PROCESSO N. 2017/028959 PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2018/MP
Processo n. 2017/028959 – Contrato n. 035/2018/MP – PP. n. 016/2018/MP
PROCESSO N. 2017/028959 PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2018/MP
CONTRATO N. 035/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx
da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e TRANSPORTES GRITSCH LTDA., com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e CNPJ 90.739.624/0001-18, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, sócio gerente, portador da Cédula de Identidade n. 0.000.000-0 – SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, solvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço continuado de transporte rodoviário intermunicipal de cargas e encomendas (volumes) de propriedade ou de interesse do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no âmbito do Estado de Santa Catarina, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual de R$ 255.606,67 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 210.646,37 (duzentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) para o item 1, e R$ 44.960,30 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos) para o item 2, para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira. Valores unitários constam no Anexo III do contrato. Para o exercício de 2019, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 03.122.0910.00115.006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros serviços terceiro pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 3404-5, Conta Corrente 133790-4, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência:
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93;
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato;
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de
multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou,
não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 016/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 1º/06/2018 até o dia 31/05/2019, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2019 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 15 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça | Sócio Gerente |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | Transportes Gritsch Ltda. |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Logística como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 035/2018/MP.
Florianópolis, 15 de maio de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
TRANSPORTES GRITSCH LTDA., constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como seu representante no contrato n. 035/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 15 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX |
Sócio Gerente |
Transportes Gritsch Ltda. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas e encomendas (volumes), de propriedade ou de interesse do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no âmbito do Estado de Santa Catarina, conforme especificações a seguir.
Item 1 – Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas e encomendas (volumes), de propriedade ou de interesse do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Quantidade estimada: 2500 (dois mil e quinhentos) transportes.
Item 2 – Seguro. Quantidade: 1 (um) seguro.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
1.1 O serviço consiste na coleta, transporte e entrega de cargas e encomendas (volumes) de propriedade ou de interesse do MPSC, provenientes e/ou destinadas a qualquer uma das suas unidades localizadas no território catarinense, tanto naquelas existentes quando da assinatura do contrato, conforme relação constante no Anexo I do objeto do contrato, quanto naquelas que vierem a ser instaladas no decorrer da vigência contratual:
1.1.1 O CONTRATADO deverá observar as especificidades de cada endereço constante no Anexo I do objeto do contrato, a fim de providenciar, quando necessário, as devidas autorizações especiais de trânsito, junto ao órgão competente, para estacionamento regular dos veículos, bem como dimensionar o modelo adequado de veículo para execução do serviço em cada unidade do MPSC;
1.1.2 Eventualmente poderão ser solicitados serviços que tenham como destino outras Instituições públicas e/ou privadas dentro do território catarinense mediante necessidade do MPSC.
1.2 O CONTRATADO deverá emitir o respectivo Conhecimento de Transporte a cada serviço executado, levando em consideração o peso total, independentemente da quantidade de volumes, e a distância entre os municípios de origem e de destino, de modo que apenas um Conhecimento de Transporte sirva a todos os volumes cujos endereços de destino sejam idênticos;
1.3 O MPSC disponibilizará ao funcionário do CONTRATADO responsável pela coleta dos volumes, a respectiva Guia de Remessa, conforme modelo do Anexo II do objeto detalhado, e/ou Guia de Transporte, conforme modelo do Anexo III do objeto do contrato, em duas vias, nas quais constarão os endereços de origem e de destino, o nome do destinatário, a descrição e o valor dos bens, a quantidade e o peso dos volumes, e, ainda, a demonstração do cálculo do serviço:
1.3.1 No momento da coleta dos volumes, o responsável do CONTRATADO deverá preencher e assinar a primeira via de cada uma das Guias de Remessa/Guias de Transporte informando, de forma legível, o seu nome, CPF e data do recolhimento, devolvendo-as em seguida ao membro ou servidor do MPSC que o atendeu naquela unidade;
1.3.2 A segunda via de cada uma das Guias de Remessa/Guias de Transporte deverão permanecer em poder do CONTRATADO, tanto para monitoramento dos prazos de entrega, quanto para o faturamento dos serviços;
1.3.3 No momento da entrega dos volumes, o responsável do CONTRATADO deverá apresentar o respectivo Conhecimento de Transporte a um membro ou servidor lotado na unidade de destino que, após verificar a
quantidade e a integridade da carga, confirmará o recebimento assinando e preenchendo-o, de forma legível, com seu nome, data e matrícula:
1.3.3.1 A comprovação da prestação dos serviços se dará por meio dos Conhecimentos de Transporte devidamente assinados e preenchidos, que deverão ser apresentados ao MPSC, para fins de faturamento, na forma do item 8 deste termo.
1.4 As coletas e as entregas realizadas pelo CONTRATADO em qualquer uma das unidades do MPSC serão obrigatoriamente acompanhadas por um servidor da Instituição que ficará responsável pela conferência da quantidade, peso e integridade do(s) volume(s) entregue(s) e/ou coletado(s);
1.5 Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO a movimentação dos volumes coletados e/ou entregues, incluindo o carregamento e o descarregamento dos caminhões, desde a coleta até a entrega, que deverão ser realizadas nos endereços constantes nas Guias de Remessa/Guias de Transporte, respeitando a fragilidade dos bens e seguindo rigorosamente as indicações dos ambientes internos dos prédios, como andares e salas;
1.6 Os volumes a serem transportados deverão ser coletados e entregues da seguinte forma:
1.6.1 Diariamente no Almoxarifado Central:
1.6.1.1 Os volumes deverão ser coletados na Gerência de Almoxarifado – GEALM, unidade integrante da Coordenadoria de Logística do MPSC, atualmente localizada na Rodovia BR 101, km 210, Galpões 1 e 2 (Almoxarifado Central), Picadas do Sul, São José – SC;
1.6.1.2 As coletas na GEALM deverão ser realizadas diariamente, de segunda a sexta-feira, durante o expediente padrão do MPSC, entre 12 e 19 horas, em horário a ser definido pelo representante do MPSC no início da vigência contratual, podendo ser alterado a qualquer tempo mediante necessidade da Instituição;
1.6.1.3 O MPSC providenciará a embalagem, o endereçamento e a pesagem dos volumes que serão coletados na GEALM para que a empresa realize a entrega nos locais de destino da seguinte forma:
1.6.1.3.1 Nas unidades do MPSC localizadas na Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz), em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de coleta, em horário a ser definido pelo MPSC;
1.6.1.3.2 Nas unidades do MPSC localizadas no interior do Estado, em até 4 (quatro) dias úteis a contar da data de coleta, durante o expediente padrão da instituição, entre 12 e 19h.
1.6.2 Sob demanda nas demais unidades do MPSC:
1.6.2.1 Os volumes deverão ser coletados nas demais unidades do MPSC, de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:
1.6.2.1.1 Nas unidades do MPSC localizadas na Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz), em horário a ser definido pelo MPSC, em até 1 (um) dia útil a contar da data do recebimento da solicitação via correspondência eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente pelo Serviço de Movimentação de Materiais – SEMOV (xxxxx@xxxx.xx.xx), na qual constarão os endereços das unidades do MPSC onde deverão ser efetuadas a coleta e a entrega;
1.6.2.1.2 Nas unidades do MPSC localizadas no interior do Estado, durante o expediente padrão da instituição, entre 12 e 19h, em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da solicitação via correspondência eletrônica, a ser encaminhada exclusivamente pelo SEMOV (xxxxx@xxxx.xx.xx), na qual constarão os endereços das unidades do MPSC onde deverão ser efetuadas a coleta e a entrega;
1.6.2.2 Os volumes estarão devidamente endereçados, para posterior distribuição à unidade de destino informada na Guia de Remessa e/ou Transporte, e deverão ser entregues da seguinte forma:
1.6.2.2.1 Nas unidades do MPSC localizadas na Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz), em horário a ser definido pelo MPSC, em até 1 (um) dia útil a contar da data da coleta;
1.6.2.2.2 Nas unidades do MPSC localizadas no interior do Estado, em até 3 (três) dias úteis a contar da data de coleta, durante o expediente padrão da instituição, entre 12 e 19h;
1.6.2.3 Nos serviços realizados sob demanda, a pesagem dos volumes será de responsabilidade da empresa;
1.6.2.4 Quando os volumes transportados tiverem como destino o Almoxarifado Central do MPSC, a pesagem será confirmada por um servidor daquela unidade.
1.7 O CONTRATADO deverá participar, através do representante credenciado, de todas as reuniões eventualmente convocadas pelo MPSC para apreciação de assuntos atinentes ao objeto deste Contrato. As reuniões serão realizadas em local a ser determinado pelo MPSC.
2. DOS VEÍCULOS E DA MÃO DE OBRA:
2.1 Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão estar identificados com a logomarca do CONTRATADO e o número do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em local visível, bem como possuir sistema de localização que possibilite seu rastreamento;
2.2 Os veículos do CONTRATADO deverão estar com a documentação regular junto ao respectivo Departamento de Trânsito e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
2.3 Para realização do serviço o CONTRATADO deverá utilizar, exclusivamente, veículos com carroceria fechada, tipo “baú”, a fim de garantir a integridade dos bens transportados;
2.4 Todos os custos e despesas relativas aos veículos utilizados na execução do serviço, tais como combustíveis, manutenção, multas, licenciamentos, taxas, seguros e outros, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO e deverão estar inclusos no preço do serviço;
2.5 Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO providenciar eventuais autorizações especiais ou quaisquer outros documentos que o habilite ao transporte de carga cuja natureza e legislação assim o exijam;
2.6 O motorista do CONTRATADO, quando da realização do serviço, deverá apresentar-se devidamente identificado, por meio de uniforme e crachá funcional, e habilitado para o transporte portando documentação regular e em conformidade com as normas de trânsito vigentes;
2.7 A movimentação dos volumes, incluindo carga e descarga, deverá ser realizada por funcionários do CONTRATADO, devidamente treinados e capacitados para o exercício dessa atividade, identificados, por meio de uniforme e crachá funcional, em número suficiente e com os equipamentos necessários, conforme especificações, natureza, peso e dimensões dos volumes a serem transportados;
2.8 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
2.9 Os profissionais que executarão o serviço deverão estar regularmente contratados pelo CONTRATADO, que se responsabilizará por todos os ônus decorrentes da relação de trabalho, inclusive salários, alimentação, vale-transporte, horas extras e demais encargos e benefícios previstos em lei, cuja inadimplência não transfere ao MPSC a responsabilidade por seu pagamento;
2.10 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e/ou terceiros, em razão de acidentes, de ação e/ou omissão, dolosa ou culposa, durante a prestação do serviço, objeto desta licitação.
3. DAS AVARIAS E RESSARCIMENTO:
3.1 O CONTRATADO assumirá total responsabilidade por qualquer tipo de perda, furto, roubo, extravio ou danos causados aos bens do MPSC ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa ou dolo, ficando obrigado a repor os bens por outros de mesma natureza, qualidade e marca, ou indenizá-los ao MPSC em até 15 (quinze) dias úteis após a comunicação formal do fato;
3.2 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano material causado às instalações (vidros, pisos, revestimentos, forros, paredes, etc.), mobília, equipamentos diversos e veículos, durante a prestação do serviço, assumindo o ônus da execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais de padrão igual ou superior, em até 15 (quinze) dias úteis após a comunicação formal do fato, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
3.3 Os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 poderão ser estendidos nos casos em que o CONTRATADO fizer uso da cobertura securitária, por ele contratada, para fins de ressarcimento ao MPSC, limitado a 60 (sessenta) dias.
4. DO SEGURO E DO FRETE VALOR:
4.1 O CONTRATADO deverá providenciar a contratação de seguro, de modo que os bens do MPSC estejam sempre segurados desde a coleta até a entrega em seu destino, o qual compreenderá: o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC);
4.2 O valor do seguro será calculado por meio da aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor total dos bens, declarado nas Guias de Transporte/Guias de Remessa, a qual deverá incluir, além do seguro, todos os custos inerentes ao frete valor.
5. REDESPACHO E SUBCONTRATAÇÃO:
5.1 O CONTRATADO poderá transferir a outrem, por meio de subcontratação, parte dos serviços objeto desta licitação, até o limite de 51% do total de Comarcas constantes do Anexo I do objeto do contrato, mediante prévia autorização escrita do MPSC, permanecendo sob sua total responsabilidade o fiel cumprimento das obrigações legais e contratuais, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93:
5.1.1 Constitui-se motivo para a rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, nos termos do inc. VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
5.1.2 As subcontratações somente serão admitidas com empresas que comprovem a mesma habilitação exigida para o CONTRATADO.
5.2 Ficam vedados a transferência a outrem, por meio de redespacho, os serviços objeto deste contrato.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador de Logística do Ministério Público, que terá as seguintes atribuições:
6.1.1 Acompanhar os prazos de vigência e execução do contrato, e solicitar as prorrogações necessárias;
6.1.2 Efetuar a certificação das faturas e dos Conhecimentos de Transporte e encaminhá-los à Coordenadoria de Operações Administrativas – COAD para liquidação e pagamento;
6.1.3 Realizar o acompanhamento do consumo do saldo empenhado, de acordo com o faturamento, e solicitar oportunamente aditamento contratual de modo a possibilitar o reforço necessário;
6.1.4 Notificar formalmente o CONTRATADO, por meio de correspondência eletrônica, sobre ocorrências que configurem desconformidade com as cláusulas contratuais, no sentido de regularizar as falhas cometidas pela empresa;
6.1.5 Informar a Gerência de Contratos sobre o descumprimento de cláusulas contratuais ocorridas por culpa do CONTRATADO, visando a aplicação das medidas administrativas cabíveis previstas em contrato;
6.2 Será definido pelo gestor do contrato um servidor para atuar como fiscal do contrato, que terá as seguintes atribuições:
6.2.1 Acompanhar a execução dos serviços e registrar em livro próprio todas as ocorrências de descumprimento contratual;
6.2.2 Comunicar o gestor do contrato a cada nova ocorrência de descumprimento contratual;
6.2.3 Receber e verificar a conformidade das faturas e/ou Conhecimentos de Transportes para posterior encaminhamento destes ao gestor do contrato;
6.2.4 Solicitar ao CONTRATADO que proceda a correção das faturas e/ou Conhecimentos de Transportes que estejam em desacordo com as exigências previstas neste termo de referência e/ou legislação pertinente.
7. DO PREÇO GLOBAL DO CONTRATO:
7.1 Consta na Cláusula Terceira do contrato.
8. DO PREÇO DE CADA SERVIÇO:
8.1 O preço de cada serviço consta na tabela abaixo, tomando-se como base o peso (kg) do(s) volume(s) e a distância (km) entre origem e destino, ao qual deverá ser somado o valor do seguro apurado na forma do subitem 4.2, deste objeto do contrato:
TABELADO PREÇO UNITÁRIO DE CADA SERVIÇO | |
DISTÂNCIA DE 01 A 50 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 18,61 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 22,40 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 25,11 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 30,77 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 36,54 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 44,22 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,35 |
DISTÂNCIA DE 51 A 100 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 19,72 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 23,79 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 26,69 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 32,77 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 38,98 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 47,26 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,40 |
DISTÂNCIA DE 101 A 200 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 21,15 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 25,53 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 28,65 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 35,21 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 46,73 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 50,83 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,42 |
DISTÂNCIA DE 201 A 300 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 24,98 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 30,29 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 34,02 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 42,00 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 50,11 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 61,00 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,52 |
DISTÂNCIA DE 301 A 400 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 26,44 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 32,07 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 36,02 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 44,47 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 53,07 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 64,63 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,56 |
DISTÂNCIA DE 401 A 500 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 27,91 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 33,83 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 38,03 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 46,94 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 56,04 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 68,23 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,61 |
DISTÂNCIA DE 501 A 600 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 33,94 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 41,18 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 46,28 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 57,19 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 68,28 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 83,19 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,73 |
DISTÂNCIA DE 601 A 700 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 36,20 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 44,01 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 48,10 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 61,25 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 73,24 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 89,34 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,79 |
DISTÂNCIA DE 701 A 800 km | |
DESCRIÇÃO | VALOR PARA DISTÂNCIA |
Até 5 kg | R$ 40,17 |
De 5,001 a 10 kg | R$ 46,43 |
De 10,001 a 20 kg | R$ 52,32 |
De 20,001 a 30 kg | R$ 65,55 |
De 30,001 a 40 kg | R$ 80,31 |
De 40,001 a 50 kg | R$ 97,12 |
R$/kg excedente a 50 kg | R$ 0,90 |
DESCRIÇÃO item 2 | Valor |
Seguro/Frete Valor | R$ 0,29 |
8.2 As distâncias entre os municípios de origem e de destino deverão ser extraídas do ANEXO IV (Distância entre Comarcas) do Ato n. 138/2016/PGJ, que está disponível no sítio eletrônico do MPSC
<xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxXX.xxxx?xxxxx0000>;
8.3 No preço proposto, cotado em duas casas decimais, deverão estar incluídas todas as despesas como mão-de-obra, manutenção dos veículos, encargos sociais e previdenciários, impostos, taxas, combustível, pedágios, seguros, administração, gerenciamento de risco (GRIS), carregamento e descarregamento e quaisquer outros insumos necessários a execução dos serviços deste objeto detalhado;
8.4 A execução do serviço dependerá da necessidade e interesse da Administração, podendo ocorrer em qualquer faixa de peso e distância, desde que a soma dos preços de todos os serviços realizados durante o ano não ultrapasse o valor global do contrato;
8.5 Não se admitirão propostas com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
8.6 Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os estimados pelo órgão.
9. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1 O CONTRATADO deverá entregar, na GEALM, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a fatura dos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos respectivos Conhecimentos de Transporte;
9.2 Os Conhecimentos de Transporte apresentados para cobrança dos serviços deverão ser aqueles originalmente assinados e datados, por membro ou servidor do MPSC, no momento da entrega do(s) volume(s):
9.2.1 Para atendimento do item 9.2 serão admitidos os documentos físicos ou imagens digitalizadas, neste caso os arquivos deverão ser disponibilizados ao MPSC em meio eletrônico (E-mail, CD ou FTP – File Transfer Protocol), organizados por fatura e na mesma data da apresentação destas;
9.2.2 Quando da emissão dos Conhecimentos de Transporte, o CONTRATADO deverá destacar, obrigatoriamente, nos campos próprios, as informações referentes a prestação do serviço, tais como: início, término e data da prestação, remetente/expedidor e destinatário/recebedor, tomador do serviço, peso bruto (Kg), quantidade de volumes, valor total da mercadoria declarado pelo MPSC, valor total do serviço, número(s) do(s) documento(s) originário(s) (Guia de Transporte e/ou Guia de Remessa), valor do seguro, entre outros:
9.2.2.1 O valor do seguro dos bens transportados deverá estar incluído no preço total de cada serviço, conforme subitem 8.1 deste objeto;
9.3 O CONTRATADO será comunicado sobre quaisquer incorreções observadas nas faturas e/ou Conhecimentos de Transporte apresentados, os quais deverão ser corrigidos e reapresentados ao MPSC:
9.3.1 Ficarão pendentes de pagamento os serviços cujas faturas e/ou Conhecimentos de Transporte não tenham sido reapresentados com as devidas correções, o que não acarretará quaisquer ônus ao MPSC e tampouco justificará a interrupção da prestação dos serviços.
ANEXO I do OBJETO DO CONTRATO
Relação de endereços das unidades do MPSC
Unidades da Capital | Local | Endereço | ||
1 | Florianópolis | Edifício Casa do Barão | Rux Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - 00000-000 | |
2 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rux Xxxxx Xxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 | ||
3 | Edifício Palas | Avxxxxx Xxxxx Xxxx X'xxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 | ||
4 | Edifício Corporate Park | Rodovia SC 401, 8600 – Santo Antônio de Lisboa – 88050-001 | ||
5 | Edifício Vintage | Rux Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – 00000-000 | ||
6 | Fórum Central | Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 | ||
7 | Fórum Des. Xxxxxxx Xxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 197 – Centro – 88020-170 | ||
8 | Fórum do Norte da Ilha – UFSC | Avenida Desembargador Vitor Lima, 183 – Trindade – 88040-400 | ||
9 | Fórum do Continente | Rua São José, 300 – Estreito – 88075-310 | ||
10 | GAECO | Rua Doutor Heitor Blum, 386 – Estreito – 88075-110 | ||
Unidades da Grande Florianópolis | Local 1 | Local 2 | Local 3 | |
Endereço | Endereço | Endereço | ||
1 | Biguaçu | Fórum - Av. Rio Branco, 29 - Centro - 88160- 120 | Ed. Comercial Nagib José Garcia - Rua Hermógenes Prazeres, 79 - 88160-152 | UNIVALI Campus A - Biguaçu - R. Patrício Antônio Teixeira, 317 - Jardim Carandaí - 88161- 586 |
2 | Palhoça | Fórum - Rua Hilza Terezinha Pagani, 409 - Lotamento Pagani - 88132-256 | - | - |
3 | S. Amaro da Imperatriz | Fórum - R. Frei Fidêncio Feldmann, 425 - Centro - 88140-000 | Centro de Santo Amaro da Imperatriz - R. Frei Dalvino Munareto, 148 - Centro - 88140-000 | - |
4 | São José | Fórum - R. Domingos André Zanini, 380 - Campinas - 88117-905 | Ed. Empresarial Terra Firme - R. Domingos André Zanini, 277 - Campinas - 88117-907 | Almoxarifado Central - Rodovia BR 101, Km 210 - Picadas do Sul - 88106-101 |
Unidades do Interior | Local 1 | Local 2 | Local 3 | |
Endereço | Endereço | Endereço | ||
1 | Abelardo Luz | Fórum - Rua Padre João Smedt, 1667 - Centro - 89830-000 | Rua Rigoberto Zandoná, n. 1.460 – térreo, Santa Luzia – 89830-000 | - |
2 | Anchieta | Fórum - Av. Anchieta, 722 - Centro - 89970- 000 | - | - |
3 | Anita Garibaldi | Fórum - R. Vidal Ramos Junior, SN - Centro - 88590-000 | - | - |
4 | Araquari | Fórum - R. Antônio Ramos Alvim, 500 - Centro - 89245-000 | - | - |
5 | Araranguá | Fórum - R. Coronel João Fernandes, 195 - Centro - 88900-000 | - | - |
6 | Armazém | Fórum – Rua Luiz Gonzaga Westrupp, 85 - Centro – 88740-000 | - | - |
7 | Ascurra | Fórum – Rua Benjamin Constant, 1.097 - Centro – 89138-000 | - | - |
8 | Balneário Camboriú | Fórum - R. das Flores, SN - Bairro dos Estados - 88339-900 | Casa da Cidadania de Balneário Camboriú - R. 916, 645 - Centro - 88330- 000 | - |
9 | Balneário Piçarras | Fórum - R. Eulálio da Trindade, 26 - Centro - 88380-000 | - | - |
10 | Barra Velha | Fórum - R. Vice-Prefeito José do Patrocínio de Oliveira,1003 - Centro - 88390-000 | - | - |
11 | Blumenau | Fórum - Edifício Des Guilherme Luiz Abry - R. Zenaide Santos de Souza, 363 - Velha - 89036-260 | Fórum Universitário - Praça Victor Konder, n. 1 - Centro - 89010-150 | - |
12 | Bom Retiro | Sala Centro - Rua 14 de Janeiro, 236 - Centro - 88680-000 | - | - |
13 | Braço do Norte | Centro - Rua Bernardo Locks, 148 - Centro - 88750-000 | - | - |
14 | Brusque | Fórum - Praça das Bandeiras, 55 - Centro - 88350-051 | Rua Manoel Tavares, n. 52 – Centro – Centro Universitário UNIFEBE | - |
15 | Caçador | Fórum - R. Conselheiro Mafra, 790 - Centro - 89500-000 | Casa Caçador - R. Conselheiro Mafra, 464 - Centro - 89500-000 | - |
16 | Camboriú | Fórum - R. São Paulo, 1271 - Areias - 88345- 662 | Condomínio Comercial ABC - Angioletti Business Camboriú - Rua Madrid, 1100, sala 01 - Santa Regina - 88345-656 | - |
17 | Campo Belo do sul | Fórum - R. Major Teodosio Furtado, 30 - Centro - 88580-000 | - | - |
18 | Campo Erê | Fórum - R. Maranhão, 865 - Centro - 89980- 000 | - | - |
19 | Campos Novos | Fórum - Praça Lauro Muller, 121 - Centro - 89620-000 | - | - |
20 | Canoinhas | Fórum - R. Vidal Ramos, 650 - Centro - 89460-000 | Edifício Annemaria - R. Vidal Ramos, 655 - Centro - 89460-000 | - |
21 | Capinzal | Fórum - R. Carmelo Zoccoli, 133 - Centro - 89665-000 | - | - |
22 | Capivari de Baixo | Fórum - R. Engenheiro Marcio Portela, 36 - Centro - 88745-000 | - | - |
23 | Catanduvas | Fórum - R. Almirante Tamandaré, 2776 - Centro - 89670-000 | - | - |
24 | Chapecó | Fórum Juiz Antônio S. de Campos - R. Augusta Muller Boner, 300-D - Passo dos Fortes - 89805-900 | Centro Jurídico Desembargador Rúbens Córdova - Rua Augusta Müller Bohner, 350-D - Sala 207 - Bairro Passo dos Fortes - 89805-520 | GAECO - Chapecó - R. Curitiba, 74-D - Centro - 89801-341 |
25 | Concórdia | Fórum - R. Silvio Roman, 45 - Centro - 89700-000 | - | - |
26 | Coronel Freitas | Fórum - R. Minas Gerais, 586 - Centro - 89840-000 | - | - |
27 | Correia Pinto | Fórum - Av. Vitória Régia, 254 - Bairro Pró- flor - 88535-000 | - | - |
28 | Criciúma | Fórum - Av. Santos Dumont, SN - Milanesi - 88804-500 | GAECO - Criciúma - R. Constante Casagrande, 285 - Bairro Comerciário - 88802-380 | - |
29 | Cunha Porã | Fórum - R. Benjamin Constant, 832 - Centro - 89890-000 | - | - |
30 | Curitibanos | Fórum - R. Antonio Rossa, 241- Centro - 89520-000 | Centro - Rua Coronel Vidal Ramos, n. 1026 - 89520-000 | - |
31 | Descanso | Fórum - Rua Thomaz Koproski, 615 - 89910- 000 | - | - |
32 | Dionísio Cerqueira | Fórum - Av. Washington Luis, 670 - Centro - 89950-000 | - | - |
33 | Forquilhinha | Forum - Rua Ivo Manoel Mezzari, 44 - Térreo - Santa Ana - 88850-000 | - | - |
34 | Fraiburgo | Fórum - Av. Curitibanos, 375 - Centro - 89580-000 | - | - |
35 | Garopaba | Fórum - Ed. Dr. Newton Varella - R. Santa Rita, 100 - Centro - 88495-000 | Rua Trinta de Dezembro, n. 139 – Centro – CEP 88495-000 | - |
36 | Garuva | Fórum - Av. Celso Ramos, 1226 - Centro - 89248-000 | - | - |
37 | Gaspar | Fórum - Av. Deputado Francisco Mastella, SN - Sete de Setembro - 89110-000 | Edifício Helena Debortoli - R. Pedro Debortoli, 277 - Sete de Setembro - 89110-000 | - |
38 | Guaramirim | Fórum - R. João Sotter Côrrea, 300 - Amizade - 89270-000 | - | - |
39 | Herval d’Oeste | Fórum - R. Nereu Ramos, 388 - Centro - 89610-000 | - | - |
40 | Ibirama | Fórum - R. Getúlio Vargas, 800 - Centro - 89140-000 | - | - |
41 | Içara | Fórum - Rua Salete Scotti dos Santos, 150 - Lot. Simone - 88820-000 | - | - |
42 | Imaruí | Fórum - Av. Governador Celso Ramos, 388 - 88770-000 | - | - |
43 | Imbituba | Fórum - R. Ernani Contrin, 643 - Centro - 88780-000 | Av. Santa Catarina, n. 649 – Centro – CEP 88780-000 | - |
44 | Indaial | Fórum - R. Tiradentes, 111 - Centro - 89130- 000 | - | - |
45 | Ipumirim | Fórum - Edifício Juiz João Inappolito de Matos - R. Bento Gonçalves, 143 Esq. Av D. Pedro II - Centro - 89790-000 | - | - |
46 | Itá | Fórum - Edifício Juiz João Rodrigues de Araújo - R. 11, Praça dos Expedicionários, 500 - Pioneiros - 89760-000 | - | - |
47 | Itaiópolis | Fórum - R. Alfredo Fernandes Luiz, 130 - Centro - 89340-000 | - | - |
48 | Itajaí | Fórum - R. Uruguai, 222 - Centro - 88302-901 | GAECO - Rua José Gall, 850 - Bairro Dom Bosco - 88307-100 | - |
49 | Itapema | Fórum - R. 700, 270 - Várzea - 88220-000 | - | - |
50 | Itapiranga | Fórum - R. São José, 10 - Centro - 89896- 000 | - | - |
51 | Itapoá | Fórum - R. Mariana Michels Borges, 776 - Itapema do Norte - 89249-000 | - | - |
52 | Ituporanga | Fórum - R. Vereador Joaquim Boing, SN - Centro - 88400-000 | - | - |
53 | Jaguaruna | Fórum - R. Nestor Horácio Luis, SN - Cristo Rei - 88715-000 | Rua Antônio Rosa, n. 39, sala 01 – Centro – CEP 88715-000 | - |
54 | Jaraguá do Sul | Edifício Jádel da Silva - Rua Walter Marquardt 110, Bairro Vila Nova - 88259-700 | Fórum Universitário da UNERJ - R. dos Imigrantes, 500 - Rau - 89254-430 | - |
55 | Joaçaba | Fórum - R. Salgado Filho, 160 - Centro - 89600-000 | - | - |
56 | Joinville | Fórum - R. Hermann Augusto Lepper, 980 - Saguaçú - 89221-902 | GAECO - Rua Dona Francisca, n. 1.020 - Bairro Saguaçu - 89221-006 | - |
57 | Lages | Fórum - R. Belisário Ramos, 3650 - Centro - 88502-905 | Casa GAECO - Rua James Robert Amos, 280 - 88502-320 | - |
58 | Laguna | Fórum - R. Arcangelo Bianchini, 69 - 88790- 000 | - | - |
59 | Lauro Muller | Fórum - Trav. 20 de Janeiro, SN - Centro - 88880-000 | - | - |
60 | Lebon Régis | Fórum - R. Waldir Ortigari, 45 - Centro - 89515-000 | - | - |
61 | Mafra | Fórum - Av. Coronel José Severiano Maia, 863 - Centro - 89300-000 | - | - |
62 | Maravilha | Fórum - Av. Anita Garibaldi, 1181 - Centro - 89874-000 | - | - |
63 | Meleiro | Fórum - Des. Aristeu Rui de Gouveia Scheifer - R. José Mezari, 281 - Centro - 88920-000 | - | - |
64 | Modelo | Fórum - R. Presidente Vargas, 20 - Centro - 89872-000 | - | - |
65 | Mondaí | Fórum - R. Waldemar Ernesto Glufke, 71 - Centro - 89893-000 | - | - |
66 | Navegantes | Fórum - Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498 - Centro - 88375-000 | Edifício Atlantis Trade Center - Avenida João Sacavém, 571 - 6º andar, salas 604, 606 e 607 - Centro - 88370-438 | - |
67 | Orleans | Fórum - R. Rui Barbosa, 320 - Centro - 88870-000 | Rua Rui Barbosa, n. 34 (casa) – Centro – CEP 88870-000 | - |
68 | Otacílio Costa | Fórum - Rua Balduino Westphal, 444, sala 20 - Bairro Poço Rico - 88540-000 | - | - |
69 | Palmitos | Fórum - R. Padre Manoel da Nóbrega, 67 - Centro - 89887-000 | - | - |
70 | Papanduva | Fórum - R. Simeão Alves de Almeida, 411 - Centro - 89370-000 | - | - |
71 | Pinhalzinho | Fórum - Av. Recife, 1700 - Santo Antônio - 89870-000 | - | - |
72 | Pomerode | Fórum - R. XV de Novembro, 700 - Centro - 89107-000 | - | - |
73 | Ponte Serrada | Fórum - R. 03 de Maio, 460 - 89683-000 | - | - |
74 | Porto Belo | Fórum - R. Maurílio Manoel da Silva, 252 - Pereque - 88210-000 | - | - |
75 | Porto União | Fórum - R. Voluntários da Pátria, 365 - Centro - 89400-000 | Rua José Boiteux, n. 258, térreo – Centro – CEP 89400-000 | - |
76 | Presidente Getúlio | Fórum - R. Curt Hering, 14 - Centro - 89150- 000 | - | - |
77 | Quilombo | Fórum - R. Presidente Juscelino, 703 - Centro - 89850-000 | - | - |
78 | Rio do Campo | Fórum - R. 29 de Dezembro, 34 - Centro - 89198-000 | - | - |
79 | Rio do Oeste | Fórum - R. XV de Novembro, 1570 - Centro - 89180-000 | - | - |
80 | Rio do Sul | Fórum - R. Dom Bosco, 820 - Centro - 89160- 908 | Edifício Aneliese Ohf - Rio do Sul - R. Dom Bosco, 760 - Centro - 89160-121 | - |
81 | Rio Negrinho | Fórum - R. Carlos Hantschel, 425 - Bela Vista - 89295-000 | Rua Theodoro Junctum, n. 144, salas 105 e 106 – Centro – CEP 89295-000 | - |
82 | Santa Cecília | Fórum - Av. XV de Novembro, SN - Centro - 89540-000 | - | - |
83 | Santa Rosa do Sul | Centro de Santa Rosa do Sul - Rua Raul José dos Santos, 111 - Sala 02 - Centro - 88965-000 | - | - |
84 | São Bento do Sul | Fórum - Av. São Bento, 401 - Rio Negro - 89287-355 | - | - |
85 | São Carlos | Fórum - R. La Salle, 243 - Centro - 89885- 000 | - | - |
86 | São Domingos | Fórum - Av. Brasil, 285 - Centro - 89835-000 | - | - |
87 | São Francisco do Sul | Fórum - R. Coronel Oliveira, 289 - Centro - 89240-000 | - | - |
88 | São João Batista | Centro de São João Batista - Rua Augusto Paulo Durkopp, 62 - Sala 01 - Centro - 88240-000 | - | - |
89 | São Joaquim | Fórum - R. Domingos Martorano, 302 - Centro - 88600-000 | - | - |
90 | São José do Cedro | R. Padre Aurélio, 147 - Centro - 89930-000 | - | - |
91 | São Lourenço do Oeste | Fórum - R. Dom Pedro II, 966 - Centro - 89990-000 | - | - |
92 | São Miguel do Oeste | Fórum - R. Marcílio Dias, 2070 - Sagrado Coração - 89900-000 | Rua Marcílio Dias, n. 2.156 – Centro – CEP 89900-000 | - |
93 | Seara | Fórum de Seara - R. do Comércio, 171 - Centro - 89770-000 | - | - |
94 | Sombrio | Fórum - R. Edílio Antônio da Rosa, 974 - Centro - 88960-000 | - | - |
95 | Taió | Fórum - R. Expedicionário Rafael Busarello, 484 - Centro - 89190-000 | - | - |
96 | Tangará | Fórum - R. Luiz Menoncin, 10 - Centro - 89642-000 | - | - |
97 | Tijucas | Fórum - R. Florianópolis, 130 - Centro - 88200-000 | - | - |
98 | Timbó | Fórum - Av. Getúlio Vargas, 736 - Centro - 89120-000 | - | - |
99 | Trombudo Central | Fórum - R. Emílio Graubner, 300 - Vila Nova - 89176-000 | Rua Getúlio Vargas, n. 46, térreo, sala 01 – Cidade Alta – CEP 89176-000 | - |
100 | Tubarão | Fórum - R. Wenceslau Bráz, 560 - Vila Moema - 88705-901 | R. Wenceslau Bráz, 368 – Ed. Manhattan, Vila Moema - 88705-070 | - |
101 | Turvo | Fórum - Rua Raul Manfredini, 520 - Centro - 88930-000 | - | - |
102 | Urubici | Fórum - R. Nereu Ramos, 200 - Centro - 88650-000 | - | - |
103 | Urussanga | Fórum - R. Barão do Rio Branco, 115 - 88840-000 | - | - |
104 | Videira | Fórum - R. Manoel Roque, 268 - Alvorada - 89560-000 | Casa Videira - Rua Manoel Roque, 249 - Bairro Alvorada - 89560-000 | - |
105 | Xanxerê | Fórum - R. Victor Konder, 898 - Centro - 89820-000 | Rua Fidêncio de Souza Mello, n. 169 – Ed. Classic Center, Centro – CEP 89820- 000 | - |
106 | Xaxim | Fórum - R. Rui Barbosa, 385 - Centro - 89825-000 | - | - |
ANEXO II do OBJETO DO CONTRATO - Guia de Remessa
Guia de Remessa n º
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA – Setor de Movimentação de Materiais
REMESSA: COLETA:
REMETENTE:
DESTINATÁRIO:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL A SER TRANSPORTADO:
QUANTIDADE DE VOLUMES:
PESO TOTAL DOS VOLUMES TRANSPORTADOS (Kg):
CÁLCULO DO FRETE:
Município | Peso Total (Kg) | Valor fixo por faixa de peso (R$) | Valor do excedente por Kg (R$) | Peso excedente a 50 (Kg) | Valor total do excedente (R$) | Valor do seguro (R$) | Valor total do frete (R$) |
VALOR DECLARADO DAS MERCADORIAS (R$):
Servidor responsável pela emissão do documento
Lotação:
Matrícula:
Cargo:
Nome:
Responsável pelo transporte Membro ou Servidor requisitante/recebedor
Data:
Matrícula ou CPF:
Nome legível:
Empresa:
Data:
Matrícula:
Nome legível:
Setor:
ANEXO III do OBJETO DO CONTRATO - Guia de Transporte