CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA, E A EMPRESA SISTERS PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA. - EPP.
PROCESSO N° 00170.001227/2014-24 CONTRATO N° 04/2014
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, CNPJ n° 09.234.494/0001-43, neste ato representado pelo Secretário Executivo, XXXXXXX XXXXXXX MESSIAS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista no art. 1° da Portaria n° 87, de 18110/2013, publicada no Diário Oficial da União de 21/10/2013, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SISTERS PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA. - EPP, CNPJ nO10.633.145/0001-83, com sede na XXX Xxxxxx 0 - Xxxxx 'X' - xX00
-Xxxx 0000 - Xx. Xxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone/fax n°
(00) 0000-0000, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, profissional de marketing, natural de BrasílialDF, portadora da carteira de identidade nO2.070.291 - SSP/DF, CPF nO724.372.191-53, residente e domiciliada à QE 09- Conjunto 'C' - Casa 64 - Guará I - Brasília/DF - CEP: 71.020-039, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, n° 002/2014-SECOM consoante. consta do Processo n° 00170.001227/2014-24, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nO10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nO123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nOs.5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nO02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP n° 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização e montagem de eventos para realização de logistica (planejamento, coordenação, supervisão e execução) das ações para as Comemorações da Semana da Pátria e do Desfile de 7 de Setembro, serem realizadas em Brasília-DF, conforme especificações constantes neste instrumento.
Sub cláusula Única - Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, eletrônica, nO 002/2014 - SECaM, bem como a proposta da CONTRATADA, constitúem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
I) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nO002/2014 - SECOM e seus anexos.
2) Indicar formalmente um preposto para representá-Ia na execução do contrato.
3) Prestar os serviços de acordo com este Contrato e o Cronograma de Atividades apresentado para a execução das atividades necessárias ao cumprimento das ações da Semana da Pátria e do Desfile de 7 de Setembro, orientando, coordenando e supervisionando os serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
4) Organizar, coordenar e executar as tarefas propostas no cronograma de atividades, apresentado pela CONTRATANTE, não sendo aceita a alegação de atrasos de prazos na entrega dos fornecedores como justificativa para substituição de materiais e equipamentos.
5) Observar os prazos para a montagem, realização e desmontagem do evento, determinados no cronograma de atividades fornecido pela CONTRATANTE e solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6) Participar das reuniões com o Gestor do Contrato e o Grupo de Trabalho e relacionar-se com os órgãos do Grupo de Trabalho, do Governo Federal e do GDF para a execução das atividades descritas no Termo de Referência.
7) Disponibilizar um Coordenador Executivo, que deverá comprovar sua experiência na organização e execução de eventos de porte igualou superior ao objeto desta contratação e apresentar-se ao Gestor do Contrato em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, para ser o responsável pela supervisão e execução dos serviços descritos no Termo de Referência - anexo I do edital, devendo estar à disposição em tempo integral para o atendimento das demandas decorrentes das atividades no período do pré-evento, evento e pós- evento.
8) Disponibilizar equipes de coordenação e operacionais em período integral para o planejamento e acompanhamento dos serviços e dirigir técnica e administrativamente a mão- de-obra subcontratada para a execução dos serviços contratados.
9) Responsabilizar-se por todos os serviços que venha a prestar ou ajustar, mesmo aqueles executados por terceiros que contratar, quando do cumprimento do objeto deste Contrato.
10) Obedecer aos horários estabelecidos pelos órgãos competentes para descarregar, montar e desmontar as estruturas descritas no Termo de Referência - anexo I do edital.
11) Estar ciente das normas técnicas correspondentes aos serviços do Termo de Referência - Anexo I do edital, no que diz respeito ao fornecimento de mão-de-obra qualificada e garantir que os técnicos incluídos na relação de sua equipe para a execução dos serviços sejam os que efetivamente prestarão os serviços licitados.
12) Fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços descritos no Termo de Referência - Anexo I do edital, bem como a assistên técnica e a manutenção desses serviços e materiais de forma a garantir sua execução termos e prazos estipulados, ficando responsável por sua guarda e transporte, não cab responsabilidade à CONTRATANTE, por danos, perdas e/ou desvio de qualquer f material do licitante vencedor, deixados no local dos serviços durante a execuç mesmos.
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14) Arcar com as despesas referentes a materiais diversos e de acabamento, bem como qualquer serviço, especializado ou não, que seja necessário à perfeita e completa execução dos serviços.
15) Obter as autorizações legais exigidas para a execução das atividades junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, tais como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e demais órgãos do GDF e do Govemo Federal que se fizerem necessários.
16) Seguir as recomendações do fabricante no manuseio, uso e instalação dos materiais, produtos e equipamentos.
17) Empregar materiais novos e de primeira qualidade, compativeis com os especificados, não se admitindo sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora de padrão ou de qualidade duvidosa.
18) Observar a adequação do estado de apresentação e conservação das estruturas quanto à limpeza, pintura (cor uniforme), ausência de manchas, ferrugem e amassados, integridade dos assentos das arquibancadas (sem quebraduras e desníveis) e integridade dos toldos (limpeza, sem rasgos ou furos.
19) Isolar as áreas onde os serviços serão executados para evitar acidentes e para preservar a qualidade dos serviços executados, mantendo o local sempre limpo e desobstruído, sendo que todos os materiais inúteis deverão ser removidos após cada dia de serviço e acondicionados em recipientes próprios.
20) Prestar manutenção geral em todas as estruturas montadas durante o período de realização do evento.
21) Obedecer todas as recomendações contidas na NR - 18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, sendo obrigatórios os equipamentos de proteção individual (EPI) pela mão-de-obra empregada a cargo da CONTRATADA, inclusive visitante e fiscalização.
22) Xxxxxx, durante a montagem, evento e desmontagem, seus empregados e contratados portando crachás de identificação.
23) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
24) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CONTRATANTE, no espaço de realização do evento ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, devendo adotar as providências que, a respeito, eXigir2 legislação em vigor.
25) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e de es s decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e pr ostÓs, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações udioÍais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, li ad o cumprimento deste Contrato.
27) Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam insatisfatórios, inconvenientes, prejudiciais ao bom andamento do trabalho, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
28) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e , comunicar por escrito e detalhadamente, todo tipo de acidente que venha a ocorrer.
29) Refazer os serviços que apresentarem vícios ou funcionamento inadequado, após vistoria procedida in loco pela CONTRATANTE, sem ônus para esta.
30) Responsabilizar-se e responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
31) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE e prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
32) Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços licitados.
33) Apresentar relatório diário de atividades e fornecer, sempre que solicitado, esclarecimentos e relatórios das atividades desenvolvidas e da execução dos serviços.
34) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio público, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
35) Recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas internas e adjacentes ao evento, caso sejam danificadas no decorrer do trabalho.
36) Apresentar, ao final do evento, relatório fotográfico e descritivo de comprovação, bem como as notas fiscais/faturas dos serviços efetivamente realizados, para serem atestados pela CONTRATANTE.
37) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
38) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nO002/2014 - SECaM.
11- São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
I) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, por
Gestor do Contrato, que avaliará a qualidade da execução dos serviços, anotará as oc rre Clas relacionadas, determinando o necessário à regularização das faltas ou defeitos obse ado.
2) Responsabilizar-se pelo termo de aceite dos serviços efetivamente prestados o .-los,
lh
motivada e fundamentadamente. I
4
I
3) Avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade da prestação dos serviços
objeto sete Contrato.
4) Xxxxxxxx, quando solicitada pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
5) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA a todas as dependências nas quais serão executados os serviços referentes a este Contrato.
6) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
7) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços.
8) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços.
9) Reservar-se o direito de não aceitar o Coordenador Executivo indicado pela CONTRATADA, caso as qualificações apresentadas não atendam às exigências entendidas como necessárias à correta prestação do serviço.
10) Efetuar os pagamentos, conforme Cronograma Físico Financeiro, nas condições e preços pactuados.
11) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos ~~ 1° e 2° do art. 67 da Lei nO8.666/93.
Subc1áusula Primeira - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda - A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
OS serviços deverão ser realizados conforme descrição e cronograma operacional, constantes nos itens 3 e 4 do Termo de Referência - anexo I do Edital.
Subcláusula Única - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Xxxxxx e a CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será cre 'ta"do em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicad , ~ma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 5 (cinco) dias 't ilJa partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante aprese ça\
PARCELA | MOTIVAÇÃO Aprovação do projeto técnico de distribuição e | PERCENTUAL |
In | 15% | |
montagem |
- . . .. -
2n | Aprovação das estruturas e apresentação dos alvarás e | |
licencas | 15% |
3" 30 dias após o evento e apresentação de relatório final. 70%
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento aos fornecedores por ele contratados para a execução do objeto deste edital antes do recebimento da 3" parcela prevista no cronograma fisico-financeiro.
Subcláusula Segunda - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Terceira - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legivel, em nome da Secretaria de Comunicação Social da CONTRATANTE, CNPJ n° 09.234.494/0001-43, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Subcláusula Quinta - A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Sexta - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNxVP,onde:
EM N | = = | Encargos Moratórios; Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efef o |
pagamento; | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I, I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
365
1= (6/100) 1=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Oitava - A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Nona - Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal EstaduaIlMunicipal (Receita EstadualIDistrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação da licitação, podendo ser consultados nos sitios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Décima - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Primeira - O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da Administração.
Subcláusula Décima Segunda - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Terceira - O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OS recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ 1.187.483,87 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos),correrão à conta do PTRES: 060132, ND: 339039 e Nota de Empenho: 2014NE800071.
I
I CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critéri a
v
CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, a CONTRATADA v rá1 apresentar comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 59.374.20 (cinquenta IJ ~.
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mil, trezentos e setenta e quatro mil reais e vinte centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, cabendo-lhe optar por
uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, S 10 da Lei n° 8.666/93.
Subcláusula Primeira - A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
Sub cláusula Segunda - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens da subcláusula anterior.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
Subcláusula Quinta - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da sanção prevista no item 2 da Cláusula Décima deste Contrato.
Sub cláusula Sexta - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Subcláusula Sétima - A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na Subcláusula Primeira desta cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Subcláusula Oitava - O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigaç e contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos o da CONTRATANTE; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima - A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-Ia para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam a Subcláusula Segunda desta cláusula, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, SS 1° e 2°, inciso lI, da Lei nO8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
1.1) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nO8.666, de 1993;
2) Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1) Advertência;
2.2) Multa no percentual de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato, conforme item 2.3, recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
2.3) Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribui dos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
GRAU | CORRESPONDENCIA | |||
01 | 2% sobre o valor do contrato | |||
02 | 4% sobre o valor do contrato | |||
03 | 6% sobre o valor do contrato | |||
04 | 8% sobre o valor do contrato /l | |||
05 | 20% sobre o valor do contrato | / | / | |
INFRACÃO | / | |||
ITEM | DESCRICÃO Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano flsico, lesão corporal ou | GI | ,ÍA | |
01 | conseauências letais; | 05 / |
02 04'f I
Suspender ou interromper salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;
f 9
03 I Recusar-sea executarserviçodetenninadonela fiscalizaçãop, or serviço. 102 |
Para os itens seguintes, deixar de: |
04 Cumorirdeterminacão[onna!ou instruçãodo fiscalizadorp, or ocorrência; 02 |
05 OI
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário;
06 Indicare manterdurantea execucãodo contratoo CoordenadorExecutivo; 04
07 Cumnrirauaisauerdasobrigaçõesda Contratada. OI
Subcláusula Primeira - Com fundamento no artigo 7° da Lei n.O 10.520/2002 e no art.
28 do Decreto n.o 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má- fe ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Quarta - Quando da rescisão contratual, o gestor deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Quinta - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Sub cláusula Sétima - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Oítava - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATAD obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicaç oficial.
Snbclánsnla Nona - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Sub cláusula Décima - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabiveis.
Subcláusula Décima Primeira - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Segunda - A muita, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
Subcláusula Décima Terceira - Se a muita for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Décima Quarta - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nO8.666/93.
Sub cláusula Única - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia contratual autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2014.
RO~IAS
Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Sócia Proprietária
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