EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2022 PROCESSO FEAC Nº 041/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2022 PROCESSO FEAC Nº 041/2022
DA ABERTURA
O MUNICÍPIO DE FRANCA, por intermédio da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA – FEAC com sede a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 550, XXX 00.000-000, Parque Francal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.339.703/0001-98, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de propostas para o programa Natal de Luz no ano de 2022, Lei Municipal nº 9.226, de 19 de julho de 2022.
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento público tem por objetivo selecionar propostas para o Programa Natal de Luz – decoração e iluminação de Natal de áreas públicas de forma patrocinada, conforme a Lei Municipal nº 9.226, de 19 de julho de 2022 e os termos deste edital.
1.2. Integram este edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Placa publicitária Anexo III – Modelo de proposta
Anexo IV – Critérios de avaliação
Anexo V – Minuta de contrato de patrocínio
2. DOS LOCAIS
2.1 As áreas públicas previamente definidas que poderão receber o Programa Natal de Luz constam no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
2.2 Poderão ser apresentadas propostas para áreas públicas de interesse diversos dos previamente definidos para receber o Programa Natal de Luz, que serão analisadas conforme a discricionariedade da Administração Municipal.
2.3 As áreas públicas que estão inseridas no Programa Adote Uma Praça somente poderão ser objeto de propostas pelo adotante.
2.4 As áreas públicas do Adote Uma Praça poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- municipal/administracao-direta/meio-ambiente/adote-uma-praca
3. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
3.1 Como contrapartida, será outorgado ao patrocinador o direito de explorar o espaço com publicidade no período do programa.
3.2 A exploração publicitária deverá observar as ações conforme previsto para cada área definida neste edital e constante no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
3.3 Nas áreas autorizadas será permitida a colocação de placa publicitária constando os dizeres “Apoio Cultural” de
acordo com o padrão, formato e dimensão estipulado no modelo constante do Anexo II deste edital.
3.4 Poderá desenvolver na área autorizada ações de marketing (eventos, atrações e ações publicitárias), inclusive com montagem de stands/barracas para divulgação de seus produtos e serviços, distribuição de brindes, com prévia análise e aprovação da Administração Municipal.
3.5 É vedada a comercialização de mercadorias e serviços nas áreas participantes do Programa Natal de Luz.
3.6 O proponente é responsável pela obtenção das devidas autorizações, licenças e/ou alvarás junto aos órgãos responsáveis, quando for o caso, sobretudo no caso de produtos alimentícios que deverão atender às normas específicas da Vigilância Sanitária, vedada a distribuição ou venda de bebidas alcoólicas e demais vedações previstas no item 3.9 deste Edital.
3.7 As despesas para a confecção da(s) placa(s) e sua fixação, bem como despesas com outras ações de exploração publicitária correção por conta do proponente
3.8 A publicidade na placa deverá ter caráter meramente informativo, podendo ser fornecidas apenas informações objetivas como nome empresarial ou nome fantasia, telefone, redes sociais, endereço, logotipo e slogan.
3.9 É proibida a veiculação de marca, logomarca ou o nome fantasia de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos agrotóxicos ou produtos que incentivem a discriminação ou exploração de pessoas a qualquer título, ou qualquer tipo de propaganda político partidária.
4. DO PERIODO E ETAPA DE EXECUÇÃO
4.1 O contrato de patrocínio terá validade a partir de sua assinatura até 31 de janeiro de 2023, e deverá observar as seguintes datas e etapas:
Instalação e montagem da decoração e iluminação: de 01/11/2022 a 26/11/2022; Funcionamento e manutenção: de 27/11/2022 a 08/01/2023; Desmontagem e retirada dos materiais instalados: de 09/01/2023 a 31/01/2023.
4.2 A decoração deverá permanecer acesa no período noturno, das 18h00 às 06h00, preferencialmente mediante a instalação de sistema automatizado para o acionamento e desligamento ou com relé fotoelétrico, podendo haver alteração deste período em caso de adoção do horário de verão pelo Governo Federal.
5. DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas, individualmente ou em consórcio.
5.2 As propostas deverão ser apresentadas conforme modelo constante deste edital no anexo III, contemplando as áreas definidas, projetos básicos e contrapartidas constantes no Anexo I - Termo de Referência edital.
5.3 As propostas deverão prever a iluminação de árvores naturais, instalação e iluminação de árvores temáticas artificiais, podendo constar outros objetos de decoração em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência deste edital.
5.3 As propostas deverão especificar os itens que serão realizados (bens e serviços), que deverão estar em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência deste edital.
5.5 Para a instalação da iluminação e decoração, a Prefeitura Municipal de Franca irá disponibilizar ponto de energia nos locais públicos, devendo o proponente responsabilizar-se pela ligação necessária pra realizar a iluminação, bem como pela apresentação de A.R.T. do Projeto com a devida indicação do Responsável Técnico.
5.6 Além da placa publicitária, todas as ações publicitárias pretendidas deverão ser apresentadas na proposta, ficando vedado a realização de qualquer ação não prevista e aprovada na proposta.
5.4 O proponente selecionado é responsável integralmente por todas as despesas (materiais, mão de obra, serviços, manutenção e outros), exigências e responsabilidades técnicas do projeto apresentado.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta deverá ser entregue em envelope fechado na sede da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, sito a Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, até às 16h00, do dia 22 de agosto de 2022, impreterivelmente.
6.2 No envelope deverá constar os seguintes documentos:
a) Proposta de projeto de decoração e iluminação conforme anexo III deste edital, devidamente assinada pelo proponente e todos os consortes, quando for o caso;
b) Cópia do CNPJ da proponente;
c) Cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da empresa;
d) Cópia de documento que comprove que a pessoa jurídica funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável Conta de Energia Elétrica, conta de água e correspondências de órgãos federais;
6.3 Deverá ser apresentado uma proposta para cada área pública individualmente, sob pena de desclassificação da proposta
6.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis
6.5 As propostas apresentadas serão recebidas pela Comissão de Seleção, previamente nomeada pela Administração Municipal, que terá o prazo de 10 (dez) dias para analisar, julgar e classificar as propostas.
6.6 A Comissão de Seleção será formada por 03 membros titulares e 03 suplentes, designados por ato publicado no Diário Oficial do Município de Franca, sendo pelo menos um servidor titular e outro suplente ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública
6.7 Estará impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com os interessados no patrocínio da área pública.
6.8 O membro da Comissão de Seleção impedido de participar do processo, será substituído pelo seu suplente.
6.9 A Comissão de Seleção poderá solicitar ao proponente informações e documentos complementares análise e deliberação da proposta apresentada.
6.10 Serão inferidas sem análise de mérito, as propostas que não atenderem o disposto neste edital e/ou realizadas por proponente impedido
6.11 A análise, julgamento e classificação feito pela Comissão de Seleção deverá ser fundamentado, contendo elementos técnicos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, conforme o Anexo IV deste edital, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
6.12 A Comissão de Seleção poderá indeferir itens e/ou ações específicas das propostas apresentadas, sem obrigatoriamente indeferir a proposta por inteiro.
6.13 A Comissão de Seleção emitirá relatório fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste edital e em seu Anexo IV, e será baseado no grau de adequação da proposta aos objetivos específicos das ações elencadas deste chamamento, além de analisar a capacidade operacional e técnica contidas na proposta.
6.14 Havendo apenas uma proposta para alguma das áreas públicas, sem prejuízo de concorrência pública, a Comissão de Seleção poderá solicitar adequação da proposta, antes de indeferi-la integralmente, caso verifique algum item incompatível com este edital e que exista possibilidade de adequação.
6.15 A classificação das propostas será realizada por área pública e adequação.
6.16 O resultado final do Chamamento Público no Diário Oficial do Município, disponibilizando a sua íntegra no sítio oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxxxxxx
6.17 A proposta melhor classificada dará ao proponente o direito promover a exploração publicitária segundo os critérios definidos neste edital. Em contrapartida, o proponente terá o dever de executar os termos de sua proposta, conforme aprovado pela Administração Municipal.
6.18 As propostas melhores classificadas serão convocadas para firmar o contrato de patrocínio, no prazo 05 (cinco) dias, caso desistam da proposta ou não compareçam no prazo estipulado, será convocado a proposta imediatamente abaixo classificada para firmar o contrato de patrocínio.
6.19 A proposta apresentada e conforme aprovada integra o contrato de xxxxxxxxxx, fazendo parte deste, inclusive para cumprimento de obrigações
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxxxxxx.
7.2 Poderá o Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
7.3 Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão solucionados pelo Diretor-Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, ouvidos os órgãos técnicos.
7.4 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 15 dias corridos da data limite para envio dos Envelopes, através de documento formal, devidamente fundamentado, a ser entregue na Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC.
7.5 A resposta às impugnações caberá ao Diretor-Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC.
7.6 A Administração Municipal fornecerá quaisquer informações e esclarecimentos que forem necessários somente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até dez dias corridos antes do prazo fixado para a entrega dos Envelopes.
7.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão julgados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.8 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.9 As pessoas jurídicas assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação exigida no Edital e a Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público.
7.10 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser resolvidas administrativamente será o do Município de FRANCA-SP.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente – FEAC
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NATAL DE LUZ
OBJETO
Instalação e manutenção de iluminação de decoração natalina do Programa Natal de Luz, no período de 27/11/2022 a 08/01/2023.
PRAZOS
A montagem da iluminação e decoração deverá iniciar e finalizar no período de 01/11/2022 a 26/11/2022.
A desmontagem da iluminação e decoração deverá iniciar e finalizar no período de 09/01/2023 a 31/01/2023
As luzes deverão permanecer acesas no período noturno, das 18h00 às 06h00, através de automatização e/ou sistema de fotocélulas, no período de 27/11/2022 a 08/01/2023.
INFRAESTRUTURA
Para a instalação da iluminação e decoração, a Prefeitura Municipal de Franca irá disponibilizar ponto de energia nos locais públicos, devendo o proponente responsabilizar-se pela ligação necessária pra realizar a iluminação
Todos os materiais necessários para a instalação das decorações (fios elétricos, cordões de LED, mangueiras de LED, etc), a mão de obra especializada, serviços, equipamentos para instalação e responsabilidade técnica das instalações, manutenção e retirada da iluminação e decoração é de responsabilidade do proponente.
LOCALIZAÇÕES PRÉ DEFINIDAS – descrição e croquis
1. Praça Central
93 Árvores grandes e médias 20 Árvores pequenas ou finas 18 Arbustos
2. Catedral e Xxxxx xx Xxx
00 Xxxxxxx grandes e médias
3. Xxxxx Xxxxx
00 Xxxxxxx grandes e médias 43 Árvores pequenas ou finas
4. Praça Xxxxxx Xxxxxxx
66 Árvores grandes e médias 19 Árvores pequenas ou finas
5. Colégio Champagnat
42 Árvores grandes e médias 03 Árvores pequenas ou finas 04 Arbustos
63 Janelas
6. Rotatória Progresso
15 Árvores grandes e médias
7. Praça das Bandeiras
16 Árvores grandes e médias 10 Árvores pequenas ou finas
8. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
00 Árvores grandes e médias 01 Árvores pequenas ou finas 01 Coreto
9. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
00 Xxxxxxx grandes ou médias
10. Rotatória Ponte da Xxxxxxxxx Xxxxxxx
03 Árvores grandes e médias
11. Leporace
15 Árvores grandes e médias
12. Miramontes
19 Árvores grande e médias 01 Coreto
13. City Pretópolis
14 Árvores grandes e médias
Anexo II
MODELO DE PLACA PUBLICITÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NATAL DE LUZ
Anexo III MODELO DE PROPOSTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NATAL DE LUZ
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE/EXECUTOR | ||||
Instituição Proponente: | CNPJ: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | DDD/FONE: | |
Endereço Eletrônico: | ||||
Período de Execução - Início: Término: | ||||
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL | ||||
Nome: | CPF: | |||
Carteira de Identidade/Órgão Expedidor: | Cargo: | Função: | ||
Qualificação Completa (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão): | ||||
Endereço(domicílio): | Telefone: | |||
II – LOCAL(IS): Pré definido ( ) Indicação de outro local ( ) (Assinalar uma ou duas das opções, relacionando o local escolhido e no caso de indicação de outro local, fazer descrição do local com apresentação de croqui conforme modelos do Anexo I) | ||||
III – MONTAGEM PRETENDIDA (Descrever com detalhes como pretende montar a iluminação, inclusive relacionando quantidades e descrição dos materiais a serem utilizados, apresentando preferencialmente um croqui/layout das instalações nas árvores naturais, árvore artificial e outros se houver.) | ||||
IV – RELAÇÃO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS (Relacionar materiais/equipamentos que pretende utilizar, se possível com previsão de custos) | ||||
V – DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Demonstrar capacidade técnica e operacional para a execução do projeto, informando como será realizado: pessoal próprio, contratação de terceiros, etc. Apresentar histórico de realizações similares ao presente objeto, com ou sem parceria com a administração pública) |
Anexo IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NATAL DE LUZ
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEAC N° 041/2022 |
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2022 |
NOME DA PESSOA JURÍDICA: |
1. DO PROJETO | Pontuação | |
Atribuída | Atingida | |
a) Proposta apresentada conforme modelo estabelecido no Edital, objetiva e claramente especificada; | 04 | |
b) Experiência prévia na execução do objeto ou de alguma atividade similar com ou sem parceria com o Poder Público, demonstrada através da apresentação de relatório sintético de atividades anteriormente desenvolvidas; | 02 | |
c) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas. | 04 | |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 10 |
Anexo V
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NATAL DE LUZ
CONTRATO DE PATROCÍNIO que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE FRANCA, por intermédio da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA – FEAC, e ...
A FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA – FEAC, com sede à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Parque Francal – 4º Andar, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 07.339.703/0001-98, neste ato representada pelo Senhor Diretor Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 25.494.515-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO DE FRANCA, e, de outro lado, a ..., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede à Rua ... Cep: ..., na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominada PATROCINADOR, neste ato por seu representante legal, ,
portador do RG nº ... e CPF nº , seu Presidente, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo,
resolvem celebrar este CONTRATO DE PATROCÍNIO, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.226, de 19 de julho de 2022, e em conformidade com os demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes às ações do projeto denominado ‘Programa Natal de Luz’, conforme a Lei Municipal nº 9.226, de 19 de julho de 2022e os termos do Edital de Chamamento Público 004/2022
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PATROCÍNIO
2.1 O MUNICÍPIO DE FRANCA, através da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA – FEAC, possibilita através deste que pessoas jurídicas colaborem através da oferta de patrocínio, em decorrência do Edital de Chamamento Público 004/2022, em troca da exploração publicitária, conforme condições predeterminadas descritas no Item 3. deste Edital, bem como obedecendo o modelo do Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente Contrato de Patrocínio terá validade a partir de sua assinatura até 31 de janeiro de 2023, e deverá observar as seguintes datas e etapas:
I. Instalação e montagem da decoração e iluminação: de 01/11/2022 a 26/11/2022;
II. Funcionamento e manutenção: de 27/11/2022 a 08/01/2023;
II. Desmontagem e retirada dos materiais instalados: de 09/01/2023 a 31/01/2023.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Contrato, bem como as estabelecidas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital de Chamamento Público 004/2022
4.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE FRANCA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Contrato de Patrocínio.
4.3 Fornecer os itens de acordo com as especificações constantes no Edital de Chamamento Público 004/2022.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FRANCA
5.1 Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Contrato de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR.
5.2 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Contrato.
5.3 Notificar por escrito o PATROCINADOR se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:
I. Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;
II. Em caso de negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada;
III. Se a PATROCINADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, ou apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas, ou ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do Contrato de Patrocínio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O PATROCINADOR está sujeito a rescisão do presente Contrato de Patrocínio, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
7.2 Poderá ainda o Contrato de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
I. Na hipótese do MUNICÍPIO DE FRANCA solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito ao PATROCINADOR, com antecedência de 15 dias a data prevista para instalação dos bens solicitados, não cabendo ao PATROCINADOR qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for.
II. Na hipótese de o PATROCINADOR solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo MUNICÍPIO DE FRANCA, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 Nos casos em que não for possível solução administrativa fica eleito o Foro de Franca, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste Contrato de Patrocínio.
Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em 03 vias.
Franca, ... de de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC | PATROCINADOR ... ... |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |