CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA Nº 009/2023/00 – EMAP
CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA Nº 009/2023/00 – EMAP
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA–EMAP E A FAROL OPERAÇÕES DE PORTOS S/A, PARA CESSÃO DE USO ONEROSA DE DUAS ÁREAS TOTALIZANDO 30 M² PARA A INSTALAÇÃO DE 02 CONTÊINERES QUE ATENDERÃO AS DEMANDAS DE OEPRAÇÃO NA ÁREA PRIMÁRIA DO PORTO DO ITAQUI.
A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, criada pela Lei Estadual nº 7.225, de 31 de agosto de 1998, vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos – SEDEPE, com sede no Porto do Itaqui, São Luís - Maranhão, daqui por diante denominada EMAP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Identidade Profissional sob o nº 22189 OAB/BA, e por sua Gerente de Contratos e Arrendamentos, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 0554747120158 SSP/MA, e de outro lado a empresa Farol Operações de Portos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.406.792/0001-37, com sede na Avenida Maestro Xxxx Xxxxx / Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxxxx 00, xxxxx XX, XX, xx. 0, xxxxxx Xxxxx X’xxxxx, na cidade de São Luís/MA, CEP: 65.077-355, neste ato representada por seus representantes legais, sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 19132650 SESP-PR, e o sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 363862 MB-RJ, doravante denominada “CESSIONÁRIA”, têm entre si ajustado o presente Contrato de Cessão de Uso Onerosa, conforme consta no Processo Administrativo nº 1534/2023 -
EMAP, submetendo-se as partes às disposições constantes na legislação pertinente, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente processo a cessão de uso onerosa à empresa Farol Operações de Portos S/A de uma área total medindo 30 m² para a instalação de 02 contêineres que atenderão as demandas de operação na Area Primária do Porto do Itaqui, conforme Planta de Localização e orientações anexa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Toda e qualquer alteração da cessão de uso onerosa somente poderá ser executada mediante aprovação prévia por parte da EMAP, devendo ser efetivada por meio de Instrumento Aditivo ou Termo de Apostilamento ao Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Integram este Instrumento, independentemente de transcrição, a Lei nº 13.303/2016, a Lei n° 12.815/2013, a Resolução Normativa n° 7 e 75/2022 da ANTAQ, Termo de Referência, normas e portarias internas da EMAP, demais anexos presentes no Processo Administrativo n° 1534/2023 e a legislação complementar, que a CESSIONÁRIA, desde já, aceita e declara conhecer.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo da cessão de uso onerosa é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aposição da última assinatura eletrônica de qualquer das PARTES, podendo ser renovado uma única vez por até igual período, a critério único e exclusivo desta autoridade portuária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A empresa cessionária deverá se manifestar formalmente junto a EMAP, seu interesse na prorrogação do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor mensal da cessão de uso onerosa é de R$ 1.448,10 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), perfazendo o valor global de R$ 52.131,60 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço referido na Cláusula Terceira deste Contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sendo que na falta deste, o reajuste se dará por índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso ocorra prorrogação do prazo contratual, visando a preservação de seu equilíbrio econômico-financeiro, o preço poderá ser reajustado pelos índices previstos no “caput” desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a variação no período de 12 (doze) meses do índice indicado no “caput” desta Cláusula seja negativa, será mantido o valor que vinha sendo cobrado pela Cessão de Uso Onerosa, sem aplicação da deflação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento da cessão de uso onerosa objeto deste Contrato será efetuado mensalmente, pela Cessionária, através de documento de cobrança emitido pela EMAP ou mediante depósito em Conta Corrente da EMAP, no Banco do Brasil S.A. ou em outra instituição bancária por esta indicada, com vencimento no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de emissão da fatura, observadas as condições de preço previstas no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pelo atraso no pagamento, a CESSIONÁRIA pagará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora a razão de 0,033% (zero virgula zero trinta e três milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento),
independentemente de outras penalidades legais.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES
Para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira deste Contrato, constituem obrigações:
I - DA CESSIONÁRIA:
a) Pagar pontualmente o preço mensal ofertado da Cessão de Uso Onerosa;
b) Observar e cumprir o regulamento de exploração do Porto do Itaqui, as instruções, ordens e avisos expedidos pela CEDENTE no que tange a execução da presente Cessão de Uso Onerosa e utilização da área e instalações;
c) Assumir a responsabilidade da administração da área e instalações objeto deste Termo, sendo seu o ônus pelo custeio de todos os recursos materiais e humanos, água e esgoto, força e luz, limpeza, manutenção, conservação e vigilância da área;
d) Assumir o ônus das taxas e dos impostos municipais, estaduais e federais, pagando-os, pontualmente, inclusive as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração comercial das atividades objeto desta Cessão Onerosa de Uso;
e) Obter as licenças e permissões que condicionam o início da execução de obras, fornecendo à CEDENTE, cópia dos documentos;
f) Durante a permanência na área a CESSIONÁRIA fica obrigada a desenvolver seus serviços em acordo com as legislações vigentes de meio ambiente e segurança do trabalho;
g) Obter e manter atualizada, caso necessário, durante o período da cessão onerosa, a licença ambiental específica das atividades comerciais da CESSIONÁRIA junto aos Órgãos Públicos;
h) Responder perante a CESSIONÁRIA, por todos os ônus e responsabilidades, inclusive responsabilidade civil e trabalhista, que venham a ser imputadas à EMAP e a terceiros que sejam decorrentes das atividades, ações ou omissões da CESSIONÁRIA, em decorrência do uso de equipamentos, de atos de seus empregados e demais prepostos, bem como por quaisquer outras obrigações decorrentes da prestação de serviços, obrigando-se a ressarcir ou indenizar
à CEDENTE, ou a terceiros, todos os danos a que deu causa, mesmo que indiretamente;
i) Obter as licenças e permissões necessárias que condicionam o início das operações, fornecendo à CEDENTE cópia dos documentos
j) A CESSIONÁRIA fica obrigada a afastar dos serviços da utilização do objeto do presente contrato, e a não relotar na mencionada área, qualquer empregado seu, cuja atuação se tenha tornado nociva ou inconveniente, não advindo com tal afastamento responsabilidade de qualquer natureza para CEDENTE;
k) As avarias provocadas nas instalações serão ressarcidas mediante restauração do dano, pela CESSIONÁRIA, dentro do prazo estabelecido pela CEDENTE;
l) A CESSIONÁRIA se obriga na condução das suas operações, ao rigoroso cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mormente os referentes a acidentes de trabalho;
m) Cumprir com todos os requisitos e normas de Saúde, Segurança e Meio ambiente – SSMA da EMAP;
n) Atender à intimação para regularizar a utilização da área;
o) Em caso de necessidade da cedente, a cessionária deverá aceitar a realocação do contêiner para outra área a ser designada pela cedente;
p) Em caso de necessidade da cedente, a cessionária deverá proceder à adequação dos contêineres para atender ao padrão dos demais contêineres que serão instalados na área;
q) A CESSIONÁRIA realizará às suas espessas, a limpeza, manutenção e evitar proliferação de vetores na área e instalações aqui tratada, sem ônus à CEDENTE;
r) Xxxxxxxx, quando necessário, os dados e informações de interesse da EMAP, ANTAQ e demais autoridades com atuação no porto referente a este contrato;
s) Manter seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante à Autoridade Portuária, os usuários e terceiros, e efetuar o seguro do patrimônio cedido;
t) Ao final deste contrato a empresa deverá entregar o espaço outorgado limpo e sem a presença de qualquer escombro da atual estrutura do atual prédio administrativo;
u) Manter atualizadas, durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação apresentadas;
v) Fixar e manter em local visível placa alusiva ao empreendimento.
II - DA EMAP:
a) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Prestar à CESSIONÁRIA todos os esclarecimentos e fornecer todas as informações e documentos necessários acerca do objeto deste Contrato;
c) Orientar, coordenar e supervisionar a implantação das ações objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
a) Durante a permanência na área a CESSIONÁRIA fica obrigada a desenvolver seus serviços em acordo com as legislações vigentes de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho;
I – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
a) As atividades não rotineiras devem ser primeiramente avaliadas através de APR (Análise Preliminar de Risco);
b) Qualquer situação de risco à integridade física e saúde das pessoas que acessarem à área deve ser informada à Coord. De Segurança do Trabalho – COSET através do telefone: 98 98454.3310 ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
c) A CESSIONÁRIA deverá cumprir as normas pertinentes a Segurança do Trabalho, conforme Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, e suas Normas Regulamentadoras.
d) Quando cabível ao objeto deste contrato, a empresa deverá cumprir os Procedimentos Corporativos de Segurança do Trabalho, disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
e) Para acesso as dependências da Área Primária do Porto do Itaqui, todos os empregados deverão participar do Programa de Ambientação do Porto do Itaqui
– PROAPI.
II – DO MEIO AMBIENTE
a) Obter e manter atualizada, caso necessário, durante o período da cessão onerosa, a licença ambiental específica das atividades comerciais da CESSIONÁRIA junto aos Órgãos Públicos;
b) Adotar medidas necessárias para evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente, causados em decorrência do desenvolvimento de suas atividades, observadas a legislação aplicável e as recomendações para o setor;
c) A CESSIONÁRIA realizará às suas expensas, a limpeza, manutenção e evitará proliferação de vetores na área e instalações aqui tratada, sem ônus à CEDENTE;
d) Ao término do contrato, a contratada deverá entregar a área cedida, sem qualquer tipo de passivo ambiental.
e) A Cessionária deverá efetuar o correto gerenciamento dos resíduos gerados, devendo praticar a coleta seletiva e efetuar destinação dos resíduos conforme legislações ambientais e procedimentos internos.
g) Qualquer condição de risco ambiental, informar ao setor de Meio Ambiente (COAMB) através dos contatos: 98 32166087 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
i) Em caso de acidente com o equipamento que implique na contaminação de solo/água, a contratada deverá remediar o dano causado e informar imediatamente a EMAP, através dos contatos de emergências 3231-7444 / 98454-9662, devendo agir de forma proativa a fim de evitar eventuais
contaminações por gotejamento de óleo no solo e no mar através de seus equipamentos ou na operação de abastecimento de equipamentos;
j) Em atendimento ao SGA, a EMAP fará inspeções e auditorias ambientais periódicas nas instalações e atividades da contratada para verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos. A contratada deverá fornecer informações necessárias ao desenvolvimento destas inspeções e auditorias;
k) Qualquer empresa que atue na área primária deve estar credenciada no Procedimento EMAP PC-57: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PORTO DO ITAQUI;
l) Nenhum tipo de efluente deverá ser direcionado para corpos receptores (lagoa, rio, mar, entre outros) ou para a rede de drenagem pluvial, sem ser previamente consultado do setor de Meio Ambiente da EMAP;
m) Os efluentes sanitários gerados deverão ser coletados e/ou direcionados para tratamento em sistemas que atinjam os níveis estipulados pela legislação pertinente, sendo local adequado e licenciado, e apresentar certificado de destinação do resíduo;
n) Efluentes provenientes de chuveiros, pias e tanques, também são considerados efluentes sanitários ou eventualmente industriais, e como tal necessitam de tratamento;
o) Instalações que possuam cozinhas e/ou refeitórios devem ter seus efluentes direcionados para a caixa de gordura antes de passarem pelo sistema de tratamento adotado;
p) Quando possível, o consumo de água também deverá ser monitorado e informado mensalmente à EMAP;
q) Deve ser priorizado o reuso de água, quando a atividade permitir, visando reduzir o consumo de água nova.
III – DA SAÚDE
a) A Cessionária deverá atender às legislações municipais, estaduais e federais referente à saúde do trabalhador, e manter plano de contingência de prevenção ao COVID-19 atualizado e disponível para fiscalizações.
CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
No presente contrato e nas relações dele decorrentes incidem as regras anticorrupção editadas pelo Poder Público Federal, inclusive, mas não se limitando àquelas dispostas na Lei 12.846/13 e no Decreto 8.420/15.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIA assume total responsabilidade pelo cumprimento das Cláusulas e condições deste Contrato, assim como pela execução plena e satisfatória de seus serviços na área outorgada, respondendo perante à EMAP e terceiros pela cobertura dos riscos e acidentes de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO
As licenças necessárias à utilização da área, dependentes de quaisquer autoridades Federais, Estaduais e/ou Municipais, correrão por conta e risco exclusivo da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
A CESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos membros integrantes da FISCALIZAÇÃO, neste ato representado pela Srta. Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Contratos e Fiscalizações, e em seu impedimento na pessoa da Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Analista Portuário da EMAP, para inspeção do local e dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Fiscalização de que trata o “caput” desta Xxxxxxxx não exclui, nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da EMAP, dos seus empregados, prepostos ou contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CESSIONÁRIA manterá sempre um preposto para as tratativas e para resolver as questões que surgirem durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para assegurar o bom cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, a CESSIONÁRIA prestará em favor da EMAP, em até 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratual, sendo o valor de R$ 2.606,58 (dois mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e oito centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades: Em dinheiro ou títulos da dívida pública; Seguro Garantia; e Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a opção de garantia for a caução em dinheiro, o Contratado deverá solicitar informações à EMAP referentes ao nome da instituição financeira, aos números da conta corrente e da agência bancária, e ao código identificador, para efeito de depósito do crédito, sendo que o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se a opção recair em seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da Apólice emitida por seguradora em funcionamento no Brasil, cobrindo o risco de quebra do contrato. Deverá conter, expressamente cláusula de atualização monetária de imprescritibilidade e irrevogabilidade, e deverá ser válida ainda por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos após o prazo de validade do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por Banco estabelecido no Brasil, a critério da CESSIONÁRIA. Deverá conter expressamente cláusula de atualização monetária, de imprescritibilidade e de irrevogabilidade, e deverá ser válida por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos após o prazo de validade do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso ocorra a prorrogação do contrato, a CESSIONÁRIA fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO SEXTO
A Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CESSIONÁRIA, inclusive multas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser incluído na fatura seguinte.
PARÁGRAFO OITAVO
A garantia será restituída à CESSIONÁRIA somente após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do Contrato executado, contados da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento de Área.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, e das responsabilizações civil e criminal a que tiver dado causa, a CESSIONÁRIA, por irregularidades eventualmente cometidas, estará sujeita às sanções administrativas a seguir descritas, garantida a prévia defesa:
a) Advertência escrita;
b) multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) sobre o valor mensal vencido, por dia de atraso no pagamento, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data de sua(s) notificação(ões);
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total contratado, por infração de qualquer cláusula ou obrigação contratual, cobrada esta
cumulativamente com qualquer outra dívida em decorrência de outras infrações cometidas;
d) Multa simples moratória, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado, na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de indenizar as perdas e danos a que se dar causa;
e) suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação que será concedida sempre que a licitante ressarcir a EMAP pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “d” do Caput desta Cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) multa(s) será(ão) aplicada(s) pela autoridade imediata e hierarquicamente abaixo da autoridade máxima e deverá(ão) ser recolhida(s) à Coordenadoria de Finanças da EMAP, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias a partir de sua(s) notificação(ões).
PARÁGRAFO TERCEIRO
De qualquer multa imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, oferecer recurso ao Presidente da EMAP ou por meio da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
PARÁGRAFO QUARTO
À CONTRATADA serão garantidos o contraditório e a ampla defesa na hipótese de decisão de aplicação de sanção(ões).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela EMAP, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, quando da ocorrência de um dos seguintes casos:
a) Se o presente Contrato for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da EMAP.
b) Se a Cessionária impedir ou dificultar a ação fiscalizadora da EMAP.
c) Se a Cessionária deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas do presente Contrato, ou se incidir mais de duas vezes na mesma falta, sem prejuízo da multa de que trata a Cláusula Dez deste Instrumento.
d) Atraso injustificado no início da ocupação da área e das edificações
cedidas.
e) Suspensão do pagamento mensal por período superior a 90 (noventa)
xxxx, sem justa causa e prévia comunicação à EMAP.
f) Deixar de prestar a garantia no percentual e prazo estabelecidos.
g) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
h) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
i) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior.
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
k) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
l) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto.
m) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
n) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
o) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se a rescisão deste Contrato provocar prejuízos e/ou danos diretos à EMAP ou terceiro, ficará a cargo da Cessionária seu respectivo ressarcimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a EMAP julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a Cessionária dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se a CESSIONÁRIA julgar necessário rescindir o presente Contrato, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Devendo a EMAP analisar ou pedir dilação deste prazo para análise do pleito de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Não será permitido à CESSIONÁRIA sublocar ou emprestar a área e as edificações, no todo ou em parte, ou ceder direitos e obrigações derivados do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA
Decorrido o prazo de vigência, ou rescindido o Contrato de pleno direito, ou por interesse da EMAP, a CESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirar-se do local ou em prazo a ser acordado pelas partes à época, período em que a CESSIONÁRIA arcará com os custos oriundos da utilização da área.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CESSIONÁRIA fica obrigada a solicitar o desligamento dos serviços de água, esgoto, luz e telefonia junto às prestadoras dos serviços, e apresentar
comprovantes e declaração de nada consta, sob pena de arcar com os custos das contratações realizadas, mesmo após a desmobilização do espaço cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVERSÃO
No término do Contrato ou na rescisão do mesmo, os bens aplicados na área pela CESSIONÁRIA, as benfeitorias úteis e necessárias reverterão ao patrimônio da EMAP, independentemente de indenização, conforme estabelecido pelo Art. 5º, VIII, da Lei nº 12.815, de 05.06.2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para efeito da reversão de que trata o parágrafo anterior, considerar-se-ão como bens aplicados as benfeitorias inamovíveis implantadas na área pela CESSIONÁRIA, e identificadas pela EMAP.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Qualquer obra ou benfeitoria que necessite ser realizada na estrutura do objeto deste Contrato deverá ser previamente comunicada pela CESSIONÁRIA à EMAP, a fim de obter sua aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Contrato, no “Diário Oficial” será providenciada pela EMAP, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e constituirão objeto de Termo Aditivo ao presente Contrato, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A Cessionária não poderá transferir a outrem o todo ou parte do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da EMAP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato de Cessão de Xxx Xxxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA
A data de celebração deste instrumento será correspondente a da aposição da última assinatura eletrônica de qualquer das PARTES.
Localização de dois containers de 20” para a Operadora FAROL.
Containers de 20” 2,44 x 6,06 m
Assinado Eletronicamente por Hibernon Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx U.O. GELOG, Mat. 00338, Cargo Gerente Logística em 25/05/23 as 13:06 com nº: 0000-0000-0000 e CRC 25TZB093F
Container Administrativo está destinado na área administrativa das operadoras portuária. Terá que fazer uma infraestrutura de apoio e tem que ser da cor branca conforme os já existentes.
Container de Ferramentaria e materiais está destinado na área de manutenção das operadoras portuária.
OBS: Caso haja necessidade de alguma ligação de energia elétrica ou hidro sanitária a operadora terá que solicitar a GEMAN – Gerencia de Manutenção.
Contrato Nº 009.2023 - 2 Conteineres Farol Operações.pdf
Documento número #cac4000d-2b1e-4faa-a9fd-1497bbce38c2
Hash do documento original (SHA256): d016e29cf8dbfdd4fa8a8ba7849d15c14fbc67d6b1d2f580d643f7103028d3f6
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 07 ago 2023 às 15:58:13
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 21 jul 2023 às 11:00:22
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 07 ago 2023 às 17:11:21
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como presidente em 07 ago 2023 às 18:05:42
Xxxxx Xxxxxx de Castro Messa
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 07 ago 2023 às 16:05:43
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Brissac
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 07 ago 2023 às 16:08:30
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 jul 2023 às 08:09:01
Log
20 jul 2023, 15:38:37 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 criou este documento número cac4000d-2b1e-4faa-a9fd-1497bbce38c2. Data limite para assinatura do documento: 19 de agosto de 2023 (15:36). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxx@x0xx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx para assinar como presidente, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx para assinar como validador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 jul 2023, 15:38:44 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
20 jul 2023, 15:40:39 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como representante legal.
20 jul 2023, 15:40:57 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
21 jul 2023, 08:09:01 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.247.4.185.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -2.5096210151184404 e longitude -44.22431609817285. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.549.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jul 2023, 11:00:22 Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxxx@x0xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.121.39.1.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -2.4997799 e longitude
-44.3075962. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.549.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 ago 2023, 15:58:13 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.177.176.167.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -25.524749999999997 e longitude -48.51778399999999. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 ago 2023, 16:05:43 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx assinou como validador. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 167.249.169.249.
Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 ago 2023, 16:08:30 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 167.249.169.249. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -2.5769884 e longitude
-44.3668353. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 ago 2023, 17:11:22 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 167.249.169.249.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -2.5833864 e longitude
-44.3709315. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 ago 2023, 18:05:42 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx assinou como presidente. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 167.249.169.249.
Componente de assinatura versão 1.560.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 ago 2023, 10:44:38 Operador com email xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx na Conta 0d70e328-71b2-40ad-a834- f7c9024a95a9 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número cac4000d-2b1e-4faa-a9fd-1497bbce38c2.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001