futura contratação. Antes, portanto de vir a ser admitido como Licitante, os interessados devem empreender um amplo e adequado estudo visando verificar a viabilidade técnica e econômico-financeira, assim como os riscos que envolvem a concessão, de modo a produzir um plano de negócios que atenda a todos os requisitos estabelecidos.
Além dos elementos que embasam a Proposta Comercial da Licitante, a mesma constitui-se em estudo econômico-financeiro elaborado com técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia de forma a permitir ampla e pormenorizada análise do orçamento dos serviços a serem prestados pelo Licitante, do Fluxo de Caixa da Concessão e dos indicadores de mérito pretendidos ou resultantes.
A complexidade dos estudos motivou a padronização do mesmo na forma de um plano de negócios
constituído por um conjunto de planilhas disponibilizadas no Anexo III.2 - 1957601do Edital, a serem preenchidas e apresentadas de modo a demonstrar o desempenho e a viabilidade da Proposta Comercial da Licitante. As planilhas deverão ser acompanhadas de memórias de cálculo e demais planilhas complementares e de um texto que explique os critérios e demais aspectos relevantes para a compreensão da Proposta Comercial apresentada pela Licitante.
Para todos os fins do presente Edital a Proposta Comercial consiste no valor da Tarifa Básica de Utilização – proposta em reais pela Licitante e demais documentos que o complementam, devidamente impressas e assinadas na forma do presente Edital.
2 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Carta de Apresentação da Proposta Comercial deverá ser elaborada e preenchida de acordo com o Anexo III.1.
3 INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Carta da Proposta Comercial deverá ser complementada pelo estudo de viabilidade econômica e financeira denominado de Proposta Comercial (Anexo III.2 - 1957601), levando em consideração a projeção da receita dos custos operacionais, administrativos e comerciais, sintetizados na forma de:
Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado – DRE; Fluxo de Caixa da Concessão.
Para facilitar o trabalho da Licitante e objetivando uniformizar a forma de apresentação da Proposta Comercial, disponibilizou-se o arquivo “Anexo III.2 – Proposta Comercial” o qual foi desenvolvido em formato compatível com o MS Excel 97-2003 e é executável em sistema operacional a partir do MS Windows 2000/XP/Vista.
4 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
Essa demonstração será empregada para verificar o desempenho econômico da concessão, adotando-se a metodologia estipulada pela legislação fiscal.
Apura e demonstra o resultado econômico anual da concessão, obtido pela diferença entre as receitas e os custos projetados, incluindo a carga tributária incidente sobre o lucro, quando houver, para o período de vigência contratual de 20 (vinte) anos.
O resultado econômico de cada período será base para a projeção dos fluxos de caixa, uma vez realizados os ajustes relativos ao custo da depreciação.
Não será admitido EBTIDA (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), isto é, lucro operacional menor ou igual a zero, exceto no primeiro ano de operação.
5 FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO
Demonstra o cronograma dos desembolsos efetivamente esperados pela Licitante, ajustando-se os valores relativos aos investimentos, com a exclusão dos custos da depreciação, considerados para a apuração do resultado econômico, porém não desembolsados no seu período de competência, e a inclusão dos valores relativos aos desembolsos com recursos próprios, bem como as entradas de recursos com a venda de ativos usados, especialmente no final do prazo de concessão.
A viabilidade da proposta da Xxxxxxxxx será demonstrada por meio da combinação dos resultados apurados na Demonstração do Resultado Econômico e no Fluxo de Caixa da Concessão, sintetizado nas seguintes condições:
a)Valor Presente Líquido (VPL) do Fluxo de Caixa da Concessão deverá ser maior do que zero;
b) Percentual da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Fluxo de Caixa da Concessão não poderá ser inferior a 7,59% (WACC);
c) O percentual da Taxa de Desconto adotada é de 7,59% (WACC);
d) O preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta não poderá ser superior a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
A Proposta será desclassificada se constatada a ocorrência de, pelo menos, um dos seguintes casos:
a) Valor Presente Líquido nulo ou menor do que zero;
b) Taxa Interna de Retorno menor do que 7,59%;
c) Payback igual ou superior a 10 anos;
d) Preço da Tarifa Básica de Utilização maior do que R$ 3, 50 (três reais e cinquenta centavos);
e) Taxa de Projeção de Crescimento anual maior do que 2%;
f) Preços de salários inferior ao respectivo normativo da categoria do Município de Joinvi le. O Anexo III.2 - 1957601 – Proposta Comercial é composto pelas seguintes planilhas (abas):
Capa |
1 - Premissas Básicas para Determinação do Custo do Serviço |
2 - Preços dos Insumos Básicos |
3 - Investimentos Iniciais |
4 - Composição da Despesa com Pessoal |
5 - Composição da Despesa com Benefício Social |
6 - Composição da Despesa Geral |
7 - Composição da Despesa com Veículo - Passeio de uso Administrativo |
8 - Composição da Despesa com Veículo - Utilitário |
9 - Composição da Despesa com Veículo - Motocicleta |
10 - Composição da Depreciação de Veículo, Máquina e Equipamento |
11 - Encargos Sociais |
12 - Orçamento do Custo do Serviço - FASE 1 |
13 - Orçamento do Custo do Serviço - FASE 2 |
14 - Fluxo de Caixa Projetado |
15 - Demonstrativo de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC - Weighted Average Capital Cost) |
16 - Projeção da Depreciação do Veículo |
17 - Demonstrativo de Vagas Ofertadas |
18 - Composição da Receita |
Para elaboração da Proposta Comercial, a Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos, dos veículos, das máquinas, equipamentos, parquímetros e demais dispositivos necessários para a operacionalização do serviço, assim como, os coeficientes, os parâmetros, as taxas, os percentuais e demais fatores fixados pelo Edital e seus anexos, que irão compor o custo total do serviço.
O Anexo III.2 - 1957601 – Proposta Comercial deverá ser apresentada completa em cópia impressa e em mídia digital, e a Licitante é responsável pela comprovação das informações que constam da mesma.
As planilhas relacionadas no Quadro 1 abaixo apresentam células na cor amarela que requerem preenchimento de valores numéricos, coeficientes ou percentuais, conforme o caso:
Quadro 1 – Planilhas a serem preenchidas
3 – Investimentos Iniciais
2 – Insumos Básicos
7 – Composição da Despesa com Veículo - Passeio de uso Administrativo |
8 – Composição da Despesa com Veículo – Utilitário |
9 – Composição da Despesa com Veículo – Motocicleta |
14 – Fluxo de Caixa Projetado |
Nas planilhas relacionadas no Quadro 2 abaixo, não se faz necessário o preenchimento, pois as mesmas são calculadas automaticamente a partir do preenchimento, pois as mesmas são calculas automaticamente a partir do preenchimento das células com fundo amarelo das demais planilhas:
Quadro 2 – Planilhas preenchidas automaticamente
Capa |
1 - Premissas Básicas para Determinação do Custo do Serviço |
4 - Composição da Despesa com Pessoal |
5 - Composição da Despesa com Benefício Social |
6 - Composição da Despesa Geral |
10 - Composição da Depreciação de Veículo, Máquina e Equipamento |
11 - Encargos Sociais |
12 - Orçamento do Custo do Serviço - FASE 1 |
13 - Orçamento do Custo do Serviço - FASE 2 |
15 - Demonstrativo de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC - Weighted Average Capital Cost) |
16 - Projeção da Depreciação do Veículo |
17 - Demonstrativo de Vagas Ofertadas |
18 - Composição da Receita |
Todas as planilhas que requerem preenchimentos, estás deverão ser assinadas pelo Representante Legal da Licitante, no campo indicado, as demais planilhas, somente rubricadas por este.
Não haverá conferência do preenchimento das planilhas impressas no ato de entrega, nem do conteúdo da mídia digital, essa tarefa é de inteira responsabilidade do Licitante.
Os cálculos poderão considerar livre o número de casas decimais, porém na apresentação da Proposta Comercial admite-se, no máximo, duas casas decimais.
5.1 Ajuda para o Preenchimento das Planilhas
Quanto do preenchimento das planilhas (aba na cor amarela), posicionar o cursor somente sobre os locais que contenham os campos (células) na cor amarela, para que seja incluída a entrada de dados. Os demais campos (células) não serão editáveis pela Licitante.
Todas as células na cor amarela deverão ser preenchidas com os valores propostos pela Licitante para a composição da Proposta Comercial.
A Tarifa Básica de Utilização – Proposta resulta do Fluxo de Caixa e leva em consideração o montante dos investimentos propostos, os preços dos insumos, os coeficientes e parâmetros de consumo, o percentual proposto para a taxa de crescimento anual, além dos demais resultados e méritos pretendidos pela Licitante.
5.1.1 Planilha 2 – Preços dos Insumos Básicos
A. Pessoal
Quantidade
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal.
Salário Base
A Licitante deverá informar, no mínimo, o preço do salário-base para cada função de conformidade com o disposto em normativo da categoria.
A comprovação destes preços deverá vir seguida de acordo coletivo ou convenção coletiva ou documento normativo correspondente.
B. Benefícios
Quantidade
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal.
Preço
A Licitante deverá informar o preço mensal gasto com cada tipo de benefício social.
Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra.
Uniforme/EPI
Colaboradores
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal.
Quantidade
A quantidade de Uniforme/EPI foi fixada para fins de composição do custo de pessoal.
Preço Unitário
A Licitante deverá informar o preço unitário de cada tipo de Uniforme e EPI.
Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra.
C. Despesas
A Licitante deverá informar o preço gasto mensalmente com cada tipo de despesas correspondente. Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra. 5.1.2 Planilha 3 – Investimentos Iniciais
Quantidade
Ressalvadas as quantidades fixadas para fins da composição de custo, as demais quantidades deverão ser informadas em cada item de conformidade com a necessidade da Licitante.
Com respeito a Máquinas, Móveis, Utensílios e Equipamentos de Escritório, estes poderão ser determinados e quantificados de acordo com a proposta da Licitante.
Preço Unitário
A Licitante deverá informar o preço unitário de cada item que será utilizado na prestação do serviço. Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra. 5.1.3 Planilha 7 – Composição da Despesa com Veículo – Passeio de uso Administrativo
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo de Passeio de Uso Administrativo.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo de Passeio de Uso Administrativo.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo de Passeio de Uso Administrativo está fixada no Edital.
B. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixados no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante.
5.1.4 Planilha 8 – Composição da Despesa com Veículo – Utilitário
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo – Utilitário.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo – Utilitário.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo – Utilitário está fixada no Edital.
B. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixados no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante.
5.1.5 Planilha 9 – Composição da Despesa com Veículo – Motocicleta
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo – Motocicleta.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo – Motocicleta.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo – Motocicleta está fixada no Edital.
A. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixado no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante.
5.1.6 Planilha 14 – Fluxo de Caixa Projetado
Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado - DRE
O Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado resulta da composição da receita e do custo proposto apontado pelas planilhas correspondentes, bem como, do Tarifa Básica de Utilização proposta.
Fluxo de Caixa da Concessão
O Fluxo de Caixa da Concessão resulta do Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado para cada ano, juntamente ao preço da Tarifa Básica de Utilização proposta pela Licitante.
Projeção de Crescimento
A Licitante deverá informar o percentual de incremento anual da Taxa da Ocupação efetiva das vagas do SERP. Este percentual não poderá ser menor do que zero e nem superior a 2,0% ao ano.
Licitante deverá apresentar texto justificando o percentual de incremento anual da Taxa da Ocupação efetiva das vagas do SERP.
Tarifa Básica de Utilização – Proposta
A Licitante deverá informar o preço para a Tarifa Básica de Utilização – Proposta, a qual não poderá ser superior à Tarifa Básica de Utilização – Máxima admitida no Edital, que é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por hora.
XXXXX XXX.1 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Especial de Licitação Edital de Concorrência Nº 02/2017
Objeto: Delegação, em caráter de exclusividade, de Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinvi le.
Prezados Senhores,
A Licitante (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, por intermédio de seu representante legal, , inscrito no CPF sob o nº
, RG nº , domiciliado na , DECLARA, para os fins do item 14 do Edital de Concorrência Nº 02/2017, que o preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta importa em R$ XXX (XXX) por hora.
Em decorrência do preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta, conforme demonstrado no Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira (Anexo III.2), a Taxa Interna de Retorno do Capital resultante importa em XXX% (XXX) ao ano. A Taxa de Desconto adotada para os fins de apuração do Valor Presente Líquido importa em de 7,59% ao ano. O Valor Presente Líquido em face da Taxa de Desconto adotada importa em R$ XXX (XXX).
Os percentuais resultantes da composição do custo do serviço em face dos preços e demais coeficientes e parâmetros propostos, em atenção ao exigido no Edital de Concorrência Nº 02/2017, para os fins da equação paramétrica que estabelece o Reajuste Tarifário anual, são os seguintes:
Participação dos Grupos de Custos – Fase 1
Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo –XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX% (XXXXXX).
Participação dos Grupos de Custos – Fase 2
Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX% (XXXXXX).
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da Proposta Comercial.
Joinvi le (SC), XX de XXXX de 2018.
Nome completo do representante legal da Licitante Cargo/Função
Razão Social da Licitante
Obs.: A Carta de Apresentação da Proposta Comercial deverá estar acompanhada do Anexo III.2 -
1957601 – Proposta Comercial deste Edital.
ANEXO III.2 – PROPOSTA COMERCIAL (DOCUMENTO EXTERNO Nº 1957601)
XXXXX XX – MODELOS DE DECLARAÇÕES, PROCURAÇÃO E ATESTADOS
IV.1 Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº , infrafirmado, DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Sim ( ) ou Não ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.2 Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N , com sede à por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer impedimento para sua habilitação na presente licitação, conforme exigência do Edital de Concorrência Pública Nº 002/2017 do Município de Joinvi le, bem como de que está ciente da obrigatoriedade de declarar qualquer ocorrência posterior, caso sagre-se vencedora no presente certame.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.3 Modelo de Procuração para Credenciamento
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº abaixo assinado, credencia o Sr. (a) , RG n° CPF n° , residente à , delegando poderes totais para representá-lo perante o Município de Joinvi le -SC, em todos os atos da licitação referenciada, inclusive para desistir ou interpor recursos administrativos, exceto para a assinatura do Contrato, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 002/2017.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.4 Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, Diretores ou Administradores
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no Edital de Concorrência Pública n° 002/2017, do Município de Joinvi le, em especial que a licitante não possui dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que encontrem-se no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Joinvi le.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.5 Modelo de Declaração de que Possui Pleno Conhecimento dos Riscos Assumidos na Operação e Gestão dos Serviços
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, conforme previsto no Edital de Concorrência Pública nº 002/2017, do Município de Joinvi le, de ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos na operação e gestão do serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de suas propostas.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.6 Declaração Formal de Disponibilidade de Recursos Técnicos e Operacionais
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declarar formalmente, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital, a total disponibilidade dos recursos técnicos e operacionais, abrangendo equipamentos, parquímetros e demais dispositivos eletrônicos, inclusive sistemas, métodos e software necessários ao cumprimento do objeto da concessão, conforme relação explícita em anexo.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV. 7 Declaração Formal de Disponibilidade do Pessoal Necessário a Operação
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF Nº , declarar formalmente, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2017, a total disponibilidade do pessoal necessário à operação e cumprimento do objeto da Concessão, conforme relação explícita em anexo.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.8 Declaração Formal de Disponibilidade das Instalações Necessárias a Operação
Ao
Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 002/17 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF Nº , DECLARAR FORMALMENTE, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital de Concorrência nº 002/2017, a total disponibilidade das instalações necessário à operação e cumprimento do objeto da Concessão, conforme relação explícita em anexo:
XXX XXX XXX
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.9 Modelo de Atestado de Visita Técnica – Opcional
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE ATESTA que, em atendimento ao que estabelece o Edital de Concorrência Pública nº 002/2017 e a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 30, III, a empresa abaixo identificada tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos, bem como a licitante percorreu os locais onde serão prestados os serviços acompanhados de um representante da Concedente.
A Licitante declara estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual se destina à escolha de empresa Concessionária para execução do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le.
Empresa Licitante: .
Joinvi le (SC), de de 2018.
Responsável Técnico
DECLARO estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual destina-se à escolha de empresa Concessionária para execução dos Serviços de Estacionamento Rotativo
Público do Município de Joinvi le, eis que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos.
Nome completo do representante da Xxxxxxxxx/RG
IV.10 Modelo de Declaração de que Xxxxx Xxxxxxxxxxxx de Todas as Informações e das Condições Locais para Cumprimento das Obrigações
A Empresa Licitante , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , abaixo assinado, DECLARA que, sob as penas da lei e em conformidade com o preâmbulo do Edital de Concorrência Pública nº 002/2017, bem como por exigência da Lei nº 8.666/93, art. 30, III:
“art. 30. A documentação relativa a qualificação técnica limitar-se-á:
“III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.
DECLARA estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual destina-se à escolha de empresa Concessionária para execução dos Serviços de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinvi le, eis que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos.
Joinvi le (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
ANEXO V – INSTRUÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
“PROVA DE CONCEITO”
1 EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÕES DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
Antecipadamente à adjudicação do objeto e celebração do contrato de Concessão, o Poder Concedente deverá assegurar-se de que os equipamentos e sistemas ofertados pela licitante atendem plenamente aos requisitos mínimos estabelecidos no Edital e seus anexos, devendo para tanto submeter-se à Prova de Conceito, conforme determina o Decreto Municipal n° ##, de ## de ## de ##:
Art. 7º - Autoriza a coleta de amostras e realização de testes, na forma de “Prova de Conceito”, nos termos da Instrução Normativa nº 04, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 11 de setembro de 2014, art. 2º, XXV.
§ 1 ° – A “Prova de Conceito”, insere-se na etapa habilitatória de qualificação técnica, e consiste na avaliação da conformidade das amostras colhidas e dos testes realizados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial da licitante.
§2° – A “Prova de Conceito” deverá constar do Edital e será requerida em escala real, a ser realizada com a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial e encerrando a etapa de Habilitação.
A “Prova de Conceito” deverá ser realizada pela LICITANTE, em escala real, classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial, encerrando a etapa de Habilitação.
Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a LICITANTE subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Comerciais, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos, software e manuais necessários para a demonstração e testes de validação.
2 PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA “PROVA DE CONCEITO”
A empresa LICITANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para implantação dos sistemas, equipamentos, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação pelo Presidente da Comissão Especial de Licitações.
A LICITANTE classificada em primeiro lugar na etapa de Proposta Comercial, durante a etapa de habilitação, apresentará no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após a convocação, amostra dos seguintes itens:
A licitante deverá disponibilizar um computador ou laptop, com conexão com a internet. Neste equipamento deverá estar instalada toda a solução de retaguarda para avaliação de todos os requisitos elencados no Termo de Referência (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar dois equipamentos eletrônicos móvel (P.O.S.), com linha de telefone móvel disponível para transferência de dados;
Um equipamento eletrônico móvel (P.O.S.) para emissão de avisos de irregularidades, emissão de tíquetes de estacionamento e emissão do aviso de regularização;
A licitante deverá disponibilizar parquímetro multivagas com todos os módulos e configurações necessários para avaliação dos requisitos operacionais e de arrecadação previstos no Termo de Referência (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar impressora portátil abastecida com papel próprio para impressão e pronta para
uso, com o fim de demonstrar o atendimento de todos os requisitos do Termo de Referência (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar para a Comissão Técnica Especial a documentação (manuais técnicos), em português, contendo a descrição das funcionalidades, e processos dos sistemas, softwares e aplicativos;
A licitante deverá disponibilizar o sistema de gerenciamento (sistemas, softwares e aplicativos) para o controle de vagas especias, integrado ao sistema operacional do estacionamento rotativo público, de conformidade com os requisitos do Termo de Referência (Anexo I);
A licitante deverá demonstrar o funcionamento e integração de todos os sistemas em escala real, atendendo a todos os requisitos do Termo de Referência (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar cartão mifare e R$ 20,00 (vinte reais) em moedas para compra de créditos, a fim de testar e validar a operação;
A licitante deverá disponibilizar, no mínimo, dois celulares sendo um com sistema IOS e outro com sistema Android.
Durante a realização da “Prova de Conceito” fica vedada a realização de manutenção nos equipamentos e demais dispositivos submetidos ao teste ou apresentados como amostra.
A Comissão Técnica Especial supervisionará e avaliará todos os processos de testes a que for submetida a infraestrutura operacional proposta pela LICITANTE, bem como, fará a constatação da conformidade das amostras e relatórios resultantes dos testes realizados.
A constatação de não conformidade pela Comissão Técnica Especial restringe-se ao critério “atende” ou “não atende”. A ocorrência de um ou mais “não atende” implica na inabilitação da LICITANTE.
O não atendimento das especificações e exigências expressas no Anexo I – Termo de Referência, também acarretará a reprovação do equipamento e/ou sistema proposto, fato este que implicará na inabilitação da LICITANTE convocada.
3 DOS TESTES COM PARQUÍMETRO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Digitar o número da vaga | ||
Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com moedas | ||
Promover o cancelamento da transação com restituição integral de moedas | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com conta virtual (CPF e senha) | ||
Verificar saldo no cartão pré-pago | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com cartão pré-pago | ||
Equipamento possui display gráfico colorido com, no mínimo, de 5 polegadas? | ||
Equipamento oferece opção para impressão do ticket (comprovante de estacionamento)? | ||
Pagar Avisto de Irregularidade | ||
O Equipamento possui somente um teclado de digitação de caracteres e/ou números? |
4 TESTE COM CELULAR
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Realizar o login | ||
Digitar placa do veículo com teclado alfa numérico | ||
Escolher o número da vaga | ||
Realizar um estacionamento | ||
O Veículo foi estacionado no sistema? |
Pagar aviso de irregularidade | ||
Restituir o tempo não usado como crédito |
5 TESTE COM EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico | ||
Adquirir crédito para estacionamento em espécie com informação de vaga e placa do veículo | ||
Emitir Aviso de Irregularidade com emissão de comprovante | ||
Consultar estado de vaga | ||
Pagar aviso de irregularidade | ||
Equipamento homologado pelo Denatran emite auto de infração. |
6 TESTE COM PDA AGENTE DE TRÂNSITO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Relatório de todas as transações realizadas durante o teste |
7 TESTE COM CONTROLE DE VAGAS ESPECIAIS
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Equipamento detecta a ocupação da vaga especial? | ||
Equipamento detecta a credencial eletrônica do usuário? | ||
A informação de ocupação da vaga especial foi registrada no sistema? |
8 TESTE SOFTWARE/GESTÃO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Manual | ||
Demonstrar a posição da monitora com status | ||
Demonstrar a posição do parquímetro com status | ||
Demonstrar a posição dos Pontos de Venda | ||
Relatório de todas as transações realizadas durante o teste | ||
Demonstrar gerenciamento dos Avisos não regularizados | ||
Demonstrar o fluxo financeiro, com montantes disponíveis com os monitores, com os Pontos de Venda e com os Parquímetros | ||
Demonstrar a configuração remota dos parquímetros |
9 TESTES
A licitante deverá indicar um representante apto a realizar todas as demonstrações que forem solicitadas com relação ao equipamento instalado.
Os equipamentos e sistemas disponibilizados como amostra deverão ser mantidos em modo operacional durante 05 (cinco) dias corridos, período no qual serão avaliados pela Comissão Técnica Especial.
Com cada amostra de equipamento ou sistema será submetido aos procedimentos que comprovem o atendimento das condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I).
Os custos decorrentes do fornecimento, implantação e operação dos equipamentos e sistemas durante a fase de testes correrá exclusivamente por conta da licitante.
10 PRAZO DE RESPOSTA
Ao final dos testes a Comissão Técnica Especial emitirá relatório atestando o atendimento ou não dos requisitos testados e das amostras apresentadas, de acordo com as exigências do Termo de Referência (Anexo I), o qual será encaminhado para as devidas providências da Comissão Especial de Licitação.
ANEXO VI – SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico, vêm propor os elementos que deverão constar do sistema de fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinvi le, Estado de Santa Catarina.
A normatização do Sistema de Fiscalização é uma exigência do Artigo 5º, item “VI" da Instrução Normativa nº TC-0022/2015.
2. DO OBJETO
Dispor sobre os elementos que deverão constar do sistema de fiscalização do contrato, da operação e da concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinvi le.
3. DO FATO
O fato que implica no estabelecimento de normas para o sistema de fiscalização do contrato, da operação e da concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos no âmbito do município de Joinvi le consiste na licitação do citado serviço público.
4. DOS FUNDAMENTOS
Os fundamentos para a normatização emanam dos seguintes requisitos institucionais:
4.1 Lei Orgânica Municipal
Da Fiscalização Contábil Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Art. 49 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
§1º - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utiliza, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.
4.2 Lei Orgânica Municipal
Art. 81 – O município manterá a guarda municipal destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme dispuser a lei.
Parágrafo Único – A lei deverá atribuir à guarda municipal a função de apoio aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, bem como a fiscalização de trânsito e a proteção ambiental.
4.3 Lei Orgânica Municipal
Artigo 165 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público, conforme diretrizes fixadas em leis, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, e dos aglomerados urbanos e garantor o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo Único – A orientação política de desenvolvimento urbano e a fiscalização da aplicação do Plano Diretor será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação e Urbanismo, constituído por lei específica e com a participação das entidades representativas da população.
4.4 Lei Municipal nº 452/2016
Institui o Sistema de estacionamento Rotativo Público e suas premissas básicas de implantação.
5. DA ANÁLISE
Historicamente o Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos foi delegado para a exploração da iniciativa privada, cabendo ao Município regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como fixar o preço das tarifas a serem praticadas pelas permissionárias.
Considerando que o município de Joinvile pretende licitar a execução do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos, faz-se necessário normatizar o processo de fiscalização.
A fiscalização cabe ao município, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 452/2016, especificamente no Art. 2º:
Art. 2º O Estacionamento Rotativo Público constitui-se serviço público municipal, que visa ao uso racional e democrático dos espaços públicos, por meio da gestão de vagas de estacionamento de veículos, mediante a rotatividade de uso, e que pode ser objeto de concessão à iniciativa privada.
§ 1º Compete ao órgão gestor de trânsito municipal, mediante expressa autorização na presente lei, a regulação do serviço público de estacionamento rotativo,
compreendida a organização e a fiscalização dos serviços, via concessão, sempre em observância às diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana, seus planos setoriais e normativas urbanísticas.
§ 2º A concessão do serviço será precedida de licitação a ser realizada pelo órgão gestor de trânsito municipal e visará atender aos preceitos do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, e do Plano de Mobilidade Urbana da cidade, quanto à eficiência da operação e ao financiamento das ações da mobilidade sustentável e ao melhor custo-beneficio financeiro para o Município, ficando ressalvado ao Poder Concedente o direito aos eventuais valores pagos por parte do vencedor da licitação para outorga da concessão dos serviços, como condição para participação no processo licitatório.
Portanto, neste contexto cabe ao Município estabelecer, com base na legislação que rege a matéria, o sistema de fiscalização a ser aplicado juntamente a delegação da prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público à iniciativa privada.
Em termos práticos, a normatização abrange o contrato, a operação e a concessão, de modo que os disciplinamentos estabelecidos sejam incluídos no contrato administrativo, isto é, no contrato de concessão.
6. DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
O sistema de fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público abrange a fiscalização do contrato, a fiscalização da operação e a fiscalização da concessão, cuja abrangência de cada caso consiste no seguinte:
a. Fiscalização do Contrato;
b. Fiscalização Operacional;
c. Fiscalização da Concessão;
d. Prestação de Contas;
e. Penalidades.
6.1 Fiscalização do Contrato
A fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público será realizada pelo Órgão Gestor indicado pelo Concedente.
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 452/2016, do contrato de concessão e do edital correspondente.
Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, ao titular do Órgão Gestor, a quem caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a instauração e instrução de processo administrativo para apuração das irregularidades e aplicação de penalidades, quando for o caso.
6.2 Fiscalização Operacional
A fiscalização dos serviços será exercida por pessoal, no exercício da função de agente de fiscalização, do quadro permanente do Órgão Gestor, devidamente credenciados e capacitados para a função.
Compete aos agentes de fiscalização, intervir, relatar e emitir registro de ocorrência quando houver infringência ao estabelecido na Lei, regulamento ou em determinações relativas a questões de operação, arrecadação da receita, postura dos operadores, condições dos equipamentos e comportamento da pessoa usuária.
Compete aos agentes de fiscalização, a adoção das providências e encaminhamentos necessários ao
atendimento de situações atípicas e emergenciais, para garantir a correta operação e continuidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público.
6.3 Fiscalização da Concessão
Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela Concedente por meio do Órgão Gerencial.
As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, do contraditório e da ampla defesa.
No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
A fiscalização da concessão será exercida pela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Termo de Referência.
Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no Termo de Referência e no Contrato.
A Concedente terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria do Contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concedente na fiscalização do Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pelo Concedente para atuar como representante na execução do Contrato.
A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente.
O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis,
P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato com as especificações do Termo de Referência.
Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da Concessionária.
Se a Concessionária não concordar com a decisão do Concedente, quanto à qualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 5 (cinco) dias úteis após ter sido notificada, para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização.
Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária realizá-las.
6.4 Prestação de Contas
A Concessionária deverá apresentar anualmente à Concedente os relatórios a seguir relacionados:
a. Estatística detalhada do Serviço de Estacionamento Rotativo Público prestado;
b. Balanço Patrimonial;
c. Demonstração do Resultado do Exercício;
d. Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados;
e. Outros requisitados pelo Órgão Gestor.
Os relatórios contábeis acima discriminados deverão estar assinados pelo contador responsável e pelo responsável legal da Concessionária.