GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 1220.01.0007057/2020-08
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEDE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2020
PROCESSO DE COMPRA Nº 1221002 021/2020 REGIME: MELHOR TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, em apoio à regularização fundiária urbana de imóveis irregulares inseridos em núcleos urbanos informais, mediante a implementação de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da lei federal 13.465 de 2017 e decreto federal 9.310 de 2018.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS, PELO EMAIL:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7. DOS DOCIMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 03)
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DO PREÇO
19. DA FISCALIZAÇÃO
20. DA GARANTIA FINANCEIRA E DA EXECUÇÃO
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE realizará licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, pela Comissão Especial de Licitação designada pela RESOLUÇÃO SEDE Nº XXXX, XX DE XXXXXX DE 20XX, para selecionar a proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, em apoio à regularização fundiária urbana de imóveis irregulares inseridos em núcleos urbanos informais, mediante a implementação de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da lei federal 13.465 de 2017 e decreto federal 9.310 de 2018, Processo de Compra 1221002 021/2020, conforme o que a seguir se especifica.
- Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta Comercial” deverão ser protocoladas no local, data e horário estabelecidos no edital.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
- A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
- Data de Abertura: 02 de fevereiro de 2020 - Horário: 14:00hs.
- Local: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001 - Ed. Gerais - 8º andar - Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP 31.630- 901
- Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
- Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação, o recibo constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
- São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DE CUSTO
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo de licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, em apoio à regularização fundiária urbana de imóveis irregulares inseridos em núcleos urbanos informais, mediante a implementação de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da lei federal 13.465 de 2017 e decreto federal 9.310 de 2018.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
2.1.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
2.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei8.666/93.
2.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e horários mencionados no subitem 2.3.1.
2.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação - SEDE, a ser protocolizado na Protocolo do Prédio Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, 8º andar do Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte/MG , de 09h00min às 16h00min, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
2.3.1.1. A Comissão Especial de Licitação deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
2.3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
2.3.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
1221.15.127.064.1020.0001.33903963.0.10.1, 2421.04.122.705.2500.0001, 2421.17.511.049.4094.0001, 2421.17.511.049.4095.0001, 2421.20.608.064.4184.0001,
2421.20.608.064.4381.0001, na fonte 71.1.
3.2. Os recursos são provenientes do TDCO - Publicado em 27 de junho de 2020, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste - IDENE e Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, além de dotação própria da SEDE para arcar com as despesas fora da área do IDENE.
3.3. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4. Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editalícias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas:
4.6.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.6.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
4.6.3. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, devendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
4.6.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.6.5. Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.6.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.6.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93.
4.6.8. No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital.
4.7. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo II - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deste Edital.
5.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
5.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
5.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.1.2. A apresentação dos documentos de que trata o subitem 6.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
5.1.3. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
5.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
5.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
5.1.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
5.1.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
5.1.8. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à Comissão Especial de Licitação, quando solicitado.
5.2. Do procedimento de credenciamento:
5.2.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão Especial de Licitação solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
5.2.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
5.2.3. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Especial de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.2.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
5.2.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
6.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados até o dia 01 de fevereiro de 2021, das 08h30min às 17h30min, no Protocolo do Prédio Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, 8º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como SIGILOSOS, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
SIGILOSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2020 - SEDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
6.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
6.4. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
7.1. Na fase de habilitação, a Comissão Especial de Licitação examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
7.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
7.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 7.5), à regularidade fiscal (subitem 7.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 7.7), à qualificação técnica (subitem 7.8), e as declarações (subitem 7.9).
7.5. REGULARIDADE JURÍDICA
7.5.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos deste Edital e do contrato.
7.5.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.5.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.5.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6. REGULARIDADE FISCAL
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.6.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.6.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.;
7.6.3.2. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.6.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.6.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, podendo ser comprovadas por meio do Relatório CRC do Fornecedor, obtido no Portal de Compras.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.7.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.7.2. Documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui capital social, mínimo de R$ 1.034.928,83 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
7.7.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
7.7.4. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ou Exigível a Longo Prazo (modelo)
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ou Exigível a Longo Prazo (modelo)
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
7.7.5. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594/2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 7.7 do edital.
7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.8.1. Os critérios referentes à qualificação técnica, estão previstos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
7.9. DECLARAÇÕES
7.9.1. Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo VI – Modelo de Declaração de Xxxxxx Xxxxxxxx, deste Edital.
7.9.2. Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento.
7.9.3. A declaração a que se refere o subitem 7.9.2 deverá ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
8.1. No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I - Projeto Básico deste edital.
8.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
8.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com
todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
8.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
8.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone e e-mail.
8.6. A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
8.7. A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
8.8. A SEDE, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a ser contratado bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
8.9. Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação do ANEXO I - Projeto Básico do Edital, serão supervisionadas e dirigidas pela fiscalização do Contrato.
8.10. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I - Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II - Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III - Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV - Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 03)
9.1. No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo VII – Modelo de Carta Proposta de Preços deste EDITAL.
9.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
9.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone e e-mail.
9.5. A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
9.6. Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
9.7. Fica reservado à SEDE o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação, no prazo que lhe for estabelecido.
9.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I - Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I – Termo Referência;
II - Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III - Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado; IV - Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V - Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI - Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VII - Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; VIII - Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
IX - Que não estiverem redigidas em português;
X - Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XI - Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
9.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. No dia 02 de fevereiro de 2021, às 14h00min, a Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, a ser realizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001 - Ed. Gerais - 8º andar - Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP XXX 00.000-000, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos deste EDITAL.
10.2. Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 5 - Do Credenciamento, do EDITAL.
10.3. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
10.4. Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
10.5. A Comissão Especial de Licitação, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
10.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.
10.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
10.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
10.5.3.1. Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
10.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, Comissão Especial de Licitação a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão Especial de Licitação para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão Especial de Licitação fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.6.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
10.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.7. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.7.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação; ou,
10.7.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.7.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.8. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
10.9. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.9.1. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
10.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão Especial de Licitação fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.10.2. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.10.3. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação; ou,
10.10.4. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.10.5. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.11. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a Comissão Especial de Licitação analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
10.12. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão Especial de Licitação, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.13. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
10.14. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a Comissão Especial de Licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
10.15. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
10.16. Julgados os recursos por ventura existentes, a Comissão Especial de Licitação divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.17. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
10.18. Caberá recurso administrativo, conforme item 12 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão Especial de Licitação.
10.19. Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com Xxxxx XXX – Modelo de Carta Proposta de Preços e conforme orientações deste edital.
11.2. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
11.3. Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Projeto Básico – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
11.4. Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões e atos da Comissão Especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
12.1.1. Interposição de recurso administrativo, para a Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Especial de Licitação, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I - Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II - Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III - Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou IV - Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.2. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
12.3. A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.4. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos: I - Serem devidamente fundamentados;
II - Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; III - Serem protocolados junto à Comissão Especial de Licitação; e
IV - Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
12.5. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
12.6. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
12.7. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEDE ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.8. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.9. Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Especial de Licitação ou de mero registro nas atas de reunião da Comissão Especial de Licitação, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão Especial de Licitação, Subsecretaria de Desenvolvimento Regional/Gabinete/SEDE:
13.2. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
13.3. Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
13.4. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério da SEDE.
13.5. Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
14.1. A Comissão Especial de Licitação, em despacho fundamentado, poderá:
14.1.1. Revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
14.1.2. Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
15.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, I da lei n.º 8.666/93.
15.3. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato, observando os ditames estabelecidos na Lei 8.666/93 e ainda:
15.3.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato, observando os ditames estabelecidos na Lei 8.666/93 e ainda:
15.3.2. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
15.3.3. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
15.3.4. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões;
15.3.5. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
15.4. Será designado o servidor: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Masp: 1474896-6 como o gestor do contrato.
16. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
16.2. O pagamento de cada Ordem de Serviço será ao fim do cumprimento, após aprovação, de cada uma das etapas descritas no Anexo I - Projeto Básico.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.3. 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.5. 1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.6. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.8. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.9.1. Retardarem a execução do objeto;
17.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DO PREÇO
18.1. O valor teto total, dos serviços licitados, limitador das propostas das licitantes é de R$ 10.349.288,34 (dez milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 5.174.644,17 (cinco milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), de teto máximo para cada lote.
18.2. Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
18.3. Demais informações do preço acima, estão disponibilizados no Anexo I - Projeto Básico.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
19.2. Serão designados os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP 1364542-9 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP 1365630-1.
19.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
19.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
19.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
19.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
19.7. Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
19.8. Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
19.9. Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Projeto Básico;
19.10. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
20. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
20.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
20.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
20.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
20.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.9. Será considerada extinta a garantia:
20.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A critério exclusivo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico sob proposta do responsável pela Área Técnica Demandante, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.2. Considerando o caráter multidisciplinar dos serviços de regularização fundiária, poderá ser necessária a subcontratação de profissionais liberais e/ou microempresas especializadas para a realização de serviços de topografia, assessoria jurídica e/ou consultoria especial.
21.3. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Projeto Básico, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.4. A subcontratada deverá comprovar que os profissionais possuem a mesma qualidade e experiência da contratada.
21.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Estado de Minas Gerais, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.6. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Estado de Minas através da SEDE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Estado e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
21.7. O Estado de Minas através da SEDE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.8. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Subsecretario de Estado de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
21.9. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
21.10. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
21.11. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
21.12. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o Estado de Minas Gerais através da SEDE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Estado de Minas Gerais.
21.13. Não poderão ser subcontratados os serviços que foram considerados para pontuação da empresa.
22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
22.1. Das obrigações da contratada:
22.1.1. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
22.1.2. Avaliar e acatar as recomendações e exigências dadas pelos representantes do CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade técnica, econômica ou legal da Contratada sobre a perfeição do Objeto deste Projeto Básico. As recomendações e exigências deverão ser dadas por escrito, não sendo aceitas considerações verbais.
22.1.3. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
22.1.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e- mail, rádio etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
22.1.5. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
22.1.6. Xxxxxx, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
22.1.7. Manter arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
22.1.8. Prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas;
22.1.9. Respeitar os prazos definidos neste Projeto Básico;
22.1.10. Responsabilizar-se por todos os parâmetros técnicos envolvidos e executar os projetos dentro da melhor técnica, sendo de responsabilidade da Contratada a solução das adversidades que poderiam ser previstas no decorrer do processo e que são pertinentes ao objeto desse Projeto Básico.
22.2. Das obrigações da contratante:
22.2.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratuais previstas;
22.2.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
22.2.3. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2. É facultado à Comissão Especial de Licitação em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.3. É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
23.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.5. A Comissão Especial de Licitação no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Poderá a SEDE exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
23.7. A Comissão Especial de Licitação dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
23.8. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
24. DOS ANEXOS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, em apoio à regularização fundiária urbana de imóveis irregulares inseridos em núcleos urbanos informais, mediante a implementação de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da lei federal 13.465 de 2017 e decreto federal 9.310 de 2018.
Os serviços técnicos especializados compreendem as ações de:
1. Mobilização social;
2. Levantamento socioeconômico;
3. Coleta de documentos;
4. Preenchimento de formulários;
5. Trabalho jurídico;
6. Projeto de regularização fundiária nos termos do artigo 30 do Decreto Federal 9.310 de 2018.
1.1. Núcleos urbanos informais
Núcleo urbano informal, conforme previsto na legislação federal pertinente, é aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Os empreendimentos habitacionais irregulares, quando promovidos por órgãos ou entidades da administração pública estadual, integram, pra fins desta contratação, o conjunto de núcleos urbanos informais.
1.2. Unidades Imobiliárias
Para fins do presente Projeto Básico será considerado Unidade Imobiliária qualquer imóvel/lote inserido em núcleo urbano informal, podendo ser para fins residencial, comercial, lotes vagos e áreas de uso institucional.
1.3. Localização
Os núcleos urbanos informais estarão localizados em municípios integrantes dos lotes 1 e 2, elencado na tabela a seguir:
Lote | Áreas de atuação | Quantitativo de imóveis irregulares |
1 | Municípios abrangidos pela área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais | 2.950 imóveis irregulares |
2 | Municípios inseridos em todo o Estado de Minas Gerais. | 2.950 imóveis irregulares |
Total | 5.900 |
Tabela 1: Definição dos lotes
Serão observadas, pela CONTRATANTE, as seguintes características para especificação dos núcleos urbanos informais a serem regularizados:
1.3.1. Densidade de ocupação mínima (número de imóveis a serem regularizados dividido pela área (hectares) do perímetro do núcleo urbano informal): 20/ha
Quanto maior a densidade de ocupação, mais facilmente a contratação atenderia aos princípios da economicidade e eficiência, permitindo obter ganhos em escala e beneficiar um número maior de famílias onerando menos recursos públicos para esse fim. Dessa forma, um critério de aceitação do núcleo urbano informal será a densidade de ocupação mínima.
1.3.2. Área mínima do perímetro do núcleo urbano informal: 5 hectares
Para otimizar os trabalhos nessas atividades e garantir um correto equilíbrio na aplicação de recursos estaduais para a regularização fundiária, será estabelecido como critério mínimo de aceitação núcleos urbanos informais com áreas de, pelo menos, 5 hectares.
1.3.3. Tempo de ocupação mínimo: 5 anos
Um maior tempo de ocupação é um dos fatores que sugere para que a ocupação / posse no núcleo urbano a ser regularizado ocorre de forma mansa e pacífica, sem conflitos graves que demandariam intervenção do poder judiciário. Além disso, um maior tempo de ocupação médio, no assentamento, também é um fator que pode estar correlacionado a outras características que facilitam o trabalho de intervenção, tais como maiores densidades de ocupação, consolidação de infraestrutura básica / essencial, dentre outros.
Excepcionalmente, quando se tratar de empreendimentos habitacionais promovidos pelo poder público, o tempo mínimo de ocupação será de 3 anos.
1.3.4. Da quantidade mínima de propriedades a serem regularizadas:
Para garantir o princípio da economicidade e da eficiência, a atuação da contratada se dará, em no mínimo, 100 propriedades por município.
1.3.5. Ausência de Áreas de Preservação Permanente, áreas de unidades de conservação e áreas de proteção de mananciais:
A ausência de áreas de preservação ambiental implica em um menor custo por imóvel regularizado a partir da não necessidade de estudo técnico específico e menor complexidade do projeto de regularização fundiária.
1.3.6. Ausência de áreas de risco evidentes:
A ausência de áreas de risco implica em um menor custo por imóvel regularizado a partir da não necessidade de estudo técnico específico e menor complexidade do projeto de regularização fundiária.
DOS LOTES
2.1. Da justificativa para a divisão em lotes
A opção pela divisão em 02 (dois) lotes, deu-se seguintes fatores:
Lote 01: Exclusividade de atuação do IDENE nas regiões Norte e Nordeste do Estado, conforme disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e suas atualizações. O anexo VII (21505102) possui a relação dos municípios abrangidos por essa região.
Lote 02: Devido ao alto índice de irregularidade fundiária nos municípios de Minas Gerais, em que pese a imprecisão de diagnóstico da situação de irregularidade em cada município, optou-se por manter o segundo lote sem divisão por regiões, definindo núcleos que visem maior eficiência e economicidade no ganho de escala para atendimento da maior quantidade possível de unidades.
Ressaltando que a localização dos núcleos será conforme critérios estabelecidos no item 1.3 do presente Projeto Básico e considerando as respostas obtidas após a publicação do edital de chamamento.
A divisão em 2 lotes conforme proposto, também se justifica pela busca em garantir o princípio da concorrência no procedimento licitatório, haja vista que existindo mais de 2 lotes poderá existir lotes vazios ou pouca concorrência, haja vista o caráter técnico X preço da contratação, na qual um dos requisitos da pontuação técnica será experiência de mercado.
Cumpre-nos salientar que propondo a divisão em 2 lotes e não em um lote único haverá maior quantidade de ofertas por lotes, ou seja, aumento da competitividade, os proponentes deverão sempre se ater às obrigações de qualificação e requisitos mínimos que serão exigidos no futuro edital, de modo que, não percamos a eficiência na execução do objeto da licitação.
A divisão em mais de 2 lotes se demonstra inviável e inadequada para o serviço que se pretende contratar, uma vez que a administração não possui corpo técnico suficiente para gerir mais de dois contratos, bem como a incerteza com relação ao quantitativo da localização dos núcleos irregulares e a imprecisão com relação as características individuais de cada núcleo, o que poderia tornar um lote mais vantajoso que o outro, prejudicando o princípio da isonomia e equidade entre eles.
Ou seja, realizar o procedimento licitatório com mais de 2 lotes, propondo uma divisão regional, por exemplo, poderia ocasionar dificuldades para ter um número de concorrentes necessários de forma equânime e isonômica em todas as regiões do Estado. Portanto, para preservar a melhor prestação de serviços e atendimento à todos aqueles que serão o público alvo do programa, optou-se por realizar a divisão em lotes conforme apresentado no presente Projeto Básico, entendendo ser essa a opção mais vantajosa técnica e economicamente para a administração pública.
2.2. Da execução do serviço
Para contratação objetiva-se apoio técnico especializado na regularização fundiária em 5.900 (cinco mil e novecentos) unidades imobiliárias. O serviço de apoio técnico especializado é compreendido em 5 (cinco) etapas, conforme descrito nos itens 4 e 5 desse Projeto Básico.
Após a assinatura do contrato e na vigência do mesmo, a CONTRATANTE, ao seu tempo, informará à empresa CONTRATADA através de Ordem de Serviço - OS específica o trabalho a ser desenvolvido, contendo:
1. Município contemplado
2. Localização, coordenadas e área do núcleo urbano informal a ser trabalhado;
3. Estimativa de famílias residentes
4. Estimativa de unidades imobiliárias
5. Etapas do objeto que serão contratadas
O serviço será desenvolvido e pago através de 5 (cinco) etapas, conforme detalhamento do item 7 deste edital. A CONTRATADA reserva-se ao direito de emitir ordem de serviço - OS com quantitativo inferior a 5 (cinco) etapas desde que, conforme item 1.3.4, as OS sejam emitidas considerando um quantitativo mínimo de 100 (cem) imóveis irregulares.
A emissão de ordens de serviço não abrangendo a totalidade das etapas especificadas nesse edital ocorrerá nos casos em que já existam etapas concluídas para o núcleo urbano a ser regularizado.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços que compõem o objeto justifica-se pelas razões que se seguem.
Pautado na melhor forma de execução do programa MINAS REURB, a SEDE entende que a execução deste, deve ser realizada através de licitação, mesmo existindo outros meios compatíveis para o caso em específico, friso, CONVÊNIO.
Baseado no princípio da isonomia, a SEDE entende que a escolha do instrumento convênio, restringe as opções de participação de algumas entidades particulares e empresas, sendo assim, a licitação possibilita uma ampla participação de qualquer entidade, desde que, cumpram com os requisitos mínimos exigidos no texto normativo legal e no edital.
Outro fator a ser considerado para definir a licitação em detrimento do convênio foi o fato de nessa modalidade teriam que ser celebrados vários convênios para atender a demanda da regularização, atrelado a isso, o baixo quantitativo de funcionários na regularização fundiária urbana, somado ao fato da SEDE não possuir regionais, acarretaria uma sobrecarga dos serviços públicos.
Ressalta-se que foi estudado a possibilidade de celebração de um TDCO com uma faculdade estadual, porém após estudo de viabilidade essa demanda não seguiu, pois se mostrou ineficiente para o objeto que se propõe.
Ainda conseguimos vislumbrar que a licitação é o melhor meio a se realizar esse programa tendo em vista, a segurança jurídica e obrigações legais que o contrato a ser celebrado com o vencedor do certame, implicará a ambos os lados, garantindo assim, a melhor forma de execução, fiscalização e entrega do objeto, coadunando com o princípio da eficiência.
3.1. Da escolha da modalidade de licitação
A escolha da modalidade de licitação concorrência se deu por meio do disposto no artigo 23, I, alínea “c”, que estabelece que a modalidade de concorrência é obrigatória quando se tratar de serviços de engenharia cujo valor seja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), bem como pelas próprias características do serviço que se pretende contratar, no qual a capacidade técnica da contratada deve ser levada em consideração além do preço do serviço. Assim dispõe o texto legal.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I -para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Conforme se depreende do item 10 do presente Projeto Básico, o valor estimado para a contratação ultrapassa o estabelecido no dispositivo legal referenciado.
A definição da modalidade concorrência deu-se pela necessidade de valoração da técnica, diante da alta complexidade de execução do serviço, tendo em vista que os mesmos são de natureza intelectual, bem como permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços, como no caso do presente Projeto Básico, o que pressupõe uma maior concorrência, e por esse motivo é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação, situação que vai de encontro com a proposta de realizar a licitação do tipo técnica e preço. Além do que usualmente é indicada como a modalidade apropriada para os contratos de grande vulto como nesse caso.
O serviço a ser contratado está diretamente ligado aos serviços de engenharia e possui uma grande complexidade para sua execução haja vista o seu caráter multidisciplinar e interligado nos aspectos urbanísticos, sociais, jurídicos e sociais. Desta feita, a modalidade concorrência se mostrar mais adequada até mesmo quando comparada ao pregão.
3.2. Da definição do tipo de licitação
Os serviços técnicos especializados em apoio à regularização fundiária urbana compreendem os serviços de mobilização social; levantamento socioeconômico; coleta de documentos; preenchimento de formulários; trabalho jurídico e elaboração do projeto de regularização fundiária nos termos do artigo 30 do Decreto Federal 9.310 de 2018. O projeto de regularização fundiária - produto imprescindível e norteador da regularização - compreende as ações de elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, engenharia, dentre outros, caracterizando o serviço ora contratado, como de natureza predominantemente intelectual, e nesse sentido, por imposição legal o tipo de licitação definido foi o de “melhor técnica e preço”.
Assim dispõe o artigo 46 da Lei Federal 8.666 de 1993:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
Para além do dispositivo legal, a opção pela técnica além do preço é a melhor para a administração pública nesse caso, haja vista o caráter multidisciplinar e relativamente inovador da regularização fundiária.
Conforme dispõe a Lei Federal 13.465 de 2017 a Regularização Fundiária compreende um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Nessa medida, a operacionalização da regularização fundiária depende da utilização de instrumentos de regularização fundiária conforme cada caso concreto. É a avaliação do caso concreto associado ao conhecimento dos efeitos jurídicos que cada instrumento produz que possibilita ao ente público - promotor da REURB - a escolha dos instrumentos mais adequados para cada caso.
Ou seja, a característica subjetiva de cada núcleo que irá definir a melhor forma para regularização do mesmo. Essa condição faz com que o serviço ora contratado seja também avaliado quando ao seu aspecto técnico e não somente com relação ao seu preço.
A experiência de mercado na área de regularização e o corpo técnico da empresa a ser contratada são de suma importância e valoração tendo em vista o caráter multidisciplinar, técnico e subjetivo da regularização fundiária.
3.3. Da licitação
3.3.1. Da competência do Estado de Minas Gerais
A lei 23.304/2019 estabeleceu a estrutura administrativa do poder executivo estadual e determinou as competências de cada unidade administrativa. Dentre outras atribuições destaco duas obrigações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede no artigo 24º da referida lei:
XVI – às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;
XVIII – às ações de regularização fundiária urbana, incluindo a gestão do parcelamento, do uso e da ocupação do solo e a destinação e regularização de áreas urbanas, preferencialmente mediante convênio com o município.
O Decreto Estadual nº 47.785 detalhou a Lei 23.304 e apresentou de forma pormenorizada as competências da Sede. Destaca-se a existência de duas estruturas administrativas com atribuições claras de atuação da regularização fundiária, conforme artigo 4º:
b) Superintendência de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano:
1–Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Desta forma, cumprindo com sua competência legal e agindo de forma a solucionar a problemática da Regularização fundiária no estado, a SEDE, optou pela realização desta licitação abarcando todo o Estado para adotar medidas que mitiguem o alto índice de irregularidade fundiária. Cabendo ao Estado agir sobre as áreas de domínio estadual devolutas ou não.
3.3.2. Alto índice de irregularidade fundiária nos municípios de Minas Gerais
O processo de desenvolvimento urbano brasileiro foi pautado por um planejamento inadequado, incompatível com a realidade das cidades, e que não incluía o cidadão na formulação de políticas urbanas. Neste contexto, vários assentamentos e loteamentos irregulares foram formados, culminando em ocupações de áreas nas quais os posseiros não detêm o título do imóvel, ou seja, a propriedade.
Como reflexo desse processo, a insegurança quanto à posse referente aos imóveis urbanos em Minas Gerais pode chegar a, pelo menos, 13%, conforme apontam estudos acadêmicos, a exemplo do artigo “A insegurança da posse do solo urbano em Minas Gerais”, de autoria dos pesquisadores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, do Ministério do Planejamento, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, da Fundação Xxxx Xxxxxxxx:
Considerando a soma dos domicílios próprios urbanos sem terreno próprio, sem documentação de titulação da terra e sem registro dos títulos existentes, chega-se a uma participação de 18,8% de domicílios com insegurança da posse em relação ao total de domicílios próprios urbanos. Caso sejam considerados os domicílios com outra condição de ocupação, uma vez que não possuem uma relação formal de ocupação, seja de compra, aluguel ou cessão, chegaremos a uma proporção total que beira 13% dos domicílios urbanos totais com insegurança da posse. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxx/0000xxxxxx/0000-0000-xxxx-0000-0000000000xx00.xxx>.
Apesar do desenvolvimento das cidades ter ocorrido, em grande parte, sem o planejamento que visasse ordenar de maneira adequada o território, a legislação que versa sobre a temática tem-se ampliado e, consequentemente, obrigado o gestor público a ater-se às suas prescrições.
A prescrição legal acerca da política urbana possui amparo constitucional, por meio dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Nestes artigos, imputa-se a obrigatoriedade desta política refletir o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Para além, grande tem sidos os avanços na matéria nos últimos anos, com a publicação do Estatuto das Cidades e, mais recentemente, em 2017, da Lei 13.465, a qual dispõe, dentre outros assuntos, acerca da regularização fundiária de núcleos urbanos informais.
Já em âmbito estadual, a Constituição do Estado de Minas Gerais, nos artigos 245 e 246, estabelece as diretrizes para o auxílio aos municípios na elaboração de instrumentos de planejamento e efetivação dos direitos de moradia dos cidadãos mineiros.
Dentro desta temática, uma das ações estatais é a destinação de terras devolutas urbanas, em consonância com as Leis Estaduais 7.373/78 e 11.020/93, dentre outras normas que também discorrem sobre o assunto. A referida destinação é a legitimação de domínio, que atribui ao posseiro de áreas devolutas situadas em zona urbana ou de expansão urbana a segurança jurídica da posse, por meio da emissão de título apto a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para obtenção da propriedade.
Além da regularização fundiária em áreas devolutas, vários assentamentos irregulares também se encontram em áreas particulares ou públicas, sejam elas de uso comum, de uso especial ou dominicais. Nestas, também é importante a ação estatal na condução da regularização, principalmente no apoio técnico e financeiro aos municípios mineiros no planejamento e execução das intervenções necessárias.
Em busca de um dado mais recente acerca da irregularidade no Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE oficiou os 853 municípios do Estado para informar o quantitativo de núcleos irregulares em seu território. A Secretaria obteve resposta apenas de 3,64% dos municípios oficiados, e foi possível identificar desse quantitativo que há 12.822 unidades irregulares inseridas em 46 núcleos urbanos irregulares/informais.
Desta feita, é possível certificar que a irregularidade fundiária é uma realidade latente no Estado de Minas Gerais, e por isso merece atenção.
3.3.3. Necessidade de ampliação da capilaridade de atuação do Estado em relação a esta pauta
Minas Gerais é a unidade da federação que possui o maior número de municípios: 853. Isso importa considerar que a política estadual de regularização fundiária deve lidar com um espectro muito amplo de poderes executivos municipais, cada qual com suas especificidades locais referentes ao espaço urbano, informalidade, legislação e estrutura político-administrativa.
Além disso, Minas Gerais também é quarta maior unidade da federação, totalizando uma extensão territorial de mais de 587,5km². Uma grande extensão territorial onera sobremaneira os servidores estaduais que, para atuar in loco, percorrem o interior do Estado, afastando-se de suas atribuições na capital. Ambos os fatores acima exigem que, para o sucesso de suas ações, a Administração Estadual deve observar estratégias de capilarização no interior do Estado.
A execução interna dos processos de regularização fundiária encontra barreiras tanto no grande quantitativo de municípios mineiros quanto na extensão territorial. Dessa forma, como forma de atuar em prol dos princípios da economicidade e eficiência, bem como democratizar as ações de regularização fundiária para um maior público, julga-se necessário concentrar esforços para que a equipe interna do Governo Estadual se dedique em ações de coordenação, fiscalização e planejamento de ações, delegando a execução do processo para empresas com expertise na área.
3.3.4. Benefícios da regularização fundiária para os cidadãos e para a administração pública estadual
Promover o desenvolvimento econômico-social nas diversas regiões do estado, além de garantir ao cidadão a segurança jurídica de sua posse, a regularização fundiária também permite uma moradia digna, acesso às principais linhas de crédito, aumento da arrecadação municipal, principalmente por meio de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), dinamização da economia local, dentre outros benefícios.
Outro aspecto importante diz respeito à possibilidade de utilização, por parte dos municípios, dos produtos decorrentes do processo de regularização fundiária, especialmente o levantamento georreferenciado cadastral, sendo este indispensável para constituir / atualizar o Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM, de responsabilidade e competência dos municípios.
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível.
Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração.
Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A Capacidade técnico-operacional se dará pela apresentação de:
1. Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx e do(s) Responsável(is) Técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, doravante denominado “CREA”, e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado “CAU”, em sua plena validade, de acordo com o exposto no inciso I do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, relativa ao ano de 2020.
2. Comprovação pela licitante de possuir atestado(s) de execução de serviços, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das suas respectivas ARTs ou RRTs registrado(s) no CREA e/ou CAU, que comprovem a sua experiência nos seguintes serviços, a serem pontuados.
5.2. Proposta Técnica
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em duas (02) vias, com todas as folhas carimbadas e rubricadas pelo representante legal da Licitante ou Procurador especialmente constituído para tal e será valorizada quanto aos itens descritos no quadro a seguir:
Tabela 2: Critério de notas da Proposta Técnica
ITEM | DESCRIÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS |
A | Conhecimento do Problema | 15 |
B | Plano de Trabalho | 15 |
C | Capacidade Técnica da Licitante | 25 |
D | Capacidade Técnica da Equipe da Licitante | 45 |
TOTAL | 100 |
A - Conhecimento do Problema:
Para a avaliação da etapa Conhecimento do Problema será observada a descrição feita pela Licitante dos principais tópicos relacionados com o objeto da Licitação e a sua pontuação será feita de acordo com o quadro seguinte:
QUESITO (DIAGNÓSTICO GERAL, INDICANDO PROVÁVEIS SOLUÇÕES TÉCNICAS) | MÁXIMO DE PONTOS |
I – Aspectos Gerais sobre Gestão Fundiária | 5,0 |
II – Aspectos Gerais sobre Elaboração de Projetos | 2,5 |
III – Aspectos Gerais do Meio Ambiente | 5,0 |
IV- Aspectos Gerais de Saneamento Básico | 2,5 |
TOTAL | 15,0 |
Tabela 3: Critério de notas para o conhecimento do problema
Cada Quesito será avaliado quanto ao grau de abordagem, coerência, clareza e objetividade do texto, inovação e qualidade da apresentação, que conduzirão aos conceitos e pontuações seguintes:
CONCEITO | PONTUAÇÃO |
a) Não abordado ou erroneamente abordado | 0% da nota máxima do item |
b) Insuficiente | De 1% a 30% da nota máxima do item |
c) Regular | De 31% a 70% da nota máxima do item |
d) Bom | De 71% a 85% da nota máxima do item |
e) Excelente | De 86% a 100% da nota máxima do item |
Tabela 4: Critério do grau de abordagem do Conhecimento do problema
1. O Conceito Não Abordado ou Erroneamente Abordado será utilizado quando o texto não considerar o tema indicado ou quando o texto e as informações não corresponderem ao objeto da proposta, ou ainda, quando estes forem contraditórios.
2. O conceito Insuficiente será devido quando o texto e/ou as informações estiverem incompletos ou quando não for abordado algum aspecto do problema/objeto ou ainda quando as informações forem insuficientes para a completa compreensão do tema abordado.
3. O conceito Regular será devido quando o texto contiver informações mínimas para a compreensão do tema abordado, quando houver falta de objetividade e clareza do texto ou quando o assunto tiver abordagem restrita em comparação com os demais licitantes.
4. O conceito Bom será devido quando o texto contiver informações completas sobre o assunto, sendo, além disso, claro e objetivo;
5. Será conceituado como Excelente o texto com informações completas sobre o tema, além de ser coerente, claro, objetivo, com excelente qualidade de apresentação e, sobretudo, se for inovador.
B- Plano de Trabalho:
Para a avaliação da etapa do Plano de Trabalho será observada a descrição feita pela Licitante dos principais tópicos relacionados com o objeto da Licitação e a sua pontuação será feita de acordo com o quadro seguinte:
QUESITO (DIAGNÓSTICO GERAL, INDICANDO PROVÁVEIS SOLUÇÕES TÉCNICAS) | MÁXIMO DE PONTOS |
I – Detalhamento das Atividades e Produtos | 5,0 |
II – Metodologia Proposta para a realização dos Serviços | 5,0 |
III – Organograma da Equipe Técnica | 2,5 |
IV- Cronograma Geral das Atividades | 2,5 |
TOTAL | 15,0 |
Tabela 5: Critério de notas para o plano de trabalho
Cada Quesito será avaliado quanto ao grau de abordagem, coerência, clareza e objetividade do texto, inovação e qualidade da apresentação, que conduzirão aos conceitos e pontuações seguintes:
CONCEITO | PONTUAÇÃO |
a) Não abordado ou erroneamente abordado | 0% da nota máxima do item |
b) Insuficiente | De 1% a 30% da nota máxima do item |
c) Regular | De 31% a 70% da nota máxima do item |
d) Bom | De 71% a 85% da nota máxima do item |
e) Excelente | De 86% a 100% da nota máxima do item |
Tabela 6: Critério do grau de abordagem do Plano de Trabalho
1. O Conceito Não Abordado ou Erroneamente Abordado será utilizado quando o texto não considerar o tema indicado ou quando o texto e as informações não corresponderem ao objeto da proposta, ou ainda, quando estes forem contraditórios.
2. O conceito Insuficiente será devido quando o texto e/ou as informações estiverem incompletos ou quando não for abordado algum aspecto do problema/objeto ou ainda quando as informações forem insuficientes para a completa compreensão do tema abordado.
3. O conceito Regular será devido quando o texto contiver informações mínimas para a compreensão do tema abordado, quando houver falta de objetividade e clareza do texto ou quando o assunto tiver abordagem restrita em comparação com os demais Licitantes.
4. O conceito Bom será devido quando o texto contiver informações completas sobre o assunto, sendo, além disso, claro e o bjetivo;
5. Será conceituado como Excelente o texto com informações completas sobre o tema, além de ser coerente, claro, objetivo, com excelente qualidade de apresentação e, sobretudo, se for inovador.
C- Capacidade Técnica da Licitante
A Capacidade Técnica da Licitante será avaliada em função do seu histórico de serviços realizados na área de Engenharia Consultiva, comprovados através de atestados/certidões, e será pontuada da seguinte forma: Serviços executados pela Licitante compatíveis com o objeto da Licitação. Os Serviços Executados pela licitante serão pontuados de acordo com o quadro seguinte:
DESCRIÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS |
Atestado de execução de serviços de desapropriação, envolvendo: Elaboração/Revisão de Cadastros Técnicos; Relatório Genérico de Valores; Levantamento de Ocupação Ilegal na faixa de Domínio; Processos de Negociação com os donos da terra; Remoção e Assentamento. | 7,0 |
Atestado de Execução de Laudos Completos de Avaliação os quais se tenha utilizado inferência estatística com modelos de regressão distintos, e/ou Método Comparativo Direto, elaborados segundo a série de normas NBR 14653, onde se tenha atingido grau de fundamentação III em área urbana | 8,0 |
Atestado de Execução de Gestão Fundiária, envolvendo: Minuta de Decreto de Utilidade Pública, Cadastros de Desapropriações; Laudo de Avaliação | 10,0 |
TOTAL | 25 |
Tabela 7: Critério de notas para a capacidade Técnica da Licitante D - Equipe Técnica Principal:
Relação nominal de todos os profissionais que comporão a Equipe Técnica Principal com a comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho Profissional; Currículos de cada Profissional;
Atestados comprobatórios das experiências dos profissionais indicados para a formação da Equipe Técnica Principal, com as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), separados e relacionados individualmente, com a indicação da especialidade a que se refere;
Certidões de Acervo Técnico de cada um dos profissionais, emitidas pelo CREA e/ou CAU e/ou Conselhos Profissionais competentes, nos termos da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA ou equivalente, comprovando a execução de serviços semelhantes aos licitados e que atendam às seguintes condições:
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL | MÁXIMO DE PONTOS |
Coordenador Geral – Engenheiro | 20,0 |
Profissional de Urbanismo | 15,0 |
Profissional na Área de Infraestrutura | 5,0 |
Profissional na Área de Assistência Social | 5,0 |
TOTAL | 45,0 |
Tabela 8: Critério de notas para a equipe técnica principal.
d.1. Coordenador Geral - Engenheiro/Arquiteto Sênior com experiência mínima comprovada na execução direta de estudos e projetos de engenharia e gestão fundiária. A comprovação desta experiência deverá ser feita mediante a apresentação de atestados que atendam às exigências. O coordenador geral deverá ser profissional com vasta experiência nas diversas especialidades profissionais envolvidas neste Projeto Básico e grande capacidade gerencial para coordenar os inúmeros projetos e serviços de gestão fundiária que serão desenvolvidos simultaneamente.
A análise dos documentos referentes ao Coordenador Geral será feita a partir de sua experiência, comprovada através de Atestados Técnicos e Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU e/ou Conselhos Profissionais competentes, tendo o critério de pontuação abaixo indicado:
Experiência em serviços de coordenação e/ou elaboração de gestão fundiária e serviços de desapropriação com a função de Coordenador e/ou Responsável Técnico.
(AT – Atestados técnicos - máximo 20 pontos): 2 ≤ AT < 5 = 8 (oito) pontos;
5≤ AT < 10 = 15 (quinze) pontos;
AT ≥ 10 = 20 (vinte) pontos.
d.2. Profissional de Urbanismo: Profissional graduado em Arquitetura e/ou Engenharia Civil com experiência comprovada por meio de Atestados Técnicos em execução direta de gestão fundiária, levantamentos, estudos e projetos executivos de sistemas viários em áreas urbanas e/ou rodoviários e/ou ferroviários com obras de arte especiais;
Atestados Técnicos em serviços de Chefe de Equipe e/ou Membro de Equipe e/ou Responsável Técnico em elaboração de gestão fundiária e serviços de desapropriação, bem como serviços de projetos rodoviários e/ou urbanos.
(AT – Atestado Técnico - máximo 15 pontos):
1 ≤ AT < 3 = 3 (três) pontos;
3≤ AT < 5 = 5 (cinco) pontos;
AT ≥ 5 = 15 (quinze) pontos.
d.3. Profissional na Área de Infraestrutura: Profissional graduado em Engenharia Civil com experiência comprovada por meio de Atestados Técnicos em execução direta de levantamentos, estudos e projetos executivos de sistemas viários em áreas urbanas e/ou rodoviários e/ou ferroviários com obras de arte especiais;
Tempo de experiência em serviços de Chefe de Equipe e/ou Membro de Equipe e/ou Responsável Técnico em elaboração de gestão fundiária e serviços de desapropriação, bem como serviços de projetos rodoviários e/ou urbanos, contemplando Obras de Arte Especiais no caso dos Projetos.
(AT – Atestado Técnico - máximo 5 pontos):
1 ≤ AT < 3 = 1 (um) pontos; 3≤ AT < 5 = 3 (três) pontos; AT ≥ 5 = 5 (cinco) pontos.
d.4. Profissional na Área de Assistência Social, Profissional de Nível Superior Pleno - com experiência comprovada por meio de Atestados Técnicos em execução direta de trabalhos sociais junto às famílias de baixas renda similares ao objeto desta licitação;
Atestado Técnico em serviços de Chefe de Equipe e/ou Membro de Equipe e/ou Responsável Técnico em trabalhos sociais, aplicações de questionários e elaboração de relatórios sociais.
(AT – Atestado Técnico - máximo 5 pontos):
1 ≤ AT< 3 = 1 (um) pontos; 3≤ AT < 5 = 3 (três) pontos; AT ≥ 5 = 5 (cinco) pontos.
5.3. OBSERVAÇÕES:
1. Para efeito da comprovação da experiência não será considerada a superposição dos períodos dos atestados. Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA e/ou CAU e/ou Conselhos Profissionais competentes, de todos os integrantes desta equipe, comprovando a execução de serviços semelhantes aos licitados, conforme exigências especificadas.
2. A licitante deverá apresentar declaração assinada pelos profissionais indicados para a equipe técnica principal de que concorda com sua inclusão e que possui disponibilidade para participar dos trabalhos objeto da proposta apresentada, exercendo a função previamente indicada.
3. A composição da Equipe Técnica Principal da contratada não poderá ser alterada ao longo do período do contrato, exceto, em casos muito especiais, por motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior, devendo o profissional substituto possuir perfil equivalente ou superior, mediante análise prévia da documentação e autorização da Contratante, consoante o art. 13 § 3° da Lei Federal 8.666/93. Cada licitante deverá avaliar a disposição e disponibilidade de cada profissional indicado para compor a equipe técnica principal na sede do Escritório Regional de Projetos e Assessoramento e não será admitida a subcontratação ou participação de outros profissionais na equipe técnica principal, mesmo que sem ônus para o contrato e mantidas as responsabilidades técnicas dos indicados.
4. Cada Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional (CREA e/ou CAU e/ou Conselhos Profissionais competentes), nos termos da Resolução n° 1025/2009 do CONFEA.
5. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º do artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Os Atestados deverão conter no mínimo as seguintes informações:
a) Especificação e quantificação dos serviços realizados (indicando, no mínimo: localidade do núcleo regularizado, em qual legislação foi baseada a regularização e o ano de conclusão);
b) Nome e identificação do signatário de emissão.
7. Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, somente poderão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópia do contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes, desde que acompanhados de comprovação de que os serviços foram concluídos e recebidos e suas responsabilidades técnicas baixadas no respectivo Conselho Profissional.
8. Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o atestado.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Da proposta técnica:
As Propostas Técnicas serão devidamente avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação atribuindo-se a cada uma delas uma Nota da empresa (Pe), de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios de Julgamento das Propostas Técnicas contidos na tabela 2. A Nota técnica da empresa (NT) será obtida a partir do cálculo
da formula a seguir:
NT= 100*(Pe/Pm)
Onde:
NT = Nota técnica da empresa Pe = Pontuação da empresa
Pm = Pontuação máxima observada dentre todas as empresas
Serão desclassificadas tecnicamente as Propostas que deixarem de apresentar informações ou documentos exigidos neste Edital ou aquelas em desacordo com as condições prescritas;
A avaliação das Propostas Técnicas será feita considerando a clareza e a objetividade da Proposta, sua consistência e o atendimento ao Edital e ao Projeto Básico do Edital;
Serão consideradas desclassificas as propostas técnicas com pontuação total inferior a 60 (sessenta) pontos;
Após a publicação do resultado da presente fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes classificadas tecnicamente para a abertura das "Propostas de Preços".
6.2. Da proposta de preço:
Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente. Para elas, a nota deste critério levará em conta a seguinte fórmula:
NPP= (100*P máx) – (90* P mín.) – (10* VP)
P máx – P mín.
Onde:
NPP = Nota de preço da empresa licitante
P máx = Proposta de Preços de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado desta licitação; P mín. = Proposta de Preços de menor valor ofertado, desde que atenda o disposto da Lei nº 8666/93 - Artigo 48.
VP = Valor da Proposta de Preços em análise.
6.3. Da classificação
A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a nota total, que levará em conta a nota técnica e a nota de preço segundo a seguinte fórmula: N total = 0,4NT + 0,6NP
Onde:
N total = Nota total NT = Nota técnica NP = Nota de preço
Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), classificando as demais de acordo com a ordem crescente das Notas Finais (NF) obtidas.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º, art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação será mediante sorteio. Fica vedada a participação de um mesmo profissional em equipes técnicas indicadas por licitantes diferentes, sob pena de desclassificação de ambas.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Prazo da prestação dos serviços:
A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 10 dias úteis após emissão de cada Ordem de Serviço (OS) contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução.
Início das atividades: 10 dias úteis após a emissão da OS.
7.2. Metodologia do trabalho a ser desenvolvido
Para a efetiva regularização fundiária e entrega do título de propriedade ao beneficiário são necessárias as etapas listadas neste item. Ao final do serviço da contratada, o título de propriedade deverá estar apto para ser transferido para a família beneficiada.
Dessa forma, os serviços serão executados em 5 etapas, sendo elas:
1ª etapa: Parte Ambiental;
2ª etapa: Parte Técnica;
3ª etapa: Parte Social;
4ª etapa: Exame dos Processos;
5ª etapa: Parte Jurídica;
7.2.1. Primeira etapa: Serviços a serem feitos na parte ambiental
A primeira equipe a se mobilizar ao município onde serão realizados os serviços será a equipe da parte ambiental. Ela será responsável pelo estudo técnico preliminar do município e realizará o laudo técnico ambiental para viabilizar e dar continuidade as etapas subsequentes do projeto. As seguintes atividades serão desenvolvidas nessa etapa:
Caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;
Identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;
Especificação e avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantado, outros serviços e equipamentos públicos;
Identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;
Especificação da ocupação consolidada existente na área;
Identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como risco geotécnico.
Indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passiveis de regularização;
Avaliação dos riscos ambientais;
Comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano- ambiental e de habilidade dos moradores a partir da regularização; Demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d'água, quando couber;
Elaboração ou revisão de cadastros municipais, tais como mapas de logradouros, plantas de setor e quadras fiscais, planta genérica de valores, cadastro técnico multifinalitário, correspondentes à área de intervenção;
Elaboração do Laudo Técnico Ambiental e apresentação do relatório fotográfico dos serviços executados.
7.2.1.1. Do produto
Laudo das desconformidades:
O laudo deve conter informações no aspecto social, urbanístico e ambiental do núcleo.
O social deve abranger informações a fim de apresentar o histórico da ocupação e as características da população. O urbanístico e ambiental deve abranger: Características do entorno no núcleo, como: Ocupação predominante, densidade construtiva, Atividade comercial, Equipamentos, Características do núcleo, como: declividade, presença de nascentes, área de encostas, e Características do uso e ocupação do sol, como: topologia de tecido urbano.
A primeira entrega deverá ser realizada em meio digital (word) para análise. A segunda, e definitiva, entrega será em meio físico (impresso e encadernado) e digital (.pdf).
7.2.2. Segunda etapa: Serviços a serem feitos na parte técnica
Na segunda etapa serão realizados levantamentos planialtimétricos e cadastral de área urbana ou suburbana, destinado a regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização e assemelhados, executados no mínimo como classe II PAC, compreendendo o detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, postes de rede pública de eletrificação, tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas muros de arrimo, taludes, desenho na escala variando de 1:250 à 1:100, cálculo analítico (ângulo, distâncias e áreas) dos lotes, quadras, sistema viário, áreas verdes e institucionais e gleba principal. Apresentação dos dados coletados com certificado digital. As seguintes atividades serão executadas nessa etapa:
Planta planialtimétrica cadastral georreferenciada da área, entregue impressa e em meio digital, apresentando o levantamento de coordenadas georreferenciadas da poligonal da área e a situação existente, identificando as características físicas e topográficas da área, envolvendo o levantamento de quadras, lotes, estrutura viária, declividades do terreno, calçadas, árvores, postes, pontosdcal. Deverá ainda conter as cotas de soleira dos domicílios, pontos de lançamento de esgoto e drenagem, redes existentes de água, esgoto, drenagem e acessos a unidade habitacional. Cada lote será cadastrado, identificando o ocupante, número de domicílio no lote, a área, perímetro, os confrontantes, projeção de construções, em planta e memorial descritivo.
Elaboração de cadastro físico dos imóveis existentes na área objeto de intervenção, compreendendo a identificação, a codificação e a delimitação dos lotes e dos domicílios existentes na área, a caracterização do uso (residencial, misto, comercial, institucional, de prestação de serviços), as condições gerais de habitabilidade das edificações, entre outros.
7.2.2.1. Do produto
Planta Cadastral Georreferenciada.
A primeira entrega será realizada em meio digital (CAD) para análise. Além da planta em formato .cad, deverão ser entregue todos os arquivos brutos do levantamento topográfico e uma planilha (Excel) com os pontos da Planta Cadastral Georreferenciada e suas respectivas coordenadas.
A segunda, e definitiva, entrega será Planta Cadastral Georreferenciada impressa em formato compatível (A0 ou A1) e também em formato digital (.cad).
7.2.3. Terceira etapa: Serviços a serem feitos na parte social
Na terceira etapa será realizado mobilização, informação, capacitação e envolvimento da população moradora da área de intervenção para a elaboração de cadastros socioeconômicos dos moradores, seguindo o modelo do CadÚnico, contendo nome, RG, CPF, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária. Coleta de documentos dos beneficiários para instrução do processo de regularização fundiária, de acordo com as exigências legais relativas ao instrumento jurídico utilizado, tais como cópias de RG, CPF e certidão civil (cópias autenticadas) e comprovante de residência, documento do imóvel entre outros que se fizerem necessários. As seguintes atividades serão executadas nessa etapa:
Realização de no mínimo 01 (uma) assembleia com a comunidade em local previamente definido e acordado para informar sobre o trabalho que será realizado, bem como capacitação da população moradora com o objetivo de orientá-los quanto ao processo de regularização fundiária, esclarecimento sobre
o cadastramento socioeconômico que será realizado, os documentos que serão necessários e a distribuição de material informativo para facilitar a compreensão e o entendimento;
Cadastro Socioeconômico realizado em cada residência da área de intervenção para levantamento de informações de cada família conforme questionário anexo I da minuta de Projeto Básico (21506850) e coleta dos documentos dos beneficiários necessários à emissão do título de propriedade ou de posse, de acordo com o instrumento de regularização a ser utilizado;
Caso necessário, realização de plantões de atendimento pelo serviço social na comunidade para elaboração dos cadastros sociais das famílias envolvidas no projeto que não compareceram nos plantões e não foram encontradas em suas residências;
Relatório conclusivo da etapa de Trabalho Social acompanhado de relatório fotográfico das moradias cadastradas.
7.2.3.1. Do produto
Relatório sócio cadastral: Esse produto será composto pela Ata de reunião realizada com os moradores contendo assinatura dos presentes, devendo constar 70% dos ocupantes do núcleo na assembleia, os Cadastros socioeconômico devidamente preenchido referente a cada unidade imobiliária, juntamente com cópia dos documentos pessoais do ocupante e do seu cônjuge e dos documentos referente ao imóvel, além de relatório social preenchido e assinado pelo Assistente social da contratada relatando as situações identificadas in loco composto por relatório fotográfico das moradias. Para esse produto será feita análise de 60% dos cadastros e documentos enviados.
A primeira entrega será em arquivo digital em formato pdf. Os cadastros socioeconômicos devem estar separados por pastas individuais identificados por número de lote e quadra da unidade imobiliária que está sendo regularizada conforme levantamento.
A segunda, e definitiva, entrega será o relatório em meio físico impresso e encadernado, no caso do cadastro encadernado separado por unidade e digital formato (.pdf) no caso do cadastro socioeconômico deve estar separado por pastas individuais identificados por número de lote e quadra da unidade imobiliária
7.2.4. Quarta etapa: Serviços a serem feitos no exame dos Processos
Na quarta etapa será realizada a elaboração de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a regularização da base imobiliária do assentamento irregular, compreendendo planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida; aprovação do Projeto de Regularização Fundiária e licenciamento do projeto de regularização fundiária juntos aos órgãos competentes. As seguintes atividades serão executadas nessa etapa:
Regularização da base imobiliária do assentamento irregular;
Análise e Aprovação do Loteamento, devidamente parcelado em lotes, pelo município e registrado no cartório competente. Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018. Licenciamento do projeto de regularização fundiária junto aos órgãos competentes.
Análise dos produtos gerados em todas as etapas do processo de regularização fundiária, tais como: documentos, laudos e cadastros elaborados na parte ambiental, técnica e social.
7.2.4.1. Do produto
Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018, compatibilizado com os ocupantes identificados na etapa 3 juntamente com a minuta da CRF devidamente preenchida nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018 contendo listagem dos ocupantes com a qualificação pessoal (nos termos do artigo da lei) e da identificação do direto real reconhecido a cada ocupante, devidamente aprovado pela Prefeitura municipal, com protocolo do registro da Reurb no cartório competente.
A primeira entrega será Projeto de Regularização Fundiária em meio digital formato (CAD), minuta da CRF em meio digital formato (Word), listagem dos ocupantes em meio digital formato Excel.
A segunda, e definitiva, entrega será o Projeto de regularização fundiária em meio digital formato (CAD) e impressa compatível (A0 ou A1) juntamente com ART assinada, CFR e listagem em meio digital formato (pdf) e impressa, termo de aprovação do projeto pelo município, comprovante do registro do projeto em cartório em meio impresso.
7.2.5. Quinta etapa: Serviços a serem feitos na parte jurídica
Na quinta etapa serão realizadas consultas, reuniões, viagens, elaboração de pareceres, contratos, petições em processos judiciais ou administrativos, pesquisas e outras atividades desempenhadas em benefício do cliente. Considera-se que em hora, o advogado realize suas atividades em igual teor em 5 unidades de lote. As seguintes atividades serão executadas nessa etapa:
Elaboração de termos privados ou públicos, contratos, leis, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária para entrega do título de propriedade aos beneficiados.
Desafetação de área destinada a equipamento comunitário dentro da área de intervenção, dando destinação para fins de moradia. Desafetação de áreas em risco de inundação ou de acidente geológico.
Entrega dos instrumentos definidos/pactuados da Regularização Fundiária para a Prefeitura lavrar, averbar ou registrar em cartório. Relatório conclusivo da etapa.
7.2.5.1. Do produto
Relatório conclusivo da Reurb: Apresentação de termos privados ou públicos, contratos, leis, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária, elaborados para a regularização do núcleo. Relatório final da regularização contendo a informação de tudo que foi produzido no processo de regularização do núcleo como: minutas de lei, minutas de decretos, informações de campo, relatório social, CRF, listagem dos ocupantes, dentre outros necessários para o núcleo especificamente.
A primeira entrega será em formato digital documento Word
A segunda, e definitiva entrega, será em formato digital em PDF e documento impresso encadernado.
7.3. Especificações dos serviços
A contratada deverá realizar o papel integrador entre todas as ações e atividades componentes dos processos de regularização fundiária, bem como sua gestão, controle de atendimento aos prazos, metas, produtos e especificações de entrega. Caberá também à contratada realizar atendimento à Prefeitura Municipal sempre que solicitado para esclarecimento de dúvidas conforme especificações mínimas abaixo. A contratada também deverá atuar em articulação junto aos Cartórios, em especial os de Registro de Imóveis e os de Registro Civil, para que sejam fornecidos todos os meios necessários para andamento do projeto, em especial as fases de cadastro das famílias, obtenção de documentos de registro civil e as fases de registro imobiliário.
7.3.1. A CONTRATADA, em articulação com o poder público local, poderá ter ponto físico de apoio no município para uso exclusivo dos serviços contratados. O fornecimento desse local poderá ser realizado pela Prefeitura Municipal, pelo Estado de Minas Gerais ou outra forma de provisão a ser solucionada pela contratada.
7.3.2. A CONTRATADA deverá garantir a execução e continuidade dos processos, a partir de uma gestão eficiente de recursos humanos e financeiros;
7.3.4. A CONTRATADA deverá elaborar uma nota técnica ao final de cada etapa, de forma a garantir a integração com a etapa subsequente, orientando, sempre que possível, todos agentes envolvidos, em especial a Prefeitura.
7.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à prefeitura municipal, caso seja solicitado pelo poder público municipal, a sua escolha e conveniência, profissional por um período de 4 (quatro) horas consecutivas por semana, em dia e horário de expediente da Prefeitura Municipal, em caráter de plantão, para realizar atendimento aos servidores municipais envolvidos no processo de regularização fundiária. Durante o referido plantão, sanar dúvidas, sugerir procedimentos, orientar ou indicar formas mais eficientes de proceder com o trabalho. A escala de atendimento de cada semana deverá ser divulgada com antecedência mínima de 2 semanas.
7.3.6. A CONTRATADA deverá atuar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), primando pela boa relação, desde o início do procedimento de regularização, comunicando-os das estratégias que serão adotadas no caso concreto e do papel a ser desenvolvido pelo CRI.
7.3.7. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos e certidões cartoriais necessários sejam solicitados aos Cartórios
7.3.8. A CONTRATADA poderá, em articulação com a prefeitura municipal, promover a capacitação de integrantes do grupo de referência para atuar em todas as etapas da regularização fundiária.
7.3.9. A CONTRATADA deverá realizar estudo preliminar das desconformidades consiste numa análise preliminar dos aspectos urbanísticos, ambientais, sociais e jurídicos do núcleo urbano informal. Tal estudo deve apontar os requisitos básicos para desenvolvimento do projeto de regularização fundiária, especificando os problemas e apontando potenciais propostas de soluções para os mesmos.
7.3.10. A CONTRATADA deverá definir o histórico de ocupação, se houve um promotor da irregularidade (loteador irregular), as possíveis propriedades da área e se existem conflitos fundiários, judicializados ou não.
7.3.11. A CONTRATADA, sobre os aspectos urbanísticos e ambientais, deverá analisar:
1. A prestação de serviços de infraestrutura (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, iluminação elétrica e domiciliar, drenagem pluvial) e de serviços públicos (coleta de lixo e transporte público);
2. A existência ou demanda por equipamentos públicos (saúde, educação, lazer, segurança, etc.) ou pela prestação de serviços públicos (banco, correio, casa lotérica, etc.) no núcleo ou em seu entorno e, caso seja identificada uma demanda, mostrar se existem áreas vazias que possam supri-la;
3. As condições físicas das vias, quadras e lotes; a existência de áreas com restrições à ocupação (não edificáveis, faixas de domínio público, etc.).
7.3.12. A CONTRATADA deverá analisar, sobre os aspectos sociais, a partir de dados secundários, o perfil socioeconômico da população que será beneficiada, a sua vulnerabilidade social e o nível de aceitação perante a regularização fundiária dos terrenos. Essa análise será um subsídio para a definição da modalidade da Reurb.
7.3.13. A CONTRATADA, em articulação com o poder público municipal, deverá envolver a população beneficiada no processo de planejamento de todas ações de regularização fundiária. Em momento anterior aos trabalhos de levantamento planialtimétrico cadastral e cadastro, deverá ser realizado uma audiência pública para cada núcleo urbano a ser regularizado, sendo exposto os aspectos sociais, econômicos e práticos do processo de regularização fundiária urbana, além de recepcionar possíveis sugestões e encaminhamentos por parte da população beneficiada.
7.3.14. A CONTRATADA promoverá levantamento dos limites, confrontações, altimetria, edificações e amarração geodésica da área principal para determinação de seu perímetro e coordenadas georreferenciadas ao Sistema de Projeção UTM, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente e com a elaboração do memorial descritivo como material complementar. Também deverão estar representadas todas as divisas da área principal, a partir do detalhamento de tantos pontos quantos sejam necessários para demonstração fidedigna de quadras e lotes.
1. Os dados do Levantamento Planaltimétrico Cadastral deverão ser apoiados em poligonais eletrônicas, cujos vértices deverão ser nivelados geometricamente ou trigonometricamente e materializados em marcos de concreto, pinos de aço ou piquetes de madeira de lei, cravados em locais resguardados e aprovados pela CONTRATANTE.
2. A implantação e materialização do marco geodésico obedecerão ao prescrito no anexo II da minuta do Projeto Básico (21506971).
3. Deverá ser implantado no mínimo 2 marcos geodésico e/ou quantos se fizerem necessários no perímetro urbano para garantir a qualidade do levantamento.
4. O rastreamento da base deverá atingir uma precisão ≤10mm de forma que, o rastreamento conduzido para o pós-processamento dos dados seja enviado ao IBGE, a fim de serem gerados os dados de PPP ou informar a utilização de RBMC.
5. As monografias da base e dos marcos deverão conter código do vértice, foto, itinerário, coordenadas geodésicas em UTM, bem como as devidas precisões do marco de apoio em conformidade com o modelo do anexo II do presente Projeto Básico (21506971);
6. As poligonais deverão adotar como partida e chegada, pontos determinados por GPS, a partir de vértice oficial;
7. A identificação dos pontos no levantamento topográfico deverá ser continua, sem que haja repetição da nomenclatura e número para quadra e lote.
8. A identificação dos vértices do levantamento com suas respectivas coordenadas poderá ser representada no memorial descritivo com o critério de identificação XXX-0000, letra e o número do ponto.
9. Deverá conter detalhamento de quantos pontos forem necessários para representação fidedigna das divisas da área principal, sistema viário, eixos de vias, meio-fio, tipo de pavimentação, nome oficial do logradouro e popular, quadras, muros, lotes, cercas de divisas, projeção das edificações, bem como guias, sarjetas, bocas de lobo, tampões, redes de esgoto pluvial e sanitário (PVs), rede de energia elétrica (postes), valas, zonas alagadiças, erosões, muros de arrimo, demarcação das áreas livres e institucionais, nascentes e córregos, lagoas, áreas de brejo, dentre outros.
10. Constarão os equipamentos públicos da área, tais como praças, parques, quadras e demais quando houver.
11. Constarão arruamentos existentes e calçadas, com identificação dos pavimentos (asfalto, cimentados,etc.);
12. Constarão a localização de árvores de diâmetro maior que 0,05 m medido a 1,20 m do solo.
13. Constarão curvas de nível de 5 metros em 5 metros e submétrica de metro em metro.
14. Constarão todos os pontos necessários para o fechamento específico das quadras levantadas e também do meio-fio, sendo possível.
15. Constarão representadas a partir do fechamento de polígonos as dimensões e área de cada um dos lotes, das quadras e das edificações.
16. Possibilitará a identificação em cada lote das coordenadas georreferenciadas e os ângulos internos relativos aos seus vértices, o perímetro, área e suas edificações.
17. O levantamento dos vértices de apoio básico deverá ser pelo método clássico de triangulação geodésica utilizando o GNSS apoiada à rede RBMC ou pelo método de Ponto Preciso – PPP com suas devidas amarrações. Outros métodos de levantamento, tais como aerofotogrametria, poderão ser utilizados APENAS em caráter complementar, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de precisão, suas obrigações e autorizações junto a ANAC.
18. A leitura do GPS Geodésico deverá ser feito com no mínimo 5 satélites, por um período de tempo que se enquadre dentro da precisão estabelecida, garantindo a qualidade de todo o levantamento.
19. Os vértices das quadras e dos lotes deverão ser numerados em sentido horário, a partir da testada principal que dá acesso à via pública.
20. A identificação das quadras deverá ser numerada a partir de uma identificação única continua sem repetições para todo o levantamento urbano, já os lotes deverão ser numerados continuamente dentro de sua determinada quadra, como demonstrado no anexo II da minuta do Projeto Básico (21506971).
21. As divisas de cada um dos lotes deverão ser representadas (cercas, muros, grades, rios, etc.).
22. Deverá ser obtido, para cada um dos lotes, testada, as laterais direita e esquerda, bem como a linha de fundo, a partir da utilização de equipamentos geodésicos de alta precisão e/ou estação total, podendo haver auxílio de trena, seja ela eletrônica ou convencional.
23. De posse dos levantamentos e das informações obtidas sobre o cadastro, a CONTRATADA deve promover reavaliação, atualização, correções e complementações necessárias.
24. Nas oportunidades onde a CONTRATADA for impossibilitada de executar o serviço, como em imóveis fechados ou não autorizados, deverá ser seguido o protocolo que se adéque a situação: Morador não encontrado, depositar notificação na caixa de correios durante 3 dias seguidos, caso não obtenha resposta, solicitar a prefeitura uma declaração informando que o imóvel se encontra abandonado. Xxxx xxxx, se dirigir a prefeitura solicitando documento que comprove que o proprietário do imóvel não foi localizado. Negativa de levantamento, preencher um formulário que informe o motivo e os dados do proprietário assinado por ele.
25. A Base de dados na plataforma dos sistemas de informações geográficas (SIG) deverá possuir como código de referência o número do selo atribuído no momento do cadastro.
7.3.15. A CONTRATADA deverá realizar os levantamentos por georreferenciamento, devendo obrigatoriamente atender às normas prescritas pela NBR13.133/1994.
7.3.16. A CONTRATADA deverá, tanto para rastreio geodésico quanto para o transporte de coordenadas, utilizar receptores de sinais de satélite GNSS (GPS, GLONASS, GALILEO, QZSS e SBAS), geodésicos de dupla frequência (L1+L2), RTK/GSM, RTK e Pós-Processado, ou Pós-Processado (estático) com precisão após processamento de 10mm + 1ppm. Deverão ser observadas as seguintes condições para alcançar a precisão supracitada: PDOP <6; horizonte mínimo de rastreamento (máscara) na “BASE”: 15°; horizonte mínimo de rastreamento (máscara) no “ROVER/MÓVEL”: 10°; intervalo de gravação de dados: 15s quinze segundos; e Estação Total, desde que com controle de fechamento e nivelamento geométrico com nível topográfico e automático de precisão poligonal contranivelada.
7.3.17. A CONTRATADA, para a utilização da Estação Total o levantamento cadastral, deverá se apoiar na Base implantada, ou no marco instalado com precisão angular
≤ ± 02” e linear ± (3mm + 3 ppm xD).
7.3.18. A CONTRATADA deverá observar que todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços devem possuir laudos de aferição e calibração emitidos por laboratório especializado, com validade no período de execução dos trabalhos.
7.3.19. CONTRATADA utilizados devem ser compatíveis com a precisão necessária para o levantamento.
7.3.20. A CONTRATADA no processo de cadastro socioeconômico e documental deverá levantar, no mínimo, as seguintes informações:
1. Documentos pessoais dos posseiros: coletar, no mínimo, RG, CPF, documento de comprovação do estado civil, e indicação da profissão exercida. Os documentos coletados nessa etapa servirão de base para emissão do título de propriedade ou posse, de acordo com o instrumento de regularização fundiária escolhido pela área técnica da SEDE.
2. Renda familiar e per capita e em caso de participação em programas sociais, coletar os respectivos documentos comprobatórios.
3. Uso (s) da unidade
Se residencial: informar se multifamiliar ou unifamiliar e os respectivos cadastros dos ocupantes e chefes de família; Se não-residencial: informar atividade econômica desenvolvida;
Se misto: informar ambos e qual uso é preponderante.
4. Caracterização da posse: informar e coletar documentos comprovativos da posse e esclarecer se são beneficiários originais do programa habitacional de qual decorre o assentamento ou caso contrário, informar a natureza de aquisição: inquilinato, compra e venda (formal ou não), invasão, herança, dentre outras. Informar o tempo de posse. Informar se a posse é mansa e pacífica ou se existe oposição de qualquer natureza, nos termos de informações fornecidas pelos moradores ou levantamento de outras fontes, caso a empresa julgue necessário.
7.3.21. A CONTRATADA deverá ser atentar no processo de selagem, aos seguintes requisitos:
1. Definição de metodologia para a numeração e confecção das placas de selagem. A metodologia deverá ser escolhida pela empresa, desde que obedeça a um critério lógico para a orientação espacial do local, respeite a hierarquia QUADRA/LOTE e passível de compatibilização com o levantamento topográfico cadastral a ser realizado na etapa seguinte.
2. A confecção de uma placa de selagem por unidade habitacional cadastrada devendo ser afixada em local preferencialmente visível do logradouro público.
7.3.22. A CONTRATADA deverá adotar como referência básica as quadras do parcelamento e a partir delas desenvolva numeração sequencial e lógica para cada unidade habitacional.
7.3.23. A CONTRATADA deverá observar amplamente as normas NBR de elaboração de projeto urbanístico/arquitetônico e a legislação aplicável, sobretudo a Lei Federal 13.465/2017 com atenção especial para Seção II do Capítulo III e o Decreto regulamentar 9.310/2018.
1. O projeto deverá resultar da análise do estudo preliminar das desconformidades, do levantamento topográfico planialtimétrico cadastral e de discussões com a comunidade, de forma que as propostas sejam sustentáveis.
2. Deverá contemplar todos os elementos do parcelamento existentes e projetados, tais como lotes, vias públicas, espaços de usos coletivos, entre outros, a fim de possibilitar a aprovação do mesmo junto aos órgãos competentes.
3. As propostas de soluções deverão ser demonstradas no projeto e acompanhar um cronograma físico, delimitando um tempo para adequação do parcelamento.
4. O projeto de regularização, assim como projeto de parcelamento do solo, deverá ser assinado por responsável técnico registrado no CAU e posterior registro em cartório.
5. De forma individual, a contratada deverá demonstrar todas as unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver.
7.3.24. A CONTRATADA ao desenvolver o projeto urbanístico de regularização fundiária deverá incluir, no mínimo, indicação:
1. Das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
2. Das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
3. Quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
4. Dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
5. De eventuais áreas já usucapidas;
6. Das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
7. Das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
8. Das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
9. Do resumo de áreas, indicando o percentual de áreas destinado a vias, áreas públicas, áreas verdes, área a serem regularizadas e eventuais áreas já regularizadas
10. De outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
7.3.25. A CONTRATADA deverá considerar como infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
1. Sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
2. Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
3. Rede de energia elétrica domiciliar;
4. Soluções de drenagem, quando necessário; e
5. Outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.
7.3.26. A CONTRATADA, durante todo o procedimento de regularização, deverá nortear o Município quanto aos instrumentos jurídicos mais adequados à destinação dos imóveis e também articular-se com os Cartórios de Registro de Imóveis visando facilitar o registro do projeto de regularização e das matrículas individualizadas em nome dos beneficiários.
7.3.27. A CONTRATADA deverá atender, no mínimo, ao seguinte:
1. Analisar a situação fática de cada um dos imóveis e, a partir daí, sugerir aos técnicos municipais o instrumento jurídico mais adequado ao caso concreto, seja ele uma alienação gratuita ou onerosa, usucapião, legitimação fundiária, legitimação de posse, dentre outros previstos na legislação pertinente;
2. Orientar os técnicos municipais quanto à instrução dos processos administrativos referentes à regularização de cada um dos imóveis, bem como coletar a documentação necessária à instrução dos referidos processos;
3. Elaborar e disponibilizar aos técnicos municipais minutas para cada um dos instrumentos jurídicos a serem utilizados no procedimento de regularização, bem como orientar estes técnicos quanto aos demais documentos que se fizerem necessários à formalização dos instrumentos;
4. Elaborar minuta dos pedidos a serem realizados ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo que as referidas minutas deverão estar instruídas com os dispositivos legais que respaldarão a solicitação encaminhada pelo município;
5. Orientar os técnicos municipais quanto a eventual saneamento de notas devolutivas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com a elaboração de minuta respondendo a estas notas devolutivas;
6. Auxiliar os técnicos municipais na elaboração de eventual Certidão de Regularização Fundiária (CRF), inclusive com a elaboração da minuta deste documento e levando-se em conta a situação fática da irregularidade;
7. Acompanhar o procedimento de registro do projeto de regularização fundiária e das matrículas ou dos instrumentos que permitam a individualização das matrículas em nome de cada um dos beneficiários;
8. Identificar as etapas da regularização em que houver isenção de custas cartorárias para os municípios e para os beneficiários e, a partir daí, orientar os técnicos municipais quanto à solicitação destas isenções, inclusive com a elaboração de minutas neste sentido.
7.3.28. AO MUNICÍPIO cabe promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Desta forma, constitui etapa importante a capacitação dos gestores municipais para que eles consigam participar efetivamente do serviço ora contratado e, futuramente, regularizar outros núcleos urbanos informais, por iniciativa própria e autônoma.
7.3.29. As informações do cadastro prévio serão disponibilizadas pela prefeitura municipal a contratante, que encaminhará a CONTRATADA.
7.4. Das especificações complementares dos produtos a serem entregues pela contratada
7.4.1. Um relatório ao final de cada etapa integrante do escopo do Projeto Básico;7.4.2. Relatório em versão impressa e digital contendo as análises dos aspectos urbanísticos, sociais, ambientais e jurídicos de cada núcleo de atuação.
7.4.2. Planta topográfica planialtimétrica da área total levantada, contendo: Área física territorial do levantamento, sistema Geodésica de referência SIRGAS 2000, sistema de projeção em UTM, sistema viário existente, fechamento das quadras, lotes e meio-fio, quando possível, divisão de unidades imobiliárias;
7.4.3. Memoriais descritivos da planta de perímetro do núcleo urbano informal, planta topográfica planialtimétricos da área levantada e do sistema viário;
7.4.4. Relatórios fotográficos;
7.4.5. Planilha com dados técnicos dos imóveis, cujo formato será determinado pela Contratante;
7.4.6. Ficha cadastral preenchida por unidade habitacional conforme modelo estabelecido pela CONTRATANTE ou elaborada pela CONTRADADA com aprovação pela CONTRATANTE, sendo a escolha entre tais hipóteses, prerrogativa da CONTRATANTE;
7.4.7. Projeto Urbanístico;
7.4.8. Projeto executivo de obras eventualmente necessárias em função do Projeto Urbanístico, principalmente quando previsto a adequação da infraestrutura essencial;
7.4.9. Cronograma físico para execução das medidas identificadas no projeto urbanístico, com respectivo termo de compromisso pelo seu cumprimento;
7.4.10. Planilha orçamentária para execução do Projeto Urbanístico e de eventuais projetos executivos;
7.4.10. Memorial descritivo do projeto urbanístico e de eventuais projetos executivos;
7.4.11. Relatório conclusivo do processo de regularização fundiária, em formato a ser definido pela CONTRATANTE, contendo todas as minutas dos documentos encaminhados ao CRI, inclusive a Certidão de Regularização Fundiária;
.7.4.12. Relatório indicativo, em formato a ser definido pela CONTRATANTE, de todas as matrículas individualizadas decorrentes da aprovação do projeto de regularização fundiária bem como dos instrumentos jurídicos de regularização utilizados.
7.5. Do valor unitário de cada etapa do processo
As etapas serão quantificadas e valoradas unitariamente, o resultado final de todas as etapas é a regularização da unidade imobiliária.
Portanto, em um núcleo que for necessário realizar todas as etapas que compõe a presente contratação serão emitidas 5 Ordens de Serviço. Para tanto, será considerado o valor médio unitário para cada etapa, conforme tabela abaixo.
Assim, o quantitativo de OS será de acordo com o número de núcleos necessários para preenchimento do quantitativo estimando para a contratação, considerando orçamento disponível. A OS será correspondente ao núcleo de atuação.
Subitem | Especificação do serviço | Quantidade estimada de ordens | Valor máximo por preço médio unitário por OS – Lote 01 | Valor máximo por preço médio unitário por OS – Lote 02 |
4.1 | 1ª etapa: Parte Ambiental | 1 | R$234,14 | R$234,14 |
4.2 | 2ª etapa: Parte Técnica | 1 | R$876,88 | R$876,88 |
4.3 | 3ª etapa: Parte Social | 1 | R$294,67 | R$294,67 |
4.4 | 4ª etapa: Exame dos Processos | 1 | R$181,87 | R$181,87 |
4.5 | 5ª etapa: Parte Jurídica | 1 | R$166,56 | R$166,56 |
Total unitário médio de todos os serviços | R$1.754,12 | R$1.754,12 | ||
Total dos lotes | R$5.174.644,17 | R$5.174.644,17 |
Importante ressaltar que a tabela acima representa o preço máximo por etapa a ser contratada, considerando o preço médio por etapa obtido após cotação.
7.6. Valor global estimado
O valor global estimado da presente contratação é de R$ 10.349.288,34 (dez milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) que corresponde a somatório dos lotes 1 e 2.
7.7. Cronograma físico-financeiro
O Cronograma físico – financeiro é documento constante do Projeto Básico conforme ANEXO X(21505229).
O cronograma foi elaborado levando-se em consideração o valor unitário por etapa conforme tabela constante no item 7.5 do presente Projeto Básico. O valor das O.S por cada etapa irá variar conforme o quantitativo de unidades de cada núcleo que será regularizado.
DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
8.2. O pagamento de cada Ordem de Serviço será ao fim do cumprimento, após aprovação, de cada uma das etapas descritas no item 8.5. O pagamento da etapa 1 será na proporção de 70% no número de unidades imobiliárias identificadas pela CONTRATANTE ao designar o núcleo de atuação para a CONTRATADA. O restante do pagamento da etapa 1 será pago ao final da etapa 3, momento que será possível identificar o quantitativo exato de número de unidades identificadas no núcleo de atuação.
O pagamento da etapa 2 será quando concluir a etapa 3, uma vez que os serviços a serem executados nessas etapas são concomitantes e complementares.
A incerteza quanto ao quantitativo exato do número de unidades constantes em núcleos informais é inerente ao serviço de regularização fundiária, por esse motivo pode haver diferença no quantitativo de unidades nas etapas iniciais do serviço.
DO CONTRATO
9.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
9.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, I da lei n.º 8.666/93.
9.3. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato, observando os ditames estabelecidos na Lei 8.666/93 e ainda:
1. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
3. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
4. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões;
5. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
9.4. Será designado o servidor: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Masp: 1474896-6 como o gestor do contrato. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.2. Serão designados os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP 1364542-9 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP 1365630-1.
10.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções
ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.7. Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
10.8. Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
10.9. Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Projeto Básico.10.10. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor:
Dotação orçamentária 1221 15 127 064 1020 0001 339039 10.1.
Recurso proveniente do TDCO - Publicado em 27/06/2020 entre Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste- IDENE e Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- SEDE.
DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A critério exclusivo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico sob proposta do responsável pela Área Técnica Demandante, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
12.2. Considerando o caráter multidisciplinar dos serviços de regularização fundiária, poderá ser necessária a subcontratação de profissionais liberais e/ou microempresas especializadas para a realização de serviços de topografia, assessoria jurídica e/ou consultoria especial.
12.3. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que
a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Projeto Básico, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
12.4. A subcontratada deverá comprovar que os profissionais possuem a mesma qualidade e experiência da contratada
12.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Estado de Minas Gerais, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
12.6. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Estado de Minas através da SEDE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Estado e a subcontratada, inclusive no que for pertinente a medição e pagamento direto a subcontratada.
12.7. O Estado de Minas através da SEDE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
12.8. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Subsecretario de Estado de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
12.9. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
12.10. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.11. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
12.12. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o Estado de Minas Gerais através da SEDE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Estado de Minas Gerais.
12.13. Não poderão ser subcontratados os serviços que foram considerados para pontuação da empresa, conforme itens 5 e 6 do presente Projeto Básico. DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA DAS PARTES
13.1. Das obrigações da contratada
13.1.1. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
13.1.2. Avaliar e acatar as recomendações e exigências dadas pelos representantes do CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade técnica, econômica ou legal da Contratada sobre a perfeição do Objeto deste Projeto Básico. As recomendações e exigências deverão ser dadas por escrito, não sendo aceitas considerações verbais.
13.1.3. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
13.1.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e- mail, rádio etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
13.1.5. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
13.1.6. Xxxxxx, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.1.7. Manter arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
13.1.8. Prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas;
13.1.9. Respeitar os prazos definidos neste Projeto Básico;
13.1.10. Responsabilizar-se por todos os parâmetros técnicos envolvidos e executar os projetos dentro da melhor técnica, sendo de responsabilidade da Contratada a solução das adversidades que poderiam ser previstas no decorrer do processo e que são pertinentes ao objeto desse Projeto Básico.
13.2. Das obrigações da contratante
13.2.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratuais previstas;
13.2.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
13.2.3. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. advertência por escrito;
2. multa de até:
1. 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, s obre o valor do objeto não executado;
2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
3. 1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.8. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
1. Retardarem a execução do objeto;
2. Comportar-se de modo inidôneo;
b.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. Apresentarem documentação falsa ou cometer em fraude fiscal.
14.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e Resolução nº 10 SEDE/2019.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º credenciamos o Sr.
, portador da CI nº e do CPF nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local de data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Prezados Senhores,
XXXXXXX, sob as penas da lei, que a empresa ............................................................, inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação
como micro empresa ou empresa de pequeno porte , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prezados Senhores,
Fica designado o profissional (nome do profissional), portador da carteira de registro no nº
como Responsável Técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Profissional (assinatura)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 32, §2º, da lei Federal nº 8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa................................................................................, inscrita no CNPJ nº , a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de
falência ou concordata.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
Prezados Senhores,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO DE COMPRA 1221002 021/2020
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
1. Declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e as cláusulas constantes deste edital.
2. Propomos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às estipulações do correspondente Edital deste certame e asseverando que:
a) Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho.
b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados.
c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação.
3. Propomos como preço total para a execução dos serviços descritos no Edital desta Concorrência, o valor global de R$ ...... (. ), conforme quadro de
referência abaixo:
PLANILHA REFERENCIAL | ||
ETAPA 1 - PARTE AMBIENTAL | ||
Item | DESCRIÇÃO | PROD |
1 | A primeira equipe a se mobilizar ao município onde serão realizados os serviços será a equipe da parte ambiental. Ela será responsável pelo estudo técnico preliminar do município e realizará o laudo técnico ambiental para viabilizar e dar continuidade as etapas subsequentes do projeto. As seguintes atividades serão desenvolvidas nessa etapa: | Xxxxx Xxxxxx |
1.1 | PLANO DE TRABALHO DA PARTE AMBIENTAL | |
1.1.1 | Caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área; | |
1.1.2 | Identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área; | |
1.1.3 | Especificação e avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantado, outros serviços e equipamentos públicos; | |
1.1.4 | Identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâ |
r
1.1.5 | Especificação da ocupação consolidada existente na área; | |
1.1.6 | Identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de la risco geotécnico. | |
1.1.7 | Indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação d daquelas não passiveis de regularização; | |
1.1.8 | Avaliação dos riscos ambientais; | |
1.1.9 | Comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habilidade dos moradores a partir da regularização; | |
1.1.10 | Demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d'água, quando couber. | |
1.1.11 | Elaboração ou revisão de cadastros municipais, tais como mapas de logradouros, plantas de setor e quadras fiscais, planta genérica de valores, cadastro técnico mul correspondentes à área de intervenção. | |
1.1.12 | Elaboração do Laudo Técnico Ambiental e apresentação do relatório fotográfico dos serviços executados | |
ETAPA 2 - PARTE TÉCNICA | ||
Item | DESCRIÇÃO | PROD |
2 | Serão realizados levantamentos planialtimétricos e cadastral de área urbana ou suburbana, destinado a regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização e assemelhados, executados no mínimo como classe II PAC, compreendendo o detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, postes de rede pública de eletrificação, tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas muros de arrimo, taludes, desenho na escala variando de 1:250 à 1:100, cálculo analítico (ângulo, distâncias e áreas) dos lotes, quadras, sistema viário, áreas verdes e institucionais e gleba principal. Apresentação dos dados coletados com certificado digital. As seguintes atividades serão executadas nessa etapa: | Planta Georre |
2.1 | PLANO DE TRABALHO DA PARTE TÉCNICA | |
2.1.1 | Planta planialtimétrica cadastral georreferenciada da área, entregue impressa e em meio digital, apresentando o levantamento de coordenadas georreferenciadas da situação existente, identificando as características físicas e topográficas da área, envolvendo o levantamento de quadras, lotes, estrutura viária, declividades do terre postes, pontos de visita e outros elementos identificados no local. Deverá ainda conter as cotas de soleira dos domicílios, pontos de lançamento de esgoto e drenage esgoto, drenagem e acessos a unidade habitacional. Cada lote será cadastrado, identificando o ocupante, número de domicílio no lote, a área, perímetro, os confront construções, em planta e memorial descritivo. | |
2.1.2 | Elaboração de cadastro físico dos imóveis existentes na área objeto de intervenção, compreendendo a identificação, a codificação e a delimitação dos lotes e dos do a caracterização do uso (residencial, misto, comercial, institucional, de prestação de serviços), as condições gerais de habitabilidade das edificações, entre outros. | |
2.1.3 | Relatório conclusivo da etapa contendo o cadastro físico realizado. | |
ETAPA 3 - PARTE SOCIAL | ||
Item | DESCRIÇÃO | PROD |
3 | Mobilização, informação, capacitação e envolvimento da população moradora da área de intervenção para a elaboração de cadastros socioeconômicos dos moradores, seguindo o modelo do CadÚnico, contendo nome, RG, CPF, composição familiar, tipo e tempo de posse, renda familiar, entre outras informações relevantes ao processo de regularização fundiária. Coleta de documentos dos beneficiários para instrução do processo de regularização fundiária, de acordo com as exigências legais relativas ao instrumento jurídico utilizado, tais como cópias de RG, CPF e certidão civil (cópias autenticadas) e comprovante de residência, documento do imóvel entre outros que se fizerem necessários. | Arquiv Cadast |
3.1 | PLANO DE TRABALHO DA PARTE SOCIAL | |
3.1.1 | Realização de no mínimo 01 (uma) assembléia com a comunidade em local previamente definido e acordado para informar sobre o trabalho que será realizado, be população moradora com o objetivo de orientá-los quanto ao processo de regularização fundiária , esclarecimento sobre o cadastramento socioeconômico que será que serão necessários e a distribuição de material informativo para facilitar a compreensão e o entendimento. |
3.1.2 | Cadastro Socioeconômico realizado em cada residência da área de intervenção para levantamento de informações de cada família conforme questionário em anexo dos beneficiários necessários à emissão do título de propriedade ou de posse, de acordo com o instrumento de regularização a ser utilizado. | |
3.1.3 | Caso necessario, realização de plantões de atendimento pelo serviço social na comunidade para elaboração dos cadastros sociais das famílias envolvidas no projeto plantões e não foram encontradas em suas residências. | |
3.1.4 | Relatório conclusivo da etapa de Trabalho Social acompanhado de relatório fotográfico das moradias cadastradas. | |
ETAPA 4 - EXAME DOS PROCESSOS | ||
Item | DESCRIÇÃO | PROD |
4 | Na quarta etapa será realizada a elaboração de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a regularização da base imobiliária do assentamento irregular, compreendendo planta de sobreposição da situação de fato com a situação de registro, da situação atual e da situação pretendida; aprovação do Projeto de Regularização Fundiária e licenciamento do projeto de regularização fundiária juntos aos órgãos competentes. | Projeto Regula Fundiá da Lei 13.465 Decret 9.310/2 |
4.1 | PLANO DE TRABALHO EXAME DOS PROCESSOS | |
4.1.1 | Regularização da base imobiliária do assentamento irregular. | |
4.1.2 | Análise e Aprovação do Loteamento, devidamente parcelado em lotes, pelo município e registrado no cartório competente. | |
4.1.3 | Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017. | |
4.1.4 | Licenciamento do projeto de regularização fundiária junto aos órgãos competentes. | |
4.1.5 | Análise dos produtos gerados em todas as etapas do processo de regularização fundiária tais como: documentos, laudos e cadastros elaborados na parte ambiental, t | |
ETAPA 5 - PARTE JURÍDICA | ||
Item | DESCRIÇÃO | PROD |
5 | Na quinta etapa serão realizadas consultas, reuniões, viagens, elaboração de pareceres, contratos, petições em processos judiciais ou administrativos, pesquisas e outras atividades desempenhadas em benefício do cliente. Considera-se que em hora, o advogado realize suas atividades em igual teor em 5 unidades de lote. | PROD Relatór da REU |
5.1 | PLANO DE TRABALHO PARTE JURÍDICA | |
5.1.1 | Elaboração de termos privados ou públicos, contratos, leis, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária para entrega do título de propriedade aos benefic | |
5.1.2 | Desafetação de área destinada a equipamento comunitário dentro da área de intervenção, dando destinação para fins de moradia. | |
5.1.3 | Entrega dos instrumentos definidos/pactuados da Regularização Fundiária para a Prefeitura lavrar, averbar ou registrar em cartório. | |
5.1.4 | Relatório conclusivo da etapa. |
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a cortar da data da sua entrega.
5. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N° XXXX, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, se houver, Banco XXXX, Agência nº XXXX e Conta Corrente nº XXXX.
6. Responsável pela Assinatura do Contrato: XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX.
Local e data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXX/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 8º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.377.514/0001-99, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Adjunto, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar, portador Carteira de Identidade RG nº M- 8.384.986 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2020, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, em apoio à regularização fundiária urbana de imóveis irregulares inseridos em núcleos urbanos informais, mediante a implementação de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da lei federal 13.465 de 2017 e decreto federal 9.310 de 2018, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo I - Projeto Básico, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência nº 001/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos, inclusive no tocante a prazos e horários.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1221.15.127.064.1020.0001.33903963.0.10.1, 2421.04.122.705.2500.0001, 2421.17.511.049.4094.0001, 2421.17.511.049.4095.0001, 2421.20.608.064.4184.0001,
2421.20.608.064.4381.0001, na fonte 71.1.
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital de Concorrência nº 001/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A Garantia de execução demais condições a ela referentes encontram- se no Edital de Concorrência nº 001/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
Serão designados os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP 1364542-9 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP1365630-1.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada;
Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Projeto Básico;
Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Edital de Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
“prática obstrutiva” significa:
destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital de Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e
princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DE CUSTO
COMPOSIÇÃO DE CUSTO | |||||||
CP 01 | PRODUTO 1 - Laudo das desconformidades | ||||||
*Hora total da etapa | 0 | ||||||
ORIGEM | Referência | Descrição | UNIDADE | QUANTIDADE/UND IMOBILIÁRIA | VALOR HORA PROFISSIONAL | PREÇO UNIDADE(R$) | |
SUDECAP | 61.11.04 | Engenheiro sênior | H | 0,5 | R$ 121,01 | R$ 60,51 | |
SUDECAP | 61.12.01 | Auxiliar engenharia | H | 0,25 | R$ 23,22 | R$ 5,81 | |
SUDECAP | 61.12.01 | Auxiliar engenharia | H | 0,25 | R$ 23,22 | R$ 5,81 | |
SUDECAP | 61.21.09 | Arquiteto sênior | H | 0,5 | R$ 110,01 | R$ 55,01 | |
SUDECAP | 61.12.02 | auxiliar arquitetura | H | 0,25 | R$ 22,11 | R$ 5,53 | |
SUDECAP | 61.12.02 | auxiliar arquitetura | H | 0,25 | R$ 22,11 | R$ 5,53 | |
OAB | Art. 125 | Advogado*** | H | 0,3 | R$ 150,00 | R$ 45,00 | |
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,1 | R$ 4,49 | R$ 0,45 | |
SUB-TOTAL CUSTO POR UNIDADE IMOBILIÁRIA** | R$ 183,62 | ||||||
Descrição do produto: Laudo das desconformidades - O laudo deve conter informações no aspecto social, urbanístico e ambiental do núcleo. O social deve abranger informações a fim de apresentar o histórico da ocupação e as características socioeconômicas da população. Os aspectos sociais constantes nesse laudo devem valer-se da elaboração ou revisão de cadastros municipais. O urbanístico e ambiental devem abranger: Características do núcleo e seu entorno, tais como: Ocupação predominante, densidade construtiva, Atividade comercial, Equipamentos, declividade, presença de nascentes, área de encostas, e topologia de tecido urbano. A parte urbanística e ambiental do laudo deve valer da elaboração do Laudo Técnico Ambiental. | |||||||
CP 02 | PRODUTO 2 - Planta Cadastral Georreferenciada | ||||||
ORIGEM | Referência | DESCRIÇÃO | UNIDADE**** | QUANTIDADE/UND IMOBILIÁRIA | PREÇO UNIDADE(R$) | ||
SETOP | ED-4172 | Levantamento planialtimétrico e cadastral | m² | 1 | R$992,16 | ||
SUB-TOTAL CUSTO POR UNIDADE IMOBILIÁRIA** | R$ 992,16 | ||||||
Descrição do produto: Planta planialtimétrica cadastral georreferenciada da área, entregue impressa e em meio digital, apresentando o levantamento de coordenadas georreferenciadas da poligonal da área e a situação existente, identificando as características físicas e topográficas da área, envolvendo o levantamento de quadras, lotes, estrutura viária, declividades do terreno, calçadas, árvores, postes, pontosdcal. Deverá ainda conter as cotas de soleira dos domicílios, pontos de lançamento de esgoto e drenagem, redes existentes de água, esgoto, drenagem e acessos a unidade habitacional. Cada lote será cadastrado, identificando o ocupante, número de domicílio no lote, a área, perímetro, os confrontantes, projeção de construções, em planta e memorial descritivo, juntamente com a elaboração de cadastro físico dos imóveis existentes na área objeto de intervenção, compreendendo a identificação, a codificação e a delimitação dos lotes e dos domicílios existentes na área, a caracterização do uso (residencial, misto, comercial, institucional, de prestação de serviços), as condições gerais de habitabilidade das edificações, entre outros. | |||||||
CP 03 | PRODUTO 3 - Relatório socio-cadastral | ||||||
*Hora total da etapa | 480 | |||||||
ORIGEM | item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE/UND IMOBILIÁRIA | VALOR HORA PROFISSIONAL | PREÇO UNIDADE(R$) | ||
CFESS | Ano 2019/2020 | Assistente social graduado | H | 0,6 | R$ 138,02 | R$ 82,81 | ||
média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,75 | R$ 3,58 | R$ 2,69 | ||
Média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,75 | R$ 3,58 | R$ 2,69 | ||
Média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,75 | R$ 3,58 | R$ 2,69 | ||
Média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,75 | R$ 3,58 | R$ 2,69 | ||
OAB | Art. 125 | Advogado*** | H | 0,2 | R$ 150,00 | R$ 30,00 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,5 | R$ 4,49 | R$ 2,25 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,5 | R$ 4,49 | R$ 2,25 | ||
SUB-TOTAL CUSTO POR UNIDADE IMOBILIÁRIA** | R$ 128,04 | |||||||
Descrição do produto: Relatório sócio cadastral - Esse produto será composto pela Ata de reunião realizada com os moradores contendo assinatura dos presentes, devendo constar 70% dos ocupantes do núcleo na assembleia, os Cadastros socioeconômico devidamente preenchido referente a cada unidade imobiliária, juntamente com cópia dos documentos pessoais do ocupante e do seu cônjuge e dos documentos referente ao imóvel, além de relatório social preenchido e assinado pelo Assistente social da contratada relatando as situações identificadas in loco composto por relatório fotográfico das moradias. | ||||||||
CP O4 | PRODUTO 4 - Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018 | |||||||
*Hora total da etapa | 480 | |||||||
ORIGEM | item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE/UND IMOBILIÁRIA | VALOR HORA PROFISSIONAL | PREÇO UNIDADE(R$) | ||
SUDECAP | 61.21.09 | Arquiteto sênior | H | 1,125 | R$ 110,01 | R$ 123,76 | ||
SUDECAP | 61.12.02 | auxiliar arquitetura | H | 0,5 | R$ 22,11 | R$ 11,06 | ||
SUDECAP | 61.12.02 | auxiliar arquitetura | H | 0,5 | R$ 22,11 | R$ 11,06 | ||
SUDECAP | 61.11.04 | Engenheiro sênior | H | 0,825 | R$ 121,01 | R$ 99,83 | ||
SUDECAP | 61.12.01 | Auxiliar engenharia | H | 0,425 | R$ 23,22 | R$ 9,87 | ||
SUDECAP | 61.12.01 | Auxiliar engenharia | H | 0,425 | R$ 23,22 | R$ 9,87 | ||
OAB | Art. 125 | Advogado*** | H | 0,2 | R$ 150,00 | R$ 30,00 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,15 | R$ 4,49 | R$ 0,67 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,15 | R$ 4,49 | R$ 0,67 | ||
CFESS | Ano 2019/2020 | Assistente social graduado | H | 0,2 | R$ 138,02 | R$ 27,60 | ||
média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,15 | R$ 3,58 | R$ 0,54 | ||
média mercado | - | Estágio em assistente social | H | 0,15 | R$ 3,58 | R$ 0,54 | ||
SUB-TOTAL CUSTO POR UNIDADE IMOBILIÁRIA** | R$ 325,47 | |||||||
Descrição do produto: Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018, compatibilizado com os ocupantes identificados na etapa 3 juntamente com a minuta da CRF devidamente preenchida nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018 contendo listagem dos ocupantes com a qualificação pessoal (nos termos do artigo da lei) e da identificação do direto real reconhecido a cada ocupante, devidamente aprovado pela Prefeitura municipal, com protocolo do registro da Reurb no cartório competente. | ||||||||
CP 05 | PRODUTO 5 - Relatório Conclusivo da REUB | |||||||
*Hora total da etapa | 240 | |||||||
ORIGEM | item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE/UND IMOBILIÁRIA | VALOR HORA PROFISSIONAL | PREÇO UNIDADE(R$) | ||
OAB | Art. 125 | Advogado*** | H | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,4666 | R$ 4,49 | R$ 2,10 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,4666 | R$ 4,49 | R$ 2,10 | ||
Média mercado | - | Estágio Direito | H | 0,4666 | R$ 4,49 | R$ 2,10 | ||
SUB-TOTAL CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO | R$ 156,29 | |||||||
Descrição do produto: Relatório conclusivo da Reurb - Apresentação de termos privados ou públicos, contratos, leis, decretos ou atos necessários à Regularização Fundiária, elaborados para a regularização do núcleo. Relatório final da regularização contendo a informação de tudo que foi produzido no processo de regularização do núcleo como: minutas de lei, minutas de decretos, informações de campo, relatório social, CRF, listagem dos ocupantes, dentre outros necessários para o núcleo especificamente. | ||||||||
PREÇO TOTAL POR UNIDADE IMOBILIÁRIA | 1.785,58 | |||||||
Observações: | ||||||||
*Horas total= prazo total da etapa considerando 8hs de trabalho diário | ||||||||
**Considerando núcleo com 100 unidades, mínimo para a atuação da contratada | ||||||||
***Conforme tabela profissional, o advogado atende 2 clientes em uma hora | ||||||||
****Considerando terrenos de até 2.000m² |