MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
3287148 00135.218955/2021-29
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 84/2022/2022
PROCESSO Nº 00135.218955/2021-29
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 84/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/ DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Orçamento e Administração, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU, matrícula funcional n° 1097697, designada por meio da Portaria nº 147, de 26 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 1º de março de 2021, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PPN Tecnologia e Informática LTDA, a XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 a 1508, XXX 00000-000 - Brasília – DF, inscrita no CNPJ 05.673.799/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Diretor Executivo, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.218955/2021-29, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de solução de backup híbrido para atendimento das necessidades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, contemplando armazenamento interno e externo, incluindo instalação, configuração, suporte especializado e licenciamento conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do presente Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | Aquisição de Solução de Proteção e Cópia de dados para ambiente virtual on premisse por 60 meses com suporte 24/7. | Socket | 28 |
2 | Licenciamento para cópia de dados de Contêineres Kubernetes por 60 meses com suporte 24/7. | Nodes | 2 | |
3 | Licenciamento para cópia de dados do ambiente Microsoft 365 (Sharepoint, OneDrive for Business, Exchange Online e Teams) por 60 meses com suporte 24/7. | Usuário | 1200 | |
4 | Licenciamento para cópia de máquinas no ambiente de Nuvem Microsoft Azure por 60 meses com suporte 24/7. | Máquina Virtual | 40 | |
5 | Repositório de Backup on premisse por 60 meses com suporte 24/7, com capacidade mínima de 200TB. | Unidade | 1 | |
6 | Serviço de Nuvem Pública em Object Storage (S3/Swift) para armazenamento de dados de backup por 60 meses com suporte 24/7. | GB/Mês | 102.400 | |
7 | Serviço de instalação e configuração da Solução completa de Backup e Restauração de Dados. | Unidade | 1 | |
8 | Serviço de Suporte e Operação do ambiente de backup, 32horas/mês. | Mês | 60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contados da data de assinatura do contrato.
2.2. A vigência contratual perpassará mais de um exercício financeiro, haja vista a peculiaridade do tipo de contratação. A aquisição de licenças pelo período de 48 meses aqui analisada proporciona a possibilidade de o desembolso financeiro ser feito em parcelas anuais. Essa modalidade de aquisição gera vantajosidade para a Administração, já que permite maior flexibilidade orçamentária ao contrato.
2.3. Ademais, por se tratar da aquisição de produtos para backup, o prazo em questão se mostra necessário como forma de garantir a estabilidade e continuidade da solução. O prazo mais longo também possibilita aumento da economicidade, fator de extrema importância no âmbito da Administração Pública Federal, haja vista a previsibilidade da contratada quanto à garantia do tempo de execução de seu contrato. Destaca-se ainda como fator positivo à contratação
aqui proposta, a economia processual dispensando eventual renovação anual e contínua de contrato, aliada à não necessidade de aplicação de reajuste, garantindo, assim, o valor inicialmente contratado, durante toda a vigência da avença.
2.4. Em virtude da complexidade da solução, há a necessidade de maior prazo contratual, uma vez que não é interessante mudanças anuais de solução de backup, pois os dados podem ser impactados em migrações de contratos e mudanças de empresas. Nesse sentido, cabe salientar que softwares e equipamentos de TI comumente não são abarcados pela regra da anualidade dos contratos, sendo a maioria das contratações com prazos de 36 meses.
2.5. O prazo global de 48 meses se dá pelo fato da solução ser composta por uma tríade equipamento-software-serviços, com total interdependência entre os itens, sendo que sem um desses itens, a solução híbrida seria frustrada e o contrato não atingiria o objetivo da administração pública.
2.6. Os itens 1 a 4 correspondem ao software de backup, a justificativa para a vigência de 48 meses se dá pelo fato de que a mudança de modo de gravação e adequação do ambiente anualmente é extremamente penosa, sendo necessário treinamento, configurações adicionais e garantia de integração com os equipamentos do parque tecnológico toda vez que houvesse mudança de software. Há ainda a janela de maturidade da solução no ambiente, causando transtornos e possíveis perdas de dados.
2.7. O item 5 corresponde ao equipamento de armazenamento em disco, a justificativa para a vigência por 48 meses se dá pelo fato de que todos os dados, sejam eles de logs, dados pessoais, dados sensíveis, dados sigilosos e dados institucionais, estarão armazenados nesse equipamento. Esse fato torna totalmente improdutiva e insegura a migração anual para outro equipamento, devido ao volume de dados, sensibilidade do ambiente, valor institucional e impacto político-administrativo em casos de perdas ou inutilizações desses dados. As aquisições de equipamentos de TI costumam estimar prazo de 36 a 48 meses para equipamentos de armazenamento e backup.
2.8. O item 6 corresponde ao serviço de armazenamento em nuvem, a justificativa para a vigência por 48 meses se dá pelo fato de que a solução servirá como ambiente de armazenamento externo e armazenará os dados institucionais, assim como o item 5. A mudança de provedor de nuvem anualmente não garante melhoria técnica e nem de segurança, uma vez que a relação de serviço de backup demanda uma estreita parceria entre a Contratante e a Contratada, pois os dados mais críticos da organização também estarão copiados em ambiente externo, criando uma zona de risco de vazamento de informações.
2.9. O item 7 corresponde ao serviço de instalação e configuração da solução completa, não tendo necessidade de vigência, uma vez que será necessária somente a execução da demanda em determinado período já estipulado neste Termo de Referência.
2.10. O item 8 corresponde ao serviço de suporte e operação, a justificativa para a vigência por 48 meses se dá pelo fato de que a mesma empresa que forneceu os demais itens deste Termo de Referência estará atuando na sustentação da solução, executando tarefas específicas e agregando melhorias na estrutura. Como a solução é altamente complexa, a vigência deve ser pelo mesmo prazo dos demais itens e o serviço deve estar disponível durante todo o período contratual dos itens de software, hardware e nuvem.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.830.840,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil oitocentos e quarenta reais). Conforme demonstrado na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | Aquisição de Solução de Proteção e Cópia de dados para ambiente virtual on premisse por 48 meses com suporte 24/7. | Socket | 28 |
2 | Licenciamento para cópia de dados de Contêineres Kubernetes por 48 meses com suporte 24/7. | Nodes | 2 | |
3 | Licenciamento para cópia de dados do ambiente Microsoft 365 (Sharepoint, OneDrive for Business, Exchange Online e Teams) por 48 meses com suporte 24/7. | Usuário | 1200 | |
4 | Licenciamento para cópia de máquinas no ambiente de Nuvem Microsoft Azure por 48 meses com suporte 24/7. | Máquina Virtual | 40 | |
5 | Repositório de Backup on premisse por 48 meses com suporte 24/7, com capacidade mínima de 200TB. | Unidade | 1 | |
6 | Serviço de Nuvem Pública em Object Storage (S3/Swift) para armazenamento de dados de backup por 48 meses com suporte 24/7. | GB/Mês | 102.400 | |
7 | Serviço de instalação e configuração da Solução completa de Backup e Restauração de Dados. | Unidade | 1 | |
8 | Serviço de Suporte e Operação do ambiente de backup, 32horas/mês. | Mês | 48 | |
VALOR ESTIMADO GLOBAL - 48 (QUARENTA E OITO) MESES |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Notas de Empenho | PTRES | Elemento de Despesa | Item | Qtd. | Valor Unitário | Subtotal | Valor Total (R$) |
2022NE000461 | 174791 | 339040 | 2 | 02 | R$ 42.400,00 | R$ 84.800,00 | R$ 900.080,00 |
3 | 1200 | R$ 478,00 | R$ 573.600,00 | ||||
4 | 40 | R$ 4.365,00 | R$ 14.600,00 | ||||
6 | 2.133,3333 | R$ 14,10 | R$ 30.080,00 | ||||
7 | 1 | R$ 28.000,00 | R$ 28.000,00 | ||||
8 | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 | ||||
2022NE000462 | 174791 | 449040 | 1 | 28 | R$ 36.000,00 | R$ 1.008.000,00 | R$ 1.008.000,00 |
2022NE000463 | 174791 | 449052 | 5 | 1 | R$ 302.000,00 | R$ 302.000,00 | R$ 302.000,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de R$ 114.925,20 (cento e quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.1.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.1.2. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
13.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
13.2.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
13.2.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II - Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
13.2.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXX C. R. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Subsecretária de Orçamento e Administração Representante Legal - Sócio-diretor Executivo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos PPN Tecnologia e Informática LTDA
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 30/11/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Randal Pompeu, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 05/12/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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