CIDCENTRO
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
CIDCENTRO
CONTRATO DE RATEIO: Nº 002/2021 – PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR MUNICÍPIO: MANOEL RIBAS/PR; PROJETOS/AÇÕES:
PATRULHA RURAL.
CONTRATO DE RATEIO: Nº 002/2021 – PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E VALOR
MUNICÍPIO: MANOEL RIBAS/PR; PROJETOS/AÇÕES: PATRULHA RURAL.
I – PARTES CONTRATANTES
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
DO PARANÁ - CID CENTRO criado em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal nº. 6.017/2007 e demais legislação pertinente, constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 490, Centro, Xxx
00.000.000 do Município de PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº 11.881.350/0001-20, neste ato, representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e inscrito no RG sob nº 6.446.615-1 SESP/PR, residente e domiciliado no Município de Palmital/PR, doravante denominado CONSORCIO e o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.740.811/0001-28, com sua sede na Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado Por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 9.032.023-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 061.435219-30, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 1.265, Centro no Município de Xxxxxx Xxxxx/PR, doravante denominado CONSORCIADO; e têm entre si ajustado o que segue.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento termo adtivo tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, para a ação do projeto da PATRULHA RURAL, conforme descreve o referido contrato de rateio.
III – DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditivado o valor estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor contratual de R$ 47.000,42 (quarenta e sete mil reais e quarenta e dois centamos).
Parágrafo Primeiro – O Consórcio realizará o fechamento do período ou do mês com a empresa prestadora dos serviços, após envia ao Município o qual efetuará o repasse ao
Consórcio Cid Centro até último dia útil de cada mês e a última parcela no encerramento do referido contrato.
Parágrafo Segundo – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Terceiro – O CONSORCIADO se compromete a efetuar o repasse do valor referido no caput desta Clausula por meio de transferência bancária ou respectivo deposito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil, C/C nº 38.883-1, Agência nº 0866-4 (Pitanga/PR), ou outro que vier a ser indicado.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:
- Projeto / Atividade: 10.302.1001.2-044 – Auxílio manutenção Consórcio Intermunicipais
Elementos de despesa:
- 33.71.70.00 - serviços e materiais: Rateio pela Participação em Consórcio Público, no valor de R$ 47.000,42 (quarenta e sete mil reais e quarenta e dois centamos).
V – DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA – O presente termo aditivo terá vigência inicial dia 01/01/2022 até 31/01/2022.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXXXXX XXXXXX – O presente instrumento terá seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de sua publicação em diário oficial do Consórcio.
VII – DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Pitanga – (PR) para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento administrativo em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pitanga/PR, 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX
Consórcio
XXXX X. DA SILVA CORONA
Consorciado
Testemunhas:
1.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2.
Nome: CPF:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:57921406
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/12/2021. Edição 2420
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