CONTRATO N º 19/2016
CONTRATO N º 19/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROCESSO N º 10/2016/CM
SOLICITAÇÃO Nº 10/2016/CM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX ARAÇATUBA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento e customização de sistema de gestão automatizado dos Trabalhos Legislativos, com integração ao software de gestão dos processos legislativos já existente na Casa, para utilização no Plenário Vereador Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, conforme edital.
VALOR TOTAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses após o término da implantação
I - INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 10/2016/CM, de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II - DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 044/2015/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX ARAÇATUBA - ME; com sede na Rua America do Sul, nº 492 CEP: 16.025-300, Xxxx Xxxxxxxx, Araçatuba – SP, inscrita no CNPJ/MF
01.836.497/0001-45, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 22.525.675-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Prof. Xxxxx Xxxxxx Nº 20 – casa 09, Bairro: Jardim Nova Iorque, ARAÇATUBA - SP, doravante denominada CONTRATADA
III- DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a desenvolver e customizar um sistema de gestão automatizado dos Trabalhos Legislativos, com integração ao software de gestão dos processos legislativos já existente na Casa, para utilização no Plenário Vereador Xxxx Xxxxxxxxx.
3.2. O Sistema locado deverá agregar um completo conjunto de recursos de softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores e aparteantes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente e ao plenário da casa.
3.3. A CONTRATADA tem um prazo de até 48 horas para regularizar o funcionamento do sistema ou substituir o hardwares que não estiver funcionando corretamente.
3.4. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverão ser realizados em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 02/2016/CM, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será o de prestação de serviços por empreitada preço global, conforme realização dos serviços, rigorosamente de acordo com as especificações contidas no edital e neste contrato.
4.2. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito a Diretoria Geral da Edilidade.
4.3. Os trabalhos deverão seguir rigorosamente o Termo de Referência constante do edital.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá
suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239.3.3.90.39.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica)
VI - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, a partir do término da implantação, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogada, a critério da Edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
VII - DO PRAZO E FORMA ENTREGA
Os serviços referente a implantação do sistema deverão entregues em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pela Câmara Municipal de Louveira.
VIII- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. O presente contrato será fiscalizado pela área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta é responsável pela boa execução do objeto licitado, que será o elemento de ligação junto à CONTRATADA.
8.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
8.2. Das Condições de Recebimento
8.2.1. Os serviços serão recebidos mediante conferência, com a observação e aceite da área requisitante, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
8.2.2. Caso o serviço não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
X - DA CLÁUSULA ADICIONAL
Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 06.06.94 e demais dispositivos legais pertinentes.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura com a conclusão da implantação. O pagamento pela prestação mensal será efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias após o período mensal da prestação de serviços executados, observado o primeiro dia de efetivo funcionamento dos sistemas, após conferência pela área requisitante.
11.2. Antes de ser efetuado o pagamento, a área requisitante, deverá emitir certidão atestando que os serviços foram executados conforme o pactuado.
11.3. Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.4. O presente contrato poderá sofrer alterações para adequar-se às disposições carreadas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
XII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Realizar os serviços nas condições previstas no edital, com observação das normas de segurança vigente.
12.2. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na confecção dos itens, bem como na entrega dos mesmos.
12.3. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, i.e., impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
12.4. Dar andamento contínuo ao fornecimento dos itens nos termos estipulados pela
CÂMARA, sem interrompê-lo ou abandoná-lo.
12.5. Transportar o equipamento de maneira adequada, observando sempre as normas sanitárias e de segurança legalmente estabelecidas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a Edilidade.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente a Edilidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Edilidade.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Edilidade a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATADA autoriza a Edilidade a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.5. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
13.6. Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento dos itens ou passe a fornecê-los de forma imprópria, a Edilidade suspenderá imediatamente os pagamentos porventura devidos, além de tomar outras medidas legais cabíveis.
13.7. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem.
13.8. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08.06.94, 9.032 de 28.04.95 e 9.648 de 27.05.98.
13.9. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos.
13.10. Dentre outros legalmente previstos, constituem motivo para rescisão deste contrato:
13.10.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.10.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.10.3. a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
13.10.4. a dissolução da sociedade;
13.10.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.10.6. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIV- DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor total do objeto deste contrato é R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), e deverá ser pago em conformidade com os preços ajustados.
XV - DO FORO
Fica eleito o Foro Distrital de Louveira (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 05 de julho de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA NILSON SOUZA DA CRUZ PRESIDENTE - CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME
XXXXXXX XXXXXXX - CONTRATADA
Testemunhas
1. Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
RG 27.236.541-5
2. . Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
XX 00.000.000