CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/000233/2022 EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/000233/2022 EDITAL
Tipo de Licitação: MELHOR TÉCNICA Data: 5 de maio de 2022
Horário: 10 h
Local: Sala de reuniões da ABDI, localizada no SIG, Quadra 4, Bloco B, Ed.
Capital Financial Center, Brasília-DF.
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, por meio da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº UJ/00004/2022, de 14/01/2022., torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, conforme descrito neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável.
2. DO OBJETO
2.1 A licitação destina-se à contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, observadas as condições contratuais, bem como as especificações estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital, referentes à:
prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa da ABDI, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional;
criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdo multimídia, no âmbito do contrato; e
criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação da ABDI junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
2.2 A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.3 O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 2.1 subsidiará a proposição estratégica das ações de comunicação corporativa para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.4 Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação corporativa da ABDI, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas.
2.5 Será contratada 1 (uma) empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa doravante denominada licitante ou contratada, executados sob a supervisão e orientação da Unidade de Comunicação e Marketing da CONTRATANTE.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa que sejam estabelecidas no País, e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de contratar com órgãos da administração ou outros entes do Sistema S, nos termos do § 2º do art. 2º do RLC/ABDI;
3.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
3.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
3.2.7 Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da ABDI, e seus empregados. Na hipótese de as pessoas acima indicadas desempenharem função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, a vedação descrita se estende às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto os membros do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou empregados da ABDI, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.4 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
3.4.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
3.4.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
3.4.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar, junto à Comissão de Contratação, apenas um representante que deverá apresentar documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, juntamente com documento comprobatório da representação.
4.2 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm a Documentação de Habilitação e das Propostas e comporão os autos do processo licitatório.
4.3 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou em cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente.
4.4 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Contratação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
4.5 A ausência do documento que habilite a representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
4.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo
credenciamento.
4.7 Nenhum interessado poderá participar desta concorrência representando mais de um licitante.
4.8 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Contratação, na data, hora e local indicados neste Edital.
5.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS PROCEDIMENTOS DA
LICITAÇÃO
5.1 Até as 10h do dia 5 de maio de 2022, os interessados ou seus representantes legais deverão se apresentar para a primeira sessão pública desta concorrência, de posse dos documentos e propostas a serem entregues ao Presidente da Comissão de Contratação, distribuídos em 4 (quatro) envelopes distintos, como segue:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa;
b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Corporativa;
c) ENVELOPE “C” – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA;
d) ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa
5.2 No Envelope “A” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, conforme o disposto no Anexo III deste Edital.
5.3 Só será aceito o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada que estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido obrigatoriamente pela ABDI. Esse envelope só será entregue à licitante que o solicite formalmente e deverá ser retirado pela interessada no protocolo da ABDI, localizado no Edifício Capital Financial Center, SIG, Quadra 4 – Bloco B, Brasília/DF, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
5.4 O Envelope “A” deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Envelope nº 3, o sigilo quanto à sua autoria. O Envelope “A” não poderá ter nenhuma identificação ou apresentar informação que permita, inequivocamente, a identificação da licitante.
ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Corporativa
5.5 No Envelope “B” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Corporativa – Via Identificada das licitantes.
5.6 O Envelope “B” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope “B”
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Corporativa – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 002/2022 – ABDI
5.7 O Envelope “B” deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
ENVELOPE “C” – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
5.8 No Envelope “C” deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa dispostos no Anexo III deste Edital.
5.9 O Envelope “C” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope “C”
Proposta Técnica: Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 002/2022 – ABDI
5.10 O Envelope “C” deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
5.11 O Envelope “C” não poderá ter informação que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada que permita, inequivocamente, a identificação da autoria deste, antes da abertura do Envelope “B”.
5.12 Com exceção do envelope ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, todos os envelopes deverão conter, cada um: Nome, Razão Social, CNPJ e a designação do seu conteúdo (B – Proposta Técnica Identificada; C – Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa; D – Proposta
de Preços).
5.13 Não serão aceitos envelopes sem a devida identificação, quando ela for exigida.
5.14 Não serão recebidos ou aceitos propostas e documentos de habilitação remetidos via e-mail ou qualquer processo de transmissão eletrônica, nem por via postal ou serviço de entrega.
5.15 O conteúdo do ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, não deverá ser identificado, sob pena de desclassificação. É vedada, também sob pena de desclassificação, a aposição neste Envelope e em todo o seu conteúdo de qualquer tipo de identificação da licitante, marca, sinal ou qualquer outro tipo de elemento que a identifique, inclusive etiquetas e lacres.
ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.16 No Envelope “D” deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.
5.17 O Envelope “D” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope “D”
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 002/2022 – ABDI
5.18 O Envelope “D” deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
5.19 Declarada aberta a primeira sessão pelo presidente da Comissão de Contratação, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previsto. Após, não mais serão admitidos novos proponentes e/ou novas propostas.
5.20 Aberta a primeira sessão pública, a Comissão de Contratação receberá os envelopes “A”, “B”, “C” e “D”, momento em que os representantes das licitantes presentes procederão à aposição de rubrica em todos os Envelopes apresentados.
5.21 Primeiramente, será realizada a verificação dos conteúdos dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa, que terão todas as suas páginas rubricadas pelos membros da Comissão de Contratação, que, ato contínuo restituirão o conteúdo aos Envelopes “A”, que serão lacrados pela Comissão, e rubricados pelos representantes, para posterior análise pela Subcomissão Técnica.
5.22 Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material, que compõe a via apócrifa do Plano de Comunicação Corporativa, que permita, inequivocamente, a identificação prévia de sua autoria, a licitante será automaticamente desclassificada do certame e ficará impedida de participar das fases posteriores.
5.23 Após o tratamento dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA
– Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa, serão abertos os ENVELOPES “C” – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, ocasião em que todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes.
5.24 A análise dos documentos constantes dos ENVELOPES “A” e “C”, contendo, respectivamente, a PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa e a PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, ocorrerá em sessão reservada e será realizada por Subcomissão Técnica, designada por meio de Portaria específica e analisará primeiramente e em separado os Envelopes “A” – PROPOSTAS TÉCNICAS APÓCRIFAS – Vias Não Identificadas dos Planos de Comunicação Corporativa.
5.25 Após o término do julgamento dos ENVELOPES “A” e “C” pela Subcomissão Técnica, será marcada a segunda sessão pública na qual serão abertos os ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Corporativa com a finalidade de confrontar seu teor com as respectivas vias sem identificação, constantes dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Corporativa.
5.26 Na segunda sessão serão expostas as notas técnicas dos Envelopes “A” e “C”, correlacionando-as com a identificação da licitante, consolidando as notas finais das Propostas Técnicas e informando às licitantes de eventuais desclassificações.
5.27 Será classificada em primeiro lugar, no julgamento das Propostas Técnicas, a licitante que obtiver a maior nota.
5.28 Concluída a fase de classificação das Propostas Técnicas, será realizada a terceira sessão pública, em data, local e horário designados pela Comissão de Contratação, para abertura do ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS.
5.29 Somente serão abertos e analisados os ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes classificadas na Proposta Técnica. Na ocasião, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e pelos licitantes presentes.
5.30 Após análise do conteúdo dos ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS pela Comissão de Contratação, haverá a classificação das Propostas de Preço, sendo
desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
5.31 Após o término do julgamento dos ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS, a Comissão verificará se a empresa mais bem classificada na Proposta Técnica apresentou a proposta com menor preço.
5.32 Caso o menor preço apresentado seja da licitante mais bem classificada na Proposta Técnica, a empresa será declarada vencedora da etapa de julgamento das propostas Técnicas e de Preço. Caso contrário, a Comissão passará à negociação para verificação se a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica concorda em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas e habilitadas, oportunidade em que também será declarada vencedora da etapa de julgamento final das propostas Técnicas e de Preço.
5.33 Caso a licitante que obtiver a maior nota na Proposta Técnica não tenha apresentado a menor Proposta de Preço e não concorde em praticá-la, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, serão chamadas para se manifestarem quanto à concordância em realizar os serviços pelas mesmas condições da proposta de menor preço.
5.34 Nesta sessão (terceira), a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar o ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em prazo a ser informado pelo Presidente da Comissão de Contratação.
5.35 Será realizada a abertura do ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO somente da licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço, para verificação, após rubrica da Comissão de Contratação e dos representantes presentes das licitantes.
5.36 Será considerada para análise da validade dos documentos de habilitação a data marcada para a terceira sessão pública, devendo os referidos documentos estarem válidos na data em questão. Tais documentos deverão estar válidos também no momento da contratação.
5.37 Caso a licitante vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço seja inabilitada, a Comissão convocará a licitante classificada seguinte e prosseguirá com a abertura do ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e assim por sequência, até que uma licitante atenda aos requisitos de habilitação.
5.38 Será considerada vencedora da concorrência a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica e que tiver apresentado a proposta de menor preço ou que, após negociação da Comissão de Contratação, concordar em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
5.39 Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou caso todas as empresas
sejam consideradas inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de novos documentos com os problemas que levaram à inabilitação corrigidos ou mesmo novas propostas, com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação, contendo inclusive novos preços, salvo nos casos em que a desclassificação de todas as licitantes for motivada por problemas nas Propostas Técnicas, situação que motivará a realização de um novo processo licitatório.
5.40 Os Envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das licitantes não classificadas serão retidos pela Comissão de Contratação, ficando disponíveis para retirada após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do contrato com a licitante vencedora do certame. Passados 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, caso não tenham sido retirados, a Comissão de Contratação procederá à destruição desses documentos.
5.41 A juízo da Comissão de Contratação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas nas sessões de recebimento e abertura de envelopes e/ou por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
7. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. A apresentação e julgamento das Propostas Técnicas constam do Anexo III deste Edital.
8. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 A apresentação e julgamento das Propostas de Preços constam do Anexo V deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá apresentar o ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, conforme o disposto a seguir:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
I) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
II) No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
III) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
V) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a aferição do respectivo porte deverá se dar por apresentação de documentação hábil, como certidão simplificada da Junta Comercial, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício ou declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
VI) Documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal.
9.1.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
9.1.1.2 Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
9.1.1.3 Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14;
IV) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do Licitante, na forma da lei:
a) O documento requerido neste item das licitantes estabelecidas no Distrito Federal é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
V) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou do Governo do Distrito Federal - GDF (conforme o caso), se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
VI) Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
VII) A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
VIII) A qualificação trabalhista consistirá na apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, emitida pelo órgão distribuidor competente na sede da pessoa jurídica do participante.
9.1.3 Qualificação Técnica:
I) Atestado(s)/Certidão(ões)/Declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante presta ou já prestou, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste edital, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
a) a(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão (ões) deverão ser apresentada(s) em papel timbrado de, no mínimo, 2 (dois) clientes diferentes, assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, profissional com formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação.
b1) a aderência da formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta na alínea anterior, deverá ser demonstrada
pela licitante, por meio da descrição da experiência do profissional indicado, para avaliação da Comissão Especial de Licitação e, nos casos de dúvida, da área técnica vinculada à licitação;
b2) o profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá coordenar a execução dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela ABDI.
9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
I) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
II) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
Liquidez Geral =
Solvência Geral=
Liquidez Corrente=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
a) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar na data de apresentação da documentação, por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Capital mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado da contratação.
b) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, devendo as Demonstrações Contábeis,
obrigatoriamente, ser assinadas por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
c) Os índices de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" acima serão calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.5 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art, 7º da Constituição Federal, conforme a seguir:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........, DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa se encontra em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.1.6 Declaração que não foi declarada inidônea pela Administração Pública e nem por nenhuma entidade do Sistema S e que não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública ou outros entes do Sistema S, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa
(razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma não foi declarada inidônea pela Administração Pública e nem por nenhuma entidade do Sistema S, e nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, entidades do Sistema S e demais entes contratantes, não havendo nenhum fato que desabone sua reputação.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.1.6.1 Junto à declaração a licitante deve apresentar:
a) Certidão Negativa Correcional emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Consulta Consolidada emitida pelo Tribunal de Contas da
União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
9.2 O Envelope “E” deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, identificado externamente. Os documentos exigidos para Habilitação (Envelope “E”) deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem estabelecida neste Edital, com identificação do item atendido, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
9.3 Durante o curso da licitação, a licitante deverá manter suas condições de habilitação. Se no decurso do tempo de análise das Propostas Técnicas e de Preços alguma certidão tiver sua validade expirada, a Comissão de Contratação, oportunamente, poderá verificar a condição da licitante em fontes oficiais ou fazer diligências junto aos licitantes.
9.4 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor da licitante participante do certame, ou seja, daquele CNPJ que concorrerá no procedimento licitatório.
9.5 No caso da participação de filial, poderão ser apresentados documentos em nome da matriz, desde que sejam emitidos em nome desta, constando a extensão para as filiais.
9.6 Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia simples ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.8 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou para a sua atualização, a Comissão de Contratação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos.
9.9 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com as condições estipuladas neste Edital implicará a inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Contratação.
9.10 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.11 O resultado da habilitação será divulgado na mesma reunião de recebimento dos envelopes, ou, a juízo da Comissão, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou no site da
XXXX, xxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
9.12 Caso a licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço seja inabilitada, proceder-se-á à abertura do Envelope “E” contendo a Documentação de Habilitação da licitante classificada seguinte, e assim por sequência, até que uma licitante atenda aos requisitos de habilitação.
9.13 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes que não tiverem suas propostas classificadas serão restituídos às respectivas licitantes.
10. DO JULGAMENTO FINAL
10.1 Será declarada vencedora da licitação a licitante que:
I) Tiver obtido melhor classificação na avaliação da Proposta Técnica;
II) Tenha apresentado a proposta de menor preço ou concordado em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
11. DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos relativos a este ato convocatório, devendo encaminhar a(s) solicitações por escrito, à Comissão de Contratação, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública.
11.1.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados por meio de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.2 As razões de impugnação ao Edital deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias úteis, no Protocolo da ABDI, localizado no Edifício Capital Financial Center, SIG, Quadra 4 - Bloco B, Brasília/DF, durante seu horário regular de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
11.4 Caberá à Comissão de Contratação, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas de seu recebimento.
11.5 Acolhida a petição contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
11.6 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a alteração será informada pela Comissão de Contratação por meio de comunicação oficial, publicada na aba Transparência do portal da ABDI
(xxx.xxxx.xxx.xx).
11.7 Todas as respostas relativas a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações a este Edital, bem como as decisões referentes aos recursos contra quaisquer atos deste procedimento licitatório serão oportunamente divulgadas, com efeito de comunicação dos atos processuais, por meio eletrônico na internet, na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx).
11.8 É de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a esta licitação no endereço eletrônico supracitado.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Dos resultados da fase de análise das Propostas Técnicas, de Preços e dos documentos de habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Gerente da Unidade da Comunicação e Marketing (UCM), por intermédio da Comissão de Contratação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do ato.
12.2 Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo legal, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede da ADBI, por meio de apresentação da petição correspondente no Protocolo.
12.3 Fica vedada a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico.
12.4 Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelas licitantes interessadas, em prazo idêntico para a interposição do recurso (5 dias úteis), a contar da ciência, cujo protocolo deverá observar os mesmos procedimentos estabelecidos anteriormente.
12.6 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Gerente da Unidade de Comunicação e Marketing (UCM), ou, por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por meio de publicação na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx) ou, ainda, por outro meio formal, que atinja sua finalidade.
12.7 O provimento de recursos pela autoridade competente implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Se após julgados eventuais recursos interpostos houver alteração na
classificação das propostas técnicas ou das propostas comerciais ou desclassificação da licitante classificada em primeiro lugar, proceder-se-á à designação de nova sessão pública para prosseguimento dos ritos descritos neste Edital.
12.9 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a ser indicados pela Comissão de Contratação.
12.10 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.11 Não tendo sido interposto recurso na fase de Habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta Concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
13. DA VIGÊNCIA, VALOR DE CONTRATAÇÃO E ORÇAMENTO
13.1 O valor a ser contratado está estimado inicialmente em R$ 8.144.080,33 (oito milhões, cento de quarenta e quatro mil, oitenta reais e trinta e três centavos). O montante corresponde ao custo total dos Produtos e Serviços destinados à atender aos desafios de comunicação da CONTRATANTE pelos primeiros 12 (doze) meses de contrato e foi obtido a partir da média de preços verificada após apuração em pesquisa de mercado.
13.2 A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2022 consta no centro de custo da Unidade de Comunicação e Marketing da ABDI.
13.3 A ABDI se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
13.4 No interesse da ABDI, a contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.5 Se a ABDI optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, será consignado nos próximos exercícios, no centro de custo da Unidade de Comunicação e Marketing da Agência.
13.5.1 Havendo prorrogação, a ABDI poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços no mercado, com vistas a obter maior vantajosidade para a Agência, no decorrer da execução do contrato.
13.6 A ABDI poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
14. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, cuja minuta integra deste Edital (Anexo VII), com a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica que tenha atendido aos critérios de aceitabilidade dos preços, tenha sido habilitada, e desde que atendidos todos os demais requisitos e formalidades estabelecidos neste edital e seus anexos.
14.2 A licitante vencedora terá prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da Minuta que constitui o Anexo VII, e o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista na cláusula quinta da referida Minuta.
14.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação formal, a juízo da ABDI, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
14.4 O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para a assinatura do contrato no prazo estabelecido implicará a aplicação de multa prevista no subitem 15.1, alínea “a” deste Edital, reservado à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes, para depois de comprovados os requisitos de habilitação, tomar os demais procedimentos para contratação, ou cancelar a licitação. Nesse caso, será observada a classificação final da concorrência.
14.5 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa ciência da ABDI.
14.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto a outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do Edital.
14.7 Em caso de subcontratação parcial de terceiros que se fizerem necessários, é vedada sua celebração com licitante que tenha participado deste procedimento licitatório.
14.8 Os valores dos serviços serão aqueles consignados na proposta da licitante contratada e não poderão ser alterados durante todo o período de vigência do contrato, considerando-se inclusos todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da contratada.
14.9 Os pagamentos serão efetuados à medida que os serviços requisitados forem entregues, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de serviço,
da(s) Ordem(ns) de Serviço, acompanhados do relatório e da(s) demonstração(ões) do valor devido a fornecedor(es), mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste Edital, anexos e respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas, observando os prazos dispostos no subitem 8 do Projeto Básico (Anexo I) e da Minuta de Contrato (Anexo VII) que compõem este instrumento.
14.10 As obrigações da contratada e da contratante, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas na cláusula sexta da Minuta de Contrato (Anexo VII) deste Edital.
14.13 A ABDI fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
14.14 A fiscalização dos serviços será exercida pela Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI, que informará à contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução de seus serviços, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, em qualquer etapa da execução de serviços.
14.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da contratada por danos causados à ABDI ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implicará corresponsabilidade da ABDI.
14.16 A contratada deverá indicar um preposto, aceito pela ABDI, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor contratual previsto no subitem 13.1 deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas em lei, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
15.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela ABDI, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmados entre as partes.
15.3 Constituem penalidades:
I) Durante a fase da licitação:
a) Advertência formal.
b) Desclassificação da licitante.
c) Perda do direito à contratação, caso não compareça para assinar o contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas, submetidas à análise e aceitação da ABDI, em despacho fundamentado.
d) Multa de 1% (um por cento) do preço total estimado da contratação, caso não compareça para assinar o contrato, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise aceitação da ABDI em despacho fundamentado.
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
II) Durante a vigência do contrato, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão, garantida a defesa prévia, a aplicação das penalidades previstas no Contrato (Anexo VII).
15.2 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da ABDI aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
15.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A simples participação na presente licitação evidência ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus anexos, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.2 A ABDI não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3 É facultada, ao Presidente da Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
16.4 Quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na internet no portal da ABDI, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
16.5 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da ABDI, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Contratação da ABDI, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
16.7 Fica assegurado à ABDI o direito de transferir ou cancelar no todo ou em parte a presente licitação, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência de quaisquer dessas medidas tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.8 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais que norteiam este edital, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação, propostas técnicas e/ou proposta de preços.
16.7 O foro de Brasília/DF será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
17. ANEXOS
17.1 Fazem parte deste edital, como anexos: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Especificação dos Produtos e Serviços.
Anexo III – Apresentação de Julgamento das Propostas Técnicas. Anexo IV – Briefing
Anexo V – Apresentação de Julgamento das Propostas de Preços Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço
Anexo VII – Minuta de Contrato
Brasília (DF), 1 de abril de 2022
Comissão de Contratação
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, referentes à:
a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa da ABDI, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional e internacional;
b) criação e execução técnica de ações e materiais de comunicação corporativa e de conteúdo multimídia, no âmbito do contrato; e
c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação da ABDI junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1. A contratação dos serviços tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral.
1.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação corporativa para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação corporativa da ABDI, no seu relacionamento com públicos estratégicos e na sua atuação em relações públicas.
1.2. Será contratada 1 (uma) empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, executados sob a supervisão e orientação da Unidade de Comunicação e Marketing da CONTRATANTE.
2. DA MOTIVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa se justifica por atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.2. Também se justifica pela necessidade de a ABDI se manter em constante contato com seus públicos de interesse, que incluem, dentre outros, seu público interno, parlamentares, representantes do governo federal, e dos governos estaduais e municipais. Também se incluem nesse importante grupo os representantes do setor produtivo nacional, representantes de instituições de ensino e da academia em geral; dirigentes de outras entidades do Sistema S; e a imprensa, por meio da qual fala com toda a sociedade civil.
3. DA EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os produtos e serviços constantes deste Proeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda da ABDI.
3.2. A empresa será contratada por meio de concorrência, do tipo Melhor Técnica, sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a CONTRATANTE na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, abrangendo os Produtos e Serviços especificados no Anexo II, os quais contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato.
4.2. Os produtos e serviços especificados no Anexo II correspondem ao rol de atividades a serem executadas durante a vigência do contrato e estão precificados com os respectivos quantitativos estimados para execução pelos primeiros 12 meses, podendo ter estimativa revisada conforme demanda e necessidade de comunicação da CONTRATANTE, de modo que constituem-se mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4.3. Os produtos e serviços especificados no Anexo II contemplam as necessidades da CONTRATANTE e estão agrupadas no catálogo de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias:
I Gerenciamento e Atendimento; II Planejamento;
III Análise e monitoramento de mídia; IV Produção de conteúdo;
V Design aplicado à produção de conteúdo para relações públicas; VI Prevenção e gerenciamento de crises;
VII Ações de relações públicas digital.
4.3.1. Os Produtos e Serviços estão especificados no Anexo II, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entrega;
d) Método de classificação da complexidade; e
e) Prazo de entrega.
4.4. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá ser devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que poderão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos.
5.2. A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências da CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela contratada.
5.3. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para prestação dos produtos e serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico, infraestrutura de conectividade, equipamentos e mobiliário.
5.4. A CONTRATADA deverá manter escritório em Brasília/DF, com estrutura adequada ao pleno atendimento das demandas da CONTRATANTE durante a execução do contrato.
5.5. A critério da CONTRATANTE, poderá, eventualmente, ocorrer deslocamento de profissionais da contratada, a serviço, para outros Estados da Federação e para o exterior. Nessa hipótese, a CONTRATANTE proverá os meios de deslocamento, hospedagem e diárias dos profissionais designados, em conformidade com suas regras internas de viagens.
5.6. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS).
5.7. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
5.8. Não será permitida a subcontratação, pela contratada, dos Produtos e Serviços constantes do Anexo II.
5.9. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da contratada, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
6. DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor a ser contratado está estimado inicialmente em R$ 8.144.080,33 (oito milhões, cento de quarenta e quatro mil, oitenta reais e trinta e três centavos). O montante corresponde ao custo total dos Produtos e Serviços destinados à atender aos desafios de comunicação da CONTRATANTE pelos primeiros 12 (doze) meses de contrato e foi obtido a partir da média de preços verificada após apuração em pesquisa de mercado.
6.2. A execução contratual se dará sob demanda e estará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, respeitado o exercício financeiro, cujo valor não excederá os créditos orçamentários ou adicionais consignados à Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da CONTRATANTE.
6.2.1. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas nos próximos exercícios os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
6.2.1.1. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os preços praticados com a contratada, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a CONTRATANTE, no decorrer da execução do contrato.
6.2.1.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
6.3. No interesse da CONTRATANTE, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. DA ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO
7.1. As quantidades anuais dos Produtos e Serviços, previstas no Anexo II, representam apenas estimativas e serão executadas à medida da necessidade e conveniência da CONTRATANTE, que poderá readequá-las, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor estabelecido no subitem 6.1, quanto ao valor de investimento para a contratação.
7.2. A quantidade anual prevista para ser executada, de forma não cumulativa, se refere à vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ter o rol de serviços a ser contratado para cada exercício adaptado às necessidades e desafios de comunicação
a serem superados pela CONTRATANTE, dentre aqueles relacionados e previstos no Anexo II, de Produtos e Serviços.
8. DO PAGAMENTO E DA REMUNERAÇÃO
8.1. Para pagamento pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ do CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
b) documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
c) documentos de comprovação da regularidade da CONTRATADA: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
8.2. O gestor do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
8.2.1. A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
8.3. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação dos documentos previstos, com o aceite e ateste do gestor do contrato, respeitando o calendário mensal de pagamentos da CONTRATANTE, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada.
8.4. Para pagamento dos Produtos e Serviços serão praticados os preços da planilha constante do Anexo II, sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente concorrência.
8.5. A CONTRATANTE fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
8.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.7. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
8.8. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso.
8.8.1. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
8.9. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
8.10. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9. DOS PREÇOS E REAJUSTE
9.1. Os preços do presente praticados no âmbito do contrato poderão ser reajustados, sendo observada a periodicidade anual, a contar da data de início da vigência contratual, mediante a incidência de IGP-M ou outro que venha a ser mais apropriado, desde que o índice reflita o percentual necessário para compatibilizar os preços contratados com os praticados no mercado à época do efetivo reajuste.
9.1.1. A contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, o pedido de reajuste do valor a ser praticado nos 12 (doze) meses subsequentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer serviços de elevada qualidade.
10.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento.
10.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda da CONTRATANTE.
10.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE.
10.5. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
10.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
10.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
10.8. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
10.9. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
10.10. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados e transferir aa CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
10.11. Preservar as regras e condições do contrato que vier a ser firmado na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
10.12. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
10.13. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
10.14. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pela CONTRATANTE, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as
contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.16. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
10.17. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.18. Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
10.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
10.21. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.22. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.23. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
10.24. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
10.25. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços à CONTRATANTE estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada.
11.2. Fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços.
11.3. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços.
11.4. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à contratada e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela contratada.
11.5. Notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado.
11.6. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
11.8. A CONTRATANTE comunicará à contratada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a saber: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro- garantia.
12.2. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
12.3. Caso a CONTRATADA opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
12.4. A caução em dinheiro deverá ser depositada no (Banco), (Agência), (Conta), CNPJ: 07200966/0001-11.
12.5. A garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
12.6. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
12.6.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
12.6.2 Multas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.6.3 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
12.6.4 Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12.7. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias corridos contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
12.8. A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
12.9. A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência da CONTRATANTE, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
12.10. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
13.1.1. Será nomeado gestor titular e substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
13.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.
13.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.5. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.
13.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
13.7. A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos e materiais que digam respeito aos produtos e serviços prestados.
13.8. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela contratada.
13.9. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da contratada quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado.
13.9.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da contratada as correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
14. SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
14.2 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
14.3 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
14.4 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
14.5 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
14.6 Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.7 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
15.2. Fica a CONTRATANTE autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
15.2.1 Fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF.
15.2.2 A coleta e o tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a CONTRATANTE identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica ou contato telefônico.
15.3. A CONTRATANTE não divulgará os dados pessoais coletados.
15.4. A CONTRATANTE é a controladora dos dados pessoais tratados nesta cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
15.5. A CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.
15.6. A CONTRATANTE se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
15.7. Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
15.8. Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
16. DO SIGILO
16.1. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da CONTRATANTE, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente da forma (por escrito, oral etc.) e da mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações forem divulgadas e de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
16.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste contrato, pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento.
16.3. A CONTRATADA obriga-se a se abster de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da CONTRATANTE a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações.
16.5. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que:
a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO.
b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento.
c) sejam requeridas por ordem judicial, sem possibilidade de recursos.
16.6. Após o término do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito.
16.7. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS – ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. GERENCIAMENTO E ATENDIMENTO
1.1. Gerenciamento de atendimento
Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e compreender as necessidades da contratante com o objetivo de oferecer os serviços e soluções adequados para o atendimento das demandas de comunicação, no âmbito nacional e regional. Entre as necessidades, estão: a) centralizar, organizar, articular, planejar, controlar e distribuir as demandas internas e externas; b) gerenciar a equipe de atendimento de imprensa; c) acompanhar continuamente as reuniões estratégicas e os eventos institucionais, por meio de profissionais especializados, com dedicação exclusiva e permanente; d) garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no contrato; e) planejar, elaborar e executar briefings, press releases, press kits, press trips, notas e outros conteúdos oriundos da contratante; f) articular e promover entrevistas, encontros ou reuniões entre porta-vozes e veículos de comunicação, de acordo com interesse da contratante, em ambientes presenciais ou virtuais; g) apresentar à contratante, sempre que solicitado, os status das demandas e o andamento das atividades realizadas pelas equipes de atendimento; h) centralizar, organizar e controlar as comprovações referentes às ordens de serviço associadas ao contrato; e i) preparar prévia de informações pertinentes para a contratante, como briefings, papers temáticos ou perfis de veículos ou profissionais de comunicação.
Entregáveis:
I.Relatório mensal, em formato texto e/ou apresentação, com descritivo das atividades gerenciais do acompanhamento dos principais porta-vozes pela equipe de atendimento, da articulação com contratante e relacionamento com envolvidos nas atividades e demandas.
II.Relatório para ações pontuais de entregas por demanda.
III.Arquivo, em formato planilha, com os status das atividades e demandas em andamento, com sinalização de status.
IV.Desenvolvimento contínuo de atividades nas dependências da contratante. Método de classificação da complexidade: por perfis profissionais.
Observação: Cada perfil equivale a 1 profissional. Dessa forma, na tabela de quantidade estimadas, 12 relatórios mensais de altíssima complexidade equivalem a 1 profissional master durante 12 meses. Ou, ainda, 24 relatórios mensais de altíssima complexidade equivalem a 2 profissionais master durante 12 meses.
Complexidade:
a) Alta Complexidade: Um perfil profissional de Comunicação Sênior. Deverá ser formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, preferencialmente com especialização em cursos dessas áreas que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou seu equivalente no exterior, e obrigatoriamente ter pelo menos 10 (dez) anos de atuação comprovada na área, com experiência em veículos da imprensa de grande circulação, assessoria de comunicação de grandes empresas ou de órgãos da administração pública federal ou estadual, preferencialmente com fluência e proficiência em Inglês. Competências envolvidas: conhecimento de ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de propostas de trabalho de comunicação e de orçamentos, definição e implementação de planejamentos, projetos de comunicação, formulação de políticas e estratégias de comunicação e de relacionamento com profissionais da imprensa, influenciadores e públicos de interesse no geral.
Prazo de entrega: execução continuada mensal
b) Altíssima Complexidade: Um perfil profissional de Comunicação Master. Deverá ser formado Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, preferencialmente com especialização em cursos dessas áreas que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou seu equivalente no exterior, e obrigatoriamente ter pelo menos 15 (quinze) anos de atuação comprovada na área, com passagem por veículos da imprensa com repercussão nacional, em grandes empresas ou em órgãos da administração pública federal ou estadual, nas áreas de Assessoria de Imprensa ou Relações Públicas, preferencialmente com fluência e proficiência em Inglês. Competências envolvidas: conhecimento de ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de propostas de trabalho de comunicação e de orçamentos, definição e implementação de planejamentos, projetos de comunicação, formulação de políticas e estratégias de comunicação e de relacionamento com profissionais da imprensa, influenciadores e públicos de interesse no geral. Prazo de entrega: execução continuada mensal
1.2. Produção de conteúdo institucional e atendimento à imprensa nacional e regional
Descritivo: Produção de conteúdo institucional a fim de promover o relacionamento entre a contratante e seus públicos de interesse, como veículos de comunicação nacionais e regionais, parlamentares, agentes internos, entre outros, fornecendo, de forma proativa, as informações sobre a contratante aos formadores de opinião ou atendendo suas demandas, esclarecimentos relacionados a temas presentes na agenda da contratante ou de seus representantes e porta-vozes.
Inclui as seguintes atividades:
I.Realizar os atendimentos de rotina às demandas de profissionais de comunicação e às necessidades de divulgação de informações em veículos nacionais e regionais;
II.Promover contatos proativos com profissionais de comunicação, criando oportunidades de pautas e promovendo as ações e a imagem institucional da ABDI junto aos veículos de imprensa;
III.Planejar, elaborar e executar e distribuir briefings, releases, notas, press kits e outros conteúdos oriundos da contratante;
IV.Articular e viabilizar entrevistas, encontros ou reuniões entre porta-vozes e veículos de comunicação nacionais e regionais, de acordo com interesse da contratante;
V.Acompanhar as entrevistas em território nacional ou no exterior e eventos dos quais representantes e porta-vozes da contratante participem, em ambiente interno ou externo à instituição, em ambiente presencial ou virtual;
VI.Acompanhar o cliente em eventos em que haja interesse da contratante para atendimento à imprensa; e
VII.Preparar prévia de informações pertinentes para a contratante, como briefings, discursos, pontos de fala, papers temáticos, factsheet, ou perfis de veículos, de formadores de opinião e demais públicos de interesse ou profissionais de comunicação;
VIII.Promover encontros de representantes e porta-vozes com profissionais da imprensa nacional e regional.
IX.Atendimento telefônico, por e-mail ou por outros meios eletrônicos. X.Contatos telefônicos, por e-mail ou por outros meios eletrônicos.
XI.Consulta a fontes.
XII.Organização e atualização do mailing. Entregáveis:
I.Desenvolvimento contínuo de atividades nas dependências da contratante;
II. Relatório sucinto contendo as principais informações sobre o atendimento realizado;
III.Relatório mensal, em formato planilha, contendo dados completos e seguintes itens relacionados ao atendimento: data, nome do profissional de comunicação atendido/contactado, veículo, estado/país, retranca/assunto, conteúdo da demanda/pauta, resposta/encaminhamento e link da publicação (se for o caso).
Método de classificação da complexidade: por perfis profissionais dedicados ao atendimento.
Prazo de entrega: execução continuada mensal
Observação: Cada perfil equivale a 1 profissional. Dessa forma, na tabela de quantidade estimadas, 12 relatórios mensais de média complexidade equivalem a 1 profissional pleno durante 12 meses. Ou, ainda, 24 relatórios mensais de baixa complexidade equivalem a 2 profissionais juniores durante 12 meses.
Complexidade:
a) Baixa Complexidade: Um perfil profissional de comunicação Junior – deverá ser formado em preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, em curso reconhecido pelo Ministério da
Educação, com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na área de Comunicação, com atuação em agências / empresas. Conhecimento técnico das ferramentas disponíveis para redação de textos e de softwares usados para geração de mailing e divulgação. Habilidade na apuração de informações, elaboração de relatórios, boa escrita, monitoramento de clipping e realização de follow-up com jornalistas.
b) Média Complexidade: Um perfil profissional de comunicação Pleno – deverá ser formado preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na área de Comunicação, com atuação em assessorias de órgãos públicos, agências/empresas ou em veículos de comunicação, e atuação como analista em órgãos públicos, agências, e/ou repórter, e/ou editor assistente. Conhecimento técnico das ferramentas disponíveis para redação de textos e de softwares usados para geração de mailing e divulgação e, ainda, bons conhecimentos de inglês.
c) Alta Complexidade: Um perfil profissional de comunicação Sênior – deverá ser formado preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo ou relações públicas, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com, no mínimo, 10 (dez) anos de atuação em assessorias de imprensa de órgãos públicos, agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado em nível de gerência ou de coordenação em assessorias de imprensa pública ou agência. Experiência em gestão de atividades de Comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos, definição de divulgações e atividades de relacionamento com jornalistas. Responsável pela consolidação e apresentação de relatórios. Gerenciamento de equipes. Preferencialmente que tenha domínio do idioma inglês.
d) Altíssima Complexidade: Um perfil profissional de comunicação master – deverá ser formado preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, com, no mínimo, 15 (quinze) anos de atuação em órgãos públicos/agências/empresas ou veículos de comunicação de abrangência nacional; experiência como chefe ou coordenador de assessoria de imprensa privada ou governamental, gerente de atendimento em órgão público, agências, e/ou redator chefe, e/ou editor. Deverá possuir conhecimento das ferramentas de gestão e habilidades para elaboração de proposta de trabalho de Comunicação e de orçamentos, definição e implantação de planejamentos, projetos de Comunicação, formulação de políticas e estratégias de Comunicação e de relacionamento com formadores de opinião, condução de media training e gestão de eventos. Responsável por gerenciar e liderar equipes para execução das ações do planejamento de Comunicação. Preferencialmente que tenha domínio do idioma inglês.
1.3. Cobertura de imagem
Descritivo: Cobertura fotográfica e/ou em vídeo de agenda dos porta-vozes, especialmente reuniões e eventos, de forma contínua, nas dependências da
ABDI, com período de execução mensal, ou em viagem, conforme agenda da CONTRATANTE.
Entregáveis: Relatório mensal com descrição de todo material produzido, além de arquivos digitais das fotos e/ou vídeos, em alta resolução. Deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito a direitos autorais e de cessão de imagem. A entrega das imagens deverá ser feita por meio da disponibilização instantânea dos arquivos digitais finais em plataformas online do órgão (como Flickr, Google Drive ou outro tipo de repositório digital), seguindo orientação da CONTRATANTE.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I.Aderência aos temas de interesse do órgão. II.Avaliação da qualidade técnica e editorial das imagens.
III.Capacidade de organização e hierarquização do conteúdo armazenado.
Características consideradas na classificação da complexidade: Perfil profissional do(s) prestador(es) de serviço (qualificação, experiência e profissional).
Complexidade:
a) Baixa: Perfil profissional do(s) prestador(es) de serviço de, no mínimo, 3 anos de experiência em fotografia e/ou captação/edição de vídeo e tratamento de imagem.
Prazo de entrega: Mensal
a) Média: Perfil profissional do(s) prestador(es) de serviço de, no mínimo, 5 anos de experiência em fotografia e/ou captação/edição de vídeo e tratamento de imagem.
Prazo de entrega: Mensal
a) Alta: Perfil profissional do(s) prestador(es) de serviço de, no mínimo, 8 anos de experiência em fotografia e/ou captação/edição de vídeo e tratamento de imagem.
Prazo de entrega: Mensal
1.4. Elaboração de perfis de profissionais de imprensa, de veículos de comunicação regional e/ou nacional, influenciadores e/ ou demais públicos de interesse
Descritivo: Elaboração de perfil de profissional ou de veículo da imprensa, formador de opinião ou personalidade, que publique ou divulgue conteúdos de interesse da ABDI, nos âmbitos regional, nacional, incluindo informações detalhadas, tais como: nome, histórico, breve currículo, contatos (endereço eletrônico e telefone), áreas e editorias de atuação, últimas publicações, temáticas abordadas e avaliação no contexto solicitado previamente pela Contratante.
Entregáveis: Ficha, em formato texto ou apresentação, com o detalhamento do perfil.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega: 2 dias úteis.
1.5. Criação de mailing nacional e regional
Descritivo: Levantamento de dados, elaborado em plataforma/programa compatível com a da Contratante, que permita o armazenamento de informações organizadas, partilháveis e sujeitas a controle central de atualização, com possibilidade de customização. No referido banco de dados deverão constar informações referentes aos contatos de profissionais de comunicação e de veículos nacionais, regionais e estrangeiros com escritório no Brasil, contendo as seguintes informações: - Nome e sobrenome; - Função/cargo; - Editoria; Veículo de atuação; - Endereços eletrônicos; - Telefones fixo e celular; e - Perfis em redes sociais.
Entregáveis: Dados em formato planilha, com todos os campos preenchidos e/ou sistema de gerenciamento de contatos (com possibilidade de exportação em formato planilha).
Método de classificação da complexidade: Quantidade de contatos cadastrados.
Complexidade:
a) Baixa Complexidade
Descritivo: Cadastro de até 100 profissionais de comunicação.
Prazo de entrega: 5 dias úteis
b) Média Complexidade
Descritivo: Cadastro de 101 a 500 profissionais de comunicação.
Prazo de entrega: 7 dias úteis
c) Alta Complexidade
Descritivo: Cadastro de 501 a 1000 profissionais de comunicação. Prazo de entrega: 10 dias úteis
1.6. Atualização de mailing nacional e regional
Descritivo: Manutenção do banco de dados e atualização das informações dos contatos de profissionais de comunicação e veículos regionais, nacionais e estrangeiros com escritório no Brasil, por meio de checagem dos seguintes dados:
I.Nome e sobrenome; II.Veículo de atuação; III.Função/cargo; IV.Endereços eletrônicos; e
V.Telefones fixo e celular; e- Perfis em redes sociais.
Entregável: Banco de dados com todos os campos preenchidos e/ou sistema de gerenciamento de contatos e indicação das atualizações (com possibilidade de exportação em formato planilha).
Método de classificação da complexidade: Quantidade de contatos atualizados.
a) Baixa Complexidade:
Descritivo: atualização de até 100 profissionais ou veículos de comunicação Prazo de entrega: 5 dias úteis
b) Média Complexidade:
Descritivo: atualização de cadastro de 101 a 500 profissionais ou veículos de comunicação
Prazo de entrega: 7 dias úteis
c) Alta Complexidade:
Descritivo: cadastro de 501 a 1000 profissionais ou veículos de comunicação Prazo de entrega: 5 dias úteis
1.7. Media Training
Descritivo: Treinamento de porta-vozes para relacionamento com a imprensa, mediante apresentação de perfil dos veículos de comunicação e dos jornalistas das diferentes mídias, orientações e procedimentos para contato adequado com os jornalistas, exercícios práticos - simulação de entrevistas, avaliação das posturas dos participantes em situações diversas, simulação de entrevistas com gravações de vídeos e áudio, análise de performance e relatórios com definição de responsabilidade e grau de autonomia para cada assunto.
Entregável: Relatório contendo informações sobre participantes, mídia com gravação do treinamento e avaliação individual do desempenho de cada um dos participantes.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de participantes, carga horária mínima e especificidades dos meios de comunicação (TV, rádio, impressos e mídias sociais) e das situações abordadas (coletiva, entrevista exclusiva, debate, entre outros).
Complexidade:
a) Baixa Complexidade: Treinamento de 1 porta-voz, contendo na programação 1 oficina de TV, 1 oficina de rádio, 1 oficina de impressos, 1 oficina de mídias digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo, com carga horária de até 4 horas.
Prazo de entrega: até 5 dias úteis após o treinamento.
b) Média Complexidade: Treinamento de 2 a 3 porta-vozes, no mesmo dia, contendo na programação 1 oficina de rádio, 1 oficina de TV; 1 oficina de mídias
digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento e 1 oficina de impressos, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo, com carga horária de até 6 horas.
Prazo de entrega: até 7 dias úteis após o treinamento.
c) Alta Complexidade: Treinamento de 4 porta-vozes, no mesmo dia, contendo na programação 1 oficina de TV, 1 oficina de rádio, 1 oficina de impressos, 1 oficina de mídias digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo. Carga horária de até 8 horas.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis após o treinamento.
1.8. Media Training à distância
Descritivo: Treinamento de porta-vozes para relacionamento com a imprensa, mediante apresentação de perfil dos veículos de comunicação e dos jornalistas das diferentes mídias, orientações e procedimentos para contato adequado com os jornalistas, exercícios práticos - simulação de entrevistas, avaliação das posturas dos participantes em situações diversas, simulação de entrevistas com gravações de vídeos e áudio, análise de performance e relatórios com definição de responsabilidade e grau de autonomia para cada assunto. Poderão ser utilizadas plataformas como Microsoft Teams, Google Meet ou similar.
Entregável:
I. Planejamento e estruturação do media training;
II. Relatório contendo informações sobre participantes, mídia com gravação do treinamento e avaliação individual do desempenho de cada um dos participantes.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Desempenho dos instrutores.
III. Relevância das informações repassadas.
IV. Pertinência das atividades práticas e simulações realizadas no treinamento com as situações reais vivenciadas pela CONTRATANTE.
V. Avaliação dos participantes.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de participantes, carga horária mínima e especificidades dos meios de comunicação (TV, rádio, impressos e mídias sociais) e das situações abordadas (coletiva, entrevista exclusiva, debate, entre outros).
Complexidade:
a) Baixa: Treinamento de 1 a 3 porta-vozes para os meios TV, Impresso, Online, Rádio e Mídias Sociais. Carga horária de até 3 horas.
Prazo de entrega: até 5 dias úteis após o treinamento.
b) Média: Treinamento à distância de até 4 até 8 porta-vozes para os meios TV, Impressos, Online, Rádio e Mídias sociais. Carga horária de até 6 horas.
Prazo de entrega: até 7 dias úteis após o treinamento.
c) Alta: Treinamento à distância de 9 até 20 porta-vozes para os meios TV, Impresso, Online e Redes Sociais. Carga horária de até 8 horas.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis após o treinamento.
1.9. Media training em situação de crises
Descritivo: Treinamento de porta-voz para relacionamento com a imprensa em situação de crise. O treinamento deve propor situações em que o participante deve fazer declarações sobre temas da crise em questão. As orientações e procedimentos para o contato com jornalistas – ensinados durante o treinamento
- serão colocados em prática e revistos em simulações de entrevistas devidamente documentadas (gravação de áudio e/ou vídeo). Durante a performance dos executivos, os instrutores farão sugestões de correção de postura e/ou ajuste de discurso, havendo, acompanhamento de fonoaudiólogo.
Entregável: Relatório contendo informações sobre participantes, mídia com gravação do treinamento e avaliação individual do desempenho de cada um dos participantes.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de participantes, carga horária mínima e especificidades dos meios de comunicação (TV, rádio, impressos e mídias sociais) e das situações abordadas (coletiva, entrevista exclusiva, debate, entre outros).
Complexidade:
a) Baixa: Treinamento de 1 porta-voz contendo na programação 1 oficina de TV; 1 oficina de impressos, 1 oficina de mídias digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo, com carga horária de até 4 horas.
Prazo de entrega: até 2 dias úteis após o treinamento.
b) Média: Treinamento de 2 a 3 porta-vozes, no mesmo dia, contendo na programação 1 oficina de rádio, 1 oficina de TV, 1 oficina de impressos, 1 oficina de mídias digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo, com carga horária mínima de 4 horas e máxima de 6 horas.
Prazo de entrega: até 4 dias úteis após o treinamento.
c) Alta: Treinamento 4 porta-vozes, no mesmo dia, contendo na programação 1 oficina de TV, 1 oficina de rádio, 1 oficina de impressos, 1 oficina de mídias digitais e elaboração de mensagens-chave sobre o tema em treinamento, com acompanhamento de 1 fonoaudiólogo com carga horária mínima de 4 horas e máxima de 6 horas.
Prazo de entrega: até 7 dias úteis após o treinamento.
1.10. Treinamento para apresentações
Descritivo: Capacitação de 01 porta-voz em tema específico para realização de apresentações diversas, incluindo audiências públicas, palestras, exposições sobre planos, ações e resultados de programas e projetos, campanhas, entre outras. As atividades incluem:
Definição do direcionamento do discurso no contexto político, com indicação das mensagens pertinentes aos públicos-alvo das apresentações.
Simulação da performance para treinamento de lideranças, defesa de posicionamento institucional em ambiente contraditório e defesa de interesses, como audiências públicas e comissões do Congresso Nacional.
Laboratório de fonoaudiologia com profissional especialista, com o objetivo de aprimorar a dicção, a postura e o discurso.
Entregáveis:
I. Relatório com o roteiro do treinamento;
II. Avaliação do desempenho do participante; e
III. Recomendações.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo;
II. Pertinência do roteiro, das especificidades e das atividades propostas para o treinamento.
Método de classificação da complexidade: carga horária.
Complexidade:
a) Baixa: Treinamento de até 3 horas.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após o treinamento.
b) Média: Treinamento acima de 3 e até 5 horas.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após o treinamento.
c) Alta: Treinamento acima de 5 e de até 8 horas.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após o treinamento.
1.11. Workshops/Seminários/Briefings para formadores de opinião
Descritivo: Idealização, organização e realização de evento para familiarização com temas de atuação da ABDI. O objetivo central é fazer com que os públicos de interesse da Agência tenham a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre determinado tema, influenciando positivamente a divulgação. Os temas poderão ser apresentados por técnicos ou especialistas do setor, ligados à CONTRATANTE, ao mercado ou à academia.
Entregável: Planejamento e execução da atividade, incluindo lista de convidados, apresentação realizada e assuntos abordados. Planejamento da atividade, incluindo lista de participantes e convidados, indicação dos benefícios
e ganhos para a CONTRATANTE, com a realização da atividade e relatório de avaliação do evento.
Método de classificação da complexidade: número de formadores de opinião convidados e a quantidade de atores externos mobilizados (palestrantes, especialistas, educadores, pensadores e/ou empresários do setor, fornecedores etc.).
Complexidade:
a) Baixa: Participação de até 20 profissionais de comunicação e/ou demais formadores de opinião convidados para evento com até 5 atores externos envolvidos.
Prazo de entrega: relatório entregue até 5 dias úteis após o treinamento.
b) Média: Participação de até 30 profissionais de comunicação e/ou demais formadores de opinião convidados para evento com até 7 atores externos envolvidos.
Prazo de entrega: relatório entregue até 7 dias úteis após o treinamento.
c) Alta: Participação de até 50 profissionais de comunicação e/ou demais formadores de opinião convidados para evento com até 10 atores externos envolvidos.
Prazo de entrega: relatório entregue até 10 dias úteis após o treinamento.
1.12. Planejamento de Press Trip
Descritivo: Elaboração de programação de visitas de jornalistas, influenciadores e formadores de opinião brasileiros ou estrangeiros às diversas regiões do Brasil, ou a ida de jornalistas brasileiros ao exterior, no intuito de apresentar e divulgar as ações realizadas pela CONTRATANTE e neutralizar – ou contextualizar – eventuais percepções negativas, por meio da apresentação de experiências de sucesso relacionadas a temas estratégicos, identificados pela CONTRATANTE ou elencados em seu planejamento estratégico.
Entregáveis: O planejamento deverá conter sugestão de tema, um roteiro de viagem completo, que inclua os locais a serem visitados, os porta-vozes a serem entrevistados, lista de participantes, logística detalhada e recursos necessários para a realização da viagem. O documento também deverá ter, preferencialmente, sugestões de hotéis, restaurantes e passeios. É de responsabilidade da CONTRATADA apresentar uma sugestão de seleção de convidados, que será definida pela contratante, convidar os jornalistas/formadores de opinião previamente selecionados, bem como a confirmação dessas presenças. Elaboração de press kits para os convidados, com todas as informações institucionais referentes à viagem, além de contar com os pré-requisitos e condições especiais, como vistos, vacinas, necessidade de credenciamento para eventos ou atividades, entre outras variáveis.
Método de classificação da complexidade: quantidade de jornalistas convidados e duração do roteiro. Observação: a execução da press trip, incluindo passagens aéreas e despesas com diárias, é de responsabilidade da Contratante.
Complexidade:
a) Baixa: Viagem para até 5 convidados, com duração de 2 dias. Prazo de entrega: planejamento entregue em até 7 dias úteis.
b) Média: Viagem para até 5 convidados, com duração de 4 dias. Prazo de entrega: planejamento entregue em até 10 dias úteis.
c) Alta: Viagem para até 5 convidados, com duração de 6 dias. Prazo de entrega: planejamento entregue em até 15 dias úteis.
1.13. Acompanhamento de Press Trip
Descritivo: Consiste na designação de equipe competente para coordenar atividades e acompanhar a viagem de jornalistas convidados, conforme planejamento previamente aprovado. Os custos para contratação de infraestrutura (passagens domésticas e/ou internacionais; hospedagem; diárias de alimentação para o grupo; passeios e atividades; contratação de transporte e guia; seguro-viagem) são de responsabilidade da CONTRATANTE. A infraestrutura para realização da Press trip deverá ser executada como produto complementar.
Entregável:
I) Relatório, em formato texto e/ou apresentação, com o detalhamento das atividades efetivamente realizadas em cada dia da viagem;
II) II) Compilado das impressões dos convidados (a partir de questionário de pesquisa) e registros da visita (fotos e/ou vídeos e o clipping, quando houver repercussão direta na imprensa).
Método de classificação da complexidade: Tipo de viagem (regional, nacional e internacional), quantidade de jornalistas convidados e duração do roteiro
Complexidade:
a) Baixa: Viagem nacional para até 5 convidados, com duração de 2 dias. Prazo de entrega: resultados entregues em até 7 dias úteis.
b) Média: Viagem nacional para até 5 convidados, com duração de 3 dias.
Prazo de entrega: resultados entregues em até 10 dias úteis.
c) Alta: Viagem internacional para até 5 convidados, com duração de 6 dias.
Prazo de entrega: resultados entregues em até 15 dias úteis.
1.14. Organização de atividades de imprensa e de relações públicas no exterior por ocasião de viagens institucionais
Descritivo: Planejamento de atividades de imprensa e de relações públicas por ocasião de viagens institucionais ao exterior de representantes da CONTRATANTE.
Entregável: Relatório detalhado, por viagem, das ações propostas e/ou desenvolvidas, em formato texto e/ou apresentação.
Prazo de Entrega: em até 10 dias antes da viagem.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
1.15. Acompanhamento de atividades de imprensa e de relações públicas no exterior por ocasião de viagens institucionais
Descritivo: Apoio, acompanhamento e avaliação de resultados de atividades de imprensa e de relações públicas por ocasião de viagens institucionais ao exterior de representantes da CONTRATANTE.
Entregável: Relatório detalhado, por viagem, das ações propostas e/ou desenvolvidas, em formato texto e/ou apresentação.
Prazo de Entrega: em até 7 dias após a viagem.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
1.16. Planejamento de lives e outros formatos de eventos virtuais
Descritivo: Planejamento, organização e realização de evento virtual (do tipo live ou hangout) com um ou mais porta-vozes da CONTRATANTE via utilização de sistema de telecomunicação e/ou plataformas de streaming envolvendo jornalistas e/ou outros públicos de interesse. Atividade envolve a definição de moderador, preparação técnica, preparação de roteiro, coletânea de perguntas e análise de dados e da repercussão da divulgação.
Entregáveis: Relatório contendo lista de convidados, convites enviados, perfis dos convidados e veículos confirmados (quando for o caso), roteiro de condução da live com o papel de cada ator (operador e moderador), resumo do evento (número de acessos e resultados alcançados).
Método de classificação da complexidade: não se aplica
Prazo de entrega: até 7 dias.
1.17. Acompanhamento de lives e outros formatos de eventos virtuais
Descritivo: Acompanhamento de evento virtual (do tipo live ou hangout) com um ou mais porta-vozes da CONTRATANTE via utilização de sistema de telecomunicação e/ou plataformas de streaming envolvendo jornalistas e/ou outros públicos de interesse.
Entregável: Relatório contendo: lista de participantes e relatório de cobertura e gravação da Live.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega: até 7 dias.
1.18. Entrevista coletiva
Descritivo: Planejamento, organização, realização e acompanhamento de entrevista coletiva em território nacional para porta-vozes junto a um grupo de jornalistas de diferentes veículos de comunicação. A infraestrutura para realização da coletiva, quando necessário, deverá ser providenciada como produto complementar. Inclui as seguintes atividades:
I. Reunião de briefing com a contratante.
II. Planejamento, preparação e redação do conteúdo que será divulgado e dos documentos que serão entregues (press kit).
III. Preparação e acompanhamento dos porta-vozes.
IV. Seleção de convidados e envio de convites.
V. Estabelecimento da sistemática e execução de credenciamento dos participantes.
VI. Averiguação do local de realização do encontro.
VII. Supervisão e operação da coletiva (recepção dos convidados, organização da ordem de perguntas, triagem, mediação e registro).
VIII. Levantamento e análise da repercussão da coletiva.
Entregáveis:
1. Briefing, conteúdos divulgados e documentos entregues, documentação da coletiva; e
2. Mailing dos jornalistas convidados, relatórios de cobertura com o registro dos jornalistas participantes e dos resultados obtidos na mídia espontânea, a partir da realização da coletiva.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de jornalistas convidados.
Complexidade:
a) Baixa: Até 10 jornalistas convidados para coletiva. Prazo de entrega: 10 dias.
b) Média: Até 35 jornalistas convidados para coletiva, com antecedência de até 2 dias.
Prazo de entrega: 10 dias.
c) | Alta: Até 50 jornalistas, para coletiva nacional, com antecedência de até 2 dias. Prazo de entrega: 10 dias. | |
2. | PLANEJAMENTO | |
2.1 | Planejamento estratégico de comunicação corporativa nacional e |
regional
Descritivo: Elaboração de planejamento estratégico de comunicação corporativa com indicação de objetivos e diretrizes estratégicas, mensagens-chave e recomendações de ações e eventos de comunicação para promoção de programas e ações da CONTRATANTE em âmbito nacional e/ou regional com vistas a atingir seus objetivos. O planejamento deverá conter propostas de ações e indicação clara dos meios apropriados para implementá-las; política de porta- vozes (identificação de membros que poderão representar a instituição, temas que poderão abordar, eventual necessidade de treinamento); cronograma de atividades por público; indicação de ações específicas; definição de linha editorial e posicionamento estratégico. Poderá, também, compreender os seguintes tópicos:
I. Definição de públicos-alvo/personas/personagens;
II. Definição e indicação de meios de comunicação de atuação;
III. Indicação de posicionamento/proposta de valor;
IV. Proposição de KPIs (Indicadores de performance) para avaliação de ações e resultados.
Entregáveis:
I. Relatório em formato de texto detalhado, contendo todas as informações referentes às etapas de planejamento estratégico;
II. Relatório em formato de apresentação gráfica contendo as principais informações do planejamento estratégico;
III. Apresentação presencial ou virtual (a ser definida pela contratante a contratante ) pela contratada dos resultados obtidos com a realização do processo de elaboração do planejamento estratégico.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega: até 20 dias úteis
2.2 Plano de comunicação temático nacional e regional
Descritivo: Plano detalhado com propostas específicas de ações de comunicação para a promoção da ABDI em âmbito regional e/ou nacional, com base em temas identificados pela contratante, elencados em seus instrumentos de planejamento estratégico ou de parcerias com agentes externos, com identificação de objetivos e metas a serem alcançados, recursos e meios necessários e públicos a serem atingidos. O plano deverá conter informações
práticas com indicativos de execução e poderá compreender, também, os seguintes tópicos:
I. Definição dos objetivos de acordo com a temática;
II. Definição de público-alvo e canais de comunicação de acordo com a temática;
III. Indicação de melhores práticas de acordo com a temática.
Entregáveis:
I. Relatório em formato de texto detalhado, contendo todas as informações referentes às etapas do plano de comunicação;
II. Relatório em formato de apresentação gráfica contendo as principais informações do plano de comunicação; e
III. Apresentação (a ser definida pela contratante) pela contratada do plano de comunicação.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
2.3 Plano de ações de comunicação
Descritivo: Levantamento das necessidades de comunicação – considerando os principais públicos de interesse da ABDI, incluindo o público interno – a partir do cardápio de programas, projetos, ações, eventos e outras iniciativas das áreas finalísticas e estratégicas da ABDI. Proposta detalhada de ações customizadas de comunicação online e offline, com o objetivo de garantir a melhor divulgação de cada um dos programas, projetos, ações, eventos e outras iniciativas das áreas finalísticas e estratégicas da ABDI. O plano deverá conter informações práticas com indicativos de execução e definição dos canais de comunicação de acordo com a temática.
Entregáveis:
I. Relatório em formato de texto detalhado, contendo todas as iniciativas da ABDI mapeadas, bem como as ações de comunicação definidas previamente para cada uma dessas iniciativas, considerando a melhor e mais adequada divulgação dessas iniciativas;
II. Relatório em formato de apresentação gráfica contendo as principais informações do plano de ações;
III. Apresentação das ações de comunicação definidas no plano.
Método de classificação da complexidade: não se aplica.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
2.4 Avaliação da percepção de imagem
Descritivo: Planejamento, elaboração e execução de estudo ou levantamento para avaliação de percepção de imagem da ABDI pelos seus públicos de relacionamento para identificação de temas sensíveis e de tendências. A avaliação será realizada a partir de briefing feito com a CONTRATANTE e as entrevistas regionais devem, preferencialmente, representar todos os estados e o Distrito Federal. Devem ser realizadas atividades para: elaboração de questionário com até 35 questões, com campo telefônico, seleção de entrevistados, elaboração de roteiro de entrevistas, realização de entrevistas, consolidação de informações e análise de dados e resultados.
Entregáveis:
I. Relatório do estudo ou levantamento, contendo análise do briefing, detalhamento da proposta, lista dos entrevistados, roteiro das entrevistas;
II. Relatório com a consolidação das informações levantadas e a análise dos dados e resultados, contemplando diagnósticos e recomendações, se for o caso; e
III. Apresentação à contratante da percepção apurada de sua imagem ou dos temas de sua atuação.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Acuidade demonstrada na análise do briefing.
III. Adequação da proposta e dos entrevistados selecionados.
IV. Pertinência do roteiro de entrevistas.
V. Consistência da análise dos resultados.
VI. Assertividade das conclusões.
VII. Exequibilidade das recomendações.
VIII. Organização, clareza e objetividade das informações e dados apresentados.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de entrevistas; e prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: Até 200 entrevistas.
Prazo de entrega: Até 20 dias úteis.
b) Média: De 201 a 400 entrevistas. Prazo de entrega: Até 40 dias úteis.
c) Alta: De 401 a 600 entrevistas. Prazo de entrega: Até 60 dias úteis.
2.5 Avaliação da percepção de imagem com executivos
Descritivo: Planejamento, elaboração e execução de avaliação ou levantamento para avaliação de percepção de imagem da ABDI com executivos empresariais (CEOs, presidentes, vice-presidentes, diretores ou perfis semelhantes) para identificação de temas sensíveis e de tendências. A avaliação será realizada a
partir de briefing feito com a CONTRATANTE e questionário elaborado pela CONTRATADA com até 35 questões, com campo telefônico. Devem ser realizadas atividades para: seleção de entrevistados, elaboração de roteiro de entrevistas, realização de entrevistas, consolidação de informações e análise de dados e resultados.
Entregáveis:
I. Relatório do estudo ou levantamento, contendo análise do briefing, detalhamento da proposta, lista dos entrevistados, roteiro das entrevistas;
II. Relatório com a consolidação das informações levantadas e a análise dos dados e resultados, contemplando diagnósticos e recomendações, se for o caso; e
III. Apresentação à contratante da percepção apurada de sua imagem ou dos temas de sua atuação.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Acuidade demonstrada na análise do briefing.
III. Adequação da proposta e dos entrevistados selecionados.
IV. Pertinência do roteiro de entrevistas.
V. Consistência da análise dos resultados.
VI. Assertividade das conclusões.
VII. Exequibilidade das recomendações.
VIII. Organização, clareza e objetividade das informações e dados apresentados.
Método de classificação da complexidade:
I. Quantidade de entrevistas;
II. e prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: Até 150 entrevistas.
Prazo de entrega: Até 30 dias úteis.
b) Média: De 151 a 300 entrevistas. Prazo de entrega: Até 40 dias úteis.
c) Alta: De 301 a 500 entrevistas. Prazo de entrega: Até 60 dias úteis.
3. ANÁLISE E MONITORAMENTO DE MÍDIA
3.1 Clipping – Jornais, revistas, blogs e sites de notícia
Descritivo: Clipping diário de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse da ABDI, a partir da definição de palavras-chave, divulgado em veículos de comunicação de circulação e/ou de abrangência nacional e regional
– como jornais, revistas, blogs e sites de notícias – conforme lista a ser definida pela CONTRATANTE.
Entregáveis:
I. Um relatório eletrônico diário, enviado por correio eletrônico (ou meio definido pela contratante) para lista de contatos definidos pela CONTRATANTE até 7h30 (horário de Brasília). O relatório deve ser entregue, inclusive, aos finais de semana e feriados, com edições extras, caso necessário e em horário definido pela contratante; e
II. Alertas – Mensagem eletrônica (em formato previamente acordado) sobre fatos de impacto de interesse da Agência, noticiados nos intervalos entre o envio dos relatórios.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de veículos monitorados.
Complexidade:
a) Baixa: até 30 veículos.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
b) Média: de 31 a 50 veículos.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
c) Alta: de 51 a 70 veículos.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
3.2 Análise de jornais, revistas, blogs e sites de notícia
Descritivo: Síntese analítica diária do conteúdo noticioso, monitorado em jornais, revistas, blogs e portais de notícias, com alertas sobre temas que ofereçam oportunidades ou riscos de comunicação à imagem da ABDI, com sugestão de ações, posicionamentos e medidas a serem adotadas.
Entregáveis:
I. Um relatório eletrônico diário, enviado por correio eletrônico (ou meio definido pela contratante) para lista de contatos definidos pela ABDI. O relatório deve ser entregue, inclusive, aos finais de semana e feriados, com edições extras, caso necessário e em horário definido pela contratante; e
II. Alertas – Mensagem eletrônica (em formato previamente acordado) sobre fatos de impacto de interesse do órgão, noticiados nos intervalos entre o envio dos relatórios.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Atendimento dos prazos estipulados com tolerância de até 30 minutos.
III. Qualidade das análises.
IV. Relevância e coerência dos alertas efetuados.
V. Aderência aos temas de interessa da CONTRATANTE
Método de classificação da complexidade: Quantidade de veículos monitorados.
Complexidade:
I. Baixa: até 50 veículos monitorados.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
II. Média: de 51 a 80 veículos monitorados.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
III. Alta: de 81 a 100 veículos monitorados.
Prazo de entrega: Serviço de caráter continuado com previsão de demanda diária e em tempo real (24x7).
3.3 Auditoria de Imagem
Descritivo: Auditoria mensal de exposição da CONTRATANTE e/ou das temáticas de seu interesse a partir de análise quantitativa e qualitativa da sua presença nos meios de comunicação monitorados (jornais, revistas, portais de notícias, TV, rádio, blogs e redes sociais), assim como de temas que envolvam instituições parceiras cuja atuação tenha correlação com a imagem da CONTRATANTE. A auditoria deverá apontar os principais temas publicados/veiculados na imprensa, por tipo de veículo e impacto para a sua imagem.
Entregáveis: Relatório analítico (quantitativo e qualitativo) da forma como os meios/veículos de comunicação monitorados constroem a imagem da CONTRATANTE e de suas temáticas, os atributos positivos, negativos e neutros e as principais percepções sobre sua atuação da Agência. O relatório deve ser entregue na forma impressa e em formato digital.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo; e
II. Consistência das análises quantitativas e qualitativas.
Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
Prazo de entrega: Mensal, até o 7º dia útil ao mês subsequente.
3.4 Mapa de Influenciadores Nacional e Regional
Descritivo: Identificação, quantificação e qualificação de jornalistas e formadores de opinião (como as lideranças nacionais e locais e influenciadores digitais), no contexto nacional e regional, que influenciam as percepções do cidadão e
produzem informações convergentes ou divergentes em relação aos temas de interesse da ABDI. O levantamento deve conter as informações com a lista profissionais de referência nacional e regional, com indicação de atuação, contatos, perfis, histórico profissional, avaliação de publicações em meios digitais e parecer sobre possibilidade de eventual mobilização por parte da CONTRATANTE em temas estratégicos.
Entregáveis:
I. Relatório contendo nome do influenciador, perfil, histórico profissional, posicionamento e assunto (s) sensível (eis) ao qual está relacionado, com recomendações de ações de relacionamento e distribuição de informação personalizada. Também deve conter todos os canais de comunicação (off-line e online) de autoria do influenciador, com respectivas estatísticas de audiência; e
II. Relatório, em formato apresentação, com a consolidação dos resultados e recomendações de ações de relacionamento e de distribuição de informação personalizada.
Método de classificação da complexidade: quantidade de influenciadores mapeados.
a) Baixa: Até 50 influenciadores. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis.
b) Média: De 51 a 100 influenciadores. Prazo de entrega: Até 20 dias úteis.
c) Alta: De 101 a 200 influenciadores. Prazo de entrega: Até 30 dias úteis.
3.5 Monitoramento de conteúdo em redes sociais, blogs e portais de notícias
Descritivo: Acompanhamento de forma permanente (24 horas, 7 dias por semana) da imagem da CONTRATANTE e de suas temáticas em redes sociais, blogs e portais de notícias. O monitoramento deve indicar a repercussão, a reputação, a evolução de sentimento, os principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisão. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume de menções devem ser alertadas, especialmente aquelas que possam gerar crise. A análise deve identificar as razões do alto volume de menções, e não conter apenas números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está com enfoque positivo ou negativo, o que está gerando esse efeito e apresentar exemplos de posts e notícias que comprovem essa explicação.
Entregáveis:
I. Relatório diário, enviado para lista de contatos a ser definida pela ABDI e em horário definido pela CONTRATANTE, até as 8h. Deve trazer um resumo dos fatos do dia anterior (assuntos de maior relevância, positiva ou negativa), tendências de temas relevantes para o dia e temas com
potencial para continuar na pauta (por exemplo, tema que esteja repercutindo nas redes sociais).
II. Envio de alertas por whatsapp quando houver um volume anormal de menções, principalmente negativas. Organizar uma régua de corte de crise (por volume de menções) e avaliar o que merece ou não ser alertado. Alertar também para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala, positivamente para a CONTRATANTE e seus temas de interesse ou parceiros institucionais cuja imagem se relacione diretamente com a da CONTRATANTE.
III. Relatório mensal em arquivo de apresentação entregue até o quinto dia útil do mês subsequente, com recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu, positiva e negativamente, entre os itens monitorados. Deve ter conteúdo direto e objetivo, resumindo de forma clara as ocorrências do período.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo, com tolerância de até 30 minutos;
II. Qualidade das análises; e
III. Consistência, relevância e tempestividade dos alertas apresentados.
Método de classificação da complexidade: quantidade de menções.
Complexidade:
a) Baixa: Monitoramento de 1 a 5 mil menções/mês.
Prazo de entrega: conforme especificado no item “Entregáveis”.
b) Média: Monitoramento de 5.001 mil a 10 mil menções/mês. Prazo de entrega: conforme especificado no item “Entregáveis”.
c) Alta: Monitoramento de 10.001 mil a 20 mil de menções/mês. Prazo de entrega: conforme especificado no item “Entregáveis”.
4. PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
4.1 Produção de conteúdo textual em língua portuguesa
Descritivo: Produção e revisão de conteúdos textuais, em língua portuguesa, para públicos estratégicos, tais como factsheets, briefings, artigos, resumos, estudos, posicionamentos, entre outros gêneros.
Entregáveis: Texto original produzido e revisado com indicação das fontes consultadas. As fontes poderão ser estabelecidas em briefing pela contratante.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.
Complexidade:
a) Baixa: Texto original com conteúdo factual ou institucional, formulado a partir de informações obtidas com até 1 fonte, sem necessidade de consultas externas. De 1 (uma) a 3 (três) laudas produzidas.
Prazo de entrega: Até 1 dia útil.
b) Média: Texto original com conteúdo factual ou institucional, formulado a partir de informações obtidas com até 2 fontes, sem necessidade de consultas externas. De 4 (quatro) a 10 (dez) laudas produzidas.
Prazo de entrega: até dois dias úteis.
c) Alta: Texto original com conteúdo factual ou institucional, formulado a partir de informações obtidas com até 4 fontes, sem necessidade de consultas externas. De 10 (dez) a 20 (vinte) laudas produzidas.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis.
4.2 Edição de conteúdo textual em língua portuguesa
Descritivo: Edição de conteúdos textuais para públicos estratégicos, em língua portuguesa, tais como factsheets, artigos, resumos, estudos, posicionamentos, entre outros gêneros.
Entregável: Arquivo, em formato texto, com texto revisado, editado e formatado. Método de classificação da complexidade: Quantidade de laudas editadas.
Complexidade:
a) Baixa: Texto original com conteúdo factual ou institucional, revisado, editado e formatado. De 1 (uma) a 3 (três) laudas produzidas.
Prazo de entrega: um dia útil.
b) Média: Texto original com conteúdo factual ou institucional, revisado, editado e formatado. De 4 (quatro) a 10 (dez) laudas produzidas.
Prazo de entrega: até dois dias úteis.
c) Alta: Texto original com conteúdo factual ou institucional, revisado, editado e formatado. De 10 (dez) a 20 (vinte) laudas produzidas.
Prazo de entrega: até cinco dias úteis.
4.3 Conteúdo para apresentação em português
Descritivo: Elaboração de roteiro e produção e organização de conteúdo para apresentação em reunião, seminário, evento, audiência etc., a partir de informações obtidas de fontes diversas, factuais e analíticas indicadas pela CONTRATANTE.
Entregáveis: Roteiro, planejamento de conteúdo e conteúdo final em formato texto.
Método de classificação da complexidade: por tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas
Complexidade:
a) Baixa: Texto original, com conteúdo factual. Formulado a partir de informações obtidas com até 1 fonte. Sem necessidade de consultas externas. Até 10 laudas produzidas.
Prazo de entrega: Até 2 dias úteis.
b) Média: Texto original, com conteúdo factual e analítico. Formulado a partir de informações obtidas a partir de 2 a 3 fontes. Com pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos. De 11 a 20 laudas produzidas
Prazo de entrega: Até 3 dias úteis.
c) Alta: Texto original, com conteúdo factual e analítico. Formulado a partir de informações obtidas a partir de 4 ou mais fontes. Comparação e checagem entre informações divergentes; consulta a um número de fontes superior a 4; entrevistas com especialistas em determinado assunto, ou com conhecimento especializado em determinado tema, acima do conhecimento curricular do profissional padrão e, ainda, necessidade de consultar materiais de referência escritos em outras línguas. Até 21 a 30 laudas produzidas.
Prazo de entrega: até 7 dias úteis.
5.
DESIGN APLICADO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA
RELAÇÕES PÚBLICAS
5.1 Projeto Gráfico
Descritivo: Definição da identidade visual de uma peça gráfica – impressa, eletrônica e/ou digital - (Ex: livros, jornais, revistas e suas versões eletrônicas ou webs, newsletters, entre outras), como formato, elementos gráficos (fotos, ilustrações, grafismos), paletas de cores, e fontes utilizadas. Deve organizar o conteúdo e dar destaque à leitura, atendendo às necessidades editoriais indicadas no briefing de trabalho.
Entregáveis: Projeto gráfico detalhado, impresso ou em meio digital.
Método de classificação da complexidade:
I) Quantidade de páginas;
II) Prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: Até 10 páginas.
Prazo de entrega: Até 5 dias.
b) Média: De 11 até 50 páginas. Prazo de entrega: Até 10 dias.
c) Alta: De 51 até 100 páginas. Prazo de entrega: Até 20 dias.
5.2 Diagramação e animação de apresentação
Descritivo: Diagramação e animação de apresentação, para projeção ou exibição eletrônica, incluindo recursos de ilustrações, imagens, vídeos e infográficos, conforme conteúdo, roteiro e programação visual estabelecidos previamente. O foco do trabalho está na hierarquia das informações, garantindo equilíbrio entre os recursos visuais, de forma a dinamizar e otimizar a exposição do conteúdo.
Entregáveis: Apresentação em programa (software) previsto no briefing, em arquivo digital.
Método de classificação da complexidade: quantidade lâminas
Complexidade:
a) Baixa: Até 15 lâminas.
Prazo de entrega: Até 3 dias.
b) Média: De 16 até 30 lâminas. Prazo de entrega: Até 5 dias.
c) Alta: De 31 até 50 lâminas. Prazo de entrega: Até 7 dias.
5.3 Diagramação/editoração de publicações
Descritivo: A diagramação consiste na organização do conteúdo e dos elementos gráficos no espaço determinado, em projeto gráfico (leiaute) previamente aprovado. Incorpora os princípios do design gráfico para manter a identidade da peça ou publicação.
Entregável: Peça ou publicação diagramada, em arquivo digital, para envio à impressão quando for o caso.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Fidelidade da diagramação ao projeto gráfico, primando pela adequação do conteúdo à proposta de trabalho descrita no briefing.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de páginas.
Complexidade:
a) Baixa: Até 50 páginas.
Prazo de entrega: Até 10 dias úteis.
b) Média: de 51 até 100 páginas.
Prazo de entrega: Até 20 dias úteis.
c) Alta: De 101 até 200 páginas. Prazo de entrega: Até 30 dias úteis.
6. PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES
6.1 Manual de Crise
Descritivo: Guia para consulta e formação de lideranças em políticas de prevenção e gestão de crises, no âmbito do ABDI, contemplando classificação de crises, processos e procedimentos. Reúne os conceitos teóricos sobre gestão de crise e ferramentas de comunicação a serem utilizadas durante a crise.
Entregável: Manual de crise.
Método de classificação da complexidade: Quantidades de páginas e prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: Até 50 páginas.
Prazo de entrega: Até 45 dias.
b) Média: De 51 até 100 páginas. Prazo de entrega: Até 60 dias.
c) Alta: De 101 até 200 páginas. Prazo de entrega: Até 90 dias.
6.2 Gerenciamento de Crise
Descritivo: Conjunto de ações deflagradas para administrar uma crise, incluindo o atendimento à imprensa, a produção de conteúdo sobre o tema para abastecer a mídia e a sala de imprensa on-line, o acompanhamento de entrevistas e organização de encontros com a imprensa com o objetivo de esclarecer o posicionamento da CONTRANTE sobre dada situação. A equipe envolvida no gerenciamento deve trabalhar em conjunto com o(s) comitê(s) de crise, a fim de aplacar as demandas internas e externas de comunicação.
Entregáveis: Relatório de atividades, contendo as medidas internas e externas deflagradas.
Método de classificação da complexidade: Tempo de duração da crise e prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: Crise de até 10 dias, com no mínimo 1 (um) profissional de comunicação sênior e 1 (um) master.
Prazo de entrega: Relatório entregue em até 10 dias após a crise.
b) Média: Crise de 11 até 20 dias, com no mínimo 2 (dois) profissionais de comunicação sêniores e 2 (dois) profissionais master.
Prazo de entrega: Relatório entregue em até 15 dias após a crise.
c) Alta: Crise de 21 até 30 dias, com no mínimo 3 (três) profissionais de comunicação perfil master.
Prazo de entrega: Relatório entregue em até 20 dias após a crise.
7. AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS DIGITAL
7.1 Conteúdo multimídia para relacionamento em ambientes digitais
Descritivo: Produção e publicação de textos, posts para ambientes digitais tais como redes sociais, blogs, sítios, intranet, entre outros, a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento.
Entregável: Relatório mensal com listagem e visão consolidada das tarefas realizadas.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Utilização das fontes e insumos fornecidos pela CONTRATANTE;
III. Checagem da informação antes da postagem;
IV. Validação do conteúdo pela CONTRATANTE antes da postagem;
V. Tempestividade no atendimento e nas respostas às necessidades e/ou problemática apontada pela CONTRATANTE; e
VI. Observância das normas ortográficas e da legislação.
Método de classificação da complexidade: volume de produção de conteúdo.
Complexidade:
a) Baixa: Produção de 1 a 100 conteúdos. Prazo de entrega: diário.
b) Média: Produção de 101 a 500 conteúdos. Prazo de entrega: diário.
c) Alta: Produção de de 501 a 1.000 conteúdos. Prazo de entrega: diário.
7.2 Ações de relacionamento com públicos influenciadores em ambientes digitais
Descritivo: Gerenciar perfis nas redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação específica, tais como: resposta, monitoramento, exclusão etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24 horas, 7 dias por semana), com postagens, leitura e classificação (neutro,
positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem a necessidade de projetos ou documentos mais elaborados.
Entregáveis: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo;
II. Tempestividade na interação e moderação;
III. Qualidade das interações;
IV. Índice de falhas ou erros; e
V. Dimensionamento de desempenho, considerado o volume de atuação mês a mês.
Método de classificação da complexidade: Quantidade de interações.
Complexidade:
a) Baixa: Moderação de até 100 comentários mês. Prazo de entrega: diário.
b) Média: Moderação de 101 comentários até 500 comentários mês. Prazo de entrega: diário.
c) Alta: Moderação de 501 comentários até 1 mil de comentários mês. Prazo de entrega: diário.
7.3 Reportagem em Vídeo (Vídeo Release)
Descritivo: Vídeo reportagem elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de roteiro criado para a realização do vídeo. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo deverá prever o roteiro e a pré-produção, assim como a equipe necessária para a produção do vídeo.
Entregáveis: Arquivo de texto contendo o roteiro aprovado pela CONTRATANTE, arquivo de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, cópia dos direitos autorais e de uso de imagem cedidos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade: Cumprimento do prazo e qualidade técnica e editorial do material, considerando a pauta planejada e ao roteiro aprovado.
Método de classificação da complexidade:
I. Quantidade de dias de captação;
II. Equipe utilizada na produção;
III. Serviços complementares de pós-produção;
IV. Prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: 1 dia de captação e produção.
Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera, 1 assistente. Pós-produção restrita à edição do material captado.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a captação.
b) Média: Até 2 dias de captação e produção.
Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera, 1 produtor, 2 assistentes. Pós-produção com edição do material captado e sonorização.
Prazo de entrega: Até 10 dias úteis após encerrada a captação.
c) Alta: De 2 a 5 dias de captação e produção.
Equipe composta de 1 diretor de fotografia, 1 repórter, 1 cinegrafista, 1
produtor, 4 assistentes.
Pós-produção com edição do material captado, sonorização e computação gráfica.
Prazo de entrega: Até 15 dias úteis após encerrada a captação.
7.4 Vídeo depoimento para públicos influenciadores nas mídias digitais
Descritivo: Vídeo para captação de um ou mais depoimentos sobre tema específico. Elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro aprovado pela CONTRATANTE. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral. O custo deverá prever a equipe, o roteiro e a pré-produção necessáriaS para a produção do vídeo.
Entregáveis:
I. Arquivo de texto contendo o roteiro aprovado pela CONTRATANTE;
II. Arquivo de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet; e
III. Cópia dos direitos autorais e de uso de imagem cedidos.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade: Cumprimento do prazo; e qualidade técnica e editorial do material, considerando a pauta planejada e ao roteiro aprovado.
Método de classificação da complexidade:
I. Quantidade de dias de captação e produção;
II. Quantidade de depoimentos;
III. Equipe utilizada na produção e serviços complementares de pós- produção; e
IV. Prazo de entrega.
Complexidade:
a) Baixa: 1 dia de captação e produção.
Gravação de até 2 depoimentos com duração individual de até 1 minuto. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera, 1 assistente.
Pós-produção restrita à edição do material captado. Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a captação.
b) Média: Até 2 dias de captação e produção.
Gravação de até 5 depoimentos com duração individual de até 1 minuto. Equipe composta de 1 repórter, 1 câmera, 1 produtor, 2 assistentes.
Pós-produção com edição do material captado e sonorização. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis após a captação.
c) Alta: De 2 dias a 5 dias de captação e produção.
Gravação acima de 5 até 10 depoimentos com duração individual de até 1 minuto.
Equipe composta de 1 diretor de fotografia, 1 repórter, 1 cinegrafista, 1
produtor, 4 assistentes.
Pós-produção com edição do material captado, sonorização e computação gráfica.
Prazo de entrega: Até 15 dias úteis após encerrada a captação.
7.5 Produção de vídeo para canais digitais
Descritivo: Contempla a captação e edição de vídeo, de até 4 minutos, com uso de cortes secos, aplicação de gerador de caracteres (lettering), marca d'água, transcrição e inserção de legendas em português ou outros idiomas. O custo deve prever roteiro, produção, pós-produção (edição e sonorização), locutor e trilha branca.
Entregável: Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução para uso em internet.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Cumprimento do prazo e qualidade do material.
Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção
Complexidade:
a) Baixa: 1 dia de captação e produção.
Prazo de entrega: até 3 dias após a captação.
b) Média: 2 dias de captação e produção.
Prazo de entrega: até 5 dias após a captação.
c) Alta: 3 dias de captação e produção.
Prazo de entrega: até 8 dias após a captação.
d) Superior: 4 dias de captação e produção. Prazo de entrega: até 10 dias após a captação.
7.6 Edição de vídeo para canais digitais
Descritivo: Edição ou reedição de um vídeo já produzido com adaptações para as redes sociais. O custo deve prever direção de edição, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor e trilha branca.
Entregável: Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução para uso em internet.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: realização dos ajustes apontados.
Método de classificação da complexidade: tamanho do vídeo finalizado.
Complexidade:
a) Baixa: Duração de até 1 minuto Prazo de entrega: até 3 dias úteis
b) Média: Duração de até 3 minuto Prazo de entrega: até 5 dias úteis
c) Alta: Duração de até 5 minuto Prazo de entrega: até 7 dias úteis
7.7 Elaboração, edição de texto e captação de sonora com gravação para rádio, com distribuição por meio digital (Rádio release)
Descritivo: Redação, edição, revisão e adequação de textos elaborados ou originários de fontes oficiais, e gravação de sonoras para rádio. Boletim de rádio deverá ser oferecido de maneira proativa e enviado para emissoras de rádio. Poderá ser exigida a disponibilização para download em meio digital próprio de distribuição.
Entregáveis:
I) Texto editado, revisado e adequado, e arquivo de aúdio editado; e
II) Relatório de aproveitamento dos boletins contendo emissoras que fizeram a utilização, área de abrangência e público potencial atingido.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
I. Cumprimento do prazo.
II. Utilização das fontes e insumos fornecidos pela ABDI
III. Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pela ABDI.
Complexidade:
a) Baixa: Até 1 minuto.
Prazo de entrega: Até 1 (um) dia útil após a produção.
b) Média: Até 3 minutos.
Prazo de entrega: Até 01 (um) dia útil após a produção.
c) Alta: Até 5 minutos.
Prazo de entrega: Até 1 (um) dia útil após a produção.
7.8 Podcast para públicos influenciadores nas mídias sociais
Descritivo: Produção, captação e edição de conteúdo noticioso em áudio, a partir de briefing e pauta previamente aprovados. O áudio poderá ser disponibilizado na internet, serviços de streaming ou enviado para emissoras de rádio. O custo deve prever roteiro, repórter, equipe técnica e ferramenta de distribuição.
Entregável: Arquivo de áudio editado.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade: Cumprimento do prazo, qualidade técnica e editorial do produto (podcast) em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado.
Método de classificação da complexidade: Minutos editados.
Complexidade:
a) Baixa: Até 10 minutos.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a gravação.
b) Média: Acima de 11 e até 20 minutos.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a gravação.
c) Alta: Acima de 21 e até 30 minutos.
Prazo de entrega: Até 5 dias úteis após a gravação.
7.9 Locução ou dublagem em idioma estrangeiro (inglês, espanhol, francês ou alemão) em vídeo
Descrição: Serviço realizado por profissional 'native speaker' ou com proficiência comprovada. Para locução e dublagem em idioma estrangeiro sobre tema específico para promoção das ações e programas da CONTRATANTE junto a públicos de interesse estrangeiros. Elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro aprovado pela CONTRATANTE. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral. O custo deverá prever a equipe necessária para a produção do vídeo.
Entregável: Arquivo em formato de mídia, conteúdo no idioma determinado.
Método de classificação da complexidade: Duração em minutos.
Complexidade:
a) Baixa: Locução ou dublagem no idioma determinado. Até 1 (um) minuto. Prazo de entrega: até 24horas, de acordo com urgência da divulgação do tema.
b) Média: Locução ou dublagem no idioma determinado. A partir de 1 (um) minuto até 2 (dois) minutos.
Prazo de entrega: até dois dias consecutivos de acordo com a urgência da divulgação do tema.
c) Alta: Locução ou dublagem no idioma determinado. De 3 (três) a 5 (cinco) minutos.
Prazo de entrega: até quatro dias consecutivos de acordo com a urgência da divulgação do tema.
8. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PREÇOS UNITÁRIOS, COM BASE EM PESQUISA DE MERCADO
8.1 As quantidades anuais apresentadas na tabela a seguir representam apenas estimativas para execução no primeiro exercício de vigência contratual e serão executadas na medida da necessidade e conveniência da CONTRATANTE, que poderá readequá-las nas mesmas condições contratuais, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor global de investimento para a contratação estipulado neste instrumento.
Produtos e Serviços de Comunicação Corporativa | Complexidade | Quantidade | |
1. GERENCIAMENTO E ATENDIMENTO | 1.1 Gerenciamento de atendimento | Alta Complexidade | 12 |
Altissima Complexidade | 12 | ||
1.2 Produção de conteúdo intitucional e Atendimento à Imprensa Nacional e Regional | Baixa Complexidade | 24 | |
Média Complexidade | 24 | ||
Alta Complexidade | 12 | ||
Altissima Complexidade | 0 | ||
1.3 Cobertura de imagem | Baixa Complexidade | 12 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.4 Elaboração de perfis de profissionais de imprensa, de veículos de comunicação regional e/ou nacional, influenciadores e/ ou demais públicos de interesse | Não se aplica | 0 | |
1.5 Criação de mailing nacional e regional | Baixa Complexidade | 1 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.6 Atualização de Mailing Nacional e regional | Baixa Complexidade | 1 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.7 Media Training | Baixa Complexidade | 2 | |
Média Complexidade | 2 | ||
Alta Complexidade | 2 | ||
1.8 Media Training à distância | Baixa Complexidade | 5 |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.9 Media training em situação de crise | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.10 Treinamento para apresentações | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 10 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.11 Workshops/Seminários/Briefings para formadores de opinião | Baixa Complexidade | 2 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.12 Planejamento de Press Trip | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 2 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.13 Acompanhamento de Press Trip | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 2 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
1.14 Organização de atividades de imprensa e de relações públicas no exterior por ocasião de viagens institucionais | Não se aplica | 0 | |
1.15 Acompanhamento de atividades de imprensa e de relações públicas no exterior por ocasião de viagens institucionais | Não se aplica | 0 | |
1.16 Planejamento de lives e outros formatos de eventos virtuais | Não se aplica | 5 | |
1.17 Acompanhamento de lives e outros formatos de eventos virtuais | Não se aplica | 10 | |
1.18 Entrevista coletiva | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
2. PLANEJAMENTO | 2.1 Planejamento Estratégico de Comunicação Corporativa Nacional e Regional | Não se aplica | 1 |
2.2 Plano de Comunicação Temático Nacional e Regional | Não se aplica | 2 | |
2.3 Plano de ações de comunicação | Não se aplica | 2 | |
2.4 Avaliação da percepção de imagem | Baixa complexidade | 5 | |
Média complexidade | 0 | ||
Alta complexidade | 0 | ||
2.5 Avaliação da percepção de imagem com executivos | Baixa complexidade | 4 | |
Média complexidade | 0 | ||
Alta complexidade | 0 | ||
3. ANÁLISE E MONITORAMENTO DE MÍDIA | 3.1 Clipping – Jornais, revistas, blogs e sites de notícia | Baixa complexidade | 0 |
Média complexidade | 0 | ||
Alta complexidade | 10 | ||
3.2 Análise de jornais, revistas, blogs e sites de notícia | Baixa complexidade | 0 | |
Média complexidade | 0 | ||
Alta complexidade | 0 |
3.3 Auditoria de Imagem | Não se aplica | 12 | |
3.4 Mapa de Influenciadores Nacional e Regional | Baixa complexidade | 1 | |
Média complexidade | 1 | ||
Alta complexidade | 0 | ||
3.5 Monitoramento de conteúdo em redes sociais, blogs e portais de notícias | Baixa complexidade | 12 | |
Média complexidade | 0 | ||
Alta complexidade | 0 | ||
4. PRODUÇÃO DE CONTEÚDO | 4.1 Produção de conteúdo textual em Língua Portuguesa | Baixa Complexidade | 60 |
Média Complexidade | 30 | ||
Alta Complexidade | 12 | ||
4.2 Edição de conteúdos textual em Língua Portuguesa | Baixa Complexidade | 60 | |
Média Complexidade | 30 | ||
Alta Complexidade | 12 | ||
4.3 Conteúdo para apresentação em português | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 4 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
5. DESIGN APLICADO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA RELAÇÕES PÚBLICAS | 5.1 Projeto Gráfico | Baixa Complexidade | 4 |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
5.2 Diagramação e animação de apresentação | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 3 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
5.3 Diagramação/editoração de publicações | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
6. PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES | 6.1 Manual de Crise | Baixa Complexidade | 0 |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
6.2 Gerenciamento de Crise | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
7. AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS DIGITAL | 7.1 Conteúdo multimídia para relacionamento em ambientes digitais | Baixa Complexidade | 0 |
Média Complexidade | 12 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
7.2 Ações de relacionamento com públicos influenciadores em ambientes digitais | Baixa Complexidade | 12 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
7.3 Reportagem em Vídeo (Vídeo Release) | Baixa Complexidade | 12 | |
Média Complexidade | 12 | ||
Alta Complexidade | 1 | ||
7.4 Vídeo Depoimento para Públicos Influenciadores nas mídias digitais | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 | ||
7.5 Produção de vídeo para canais digitais | Baixa Complexidade | 12 | |
Média Complexidade | 6 | ||
Alta Complexidade | 3 | ||
Superior | 1 |
7.6 Edição de vídeo para canais digitais | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 12 | ||
Alta Complexidade | 12 | ||
7.7 Elaboração, edição de texto e captação de sonora com gravação para rádio, com distribuição por meio digital (Rádio release) | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 6 | ||
7.8 Podcast para públicos influenciadores nas mídias sociais | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 6 | ||
7.9 Locução ou dublagem em idioma estrangeiro (inglês, espanhol, francês ou alemão) em vídeo | Baixa Complexidade | 0 | |
Média Complexidade | 0 | ||
Alta Complexidade | 0 |
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO III – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | |
1. Plano de Comunicação Corporativa | |
Subquesitos | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Corporativa | |
III. Soluções de Comunicação Corporativa | |
IV. Plano de Implementação | |
2. Capacidade de atendimento | |
Subquesito | I. Profissionais |
II. Clientes | |
III. Infraestrutura | |
IV. Sistemática de atendimento | |
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa |
1.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
1.2.1. As especificações do subitem 1.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que trata a alínea ‘b’ do subitem
1.3.3 e à indicação prevista no subitem 1.3.3.9.
1.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Corporativa poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 1.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
1.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
I. ser editados em cores;
II. ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses recursos;
III. ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV. ser apresentados em papel A3 dobrado.
1.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
1.2.4. Os exemplos de ações e/ou materiais integrantes do subquesito Solução de Comunicação Corporativa deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 1.2.
1.2.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Envelope nº 2, cabendo à licitante atentar para o disposto no subitem 12.1.1.2 do Edital.
1.2.5. O Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Envelope nº 3.
1.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Corporativa e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas.
1.2.7. Os textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas, cabendo às licitantes atentar especialmente para o disposto no subitem 12.1.1.2 do Edital.
1.2.8. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Corporativa e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 1.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 1.2, no que couber.
1.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada com base no Briefing (Anexo IV), observadas as seguintes disposições:
1.3.1. Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades da CONTRATANTE e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação Corporativa Identificadas;
c) compreensão da relação da CONTRATANTE com seus diferentes públicos;
d) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
1.3.2. Subquesito 2 – Estratégia de Comunicação Corporativa – apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa das recomendações a serem observadas pelos porta-vozes da CONTRATANTE no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse, vinculadas à temática do Briefing.
b) proposição e defesa dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; como fazer, quais recursos próprios de comunicação utilizar; que outros recursos ou instrumentos de comunicação corporativa utilizar; diretrizes editoriais e de conteúdo a serem adotadas; quais públicos; que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados esperados.
1.3.2.1. A licitante não poderá contemplar na Estratégia de Comunicação Corporativa atividades de promoção e a realização de eventos, sem vínculo com a natureza de uma ação de comunicação Corporativa, de relacionamento com a imprensa e de relações públicas.
1.3.3. Subquesito 3 – Solução de Comunicação Corporativa – apresentação das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa de acordo com a estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que a licitante julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada uma;
b) exemplos das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para ilustrar sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 1.3.3.3.
1.3.3.1. O detalhamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deve contemplar a especificação, dinâmica ou mecanismo de cada ação e/ou instrumento de comunicação Corporativa, a explicitação de sua finalidade, seu público-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia proposta.
1.3.3.2. Se a proposta da licitante previr número de ações e/ou materiais de comunicação Corporativa superior ao limite estabelecido no subitem 1.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou materiais apresentados como exemplos e outro para o restante.
1.3.3.3. Os exemplos de ações e/ou materiais de comunicação Corporativa de que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) textos, roteiros, storyboards, leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’);
b) storyboards animados ou animatics;
c) ‘monstros’ ou leiautes eletrônicos.
1.3.3.4. Os storyboards e os leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’) devem preservar a capacidade de leitura dos textos e das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe- partout, observado o disposto no subitem 1.2.4.
1.3.3.5. No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
1.3.3.6. Nos ‘monstros’ ou nos leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou materiais de
comunicação Corporativa, como imagens em movimento, trilha sonora, e locução.
1.3.3.7. O ‘monstro’, o leiaute eletrônico, o storyboard animado ou animação deverão ser apresentados em pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
1.3.3.7.1 Nessa mídia (pen drive) não poderá constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
1.3.3.8. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para materiais finalizados, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.
1.3.3.9. Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou material de comunicação Corporativa.
1.3.3.10. Para fins de cômputo das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de abordagem dos textos produzidos serão consideradas como novos exemplos;
b) cada mapa de influenciadores relacionado aos diferentes aspectos do Briefing será considerado 01 (um) novo exemplo;
c) um media training estruturado em módulos distintos para diferentes públicos será considerado 01 (um) exemplo;
d) um vídeo release (ou um podcast) e a página na internet onde ficará hospedo serão considerados 02 (dois) exemplos;
1.3.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação – a licitante deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
1.3.4.1. As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 1.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing
(Anexo IV);
b) nos valores cheios dos preços unitários previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços (Anexo II);
1.3.4.2. Todas as ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
1.4. O Plano de Comunicação Corporativa – Via Identificada deverá constituir- se em cópia do Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou materiais da Solução de Comunicação Corporativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I ter a identificação da licitante; II ser datado;
III estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5. Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações relativas ao subquesito que constitui o quesito em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5.1. O caderno específico mencionado no subitem 1.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste.
1.5.2. A Capacidade de Atendimento poderá ser constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar as informações para cada subquesito, conforme abaixo discriminados:
a) Subquesito I – Clientes: relação nominal dos seus principais clientes á época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de comunicação Corporativa, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação.
c) Subquesito III – Infraestrutura: infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição da CONTRATANTE.
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com a CONTRATANTE, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da contratada como nas dependências da CONTRATANTE.
1.6. Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais de comunicação Corporativa que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.6.1. Os documentos, as informações e as ações e/ou materiais dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Envelope nº 3.
1.6.2. A licitante deverá apresentar 2 (dois) relatos, cada um com o máximo de
4 (quatro) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação Corporativa propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
I deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III não pode referir-se a ações de comunicação Corporativa solicitadas ou aprovadas pela CONTRATANTE, no âmbito de seus contratos;
IV deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
1.6.2.1. A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 1.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
1.6.2.2. Os Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa, de que trata o subitem 1.6.2 devem ter sido implementados a partir de 1° de janeiro de 2019.
1.6.3. É permitida a inclusão de até 2 (dois) ações e/ou materiais de comunicação Corporativa, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
I na versão digital: deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6 ou serem apresentadas soltas;
II na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III para cada ação e/ou material de comunicação Corporativa, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Anexo.
2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
2.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporativa
2.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da CONTRATANTE e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação corporativa identificadas;
c) a adequação demonstrada na análise da relação da CONTRATANTE com seus diferentes públicos, em especial, daqueles destacados no Briefing;
d) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pela CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
2.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Corporativa
a) a adequação das recomendações a serem observadas pelos porta-vozes da CONTRATANTE às suas atividades, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) o alcance e as possibilidades de interpretações positivas para a comunicação corporativa da CONTRATANTE no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse;
c) a consistência técnica da apresentação e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Corporativa pela licitante e sua capacidade de articular os conhecimentos sobre a CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
d) a pertinência das relações de causa e efeito entre a Estratégia de Comunicação Corporativa proposta e os efeitos e resultados esperados;
e) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Corporativa, considerada a verba referencial estabelecida no Briefing.
2.2.1.3. Subquesito 3 – Solução de Comunicação Corporativa
a) o alinhamento das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais propostos com a natureza da CONTRATANTE e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das ações e/ou materiais propostos ao perfil dos respectivos públicos e sua compatibilidade com os recursos próprios de comunicação da CONTRATANTE;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que as ações e/ou materiais comportam;
e) a funcionalidade das ações e/ou materiais propostos;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais propostos, com base no investimento disponível.
2.2.1.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
2.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) Subquesito I – Clientes: o porte e a tradição dos clientes em sua comunicação Corporativa, o período de atendimento a cada um, a presença de clientes de contas públicas, de entidades do Sistema S ou entes cujo orçamento destinado às atividades objeto deste contrato sejam de valor igual ou superior ao desta concorrência, bem como se sua atuação em nível regional, nacional e internacional.
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: a experiência dos profissionais da licitante em comunicação Corporativa e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades da CONTRATANTE;
c) Xxxxxxxxxx XXX – Infraestrutura: a adequação da infraestrutura e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento à CONTRATANTE na execução do contrato;
d) d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: a funcionalidade do relacionamento operacional entre a CONTRATANTE e a licitante.
2.2.3. Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução de comunicação Corporativa em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de comunicação Corporativa contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais de comunicação Corporativa desenvolvidos pela licitante para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela licitante.
2.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas Técnicas ao disposto neste Anexo.
2.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Corporativa | 70 PONTOS | |
Subquesito | I. Raciocínio básico | 10 pontos |
II. Estratégia de Comunicação Corporativa | 25 pontos | |
III. Soluções de Comunicação Corporativa | 25 pontos | |
IV. Plano de Implementação | 10 pontos |
2. Capacidade de atendimento | 20 PONTOS | |
2.3.3.Subquesito | I. Clientes | Presença de clientes de contas públicas, de entidades do Sistema S ou entes cujo orçamento destinado às atividades objeto deste contrato sejam de valor igual ou superior ao desta concorrência: 2 pontos |
Atuação nacional: 2 pontos | ||
Atuação regional: 2 pontos | ||
II. Profissionais | Até 5 (cinco) profissionais com pós-graduação: 2 pontos | |
Até 15 (quinze) profissionais com pós-graduação: 3 pontos | ||
Presença de pelo menos 2 (dois) profissionais com experiência de 10 (dez) anos ou mais: 2 pontos | ||
Presença de pelo menos 3 (três) profissionais com experiência de 20 (vinte) anos ou mais: 3 pontos | ||
III. Infraestrutura | Atende: 2 pontos | |
Atende parcialmente: 1 ponto | ||
IV. Sistemática de atendimento | Atende: 2 pontos | |
Atende parcialmente: 1 ponto | ||
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa | 10 PONTOS | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 100 PONTOS |
2.3.2.1. Se a licitante não observar a quantidade estabelecida no subitem
1.6.2 deste Anexo para apresentação dos Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional à quantidade de relatos por ela apresentada, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação à sua pontuação máxima prevista no subitem 2.3.2.
2.3.4. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
2.3.5. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for
superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.
2.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
2.3.6. A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Comunicação Corporativa; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa.
2.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no subitem
2.5 deste Anexo.
2.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, antes da abertura do Envelope nº 3;
b) não alcançar, no total, 60 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
2.5.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do Edital, a depender da gravidade da ocorrência, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da concorrência.
2.6. Se houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta Técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que ver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Corporativa, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa.
2.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em sessão ou ato público, com data previamente divulgada e participação de todas as licitantes.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO IV – BRIEFING
O presente briefing é direcionado à elaboração do Plano de Comunicação Corporativa, que servirá de base para o julgamento das propostas técnicas das agências licitantes. A ABDI reserva-se o direito de utilizar ou não, posteriormente, a campanha da proposta vencedora.
1. VISÃO GERAL
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Possui sede e foro na cidade de Brasília/DF, podendo abrir e manter filiais, escritórios e representações no País e no exterior.
A ABDI tem seu orçamento baseado na arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). O recurso tem a mesma origem do que é destinado a outros dois órgãos do Sistema S: Sebrae e Apex-Brasil. Do total recolhido com a CIDE, 85,75% são direcionados ao Sebrae; 12,25% à Apex-Brasil e 2% à ABDI.
A atuação da ABDI é orientada pelo seu Planejamento Estratégico plurianual e pelo contrato de gestão mantido, atualmente, com o Ministério da Economia.
A ABDI é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo é o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do Estatuto Social e da política de atuação institucional da entidade. É também responsável por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência.
O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes representantes do Poder Executivo: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), da Secretaria Especial da Fazenda (Fazenda) e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Como representantes da sociedade civil compõem o Conselho Deliberativo: a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Instituto de Estudos
de Desenvolvimento Industrial (IEDI); e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e controle interno da ABDI e conta com um representante da SEPEC/ME, um da Fazenda/ME e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de 2 (dois) anos.
Cabe à Diretoria Executiva (Direx) a gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Diretoria é composta por um presidente e dois diretores escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, por um período de 4 (quatro) anos.
2. CONTEXTO ATUAL
Criada pelo governo federal em um momento de retomada das políticas públicas de incentivo à indústria, em 2005, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem a missão institucional, orientada pela lei e pelo decreto que a instituíram, de “promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos”.
Inicialmente, a Agência concentrou sua atividade no apoio ao governo federal para a formulação e execução de políticas industriais setoriais. Ao longo dos 17 anos de existência, a ABDI se consolidou como um centro de excelência, referência em ações que contribuem de maneira efetiva para o aumento da inovação, da produtividade e da competitividade do setor produtivo brasileiro.
Em 2020, a Agência consolidou um movimento de reposicionamento, definindo novos objetivos, projetos, metas e sua cadeia de valor. O novo Planejamento Estratégico (2020-2023) alinhou as ações e esforços ao atual cenário, que exige atenção aos desafios trazidos pela transformação digital por que passa a economia global.
O novo posicionamento da Agência foi sintetizado da seguinte forma:
Missão – contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo por meio da qualificação e da execução de políticas e ações estratégicas.
Visão – promover o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro de forma sustentável.
Valores – cooperação, compromisso com a competitividade, inovação, valorização humana, ética e transparência.
Proposta de Valor – promover o aumento da maturidade digital do setor produtivo pela difusão e apoio à implementação de instrumentos que demonstrem os benefícios das tecnologias digitais e de novos modelos de negócios para as empresas brasileiras de forma sustentável.
Dessa forma, a ABDI trabalha com a difusão da adoção de tecnologias transformadoras e da elaboração de novos modelos de negócios e com o incentivo à inovação para entregar aumento de produtividade, competitividade e lucratividade para empresas brasileiras de todos os portes e setores.
Para a ABDI, o adensamento tecnológico do setor produtivo nacional é estratégico e contribui para que o Brasil dê um salto em seu desenvolvimento econômico-social. Como consequência, a economia fica mais forte e sustentável, capaz de responder melhor às adversidades globais e de gerar riqueza, emprego e renda.
As atividades da ABDI contemplam iniciativas desenvolvidas em todas as regiões do Brasil, incluindo o apoio a governos das três esferas – federal, estaduais e municipais – com foco especial no desenvolvimento local.
A ABDI é um agente indutor da cultura de digitalização nacional, ao incentivar a geração de inteligência competitiva e articular agentes públicos e privados, com o foco no desenvolvimento do setor produtivo brasileiro. No cenário nacional, a Agência apoia ações que fomentam a diversidade do ecossistema de apoio à inovação nas empresas. Regionalmente, a ABDI trabalha oferecendo conhecimento técnico e auxílio no desenvolvimento de estratégias em favor das cadeias produtivas locais.
2.1. PROJETOS E AÇÕES
A pandemia evidenciou a necessidade de se investir em ações que transformem digitalmente a economia. O tema é prioritário para a ABDI, que tem concentrado sua atuação na difusão da adoção de novas tecnologias, especialmente as inovadoras, e de novos modelos de negócios que ajudam a enfrentar os desafios impostos pelo atual cenário econômico global.
Nesse sentido, o desempenho da ABDI ganha ainda mais relevância e senso de urgência, por ser uma Agência que trabalha de forma institucional, participativa e colaborativa de conexão e articulação entre o público e o privado.
Alguns exemplos, a seguir, demonstram a linhas de atuação da ABDI:
2.1.1. Transformação Digital:
• Xxxxxxx.XX – estimula a formação de redes e ecossistemas de inovação para a transformação digital de micro, pequenas e médias empresas. É uma importante ferramenta de desenvolvimento regional, uma vez que contribui para melhorar as condições e características produtivas e aumentar a competitividade das empresas. Cerca de 270 micros, pequenas e médias empresas industriais e do setor de comércio e serviço foram impactadas. Na média, houve aumento de 22,9% na maturidade digital e de 32,3% na produtividade dessas empresas. A primeira edição do programa foi realizada em 2021 e focou sua atuação no Nordeste. Para 2022, novo edital direciona suas ações para o desenvolvimento de
empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
• Feira Conectada – Em parceria com a prefeitura de Caruaru e com o Sebrae de Pernambuco, projeto tem como público os empreendedores da Feira da Sulanca, um centro de comércio varejista estratégico para a região. A partir da seleção de 100 feirantes, o projeto investiu na aceleração da digitalização de processos desses pequenos negócios. As ações focaram em ampliação da presença digital, aumento de clientes e de faturamento e na redução de custos. É a primeira ação da ABDI com esse perfil de negócio, que pretende com a experiência impactar outros empreendimentos além das fronteiras da Feira da Xxxxxxx.
• Jornada Digital – disponibiliza um conjunto de ferramentas e de boas práticas digitais que colaboram para a elevação da maturidade digital de MPEs. A metodologia utilizada no programa foi testada e validada em um grupo de empresas do Espírito Santo. As MPEs que concluíram as mentorias realizadas em 2021 alcançaram um aumento médio de maturidade digital de 49%. Na segunda fase, o projeto contou com parcerias como Fiesp, Abimo, IEL-GO e CNDL. Foram mobilizadas cerca de 300 empresas.
• Mapa da Digitalização das MPEs – No âmbito do Jornada Digital, foi realizada pesquisa pela ABDI e FGV que mapeou o nível de digitalização das micro e pequenas empresas de todo o país. O levantamento mensurou o grau de implementação de 25 boas práticas digitais e da utilização de tecnologias habilitadoras e apontou que a média de maturidade digital das micro e pequenas empresas brasileiras é de 40,77 pontos, em uma escala que varia de 0 a 100 pontos. A conclusão é que os pequenos negócios no Brasil estão no estágio inicial de transformação digital.
• Monitor de Profissões – disponibiliza informações sistematizadas sobre as demandas do mercado de trabalho e, dessa forma, contribui para que trabalhadores de todas as idades orientem, de forma dinâmica e interativa, suas opções de carreira. A plataforma oferece informações e dados das demandas atuais e futuras do setor produtivo, as principais tendências do mercado de trabalho e detalhes das competências, habilidades e atitudes requisitadas para cada ocupação. O Monitor é uma importante ferramenta para auxiliar estudantes e profissionais a traçarem melhores caminhos no desenvolvimento de suas carreiras.
• Brasil Mais – Programa do Governo Federal, gerido pela ABDI e executado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Foca sua atuação na mobilização de MPEs e visa a aumentar a eficiência e a competitividade dessas empresas, a partir de uma jornada que inclui a transformação digital. O atendimento se dá em dois eixos: Melhores práticas produtivas, disponível para a indústria e executado pelo Senai; Melhores práticas gerenciais, disponível para empresas de todos os
setores, desde que sejam de micro e pequeno porte, e executado pelo Sebrae. Avaliação realizada com cerca de cinco mil empresas atendidas no primeiro ciclo de atividades do Brasil Mais demonstrou que, em média, esses pequenos negócios tiveram um aumento de 52% de produtividade e um incremento de 18% no faturamento.
• HUBTEC – dissemina conhecimento sobre Encomendas Tecnológicas (ETECs) entre gestores públicos e privados. Reúne informações sobre legislação, boas práticas e casos de sucesso para orientar, qualificar e subsidiar o uso do poder de compra do Estado. Por meio da plataforma, a ABDI também realiza ações de capacitação e difusão de conteúdo. Em parceria com a Embaixada do Reino Unido, o Hubtec ofereceu curso gratuito e inédito, em EaD, com conteúdo sobre o que são Etecs, como funcionam, quando devem ser utilizadas e a legislação envolvida.
• Data Centers - Projeto de formulação de políticas públicas para atração de investimentos em Data Centers, uma inciativa da ABDI em parceria com o Ministério da Economia, concluiu, em outubro de 2021, o Mapa de Oportunidades para o setor no Brasil. Ao todo foram entrevistados mais de
50 players. O estudo identificou áreas de potenciais investimentos, características do mercado consumidor do serviço de Data Center e análises sobre perspectivas em âmbito nacional.
2.1.2. Difusão de Tecnologias
• 5G – Em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ABDI realiza ações para testar o uso da tecnologia 5G em redes privativas. O instrumento prevê a análise de três ambientes: industrial, urbano e no campo. Os resultados preliminares da primeira experiência, em uma das plantas do grupo WEG, apontam que o 5G permitirá, em seus aspectos técnicos, novas aplicações na Indústria 4.0 e a massificação de uso já existentes. Novas parcerias, para execução de testes no agronegócio e em cidades, estão em curso na ABDI e deverão ter os resultados divulgados em 2022.
• 5G na saúde – Parceria inovadora reúne ABDI, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP), Deloitte, Itaú Unibanco, Siemens Healthineers, NEC, Telecom Infra Project (TIP), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). Juntos, esses atores vão apoiar o projeto OpenCare 5G, uma solução baseada em testes da aplicação do 5G na saúde. Com potencial de velocidade até cem vezes maior que o 4G, a nova tecnologia amplia a capacidade de transmissão de dados e reduz o tempo de resposta, o que melhora a qualidade dos serviços. Os casos de uso envolvem, inicialmente, a realização de exames de ultrassom em localidades ribeirinhas e a operação remota de equipamentos médicos em unidades de saúde do HC. O objetivo é ampliar o atendimento e conferir
agilidade, sobretudo em regiões de difícil acesso.
• Agro 4.0 – em parceria com os ministérios da Agricultura, da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Economia, a ABDI investiu R$ 4,8 milhões em 14 projetos-piloto de adoção e de difusão de tecnologias 4.0 no campo. Robótica para o revolvimento e secagem dos grãos de café, sensoriamento remoto para controle de irrigação e pulverização de herbicidas, inteligência artificial para seleção de frutas e grãos, geolocalização para otimizar a cadeia da piscicultura e visão computacional para tomada de decisão na pecuária. Esses são alguns dos casos do Agro 4.0, que já mostram resultados efetivos. O projeto, em 2022, terá nova edição, com foco no fomento de ambientes de inovação para fortalecer todos os elos do ecossistema.
• Inteligência artificial na indústria – A ABDI investiu em projetos-piloto com o objetivo de avaliar a implementação do uso de inteligência artificial (IA) em indústrias do setor de transformação. Foram selecionadas e premiadas quatro propostas. Os projetos serão desenvolvidos e monitorados pela ABDI. Também será disponibilizada uma trilha, que vai orientar o setor produtivo na adoção de sistemas de inteligência artificial.
• Jornada Amazônia 4.0 – A ABDI vai medir o nível de maturidade digital e a prontidão no atendimento aos requisitos da Indústria 4.0 das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). A iniciativa começa com um projeto-piloto, que envolve 20 empresas e prevê ações de capacitação, elaboração de manual customizado de transformação digital e atualização tecnológica.
2.1.3. Novos Negócios
• Cidades Inteligentes – Por meio do projeto Cidades Inteligentes, a ABDI trabalha para que municípios das cinco regiões brasileiras conheçam e testem o que há de mais inovador no mundo, assegurando aos governos municipais acesso a tecnologias avançadas de smart cities, que trazem ganhos de conectividade, de segurança pública e de mobilidade urbana. As ações contribuem para o aumento da maturidade digital do setor produtivo local. São tecnologias que geram eficiência nas atividades urbanas, desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida das pessoas. O projeto Cidades Inteligentes da ABDI também busca soluções que reduzam custos de infraestrutura, operação e manutenção dos municípios. Algumas das ações desenvolvidas dentro dos projetos relacionados ao tema das Cidades Inteligentes:
✓ Região Norte: Pacaraima (RR) recebeu o FronteiraTech, iniciativa que combina infraestrutura de conectividade e diversos sistemas de monitoramento inteligente. O projeto instalado na divisa Brasil-Venezuela tem o apoio do Governo de Roraima e gestão integrada com as forças de segurança, incluindo Polícia Federal e Abin. No Amapá, a capital Macapá
tornou-se a primeira cidade da região a implantar soluções modernas de gestão do trânsito a partir da instalação de 36 conjuntos de semáforos inteligentes em 12 cruzamentos estratégicos para o comércio e fluxo de veículos.
✓ Região Nordeste: Petrolina (PE) foi a primeira cidade da região a criar um ambiente urbano para testar tecnologias de smart cities. O projeto incluiu semáforos e iluminação pública inteligente, câmeras de alta definição e softwares de IA. Em Salvador (BA), as tecnologias foram aplicadas em um corredor estratégico para o tráfego. O projeto integra as políticas públicas existentes e auxilia a prefeitura, parceira da iniciativa, na gestão centralizada do trânsito, a partir do uso de inteligência artificial. Em Campina Grande (PB) houve investimento em soluções de segurança pública na região central da cidade.
✓ Região Centro-Oeste: em parceria com o Governo do Distrito Federal e o Parque Tecnológico Itaipu (PTI), a ABDI entregou a primeira frota pública de carros elétricos compartilhados, com sistema de gestão inteligente dos veículos integrado, capaz gerar dados em tempo real, como índices de redução da emissão de CO2.
✓ Região Sudeste: em Francisco Morato (SP), instituiu Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal e o Parque Tecnológico São José dos Campos para modernização dos serviços de mobilidade e segurança na região central da cidade, o que impacta de forma imediata 145 empreendimentos. No Espírito Santo, a ABDI desenvolve projeto inédito, envolvendo cinco municípios, para criação de uma muralha digital.
✓ Região Sul: em Foz do Iguaçu (PR), a ABDI implantou, em parceria com a Receita Federal, a primeira edição do FronteiraTech, sistema inteligente de controle aduaneiro instalado na Ponte Internacional da Amizade. Com o PTI, lançou o primeiro bairro sandbox do país, a Vila A Inteligente. Em Londrina (PR), entregou a primeira rua inteligente do país, no centro comercial da cidade, oferecendo tecnologias para melhorar tráfego e a segurança local, o que beneficia diretamente cerca de 400 estabelecimentos comerciais. Em Curitiba (PR), adotou sistema de compartilhamento de carros elétricos entre servidores, projeto de mobilidade desenvolvido em parceria com o PTI.
2.1.4. Projetos Especiais
• Modernização da Construção Civil – Plataforma BIMBR, administrada pela ABDI, que hospeda a biblioteca BIM (Building Information Modelling), que contempla hoje aproximadamente dez mil usuários cadastrados. A criação do ambiente virtual, que oferece conteúdo gratuito voltado à modernização da construção civil, integra a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM. O uso dessa tecnologia aumenta a confiabilidade nas estimativas de preços e no cumprimento dos prazos, reduz erros e garante mais qualidade às obras. Nesse
sentido, a ABDI tem oferecido cursos gratuitos e promovido eventos voltados principalmente aos profissionais de Arquitetura, Engenharia e Construção.
• Cyber Arena Solutions – Estratégia de disseminação da cultura de segurança cibernética e promoção do aumento da resiliência cibernética de profissionais, entidades públicas e privadas. Entre os objetivos do projeto estão a difusão de boas práticas em ambiente virtual, a promoção do acesso e da adoção de soluções tecnológicas por empresas e o mapeamento de vulnerabilidades nos negócios. Em parceria com o Senai do Paraná, por exemplo, o Cyber Solutions realizou consultorias direcionadas a MPEs da região.
• Economia Circular – Parceria com a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) envolve atores privados e governamentais no aperfeiçoamento da gestão de resíduos sólidos urbanos. O foco é aumentar a eficiência no reaproveitamento de resíduos para reciclagem e difundir melhores práticas. O projeto partiu da realização de um amplo levantamento sobre o tema no Brasil, experiências internacionais e a realização de um estudo sobre cenários e oportunidades em logística reversa. Em uma ação conjunta, que envolveu os municípios paulistas de Barueri, Cajamar e Guarulhos, foram desenvolvidos três novos modelos de negócios locais, levando em conta fatores como cobertura de coleta seletiva, volume de resíduos, tecnologias e equipamentos disponíveis. A expectativa é que as experiências sejam replicáveis.
3. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Diante do exposto, um dos grandes desafios da ABDI é ampliar a comunicação e o relacionamento com os parlamentares brasileiros, por serem considerados um público de interesse fundamental, capaz de auxiliar na disseminação dos resultados alcançados pela Agência e por serem peça-chave para a ampliação de seus programas, projetos e ações. Assim, comunicar de forma estratégica com esses stakeholders acaba sendo um pilar essencial da Comunicação Corporativa, inclusive como viés para a ampliação da relevância da Agência.
Considerando que a ABDI tem diversos públicos de interesse e que o Congresso Nacional é um deles e, considerando ainda a importância de se relacionar com o Poder Legislativo Federal – que será parcialmente renovado a partir de 2023 – a licitante deverá elaborar um plano estratégico de comunicação corporativa que tenha o objetivo de tornar a ABDI mais conhecida entre os parlamentares brasileiros, que possibilite um maior estreitamento na relação entre agência e os agentes políticos do Poder Legislativo Federal, e que possa ser implementado em 2022 e em 2023. O documento deverá ser redigido considerando os seguintes pontos:
• As ações de comunicação deverão estar alinhadas com o Planejamento Estratégico 2020-2023 da ABDI e com o Contrato de Gestão 2021-2023;
• O plano estratégico de comunicação deverá identificar oportunidades de comunicação que o relacionamento com o Parlamento poderá trazer para a ABDI,
bem como apresentar sugestões inovadoras para a efetivação das ações de comunicação sugeridas;
• As ações de comunicação listadas no plano estratégico precisam, necessariamente, ser exequíveis.
4. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO – GERAL E ESPECÍFICOS Objetivo-geral:
• Reposicionar a imagem da ABDI perante o Congresso Nacional, tornando a Agência
mais conhecida entre os parlamentares brasileiros.
Objetivos específicos:
• Garantir que os parlamentares brasileiros conheçam de forma ampla programas e projetos desenvolvidos pela ABDI, bem como os resultados deles.
• Criar estratégias de divulgação que valorizem os projetos e ações da ABDI, ressaltando sua importância para o desenvolvimento tecnológico e digital das indústrias e dos pequenos negócios no Brasil.
• Criar estratégia de relacionamento com parlamentares-chave para as pautas da ABDI.
• O planejamento das ações elaboradas pela licitante deverá atentar-se para os seguintes pontos:
a. divulgar resultados alcançados pela ABDI;
b. reafirmar os valores da Agência;
c. identificar pontos sensíveis e esclarecê-los, caso seja necessário;
d. sensibilizar os parlamentares sobre a importância da manutenção das ações da Agência.
5. PÚBLICO-ALVO
Senadores e deputados brasileiros.
6. PRAÇA
Congresso Nacional – Brasília, Distrito Federal.
7. PERÍODO
Segundo semestre de 2022 e primeiro semestre de 2023.
8. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
A agência licitante deverá considerar a verba hipotética de R$ 1 milhão (um milhão de reais).
9. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
• Portal: xxx.xxxx.xxx.xx
• Xxxxxxx.XX: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
• Jornada Digital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
• Mapa da Digitalização das das MPEs Brasileiras:
xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxxxxxx
• Monitor de Profissões: xxxx.xxx.xx
• Brasil Mais: xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
• HUBTEC xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/
• Resultados Preliminares Open Lab 5G WEG-V2COM: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx- preliminar-de-testes-com-5g
• Agro 4.0: xxxxx://xxxx00.xxxx.xxx.xx/
• Modernização da Construção Civil – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxXx/#/
• Planejamento Estratégico da ABDI: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/_0xxx00xxx00x00.0000000 3.pdf
• Contrato de Gestão 2021-2023 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/_0xx0xx0000xxx0.00000000. pdf
• Redes sociais da ABDI:
• Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxx
• Instagram: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxx/
• Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx_xxxxxxx
• LinkedIn: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx.xxxxxxx/
• Youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/XXXXxxx
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO V – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
DAS PROPOTAS DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
a) em caderno único, em papel que a identifique, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada por quem detenha poderes de representação, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada conforme o modelo do Anexo VI, e será constituída de:
a) percentual de desconto incidentes sobre os Produtos e Serviços;
b) conjunto de declarações;
c) informações sobre a licitante.
1.2.1. O percentual de desconto, a ser concedido à CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços, constante do Anexo VII, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).
1.2.1.1. Nos preços unitários dos Produtos e Serviços, elencados no Anexo II estão incluídos todos os custos da licitante, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato.
1.2.2. Os Produtos e Serviços objeto da presente contratação são aqueles elencados no Anexo II. Dessa forma, caso haja necessidade de complemento de produtos ou serviços que não sejam da expertise da licitante, esta, caso venha a ser contratada, deverá providenciar, durante a execução dos serviços, à sua expensa, a contratação de fornecedores de serviços especializados para tal. Portanto, a declaração da licitante relativa ao percentual de desconto a ser concedido à CONTRATANTE deverá levar em conta esse complemento durante a execução contratual.
1.3. O percentual de desconto deve ser apresentado em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.
1.4. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
1.4.1. Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem
1.4 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos envelopes com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência, como forma de prorrogar o referido prazo.
1.4.1.1. A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos envelopes com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
1.5. Os preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto proposto, são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital.
2.2. Os Envelopes com as Propostas de Preços das licitantes desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação.
2.3. A Comissão Especial de Licitação verificará o correto preenchimento pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo VI.
2.4. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentual de desconto baseado em outra Proposta, que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, e não contiver alguma das informações solicitadas neste Anexo, ou que for considerada inexequível pela CONTRATANTE, observada a legislação aplicável.
2.5. Será considerada a Proposta de menor preço a que apresentar o maior percentual de desconto, a ser concedido à CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços, constante do Anexo VII.
2.6. Se houver empate do maior percentual de desconto, será considerada como a Proposta de menor preço aquela escolhida na forma de sorteio, a ser realizado na mesma seção de análise e julgamento das Propostas de Preços.
2.7. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerado o preço por extenso.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, observadas as condições contratuais, bem como as especificações estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
Declaramos que, caso esta licitante venha a ser contratada pela ABDI, como resultado da concorrência em epígrafe, adotaremos os seguintes preços na execução do contrato:
a) percentual de desconto de ........% (........................... por cento), a ser concedido à CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços, constante da Planilha em Anexo;
b) os direitos patrimoniais sobre autoria dos conteúdos, bem como os direitos de uso dos dados coletados, incluídos os estudos, análises e planos elaborados por esta licitante, por meio de nossos empregados ou prepostos, em decorrência da execução do contrato, passam a ser integralmente da ABDI;
b1) consideram-se incluídos os valores equivalentes à remuneração desses direitos, mencionados na alínea ‘a’, na remuneração dos produtos e serviços;
b2) a ABDI poderá, a seu juízo, utilizar os direitos referidos na alínea ‘a’ durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus;
c) nos preços dos Produtos e Serviços, decorrentes do percentual de desconto acima proposto, estão incluídos todos os nossos custos, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato e não será pleiteado nenhum ressarcimento relacionado a esses custos;
d) os percentuais acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, na vigência do contrato caso seja firmado;
e) manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que nos sejam fornecidas;
f) estamos cientes de que a ABDI procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei;
2. O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação da Concorrência nº 002/2022, conforme Edital;
e) não foi declarada inidônea e não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública ou entes do Sistema S;
f) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
g) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 002/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
h) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
i) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete;
j) conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizo a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de meus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
3. Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
(data)
Identificação e assinatura do representante legal Contatos da empresa: telefone e e-mail
PREÇOS ESTIMADOS – PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES | |||||||
Produtos e Serviços de Comunicação Corporativa | Complexidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |||
1. GERENCIAMENTO E ATENDIMENTO | 1.1 Gerenciamento de atendimento | Alta Complexidade | 12 | R$ | 49.666,67 | R$ | 596.000,00 |
Altissima Complexidade | 12 | R$ | 63.900,00 | R$ | 766.800,00 | ||
1.2 Produção de conteúdo institucional e Atendimento à Imprensa Nacional e Regional | Baixa Complexidade | 24 | R$ | 21.372,00 | R$ | 512.928,00 | |
Média Complexidade | 24 | R$ | 31.073,33 | R$ | 745.760,00 | ||
Alta Complexidade | 12 | R$ | 40.447,67 | R$ | 485.372,00 | ||
Altissima Complexidade | 0 | R$ | 51.733,33 | R$ | - | ||
1.3 Cobertura de imagem | Baixa Complexidade | 12 | R$ | 17.666,67 | R$ | 212.000,00 | |
Média Complexidade | 0 | R$ | 24.133,33 | R$ | - | ||
Alta Complexidade | 0 | R$ | 30.166,67 | R$ | - | ||
1.4 Elaboração de perfis de profissionais de imprensa, de veículos de comunicação regional e/ou nacional, influenciadores e/ ou demais públicos de interesse | Não se aplica | 0 | R$ | 11.700,00 | R$ | - | |
1.5 Criação de mailing nacional e regional | Baixa Complexidade | 1 | R$ | 8.000,00 | R$ | 8.000,00 | |
Média Complexidade | 0 | R$ | 13.000,00 | R$ | - | ||
Alta Complexidade | 0 | R$ | 21.912,00 | R$ | - | ||
1.6 Atualização de Mailing Nacional e regional | Baixa Complexidade | 1 | R$ | 4.366,67 | R$ | 4.366,67 | |
Média Complexidade | 0 | R$ | 7.000,00 | R$ | - | ||
Alta Complexidade | 0 | R$ | 9.856,33 | R$ | - | ||
1.7 Media Training | Baixa Complexidade | 2 | R$ | 30.633,33 | R$ | 61.266,67 | |
Média Complexidade | 2 | R$ | 37.366,67 | R$ | 74.733,33 | ||
Alta Complexidade | 2 | R$ | 47.551,33 | R$ | 95.102,67 | ||
1.8 Media Training à distância | Baixa Complexidade | 5 | R$ | 26.600,00 | R$ | 133.000,00 | |
Média Complexidade | 0 | R$ | 35.633,33 | R$ | - | ||
Alta Complexidade | 0 | R$ | 44.000,00 | R$ | - | ||
1.9 Media training em situação de crise | Baixa Complexidade | 0 | R$ | 41.333,33 | R$ | - | |
Média Complexidade | 0 | R$ | 49.883,33 | R$ | - | ||
Alta Complexidade | 0 | R$ | 62.500,00 | R$ | - |