CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 040/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 040/2021.
Pelo presente instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 03.503.612/0001-95, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de General Carneiro, sito a Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/nº, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Portador da CI
- RG nº 988819 SSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de General Xxxxxxxx-MT;
CONTRATADO (A): XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da C.I. - RG
nº. 1839459-0 SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx s/nº centro, neste município de General Xxxxxxxx/MT; têm entre si, como justo e contratado, POR CONTA DOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na melhor forma de direito e com base na Lei Municipal nº. 1.054/2021 de, 15 de Fevereiro de 2021 e o Art. 37 inciso IX da Constituição Federal, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:
CLÁUSULA I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Administração, com uma jornada de 40 horas semanais.
XXXXXXXX XX - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional de interesse público, em função de não haver servidores concursados em exercício do cargo de provimento efetivo e/ou afastamento/licença de servidor.
CLÁUSULA III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
PREÇO: R$ 1100,00 (Mil e cem reais), brutos, em moeda corrente do país.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pagamento Mensal.
CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.
DATA BASE DE PAGAMENTO: Dia 01 a 05 de cada mês.
JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
CLÁUSULA IV – OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 16 de Fevereiro de 2021.
PRAZO DE OBSERVAÇÃO: Mensalmente.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA V - O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA: RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
03- Secretaria de Administração; 002 – Secretaria Administração Geral; 2030– Manutenção e Custeio da Secretaria de Administração Geral – 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.
XXXXXXXX XX - AS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO:
GARANTIA VINCULADA: Dispensada.
CLÁUSULA VII - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.
O CONTRATADO (A) tem direito a gratificação natalina e férias proporcionais, que serão pagas no final do contrato.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados. Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO (A).
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.
O VALOR DA MULTA: Fica fixada a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte contratada que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado (a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
CLÁUSULA VIII – OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE.
O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;
A extinção do contrato será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa.
CLÁUSULA IX – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1.054/2021 e a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37. Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.
General Carneiro - MT, 16 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratada
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO: XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | TESTEMUNHA: XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO CPF: 000.000.000-00 |