PROCESSO Nº: 001/2022 – ADS ASRP ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 001/2022 – ADS ASRP ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2022 - SETEC/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA S. LOURENÇO PANTOJA - ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 68.840-000, CNPJ: 04.884.482/0001-40, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E CULTURA, devidamente representada neste ato pela Sra. Secretária Municipal XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3806952 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e S. XXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 21.487.929/0001-67, com sede na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 67.200-000, município de Marituba, Estado do Pará, neste ato representado por seu representante legal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 4384306 PC/PA, e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Marituba, Estado do Pará, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ORIGEM
1.1. O presente Contrato tem por objeto a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021, GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ/PA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E EVENTOS MEDIANTE A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | QTD | VALOR TOTAL |
1. | CAMARIM 4X4M, CLIMATIZADO DE ESTRUTURA DE ALUMINIO, COM MONTAGEBS DE O2,70M DE ALTURA. E PLACAS FORMICADA TIPO TS NA COR BRANCA BLILHANTE, PISO EM COMPENSADO ANTEDERAPANTE | R$ 1.300,00 | 6 | R$ 7.800,00 |
ESTRUTURADO COM PERFILO MELTALICO RECAPEADO COM CARPETE NA COR PRETA. | ||||
2. | PALCO 12 X 8M EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MINIMO DE 1 POLEGADA (48, 30MM) | R$ 2.350,00 | 9 | R$ 21.150,00 |
3. | PALCO 8M X 6M, EM ESTRURTURAR METALICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMENTROS DE 1 POLEGADAS (48, 30MM) | R$ 1.450,00 | 6 | R$ 8.700,00 |
4. | PORTICO, EM ESTRUTURA METALICA DE SISTEMA BOX TRUS Q30 EM ALUMINIO, COM VÃO DE 10,00M DE LARGURA X 5,00M DE ALTURA | R$ 230,00 | 6 | R$ 1.380,00 |
5. | ROLETAS. DEVERA SER FORNECIDO CATRACAS PARA P CONTROLE | R$ 199,00 | 6 | R$ 1.194,00 |
6. | TAPUME METALICO. SERA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA COMPERFIL DE ALTA RESIATENCIA, COM ALTURA MININA DE 2,45M FIXADA AO SLON COM FRANCESA E PIQUE DE AÇO. | R$ 32,00 | 300 | R$ 9.600,00 |
7. | TENDA 10M X 6M. CORBRTURA DE LONA VINILICA SOBRE TENDA EM ESTRUTURA TUBULKAR METALICA GALVANIZADA, DEVENDO A LONA TE GRAMATURA MINIMA DE 550G/MY | R$ 1.150,00 | 4 | R$ 4.600,00 |
8. | TENDA 6M X 6M | R$ 530,00 | 4 | R$ 2.120,00 |
9. | TENDA 3M X 3M | R$ 330,00 | 4 | R$ 1.320,00 |
10. | TORRE PARA SONORIZAÇÃO. TIPO FLY, NAS DIMENSÕES DE 2,00M X 8,00M | R$ 750,00 | 12 | R$ 9.000,00 |
11. | LOCAÇÕES DE GRUPO DE GERADOR MOVEL. COM CAPACIDADE DIA MINIMA DE 15O KVA. | R$ 2.210,00 | 6 | R$ 13.260,00 |
12. | LOCAÇÕES DE GRUPO DE GERADOR MOVEL. COM CAPACIDADE DIA MINIMA DE 18O KVA. | R$ 2.450,00 | 6 | R$ 14.700,00 |
13. | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO COM 24 LAMPADAS PARA 64 FOCO 05 16 PARLED 4 MINI BRUTES 1 MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS | R$ 2.020,00 | 12 | R$ 24.240,00 |
14. | FOGOS OUTDOOR, TORTAS DE PISTOTAS 12 TIROS, ROJÕES E FUGUETES | R$ 2.250,00 | 4 | R$ 9.000,00 |
15. | TELAÕ DE LED | R$ 2.550,00 | 7 | R$ 30.600,00 |
16. | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE (PA) COM 01 MESA DE SOM 56 CANAIS COM 24 MANDADAS DIGITAL, 02- PR5OCESSADORES DIGITAIS, 02-CD PLAYER | R$ 680,00 | 12 | R$ 10.200,00 |
17. | MONITOR (PALCO). 01-MESA DE SOM 56 CANAIS COM 32 DEMANDAS DIGITAL, 02- PROCESSADORES GIGITAIS PARA O SI DEFILL, 01-SIDEFILL COM 2 CAIXAS PRAS | R$ 500,00 | 15 | R$ 7.500,00 |
SUBGRAVE | ||||
18. | MICROFONES E ASSESSORIOS. 30- MICROFONE SEM FIO, 40-MICROFONE DINÂMICOS, 20-MICROFONES TIPO CONDENADOR | R$ 750,00 | 15 | R$ 11.250,00 |
19. | BLACKLINES. 02-AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 100W + CAIXA COM 4X12, 02- AMPLIFICADOREWS DE GUITARRA TIPO CUBO 2X2 | R$ 1.450,00 | 15 | R$ 17.400,00 |
20. | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE. COM 01-MESA DIGITAL DE 48 CANAIS COM 16 MANDADAS AUXILIARES, 01-MULTICABO DE 48 CANAIS COM 60 METROS + SOLITER, 02-PROCESSADORES DIGITAIS, 01-CD/DVD PLAYER. | R$ 450,00 | 12 | R$ 6.750,00 |
21. | MONITOR (PALCO 02) 01-MESA DE SOM DIGITAL 48 CANAIS COM 16 MANDADAS AUXILIARES, 01- SIDEFILL COM 2 CAIXAS PARA SUBGRAVE COM 2X18 E 2 AIXAS DE 3VIAS COM 1X12 +1X10 + DRIVER PARA CADA LADO, 10 MONITORES 2X12 | R$ 550,00 | 15 | R$ 8.250,00 |
22. | BLACKLINES. 02-AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 100W + CAIXA COM 4X1O + 1X15, 01-KIT DE BATERIA ACUSTICA COMPLETO, 08-PRATICAVEIS 2, 0X1, 0M, 01-AMPLIFICADOR DE TECLADO | R$ 1.000,00 | 15 | R$ 15.000,00 |
23. | SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO (CARRO DE SOM) VEÍCULO LEGALIZADO E APROPRIADO PARA DIVULGAÇAÕ DE MEDIA POR MEIO DE PROPAGANDA VOLANTE/CARRO SOM. OS SERVIDORES SERAM PRESTADOS DE SEGUNDA A SEXTA, NO HORARIONDE 08:00HRS AS 12:OO HR ÀS 18:00HRS | R$ 40,00 | 250 | R$ 10.000,00 |
24. | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE. ESPERCIFICALÇÃO: QUE ATENDA AS NESSECIDADES PARA APRESENTAÇAÕES DE MEDIO PORTE EM LOCAIS PUBLICOS | R$ 1.000,00 | 15 | R$ 15.000,00 |
25. | CARRO SOM PARA PROPAGANDA VOLANTE E FIXA-PEQUENO | R$ 35,00 | 480 | R$ 16.800,00 |
26. | CARRO SOM PARA PROPAGANDA VOLANTE - PEQENO PORTE | R$ 30,00 | 180 | R$ 5.400,00 |
27. | SOM DE PEQUENO PORTE, ABAIXO DE 10.000 DECIBEIS | R$ 500,00 | 15 | R$ 7.500,00 |
28. | SOM DE PEQUENO PORTE, ABAIXO 10.000 WATT. | R$ 400,00 | 40 | R$ 16.000,00 |
29. | SOM - MINI TRIO, ENTRE10.000 E 20.000 WATT. | R$ 80,00 | 50 | R$ 4.000,00 |
30. | SOM - MINI TRIO, ACIMA DE 20.000 WATT. | R$ 80,00 | 40 | R$ 3.200,00 |
31. | CARRO SOM PARA PROPAGANDA VOLANTE - PEQUENO PORTE. | R$ 40,00 | 150 | R$ 6.000,00 |
1.2. O presente Contrato tem origem no PROCESSO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022 – ADS/CPL/PMCA, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021, GERENCIADO PELA PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021, consoante aos termos do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021, bem como Termo de Referência, instrumento balizador do Processo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FORNECIMENTOS
3.1. Os fornecimentos serão realizados nos locais designados pela CONTRATANTE, observadas as especificações contidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021, e da responsabilidade da CONTRATADA em prover todos os meios (equipamentos, material e pessoal) para a execução do objeto contratual, bem como disposições oriundas do Termo de Referência do Processo de Adesão.
3.2. A CONTRATADA deverá prestar os fornecimentos e executar os serviços de forma eficaz, atendendo as demandas da CONTRATANTE em tempo hábil, sobretudo para o atendimento das disposições:
a) Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato, através do gerenciamento da Unidade Requisitante da Contratação.
b) Após emissão da ordem de fornecimento/serviço, o fornecedor terá o prazo de até 15 (Quinze) dias para a entrega, montagem, preparação de estrutura técnica de módulos, som, imagem, show entre outros para atendimento integral do objeto à Unidade Requisitante.
c) O local para entrega, montagem e organização dos eventos será previamente designado pela Unidade Requisitante à CONTRATADA, através da emissão de Ordem de Serviço, com a antecedência necessária à organização interna da empresa para atendimento do que fora demandado.
d) O recebimento dos materiais/equipamentos, estruturas modulares e serviços deverá ocorrer de forma provisória durante o prazo de 15 (quinze) dias, prazo este necessário para verificação das especificações, qualidade e atendimento integral do objeto. Depois da verificação de conformidade do objeto, deverá ser recebido em caráter definitivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
e) Caso os materiais/equipamentos/serviços/estruturas que compõem o objeto, sejam entregues em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 03 (três) dias úteis, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades apontadas.
f) Os materiais/equipamentos/serviços/estruturas fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
g) O fornecimento será de forma fracionada conforme e a necessidade da Unidade Requisitante, que apresentará requisição para cada fornecimento.
h) Os fornecimentos e execução dos serviços poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados de acordo com a ordem e fornecimento/requisição em conformidade com o Representante do Fornecedor.
i) Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
j) A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
k) Os equipamentos deverão estar segurados durante toda a vigência contratual, sendo a contratação de total responsabilidade da empresa contratada.
3.3. Demais condições de suporte técnico profissional e para seguro dos equipamentos seguem as disposições do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial SRP 044/2021, bem como as disposições da Ata de origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REAJUSTE
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 318.914,00 (Trezentos e Dezoito Mil Novecentos e Quatorze Reais).
4.2. No preço fixado nesta cláusula estão incluídos todos os impostos e despesas incidentes à plena execução do objeto, nas condições aqui descritas.
4.3. No caso de reajustamento do valor inicialmente pactuado, desde que decorrido 01 (um) ano, será realizado mediante a aplicação do índice IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do objeto contratual, os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias da data de entrega dos equipamentos bem como a execução dos serviços, após conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA;
5.2. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
5.3. A Nota Fiscal emitida deverá constar obrigatoriamente dos dados do Contrato e procedimento de origem, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato designado, assim como a competência à qual se refere.
5.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a contar a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e Fazenda Federal.
5.6. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, RG: 1984188 – SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, matrícula 005608, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Turismo, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
7.1. CONTRATADA responderá pela qualidade da execução dos serviços bem como dos equipamentos fornecidos, que deverão obedecer rigorosamente às regras contidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021 do PREGÃOPRESENCIAL SRP Nº 044/2021;
7.2. Os serviços executados em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição em até 03 (Três) dias úteis após notificação da CONTRATANTE á CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
8.2. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado ou no prazo para realização dos serviços, estes serão acordados mediante ajustes apropriados, formalizados através de Termo Aditivo, consoante às disposições do Art. 64 e 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.3. As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço;
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Sem prejuízo de outras sanções previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021, DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
10.2. Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA, além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
I. A não observância dos prazos para a os fornecimentos e prestação de serviços pela CONTRATADA, implicará em multa moratória, não compensatória de 0,16% (dezesseis décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da Fatura, até o limite de 10 (dez) dias, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
10.3. Findo o prazo de entrega e execução do objeto do presente Instrumento e constatado pela fiscalização do contrato o não cumprimento de quaisquer uma das obrigações estipuladas sem apresentação de justificativa coerente da CONTRATADA, o empenho e outros atos exarados pela CONTRATANTE tornar-se-ão sem efeito;
10.4. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
10.5. As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 10 (dez) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
10.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
10.7. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante a CONTRATADA, sendo que nenhum pagamento será realizado à que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1.1 - A CONTRATADA é responsável exclusiva pela execução contratual constante da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa a CONTRATANTE ou a terceiros;
11.1.2 -Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATADA no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, contados da notificação administrativa à CONTRATANTE, sob pena de multas e sanções;
11.1.3 - De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a prestar os fornecimentos de forma regular e de acordo com as quantidades estabelecidas;
11.1.4 – A entrega do objeto deste contrato deverá ser realizada em conformidade aos prazos e normas técnicas dos Órgãos e Entidades reguladores e fiscalizadores;
11.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os fornecimentos de acordo com as especificações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2021, ORIUNDA DO PREGÃOPRESENCIAL SRP Nº 044/2021;
11.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1 - Exigir que a CONTRATADA preste os fornecimentos em estrita obediência ao previsto no edital e Ata de origem;
11.2.2 - Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
11.2.3 - Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento das entregas e obrigações contratuais, providenciarem o competente pagamento;
11.2.4 - Comunicar à CONTRATADA todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
11.2.5 - Glosar as faturas correspondentes aos fornecimentos irregulares e insuficientes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.1.1 – Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
12.1.2 – Falência ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
12.1.3 – Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
12.1.4 – Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
12.2. Recusa na substituição dos fornecimentos/entregas rejeitados pela CONTRATANTE;
12.3. Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurado à CONTRATANTE o direito sobre os fornecimentos já pagos, e de ceder o contrato a quem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
12.3.1 – Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelo objeto já entregue, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência, ou a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas;
12.3.2 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÔNUS FISCAL E LEGAL
13.1. O preço estabelecido inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato ou quaisquer tributos ou encargos legais, que após a assinatura deste venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
13.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato;
13.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
13.4. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
13.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste Item, serão devolvidas sem correção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam, direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato;
14.1.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no Item 14.1;
14.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida a formalidade dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os Recursos Orçamentários para pagamento dos serviços prestados estão alocados na Lei Orçamentária Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
Unidade Orçamentária: 01.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cachoeira do Arari
Dotação: 13.392.0005.2.051.0000 – Manutenção e Incentivo às Atividades Culturais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
17.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
17.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pelos fornecimentos realizados;
17.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.6. Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas correlatas à Administração Pública para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
17.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari/PA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em três vias de igual teor.
Cachoeira do Arari/PA, 01 de Maço de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
ATHAR:18467504 FIGUEIREDO
234
ATHAR:18467504234
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATANTE
S LOURENCO
Assinado de forma digital por S LOURENCO
PANTOJA:21487 PANTOJA:21487929000167
929000167
Dados: 2022.02.24 15:04:25
-03'00'
S. LOURENÇO PANTOJA - ME
CONTRATADA
1) Testemunha: RG:
2) Testemunha: RG: