EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2018 – PMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.970/2017
EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2018 – PMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.970/2017
O Município de Paranaguá, Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, torna público que realizar-se-á no local e data abaixo, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço, na forma de Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço unitário, de acordo com as condições particulares deste Edital, e com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços.
1 – DA ABERTURA E LOCAL
1.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá os envelopes contendo a
documentação para habilitação e as propostas e preços, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 09:00h do dia 05 (cinco) de DEZEMBRO de 2018, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, 0x xxxxx.
1.2. Informações podem ser solicitadas e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação – CPL, por escrito, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Paranaguá, ou, pelo telefone 00- 0000-0000, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção para futura “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE RESÍDUOS, VARRIÇÃO DE VIAS E ÁREAS VERDES PÚBLICAS DE USO COMUM INSERIDAS NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ (PR) COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Será admitida a participação de empresas de engenharia reunidas em consórcio, e que deverá (ão) atender às condições previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, que possuam no seu objeto social a compatibilidade ao objeto licitado;
2.3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
2.3.1. Os serviços relacionados da seguinte forma:
1. COLETA DE RESÍDUOS | |
1 | Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares |
2 | Coleta seletiva de resíduos porta a porta |
3 | Coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde: animais mortos de proprietários não-identificados e resíduos não humanos de exumação (cemiteriais) |
4 | Remoção de Resíduos Volumosos |
5 | Coleta de resíduos sólidos urbanos em áreas isoladas e insulares |
6 | Coleta e transporte de resíduos por meio de embarcação em pontos fixos das áreas isoladas e insulares |
2. VARRIÇÃO DE VIAS | |
1 | Varrição manual e Mecanizada de vias públicas |
2 | Varrição manual diária em Pontos Fixos |
3. ÁREAS VERDES | |
1 | Poda, corte, remoção e retirada de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte, bem como retirada de tocos e raízes |
2 | Raspagem, roçada, capina manual e mecanizada de áreas verdes e alinhamento dos gramados junto às guias e/ou calçadas |
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
0.0.Xx despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações
Orçamentárias para o exercício de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente:
Órgão: | Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade: | Categoria Econômica/Grupo Despesa/Modalidad e de Aplicação: | Elemento Despesa/ Desdobramento: | Fonte de Recursos: |
15 | 003 | 1014 | 0015.0542.0012 | 3339039 | 1511 |
15 | 003 | 1014 | 0015.0542.0012 | 3339039 | 1000 |
4 – DO PREÇO MÁXIMO
4.1. O preço máximo do objeto da presente licitação é de R$ 28.097.417,52 (Vinte e oito milhões noventa e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas de engenharia ou consórcio de empresas de engenharia, na forma prevista no subitem (documentação específica para consórcio) deste edital, que tenham o objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente edital, seus anexos e legislação pertinente.
5.3. Não será admitida a participação, nesta Concorrência, de empresas:
I. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
III. Que entre seus dirigentes, gerentes, acionistas majoritários, sócios controladores, responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
IV. Sob processo de falência;
V. Empresas enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93.
5.4. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, conforme inciso IV do artigo 33, da Lei 8.666/93.
6 – DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA / CREDENCIAMENTO
6.1. Só poderão deliberar em nome da LICITANTE:
a) seu(s) dirigente(s) contratual(ais) ou estatutário(s) devidamente identificado(s) através de documento de identidade e cópia do instrumento de constituição ou alteração, onde constem os poderes de representação legal da licitante;
b) a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento de identidade e cópia do contrato social ou outro documento oficial que comprove a autorização do outorgante para representar a empresa;
c) Anuência Municipal Ambiental (sede da empresa) ;
d) Licença de Operação do Instituto Ambiental do Paraná ou órgão ambiental do estado de origem (sede da empresa);
e) Alvará de localização e funcionamento (sede da empresa);
f) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as suas instalações (sede da empresa).
6.1.1. Ainda, diante da Recomendação nº 17/2015, do Ministério Público do Paraná, é necessária a juntada, além dos documentos citados acima, os seguintes documentos:
g) Licença de Localização e Funcionamento;
h) Licença Sanitária;
i) Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
j) Portaria de Lavra do DNPM;
k) Certidão de Regularidade junto a DNPM, para exploração e comercialização mineral e mapa georreferenciado da área de exploração mineral licenciada.
6.1.2. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
a) Instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos documentos constantes nas alíneas“A” à ‘M” do item 14.,conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
b) Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “A” a ‘M” do item 14., conforme o caso, acompanhado da CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
c) No caso de consórcio a empresa deverá apresentar o instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, na forma da legislação aplicável juntamente com a documentação do item 14 deste Edital.
d)Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais - serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação CPL e juntados ao processo da licitação.
e) A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, permitindo somente a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará em ata.
f) Será permitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de licitação, sendo vedada a representação de mais de uma empresa licitante.
g) Fica assegurado ao(s) Xxxxxxxxx(s), a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
h) Os representantes da empresa deverão trazer cópia da cédula de identidade;
i) No caso de consórcio a empresa deverá apresentar o instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, na forma da legislação aplicável juntamente com a documentação dos itens “a” e “b”.
j) As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração no Credenciamento, conforme modelo anexo ao Edital.
l) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
6.2. Os documentos citados nos itens “a” à “h” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartado(s) envelope(s), ficando retidos para instrução do processo, juntamente com a cópia de documento de identidade do representante.
6.3. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma Licitante.
6.4. O não credenciamento do representante legal (conforme item 6.1) o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízos do direito de oferecimento das propostas para participação na licitação.
6.5. Fica assegurada aos Licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo, respeitadas as decisões tomadas.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local estipulados no item “1” a Comissão Permanente de Licitação – CPL receberá os envelopes fechados e indevassáveis no setor da mesma até o horário previsto para a abertura. Somente o representante legal, desde que atendida às condições estabelecidas no item 6.1., com apresentação em ambos os casos, de documento de identidade, é que poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome da empresa licitante.
7.2.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – Os documentos de Habilitação e as propostas de preços devem ser entregues em envelopes distintos, fechados e indevassáveis, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
a) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICAN.º 022/2018 – CPL
OBJETO:
ABERTURA: 05/12/2018 HORÁRIO: 09horas
Envelope n.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
b) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICAN.º 022/2018 – CPL
OBJETO:
ABERTURA: 05/12/2018 HORÁRIO: 09horas Envelope n.º 2 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.3. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação, salvo o critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para instruir eventuais recursos interpostos.
7.4. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a identificação estabelecida nas alíneas “a” e “b” do item 7.2.
8 – DO ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. O envelope “a” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devidamente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alteração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.3. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir;
8.1.1.4. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
8.1.1.5. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
8.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 342- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3. Relativa à QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
8.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do Anexo X, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC Ativo Circulante
=
Passivo Circulante
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
=
Ativo Total
8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo Anexo X, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 1,00 (um vírgula zero) |
8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
8.1.3.9. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇAO TÉCNICA
8.1.4.1. Comprovante de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, de sua sede, com validade prevista em Lei.
8.1.4.2. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
8.1.4.3. Atestado (s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe (se houver), que comprove (m) a aptidão da licitante para desempenho de atividades, compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação, bem como apresentar Certidões de Acervo Técnico – CAT para comprovação da capacidade técnico-profissional da pessoa física responsável pela execução dos serviços.
8.1.4.3.1. O(s) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá estar devidamente registrado no CREA ou outro órgão competente, que demonstre (m) possuir experiência comprovada na execução dos seguintes serviços:
8.1.4.3.2. As quantidades mínimas a ser comprovada correspondem a 50% (cinquenta por cento) do total estimado mensal.
8.1.4.3.3. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante, mesmo nos casos em que haja consórcio.
8.1.4.4. No caso de consórcio, cada consorciado deverá demonstrar experiência anterior em pelo menos 01 (uma) das atividades exigidas para a comprovação de capacidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior, observadas as regras do artigo 30, §3º da Lei 8.666/93.
8.1.4.5. Apresentar Declaração de que a empresa participante do certame disponibilizará os veículos e equipamentos para execução dos serviços licitados – ANEXO I – Projeto Básico, dentro dos prazos e condições estabelecidas neste edital.
8.1.4.6. A Capacidade Técnico Profissional será demonstrada mediante comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de Responsabilidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) CAT(s) emitido(s) pelo CREA,
que demonstre(m) possuir, o(s) referido(s) profissional(is), experiência comprovada na execução dos serviços licitados, considerados de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação.
8.1.4.7. Comprovação de profissional (is) de nível (is) superior (es) com graduação em Engenharia Civil, Sanitária, Ambiental, devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor (es) do Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição manual, varrição mecanizada e roçada mecanizada e da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho.
8.1.4.8. Comprovação de profissional (is) de nível (is) superior (es) com graduação em Engenharia Agrônoma, Florestal, Ambiental, devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor (es) do Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho dos serviços de plantio de árvores, poda de árvores, implantação e manutenção de jardins e roçada e da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho.
8.1.4.9. O vínculo profissional do responsável técnico deverá ser comprovado por ocasião da assinatura do contrato, da seguinte forma:
8.1.4.9.1. Sócio – Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
8.1.4.9.2. Diretor – Cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.1.4.9.3. Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT, ou ainda, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
8.1.4.9.3.1. Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
8.1.4.10. Descrever a Metodologia de Execução, conforme Projeto Básico e demais ANEXOS, na forma do § 8º do artigo 30 da Lei 8.666/93.
8.1.4.11. Declaração de Vistoria (Atestado de Visita) - A Proponente poderá realizar, através de seu Responsável Técnico junto ou CRE/CAU, visita prévia e inspecionar o local objeto do desenvolvimento dos serviços, prevendo-as antecipadamente junto a Secretaria Solicitante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura da Licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Conforme anexo XX
8.1.4.11.1. A visita é opcional, contudo a declaração é obrigatória;
8.1.5. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
8.1.5.1. Será admitida a participação de empresas de engenharia reunidas em consórcio e em número máximo de 03 (três) empresas, e que deverá (ão) atender às condições previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, além daquelas estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, em especial, que as mesmas possuam no seu objeto social a compatibilidade ao objeto licitado.
8.1.5.2. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação de toda documentação de habilitação. Em caso de consórcio de empresas, a comprovação do Capital Social mínimo, deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
8.1.5.3. No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, devidamente registrado, subscrito por todas as participantes, na forma da legislação aplicável, do qual deverá constar pelo menos:
8.1.5.3.1. Indicação da empresa líder, obrigatoriamente aquela que apresente o maior dos Capitais Social das empresas consorciadas, sendo a responsável principal perante a Contratante, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência;
8.1.5.3.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendendo, dessa forma, às condições de liderança previstas no presente edital.
8.1.5.3.3. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Contratante;
8.1.5.3.4. Compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela Contratante;
8.1.5.3.5. Compromissos e obrigações dos consorciados, bem como responsabilidade individual e solidária de cada um deles, por suas obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na Licitação quanto durante a execução do Contrato, até a conclusão dos Serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
8.1.5.3.6. Compromisso de que a duração do consórcio (caso seja ele o vencedor) será de no mínimo 60 (sessenta) meses contados a partir da data do efetivo início dos Serviços podendo se dilatar até o encerramento das obrigações contratadas (o que encerrar por último), ou podendo esse prazo se encerrar antes, no caso de optar a Contratada, pela constituição da Sociedade de Propósito Específico. Caso o consórcio opte pela constituição posterior de SPE que sucederá o consórcio no Contrato, a SPE constituída compromissará também que o prazo de sua duração será de no mínimo o prazo remanescente do Contrato e até o encerramento das obrigações contratadas (o que acontecer por último).
8.1.5.3.6.1. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso indicado acima. (“Além de atendimento do item acima, o consórcio deverá apresentar...”).
8.1.5.3.6.2. Fica impedida a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente, conforme inciso IV do artigo 33, da Lei 8.666/93.
8.1.5.3.6.3. É vedada a subcontratação dos serviços.
8.1.6. SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECÍFICO- SPE E A CESSÃO DO CONTRATO
8.6.1. Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial do contrato a ser firmado com a Licitante VFica expressamente vedada a cessão total ou parcial do contrato a ser firmado com a Licitante Vencedora, exceção feita, à eventual SPE a ser constituída pela Licitante vencedora. Uma vez finalizado o registro da SPE na Junta Comercial do Estado do Paraná, o consórcio deverá comunicar o fato à Contratante para que se proceda de imediato o firmamento do competente Termo de Cessão Total do Contrato;Em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do Termo de Cessão Total do Contrato, a SPE apresentará à Contratante toda a documentação na forma que inicialmente foi exigida ao consórcio vencedor quando de sua contratação.encedora, exceção feita, à eventual SPE a ser constituída pela Licitante vencedora.
8.6.2. Caso seja opção do licitante vencedor, esse poderá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de efetivo início dos serviços, constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), que deverá ter a natureza jurídica de sociedade limitada ou anônima, devidamente registrado no CREA.
8.6.3. Estando a SPE legitimamente constituída, esta assumirá todas as obrigações e direitos assumidos anteriormente pelo licitante vencedor e ficará incumbida de executar o objeto da Licitação, mediante termo de cessão total do Contrato a ser firmado pelas partes Contratantes.
8.6.4. O objeto social da SPE restringir-se-á, exclusivamente, à prestação dos serviços integrantes do objeto contratado.
8.6.5. O prazo de duração da SPE deverá ser compatível com a vigência do Contrato homologado e adjudicado, prevendo-se, inclusive, possível prorrogação, devendo ser sempre suficiente ao cumprimento de todas as suas obrigações contratuais.
8.6.6. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
8.6.7. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSÓRCIO
8.6.7.1. Em caso de CONSÓRCIO, cada membro consorciado deverá apresentar individualmente, DENTRO DO MESMO ENVELOPE, os documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Econômico-Financeira, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.6.7.2. Além de atendimento do item acima, o consórcio deverá apresentar os documentos constantes nos itens acima. (“participação em consórcio”).
8.7.DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS
8.7.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.7.1.1. A Licitante interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de Habilitação, no envelope “1”, a Cópia Autenticada Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando se é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.7.1.2. Termo de Renúncia.
8.7.1.2.1. A Licitante interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação, quanto à habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do modelo descrito no ANEXO IV, inclusive com firma reconhecida.
8.7.2. Os documentos especificados acima (itens 8.7.1.1. e 8.7.1.2.1.), ainda que apresentados deforma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.8.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade/vigência e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Licitador, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.8.2. Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressamente seu prazo de vigência ou validade.
8.8.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), cópia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solicitar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autenticação dos mesmos.
8.8.4. A falta da apresentação dos documentos especificados neste item 8, ou ainda a apresentação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade expirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua validade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providencia posterior visando a regularização.
8.8.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (05/12/2018 às 09:00h) estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via postal.
8.8.5. Os documentos de Habilitação relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
8.8.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
8.8.7.Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirmadas pela Comissão deLicitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
8.8.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabone sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.8.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem apenas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos essenciais.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope n.º 2 deverá ser apresentado de acordo com o previsto na letra “b” do item 7.2.
deste Edital, o envelope da Proposta de Preços, deverá conter:
a) deverá ser apresentada uma carta Proposta, digitada em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, rasuras,emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração que o autorize.
b) O nome da empresa, endereço completo, telefone, fac-símile para contato, CNPJ, Inscrição Estadual e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
c) O número da Concorrência Pública;
d) A descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações descritas na Tabela 05 (cinco), deste Termo;
e) A descrição do serviço ofertado, por item, o preço unitário de cada item, o valor total para cada item e o valor total global da proposta que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
f) Os valores apresentados deverão ser considerar todos os custos operacionais, como operadores e motoristas, combustível, licenças, taxas, projetos ambientais, pedágios, e investimentos estruturais, necessários à plena realização do objeto, o local de destinação licenciado pelos órgãos ambientais competentes, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taas, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do objeto licitado;
g) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.1.1. Nas propostas de preços apresentadas deverão estar incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, compromissos tributários, trabalhistas e previdenciários e contribuições de qualquer natureza ou espécie, bem como os custos fáticos e dos materiais a serem empregados nos serviços.
9.1.2. As Propostas Comerciais das Licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
9.1.3. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.4. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora descrito no item “1”, na presença de seu(s) representante(s) legal(is) e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação - CPL iniciará os trabalhos reunindo todos os envelopes apresentados, todos devidamente fechados e indevassáveis.
10.2. A CPL fará a abertura do envelope nº 1 – Documentação para Habilitação, rubricando todos os documentos e classificando as empresas que estiverem com a documentação em ordem e em seguida passará para que todos os representantes legais (item 6.1) presentes para que rubriquem, após conferência.
10.3. Em relação a 1ª fase – Habilitação, havendo algum questionamento por parte do(s) representante(s) legal(ais) (item 6.1), deverá ser feito por escrito, com a identificação do(s) questionador(es), que será registrado em ata, e o documento anexado ao processo.
10.4. Sendo apresentado recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CPL dentro do prazo previsto no item 13.1.2, que passa a contar da data oficial da comunicação do resultado de análise referida no item 11.2., será marcada nova reunião para abertura do envelope nº 2 – Documentação da Proposta Comercial – da(s) Licitante(s) classificada(s).
10.5. Não havendo questionamentos referentes à Documentação de Habilitação, as empresas que não apresentarem o Termo de Renúncia poderão desistir verbalmente e em seguida a Comissão Permanente de Licitação - CPL passará à abertura da Proposta de Preços com a análise das mesmas, comunicando a todas as licitantes o resultado com a conseqüente classificação das empresas.
10.6. Após a realização dos registros, a CPL informará o resultado da licitação, através de ata. Os Licitantes presentes receberão cópia da ata com a decisão da CPL; para os Licitantes ausentes, a decisão será informada através de fax ou e-mail, abrindo-se a partir desta data o prazo para interposição de recursos previsto no item 13.1.2.
10.7. Depois de abertos os envelopes, Documentos de Habilitação e/ou Propostas de Preços serão tidos como imutáveis e acabados,não sendo admitido às LICITANTES quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
10.8. É vedada a inclusão posterior de documentos/informações que deveriam constar originariamente nos envelopes n.º 1 e 2.
10.9. As Propostas Comerciais que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e prevalecerá o valor total apresentado.
10.10. Todos os envelopes não abertos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL durante as fases do processo serão devolvidos às Licitantes, mediante recibo, depois de concluído todo o processo licitatório.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido neste edital. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do Edital, apresentar o menor preço, desde que atendam as especificações e que estejam de acordo com a necessidade do Município de Paranaguá.
11.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendem as exigências e requisitos deste Edital;
b) Que apresentem preços incompatíveis com os correntes no mercado, ou manifestamente inexequíveis;
b.1) Propostas manifestamente inexequíveis são aquelas que não expressam a necessária correspondência entre a responsabilidade inerente á execução do objeto licitado e os preços ofertados para retribuir a prestação, ou indicam um descompasso entre os serviços previstos e o prazo ou cronograma proposto, ou a metodologia apresentada, ou o material descrito.
11.3. Se, por ocasião do julgamento do certame, ou da entrega dos materiais, ficar comprovada a existência de irregularidade que denuncie dolo, má fé, ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à entrega por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério do Município, ficarão impossibilitadas de contratar com o Município, circunstância que será comunicada a todos os Órgãos da Administração e suas unidades afins.
11.4. O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, ou de inexatidão relativo a quantidade adquirida, com o objetivo de alterar o preço proposto.
11.5. No caso de empate entre as proponentes, será obedecido como critério de desempate o disposto no parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Persistindo o empate a classificação se fará por sorteio, em ato público para o qual serão convocadas as proponentes, ou no mesmo ato se houver concordância dos proponentes presentes.
11.6. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais vantajosa para o Poder Público, são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação –CPL.
13 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
12.1.1.IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
12.1.2.RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
12.1.2.1. Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, e julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.1.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. Os Serviços deverão ser executados por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA;
13.2.Os serviços poderão ser prorrogados nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 em até 60 meses;
13.3. Em caso de desequilíbrio econômico e financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após o aceite do CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993;
13.4. O contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura e sua duração seráde 12 (doze) meses consecutivos podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93;
13.5. O prazo de execução dos serviços passaráa contar àpartir do recebimento da Ordem de Serviço, emitido pela CONTRATANTE.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
14.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
14.2Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do Contrato.
14.3. A licitante que convocada para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
14.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Contrato, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
15. DAS CONTRATAÇÕES
15.1. Período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) deverá(ão) providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, Certidões Negativas de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e certidão negativa de tributos municipais da sede da empresa, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) ficará(ão) dispensado(s) da apresentação das mesmas.
15.4. O(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
15.5. Para proceder a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar representante devidamente habilitado e identificado.
15.6. Para a assinatura do contrato as empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscritas no CREA/CAU de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto à entidade no Paraná, por força do disposto na Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.
15.7. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contrato ou instrumento equivalente no domicílio do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03(três) vias, assinadas e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SEDEX, no prazo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº. 322, Centro, CEP.: 83.203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação das
15.1 pertinentes. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
15.8. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato ou instrumento equivalente a serem encaminhadas à Prefeitura deverão estar com a firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por Tabelionato de Notas ou ofício equivalente.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, após a aprovação da execução dos
serviços pela CONTRATANTE e entrega da fatura pela Empresa CONTRATADA, com base em medição mensal que será realizada pela CONTRATANTE.
16.2. O valor de pagamento das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 40 da Lei 8.666/93.
16.3. Os serviços serão pagos pelos preços contratuais, conforme critérios estabelecidos no Projeto Básico e Minuta de Contrato, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
16.4. Nos preços contratuais foram considerados os custos e despesas relativas a:
a) Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares, contentores plásticos para utilização nas operações de limpeza, cestos de lixo (papelarias) e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
b) Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
c) Fornecimento, operação e manutenção de TODOS os veículos e equipamentos, utilizados pela EMPRESA CONTRATADA, e necessários à execução dos serviços, objeto do Contrato;
d) Fornecimento e manutenção de TODAS as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: vassouras, pás, lutocar, lixeiras, garfos, escovas, contentores, etc.;
e) Disponibilização, utilização e manutenção de TODAS as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no Projeto Básico;
f) Fornecimento, operação e manutenção dos sistemas de distribuição nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
g) Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas;
16.5. O ISS e demais contribuições legais serão recolhidos mediante descontos diretos na fatura mensal.
16.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, com os valores expressos em moeda corrente nacional, em Reais e apresentados, obrigatoriamente, à Fiscalização para atestação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
16.7. Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura: comprovação do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários destinados para a prestação dos serviços.
16.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
16.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16.10. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
16.10.1. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
16.10.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto deste Edital, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.11. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei n.º 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei n.º 8.666/1993.
16.12. O controle e fiscalização dos Serviços a serem executados serão realizados diariamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de fiscais designados pela mesma para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos realizados.
16.13. Os serviços serão registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim;
16.14. O fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e equipamentos contratados, conforme apresentados pela empresa vencedora, em sua proposta, aplicando, no que couber, as sanções e penalidades previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e Contrato, em caso de descumprimento.
16.15. A medição de cada um dos Serviços a serem executados será realizada diariamente pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e abrangerá o período a partir do primeiro dia e até o último dia de cada mês. No último dia de cada mês os quantitativos de cada um dos serviços efetivamente executados serão somados e esses somatórios das quantidades obtidas serão levadas em consideração para efeito de medição e pagamento;
16.16. O procedimento de medição pelo fiscal abrangerá todo o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos resíduos de serviços de saúde, devendo ser atestados os valores dos resíduos efetivamente coletados.
16.17. Será observado o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do encerramento de cada etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança;
16.18. Caso não haja o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de cobrança pela CONTRATADA, enquanto o controverso será levado em consideração na próxima medição se esse for um valor devido;
16.19. O pagamento dos insumos ocorrerão após a comprovação do valor de mercado, através da apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos pela CONTRATADA, que após a sua verificação pela CONTRATANTE autorizará sua aquisição e posterior pagamento, mediante relatório devidamente atestado e aprovado pelo fiscal do contrato.
17 – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REVISÃO
17.1. O preço mensal global para a execução dos serviços serão aqueles constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, quando da licitação, já incluso o BDI proposto, com data base (Io) correspondente à data da apresentação da proposta.
17.2. O Io (índice inicial) e o Po (preço inicial) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
17.3. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos com materiais, mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução de todos os serviços do objeto, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do preço proposto.
17.4. Ultrapassados 12(doze) meses da assinatura do contrato, a contratada fará jus ao reajustamento dos preços referentes aos insumos não previstos em convenção ou acordo
coletivo, tais como materiais, uniformes e equipamentos, pelos índices inflacionários do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-E/IBGE, acumulados nos últimos 12(doze) meses.
17.5. Os pedidos de reajustamento serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, dos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo, tais como materiais, uniformes e equipamentos.
17.6. Os efeitos financeiros do pedido de reajustamento do contrato serão retroativos a data da apresentação da proposta.
17.7. O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reajuste.
17.7.1. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
17.8. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito ao reajustamento, a contar do período concessivo até a data de eventual aditivo contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, aditar o Contrato sem pleitear o respectivo reajustamento, ocorrerá a preclusão de seu direito. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
17.9. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
17.10. O reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do mesmo.
17.11. A qualquer tempo a Contratada poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstre analítica e justificadamente a variação de todos os componentes do custo, que deram origem ao desequilíbrio contratual, em consonância com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n º 8.666/93.
17.12. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de protocolo da solicitação da contratada.
17.13. O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reequilíbrio.
17.14. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à revisão, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional no MTE.
17.15. As revisões serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo devidamente homologado pelo MTE, que fundamenta a revisão.
17.16. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
17.18. As condições ou a periodicidade dos reajustamentos de preços acima estipulados poderão vir a ser alterados, caso ocorra a superveniência de normas federais ou municipais que disponham de forma diversa sobre a matéria.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. De acordo com o Decreto Municipal 683/2018-CEFECAM – Comissão Especial de Fiscalização, da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, a fiscalização dos serviços prestados será realizada por fiscais designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e serão realizadas diariamente. Os serviços serão registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim.
18.2. O Fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e de equipamentos contratados, conforme apresentado pela licitante vencedora do certame, em sua proposta apresentada, aplicando as sanções e penalidades previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e Contrato em caso de descumprimento.
18.3. Deverá, também, acompanhar o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos demais resíduos atestando os valores dos resíduos efetivamente coletados e registrados nos tickets de pesagem.
18.4. Faz parte das normas de fiscalização o Projeto Básico e seus Anexos.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A execução dos serviços licitados dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o
licitador e a licitante declarada vencedora deste certame.
19.2. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
19.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.4. Se a licitante não assinar o termo de contrato, no prazo estabelecido, é facultado a Prefeitura Municipal de Paranaguá-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
19.5. O termo de contrato obedecerá a Minuta em anexo (ANEXO 08) e deles constam as penalidades aplicáveis a contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
19.6. Em caso de inexecução de contrato, erro de execução, execução imperfeita, demora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita as sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I - advertência; II - multas.
a) 0,5% por dia de atraso da entrega de serviço, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) 5% sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 0,2% sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas a e b deste inciso, inclusive quanto ao não cumprimento das exigências relativas aos equipamentos de proteção individual – EPI, sendo aplicada em dobro na reincidência;
d) 5% sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo as mesmas das demais sanções cabíveis;
e) 10% sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustiçada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
f) O somatório das multas previstas no item acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá-PR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.6.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.8. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será descontada do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
19.9. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao contratante ora licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração (ões) de responsabilidade da contratada anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada destas medidas para o resguardo do interesse público.
19.10. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruíram a elaboração do contrato.
- Nome do Representante Legal;
- Estado Civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de Identidade (CI);
- Comprovante de Inscrição de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do licitador.
19.11. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, as suas custas, placas conforme modelos fornecidos pela contratante, sob pena de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
19.12. Se, por ocasião do julgamento do certame, ou da entrega dos materiais, ficar comprovada a existência de regularidade de denuncie dolo, má-fé, ou grave omissão no cumprimento do dever inerente a entrega por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções legais, cabíveis e a critério do Município, ficarão impossibilitadas de contratar com o Município, circunstância que será comunicada a todos os órgãos da administração e suas unidades afins.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O CONTRATO será rescindido de pleno direito, mediante a devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. Será motivo de rescisão contratual o seguinte:
20.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
20.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
20.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do serviço, nos prazos estipulados;
20.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
20.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
20.1.8. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
20.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
20.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
20.1.11. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
20.1.12. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
20.1.13. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
20.1.14. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
20.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
20.1.16. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
20.2. Havendo a possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta deverá notificar a CONTRATANTE, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
20.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a CONTRATADA manter a execução do CONTRATO pelo prazo necessário para a Administração efetuar nova contratação.
20.4. Na hipótese da CONTRATANTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o CONTRATO, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a prestadora de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.
20.5. A CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE, no que couber nos casos de rescisão previstos nos artigos 77, 78 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
20.6. No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste CONTRATO, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o disposto no art. 79, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções administrativas são entendidas como uma consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. No caso de sanções administrativas em licitações e contratos, estas são consequências de um ato ou um conjunto de atos, praticados por licitantes e contratados da Administração Pública que causem prejuízo à Administração ou violem normas de observância obrigatória;
21.2. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder e também um dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
21.3. As sanções administrativas fixadas nas normas, aplicadas aos licitantes e contratados, são as seguintes:
a) Advertência
A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao fornecedor, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Multa
A sanção de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no contrato quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos
A aplicação da suspensão temporária de licitar implica no impedimento de contratar com administração Pública, sendo, portanto, concomitantes. A sanção de suspensão temporária de participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A sanção de impedimento de contratar impede os fornecedores de formalizarem contratos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Há de se ressaltar que nessa sanção considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8.666, de 1993). A previsão legal está inserida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nas leis nº8.666, de 21 de junho de 1993 e nº9.503, de 23 de setembro de 1997, e alterações posteriores e suas regulamentações, inclusive os dispositivos legais que vierem a substituí-las, alterá-las ou complementá-las;
22.2. Apresentar relatório detalhado mensal do plano de trabalho e dos serviços executados. Caso parte do serviço proposto não seja executado, será necessário apresentar os motivos da inexecução.
22.3. Disponibilizar os serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE;
22.4. Arcar com as despesas relativas, troca de óleo, lubrificantes e de mais suprimentos, bem como de lavagem rotineira de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
22.5. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
22.6. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
22.7. Manter os veículos em boa condição de uso, de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
22.8. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipamentos com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO;
22.9. Observar as normas relativas à segurança dos funcionários ligados diretamente à prestação
dos serviços, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
22.10. Realizar manutenção preventiva rotineira e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
22.11. Substituir o veículo, a qualquer tempo, imediatamente sob pena de multa conforme contido no item 22.22, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza;
22.12. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, relativos aos trabalhadores ligados diretamente à prestação dos serviços, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
22.13. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que eles manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o usuário do serviço, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
22.14. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância(s) tóxica(s);
22.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
22.16. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros;
22.17. Se responsabilizar civil e criminalmente pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato;
22.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação;
22.19. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
22.20. Observar as legislações ambientais vigentes sobre controle de emissão de poluentes;
22.21. Manter os veículos objetos do contrato, sob sua guarda em garagem própria.
22.22. A CONTRATADA fica obrigada a possuir em todos os seus veículos o logotipo do Município de Paranaguá, o nome da empresa, a frase “Programa de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Paranaguá” em posição de destaque, a frase “A Serviço da Prefeitura Municipal
de Paranaguá;
22.23. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventivos ou avariados, sob pena de multa diária de 0,2% ao dia;
22.24. É vedada a subcontratação TOTAL do OBJETO desta Licitação, sujeito à rescisão contratual conforme prevê o inciso VI do art. 78 da Lei 8.666/93.
22.25. Havendo necessidade de intervenções corretivas e/ou alterações nos locais de armazenamento dos resíduos e entulhos em terrenos baldios, particulares e afins, a CONTRATANTE deverá notificar o referido estabelecimento particular (Comercial ou Residencial) para que as ações solicitadas sejam pelo estabelecimento executadas, sob suas expensas. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA;
22.26. Caso não seja atendida, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a SEMMA para que notifique o estabelecimento, comercial ou não, para que execute as ações necessárias para que realize as limpezas, retiradas de entulhos, ou conforme peculiaridade do caso, determinando prazo para cumprimento, conforme prevê o Código Ambiental do Município, Lei Complementar nº 95/2008 e em especial os descumprimentos previstos nos artigos nº 167 e 168 da Lei Complementar nº 68/2007. Ainda assim não havendo atendimento, a SEMMA aplicará multa conforme a infração prevista na referida Lei, se não paga no prazo realizar-se-á por meio judicial;
22.27. O prazo para cumprimento do contido no item 11.3, será de no máximo 60 dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA;
22.28. A CONTRATADA deverá entregar do relatório conforme especificado no item 17.2, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Exercer a fiscalização sobre o(s) serviços(s) fornecido(s), por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
23.2. Proporcionar àCONTRATADA, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
23.3. Proceder aos pagamentos devidos àCONTRATADA;
23.4. Se manifestar formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
23.5. Não permitir que os serviços entregues, estejam em desacordo com o preestabelecido no Contrato;
23.6. Comunicar àCONTRATADA quaisquer irregularidades observadas no(s) serviços(s) fornecido(s);
23.7. Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
23.8. Arcar com todo combustível necessário para operação do objeto.
24. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
24.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
24.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
24.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
24.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
24.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
24.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
24.7. Somente está autorizada a executar os serviços para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
24.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
24.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
24.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
24.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
24.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
24.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
24.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
24.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
24.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
24.17. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
24.18. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
24.19. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
24.20. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Este edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as LICITANTES. Ele cobre desde o início do processo licitatório até sua contratação.
25.2. Ao Município de Paranaguá fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente LICITAÇÂO, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
25.2.1.O Município de Paranaguá poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
25.3. A LICITANTE VENCEDORA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Xxxxxxxxx ou a terceiros, por si ou seus sucessores e a seus representantes, na execução do objeto deste edital, isentando o Município contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles.
25.4. A constatação de qualquer adulteração nos documentos da empresa LICITANTE implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações junto ao Município de Paranaguá pelo prazo de até 02 (dois) anos.
25.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
25.6. Além das disposições expressas deste Edital, as Propostas sujeitam-se às normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21-06-93, suas alterações e condições particulares deste Edital e à eventual legislação vigente aplicável.
25.7. O Foro da Comarca de Paranaguá, Paraná, é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.
25.8. Quando o proponente vencedor desistir de retirar a Ordem de Serviço, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
25.9. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pela Empresa Vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega proposto, sujeita a Vencedora à multa calculada sobre o valor total da Obra/Serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total da Obra/Serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor da Obra/Serviço em atraso.
25.10. A vencedora, terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade possa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à vencedora de qualquer contestação.
25.11. O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação.
25.12. Atendida a conveniência administrativa, fica o licitante vencedor obrigado a aceitar nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
25.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, através da Legislação atual, da jurisprudência, doutrina e demais princípios norteadores do direito.
25.14. Quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital, poderão ser sanadas junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Secretaria Municipal de Administração, endereçada na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 322, no horário compreendido das 11h30m e 17h:30h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25.15. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Projeto Básico; Anexos do Projeto básico: I - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E MONITORAMENTO OPERACIONAL – SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE; ORIENTAÇÕES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS – II; METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS III; IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL; V- FREQUÊNCIA DE COLETA ATUAL; VI
– MODELOS DE UNIFORMES; VII - TERMO DE VISTORIA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos;
Anexo V - Declaração de Atendimento as condições de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Modelo Declaração De Visita Técnica
Anexo VII – Modelo De Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
Anexo VIII – Modelo De Declaração De Comprometimento Com o Fornecimento De Veículos e Equipamentos;
Anexo IX – Modelo de declaração de Vistoria
Anexo X – Modelo de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira; Anexo XI - Modelo de Declaração Idoneidade;
Anexo XII – Modelo para Apresentação da Proposta De Preços
Paranaguá, 30 de Outubro de 2018.
XXXXXX XX XXXX XXXXX
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e serviços complementares de limpeza urbana, especificados neste Projeto Básico, incluem a seguinte tipologia de resíduos quanto à origem:
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, incluindo:
a) RESÍDUOS DOMICILIARES: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, como exemplo:
* Resíduos de Entulhos;
* Resíduos de Varrição;
* Resíduos de Capina e roçagem;
* Resíduos de Limpeza de Bueiros (bocas de lobo);
* Restos de Madeira;
* Terra e Entulhos em Geral;
* Mobiliários inservíveis, como cama, sofá, colchões, armários e similares;
* Recicláveis (papel, papelão, plásticos, vidros, metais ferrosos e não ferrosos);
* Coleta, Transporte e destinação de animais mortos de grande porte;
* Entre outros.
c) RESÍDUOS DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA
* Resíduos Não Humanos de Exumação (cemiteriais);
* Animais Mortos de pequeno e médio porte;
* Resíduos de Podas e Cortes de Árvores
*Raspagem, Roçada, Capina Manual e Mecanizada de áreas verdes e alinhamento dos gramados junto às guias e/ou calçadas.
IMPORTANTE: Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços listados acima por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá incluir em seus custos o fornecimento de dois VEÍCULOS DE PASSAGEIROS, tipo automóvel, COM MOTORISTAS, durante a vigência do contrato.
Características dos Veículos | Quantidade |
Automóvel novo (zero km), com motor de pelo menos 1.000 cilindradas (ou 1.0), com capacidade para transporte de até 5 (cinco) passageiros. | 02 (dois) |
TODOS os veículos, máquinas e equipamentos necessários para o cumprimento dos serviços estabelecidos neste Projeto Básico deverão estar com sua documentação rigorosamente em dia durante toda a vigência do contrato incluindo: certificado de registro e licenciamento de veículos, emplacamento, seguros obrigatórios, carteira nacional de habilitação dos motoristas e quaisquer outros que venham a ser exigidos pelos órgãos oficiais de trânsito.
Abaixo seguem as informações referentes à cada tipo de serviço a ser realizado, com seus respectivos resíduos gerados:
1. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
1.1 Condições Gerais
I. A coleta de resíduos sólidos domiciliares será realizada com utilização de caminhões dotados de equipamentos coletores compactadores de resíduos conforme especificado no item “ 1.4 Equipamentos e Veículos”;
II. As equipes de coleta serão compostas por 1 (um) motorista e 03 (três) coletores para cada veículo, utilizando todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário e legalmente previsto;
III. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo os resíduos coletados que são medidos por peso, descritos nos serviços previstos deste Projeto Básico e Termo de Referência. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou similar ou a que for necessária para tais aferições. Os pesos aferidos deverão compor relatório mensal para controle da CONTRATANTE;
IV. Todos os veículos de coleta de resíduos deverão possuir sistema de rastreamento com total e irrestrito acesso à CONTRATANTE, assim como câmeras de vídeo, frontal e traseira, para registro das operações de coleta e transporte;
V. Todos os veículos devem apresentar comprovação de inspeção do DETRAN com validade vigente durante todo o contrato;
VI. Os serviços de coleta deverão ser executados, obedecendo as rotas e setores planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos na totalidade do município;
VII. A não possibilidade de atendimento aos serviços propostos neste projeto básico, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à contratante no momento da constatação da ocorrência, de forma que a CONTRATANTE possa orientar a CONTRATADA quanto à alternativa a ser seguida;
VIII. Em qualquer circunstância a coleta de resíduos deverá ser assegurada;
IX. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros;
X. As rotas devem ser completamente executadas pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal;
XI. Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos coletores a todo o momento, evitando riscos de acidentes;
XII. Os detritos que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante a execução do serviço, devem ser recolhidos imediatamente, não podendo permanecer na via pública;
XIII. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um ajudante para outro, ou de volta ao passeio;
XIV. Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito. Da mesma forma fica proibido o derramamento de líquidos (chorume) provenientes dos resíduos compactados e/ou carregados;
XV. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veículo. Esta atividade fica limitada à distância de 50 (cinquenta) metros, sendo que em situações onde o transporte manual de resíduos supere a distância mencionada, esta deverá ser realizada pela equipe de coleta manual de resíduos sólidos urbanos, sendo os resíduos coletados desta forma transportados igualmente até o destino final;
XVI. Quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga.
XVII. Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, deverão ser executados de segunda-feira a sábado, em horários que visem o melhor atendimento ao município, considerando o fluxo de pessoas, local de coleta, trânsito de veículos e pessoas e fluência do trânsito. A empresa deverá apresentar na proposta o cronograma de horários de coleta exemplificando a escolha e critérios adotados.
XVIII. Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo ou fim de horário de recebimento diário de resíduos do local de destino final, o que deverá ser imediatamente comunicado à fiscalização.
XIX. Havendo aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população, ou por outra ocorrência não prevista, poderá a prefeitura, solicitar a contratada que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores, ou de pessoal necessário para a execução dos serviços, desde que se preserve o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato conforme legislação.
XX. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela CONTRATANTE para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final
1.2 Condições para recolhimento
Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos no item 1.1 deste Projeto Básico e que atendam as seguintes condições:
.Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
.Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído;
.Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente;
.Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros;
.Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta;
.Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento.
.Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares exceder a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para as devidas providências.
.Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA.
.Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
1.3 Parâmetros
I. Frequência da coleta domiciliar:
a) 07 VEZES POR SEMANA, de segunda a domingo conforme rota, nos períodos diurnos ou noturnos, inclusive feriados, exceto nos feriados de 01/01, 01/05 e 25/12.
b) As rotas de domingo (períodos diurno e noturno) serão restritas aos Setores I e J, abaixo descritos.
II. Turnos:
I. DIURNO: de 7h30min às 13h30min
II. NOTURNO: de 15 h às 21 h
III. Número de dias trabalhados ao mês:
29,25 dias/mês (= 365 dias no ano – 14 feriados no ano / 12meses)
IV. Rotas e Frequência da coleta domiciliar a serem executadas:
Deverão ser executadas rotas nos seguintes setores com suas respectivas frequências, conforme a seguir:
a) Frequência Alternada – DIURNO – às Segundas, Quartas e Sextas-feiras
i. Setor A (Bairros)
Vila Horizonte, Vila Itiberê, Correia Velho, Eldorado, Aeroporto, Casas Populares, Estradinha.
ii. Setor B (Bairros)
Vila São Jorge, Vila Primavera, Vila do Povo, Emboguaçú, Jardim Araça, Vila Paranaguá I.
iii. Setor C (Bairros)
Jardim Iguaçú, Vila Marinho, Vila Santa Helena, Vila Guarani, Padre Xxxxxxx.
iv. Setor D (Bairros)
Porto dos Padres, Jardim Araçá, Vila São Jorge.
v. Setor E (Bairros)
Vila Rute, Vila Cruzeiro, Serraria do Rocha, Vila Paranaguá II, Jardim Santa Rosa.
vi. Setor F (Bairros)
Beira Rio, Vila Guarani, Vila Portuária, Vila Alboite, Vila Guadalupe, Vila Becker, Rocio, Industrial.
vii. Setor G (Bairros)
Xxxxxxxxx
b) Frequência Diária – NOTURNO – Segunda a Sábado
i. Setor H (Bairros)
Alvorada, Raia, Palmital, Estradinha, Ponta do Cajú
ii. Setor I (Bairros)
Leblon, Bockman, Alto São Sebastião, Tuiuti, Campo Grande, Centro Histórico
iii. Setor J (Bairros)
29 de Julho, Xxxx Xxxxxxxxx, Costeira, Oceania.
iv. Setor K (Bairros)
Ilha dos Valadares
c) Frequência Alternada – DIURNO – às Terças, Quintas e Sábados
i. Xxxxx X (Xxxxxxx)
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
ii. Setor M (Bairros)
Jardim Paranaguá, Jardim Ouro Fino, Jardim Jacarandá, Porto Seguro, Cominese.
iii. Setor N (Bairros)
Divinéia, Xxxxxx Xxxxx, Jardim Yamaguchi, Bertioga, Vila Comerciários.
iv. Setor O (Bairros)
Parque São João, Jardim América, Divinéia.
v. Setor P (Bairros)
Xxxxxx Xxxxxx, Vila São Vicente, Asa Branca, Jardim Guaraituba.
vi. Setor Q (Bairros)
Parque Agari, Casa da Família, Jardim Samambaia, Labra.
d) Frequência
OBSERVAÇÃO: Visando melhor eficiência da coleta poderão ocorrer alterações nas frequências e/ou nas rotas determinadas desde que formalmente aprovadas e em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
1.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
Através da análise do consumo de combustível pelos caminhões compactadores no atual e vigente contrato, considerando-se o período de 01/01/2017 a 31/12/2017 e a taxa de consumo de combustível como sendo 1,2 km/L, temos uma média de 691km percorridos/dia de trabalho. Considerando um percentual de 15% como correção, ampliação e projeção do serviço teremos um percurso total diário a ser percorrido de 794,65km/dia. Considerando-se a quilometragem percorrida por cada caminhão por dia (obtido a partir do consumo médio de 1,2 km/L), como sendo 76,78km/caminhão/dia e aplicando-se o mesmo percentual de correção, ampliação e projeção de 15%, teremos 88,29 km/caminhão/dia a serem percorridos. Portanto:
Quilometragem total a ser percorrida/dia = 794,65km/dia Quilometragem média percorrida por cada caminhão por dia = 88,29km/caminhão/dia
Portanto: 794,65 = 9 caminhões/dia
88,29
Cada equipe será constituída de um caminhão coletor compactador e uma guarnição com- posta por 1 (um) motorista e 3 (três) coletores.
Para a execução dos serviços de coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares, pertinentes a este Projeto Básico, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
I – Nove (09) caminhões dotados de equipamentos coletores compactadores de resíduos – coleta traseira - com capacidade mínima de 15 m³ de resíduos compactados, dotados de tacógrafo, dispositivo superior para basculamento de caixas estacionárias 5 m³, mais 02 (dois) caminhões de mesma descrição para reserva técnica. Possuir sistema de rastreamento, monitoramento, controle e gerenciamento logístico de frota, através de dispositivos móveis que utilizem tecnologia GPS “Global Positioning System” em tempo real, além de câmera de vídeo, frontal e traseira, para registro da operação de coleta. Os registros dos vídeos deverão ser armazenados em memória por tempo não inferior a 90 (noventa) dias, podendo ser requisitados pela fiscalização da CONTRATANTE;
II – Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá, vassoura e dispositivo capaz de esguichar água para efetuar lavagem da via ou local se necessário e caso haja derramamento de resíduos ou chorume.
III – Os equipamentos a serem utilizados deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados;
IV – Estes equipamentos e veículos da coleta domiciliar deverão atender às seguintes especificações:
i. A frota (chassis e caixa compactadora) deverá ser 0 (zero) Km no início do contrato, devendo permanecer em perfeito estado de funcionamento, atendendo às normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato. Caso a fiscalização da Prefeitura constate avaria nos equipamentos/veículos estes deverão ser substituídos por outro 0 Km, de modo a manter a qualidade da frota e dos serviços;
ii. Deverá a frota possuir sistema de rastreamento e de vídeo de total acesso e controle por parte da CONTRATANTE;
iii. Os caminhões deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados assim como deverão atender a todas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRAN), Departamento de Trânsito (DETRAN), e toda e qualquer legislação vigente para veículos automotores;
iv. Os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
v. Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
vi. Os equipamentos deverão ser pintados ou plotados, conforme padronização visual da Prefeitura Municipal de Paranaguá, em suas laterais, em local bem visível, com letreiro a ser fornecido pela CONTRATANTE;
vii. Deverão ser pintadas ou utilizada fita refletiva conforme norma CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nas laterais e traseiras, faixas de advertência, com tinta fotoluminescente, com no mínimo 10 (dez) cm de espessura;
viii. As caixas compactadoras deverão possuir as duas laterais lisas, sendo estas reservadas para a veiculação de campanhas institucionais da Prefeitura, que poderão ser pintadas ou coladas;
ix. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação direcionada que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os coletores;
x. Na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha com acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de permitir que a guarnição solicite a parada imediata, em caso de emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal;
xi. Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio;
xii. Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
xiii. A CONTRATADA deverá prever a reserva técnica de 2 (dois) caminhões visando garantir a frota mínima dimensionada.
1.5 Estrutura de Pessoal
Além do mínimo de 27 (vinte e sete) coletores, 09 (nove) motoristas (com CNH compatível com os equipamentos a serem conduzidos assim como seus respectivos cursos e treinamentos pertinentes) e 01 (um) encarregado operacional, necessários à execução diária dos serviços de coleta, a CONTRATADA deverá, necessariamente, garantir funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes da equipe.
1.6 Quantidade estimada de resíduos domiciliares coletados e de percurso
Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos Domiciliares e do Percurso correspondente, indicados na Tabela abaixo, foram utilizados os quantitativos médios efetivamente registrados no âmbito do contrato em execução e vigente de coleta de resíduos domiciliares, quais sejam: 2.608,70 t/mês de Resíduos Domiciliares coletados e
17.158 km/mês de percurso realizado para coleta e transporte dos resíduos. Foram considerados os períodos de coleta diurnos e noturnos, incluindo sábados e feriados, período de janeiro a dezembro de 2017. Sobre a média obtida foi acrescido um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
Resíduos Domiciliares | 3.000,00 t/mês |
Percurso | 19.731,70 km/mês |
t = tonelada
1.7 Resumo da estrutura a ser fornecida
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Xxxx Xxxxxxx (3 por caminhão) | 27 (vinte e sete) |
Motorista (1 por caminhão) | 9 (nove) |
Encarregado (1 por serviço) | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão dotado de equipamentos coletores compactadores de resíduos – coleta traseira, com capacidade mínima de 15m3 de resíduos compactados, dotados de sistema de rastreabilidade e demais características descritas no item 1.4 | 9 (nove) |
Reserva Técnica de Caminhão (= 20%) | 2 (dois) |
1.8 Critério de Medição do Serviço
O serviço de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo e qualitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e o percurso realizado. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 1.6.
2. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS – porta a porta
Com base na Lei Federal No. 12.305, de agosto de 2010, que institui a “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, a Prefeitura de Paranaguá tem intensificado a implantação da coleta seletiva no município, através de metas de redução, reutilização, e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, minimizando os impactos no ambiente e aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico no mercado de resíduos sólidos.
Aceitando o desafio de melhoria da qualidade ambiental a partir da gestão integrada dos resíduos sólidos, a Prefeitura de Paranaguá ampliará o serviço de Coleta Seletiva Porta a Porta.
2.1 Condições gerais
I. A coleta seletiva porta a porta deverá atender as mesmas condições estabelecidas no item “1.1 condições gerais para coleta domiciliar convencional”, exceto no que se refere ao tipo de equipamento a ser utilizado.
II. Os serviços serão desenvolvidos no âmbito das áreas urbanas do município, com abrangência na área rural.
III. Todo o material recolhido será encaminhado para a Associação de Coletores e Recicladores da Ilha dos Valadares - Nova Esperança, para a Associação de Catadores de Material Reciclável da Vila Santa Maria – ASSEPAR e/ou para outra associação ou cooperativa de catadores devidamente cadastrada, certificada e licenciada, indicada pela SEMMA.
IV. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela Prefeitura para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final.
2.2 Condições para Recolhimento
I. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos no item 1.1 deste Projeto Básico e que atendam as seguintes condições:
i. Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
ii. Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído;
iii. Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados
anteriormente;
iv. Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros;
v. Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta;
vi. Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento.
II. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA.
III. Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
2.3 Parâmetros
I. Frequência
06 VEZES POR SEMANA, de segunda a sábado conforme rota, nos períodos diurnos ou noturnos, inclusive feriados, exceto nos feriados de 01/01, Páscoa, 01/05 e 25/12.
II. Turnos:
DIURNO: de 7h30min às 13h30min NOTURNO: de 15 h às 21 h
III. Número de dias trabalhados ao mês:
24,92 dias/mês (=365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados / 12meses)
IV. Rotas e Frequência da coleta seletiva porta-a-porta a serem executadas:
Deverão ser executadas rotas nos seguintes setores com suas respectivas frequências, conforme a seguir:
a) Frequência Alternada – DIURNO – às Terças-feiras, Quintas-feiras e Sábados
i. Setor A (Bairros)
Vila Horizonte, Vila Itiberê, Correia Velho, Eldorado, Aeroporto, Casas Populares, Estradinha.
ii. Setor B (Bairros)
Vila São Jorge, Vila Primavera, Vila do Povo, Emboguaçú, Jardim Araça, Vila Paranaguá I.
iii. Setor C (Bairros)
Jardim Iguaçú, Vila Marinho, Vila Santa Helena, Vila Guarani, Padre Xxxxxxx.
iv. Setor D (Bairros)
Porto dos Padres, Jardim Araçá, Vila São Jorge.
v. Setor E (Bairros)
Vila Rute, Vila Cruzeiro, Serraria do Rocha, Vila Paranaguá II, Jardim Santa Rosa.
vi. Setor F (Bairros)
Beira Rio, Vila Guarani, Vila Portuária, Vila Alboite, Vila Guadalupe, Vila Becker, Rocio, Industrial.
vii. Setor G (Bairros)
Xxxxxxxxx
b) Frequência Diária – NOTURNO – Segunda a Sábado.
i. Setor H (Bairros)
Alvorada, Raia, Palmital, Estradinha, Ponta do Cajú
ii. Setor I (Bairros)
Leblon, Bockman, Alto São Sebastião, Tuiuti, Campo Grande, Centro Histórico
iii. Setor J (Bairros)
29 de Julho, Xxxx Xxxxxxxxx, Costeira, Oceania.
iv. Setor K (Bairros)
Ilha dos Valadares
c) Frequência Alternada – DIURNO – às Segundas-feiras, Quartas-feiras e Sextas-feiras
i. Xxxxx X (Xxxxxxx)
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
ii. Setor M (Bairros)
Jardim Paranaguá, Jardim Ouro Fino, Jardim Jacarandá, Porto Seguro, Cominese.
iii. Setor N (Bairros)
Divinéia, Xxxxxx Xxxxx, Jardim Yamaguchi, Bertioga, Vila Comerciários.
iv. Setor O (Bairros)
Parque São João, Jardim América, Divinéia.
v. Setor P (Bairros)
Xxxxxx Xxxxxx, Vila São Vicente, Asa Branca, Jardim Guaraituba.
vi. Setor Q (Bairros)
Parque Agari, Casa da Família, Jardim Samambaia, Labra.
OBSERVAÇÃO: Visando melhor eficiência da coleta poderão ocorrer alterações nas frequências e/ou nas rotas determinadas desde que formalmente aprovadas e em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
2.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
A CONTRATADA deverá fornecer 08 (oito) caminhões baú de 18 a 23 m³, como segue:
i. A frota deverá ter no máximo 03 (três) anos de fabricação quando do início do contrato, devendo permanecer em perfeito estado de funcionamento, atendendo às normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do mesmo. Caso a fiscalização da Prefeitura constate avaria nos equipamentos/veículos estes deverão ser substituídos por outros nas mesmas condições originais, de modo a manter a qualidade da frota e dos serviços;
ii. Deverá a frota possuir sistema de rastreamento, assim como câmeras, frontal e traseira, para registro das operações de coleta e transporte, com total acesso e controle por parte da CONTRATANTE;
iii. Os caminhões deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados assim como deverão atender a todas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRAN), Departamento de Trânsito (DETRAN), e toda e qualquer legislação vigente para veículos automotores;
iv. Os compartimentos de carga (baú) deverão ser estanques, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
v. Os equipamentos deverão ser pintados ou plotados, conforme padronização visual da Prefeitura Municipal de Paranaguá, em suas laterais, em local bem visível, com letreiro a ser fornecido pela CONTRATANTE;
vi. Deverão ser pintadas ou utilizada fita refletiva conforme norma CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nas laterais e traseiras, faixas de advertência, com tinta fotoluminescente, com no mínimo 10 (dez) cm de espessura;
vii. Nas portas de carga deverão ser instaladas iluminação direcionada que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os coletores;
viii. Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré;
ix. Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
x. A CONTRATADA deverá prever a reserva técnica de 1 (um) caminhão visando garantir a frota mínima dimensionada;
xi. Todos os veículos deverão apresentar comprovação de inspeção do DETRAN com validade por toda a duração do contrato;
xii. Os veículos deverão dispor de dispositivo sonoro que indicará ao munícipe a proximidade desse à sua residência/ local de coleta;
xiii. Os veículos deverão dispor de plataformas e barras de segurança adequadas para o melhor apoio dos coletores durante a execução dos serviços
2.5 Estrutura de Pessoal
A CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) motoristas, 12 (doze) coletores, sendo dois coletores por veículo e 01 (um) encarregado operacional.
2.6 Quantidade estimada de resíduos de coleta seletiva porta a porta a serem coletados Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos de Coleta Seletiva porta a porta e
Percurso correspondente, indicados na Tabela abaixo, foram utilizadas os quantitativos médios efetivamente registrados no âmbito do contrato em execução e vigente de coleta seletiva porta a porta, quais sejam: 173,91 t/mês de Resíduos de Recicláveis coletados e 5.795,32 km/mês de percurso realizado para coleta e transporte dos resíduos. Foram considerados os períodos de coleta diurno, incluindo sábados e feriados, entre janeiro e dezembro de 2017. Sobre a média obtida foi acrescido um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
Resíduos Recicláveis | 200,00 t/mês |
Percurso | 6.664,62 km/mês |
t = tonelada
2.7 Resumo da estrutura a ser fornecida para coleta seletiva porta a porta
O número de veículos para coleta de recicláveis, caminhões tipo Baú, será mantido pelo quantitativo do atual contrato vigente. Para o desejado aumento da quantidade de recicláveis serão otimizadas as rotas e a divulgação do Programa de Coleta Seletiva.
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Coletor (dois por caminhão) | 12 (doze) |
Motorista | 6 (seis) |
Encarregado | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão Baú com capacidade 18 a 23 m3, dotado de sistema de rastreabilidade, conforme especificações acima. | 6 (seis) |
Reserva Técnica Caminhão (= 15%) | 01 (um) |
2.8 Critério de Medição do Serviço
O serviço de coleta seletiva porta a porta será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e o percurso realizado. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 2.6.
3. COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE ANIMAIS MORTOS ERRANTES OU DOMÉSTICOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO-IDENTIFICADOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE E RESÍDUOS NÃO HUMANOS DE EXUMAÇÃO (CEMITERIAIS)
3.1 Condições Gerais
Os Resíduos tratados neste Item do Projeto Básico referem-se especificamente a animais domésticos ou domesticáveis mortos de pequeno e médio porte, de proprietários não- identificados, encontrados nas vias e logradouros públicos, como exemplo cães e gatos. E referem-se também àqueles resíduos não humanos originários dos serviços de exumação
realizados nos cemitérios municipais, como exemplo roupas e restos de urnas funerárias com potencial de contaminação.
A coleta, transporte e destinação final destes resíduos deverão estar em conformidade com as orientações das seguintes Resoluções e Normas:
a) Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004;
b) NBR n° 12.810 de 1993
c) NBR nº 14.652 de 2013
d) Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005;
e) Resolução CONAMA n.°06/1991
f) Resolução CONAMA nº 355/2003;
g) Resolução CONAMA no. 283/2001;
h) além das determinações contidas na Lei nº 12305/2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7407/2010.
Desta forma, o gerenciamento dos resíduos estabelecido neste item do Projeto Básico deve ser orientado por essas e outras normas relacionadas.
3.2 Condições para Recolhimento
I. A coleta e remoção de animais mortos, de proprietários não-identificados, deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e freqüência fornecida pela CONTRATANTE e/ou por indicação e solicitação da CONTRATANTE;
II. Cabe à contratada a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no projeto básico e termo de referência que são medidos por peso REGISTRADO NA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada;
III. Define-se como catação, coleta e transporte de animais mortos a operação manual de catar, coletar animais mortos nas vias e logradouros públicos de proprietários desconhecidos ou que estejam em local provisório de acolhimento sob responsabilidade do Município;
IV. Todas as carcaças ou animais mortos coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados diretamente para a destinação final CUMPRIDA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
V. Deverão ser coletados neste serviço animais mortos de pequeno e médio porte;
VI. Em hipótese alguma tais animais poderão ser recolhidos nos veículos de coleta domiciliar, durante a coleta convencional e ou lançados em locais ambientalmente inapropriados perante legislação;
VII. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir a adequada e plena execução de todas as atividades com frequência de coleta para posterior tratamento e destinação dos resíduos;
VIII. A CONTRATADA deverá fornecer treinamentos aos funcionários do cemitério acerca da forma correta de segregação e armazenamento dos resíduos não humanos de exumação, além da instrução quanto aos EPIs a serem utilizados durante o armazenamento;
IX. O início da execução dos serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA que será emitida pela SEMMA e que poderá ser semestral ou anual;
X. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final;
XI. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado da Destinação Final para TODOS os resíduos coletados, com as devidas licenças ambientais, bem como o registro de imagens da coleta, transporte e destinação.
3.3 Parâmetros
A Tabela abaixo indica a localização dos cemitérios, a quantidade estimada de resíduos e a freqüência para a coleta.
O quantitativo estimado na Tabela abaixo foi obtido a partir da média mensal dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) registrados pela fiscalização do contrato vigente e em execução de coleta de resíduos não-humanos de exumação. Sobre os valores médios encontrados foi acrescido um percentual de 15% referente a correção, ampliação e projeção do montante, resultando nos valores abaixo.
CEMITÉRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE ESTIMADA DE RESÍDUOS (t/mês) | FREQUÊNCIA |
1. Nossa Senhora do Carmo | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Praça da Paz, 237 – Centro | 0,930 | 01 vez por semana |
2. São Benedito | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Estradinha | 0,185 | 01 vez por semana |
3. São Francisco de Assis | Rua 49 – Sete de Setembro – Ilha dos Valadares | 0,010 | 01 vez por semana |
4. Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Alexandra | 0,020 | 01 vez por semana |
5. Rio das Pedras | Estrada Rio das Pedras, s/n - Alexandra | 0,005 | 01 vez por semana |
TOTAL | 1,150 t/mês |
O serviço de coleta e transporte de animais mortos não segue uma frequência determinada e se dará por solicitação da CONTRATANTE conforme demandas identificadas.
3.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
Para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos previstos neste item do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
3.4.1 Veículos e Equipamentos
a) 01 (um) veículo utilitário leve tipo furgão ou similar compatível com o quantitativo a ser coletado;
I. O veículo descrito no item a) deverá ter no máximo 3 (três) anos de fabricação quando do início do contrato, devendo permanecer em perfeito estado de funcionamento, atendendo às normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do mesmo. Caso a fiscalização da Prefeitura constate avaria nos equipamentos/veículos estes deverão ser substituídos por outros nas mesmas condições originais, de modo a manter a qualidade da frota e dos serviços;
II. Os veículos deverão estar munidos de equipamentos coletores - acomodadores de resíduos, de forma que os resíduos coletados não sejam compactados evitando o extravasamento de efluentes e/ou partes;
III - Os veículos utilizados para a coleta destes resíduos deverão estar devidamente identificados, externamente, de acordo com a regulamentação adequada para transporte deste tipo de resíduo (orgânico de animais mortos errantes ou domésticos e resíduos cemiteriais);
IV. Todos os veículos utilizados para a coleta e transporte destes resíduos deverão possuir sistema de rastreamento com total e irrestrito acesso à administração pública, assim como câmeras de vídeo para registro das operações;
V. Todos os veículos deverão apresentar comprovação de inspeção do DETRAN com validade por toda a duração do contrato;
VI. O veículo descrito no item a) deverá estar providos de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos descritos neste item do Projeto Básico;
VII. Os veículos utilizados para o transporte de resíduos descritos neste item do Projeto Básico deverão ser desinfetados e lavados após a conclusão de cada ciclo de coleta, em local apropriado para esse fim;
VIII. O veículo descrito no item a) será utilizado para a coleta e transporte de resíduos não humanos de cemitérios (exumação) e de animais mortos de pequeno e médio porte quando couber;
3.4.2 Ferramentas e Insumos
I. Deverão ser considerados insumos e ferramentas necessários a boa execução dos serviços, em quantidades apropriadas, as pás, rodos, sacos plásticos de 100 litros, desinfetantes e demais necessários a boa execução dos trabalhos, de acordo com a legislação vigente e às condições estabelecidas neste item.
II. A CONTRATADA deverá levar em consideração o deslocamento e a quantidade estimada de coleta, frequência e gastos oriundos do trajeto até o local de armazenagem, não sendo em
hipótese alguma ressarcida pelo Município, devendo estes estarem previstos na formação de preço.
III. A CONTRATADA terá que fornecer em comodato ao CONTRATANTE os recipientes adequados para armazenagem dos resíduos a serem coletados em cada um dos 05 (cinco) cemitérios, bem como fornecer treinamentos aos funcionários do cemitério acerca da forma correta de segregação e armazenamento dos materiais, além da instrução quanto aos EPIs a serem utilizados durante o armazenamento, de modo a manter seguro o armazenamento até o momento da coleta. Os recipientes deverão atender ao seguinte: a) serem constituídos de material rígido, lavável e impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos arredondados; b) possuirem tampas articuladas ao próprio corpo do equipamento; c) serem providos de dispositivos para drenagem com sistema de fechamento; d) terem rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de borracha maciça ou material equivalente; e) serem brancos, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme modelo e especificação determinados pela NBR 7500. A tampa do recipiente deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipientes sobre esta. Imediatamente após o esvaziamento do recipiente, este deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea.
IV. O veículo utilitário leve tipo furgão ou similar deverá estar equipado com balança aferida e homologada pelo INMETRO, para realizar as pesagens na presença de um funcionário da autorizado pela CONTRATANTE que conferirá e assinará o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, de caráter obrigatório.
V. O peso dos resíduos coletados será aferido também através dos tickets de pesagem quando da destinação final, conferido com o MTR.
VI. Os veículos deverão possuir material de reposição de recipientes de armazenamento para que substitua assim que realizar uma nova coleta.
VII. Todas as ferramentas e insumos devem estar em perfeito estado de conservação para o uso a qual se propõe, devendo ser corrigida, consertada ou substituída ao perder sua precisão ou característica original.
VIII. O pagamento de todos os materiais necessários para a execução do contrato deverão ser custeados pela CONTRATADA;
3.5 Estrutura de pessoal
Para os serviços de coleta dos resíduos previstos neste item são necessários, no mínimo, 01 (um) motorista, 01 (um) coletor de resíduos.
A CONTRATADA deverá, necessariamente, garantir funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes da equipe.
Os funcionários envolvidos na coleta, transporte e destinação final deste tipo de resíduos deverão possuir conhecimento e treinamento adequado para manuseio do objeto na execução dos serviços.
3.6 Quantidade Estimada de resíduos a serem coletados, transportados e destinados adequadamente
Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos especificados neste item, quais sejam, animais mortos de proprietários não-identificados e resíduos não humanos de exumação (cemiteriais), indicados na Tabela abaixo, foram utilizados os quantitativos médios efetivamente registrados pelos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) no âmbito dos contratos em execução e vigentes de coleta e transporte deste tipo de resíduo, quais sejam: 1,00 t/mês de Resíduos não humanos de Cemitérios (exumação) e 0,42 t/mês de animais de pequeno e médio portes) de Resíduos de animais mortos de pequeno e médio porte. Foram considerados os períodos de coleta diurno, entre novembro de 2016 a setembro de 2017. Sobre a média obtida foi acrescido um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços, resultando nos valores abaixo.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | |||||
Resíduos Exumação | não | humanos | de | Cemitério | – | 1,15 t/mês |
Resíduos de Animais Mortos de Pequeno e Médio Porte | 0,48 t/mês | |||||
TOTAL DE RESÍDUOS | 1,63 t/mês |
t = tonelada
3.7 Resumo da estrutura a ser fornecida para o serviço de Coleta dos Resíduos
Deverão ser disponibilizados para a execução destas atividades, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Coletor de Resíduos | 01 (um) |
Motorista | 01 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Veículo utilitário leve – tipo furgão ou similar, dotado de sistema de rastreabilidade conforme descrito no item 4. | 01 (um) |
3.8 Critério de Medição do Serviço para coleta dos Resíduos
O serviço de coleta e transporte de RESÍDUOS DE CEMITÉRIO será medido por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança própria da CONTRATADA contida no veículo, registrando suas informações no MTR, assinados pelo representante da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago.
O serviço de coleta de RESÍDUOS DE ANIMAIS MORTOS será medido através do peso líquido dos resíduos coletados, pesados durante a coleta, o transporte e/ou no local da destinação final. A comprovação se dará mediante emissão de tickets de pesagem em balança aferida, sendo
os mesmos vistados por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. O somatório dos pesos líquidos aferidos em cada mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na medição daquele mês, conferidos com os respectivos MTR's.
Todos os Certificados de destinação final deverão ser emitidos por empresa devidamente licenciada, sendo parte da documentação a ser apresentada quando da medição do serviço, junto às imagens da coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas, correspondente a mesma espécie de animal morto ou de resíduo coletado, ou, na ausência destes, outro critério a ser definido pela CONTRATANTE em anuência com a CONTRATADA.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e o percurso realizado. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 3.6.
4. REMOÇÃO DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
4.1 Condições Gerais
Os serviços deste item referem-se à coleta e remoção de resíduos volumosos, ou seja, aqueles que não são removidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, de volume, origem e quantidade. Estes serviços estão vinculados ao recolhimento de todo e qualquer resíduo que possa vir a se tornar foco de proliferação de vetores, motivo este que já causou à municipalidade epidemias diversas em um passado recente. Enquadram-se nesta categoria os seguintes serviços e tipos de resíduos:
a) Restos de limpeza de mutirões, podas e cortes de árvores, capina e raspagem de praças, jardins, canteiros cultivados e canteiros de separação de vias, poda de praças e jardins;
b) Entulhos;
a) Resíduos de varrição;
b) Restos de móveis, colchões e outros similares;
c) Resíduos de mutirões eventuais;
d) Vegetação das superfícies e margens de córregos e valões;
e) Coleta de resíduos em eventos artísticos, culturais, religiosos, operações de emergência e serviços diversos.
f) Coleta, transporte e destinação final de animais mortos de proprietários não-identificados de grande porte, predominantemente cavalos (Equus spp.).
A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de equipes necessárias a realização dos serviços, bem como, equipamentos, ferramentas, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para a perfeita realização dos trabalhos.
4.2 Condições para Recolhimento
I. A CONTRATADA deverá proceder à coleta dos resíduos volumosos em vias e logradouros públicos do Município ou margens dos canais mediante solicitação, através de ordens de serviço expedida pela CONTRATANTE;
II. A CONTRATADA deverá disponibilizar 40 (quarenta) caixas estacionárias metálicas novas no início do contrato, com capacidade de 5 m³, e 04 (quatro) caixas com capacidade de 30 m³, para a coleta dos resíduos urbanos, sendo responsável pela sua manutenção e pintura nos padrões de identidade visual da Prefeitura Municipal de Paranaguá;
III. Cabe à CONTRATADA a limpeza e asseio da área de entorno das caixas estacionárias;
IV. Todos os equipamentos (caixas estacionárias) e veículos deverão ser dotados de sistema de rastreabilidade com livre e total acesso da CONTRATANTE;
V. A coleta e o transporte das caixas estacionárias deverão ser excetuados com veículos apropriados até o local de destino final indicado pela SEMMA. Cada caixa disponibilizada nas vias ou locais indicados será considerado um Ponto de Recebimento de Resíduos (PRR);
VI. A sistemática de operacionalização será efetuada nos locais onde forem instalados os Pontos de Recebimento de Resíduos (PRR’S) nas vias públicas de Paranaguá, abertas à circulação do veículo coletor. A cada coleta em PRR um ajudante da CONTRATADA deverá auxiliar na descarga e manutenção da limpeza dos Pontos;
VII. Os veículos coletores percorrerão os itinerários estabelecidos pelo plano de coleta da licitante vencedora e aprovado pela SEMMA, respeitando os horários das viagens programadas.
VIII. Uma equipe formada por: 1(um) caminhão basculante, 1 (uma) pá carregadeira, 2 (dois) ajudantes de pá carregadeira e 1 (um) motorista deverá realizar o serviço de coleta de volumosos de forma contínua e diária na localidade da Ilha dos Valadares;
IX. Os PRR’s deverão ser coletados sempre que a capacidade da caixa se aproximar do seu limite, evitando transbordamentos. A retirada das caixas (PRR) será procedida pela substituição das mesmas, mantendo o PRR sempre disponível;
X. O motorista deverá seguir rigorosamente os circuitos de coleta, no horário previsto. Ao final de cada viagem, o veículo coletor deverá ser pesado no local indicado pela Prefeitura para destinação final dos resíduos;
XI. A coleta será executada preferencialmente no período diurno;
XII. Os resíduos provenientes de restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e raspagem, restos de móveis, colchões, resíduos de mutirões eventuais e resíduos de limpeza de superfície e margem de canal e entulhos, serão removidos por meio de caminhões trucados dotados de caçamba basculante de 12 m³, carregados manualmente ou por meio de pás carregadeiras e retroescavadeira. Posteriormente ao recolhimento do material, este deverá ser destinado em local a ser determinado pela CONTRATANTE e que esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.
XIII. Para elaboração da proposta deverá ser considerado que todos os resíduos serão destinados em local indicado pela Prefeitura Municipal, num volume estimado de 2.350,00 toneladas por mês.
XIV. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela Prefeitura para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final.
XV. Cabe à contratada a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no projeto básico e termo de referência que são medidos por peso. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou a que for necessária para tais aferições, sendo o relatório dessas pesagens apresentados ao final do mês de trabalho;
XVI. Todos os veículos e pessoal listados por turno, deverão estar no pátio para saída conforme orientação a ser fornecida pela fiscalização.
XVII. A logística de programação para definir as pás-carregadeiras e os caminhões basculantes que farão a coleta, deverá ser flexibilizada e acordada entre a fiscalização e a CONTRATADA levando-se em conta a dinamização e eficiência dos serviços.
XVIII. O serviço de coleta e transporte de animais mortos não segue uma frequência determinada e se dará por solicitação da CONTRATANTE conforme demandas identificadas.
XIX. A coleta, transporte e destinação final de animais de grande porte deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para os animais de pequeno e médio porte constantes no Item 3.2 deste Projeto Básico, em seus subitens I, II, III, IV, VI, X e XI.
XX. Cabe à CONTRATADA a preparação ou adequação do piso (base ou plataforma) onde serão colocadas as caixas estacionárias fixas. Esta medida visa a preservação do equipamento e do local onde serão instaladas as caixas estacionárias, bem como facilitar a limpeza do entorno.
4.3 Parâmetros
4.3.1 Número de dias trabalhados ao mês
24,92 dias/mês (= 365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados) / 12meses
4.3.2 Turno normal de trabalho
07h às 16 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição)
4.4. Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. Para a execução dos serviços descritos neste item a CONTRATADA deverá disponibilizar, ao menos, 8 (oito) caminhões basculantes trucados com capacidade de caçamba de 12m3, 04 (QUATRO) pás carregadeiras, 02 (dois) caminhões tipo “Roll On Roll Off”, 01 (uma) retroescavadeira, 02 (dois) caminhões poliguindaste duplo, 40 (quarenta) caixas estacionárias de 5m3 de capacidade e 04 (quatro) caixas estacionárias de 30m3 de capacidade
II. Os caminhões descritos acima deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação quando do início do contrato e permanecerem em prefeito estado de conservação durante a vigência do mesmo;
III. As máquinas (pás carregadeiras e retroescavadeira) deverão estar em perfeito estado de funcionamento durante toda a vigência do contrato;
IV. As caixas estacionárias (de 5m3 e 30m3) deverão ser novas ou seminovas, e em perfeito estado de conservação durante a vigência do contrato;
V. A identificação por parte da fiscalização da CONTRATANTE de qualquer avaria, defeito, mal funcionamento ou depreciação notável em qualquer um dos equipamentos, veículos e máquinas, resultará em notificação, tendo a CONTRATADA prazo imediato de substituição para não comprometer a realização e a qualidade dos serviços contratados;
VI. Todos os veículos, máquinas e equipamentos deverão atender as normas e legislações vigentes quanto à habilitação, registros, sinalização e outros definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
VII. Deverá ser considerado para a execução deste serviço a utilização e o consumo de vassouras, pás, enxadas, rastelos, sacos plásticos e outros necessários ao recolhimento dos resíduos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a execução do serviço.
4.5 Estrutura de Pessoal
Deverá a CONTRATADA fornecer mão de obra diária mínima de 12 (doze) motoristas para caminhões, 04 (QUATRO) operadores de máquina tipo pá carregadeira e 08 (oito) ajudantes, 01 (um) operador de retroescavadeira e 01 (um) encarregado operacional.
4.6 Quantidade estimada de resíduos volumosos a serem coletados
Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos volumosos e de animais mortos de grande porte a serem coletados, indicados na Tabela abaixo, foram utilizadas os quantitativos médios efetivamente registrados no âmbito do contrato em execução e vigente de coleta e transporte deste tipo de resíduo, qual seja: 2.043,48 t/mês de Resíduos Volumosos e 0,87 t/mês para animais mortos de grande porte. Foram considerados os períodos de coleta diurno, entre novembro de 2016 a setembro de 2017. Sobre a média obtida foi acrescido um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços.
Abaixo estão os dados estimados de quantidade de resíduos volumosos:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
Resíduos Volumosos | 2.350,00 t/mês |
Animais Mortos de Grande Porte | 1,00 t/mês |
t = tonelada
4.7 Resumo da estrutura a ser fornecida
Para o dimensionamento de mão de obra, equipamentos, máquinas e veículos foram considerados os contratos atuais e vigentes deste tipo de serviço e ainda as seguintes estimativas:
Número de Caminhões Basculantes: 8 (oito) (= 2.350,00 (t/mês estimada) / 24,92 (dias úteis no mês) / 12 (m3 - capacidade de cada caminhão basculante);
Pás Carregadeiras: 04 (quatro) (= 1 (uma) para cada 02 (dois) caminhões);
Caminhões "Roll on Roll off": 02 (dois) (= 1 (um) para cada 2 (duas) caixas estacionárias de 30 m3);
Caminhões Poliguindaste: 02 (dois) (= 40 (caixas de 5 m3) * 0,5 (freqüência diária de esvaziamento das caixas, ou seja 1 a cada dois dias) / 10 (número de caixas transportada por cada poliguindaste por dia, até as caixas de 30 m3);
Retroescavadeira: 01 (uma) (= serviço não contínuo, por demanda);
Motoristas: 12 (doze) (= 8 para caminhão basculante + 2 para caminhão Roll on Roll off + 2 para caminhão poliguindaste)
Encarregado: 1 (um)
Ajudante de Pá Carregadeira: 8 (oito) (= 2 para cada pá carregadeira)
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Motorista | 12 (doze) |
Ajudante | 08 (dois para cada pá) |
Operador de Pá Carregadeira | 4 (quatro) |
Operador de Retroescavadeira | 1 (um) |
Encarregado | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão Basculante Trucado 12m3 | 8 (oito) |
Pá Carregadeira | 4 (quatro) |
Caminhão “Roll On Roll Off” | 2 (dois) |
Retroescavadeira | 1 (um) |
Caminhão Poliguindaste Duplo | 2 (dois) |
Caixa Estacionária 5m3 | 40 (quarenta) |
Caixa Estacionária 30m3 | 04 (quatro) |
4.8 Critério de Medição do Serviço
O serviço de remoção de resíduos volumosos será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, quais sejam: atendimento de 100% da área do município, todos os bairros e rotas descritos, cumprir com o quantitativo da frota de veículos e de recursos humanos estabelecidos.
Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo os resíduos coletados que são medidos por peso, descritos nos serviços previstos neste Projeto Básico. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou similar ou a que for necessária para tais aferições. Os pesos aferidos deverão compor relatório mensal para controle da CONTRATANTE.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, o número de caixas estacionárias utilizadas e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 4.6.
5. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM ÁREAS ISOLADAS E INSULARES
5.1 Condições Gerais
Existem determinadas áreas, bairros e localidades no município nas quais o caminhão compactador possui dificuldades em adentrar. Ruas estreitas e bairros nos quais não existe arruamento ou ainda naqueles lugares onde os acessos se dão basicamente por trilhas e não há acesso para caminhões. Nestes locais com características peculiares como as áreas insulares, comunidades pesqueiras, colônias, entre outros, a coleta e transporte dos resíduos deverá ser realizada com veículos e/ou equipamentos especiais para a prestação dos serviços, devendo observar as leis, normas, e resoluções vigentes, em especial as ambientais nas esferas federal, estadual e municipal.
Todo o território do município de Paranaguá deverá ser abrangido pelos serviços, incluindo-se áreas insulares, comunidades pesqueiras e colônias.
O serviço de coleta de resíduos domiciliares em áreas isoladas e insulares consiste em efetuar o recolhimento dos resíduos percorrendo as trilhas e lugares distantes da área continental urbana, onde há difícil acesso por parte das equipes convencionais de coleta de resíduos.
Os tipos de resíduos que deverão ser coletados são: domiciliar, entulhos, restos de limpeza, podação, capina e roçagem, restos de móveis, colchões e outros similares, além de resíduos de mutirões eventuais.
5.2 Condições para Recolhimento
I. Para atender a esse serviço de coleta em áreas insulares e ilhas deverá ser utilizada equipe de coletores com o uso de equipamentos alternativos de coleta e transporte, objetivando o atendimento de todas as localidades em cada área.
II. Os equipamentos alternativos de coleta e transporte devem ser adequados ao trânsito em trilhas e praias.
III. Uma vez coletados os resíduos devem ser acumulados em locais próprios definidos pela SEMMA em cada área insular ou ilha, para posterior recolhimento e transporte, serviço especificado no item 6 adiante.
IV. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no projeto básico e termo de referência que são medidos por peso. Este serviço é de inteira responsabilidade da CONTRATADA incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou a que for necessária para tais aferições;
V. As áreas de triagem de resíduos localizadas nas duas localidades da Ilha do Mel (Prais de Encantadas e Brasília) poderão ser utilizadas devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela limpeza e organização das mesmas, armazenando os resíduos coletados de forma a impedir sua dispersão e o acesso de animais (aves e roedores, por exemplo).
VI. Cabe à CONTRATADA a divulgação pública nas comunidades dessas áreas os horários, rotas e orientações para a correta segregação dos resíduos favorecendo a coleta seletiva e a valorização dos rejeitos.
5.3 Parâmetros
5.3.1 Relação de Locais isolados, áreas insulares e ilhas
I. Colônia Amparo
II. Colônia Piaçaguera
III. Colônia Ponta Do Ubá / Prainha
IV. Colônia Europinha
V. Colônia Eufrasina
VI. Colônia São Miguel
VII. Ilha do Mel
VIII. Ilha da Cotinga
IX. Ilha do Teixeira
5.3.2 Frequência da coleta
DIARIAMENTE, de segunda a sábado conforme rota a ser apresentada pela CONTRATADA com a anuência da CONTRATANTE, inclusive feriados, exceto no feriado de 01/05.
5.3.3 Turnos
DIURNO: de 7h às 16h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
5.3.4 Número de dias trabalhados ao mês
26 dias/mês (= 365 dias – 52 domingos - 01 feriado) / 12meses)
5.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. A CONTRATADA deverá colocar para execução da coleta e transporte dos resíduos na Ilha do Mel, no mínimo 04 (quatro) equipamentos não convencionais de coleta, que podem ser carrinhos elétricos ou similares;
II. Nas demais áreas isoladas e insulares deverão ser utilizados no mínimo 8 (oito) carrinhos tipo “girica” ou semelhantes, dotados de estrutura adequadas para acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos ou big bags, no quantitativo estimado;
III. Estes veículos operarão no turno diurno de trabalho.
IV. Estes veículos deverão obrigatoriamente ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação que serão verificados durante toda execução do Contrato pela SEMMA;
II. Os veículos ou equipamentos deverão possuir carrocerias onde serão acomodados ou acoplados big bags impermeáveis para acondicionamento dos resíduos, devendo ser fechadas e estanques para evitar o despejo de líquidos nas trilhas;
III. Os carrinhos elétricos adaptados devem levar em consideração as leis ambientais vigentes e normas de trânsito para bom convívio com os moradores e turistas, bem como para que a coleta regular não agrida ao meio ambiente;
IV. Os carrinhos elétricos serão utilizados para coleta dos resíduos na Ilha do Mel. Nas demais localidades a coleta será de forma manual com auxílio de carrinho girica ou similar compatível.
V. Deverão ser considerados insumos e ferramentas necessários à boa execução dos serviços, em quantidades apropriadas, vassourão, contentores plásticos, sacos plásticos e demais necessários a boa execução dos trabalhos.
5.5 Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal será diferenciada de acordo com a localidade, conforme abaixo:
a) Ilha do Mel – São necessários no mínimo 04 (quatro) operadores de carrinhos elétricos ou similares devidamente capacitados para condução dos veículos e 08 (oito) Coletores;
b) Áreas Isoladas e Insulares – São necessários no mínimo 08 (oito) Coletores;
c) Um Encarregado operacional.
5.6 Quantidade estimada de resíduos coletados nas áreas isoladas e insulares
Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos a serem coletados nas áreas isoladas e insulares, indicados na Tabela abaixo, foram utilizadas os quantitativos médios efetivamente registrados no âmbito do contrato em execução e vigente de coleta e transporte deste tipo de resíduo, quais sejam: 60,90 t/mês de Resíduos oriundos da Ilha do Mel e 13,04 t/mês de Resíduos de áreas isoladas e insulares. Foram considerados os períodos de coleta diurno, entre novembro de 2016 a setembro de 2017. Para a Ilha do Mel foram considerados ainda os períodos de alta e baixa temporada. Sobre as médias obtidas foi acrescido um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA (t/mês) |
Resíduos – Ilha do Mel | 70 (setenta) |
Resíduos – Áreas Isoladas e Insulares | 15 (quinze) |
TOTAL | 85 (oitenta e cinco) |
5.7 Resumo da estrutura a ser fornecida
Trata-se de uma coleta não convencional de resíduos, uma vez que são áreas isoladas e insulares onde não é possível a utilização de veículos coletores de resíduos como caminhões compactadores ou veículos caçamba de grande porte. A coleta de resíduos é realizada de forma manual, através de trilhas e acessos estreitos, utilizando-se veículos de tração humana ou movidos a energia elétrica. Desta forma o dimensionamento tanto de mão de obra quanto de equipamentos se baseia nas rotinas atualmente realizadas através dos contratos em vigência e em execução.
São considerados os seguintes critérios para o dimensionamento de mão de obra, equipamentos e máquinas:
Garis Coletores: 16 (dezesseis), considerando o atual e vigente contrato, 8 (oito) para Ilha do Mel e 8 (oito) para as demais comunidades isoladas/insulares;
Motorista/Operador de Veículo Elétrico de coleta: 4 (quatro), um por veículo; Encarregado: 1 (um) pelo serviço;
Veículos Elétricos para Coleta: 4 (quatro), sendo dois para cada área de ocupação residencial na Ilha do Mel;
Carrinho Manual de Coleta Tipo "girica": 8 (oito), sendo dois para cada comunidade isolada/insular;
Contentores Plásticos (1.000 L de capacidade): 8 (oito), sendo um por comunidade isolada/insular;
"Big Bag" (sacos de polipropileno de alta resistência) com capacidade de 1 m3: 23 (vinte e três) (=
85 (toneladas de resíduos a serem coletados por mês) / 24,92 (dias úteis no mês) / 0,15 (capacidade do "big bag" em tonelada));
Deverão ser disponibilizados para a execução dos serviços no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Garis Coletores Ilha do Mel | 8 (oito), sendo 02 (dois) para cada área de ocupação residencial da Ilha |
Garis Coletores Áreas Isoladas e Insulares | 8 (oito), sendo 01 (um) por área isolada ou insular |
Motoristas / Operadores Ilha do Mel | 4 (quatro) |
Encarregado | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Equipamento / Veículo de Coleta (elétrico ou similar) – Ilha do Mel | 4 (quatro), sendo 02 (dois) para cada área de ocupação residencial da Ilha |
Reserva Técnica do Equipamento / Veículo de Coleta (elétrico ou similar) – Ilha do Mel | 1 (um) |
Carrinho tipo “Girica” ou Similar | 8 (oito), sendo 01 (um) por área isolada ou insular |
5.8 Critério de Medição de Serviço
O serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos em áreas isoladas e insulares será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 5.6.
6. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS POR MEIO DE EMBARCAÇÃO A PARTIR DE PONTOS FIXOS NAS ÁREAS ISOLADAS E INSULARES
6.1 Condições Gerais
I. Compreende a execução destes serviços, a coleta em locais fixos e transporte dos resíduos gerados em todas as áreas insulares e comunidades pesqueiras que não tem acesso viável por terra a partir da sede do município;
II. Os tipos de resíduos que deverão ser coletados são: domiciliar, entulhos, restos de limpeza, podação, capina e roçagem, restos de móveis, colchões e outros similares, resíduos de mutirões eventuais.
III. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo o resíduo coletado a ser transportado. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balanças ou o que for necessário para tais aferições;
IV. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, se for o caso, para as devidas providências.
V. Os resíduos provenientes das áreas isoladas e insulares deverão ser pesados separadamente dos resíduos da coletada convencional urbana.
VI. Caso haja aumento da geração de lixo (especialmente na época de alta temporada – dezembro, janeiro, fevereiro e março), poderá a CONTRATANTE, solicitar a CONTRATADA que aumente o número de coletas, o número de viagens, ou de pessoal necessário para a execução dos serviços, desde que se preserve o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato conforme legislação.
VII. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela Prefeitura para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final.
6.2 Condições para Recolhimento
I. Os entulhos volumosos não necessitarão obrigatoriamente estar acondicionados ou ensacados, sendo sua retirada obrigatória;
II. Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos e se necessário deverão ser lavados – caso haja derramamento de chorume por exemplo;
III. Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os resíduos com cuidado, depositando os sacos de lixo coletados e/ou similares em big bags, manualmente ou com o auxílio de carrinhos manuais ou elétricos, e depositá-los na embarcação, evitando o derramamento de resíduos nas trilhas, no mar ou no rio;
IV. No caso de os resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá realocá-los em big bags, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na embarcação. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos;
V. Os funcionários coletores da CONTRATADA deverão realizar os serviços de carga e descarga dos resíduos. A carga ocorrerá em cada localidade (ilha ou área isolada e insular), do local do contentor, pontos fixos ou de triagem, até a embarcação. A descarga ocorrerá da embarcação para os caminhões compactadores no caso de RSD, ou outro tipo de caminhão conforme necessidade, no trapiche do Rio Itiberê, município de Paranaguá, conforme indicado pela SEMMA;
VI. Todo o resíduo domiciliar coletado nestas localidades deverá ser transportado da embarcação até o destino final através de caminhões compactadores. Os demais resíduos volumosos deverão ser transportados através de caminhões caçamba;
VII. Os resíduos coletados das áreas insulares deverão estar acondicionados adequadamente em big bags impedindo assim a que os sacos de lixo sejam danificados no manuseio.
6.3 Parâmetros
6.3.1 Pontos Fixos
Os locais de retirada nas áreas insulares serão fixos e não mais distantes do que 1.200 metros do trapiche, no caso da Ilha do Mel, e não mais distante de 500 metros do atracadouro ou fundeio da embarcação nas demais áreas. O transporte dos resíduos dos pontos fixos até a embarcação de transporte poderá ser realizado também utilizando-se embarcação de menor porte para transbordo dos resíduos, neste caso a embarcação maior (de transporte final) poderá fundear próximo aos pontos fixos. Estes locais fixos bem como as condições de fundeamento ou atracação podem ser conhecidos em visita técnica.
A Relação dos pontos de coleta nas Áreas Isoladas e Insulares encontra-se descrita no Item 5.3.1, acima.
6.3.2 Frequência da coleta
i. Ilha do Mel – Baixa Temporada (abril a novembro)
02 VEZES NA SEMANA, segunda e quinta ou terça e sexta ou quarta e sábado, inclusive feriados, exceto no feriado de 01/05.
ii. Ilha do Mel – Alta Temporada (dezembro a março)
06 VEZES NA SEMANA, segunda a sábado, inclusive feriados.
OBSERVAÇÃO: A frequência de coleta poderá sofrer alteração em virtude de demandas específicas e/ou maior fluxo de turistas na localidade. As propostas de alteração deverão constar em relatório circunstanciado a ser acordado e aprovado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
iii. Áreas Isoladas e Insulares
02 VEZES NA SEMANA, segunda e quinta ou terça e sexta ou quarta e sábado, inclusive feriados, exceto nos feriados de 01/05.
6.3.3 Turnos de trabalho DIURNO: das 7h às 13h
6.3.4 Número de dias trabalhados ao mês
Para a frequência de 02 (duas) coletas semanais nas áreas isoladas e insulares e na Ilha do Mel (baixa temporada – abril a novembro)
8,42 dias/mês (= 4,33 semanas mês * 02 coletas semanais)
Para a frequência de 06 (seis) coletas semanais na Ilha do Mel (alta temporada – dezembro a março)
25,98 dias/mês (= 4,33 semanas * 06 coletas semanais
6.4 Embarcação, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. A capacidade da embarcação deverá ser de no mínimo 15 toneladas, compatível com o volume de resíduos a ser coletado, considerando as estruturas e características do trapiche, se houver, área de fundeio, bem como as variáveis referentes ao calado (profundidade) dos pontos de coleta de resíduos;
II. A embarcação deverá possuir todas as licenças, autorizações ou equivalentes legais para o transporte de resíduos sólidos, emitidos pelos órgãos competentes e fiscalizadores, Instituto Ambiental do Paraná (IAP/PR), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Marinha do Brasil, além da anuência da SEMMA;
III. A embarcação deverá possuir revestimento impermeável de modo a impedir que, em caso de vazamento de chorume, este entre em contato com o mar;
IV. A embarcação deverá possuir anteparas nos bordos e na popa, de altura superior ao montante de resíduos, de modo a impedir a queda de sacos ou big bags na água;
V. A embarcação do tipo barco + plataforma (chata), ou barcaça, de acordo com as demandas do quantitativo de resíduos e condições de navegação, deverá possuir todas as sinalizações e equipamentos de segurança exigidos em lei;
VI. Deverá conter todos os materiais e insumos necessários para a coleta e para o transporte adequado dos resíduos sólidos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
VII. A embarcação utilizada deverá possuir todas as documentações, identificações e sinalizações exigidas em lei para o seu licenciamento, bem como atender a toda a legislação específica da Marinha do Brasil;
VIII. Poderá a CONTRATADA estabelecer parceria, devidamente legalizada, com a comunidade local de barqueiros visando a operacionalização dos serviços, utilizando o conhecimento e as práticas locais e favorecendo a atenção social. Neste caso, toda a responsabilidade sobre o contrato ou parceria estabelecidos, incluindo aquelas de caráter trabalhista, de securidade social, bem como as de segurança pessoal, danos causados a terceiros, danos ambientais, entre outras, ficam exclusiva e estritamente sob a responsabilidade da CONTRATADA;
IX. A equipe de coleta a bordo deverá estar munida de pá, rastelo, vassoura, carrinho, entre outras ferramentas e insumos para a realização da tarefa;
X. Todas as ferramentas e insumos são de responsabilidade da CONTRATADA, tanto sua aquisição e fornecimento gratuito aos funcionários, como a guarda, conservação e manutenção.
6.5 Estrutura de Pessoal
I. A equipe mínima de coletores será constituída por 02 (dois) funcionários devidamente uniformizados e portando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários;
II. A equipe embarcada deverá ser composta por 01 (um) Moço de Convés (MOC) e um Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) de acordo com as características da embarcação (Arqueação Bruta – AB) e a legislação específica da Marinha do Brasil;
III. Compõe a estrutura de pessoal 01 (um) encarregado de equipe responsável pela coordenação da operação de coleta nas áreas isoladas e insulares.
IV. Os coletores realizarão serviços de coleta dos resíduos nos pontos fixos nas diferentes localidades, carga e descarga dos resíduos para a embarcação e desta para os veículos que farão o transporte para a destinação final;
V. Caso seja necessário aumento ou supressão do número de funcionários para melhor adequar os serviços, deverá possuir anuência da CONTRATANTE, com devidas justificativas formais para que seja efetivada alteração.
6.6 Quantidade Estimada de Resíduos a serem recolhidos nas áreas isoladas e insulares e transportados por meio de embarcação
Para o cálculo da quantidade estimada de Resíduos a serem coletados nas áreas isoladas e insulares e transportados por meio de embarcação, indicados na Tabela abaixo, foram utilizadas os quantitativos médios efetivamente registrados no âmbito do contrato em execução e vigente de coleta e transporte deste tipo de resíduo, quais sejam: 60,90 t/mês de Resíduos oriundos da Ilha do Mel e 13,04 t/mês de Resíduos de áreas isoladas e insulares. Foram considerados os períodos de coleta diurno, entre novembro de 2016 a setembro de 2017. Para a Ilha do Mel foram considerados ainda os períodos de alta e baixa temporada. Sobre as médias obtidas foram acrescidos um valor de 15% (quinze por cento) correspondendo a um índice de correção, ampliação e projeção dos serviços.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÉDIA ESTIMADA |
Resíduos Ilha do Mel | 70,00 t/mês |
Resíduos Áreas Isoladas e Insulares | 15,00 t/mês |
TOTAL | 85,00 t/mês |
t = tonelada
6.7 Resumo da estrutura a ser fornecida
Trata-se de um serviço específico de transporte de resíduos por meio aquático.
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Garis Coletores | 2 (dois) |
Marinheiro (MOC) | 1 (um) |
Marinheiro (MAC) | 1 (um) |
Encarregado | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Embarcação com capacidade mínima de carga de 15 toneladas, conforme especificações item 6.4 | 01 (uma) |
6.8 Critério de Medição do Serviço
O serviço de coleta e transporte de resíduos por meio de embarcação a partir de pontos fixos nas áreas isoladas e insulares será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, os percursos e serviços realizados e as horas de uso da embarcação. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 6.6.
Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo os resíduos coletados que são medidos por peso, descritos nos serviços previstos neste Projeto Básico. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou similar ou a que for necessária para tais aferições. Os pesos aferidos deverão compor relatório mensal para controle da CONTRATANTE.
7. VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS PÚBLICAS
7.1 Condições Gerais
I. A varrição manual compreende a operação manual de varredura, o recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos de resíduos (papeleiras), executada nas vias e logradouros públicos abrangendo as vias, sarjetas e calçadas fronteiriças aos meios-fios, grades de bueiros ou grades de boca de lobo, canteiros pavimentados de separação de vias e remoção dos resíduos existentes nos canteiros de separação de vias ajardinados;
II. Os turnos de varrição manual poderão ser: diurno ou noturno, conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno constar do plano de trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA e estarem em acordo com a logística de coleta e transporte dos mesmos;
III. O início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre: 7 h e 7h30min (Diurno); 17 h e 17h30min (Noturno). Para os locais com características comerciais com maior fluxo de transeuntes e locais de interesse público, com expressa autorização da CONTRATANTE, o início dos serviços para o turno diurno poderá se dar no horário entre 6 h e 6h30min;
IV. É atribuição da CONTRATADA comunicar previamente à CONTRATANTE qualquer modificação dos horários e planejamentos da atividade. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
V. O serviço de varrição deverá sempre ser executado ao longo das vias pavimentadas com asfalto ou piso de concreto intertravado (bloquete), inclusive se estas estiverem em más condições de conservação, por eixo de via, concomitantemente dos dois lados das vias passeios e sarjetas, das calçadas (em sua totalidade) e dos canteiros de separação de vias ajardinados ou não, de praças, de ruas humanizadas (em sua totalidade) e demais logradouros públicos;
VI. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá deslocar as equipes de varrição manual para a realização de qualquer outro serviço sem prévia autorização da CONTRATANTE;
VII. A CONTRATADA deverá transportar as equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes;
VIII. A CONTRATADA poderá propor durante a vigência do Contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o plano de trabalho, mediante aprovação expressa da CONTRATANTE;
IX. A PROPONENTE deverá apresentar na proposta licitatória o plano de trabalho que adotará para execução deste serviço de “varrição manual e mecanizada de vias públicas”;
X. Para as praias localizadas na Rua da Praia, Ponta Caju, e Praia do Rocio deverá ser considerado para fins de cálculo de área a extensão de faixa de areia útil sendo de 50 metros, dadas as variações de maré;
XI. As principais vias identificadas no item 7.3 deverão também receber o serviço de varrição mecanizada, de acordo com Cronograma de Frequência a ser apresentado pela CONTRATADA com anuência da CONTRATANTE;
7.2 Condições para Realização do Serviço
I. A equipe de varrição deverá estar equipada com carrinhos coletores de resíduos (tipo Lutocar) de 120 (cento e vinte) litros de capacidade, guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para evitar o derramamento até o seu recolhimento pelos veículos da coleta;
II. O esvaziamento dos cestos públicos de resíduos (papeleiras) deverá ser realizado pelos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição manual nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado agregado ao produto da varrição;
III. Os encarregados deverão portar uniforme de aspecto visual distinto dos varredores (cores características para os supervisores de equipes) e a eles competirá a tarefa de coordenar as atividades dos varredores e deles cobrarem a qualidade e eficiência nos serviços de varrição manual;
IV. Os resíduos gerados pelos serviços de varrição manual deverão ser acondicionados em sacos plásticos resistentes de 100 (cem) litros de capacidade, que deverão ser coletados pelas equipes da coleta regular de resíduos sólidos urbanos, e/ou equipes da coleta manual, e/ou da coleta de resíduos volumosos;
V. Pontos para Varrição Manual com Frequência Diária: referência de local e área de grande circulação de pessoas ou importante turisticamente e o serviço deve ser executado em todo o entorno, inclusive recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos de resíduos (papeleiras), executada nas vias e logradouros públicos que abrangem o entorno, sarjetas, calçadas fronteiriças aos meios-fios e canteiros de separação de vias.
7.3 Parâmetros
7.3.1 Vias de varrição manual com frequência diária
3 Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
4 Avenida Coronel Xxxxxx Xxxxxxx
5 Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
0 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
7 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
9 Avenida Xxxxxxx xx Xxxx
10 Xxx Xxxxx xx Xxxxx
00 Rua Professor Xxxxx
12 Xxx xx Xxxxx
00 Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx
14 Avenida Belmiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx
15 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
00 Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
17 Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx
18 Rua Xxxx Xxxxxx
19 Rua Maneco Viana
20 Avenida Coronel Santa Rita
7.3.2 Extensão Estimada
A extensão média mensal calculada das vias de varrição manual de frequência diária é de 1.964,19 km/mês, considerando-se os itens 7.1 e 7.2.
7.3.3 Frequência da varrição
I. DIARIAMENTE, conforme descrito nos itens 7.1 e 7.2, de segunda-feira a sábado.
I. DIURNO: das 07 h às 13 h;
II. NOTURNO: das 17 h às 23 h.
7.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. Deverá ser fornecido 01 (um) ônibus em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação. O mesmo deverá servir para transportar a equipe de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
II. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento com total e irrestrito acesso á administração pública, assim como câmeras de vídeo, frontal e traseira, para registro das operações;
III. Os garis coletores deverão estar munidos de carrinho de coleta de resíduos (tipo Lutocar) com capacidade para 120 (cento e vinte) litros, e ainda, de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos trabalhos como pás, vassourão, sacos plásticos de no mínimo 100 (cem) litros e demais necessários ao bom rendimento dos serviços.
IV. A máquina varredeira deverá ser do tipo autopropelida com dimensões compatíveis para transitar nas vias do município, com capacidade volumétrica
mínima de 4,0 m³, e possuir reservatório de água de aspersão para evitar os efeitos da poeira. O equipamento propulsor da varredeira (caminhão) deve possuir potência mínima no motor de 120 CV e no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
V. Equipamentos de segurança como cones de sinalização, além dos EPI's devem ser estimados na proposta.
7.5 Estrutura de Pessoal
I. A CONTRATADA deverá manter para compor as equipes de varrição manual de vias, no mínimo, 27 (vinte e sete) garis varredores, 01 (um) encarregado e 02 (dois) motoristas, sendo um para o veículo de transporte de trabalhadores (ônibus) e outro para a varredeira mecânica.
II. A execução dos serviços de varrição manual será realizada por 2 (dois) garis varredores, um em cada lado da via, simultaneamente, munidos dos equipamentos, ferramentas e insumos necessários.
III. A guarnição prevista para cada varredeira será constituída de 1 (um) motorista. Os resíduos acumulados na varredeira deverão ser transportados para o local de destinação final a ser indicado pela Contratante.
7.6 Resumo da Estrutura a ser fornecida - Dimensionamento
Para o cálculo estimado do dimensionamento de mão-de-obra para varrição manual de vias utilizou-se a seguinte metodologia: A literatura especializada indica a produtividade de varrição manual média por varredor como sendo de 0,38 km/hora. Considerando-se um turno diário de 8 (oito) horas de trabalho temos uma produtividade média diária igual a 3,04 km por varredor por dia (km/H/dia). O Anexo 28 relaciona as vias incluídas no mapa de varrição diária. A extensão total dessas vias é de 39.41 km. Considerando-se a varrição dos dois lados da via (sarjetas e calçadas) temos 78,82 km de varrição por dia.
Então:
Extensão de sarjetas e calcadas a serem varridas por dia: 78,72 km
Número de dias trabalhados no mês: 24,92 dias/mês (= 365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados) / 12meses
Extensão de sarjetas e calçadas a serem varridas por mês: 1.964,19 km/mês (= 78,72 km/dia * 24,92 dias no mês)
Produtividade média de um varredor por dia de trabalho: 3,04 km/H/dia
Utilizando-se a seguinte fórmula:
Sendo: N = quantidade de varredores
s = quilometragem mensal de sarjeta a ser varrida (km) d = quantidade de dias trabalhados no mês
r = produtividade por varredor (km de sarjeta/dia/varredor) Temos N = 26,27, arredondando: N = 27 varredores
FREQUÊNCI A | EXTENSÃO ESTIMADA MENSAL | PRODUTIVIDADE INCLUSO CALÇADA | NÚMERO DE VARREDORES |
Diária | 1.964,19 km/mês | 0,38 km/H/h | 27 (vinte e sete) |
H/h = homem (funcionário) por hora trabalhada
Para o cálculo estimado da varrição mecanizada de vias utilizou-se a seguinte metodologia: O quantitativo a ser varrido mecanicamente é de 22,61 km diariamente (24,92 dias no mês) e 12,98 km duas vezes na semana (9 dias no mês). Assim temos:
563,44 (= 22,61 x 24,92) + 116,82 (12,98 x 9) = 680,26 km a serem varridos mecanicamente por mês (680,26 km / mês).
Considerando-se 24,92 dias úteis de trabalho no mês, temos: 680,26 / 24,92 = 27,30 km / dia
Produtividade diária de uma varredeira mecânica = Pvm = (J x Vm) - 20% (percurso e cruzamentos), assim:
J = jornada de trabalho diária = 7,33 h
Vm = velocidade média de trabalho da varredeira mecânica = 6 km/h Pvm = (7,33 x 6) - 20%
Pvm = 35,18 km/dia
Portanto: 01 (uma) Varredeira Mecânica é suficiente para a cobertura da extensão a ser varrida diariamente.
Carrinhos de coleta de Resíduos (tipo Lutocar) com capacidade de 120 (cento e vinte) litros = 14 (catorze), sendo 1 (um) para cada equipe de dois garis/varredores (= 27/2)
Ônibus para transporte das equipes = 1 (um) com capacidade para no mínimo 30 passageiros. Encarregado = 1 (um) pelo serviço de coleta de RSD
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra diária de garis varredores, motoristas, veículos, e demais ferramentas por equipe de serviços, como segue:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | 27 (vinte e sete) |
Motoristas | 1 (um) |
Encarregado | 1 (um) |
Motorista de Varredeira Mecânica | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Carrinhos de 120 litros de volume para coleta, conforme item 7.4 | 14 |
Caminhão Varredeira Mecânica conforme especificado no item 7.4 | 1 (um) |
Ônibus para transporte dos funcionários | 1 (um) |
7.7 Critério de Medição do Serviço
O serviço de varrição manual e mecanizada de vias públicas será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, a extensão efetivamente varrida e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 7.6.
8. VARRIÇÃO MANUAL DIÁRIA EM PONTOS FIXOS
8.1 Condições Gerais
Os Pontos Fixos são uma referência de local e área de grande circulação de pessoas ou importante turisticamente e o serviço deve ser executado em toda área e em todo o entorno, inclusive recolhimento e ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos de resíduos (papeleiras), executada nas vias e logradouros públicos que abrangem o entorno desses Pontos Fixos, sarjetas, calçadas fronteiriças aos meios-fios e canteiros de separação de vias.
8.2 Condições para Realização do Serviço
I. A execução dos serviços de varrição manual nos pontos fixos será realizada pelos garis munidos de carrinho de 120 (cento e vinte) litros, e ainda, de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos trabalhos como pá, vassourão, sacos plásticos de no mínimo (cem) litros.
II. Todos os resíduos coletados deverão ser transportados para a destinação final adequada servindo-se a CONTRATADA dos veículos de transporte já descritos nos serviços dos itens anteriores;
III. O recolhimento dos resíduos inclui aqueles das vias, logradouros e áreas descritas no item 8.1 e 8.3.
8.3 Parâmetros
8.3.1 Relação de Pontos Fixos que deverão ter o serviço de varrição manual com frequência diária
I. Igrejas
a) Santuário Estadual Nossa Senhora do Rocio;
b) Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas;
c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
x) Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx.
XX. Atrativos Turísticos
a) Rua da Praia, inclusive a praia com 1.200 m de extensão;
b) Xxxxxxx Xxxxxxx;
c) Museu de Arqueologia e Etnologia da UFPR;
d) Casa da Cultura Monsenhor Celso e Casa da Música Xxxxxxx Xxxxxxx;
e) Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá;
f) Palacete Mathias Bohn.
III. Mercados
l) Mercado Xxxxxx Xxxx xx Xxxx;
m) Mercado do Café;
n) Mercado do Artesanato;
o) Mercado Brasílio Abud – Mercado do Peixe.
IV. Praças
a) Praça dos Povos Árabes;
b) Xxxxx 00 xx Xxxxx;
c) Praça Xxxx Xxxxxxx – Praça do Guincho;
d) Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx – Praça dos Leões;
e) Praça Xxxxxxxx Xxxxx – Centro comercial;
f) Praça do Japão;
g) Praça Xxxx Xxxxxxxxx;
h) Praça Xxxx Xxxxxx (Ilha de Valadares).
V. Serviços
VI. Ponto de Embarque e Desembarque: Passeios e Ilhas;
VII. Biblioteca Estadual Xxxxx Xxxx / Casa Cesy (Fundação Municipal de Cultura)
VIII. Cine Teatro Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx;
IX. Instituto Estadual de Educação Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
X. Palácio São José – Sede da Prefeitura;
XI. Terminal Urbano de Paranaguá;
XII. Terminal Rodoviário Municipal.
8.3.2 Dimensionamento da mão-de-obra para varrição em pontos fixos
ÁREA ESTIMADA VARRIÇÃO DIÁRIA | PRODUTIVIDAD E MÉDIA | HORAS DIÁRIAS | FREQUÊNCIA | GARIS |
74.100,00 m2 | 420,00 m2/H.hora | 7,33 horas | 6 dias por semana | 25 (vinte e cinco) |
8.3.3 Frequência da varrição DIARIAMENTE, de segunda-feira a sábado.
Turnos: DIURNO: de 07 h às 16 h (incluindo uma hora de intervalo para refeição).
8.3.4 Número de dias trabalhados ao mês
24,92 dias/mês (= 365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados) /12meses
8.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. Deverá ser disponibilizado 01 (um) ônibus para transporte dos garis varredores.
II. O ônibus deverá encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
III. Dispor de carrinhos de 120 (cento e vinte) litros de volume (tipo Lutocar), e ainda, de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos trabalhos como pá, vassourão, sacos plásticos de no mínimo (cem) litros. Para o cálculo do número de carrinhos usa-se a seguinte proporção:
1 (um) carrinho para cada 2 (dois) garis varredores; Portanto: 25 garris varredores / 2 = 12,5, arredondando ==> 13 carrinhos
8.5 Estrutura de Pessoal
I. A CONTRATADA deverá manter pelo mínimo 25 (vinte e cinco) garis varredores, 01 (um) encarregado e 01 (um) motorista para compor as equipes de varrição manual de pontos fixos.
8.6 Resumo da Estrutura a ser fornecida
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra diária de garis varredores, motoristas, veículos, e demais ferramentas por equipe de serviços, como segue:
MÃO-DE-OBRA | QUANTIDADE |
Xxxxx Xxxxxxxxxx | 25 (vinte e cinco) |
Motoristas | 1 (um) |
Encarregado | 1 (um) |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Carrinhos de 120 litros de volume para coleta, conforme item 8.4 | 13 (treze) |
Ônibus para transporte dos funcionários, conforme item 8.4 | 1 (um) |
8.7 Critério de Medição do Serviço
O serviço de varrição manual diária em pontos fixos será medida através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, a quantidade de resíduos coletados, a extensão e área efetivamente varridas e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 8.6.
9. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
Os serviços serão desenvolvidos no âmbito das áreas urbanas do município, com abrangência na área rural.
Os serviços serão executados em praças, parques, jardins, canteiros de separação de vias ou não, passeios, e áreas afins.
Os serviços de conservação e manutenção de áreas verdes deverão incluir orientação técnica de um responsável qualificado, mão de obra, material, equipamentos, acessórios, utensílios e ferramentas para execução dos serviços.
Os serviços de áreas verdes contemplados são:
a) Poda, corte, remoção e retirada de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte, bem como retirada de tocos e raízes;
b) Raspagem, Roçada, Capina Manual e Mecanizada de áreas verdes e Alinhamento dos gramados junto às guias e/ou calçadas.
Todos os serviços serão executados com instrumental de trabalho adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa técnica e com o apoio e orientação da fiscalização da Prefeitura.
A CONTRATADA deverá seguir o disposto no Código Ambiental de Paranaguá e suas alterações, bem como demais leis ambientais municipais, estaduais e federais para a execução dos serviços.
9.1 Poda, Corte, Remoção e Retirada de Arbustos, Árvores Isoladas, Bosques e Outras Espécies Vegetais de Pequeno, Médio e Grande Porte, bem como Retirada de Tocos e Raízes
9.1.1 Poda
A poda na arborização urbana visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas; e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos.
O serviço de poda de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais será efetuado pela CONTRATADA mediante orientação expressa (ordem de execução de serviço) emitida pela CONTRATANTE, sempre precedida de sua análise técnica, a qual levará em conta, dentre outros aspectos, o disposto sobre arborização urbana no Código Ambiental de Paranaguá.
Ressalta-se que em determinados locais do Município, devido ao intenso fluxo de veículos, este serviço poderá ser executado em fins de semana ou feriados, demandando serviço extraordinário, conforme determinação da Prefeitura de Paranaguá.
Além da poda programada, poderá haver necessidade de podas emergenciais, oriundas da ocorrência de eventos climáticos anormais, tais como ventanias e chuvas intensas, entre outros. Nesse sentido, haverá demanda de serviço extraordinário, conforme determinação da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
Para fins de padronização de nomenclaturas, os tipos de podas a serem realizadas são:
a) Poda de Formação: realizada em viveiro. As mudas são produzidas dentro de padrões técnicos, sendo conduzidas no sistema denominado “haste única”, que consiste na desbrota permanente num caule único e ereto, até atingir a altura mínima de 2,0 metros.
b) Poda de Condução: empregada para conduzir a planta em seu eixo de crescimento, retirando os ramos indesejáveis e ramificações baixas, direcionando o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie. É um método útil para compatibilização das árvores com os fios da rede aérea e demais equipamentos urbanos, prevenindo futuros conflitos.
c) Poda de Limpeza: empregada para eliminação de ramos secos, senis e mortos, que perderam sua função na copa da árvore, representam riscos de queda e por serem foco de problemas fitossanitários. Também devem ser eliminados ramos ladrões e brotos de raiz, ramos epicórmicos, doentes, praguejados ou infestados por ervas parasitas, além da retirada de tocos e remanescentes de podas mal executadas.
d) Poda de Correção: empregada para eliminar problemas estruturais, removendo partes da árvore em desarmonia ou que comprometam a estabilidade do indivíduo, como ramos cruzados, codominantes e aqueles com bifurcação em V, que mantém a casca inclusa e formam pontos de ruptura. Também é realizada com o objetivo de equilibrar a copa.
e) Poda de Adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização, como por exemplo, rede de fiação aérea, sinalização de trânsito e iluminação pública. É utilizada para remover ramos que crescem em direção a áreas edificadas, causando danos ao patrimônio público ou particular. Pode ser motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de condução, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
f) Poda de Levantamento: empregada na remoção dos ramos mais baixos da copa. Geralmente é utilizada para remover partes da árvore que impeçam a livre circulação de pessoas e veículos. É importante restringir a remoção de ramos ao mínimo necessário, evitando a retirada de galhos de diâmetro maior do que um terço do ramo no qual se origina, bem como o levantamento excessivo que prejudica a estabilidade da árvore e pode provocar o declínio de indivíduos adultos.
g) Poda de Emergência: empregada para remover partes da árvore como ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes, que apresentam risco iminente de queda podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular.
9.1.2 Corte, Remoção e Retirada
O serviço de corte, remoção e retirada de árvores, arbustos e/ou raízes será efetuado pela CONTRATADA mediante orientação expressa (ordem de execução de serviço) emitida pela CONTRATANTE, sempre precedida de sua análise técnica, a qual levará em conta, dentre outros aspectos, o disposto sobre arborização urbana no Código Ambiental de Paranaguá.
Ressalta-se que em determinados locais do Município, devido ao intenso fluxo de veículos, este serviço poderá ser executado em fins de semana ou feriados, demandando serviço extraordinário, conforme determinação da Prefeitura de Paranaguá.
Além do corte programado, poderá haver necessidade de cortes emergenciais, oriundos da ocorrência de eventos climáticos anormais, tais como ventanias e chuvas intensas, entre outros. Nesse sentido, haverá demanda de serviço extraordinário, conforme determinação da Prefeitura de Paranaguá.
O serviço de corte, remoção e retirada iniciará pela poda da árvore nos galhos que possam causar danos a terceiros, que deverão ser amarrados e baixados até o chão. Após a poda ser realizada, será efetuado o corte do tronco a uma altura de cerca de dois metros do chão, sendo cavada uma valeta ao seu redor a uma profundidade e largura compatível para o corte das raízes com machado ou outro equipamento adequado para tal. Após o corte das raízes, o tronco deverá ser arrancado/retirado do local. O local deve, em seguida, ser coberto com terra, nivelado e limpo, sendo que este serviço deverá ser executado pelos jardineiros imediatamente após a conclusão da operação de retirada. Os serviços de recolhimento dos resíduos gerados deverão ser executados também pelos jardineiros imediatamente após a conclusão da operação de retirada, sendo os mesmos carregados, transportados e depositados em local a ser indicado pela CONTRATANTE. Em alguns casos, haverá necessidade de efetuar plantio de 01(uma) ou mais mudas de árvores nativas (altura mínima de 1,80 metros) no local, serviço este que também deverá ser executado pelos jardineiros imediatamente após a conclusão da operação de retirada.
9.1.3 Condições Gerais
Os serviços de poda, corte, remoção e retirada de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte, bem como retirada de tocos e raízes serão executados de acordo com o planejamento prévio desenvolvido pela CONTRATANTE e que previamente às atividades serão repassados à CONTRATADA. Esse planejamento indicará para a CONTRATADA o prazo e locais nos quais serão executadas as atividades.
Todos os serviços, equipamentos e utensílios, relacionados ao item 9.1 deverão, obrigatoriamente, seguir o que dispõem, especificamente, a Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), a Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), a Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), a Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) e a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), todas do Ministério do Trabalho e Emprego, bem com a Norma Brasileira ABNT NBR 16092/2012 (Cestas Aéreas – Especificações e Ensaios).
A poda será realizada nas árvores localizadas em áreas verdes públicas do Município seguindo uma programação mensal que abrangerá todos os bairros.
A exemplo dos demais serviços de manutenção e paisagismo, a poda de árvores só poderá ser executada por mão de obra especializada e treinada, mediante ordem de execução de serviço emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços descritos no item 9.1 deverão ser acompanhados por profissional tecnicamente habilitado, além de ser executado de acordo com manuais técnicos para poda de árvores vigentes.
Atenção especial nos critérios e orientações de prevenção de acidentes deverá ser dirigida aos operadores de motosserra e que executam trabalhos em altura. Devem portar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como: bota, calça especial para travar corrente de motosserra, caneleira de proteção contra motosserra, capa de chuva, capacete de proteção, cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e cintura), colete
refletivo, luva, macacão de apicultor com máscara fixa (como proteção contra abelhas, marimbondos, entre outros insetos), protetor auricular, viseira para proteção dos olhos.
Mesmos cuidados e orientações especiais de segurança de trabalho devem também ser dirigidos aos operadores de motopoda e serra curva que além dos equipamentos de trabalho, tais como: cabos de aço, cordas, escada, machado, motopoda e serra curva, devem portar Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) tais como: bota, capa de chuva, capacete de proteção, cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e cintura), colete refletivo, luva, protetor auricular, e viseira para proteção dos olhos. No caso de atividades em áreas com cobertura florestal e adjacências, o operário deverá estar equipado com Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado para prevenção de picada de animal peçonhento.
A CONTRATADA deverá, em todos os casos relacionados ao item 10.1, como normas de segurança:
i. Observar as condições biológicas da árvore, evitando a poda de galhos e ramos com botões florais ou flores;
ii. Conferir as condições físicas da árvore (troncos, galhos, ramos com podridão, rachaduras ou oca);
iii. Verificar a existência de elementos estranhos, que ofereçam riscos aos operadores da poda (marimbondos, abelhas, formigas, lagartas) e providenciar a retirada, obedecendo as disposições legais;
iv. Durante a operação, evitar balançar ou cortar galhos com ninhos de pássaros; retornar com a informação para providências;
v. Verificar a existência de veículos, pessoas e outros elementos na área de trabalho e providenciar a retirada;
vi. Isolar e sinalizar a área de trabalho com os equipamentos de proteção coletiva (placas, cones, cavaletes, cordas ou fita de isolamento);
vii. Havendo necessidade do uso de escada, esta deverá ser posicionada e amarrada em local firme, além de ser apoiada por outro membro da equipe;
viii. Quando da utilização do cinto de segurança, este deverá ser apoiado em galho de maior resistência (maior diâmetro, localização mais central na copa da árvore);
ix. Iniciar a operação, sempre que possível, de fora para dentro da copa, usando ferramentas adequadas;
x. Deve-se cortar galhos pesados em pedaços. Os mais leves descem inteiros. Usar sempre cordas para apoiá-los, antes de proceder o corte e descê-los. Apenas os galhos cortados com tesoura de poda podem descer em queda livre;
xi. É proibido o uso de ferramentas de impacto (machado, machadinha, facão, foice, na poda da árvore em pé). Uso permitido somente quando os galhos estiverem no solo, em caso de necessidade da redução do tamanho dos resíduos;
xii. As ferramentas para poda de galhos na árvore são: serra de poda manual ou acoplada à vara de manobras, podão manual ou acoplado à vara de manobras, motopoda e/ou motosserra;
xiii. A motopoda deve ter seu uso restrito à redução do tamanho dos galhos, pois a mesma não permite um bom acabamento;
xiv. A amarração dos galhos deve ser feita antes de qualquer corte dos mesmos;
xv. A parte da equipe que permanecer no chão não deve ficar embaixo da árvore que está sendo podada / cortada;
xvi. Evitar serviços de mais de uma pessoa na árvore. Porém, quando houver necessidade de mais de uma pessoa para execução dos serviços na árvore, as tarefas devem ser
bem coordenadas, para que um não comprometa ou coloque em risco a atividade do outro;
xvii. Após a execução da poda, desdobrar os galhos compridos e coloca-los em cima do caminhão de transporte, ou acionar o responsável e organizar os resíduos para coleta, de forma a não atrapalhar o ordenamento urbano.
9.1.4 Condições para Recolhimento
Os resíduos deverão ser organizados para a coleta,de forma a não atrapalhar o ordenamento urbano.
Deverá ser acionado o responsável pela coleta de resíduos volumosos, o qual destinará equipe para a realização da coleta imediatamente.O local deverá ser limpo/varrido logo após a coleta.
O material gerado nas atividades pelas equipes dos serviços descritos no item 9.1, serão encaminhados inicialmente as caixas do caminhão “roll on roll off” de 25m³, que permanecerá na base da CONTRATADA para receber os resíduos até a carga para destino final.
A área de destino final será indicada pela Prefeitura de Paranaguá. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela Prefeitura para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final.
9.1.5 Parâmetros:
a) Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados) /12 meses = 24,92 dias/mês
b) Turno normal de trabalho:
07:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
9.1.6 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
a) Deverá ser disponibilizado 01 (um) caminhão leve, dotado de cabine para transporte de 04 (quatro) trabalhadores, equipamentos e ferramentas de trabalho, bem como deverá ser dotado de cesto aéreo duplo, instalado sobre a carroceria, com altura mínima de operação de 20 (vinte) metros e ângulo de giro infinito, comandos tanto do cesto como da base, com liga e desliga do motor a partir do cesto, com válvula de retenção em todos os cilindros e no mínimo 2 (duas) sapatas estabilizadoras, caixa ferramental metálica tipo baú frontal, cesto com capacidade mínima individual de 120 kg, unidade de força através do motor independente, com válvula de segurança contra ruptura de mangueira e válvula para descida de emergência, deverá servir no APOIO E AUXÍLIO à execução dos serviços que forem necessários, como poda e retirada de árvores. O caminhão deverá encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, principalmente o que dispõe a Norma Brasileira ABNT NBR 16092/2012 (Cestas Aéreas – Especificações e Ensaios), durante o período de vigência do Contrato e com no máximo 03 (três) anos de fabricação;
b) Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento com total e irrestrito acesso á administração pública, assim como câmeras de vídeo, frontal e traseira, para registro das operações;
c) Deverá ser disponibilizado 02 (duas) motosserras à gasolina com motor monocilíndrico dois tempos, com potência mínima de 4,0 kW (5,4 CV), cilindrada mínima de 70,7 cm³, peso máximo de 7,5 kg. A motosserra deverá estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os equipamentos, obrigatoriamente, deverão ser novos (zero) no início do contrato, com capacidade
adequada para as operações do contrato, e serem mantidos em perfeito estado de conservação durante a vigência do contrato;
d) Deverá ser disponibilizado 02 (duas) motopodas telescópicas portáteis, autônomas, acionada por motor à gasolina, com potência mínima de 0,95 kW, cilindrada aproximada de 25,4 cm³, ignição eletrônica, haste telescópica com comprimento aproximado de 3,5 metros, peso máximo de 6,9 kg, alcance mínimo do chão de 5,0 metros, alça de suspensão regulável e sistema de lubrificação automática. Os equipamentos, obrigatoriamente, deverão ser novos (zero) no início do contrato, com capacidade adequada para as operações do contrato, e serem mantidos em perfeito estado de conservação durante a vigência do contrato;
e) Todos os custos com manutenção, insumos e consumíveis dos tópicos do item 9.1.6 são por conta da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA deverá levar em conta em sua proposta o fornecimento de ferramentas necessárias para a realização das atividades, sem a essas se limitarem, tais como: foice, vassoura de aço, cones de sinalização, bandeirola, motosserra, motopoda, podão, tesoura de vara com haste de 5 metros, tesoura de poda, machado, machadinha, facão, corda, escada, serra curva, pá, vassoura, placas refletivas e outros que se fizerem necessários durante a execução do serviço;
g) Afim de diminuir o impacto negativo causado na população pelo corte e/ou poda de árvores, em todas as realizações destes serviços deverão ser colocados próximos ao local dos serviços e em local de alta visibilidade, obrigatoriamente, 3 (três) cavaletes. Os cavaletes devem ter as seguintes características estruturais: fabricação em chapa galvanizada 100x100cm, em cantoneira de aço 1x1/8 com pintura em epóxi e com duas faces.
h) As informações que devem constar no cavalete anteriormente discriminado devem estar impressas digitalmente nas duas faces do cavalete em lona vinílica de 440g e devem ser afixadas com presilhas e com ilhós em alumínio. O layout de 100 x 100 cm deverá conter texto e imagens, as quais serão determinadas pela CONTRATANTE.
9.1.7 Estrutura de Pessoal
Os serviços serão executados por 01 (uma) equipe composta por 03 (três) jardineiros/podadores, 01 (um) encarregado técnico-operacional, 01 (um) motorista, na jornada de
44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os jardineiros/podadores serão responsáveis pela operação das motopodas e motosserra e devem possuir curso e treinamento para poda e técnicas de rapel.
9.1.8 Quantidade estimada
A estimativa da quantidade dos serviços descritos neste item, foi realizada a partir do histórico de ordens de serviço emitidas pelo Departamento Florestal da SEMMA, igualmente o cálculo de funcionários necessários para cada tipo de serviço.
Descrição | Quantidade estimada |
Poda de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais | 840 / ano |
Corte, Remoção e Retirada de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais | 240 / ano |
9.1.9 Resumo da estrutura a ser fornecida
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo, a seguinte mão de obra e equipamentos:
Mão-de-obra | Quant. | Equipamentos | Quant. |
Jardineiro / Podador | 3 | Caminhão equipado com cesto aéreo duplo | 1 |
Encarregado Técnico- Operacional | 1 | Motosserra | 2 |
Motorista | 1 | Motopoda | 2 |
9.1.10 Critério de Medição do Serviço
O serviço de poda, corte, remoção e retirada de arbustos, árvores isoladas, bosques e outras espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte, bem como retirada de tocos e raízes será medida através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7.
A SEMMA encaminhará Ordem de Execução de Serviço à CONTRATADA detalhando os serviços a serem realizados, dando-se um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para atendimento a partir do recebimento da respectiva Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não pagamento da nota fiscal apresentada em desacordo com os critérios estabelecidos.
Para demandas que envolvam risco iminente de queda ou prejuízo a bens materiais ou que coloque em risco a segurança da população o atendimento deve ser imediato com acompanhamento do setor técnico da CONTRATANTE.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais, de acordo com a demanda, preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, os percursos realizados e equipamentos realizados e os serviços efetivamente realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 9.1.8.
9.2 Raspagem, Roçada, Capina Manual e Mecanizada de Áreas Verdes e Alinhamento dos Gramados junto às Guias e/ou Calçadas
9.2.1 Condições Gerais
A Capina Manual consiste na retirada ou corte manual da vegetação rasteira ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raízes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente.
A Capinação Mecanizada é o serviço de remoção de vegetação e ervas daninhas desde a sua raiz, por meio de capinadeira mecanizada com acionamento hidráulico acoplado a um trator agrícola, afim de conter sua expansão, desobstruindo a drenagem rápida das águas pluviais, melhorando e otimizando a utilização de vias e áreas habitadas.
A Roçada Mecanizada é a atividade destinada ao corte e rebaixamento de gramas, capim grosso e corte de arbustos finos, de acordo com a aplicação de tipos de lâminas especificas a cada fim, com o emprego de mão de obra e roçadeiras costais. Serviço destinado para áreas onde é possível o uso do equipamento procurando aumentar a produtividade da operação.
Os serviços de capina manual compreenderão uma manutenção periódica nos locais definidos pela fiscalização, e sua execução deverá incluir recolhimento, remoção e descarte dos resíduos de vegetação em locais definidos pela fiscalização.
Os logradouros capinados deverão ficar completamente limpos e isentos de qualquer tipo de vegetação.
A capina manual e a roçada mecanizada deverão ser executadas nas áreas de praças, parques, jardins, canteiros cultivados e canteiros de separação de vias ajardinados.
Especial atenção deve ser dada pela CONTRATADA na orientação dos funcionários destinados à execução dessa atividade. São serviços com um grau de risco elevado e que pode, na ausência de cuidados especiais, provocar acidentes com vítimas tanto nos funcionários, como em transeuntes, automóveis e bens de terceiros. Os serviços de roçada e capina devem SEMPRE ser realizados com a utilização de telas de proteção, considerado um Equipamento de Proteção e Segurança indispensável. Para tanto, além das recomendações da equipe de segurança do trabalho, o encarregado tem papel fundamental no apoio e cobrança de regras junto aos funcionários.
Após a roçada deverão ser executados o recorte e coroamentos, nas proximidades das cercas, árvores, postes, etc. Os serviços de roçada de mato só serão considerados concluídos quando todos os acabamentos estiverem efetuados.
9.2.2 Condições para recolhimento
Os resíduos resultantes dos serviços de capina e roçada em praças, parques, viveiros e canteiros centrais deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta de resíduos sólidos, devidamente ensacados.
9.2.3 Parâmetros
a) Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 14 feriados) /12 meses = 24,92 dias/mês
b) Turno normal de trabalho:
07:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
9.2.4 Veículos, Equipamentos, Ferramentas e Insumos
I. Deverão ser fornecidas 19 (quatro) roçadeiras costais para execução dos serviços. Os equipamentos, obrigatoriamente, deverão ser novos (zero) no início do contrato, com capacidade adequada para as operações do contrato, e serem mantidos em perfeito estado de conservação durante a vigência do contrato;
II. Deverá ser fornecido 02 (dois) micro trator roçadeira, dotados de plataforma de corte de, no mínimo, 97 cm, com saída lateral para grama roçada. Os equipamentos, obrigatoriamente, deverão ser novos (zero) no início do contrato, com capacidade adequada para as operações do contrato, e serem mantidos em perfeito estado de conservação durante a vigência do contrato;
III. Deverá ser fornecido 01 (um) ônibus em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do Contrato e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação.O mesmo deverá servir para transportar a equipe de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
IV. Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento com total e irrestrito acesso á administração pública, assim como câmeras de vídeo, frontal e traseira, para registro das operações;
V. Todos os custos com manutenção, insumos e consumíveis dos tópicos do item 9.2.4 são por conta da CONTRATADA;
VI. A CONTRATADA deverá levar em conta em sua proposta o fornecimento de ferramentas necessárias para a realização das atividades, sem a essas se limitarem, tais como: vassoura de aço, cones de sinalização, bandeirola, cavaletes, tesoura de grama, tela de proteção, roçadeira lateral, sacos plásticos, pá, vassoura, placas refletivas e outros que se fizerem necessários durante a execução do serviço;
VII. O Item 9.2.7 apresenta o Resumo da Estrutura a ser fornecida para a prestação dos serviços.
9.2.5 Estrutura de Pessoal
Deverá ser fornecido mão de obra de 01 (um) encarregado, 10 (dez) garis, 19 (dezenove) operadores de roçadeiras, 01 (um) motorista e 02 (dois) operadores de micro trator roçadeira para execução dos serviços.
9.2.6 Quantidade estimada
Estima-se uma produção mensal de 68.988,18 m² de roçagem com emprego de roçadeira costal e no Aeroparque, 151.935,20 m², com emprego de micro-trator roçadeira.
Esse projeto visa atender os aproximados 435.529,80 m² (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove metros quadros e oitenta centímetros quadrados) de área bruta distribuídos entre praças, parques e jardins, canteiros cultivados e canteiros de separação de vias e áreas afins cultivadas do município.
Tipo | Área Total (m²) |
Praças | 149.610,52 |
Parques | 217.050,28 |
Canteiros de Separação de Vias | 27.635,00 |
Canteiros Cultivados | 5.614,00 |
Trilhas e áreas públicas em Comunidades isoladas e na Ilha do Mel | 35,620,00 |
Total de Áreas Verdes | 435.529,80 |
AEROPARQUE (roçagem mecanizada)
TIPO | ÁREA BRUTA | % ÁREA TOTAL | ÁREA ÚTIL | FREQUÊN CIA | ESTIMATIVA MENSAL |
Aeroparque | 217.050,28 m² | 70% | 151.935,20 m² | 01 vez a cada 01 mês | 151.935,20 m² |
OUTRAS ÁREAS VERDES (capina manual) | |||||
TIPO | ÁREA BRUTA | % ÁREA TOTAL | ÁREA ÚTIL | FREQUÊN CIA | ESTIMATIVA MENSAL |
Praças | 149.610,52 m² | 70% | 104.727,36 m² | 01 vez a cada 02 meses | 52.363,68 m² |
Canteiros de Separação de Vias | 27.635,00 m² | 100% | 27.635,00 m² | 01 vez a cada 02 meses | 13.817,50 m² |
Canteiros Cultivados | 5.614,00 m² | 100% | 5.614,00 m² | 01 vez a cada 02 meses | 2.807,00 m² |
Total de áreas verdes | 182.859,52 m² | 137.976,36 m² | 68.988,18 m² | ||
OUTRAS ÁREAS VERDES (roçada) | |||||
TIPO | ÁREA BRUTA | % ÁREA TOTAL | ÁREA ÚTIL | FREQUÊN CIA | ESTIMATIVA MENSAL |
Praças | 149.610,52 m² | 100% | 149.610,52 m² | 01 vez / 20 dias | 199.480,70 m² |
Canteiros de Separação de Vias | 27.635,00 m² | 100% | 27.635,00 m² | 02 vezes / mês | 55.270,00 m² |
Canteiros Cultivados | 5.614,00 m² | 100% | 5.614,00 m² | 02 vezes / mês | 11.228,00 m² |
Trilhas e áreas públicas em Comunidades isoladas e na Ilha do Mel | 35.620,00 m2 | 100% | 35.620,00 m2 | 01 vez / mês | 35.620,00 m2 |
Total de áreas verdes | 218.479,52 m² | 218.479,52 m² | 301.598,70 m² |
A Tabela abaixo mostra o dimensionamento de pessoal necessário para os serviços de Roçada e Capina, considerando-se o quantitativo mensal estimado de áreas úteis a serem trabalhadas
Serviço | Produtividade Média | Área Estimada | Quant. Homens |
Capina | 300,00 m² / H .dia | 68.988,18 m² | 10 |
Roçada | 650,00 m² / H .dia | 301.598,70 m² | 19 |
Trator Roçadeira | 3.000,00 m² / H .dia | 151.935,20 m² | 2 |
9.2.7 Resumo da estrutura a ser fornecida
Deverão ser disponibilizados para a execução desta atividade, no mínimo a seguinte mão de obra e equipamentos:
Mão de Obra | Quant. | Equipamentos | Quant. |
Gari | 10 | Ônibus | 1 |
Operador de roçadeira | 19 | Roçadeira costal | 19 |
Operador de micro trator roçadeira | 2 | Micro trator roçadeira | 2 |
Encarregado | 1 | Soprador de varrição | 2 |
Motorista | 1 |
9.2.8 Critério de Medição de Serviço
O serviço de raspagem, roçada, capina manual e mecanizada de áreas verdes e alinhamento dos gramados junto às guias e/ou calçadas será medido através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5.
Para aferição dos serviços serão utilizados Boletins de Medição diários e mensais preenchidos pela fiscalização contendo, além do cumprimento dos parâmetros descritos acima, os tipos de serviços realizados, os equipamentos utilizados para a realização dos serviços, a extensão e área efetivamente trabalhadas e os percursos e serviços realizados. Para fins de estimativa devem ser considerados os quantitativos discriminados no item 9.2.6.
10 ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi elaborado pelo Sr Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Engenheiro Civil, CREA n.° 55813/D- PR, Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Planejamento
Aprovo o conteúdo do projeto básico elaborado pelo Eng° Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CRBio 66032/07 D
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Urbanismo e Meio Ambiente).
11 BIBLIOGRAFIA
22º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. III-025 -
Metodologia Para Planejamento, Implantação e Monitoramento dos Serviços de Varrição Manual Aplicada ao Município de Belo Horizonte / MG. Santa Catarina. 2003.
XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. C. Ilha do Mel - PR: Perfil da População Local e sua relação com o Turismo. III FÓRUM INTERNACIONAL DE TURISMO DO IGUASSU, Foz do Iguaçu - Paraná -
Brasil, 17 a 19 de Junho de 2009.
ANVISA. RDC/ANVISA n. 306. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. [S.l.]. 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS.
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. ABRELPE. São Paulo. 2014.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13055. Sacos plásticos para
acondicionamento de lixo - Determinação da capacidade volumétrica - Método de ensaio. Rio de Janeiro. 1993.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9195. Sacos plásticos para
acondicionamento de lixo - Determinação da resistência à queda livre - Método de ensaio. Rio de Janeiro. 1993.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13056. Filmes plásticos - Verificação da transparência - Método de ensaio. Rio de Janeiro. 2000.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004. - Resíduos sólidos -
Classificação. Rio de Janeiro. 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9191. Sacos plásticos para
acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro. 2008.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15292. Artigos confeccionados —
Vestimenta de segurança de alta visibilidade. Rio de Janeiro. 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12810. Resíduos de serviços de
saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos. Rio de Janeiro. 2016.
XXXXXX , X. X.; XXXXXX, X. X. Decifrando as Áreas Verdes Públicas. Revista Formação, v. 0, x. 00-00.
XXXXXX, X. R. P.; XXXXXXXX, X. X. LIMPEZA URBANA – ANÁLISE DOS CUSTOS DOS
SERVIÇOS REALIZADOS EM APARECIDA DE GOIÂNI. Universidade Católica de Goiás, Goiás, Jun 2008.
BRASIL. NOTA TÉCNICA Nº 1/2007 – SCI. Supremo Tribunal Federal. Brasilia, p. 12. 2007. BRASIL. LEI Nº 13152, DE 29 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. Brasília. 2015.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: metodologias e conceitos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Brasília: CAIXA, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE DESEMVOLVOMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
Contratação de serviços de Auxiliar Administrativo nível I. Processo n.º 01300.001.841/2012- 2. [S.l.]. 2012.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. RESOLUÇÃO CONAMA nº 6, de 19
de setembro de 1991. Tratamento de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos. [S.l.]. 1991.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA. Resolução n. 358, de 29 de Abril de
2005. Tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. [S.l.]. 2005.
XXXXXX, X. X. Blog Zenite. Reserva técnica e entendimento do TCU, 10 Jan 2011. Disponivel em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx-xxx/>.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, L. D. O. B. Limpeza Urbana: o Contexto Institucional e a Atividade de Varrição em Belo Horizonte. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, Minas Gerais , v. 14, p. 37-51 , Nov 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM. Cartilha de Limpeza
Urbana. IBAM. [S.l.].
XXXXXX, X. X. A fórmula do BDI. Engenharia de custos, São Paulo, Março 2015.
XXXXXXXX, X. Cálculo de BDI. Construção- Mercado Negócios de Incorporação e Construção, São Paulo, n. 95, Junho 2009. Disponivel em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- incorporacao-construcao/95/artigo281833-1.aspx>.
PARANÁ. Lei Complementar nº 68/2007, de 27 de agosto de 2007. Código de Posturas do Município. Disponivel em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx/XXX_XXXXXXXXXXXX_X000- Codigo_de_Posturas.pdf>.
SECRETÁRIA DA FAZENDA. Prestação de Serviços Tercerizados de Manutenção e Conservação de Jardins, v. 18, 2016. Disponivel em:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_Xxxxxxxx_XX/xxxxxxx/XX_xXxxxxxXxxxXxxxxxxxx.xxxx? chave=&volume=18&tible=Manuten%C3%A7%C3%A3o%20e%20Conserva%C3%A7%C3%A3o
%20de%20Jardins>.
SECRETARIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana. Piracicaba, SP. 2007.
SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE. Manual Técnico de Poda de Árvores. São Paulo. 2002.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. Orientação para Plantio de Árvore em Área Urbana. Piracicaba, SP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE. Manual Técnico de Arborização Urbana. São Paulo. 2015.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA. Composição do Cálculo da Taxa de Encargos Sociais (Memória de Cálculo). Selur. Disponivel em:
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXX-XXXXXXX-XXXXX- MEM%C3%93RIA-VERS%C3%83O-JUNHO2015.pdf>.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO. Estudo
sobre a Composição dos Custos de Execução de Serviços de Limpeza Pública. Selur. São Paulo, p. 40. 2014.
XXXXXX, X. Metodologia de Cálculo da Taxa do BDI e Custos Diretos para a Elaboração do Orçamento na Construção Civil. Instituto de Engenharia, 2009. Disponivel em:
<xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx/xxxx.xxxx? src=xxxx://xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx0000.xxx>.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ACÓRDÃO N 2622. [S.l.]. 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.
UFJF. Disponivel em: <xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/>. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Paranaguá - Proposta de Legislação. Paranaguá: [s.n.], v. I
XXXX, X. X.; XXXXXX, K. D.; XXXXXXXX, P. R. Estudo de cenário para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos de Curitiba. Curitiba, 2009.
GOIÁS. Manual de Orientações para Análise de Serviços de Limpeza Urbana - Secretaria de Licitações e Contratos (versão – fev/16). Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 2016
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Cartilha de Limpeza Urbana. CPU - Cen- tro de Estudos e Pesquisas Urbanas; Secretaria Nacional de Saneamento - SNS. Ministério da Ação Social - MAS.1992
BRASIL. Manual Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. IBAM. Secretaria Espe- cial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU/PR. 2001
ANEXO DO PROJETO BÁSICO-I
1. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E MONITORAMENTO OPERACIONAL – SEM ÔNUS PARA A
CONTRATANTE
ESPECIFICAÇÕES VÁLIDAS PARA TODOS OS SERVIÇOS DESTE EDITAL CONDIÇÕES GERAIS:
A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA LICITATÓRIA O PLANEJAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM NÚMEROS EXCLUSIVOS E DISPONÍVEIS A POPULAÇÃO DE PARANAGUÁ DE TARIFA GRATUITA (0800) OU TARIFA LOCAL, PARA RECEBIMENTO DE RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E DEMAIS MANIFESTAÇÕES DA POPULAÇÃO QUANTO AOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.
1. O serviço deverá ser prestado por atendentes devidamente treinados, operado através de sistema informatizado e que permita a transmissão concomitante das ocorrências registradas para a CONTRATADA.
2. IMPLANTAÇÃO E INFRAESTRUTURA PARA O SISTEMA OPERACIONAL DE DADOS, SEM ÔNUS PARA CONTRATANTE
As CONTRATADAS deverão implantar e manter por toda vigência do contrato, infraestrutura de sistemas de dados que possibilite o gerenciamento completo de todas as operações relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão e Centro de Controle Operacional.
3. O sistema operacional deverá estar equipado com uma infraestrutura, que permita o controle total de todas as ações gerenciais de operação e planejamento.
4. Todos os recursos de hardware e software utilizados deverão garantir os níveis de operação dos serviços desejados pela SEMMA, obedecendo aos padrões de segurança e qualidade nas informações.
5. Todo sistema de informação, bem como os bancos e bases de dados, inter-relacionados e organizados, devem estar disponíveis em tempo real a CONTRATANTE.
6. Ao final do contrato serão de propriedade da CONTRATANTE, os bancos de dados implantados e todas as informações geradas na vigência do contrato.
7. Para efeito de apropriação de custos, a CONTRATADA deverá considerar em sua proposta, os valores para implantação do Sistema Operacional sem ônus para a CONTRATANTE.
7.1. SITE
8. A CONTRATADA deverá criar, disponibilizar e manter um site contendo todas as informações relativas aos serviços prestados bem como sua respectiva divulgação referente aos serviços licitados, contendo no mínimo:
I. Possibilidade de realizar consultas dos serviços oferecidos, como segue: Ferramenta de pesquisa permitindo ao munícipe / usuário, digitar o nome e número da rua a ser consultada e obter informações georreferenciadas de todos os serviços contemplados naquele local, como: Frequência, horários e tipos de serviços disponíveis.
II. Possibilidade ao munícipe/ usuário de registrar ocorrências e demais manifestações quanto aos serviços objeto do presente contrato.
III. As informações divulgadas deverão estar à disposição da população e em conformidade com o Plano de trabalho vigente, devidamente aprovado por XXXXX.
8.1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SAC)
9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de atendimento ao cidadão, com linha exclusiva operando no sistema ligação gratuita (0800) ou tarifa local, para recebimento de ocorrências e demais manifestações da população quanto aos serviços objeto do presente Edital.
10. Caberá a CONTRATADA implantar infraestrutura para funcionamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão.
11. A CONTRATADA deverá disponibilizar as bases de dados em tempo real para SEMMA.
11.1.1. O Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC deverá:
12. Ser prestado por atendentes devidamente treinados, operado através de sistema informatizado e que permita a transmissão concomitante das ocorrências registradas para SEMMA;
13. Estar disponível 24 horas por dia de domingo a domingo;
14. Disponibilizar uma quantidade suficiente de linhas e atendentes para que nenhuma ligação seja atendida em um prazo superior a 2 minutos;
15. As ligações deverão ser gravadas e armazenadas por toda a vigência do contrato para possibilitar melhor controle de qualidade no atendimento e rastreamento do atendimento realizado.
16. O Sistema de Gerenciamento do SAC deverá disponibilizar para a CONTRATANTE todas as informações relacionadas aos serviços prestados, objetos do presente Edital, incluindo as bases de dados, com possibilidade de extração de relatórios gerenciais e analíticos e modulados, com inter-relacionamento de dados.
17. As ocorrências verificadas pela fiscalização, poderão, não de forma exclusiva, ser registradas via SAC respeitando os níveis de acesso do Sistema.
18. As ocorrências devem estar georrefenciadas, com a possibilidade de visualização no mapa, e registro fotográfico dos serviços realizados antes e depois da ação da CONTRATADA.
19. Todas as ocorrências deverão registrar, preferencialmente: o nome do munícipe, CPF, o telefone, endereço ou localização do evento, data e hora do contato, logradouro, número, complemento, CEP e bairro.
19.1.1. Os Munícipes/ usuários poderão registrar as seguintes ocorrências:
20. Sugestões relativas à prestação dos serviços, que deverão ser recebidas, registradas e encaminhadas ao Gestor do Contrato.
21. Reclamações relativas à prestação dos serviços.
22. Serão consideradas reclamações não justificadas as situações descritas abaixo:
23. - Reclamações de serviços que não se encontram no escopo do contrato.
24. O sistema deverá sinalizar os prazos de respostas das ocorrências registradas (reclamações/ sugestões).
24.1. MONITORAMENTO E CONTROLE
25. As CONTRATADAS deverão implantar e manter em toda vigência do contrato, em suas dependências um Centro de Controle Operacional.
26. A CONTRATANTE poderá monitorar e fiscalizar as operações em tempo real através de uma interface web (desenvolvida e disponibilizada pela CONTRATADA), possibilitando a emissão de relatórios gerenciais e analíticos, analise de produtividade e regularidade das operações e comunicados de não conformidades.
27. A CONTRATANTE poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a disponibilização de relatórios gerenciais e analíticos que não estejam contemplados.
28. O sistema deverá possibilitar o cadastro e visualização de informações Georeferenciadas no mapa contendo: pontos de interesse, locais de visita, pontos críticos, papeleiras, contêineres, bocas de lobo, árvores, parques, jardins e todos os serviços e planos operacionais.
29. Os recursos de hardware, software, suporte técnico e suporte online, empregados pela CONTRATADA deverão obedecer a critérios de qualidade e segurança, objetivando garantir a satisfação das operações dos serviços prestados à SEMMA.
30. O sistema deverá possibilitar o monitoramento ativo, a fim de detectar possíveis problemas, seja na aplicação web, transmissão dos rastreadores, equipamentos de rede, servidores e demais elementos, possibilitando que a equipe técnica a partir dos indicadores e alarmes configurados possam tomar ações, antecipando eventuais falhas.
31. O monitoramento dos serviços de higienização das papeleiras, PEV’s (pontos de entrega voluntária) bem como a limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo deverão ser
identificados em cores distintas por meio de mapa georeferenciado, a fim de identificar a produtividade diária.
32. As leituras dos serviços executados deverão estar disponíveis diariamente no sistema de monitoramento.
33. O Sistema Global de Posicionamento - GPS, em conjunto com o sistema Georeferenciado, deverão possibilitar controles em tempo real de todos serviços prestados, fornecendo dentre outros, dados de produção prevista e realizada.
33.1.1. O Sistema de monitoramento deverá apontar a produtividade e roteirização de todos os veículos, lutocares e caixas estacionárias equipados com aparelho GPS.
34. Para o apoio ao sistema de monitoramento via GPS poderá ser adotada Smartphones com aplicativo para controle de demandas e tarefas e roteirização.
35. O Sistema deverá permitir que todos sejam monitorados com o aparelho Smartphone ou similares.
35.1.1. O Sistema deverá:
I. Manter atualização permanente do cadastro de veículos e de pessoal;
II. Manter atualizados os planos de trabalho;
III. Monitorar os recursos em campo;
IV. Permitir a validação das ocorrências geradas pelo SAC;
V. Planejar as atividades relacionadas ao escopo do contrato;
VI. Gerenciar as operações.
VII. Monitorar os serviços previstos x realizados;
VIII. Compilar os dados para base de conhecimento sobre as operações;
IX. Realizar BACKUP periódico;
X. Gerar relatórios para atender as ocorrências registradas no SAC;
XI. Gerar os relatórios de não conformidade operacional;
XII. Contemplar aos usuários do sistema senhas com níveis de acesso pertinentes à sua função;
XIII. Permitir o controle total dos equipamentos monitorados.
36. É de total responsabilidade da CONTRATADA, preservar a integridade dos dados, realizando periodicamente backup do sistema. Ao término do contrato, toda a base de dados do sistema gerado durante a vigência será de propriedade da SEMMA.
37. O prazo para a implantação do Sistema Operacional de Dados, SAC, Site e Monitoramento e Controle será de até 60 (sessenta) dias contados da Ordem de Início dos Serviços.
38. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS
38.1. A divulgação dos programas e serviços de limpeza urbana e áreas verdes poderá também ser realizada mediante visita às residências e eventos, obedecendo a legislação vigente. O programa deverá contemplar os seguintes itens:
I. Informação detalhada sobre os serviços;
II. Relação entre saúde pública, meio ambiente e qualidade de vida;
III. Conscientização da população quanto à necessidade da limpeza da cidade;
IV. Informação sobre a constituição dos resíduos, sua importância e seus impactos no meio ambiente;
V. Informação e orientação à população sobre a minimização da geração de resíduos;
VI. Informação e orientação sobre a forma correta com que os resíduos devem ser acondicionados para coleta, conforme suas características e classificação.
39. Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
40. A SEMMA poderá a qualquer tempo solicitar à CONTRATADA o reforço dos serviços de divul- gação em determinada área ou região.
ANEXO PROJETO BÁSICO ORIENTAÇÕES COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS - II
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os Anexos visam auxiliar a licitante no entendimento, avaliação, planejamento, custeio e execução dos serviços.
1.2. A CONTRATADA deverá seguir o disposto no Código Ambiental de Paranaguá e suas alterações, bem como demais leis ambientais municipais, estaduais e federais para a execução de seus serviços.
1.3. Caberá a CONTRATADA garantir que, após a prestação destes serviços, as vias, passagens, vielas, abrigos, monumentos, praças, canteiros e demais logradouros públicos e lugares nele descritos estejam limpos, livres de sujeiras ou resíduos, livres de odores desagradáveis, higienizados quando necessário, em condições adequadas de uso e com os seus resíduos devidamente acondicionados para a coleta e/ou destinação final.
1.4. Os serviços de limpeza urbana indivisíveis devem ser executados a fim de garantir a manutenção do melhor estado de limpeza e conservação das áreas, praças, bens, vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá conforme determinado nos Anexos deste EDITAL.
1.5. Nas vias públicas, as áreas a serem mantidas limpas incluem os canteiros centrais, assim como as guias, sarjetas, praças, parques, pontos e abrigos de ônibus, postes e outros itens do mobiliário urbano nos passeios públicos.
1.6. Também deverão ser mantidos limpos a totalidade dos passeios públicos de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, tangenciais às margens de córregos, rios e canais, do contorno de praças, parques e das vias pertencentes à rede viária estrutural.
1.7. Deverão ser mantidos limpos e conservados os monumentos localizados em logradouros públicos.
2. PLANEJAMENTO OPERACIONAL INTEGRADO
A CONTRATADA responsável deverá manter comunicação constante com um responsável da prefeitura, para que haja eficiência na execução do trabalho.
3. PESSOAL
3.1. O fornecimento de todos os recursos associados à mão de obra deste projeto é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, garis coletores, ajudantes de serviço, operadores de máquinas, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho do serviço contratados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas como insalubridade, adicional noturno, risco de vida, entre outros. A CONTRATADA deverá empregar a mão-de-obra recrutada preferencialmente no município de Paranaguá.
3.3. Só deverão ser admitidos trabalhadores que se apresentem munidos de seus documentos completos. Só poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público, especialmente os motoristas e os garis coletores.
3.4. Os valores dos salários utilizados neste projeto obedecem aos acordos e ou convenções coletivas.
3.5. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacitem a executar os serviços inerentes ao objeto da presente Licitação.
3.6. Todo PESSOAL envolvido na operação, especialmente as atividades diretas (motoristas e operários), deverão ser do quadro funcional da empresa, sendo VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO.
3.7. A fiscalização municipal terá o direito de exigir a dispensa, que deverá realizar-se dentro de
48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta, seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço. Se a dispensa der origem a Ação na Justiça do Trabalho, a PMP, não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
3.8. É absolutamente vedado, ao pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
3.9. É terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
3.10. Caberá a CONTRATADA apresentar nos locais determinados e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados.
3.11. Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo, a mesma, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela CONTRATANTE.
3.12. A empresa CONTRATADA deverá enviar, quando solicitada pela fiscalização, folha de pagamento relativa aos empregados envolvidos nas atividades objeto da presente Licitação.
3.13. O plano de trabalho exigido para os serviços licitados será concebido utilizando-se uma jornada de trabalho de 44 h (quarenta e quatro horas) semanais.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA.
4.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
4.3. Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a fiscalização tomará as medidas cabíveis.
4.4. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais e, notadamente, sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
4.5. A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta dos resíduos ao controle de tara, quando exigido pela fiscalização.
4.6. A "Ordem de Serviço" e toda a rotina deverá ser encaminhada por escrito.
4.7. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços contratados.
5. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
6. A CONTRATADA DEVERÁ DISPOR, NO MÍNIMO, DAS SEGUINTES INSTALAÇÕES FIXAS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ: ALMOXARIFADO, REFEITÓRIO, INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES ADEQUADAS PARA GARANTIR A REGULARIDADE E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS.
6.1. Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
6.2. As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender aos funcionários operacionais e escritório para controle e planejamento.
6.3. Além da instalação central, a CONTRATADA deverá manter postos de apoio, espalhados nas áreas de atuação, para facilitar a distribuição do pessoal operacional, servidos de vestiários e sanitários.
6.4. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento estas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
7. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E MONITORAMENTO OPERACIONAL
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar na proposta licitatória o planejamento para implantação de sistema de dados que possibilite o gerenciamento completo de todas as operações relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão e Centro de Controle Operacional, conforme especificação do Anexo 02.
8. AUDITORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.1. Objetivando melhorar a qualidade no serviço:
8.1.1. A Contratada deverá considerar em seu orçamento que o valor equivalente a 0,5% de seu faturamento mensal será utilizado para pagamento de empresa especializada que se responsabilizará pelos trabalhos de auditoria mensal prévia e pesquisa para avaliação de desempenho da contratada.
8.1.2. Esta auditoria será fiscalizada por técnicos designados pela SEMMA para que se garanta a isenção e transparência deste serviço prestado.
9. PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
9.1. A CONTRATANTE deverá apresentar na proposta licitatória um “Plano de Educação Ambiental” a fim de promover a educação ambiental dos munícipes com relação à importância e os benefícios de se manter a cidade limpa e “verde”.
9.2. O plano deverá abordar ações junto às escolas, associação de moradores, lideranças locais, abordagem pessoal, comunicação visual e outros.
9.3. Para o serviço de coleta de resíduos a CONTRATADA será responsável pela comunicação e orientação dos usuários finais, sobre o correto ensacamento dos resíduos e tipos de resíduos que neles podem ser depositados (Lei Complementar nº 68/2007 de 27 de agosto de 2007 – Código de Posturas do Município), como também a frequência e possível alteração de coleta nos setores,
através da distribuição de impressos, e adesivos afixados nos mesmos, e utilização de mídias sociais e divulgação em rádio e/ou televisão, devendo apresentar na proposta os tipos de veiculação, frequência, layouts, número de impressos e adesivos, alcance estimado e critérios adotados.
9.4. A Educação Ambiental deve objetivar a chamada dos munícipes para uma mudança de posição e atitude frente às questões dos resíduos e da coleta seletiva.
9.5. Deverá ser implantado concomitantemente com o Sistema de Coleta Seletiva, um Dia D de Conscientização Ambiental. Ambos devem andar em paralelo e objetivar a continuidade.
9.6. Para divulgação do programa podem ser utilizados materiais como: outdoors, banners e cartazes, folders e folhetos, canecos, sacolas retornáveis para compras em geral, sacos de resíduos para carros, sacos plásticos para separação dos recicláveis, busdoors, bonés, camisetas, adesivos, ímãs de geladeira e materiais didáticos e pedagógicos, como cartilhas e jogos educativos para as escolas.
9.7. O objetivo geral é buscar a conscientização da população sobre a importância de sua participação e responsabilidade na gestão dos materiais recicláveis e orgânicos produzidos no Município, promovendo ações conscientes fundamentadas na gestão compartilhada relativas às questões ambientais, por meio da sensibilização e da difusão de conhecimentos.
9.7.1. A Contratada deverá considerar em seu orçamento o valor equivalente a 1,5% de seu faturamento mensal que será utilizado para pagamento das atividades de serviços de educação ambiental.
9.8. Objetivos específicos:
9.8.1. Mudar hábitos e atitudes de consumo da população;
9.8.2. Reduzir a geração de resíduos sólidos;
9.8.3. Separar os resíduos sólidos recicláveis, os orgânicos e osnão recicláveis;
9.8.4. Reduzir a poluição e aumentar a vida útil de aterros sanitários;
9.8.5. Orientar quanto ao desperdício dos recursos naturais: água, luz.
10. O público alvo das campanhas deve atingir funcionários da Prefeitura e demais instituições públicas e/ou privadas, professores e funcionários das escolas, alunos das escolas públicas e privadas, donas de casa, coletores de materiais recicláveis, movimentos sociais, comunidades religiosas, associações e clubes de serviços, empresas, gestores e formadores de opinião, geradores de resíduos tóxicos, artesões e outros, que trabalham com resíduos, etc.
11. Metodologias aplicáveis:
11.1. Reuniões e/ou Debates;
11.2. Conversas;
11.3. Através de Textos e outras metodologias;
11.4. Através da Observação;
11.5. Através da Reciclagem.
12. A equipe necessária para a implantação do Programa de Educação Ambiental será composta por, no mínimo de:
12.1. 4 (quatro) profissionais de nível médio capacitados na área de Educação Ambiental;
12.2. 01 (um) profissional de nível superior, o qual responderá pela coordenação da Equipe de Educação Ambiental, com especialização e experiência profissional, obrigatoriamente, na área ambiental, devidamente comprovada através de documento hábil;
12.3. Equipamentos e acessórios de apoio, necessários para divulgação do programa.
13. A CONTRATADA deverá apresentar até o décimo dia útil de cada mês, um “Relatório Mensal de Atividades de Educação Ambiental” contendo, no mínimo, o seguinte:
13.1. Relatório Técnico das principais atividades desenvolvidas no mês anterior;
13.2. Planejamento das atividades para o mês subsequente;
13.3. Relação dos colaboradores envolvidos com os serviços.
13.4. Quantificação do público envolvido nas ações assim como comprovação de sua participação.
14. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
14.1. TODOS OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DEVERÃO RESPEITAR OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI PARA FONTES SONORAS E EMISSÃO DE POLUENTES.
14.2. TODOS OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DEVERÃO CONTER UM PREFIXO OPERACIONAL. ESTES PREFIXOS CONSTARÃO NOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E NOS RELATÓRIOS DE PESAGEM.
14.3. A CONTRATADA ASSINARÁ UM TERMO ONDE SE COMPROMETE A DISPONIBILIZAR UM VEÍCULO EXTRA, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EM CASO DE OCORRÊNCIAS DE QUALQUER TIPO QUE DEIXEM O VEÍCULO INOPERANTE. AS CARACTERÍSTICAS DESTE VEÍCULO DEVEM CORRESPONDER ÀS DO VEÍCULO SUBSTITUÍDO.
14.4. OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS DEVERÃO SER DIMENSIONADOS DE FORMA A PERMITIR A DEVIDA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
14.5. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER PINTADOS OU PLOTADOS, CONFORME PADRONIZAÇÃO VISUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, EM SUAS LATERAIS, EM LOCAL BEM VISÍVEL, COM MODELO A SER FORNECIDO PELA CONTRATANTE. DEVERÁ SER TAMBÉM RESERVADO, EM AMBAS AS LATERAIS DOS EQUIPAMENTOS, UM ESPAÇO PARA A VEICULAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA, QUE PODERÃO SER PINTADAS OU COLADAS, SENDO ACOMPANHADA
DURANTE TODO O CONTRATO A SUA PERFEITA CONSERVAÇÃO, SEM RASURAS, EMENDAS, RASGADOS OU DESGASTES.
14.6 TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO POSSUIR ESPELHOS RETROVISORES EM AMBOS OS LADOS, ALÉM DISSO OS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, COMO OS DIVERSOS TIPOS DE CAMINHÕES, E AS MÁQUINAS COMO RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRAS, ENTRE OUTROS, DEVEM SER EQUIPADOS COM SINALIZAÇÃO SONORA PARA MARCHA RÉ E LÂMPADAS ELEVADAS INDICADORAS DE FREIO; SEREM ESTANQUES PARA EVITAR VAZAMENTOS DE LÍQUIDOS OU RESÍDUOS NAS VIAS, POSSUÍREM SINALIZAÇÃO COM FAIXAS REFLEXIVAS CONFORME NORMA CONTRAN- CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. NO CASO DE CAÇAMBAS OU CARROCERIAS ABERTAS ESTAS DEVEM SER COBERTAS APÓS OS RESPECTIVOS CARREGAMENTOS POR LONAS IMPERMEÁVEIS PARA TRAFEGAREM NAS VIAS.
14.7. TODOS OS VEÍCULOS PESADOS E/OU EQUIPAMENTOS ESPECIAIS UTILIZADOS NA COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES, BEM COMO QUALQUER DOS VEÍCULOS PESADOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE QUALQUER DOS SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, DEVERÃO POSSUIR SEGURO CONTRA TERCEIROS, COM COBERTURA PARA DANOS MORAIS, PESSOAIS E MATERIAIS.
14.8. OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER MANTIDOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO, INCLUSIVE AS UNIDADES RESERVAS.
14.9. Ressalta-se nessa exigência:
14.9.1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
14.9.2. Perfeito estado de conservação da pintura;
14.9.3. Limpeza geral do veículo, máquina e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim.
14.9.4. Todos os veículos, máquinas e equipamentos deverão permanecer em garagem custeada pela CONTRATADA, sob sua própria guarda, em nenhuma hipótese a CONTRATANTE se responsabilizará.
14.9.5. É vedada a permanência de veículos, máquinas ou equipamentos do objeto do CONTRATO, e fora do horário do trabalho, em locais públicos, como praças, parques, logradouros, vias de acesso ou terrenos estranhos a CONTRATADA.
14.9.6. Para realização de operações de transbordo é vedada a utilização de áreas públicas em todas as atividades do contrato, devendo este serviço ser realizado em área sob responsabilidade da CONTRATADA devidamente licenciada. Exceção à regra para o transbordo dos resíduos oriundos da coleta insular e transporte por embarcações.
14.9.7. Não será admitida a veiculação de qualquer propaganda ou letreiro, com identificação da CONTRATADA ou de terceiros no chassi ou na caçamba, sem a devida anuência e autorização por parte da SEMMA, sob pena das sanções cabíveis.
15. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
15.1. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA LICITATÓRIA UM PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA PERIÓDICA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO USADOS NESTE CONTRATO, PARA GARANTIR-LHES O
CORRETO FUNCIONAMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, BEM COMO, A SEGURANÇA DOS FUNCIONÁRIOS E MUNÍCIPES AFETADOS POR ESSE SERVIÇO.
15.2. A CONTRATADA APRESENTARÁ O “PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS” NO CERTAME, E TRIMESTRALMENTE OS RELATÓRIOS REFERENTES A ESSA MANUTENÇÃO.
16. INSUMOS E OUTRAS DESPESAS
16.1. O PAGAMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO DEVERÁ SER CUSTEADO PELA CONTRATADA, EM HIPÓTESE ALGUMA A CONTRATANTE CUSTEARÁ ESTAS DESPESAS;
16.2. Todo custeio com combustíveis e/ou fontes carregadoras de energia (tomadas) necessárias para o abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos na execução dos serviços ficará sob as expensas da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE subsidiará os gastos com combustíveis ou energia necessária para a manutenção da frota.
16.3. Os combustíveis a que se refere o item anterior poderão ser fósseis, vegetais ou de fontes alternativas.
16.4. As tarifas ou pedágios sejam elas por meio de balsa, ou meio rodoviário, vigente para veículos e equipamentos serão custeadas pela CONTRATADA, em hipótese alguma a CONTRATANTE custeará estas despesas.
16.5. Os veículos de transporte deverão ser devidamente identificados quanto ao transporte de “Água de Reuso”.
17. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
17.1. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores, garis, motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), segundo a Norma Regulamentadora nº 06.
17.2. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs necessários.
17.3. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
17.4. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a NBR nº 15.292, e neles deverão constar o nome da CONTRATADA e a descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ”.
17.5. É de obrigação da CONTRATADA adotar “medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes”, conforme a
Norma Regulamentadora nº 21 (Trabalho a Céu Aberto), sendo a maneira mais eficaz o uso constante de protetor solar, com fator de proteção mínimo de 30 FPS.
17.6. Atenção especial nos critérios e orientações de prevenção de acidentes deverá ser dirigida aos operadores de motosserra/motopoda e que executam trabalhos em altura. Devem portar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como: botas, calça especial para travar corrente de motosserra, caneleira de proteção contra motosserra, capa de chuva, capacete de proteção, cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e cintura), colete refletivo, luva, macacão de apicultor com máscara fixa (como proteção contra abelhas, marimbondos, entre outros insetos), protetor auricular, viseira para proteção dos olhos, bem como seguir o disposto na Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), na Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), na Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) e na Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura).
16. FERRAMENTAS E INSUMOS
16.1. Todas as ferramentas e insumos são de responsabilidade da CONTRATADA, tanto sua aquisição e fornecimento gratuito aos funcionários, como a guarda e conservação.
16.2. Todas as ferramentas e insumos devem estar em perfeito estado de conservação para o uso a qual se propõe, devendo ser corrigida, consertada ou substituída ao perder sua precisão ou característica original.
17. MEDIÇÃO
17.1. Serão apropriados apenas os serviços inteiramente concluídos e ou, em caso de itens remunerados por unidade de horas (mão de obra, máquinas, veículos e equipamentos), serão remunerados pelo período que efetivamente trabalharam.
17.2. A fatura mensal deverá estar acompanhada de relatórios mensais precisos de fácil compreensão.
17.3. Os serviços executados serão medidos através do cumprimento dos parâmetros estabelecidos em cada item do Projeto Básico.
17.4. Cabe à CONTRATADA a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no Projeto Básico e Termo de Referência que são medidos por peso. Este serviço é de inteira