CONVÊNIO N.º 1/2021
CONVÊNIO N.º 1/2021
CONTRATANTE: O Município de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - RS, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.279/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EUCLIDES XXXX XXXXXXXX;
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA CRISTO REY, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrito no CNPJ 21.614.679/0001-89, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, bairro integração, no município de Passo Fundo, RS, neste ato
representado pela Senhora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX , brasileira, residente
na cidade de Passo Fundo, RS, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 1078817424,
As partes acima qualificadas, em conformidade com a Lei Municipal 632/2013, resolvem celebrar o presente Convênio de participação de interesse na prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto o atendimento à pessoa idosa vitima de abandono e maus tratos residente no Município de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx que necessitem de atendimentos especiais e tratamento diferenciado.
Parágrafo único - Pelo presente Convênio o Município poderá encaminhar ao RESIDENCIAL CRISTO REY, todas as pessoas que necessitarem de tal atendimento, dentro das possibilidades físicas, vagas existentes, sempre mediante prévio contato. Na aceitação, os hospedes deverão portar uma autorização por escrito, ou acompanhamento de responsável da família, ou, na sua ausência, por um responsável do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONVÊNIO:
O valor será de até 3 (três) salários mínimos nacionais por idoso internado, majorado sempre pelo aumento do salário mínimo a nível nacional, valores a serem pagos via deposito em conta a cada dia 10 de cada mes subsequente a hospedagem.
Parágrafo Primeiro: O valor do Convênio será suprido primeiramente pelo próprio beneficiário e, subsidiariamente, em caso do valor não ser suprido na totalidade pelo internado, o Município pagará a diferença para alcançar o valor de 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo Segundo: A responsabilidade financeira do MUNICÍPIO limita-se aos valores fixados nesta cláusula referindo-se a cada hóspede, porém, será de responsabilidade primeiramente dos familiares e subsidiariamente do Município além do pagamento acima mencionado, as medicações necessárias ao hóspede, também o material de higiene pessoal, bem como, no caso de o hóspede precisar usar fraldas, que deverá alcançar esta quinzenalmente ou mensalmente, em número suficiente que o mesmo vier a precisar, sendo em média seis fraldas por dia. Se o hóspede, necessitar de hospitalização, este devera ser acompanhado por pessoa de sua família, obrigando-se a convenente realizar a hospitalização e avisar a Assistência Social e/ou familiares, ainda se o hospede vir a óbito o translado, também será de responsabilidade exclusiva dos familiares e subsidiariamente do Município ora conveniado. A
Atesto para os devidos fins que o presente documento foi publicado no Saguão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – RS, onde naturalmente se publicam os Atos Oficiais editados pelo Município, no período de 23 de abril a 10 de maio de 2021.
Em 23 de abril de 2021.
Casa Residêncial Cristo Rey, repassará através de ofício o que o hóspede precisar conforme o já mencionado por ocasião da hospedagem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
A vigência do presente Xxxxxxxx será a partir de 23 de abril de 2021 até a data de 23 de abril de 2022, podendo ser prorrogado por tempo a ser determinado, caso haja interesse entre as partes e podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante a comunicação escrita, sem que caiba qualquer indenização às partes, ainda reserva a convenente o direito de não manter-se com o hóspede caso este tenha comportamento incompatível com os ambientes residenciais.
CLÁUSULA QUARTA - DA ÁREA DE COBERTURA:
O presente convênio destina-se ao atendimento dos hóspedes idosos vitima de abandono e maus tratos, que necessitem de atendimento diferenciado, residentes no município de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, e indicados por este.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Xxxxxxxx, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02 - Fundo Municipal de Assistência Social 2054 – Manutenção do Programa Terceira Idade
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx - RS, para dirimir as dúvidas decorrentes do presente Xxxxxxxx.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Xxxxxxxx, em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – RS, 23 de abril de 2021.
EUCLIDES XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas
Contratada RESIDENCIAL CRISTO REY
Atesto para os devidos fins que o presente documento foi publicado no Saguão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – RS, onde naturalmente se publicam os Atos Oficiais editados pelo Município, no período de 23 de abril a 10 de maio de 2021.
Em 23 de abril de 2021.