CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CLEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, DE UM LADO E DO OUTRO, VÂNIA DE OLIVEIRA GALDINO, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CLEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, DE UM LADO E DO OUTRO, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta capital, Centro, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de 28/02/2013, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, representada pela Sra. Secretária XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, professora, portadora da Cédula de Identidade nº 2002021012420 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIA, e a Sra. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, união estável, portadora da Cédula de Identidade nº 714.332 SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente Contrato de locação de imóvel, por dispensa de licitação, conforme Parecer n° 0519/SPA/PGM/2014, nos autos do Processo Administrativo n° 09.00250/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
l. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de 01 (um) imóvel urbano, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta Capital, medindo 300m² (trezentos metros quadrados), composto de: 03 (três) salas de aula, 01 (uma) sala administrativa, 01 (um) banheiro adulto, 02 (dois) banheiros infantis, 01 (uma) cozinha, 01 (um) depósito e 01 (uma) área coberta, para instalação e funcionamento da escola – XXX XXXXXXX- extensão I da Escola Municipal doze de Outubro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. O valor locatício global do imóvel a que se refere este contrato de locação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) valor este que será pago em parcelas mensais de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro - Caso a LOCADORA não esteja quite com os Tributos Xxxxxxxxxx, poderá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa, obtida mediante parcelamento do débito junto à Fazenda Municipal.
Parágrafo Segundo - O preço relativo a presente locação, poderá ser reajustado anualmente, exclusivamente no momento da renovação do presente instrumento, mediante requerimento do locador e calculado pelo locatário, com base na variação do IGP-M (FGV), verificada no período ou por índice que vier a substituí-lo por determinação do Governo Federal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS:
3.1. Parte das despesas decorrentes do presente instrumento serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, e correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária:
- Programa/Atividade Código n° 09.01.1212200072.001, Elemento de Despesa 33.90.36.0000, Fonte de Recursos: 01.01 - Recursos do Tesouro, conforme Nota de Empenho Global nº 006560, de 21.07.2014, no valor de R$ 27.000,00 ( vinte e sete mil reais).
3.2. Os recursos necessários a cobertura das despesas remanescentes, serão consignados no próximo exercício e registrados conforme dotações orçamentárias a serem consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2015, previstos no PPA 2014-2017, no Programa/Atividade Código nº 09.01.12.122.007.2001, Elemento de Despesa nº 33.90.36 – Recursos de Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte de Recursos: 01.08 – Salário Educação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado de acordo com a legislação pertinente, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Ordenador da Despesa.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
5.1. Compete ao LOCATÁRIO:
a) O pagamento relativo às tarifas de luz e água;
b) Xxxxxx o imóvel locado em perfeitas condições de uso e para tanto, deverá promover todos os reparos necessários à sua manutenção, segundo os fins a que se destinam e conforme justificativa que motivou a escolha do imóvel para fins de locação;
c) Autorizar a LOCADORA, por si ou por seus representantes legalmente constituídos, a promover as vistorias que se julgarem necessárias, desde que comunicadas com antecedência, objetivando preservar os direitos da Administração, no que se refere ao acesso às dependências do setor público;
d) Antes da assinatura do contrato, o LOCATÁRIO, por seu representante, deverá promover as vistorias necessárias, registrando em documento próprio, as condições, bem como, o estado de conservação do imóvel objeto da locação;
e) Entregar o imóvel nas mesmas condições em que se encontrava no ato da contratação, sendo dispensada qualquer obra, reforma, ampliação, ou demolição, para efeitos de entrega.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBLOCAÇÃO:
6.1. É expressamente proibido ao LOCATÁRIO sublocar o imóvel objeto deste contrato de locação, bem como, cedê-lo ou transferi-lo sem prévia autorização da LOCADORA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA:
7.1. Compete a LOCADORA:
a) Realizar, dentro do prazo necessário, todos os eventuais consertos que impliquem na segurança do imóvel;
b) Fica a LOCADORA, por si, seus prepostos ou procuradores, autorizados a vistoriar o imóvel, sempre que necessário;
c) Notificar o LOCATÁRIO das eventuais vistorias, indicando o dia e a hora da realização desse ato;
d) Efetuar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e TRSD, incidente sobre o imóvel locado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O preço aludido na Cláusula Segunda abrange o pagamento, os encargos e custos de responsabilidade da LOCADORA, especialmente o imposto incidente sobre o imóvel. Os custos diretos e indiretos, bem como, os demais custos inerentes à manutenção da segurança do imóvel e outros necessários ao perfeito cumprimento deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Para fins de pagamentos, no texto do recibo deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) objeto do contrato;
b) número do processo;
c) número da nota de empenho;
d) banco, agência e conta corrente da LOCADORA.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos aluguéis será efetivado até o 10° (décimo) dia útil, contados da data da liquidação da despesa, que se dará após a apresentação do respectivo recibo, devidamente certificado pelo setor competente, sendo que, transcorrido o prazo ora estabelecido, fica o LOCATÁRIO obrigado a promover a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data do adimplemento da obrigação até a data do efetivo pagamento, usando-se o índice de correção definido pelo governo federal à época dos fatos.
Parágrafo Terceiro: O recibo será apresentado pelo LOCADORA em duas vias, nas quais constarão o mês e o valor do aluguel. Após a entrega do documento de cobrança, o pagamento deverá ser efetuado.
9. CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 Este contrato poderá ser rescindido em conformidade com as disposições da Lei nº 12.112/2009, por interesse da Administração, bem como por acordo entre as partes, nos termos do que disciplina o art. 79, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:
10.1. O presente contrato de locação de imóvel será regido pela Lei nº 8.666/93, no que couber e pela Lei nº 12.112/2009. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da LOCADORA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo de renovação de contrato de locação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Após as assinaturas deste contrato, o LOCATÁRIO providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lacrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas que também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2014.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX LOCADORA
VISTO:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº CPF nº
RG nº RG Nº
L.O.N