EXTRATO DE CONTRATO
Fortaleza, 02 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº092 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01826069/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, estabele- cida a XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, Xxxxxx XXXXXX XX, Xxxxxxxxx xx XXXXXXX/XX, Telefone (85) 0000- 0000, inscrita no CNPJ 07.954.514/0794-73 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Xxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: F.G.A. XXXXXXXX XXXXX - EPP, inscrita no CNPJ sob N° 17.277.514/0001-91, com sede à XXX XXXXXXX XXXXXX,
Xx 000, Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, Xxxxxxxxx XXXXXXXXX, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX- XXXXX XXXXXXXX XXXXX. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/1993, Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite N°20220001 FORO: PACAJUS, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 330 (TREZENTOS E TRINTA) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 21.534,84 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 10397. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1.XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 2.XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Fortaleza 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02948958/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO XXXXXXXX XXXXXXXXX, estabelecida à Rua Major Xxxx Xxxxxxx, nº 906, Bairro Arapixi, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 00000 000, Telefone (00) 0000 0000, inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0294-50, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUI- SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2022 FORO: São Gonçalo do Amarante, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 4.677,54 ( quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 – 10397.
DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 1 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 2 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Fortaleza 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03007375/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL
XXXXXX, estabelecida a Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 63.610-000, Telefone ( 00) 0000.0000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0675-48, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 28.975.658/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de Iguatu, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de serviço de Festividades e Homenagens, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 006/2022, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 012/2022 e Termo de Participação nº 006/2022 FORO: Mombaça-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 6.430,00 (seis mil quatrocentos e trinta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.09.33903900.10000.0.30.00- 5535. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1.XXXXXXXX XXXXX XXXXX 2.XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Fortaleza 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03426050/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, esta- belecida a XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, Xxxxxx XXXXXX XX, Xxxxxxxxx xx XXXXXXX/XX, Telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ 07.954.514/0794-73 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob N° 04.636.224/0001-45, com sede
à XXXXXXX 00 XX XXXX, Xx 0000, Xxxxxx XXXXXXX, Xxxxxxxxx XXXXXXXXX, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/1993, Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009,
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite N°20220001 FORO: PACAJUS, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 330 (TREZENTOS E TRINTA) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 3.738,24 (TRÊS MIL, SETE- CENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 10397. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1.XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 2.XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Fortaleza 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01534777/2022
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI XXXX XXXXX XXXXXXX - CNPJ/MF 07.954.514/0055-18 - 8ªCREDE - ARACOIABA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)AUREMBERGUE XXXXXX XXXXXXX CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2022 FORO: ARACOIABA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.07.33903000.2 7301.1.30.00 – 4698 Mapp: 2209142020 - do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 04 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: AUREMBERGUE XXXXXX XXXXXXX - CONTRATANTE - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX , - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS:01-XxxXxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 02-Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02596261/2022
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI XXX XXXXXXX LORSCHEIDER - CNPJ/MF 07.954.514/0122-12 - 1ªCREDE - CAUCAIA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Holanda CONTRATADA: COMERCIAL DE XXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.248.030/0007-68, com sede à Rua Av. das Flamboyants , nº 300, Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 05/2022, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/06600 e Termo de Participação nº 05/2022 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO:Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser pror- rogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 11.940,00 (Onze mil novecentos e quarenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.03.33903000.10000.0.30.00 - 10218. DATA DA
ASSINATURA: 18 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CONTRATANTE - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-Ilegivel, 02-Ilegivel. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01811053/2022
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM EDSON CORRÊA - CNPJ/MF 07.954.514/0131-03 - 1ªCREDE - MARA- CANAÚ/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: COMERCIAL DE XXX XXXXXXX LTDA inscrita no CNPJ sob nº 04.248.030/0001-72, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx , Xx 000 Xxxxxx 0000 - XXXXXXX- ZA-CE, representado neste ato pelo(a) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da EEM EDSON CORRÊA pertencente à jurisdição da CREDE 01 (ou SEFOR). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/03770 e Termo de Participação 2022/009, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos) dias a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (Trezentos) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 9.200,00 (Nove Mil e Duzentos Reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.33903000.10000.0.30.00 - 8755. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CONTRATANTE - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01677225/2022
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM XXXXX XXXXXX - CNPJ/MF 07.954.514/0131-03 - 1ªCREDE - CAUCAIA/ CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX e por nome fantasia denominada PRINT DIGITAL CARIRI , inscrita no CNPJ sob nº 34.521.197/0001-26, com sede à Xx XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 201, ANEXO A Bairro: PIMENTA, Município CRATO/CE, CEP: 63.105-087 representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de AQUISIÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO E EDITORIAIS em favor da EEM EDSON CORREA pertencente à jurisdição da CREDE 01 – MARACANAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/03294, TERMO DE PARTICIPAÇÃO 2022/005 e VIPROC Nº 01677225/2022, respaldados pelo Decreto Estadual no 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo para o fornecimento dos Serviços de Repasse para Manutenção de Escola objeto do presente contrato, será efetuado em até 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, mediante publicação no D.O.E.PRAZO DE EXECUÇÃO:A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula: 48080413 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.004,80 (Dois mil e Quatro Reais e Oitenta Centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.33903900.10000.0.30.002344. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CONTRATANTE - XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL.
Fortaleza, 25 de abril de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03316971/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 - HORI- ZONTE/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0718-12, neste ato representada por seu Coordenador Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES - COOPAFAM, Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00,
representado neste ato pelo(a) Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ- CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM FAVOR DA EEMTI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXX / ESCOLA QUILOMBOLA ANTÔNIA
XXXXXXX XX XXXXX, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos quadros previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 0001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE FORO: HORIZONTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 22.146,35 (Vinte e Dois Mil Cento e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 – 11901.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03035735/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEM Doutor João Ribeiro Ramos - CREDE 6 – Sobral/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0107-83, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX VARIEDADES –ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.975.890/0001-36, Granja/CE , representado neste ato pelo(a) Sr Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO 04/2022 tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: Sobral/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação no DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no DOE -CE. VALOR GLOBAL: R$ 18.088,39 (DEZOITO MIL, OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.11.33903000.2730
1.1.30.00 - 5432. DATA DA ASSINATURA: 6 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CONTRATADA: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e TESTEMUNHAS: 1. XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 2. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01676130/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEEP XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 6ª. CREDE - MASSAPÊ/CE, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0084-52, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX CRISPA JUNIOR – ME , inscrita no CNPJ sob nº 20.189.604/0001-35, e Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Crispa Junior. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetos as prestações de SERVIÇO DE DEDE- TIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO – DEDETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO e SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO – LIMPEZA
DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA em favor da EEEP XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX pertencente à jurisdição da CREDE 6 - Sobral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações FORO: MASSAPÊ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir da sua publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de prestação do SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO – DEDETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO e SERVIÇO
DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO – LIMPEZA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, a fim de atender as necessidades da EEEP Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 210 (duzentos e dez) dias, após publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100 022.12.362.441.20122.11.33903900.10000.0.30.00 - 8607. DATA DA ASSINATURA: 05 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior e TESTEMUNHAS: 1. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 2. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02184877/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
BEZERRA - CREDE: 16 - IGUATU/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0669-08, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral Sr(a) XXXX XXXXX- BERGES XXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX-XX, inscrita no CNPJ sob nº 33.876.240/0001-03,
neste ato representada pelo(a) Sr(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO tem opor objetivo a aquisição/serviço DE REPASSE PARA MANUTENÇÃO DA ESCOLA, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrições. Itens: Manutenção e Reforma Predial – Serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva e Reforma das Instalações Físicas Prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 010/2022, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações FORO: IGUATU-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365(Trezentos e Sessenta e Cinco), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 240(Duzentos e Quarenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 19.240,00 (Dezenove Mil Duzentos e Quarenta Reais) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 22100022.12.362.434.20118.02.33903900.10000.0.30.00 - 7131. DATA DA ASSINATURA: 5 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL,
2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03024130/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEM Doutor João Ribeiro Ramos - CREDE 6 – Sobral/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0107-83, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXX PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, Sobral/CE, representado neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO 03/2022 tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: Sobral/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação no DOE -CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação no DOE
-CE. VALOR GLOBAL: R$ 1.310,90 (UM MIL TREZENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.11.33903000.27301.1.30.00 - 5432. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e TESTEMUNHAS: 1. XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 2. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03410269/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA E.E.M.T.I CONEGO XXXX XXXXX XXXXX - CREDE 12 - IBARE- TAMA/CE, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/02 68-68, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral Sr.(a) XXXXX DO CEO DE XXXXXXX XXXXX CONTRATADA: REGINAURIA NOBRE FREIRE - ME, inscrita no CNPJ nº 02.508.002/0001-11, Quixadá/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) REGINAURIA NOBRE FREIRE. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA MERENDA ESCOLAR integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: IBARE- TAMA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300(trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 61.943,66 (sessenta e um mil novecentos e quarenta e tres reais e sessenta e seis centavos ) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.09.33903000.27301.1.30.00 - 3897. DATA DA ASSINATURA: 07de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: XXXXX DO CEO DE XXXXXXX XXXXX, CONTRATADA: REGINAURIA NOBRE XXXXXX e TESTEMU-
NHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03620433/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/XXXXX XXXXXXXX FILHO - CREDE 13 - Município de Crateús/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0155-80, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob n.º 22.016.516/0001-67, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 2022/001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 2022/001 FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365( trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 31.840,00 ( Trinta e um mil oitocentos e quarenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.12.33903 000.27301.1.30.00 – 8678. DATA DA ASSINATURA: 04 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e TESTEMUNHAS: 1 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 2 - XXXXXXXXX XXXXXXX
DE PAULA Fortaleza 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03204243/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.M.T.I ESTADO DO PARÁ - Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0531-64, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA: COOPE- RATIVA DOS PEQUENOS E MEDIOS AGRICULTORES DO CEARA - Município de Pacajus-Ce,inscrita no CNPJ sob n.º 20.126.518/0001-83, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, inde- pendentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 17.822,00 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 - 11901. DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2022
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e TESTEMUNHAS: 1 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 2 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Fortaleza 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03263614/2022
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO! EEM LUZIA ARAÚJO BARROS - CREDE
03 - Município de Itarema/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0236-80, neste ato representada por seu Diretor escola o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX- XXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX - ME, inscrita no CNPJ sob N° 22.497.917/0001-86 - representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx,. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA EEM XXXXX XXXXXX XXXXXX pertencente à jurisdição da CREDE 03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/1993 e Decreto Estadual n° 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica n° 2022/05725 e Termo de Participação n° 2022/0001 FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (Trezentos sessenta e cinco ) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 8.365,00 (Oito mil Trezentos sessenta e cinco reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.201 11.05.33903000.10000.0.30.00 - 11889. DATA DA ASSINATURA: 18 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA - XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX e TESTEMUNHAS: 1 - XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 2 - XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Fortaleza 26 de abril de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03303047/2022
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXXX
- CREDE 03 - Município de Itarema – CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0237-61, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX-ME, inscrita no CNPJ sob Nº. 22.497.917/0001-86 - representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR em favor da ESCOLA EEM PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXXX pertencente à jurisdição da CREDE 03 - ACARAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/09039 e Termo de Participação Nº. 2022/0004, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias após a publicação no D.O.E. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para o fornecimento do Gás de Cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (Trezentos dias) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 4.158,00 (Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.05.33903000.100
00.0.30.00 - 2405. DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA - Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx e TESTEMUNHAS: 1 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 2 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01828525/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CEJA JOAQUIM GOMES BASILIO - CREDE 20 - Município de Brejo Santo/CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0563-41,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA: DAVILLA XXXXXX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob 43.667.840/0001-15,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA GLP – Botijão de 13kg para o funcionamento do PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da escola CEJA Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pertencente à jurisdição da CREDE 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica (COEP) nº 2022/04141 e Termo de Participação nº 20220001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: BREJO SANTO/ CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua assinatura. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, após a sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.01.33903000.10000.0.30.00 - 10380. DATA DA ASSINATURA:
01 de Abril de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA - Dávilla Xxxxxx Xxxxx e TESTEMUNHAS: 1 - XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 2 - MARIA IVETE ALVES RAMALHO FERREIRA, Fortaleza 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11652797/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº108/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Xxxxxxxx Xxxxxx, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxx, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. XXXXXX XXXXX ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.380.608/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador(a) do(a) OAB CE nº 28687 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx. OBJETO: Aquisição de equipamentos e bolsas para professores do Município de Paraipaba-CE, através do Pacto pela Aprendizagem, conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 467.659,93 VALOR: R$ 467.659,93 (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCE- DENTE com R$ 444.276,93 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 333.207,69 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e sete reais e sessenta e nove centavos) após a data de assinatura. b) Segunda Parcela – R$ 111.069,24 (cento e onze mil, sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), quatro meses após a data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.03.334041.101 00.0 22100022.12.361.432.18560.03.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.03.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : XXXXXX XXXXX ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Xxxxxxxx(a)
Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx COORDENADORA/ASJUR
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SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
EDITAL Nº006/2022_SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o direito à educação, assegurado no artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, disciplinada no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a necessidade de suprir carências temporárias de regência de sala de aula nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada, nas escolas da rede estadual do Ceará, ocorridas no decorrer do ano letivo; CONSIDERANDO ainda, o que dispõe o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo de Professores para atender necessidades temporárias, conforme os itens 1.1 e 1.2 deste Edital para a contratação futura, por tempo determinado, na(s) escola(s) da rede estadual do Ceará.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública, regida por este Edital, será coordenada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com o quadro de vagas e o cronograma de realização emitidos em Portarias escolares próprias, com divulgação no site da SEDUC (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/) e no site da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR).
1.1.1. A realização das fases e etapas desta seleção são de responsabilidade técnica e operacional de cada Escola, regulamentada através de Portaria escolar e respeitadas as normas deste Edital.
1.2 A Seleção destina-se a suprir carências temporárias existentes no corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações de carências, em efetiva regência de sala de aula, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada, nas escolas da rede estadual do Ceará, ocorridas no decorrer do ano letivo em razão dos afastamentos regulamentados nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da Lei Complementar Nº 22/2000 e suas alterações.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela Secretaria da Educação e executado pelas unidades escolares que apresentarem carências, na forma dos itens 1.1 e 1.2.
2.2 A Seleção de que trata este Edital, de acordo com a regulamentação dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações, será realizada na modalidade presencial ou à distância, consoante a Portaria escolar respectiva, e consistirá de duas etapas: 1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise de Currículo, de caráter classificatório.
2.3 Cada unidade escolar deverá, através de Portaria (Anexo VI), designar a Comissão Escolar Executora da Seleção e a Banca para análise do plano de aula, bem como indicar as carências existentes, o programa da disciplina/componente curricular, o cronograma de atividades, a forma de inscrição, a modalidade de apresentação do plano de aula e demais informações pertinentes a boa execução da Seleção, respeitadas as normas deste Edital.
2 3.1. A Comissão Escolar Executora da Seleção, previamente definida pela Escola, deve ser composta de três membros pertencentes a unidade escolar, designados pelo Diretor Escolar.
2.4 Os professores temporários que forem selecionados serão contratados por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações, limitando-se a atender às carências, em efetiva regência de sala de aula, constantes nas Portarias escolares específicas para as quais o candidato se inscreveu e que foi aprovado, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada.
2.5 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Habilitação exigida para a função de professor;
c) Anexo II – Modelo do Formulário de Solicitação de Inscrição;
d) Anexo III – Modelo do Plano de Aula padronizado;
e) Anexo IV – Modelo Formulário Curriculum Vitae padronizado;
f) Anexo V – Modelo para interposição de recurso padronizado;
g) Anexo VI – Modelo de Portaria Escolar.
3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
3.1 DOS REQUISITOS: os requisitos para cada nível de ensino/disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, do Parecer CNE/CP nº: 6/2014 e da Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2015 concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
3.1.1 Concorrem, em condições especiais, para a disciplina da área da Seleção, os candidatos cuja situação esteja amparada pelo Parecer CEE nº 0582/2003, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
3.2 DAS ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
4.1.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
4.2 O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pelas leis estaduais nº 15.135, de 09 de abril de 2012 e nº 17.939, de 01 de março de 2022.
5 DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
5.1. A Seleção de que trata este Edital será realizada na modalidade presencial ou à distância, conforme cada Portaria escolar, e consistirá de duas etapas: 1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise de Currículo, de caráter classificatório, totalizando uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
5.2 PRIMEIRA ETAPA: Análise de plano de aula elaborado e apresentado pelo candidato.
5.2.1 A primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise do plano de aula, elaborado e apresentado pelo candidato.
5.2.1.1. O tema do plano de aula abrangerá os conteúdos definidos no programa da disciplina de inscrição de cada candidato, conforme divulgação constante na Portaria Escolar respectiva.
5.2.1.2. O plano de aula deverá ser redigido em língua portuguesa, em até três laudas, contendo, obrigatoriamente, os itens constantes no modelo disponível no Anexo III, devendo ser entregue no ato de inscrição.
5.2.1.3. A apresentação do plano de aula será realizada pelo candidato da forma disciplinada na Portaria Escolar, frente à banca avaliativa, não excedendo 15 (quinze) minutos de duração, com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar.
5.2.2 A banca para análise do plano de aula, previamente definida pela Escola, deve ser composta de dois professores escolhidos pelo Diretor Escolar, sendo o primeiro professor efetivo da área/disciplina para a qual o candidato está concorrendo, e o segundo um membro do Núcleo Gestor da Escola.
5.2.2.1 Na inexistência de professor efetivo lotado na escola para a área/disciplina em questão, a banca deve ser composta por professor efetivo de outra área ou um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR).
5.2.2.2. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição.
5.2.3 A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de aula) totalizará no máximo 30 pontos, sendo composta:
a) Avaliação do documento elaborado: máximo 12 pontos (40% da nota);
b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 18 pontos (60% da nota).
5.2.3.1. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 15 pontos, ficando eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da primeira etapa, assim, consiste na seguinte fórmula:
● Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula
● Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de aula
● Pontuação do candidato = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2) / 2
5.2.3.2. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de aula abrangerá os seguintes aspectos:
a) apresentação dos requisitos elencados no modelo do plano de aulas constantes no Anexo III deste Edital;
b) emprego adequado da linguagem escrita e oral;
c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade;
d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto.
5.2.4. A não entrega e/ou não apresentação do plano de aula, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do candidato.
5.2.5 A Comissão Escolar Executora da Seleção não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula, bem como não se responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados, no caso das apresentações ocorrerem de forma remota.
5.3 SEGUNDA ETAPA: análise curricular, de caráter classificatório, contemplando pontuação para experiência profissional específica na área de seleção e a formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, distribuídos nos seguintes aspectos.
ASPECTOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto para cada ano. | 5,0 |
Curso de Nível Superior, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. | 1,5 |
Curso de Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. | 3,5 |
Curso de Especialização em qualquer área, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.
Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.
1,0
1,5
Curso de Mestrado em qualquer área, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 2,0 Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 2,5 Curso de Doutorado, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. 3,0
TOTAL 20,0 PONTOS
5.3.3 Serão analisados os títulos, exclusivamente, dos candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa (Análise e Apresentação do Plano de Aula).
5.3.4 A análise curricular observará tanto o preenchimento do Curriculum Vitae (modelo no Anexo IV deste Edital) quanto as respectivas comprovações, que deverão ser entregues em conjunto no ato de inscrição. O aspecto não comprovado por meio da documentação correlata não receberá atribuição de pontos.
5.3.4.1 Cada título acadêmico a ser apresentado pelo candidato deverá ser comprovado conforme as especificações do item 6.5.
5.3.5 Ao Curriculum Vitae, devem ser anexados:
a) cópias de todos os títulos indicados;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
5.3.6 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, emitida pelo Recursos Humanos da CREDE/SEFOR ou emitidas e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
5.3.7 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira.
5.3.8 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
5.3.9 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação curricular que não cumprirem os requisitos expressos nos itens 5.3 e 6.5 do presente Edital não serão considerados.
5.3.10. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e forma estabelecidos ou enviá-los em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital e na Portaria Escolar.
5.3.11. Pontuação zero na Análise do Currículo não significa que o candidato está eliminado da Seleção, tendo em vista que esta etapa do Certame tem caráter apenas classificatório.
6 DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 A inscrição para a Seleção será realizada em cada escola, para a área/disciplina que apresentar carência de docentes em regência de sala de aula, na forma do item 1 do presente Edital, de acordo com a Portaria Escolar.
6.2.1 Compete a cada unidade escolar definir, através da Portaria escolar, o formato e procedimentos do processo de inscrição (presencial ou remoto), respeitadas as determinações deste Edital.
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Solicitação de Inscrição, que será disponibilizado durante o período de inscrição, com todos os dados solicitados.
6.3.1 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
6.4 Cada candidato deverá, também, no ato da inscrição, anexar ao formulário de solicitação de inscrição, os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação (RG), frente e verso. Caso não possua o Documento de Identificação (RG), poderá ser substituída por outro documento de identificação, tais como: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional. O documento de identificação anexado deverá ser o mesmo informado no formulário de inscrição.
b) CPF, sendo aceitos, também, documentos de identificação que contenham a respectiva numeração;
c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão ou similares);
d) O plano de aula, nos moldes do disposto neste Edital.
6.4.1 O candidato deverá indicar, também:
a) A área/disciplina de atuação, conforme carência existente na escola, sendo sumariamente indeferidas as inscrições para carências inexistentes na Portaria divulgada pelas escolas. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área/disciplina, de acordo com sua habilitação e carências existentes;
b) Se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD), segundo os dispostos nos itens 7 deste Edital.
6.5 É necessário, para análise curricular, que o candidato preencha e entregue no ato de inscrição o Curriculum Vitae padronizado conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, com as respectivas comprovações:
a) Para Curso de Nível Superior e Licenciatura Plena: Diploma e histórico acadêmico de Curso de Nível Superior / Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Licenciatura (acrescido do histórico acadêmico), restrito a um curso (cópia frente e verso), expedido por Instituição de Ensino reconhecida em conformidade com a legislação vigente, referente a cada disciplina explici- tada nos Editais Escolares. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da Portaria Escolar que disciplina a Seleção em questão;
b) Para Curso de Especialização: Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino superior reconhecida em conformidade com a legislação vigente. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da Portaria Escolar que disciplina a Seleção em questão;
c) Para Curso de Mestrado e/ ou Doutorado: Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial com histórico do Curso de Mestrado e/ou Doutorado, restrito a um curso (frente e verso), expedido por instituição de ensino superior reconhecida em conformidade com a legislação vigente. A certidão/ declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação da Portaria Escolar que disciplina a Seleção em questão;
d) Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Crede/ Sefor, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola pública estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou exerceu) as atividades do magistério, em papel timbrado da Instituição Pública, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pelo secretário/a escolar, com seus respectivos carimbos de identificação. Na declaração deve conter o período trabalhado e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.6 Os documentos, os arquivos e os dados enviados não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do solicitado serão indeferidos.
6.7 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada.
6.8 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, envio de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
6.9 Finalizada a inscrição, a Escola emitirá comprovação ao candidato.
6.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera qualquer direito de participação na Seleção Pública.
6.11 A Secretaria da Educação e as Escolas não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computa- dores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, caso a inscrição seja realizada de forma remota.
7 DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1 Para as pessoas consideradas com deficiência, na forma descrita no subitem 7.2 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pelo art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.
7.2 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ
- (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
7.3 O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de solicitação de Inscrição e entregar o Atestado Médico original, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.4 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital, perderá o direito de concorrer na forma do item 7.1, e sua participação na Seleção será na concorrência pela ampla disputa.
7.4.1 O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como XxX ficará retido pela Comissão Escolar da Seleção e não será devolvido ao candidato.
7.5 O candidato inscrito como PcD, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, e uma vez atendidas as exigências legais, participará da Seleção em igualdade de condições aos demais candidatos, quanto às etapas da seleção, aprovação e contratação.
7.6 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) e aprovado na Seleção, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa), por escola/disciplina, e, também, em lista especial (PcD), por escola/disciplina, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
7.6.1 Xxxxxxx candidato aprovado em lista especial (PcD), este será convocado com prioridade para suprir a eventual carência listada na respectiva Portaria escolar.
7.6.2 Havendo mais de um candidato aprovado em lista especial (PcD) para a mesma área/disciplina, o segundo classificado será convocado na 5ª posição, respeitada a classificação da ampla concorrência, sendo o terceiro classificado convocado na 10ª posição, e assim sucessivamente.
8 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O resultado final dos candidatos aprovados será composto pelo resultado das duas etapas da seleção: análise e apresentação do plano de aula e análise curricular.
8.2 O resultado da Seleção, divulgado por escola e no site da SEDUC (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/) e no site da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)/Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR), conterá a relação por nível de ensino/disciplina, na ordem decrescente do resultado final, conforme o item 8.1 deste Edital e a Portaria escolar respectiva.
8.3. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens:
a) o primeiro critério de desempate será “Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”.
Os outros critérios de desempate a serem adotados são sucessivamente os seguintes:
b) obtiver a maior nota na primeira etapa (plano de aula);
c) Maior pontuação no item experiência no exercício do magistério;
d) Maior idade(dia, mês e ano).
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Xxxxx e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital;
c) Xxxxx a sua inscrição indeferida;
d) Não for classificado na primeira etapa da seleção;
e) Desrespeitar os membros da Banca de Avaliação, a Comissão Escolar Executora e a Coordenação da Seleção;
f) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
g) Não entregar no ato da inscrição o documento contendo o Plano de Aula;
h) Faltar ou chegar atrasado para a apresentação do plano de aula;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recurso administrativo ao:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do Plano de Aula;
c) Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae;
d) Resultado Preliminar da Seleção.
10.2 Os recursos serão interpostos da forma definida em cada Portaria escolar, no prazo de até 24 horas após a divulgação, respectivamente, das inscrições indeferidas e do Resultado Preliminar da Seleção, de acordo com o cronograma divulgado por unidade escolar.
10.3 Na segunda fase recursal (Resultado Preliminar da Seleção), admitir-se-á um único recurso por candidato, que poderá versar sobre as alíneas “b”, “c” e/ou “d” do item 10.1, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
11.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, e se aplicam, exclusivamente, ao suprimento da(s) carência(s) divulgada(s) na(s) portaria(s) escolar(es), consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Adminis- tração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as carências listadas na respectiva Portaria escolar.
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública regulamentada por este edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.
f) Não ferir os dispositivos da Lei Complementar Nº 22/2000 e suas alterações.
g) Declarar se está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Apresentar a habilitação exigida para a função de Professor, conforme Anexo I deste Edital.
12.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, xxxxxxx apresentar na escola os documentos exigidos para a contratação.
12.4 A eventual contratação do docente será realizada, exclusivamente, para a carência e unidade escolar para a qual o candidato foi aprovado na Seleção.
12.5 É vedada a contratação, nos termos dos artigos 4º, §2º e 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Xxxxxx não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da carência temporária expressa na Portaria escolar, o interesse e a conveniência administrativa.
13.3 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
13.4 Não haverá abertura de processo físico na Crede/Sefor ou na Seduc para entrega dos documentos decorrentes das fases desta seleção. Todos os docu- mentos deverão ser entregues conforme as determinações das respectivas Portarias escolares.
13.5 Todas as informações sobre a seleção serão respondidas aos candidatos pelas escolas, consoante a publicação das Portarias escolares citadas no item 1.
13.6 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.7 Os casos omissos e duvidosos referentes a este Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL Nº006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022 HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
DISCIPLINA HABILITAÇÃO EXIGIDA
Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho, Design,
Arte
Biologia
Teatro, Artes Cênicas, Cinema, Música, Dança) ou Licenciatura Plena em Educação Musical ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Arte) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Arte no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Biologia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Educação Física
Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente e Registro no Conselho Profissional.
Curso de Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou
Filosofia
especial, com habilitação em Filosofia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Filosofia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
DISCIPLINA HABILITAÇÃO EXIGIDA
Curso de Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Exatas
Física
Geografia
História
Língua Espanhola
Língua Inglesa
Língua Portuguesa
Matemática
Química
com Habilitação em Física ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Física) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Física no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Geografia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino de História no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Espanhola ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Espanhola) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Espanhola no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019). com habilitação para o ensino da disciplina Língua Inglesa no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019), com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº02/2019, de 20/12/2019), com habilitação para o ensino da disciplina Matemática no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Curso de Licenciatura Plena em Química ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Química ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Química) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº02/2019, de 20/12/2019), com habilitação
para o ensino da disciplina Química no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Sociologia
Curso de Licenciatura Plena em Sociologia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Sociologia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Ensino Fundamental(anos iniciais)
Curso de Licenciatura em Pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019). Curso de Formação de nível médio, na modalidade Normal (Resolução CNE/CEB nº 01, de 20 de agosto de 2003)
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Poderão participar da Seleção os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer CEE nº 0582/2003 e legislação que fundamenta este Edital:
● Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam;
● Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por instituição de ensino superior,
credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atenda a legislação pertinente;
● Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por instituição de
ensino superior, cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação;
● Alunos de curso de Licenciatura, em área da Seleção, que tenham cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão;
● Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em
disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas;
● Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção.
● Candidatos licenciados em Artes Cênicas ou outra linguagem artística, por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina Artes.
● Candidatos com curso superior de graduação plena, que tenham realizado Curso em Arte ou Arte-Educação, de, no mínimo, 420 horas-aulas.
● Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática.
XXXXX XX A QUE SE REFERE O EDITAL Nº006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Modelo do Formulário da Solicitação de Inscrição
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: Nome Social : Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Xxx ( ) Não
N° Documento de Identificação: Órgão Expedidor:
CPF: Data Nascimento / / Sexo:
Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Contato Telefônico 1: Contato Telefônico 2: E-mail:
É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim
Em caso afirmativo entregar atestado de acordo com o item 7.3 deste Edital ANEXAR:
a) Documento de Identificação com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço (seguindo as orientações do item 6.4 deste Edital);
Observação: Caso seja PcD, entregar o atestado médico original no ato de inscrição, seguindo as recomendações do item 7 deste Edital.
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nome do Curso de Licenciatura/Graduação: Concluiu o Curso de Licenciatura/Graduação? ( ) SIM ANO
Nome da Instituição de Conclusão do Curso de Licenciatura/Graduação : ( ) NÃO.
Caso esteja cursando, informar o semestre:
Nome da Instituição de Conclusão do Curso de Licenciatura/Graduação:
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:
Disciplina(s) de acordo com habilitação do candidato e das carências oferecidas:
XXXXX XXX A QUE SE REFERE O EDITAL Nº006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Modelo de Plano de Aula
TEMA:
SÉRIE/ANO:
DISCIPLINA/ COMPONENTE CURRICULAR: CONTEÚDOS:
METODOLOGIAS:
PROPOSTA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES
PLANO DE AULA
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL 006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Formulário Curriculum Vitae Padronizado
Eu, , candidato à Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, decla- rações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante a documentação anexada, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Curriculum Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para fins de atribuição de pontos por meio da Análise Curricular pela banca examinadora.
I) Experiência de trabalho no exercício da função de magistério em Escola, mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
NOME DA(S) ESCOLA(S) TEMPO (EM ANOS)
ANEXAR: Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,6 pontos para cada ano. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Crede/Sefor, ou ser(em) emitida(s) pela(s) escola(s) pública(s) estadual ou municipal, na qual a/o candidata/o exerce (ou exerceu) as atividades do magistério, em papel timbrado da instituição pública, devidamente assinada e carimbada pela/o diretora/or da escola ou pela/o secretária/o escolar, com seus respectivos carimbos de identi- ficação. Deve conter o período trabalhado. E/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
II) Diploma ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão e Histórico do Curso de Nível Superior e/ou Licenciatura, restrito a um curso.
NOME DO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE CONCLUIU O CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CURSO DE LICENCIATURA
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE CONCLUIU A LICENCIATURA ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA
ANEXAR: Diploma e histórico do Curso de Nível Superior e/ou Licenciatura na disciplina a que concorre, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Nível Superior/Licenciatura (mais histórico), restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção. Candidatos amparados pelo Parecer CEE Nº 0582/2003 devem preencher este campo conforme a situação pessoal.
III) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas).
NOME DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE REALIZOU O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ANEXAR: Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Especialização, restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção.
IV) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Mestrado
NOME DO CURSO DE MESTRADO
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE REALIZOU O CURSO DE MESTRADO ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO
ANEXAR: Diploma ou Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Mestrado, restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção.
V) Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Doutorado
NOME DO CURSO DE DOUTORADO
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE REALIZOU O CURSO DE DOUTORADO ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DOUTORADO
ANEXAR: Diploma ou Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão com histórico do Curso de Doutorado, restrito a um curso. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos últimos 12 (doze) meses retroativos à data da divulgação deste Edital de Seleção.
, de de 2022 Local e Data
Assinatura do Candidato
ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL 006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Modelo para Interposição de Recurso
Candidato:
CPF: Data de Nascimento:
Escola: Município:
Nível de Ensino/Disciplina:
Etapa que apresenta Recurso:
( ) Indeferimento de inscrição. ( ) Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae.
( ) Resultado da Avaliação do Plano de Aula ( ) Resultado Preliminar da Seleção. Descrever a Justificativa do Recurso:
, de de 2022 Local e Data
Assinatura do Candidato
ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL Nº006/2022-SEDUC/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Modelo de Portaria Escolar
Portaria Nº / - EEM [identificar a escola]
O Diretor Escolar da [NOME DA ESCOLA], INEP: [INEP DA ESCOLA], no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como o disposto no Edital Nº 006/2022 – SEDUC/CE, de 22 de abril de 2022 RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino, na forma do Edital Nº 006/2022.
Art. 2º As carências existentes na [NOME DA ESCOLA] são as constantes na tabela abaixo:
OFERTA/TURMA DISCIPLINA/COMPONENTE CURRICULAR CARGA HORÁRIA SEMANAL
Art. 3º Para execução da seleção normatizada por esta Portaria, ficam designados, conforme o item 2.3 e 5.2.2 do Edital Nº 006/2022, os seguintes compo- nentes da Comissão Escolar:
● [NOME DO MEMBRO ESCOLAR]
● [NOME DO MEMBRO ESCOLAR]
● [NOME DO MEMBRO ESCOLAR]
Art. 4º Ficam designados, para a Banca de análise do Plano de Aula conforme o item 2.3 e 5.2.2 do Edital Nº 006/2022, os seguintes componentes:
● [NOME DOS PROFESSORES EFETIVO MEMBRO DA BANCA]
● [NOME DO MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR]
Art. 5º As inscrições da Seleção em questão serão realizadas de forma (descrever a forma de inscrição) Se presencial, indicar endereço da escola e horário de funcionamento. Se remota, indicar as orientações pertinentes].
Art. 6º Para cada disciplina listada no art. 2º, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula:
DISCIPLINA/COMPONENTE CURRICULAR CONTEÚDO
Art. 7º O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:
[Necessário indicar os prazos com, no mínimo, 48 horas de diferença entre o resultado de uma fase e seu respectivo recurso, visto que o tempo definido em Edital para eventuais recursos é de 24 horas. Seriam, assim, 24 horas para o candidato recorrer, e 24 horas para análise do recurso]
ATIVIDADE DATA/HORÁRIO
Inscrição para Seleção Pública de Professores Resultado da Solicitação de Inscrição
Resposta aos recursos de indeferimento de inscrição
Apresentação do Plano de Aula [indicar, além da data e horário, a forma de apresentação do plano de aula, se presencial ou remota]
Resultado da Primeira Etapa Análise de Currículos
Resultado Preliminar da Seleção Recursos ao Resultado Preliminar Resultado Final da Seleção
Atendimento aos aprovados para lotação/contratação
Art. 8º Os recursos previstos no item 11 do Edital nº 006/2022 serão recebidos de forma [Definir a forma de recepção dos recursos: se presencial, indicar endereço da escola e horário de funcionamento. Se remota, indicar as orientações pertinentes].
Art. 9º Finda a Seleção e divulgado seu resultado final, a Escola, conforme cronograma acima, receberá os aprovados na Seleção para encaminhamento da contratação temporária e lotação nas carências mencionadas.
Art. 10º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com o Núcleo Gestor da Escola, ouvidas a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação ou a Superintendência das Escolas de Fortaleza - CREDE/SEFOR, bem como a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SEDUC.
Art. 11º Esta Portaria entra vigor nesta data, com efeitos vigentes até a data divulgação do Resultado Final da Seleção Pública em questão, conforme art. 6º
, de de 2022 Local e Data
Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº12002567/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 22200180095317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/12/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/12/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 12002567/2021. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02576694/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, represen-
xxxx(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 22200180924704, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02576694/2022. Fortaleza, 14 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02572036/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, represen-
xxxx(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 22200179621412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02572036/2022. Fortaleza, 14 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02693402/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179419117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02693402/2022. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01076876/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179768316, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01076876/2022. Santana do Cariri, 03 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02011107/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDIJÂNIA XXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 2220017958701X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02011107/2022. Porteiras, 02 de março de 2022. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01365851/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DA BAHIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179486612, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01365851/2022. Crato, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02048973/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CAMPOS SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179216518, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02048973/2022. Campos Sales, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01733990/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 22200178980818, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publi- cada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01733990/2022. Crato, 17 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01990152/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CAMPOS SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179215015, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporá- rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01990152/2022. Campos Sales, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01324373/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 22200179485519, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01324373/2022. Nova Olinda, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01350358/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179773913, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01350358/2022. Assaré, 31 de janeiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01741713/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE XXXXXX XXXXXX XXXXX, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula nº 22200179242810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01741713/2022. Crateús, 22 de fevereiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01638610/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI XXXXXXXXX XX XXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matricula nº 22200179779113, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01638610/2022. Poranga, 18 de fevereiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01562452/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 22200179422614, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01562452/2022. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01561820/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 22200179422819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01561820/2022. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01941178/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179613614,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01941178/2022. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01405950/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 22200179613215, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01405950/2022. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02193604/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA,
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 22200179862312, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin- dido, a partir de 15/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02193604/2022. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02185334/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 22200179082910, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02185334/2022. Fortaleza, 08 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01141309/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179698911, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01141309/2022. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01162012/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 2220017969861X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01162012/2022. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01161725/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179698210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01161725/2022. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01161580/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179698512, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01161580/2022. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01207512/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LÍDIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 2220017977071X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01207512/2022. Saboeiro, 31 de janeiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01089048/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM XXXXX XXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179764418, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01089048/2022. Altaneira, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01207784/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LÍDIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 2220017977071X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01207784/2022. Saboeiro, 31 de janeiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01089358/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM XXXXX XXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179764310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01089358/2022. Altaneira, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02026562/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 22200179378518, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02026562/2022. Icó, 01 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01975463/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179578010,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01975463/2022. Várzea Alegre, 01 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02051079/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179431311, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02051079/2022. Caridade, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01405616/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179402818, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01405616/2022. Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de março de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01383973/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179408611, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01383973/2022. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01753550/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 22200179407615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01753550/2022. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01968254/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FURTUNATO XXXXXXXXX XX XXXXX, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXXX DO ROSÁRIO, matrícula nº 22200179890316, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01968254/2022. Trairi, 01 de março de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01941283/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179613711,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01941283/2022. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01561995/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 22200179422118, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01561995/2022. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01813528/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179313610, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01813528/2022. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01562193/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLÁUCIA DE XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 22200179421812, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01562193/2022. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01359177/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 22200179314013, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01359177/2022. Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01561707/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 2220017942241X, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01561707/2022. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01723219/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXX XXXXX XXXXXXX, matricula nº 22200179401811, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/02/2022, em todas as suas cláu- sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01723219/2022. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02085844/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR XXXXX XXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200181004730, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02085844/2022. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02382709/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, representado(a) pelo
DIRETOR XXXXXXX, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200180923392, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02382709/2022. Fortaleza, 07 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01969897/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM XXXXXXXX XXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 2220017969701X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01969897/2022. Chorozinho, 01 de fevereiro de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02751054/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR XXXXX XXXXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 22200179615218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02751054/2022. Fortaleza, 18 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02282399/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matricula nº 2220017940831X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02282399/2022. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01970160/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM XXXXXXXX XXXXX, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDVÂNIA BESERRA DOS REIS, matrícula nº 22200179696218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01970160/2022. Chorozinho, 21 de fevereiro de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02116413/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DOUTOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 22200179332011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02116413/2022. Aracoiaba, 01 de março de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°98/2021 - PROCESSO Nº11386779/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 98/2021, cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 02, 04 e 05, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. XXXXXX XXXXX ESTRELA, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 568 A
– Parquelandia, CEP: 60.450-500, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 04261297792 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. XXXXXX XXXXX ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 98/2021. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “e” e item 14.1.2, do Contrato nº 98/2021, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento nos despachos fls. 02-03, 49-52, 61-62, 70-71 e 74, nos autos do processo nº 11386779/2021 da CEALE/COESC. O presente Xxxxx vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Forta- leza/CE, 25 de abril de 2022. XXXXXX XXXXX ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA (CONTADOR) DO PROCESSO N° 02524694/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO - CNPJ Nº 07.954.514/0117-55, CREDE 07 - CARIDADE/CE e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
Onde se lê: OBJETO: ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, com sede a Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx: Aldeota, Município: Fortaleza/Ce, CEP: 60.150-161, representado neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx. Leia-se: OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx (Contador) para realizar a regularização da Agenda Tributária de 2022/2023 da UNIDADE EXECUTORA DA EEM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO (CNPJ: 11.208.031/0001-59) e EEM CASEMIRO DE BEZERRA DE ARAUJO
(CNPJ: 07.954514/0117-55), cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação n 2022/0001, que integra este instrumento, independente de transcrição. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 01706098/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0043-84, CREDE 02 - Miraíma/CE e a empresa ZR COMÉRCIO
SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA . Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 6.951,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e um reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 6.591,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e um reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
REFORMA DO PROCESSO N° 11718321/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CEJA XXXX XX XXXXX XXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0001-66, CREDE 04 - CAMOCIM/CE e a empresa W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI . Onde se lê: VIPROC:
02524694/2021. Leia-se: VIPROC: 11718321/2021. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE VALOR DO PROCESSO N° 01847333/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0614-26, CREDE 18 - CRATO/CE e a empresa XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXX - ME . Onde se lê: VIPROC: 01847332/2022. Leia-se: VIPROC: 01847333/2022. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 00771694/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO XXXXXX XXXXX XX XXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0296-11, CREDE 02 - SÃO LUIS DO CURU/
CE e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 15.252,90 (Quinze Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa Centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 9.494,40 (NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 01674943/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FREI POLICARPO, COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CNPJ Nº 07.954.514/0112-40, CREDE 07 - CANINDÉ/CE e a empresa GLERESTON TELES DA SILVA. Onde se lê: VIPROC: 02675803/2022. Leia-se:
VIPROC: 01674943/2022. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 02355663/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO XXXX XXXXXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0132-94, CREDE 01 - CAUCAIA/CE e a empresa A G XXXXXXX XX XXXXX XXXX ALIMENTOS.
Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2022. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 02791684/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA - CNPJ Nº 07.954.514/0295-30, CREDE 02 - São Gonçalo do Amarante/CE e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VOTOS DE SÃO JOSÉ - COOPASJO. Onde se lê: SIGNATÁRIOS:
Nakeida Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx CONTRATANTE Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1. Leia-se: SIGNATÁRIOS: Nakeida Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - CONTRATANTE - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 02. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 02824876/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO JAGUARIBE - CNPJ Nº 07.594.514 /0332-10, CREDE 10 - Jaguaruana/CE e a empresa L & E BARROS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.04.33903000.2730 1.1.30.00 - 103. Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.04.33903000.27301.1.30.00 - 10353 do APORTE FINANCEIRO
2022 – PORTARIA Nº 047/2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01041789/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI GENERAL XXXXXX XXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0702-55, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA-ME. Onde se lê: DATA
DA ASSINATURA: 01 de Março de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 00953091/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA - CNPJ Nº 07.954 514/0378-00, CREDE 13 - NOVA RUSSAS/CE e a empresa COMERCIAL KAYO LTDA. Onde se
lê: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI XXXXXXXX XXXXX MEMÓRIA - CREDE: 13ª - - Nova Russas/ CE, neste ato representada pela sua Diretora Geral Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX VALOR GLOBAL: R$ 157.352,68 157.352,68 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL. Leia-se:
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI XXXXXXXX XXXXX MEMÓRIA - CREDE 13ª, inscrita no CNPJ: 07.954 514/0378-00 - Nova Russas/CE, neste ato representada pela sua Diretora Geral Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX. VALOR GLOBAL: R$ R$ 157.352,68 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÁS DE COZINHA
DO PROCESSO N° 02778572/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0057-80, CREDE 08 - Aratuba/CE e a empresa HALTECH COMERCIO DE GLP LTDA. Onde se lê: CONTRA- TANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA INDÍGENA XXXXXX XXXXXXXXX XXX
SANTOS - CREDE 06 - Município de Aratuba/CE - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0057-80, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX. Leia-se: CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA INDÍGENA XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CREDE 08 - Município de Aratuba/CE - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0057-80,
neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 02928698/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI HERMÍNIO BARROSO - CNPJ Nº 07.954.514/0467-02 - FORTALEZA/CE e a empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELE. Onde se lê:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 001/ 2022O presente CONTRATO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 29. 13.860,00 ( TREZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS),22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30 .00 – 10397 O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. 4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 001/2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
GÁS DO PROCESSO N° 02564343/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM XXXX XX XXXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0536-79, SEFOR 02 - FORTALEZA/CE e a empresa B C GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA. Onde se
lê: VIPROC: 02564334/2022. Leia-se: VIPROC: 02564343/2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 02505266/2022, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/XXXXX XXXXXXX XXXXX ALCÂNTARA - CNPJ Nº 07.954.514/0295-30, CREDE 02 - São Gonçalo do Amarante/ CE e a empresa GLERESTON TELES DA SILVA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de sua assinatura.. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do SERVIÇO, objeto do presente Contrato, será efetuado no período de 240 (Duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forne- cimento. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 01302795/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM MONSENHOR XXXXXXX XXXXXXX - CNPJ Nº 07954.5 14./0606-16, CREDE 20 - XXXXXX XXXXX/XX x a empresa CREUDO BENE-
DITO DOS SANTOS. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE DO PROCESSO N° 01499351/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0560-07, CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurisdições legais e feitos tendo sua vigencia de 365 (1i1 e sessenta e cinco) dias após a publicação do Termo Contratual no D.O.E. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurisdições legais e feitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação do Termo Contratual no D.O.E. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE Aquisição de GÁS DE COZINHA DO PROCESSO N° 01892630/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR XXXXX XXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0473–50, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa B C GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA. Onde se lê: TESTEMUNHAS: 01- , 02- . Leia-se: TESTEMUNHAS: 01- XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 02- XXXXX XXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÁS ENGAR-
RAFADO DO PROCESSO N° 02292785/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ MANGUE ALTO - CNPJ Nº 07.954.514/0243-00, CREDE 03 - Itarema/CE e a empresa PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELE-ME. Onde
se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a partir de sua assinatura.. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a partir de sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (Trezentos) dias, após publicação no D.O.E. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE DO PROCESSO N° 01344978/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL LICEU VILA VELHA - CNPJ Nº 07.954.514/0432-82, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e
a empresa DELCONT CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta dias) dias após a publicação no D.O.E. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta dias) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 01 (um) ano, após a publicação no D.O.E. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 02578760/2022, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/EEEP XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0525-16, SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa J TOMAZ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Onde se lê: VIPROC: 02878760/2022. Leia-se: VIPROC: 02578760/2022. Fortaleza, 25
de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 02809915/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0601-01, CREDE 19 - XXXXXXXX XX XXXXX/XX x a empresa (COAFAC
– COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CARIRI LTDA). Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Leia-se:
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE DO PROCESSO N° 01948555/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO LUIZ COELHO - CNPJ Nº 07.954.514/0254 - 62, CREDE 01 - Maranguape/CE e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA. Onde se lê: VIPROC: 02829541/2022. Leia-se: VIPROC: 01948555/2022. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 03104931/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TELINA MATOS PIRES - CNPJ Nº 07.954.514/0407-71, CREDE 01 - Aquiraz/CE e a empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI. Onde se lê: OBJETO: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20220001. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 2, 5, 7, 8, 9, 14, 18,19, 20, 21 e 25. Leia-se: OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA
DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 2, 5, 7, 8, 9, 14, 18,19, 20, 21 e 25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite n° 20220001. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 01024760/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI CORONEL XXXXXXX XXXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0404-29, CREDE 01 - AQUIRAZ/CE e a empresa COOPERA- TIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ. Onde se lê: CONTRATADA: AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE AQUIRAZ, situado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 21.398.137/0001- 16, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX. OBJETO: AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ, situado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 21.398.137/0001- 16, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX. Leia-se: CONTRATADA: COOPERATIVA AGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ, situado
à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 21.398.137/0001- 16, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX. OBJETO: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n° 00000000, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE DO PROCESSO N° 02952645/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0219-80, CREDE 10 - PALHANO/CE e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL
LTDA. Onde se lê: OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de aquisição de Material de Copa e Cozinha, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 2022/0004, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/04381 e Termo de Participação nº 2022/0005 Leia-se: OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo os SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE, em favor da EEM XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX pertencente a jurisdição da CREDE 10, cujas descrições e quan- titativos encontram-se detalhados no Termo de Participação n° 20220004, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/1993 e Decreto Estadual n° 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica n°2022/08212 e Termo de Participação n° 20220004. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE CREDES) DO PROCESSO N° 02003899/2022, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0151-57, CREDE 13 - Crateús/CE e a empresa DINARES CONSTRUCOES LTDA. Onde se lê: VIPROC: 020003899/2022. Leia-se: VIPROC: 02003899/2022.
Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 02839148/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GOVERNADOR XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0222-85, CREDE 10 - QUIXERÉ/CE e a empresa XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 29 de Março de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 30 de Março de
2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DO CONTRATO Nº 07/2018 DO PROCESSO N° 08613263/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI GENERAL XXXXXX XXXXXX - CNPJ Nº 07.954.514/0702-55 - FORTALEZA/CE e a empresa XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX -ME. Onde se lê:
VIPROC: 01760783/2022. Leia-se: VIPROC: 08613263/2021. Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS DO PROCESSO N° 03084302/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR ARRUDA - CNPJ Nº 07.954.514/0101-98, CREDE 06 - Sobral/CE e a empresa F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES ME. Onde se lê: VIPROC: 03084330/2022.
Leia-se: VIPROC: 03084302/2022 Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 02653362/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DR. UBIRAJARA INDIO DO CEARÁ - CNPJ Nº 07.954.514/0522-73, SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa T. XXXXXX XXXXXXXXX COMERCIO
VAREJISTA. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DO PROCESSO N° 10755134/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA TAPEBA CAPOEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0146-90, CREDE 01 - CAUCAIA/CE e a empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX-XX. Onde se
lê: VIPROC: 10755134/2022. Leia-se: VIPROC: 10755134/2021. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01872923/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM. XXXXXX XXXXX XX XXXXX - CNPJ Nº 07.945.514/0296-11, CREDE 02 - São Luís do Curu/CE e a empresa FRIGOTIL COMERCIO DE ALIMENTOS
SERVIÇOS CARNES E FRIOS EIRELI. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2022/0003. Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto Estadual O 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite n° 2022/0003. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÁS DO PROCESSO N° 02735806/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ARRUDA - CNPJ Nº 07.954.514/0795-54, CREDE 08 - Baturité/CE e a empresa HALTECH COMÉRCIO DE GLP LTDA. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.07.33 903000.10000.0.30.00 - 7161 7161. Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.
441.20122.07.33903000.10000.0.30.00 - 7161. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 00924628/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre- taria da Educação/EEM EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CNPJ Nº 07.954.514/0758-00, CREDE 07 - CANINDÉ/ CE e a empresa COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE-FAPE. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2021. Leia-se: DATA DA
ASSINATURA: 23 de março de 2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº03/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 03/2022, em 03 de janeiro de 2022, publicada no D.O.E., em 14 de janeiro de 2022, autoriza o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula 107425.1.X, lotado no Núcleo de Atendimento do Crato - NUAT CRATO, desta secretaria, a viajar ao município de CAMPOS SALES - Ce, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, a fim de realizar avaliação de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea A , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0009/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dipõe o artigo 39, inciso I, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Juazeiro do Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 20 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0009/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022
NºDE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
01 | 06.129911-1 | SOUSA FERNANDES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 04 2022
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que o contribuinte FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA., CGF 06.572132-2 fica INTIMADO junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon- sável(eis), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 80, inciso IV, da Lei 15.614/2014, a tomar conhecimento do resultado da ação fiscal conforme Norma de Execução Nº03/2019, do Termo de Intimação de nº: 2022.01924 com base no Mandado de Ação Fiscal nº 2021.03615. Sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL, em Juazeiro do Norte, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SUPERVISOR DO XXXXX XXXXXXXX DO NORTE
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EDITAL DE INTIMACÃO Nº008/2022
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.20138
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO – NUAT DO CRATO, no uso de suas atri-
buições legais e considerando o que dispõe o Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica CIENTIFICADO, o contribuinte XXXXXXXX XXXX XXXXXX 08372332401, CGF 06.135995-5, da designação de AUDITORIA FISCAL RESTRITA, a ser realizada pelo Auditor Fiscal Adjunto da Rec Estadual Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 10666016, referente ao período 26/11/2020 a 12/04/2022, nos termos do Capítulo X da Lei 12.670/1996, devendo a ação ser fiscalizada no prazo de até 180 dias contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação EDITAL, cessando os efeitos da esponta- neidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CEXAT JUAZEIRO DO NORTE, em Nuat do Crato, 20 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 10 2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os arts. 815 e 825 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,CGF - 06.780.874-3, fica INTIMADO DO TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2022.00851 e do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.00232, para, através de
seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária. COMPROVAR A AQUISIÇÃO, A VINCULAÇÃO E ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRÔNICO - MFE, ATÉ A DATA DA CIEN- TIFICAÇÃO DESTE TERMO, CUJA OBRIGATORIEDADE EXISTE DESDE 01/10/2019, CONFORME ART. I, INC. V, DA IN. 10/2017, no prazo de
5(cinco) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, sob penalidades prevista na legislação. CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, em Maracanaú, 20 de abril de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
EDITAL DE INTIMAÇÃO 11 2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 825 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte X X XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX ME,CGF - 06.193.422-4, fica INTIMADO DO TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2022.00886 e do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.00481, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária. COMPROVAR A AQUISIÇÃO, A VINCULAÇÃO E ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRÔNICO - MFE, ATÉ A DATA DA CIENTIFICAÇÃO DESTE TERMO, CUJA OBRIGATORIEDADE EXISTE DESDE 01/10/2019, CONFORME ART. I, INC. V, DA IN. 10/2017, no prazo de 5(cinco) dias,
contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, sob penalidades prevista na legislação. CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINIS- TRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, em Maracanaú, 20 de abril de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
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EDITAL DE INTIMAÇÃO 12 2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 825 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,CGF - 06.264.611-7, fica INTIMADO DO TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2022.01788 e do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.00798, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária. COMPROVAR A AQUISIÇÃO, A VINCULAÇÃO E ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRÔNICO - MFE, ATÉ A DATA DA CIENTIFICAÇÃO DESTE TERMO, CUJA OBRIGATORIEDADE EXISTE DESDE 01/10/2019, CONFORME ART. I, INC. V, DA IN. 10/2017, no prazo de 5(cinco) dias,
contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, sob penalidades prevista na legislação. CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINIS- TRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, em Maracanaú, 20 de abril de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 815 e 821 do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO do TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO relacionado no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, no sentido de cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 18 de abril de 2022
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2022 –CESEC
TERMO DE INÍCIO | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR |
2022.00338 | 06.560.839-9 | M P DE XXXXXX XXXXX EIRELI | OUTROS DOCUMENTOS (especificar): SOLICITAMOS LIVROS CONTÁBEIS, EM ESPECIAL O LIVRO CAIXA, DRE, DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS, DOS EXERCÍCIOS ACIMA, CONFORME MODELO ANEXO. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2022 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR |
2022.00340 | 06.560.839-9 | M P DE ARAUJO FILHO XXXXXX | FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: SOLICITAMOS NOS ENVIAR LIVRO CAIXA E VERIFICAR O SIGET PARA POSSIVEIS IRREGULARIDADES, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2022 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR |
2022.01544 | 06.560.839-9 | M P DE ARAUJO FILHO XXXXXX | FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: CONSTATAMOS NO SIGET, NO EXERCICIO DE 2017, NF-E RECEBIDAS DECLARADAS COM VALOR DIFERENTES NA EFD, NO VALOR DE R$ 24.301,14. SEGUE PLANILHA ANEXA. |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº033/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2022, nos termos do VIPROC de Nº04026160/2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº033/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANT. | VALOR TOTAL |
Xxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque | Agente de Administração | 300235-1-X | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Técnico em Contabilidade | 300339-1-4 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Carneiro | Orientador de Célula | 300407-4-0 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Assessor Técnico | 300404-1-4 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Orientador de Célula | 300409-5-3 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Benedito Crispim de Lima | Auxiliar de Serviços Gerais | 039498-1-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Nobre | Agente de Administração | 119500-1-9 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Civil | 001367-1-9 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Conde | Orientador de Célula | 300409-7-X | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor Técnico | 300408-8-0 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x’Xxxxxxxx | Agente de Administração | 300269-1-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cruz | Auxiliar de Serviços Gerais | 300332-1-3 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Telefonista | 300192-1-0 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 300187-1-0 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Orientador de Célula | 300408-0-5 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Portugal Moura | Coordeandor | 300409-6-1 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 039482-1-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Motorista | 300261-1-X | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Técnico em Contabilidade | 300367-1-9 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Agente de Administração | 300329-1-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxx | Agente de Administração | 300371-1-1 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 300256-1-X | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxx dos Santos | Orientador de Célula | 300408-4-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Administração | 300151-1-8 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Agente de Administração | 300307-1-0 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Agente de Administração | 027407-2-9 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Assessor Técnico | 300260-1-2 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx de Queiroz | Articulador | 300335-1-5 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Orientador de Célula | 300288-1-3 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Assessor Técnico | 300405-1-1 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Ouvidor | 300408-6-4 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Fidelis | Coordenador | 300408-7-2 | 15,00 | 21 | 315,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Programador de Computador | 300297-1-2 | 15,00 | 21 | 315,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº580/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº687/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01605372/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FONSECA LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.925.146/0001-88, estabelecido à Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº582/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº694/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01451090/2022, 01128990/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.920.291/0001-43, estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº583/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº695/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01666126/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AURORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.439.977/0001-26, estabelecido à Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº585/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº697/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01555456/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABILITAR EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.389.606/0001-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº732/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 184/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Juazeiro do Norte, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº732/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Membro Comissão/Leg | 40,00 | 60,00 | 11 | 0 | 440,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | Coordenador/Legislação | 50,00 | 80,00 | 11 | 0 | 550,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Membro Comissão/Leg | 40,00 | 60,00 | 11 | 0 | 440,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS | Coordenador/Legislação | 50,00 | 80,00 | 11 | 0 | 550,00 |
XXXXX ALCANTARA | Coordenador/Legislação | 50,00 | 80,00 | 11 | 0 | 550,00 |
ROMONELLYS DA XXXXX XXXXXXXX | Membro Comissão/Leg | 40,00 | 60,00 | 11 | 0 | 440,00 |
TOTAL | R$ 2.970,00 |
*** *** ***
PORTARIA N°739/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº 00030600/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula Nº 3006436-4, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 03/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº798/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Sobral, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº798/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
ACRÉSCIMO
XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 0 0,00 0,00 0 0,00
DOS SANTOS
GERALDO ARAUJO CHEDE DE POSTO IV SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 2,5 64,83 162,08 20 194,50
BRAGA
RAIMUNDO DONIZETE SUPERVISOR REGIONAL III SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 0 0,00 0,00 0 0,00 ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
XXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES V SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 2,5 61,33 153,33 20 184,00
E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO V SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 0 0,00 0,00 0 0,00
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SUPERVISOR REGIONAL III SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 2,5 77,10 192,75 20 231,30
DE ARAUJO
XXXXXXXX XXXXXXXX CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 08/03/2022 à 10/03/2022 2,5 64,83 162,08 20 194,50
TOTAL 804,30
*** *** ***
PORTARIA Nº895/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Camocim, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº895/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | ||||
XXXXXXXX PARENTE AGENTE DE TRÂNSITO V CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
GERALDO ARAUJO CHEFE DE POSTO IV CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SUPERVISOR REGIONAL III CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 3,5 | 77,10 | 269,85 | 0 | 269,85 |
XXXXXXXX XXXXXXXX SUPERVISOR REGIONAL III CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 3,5 | 77,10 | 269,85 | 0 | 269,85 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CAMOCIM/ 18/03/2022 à 21/03/2022 | 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
TOTAL | R$ 1.195,93 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
OLIVEIRA E TRANSPORTES CE
PONTES ARAUJO E TRANSPORTES CE
DOS SANTOS CE
CE
BRAGA CE
E TRANSPORTES CE
*** *** ***
PORTARIA Nº896/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade Juazeiro do Norte, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ACRÉSCIMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº896/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
V
21/03/2022
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO
18/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 20 272,29
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
V
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
21/03/2022
21/03/2022
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CHEFE DE XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX
XXXXX X
XXXXX/XX
XXXXX/XX
18/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00
21/03/2022
21/03/2022
18/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00
NORTE/CE
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
21/03/2022
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
V
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00
21/03/2022
21/03/2022
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
XXXXXX XXXXXXXX
V
21/03/2022
DO NASCIMENTO
CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO
18/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 20 272,29
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
XXXXXXX XXXXX CAPIBARIBE
CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO
18/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 20 272,29
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
XXXXXXXX XX XXXXX/XX
X
X
XXXXX/XX
XXXXXXXX XX XXXXX/XX
18/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00
21/03/2022
21/03/2022
18/03/2022 à 0 0,00 0,00 0 0,00
21/03/2022
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO
18/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 20 272,29
21/03/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
V
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
GERENTE III JUAZEIRO DO
18/03/2022 à 3,5 77,10 269,85 20 323,82
NORTE/CE
21/03/2022
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
JUAZEIRO DO NORTE/CE
V
V
JUAZEIRO DO NORTE/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
21/03/2022
21/03/2022
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 20 257,59
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXXXXX XXXXXX ANALISTA DE TRÂNSITO IV JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 20 | 272,29 |
XXXXXXXX XXXXXX SUPERVISOR DE IV JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 20 | 272,29 |
XXXX XXXXXX DE AGENTE DE TRÂNSITO V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 20 | 257,59 |
XXXXX XXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 20 | 257,59 |
XXXXXX DOS AGENTE DE TRÂNSITO V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 20 | 257,59 |
ROMONELLYS DA AGENTE DE TRÂNSITO V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX CHEFE DE POSTO IV JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 20 | 272,29 |
XXXXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V JUAZEIRO DO 18/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 20 | 257,59 |
TOTAL | R$ 5.320,93 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
BEZERRA
E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
SOARES
FISCALIZAÇÃO
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXX XXXXXXX
E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
XX XXXXXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXXX XXXXX
E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
TRÂNSITO E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXX XXXXXXXX
E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
DA ROCHA
NORTE/CE
21/03/2022
XXXXXXX XXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES
NORTE/CE
21/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº897/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade Tianguá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº897/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
21/03/2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CHEFE DE POSTO IV TIANGUA/CE 18/03/2022 à
ACRÉSCIMO
3,5 64,83 226,91 0 226,91
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
21/03/2022
V TIANGUA/CE
18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXX XXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANALISTA DE
V TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66
21/03/2022
18/03/2022 à
DE FREITAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE
IV TIANGUA/CE
IV TIANGUA/CE
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
18/03/2022 à
3,5 64,83 226,91 0 226,91
3,5 64,83 226,91 0 226,91
MENDONCA MARQUES
EVANGELISTA
ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V TIANGUA/CE
21/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66
18/03/2022 à
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX
MOTORISTA V TIANGUA/CE
ASSISTENTE DE
21/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66
18/03/2022 à
XXXXXX XX XXXXX
ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V TIANGUA/CE
21/03/2022
3,5 61,33 214,66 0 214,66
XXXXXXXXX XX XXXXX MISSIAS
VISTORIADOR V TIANGUA/CE 18/03/2022 à
0 0,00 0,00 0 0,00
XXXX XX XXXXXXXX XXXX
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
IV TIANGUA/CE
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
3,5 64,83 226,91 0 226,91
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXX XXX XXXXXXX
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO DE XXXX
IV TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 0 226,91
21/03/2022
18/03/2022 à
E SILVA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V TIANGUA/CE
IV TIANGUA/CE
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
3,5 61,33 214,66 0 214,66
3,5 64,83 226,91 0 226,91
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
GERENTE III TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 77,10 269,85 0 269,85
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V TIANGUA/CE
IV TIANGUA/CE
V TIANGUA/CE
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
3,5 61,33 214,66 0 214,66
3,5 64,83 226,91 0 226,91
3,5 61,33 214,66 0 214,66
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE
V TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 0 214,66
21/03/2022
18/03/2022 à
XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO V TIANGUA/CE
ASSISTENTE DE
21/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66
18/03/2022 à
PINHEIRO
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE
V TIANGUA/CE
V TIANGUA/CE
21/03/2022
18/03/2022 à
21/03/2022
18/03/2022 à
3,5 61,33 214,66 0 214,66
3,5 61,33 214,66 0 214,66
XXXXX XXXXXXX XXXXX
ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V TIANGUA/CE
21/03/2022 3,5 61,33 214,66 0 214,66
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXXXX XXXXXXX 18/03/2022 à MEDEIROS | 77,10 | 269,85 | 0 | 269,85 |
XXXX XX XXXXXX GERENTE III TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 | 77,10 | 269,85 | 0 | 269,85 |
XXXXXX XXXX AUXILIAR DE V TIANGUA/CE 18/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
TEOMAR DE AGENTE DE V TIANGUA/CE 18/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL | R$ 5.403,16 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
COELHO DE
GERENTE III TIANGUA/CE
21/03/2022 3,5
XXXXXXX XXXXXX 21/03/2022
QUEIROZ
ADMINISTRAÇÃO
21/03/2022
XXXXX XXXXX
ADMINISTRAÇÃO
21/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº908/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - PRÁTICA DE DIREÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº908/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XX XXXXX XXXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XXXXX DE AGUIAR VIANA | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XXXXXXXX SOMBRA DE ABREU | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
DEUTERONOMIO GOMES MARQUES | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CANAFISTULA | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXXX XXX XX XXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXX XX XXXXX MOURA | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
HORTENSIA DIOGENES UCHOA | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XX XXXXXXXX XXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX IZIDIO | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXX XX XXXXX FILHO | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XXX XXXXXXX X XXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXXX XXXXXX FILHO | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXX XXXX XXXXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxxxxxxx/ | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | Presidente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XXXXXX MOURA | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX APARECIDA ACIOLY MOTA | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXX XXXXXXX DE SANTIAGO | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXXX XXXXX XX XXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXXXXX VALENTE | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SERPA | Presidente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXX XX XXXX | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
XXXXXX XXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Prática/Direção/Manhã | Fortaleza |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Prática/Direção/Tarde | Fortaleza |
*** *** ***
PORTARIA Nº917/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº917/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Limoeiro do Norte |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Limoeiro do Norte |
*** *** ***
PORTARIA Nº918/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº918/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Interior/Tarde | Iguatu |
XXXX XXXXXXX XXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Iguatu |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Interior/Tarde | Iguatu |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PALACIO | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Iguatu |
*** *** ***
PORTARIA Nº920/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº920/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Crateús |
XXXXX XXXXXX DA CRUZ | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Crateús |
*** *** ***
PORTARIA Nº921/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº921/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Crato |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Crato |
*** *** ***
PORTARIA Nº922/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVI- DORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº922/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Russas |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Russas |
PORTARIA Nº923/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 16/03/2022 a 31/03/2022, nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº923/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
XXXXXXX XXXXXXXXXX DAMASCENO | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Baturité |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Baturité |
*** *** ***
PORTARIA Nº930/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Quixadá, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. | UNIT. | VALOR | % ACRÉSCIMO | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 10 | 168,66 |
AUREA FATIMA AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX XXXX DE AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXX XXXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 10 | 168,66 |
XXXXXXX XXXX AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX SUPERVISOR REGIONAL III QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX XXXXXX AGENTE DE TRANSITO V QUIXADA/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 10 | 168,66 |
TOTAL | R$ 505,98 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº930/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
DE PINHO
E TRANSPORTES
17/03/2022
XXXXXX XXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
XXXX XXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
XXXXXX XXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES
17/03/2022
XXXXXXXXX XXXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
DO NASCIMENTO 17/03/2022
XX XXXXXXX XXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
TRÂNSITO E TRANSPORTES 17/03/2022
DAMASCENA 17/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº931/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Sobral, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. | UNIT. | VALOR | % ACRÉSCIMO | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXX CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 20 | 184,00 |
XXXXXXXXX XXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 20 | 184,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
GERALDO ARAUJO CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 64,83 | 162,08 | 20 | 194,50 |
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX AGENTE DE TRÂNSITO V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SUPERVISOR REGIONAL III SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 77,10 | 192,75 | 20 | 231,30 |
XXXXXX XXXXXXX FILHO AGENTE DE TRÂNSITO V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 20 | 184,00 |
XXXXX XXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 20 | 184,00 |
RAIMUNDO SUPERVISOR REGIONAL III SOBRAL/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX CHEFE DE POSTO IV SOBRAL/CE 15/03/2022 à 2,5 | 64,83 | 162,08 | 20 | 194,50 |
TOTAL | R$ 1.356,3 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº931/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
XX XXXXXX 17/03/2022
TRÂNSITO E TRANSPORTES 17/03/2022
XXXXXXX XXXXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
PONTES ARAUJO
E TRANSPORTES
17/03/2022
DOS SANTOS 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
TRÂNSITO E TRANSPORTES 17/03/2022
DONIZETE BRAGA 17/03/2022
DE ARAUJO 17/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº932/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante
na cidade de Russas, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº932/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXX XXXXXXX VISTORIADOR V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
FRANCIJARLES AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
NALBER XXXX DA AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXX XXXXXXXX COSTA AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V RUSSAS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL | R$ 766,65 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
XXXXXXX XXXX 17/03/2022
XXXXXX XXXXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
TRÂNSITO E TRANSPORTES 17/03/2022
XXXXX XXXXX
E TRANSPORTES
17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
MARQUES
E TRANSPORTES
17/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº933/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Crateús, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº933/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXX XXXXXX XXXXXXX VISTORIADOR V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXX XXXX ARAGÃO AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXXXXXX XXXXX SUPERVISOR REGIONAL III CRATEUS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX VISTORIADOR V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXX XXXXXX XXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXXXXXX XXXXX FRANÇA AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V CRATEUS/CE 15/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 5 | 161,00 |
TOTAL | R$ 1.127,00 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
CORREIA ABREU 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
XX XXXX XXXX 17/03/2022
17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
E TRANSPORTES 17/03/2022
DE ARAUJO
E TRANSPORTES
17/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº934/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Tabuleiro, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº934/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX V TABULEIRO 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V TABULEIRO 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXX ALCANTARA AGENTE DE TRÂNSITO V TABULEIRO 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXXX XXXXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V TABULEIRO 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX III TABULEIRO 17/03/2022 à 4,5 | 77,10 | 346,95 | 0 | 346,95 |
TOTAL | R$ 1.450,91 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
DE ALENCAR
DO NORTE/CE
21/03/2022
XX XXXXXXXX
E TRANSPORTES
DO NORTE/CE
21/03/2022
E TRANSPORTES
DO NORTE/CE
21/03/2022
XX XXXXX
E TRANSPORTES
DO NORTE/CE
21/03/2022
MACEDO COSTA
DO NORTE/CE
21/03/2022
PORTARIA Nº935/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Jijoca de Jericoacoara, concedendo-lhes, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº935/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXXXXX XX XXXXX AGENTE DE V JIJOCA DE 17/03/2022 à 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
XXXXX XX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V JIJOCA DE 17/03/2022 à 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
XXXXX APARECIDA AGENTE DE V JIJOCA DE 17/03/2022 à 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
XXXXX APARECIDA AGENTE DE V JIJOCA DE 17/03/2022 à 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
XXXXXXXX XXXXXX ASSISTENTE DE JIJOCA DE 17/03/2022 à SOUSA CORREIA ATIV DE TRÂNSITO V JERICOACOARA/CE 22/03/2022 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
XXXXXXX XXXXXX ASSISTENTE DE XXXXXX DE 17/03/2022 à SKORUPSKI ATIV DE TRÂNSITO V JERICOACOARA/CE 22/03/2022 5,5 | 61,33 | 337,32 | 0 | 337,32 |
TOTAL | R$ 2.023,92 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
XXXXXX XXX XXXXXX
ADMINISTRAÇÃO
JERICOACOARA/CE
22/03/2022
QUINTELA
E TRANSPORTES
JERICOACOARA/CE
22/03/2022
ACIOLY MOTA
ADMINISTRAÇÃO
JERICOACOARA/CE
22/03/2022
XXXXX XXXXX XXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO
JERICOACOARA/CE
22/03/2022
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES
*** *** ***
PORTARIA Nº936/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Alto Santo, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº936/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
XXXXXX XX XXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXX XXXXXXX AGENTE DE ATIVIDADES 17/03/2022 à DE OLIVEIRA DE TRÂNSITO E V ALTO SANTO/CE 21/03/2022 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXXX XXXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXXXXX XXXXX AGENTE DE TRANSITO V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXX XX XXXXXXX 17/03/2022 à FIUZA FILHO | 77,10 | 346,95 | 0 | 346,95 |
XXXX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXXXX XXXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXX XXXXX DE DIGITADOR V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
XXXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE ATIV DE V ALTO SANTO/CE 17/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
TOTAL | R$ 2.554,87 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
GUIMARAES
E TRANSPORTES
21/03/2022
TRANSPORTES
HERCULES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
21/03/2022
DE XXXXXXXX XXXXXXXXX
SUPERVISOR REGIONAL III ALTO SANTO/CE
21/03/2022
21/03/2022 4,5
XXXXXXX XXXX
E TRANSPORTES
21/03/2022
XX XXXXXXXX
TRÂNSITO E TRANSPORTES
21/03/2022
XXXXX XXXXXX 21/03/2022
DO NASCIMENTO
TRÂNSITO E TRANSPORTES
21/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº938/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Tauá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ACRÉSCIMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº938/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
22/03/2022 à 2,5 61,33 153,33 0 153,33
V TAUA/CE
V TAUA/CE
24/03/2022
24/03/2022
22/03/2022 à 2,5 61,33 153,33 0 153,33
XXXXXXXX XXXXX
XX XXXXX
XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
V TAUA/CE 22/03/2022 à 0 0 0 0 0
24/03/2022
24/03/2022
V TAUA/CE 22/03/2022 à 0 0 0 0 0
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
VISTORIADOR V TAUA/CE 22/03/2022 à 2,5 61,33 153,33 0 153,33
24/03/2022
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE ATIVIDADE
V TAUA/CE 22/03/2022 à 0 0 0 0 0
24/03/2022
22/03/2022 à
XXXXX XXXXXXXX SA LIMA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE V TAUA/CE AGENTE DE TRÂNSITO
V TAUA/CE
E TRANSPORTES
24/03/2022 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
22/03/2022 à
24/03/2022
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. | UNIT. | VALOR | % ACRÉSCIMO | TOTAL |
XXXXX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V TAUA/CE 22/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V TAUA/CE 22/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
XXXXXXXXX XXXXX AGENTE DE TRÂNSITO V TAUA/CE 22/03/2022 à 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | R$ 613,32 |
DIÁRIAS
LIRA LEMOS
E TRANSPORTES
24/03/2022
E TRANSPORTES 24/03/2022
FRANÇA
E TRANSPORTES
24/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº969/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 374/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Juazeiro do Norte, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº969/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 | |
XXXXX ALCANTARA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 | |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 | |
TOTAL | 2.430,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº970/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 372/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Baturité , GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº970/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL | |
XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 | |
TOTAL | 810,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº971/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 692/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Morada Nova, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/03/2022 a 15/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº971/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXXXXX XX XXXXX GUIMARAES | Membro | 40,00 | 60,00 | 11 | 0 | 440,00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 11 | 0 | 550,00 |
TOTAL | 990,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº972/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 366/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Russas, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº972/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXX XXXXX XX XXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 0 | 0 | 0,00 |
XXXXXXX XXXXX MALVEIRA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
TOTAL | 810,00 |
PORTARIA Nº973/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 40/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Itapipoca, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/01/2022 a 31/01/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº973/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 7 | 0 | 350,00 |
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | 40,00 | 60,00 | 7 | 0 | 280,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 7 | 7 | 700,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 7 | 7 | 910,00 |
TOTAL | 2.240,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº974/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 375/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Sobral , GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº974/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXXXXXXX XXXXX MADEIRO DE LIMA FOFONKA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 |
TOTAL | 1.620,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº975/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 365/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Tianguá , GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 16/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº975/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
XXXXXXXXX XXXXX DE SA PRIMO | Membro | 40,00 | 60,00 | 8 | 8 | 800,00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 9 | 1.170,00 |
TOTAL | 1.970,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº976/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Itapipoca, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº976/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. | UNIT. | VALOR | % ACRÉSCIMO | TOTAL |
XXXXX XXXXX DE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à BARROS VIRINO DE LIMA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXX XXXXX CHEFE DE POSTO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
XXXXXXX XXXXX ASSISTENTE DE 25/03/2022 à XX XXXXX XXXXX ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXXX DE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à XXXXXX XXXXX ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXXX XXXX ASSISTENTE DE 25/03/2022 à XX XXXXXXXX ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXXX XXXXXXXXX TÉCNICO DE ATIV 25/03/2022 à CARNEIRO DE TRÂNSITO E V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXX XXXXXXXX CHEFE DE POSTO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
AGENTE DE ATIVIDADES XXXXXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXXXXXX/CE 25/03/2022 à 3,5 TRANSPORTES | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
XXXXXXX XXXXX CHEFE DE POSTO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
DIÁRIAS
E TRANSPORTES
CUNHA MENDONCA 28/03/2022
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES
TRANSPORTES
DO NASCIMENTO
DE TRÂNSITO E
28/03/2022
28/03/2022
CAPIBARIBE 28/03/2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
FRANCISCO ALVES ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DA SILVA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
FRANCISCO JOSE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à MONTEIRO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
FRANCISCO RODRIGUES AGENTE DE V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
GEORGIA SAMARA CHEFE DE POSTO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
GERALDO MILITAO ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DA SILVA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
IRAILTON MENEZES GEENTE III ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 77,10 | 269,85 | 0 | 269,85 |
JOAO BATISTA DE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à LIMA NETO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
JOAO MARCELO SUPERVISOR REGIONAL III ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
JOSE GERARDO DO AGENTE DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
LEANDRO CHAGAS ANALISTA DE TRÂNSITO IV ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 0 | 226,91 |
MARIA CLENIA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DE OLIVEIRA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
MARIA ELENICE AUXILIAR DE V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
MARIA LEDA DA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à MATA OLIVEIRA ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
MARIA SOCORRO ASSISTENTE DE 25/03/2022 à PINHEIRO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
MARIA SUERDA DE TÉCNICO DE ATIV 25/03/2022 à OLIVEIRA BATISTA DE TRÂNSITO E V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
SILVANA BARBOZA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à DO NASCIMENTO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
THOMAS GERFESON AGENTE DE TRANSITO V ITAPIPOCA/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
ZEDEQUIO SARAIVA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à QUEIROZ FILHO ATIV DE TRÂNSITO V ITAPIPOCA/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 0 | 214,66 |
TOTAL | R$ 5.697,60 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES
DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
RODRIGUES SARAIVA 28/03/2022
E TRANSPORTES
DE LIMA FILHO 28/03/2022
E TRANSPORTES
BLEASBY 28/03/2022
NASCIMENTO VIDAL
E TRANSPORTES
28/03/2022
BEZERRA
E TRANSPORTES
28/03/2022
E TRANSPORTES
FREITAS DOS SANTOS
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES
TRANSPORTES
E TRANSPORTES
LIMA MILHOME 28/03/2022
E TRANSPORTES
*** *** ***
PORTARIA Nº977/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Iguatu, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ACRÉSCIMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº977/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA
ALEX DA SILVA CARDOSO
ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA
ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES
ANTONIO HUMBERTO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
TÉCNICO DE ATIV
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
28/03/2022
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39 25/03/2022 à
SOARES DE FREITAS
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V IGUATU/CE
28/03/2022
3,5 61,33 214,66 5 225,39
ANTONIO NILSON DE LIMA
ANTONIO SEVERINO DE PINHO
CARLOS HENRIQUE LOIOLA COUTINHO
CELIA NEIVA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ASSISTENTE DE
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
28/03/2022
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
IV IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 64,83 226,91 5 238,26 25/03/2022 à
GOMES MARTINS
ATIV DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V IGUATU/CE
28/03/2022
3,5 61,33 214,66 5 225,39
CELIANE MENDES MOREIRA DA FONSECA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
CELSO OSORIO DA SILVA LIMA
GERENTE III IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 77,10 269,85 5 283,34
EDMILSON SOUSA ARAUJO
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO
V IGUATU/CE
25/03/2022 à
28/03/2022
25/03/2022 à
28/03/2022
3,5 61,33 214,66 5 225,39
FELIPE DE SOUZA BENTO
FERNANDO LUIS
E TRANSPORTES V IGUATU/CE ASSISTENTE DE
28/03/2022 3,5 61,33 214,66 5 225,39
28/03/2022
25/03/2022 à
ARAUJO SANTOS
ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V IGUATU/CE
28/03/2022
3,5 61,33 214,66 5 225,39
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA
GRACIELE ADA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
AGENTE DE TRÂNSITO
V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 61,33 214,66 5 225,39 25/03/2022 à
DE SOUZA
E TRANSPORTES V IGUATU/CE
28/03/2022 3,5 61,33 214,66 5 225,39
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
JOSE DE RIBAMAR 25/03/2022 à FIUZA FILHO | 77,10 | 269,85 | 5 | 283,34 |
JOSE EDUARDO AGENTE DE TRÂNSITO V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
JOSE ORLANDO AUXILIAR DE V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
JURISLENE ARAUJO ANALISTA DE TRÂNSITO IV IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 5 | 238,26 |
LEONARDO CHAVES SUPERVISOR DE IV IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 5 | 238,26 |
LUIZA HORANA AGENTE DE TRÂNSITO V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
MARCIO BRAGA AGENTE DE TRÂNSITO V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
MARCIO CORDEIRO AGENTE DE TRANSITO V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
MARIDEUZA CHEFE DE POSTO IV IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 64,83 | 226,91 | 5 | 238,26 |
NEILIANE MARIA BRAGA AGENTE DE TRÂNSITO V IGUATU/CE 25/03/2022 à 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
ROSA KAREN DE AGENTE DE ATIVIDADES 25/03/2022 à ABREU SOUSA DE TRÂNSITO E V IGUATU/CE 28/03/2022 3,5 | 61,33 | 214,66 | 5 | 225,39 |
TOTAL | R$ 6.252,91 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
MAGALHAES
SUPERVISOR REGIONAL III IGUATU/CE
28/03/2022 3,5
FERREIRA SOARES
E TRANSPORTES
28/03/2022
PINTO LIMA
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
FREITAS
E TRANSPORTES
28/03/2022
SOARES
FISCALIZAÇÃO
28/03/2022
SALDANHA DE SOUSA
E TRANSPORTES
28/03/2022
MASCARENHAS
E TRANSPORTES
28/03/2022
BEZERRA 28/03/2022
MOURA FREITAS 28/03/2022
E TRANSPORTES 28/03/2022
TRANSPORTES
*** *** ***
PORTARIA Nº984/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 798/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Sobral, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba- lhados no período de 08/03/2022 a 10/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº984/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
ANTONIO MARTINS DE FARIAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCISCO DENILSON PONTES ARAUJO | Coordenador/ Categoria A | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
JOAO MARCELO BLEASBY | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
PEDRO LOPES | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 6 | 3 | 840,00 |
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
TOTAL | 4.260,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº985/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Barreira, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº985/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
EDNEY FEITOSA AGENTE DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 25/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
FATIMA GABRIELA ASSISTENTE DE 25/03/2022 à LIMA MAC DOWELL ATIV DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 27/03/2022 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
JANAYNA AGENTE DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 25/03/2022 à 2,5 SILVA CARVALHO | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
LUCAS TAVARES ANALISTA DE TRÂNSITO IV BARREIRA/CE 25/03/2022 à 2,5 | 64,83 | 162,08 | 0 | 162,08 |
MARIA DAS TÉCNICO DE ATIV 25/03/2022 à GRACAS ELIZEU DE TRÂNSITO E V BARREIRA/CE 27/03/2022 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
MARIA SABRINA AGENTE DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 25/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
NATALIA KELLY AGENTE DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 25/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
RAIMUNDA CLEIDE ASSISTENTE DE 25/03/2022 à SOUSA CORREIA ATIV DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 27/03/2022 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
REBECA CRUZ AGENTE DE TRÂNSITO V BARREIRA/CE 25/03/2022 à 2,5 | 61,33 | 153,33 | 0 | 153,33 |
TOTAL | R$ 1.235,39 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
RODRIGUES
E TRANSPORTES
27/03/2022
NASCIMENTO DA
E TRANSPORTES E TRANSPORTES
27/03/2022
LEANDRO
E TRANSPORTES
27/03/2022
TRANSPORTES
DE CASTRO LIMA
E TRANSPORTES
27/03/2022
VIANA FREITAS
E TRANSPORTES
27/03/2022
E TRANSPORTES
DOS SANTOS
E TRANSPORTES
27/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº986/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na
cidade de Ipaumirim, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°986/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
CASSIO DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
JANILTON JOSE AGENTE DE TRÂNSITO V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
JEAN CARLOS VISTORIADOR V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
LAYLA ARAGÃO VISTORIADOR V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARCELO SANTOS ASSISTENTE DE 24/03/2022 à DE FREITAS ATIV DE TRÂNSITO V IPAUMIRIM/CE 28/03/2022 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARGARIDA AGENTE DE V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 DE OLIVEIRA | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARIA LUELI DE DIGITADOR V IPAUMIRIM/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
TOTAL | R$1.931,93 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
BATISTA
E TRANSPORTES
28/03/2022
FEITOSA MATOS
E TRANSPORTES
28/03/2022
DA SILVA 28/03/2022
AVILA 28/03/2022
MARIA NOGUEIRA
E TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
SOUSA MATIAS 28/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº987/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Tamboril, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº987/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
ANTONIO WILAME CHEFE DE POSTO IV TAMBORIL/CE 24/03/2022 à 4,5 | 64,83 | 291,74 | 0 | 291,74 |
FRANCISCA NEUDA ASSISTENTE DE 24/03/2022 à FRANÇA DE SOUSA ATIV DE TRÂNSITO V TAMBORIL/CE 28/03/2022 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
IAGGO FERREIRA DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO V TAMBORIL/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
IGOR DE OLIVEIRA MOTA ANALISTA DE TRÂNSITO IV TAMBORIL/CE 24/03/2022 à 4,5 | 64,83 | 291,74 | 0 | 291,74 |
LINDALVA REBOUCAS ASSISTENTE DE 24/03/2022 à DE OLIVEIRA ATIV DE TRÂNSITO V TAMBORIL/CE 28/03/2022 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARIA LUANA DE AGENTE DE TRÂNSITO V TAMBORIL/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
ROBSON MAIA QUEIROZ AUXILIAR DE V TAMBORIL/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
VANESSA MENDES ASSISTENTE DE 24/03/2022 à SKORUPSKI ATIV DE TRÂNSITO V TAMBORIL/CE 28/03/2022 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
TOTAL | R$ 2.239,42 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
DE OLIVEIRA 28/03/2022
E TRANSPORTES
E TRANSPORTES 28/03/2022
E TRANSPORTES 28/03/2022
E TRANSPORTES
LIMA XAVIER
E TRANSPORTES
28/03/2022
ADMINISTRAÇÃO 28/03/2022
E TRANSPORTES
*** *** ***
PORTARIA Nº988/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Reriutaba, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°988/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
DIÁRIAS | ACRÉSCIMO | |||
ANTONIO MARTINS CHEFE DE POSTO IV RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 0 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 |
MARCOS ANTONIO AGENTE DE V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
ANTONIO DE PADUA AGENTE DE V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARIA APARECIDA AGENTE DE V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
MARIA APARECIDA AGENTE DE V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
GISELLE AVILA XIMENES AGENTE DE TRÂNSITO V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
FRANCISCO BRENO AGENTE DE TRÂNSITO V RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 61,33 | 275,99 | 0 | 275,99 |
RAIMUNDO TORQUATO CHEFE DE POSTO IV RERIUTABA/CE 24/03/2022 à 4,5 | 64,83 | 291,74 | 0 | 291,74 |
TOTAL | R$ 1.947,68 |
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT.
UNIT. VALOR %
TOTAL
DE FARIAS 28/03/2022
ALVES CAJAZEIRAS
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
MENDES DOS SANTOS
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
ACIOLY MOTA
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
ALVES PINTO SANTANA
ADMINISTRAÇÃO
28/03/2022
E TRANSPORTES 28/03/2022
MARTINS PEREIRA
E TRANSPORTES
28/03/2022
DE ARAUJO 28/03/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº991/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 807/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Russas, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba- lhados no período de 08/03/2022 a 10/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº991 DE 28 DE MARÇO DE
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
ANA CLARA DA SILVA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 6 | 3 | 840,00 |
CAROLINE LEITAO EVANGELISTA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCIJARLES FREIRE ANDRADE | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCISCO EDUARDO DE JESUS FREITAS | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCISCO WESLEY FAUSTINO DE OLIVEIRA | Coordenador/Categorias/B/C/D/E | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
JORGE HENRIQUE LOPES DE FREITAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
JOSE EILSON PITOMBEIRA DE ARRUDA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
MARCIO AUGUSTO MAIA DE SOUSA | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
NALBER JOSE DA SILVA ALVES | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
PEDRO PAULO DE SOUSA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
TIAGO OLIVEIRA COSTA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
TOTAL | R$ 6.420,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº994/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 931/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Sobral, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba- lhados no período de 15/03/2022 a 17/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº994 DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
ANTONIO MARTINS DE FARIAS | Coordenador/Categorias/B/C/D/E | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
FELIPE PEREIRA SAMPAIO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCISCO BRENO MARTINS PEREIRA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
FRANCISCO DENILSON PONTES ARAUJO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
IGOR PABLO FREIRE MELO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
JOAO MARCELO BLEASBY | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 6 | 3 | 630,00 |
MANOEL ENELIAS FILHO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
PEDRO LOPES | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 6 | 3 | 840,00 |
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 3 | 540,00 |
TOTAL | R$ 6.420,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº996/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 934/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Tabuleiro do Norte, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 17/03/2022 a 21/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº996/ DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
CICERO DIONES FERREIRA DE CARVALHO | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
EVERTON GONCALVES DA SILVA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
JOAO CARLOS MACEDO COSTA | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 2 | 7 | 750,00 |
JOAO GONÇALVES DE ALENCAR | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
NIXON ALCANTARA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
TOTAL | R$ 3.390,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº997/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de
suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 935/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Jijoca de Jericoacoara, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 17/03/2022 a 22/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº997/ DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 6 | 8 | 1.080,00 |
DAVID DE ALMEIDA QUINTELA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 8 | 940,00 |
MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 8 | 940,00 |
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
MARIA APARECIDA ALVES PINTO SANTANA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 8 | 940,00 |
RAIMUNDA CLEIDE SOUSA CORREIA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 8 | 940,00 |
VANESSA MENDES SKORUPSKI | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 6 | 8 | 940,00 |
TOTAL | R$ 5.780,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº998/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 936/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Alto Santo, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 17/03/2022 a 21/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº998/ DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
DANILO DA COSTA GUIMARAES | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
EVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
IRISMAR PINHEIRO HERCULES | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 2 | 7 | 750,00 |
JANDERSON ALVES DE SANTIAGO | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 4 | 420,00 |
JOSE DE RIBAMAR MAGALHAES FIUZA FILHO | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
JOSE OSVALDO BARBOSA LIMA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
LINDALVA REBOUCAS DE OLIVEIRA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
SILVANA BARBOZA DO NASCIMENTO | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 7 | 660,00 |
TOTAL | R$ 5.790,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº999/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 895/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Camocim, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 18/03/2022 a 21/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 999/ DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
ANDERSON PARENTE OLIVEIRA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
FRANCISCO DENILSON PONTES ARAUJO | Coordenador/ Categoria A | 60,00 | 90,00 | 2 | 6 | 660,00 |
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
JOAO MARCELO BLEASBY | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 2 | 6 | 660,00 |
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 2 | 6 | 880,00 |
RENAN COELHO RAMALHO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
TOTAL | R$ 3.940,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº1000/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI- DORES constantes da Portaria n.º 897/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Tianguá, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba- lhados no período de 18/03/2022 a 21/03/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1000/ DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
ANTONIO SEVERINO DE PINHO | Coordenador/ Categoria A | 60,00 | 90,00 | 0 | 6 | 540,00 |
CAIO SOUZA DE FREITAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
CARLOS HENRIQUE LOIOLA COUTINHO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
EVANGELISTA RODRIGUES SAMPAIO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
FRANCISCA NEUDA FRANÇA DE SOUSA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
GLEMERSON DE SOUSA MISSIAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
IGOR DE OLIVEIRA MOTA | Coordenador/Administração | 60,00 | 90,00 | 0 | 6 | 540,00 |
JOSE EDIVO PEIXOTO FILHO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
JOSE ELI FREITAS E SILVA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
JURISLENE ARAUJO FREITAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
LORENA SAMPAIO MARTINS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARCELO CARVALHO LIMA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARCELO SANTOS DE FREITAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARIA SOCORRO PINHEIRO | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
MARIA VIRLENE TOMAZ GARRIDO BRAGA | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS | Membro Comissão/Adm | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
RITA DE CASSIA MOREIRA FREIRE | Presidente | 80,00 | 120,00 | 0 | 6 | 720,00 |
ROBSON MAIA QUEIROZ | Coordenador/Categorias/B/C/D/E | 60,00 | 90,00 | 0 | 6 | 540,00 |
TEOMAR DE SOUSA RAMOS | Membro Comissão/Examinador | 50,00 | 80,00 | 0 | 6 | 480,00 |
TOTAL | R$ 12.900,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº1010/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 17 de Maio de 2021; RESOLVE CONCEDER COMPLEMENTO de R$ 580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais) a servidora NATÁLIA KELLY VIANA FREITAS constantes da Portaria n.º 773/2022, a qual concedeu Gratificação aos SERVIDORES por executar exames de Legislação na Sede, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas único desta portaria, de conformidade com os turnos extras trabalhados no período de 01/02/2022 a 28/02/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Registre-se, publique-se.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº1056/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº698/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01552805/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROGRESSO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.450.956/0001-50, estabelecido à Avenida Joaquim Lopes Pedrosa, 2908, Progresso, Município de Nova Russas, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1057/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº699/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01553305/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PINHEIRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.063.196/0001-02, estabelecido à Rua Gervásio Moreira, n° 56, Bairro Centro, Município de Milhã, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1058/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu- tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE- SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº700/2022-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01666100/2022, 03178803/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES IPUEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.845.803/0001-63, estabelecido à Rua Solon Catunda, n° 107, Bairro Centro, Município de Ipueiras, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1060/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº702/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01711792/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERREIRA E FONTES LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.672.668/0002-94, inscrito no CNPJ sob
o nº. 19.672.668/0002-94, estabelecido à Avenida Paulino Felix, n° 107, Bairro Centro, Município de Acopiara, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1061/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº704/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01666118/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JF AUTO ESCOLA FREIRE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.767.026/0001-89, estabelecido à Rua Jose dos Santos, n° 122, Bairro Centro, Município de Aurora, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1063/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº707/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01666096/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MONSENHOR TABOSA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.583.407/0001-21, estabelecido à Avenida Raul Barbosa, n° 1488, Bairro Carrapicho, Município de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando
o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
PORTARIA Nº1064/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº709/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03227634/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENADOR LTDA, inscrito no CNPJ sob o 24.345.430/0001-03, estabelecido à Avenida Francisco Franca Cambraia, n° 79, Bairro Centro, Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1073/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº715/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03224562/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REGIONAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o 13.081.152/0001-08, estabelecido à Rua Doutor Antonio Catunda, n° 111, Bairro São Vicente, Município de Crateús, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1074/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº717/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03224732/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARAMBU LTDA, inscrito no CNPJ sob o 11.283.494/0001-85, estabelecido à Rua Santa Terezinha, n° 130, Bairro Parambu, Município de Parambu, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1075/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu- tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE- SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e
Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº718/2022-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03178951/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAE RAINHA LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o 16.989.453/0001-22, estabelecido à Rua José Quintino, n° 150, Bairro Centro, Município de Mauriti, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as enti- dades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1077/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº720/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03128326/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PORANGA LTDA, inscrito no CNPJ sob o 22.259.249/0001-59, estabelecido à Avenida Dr Epitácio de Pinho, n° 886, Bairro centro, Município de Poranga, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1081/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu- tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE- SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº743/2022-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03176550/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONQUISTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o 14.745.462/0001-42, estabelecido à Avenida Dr. Jose Arimatheia Monte e Silva, n° 796, Bairro Campo dos Velhos, Município de Sobral, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1087/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº774/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03176592/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONQUISTA LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o 14.745.462/0002-23, estabelecido à Rua Dr. Jose Mendes, n° 485, Bairro Centro, Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho,
nº. 78, Bairro Venâncios, CEP: 63.708-225, Crateús-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 57, I; §1º, I e 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no processo nº 11454847/2021 e 02318628/2022 devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: a) Alteração do endereço da Empresa SALINAS EMPRE- ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inicialmente estabelecida na Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº. 78, Bairro Venâncios, CEP: 63.708-225, Crateús-CE para o novo endereço, a saber: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº. 800, Bairro Cajazeiras, CEP: 60.864-250, Fortaleza-CE. b) A prorrogação do prazo de execução a OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28/02/2022; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28/02/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE SOP; FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 105/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL DA BACIA DO BANABUIU-SISAR BBA. OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento do Batalhão Polícia Rodoviária Estadual - BPRE de Senador Pompeu/CE, localizado em Muxinato, Senador Pompeu/CE - CEP: 63.900-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 09309215/2021, Lei Municipal n.º 1567 de 11 de dezembro de 2019, que delegou a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento nas localidades de pequeno porte do município de Senador Pompeu/CE ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BANABUIU - SISAR-BBA, publicada no DOE de 17 de fevereiro de 2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite permitido pela legislação. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) pagos em recursos da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE. ANA
PAULA DA SILVA DE ANDRADE - Presidente Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Banabuiu - SISAR-BBA e.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 163/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas no art. 24, inciso XVI da Lei Federal 8.666/93 combinada na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Termo de Referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA, e no Processo nº 08509849/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 786.228,96 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) pagos em recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.126.211.20838.15.339 14000.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA- Presidente da ETICE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 179/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. OBJETO:
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter emergencial, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI- DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da(s) área(s) de asseio e conservação, do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, atrelados ao processo nº. 01306669/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº. 01306669/2022, os preceitos do direito público e no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas altera- ções, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto o Pregão Eletrônico nº. 20200010-DETRAN/CE seja finalizado. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.570.931,10 (um milhão, quinhentos e setenta mil, novecentos e trinta e um reais e dez centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903700.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 04 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e ANÁLIA BUENO DE
MELLO - Representante da Empresa Lar Antônio de Pádua.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 191/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CEQUIP IMPORTAÇÃO E COM. LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, (CAMINHÃO LEVE -ITEM 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 06531391/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210036 - DETRAN, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.263.783,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000003.04.122.343.11085.15.44905200.270000.1.40. 08200 0003.04.122.343.11085.15.44905200.270002.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e FRANCISCO FERNANDES FIUZA DE CARVALHO - Empresa CEQUIP IMPORTAÇÃO E COM. LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 192/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CEQUIP IMPORTAÇÃO E COM. LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, (CAMINHÃO PESADO - ITEM 05), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 06531391/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210036 - DETRAN, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.283.240,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta
reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000003.04.122.343.11085.15.44905200.270000.1.40. 08200000 3.04.122.343.11085.15.44905200.270002.1.40.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e FRANCISCO FERNANDES FIUZA DE CARVALHO - Empresa CEQUIP IMPORTAÇÃO E COM. LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 194/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: C.ROLIM MOTOS LTDA, nome de fantasia: CRASA MOTOS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, (MOTOCICLETA DE BAIXA CILINDRADA -ITEM 01), de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 06531391/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210036 - DETRAN, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 277.729,80 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000003.04
.122.343.11085.15.44905200.270000.1.40. 082000003.04.122.343.11085.15.44905200.270002.1.40.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e FERNANDO HUGO DE ALBUQUERQUE NETO - Empresa C.ROLIM MOTOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 198/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: CEARA DIESEL S/A. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO, (MICRO-ÔNIBUS ESTILO VAN -ITEM 03), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 06531391/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210036 - DETRAN, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000003.04.122.343.11085.15.44905200.270000.1.40. 082000003.04.122.343.11085.15.44905200.270 002.1.40.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 08 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
- Superintendente DETRAN/CE e MARCELO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Empresa CEARA DIESEL S/A. IVES MORAES DE CASTELO BRANCO-
Empresa CEARA DIESEL S/A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA Nº1/2022 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, ocupante do cargo de Diretor Presidente desta companhia, a viajar para Brasília, nos dias 09 à 10 de março de 2022, a fim de participar da apresentação do painel sobre Frotas & Fretes Verdes 2021, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 378,50 (trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 567,75 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 4.335,87 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 5.140,18 (cinco mil, cento e quarenta reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 08 de março de 2022.
Enaldo Cezar Santana Valadares
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2/2022 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, ocupante do cargo de Diretor Presidente desta companhia, a viajar para Recife, nos dias 17 à 18 de março de 2022, a fim de participar do painel sobre biometano na I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos - CIRSOL, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.389,13 (mil trezentos e oitenta e nove reais e treze centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.157,95 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Enaldo Cezar Santana Valadares
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº068/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DINA MARIA MOREIRA DE ASSIS, ocupante do cargo de Gerente Administrativo Operacional do Mêtro do Cariri, matrícula nº. 00240, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, no período de 28.04.2022 a 29.04.2022, com a finalidade de participar de reunião gerencial da DOP, para apresentar relatório da situação operacional e de manutenção do Sistema do Metrô do Cariri, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), e passagens terrestres, para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 423,55 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº069/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 4º, GIOVANNI OLIVEIRA DE ANDRADE, Assistente de Segurança, para substituir DINA MARIA MOREIRA DE ASSIS, Gerente Administrativo Operacional do Metrô do Cariri, lotada na Diretoria de Operação e Manutenção - DOP, em virtude de férias, no período de 02.05.2022 a 22.05.2022. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº070/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 16.04.2022, conforme Portaria Nº. 062/2022- DPR, LUIZ FEITOSA DE AQUINO, Assistente Operacional, matrícula nº 10294, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 01.05.2022 a 15.05.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Cariri, concedendo-lhe 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.067,15 (mil sessenta e sete reais e quinze centavos), e passagem terrestre, para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.219,25 (mil duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
- METROFOR, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Registre-se e publique-se.
Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE
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PORTARIA Nº071/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 16.04.2022, conforme Portaria Nº. 062/2022-DPR, ADEILSON DA COSTA ALVES, Assistente Operacional, matrícula nº. 10507, JOSÉ MAURO BEZERRA ARANHA, Assistente Operacional, matrícula nº. 10272, e FRANCISCO WASHINGTON LEITE DE FREITAS, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10029, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.05.2022 a 14.05.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 993,55 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.145,65 (mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº072/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 17.04.2022, conforme Portaria Nº. 065/2022-DPR, JOSÉ MILTON DA SILVA JÚNIOR, Assistente Condutor, matrícula nº. 10384, JOSÉ RICARDO RIBEIRO DE ABREU, Assistente Condutor, matrícula nº. 10078, FRANCISCO ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10075, e ISMAEL GIFFONY DOS SANTOS, Assistente Condutor, matrícula nº. 10072, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.05.2022 a 15.05.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.067,15 (mil sessenta e sete reais e quinze centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.219,25 (mil duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
- METROFOR, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Registre-se e publique-se.
Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº47/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art.5º, X do Anexo Único do Decreto Estadual nº31.315/2013; Considerando o Art.4º, IV da Portaria nº 085/2016, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 13 de junho de 2016 que dispõe acerca da criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastramento Ambiental Rural - CAR; RESOLVE ALTERAR a partir de 26 de abril de 2022 a composição da comissão que atestará a entrega de bens e serviços, autorizando os pagamentos realizados as empresas contratadas para a execução deste Projeto, que passará a ser composta pelos SERVIDORES Aline Carneiro Oliveira, matrícula nº 300116-1-9, Marcela Eberius Mendonça, matrícula nº 300170-4-8 e Adirson Freitas dos Reis Júnior, matrícula nº 300147-1-5. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº053/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de dar continuidade ao Projeto de Ampliação da Rede Credenciada no interior do Estado, concedendo-lhes 5.1/2 diárias , acrescida de 5% sobre 01(uma) diária para Crateús, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art.5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Instituto. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, de 26 de abril 2022.
Registre-se e publique-se.
José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº053/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022
NOME | CARGO MATRÍCULA | CLASSE PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | ||
Francisca Rastenea | GERENTE 300086.1.8 | III 15/05/2022 à | Fortaleza-Tauá-Crateús-Nova Russas- | QUANT. | VALOR ACRÉSCIMO | TOTAL |
Bastos Florentino | DNS-3 | 20/05/2022 | Monsenhor Tabosa-Boa Viagem-Fortaleza | 5 1/2 | 77,10 3,85 | 427,90 |
FUNÇÃO
Rosicleide Reis Silva GERENTE
300085.1.0 III 15/05/2022 à
Fortaleza-Tauá-Crateús-Nova Russas-
QUANT.
VALOR ACRÉSCIMO
TOTAL
DNS-3
20/05/2022
Monsenhor Tabosa-Boa Viagem-Fortaleza
5 1/2
77,10
3,85
427,90
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DECIMO QUINTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC
PROCESSO: Nº02998033/2022
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e Nº03778576/2022, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o DECIMO QUINTO resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro
de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento - GECRED/DITES deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.6 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionada: CARTAO MULTI FORTALEZA SERVICOS DE SAUDE LTDA – CNPJ Nº 42.088.790/0001-59 CICERO GUTEMBERG SILVA FIGUEIREDO – ME
– CNPJ Nº 20.352.211/0001-09 CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PRONTOIMAGEM LTDA – CNPJ Nº 09.056.350/0001-44 CLINICA DE OLHOS DE SOBRAL LTDA – CNPJ Nº 03.585.732/0001-89 CURATO CLINICA LTDA – CNPJ N° 40.907.017/0001-41 DUMAR DEL RIO ALMEIDA NUNES – CNPJ Nº 43.115.957/0001-96 G LOBO E ASSIS LABORATORIO LTDA – CNPJ Nº 41.679.154/0001-39 HOSPITAL SAO MATEUS LTDA
– CNPJ Nº 41.580.077/0001-65 LABCITO - LABORATORIO DE CITOLOGIA CLINICA LTDA – CNPJ Nº 07.178.112/0001-86 PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 08.711.085/0001-28 QUATROFISIO FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA – CNPJ Nº
02.056.013/0001-08 Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. Fortaleza 20 de março de 2022.
José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EDITAL 01/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CENTRO VISUAL DO
CEARÁ LTDA: Prestação de Serviços na área de Assistência Médico-Hospitalar, internamento eletivo e urgência/emergência. DA FUNDAMEN- TAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/ CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de março de 2022.
José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11058887/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ASTRID ALMEIDA DE MIRANDA LEAO, CPF 144.492.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0006551X, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | ||
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 Gratificação de Dedicação Exclusiva de (40%) Art. 24 da Lei Estadual nº 14.116/2008 Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 | R$ 6.558,97 R$ 983,85 R$ 2.623,59 R$ 3.935,38 R$ 65,59 | ||
TOTAL | R$ 14.167,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7192677/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora AGUEDA MARIA DE OLIVEIRA LEAO, CPF 357.002.543-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09432817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 | R$ 4.023,41 R$ 1.186,91 R$ 132,00 R$ 1.191,21 | |
TOTAL | R$ 6.533,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7432317/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA ELIANE GONCALVES CAVALCANTE, CPF 317.328.363-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12326114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15,99% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 3.831,83 R$ 612,71 R$ 132,00 R$ 442,27 | |
TOTAL | R$ 5.018,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09492230/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, à servidora TANIA MARIA LEAL BARBOSA, CPF 234.432.863-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00661414, lotada no(a) Fundação Universidade Esta- dual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 7.503,51
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.001,40
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 7.503,51
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 75,04
TOTAL R$ 18.083,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°6907842/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE REUBER BANDEIRA GONDIN, CPF 154.108.383-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°04875915, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei n°16.513/2018 c/c decreto Estadual n°32.551/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984 c/c Art. 2°, inciso II, da Lei n°16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n°16.104/2016 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015 | R$1.915,92 R$565,20 R$66,00 R$273,01 | |
TOTAL | R$2.820,13 | |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022. |
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7171688/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA MARIA CARRAH DE SALES, CPF 116.486.783-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12314914, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 3.831,83 R$ 1.130,39 R$ 132,00 R$ 649,72 | |
TOTAL | R$ 5.743,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7333912/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JAQUELINE MARIA MAIA, CPF 210.400.013-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11939813, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 4.023,41 R$ 1.186,91 R$ 132,00 R$ 682,21 | |
TOTAL | R$ 6.024,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9872497/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE ARAUJO, CPF 248.073.463-34, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09052216, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | ||
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 84,85 | ||
TOTAL | R$ 1.586,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10141114/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ADAIL CRISPIM ROGERIO, CPF 167.525.543-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01213016, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | ||
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 | R$ 731,03 R$ 109,65 R$ 84,85 | ||
TOTAL | R$ 925,53 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9615869/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor AFRANIO BEZERRA MOREIRA, CPF 142.281.063-15, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07416016, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento 30 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 | R$ 933,00 R$ 139,95 R$ 84,85 | |
TOTAL | R$ 1.157,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9643420/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SALETE CIALDINE SANCHES, CPF 220.906.303-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível refe- rência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03854310, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento 30 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 | R$ 471,20 R$ 70,68 R$ 84,85 | |
TOTAL | R$ 626,73 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10174489/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRISMAR DE CASTRO SILVA, CPF 213.684.903-44, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00256412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 88,95 | |
TOTAL | R$ 1.591,08 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10587317/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RUBENS MOTA SOBRINHO, CPF 210.237.193-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01004417, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.706/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 Acordo Judicial DERT (80%) - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 2000.0084.3982/7, tombo 999/95 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 1.044,96 | |
TOTAL | R$ 2.547,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4127750/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLUCE VALENTE, CPF 205.296.513-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08934819, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 195,93
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI da Lei n° 15.582/2014 - D.O 07/04/2014 R$ 604,37
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 R$ 84,85
TOTAL R$ 2.191,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08806442/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ITAMAR CRISTINO MACIEL, CPF 071.338.713-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 2, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03790711, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,10%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 | R$ 8.087,81 R$ 1.213,17 R$ 596,27 R$ 11.579,03 R$ 1.213,17 | |
TOTAL | R$ 22.689,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01692261/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO NILTON TEIXEIRA, CPF 208.910.403-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07262817, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 471,20 R$ 70,68 R$ 93,05 | |
TOTAL | R$ 634,93 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03597207/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE CAETANO, CPF 262.937.653-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrí- cula n° 00063312, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Art. 3º Lei n° 15.567/2014 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 659,68 R$ 65,97 R$ 690,16 R$ 105,36 | |
TOTAL | R$ 1.521,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01930880/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IARA LOPES DA SILVA CARVALHO, CPF 196.184.253-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0333631X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 659,68 R$ 98,95 R$ 97,15 | |
TOTAL | R$ 0,00 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08972270/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA, CPF 219.431.683-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01385313, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 183,31 | |
TOTAL | R$ 1.685,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02306438/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARLENE FIORI PALHANO MELO, CPF 296.969.929-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03325415, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 101,26 | |
TOTAL | R$ 1.603,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02326080/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SULLIENE MAURICIO GADELHA, CPF 220.043.603-30, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01351915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 R$ 101,26 | |
TOTAL | R$ 1.603,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6953003/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CONSUELO DA SILVA, CPF 220.951.603-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09535314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 659,68 R$ 98,95 R$ 68,43 | |
TOTAL | R$ 827,06 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03831471/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSE SILVA DANTAS, CPF 109.873.203-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00011215, lotado no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | ||
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.306,20 R$ 195,93 | ||
TOTAL | R$ 1.502,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
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