TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO- TO, E A EMPRESA LGA ASSESSORIA FUNDIARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO - TO, por intermédio da secretaria municipal de Administração, com sede na Avenida do Quais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo. /Estado do Tocantins, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.067.933/0001-69, neste ato representada por sua gestora, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 296.441 2º via SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) empresa. LGA ASSESSORIA FUNDIARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 45.998.839/0001-07, estabelecido XX XXXXXXX, X/X XXXXX JSRDINS – CEP: 77660-000 – MIRANORTE - TO doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade n° 1229849 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00. Contatos
– (00) 00000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo em vista o que consta no Processo nº123/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 08/2022 e ata de registro de preços 24/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação Empresa especializada para realizar serviços relacionados ao processo de execução da regularização fundiária urbana - adequação ao REURB do Município de Novo Acordo –TO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR TOTAL |
01 | 433 | SERV | Contratação de Empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo, agrimensura para elaboração e implantação de projeto urbanístico, geração de mapas, memoriais e documentos necessários ao cadastro socioeconômico | 320,00 | 138.560,00 |
acompanhamento, assessoria e emissão de laudos e pareceres técnicos, inclusive levantamento planialtimétrico, cadastro das quadras e lotes, sistema de circulação (levantamento de pavimentação executada, calçadas e meio fio, inclusive acessibilidade), redes de abastecimento (energia elétrica, água e esgoto) relacionados ao processo de execução da regularização fundiária urbana - adequação ao REURB do Município de Novo Acordo –TO. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 25/05/2022 a 25/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme dispões a lei 8.666/93, e caso:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os preços indicados pelo licitante vencedor em sua proposta serão pagos pelo Poder executivo municipal, mensalmente, de acordo com os serviços devidamente executados e aprovados;
3.2. O valor global do presente CONTRATO é de R$ R$ 138.560,00 (cento e trinta e oito mil quinhentos e sessenta reais) que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA em parcelas conforme execução dos serviços), os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subsequente
3.3. Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira do contratante na conta corrente em favor da (o) contratada (o) em banco oficial ou através de recibo.
3.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de adimplemento a que aquela se referir.
3.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Assinado de forma DEUSANY XXXXXXX DE digital por XXXXXXX XXXXXX:23127139187 BATISTA DE
XXXXXX:23127139187
Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.7. SUBCLAUSULA PRIMEIRA – No preço estipulado nesta Clausula já se encontram computados todos os impostos, taxas, obrigações sociais e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme descrição abaixo:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
07 | 0033 | 15 | 451 | 0033 | 1043 | 3.3.90.39 | 150000000000 |
5. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
5.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
5.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
5.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6. CLÁUSULA SETIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados no prédio da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: Avenida do Quais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo- TO, e em campo dependo das atividades a serem desenvolvidas.
6.2. A equipe a ser contratada com respaldo no item 02 deste Termo de Referência deverá executar os serviços técnicos necessários ao atendimento das famílias, assim como as demandas municipais que contemplem:
6.2.1. Levantamento fundiário registral, realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Novo Acordo – TO, visando identificar os terrenos que foram registrados e os que não foram para expedição dos novos títulos em conformidade com as leis a serem aprovadas pela Câmara Municipal de Novo Acordo- TO.
6.2.2. Elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado.
6.2.3. Elaboração de memorial descritivo da poligonal do assentamento lote a lote.
6.2.4. Auxilio Técnico a equipe jurídica da prefeitura municipal na elaboração de medidas administrativas legais necessárias para aplicação dos instrumentos de regularização fundiária, tais como desafetação, lei de ZEIS, regulamentação de instrumentos de regularização fundiária, entre outras.
6.2.5. Revisão de cadastros públicos incluindo os lotes ou frações ideais resultantes da regularização fundiária.
6.2.6. Auxilio técnico a equipe jurídica na elaboração e instrução de ações ou outras medidas, tanto judiciais quanto extrajudiciais, necessárias à regularização fundiária.
6.2.7. Auxilio técnico a equipe jurídica na elaboração e formalização de termos, contratos ou atos necessários à emissão de títulos de posse/propriedade.
6.2.8. Providenciar mapa das áreas de intervenção contendo projeção do sistema viário, áreas verdes, áreas públicas municipais e identificação dos lotes individualizados.
6.3. Os beneficiários a serem atendidos deverão apresentar para tanto:
6.3.1. Documentação que comprove a posse do terreno sem dívidas de IPTU.
6.3.2. Documentos pessoais.
7. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. Obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
7.1.2. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
7.1.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
7.1.5. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
7.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
DEUSANY BATISTA DE
Assinado de forma digital por DEUSANY
XXXXXX:231271391 BATISTA DE
87 XXXXXX:23127139187
7.1.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
7.1.8. Fornecer os projetos executivos das obras que serão fiscalizadas e demais documentos para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, em tempo hábil, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais;
7.1.9. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.2. Obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1.1. Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.1.2. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
7.2.1.3. Apresentar nota fiscal acompanhada das Certidões de Regularidades Fiscais;
7.2.1.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
7.2.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.2.1.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.2.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
7.2.2. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de referência.
7.2.3. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato.
7.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
7.2.5. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, relatando sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
7.2.6. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas.
XXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
XXXXXX:23127139187
por XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:23127139187
8. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (certificado de registro cadastral), pelo prazo de até cinco anos;
8.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma
XXXXXX:2312713918 7
digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:23127139187
8.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
XXXXXX:23127139187
por XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:23127139187
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, por seus meios oficiais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da comarca de Novo Acordo - TO.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Novo Acordo-TO, 25 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:23127139187
Assinado de forma digital por DEUSANY XXXXXXX XX XXXXXX:23127139187
Município de Novo Acordo- To Deusany Xxxxxxx xx Xxxxxx Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:00214214125
XXXXXXX:00214214125 Dados: 2022.05.25 15:26:43 -03'00'
Empresa: LGA ASSESSORIA FUNDIARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Representante: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF: CPF: