CONTRATO Nº 20220176.
CONTRATO Nº 20220176.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CNPJ n° 18.213.358/0001-68 E A EMPRESA X X XXXXXX XXXX EIRELI - EPP, CNPJ N° 11.121.231/0001-70, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA CONTABILIDADE PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CNPJ n° 18.213.358/0001-68,
com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx - XXX 00.000-000, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. XXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX.
CONTRATADA: X X XXXXXX XXXX EIRELI – EPP, CNPJ N° 11.121.231/0001-70,
sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF N° 000.000.000-00.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 6/2022-0003, o objeto trata-se de contratação direta, em razão de inviabilidade de competição, de que trata o Art. 25, II, da Lei nº
8.666, de 1993, combinado com o artigo 13, III, do mesmo diploma legal e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA CONTABILIDADE PÚBLICA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 - O CONTRATADO obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM - PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2 - O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3 - Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4 -Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5 - Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6 - Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A vigência se dará a partir do dia 24/01/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme a Lei.
4.2 - A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e da prestação dos serviços, a fim de atestar a execução dos serviços e emitir relatórios mensais sobre a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), com pagamentos mensais de R$ 6.000,00( Seis mil reais ), conforme a proposta da empresa contratada.
5.2 - O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 10 (Dez) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, por meio de transferência bancária pela Contratante.
5.3 - O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações técnicas.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 - A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do processo de inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Miguel do Guamá do exercício de 2022, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2022:
Dotação Orçamentária:
08 122 0016 2.062 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – FMAS
Classificação Econômica:
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
Subelemento:
3.3.90.39.01 Assessoria, Consultoria técnica/ jurídica
Fonte do Recurso:
15000000 Recurso não Vinculados a Impostos
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 - A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1 - É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2 - A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
10.2 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais; Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3 - Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
10.4 - Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência;
10.5 - Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
10.6 - Atender às consultas via telefone, e-mail, ou outros meios eletrônicos;
10.7 - Orientar os servidores das áreas/setores pertinentes, sempre que necessário, no sentido de desenvolver habilidades técnicas para o trabalho através de procedimentos e rotinas pré-definidas;
10.8 - Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias,
Resoluções, Instruções e demais atos), dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações;
10.9 - Emitir, se necessário, parecer para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas;
10.10 - Seguindo atribuições conforme Proposta de Preços.
Assessoria e Consultoria, inclusive com a elaboração da Prestação de Contasjunto ao TCM-PA.
1 - Elaboração das prestações de contas bimestrais, atravéis do relatório resumido da execução orçamentária – RREO; Quanto á prestação de contas quadrimestrais, será de acordo com á lei 4320/64 e lei de responsabilidade fiscal: reali- zada através do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; Quanto á prestação de contas junto ao TCM – PA, será elaborado quadrimestralmente: o balanço financeiro, o termo de conferência de caixa, a relação de contas, a relação de contas de convênios do período, bem como, demais exigências que o TCM – PA venha a determinar como obrigatória para fins de prestação de contas. Prestação de contas mensal, matriz dos saldos contábeis e e-contas contábeis; quanto á presta- ção de contas anuias, a mesma ocorrerá através da elaboração do balanço geral anual, que será composto das seguintes peças contábeis: balanço finanaceiro;/ balanço patrimonial e demais anexos estabelecidos pela lei 4320/64 e pela Se- cretaria do Tesouro Nacional.
2- Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial.
2.1 - Controle e acompanhamento receita, despesa e bens patrimonias , como na confecção de procedimentos capazes de diminuir o descontrole orçamentário, bem como a inserção da contabilização de todos os bens patrimoniais.
3 - Emissão de Nota de Xxxxxxx e Nota Financeira.
3.1-Orientação da fase da despesa: empenho, liquidação e pagamento, de acordo com lei 4320/64, combinado coma lei de responsabilidade fiscal, bem como sua execução.
4 - Quanto a Execução Orçamentária.
5.1 - Elaboração e correção das metas e prioridades estabelecidas no PPA 2018/2021, bem como na participação, orientação e confecção do PPA 2022/2025.
6.1 - Elaboração da LDO – anual, em seus campos orçamentários, tributários, financeiros e patrimoniais, onde ficará compreendido as prioridades e metas da administração, incluindo as despeas de capital, atentando para as alterações na legislação tributária, demonstrando a estrutura e organização da LOA, bem como, as diretrizes para a elaboração e execução da LOA.
7.1 - A elaboração da LOA – ANUAL, em conformidade com as determinações da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei 4.320/64, Lei complementar 101/2000, plano plurianual 2018/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como, demais normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo TCM-PA.
8 - Demais formas de prestação de contas.
8.1 - Alimentação contábil do sistema SIGPC- Sistema de Gestão de Prestação de Contas, através de um sistema tecnológica criada para automatizar as etapas do dever constitucional de prestar contas, perpassando pela constatação da obrigatoriedade de prestar contas, inserção dos dados da execução técnica e financeira pelas Entidades Executoras, verificação das informações do controle social, análise das informações prestadas, adoção das medidas de exceção, quando cabíveis, e inclusões de informações encaminhadas pelos órgãos de controle.
9 - Demais atividades da assessoria contábil.
9.1 - orientação quanto á forma de aplicação das diversas fontes de recursos, que compõe a estrutura financeira do Poder Executivo, no sentido de evitar possíveis desvios de objetivos.
9.2 - orientação quanto á obrigatoriedade de retenção de tributos na fonte, qual o percentual e os prazos para seu recolhimento.
9.3 - elaboração de estudos de impactos orçamentário/financeiro, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal, em relação a projetos de leis que gerarão despesas de caráter continuado.
9.4 - atualização mensal do sistema SIAF/CAUC, nós campos de informações contábeis.
10. Acompanhamento dos Processos de julgamentos das contas, junto aos Tribunais de Xxxxxx.
10.1 - acompanhamento do julgamentos dos processos de prestação de contas da Prefeitura e Fundos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho;
11.2 - Colocar à disposição dos técnicos espaços físicos compatíveis e os equipamentos que forem requisitados como necessários para o bom andamento dos serviços;
11.3 - Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
11.4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
11.5 - Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1 - Ficando expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 - Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 6/2022-0003.
13.3 - E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 24 de Janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:18213358000168
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:18213358000168
XXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
DOS REIS:51124432272 por XXX XXXXXXX XXXXXXX
DOS REIS:51124432272
XXX XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
M. C. B. NETO:111212 31000170
Assinado de forma digital por M. C. B. NETO:11121231000170 Dados: 2022.01.24
10:12:41 -03'00'
M. C. XXXXXX XXXX EIRELI CNPJ N° 11.121.231/0001-70
CONTRATADO(A)
Testemunhas: 1 CPF 2 CPF
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287