AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 004/2024 DISPENSA Nº 004/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob Nº 26.119.990/0001-75, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento “menor preço”, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 28/02/2024,
ATÉ 09h, via e-mail.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
LINK DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/
1. DO OBJETO:
1.1 O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA E LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
1.2 Compõem este Aviso de Contratação, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo, sendo oportunamente consignadas no exercício financeiro 2024: 3.3.90.39.00.1.01.01.01.031.0001.2.0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global (anual) estimado para esta contratação é de: R$ 32.471,40 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais, e quarenta centavos).
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente Dispensa ficará ABERTA PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site oficial, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fazendo- se referência ao presente processo de DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços via e-mail: até 28/02/2024 às 09h.
4.1.2 O prestador de serviços interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado, e o valor global da prestação do serviço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações (que integram a proposta comercial “modelo” – Anexo II deste Aviso de Contratação Direta) com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação,
constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso de Contratação Direta.
4.1.2.2 As propostas comerciais que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Licitação, que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta, para apresentar, via e-mail, em até 03 (três) dias após considerada vencedora:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
g) Documento de Identidade de todos os sócios proprietários.
4.2.1.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) 4.2.2.1 – Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
b) Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
c) Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
d) CND Trabalhista.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pela Contratante.
5.2. Para realização dos pagamentos, o contratado deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Aviso de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.
Rodeiro/MG, 22 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:09772112663
-03'00'
JUNIOR:09772112663 Dados: 2024.02.22 16:01:54
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Presidente
PROCESSO Nº 004/2024
DISPENSA Nº 004/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O objeto desta contratação é a prestação de serviços de copa e limpeza e higienização da Câmara Municipal de Rodeiro, sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo:
1.1.1. Serviços de COPA: serviço de apoio para a cozinha com preparo de cafés, sucos, lanches em geral, organização e limpeza da cozinha, preparo de mesas a serem servidas (com reposição), organização de estoque e pequenas compras para o serviço de copa, apoio durante eventos na Câmara;
1.1.2. Serviços de Higienização e Limpeza: limpeza dos espaços da Câmara (superfícies, piso, mobiliário, janelas), com produtos da própria Câmara, incluindo organização de estoque e pequenas compras para os serviços.
2. Legislação
2.2. O presente processo de contratação direta, por dispensa de licitação, cujo objeto é a prestação de serviços de copa e limpeza e higienização da Câmara Municipal de Rodeiro, sem dedicação exclusiva de mão de obra, está previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, atendendo as disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da referida lei, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Observação: Art. 75, inc. II - valor (teto) atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), conforme Decreto Federal nº 11.871/2023.
3. Justificativa:
3.1 Temos por objetivo assegurar a limpeza e conservação do prédio sede da Câmara Municipal de Rodeiro, de modo que o mesmo esteja continuamente em condições de uso pelo público externo e interno, livre da proliferação doenças, animais sinantrópicos, entre outros agentes patogênicos e prejudiciais à saúde individual e coletiva, conforme as descrições detalhadas dos serviços a serem executados, frequências e periodicidades, características de pessoal, procedimentos, posturas, cuidados, deveres, disciplina e gestão da qualidade compatíveis com o exercício das funções e com as rotinas e normas internas da Câmara Municipal.
4. Das atividades:
4.1 Serviços de COPA: compreende serviço de apoio para a cozinha com preparo de cafés, sucos, lanches em geral, organização e limpeza da cozinha, preparo de mesas a serem servidas (com reposição), organização de estoque e pequenas compras para o serviço de copa, apoio durante eventos na Câmara;
4.2 Serviços de Higienização e Limpeza: compreende a limpeza dos espaços da Câmara (superfícies, piso, mobiliário, janelas), com produtos da própria Câmara, incluindo organização de estoque e pequenas compras para os serviços.
5. Do local da prestação dos serviços e da carga horária
5.1. Os serviços devem ser prestados na sede Câmara Municipal de Rodeiro, de forma presencial.
5.2 Os serviços deverão ser prestados diariamente, podendo a Câmara organizar os horários de cumprimento conforme sua necessidade, incluindo a presença durante reuniões ordinárias, extraordinárias e eventos realizados pelo órgão, mesmo que fora dos dias e
horários comerciais.
6. Prazo contratual
6.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá o prazo de 12 (doze) meses. O prazo contratual pode ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021), a critério da Administração, observada a necessidade, conveniência e vantajosidade.
7. Da dotação orçamentária
7.1 As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo, sendo oportunamente consignadas no exercício financeiro 2024: 3.3.90.39.00.1.01.01.01.031.0001.2.0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL.
8. Da busca por propostas adicionais mais vantajosas
8.1 Visando cumprir o §3° do art. 75, da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal antes de proceder à contratação de qualquer empresa fará publicar no site oficial Aviso de Contratação Direta, este Termo de Referência, modelo de proposta e relação de documentos de habilitação para que empresas interessadas possam, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar suas propostas comerciais. Objetiva-se, assim, a obtenção de propostas mais vantajosas à administração, desde que as empresas atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos serviços e, após a seleção de fornecedores pelo menor preço, apresentem os documentos necessários de habilitação.
9. Da forma de apresentação da proposta
9.1 As propostas deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 09h do dia 28 de fevereiro de 2024, fazendo-se referência ao presente processo de DISPENSA.
9.2 A validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias.
10. Da documentação para assinatura de contrato
10.1 Para fins de habilitação a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Declaração de que o licitante dá cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se for o caso;
e) Certidão negativa de débitos federais;
f) Certidão negativa de débitos estaduais;
g) Certidão negativa de débitos municipais;
h) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
i) Certidão de regularidade perante a justiça do trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
j) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
k) Contrato social ou certificado de microempreendedor individual;
l) Documento de Identidade de todos os sócios proprietários;
m) Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone.
11. Do pagamento
11.1. O pagamento será efetuada pela Contratante em 12 (doze) parcelas mensais.
11.2. A liquidação da despesa será efetuada até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pela Contratante.
11.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.4. O pagamento será realizado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada no ato de assinatura do Contrato.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.6. Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes do contrato:
12.1 Executar os serviços do objeto deste aviso nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
12.2 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
12.3 Fornecer número telefônico com WhatsApp ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Contratante, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
12.4 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à Contratante;
12.5 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Contratante com respeito à execução do objeto;
12.6 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
12.7 Executar o trabalho responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
12.8 Cumprir os prazos previstos que venham a ser fixados pela Contratante;
12.9 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a vigência, a pedido da Contratante;
12.10 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços do objeto do aviso pela equipe da Contratante, durante a sua execução;
12.11 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados, equipamentos e demais instalações da Contratante;
12.12 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
13. Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
13.1 Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
13.2 Emitir a Ordem de Serviço;
13.3 Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
13.4 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
13.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços do objeto;
13.6 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
13.7 Fiscalizar a execução do serviço contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.8 Fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste contrato, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
13.9 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
13.10 Transmitir à Contratada, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares ao Contrato;
13.11 Comunicar à Contratada, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
13.12 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
13.13 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
13.14 Arcar com as despesas dos materiais a serem utilizados pela prestadora do Serviços.
14. Do Acompanhamento, Execução e Fiscalização Do Contrato
14.1 - Compete à Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
15. Das Sanções
15.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16. Das disposições gerais
16.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Câmara Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
16.2 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.2.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
Rodeiro/MG, 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
PROCESSO Nº 004/2024 DISPENSA Nº 004/2024
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: XXX | |
CNPJ/MF: XXX | |
ENDEREÇO: XXX | |
BAIRRO: XXX | CEP: XXX |
MUNICÍPIO: XXX | ESTADO: XXX |
TELEFONE: XXX | E-MAIL: XXX |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CARGO/FUNÇÃO: XXX |
Pelo presente, apresentamos proposta comercial para o Processo Administrativo supracitado, visando a “prestação de serviços de copa e limpeza e higienização da Câmara Municipal de Rodeiro”, conforme condições e especificações estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. (MENSAL) | VALOR TOTAL (ANUAL) |
01 | - Serviços de COPA: serviço de apoio para a cozinha com preparo de cafés, sucos, lanches em geral, organização e limpeza da cozinha, preparo de mesas a serem servidas (com reposição), organização de estoque e pequenas compras para o serviço de copa, apoio durante eventos na Câmara; - Serviços de Higienização e Limpeza: limpeza dos espaços da Câmara (superfícies, piso, mobiliário, janelas), com produtos da própria Câmara, incluindo organização de estoque e pequenas compras para os serviços. | mês | 12 |
a) Prazo de Entrega/Execução: Conforme Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência.
b) Prazo de Pagamento: Conforme Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência.
c) Validade de proposta:
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que em nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive, das despesas com autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório, materiais e/ou equipamentos, mão-de- obra especializada ou não, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Administração contratante.
2. Declaramos para os devidos fins e efeitos de direito, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo ou modificativo de suas condições, que a torne ou tornaria inabilitada para participar do supramencionado certame, bem como que se compromete a declará-los na hipótese de sua ocorrência.
3. Declaramos, expressamente, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à contratação, informações e condições locais para cumprimento das obrigações, e que concordamos e nos sujeitamos às normas e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência, bem como a Lei nº 14.133/2021.
4. Declaramos nosso enquadramento na condição de Empresário Individual, Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
5. Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
6. Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: XXX - RG: XXX - CPF: XXX - E-mail: XXX
Local, data
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº 004/2024 DISPENSA Nº 004/2024
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob Nº 26.119.990/0001-75, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXX, com sede na XXXX, XX, na cidade de XXX/MG, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr XXXX, sócio administrador, brasileiro, XX, empresário, inscrito no CPF Nº: XXXX, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto desta contratação é a prestação de serviços de copa e limpeza e higienização da Câmara Municipal de Rodeiro:
1.1.1. Serviços de COPA: serviço de apoio para a cozinha com preparo de cafés, sucos, lanches em geral, organização e limpeza da cozinha, preparo de mesas a serem servidas (com reposição), organização de estoque e pequenas compras para o serviço de copa, apoio durante eventos na Câmara;
1.1.2. Serviços de Higienização e Limpeza: limpeza dos espaços da Câmara (superfícies, piso, mobiliário, janelas), com produtos da própria Câmara, incluindo organização de estoque e pequenas compras para os serviços.
1.2.3. Os serviços deverão ser prestados diariamente, podendo a Câmara organizar os horários de cumprimento conforme sua necessidade, incluindo a presença nos horários de reuniões ordinárias, extraordinárias e eventos realizados na Câmara, mesmo que foram dos dias e honorários comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços constados na Cláusula Primeira do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$XXXX (xxxxxxxxxs), em 12
(doze) parcelas de igual valor, mediante emissão de Nota Fiscal, até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas em seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em que independentemente de transcrições fazem parte integrante e complementar deste Contrato. São eles:
3.1.1. Termo de Referência;
3.1.2. Aviso de Contratação;
3.1.3. Proposta da Contratada;
3.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes do contrato:
6.1 Executar os serviços do objeto deste aviso nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
6.2 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
6.3 Fornecer número telefônico com WhatsApp ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Contratante, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere
qualquer custo adicional;
6.4 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à Contratante;
6.5 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Contratante com respeito à execução do objeto;
6.6 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
6.7 Executar o trabalho responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
6.8 Cumprir os prazos previstos que venham a ser fixados pela Contratante;
6.9 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a vigência, a pedido da Contratante;
6.10 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços do objeto do aviso pela equipe da Contratante, durante a sua execução;
6.11 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados, equipamentos e demais instalações da Contratante;
6.12 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
7.1 Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.2 Emitir a Ordem de Serviço;
7.3 Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
7.4 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços do objeto;
7.6 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
7.7 Fiscalizar a execução do serviço contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.8 Fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste contrato, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
7.9 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
7.10 Transmitir à Contratada, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares ao Contrato;
7.11 Comunicar à Contratada, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
7.12 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
7.13 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.14 Arcar com as despesas dos materiais a serem utilizados pela prestadora do Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto no art. 117, caput da Lei nº 14.133/2021.
8.2. A função de fiscal técnico e administrativo do contrato será exercida por representante designado pela Administração nos autos do Processo de Contratação.
8.3. O fiscal do contrato acompanhará sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, de acordo com o previsto no art. 22, VI, do Decreto nº 11.246/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções previstas na Lei 14.133.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A extinção do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE conforme previsto no inc. II do art. 104 da Lei nº 14.133/2021, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
II – Amigável, de acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
III – judicial, nos termos da legislação vigente;
10.4. A extinção administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo, sendo oportunamente consignadas no exercício financeiro 2024: 3.3.90.39.00.1.01.01.01.031.0001.2.0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Site Oficial da Câmara Municipal de Rodeiro, bem como no Diário Oficial do Município (Associação Mineira de Municípios – AMM).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem as partes de acordo, assinam, depois de lido, o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de seus efeitos jurídicos e legais.
Obrigam as partes ao cumprimento de todas as cláusulas inseridas neste instrumento contratual, ressalvados os interesses da CONTRATANTE.
Rodeiro, XX de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima Assessor Jurídico
Testemunhas:
1) ; 2) _ Nome: Nome:
CPF: CPF: