CONTRATO Nº 06/2018
CONTRATO Nº 06/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E S.R. ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício das suas funções.
CONTRATADA:
S.R. ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.936.005/0001-86, situada à Rua Rio Pardo n º 400, Bairro Parque Dom Xxxxxxx Xxxx, Santa Maria, RS, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 34.429-D, residente e domiciliado em Santa Maria, RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 01/2018; processo administrativo nº 2327/17, de 21/08/2017; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de 01 (um) elevador de passageiros/ hidráulico, com a devida instalação, realização de manutenção preventiva/corretiva e garantia do fabricante de 01 ano, para o uso no Prédio do CEREST, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, X/x, xxxxx 00 e 02, quadra 30, Centro, Santa Rosa-RS, de acordo com as caracteristicas e descrições estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Elevador para Transporte de Passageiros, modelo Hidráulico, segundo ABNT NBR NM 267 “Elevadores hidráulicos de passageiros”, tipo PNE e ABNT NBR 313 “Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas com deficiência” Manutenção preventiva/corretiva mensal pelo período de 12 meses; Garantia de 12 meses. | 01 | R$83.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 83.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelo elevador hidráulico adquirido a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ .83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza, a manutenção preventiva e corretiva e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Além das obrigações constantes no Edital do Pregão Presencial 01/2018 e cláusula acima,
são obrigações da CONTRATADA:
a. O elevador hidráulico deverá ser instalado e estar em funcionamento no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
a.1. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado além do prazo previsto no item anterior, quando da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e justificado pela licitante vencedora, o qual deverá ser reconhecido pela FUMSSAR como pertinente e suficiente para justificar tal conduta e que impeça o atendimento do prazo estabelecido;
b. Realizar a manutenção preventiva e corretiva mensalmente sem ônus para a Fumssar pelo período de 12 meses contados a partir da entrega final do equipamento;
c. Garantia de 12 meses, a contar do aceite definitivo do equipamento (sem nenhuma pendência).
d. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
e. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a execução do objeto, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
f. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
g. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas, conforme descrito nas exigências do contrato.
h. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
i. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
j. Fornecer o elevador e prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
k. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo da realização dos serviços, conforme determinado pela contratante;
l. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
n. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
o. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária;
q. Fornecer transporte necessário para a execução do objeto, bem como durante todo o período da manutenção e garantia do elevador.
II - Além das obrigações constantes no Edital nº 01/2018, são obrigações da CONTRATANTE:
a. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Licitação;
c. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 01/2018 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização e o recebimento do elevador serão realizados pelo fiscal de contrato indicados pela Fumssar, sendo que o pagamento estará vinculado a esta fiscalização, mediante a emissão de termo de liberação de pagamento pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com a entrega em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do elevador com a apresentação da Nota Fiscal e das certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do INSS e do FGTS, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência, através de deposito bancário.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
CEREST-16.15.0010.0122.0301.1081.3.4490.51.00000000-Obras e instalações, cod. Red.
315, recursos 4210.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
I. O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa, estando sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para assinar o contrato): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor total da proposta vencedora;
b) executar o fornecimento com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e/ou multa de 0,5% sobre o valor total estimado da ordem de compra, a cada irregularidade praticada;
c) entregar o equipamento sem condições de uso, de marca diferente daquela indicada na proposta apresentada, sempre que houver, ou em desacordo com as especificações solicitadas: multa de 0,5% sobre o valor estimado da ordem de compra;
d) executar o fornecimento com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias: multa diária de 0,5% sobre o valor total da ordem de compras;
e) executar o fornecimento com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2% sobre o valor total da ordem de compras;
f) inexecução parcial do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor total da proposta vencedora;
g) inexecução total do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor total da proposta vencedora;
h) causar prejuízo material resultante diretamente da execução do fornecimento: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 10 % sobre o valor total da proposta vencedora;
i) apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 15 % sobre o valor total da proposta vencedora, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo que durar a suspensão.
j) Havendo descumprimento total ou parcial na entrega do equipamento, sendo tanto no tocante a prazos ou quantidade, acarretando à Fumssar a necessidade de aquisição emergencial, será efetuada a aquisição de outro fornecedor do produto com a mesma descrição, através de processo próprio. Sendo devido pela empresa inadimplente todo e qualquer prejuízo acarretado em relação aos valores pagos a mais do que o valor do item licitado, sem prejuízo das demais sanções previstas acima.
II. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
III. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IV. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
V. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pela Fumssar.
VI. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o fornecedor fizer jus.
VII. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
VIII. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
IX. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa,02 de fevereiro. de 2018.
CONTRATANTE
FUMSSAR
CONTRATADA
S.R. ENG. INDUSTRIAL LTDA
Testemunhas:
01) Nome:
CPF:
02) Nome:
CPF: