Contract
1. APLICABILIDADE. A venda, por parte do Vendedor, de todo e qualquer serviço (“Serviços”) e/ou mercadoria (“Mercadorias”), sejam ou não as Mercadorias e os Serviços adquiridos e vendidos em conjunto, separadamente ou em combinação com uns com os outros, fica condicionada e sujeita aos seguintes termos e condições (“Termos e Condições”), que são parte integrante de qualquer contrato entre o Comprador e o Vendedor. A aceitação pelo Comprador da Cotação, proposta ou oferta feita pelo Vendedor para a venda de suas Mercadorias e/ou seus Serviços (em conjunto, “Cotação”) está expressamente sujeita a estes Termos e Condições, e nenhum dos Termos e Condições poderá ser adicionado, modificado, substituído ou alterado, exceto conforme revisto por escrito pelo Vendedor. Salvo se acordado de outra forma em instrumento escrito e assinado pelo Comprador e pelo Vendedor, todos os pedidos de Mercadorias e Serviços recebidos pelo Vendedor serão regidos somente por estes Termos e Condições, não obstante termos e condições em ordem de compra, ordem de lançamento ou outro documento emitido pelo Comprador (em conjunto, “Ordem de Compra”). Pelo presente, o Vendedor opõe-se a quaisquer termos e condições que venham a ser estabelecidos, encontrados ou incorporados na Ordem de Compra e, pelo presente, comunica ao Comprador que eles foram rejeitados.
2. PREÇO. Os preços cotados pelo Vendedor devem permanecer fixos por um período de 30 (trinta) dias a partir da data de uma Cotação, desde que, no entanto, o Vendedor se reserve o direito de, a qualquer momento, antes da aceitação de uma Cotação pelo Comprador, ajustar tais preços por meio de notificação por escrito ao Comprador sobre qualquer tal ajuste. As cotações fornecidas são baseadas nos preços da compra pelo Comprador de todo o escopo de Mercadorias e/ou Serviços indicados na Cotação. Se menos de todo o escopo de Mercadorias e/ou Serviços indicados na Cotação for pedido pelo Comprador, os preços poderão variar. Salvo disposição em contrário na Cotação, os serviços de instalação, comissionamento, supervisão e/ou serviços iniciais não estão incluídos no preço de Serviços e/ou Mercadorias a serem fornecidos pelo Vendedor. O Comprador pagará ao Vendedor na medida dos Serviços fornecidos ou pela quantidade de Mercadorias entregues, caso o Vendedor não tenha condições, por qualquer motivo, de fornecer e/ou enviar todo o escopo de Serviços e/ou Mercadorias identificado na Cotação. Os preços cotados pelo Vendedor excluem todos os impostos (exceto impostos incidentes sobre o lucro do Vendedor), inclusive impostos do governos federal, estadual, de uso provincial e local, sobre vendas, propriedade ou impostos semelhantes, e o Comprador arcará com todos os impostos e encargos na íntegra ou reembolsará o Vendedor pelos impostos e encargos pagos pelo Vendedor.
3. ESCOPO DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS. As Mercadorias e os Serviços fornecidos pelo Vendedor nos termos da Cotação ou da Ordem de Compra são limitados exclusivamente, a pedido expresso do Comprador, às Mercadorias e aos Serviços expressamente indicados na Cotação e, na medida aplicável, limitados ainda pelos termos, condições, limitações e isenções de responsabilidade estabelecidos no relatório derivado da prestação de Serviços do Vendedor. Consequentemente, o Xxxxxxxx não é responsável nem se responsabilizará pelo não fornecimento de outros Serviços e/ou Mercadorias. Exceto se especificamente acordado por escrito e assinado pelo Comprador e pelo Vendedor ou de outra forma estabelecido na Cotação, os serviços de inspeção fornecidos pelo Vendedor são limitados à observação visual de itens prontamente observáveis que sejam acessíveis com segurança e praticidade sem desmontar, no todo ou em parte, o objeto sob inspeção. Alterações, adições ou exclusões em ou a partir do escopo mencionado na Cotação, seja estabelecido na Ordem de Compra ou de outra forma, só serão válidas caso comprovadas por escrito e assinadas pelo Vendedor, e a venda de todas as Mercadorias e todos os Serviços que seja afetada pela alteração, adição ou exclusão ficará sujeita a estes Termos e Condições, quer sejam ou não citadas na Cotação. Todas as vendas de Mercadorias e Serviços são definitivas.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Salvo disposição em contrário na Cotação, ou se acordado por escrito e assinado pelo Comprador e pelo Vendedor, todas as faturas do Vendedor serão pagas pelo Comprador no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da fatura. Caso o Comprador não pague as faturas no tempo devido, o Vendedor terá o direito de suspender a execução de todos os Serviços e as entregas de Mercadorias e emitir uma taxa de mora equivalente a 1,5% (um e meio por cento) ao mês, 18% (dezoito por cento) ao ano ou a taxa máxima permitida pela legislação sobre todas as faturas em aberto ou faturas não pagas de acordo com os Termos e Condições, o que for menor. O Comprador reembolsará o Vendedor por todas as despesas, independentemente de sua natureza ou seu tipo (inclusive honorários advocatícios), relacionadas de alguma forma à coleta do Vendedor de faturas não pagas, de acordo com estes Termos e Condições, ou incorridas pelo Vendedor na aplicação destes Termos e Condições. O Comprador efetuará pagamentos progressivos, conforme indicado na Cotação, na Ordem de Compra ou conforme acordado por escrito e assinado pelo Comprador e pelo Vendedor. O Comprador não terá direito a compensar nenhum valor devido ao Vendedor com nenhum pagamento ou outra obrigação que o Vendedor ou qualquer de suas afiliadas possa dever ao Comprador.
5. CANCELAMENTO. Qualquer contrato para a compra e venda de Mercadorias e/ou Serviços poderá ser cancelado pelo Vendedor (no todo ou em parte) a qualquer momento se (a) o Comprador não cumprir estritamente os termos que regem o contrato, (b) o Comprador tornar- se insolvente, nomear ou providenciar a nomeação de um administrador judicial ou fizer uma cessão em benefício de credores, (c) na medida permitida por lei, um pedido de falência ou insolvência seja proposto pelo Comprador ou contra ele, (d) o Vendedor solicitar e não conseguir assegurar garantias de pagamento aceitáveis do Comprador pelos Serviços e/ou Mercadorias identificados no contrato, ou (e) os valores devidos ao Vendedor pelo Comprador não forem pagos após a data de vencimento. Após o cancelamento do contrato, o Comprador será obrigado a pagar ao Vendedor o preço por todos os Serviços realizados até o momento e todas as Mercadorias que tenham sido ou possam ser entregues e expedidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do cancelamento, todas as ferramentas especiais com as quais o Vendedor tenha se comprometido e todos os custos, despesas e lucro do Vendedor referentes ao trabalho em andamento na data do cancelamento.
6. APROVAÇÃO DE CRÉDITO. Todas as vendas de Mercadorias e Serviços estão sujeitas à aprovação de crédito do Comprador pelo Vendedor. O Vendedor reserva-se o direito de recusar a expedição ou de fornecer Mercadorias e Serviços indicados na Cotação, na Ordem de Compra ou em outro acordo entre o Comprador e o Vendedor e/ou de modificar as condições de pagamento indicadas neles ou na Cláusula 4 deste instrumento.
7. TERMOS DE ENTREGA E ATRASOS.
a. Risco de Perda/Titularidade. Salvo disposição em contrário indicada na Cotação, todas as transferências de Mercadorias são FCA desde a fábrica, o armazém ou a doca do Vendedor, conforme definido pelo Incoterms 2020, e todos os riscos de perda com relação às Mercadorias enviadas serão transferidos para o Comprador quando as Mercadorias forem entregues ao transportador na fábrica, no armazém ou na doca. A titularidade das Mercadorias será transferida para o Comprador após o recebimento por parte do Vendedor do pagamento integral de todas as Mercadorias e todos os Serviços prestados de acordo com a Cotação, a Ordem de Compra ou outro acordo entre o Comprador e o Vendedor.
b. Entrega. Todas as datas referentes a envio e/ou entrega ou ao fornecimento de Mercadorias e Serviços são aproximadas. Os cronogramas de entrega e envio serão calculados após a data mais recente em que o Comprador aceitar a Cotação ou o Vendedor aceitar a Ordem de Compra do Comprador, ou no caso de itens especiais, a partir da data em que o Vendedor receber todas as informações necessárias para prosseguir. Os cronogramas de entrega e envio serão confirmados pelo Vendedor após a aceitação da Ordem de Compra pelo Vendedor. O Xxxxxxxx não se responsabiliza pelo não envio e/ou pela não entrega de Mercadorias ou pelo início, pela execução ou pela conclusão dos Serviços até uma determinada data indicada por qualquer motivo, ou pelo respectivo atraso. Em caso de atraso, independentemente da causa, as partes entrarão em acordo quanto a uma nova data para o envio e/ou a entrega de Mercadorias e/ou o início, a execução ou a conclusão dos Serviços. Em caso de qualquer atraso causado pelo Comprador, o Comprador pagará ao Vendedor por todos os custos e despesas incorridos pelo Vendedor relacionados ao atraso. O Comprador reconhece e concorda que (i) o Vendedor e seu pessoal poderão, a seu exclusivo critério, usar um dispositivo eletrônico portátil/móvel/celular e software relacionado aos Serviços, e (ii) a assinatura do Comprador e/ou de seu funcionário ou representante que esteja usando, seja inserida em, ou sobre o dispositivo será considerada assinatura por escrito do Comprador declarando a aceitação pelo Comprador e a entrega dos Serviços pelo Vendedor.
c. Despesas de frete. Qualquer referência aos custos de frete contidos em uma Cotação é uma estimativa. O Vendedor não se responsabiliza por eventuais diferenças que possam ocorrer entre as estimativas de frete contidas em uma Cotação e o frete efetivo aplicável no momento do embarque, arcando o Comprador com todos os custos a ele associados.
d. Exportação/Embalagem. As Mercadorias serão embaladas de acordo com os procedimentos padrão do Vendedor para transporte sob condições normais. Salvo disposição em contrário indicada na Cotação, os preços cotados não incluem o custo de exportação ou de embalagem especial das Mercadorias, e o Comprador assumirá e arcará com os custos extras associados a exportação e embalagem.
e. Custo das Mercadorias. Salvo disposição em contrário na Cotação, o Comprador arcará com todos os aumentos de custo do Vendedor avaliados de materiais incorporados nos Serviços e/ou nas Mercadorias, inclusive, sem limitação, sobretaxas de aço, cobre e combustível, na medida em que tais aumentos excederem os custos estimados praticados pelo Vendedor para desenvolver uma Cotação em 10% (dez por cento) e ocorrerem após a emissão da Cotação, mas antes do fornecimento dos Serviços e/ou da entrega das Mercadorias.
F. Condição do Local. O Comprador garante que o local onde as Mercadorias devam ser entregues e/ou instaladas e/ou em que os serviços devam ser realizados estará pronto e adequado para a entrega do Vendedor e/ou instalação de Mercadorias e/ou prestação de Serviços. As obrigações do Comprador, nesse sentido, incluem, sem limitação, a remoção de todos os obstáculos e a instituição de medidas segurança adequada para a proteção da propriedade do Vendedor, dos funcionários, agentes e dos prestadores de serviço do Vendedor. O Comprador arcará com todos os custos e despesas associados ao atraso e/ou à impossibilidade do Vendedor de fornecer e/ou instalar Mercadorias e/ou de realizar quaisquer Serviços que sejam relacionados ao descumprimento desta Subcláusula 7.f. por parte do Comprador. O Vendedor não garante de forma alguma a adequação do local, no todo ou em parte, onde os Serviços serão executados e/ou as Mercadorias serão entregues, instaladas e/ou usadas.
g. Devoluções. As Mercadorias que constituam peças sobressalentes (“Peças Sobressalentes”) ou de reposição poderão ser devolvidas (i) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da compra, (ii) após a autorização do Vendedor, e (iii) na condição de “como nova”. As Peças Sobressalentes devolvidas devem ser enviadas por meio de frete pré-pago pelo Comprador. Será cobrada do Comprador uma taxa de reposição de 25% (vinte e cinco por cento) referente a todas as Peças Sobressalentes devolvidas. As Mercadorias e Peças Sobressalentes que forem fabricadas sob encomenda para o Comprador e/ou encomendadas especificamente para o Comprador e não estiverem estocadas pelo Vendedor e Mercadorias que não constituam Peças Sobressalentes não poderão ser devolvidas pelo Comprador.
8. DIREITO DE GARANTIA. O Comprador concede ao Vendedor uma garantia real sobre as mercadorias para garantir o saldo devedor do preço e todas as outras obrigações do Comprador ao Vendedor que possam surgir. O Comprador autoriza o Vendedor a apresentar todas as declarações de financiamento necessárias e outros documentos similares necessários para aperfeiçoar a garantia real aqui concedida e irrevogavelmente concede ao Vendedor uma
procuração para assinar quaisquer documentos em nome do Comprador relacionado a isso.
9. GARANTIAS.
a. As Mercadorias/Peças Sobressalentes fabricadas pelo Vendedor e/ou por suas afiliadas (“Produtos do Vendedor”) e Mercadorias/Peças Sobressalentes fabricadas por outras partes que não o Vendedor e/ou suas afiliadas (“Produtos de Terceiros”). Salvo acordo em contrário por escrito e assinado pelo Comprador e pelo Vendedor, a venda e o fornecimento de todos e quaisquer Produtos do Vendedor, seja como resultado de Produtos do Vendedor incorporados aos Serviços fornecidos de acordo com uma Cotação, uma Ordem de Compra, ou outro acordo entre o Comprador e o Vendedor, ou sejam comprados independentemente de prestação de Serviços, estão condicionados e sujeitos à Garantia Padrão do Vendedor de tal Produto do Vendedor em vigor na data da venda (incorporada por referência como se integralmente inserida neste documento, uma cópia da qual está anexada à Cotação ou disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante solicitação do Comprador). Reparação e substituição de Produtos do Vendedor fornecidos em conformidade com a Garantia Padrão não estendem a garantia original fornecida com os Produtos do Vendedor no ato da venda. Não obstante qualquer disposição em contrário em uma encomenda feita oralmente ou em uma Ordem de Compra, a encomenda feita oralmente ou a Ordem de Compra emitida pelo Comprador para confirmar a compra de Mercadorias e/ou de Serviços ou o recebimento de qualquer uma das Mercadorias indicadas na Cotação servirá como prova cabal de que o Comprador analisou e obriga-se aos termos da Garantia Padrão do Vendedor. Produtos de Terceiros não são garantidos pelo Vendedor. Os Produtos de Terceiros podem ser garantidos separadamente por seus respectivos fabricantes e o Vendedor, na medida do possível, cederá ao Comprador todos os direitos que o Vendedor possa obter nos termos de qualquer uma destas garantias.
b. Serviços. O Vendedor garante que todos os Serviços realizados por ele estarão de acordo, em todos os aspectos, com a descrição dos Serviços indicados na Cotação e serão realizados com profissionalismo. Todas as reivindicações por violação desta garantia pelos Serviços fornecidos pelo Vendedor devem ser realizadas pelo Comprador no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da execução dos Serviços pelo Vendedor, sendo que o Comprador notificará o Vendedor sobre as reivindicações de garantia alegadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da ciência do Comprador. O descumprimento, pelo Comprador, dos termos deste procedimento anulará a garantia prevista nesta Subcláusula 9.b. O Xxxxxxxx não garante serviços fornecidos por terceiros. O único e exclusivo recurso do Comprador em caso de violação da garantia pelo Vendedor disposta nesta Subcláusula 9.b. para os Serviços realizados pelo Vendedor será a reexecução dos Serviços pelo Vendedor. O Comprador está ciente e concorda que o Vendedor não terá nenhuma responsabilidade por perda de uso ou de tempo de inatividade, lucros cessantes ou danos indiretos, incidentais ou consequenciais decorrentes da violação desta garantia dos Serviços, por parte do Vendedor.
c. Defeitos Inerentes. Na medida em que serviços de refabricação, recondicionamento, reforma e/ou modificação sejam incluídos no escopo dos Serviços indicados na Cotação, na Ordem de Compra ou no contrato entre o Comprador e o Vendedor, eventuais defeitos nos equipamentos do Comprador para o qual o Vendedor realize serviços de refabricação, recondicionamento, reforma e/ou modificação que sejam atribuíveis, no todo ou em parte, à engenharia, especificações de projeto, defeitos latentes, corrosão ou fadiga que lhe sejam inerentes e/ou presentes dentro ou no exterior do equipamento não são cobertos pela garantia do Vendedor, e o Vendedor não será responsável pelos custos, despesas, perdas ou danos de qualquer natureza causados, no todo ou em parte, pelo(s) defeito(s).
d. Não transferível. As garantias expressas do Vendedor estabelecidas neste instrumento são limitadas e apenas para o benefício do Comprador e não são transferíveis ou passíveis de cessão a terceiros pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.
AS GARANTIAS DISPOSTAS ACIMA REPRESENTAM A ÚNICA E EXCLUSIVA GARANTIA DADA PELO VENDEDOR AO COMPRADOR COM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS E AOS SERVIÇOS, E SUBSTITUEM E EXCLUEM OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS POR FORÇA DE LEI OU DE OUTRA FORMA, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O COMPRADOR RENUNCIA A QUALQUER ALEGAÇÃO QUE QUAISQUER EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES DE QUALQUER GARANTIA FORNECIDAS PELO VENDEDOR QUE O PRIVAM DE UM RECURSO ADEQUADO OU FAZEM COM QUE SEU ACORDO COM O VENDEDOR PERCA SUA FINALIDADE ESSENCIAL. O COMPRADOR NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM OUTRO RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA RECLAMAÇÃO OU CAUSA DE AÇÃO, COM BASE EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA.
10. LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. O VENDEDOR NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE PERANTE O COMPRADOR OU O USUÁRIO FINAL PELAS MERCADORIAS OU SERVIÇOS FORNECIDOS SEGUNDO COTAÇÃO, ORDEM DE COMPRA OU OUTRO ACORDO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR COM RELAÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS OU AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE USO OU TEMPO DE INATIVIDADE, OU POR DANOS EXEMPLARES, CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS DE QUALQUER NATUREZA CASO DECORRENTES DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU OUTROS, MESMO QUE O VENDEDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS LUCROS CESSANTES, PERDA DE USO, TEMPO DE INATIVIDADE OU DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DO VENDEDOR POR TODOS OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA PERANTE O COMPRADOR E/OU O USUÁRIO FINAL DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS FORNECIDOS SEGUNDO UMA COTAÇÃO, UMA ORDEM DE COMPRA OU OUTRO ACORDO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR SERÁ LIMITADA E, EM HIPÓTESE ALGUMA, EXCEDERÁ O PREÇO TOTAL PAGO PELO COMPRADOR POR TAIS MERCADORIAS E SERVIÇOS. O COMPRADOR RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO SEU DIREITO DE APRESENTAR PEDIDO DE OU DEFESA POR RESSARCIMENTO E/OU COMPENSAÇÃO, EQUITATIVA OU DE OUTRA FORMA,
QUANDO A REIVINDICAÇÃO SUBJACENTE DO COMPRADOR FOR IMPEDIDA POR XXXXX PRESCRICIONAL.
11. CONFIDENCIALIDADE; LICENÇA. Sem limitação, o Comprador não poderá, em momento algum, revelar a qualquer outra pessoa física ou jurídica informações fornecidas ao Comprador com relação aos negócios do Vendedor, inclusive, sem limitação, planos e especificações e outros dispositivos, invenções fórmulas, processos, programas, software, listas, impressos, documentação, anotações, cartas, manuais, ajudas de programação, códigos-fonte, códigos de objetos, compilações, tecnologia, know-how, listas de preços, custos, políticas, técnicas, práticas comerciais, métodos de contabilidade, métodos de operação ou outros dados que o Vendedor considere confidenciais e segredos comerciais de todo tipo relacionados a negócios do Vendedor, quer sejam ou não patenteáveis ou protegidos por direitos autorais. Essas informações permanecem sendo de propriedade exclusiva do Vendedor e serão destruídas ou devolvidas ao Vendedor mediante pedido a qualquer momento. Além disso, esses Termos e Condições não constituem uma licença ou autorização de qualquer tipo do Comprador para usar qualquer uma das marcas registradas ou nomes comerciais possuídos ou licenciados pelo Vendedor. O Comprador concede ao Vendedor uma licença mundial, irrevogável, livre de royalties e não exclusiva para coletar, armazenar e utilizar dados coletados pelo Vendedor durante a realização da inspeção e/ou de outros Serviços ou por meio de uma Conexão de dados (conforme definido abaixo) para objetivos internos do Vendedor, inclusive, sem limitação, pesquisa e desenvolvimento.
12. INDENIZAÇÃO; RENÚNCIA DE IMUNIDADE. O VENDEDOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR, E O COMPRADOR LIBERARÁ, INDENIZARÁ, DEFENDERÁ E ISENTARÁ DE RESPONSABILIDADE O VENDEDOR E QUALQUER ENTIDADE DE QUALQUER FORMA AFILIADA A ELE DE REIVINDICAÇÕES, DEMANDAS, DANOS (INDEPENDENTEMENTE DE TIPO, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, DANOS DIRETOS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS), RESPONSABILIDADES, PERDAS E DESPESAS (CONHECIDAS OU DESCONHECIDAS, PRESENTES OU FUTURAS), E TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, RELACIONADA A E PROVENIENTE DE TODA E QUALQUER FORMA DE AÇÃO, PROCESSO OU CAUSA(S) DE AÇÃO (INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, AÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO E/OU INDENIZAÇÃO, E TODAS AS AÇÕES COM BASE EM LEI OU EQUIDADE, DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA) DE QUALQUER FORMA DECORRENTES DE ATOS OU OMISSÕES DO COMPRADOR OU DE SEUS AGENTES, CONTRATADOS, FUNCIONÁRIOS OU QUALQUER PESSOA SOB SEU CONTROLE (QUE NÃO O VENDEDOR) OU DE ALGUMA FORMA RELACIONADAS ÀS MERCADORIAS E AOS SERVIÇOS FORNECIDOS SEGUNDO UMA COTAÇÃO, UMA ORDEM DE COMPRA OU OUTRO ACORDO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR OU OS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS A ELES, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, O USO OU A INSTALAÇÃO, INCORPORAÇÃO OU SELEÇÃO DE TAIS EQUIPAGAMENTOS PELO DO COMPRADOR. O COMPRADOR RENUNCIA POR ESTE INSTRUMENTO A QUALQUER TIPO DE IMUNIDADE OU DEFESA PELAS LEIS DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS OU OUTRAS LEIS QUE LIMITEM DE OUTRA FORMA AS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO. ALÉM DISSO, O COMPRADOR RENUNCIA A QUALQUER REQUISITO ESTABELECIDO PELA LEI DE FRAUDES OU DE OUTRA FORMA, DE QUE ESSAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DEVAM SER ASSINADAS PELO COMPRADOR E/OU VENDEDOR, E DECLARA QUE, AO EMITIR UMA ORDEM DE COMPRA, ASSINADA OU DE OUTRA FORMA, E/OU ACEITAR AS MERCADORIAS OU OS SERVIÇOS, O COMPRADOR CONCORDA EXPRESSAMENTE COM AS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
13. MANUAIS. Na medida em que um manual deva ser entregue ao Comprador quanto às Mercadorias (aplicável exclusivamente às Mercadorias para as quais tal manual for produzido), o Vendedor fornecerá uma cópia digital ou impressa do Manual ao Comprador, sem custo adicional e, com relação a cada manual adicional solicitado pelo Comprador, o Vendedor reserva-se o direito de realizar uma cobrança adicional, por manual. Cada manual produzido pelo Vendedor é um documento confidencial, de propriedade exclusiva e protegido por direitos autorais, e não poderá ser copiado, publicado ou reproduzido de forma ou maneira alguma sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. Tal acordo é realizado a critério exclusivo do Vendedor e o Xxxxxxxx pode revogar o mesmo a seu critério exclusivo, a qualquer momento.
14. COLETA DE DADOS. As Mercadorias adquiridas pelo Comprador podem ter funcionalidade por meio de uma unidade de monitoramento incluída que monitora e registra dados relacionados a certos aspectos do uso do equipamento (“Unidade de Monitoramento”) e uma conexão de dados que transmite tais dados relacionados a certos aspectos do uso do equipamento (“Conexão de Dados”). O Comprador está ciente e concorda que a Conexão de Dados e a Unidade de Monitoramento podem ser ativadas pelo Vendedor, Comprador ou outra parte a qualquer momento após ou no ato da instalação das Mercadorias, e os dados coletados serão transmitidos e coletados pelo Vendedor ou por suas afiliadas por meio da Conexão de Dados. O Comprador, em nome próprio e em nome do usuário final das Mercadorias (“Usuário Final”) e de qualquer pessoal identificada ou identificável por dados de uso das Mercadorias, consente com a coleta, o armazenamento e a utilização, pelo Vendedor, de tais informações e concorda que a coleta, por parte do Vendedor, das informações poderá continuar até o momento em que o Comprador ou o Usuário Final (a) se for o caso, rescindir o contrato de recebimento e/ou compra de Serviços de monitoramento remoto do Vendedor ou de suas afiliadas (b) ou instruir o Vendedor, por escrito, para desativar a Conexão de dados (sendo que, pelo presente, o Comprador está ciente e concorda que a desativação da Conexão de Dados poderá não ser imediata e o Vendedor envidará seus melhores esforços comercialmente razoáveis para desativar a Conexão de Dados o mais rapidamente possível). O Comprador ainda aceita e concorda que o Vendedor não monitorará ativamente nem inspecionará Mercadorias ou dados de uso de Mercadorias ou outras informações gravadas, coletadas ou armazenadas utilizando uma Unidade de Monitoramento incorporada às Mercadorias e/ou transmitidas através de Conexão de Dados. Seja qual for a natureza das informações coletadas pelo Vendedor, o Comprador está ciente e concorda que o Xxxxxxxx não tem nenhuma obrigação de alertar ou notificar o Comprador de qualquer informação coletada pelo Vendedor, salvo
conforme disposto especificamente em um contrato separado entre o Vendedor e o Comprador e, a menos e até que o Comprador concorde em comprar ou receber serviços de monitoramento remoto oferecidos pelo Vendedor, o Vendedor não terá nenhuma obrigação de fornecer dados de Mercadorias ao Comprador.
15. APLICATIVO E PORTAL DO VENDEDOR. O Vendedor poderá fornecer ao Comprador acesso a um portal e/ou a aplicativo(s) de software baseado(s) na internet que poderá(ão) ser acessado(s) e/ou baixado(s) e instalado(s) a partir das lojas de aplicativos (em conjunto, “Aplicativo e Portal do Vendedor”). O Comprador agirá em estrita conformidade com os termos de uso aplicáveis do Aplicativo e do Portal do Vendedor, que estarão disponíveis no Aplicativo e no Portal do Vendedor e/ou fornecidos ao Comprador mediante solicitação. O Comprador aceita e concorda expressamente que o Aplicativo e o Portal do Vendedor serão fornecidos “no estado em que se encontram” e conforme disponíveis, sem garantias de qualquer natureza, sejam expressas ou implícitas, feitas em relação à exatidão, precisão ou confiabilidade do Aplicativo e do Portal do Vendedor. O Vendedor não garante que (i) o Aplicativo e o Portal do Vendedor ou as transferências de dados ou os servidores relacionados que disponibilizem o serviço estejam livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais, ou sejam ininterruptos ou livres de erros, ou que (ii) o Aplicativo e o Portal do Vendedor detectarão qualquer falha, erro ou condição específica ou fornecerão algum grau específico de aviso prévio de falha, erro ou condição iminente das Mercadorias. O Vendedor reserva-se o direito de revisar ou modificar o Aplicativo e o Portal do Vendedor e o conteúdo e seus recursos ou negar o acesso a eles a qualquer momento. As disposições desta Cláusula 15 são adicionais e não substituem os termos de uso associados ao uso do Aplicativo e do Portal do Vendedor pelo Comprador.
16. ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS. Na medida do possível, o escopo e o desempenho de qualquer controle pelo Vendedor como a totalidade ou parte dos Serviços que utilizam testes de Partículas Magnéticas (MT), Teste de Borracha Magnética (MRI) e/ou Teste de Penetração de Líquidos (PT) e a elaboração de seu respectivo relatório, são limitados à detecção de defeitos expostos na superfície a não menos de 150 nanômetros de diâmetro. MT, MRI e PT são altamente sensíveis às condições externas e às características de material, componente ou montagem inspecionados, e Contaminações em superfícies inspecionadas podem mascarar defeitos reais. Assim sendo, não obstante o desempenho da inspeção pelo Vendedor e independentemente de qualquer declaração feita em contrário, inclusive o relatório de inspeção elaborado pelo Vendedor, falhas latentes, de sub-superfície e/ou falhas de superfície cobertas poderão existir no material em questão na data da inspeção, e o Comprador fica aqui notificado dessa possibilidade.
17. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE (Serviços de inspeção e/ou programas de manutenção preventiva). Independentemente de qualquer declaração feita por qualquer uma das partes de outra forma em qualquer outra comunicação oral ou por escrito, a realização, por parte do Vendedor, de inspeções de equipamentos (ou componente), como todo ou parte dos Serviços na Cotação, na Ordem de Compra ou no contrato entre o Comprador e o Vendedor e a elaboração do relatório derivado desta estão condicionados e constituem prova de ciência e aceitação, pelo Comprador, dos seguintes termos, condições e isenções de responsabilidades:
a. Mediante solicitação do Comprador, o escopo de qualquer inspeção de equipamento (ou componente) realizada pelo Vendedor é limitada exclusivamente à busca por defeitos prontamente observáveis aparentes nos equipamentos e nas peças de equipamentos de componentes identificados no escopo de inspeção acompanhando uma Cotação que sejam acessíveis de maneira segura e conveniente pelo técnico de inspeção. O Vendedor não desmontará os equipamentos ou os componentes dos equipamentos a serem inspecionados, nem usará outros meios para inspecionar e detectar condições defeituosas latentes ou não observáveis nos equipamentos ou em seus componentes. Não obstante a realização dessa inspeção e independentemente de qualquer declaração feita em qualquer relato em contrário, inclusive o relatório de inspeção preparado pelo Vendedor, defeitos latentes ou não observáveis podem existir ou ocorrer no exterior ou dentro do equipamento ou de seus componentes ou na sequência da data da inspeção, e, pelo presente, o Comprador fica notificado de sua existência em potencial. O uso de equipamento que possua qualquer defeito, inclusive defeitos latentes ou não observáveis, poderá resultar em falha catastrófica do equipamento, potencialmente causando danos à propriedade ou ferimentos ou morte de pessoas no equipamento ou perto dele.
b. As condições identificadas durante a inspeção dos equipamentos (ou de seu componente) e relatadas pelo Vendedor oralmente ou por escrito representam as condições dos equipamentos e de seus componentes conforme aparentavam durante a inspeção. Estas condições poderão mudar e mudarão imediatamente após a inspeção devido ao uso ou não uso do equipamento (e de seus componentes). As informações fornecidas ao Comprador após e como resultado da inspeção não refletem qualquer mudança na condição dos equipamentos e/ou de seus componentes após a inspeção efetuada pelo Vendedor, e o Comprador retém e/ou assume todos os riscos pelas mudanças na condição. Pelo presente, o Comprador fica avisado e ciente, e concorda que a entrega por e-mail ou outros meios eletrônicos de relatório elaborado pelo Vendedor apresentando os resultados da inspeção ou a disponibilização do relatório ao Comprador em um portal ou em uma plataforma eletrônica acessível ao Comprador constitui a entrega e confirmação de recebimento pelo Comprador de tal relatório.
c. Cabe exclusivamente ao Comprador a decisão após a inspeção sobre se deverá ou não reparar ou substituir os equipamentos ou os componentes defeituosos do equipamento. Ao concluir a inspeção e elaborar o relatório de inspeção, o Vendedor recomenda expressamente que o Comprador autorize o reparo e/ou a substituição dos equipamentos ou dos componentes identificados durante a inspeção ou indicados no relatório derivado desta como deficientes de alguma maneira ou em algum nível antes de operar os equipamentos. Pelo presente, o Vendedor notifica o Comprador que o relatório de inspeção poderá conter informações sobre equipamentos e/ou componentes com defeito que exijam atenção imediata do Comprador e
que a falta de reparação e/ou de substituição dos equipamentos e componentes com defeito poderá resultar em falha catastrófica dos equipamentos que cause danos à propriedade ou ferimentos ou morte de pessoas nos equipamentos em questão ou próximas a eles.
d. O VENDEDOR NÃO É RESPONSÁVEL POR REIVINDICAÇÕES, DEMANDAS, DANOS OU RESPONSABILIDADES DECORRENTES DE (I) CAUSAS FORA DO ESCOPO DA INSPEÇÃO, CONFORME IDENTIFICADO NA SUBCLÁUSULA 17.A., (II) CONDIÇÕES QUE VENHAM A OCORRER APÓS O USO DOS EQUIPAMENTOS DEPOIS DA INSPEÇÃO, CONFORME IDENTIFICADO NA SUBCLÁUSULA 17.B., (III) O COMPRADOR NÃO REPARAR OU NÃO SUBSTITUIR EQUIPAMENTOS OU COMPONENTES, CONFORME IDENTIFICADO NA SUBCLÁUSULA 17.C., OU (IV) FALHAS QUE NÃO SEJAM DETECTÁVEIS OU CUJA DETECÇÃO SEJA LIMITADA A QUANDO OS MÉTODOS DE INSPEÇÃO DESCRITOS NA CLÁUSULA 16 SEJAM EMPREGADOS.
18. NÃO SOLICITAÇÃO. O Comprador concorda, em nome próprio e em nome de suas controladoras, subsidiárias e afiliadas, e de seus sucessores e cessionários que durante a execução dos Serviços pelo Vendedor e, por um período de 1 (um) ano a partir de então, o Comprador, direta ou indiretamente, não solicitará, aliciará, abordará, oferecerá emprego nem empregará, em capacidade alguma, nenhum funcionário do Vendedor. Para os fins desta cláusula, o termo “funcionário” refere-se a qualquer pessoa ativamente empregada pelo Vendedor no ato da aceitação, pelo Comprador, de uma Cotação dos Serviços, da aceitação, pelo Vendedor, de uma Ordem de Compra dos Serviços, ou da celebração, entre o Comprador e o Vendedor, de um contrato à parte referente ao Serviços, o que ocorrer por último.
19. DESENHOS DE APROVAÇÃO. Os desenhos de aprovação, caso fornecidos ao Comprador pelo Vendedor e assinados por um representante do Comprador com aparente autoridade para fazê-lo ou não recusados pelo Comprador, por escrito, dentro do prazo exigido pelo Vendedor, constituem prova exclusiva da verificação e da aceitação, pelo Comprador, das dimensões e de outras informações relativas às Mercadorias descritas em tais instrumentos, e o Vendedor terá direito a contar com tais desenhos de aprovação para fornecer os Serviços e/ou Mercadorias mencionados em tais instrumentos. O Comprador, por meio deste instrumento, assume toda e qualquer responsabilidade por qualquer informação incorreta ou incompleta nele contida. NA MEDIDA EM QUE O COMPRADOR FORNECER O DESENHO DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS OU REALIZADOS PELO VENDEDOR, O COMPRADOR INDENIZARÁ, DEFENDERÁ E ISENTARÁ O VENDEDOR CONTRA TODAS AS REIVINDICAÇÕES, PROCESSOS E CAUSAS DE AÇÃO E POR TODOS OS CUSTOS, DESPESAS, DANOS E RESPONSABILIDADES (INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CONSULTORES) POR PROJETO DEFEITUOSO OU INADEQUADO POR VIOLAÇÃO OU ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PATENTE, DIREITOS AUTORAIS, MARCAS COMERCIAIS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ESTRANGEIROS OU DOS ESTADOS UNIDOS, OU DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS EM RAZÃO DO USO, DA VENDA, DA FABRICAÇÃO OU DO DESENHO DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS CONTEMPLADOS POR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
20. CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES; CONFORMIDADE COM EMBARGOS E SANÇÕES ECONÔMICAS. O Comprador cumprirá, a todo tempo, todos os regulamentos, leis, portarias e decisões administrativas federais, estaduais, locais e provinciais aplicáveis às Mercadorias e/ou aos Serviços fornecidos pelo Vendedor e a seu desempenho, salvo na medida em que não se poderia esperar ou não se esperaria que o descumprimento tivesse um prejuízo aos seus negócios ou prejudicasse sua capacidade de satisfazer suas obrigações objeto destes Termos e Condições.
O Comprador declara e garante que o Comprador: (i) está e permanecerá em conformidade com todas as leis administradas pelo Departamento de controle de ativos estrangeiros dos Estados Unidos [United States Office of Foreign Assets Control] ou de qualquer outra entidade governamental que aplique imposição de sanções econômicas e embargos comerciais (“Leis de Sanções Econômicas”) contra países, entidades e pessoas designados (em conjunto, “Alvos de Embargo”); (ii) não é um Alvo de Embargo ou não está sujeito a nenhuma Lei de sanções econômicas; e (iii) estará em conformidade com todas as Leis de sanções econômicas. Sem limitação da abrangência do disposto acima, o Comprador não (a) exportará, reexportará, expedirá nem entregará, de maneira direta ou indireta, Mercadorias e/ou Serviços fornecidos pelo Vendedor ou qualquer parte de tais Mercadorias e/ou Serviços a um Alvo de Embargo; nem (b) intermediará, financiará ou facilitará de outra forma qualquer transação em violação de Lei de sanções econômicas.