CONTRATO Nº 004/2017
CONTRATO Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2017 (COTAÇÃO 11/2017)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA.
O presente contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, pessoa jurídica de
direito público interno, doravante denominado “CONTRATANTE”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00; e, de outro lado, como “CONTRATADA”, e assim simplesmente denominado de ora em diante, a empresa ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx – Xxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 57.125.353/0001-35, neste ato representado pelo seu Sócio Titular, Sr.º XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, atuário, portador da cédula de identidade RG. nº 10.164.758 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo – SP, têm entre si, justo e contratado o que a seguir mutuamente se comprometem a cumprir e respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Avaliação Atuarial
a) Determinação da Reserva Técnica Atuarial necessária à manutenção das aposentadorias e pensões.
b) Nível de contribuição dos servidores e dos órgãos da Administração Municipal, imprescindíveis para a formação do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais, de modo que seja suficiente e capaz de financiar as futuras aposentadorias e pensões.
c) A avaliação atuarial será elaborada de conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais Nº 47, de 05/07/2005, Nº 41, de 19/12/2003 e Nº 20, de 16/12/1998, Lei Federal Nº 9.717 de 27/11/1998, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Portaria nº 172 de 11/02/2005 do MPAS e demais legislações que regem normas previdenciárias e técnicas de atuária.
d) Projeção dos valores a serem recebidos do INSS por aposentadoria e pensões em manutenção no Município, conforme dispõe a Lei nº 7.796/2000, Decreto nº 3.112/1999 e Portaria nº 6.209/1999.
1.2 – Documentos que compõem a Avaliação Atuarial
a) Parecer Atuarial;
b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA;
c) Fluxo Financeiro do Sistema de Previdência;
d) Nota Técnica Atuarial;
e) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 75 anos; e
f) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 35 anos, conforme Art. 53, §1, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 – O(A) CONTRATANTE deverá remeter à CONTRATADA:
a) As informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados (inativos) e pensionistas, conforme lay-out definido pela CONTRATADA; e
b) Deverão informar, ainda, o valor total contábil (patrimônio) do fundo de previdência, na mesma data base das informações cadastrais, e sua composição:
i. Aplicações em Renda Fixa;
ii. Fundos de Investimentos;
iii. Imóveis;
iv. Valores a receber da Prefeitura (devidamente contratados);
v. Valores a receber da Câmara (devidamente contratados); e
vi. Outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, a Contratada deverá prestar os serviços de Assessoria Atuarial e Previdenciária, compostos pelas seguintes obrigações:
3.1. Diagnóstico Inicial:
a) Crítica ao banco de dados dos beneficiários que compõem o Regime Próprio de Previdência Social, visando a apurar possíveis inconsistências;
b) Efetuar a avaliação atuarial, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012; Leis Federais nºs 9.717/1998 e 10.887/2004; Portarias nºs 204/2008 e suas alterações e 403/2008 e suas alterações, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder, Benefícios Concedidos, Contingência para Ajuste do Plano e Plano Anual de Custeio;
c) Diagnóstico inicial quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial da RIOPRETOPREV, mensurando a condição superavitária ou deficitária;
d) Modelagem Atuarial, englobando a elaboração, simulação e apresentação de cenários que possibilitem o equilíbrio atuarial, conforme exigência do artigo 40 da Constituição Federal;
e) Projeção Atuarial do Fluxo Financeiro Futuro de receitas, despesas e patrimônio, em conformidade com as exigências e diretrizes do Ministério da Previdência Social – MPS;
f) Elaboração de Nota Técnica Atuarial-2016, contendo a metodologia e bases técnicas utilizadas;
g) Relatório das Provisões Matemáticas, conforme o Plano de Contas estabelecido;
h) Elaboração do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, referente ao novo Plano de Custeio, bem como o consequente envio regular ao Ministério da Previdência Social – MPS, e
i) Elaboração da Reavaliação Atuarial é o mesmo item disposto na alínea B.
3.2. Prestar consultoria e assessoria atuarial de forma permanente, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, visando à orientação, emissão de esclarecimentos e aconselhamento para nortear e balizar os atos, decisões e procedimentos da RIOPRETOPREV que tenham pertinência com o objeto deste Termo de Referência;
3.3. Prestar consultoria e assessoria relativas aos Planos de Custeio e de Benefícios da RIOPRETOPREV, cabendo, inclusive, apresentar Parecer Técnico;
3.4. Prestar consultoria e assessoria relativas aos efeitos atuariais decorrentes de alterações na legislação federal, estadual e municipal aplicável, ainda que reflexamente, aos Regimes Próprios de Previdência Social;
3.5. Prestar auxílio no acompanhamento e cumprimento das obrigações da RIOPRETOPREV, relativas aos aspectos atuariais junto a órgãos administrativos e judiciais, especialmente perante o Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
3.6. Prestar consultoria e assessoria à Contratante para responder a quesitos e diligências, prestar defesas, esclarecimentos, contraditórios e interpor recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, quando relativas ao objeto deste Termo de Referência;
3.7. Prestar auxílio na análise e interpretação de normas relacionadas às Ciências Atuariais;
3.8. Prestar auxílio na elaboração de normas locais relacionadas às Ciências Atuariais;
3.9. Prestar auxílio ou elaboração de documentos, demonstrativos, relatórios, estatísticas e outros relacionados às Ciências Atuariais;
3.10. Prestar auxílio na manutenção da regularidade da RIOPRETOPREV relativa a aspectos atuariais, em especial do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, perante o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tenham pertinência com o objeto Avaliação Atuarial e deste Termo de Referência;
3.11. Realizar atualização semestral da(s) Reavaliação(ões) Atuarial(is), inclusive projetando atuarialmente o fluxo financeiro de receitas, despesas, patrimônio e eventual déficit técnico, mediante acesso às informações que forem solicitadas pela Contratada, pertinentes à atualizações cadastrais e funcionais, novos servidores admitidos, servidores ativos que perderam a qualidade de segurados, aposentadorias e pensões por morte concedidas, falecimentos e o fluxo financeiro de receitas, despesas e patrimônio da RIOPRETOPREV;
3.12. Participação presencial em reunião ordinária do Conselho Municipal de Previdência - CMP no período de vigência do contrato, visando a capacitar e ampliar o nível de conhecimento da Superintendência e do colegiado no que tange às Ciências Atuariais.
3.13. O serviço constante do item 3.2. depende de solicitação prévia da RIOPRETOPREV e deverão ser prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante pedido devidamente justificado da Contratada, cujo deferimento fica a único e exclusivo critério da Contratante. Com relação ao item a
3.12. A contratada tem prazo para o atendimento não superior a 15 (quinze) dias.
3.14. A Avaliação Atuarial será entregue ao(à) CONTRATANTE na sede da CONTRATADA ou remetido via correio, com envio prévio de cópia digitalizada por e- mail.
3.15. As visitas e despesas de viagens, táxi, estadas e refeições, serão cobradas à parte e o seu reembolso se fará independente do custo dos serviços definido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E TERMOS DO AJUSTE
4.1. Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor total correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), após entrega dos trabalhos e da confirmação por parte da Contratante.
4.2. Os serviços deverão ser executados em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das informações cadastrais, depois de devidamente conferida com as disposições do lay-out.
4.3. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da avença.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Assessor Executivo dos Conselhos, ou, nas ausências ou impedimentos deste, o servidor WILCLEM DE XXXXXX XXXXXX, advogado, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente, a saber: 04.02.0927200022.055339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
6.2. Não será cobrado nenhum valor para o preenchimento e envio do DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social, porém, tal procedimento dar-se-á mediante a quitação dos serviços, objeto deste contrato.
6.3. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP como o único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes deste ajuste.
6.4. Aplica-se ao presente Contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
E por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
São José do Rio Preto/SP, 28 de junho de 2017.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sócio Titular
Testemunhas:
1. | 2. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATO n° (de origem): 04/2017.
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Estudo Atuarial e Assessoria Atuarial e Previdenciária.
CONTRATANTE: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
CONTRATADA: ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 28 de junho de 2017.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sócio Titular