CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, de um lado, o(a) aluno(a) identificado(a) pelo cadastro na plataforma, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e de outro lado a FACULDADE UNIFAHE, inscrita no CNPJ sob o no. 17.895.596/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, por seu representante legal ao final subscrito, doravante denominada, UNIFAHE, firmam o presente Contrato, de acordo com os termos e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.
1. O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Educacionais pela UNIFAHE do curso descrito no Preambulo, na modalidade e período indicados, através de aulas e demais atividades escolares, de acordo com seu plano e projeto pedagógico, calendário, programas de disciplinas e currículos aprovados pela UNIFAHE, que serão disponibilizados ao CONTRATANTE nos termos ajustados nesse Contrato.
2. O CONTRATANTE fica ciente que, em sendo o curso na modalidade de educação a distância, a metodologia é centrada na autoaprendizagem, tendo o CONTRATANTE o compromisso de aderir às atividades de auto estudo e outras estratégias de ensino que visem à obtenção dos melhores resultados em termos pedagógicos.
3. Os materiais e conteúdos didáticos serão fornecidos pela UNIFAHE ao CONTRATANTE e os seus valores já estão incluídos no preço total do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - MATRÍCULA e FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A contratação e a continuidade da prestação dos serviços pela UNIFAHE, somente se aperfeiçoarão mediante o preenchimento do cadastro do aluno na plataforma juntamente com sua assinatura digital, a apresentação dos documentos exigidos pela UNIFAHE e pela legislação aplicável, bem como, do pagamento da taxa de matrícula, sendo que, no caso de sua isenção, será considerado o pagamento da primeira mensalidade ajustada nos termos desse instrumento.
2. O CONTRATANTE poderá formalizar o Contrato por meio impresso ou eletrônico, através do site da UNIFAHE.
3. Em sendo formalizado por meio eletrônico, o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite implicam em adesão expressa do CONTRATANTE aos termos desse instrumento, independentemente de assinaturas, reconhecendo as partes sua validade e segurança jurídica, ao qual atribuem eficácia legal para todos os fins de direito.
4. As informações pessoais e endereço consignados pelo CONTRATANTE por ocasião da matrícula ou da sua renovação são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as respectivas atualizações, especialmente dos endereços para envio de correspondências escolares e cobranças de parcelas.
5. O CONTRATANTE deverá apresentar os documentos pessoais e de conclusão do ensino superior e outros solicitados pela UNIFAHE, sendo responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do curso, a UNIFAHE reserva-se o direito de cancelar a matrícula ou não renová-la.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. As aulas serão ministradas de acordo com a modalidade escolhida, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada.
2. É de exclusiva responsabilidade da UNIFAHE os quais não sofrerão qualquer ingerência do CONTRATANTE, aqueles que impliquem no planejamento, definição de calendário, definição de planejamento de provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didática pedagógica e educacional, fusão de turmas cujo número originário se torne inviável, e outros relacionamentos às atividades docentes, respeitando as previsões legais e regimentais pertinentes, abstendo-se o CONTRATANTE de qualquer prática que possa segundo critério discricionário da UNIFAHE, contribuir para seu desiquilíbrio.
3. O CONTRATANTE declara ter plena ciência e anuência de que os materiais didáticos fornecidos pela UNIFAHE em decorrência do presente Contrato destinam-se exclusivamente para uso do próprio CONTRATANTE para as atividades educacionais aqui expressamente previstas, sendo terminantemente proibida a sua reprodução, total ou parcial, por quaisquer meios, independentemente do formato em que tais materiais didáticos foram disponibilizados, sob pena de responder, civil e criminalmente, nos termos da lei.
4. Ao efetuar a matrícula o CONTRATANTE se submete ao Estatuto, Regimento Geral e demais normas e determinações emanadas da UNIFAHE, os quais são de conhecimento e encontram-se à disposição do CONTRATANTE.
5. O CONTRATANTE deverá ter aproveitamento acadêmico mínimo previsto no Projeto Pedagógico e Matriz Curricular de cada disciplina/curso para ser aprovado.
6. O CONTRATANTE terá prazo de 120 dias, a contar da conclusão da última disciplina prevista no cronograma do aluno, para efetuar a entrega do trabalho de conclusão de curso (artigo científico, monografia ou relatório de estágio), sendo este prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa
plausível que será analisada pela UNIFAHE, podendo este ser deferido ou indeferido. Se o CONTRATANTE não efetuar a entrega do trabalho de conclusão de curso dentro do período estabelecido, deverá refazer a disciplina de Metodologia do Trabalho de Científico, bem como realizar pagamento de taxa para a devida disciplina.
7. Para obtenção do certificado de conclusão do curso, o CONTRATANTE deverá:
(I) estar em dia com as obrigações administrativas e pedagógicas; (II) não ter nenhuma pendência financeira, estando quite com o total das parcelas acordadas; (III) obter aproveitamento acadêmico conforme normas acadêmicas da UNIFAHE; (IV) entregar o Trabalho de Conclusão de Curso conforme normas da UNIFAHE; (V) inexistência de pendência na entrega dos documentos necessários a matricula conforme previsto nesse contrato
8. O CONTRATANTE que não enviar os documentos necessários para confirmação da matrícula receberá, ao final, apenas certificado de extensão, não havendo direito ao certificado de Pós-Graduação. 3.9 O prazo máximo para conclusão do curso de pós-graduação será de 24 (vinte e quatro) meses. Caso extrapole o prazo máximo estabelecido, a matrícula será cancelada, devendo o CONTRATANTE efetuar nova matrícula em uma nova turma, realizar a convalidação de disciplinas e pagar os valores correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à UNIFAHE em contraprestação aos serviços objeto desse Contrato o valor previsto no Preâmbulo, na quantidade de parcelas mensais ajustadas.
2. O pagamento do valor ajustado poderá ser feito à vista em uma única parcela, mediante o desconto previsto no preâmbulo.
3. No caso de parcelamento, os valores poderão ser pagos mediante Cartão de Crédito ou Xxxxxx Xxxxxxxx, esse sempre com o vencimento previsto mensal previsto no Preâmbulo.
4. Em caso de não recebimento dos boletos, o CONTRATANTE deverá emiti-los no site da UNIFAHE ou através dos canais disponíveis de atendimento, em até 05 dias antes da data de vencimento. A UNIFAHE não autoriza pagamentos que não sejam por meio de boleto bancário emitido pela própria UNIFAHE.
5. As respectivas Notas Fiscais/Faturas serão emitidas pela UNIFAHE, na forma da legislação vigente, segregando-se os valores referentes à prestação de serviços educacionais e os valores referentes ao fornecimento de materiais e conteúdos didáticos.
6. A UNIFAHE poderá oferecer descontos na parcela com base em convênios firmados com terceiros (empresas e entidades públicas e/ou privadas). Caso o CONTRATANTE seja beneficiado por mais de uma modalidade de desconto
praticado e/ou oferecido pela UNIFAHE, estes não serão cumulativos entre si, prevalecendo o maior desconto.
7. O desconto nas parcelas oriundo de convênios será usufruído pelo CONTRATANTE no mês subsequente à solicitação, formalizada via requerimento à secretaria escolar no ato da matrícula, com apresentação da comprovação da condição de beneficiário do desconto.
8. O desconto nas parcelas decorrente de convênios, ou outros, tem sua validade vinculada ao período de vigência dos respectivos convênios e está condicionado ao pagamento das parcelas até a data de seu vencimento.
9. Em caso de atraso ou falta de pagamento da parcela no vencimento, o valor será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará também na perda do desconto decorrente de eventual convênio. Página 3 de 5
9. Ocorrendo mora pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, além da multa e dos juros referidos no item anterior, o CONTRATANTE também responderá pelas despesas de cobrança judicial e/ou extrajudicial, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor total do débito, podendo a UNIFAHE, com prévia notificação, incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção de crédito.
10. A não participação do CONTRATANTE às aulas não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
1. O CONTRATANTE adimplente poderá solicitar cancelamento da matricula a qualquer tempo através de solicitação direcionada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, condicionando-se o seu deferimento à quitação do valor correspondente às horas/aula disponibilizadas pela UNIFAHE até a data da solicitação.
2. Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da UNIFAHE, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.
3. Considerando a oferta do pagamento de modo parcelado, em número de parcelas mensais superiores ao período em que as atividades acadêmico- pedagógicas são realizadas, em caso de rescisão contratual e/ou não renovação de matrícula, caberá ao CONTRATANTE o pagamento do valor total de horas/aula que lhe foram disponibilizadas até a data do pedido de cancelamento, de modo que poderá resultar saldo remanescente a pagar.
4. O presente contrato poderá ser rescindido pela UNIFAHE, em decorrência de infração de norma regimental praticada pelo CONTRATANTE, infração de norma disciplinar, prática de ato lesivo à honra ou da boa fama da UNIFAHE ou ofensas verbais ou físicas praticadas contra seus prepostos, funcionários, agentes educacionais, dentre outros.
5. Ocorrendo a hipótese prevista nessa cláusula, deverão ser quitadas pelo CONTRATANTE as parcelas mensais vencidas até a data da rescisão, ocorrendo de imediato, o cancelamento do acesso ao curso.
CLÁUSULA SEXTA – REMATRÍCULA
6.1 A rematrícula ao final de cada semestre será automática, condicionado ao adimplemento das mensalidades anteriores, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.870/ 1999.
CLÁUSULA SÉTIMA - USO DE SENHA E ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO
7.1 O CONTRATANTE declara que recebeu sua senha eletronicamente gerada, que para a sua segurança deverá ser alterada tão logo acesse o site da UNIFAHE, responsabilizando-se pelo seu uso de forma adequada e obrigando-se a não revelá-la a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
8.1 CONTRATANTE autoriza a UNIFAHE ao uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus, para fins de divulgação institucional em matéria publicitária nos meios de comunicação de qualquer natureza, públicos e privados.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE MATERIAIS DIDÁTICOS
9.1 O CONTRATANTE está ciente que é vedado expressamente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, a reprodução/cópia, por si ou terceiros com sua colaboração, por qualquer forma ou meio, de qualquer material didático disponibilizado em virtude deste contrato, seja no formato de livros impressos ou digitalizados, aulas e palestras gravadas, tudo nos termos da Lei de Direitos Autorais e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.
10.2 O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
10.3 Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente acima tratada.
10.4 As partes assinam o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho estivesse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
FACULDADE UNIFAHE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor/Presidente
10.5 As partes elegem o foro da comarca do domicilio do CONTRATANTE, para dirimir eventuais questões oriundas deste instrumento. E por estarem assim acertados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para produzir os efeitos legais.