CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018-04/2016.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018-04/2016.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa BOQUEIRÃO DESMONTE EM ROCHA LTDA EPP., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx, XX, CNPJ Nº 10.418.783/0001-81, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, sócio administrador, RG nº 2078570682 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, simplesmente denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo processo administrativo nº 105/2016, Licitação modalidade Convite 003/2016 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 - O OBJETO
1.1 - É objeto deste edital a contratação de empresa para realizar serviços de detonação e perfuração de até 3.000 (três mil) metros lineares de furos, incluindo material e mão de obra. Os serviços serão realizados na área de extração de rochas do município, na abertura e alargamento de estradas, na abertura de valas para colocação de redes de água, redes de esgoto e outros serviços de necessidade do Município.
2.0 - PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES
2.1 - O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços, o valor de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), por metro linear perfurado, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro da Prefeitura, em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, obedecendo os respectivos laudos, cuja fiscalização será acompanhada pelo engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Colinas. O mesmo encaminhará ao setor de empenhos um Laudo de Avaliação (Vistoria), para liberação dos pagamentos. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal/Fatura, na qual conste discriminadamente, a metragem dos serviços executados, devendo também constar o número do Edital de Convite. Serão retidos 15% do valor do empenho, caso a contratada não apresentar prova de recolhimento do INSS e do FGTS do último mês. Somente será efetuado o pagamento da última parcela mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) da empresa. Serão pagos de acordo com o serviço (metragem) efetuado no mês anterior, cuja fiscalização será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Transportes ou servidor designado por ele. O mesmo encaminhará ao setor de empenhos relatório com os metros concluídos no período, para liberação dos pagamentos. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal/Fatura, na qual conste discriminadamente os serviços executados, o material utilizado e o número do Edital de Convite.
2.3 - A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 - DOS PRAZOS
3.1 - O prazo de execução do presente contrato será de um ano, sem reajuste de preços no respectivo período, e contar-se-á a partir da assinatura do presente. Poderá haver prorrogação do prazo, havendo manifestado interesse da Administração Pública, nos limites da Lei 8.666/93 e alterações.
3.2 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.0 - EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1 - A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. A fiscalização será acompanhada pelo engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Colinas.
5.0 - DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS
5.1 - Da Contratada:
5.1.1 - Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
5.1.2 - sem prejuízo de outras cominações, multa de 10% (dez por cento) sobre o total do preço devido pelos serviços a serem prestados, em virtude de inexecução total ou parcial dos serviços, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços contratados.
5.1.3 - na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
6.0 - DA RESCISÃO
6.1- O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- por ato amigável, havendo interesse público;
- por ato unilateral ou escrito do Contratante:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
- paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
- subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
- razões de interesse público;
- judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
- liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
6.2- Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
6.3 - A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
6.4 - Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
6.5 - Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
7.0 - DA DOTAÇÃO
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN 2028 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (701)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
2028 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (703)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
2028 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.4.4.90.51.00000000 – Obras e Instalações (704)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
2031 – CONSTR. CONSERV. ESTRADAS E PONTES
3.3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (717)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
2031 – CONSTR. CONSERV. ESTRADAS E PONTES
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (718)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRANS MUN
2031 – CONSTR. CONSERV. ESTRADAS E PONTES
3.4.4.90.51.00000000 – Obras e Instalações (719)
8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
8.2 - O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato.
8.3 - A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.4 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
8.5 - O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Colinas, 04 de março de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLINAS BOQUEIRÃO DESMONTE EM ROCHA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal em exercício Sócio
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00