GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
Nº do Termo: 1752 - Eletrônico -/2018 Termo de Doação que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio
do(a) SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE e o(a) MUNICÍPIO DE BAEPENDI.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.516/0001-88, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.143, 12º andar – Prédio Minas - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP.: 31.630-901, neste ato representada pelo seu Secretário em exercício, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CI n.º M-2.625.098, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE BAEPENDI - MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.008.862/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 45.242/2009, , Resolução SEPLAG nº 37/2010 e nos termos abaixo discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, dos bens constantes do Quadro de Detalhamento de Itens Doados abaixo, adquirido com a fonte de recurso 10.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO:
A presente doação tem como finalidade a distribuição de material necessário ao desempenho das atividades exercidas pelo DONATÁRIO. Tal finalidade está em consonância com os arts.71 a 74 do Decreto Estadual N.º 45.242, de 11 dezembro de 2009. Esta doação é oportuna por estar o material disponível para a doação e possibilitar ações, por parte do DONATÁRIO, de interesse público e de colaboração para o cumprimento de sua missão institucional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Para efeito contábil, o valor total do bem doado é de R$79.000,00 (Setenta e Nove mil reais), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
I – DO DONATÁRIO:
A. Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
B. Deverá ser providenciada a incorporação definitiva do(s) bem(ns) ao seu patrimônio em um prazo de até 60 (sessenta) dias após seu efetivo recebimento.
C. Deverá registrar o(s) veículo(s), xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou nos casos que a legislação especial prever prazo diferencial.
D. No caso de veículo(s) novo(s), nacional(is) ou importado(s), o registro e licenciamento, junto ao órgão de trânsito do município, deverá ser realizado nos 15 (quinze) dias consecutivos à data do carimbo de saída do(s) veículo(s), constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, conforme determina o inciso I do art. 4º da Resolução Nº NC 004, de 23 de janeiro de 1998.
E. No(s) bem(ns) doado(s) deverá ser mantida placa de patrimônio, quando fornecida pelo DOADOR, juntamente com a placa de patrimônio do DONATÁRIO, permitindo a identificação dos bens pelo DOADOR durante toda sua vida útil.
F. O DONATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, negociar o(s) bem(ns) sobre qualquer forma, especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como a veiculação de propaganda.
G. Todo e qualquer equipamento instalado ou melhoria efetuada no(s) veículo(s), seja que titulo for, será a ele incorporado, não podendo o DONATÁRIO exigi-lo a título de indenização e/ ou reivindicação, exceto aparelho de rádio, CD e toca-fitas, instalado após tradição ao DONATÁRIO.
II – DO DOADOR:
A. Disponibilizar ao DONATÁRIO os bens móveis relacionados no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doados;
B. Promover a baixa patrimonial;
C. Não obstar a sua utilização, para fins de interesse público, pelo DONATÁRIO, observado o disposto na Cláusula Sexta;
XXXXXXXX XXXXXX – DA REVERSÃO
A não utilização do material relacionado, objeto da doação, para finalidades públicas, ou mesmo o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, importará na sua reversão ao DOADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO
A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório de utilização do objeto doado, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do material doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
PARÁGRAFO ÚNICO
Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o material ou decorram de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Estado de Minas Gerais, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DOCUMENTAL:
O presente Xxxxx deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato deste termo no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais se dará pelo DOADOR em consonância com o artigo 61, § único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do bem. PARÁGRAFO ÚNICO
Tornar-se-á sem efeito este Termo de Doação, na hipótese de a referida tradição deixar de ocorrer, em um prazo máximo de até 12 (doze) meses, após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE ITENS DOADOS | ||||
PROCESSO SEI Nº: 1490.01.0002160/2018-94 DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAEPENDI - MG | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CHASSI | *E/C | VALOR |
01 | PEUGEOT PARTNER AMB. | 0XXXXXXX0XX000000 | NOVO | R$ 79.000,00 |
TOTAL | R$ 79.000,00 |
*E/C = Estado de Conservação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, em 27/06/2018, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente, em 28/06/2018, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1044250 e o código CRC A54BF75B.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX