TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 39.331/2021 - CONTRATO N° 047/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA ISH TECNOLOGIA S/A., REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE ENDPOINTS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, e a empresa ISH TECNOLOGIA S/A., inscrita no CNPJ n.º 01.707.536/0001- 04, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 355, Enseada do Suá, Vitória/ES
– CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , portador do RG. 2107159-SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00 , tendo em vista o que consta do Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021, resolvem firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX:9 7500
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:003 86854181
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se:
I. Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constem no Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021,
b) não contrariem o interesse público;
II. Nas determinações da Lei n.º 8.666/93;
III. Nos preceitos de direito público; e,
IV. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas
disposições do direito privado.
V. Nas determinações da Lei 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e pela regulamentação dada pelo Decretos no 10.024/2019, n° 7.892/2013 e suas alterações, bem como a Lei Complementar N° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar n.° 155/2016, Decreto n° 8.538/2015 e ainda pelas condições e exigências estabelecidas no Edital.
VI. Na Ata de Registro de Preços TRT 13 nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente contratação consiste na aquisição de solução de Segurança de Endpoints.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. As especificações técnicas da solução objeto deste Contrato constam no Termo de Referência (anexo I do Edital), constante no Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021, que independentemente de transcrição, é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar as atividades de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
4.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, caso não previsto neste instrumento;
4.4. Zelar para que sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.5. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações;
4.6. Emitida a Nota de Xxxxxxx, o Contratante deverá remeter cópia deste, bem como “termo de contrato” à Contratada, via e-mail institucional, objetivando ciência do procedimento de contratação e assinatura do referido termo;
4.7. Para fins de formalização do ato de recebimento dos supramencionados documentos, de forma idêntica, a Contratada deverá informar a sua recepção;
4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.9. Efetuar o pagamento à contratada nos termos da Cláusula Onze deste Contrato;
4.10. Nomear Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
4.11. Receber os serviços prestados pela CONTRATADA desde que esteja em conformidade com o definido no contrato;
4.12. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, pelos gestores do contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de entregar o objeto contratado conforme as especificações técnicas, pelo preço selecionado, no prazo acordado e no local indicado no Termo de Referência, parte integrante deste contrato independente de transcrição, são obrigações da CONTRATADA:
5.1. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2. Coordenar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação;
5.3. Designar formalmente preposto, apto a representá-la junto à contratante, em até 2 dias úteis da assinatura do Contrato;
5.4. Cumprir o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Termo de Referência, na seção 15.4 (“Níveis de Serviço”);
5.5. Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas, de cunho administrativo ou legal;
5.6. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução deste instrumento, bem como custos relativos ao deslocamento e à estada de seus profissionais, caso existam;
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ação ou omissão, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
5.8. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com esta contratação;
5.9. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais, a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta contratação;
5.10. Manter seus funcionários, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às normas internas deste (segurança e disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
5.11. Possibilitar a fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à verificação das especificações exigidas no Termo de Referência, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
5.12. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
5.13. Manter as condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação e seus anexos (Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021);
5.14. Não transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
5.15. Para fins de comunicação entre as partes contratantes, eventuais mudanças de endereço e correio eletrônico da Contratada deverão ser comunicadas ao Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.16. A CONTRATADA deverá observar a previsão contida no art. 2º, inc. VI, da Resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela Resolução CNJ nº 229/2016, o qual dispõe sobre a vedação nas contratações, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, apresentando declaração de conformidade;
5.17. Adotar os critérios de sustentabilidade, constantes do subitem 5.2.1 Serviços que envolvam a utilização de mão de Obra, residente ou não, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído pela Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
5.18. Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666;
5.19. A Contratada deverá observar a previsão contida no art. 5º, inc. IV da Lei nº 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
5.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
5.21. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
5.22. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH no 2, de 12 de maio de 2011.
5.23. Não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988, do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, DO SIGILO E DO
MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Encontram-se detalhadas no Item 15 do Termo de Referência as regras relativas à(o):
• Modelo de execução e de gestão do contrato.
• Transferência de conhecimento; e
• Propriedade, sigilo e restrições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO
7.1. Pelo objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo disposto, estando neles incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas, inclusive frete, pela solução (que inclui gerenciamento, garantia, atualizações, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva), conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Período/ multiplicador | Valor Global (48 meses) (R$) |
1 | Licença de software de segurança para endpoints | Nº de licenças | 7.100 | R$125,60 | 48 (meses) | R$ 891.760,00 |
(estações de trabalho, dispositivos móveis e servidores físicos) + Console de Gerenciamento / Garantia / Atualizações / Suporte Técnico / Manutenção Preventiva e Corretiva por 48 meses. Marca/Modelo: KASPERSKY-EDR OPTIMUM | ||||||
3 | Implantação e configuração da solução + Repasse de conhecimento hands-on | Serviço | 1 | 16.000,00 | 1 | R$ 16.000,00 |
4 | Treinamento EAD de capacitação técnica para administração da solução. | Nº de alunos | 8 | 2.600,00 | 1 | R$ 20.800,00 |
7.2. O preço dos serviços correspondentes ao item 1 deste contrato, cujo pagamento é mensal, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, nos termos da Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, publicada em 13/07/2018 no Diário Oficial da União – DOU, acumulado em 12 (doze) meses, cuja formalização ocorrerá por simples apostilamento, na forma da legislação atinente à matéria. Os preços dos itens 3 e 4, cujo pagamento será em parcela única, são irreajustáveis.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93).
7.4. O Contrato poderá ser alterado, devidamente justificado, na hipótese de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DO
RECEBIMENTO
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo, características e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação (Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021-PE nº 011/2021), que independente de transcrição é parte integrante deste Contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos nas tabelas a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam:
XXXXX | XXXXX (dias úteis) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
D0 | - | Assinatura do contrato | TRT-2 e CONTRATADA |
D1 | D0+10 | Reunião de Planejamento | TRT-2 e CONTRATADA |
D2 | D0+20 | Instalação e configuração da solução | CONTRATADA |
D3 | D2+05 | Recebimento Provisório | TRT-2 |
D4 | D3+05 | Recebimento Definitivo | TRT-2 |
8.3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos estabelecidos, deverá encaminhar ao CONTRATANTE solicitação de prorrogação de prazo, da qual deverão constar:
a. Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
b. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
8.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
8.5. Para todos os efeitos, a conclusão da entrega do objeto será dada pela entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do CONTRATANTE.
8.6. O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório (item 3): Instalação e configuração do console de gerência da solução e repasse de conhecimento hands-on aos servidores do CONTRATANTE;
b) Recebimento Definitivo (item 3): Verificação do perfeito funcionamento do console. O recebimento deste item autoriza o início do faturamento do item 1;
c) Recebimento Provisório (mensal - item 1): Entrega do relatório de chamados atendidos no mês, contendo a descrição, a solução adotada e as datas de abertura, conclusão do chamado e responsáveis pela abertura e conclusão, bem como serviços prestados eventual e proativamente;
d) Recebimento Definitivo (mensal - item 1): Verificação dos serviços prestados e sua aderência às condições estabelecidas no Termo de Referência.
e) Recebimento Provisório (item 4): Conclusão do treinamento para os servidores do CONTRATANTE;
f) Recebimento Definitivo (item 4): Avaliação satisfatória do treinamento por, pelo menos, 80% dos participantes do treinamento
8.7. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
8.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e execução dos serviços durante a vigência do contrato, ainda que vícios e desconformidades com as especificações técnicas sejam verificadas posteriormente ao recebimento;
8.9. Caso sejam constatadas inadequações, atrasos, falhas ou incorreções no objeto, a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Essa notificação interrompe os
prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada e ratificada.
CLÁUSULA NONA – DO NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Os níveis de serviço serão exigidos de acordo com o disposto no item 15.4. do Termo de Referência, Anexo I do Edital (Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021), que é parte integrante do Edital e deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA DEZ – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RETIRADA DO EMPENHO
10.1 Os recursos necessários à execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144/2021, conforme Programa de Trabalho: 15.103.02.122.0033.4256.0035 - “Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho” e Natureza de Despesa: 3.3.9.0.40 - "Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ", e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, até o 10° (décimo) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato. Todo e qualquer pagamento será mediante Ordem Bancária emitida em nome do fornecedor e creditada em sua conta-corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras;
11.1.1. Para o item 1, o pagamento será efetuado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais;
11.1.2. Para os itens 3 e 4, o pagamento será efetuado em parcela única.
11.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.3. O Fiscal Administrativo do Contrato verificará a regularidade fiscal da contratada
para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, bem como consulta ao CADIN.
11.3.1. A unidade responsável pelo pagamento poderá solicitar outros documentos que eximam o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região das responsabilidades de ordem tributária, previdenciária ou trabalhista.
11.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvido para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no caput os dias que se passarem entre a data da devolução e a reapresentação.
11.5. Observar-se-á ainda se o CNPJ apresentado na Nota Fiscal é o mesmo constante dos documentos habilitatórios;
11.6. Será efetuada pelo CONTRATANTE a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
11.7. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto a Nota Fiscal/Fatura a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
11.8. As Notas Fiscais, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues exclusivamente ao Gestor do Contrato, através do endereço eletrônico “xxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx”.
11.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de inadimplência contratual. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
11.10. O pagamento fica vinculado, ainda à comprovação do recolhimento do ISS referente aos bens/serviços, no que couber, junto ao órgão arrecadador do Município/Estado.
11.11. Em tratando-se de Nota Fiscal de serviços, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, esta deverá conter a alíquota a recolher conforme o seu enquadramento.
11.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
TX
I = _100_ e EM = I * N * VP 365
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA
12.1. O Contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo das garantias contratuais previstas, na forma disposta no artigo 57, inciso IV, da Lei N° 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. No prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Essa garantia poderá ser
prestada em uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
13.1.2. Fiança bancária;
13.1.3. Seguro garantia.
13.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Contratante;
13.3. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais;
13.4. Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.5. A garantia prestada deverá ter vigência durante todo o período da contratação;
13.6. A não apresentação da garantia no prazo estipulado implicará as mesmas penalidades previstas para o atraso na entrega do objeto, podendo resultar inclusive na inexecução total do contrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa.
14.1.2. Fraudar a execução do contrato.
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.4. Cometer fraude fiscal, ou
14.1.5. Fizer declaração falsa.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. No caso de atraso no início da prestação dos serviços, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 0,25% por dia de atraso incidente sobre o valor total do Contrato, que será aplicada a partir do 2º dia útil da inadimplência, contado da data definida para regular o cumprimento da obrigação até a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, será considerada a inexecução total do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo ainda da cobrança de multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicadas cumulativamente.
14.4. Em consonância ao disposto no art. 2º da Lei nº 9784/1999 e suas alterações posteriores, as multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, desta forma serão definidos, níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, conforme tabela abaixo:
Gravidade da Infração | Correspondência |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 0,50% sobre o valor do Contrato |
3 | Multa de 1,00% sobre o valor do Contrato |
4 | Multa de 2,50% sobre o valor do Contrato |
5 | Multa de 7,50% sobre o valor do Contrato |
14.5. Nos casos de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa conforme a tabela abaixo:
Sanções Gerais | |||||||||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE | ||||||||
Primeira Ocorrência | Reincidência | ||||||||
Não | manter, | durante | a | execução | do | Contrato, | as | 1 | 3 |
condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório para a contratação. | ||
Entregar o Objeto fora de conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e demais disposições contratuais. | 3 | 4 |
Não manter a proposta comercial na realização do certame. | 5 | N/A |
Desacatar as orientações do Gestor do Contrato ou não prestar os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas. | 2 | 3 |
Deixar de observar as políticas de segurança e normas de acesso do CONTRATANTE. | 4 | 5 |
Sanções Específicas | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE | |
Primeira Ocorrência | Reincidência | |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 | 5 |
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos no subitem 15.4 do Termo de Referência para o nível 1 de impacto. | 3 | 4 |
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos no subitem 15.4 do Termo de Referência para o nível 2 de impacto. | 2 | 3 |
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos no subitem 15.4 do Termo de Referência para o nível 3 de impacto. | 1 | 2 |
Deixar de cumprir o cronograma de treinamento, a ser definido junto à CONTRATANTE | 1 | 2 |
14.6. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.
14.7. Conforme o caso, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 abaixo transcritas:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 14.7. poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção prevista no inciso II da referida subcláusula, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINZE – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente Contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pela CONTRATANTE por Xxxxxxxxxx designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais da CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização da CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente Contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, na forma do art. 77
da Lei n.º 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação resumida deste Contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
18.2. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo primeiro: Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão designada a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo segundo: As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo terceiro: Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo quarto: Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo quinto: Aos casos omissos não amparados pela legislação de direito público,
pela lei que rege as contratações, pelos regulamentos e normas internas do Tribunal e da Justiça do Trabalho, aplicar-se-ão, supletivamente, o Código de Defesa do Consumidor, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador
ISH Tecnologia S/A.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
CLÁUDIA SANT’XXXX XXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Segurança de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 162, quinta−feira, 26 de agosto de 2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 047/2021, Proad 39331/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa ISH Tecnologia S/A. Objeto: Aquisição de solução de Segurança de Endpoints. Valor total: R$ 928.560,00. Vigência: 48 meses a partir da assinatura. Assinam em 25/08/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Procurador.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
09º Termo Aditivo ao Contrato 107/2014, Proad 15114/2019. Partes: TRT−2ª Região e as Empresas Mikar Locações e Participações S/A e Vivicon Locações e Participações S/A. Objeto: Altera valores e concede isenção do reajuste no aluguel para os meses de julho, agosto e setembro de 2021. Assinam em 25/08/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelas empresas: Xxxxxx Xxxxx, Diretor Administrativo.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2021 - UASG 80010
Nº Processo: 39371/2021. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material e mão de obra para substituição dos guarda−corpos e corrimãos dos mezaninos e escadarias do 22º ao 24º andar do Edifício Sede. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 26/08/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Sala 1201, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00055−2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/09/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 25/08/2021) 80010−00001−2021NE000054
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que no julgamento do Processo Administrativo Proad no. 365/2021, imputou a pena de multa no valor de R$ 1.065,60 (mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), em face da empresa EXITUS EMPRESARIAL CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 24.353.595/0001−27. Desta forma, NOTIFICO a
referida empresa para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, I, "f", da Lei no. 8.666/1993, contado da data da publicação deste.
Em 25 de agosto de 2021. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Dir. da Sec. de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 40/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico − Aquisição de peças e nobreaks para manutenção de escâner de Raio−X
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA LTDA −
CNPJ 24.635.780/0001−04. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das subestações em uso pelo CONTRATANTE atendidas em 13,8kV com capacidades variáveis entre 150 kVA e 800 kVA, incluindo serviços, mão de obra, materiais e demais insumos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8.666/93 e 12.846/13 e Decreto 10.024/2019 e Processo e−PAD 6679/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029− 339039. NOTA DE EMPENHO: 2021NE000446, emitida em 16.08.2021. VALOR TOTAL: R$
147.900,00. VIGÊNCIA: De 24/08/2021 até 23/08/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela contratada). 21SR039 − e−PAD 24504/2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 25/08/2021) 080010−00001−2021NE000054
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 50/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico − Aquisição de licenças de uso do software Adobe InDesign
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Seção de Licitações
(SIDEC − 25/08/2021) 080010−00001−2021NE000054
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 - UASG 80010
Nº Processo: 38266/2021. Objeto: Registro de preços para a aquisição de equipamentos táticos. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 26/08/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Sala 1201, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00059−2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/09/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão estas últimas..
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 25/08/2021) 80010−00001−2021NE000054
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2021 - UASG 80010
Nº Processo: 39652/2021. Objeto: Aquisição de materiais de serralheria. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 26/08/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Sala 1201, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00056−2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/09/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 25/08/2021) 80010−00001−2021NE000054
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 - UASG 80010
Nº Processo: 37808/2021. Objeto: Aquisição de sistemas de arquivos deslizantes. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/08/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Sala 1201, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00045−2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/09/2021 às 11h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Deverão ser encaminhados, por meio do sistema, concomitantemente, a proposta preenchida conforme Xxxxx XX e demais documentos exigidos no item 9.1.1 e 9.1.2 deste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da primeira sessão pública, quando, então, encerrar−se−á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. ***A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS CITADOS ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO OU A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. .
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 25/08/2021) 80010−00001−2021NE000054
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONVENIADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL − CNPJ
00.360.305/0001−04. OBJETO: Implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema de Tramitação Processual da CAIXA (STP), respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 866693 e Processo e−PAD 13580/2021. VIGÊNCIA: 05 anos, a partir de 24/08/2021, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária prevista em lei. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo convenente) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (pelo conveniado). 21CN033 − e−PAD 24513/2021.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
QUARTO TERMO ADITIVO ao contrato 19SR004 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e EP IMAGEM LTDA −
ME − CNPJ 20.285.295/0001−05. OBJETO: Extensão da vigência por mais seis meses, até 31/03/2022, mantidos os valores praticados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II e §2º da Lei 8666/93, Processo e−PAD 20705/2021. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (pela Contratada). 21TA068 − e−PAD 24655/2021.
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 21SR006 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA − CNPJ 00.482.840/0001−38. OBJETO: Repactuação para
recomposição dos valores atualmente contratados, conforme Módulo 5 da planilha de custos e formação de preços elaborada, de acordo com o percentual acumulado do índice IPCA/IBGE, no período de junho/2020 a maio/2021, incidente sobre os insumos sujeitos à variação dos preços de mercado (não decorrentes dos custos de mão de obra), passando o valor mensal para R$161.907,09, a partir de 09/06/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto n. 9.507/2018 (art. 12), Lei 8.666/1993 (art. 65, d), e
IN. 5/2017 do então MDPG (art. 57, §2º e art. 58, III), Processo e−PAD 20733/2021. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (pela Contratada). 21TA067 − e−PAD 24424/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 2296/2021 (PROAD). CD nº 281/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação de
35 postos de trabalho, sendo 32 de auxiliar administrativo/digitalizadores e 3 de supervisor/intérprete de Libras, por 20 meses. VALOR TOTAL: R$ 1.707.573,40. FAVORECIDO: Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos − FENEIS. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8.666/1993. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390370100. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 24/08/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 - UASG 80006
Nº Processo: 8457/21. Objeto: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através do fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos em comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e móveis em todo território brasileiro, incluindo um número 0800, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/08/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., − Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00011−2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das
Propostas: 08/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021082600121
121
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
(SIASGnet − 24/08/2021) 80006−00001−2021NE000027