ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
Gestão Orçamentária e Licitações
Processo SEI nº 1400.01.0073431/2023-24
Versão v.30.11.2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA
Eventual compra de bens
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2024 | |
PLANEJAMENTO SIRP (Sistema Informatizado de Registro de Preços): | 59/2024 |
ÓRGÃO GERENCIADOR: | Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais |
OBJETO: | Registro de preços para eventual compra de equipamentos operacionais para prestação de serviços de combate à incêndios, salvamento terrestre, mergulho e emergências com produtos perigosos, COM ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL |
VALOR ESTIMADO: | Orçamento sigiloso |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP), conforme disposto no Anexo I, Termo de Referência. |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO | HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 09:00 hora(s) |
08/08/2024 |
Sumário
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto n° 48.723/23, Decreto nº 48.779/24 e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual compra de equipamentos operacionais para prestação de serviços de combate a incêndios, salvamento terrestre, mergulho e emergências com produtos perigosos, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As informações e regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
3.1.1. A vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado deverá observar o disposto no Anexo I, Termo de Referência.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras/MG na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação via Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto 48.723/23.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/21 e do art. 15 do Decreto 48.723/23.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 . 8 . As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
5.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/23, versão Fornecedor.
5.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/18, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/06 e no mencionado Decreto 47.437/18.
5.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
5.3.1. não se aplica no caso de licitação para aquisição de bens ou contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 5.3.1. e 5.3.2.
5.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437/18 se dará da seguinte forma:
5.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06;
5.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326/06;
5.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212/91;
5.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/06;
5.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764/71.
5.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524/18 e Resolução SEPLAG nº 93/18.
5.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores.
5.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
5.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5.5.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital.
5.5.6. O licitante se responsabiliza:
5.5.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
5.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.7. Informações complementares a respeito do credenciamento podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/18 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576/16, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437/18.
5.7. Não poderão participar deste Edital as empresas que:
5.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/14-TCU- Plenário).
5.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
5.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
5.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si;
5.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio, conforme item 3.1 do Anexo I - Termo de Referência.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
6.1.1. a marca;
6.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
6.1.3. quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.4. O Termo de Referência, constante do Anexo I, definirá as regras para apresentação dos preços para o objeto desta licitação, podendo admitir:
6.4.1. Quantidade mínima a ser cotada em cada lote.
6.4.2. A definição de preços:
6.4.2.1. quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
6.4.2.2. em razão da forma e do local de acondicionamento;
6.4.2.3. quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou
6.4.2.4. por outros motivos justificados no processo.
6.4.3. Na hipótese do item anterior, 6.4.1, o item constará em mais de um lote desta licitação.
6.5. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
6.5.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.5.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as taxas, desembaraço aduaneiro, transporte, embalagem, seguro viagem (quando necessário) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.5.4. Todas as despesas provenientes da importação dos itens deste certame correrão por conta da CONTRATADA.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
6.8. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data da aceitação da mesma.
6.9. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes declarações:
6.9.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133/21, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
6.9.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
6.9.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.9.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133/21.
6.9.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
6.9.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437/18, também deverá ser declarado:
6.9.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21.
6.9.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
6.9.8. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
6.9.8.1. Que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/21.
6.10. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
6.11. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589/23, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/03 e alterações.
6.11.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.11.2. O disposto nos subitens 6.11 e 6.11.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.12. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
7.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
7.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote.
7.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 3,00 (três reais).
7.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
7.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
7.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
7.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 7.7.2, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
7.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 7.7.2 e 7.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 7.5.
7.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
7.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11. Do empate ficto
7.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/18.
7.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.12.1. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.12.2. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº
123/06.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx; | FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ | FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF | SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF ou CNPJ |
SIM | SIM | NÃO | |
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul | SIM | SIM | NÃO |
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome | NÃO | SIM | NÃO |
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF | NÃO | SIM | NÃO |
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ | (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) | SIM | NÃO |
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx. | SIM | SIM | |
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ | SIM | NÃO | NÃO |
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
8.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
8 . 2 . Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2.1. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos para os itens que compõem o lote observará o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
8.2.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.2.2.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
8.2.2.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
8.2.2.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o item 8.2.
8.2.2.2. O fornecedor deverá realizar o upload sua proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.2.2.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
8.2.2.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222/17, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.2.2.2.1.1.1. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
8.2.2.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
8.2.2.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.4.1. contiver vícios insanáveis;
8.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Termo de Referência e anexos;
8.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
8.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Termo de Referência e anexos, desde que insanáveis.
8.4.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
8.4.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
8.4.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
8.4.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8 . 5 . Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG.
8.5.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do item 8.5, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos neste edital.
8.5.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação.
8.5.3. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
8.6. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Da apresentação de amostras/Prova de Conceito:
8.10.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
8.10.2. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao CAGEF, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
9.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
9.2.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, conforme previsão contida no art. 70 da Lei Federal 14.133/21.
9.2.2 Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 9.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.
9.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 8.2.2.1 deste Edital.
9.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Aos beneficiários listados no item 5.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437/18.
9.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento.
9 . 9 . Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184/02.
9.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/16, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
9.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
10.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro.
10.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 10.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata o item 10.1, ao final da etapa de habilitação.
10.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 10.1.
10.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
10.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
10.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
11.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº 48.723/23 por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11.1.1. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei 14.133/21).
11.1.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
11.1.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
11.1.4. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.1.5. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 11.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/21.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor.
13.2. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva na forma do item 15 deste edital, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances.
13.3. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
13.3.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
13.3.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
13.3.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
13.3.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.4. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
13.4.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
14.1.1. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do convocado, devidamente justificada e dentro do prazo, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.
14.2. Na hipótese de o convocado não assinar a ARP no prazo e nas condições estabelecidos, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes ou fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinar a ARP em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes ou fornecedores de que trata o item acima aceitar a contratação, o órgão gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
14.2.1.1. convocar os licitantes ou fornecedores remanescentes que mantiveram a sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
14.2.1.2. adjudicar e firmar a ARP nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.3. A ata de registro de preços, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.3.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.3.1.2. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222/17, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. As informações do preço registrado, com a indicação dos fornecedores serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
14.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
14.7. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
15.1.1. dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
15.1.2. dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original;
15.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
15.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.3. A verificação da conformidade das propostas e a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva serão efetuadas somente quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
15.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 48.779/24.
16. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1. As regras referentes à vigência e às alterações da Ata de Registro de Preços e ao cancelamento do registro do Fornecedor e dos preços registrados estão dispostas no Anexo III, Minuta da Ata de Registro de Preços.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação com os fornecedores com preços registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.1.1. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados, aceitos ou retirados no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.1.2. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais.
17.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
17.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.2.3. O fornecedor detentor do preço registrado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
17.2.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme cadastro de reserva, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
17.2.5. A recusa injustificada do beneficiário da Ata de Registro de Preços em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
17.3. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
17.3.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
17.4. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor com preço registrado, implica o reconhecimento de que:
17.4.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
17.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
17.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21, e concorda com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
17.6. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
22.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
22.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
22.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.7. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
22.10. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas.
22.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
22.12. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.13. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA [COMPRA DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS]. ANEXO DE EDITAL III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX,TENENTE - CORONEL BM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx , Tenente-Coronel, em 29/07/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 91380530 e o código CRC D487893B.
Referência: Processo nº 1400.01.0073431/2023-24 SEI nº 91380530
36 – SÁBADO, 27 DE JULHO DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
AvISo DE LICITAÇÃo - PrEGÃo ELETrÔNICo
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 04/2024-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000022/2024
- Modo de Disputa: Aberto. A Autoridade Competente/ordenador de Despesas do IPSM torna público que receberá propostas para contratação da prestação de serviços de higienização simples de veículos na capital, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme especificação técnica, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de Nº 04/2024-DC/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 00min do dia 14/08/2024, no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção “Acesso Portal de Compras” > “Login Fornecedor” até a data de 14/08/2024, desde que previamente à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no sítio:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Acesso a I nformações>Consultas>Pregão>Consulta a Pregões - Lei 14.133/21, inserindo a unidade de compra: 2121022; o número do processo de compra: 22, o ano do processo de compra: 2024 e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M. Gerais, bem como no sítio do Portal Nacional de Contratações Públicas:xxxxx://xxxx.xxx.xx/ app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024.
(a) Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxxx, Cel PM Qor Diretor de Planejamento, Gestão e Finançasdo IPSM
Autoridade Competente/ordenador de Despesas.
7 cm -26 1971613 - 1
Polícia civil do Estado
de Minas Gerais
ExTrAToS DE CoNTrAToS HoMoLoGAÇÃo
PrEGÃo ELETrÔNICo Nº 1511189 - 134/2024
- SEI 1510.01.0123031/2024-97
objeto: Contratação de serviços de roçada, Capina e Corte de Grama, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço, além da limpeza geral da área roçada, da coleta e do transporte dos resíduos provenientes destes serviços.
Lote 01 - Empresa vencedora: 52.467.608 roDrIGo SALErA MESQUITA
valor homologado: r$68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais)
Belo Horizonte,26 de julho de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
HoMoLoGAÇÃo
PrEGÃo ELETrÔNICo Nº 1511189 - 089/2024
- SEI 1510.01.0084237/2024-32
objeto: Aquisição de CÂMErAS FoToGrÁFICAS DIGITAIS para as Seções Técnicas regionais de Criminalística - STrCs do interior do Estado de Minas Gerais e para o Instituto de Criminalística de Minas Gerais - ICMG, via recursos do Convênio Federal nº 947692/2023. .
Lote 01 - Empresa vencedora: PrESToBAT LTDA -EPP
valor homologado: r$152.985,00 (Cento e cinquenta dois mil novecentos e oitenta e cinco reais)
Belo Horizonte,26 de julho de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
ExTrATo Do CoNTrATo Nº 9434039/2024 ProCESSo DE CoMPrAS 1511189 000160/2024 ProCESSo SEI 1510.01.0109324/2024-34
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica ToYoTA Do BrASIL LTDA. Do objeto: aquisição de veículos especiais - viaturas básicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico de registro de Preço nº 23/2023. valor total: r$ 2.848.105,92 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cento e cinco reais e noventa e dois centavos). Vigência: o contrato terá vigência 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Dotações orçamentárias: 1511.06.18
1.032.4060.0001.4.4.90.52.17.0.10.8; 1511.06.181.032.1007.0001.4
.4.90.52.17.1.10.8; 1511.06.181.032.1006.0001.4.4.90.52.17.0.10.8.
Foro: B. Hte/MG. Assinatura: 26/07/2024. Signatários: Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxx (P/ Contratada).
ExTrATo Do TErMo DE CoNTrATo Nº 9433848/2024 ProCESSo DE CoMPrAS Nº 1511189 000184/2024 ProCESSo ELETrÔNICo Nº 1510.01.0146210/2024-11
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica PoSITIvo TECNoLoGIA S.A. Do objeto: aquisição de monitores por meio da ATA de rrP 253/2023, Planejamento 106/2023. valor total: r$ 1.943.110,00 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil cento e dez reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.032.1003.0001.3.3.90.30.16.1.60.2. Foro: B.Hte/MG.
Assinatura: 26/07/2024. Signatários: Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (P/ Contratada).
ExTrATo Do Iv TErMo ADITIvo Ao CoNTrATo Nº 9260617/2020
ProCESSo DE CoMPrAS Nº 1511189 000111/2020 ProCESSo ELETrÔNICo Nº 1510.01.0107321/2020-98
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica PLASLoC PLACAS E TARJETAS LTDA. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato número 9260617/2020, de prestação de serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, com fornecimento da placa no Padrão MErCoSUL, por 12 (doze) meses; e o reajuste do valor global do contrato no percentual de 3,93% considerando IPCA de maio/2024. valor contratual: reajustado o valor atual global do contrato de r$ 32.551,94 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), pelo índice IPCA no percentual de 3,93%, referente ao mês de maio/2024, o valor global do contrato passará a ser de R$ 33.831,23 (trinta e três mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). Vigência: 04/08/2024 a 03/08/2025. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.032.4060.0001.3.3.9039.04.0.10.1. Foro: B.Hte/MG.
Assinatura: 26/07/2024. Signatários: Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (P/ Contratada).
ExTrATo Do CoNTrATo Nº 9433765/2024 ProCESSo DE CoMPrAS 1511189 000033/2024 ProCESSo SEI 1510.01.0028951/2024-21
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica CArLoS EDUArDo SILVA & MS LTDA. Do objeto: aquisição de gases para cromatografia, espectrometria e análise de bebidas do Instituto de Criminalística (STFQL/ICMG), Seções Técnicas regionais de Criminalística (STrCs) e Instituto Médico Legal (LABTox/IMLAr). valor total: r$ 424.060,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil sessenta reais). Vigência: o contrato terá vigência 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação orçamentária: 1511.06.181.032.4061.0001.3.3.90.30.13.0.10.1. Foro:
B. Hte/MG. Assinatura: 22/07/2024. Signatários: Xxxx x Xxxxx (P/ Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (P/ Contratada).
ExTrATo Do I TErMo DE CoNTrATo Nº 9390245/2023 ProCESSo DE CoMPrAS Nº 1511189 000062/2023 ProCESSo ELETrÔNICo Nº 1510.01.0039908/2023-35
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica AGILENT TECHNoLoGIES BrASIL LTDA. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato número 9390245/2023, de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para
os equipamentos de cromatografia do Laboratório de Toxicologia do Instituto Médico Legal Xxxxx xxxxxxxx e do Laboratório de Química do Instituto de Criminalística. valor total: r$ 622.495,37 (seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação orçamentária: 1511.06.181.032.4061.0001.3.3.90.39.21.0.10.1. Foro:
B.Hte/MG. Assinatura: 26/07/2023. Signatários: Xxxx x Xxxxx (P/ Contratante) e xxx xxxxxxx Xxxxxxxx (P/ Contratada).
24 cm -26 1971622 - 1
corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
10ºBBM–rESUMo DE TErMo ADITIvo
Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Geraise Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência (Cis-Urg Oeste). Espécie: 2º Termo Aditivo. Objeto:Inserir novos valores estimativos para cumprimento deste aditivo, Alterar as dotações orçamentárias,Substituir a autoridade representante do CBMMG,Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais 12 (doze) meses,Substituir o plano de trabalho para o período de vigência deste termo aditivo. Divinópolis/MG. Data: 24 de julho de 2024. Signatários: Xxxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel BM, CMT 10ºBBM e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário ExecutivoCis-Urg oeste.
3 cm -26 1971391 - 1
AvISo DE LICITAÇÃo – PrEGÃo ELETrÔNICo
DLF - AvISo DE LICITAÇÃo – PrEGÃo ELETrÔNICo PArA
Xxxxxx xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx Tenente-Coronel BM respondendo pela Diretoria
de Logística e Finanças/Unidade Gestora.
4 cm -26 1971435 - 1
CSM - AvISo DE LICITAÇÃo - PrEGÃo ELETrÔNICo Nº 1401152000006/2024
o ordenador de Despesas do CSM torna pública a realização de Pregão Eletrônico para Aquisição de Tablets, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00 horas, do dia 14/08/2024, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à xxx xxxxx x Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; através dos telefones (00) 0000-0000/5728 ou pelo e-mail csm.licitacao@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: xxx.xxxxxxx.xx,xxx.xx.
Contagem, 25Jul24 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Coronel BM
CSM - rESUMo Do 7º TErMo ADITIvo Ao CoNTrATo Nº 9258861/2020.
Partes: CBMMG x MINAS GErAIS ADMINISTrAÇÃo DE
CoNDoMÍNIoS LTDA .objeto: repactuação dos valores face às Convenções Coletivas de Trabalho. valor: r$ 444.590,16 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais e dezesseis centavos) Signatários: pelo CBMMG: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Tenente-Coronel BM e pela Contratada: Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
10º BBM– rESUMo Do 1º TErMo ADITIvo Ao CoNvÊNIo Nº 49/2023
Partes: o CBMMG e o Município de Bom despacho. Espécie: 1º Termo Aditivo. objeto:Alterar as dotações orçamentárias,Substituir a autoridade representante do CBMMG,Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais 12 (doze) meses e substituir o plano de trabalho para o período de vigência deste termo aditivo.Vigência: 27/07/2024 a 26/07/2025. Foro: Belo Horizonte. Divinópolis, 24 de julho de 2024. Signatários: Xxxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel BM e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG.
10º BBM– rESUMo DE TErMo DE DoAÇÃo
Donatário: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Doador:Conselho Comunitário de Segurança Pública de oliveira - CONSEP. Espécie: Doação. Objeto: Liquidificador e materiaispara pequenos reparos. Divinópolis/MG. Data: 24 de julho de 2024. Signatários: Xxxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel BM, Cmt 10º BBM eDalton Xxxxx xxxxxxxxxxx, Presidente do CoNSEP.
10º BBM–rESUMo DE TErMo DE DoAÇÃo
Donatário: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Doador: Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública (ACASP). Espécie: Doação. objeto: Motor deslizante para portões e interfone. Divinópolis/MG. Data: 18 de julho de 2024. Signatários: Xxxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel BM, CMT 10º BBM e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Presidente da ACASP.
11 cm -26 1971252 - 1
DLF - AvISo DE PUBLICAÇÃo DE ErrATA
– PrEGÃo ELETrÔNICo PArA rEGISTro DE PrEÇoS Nº 86/2024 - CBMMG
o Tenente-Coronel BM respondendo pela Diretoria de Logística e Finanças, Unidade Gestora de registros de Preços do CBMMG, torna público a errata ao Anexo A do Edital do PrEGÃo ELETrÔNICo PArA rEGISTro DE PrEÇoS Nº 86/2024, conforme se segue: No item 6.1 do Anexo A, onde se lê: CGC -ORGAO - CHAR - 14 - CNPJ do órgão proprietário/responsável pelo veículo, Leia-se:CGC-orGAo- NUMBEr - 14 - CNPJ do órgão proprietário/responsável pelo veículo; No item 8.1 do Anexo A, onde se lê:NR -RENAVAM - NUMBER - 9- Número identificador do veículo, Leia-se:NR-RENAVAM - NUMBER
- 11- Número identificador do veículo; No item 9.1 do Anexo A, onde se lê:SENHA-CONDUTOR- CHAR - 6 - SENHA DO CONDUTOR, Leia-se:SENHA - CoNDUTor- NUMBEr - 6 - SENHA Do
CONDUTOR. Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12 de julho de 2024, no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2024 e no jornal Estado de Minas (jornal de grande circulação) em 17 de julho de 2024, marcada para dia 29/07/2024, segunda-feira às 09:00 horas. o edital e seus anexos permanecem inalterados.
BH, 26/07/2024
Xxxxxx xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx Tenente Coronel BM/respondendo pela Diretoria
de Logística e Finanças/Unidade Gestora.
5 cm -26 1971268 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE vISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CAPELINHA:
rEQUErENTE | CPF/CNPJ | IMÓvEL | ÁrEA (HA) | CoNFINANTE(S) |
XXXXx XXXX XxXxXX XX XXXXXx | ***.330.156-** | FAZENDA XXXxXXXXX | 0,0000 | XxXX XXxXxxx XXXXXXX, SÍTIo AMErICANA SÃo LoUrENÇo |
XXXx XXxXXxX XX XXXxXXX | ***.431.766-** | CorrEGo Xx XXXXXXx | 0,0000 | xXXXXxXXx XxxxXXX GoNÇALvES, ESPIGÃo |
JoEL PArANHoS AFoNSo | ***.968.106-** | FAZENDA XXXXxXXxX | 00,0000 | XxXX XXXXXXXXx XXxXXXxX AFoNSo, FAZENDA CACHoEIrA |
XxXX XXXxXXx XxXxXX XX XXXXXXX | ***.677.446-** | CABANA SETE CoPAS | 0,9889 | ArACI CAMArGoS DoS SANToS, rIBEIrÃo DoS vALES |
XxXX XxxXXXxx XX XXXXX | ***.900.456-** | CÓrrEGo Do ArAUJo | 2,6793 | JoSÉ APArECIDo MArTINS, SÍTIo CÓrrEGo Do ArAÚJo; APErAM INox AMÉrICA Do SUL S.A, FAZENDA HorTo PArANÁ CUrrAL vELHo. |
XxXX XXXXxX XxXXX roDrIGUES | ***.815.916-** | XXXXx XXXXXX XX XXXxX | 00,0000 | XXXxXX XXxx XXXxXXX Do SUL S.A, FAZENDA ForQUILHA E oUTroS GLEBA C |
XxxXXXXx XX XXXXX XXxXXXXXX | ***.490.386-** | CorrEGo MArACUJA | 5,6873 | ELI PINTo DE oLIvEIrA, FAZENDA MArACUJA. |
MArIA DE LoUrDES PEIxoTo CoELHo | ***.139.066-** | XXXXXXXxx | 00,0000 | xXXXXXx XX XxXXX SILvA, CISQUEIro; JUArEZ ELIZIArIo JUNIor, CISQUEIro |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20 cm -26 1971560 - 1
EDITAL DE vISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município deÁGUAS VERMELHAS:
rEQUErENTE | CPF/CNPJ | IMÓvEL | ÁrEA (HA) | CoNFINANTE(S) |
XXxxXXX XXxXX XxxXXxX | ***.500.306-** | FAZENDA BoA vISTA | 13,1770 | XXXxX XxxXXxX xxXXX – FAZENDA BoA vISTA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12 cm -26 1971555 - 1
EDITAL DE vISTA
o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CAPELINHA:
roSA Do NASCIMENTo LoPES CorDEIro | ***.134.846-** | CorrEGo JoAQUIM FErrEIrA | 10,6626 |
SILvANo roDrIGUES DoS SANToS | ***.437.326-** | CÓrrEGo IPÊ II | 1,4803 |
XXXXXXX XX XxXX XXXXXXxx | ***.043.286-** | SITIo EBENESIA | 0,8487 |
rEQUErENTE | CPF/CNPJ | IMÓvEL | ÁrEA (HA) |
XXXXXXx XxXXXXX FErNANDES | ***.490.626-** | SITIo PINGo DE oUro | 5,0843 |
DAIANE CorDEIro DoS SANToS | ***.354.886-** | CHÁCArA oLHoS D’ AGUA - MArACUJÁ | 0,7434 |
FrANCISCo ALvES CArDoSo | ***.181.136-** | FAZENDA GroTA DA roCINHA | 0,9988 |
JAIro rAMoS DE MENDoNÇA | ***.457.126-** | XXXXx XXXXXXXXXx | 0,6641 |
MArIA JoSÉ CArDoSo DoS SANToS | ***.177.916-** | GroTA DA roCINHA | 7,9358 |
NArCISIo BorGES MArTINS | ***.164.926-** | SITIo ALTo DoS BoIS | 25,0438 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 00x xxxxx, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -26 1971553 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
CoNFIrMAÇÃo DE PENALIDADE DE MULTA NoTIFICAÇÃo Nº 33//2024
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202407270053150136.
Anexo Publicação do edital 59 no DOE (2) (93423914) SEI 1400.01.0073431/2023-24 / pg. 17
Autuado | CPF/CNPJ | Nº Do AI | Nº Do PA | Dispositivo legal infringido | valor atualizado (*) |
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx | ***039216** | 3125072019131841 | CrPM/GDA/252/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | r$ 4.741,75 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxxx | ***490296** | 3116022021160821 | 2370.01.0032416/2021-83 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | r$ 1.693,06 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ***982846** | 3114102020100317 | 2370.01.0009194/2022-66 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | r$ 750,54 |
Xxxxx Xxxxx | ***986231** | 3129042022152050 | 2370.01.0016180/2022-12 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | r$ 1.737,94 |
Xxxxxxxx xxxxxxx xxx Xxxxxx | ***657786** | 3119072018090115 | 2370.01.0027798/2022-24 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | r$ 353,59 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
Subdiretoria de Apoio Logístico
Versão v.20.09.2020.
CORPO DE BOMBEIROS DE MILITAR DE MINAS GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PARA COMPRA DE BENS
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
24/05/2024 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) | 1401394 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Diretoria de Logística e Finanças (DLF) SDAL/1 |
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8. HABILITAÇÃO
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de combate à incêndios, salvamento terrestre, mergulho e emergências com produtos perigosos, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela Diretoria de Logística e Finanças (DLF), na modalidade de Pregão Eletrônico para Registros de Preços, com abrangência internacional, sob demanda, futura e eventual, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM CATMAS | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS | COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL |
1 | 1 | 1873210 | MÁSCARA AUTÔNOMA COMPLETA - MÁSCARA: POLÍMERO ATÓXICO, ANTIALÉRGICO; MANGUEIRA: DE ALTA PRESSÃO; CILINDRO: IMPERMEÁVEL E INCOMBUSTÍVEL; VÁLVULA DO CILINDRO: REGULADORA DE ALTA PRESSÃO; MATÉRIA PRIMA DO CILINDRO: DE BAIXA DENSIDADE, IMPERMEÁVEL, INCOMBUSTÍVEL; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: DISPOSITIVO ANTI-PÂNICO, ALARME DE INÉRCIA; PRESSÃO DE CARGA: MÍNIMO 4350 PSI; CAPACIDADE DO CILINDRO: MÍNIMO 9,0 LITROS | Unidade | 300 | |
2 | 1 | 1873199 | CONJUNTO ESPECIAL MULTIMISSÃO - IDENTIFICACAO: EPI; COMPOSICAO: JAQUETA E CALCA; CAMADAS DE PROTECAO: CAMADA UNICA COM REFORCOS; | Unidade | 4.000 | |
ROUPA SECA PARA MERGULHO EM ÁGUA CONTAMINADA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFECCIONADO EM PECA UNICA DESTINADO A PROTEGER O MERGULHADOR DO CONTATO COM O MEIO LÍQUIDO AO QUAL ESTIVER INSERIDO, NAO PERMITINDO O CONTATO DE NENHUM LIQUIDO COM O CORPO DO MERGULHADOR. DEVE ISOLAR O MERGULHADOR COMPLETAMENTE QUANDO EM USO COM A MASCARA TIPO FULL FACE E LUVA SECA. ROUPA SECA CONFECCIONADA EM POLIURETANO OU BORRACHA VULCANIZADA, COM BOTAS INCLUSAS, DEVE TER REFORCO RESISTENTE A ABRASÃO NOS JOELHOS, OMBROS E NADEGAS, DEVE POSSUIR COSTURA INTERNA REFORCADA EM POLIMERO, BEM COMO SELANTES NOS PUNHOS E PESCOÇO EM LATEX OU SILICONE, DEVERA POSSUIR CAPUZ DE PROTECAO PARA PROTEGER A CABECA DO MERGULHADOR DE ENTRAR EM CONTATO COM O MEIO LIQUIDO SENDO COMPLETADA A PROTECAO PELA MASCARA TIPO FULL FACE, ISOLANDO COMPLETAMENTE O MERGULHADOR. O REVESTIMENTO EXTERNO DA ROUPA DEVE SER LISO. A VESTIMENTA DEVERÁ PROPORCIONAR ALTA PROTECÇÃO CONTRA QUIMICOS, HIDROCARBONETOS E ALTA PROTECÇÃO CONTRA MICROORGANISMOS. DEVERÁ SER CONFECCIONADA EM POLIESTER NA CAMADA INTERNA E BORRACHA NATURAL VULCANIZADA OU POLIURETANO NA CAMADA |
3 | 1 | 1650998 | CONJUNTO SECO PARA MERGULHO - FINALIDADE: MERGULHO EM ÁGUAS POLUÍDAS OU CONTAMINADAS; MATÉRIA-PRIMA: POLIURETANO OU BORRACHA VULCANIZADA; COMPONENTES: COMPOSTO DE MACACÃO INTEIRIÇO, LUVA, CAPUZ; DETALHES (1): DETALHES ZÍPER HERMÉTICO, IMPERMEÁVEL E METÁLICO; DETALHES (2): DETALHES VALVULA DE EXAUSTAO E INFLAGEM | EXTERNA. DEVE POSSUIR SUSPENSORIOS REGULAVEIS PARA FACILITAR A VESTIMENTA E ADEQUAÇÃO DA ROUPA AO CORPO DO MERGULHADOR. A ROUPA DEVERÁ PERMITIR REPAROS PARA CORTES E FUROS PEQUENOS. DEVERA SER DE FACIL HIGIENIZAÇÃO. BOTAS EM POLIURETANO OU NEOPRENE COMPACTADO DEVEM PROTEGER O MERGULHADOR DO CONTATO COM O MEIO LÍQUIDO E TER O SOLADO REFORCADO. A BOTA DEVE SER UNIDA A ROUPA, SENDO A COSTURA E VULCANIZACAO COBERTA POR 02 (DUAS) CAMADAS DE TECIDO DE BORRACHA COM RESISTÊNCIA A ABRASÃO, FORMANDO UMA PEÇA UNICA. O SOLADO DEVE SER RANHURADO E ANTIDERRAPANTE. O ACESSO A ROUPA DEVE SER FEITO PELA ABERTURA DE ZIPER UNICO LOCALIZADO NA PARTE TRASEIRA, ENTRE OS BRACOS E OMBROS. O ZIPER DEVE SER HERMETICO, IMPERMEÁVEL E NÃO CONDUTOR DE ELETRICIDADE, E POSSUIR ALÇA PARA FACILITAR SUA MOVIMENTAÇÃO. DEVE POSSUIR BOLSO (QUE SEJA FACIL ABRIR E FECHAR) EM PELO MENOS UM DOS LADOS PARA ARMAZENAR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A ATIVIDADE. A ROUPA DEVE POSSUIR SISTEMA DE ENGATE RAPIDO PARA AS LUVAS. OS SELANTES DE PULSO E PESCOCO DEVEM SER SUBSTITUIVEIS PELO USUÁRIO PARA MELHOR ADAPTACAO AO MERGULHADOR, NAO PREJUDICANDO A VEDACAO DA ROUPA. A ROUPA SECA DEVE POSSUIR 02 (DUAS) VÁLVULAS, ENVIANDO UMA DE INFLAGEM E OUTRA DE EXAUSTAO, DESENVOLVIDA PARA CONDICOES DE MERGULHO EM ÁGUAS CONTAMINADAS. A VALVULA DE INFLAGEM DEVERA SER MANUAL QUE PERMITA AO MERGULHADOR CORTAR O FLUXO DE AR EM UMA EMERGÊNCIA, DEVENDO SER POSICIONADA NA PARTE SUPERIOR CENTRAL DO TÓRAX, E POSSUIR BOTAO DE INFLAGEM CENTRAL E VALVULA DE ENGATE-RAPIDO LATERAL PARA ACOPLAMENTO DA MANGUEIRA DE BAIXA PRESSAO . A VALVULA DE EXAUSTAO DEVE SER POSICIONADA NA MANGA DO BRAÇO, ACIMA DO COTOVELO, VOLTADA PARA A | Unidade | 60 |
POSICAO EXTERNA EM RELAÇÃO AO TRONCO, DEVENDO SER CONFECCIONADA COM 02 MEMBRANAS DE PROTECAO INTERNA QUE PERMITAM A SAIDA DO AR E EVITAM QUE CONTAMINANTES ENTREM NA VESTIMENTA CADA UNIDADE DEVERA ACOMPANHAR: 01 BOLSA DE PROTEÇÃO E TRANSPORTE; 01 ESTOJO COM KIT DE REPAROS E MATERIAL DE LUBRIFICAÇÃO; 03 SELANTES DE PUNHO; E 02 SELANTES DE PESCOCO; | ||||||
2 | 1719564 | LUVA PARA MERGULHO - MATÉRIA-PRIMA: BORRACHA VULCANIZADA OU POLIURETANO; TAMANHO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO | A LUVA PARA MERGULHO DEVE ACOPLAR NA ROUPA SECA ATRAVES DE ENGATE RAPIDO PROMOVENDO A VEDAÇÃO COMPLETA, EVITANDO QUALQUER CONTATO DO MERGULHADOR COM O MEIO LÍQUIDO, E DEVE PERMITIR AO MERGULHADOR EFETUAR TRABALHOS MANUAIS. DEVE SER RESISTENTE A ÁGUAS CONTAMINADAS. | Unidade | 60 | |
4 | 1 | 1720163 | EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA - ALCANCE DE TRANSMISSÃO: NOMINAL DE 50 A 500 METROS; MODO DE TRANSMISSÃO: PTT, TRANSMISSÃO CONTÍNUA; CANAIS: 2 CANAIS DE COMUNICAÇÃO; PROFUNDIDADE: MÍNIMA DE OPERAÇÃO 38 METROS ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA. | Unidade | 30 | |
1 | 1817922 | FERRAMENTA PARA DESENCARCERAMENTO TIPO DE CORTE; ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU POR TECLA; FORÇA DE OPERAÇÃO: CORTE CONFORME NORMA; ALIMENTAÇÃO: A BATERIA | FERRAMENTA DE CORTE A BATERIA COM AS LÂMINAS FEITAS DE ACO COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA; CLASSIFICAÇÃO DE CORTE MÍNIMA: A8/B8/C7/D9/E9/F4 OU 1K/2K/3K/4K/5K, AMBAS COM CERTIFICADO DE TERCEIRA PARTE; DISTÂNCIA DE ABERTURA DAS LÂMINAS DE CORTE NO MÍNIMO 180MM; PESO MÁXIMO DE 24,0 KG COM BATERIA INSTALADA (TOLERANCIA DE 10%); SISTEMA DE OPERACAO COM DISPOSITIVO - HOMEM MORTO - (RETORNA A SUA POSICAO NEUTRA QUANDO O EQUIPAMENTO NAO ESTA EM OPERACAO), COM ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU TOQUE DE TECLA, EM QUALQUER POSICAO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA, SENDO QUE A MESMA DEVE PERMITIR A OPERAÇÃO PARA DESTROS E CANHOTOS; O CORPO DO EQUIPAMENTO DEVE SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E O INVOLUCRO DE PROTEÇÃO DO SISTEMA (BOMBA, MOTOR E SISTEMA ELETRÔNICO) EM MATERIAL POLIMÉRICO DE ALTA RESISTÊNCIA; DEVE ATENDER NO MÍNIMO AO ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP57; DEVERA ACOMPANHAR 02 BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO COM TENSÃO MÍNIMA DE 25VDC, CORRENTE MÍNIMA DE 05 AH E POTÊNCIA MÍNIMA DE 126 WH; A VIDA UTIL DA BATERIA DEVE SER SUPERIOR A 500 CICLOS DE RECARGA DE 0-100%, SENDO QUE LEDS POSICIONADOS DEVERÃO INDICAR SUA CARGA. DEVE SER FORNECIDO COM CARREGADOR ELETRÔNICO DE BATERIA 110 OU 220V OU (BI VOLT) | Unidade | 100 | |
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2 | 1817930 | FERRAMENTA PARA DESENCARCERAMENTO TIPO ALARGADORA; ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU POR TECLA; FORÇA DE OPERAÇÃO: CONFORME NORMA; FORCA EXPANSÃO: MÍNIMO 65KN; FORÇA TRAÇÃO: MÍNIMO 46KN; ALIMENTAÇÃO: A BATERIA | FERRAMENTA SEPARADORA DE BATERIA; FORÇA MÁXIMA HSF NO MÍNIMO 65 KN; FORCA MÁXIMA HPF (MAIS FORÇA DE TRAÇÃO) NO MÍNIMO DE 46 KN; DISTÂNCIA DE ABERTURA (SEPARAÇÃO) DE NO MÍNIMO 720 MM; PESO MÁXIMO DE 23 KG COM BATERIA INSTALADA (TOLERANCIA DE 10%); SISTEMA DE OPERACAO COM DISPOSITIVO - HOMEM MORTO - (RETORNA A SUA POSICAO NEUTRA QUANDO O EQUIPAMENTO NAO ESTA EM OPERACAO), COM ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU TOQUE DE TECLA, EM QUALQUER POSICAO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA, SENDO QUE A MESMA DEVE PERMITIR A OPERAÇÃO PARA DESTROS E CANHOTOS; O CORPO DO EQUIPAMENTO DEVE SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E O INVOLUCRO DE PROTEÇÃO DO SISTEMA (BOMBA, MOTOR E SISTEMA ELETRÔNICO) EM MATERIAL POLIMÉRICO DE ALTA RESISTÊNCIA; A FERRAMENTA DEVE ATENDER NO MÍNIMO AO ÍNDICE DE PROTECÇÃO IP57; DEVE POSSUIR ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA TRABALHOS NOTURNOS; DEVERA ACOMPANHAR 02 BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO COM TENSÃO MÍNIMA DE 25 VDC, CORRENTE MÍNIMA DE 05 AH E POTENCIA MÍNIMA DE 126 WH. A VIDA UTIL DA BATERIA DEVE SER SUPERIOR A 500 CICLOS DE RECARGA DE 0-100%, SENDO QUE LEDS DEVEM INDICAR SUA CARGA; DEVE SER FORNECIDO COM CARREGADOR ELETRÔNICO DE BATERIA 110 OU 220V OU (BI VOLT) | Unidade | 100 |
3 | 1817957 | FERRAMENTA PARA DESENCARCERAMENTO TIPO: EXPANSORA; ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU POR TECLA; FORÇA DE OPERAÇÃO PRIMEIRO PISTÃO MÍNIMO 125 KN;: SEGUNDO PISTÃO MÍNIMO 60 KN; ALIMENTAÇÃO: A BATERIA | CILINDRO EXPANSOR TELESCÓPICO A BATERIA; COMPRIMENTO MINIMO COMPLETAMENTE ESTENDIDO DE 1.350 MM; COMPRIMENTO MAXIMO COMPLETAMENTE RETRAIDO DE 630 MM; PESO MÁXIMO DE 20 KG COM BATERIA INSTALADA (TOLERANCIA DE 10%); SISTEMA DE OPERACAO COM DISPOSITIVO - HOMEM MORTO - (RETORNA A SUA POSICAO NEUTRA QUANDO O EQUIPAMENTO NAO ESTA EM OPERACAO), COM ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU TOQUE DE TECLA, EM QUALQUER POSICAO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA, SENDO QUE A MESMA DEVE PERMITIR A OPERAÇÃO PARA DESTROS E CANHOTOS; O CORPO DO EQUIPAMENTO DEVE SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E O INVOLUCRO DE PROTEÇÃO DO SISTEMA (BOMBA, MOTOR E SISTEMA ELETRÔNICO) EM MATERIAL POLIMÉRICO DE ALTA RESISTÊNCIA; O CILINDRO TELESCÓPICO DEVE ATENDER NO MINIMO AO INDICE DE PROTECAO IP57; DEVERÁ POSSUIR ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA TRABALHOS NOTURNOS, COM XXXXX LED APONTADO PARA POSIÇÃO TRASEIRA E DIANTEIRA DO EQUIPAMENTO; DEVERA ACOMPANHAR 02 BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO COM TENSÃO MÍNIMA DE 25 VDC, CORRENTE MÍNIMA DE 05 AH E POTÊNCIA MÍNIMA DE 126 WH; A VIDA UTIL DA BATERIA DEVE SER SUPERIOR A 500 CICLOS DE RECARGA DE 0-100%, SENDO QUE LEDS DEVEM INDICAR SUA CARGA; DEVE SER FORNECIDO COM CARREGADOR ELETRÔNICO DE BATERIA 110 OU 220V OU (BIVOLT) | Unidade | 100 | |
6 | 1 | 1817914 | FERRAMENTA PARA DESENCARCERAMENTO TIPO COMBINADA; ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU POR TECLA; FORÇA OPERAÇÃO: CORTE CONFORME NORMA; FORÇA EXPANSÃO: MÍNIMO 42KN ; FORÇA TRAÇÃO: MÍNIMO 62KN; ALIMENTAÇÃO: A BATERIA | FERRAMENTA COMBINADA A BATERIA COM AS LÂMINAS FEITA EM ACO COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA; DISTÂNCIA DE ABERTURA (SEPARAÇÃO) DE NO MÍNIMO 365 MM; ABERTURA MÍNIMA DE CORTE DE 300 MM; PESO MÁXIMO DE 24,0 KG (TOLERANCIA DE 10%); CLASSIFICAÇÃO DE CORTE MÍNIMA: A7/B7/C7/D8/E8/F3 OU 1J/2J/3J/4K/5K, AMBAS COM CERTIFICADO DE TERCEIRA PARTE; SISTEMA DE OPERACAO COM DISPOSITIVO - HOMEM MORTO - (RETORNA A SUA POSICAO NEUTRA QUANDO O EQUIPAMENTO NAO ESTA EM OPERACAO), COM ACIONAMENTO POR GIRO DE MANOPLA OU TOQUE DE TECLA, EM QUALQUER POSICAO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA, SENDO QUE A MESMA DEVE PERMITIR A OPERAÇÃO PARA DESTROS E CANHOTOS; O CORPO DO EQUIPAMENTO DEVERA SER CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO E O INVOLUCRO DE PROTEÇÃO DO SISTEMA (BOMBA, MOTOR E SISTEMA ELETRÔNICO) EM MATERIAL POLIMÉRICO DE ALTA RESISTÊNCIA; A FERRAMENTA DEVE ATENDER NO MÍNIMO AO ÍNDICE DE PROTECÇÃO IP57; DEVERA POSSUIR ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA TRABALHOS NOTURNO; AS PONTAS DE SEPARACAO DEVEM PODER SER FACILMENTE RETIRADAS, PARA MAIOR FACILIDADE DE CORTE QUANDO NECESSÁRIO; DEVERA ACOMPANHAR 02 BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO COM TENSÃO MÍNIMA DE 25,0 VDC, CORRENTE MÍNIMA DE 05 AH E POTENCIA MÍNIMA DE 126 WH; A VIDA UTIL DA BATERIA O DEVE SER SUPERIOR A 500 CICLOS DE RECARGA DE 0-100%, SENDO QUE LEDS POSICIONADOS NA PRÓPRIA BATERIA DEVE INDICAR SUA CARGA. DEVE SER FORNECIDO COM CARREGADOR ELETRÔNICO DE BATERIA 110 OU 220V OU (BIVOLT). | Unidade | 80 |
7 | 1 | 1724959 | CONJUNTO ESPECIAL COMBATE INCENDIO - IDENTIFICACAO: EPI PARA INCENDIO URBANO; COMPOSICAO: CALCA E JAQUETA; CAMADAS DE PROTECAO: ANTICHAMA, BARREIRA LIQUIDOS/VAPORES E TERMICA; | Unidade | 3.000 | |
8 | 1 | 1935658 | CAPACETE PARA COMBATE INCENDIO - TIPO: INCENDIO URBANO; MATERIA-PRIMA EXTERNA: POLIAMIDA OU SIMILAR E IGNIFUGO; CARACTERISTICAS: COM LANTERNA INTEGRADA; COMPONENTE: PROTETOR DE NUCA, TIRA DE FIXACAO, SISTEMA CATRACA; | Unidade | 2.000 | |
9 | 1 | 1803360 | EQUIPAMENTO PARA DETECÇÃO DE GASES - SENSORES (1): GASES E VAPORES COMBUSTÍVEIS 0 A 100% (LEL); SENSORES (2): OXIGÊNIO FAIXA MÍNIMA DE 0 A 25%; SENSORES (3): MONÓXIDO DE CARBONO FAIXA MÍNIMA DE 0 A 1999PPM; SENSORES (4): SULFETO DE HIDROGÊNIO FAIXA MÍNIMA DE 0 A 100PPM; ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVEL DE LI-ION AUTONOMIA MIN 20H. | DEVE POSSUIR 04 SENSORES DE DETECÇÃO. DEVE TER O CORPO EM METAL OU POLIMERO PLÁSTICO (PVC OU POLIPROPILENO) COM PROTECÇÃO EMBORRACHADA PARA ABSORVER IMPACTOS; DEVE POSSUIR NO MINIMO 03 SENSORES INDEPENDENTES E SUBSTITUIVEIS SENDO CATALITICOS E/OU ELETROQUIMICOS; DEVE MONITORAR NO MÍNIMO E SIMULTANEAMENTE OS ÍNDICES DE LEL, OXIGENIO, MONOXIDO DE CARBONO E SULFETO DE HIDROGENIO, DEVENDO SER POSSIVEL UTILIZAR O APARELHO MESMO SEM UM OU MAIS SENSORES. DEVE POSSUIR ALARME VISUAL E SONORO DE NO MINIMO 90 DB, O ALARME DEVE TER NO MINIMO 04 NIVEIS: INSTANTANEO, TWA (TEMPO MEDIO DE ESPERA), STEL (LIMITE DE EXPOSIÇÃO EM CURTO PRAZO) E MINIMO OU MAXIMO. DEVE SER POSSIVEL TRABALHAR EM FAIXA DE UMIDADE MÍNIMA ENTRE 15% E 90% E TEMPERATURA ENTRE NO MINIMO -20 E +50°C DEVE TER PESO MÁXIMO DE 380 GRAMAS, SEM A BOMBA ACOPLADA. GRAU DE PROTEÇÃO: MÍNIMO IP67. DEVE SER FORNECIDO COM CADA EQUIPAMENTO 01 CARREGADOR BIVOLT (110/220V) E 01 CARREGADOR VEICULAR 12V. DEVE TER BOMBA ELÉTRICA INTERNA OU EXTERNA PARA AMOSTRAGEM COM ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA | Unidade | 50 |
2 | 1803379 | KIT CALIBRAÇÃO PARA GÁS EXPLOSIVO - TIPO GÁS: OXIGÊNIO, MONÓXIDO DE CARBONO E SULFETO HIDROGÊNIO; COMPONENTE (1): CILINDRO PARA CALIBRAÇÃO DO GÁS EXPLOSIVO; COMPONENTE (2): VÁLVULA COM REGISTRO DE DEMANDA PARA CALIBRAÇÃO; COMPONENTE (3): MALETA OU BOLSA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. | DEVE SER FORNECIDO O CILINDRO JA ABASTECIDO COM O GÁS NECESSÁRIO PARA SE EFETUAR AS CALIBRAÇÕES; DEVEM SER FORNECIDOS TODOS OS ACESSORIOS NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA EFETUADA A CALIBRAÇÃO DOS DETECTORES. | Unidade | 50 | |
CONJUNTO DE ALMOFADA COMPOSTO POR: 04 MANGUEIRAS DE CORES |
10 | 1 | 1934171 | ALMOFADA PNEUMATICA - IDENTIFICACAO: ELEVACAO DE CARGA; MATERIA PRIMA: FIBRA DE ARAMIDA, REVESTIDAS EM BORRACHA VULCANIZADA OU ELASTÔMERO SINTÉTICO; CAPACIDADE/LEVANTAMENTO: MINIMO 5, 15, 30 E 50 TONELADAS; FORMATO: QUADRADA OU RETANGULAR; COMPONENTES: CONTROLE, REGULADOR, MANGUEIRAS E CILINDRO; | DIFERENTES (MINIMO 3 CORES ONDE AS MENORES DEVEM SER DA MESMA COR) SENDO DUAS NO MINIMO 05 METROS E DUAS DE NO MINIMO 10 METROS COM CONECTORES NAS EXTREMIDADES DO TIPO ENGATE RAPIDO. 01 REDUTOR DE PRESSAO PARA REDUZIR A PRESSAO DO CILINDRO 300 BAR PARA A PRESSAO DO CONTROLE DE FLUXO DE AR DAS ALMOFADAS; 01 CONTROLE TRIPLO (CONSOLE) COM REGULADOR DE PRESSÃO DO TIPO HOMEM-MORTO COMPATIVEL COM O FLUXO DAS ALMOFADAS; 04 ALMOFADAS PNEUMÁTICAS COM ESPESSURA ENTRE 22 MM E 28 MM SENDO: 01 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 T, DIMENSÃO LATERAL MÁXIMA DE 320 MM, ALTURA INFLADA DE NO MÍNIMO 122 MM E ÁREA MÁXIMA DE 105.000MM²; 01 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 T, DIMENSÃO LATERAL ENTRE 380MM E 550MM, ALTURA INFLADA DE NO MÍNIMO 220MM E ÁREA MÁXIMA DE 215.000MM²; 01 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 T, DIMENSÃO LATERAL ENTRE 500MM E 690MM, ALTURA INFLADA DE NO MÍNIMO 290MM E ÁREA MÁXIMA DE 375.000MM²; 01 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 T, DIMENSÃO LATERAL ENTRE 670MM E 870MM, ALTURA INFLADA DE NO MÍNIMO 370MM E ÁREA MÁXIMA DE 550.000MM²; AS ALMOFADAS SERAO CONFECCIONADAS EM FIBRA DE ARAMIDA, REVESTIDAS EM BORRACHA VULCANIZADA OU ELASTÔMERO SINTÉTICO; ALMOFADAS COM CAPACIDADE ACIMA DE 10 T DEVEM POSSUIR ALCAS PARA FACILITAR O SEU MANUSEIO. A SUPERFICIE DEVERA POSSUIR TEXTURA EM ALTO RELEVO QUE PROPORCIONE O TRAVAMENTO PARA COLOCAÇÃO DE UMA ALMOFADA SOBRE A OUTRA. TODAS AS ALMOFADAS DEVERÃO POSSUIR, GRAVADOS EM SEU CORPO DE FORMA INDELEVEL, O NÚMERO DE SÉRIE PARA RASTREAMENTO DA QUALIDADE, GARANTIA DO PRODUTO E RESPECTIVA PRESSÃO DE TRABALHO. O SISTEMA PNEUMÁTICO DAS ALMOFADAS DEVE TER PRESSÃO DE TRABALHO DE 8 A 12 BAR. CADA ALMOFADA DEVERA POSSUIR UM TERMINAL COM VALVULA DE FECHAMENTO QUE PERMITA DESACOPLAR A MANGUEIRA SEM QUE A ALMOFADA ESVAZIE. DEVE SER FORNECIDO 01 CILINDRO PARA AR | Unidade | 30 |
COMPRIMIDO RESPIRAVEL, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE PRESSÃO DE NO MINIMO 300 BAR, COM VOLUME MINIMO, DE 09 LITROS, A SAIDA DEVE SER DO TIPO DIN OU CGA, PADRÃO UTILIZADO PELO CBMMG. O CONJUNTO DEVERA SER FORNECIDO EM CAIXAS CONSTRUIDAS EM MATERIAL LEVE E DE ALTA RESISTÊNCIA, QUE PERMITA SEU TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO NO INTERIOR DE VIATURAS | ||||||
DIVERSAS. |
11 | 1 | 1471945 | MACA DE ALPINISMO - TIPO: ENVELOPE; MATERIA PRIMA: PLASTICO FLEXIVEL DE ALTA RESISTENCIA; MEDIDAS: MINIMAS 2,30M COMPRIMENTO X 0,90M LARGURA; APLICACAO: RESGATE DE VITIMAS EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO; COMPONENTES: MOSQUETAO ASSIMETRICO,SUPORTE PARA OS PES, TEIAS | PLACA BASE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO FLEXIVEL, DE ALTA RESISTÊNCIA,COM ALCAS PARA TRANSPORTE E FITAS DE FECHAMENTO DA MACA E DE FIXAÇÃO DA VITIMA; DEVE HAVER A POSSIBILIDADE DE ICAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E ARRASTE DA MACA PELO SOLO; COR: LARANJA; DEVERA TER FUROS REVESTIDOS COM ILHOS DE LATAOINOXIDAVEL E SEM QUINAS VIVAS PARA PASSAGEM DE FITAS/CORDA PARA ICAMENTO DA MACA NA POSIÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL; MEDIDAS MINIMAS: (MACA ABERTA): 2,30M (COMPRIMENTO) X 0,90M (LARGURA) X 3MM(ESPESSURA);O FUNDO DEVE SER LISO, SEM COMPONENTES FIXADOS (REBITES OU CABECAS DE PARAFUSO); COMPOSIÇÃO MÍNIMA: 01 (UMA)ALCA FRONTAL PARA ICAMENTO VERTICAL OU ARRASTOS, COM CARGA DE RUPTURA MÍNIMA DE 22KN; 04 (QUATRO) FITAS PLANAS PARA FECHAMENTO DAS LATERAIS FORNECEDAS DE FIVELAS DE AJUSTE RAPIDO; 04(QUATRO) ALCAS, DISTRIBUIDAS DE MANEIRA EQUIVALENTES PELAS LATERAIS, PARA TRANSPORTE MANUAL E FIXAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA ICAMENTODA MACA NA POSIÇÃO HORIZONTAL; 01(UMA) CORDA SEMIESTATICA COM COMPRIMENTO ENTRE 10 A 15 METROS E DIAMETRO ENTRE 11 E 12MM, COM CARGA DE RUPTURA MINIMA DE 20KN; NO MINIMO 01 (UM) MOSQUETAO ASSIMETRICO, TIPO D, EMACO COM RESISTÊNCIA MINIMA DE 40KN ((CARGA LONGITUDINAL) HOMOLOGADO PELA UIAA,NE OU NFPA; 01(UM) SUPORTE PARA OS PES COM REGULAGEM INDEPENDENTE; 04 (QUATRO)TEIAS DE MANUSEIO PARA COMPLEMENTAR OU SUBSTITUIR AS ALCAS DE MANUSEIO; 02(DUAS) CINTAS PARA SUSPENSAO HORIZONTAL,CONFECCIONADAS EM FITA DUPLA, COM LARGURA ENTRE 45MM E 50MM E CARGA DE RUPTURA MÍNIMA DE 22KN; CARGA DE TRABALHO MAXIMA DE NO MINIMO 200KG;01(UMA) MOCHILA PARA TRANSPORTE E CONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. | Unidade | 100 |
12 | 1 | 1873750 | BOTA ESPECIAL PARA COMBATE INCÊNDIO - MATÉRIA PRIMA: BORRACHA ANTIESTÁTICA E COURO OU PBI INCOMBUSTÍVEL; SOLADO E ALÇAS: ANTIDERRAPANTE ANTI PERFURANTE E COM ALÇAS; PROTEÇÃO: ANTICHAMA E ANTIESTÁTICA; NUMERAÇÃO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO | Par | 2.000 | |
13 | 1 | 1935690 | CAPACETE TIPO SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: TERMOPLASTICO ABS OU POLIPROPILENO; DETALHES: MULTIMISSAO,TIPO III (SEM ABA), VISEIRA E CARNEIRA; | CAPACETE DE SEGURANCA, TIPO III (SEM ABA), CLASSE B: - CASCO EXTERNO MOLDADO EM TERMOPLÁSTICO ABS OU POLIPROPILENO OU MATERIAL TERMOPLÁSTICO QUE GARANTA RESISTENCIA EQUIVALENTE; DEVE ESTAR DISPONIVEL NAS CORES: BRANCO, VERMELHO E AMARELO; - NAO DEVE APRESENTAR PARTE METALICA EXPOSTA; - DEVE POSSUIR GANCHOS FIXOS OU DE DIFICIL REMOÇÃO PARA A FIXAÇÃO DE LANTERNA FRONTAL COM BANDA ELÁSTICA OU SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LANTERNA, QUE PERMITA SEU ENCAIXE NO CAPACETE, OU POSSUIR LANTERNA INTEGRADA AO CAPACETE; - DEVE POSSUIR FITAS REFLETIVAS COMPATIVAS COM O DESIGN DO CASCO, DISTRIBUIDAS EM SEU ENTORNO DE MODO A PERMITIR A VISUALIZACAO POR TODOS OS ANGULOS; - DEVE SER DIELÉTRICO (ISOLANTE) E RESISTENTE A IMPACTOS, PENETRACAÇÃO E ACAO DA ÁGUA; - O CASCO INTERNO DEVE SER CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO OU POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE OU MATERIAL QUE GARANTA RESISTENCIA EQUIVALENTE; - DEVE SER RESISTENTE A IMPACTOS; - DEVE SER DOTADO DE SISTEMA DE ABSORÇÃO DE CHOQUES; - DEVE SER COMPOSTO POR CARNEIRA CONFECCIONADA COM MATERIAL ANTIALIERGICO QUE PERMITA SUA REMOÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO OU MANUTENÇÃO; - DEVE POSSUIR SISTEMA DE SUSPENSAO/CATRACA DE AJUSTE HORIZONTAL, QUE POSSIBILITE O AJUSTE SEM A NECESSIDADE DE REMOÇÃO DO CAPACETE E SEM A NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE LUVAS PELO USUARIO. - DEVE PERMITIR O AJUSTE DE TAMANHOS DIVERSOS ADEQUANDO-SE A NECESSIDADE DE CADA USUÁRIO; - DEVE OFERTAR, NO MINIMO, | Unidade | 2.000 |
PERÍMETROS DE 53 CM A 62 CM; SERÁ ACEITA VARIAÇÃO DE 2CM A MAIOR NA MEDIDA DE 53CM OU DE 2CM A MENOR NA MEDIDA DE 62 CM. A TOLERÂNCIA APLICADA ALTERNATIVAMENTE NO PERÍMETRO MÍNIMO (53CM) OU NO PERÍMETRO MÁXIMO DE (62CM), NÃO SE ADMITINDO APLICAÇÃO CUMULATIVA EM AMBAS MEDIDAS. - O CONJUNTO SUSPENSAO/CATRACA DEVE SER FIXADO NA PARTE INTERNA DO CASCO EXTERNO OU DIRETAMENTE NA CARNEIRA; QUANDO A CARNEIRA ESTIVER AJUSTADA PARA SEU PERIMETRO MAXIMO, DEVE EXISTIR ESPACO SUFICIENTE ENTRE ELA EA FACE INTERNA DO CASCO PARA UMA VENTILAÇÃO ADEQUADA; - A TIRA ABSORVENTE DE SUOR DEVE COBRIR A PORCAO DA CARNEIRA QUE SE LOCALIZA NA TESTA E SER CONFECCIONADA DE MATERIAL ANTIALÉRGICO E CONFORTAVEL; - TIRA DE FIXAÇÃO TIPO JUGULAR, COM FIXAÇÃO POR MEIO DE ENGATE RAPIDO E AJUSTAVEL, DE MODO QUE NAO IMPECA O USO NORMAL DA FALA E IMPECA A RETIRADA INVOLUNTARIA DO CAPACETE DURANTE SEU USO; - A JUGULAR DEVE SER FIXADA AO CAPACETE DE SEGURANCA EM PELO MENOS 03 PONTOS E DEVE SER CONFECCIONADA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO; - O CAPACETE DEVE TER PESO MÁXIMO, SEM OS ACESSÓRIOS, DE 750 GRAMAS. ADMITE-SE TOLERÂNCIA DE 15% NO PESO DESCRITO, PARA MAIS OU PARA MENOS. DEVE POSSUIR VISOR OCULAR TRANSPARENTE DE POLICARBONATO COM SISTEMA RETRÁTIL, INTEGRADO AO CASCO. | ||||||
14 | 1 | 1802623 | COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL - FINALIDADE: RECARGA DE CILINDROS; ESTÁGIO: MÍNIMO 3; VAZÃO DE AR MÍNIMA/HORA: 215 LITROS POR MINUTO; PRESSÃO DE OPERAÇÃO: PARA RECARREGAR CILINDROS COM 300 BAR; VÁLVULA DE REGULAGEM: PARA RECARREGAR CILINDROS COM 200 OU 300 BAR; GRAU PROTEÇÃO: IP 54 OU SUPERIOR; MOTOR: ELÉTRICO TRIFÁSICO; POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMA DE 5 CV; TENSÃO: 210 A 230 VOLTS; | NAO DEVERA FAZER RUIDO SUPERIOR A 95 DB; DEVERA POSSUIR OPÇÃO DE RECARGA COM VÁLVULAS YOKE E CGA (COM ADAPTADOR PARA DIN). | Unidade | 30 |
15 | 1 | 1803573 | LUVA ESPECIAL PARA COMBATE INCENDIO - MATERIA-PRIMA: COURO, ARAMIDA OU PBI; CANO COM NO MINIMO 07 CM E NO MÁXIMO 10 CM; DEDOS: 05 DEDOS; | DEVE POSSUIR BARREIRA DE UMIDADE COM MEMBRANA DE MICROPOROS 100 POR CENTO IMPERMEÁVEL, RESPIRAVEL E TOTALMENTE SELADA COM RESISTÊNCIA A PENETRAÇÃO DE LÍQUIDO E FORNECER RESISTÊNCIA A PENETRAÇÃO VIRAL/QUÍMICA DEVE TER PROTECÇÃO CONTRA PATOGENOS TRANSMITIDOS PELO SANGUE CONFORME NORMA VIGENTE. DEVE POSSUIR AJUSTE DO PUNHO COM TIRA PARA REGULAGEM DE FECHO DE ARGOLAS E GANCHOS E ELASTICO EMBUTIDO. TODAS AS COSTURAS DEVEM SER COM LINHA DE ARAMIDA | Par | 2213 |
1.1.1. LOTE 01 - EAPR
1.1.1.1. Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória.
1.1.1.1.1. Deve ser projetado de maneira que o usuário possa removê-lo mesmo quando estiver utilizando a peça facial completa, possibilitando a respiração através do dispositivo. Além disso, o design deve garantir pleno funcionamento em qualquer orientação.
1.1.1.1.2. Os materiais utilizados na construção do equipamento autônomo de proteção respiratória que possam entrar em contato com a pele do usuário não devem ser causadores de irritação ou apresentar qualquer efeito danoso à saúde.
1.1.1.1.3. Os componentes devem ser o mais antiestáticos possível.
1.1.1.1.4. Composição: Conjunto de estrutura dorsal (suporte do cilindro, alças de sustentação e cinto abdominal); Cilindro; Peça facial inteira; Redutor de pressão (1º estágio); Válvula de demanda (2º estágio); Dispositivo de alarme; Manômetro; Acessórios.
1.1.1.1.5. A massa do equipamento pronto para uso, ou seja, com a peça facial inteira e o cilindro carregado, deve ser inferior a 20 kg.
1.1.1.2. Conjunto de Estrutura Dorsal:
1.1.1.2.1. Deve ser concebido de forma que permita colocar e retirar o equipamento pelo usuário de forma rápida e fácil, sem assistência de outra pessoa.
1.1.1.2.2. O suporte do cilindro deve ser anatômico, confeccionado em composto de fibra de carbono, fibra de vidro, alumínio poliamida ou material similar. Deve ter revestimento antiestático e possuir resistência química e mecânica.
1.1.1.2.3. Deve ser construído de modo a não provocar desconforto ao usuário e a não atrapalhar quando ele estiver na posição agachada ou realizando trabalho em espaço reduzido, bem como deve operar com cilindros de diferentes volumes, sem a necessidade do uso de ferramentas para troca dos cilindros.
1.1.1.2.4. Deve possuir uma cinta de fixação, que permita a colocação de cilindros de diâmetros diferentes, sem que precise de ferramentas específicas para tanto. Deve ser confeccionada em tecido de fibra inerentemente antichama (para-aramida e/ou metaaramida), contendo uma fivela em material antichama, com resistência química e mecânica, bem como dispositivo com sistema rápido de trava e sistema de fita de ganchos e argolas, para fixação do cilindro ao suporte. Admite-se, também, que a referida cinta de fixação seja de aço inoxidável com sistema rápido de trava.
1.1.1.2.5. O desenho do suporte do equipamento deverá permitir seu armazenamento e encaixe em veículos do Corpo de Bombeiros e em abrigos de parede.
1.1.1.3. Alças de Sustentação e Cinto Abdominal:
1.1.1.3.1. Devem ser acolchoados, impermeáveis, com desenho anatômico e revestidos em tecido de fibra
inerentemente antichama (para-aramida e/ou meta-aramida). Devem ser dotados de sistema de ajuste autofixante e engate rápido, produzidos em material antichama, com resistência química e mecânica.
1.1.1.3.2. O material interno deve ser do tipo célula fechada sintética, para evitar a absorção do excesso de umidade e de líquidos.
1.1.1.3.3. O cinto abdominal deverá proporcionar liberdade de movimentos e, após ajuste estar sempre bem posicionado, independentemente da posição do usuário, sem que para tanto comprometa o controle e a ergonomia do equipamento, bem como não haja necessidade de novo ajuste do suporte pelo usuário, após a realização de movimentos.
1.1.1.3.4. As alças de sustentação e o cinto abdominal uma vez ajustados não devem afrouxar inadvertidamente.
1.1.1.3.5. Para fins de limpeza e manutenção, devem ser desmontáveis do suporte do cilindro, sem o auxílio de ferramentas.
1.1.1.4. Cilindro:
1.1.1.4.1. Confeccionado em material de baixa densidade, impermeável, incombustível, com resistência mecânica compatível a agentes químicos e ao calor e não oxidante. Poderá ainda ser formado internamente por uma camada em alumínio, desde que revestido totalmente com material que contenha as características citadas anteriormente. Deve ser moldado sem costura e ter acabamento com tinta que o torne plenamente visível em locais escuros.
1.1.1.4.2. Dotado de válvula de abertura com volante de empunhadura anatômica, válvula de segurança adicional e manômetro para verificação da pressão do cilindro, com fundo luminescente e escala em PSI.
1.1.1.4.3. A válvula de abertura do cilindro deve ser confeccionada em material resistente a altas temperaturas e impactos mecânicos, bem como estar localizada de modo que o usuário possa operá-la enquanto usa o equipamento autônomo de proteção respiratória. Além disso, deve conter proteção contra obstrução e arraste de material particulado que possa estar contido no ar comprimido. Deve ser projetada ou localizada de modo que não seja possível fechá-la inadvertidamente. A haste da válvula não pode ser completamente desrosqueada do EAPR durante a operação de abertura.
1.1.1.4.4. A pressão de trabalho e seu volume hidrostático deverão ser de, no mínimo, 4.350 psi e de, no mínimo, 9,0 litros, respectivamente.
1.1.1.4.5. O cilindro deve ser facilmente montado e desmontado no redutor de pressão do suporte do EAPR, sem o auxílio de ferramentas, e ter vida útil de, no mínimo, 15 (quinze) anos.
1.1.1.4.6. Sistema de conexão do cilindro e do redutor de pressão deverá ser do tipo engate rápido.
1.1.1.5. Peça Facial Inteira:
1.1.1.5.1. Composta por: corpo da peça facial, borda de vedação, visor, mascarilha, tirante, válvula de inalação, diafragma de voz e alça de transporte.
1.1.1.5.2. A peça facial inteira deve ser confeccionada em polímero atóxico, antialérgico, resistente a impactos mecânicos e a substâncias químicas, não podendo causar manchas à pele. Deve permitir o uso de lentes corretivas (óculos), de maneira confortável, sem interferir no campo visual e isolar perfeitamente o rosto do usuário do ar ambiente, independente das condições ambientais adversas, como altas temperaturas e umidade.
1.1.1.5.3. Deve possibilitar o ajuste a pessoas com rostos de diversas formas e tamanhos com interferência mínima no campo visual. Deve possuir um tirante confeccionado em material inerentemente antichama, com no mínimo 04 pontos de ajuste, facilmente removível sem o uso de ferramentas.
1.1.1.5.4. O visor deve ser transparente, panorâmico, substituível, inquebrável, fabricado em policarbonato resistente a impactos e penetração. Além disso, deve possuir tratamento antiembaçante e ser resistente à abrasão e ataques químicos.
1.1.1.5.5. A peça facial inteira deve permitir a utilização de sistema de comunicação auxiliar, de forma que seja possível a comunicação com as mãos livres, bem como deve possuir uma alça de transporte, com dispositivo de ajuste de comprimento.
1.1.1.5.6. As válvulas de inalação e exalação deverão ter gravada a identificação do fabricante ou ser identificadas através de Software.
1.1.1.5.7. Deve ser compatível com capacetes de combate a incêndio estrutural do tipo europeu e americano.
1.1.1.6. Redutor de Pressão (Regulador de Pressão de 1º Estágio):
1.1.1.6.1. Localizado na base do suporte do cilindro, o redutor de pressão deverá ser dotado de válvula de alívio (segurança), devendo esta ser componente integrante de fábrica do redutor de pressão, bem como possuir sistema de anticongelamento.
1.1.1.6.2. Deve ter sistema UEBSS, conforme norma, para resgate rápido.
1.1.1.6.3. O redutor de pressão deverá conter um sistema para intervenção rápida que possibilite o reabastecimento de emergência do cilindro, por fonte externa, permitindo ao usuário um tempo maior de operação ou evacuação.
1.1.1.7. Válvula de Demanda (Regulador de Pressão de 2º Estágio):
1.1.1.7.1. A válvula de demanda poderá estar incorporada à peça facial inteira ou não, devendo ser acionada na primeira inalação do usuário.
1.1.1.7.2. Caso a válvula de demanda não seja incorporada à peça facial inteira, o encaixe entre elas deverá ser do tipo acoplamento direto, engate rápido e seguro, de forma que seja possível ao usuário conectá-la e desconectá-la sem comprometer a segurança, mesmo com a utilização de luvas. Além disso, a desconexão da válvula de demanda somente poderá ocorrer de maneira voluntária.
1.1.1.7.3. Deverá conter um dispositivo para corte do fluxo contínuo de ar, bem como uma válvula que permita uma entrada suplementar de ar na peça facial e a purga do circuito de ar após a utilização do equipamento, por meio de acionamento manual do usuário.
1.1.1.7.4. Os componentes da válvula de demanda deverão ser confeccionados em materiais não sujeitos à corrosão.
1.1.1.8. Dispositivo de Alarme:
1.1.1.8.1. Indicador sonoro de final de serviço que deverá ser acionado quando o cilindro atingir nível indicado pela norma em porcentagem de sua capacidade nominal, a fim de alertar o usuário. Deve ser acionado automaticamente quando a válvula do cilindro for aberta, confirmando que o sistema está pressurizado. Caso a ativação seja manual, não deve ser possível utilizar o EAPR antes que o dispositivo de alarme seja ativado.
1.1.1.8.2. Enquanto durar o sinal de alarme, o usuário deve poder continuar respirando sem dificuldades.
1.1.1.8.3. A pressão sonora do alarme deve ser de, no mínimo, 90 dB(A), podendo o sinal ser contínuo (duração do sinal maior que 15 segundos) ou intermitente (duração do sinal maior ou igual a 60 segundos).
1.1.1.9. Manômetro:
1.1.1.9.1. Do tipo analógico ou digital, graduado preferencialmente em PSI, com mostrador interno que possibilite a visualização mesmo em ambientes com pouca ou nenhuma luminosidade. Dotado de visor externo confeccionado em material não estilhaçável e localizado de forma que seja possível a sua leitura pelo usuário.
1.1.1.9.2. A mangueira do manômetro deve ser flexível e revestida por material inerentemente anti-chama. Além de possuir robustez necessária para resistir a maus tratos. Onde a mangueira for encapada, o espaço fechado deve ter escape para a atmosfera.
1.1.1.10. Sistema de Monitoramento:
1.1.1.10.1. Alarme de inércia: Sistema de alarme visual e sonoro acionado automaticamente pela ausência (por no máximo 30 segundos) de movimento do usuário, de forma que permita sua rápida localização e resgate;
1.1.1.10.2. Dispositivo anti-pânico: Deverá possuir dispositivo manual para acionamento pelo usuário em situação de emergência, com emissão de alarme sonoro de no mínimo 90 dB.
1.1.1.10.3. Amplificador de voz: Sistema de amplificação de voz integrado à peça facial inteira.
1.1.1.10.4. Sinalizador visual de pressão – Heads-Up Display (HUD): Sistema de iluminação por meio de LEDs integrado à parte interna da peça facial inteira, que permite ao usuário monitorar, por meio de cores diferenciadas, a pressão residual do cilindro e da carga da bateria.
1.1.1.11. Sistema de Telemetria:
1.1.1.11.1. O equipamento deverá possuir sistema de transmissão de dados (no mínimo identificação e ar remanescente de cada equipamento conectado) via telemetria com interface para sistemas operacionais Windows e Linux.
1.1.1.12. Estojo de armazenamento e Transporte:
1.1.1.12.1. O EAPR deve vir acompanhado de maleta rígida de armazenamento e transporte, confeccionada em polímero resistente a choques mecânicos.
1.1.1.12.2. Deve permitir acomodação do equipamento com cilindro e peça facial inteira, de forma que o equipamento permaneça sempre pronto para uso e possa ser transportado de uma única vez.
1.1.1.12.3. Deve permitir o empilhamento de no mínimo quatro maletas equipadas com o equipamento completo e possuir alças que permitam o transporte do EAPR.
1.1.1.13. Sistema de Alimentação dos Componentes Elétricos:
1.1.1.13.1. Todos os componentes eletroeletrônicos devem ser alimentados por sistema de baterias recarregáveis de íon lítio ou não recarregáveis com garantia mínima de dez anos.
1.1.1.13.2. Em caso de bateria recarregável, deve ser fornecida uma bateria por equipamento e 01 carregador para cada 3 EAPR's. Caso o número de EAPR adquirido não seja múltiplo de 3, deverá ser arredondado para cima o número de carregadores. Ex: se forem adquiridos 04 EAPR's, deverão ser fornecidos 2 carregadores.
1.1.1.13.3. Em caso de baterias não recarregáveis, deve ser fornecida a quantidade para uma autonomia de 10.000 horas.
1.1.1.14. Normativas:
1.1.1.14.1. O equipamento deverá atender, no mínimo, as especificações descritas, bem como a critérios estabelecidos nas normas técnicas (em edição mais recente), a seguir:
1.1.1.14.2. NFPA 1981 (2018) - Standard on Open-Circuit Self-Contained Breathing Apparatus (SCBA) for Emergency Services (Padrão em Aparelho Respiratório Autônomo de Circuito Aberto (SCBA) para Serviços de Emergência) e NFPA 1982 (2018) - Standard on Personal Alert Safety Systems (Padrão em sistemas de alerta pessoal de segurança).
1.1.1.14.3. O fabricante deverá providenciar para cada EAPR um manual ou livreto com informações de operação e manutenção, em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.1.14.4. Deverá também ser fornecida uma cópia digital, em Língua Portuguesa do Brasil, do manual ou livreto com as informações de operação e manutenção para arquivo na Subdiretoria de Apoio Logístico (SDAL/1) e no Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
1.1.1.15. Garantia e Assistência Técnica:
1.1.1.15.1. O fornecedor deverá garantir:
1.1.1.15.2. a) a fabricação de todas as peças de reposição do suporte do EAPR por um período de, no mínimo, dez anos a contar da data de entrega do equipamento adquirido;
1.1.1.15.3. b) a fabricação de todas as peças de reposição do cilindro durante o tempo de vida útil, o qual deverá ser obrigatoriamente de, no mínimo, quinze anos;
1.1.1.15.4. O fornecedor deverá assegurar garantia e assistência técnica contra quaisquer defeitos de fabricação, ou substituição de componentes.
1.1.1.15.5. A garantia e assistência técnica deverão ser prestadas durante o período mínimo de dez anos, a partir da data do ato
de recebimento definitivo, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, com exceção do cilindro que deve ter garantia de 15 anos. Inclusive, deverá cobrir custos com eventual deslocamento e hospedagem do técnico ao local de acionamento do atendimento. Durante o período de garantia, o CONTRATADO será a responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões e falhas na concepção do projeto. Excluir-se-ão somente os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis ao CONTRATADO.
1.1.1.15.6. Cada equipamento deve possuir um cilindro para uso e um cilindro reserva, ambos atendendo as especificações deste edital
1.1.1.15.7. Deve ser fornecido 1 (um) adaptador de rosca din para CGA, para cada 2(dois) equipamentos entregues, a fim de possibilitar a recarga nos compressores do CBMMG
1.1.2. LOTE 02 - MULTIMISSÃO
1.1.2.1. Equipamento de proteção individual (EPI) Multimissão utilizado em atividades de salvamentos diversos, operações de emergências médicas e ações de combate à incêndios florestais.
1.1.2.2. Destinado a proporcionar proteção às partes superiores e inferiores do corpo, excluindo cabeça, mãos e pés, contra danos físicos durante atividades de salvamentos diversos, desencarceramento de vítimas, operações em emergências médicas e ações de combate à incêndios florestais.
1.1.2.3. A confecção e materiais componentes da estrutura da roupa de proteção deverão atender ao padrão estabelecido em norma vigente.
1.1.2.4. Composto por calça e jaqueta na cor gold, com partes fluorescentes na cor amarela e com reforços na cor preta.
1.1.2.5. Os tecidos principal e Hi-Vis devem possuir gramatura máxima de 240 g/m².
1.1.2.6. Deve possuir grade de tamanhos com, no mínimo, 30 (trinta) calças e 30 (trinta) jaquetas.
1.1.2.7. JAQUETA
1.1.2.7.1. Colarinho: A gola completa, na parte de dentro e fora, deverá ser feita do mesmo material da face externa do tecido.
1.1.2.7.2. Zíper: O zíper se estende desde a bainha da jaqueta até o topo da gola e a aba de cobertura do zíper é fechada com sistema de ganchos e argolas (tipo velcro), sendo este sistema confeccionado de forma descontínua, propiciando maior facilidade de abertura.
1.1.2.7.3. Manga: A área do punho deve possuir regulagem de abertura e fechamento, equipado com tira de sistema de ganchos e argolas.
1.1.2.7.4. Cotovelo: Deve possuir reforço com acolchoamento para melhor conforto no caso de apoio do cotovelo. O reforço na área precisa ser centralizado e de dimensão suficiente a fim de não restringir a liberdade de movimento. O acolchoamento do cotovelo deve ser incorporado sob o reforço.
1.1.2.7.5. Extensão do dorso da mão: Para melhorar a proteção do dorso da mão, a confecção da manga deve ser estendida.
1.1.2.7.6. Parte frontal: Deverá haver um bolso de rádio com antena do lado esquerdo, de comprimento de, no mínimo 170mm, com fechamento em zíper ou sistema de ganchos e argolas, em que a antena do rádio não interfira no correto fechamento do bolso.
1.1.2.7.7. Deverá ter um suporte porta-lanterna do lado direito, que é fechado com aba e sistema de ganchos e argolas. Para fixar a lanterna é necessário ter uma aba. É necessário ser costurada uma tira sob a aba do suporte, na qual haja um pequeno mosquetão usado para prender a lanterna.
1.1.2.7.8. Acima do suporte porta-lanterna há uma tira de sistema de ganchos e argolas (fêmea) que pode ser usada para prender a tira de sistema de ganchos e argolas (macho) com o nome do usuário. Deverá ser fornecida a tira de sistema de ganchos e argolas (macho), na cor gold, no mesmo material do tecido externo e nas mesmas dimensões da tira de sistema de ganchos e argolas (fêmea). As dimensões de ambas as tiras serão de 120mm de comprimento por 20mm de largura.
1.1.2.7.9. Na parte frontal esquerda e direita, abaixo da costura cruzada da cintura, deve haver um bolso de cada lado, podendo ser de fole coberto com uma tampa, ou de zíper. As tampas devem ser costuradas juntas na costura da cintura ou logo abaixo, e cada uma ter uma aba que facilite sua abertura, mesmo quando o utilizador estiver calçado de luvas.
1.1.2.7.10. No interior dos bolsos, uma tira de gorgorão com botões de pressão deve ser presa sob a tampa esquerda e direita do bolso da jaqueta.
1.1.2.7.11. A bainha da jaqueta precisa ser construída com um acabamento que seja do mesmo material externo, devendo possuir sistema de regulagem de largura.
1.1.2.7.12. Fechamento de conexão com a calça: Para viabilizar a conexão com a calça, a jaqueta deve possuir um zíper de conexão costurado junto à costura da cintura, alinhado para baixo.
1.1.2.7.13. O zíper de conexão com a calça estará localizado em um elemento de conexão que está incluído na costura da cintura. Essa conexão precisa ser feita com um material elástico, que serve para melhorar o ajuste da conexão entre a calça e a jaqueta, da melhor maneira possível.
1.1.2.7.14. Faixas reflexivas: Deve possuir faixas reflexivas segmentadas em quantidade necessária para o atendimento da norma, distribuída em diversos pontos da jaqueta. Deve ter distribuição (disposição) aprovada pelo órgão gestor do processo licitatório.
1.1.2.7.15. Fecho da jaqueta: O fechamento da jaqueta deve ser equipado com zíper, que se estende até a extremidade da gola
para garantir um melhor fechamento. O zíper deve ser coberto por duas tiras de diferentes larguras (abas) na parte interna e na parte externa.
1.1.2.7.16. Na extremidade inferior direita do zíper deve ser colocada uma tira de tecido reforçado para facilitar seu fechamento.
1.1.2.7.17. Na aba da parte externa frontal o sistema de ganchos e argolas deve ser confeccionado de forma descontínua, facilitando o processo de abertura.
1.1.2.7.18. Características de fabricação: A jaqueta deve ser fabricada sem forração, confeccionada em camada única, e na parte interna frontal direita e/ou esquerda, na altura do peito, deve ser colocado bolso interno com fechamento por zíper ou sistema de ganchos e argolas com tamanho suficiente para guardar pertences como chave de viatura, celular e documentos pessoais, em no mínimo um dos lados.
1.1.2.7.19. Aberturas de drenagem: Todos os bolsos sobrepostos (jaqueta e calça) devem ter aberturas de drenagem, para que a umidade possa ser transportada mais rapidamente para o lado de fora.
1.1.2.7.20. Etiqueta do item: Deve ser colocado no interior da jaqueta uma etiqueta que contenha todas as informações necessárias em português (brasileiro).
1.1.2.8. Suspensórios
1.1.2.8.1. A calça de proteção deverá possuir suspensório removível, disposto ao longo dos ombros na região posterior, descendo pelos planos sagitais latero-laterais por sobre os mamilos, com sistema de regulagem por meio de tirantes que são puxados para baixo, de forma a evitar que as fivelas fiquem próximas ao ombro do usuário.
1.1.2.8.2. O suspensório deverá unir suas duas extremidades na região posterior, devendo ainda, na região trapezoidal transversal, ser acolchoado, revestido por meta-aramida ou do mesmo tecido da camada externa e preferencialmente na cor preta, sobre o músculo trapézio em sua porção superior, transversal e inferior e por sobre as clavículas de modo a promover conforto ao usuário.
1.1.2.8.3. O suspensório não deverá possuir materiais rígidos em seu terço superior que possam ferir ou causar desconfortos aos usuários de sua utilização.
1.1.2.8.4. O suspensório deverá ser removível de modo a permitir a lavagem do equipamento e deverá possuir ajuste na parte frontal. O suspensório deverá ser bipartido no plano transversal, entre o peito e o abdômen do usuário.
1.1.2.9. Calça
1.1.2.9.1. Fecho da calça: O fecho da calça precisa ser com zíper e sistema de ganchos e argolas. Uma aba de transição estendida deve ser fixada, a fim de facilitar a abertura.
1.1.2.9.2. Ajuste da calça: Deverá possuir ajuste elástico na cintura, permitindo a adequação da calça à silhueta do usuário.
1.1.2.9.3. Passante da calça: Deverá possuir passante para colocação de cinto de resgate rápido, no mesmo material do tecido principal, com dimensões de, no mínimo, 6 cm em sua porção longitudinal, e olhais com abertura de, no mínimo, 3 cm. Deverá possuir, no mínimo, 05 olhais para sustentação.
1.1.2.9.4. Sistema de ajuste da largura da boca da calça: A calça deverá possuir regulagem interna da boca, a fim de evitar que se prenda em materiais durante o serviço, principalmente em incêndios florestais (sujeita a prender-se em vegetação). Este sistema deverá se iniciar aproximadamente na altura do meio da tíbia e terminar na bainha. Deverá ser confeccionado por zíper e possibilitar que a calça seja vestida por um usuário que esteja calçado com botas.
1.1.2.9.5. Sistema de ajuste da bainha da calça: além do sistema anterior, deverá possuir sistema de ajuste da bainha, que permita o ajuste da calça ao diâmetro do membro inferior. Este sistema poderá ser confeccionado por sistema de ganchos e argolas, elástico ou outro que permita o ajuste de forma eficiente, garantindo que não se desprenda/solte durante o uso.
1.1.2.9.6. Bolsos laterais - tipo faca: Dois bolsos laterais com fechamento em zíper são obrigatórios. Deverão ter tamanhos suficientes para acondicionar chaves, celulares e documentos pessoais.
1.1.2.9.7. Bolsos laterais - tipo cargo: Os bolsos das coxas devem ser costurados sobre a costura lateral. Eles devem ser projetados como bolsos de fole na parte de trás e na parte inferior. O bolso deve ser costurado nas calças na área frontal. Os bolsos serão cobertos por uma tampa com fechamento com fita de sistema de ganchos e argolas. Cada uma das tampas deve ter uma aba que facilite a abertura do bolso, quando da utilização enquanto de luvas.
1.1.2.9.8. No interior dos bolsos, em ambos os lados, deve haver uma tira de gorgorão com botões de pressão, devendo ser presa sob a tampa esquerda e direita.
1.1.2.9.9. Deve ter um bolso para faca/canivete.
1.1.2.9.10. Protetor de joelhos: A área do joelho deve ser reforçada. Essa proteção não deve ir de costura a costura e precisa ser centralizada. O acolchoamento removível do joelho deve ser incorporado sob o reforço. A joelheira não deve absorver água e não pode ser inflamável.
1.1.2.9.11. O processamento e a construção das joelheiras internas devem ser ergonômicos e, assim, garantir a máxima liberdade de movimento em todas as direções.
1.1.2.9.12. A área do joelho das calças também deve ser ergonomicamente pré-formada.
1.1.2.9.13. Material de amortecimento: O material de amortecimento usado na área do joelho deve ser um material permanentemente resistente ao fogo, e que não absorve umidade durante toda sua vida útil, utilizando-se material o mais leve possível, devendo ser fabricado em formato tipo colmeia.
1.1.2.9.14. Faixas refletivas: Uma faixa reflexiva segmentada de, no mínimo 5 (cinco) cm e no máximo 7 (sete) cm deve ser colocada abaixo do joelho, contornando integralmente o perímetro da calça.
1.1.2.9.15. Etiqueta do item: Deve ser colocado no interior da calça uma etiqueta onde contém todas as informações necessárias em português (brasileiro).
1.1.2.9.16. Alça: Cada calça deve ter uma alça robusta para ser pendurada em suporte.
1.1.2.9.17. Fechamento de conexão com a jaqueta: O sistema de conexão das calças com a jaqueta deve ser através de zíper, colocado do lado de fora do cós, direcionado para cima para que as calças possam ser conectadas à jaqueta correspondente. O zíper deverá iniciar e terminar nos passantes frontais e deve ser coberto com um tira estreita do mesmo material da camada externa.
1.1.2.10. Características técnicas:
1.1.2.10.1. Requisitos para o tecido principal e tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471): 1.1.2.10.2. Propagação limitada da chama, conforme EN ISO 15025 - Processos A e B:
1.1.2.10.3. Os tecidos principal e de alta visibilidade devem ser novos e, após pré-tratamento por 5 lavagens a 60°C, devem resistir à propagação da chama.
1.1.2.10.4. A queima deve ser contínua até a borda superior ou lateral, não devendo haver formação de furos, gotejamento por queima ou derretimento.
1.1.2.10.5. Resistência ao calor radiante, conforme ISO 6942 - Método B (20kW/m²), após pré-tratamento por 5 lavagens a 60°C.
1.1.2.10.6. O tecido principal deve possuir uma resistência ao calor radiante de pelo menos 11 segundos (RHTI24 ≥ 11 s), e uma diferença mínima entre o RHTI24 e RHTI12 de 4 segundos (RHTI24-RHTI12 ≥ 4,0 s).
1.1.2.10.7. O tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471) deve possuir uma resistência ao calor radiante de pelos menos 13 segundos (RHTI24 ≥ 13), e uma diferença mínima entre o RHTI24 e RHTI12 de 4 segundos (RHTI24-RHTI12 ≥ 4,0 s).
1.1.2.10.8. A Resistência ao vapor de água (Ret) e resistência térmica (Rct) de acordo com a EN ISO 11092, para o tecido principal:
1.1.2.10.9. Em estado novo de acordo com a norma EN ISO 15384, o tecido principal deve possuir um valor de Ret ≤ 10,0 Pa/W e um valor Rct ≤ 0,0555 m²/K/W.
1.1.2.10.10. Após pré-tratamento com 05 lavagens a 60° (Conforme norma EN 16689), o tecido principal deve possuir um valor de Ret ≤ 4,5 Pa/W.
1.1.2.10.11. A Resistência ao vapor de água (Ret) e resistência térmica (Rct) de acordo com a EN ISO 11092, para o tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471):
1.1.2.10.12. Em estado novo de acordo com a norma EN ISO 15384, o tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471) deve possuir um valor de Ret ≤ 10,0 Pa/W e um valor Rct ≤ 0,0555 m²/K/W.
1.1.2.10.13. Após pré-tratamento com 05 lavagens a 60° (Conforme norma EN 16689), o tecido de alta visibilidade deve possuir um valor de Ret ≤ 4,5 Pa/W.
1.1.2.10.14. Teste Antiestático, conforme norma EN 1149-5:
1.1.2.10.15. Ambos, tecido principal e tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471) devem atender aos requisitos da norma EN 1149-5.
1.1.2.10.16. Teste de Resistência à tração, conforme EN ISO 13934-1, urdidura/trama, após pré-tratamento com 5 lavagens a 60°C:
1.1.2.10.17. O tecido principal deve possuir uma resistência à tração, pelo menos, maior igual (≥) a 600 N na urdidura e maior igual (≥) a 600 N na trama;
1.1.2.10.18. O tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471) deve possuir uma resistência à tração, pelo menos, maior igual (≥) a 600 N na urdidura e maior igual (≥) a 600 N na trama;
1.1.2.10.19. Resistência das costura, conforme EN ISO 13935-2, urdidura/trama, após 5 lavagens a 60°C, deverão ser superior a 300 N;
1.1.2.10.20. Resistência à abrasão conforme EN ISO 12947-2, a 12kPa, após pré-tratamento com 05 lavagens a 60°: 1.1.2.10.21. Para o tecido principal: Deve resistir a pelo menos 50.000 ciclos de abrasão.
1.1.2.10.22. Para o tecido de alta visibilidade (Hi-Vis EN 20471): Deve resistir a pelo menos 20.000 ciclos. 1.1.2.10.23. Material anti-fricção nos joelhos e cotovelos:
1.1.2.10.24. Tecido com revestimento altamente resistente à abrasão, gramatura máxima de 550 g/m², conforme a EN ISO 12947-2, a 12 kPa;
1.1.2.10.25. Após pré-tratamento após 05 lavagens a 60°C conforme a EN ISO 6330, deve possuir resistência à abrasão de pelo menos (>=) 30.000 ciclos.
1.1.2.11. Material refletivo:
1.1.2.11.1. A largura Total da faixa deverá ter no mínimo 5 (cinco) cm e no máximo 07 (sete) cm, admitindo-se +/- 10% de tolerância;
1.1.2.11.2. Teste Antiestático EN 1149-5:
1.1.2.11.3. O tecido externo, reforço e tecido de alta visibilidade Hi-Vis devem cumprir a EN 1149-5.
1.1.2.11.4. Após pré-tratamento com 05 lavagens a 60°C, deve garantir a descarga de eletricidade estática ao longo da vida útil das roupas.
1.1.2.12. Qualificação Técnica:
1.1.2.12.1. Deverá ser apresentada a Certificação Européia em conformidade com a normas: EN 15384; e EN 16689;
1.1.2.12.2. O(s) certificado(s) somente será(o) aceito(s) como válido(s) quando o organismo certificador for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement – MLA) do (International Accreditation Forum - IAF) ou do (International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC) e estabelecido por uma das seguintes cooperações:
European co-operation for Accreditation - EA; ou Interamericam Accreditation Cooperation – IAAC.
1.1.2.12.3. Caberá ao licitante informar através de Declaração assinada pelo Representante Legal da Empresa proponente, qual organismo signatário de acordo multilateral acreditado, organismo certificador, e o laboratório de testes emitentes da documentação técnica apresentada, para Certificação. Essa Declaração deverá ser entregue junto com a documentação técnica.
1.1.2.12.4. O EPI deve possuir laudo de categoria 3.
1.1.2.12.5. Deverá ser apresentado os laudos dos índices solicitados quando estes forem superiores ao piso das normas; 1.1.2.12.6. A não inclusão da documentação mencionada acarretará a imediata desclassificação da proponente.
1.1.2.12.7. A apresentação da(s) certificação(ões), acima exigida(s), deverá ocorrer no cadastramento da proposta conforme disposto no item correspondente do edital.
1.1.2.13. Projeto e Design:
1.1.2.13.1. O desenho do conjunto deve seguir, preferencialmente, o modelo anexo, podendo sofrer alterações de design, que devem ser aprovadas pela equipe técnica, desde que não altere a certificação do produto.
1.1.2.13.2. Deve possuir no braço direito a bandeira de Minas Gerais e no braço esquerdo o brasão do CBMMG, bordados com linha 100% meta aramida que possuem proteção e resistência térmica, e possuir nas costas, na cor prata, conforme norma do órgão a inscrição "BOMBEIRO MILITAR MINAS GERAIS", conforme norma de identidade visual mais atual a ser confirmada pela corporação;
1.1.2.14. Layout Referencial do Conjunto:
Grade de tamanhos referencial para a jaqueta;
XS-0 | S-0 | M-0 | L-0 | XL-0 | 2XL-0 | 3XL-0 | 4XL-0 | |
altura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-1 | S-1 | M-1 | L-1 | XL-1 | 2XL-1 | 3XL-1 | 4XL-1 | |
altura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-2 | S-2 | M-2 | L-2 | XL-2 | 2XL-2 | 3XL-2 | 4XL-2 | |
altura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-3 | S-3 | M-3 | L-3 | XL-3 | 2XL-3 | 3XL-3 | 4XL-3 | |
altura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-4 | S-4 | M-4 | L-4 | XL-4 | 2XL-4 | 3XL-4 | 4XL-4 | |
altura | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-5 | S-5 | M-5 | L-5 | XL-5 | 2XL-5 | 3XL-5 | 4XL-5 | |
altura | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-6 | S-6 | M-6 | L-6 | XL-6 | 2XL-6 | 3XL-6 | 4XL-6 | |
altura | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Grade de tamanhos referencial para a Calça;
XS-0 | S-0 | M-0 | L-0 | XL-0 | 2XL-0 | 3XL-0 | 4XL-0 | |
altura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-1 | S-1 | M-1 | L-1 | XL-1 | 2XL-1 | 3XL-1 | 4XL-1 | |
altura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-2 | S-2 | M-2 | L-2 | XL-2 | 2XL-2 | 3XL-2 | 4XL-2 | |
altura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-3 | S-3 | M-3 | L-3 | XL-3 | 2XL-3 | 3XL-3 | 4XL-3 | |
altura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-4 | S-4 | M-4 | L-4 | XL-4 | 2XL-4 | 3XL-4 | 4XL-4 | |
altura | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-5 | S-5 | M-5 | L-5 | XL-5 | 2XL-5 | 3XL-5 | 4XL-5 | |
altura | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 | 196-204 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
XS-6 | S-6 | M-6 | L-6 | XL-6 | 2XL-6 | 3XL-6 | 4XL-6 | |
altura | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 | 204-212 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
1.1.3. LOTE 03 ITEM 01 - ROUPA SECA
1.1.3.1. Equipamento de proteção individual confeccionado em peça única destinado a proteger o mergulhador do contato com o meio líquido ao qual estiver inserido, não permitindo o contato de nenhum líquido com o corpo do mergulhador. Deve isolar o mergulhador completamente quando em uso com a máscara tipo Full face e luva seca.
1.1.3.2. Roupa seca confeccionada em poliuretano ou borracha vulcanizada, com botas inclusas, deve ter reforço resistente à abrasão nos joelhos, ombros e nádegas, deve possuir costura interna reforçada em polímero, bem como selantes nos punhos e pescoço em látex ou silicone, deverá possuir capuz de proteção para proteger a cabeça do mergulhador de entrar em contato com o meio líquido sendo completada a proteção pela máscara tipo full face, isolando completamente o mergulhador.
1.1.3.3. O revestimento externo da roupa deve ser liso.
1.1.3.4. A vestimenta deverá proporcionar alta proteção contra químicos, hidrocarbonetos e alta proteção contra micro- organismos.
1.1.3.5. Deverá ser confeccionada em poliéster na camada interna e borracha natural vulcanizada ou poliuretano na camada externa.
1.1.3.6. Deve possuir suspensórios reguláveis para facilitar a vestimenta e adequação da roupa ao corpo do mergulhador.
1.1.3.7. A roupa deverá permitir reparos para cortes e furos pequenos.
1.1.3.8. Deverá ser de fácil higienização.
1.1.3.9. Botas em poliuretano ou neoprene compactado devem proteger o mergulhador do contato com o meio líquido e ter o solado reforçado. A bota deve ser unida à roupa, sendo a costura e vulcanização coberta por 02 (duas) camadas de tecido de borracha com resistência à abrasão, formando uma peça única.
1.1.3.10. O solado deve ser ranhurado e antiderrapante.
1.1.3.11. O acesso à roupa deve ser feito pela abertura de zíper único localizado na parte traseira, entre os braços e ombros.
1.1.3.12. O zíper deve ser hermético, impermeável e não condutor de eletricidade e possuir alça para facilitar sua movimentação.
1.1.3.13. Deve possuir bolso (que seja fácil abrir e fechar) em pelo menos um dos lados para armazenar equipamentos necessários à atividade.
1.1.3.14. A roupa deve possuir sistema de engate rápido para as luvas.
1.1.3.15. Os selantes de pulso e pescoço devem ser substituíveis pelo usuário para melhor adaptação ao mergulhador, não prejudicando a vedação da roupa.
1.1.3.16. A roupa seca deve possuir 02 válvulas, sendo uma de inflagem e a outra de exaustão, desenvolvida para condições de mergulho em águas contaminadas.
1.1.3.17. A válvula de inflagem deverá ser manual e que permita ao mergulhador cortar o fluxo de ar em uma emergência, devendo ser posicionada na parte superior central do tórax, e possuir botão de inflagem central e válvula de engate-rápido lateral para acoplamento da mangueira de baixa pressão.
1.1.3.18. A válvula de exaustão deve ser posicionada na manga do braço, acima do cotovelo, voltada para a posição externa em relação ao tronco, devendo ser confeccionada com 02 membranas de proteção interna que permitam a saída do ar e evitam que contaminantes entrem na vestimenta.
1.1.3.19. A roupa deve ser preferencialmente na cor vermelha, podendo ser em outra cor que não seja predominantemente preta, a fim de facilitar a visualização do mergulhador.
1.1.3.20. Cada unidade deverá acompanhar: 01 Bolsa de proteção e transporte; 01 Estojo com kit de reparos e material de lubrificação; 03 Selantes de punho em silicone e látex ; e 02 Selantes de pescoço em silicone e látex;
1.1.3.21. O contratado deverá fornecer manual para cada equipamento em língua portuguesa, assim como assistência técnica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
1.1.3.22. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. A garantia deve ser coberta de conformidade com os termos do “Certificado de Garantia” fornecido com o produto e contada a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
1.1.3.23. A Manutenção da Garantia deverá ser efetuada com a utilização de peças de reposição originais, bem como, a execução dos serviços por técnicos credenciados da própria empresa fornecedora.
1.1.3.24. A roupa seca deverá ser desenhada, construída e certificada de acordo com exigências da norma EN 14225-2 ou NFPA 1953 nas versões mais recentes.
1.1.4. LOTE 03 ITEM 02 - LUVA SECA
1.1.4.1. Luva para mergulho - matéria-prima: borracha vulcanizada ou poliuretano;
1.1.4.2. Tamanho: conforme solicitação do órgão.
1.1.4.3. A Luva para mergulho deve acoplar na roupa seca através de engate rápido promovendo vedação completa, evitando qualquer contato do mergulhador com o meio líquido, e deve permitir ao mergulhador efetuar trabalhos manuais.
1.1.4.4. Deve ser resistente a águas contaminadas.
1.1.4.5. Deverá ser certificada de acordo com exigências da norma EN 14225-2 ou NFPA 1953 na versão mais recente.
1.1.4.6. Garantia mínima de 12 meses.
1.1.5. LOTE 04 - SISTEMA COMUNICAÇÃO MERGULHO
1.1.5.1. Equipamento de comunicação subaquática destinado a permitir comunicação sem fio entre os mergulhadores, entre mergulhadores e superfície e entre superfície e mergulhadores.
1.1.5.2. Composta de uma estação na superfície, dois pontos de comunicação para mergulhadores e um comunicador na
superfície.
1.1.5.3. O comunicador da superfície pode ser integrado à estação.
1.1.5.4. Estação Comunicadora: A estação da superfície deve ser confeccionada em aço inoxidável e ser resistente a respingos. Possuir transmissor digital com sistema de processamento de sinal digital. Conter no mínimo dois canais que permitam a comunicação entre dois ou mais mergulhadores e com a estação.
1.1.5.4.1. Comunicação digitalmente controlada; ajuste de volume com possibilidade de mudança de canal a para canal b ou modo de transmissão de voz contínuo.
1.1.5.4.2. Deve possuir autonomia mínima de dez horas de funcionamento; e microfone com largura de áudio de 300 hz até
3.000 hz. Os alto-falantes devem ter saída de, no mínimo, 0,5 watts.
1.1.5.5. Pontos de Comunicação: Os pontos de comunicação dos mergulhadores devem ter alcance nominal de 50 até 500 metros, dependendo das condições do ambiente aquático.
1.1.5.5.1. Devem funcionar perfeitamente em até, no mínimo, 38 (trinta e oito) metros de profundidade e ter autonomia mínima de 1 hora (60 min) de funcionamento; Os pontos devem possuir largura de áudio de 300 hz até 3000 hz.
1.1.5.5.2. Seu acionamento só será feito após o contato com a água, evitando o consumo desnecessário da bateria.
1.1.5.5.3. Deve ser resistente a mergulho em águas contaminadas.
1.1.5.5.4. Os pontos devem alcançar no mínimo 80 decibéis.
1.1.5.5.5. Ter saída de no mínimo 0,5 watts e ser compatível com uso de máscara tipo full face para mergulho, não interferindo no funcionamento da máscara, e deve oferecer conforto ao mergulhador.
1.1.5.6. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.1.5.7. O contratado deverá fornecer manual para cada equipamento em língua portuguesa, assim como assistência técnica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
1.1.6. LOTE 05 ITEM 01 - FERRAMENTA CORTADORA
1.1.6.1. Ferramenta de corte a bateria com as lâminas feitas de aço com alta resistência mecânica; classificação de corte mínima: A8/B8/C7/D9/E9/F4 ou 1K/2K/3K/4K/5K, ambas com certificado de terceira parte; distância de abertura das lâminas de corte de no mínimo 180mm.
1.1.6.2. Peso máximo de 24,0 kg com bateria instalada (tolerância de 10%); sistema de operação com dispositivo “homem morto” (retorna a sua posição neutra quando o equipamento não está em operação), com acionamento por giro de manopla ou toque de tecla, em qualquer posição de utilização da ferramenta, sendo que a mesma deve permitir a operação para destros e canhotos.
1.1.6.3. O corpo do equipamento deve ser confeccionado em alumínio e o invólucro de proteção do sistema (bomba, motor e sistema eletrônico) em material polimérico de alta resistência.
1.1.6.4. Deve atender no mínimo ao índice de proteção IP57.
1.1.6.5. Deverá acompanhar 02 baterias de íons de lítio com tensão mínima de 25vdc, corrente mínima de 05 Ah e potência mínima de 126 wh; a vida útil da bateria deve ser superior a 500 ciclos de recarga de 0-100%, sendo que leds posicionados deverão indicar sua carga, deve ser fornecido com carregador eletrônico de bateria 110 ou 220v ou (bivolt).
1.1.7. LOTE 05 ITEM 02 - FERRAMENTA ALARGADORA
1.1.7.1. Ferramenta separadora a bateria; força máxima de alargamento HSF (“highest spreading force”) no mínimo 65 kn; forca máxima de tracionamento HPF (“highest pulling force”) no mínimo de 46 kn; distância de abertura (separação) de no mínimo 720 mm.
1.1.7.2. Peso máximo de 23 kg com bateria instalada (tolerância de 10%); sistema de operação com dispositivo “homem morto” (retorna a sua posição neutra quando o equipamento não está em operação), com acionamento por giro de manopla ou toque de tecla, em qualquer posição de utilização da ferramenta, sendo que a mesma deve permitir a operação para destros e canhotos.
1.1.7.3. O corpo do equipamento deve ser confeccionado em alumínio e o invólucro de proteção do sistema (bomba, motor e sistema eletrônico) em material polimérico de alta resistência; a ferramenta deve atender no mínimo ao índice de proteção IP57.
1.1.7.4. Deve possuir iluminação própria para trabalhos noturnos.
1.1.7.5. Deverá acompanhar 02 baterias de Íons de lítio com tensão mínima de 25 vdc, corrente mínima de 05 ah e potência mínima de 126 wh. a vida útil da bateria deve ser superior a 500 ciclos de recarga de 0-100%, sendo que leds deverão indicar sua carga; deve ser fornecido com carregador eletrônico de bateria 110 ou 220v ou (bivolt).
1.1.8. LOTE 05 ITEM 03 - FERRAMENTA EXPANSORA
1.1.8.1. Cilindro expansor telescópico a bateria; comprimento mínimo completamente estendido de 1.350 mm; comprimento máximo completamente retraído de 630 mm; peso máximo de 20 kg com bateria instalada (tolerância de 10%).
1.1.8.2. Sistema de operação com dispositivo “homem morto” (retorna a sua posição neutra quando o equipamento não está
em operação), com acionamento por giro de manopla ou toque de tecla, em qualquer posição de utilização da ferramenta, sendo que a mesma deve permitir a operação para destros e canhotos.
1.1.8.3. O corpo do equipamento deve ser confeccionado em alumínio e o invólucro de proteção do sistema (bomba, motor e sistema eletrônico) em material polimérico de alta resistência; o cilindro telescópico deve atender no mínimo ao índice de proteção IP57.
1.1.8.4. Deverá possuir iluminação própria para trabalhos noturnos, com luzes led apontado para posição traseira e dianteira do equipamento; deverá acompanhar 02 baterias de Íons de lítio com tensão mínima de 25 vdc, corrente mínima de 05 ah e potência mínima de 126 wh; a vida útil da bateria deve ser superior a 500 ciclos de recarga de 0-100%, sendo que leds deverão indicar sua carga; deve ser fornecido com carregador eletrônico de bateria 110 ou 220v ou (bivolt).
1.1.9. EXIGÊNCIA PARA TODOS OS ITENS DO LOTE 05
1.1.9.1. Todos os itens devem atender a norma NFPA1936-2020 ou EN13204 nas versões mais atualizadas.
1.1.9.2. Ter garantia mínima de 24 meses.
1.1.9.3. Para cada 03 ferramentas compradas deve ser fornecido 1 (um) carregador veicular, para recarregar as baterias.
1.1.9.4. As baterias devem ter a possibilidade de ser usadas em todos os equipamentos.
1.1.10. LOTE 06 - FERRAMENTA COMBINADA
1.1.10.1. Xxxxxxxxxx combinada a bateria com as lâminas feita em aço com alta resistência mecânica.
1.1.10.2. Distância de abertura (separação) de no mínimo 365 mm; abertura mínima de corte de 300 mm; peso máximo de 24,0 kg (tolerância de 10%).
1.1.10.3. Classificação de corte mínima: A7/B7/C7/D8/E8/F3 ou 1J/2J/3J/4K/5K, ambas com certificado de terceira parte; sistema de operação com dispositivo “homem morto” (retorna a sua posição neutra quando o equipamento não está em operação), com acionamento por giro de manopla ou toque de tecla, em qualquer posição de utilização da ferramenta, sendo que a mesma deve permitir a operação para destros e canhotos.
1.1.10.4. O corpo do equipamento deverá ser confeccionado em alumínio e o invólucro de proteção do sistema (bomba, motor e sistema eletrônico) em material polimérico de alta resistência.
1.1.10.5. A ferramenta deve atender no mínimo ao índice de proteção IP57; deverá possuir iluminação própria para trabalhos noturno; as pontas de separação devem poder ser facilmente retiradas, para maior facilidade de corte quando necessário.
1.1.10.6. Deverá acompanhar 02 baterias de íons de lítio com tensão mínima de 25,0 vdc, corrente mínima de 05 Ah e potência mínima de 126 wh; a vida útil da bateria o deve ser superior a 500 ciclos de recarga de 0-100%, sendo que leds posicionados na própria bateria deve indicar sua carga; deve ser fornecido com carregador eletrônico de bateria 110 ou 220v ou (bivolt).
1.1.10.7. Deve atender a norma NFPA1936-2020 ou EN13204 nas versões mais atualizadas.
1.1.10.8. Ter garantia mínima de 24 meses.
1.1.10.9. Para cada ferramenta comprada deve ser fornecido um carregador veicular, para recarregar as baterias.
1.1.11. LOTE 07 - EPI CIURB
1.1.11.1. Equipamento de proteção individual (EPI) destinado a proporcionar proteção às partes superiores e inferiores do corpo, excluindo cabeça, mãos e pés, contra efeitos ambientais adversos durante o combate a incêndio estrutural, bem como em outras operações de emergência onde exista uma ameaça de incêndio ou onde determinados riscos físicos são prováveis de serem encontrados, como durante operações de salvamento não relacionadas a incêndio, operações de emergências médicas e desencarceramento de vítimas.
1.1.11.2. A roupa de proteção divide-se em japona de proteção e calça de proteção. Para fins desta especificação e da compatibilidade entre japona e calça, estes componentes deverão ser do mesmo fabricante.
1.1.11.3. O desenho, a confecção e materiais componentes da estrutura da roupa de proteção deverão atender ao padrão estabelecido em norma vigente. Todos os detalhes desta especificação devem ser observados, quando da construção das roupas de proteção, bem como atentar para que o EPI possua características de conforto, leveza e resistência aos ambientes adversos citados na definição da roupa (presente no item 1.2.11.1).
1.1.11.4. Composição: A roupa de proteção deve consistir em uma combinação de estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica. A roupa de proteção e seu sistema de fechamento, incluindo a frente da capa e da calça, devem ser montados de forma a oferecer continuidade na proteção térmica e ter gramatura máxima de 590 g/m².
1.1.11.5. Estrutura Externa (1ª camada): camada mais exterior do compósito com exceção dos atavios, ferragens, material de reforço e material dos punhos. Deverá ser construída em tecido com estrutura reforçada, resistente a rasgos na trama e no urdume, composto por trama de aramida e fibra antiestática, ou também composto por aramida polibenzimidazol e fibra antiestática, com gramatura não superior a 270 g/m2, com tratamento contra raios ultravioleta (UV) e tratamento de hidrorrepelência incolor.
1.1.11.5.1. A cor do tecido deverá ser “Gold”.
1.1.11.6. Estrutura Interna (2ª camada): barreira de vapor formada por feltro não tecido, laminado com filme respirável de PTFE (politetrafluoretileno) retardante à chama, resistente a patógenos veiculados pelo sangue, com gramatura não superior a 190 g/m² . Porção do compósito desenhada para evitar a transferência de líquidos do meio exterior para o meio interior. Formada por uma membrana tri-componente de politetrafluoretileno (PTFE) ignífuga com camada de polímero hidrofílico e oleofóbico, essa barreira deverá manter a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro da roupa, não permitindo a passagem de vapores ou líquidos perigosos, porém permitindo a respirabilidade de dentro para fora ajudando a reduzir a tensão do calor, facilitando o fluxo de calor e vapor.
1.1.11.7. Estrutura Interna (3ª camada): barreira térmica retardante à Chama, com gramatura não superior a 270 g/m².
1.1.11.8. Reforços de cotovelos, joelhos e ombros: Voltados para aumentar a resistência ao calor condutivo e radiante, bem como aumentar a resistência mecânica em locais de contato direto com superfícies ou materiais/ equipamentos. Nos joelhos e ombros devem também possuir material com tecnologia de amortecimento confeccionado internamente em material antichama com 10 mm de espessura, permitindo a flexão e extensão livre da articulação de forma a atender as exigências da norma.
1.1.11.9. Costuras: Todo o fio de costura utilizado na construção da Roupa de Proteção deverá ser em 100% meta-aramida ou para-aramida, no mínimo TEX 70. Todas as costuras deverão ser duplas e em todos os pontos de tensão deverão possuir travetes de reforço com no mínimo quatro pontos por centímetro linear.
1.1.11.9.1. Deverá também possuir dispositivo de arrasto de emergência (DRD) confeccionado em para-aramida para maior resistência à tração.
1.1.11.9.2. Todas as costuras da barreira contra umidade deverão ser seladas com fita (em 100% PTFE) com largura mínima de 20 mm, termo fixável, por meio de roletes de pressão para evitar a penetração de umidade ou de acordo com as especificações do fabricante da barreira contra líquidos e vapores. Para assegurar a abrasão mínima da costura, as costuras da barreira de umidade deverão estar orientadas com os pontos de costura na direção do interior da barreira térmica. Na construção do forro, para fins de verificação da barreira contra umidade e da fita seladora das costuras, deverá ter uma janela de inspeção, assegurando-se que o conjunto não perca sua estanqueidade.
1.1.11.10. Construção da japona de proteção:
1.1.11.10.1. Mangas: As mangas deverão ser do tipo social em duas peças, somente na parte inferior. Cada manga deverá possuir um sistema de expansão por nesgas, pregas ou sistema similar, subaxilar entre o lado inferior da manga e o corpo da japona, com o objetivo de facilitar o movimento dos braços do usuário, de tal forma que, ao levantá-los, não exponha os punhos e não levante a japona mais que 60 mm. Essa expansão deverá ser utilizada em todas as camadas da vestimenta (estrutura externa, barreira contra umidade e barreira térmica), de maneira a propiciar o mesmo conforto. Deverá ter comprimento e largura variando conforme o tamanho da japona.
1.1.11.10.2. Mangas Internas: As mangas internas deverão conter, em sua extremidade, punhos de malha de aramida com duas camadas, sem costuras, medindo aproximadamente 155 mm e costurados a um fole interno construído de barreira contra umidade revestida por um tecido ignífugo impermeável. O fole deverá ser fixado à camada externa, formando uma bolsa de proteção, com no mínimo 50 mm de bolsa interna, para evitar a entrada de líquidos ou outros materiais quando os braços estiverem elevados.
1.1.11.10.2.1. Os punhos deverão ser costurados às extremidades das bolsas de proteção das mangas e possuir um furo para polegar com uma abertura aproximada de 50 mm de diâmetro, sendo posicionado, adequadamente, de forma a se alinhar com o polegar do usuário, devendo ter um acabamento perfeito para não desfiar o tecido. Para assegurar abrasão mínima da costura e melhor conforto ao usuário, as costuras que fixam os punhos à bolsa de proteção deverão estar orientadas para o exterior, de maneira que elas não entrem em contato com a pele do usuário.
1.1.11.10.3. Gola: A gola da japona deverá ter altura entre 70 mm e 100 mm em qualquer ponto, quando medida de cima da gola para baixo e deverá possuir um dispositivo de fechamento com fitas prendedoras de ganchos e argolas resistentes ao fogo, que possibilitem o ajuste e fechamento frontal para proteção da região ao redor do pescoço. A gola e o dispositivo de fechamento deverão consistir de estrutura externa, barreira contra umidade e barreira térmica ou de uma composição que atenda às exigências de desempenho aplicáveis especificadas em norma.
1.1.11.10.3.1. Uma alça para pendurar, feita de material da estrutura externa, deverá ser fornecida na montagem da gola e deverá ser capaz de suportar uma carga de no mínimo 20 Kg.
1.1.11.10.4. Fechamento: O fechamento frontal da japona deverá consistir de um zíper de metal ou de termoplástico para trabalho pesado nas frentes da japona e fita prendedora de ganchos e argolas na lapela de fechamento.
1.1.11.10.4.1. Este zíper deverá possuir um cadarço de couro hidrofugado (ou outro material antichamas) para facilitar sua abertura/fechamento. As partes do zíper deverão receber travetes no topo e na base para melhorar a resistência, bem como ser provido de sistema de abertura de emergência Uma lapela de fechamento deve ter no mínimo 50 mm de largura, deverá acompanhar toda a extensão da japona e fechar por meio de fita prendedora de ganchos e argolas resistente ao fogo com 50 mm de largura aproximadamente, devendo seu comprimento compreender o comprimento da lapela de fechamento.
1.1.11.10.4.2. A lapela de fechamento deverá ser construída com três camadas, com uma camada de barreira de umidade entre duas camadas de material da estrutura externa, devendo ser reforçada no topo e na base com travetes.
1.1.11.10.5. Bolso interno: O forro deverá ter um bolso chapado com dimensões mínimas de 150 mm (largura) X 150 mm (altura), construído a partir da barreira térmica e forrado com material da barreira contra umidade. Todas as bordas do bolso deverão ser overlocadas para evitar desenredamento e o bolso deverá ser costurado na lateral esquerda interna (porção frontal) do forro com ponto de costura duplo.
1.1.11.10.6. Bolsos da Japona: Um bolso tipo envelope ou interno medindo entre 150 a 230 mm (largura) X 150 a 230 mm (altura); se for do tipo envelope, deverá ser confeccionado da mesma camada externa da japona, deverá ser costurado em cada lado frontal da japona, com a borda inferior próxima à bainha. Cada bolso deverá ter lapelas medindo entre 100 a 120 mm (altura) X
200 a 230 mm (largura). As lapelas deverão fechar os bolsos por meio de fechos de argolas e ganchos resistentes ao fogo de 50 mm por 70 mm, posicionados na extremidade da lapela.
1.1.11.10.6.1. Cada bolso tipo envelope deverá ter dois ilhoses localizados na base do bolso para a drenagem de líquidos.
1.1.11.10.6.2. Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone: Cada japona deverá possuir um bolso para alojar um rádio transceptor portátil, confeccionado com material da estrutura externa, localizado na porção superior no painel frontal esquerdo, nas dimensões compatíveis para utilização dos rádios da corporação. Deverá ser protegido por lapela com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados.
1.1.11.10.6.3. Esse bolso deverá ser costurado com pesponto duplo à japona, e deverá ter ilhós ou abertura em sua base, para escoamento de líquidos. A lapela do bolso deverá ser construída de duas camadas de material da estrutura externa e deverá ser fechada ao bolso por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (resistente ao fogo).
1.1.11.10.6.4. Acima do bolso, a uma distância aproximada de 60 mm da lapela, deverá ser instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 80 mm (largura) x 20 mm (altura), com travetes somente nas extremidades, para prender o microfone do rádio.
1.1.11.10.6.5. Cada japona deverá ter um sistema para pendurar e reter uma lanterna recarregável de segurança do tipo “L”. O sistema deverá ser longo o suficiente para acomodar o modelo de lanterna tipo “L” (tipo Responder, Survivor, etc.). Esse sistema deverá ser instalado na peça frontal direita, tangenciando a borda do debrum de fechamento da japona, não interferindo no conforto quando o usuário estiver utilizando os arreios do equipamento de proteção respiratória.
1.1.11.11. Reforços:
1.1.11.11.1. Bainhas das Mangas: Cada extremidade de bainha da manga deverá ser reforçada com tecido da camada externa ou pedaço de tecido de para-aramida com revestimento de polímero com 50 mm de largura.
1.1.11.11.2. Cotovelos: Cada japona deverá ter um reforço em tecido de para-aramida com revestimento de polímero nos cotovelos, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O reforço deverá ser na cor ser preta.
1.1.11.12. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva Respirável: Cada japona deverá ter uma quantidade adequada de faixas fluorescentes retrorrefletivas em conformidade aos requisitos da norma. A faixa retrorrefletiva a ser utilizada deverá ser na cor amarela com uma tarja no centro na cor prata, com de índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado e com tecido base em 100% meta-aramida.
1.1.11.13. Letras Retrorrefletivas: No painel traseiro da japona, tangenciando a abertura de acesso ao Dispositivo de Salvamento por Arrasto (DSA), deverão ser aplicadas letras retrorrefletivas em cor prata, índice de retrorreflexão mínimo de 500 candelas por lux por metro quadrado, formando os dizeres “BOMBEIRO”, “MILITAR” “MINAS GERAIS”, em padrão reto e horizontal, conforme configuração e dimensões previstas no Manual de Identificação Visual do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
1.1.11.14. Dispositivo de Salvamento por Arrasto (DSA): O dispositivo de salvamento por arrasto deve ser localizado entre o forro e a estrutura externa da japona e deve ser facilmente acessível a partir do exterior da roupa. O DSA deve ser feito com uma tira construída com fio inerentemente antichama, sendo construída conforme a NORMA.
1.1.11.14.1. Deve possuir fenda de 2 a 4 polegadas, que deve ser cortada horizontalmente no painel traseiro superior da estrutura externa da japona na base da gola e possuir algum sistema que impeça o dispositivo de entrar para dentro da roupa do usuário.
1.1.11.14.2. O DSA deve ser plenamente funcional, não deve exigir nenhuma ação subsequente para seu uso e ser projetado para permitir seu desdobramento e operação enquanto o bombeiro estiver usando o equipamento autônomo de respiração. Deve ser desenhado para minimizar o risco de desdobramento acidental e permitir uma inspeção visual e para quando for desdobrado (liberado) segurar o usuário pela parte superior do torso ou pelos ombros e assim puxar diretamente no corpo e não puxar somente pela roupa. Uma aba de material da estrutura externa e faixa fluorescente retrorrefletiva devem ser costuradas sobre a parte externa da alça e sobre as aberturas das fendas.
1.1.11.15. Construção da Calça de Proteção:
1.1.11.15.1. O corpo da estrutura externa da calça deverá ser construído de quatro peças de corpo separadas, consistindo de duas peças frontais e duas peças traseiras. A área do gancho deverá ter uma nesga para expansão, incluída para melhorar a mobilidade e a liberdade de movimento, devendo estar presente em todas as três camadas que compõem a estrutura da calça.
1.1.11.15.2. As peças de corpo deverão ter formato para melhorar o movimento do corpo, tendo um caimento sob medida, e deverão ser costuradas juntas por meio de pesponto duplo. Todo o fio deverá ser de fibra 100% aramida com no mínimo Tex 70.
1.1.11.15.3. A altura do gancho frontal e gancho traseiro deverá ter aproximadamente 310 mm e 410 mm, respectivamente, medida a partir do topo do cós até a base das costuras do gancho, devendo variar com o tamanho.
1.1.11.15.4. Deverá ter braguilha frontal de, aproximadamente, 220 mm de altura, com fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (resistente ao fogo) com, aproximadamente, 50 mm de largura e altura acompanhando a altura da braguilha.
1.1.11.15.5. A calça deverá ter quatro engates fixos à cintura na parte interna para receber o suspensório.
1.1.11.15.6. Expansão nos Joelhos: A calça deverá possuir, na área dos joelhos, um sistema expansivo que melhore a mobilidade do usuário, que deverá existir em todas as três camadas da calça de proteção.
1.1.11.15.7. Suspensório: Junto com cada calça, deverá ser fornecido suspensório, padrão para bombeiros, removível, formato em “H”, com no mínimo 50 mm de largura, com sistema de regulagem por meio de tirantes que são puxados para baixo, de forma a evitar que as fivelas fiquem próximas aos ombros do usuário. Confeccionado em tecido em 100% algodão ou em tecido misto de algodão e elastômero ou tecidos com composição em aramida, meta-aramida ou para-aramida. Deverá ser fixado à calça por meio de dois botões de pressão de metal não oxidáveis ou de engate rápido (em termoplástico), tipo macho-fêmea ou outro dispositivo
que atenda a norma.
1.1.11.15.8. As costuras internas da barreira contra líquidos e vapores deverão ser seladas com fitas termo fixável através de roletes de pressão, essa fita será em 100% PTFE ignífugo com largura mínima de 20mm e em uma de suas faces deverá possuir o adesivo para a selagem das costuras.
1.1.11.15.9. Bolsos: Deverá ter dois bolsos expansíveis laterais medindo entre 170 mm e 250 mm de largura e entre 210 mm e 250 mm de altura, com profundidade não inferior a 5 mm com dois ilhoses de metal não oxidável em cada fundo de bolso para drenagem. O fechamento dos bolsos deverão ser através de lapela protetora de 100 mm de altura (admitindo-se 10% de tolerância nessa medida) e largura do mesmo tamanho do bolso (entre 170 mm e 250 mm), com fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas resistente ao fogo posicionados na extremidade da lapela.
1.1.11.15.9.1. Os bolsos deverão estar posicionados, imediatamente, acima das proteções dos joelhos. Bainhas das Pernas Reforçadas: Cada extremidade de bainha deverá ser reforçada com um pedaço de tecido de para-aramida com revestimento de polímero, com 50 mm de largura, costurado à extremidade da perna com pesponto duplo.
1.1.11.15.9.2. Os reforços da bainha deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora da extremidade da perna. Reforços para Joelhos: Cada calça deverá ter um reforço em tecido de para- aramida com revestimento de polímero, para cada joelho, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O tamanho do reforço para o joelho deverá ter área mínima de 48400 mm² .
1.1.11.15.9.3. A cor do reforço deverá ser preta.
1.1.11.15.9.4. A instalação do reforço deverá atender às exigências da norma, no que tange ao Desempenho de Proteção Térmica (DPT) localizado, devendo para tanto haver camadas de barreira de umidade ou forro térmico (abaixo do reforço ou na montagem do forro interno), além de absorver sobrecargas no joelho do usuário.
1.1.11.16. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva: Deverá ter faixas fluorescentes retrorrefletivas, com largura no mínimo 50 mm (devendo ter a mesma largura em toda peça), costuradas com pesponto duplo com fio de meta-aramida do lado de fora da estrutura externa para atender às exigências norma.
1.1.11.17. A faixa deverá ser fixada em todo o barramento de cada perna da calça com distância de 90 mm acima do término da mesma , aproximadamente. A faixa retrorrefletiva a ser utilizada deverá ser na cor amarela com uma tarja no centro na cor prata, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado e com tecido base em 100% meta-aramida.
1.1.11.18. Certificação: Todo o conjunto de roupa de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2020+A1 e EN 1149-5. Todas as certificações deverão estar em conformidade com as ultimas edições dessas normativas.
1.1.11.18.1. O conjunto deverá alcançar os níveis abaixo, conforme EN 469:2020:
1.1.11.18.2. Índice de transmissão do calor HTI (Heat Transfer Index) maior ou igual a 18 segundos para o HTI24 e maior ou igual a 5,5 segundos para o HTI24-12.
1.1.11.18.3. Índice de transmissão do calor por radiação RHTI (Radiation Heat Transfer Index) maior ou igual a 19 segundos para o RHTI24 e maior ou igual a 6 segundos para o RHTI24-12.
1.1.11.18.4. Os parâmetros mínimos exigidos para os índices HTI24, HTI 24-12, RHTI24 e RHTI24-12 devem ser verificados, para fins de conformidade a este Termo de Referência, considerando-se o melhor dos resultados obtidos nos testes, seja antes ou após o pré-tratamento.
1.1.11.18.5. Resistência ao vapor de água (RVA) menor ou igual a 20 m²Pa/W.
1.1.11.18.6. Os valores podem sofrer uma variação de até 05% (cinco por cento) nos níveis de desempenho.
1.1.11.18.7. Deverá ser apresentada a certificação Européia (CE Marking ou UE) conforme declaração assinada pelo representante legal da empresa proponente, discriminando o organismo signatário de acordo multilateral acreditado, organismo certificador e o laboratório de testes emitentes da documentação técnica apresentada, para certificação.
1.1.11.18.8. A não inclusão da documentação mencionada acarretará a imediata desclassificação da proponente. 1.1.11.18.9. A apresentação da(s) certificação(ões), acima exigida(s), deverá ocorrer no ato licitatório.
1.1.11.18.10. A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá ser devidamente apostilada e vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro.
1.1.11.19. Etiquetagem e Informações ao Usuário: Todas as calças e japonas que compõem as roupas de proteção deverão possuir etiquetas do produto, permanentemente nele afixadas, com todas as declarações e informações previstas na EN 469 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação (edição mais recente).
1.1.11.20. O fabricante deverá providenciar para que as etiquetas do produto apresentem texto em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.11.21. O fabricante deverá providenciar para cada conjunto (japona e calça) um manual ou livreto de informações ao usuário, com todas as declarações e informações previstas na EN 469 Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (edição mais recente), em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.11.22. A tradução das etiquetas do produto e dos manuais ou livretos, que acompanham as roupas de proteção, deverá ser realizada por tradutor que esteja familiarizado com os termos técnicos e jargões do Corpo de Bombeiros, de tal modo que as traduções sejam fidedignas e de fácil entendimento pelo usuário final (comprovação documental).
1.1.11.23. Embalagem: As roupas de proteção deverão estar embaladas, uma a uma, em sacos plásticos de primeira qualidade, e ser acondicionadas em caixas de papelão, onde deverá constar: o nome e o endereço da empresa fornecedora, a data e número do lote, a quantidade por caixa, a data do fornecimento, o número da nota fiscal.
1.1.11.24. Garantia mínima: 03(três) meses.
1.1.11.25. As medidas devem seguir aproximadamente as medidas abaixo aceitando pequenas alterações desde que atenda no mínimo 20 tamanhos diferentes. A tabela deve ser fornecida junto com a documentação para homologação.
Tabela 1 | ||||||
Peq. | Med. | Grande | X Grande | XX Grande | XXX Grande | |
P. | M. | G. | XG. | XXG | XXXG. | |
Medidas do Usuário - Referencial | ||||||
Estatura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
Med. Peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Med. Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas da Vestimenta | ||||||
Toráx Roupa | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comp. Casaco | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 |
Comp. Manga | 78 | 80 | 82 | 84 | 86 | 88 |
Cintura Calça | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Comp. Calça | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 |
Tabela 2 | ||||||
Peq. | Med. | Grande | X Grande | XX Grande | XXX Grande | |
P. | M. | G. | XG. | XXG | XXXG. | |
Medidas do Usuário - Referencial | ||||||
Estatura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
Med. Peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Med. Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas da Vestimenta | ||||||
Toráx Roupa | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comp. Casaco | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
Comp. Manga | 80 | 82 | 84 | 86 | 88 | 90 |
Cintura Calça | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Comp. Calça | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | 106 |
Tabela 3 | ||||||
Peq. | Med. | Grande | X Grande | XX Grande | XXX Grande | |
P. | M. | G. | XG. | XXG | XXXG. | |
Medidas do Usuário - Referencial | ||||||
Estatura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
Med. Peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Med. Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas da Vestimenta | ||||||
Toráx Roupa | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comp. Casaco | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 |
Comp. Manga | 82 | 84 | 86 | 88 | 90 | 92 |
Cintura Calça | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Comp. Calça | 106 | 107 | 108 | 109 | 110 | 111 |
Tabela 4 | ||||||
Peq. | Med. | Grande | X Grande | XX Grande | XXX Grande | |
P. | M. | G. | XG. | XXG | XXXG. | |
Medidas do Usuário - Referencial | ||||||
Estatura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
Med. Peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Med. Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas da Vestimenta | ||||||
Toráx Roupa | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comp. Casaco | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 |
Comp. Manga | 84 | 86 | 88 | 90 | 92 | 94 |
Cintura Calça | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Comp. Calça | 111 | 112 | 113 | 114 | 115 | 116 |
Tabela 5 | ||||||
Peq. | Med. | Grande | X Grande | XX Grande | XXX Grande | |
P. | M. | G. | XG. | XXG | XXXG. | |
Medidas do Usuário - Referencial | ||||||
Estatura | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 |
Med. Peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Med. Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas da Vestimenta | ||||||
Toráx Roupa | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comp. Casaco | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 |
Comp. Manga | 86 | 88 | 90 | 92 | 94 | 96 |
Cintura Calça | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Comp. Calça | 116 | 117 | 118 | 119 | 120 | 121 |
1.1.12. LOTE 08 - CAPACETE CIURB
1.1.12.1. Definição:
1.1.12.1.1. Capacete de bombeiro, padrão europeu, para proteção integral do crânio e da face contra choques mecânicos, chamas, eletricidade, calor radiante e respingos de líquidos.
1.1.12.1.2. Deverá possuir: casco externo e interno, viseira externa e interna, proteção de nuca e acessórios.
1.1.12.2. Casco externo:
1.1.12.2.1. Moldado em poliamida ou material similar, desde que ignífugo e não condutor de eletricidade, de alta resistência a choques mecânicos, agentes químicos e a temperaturas acima de 180º.
1.1.12.2.2. O casco deverá garantir proteção ao contato com agentes químicos líquidos (classe C).
1.1.12.2.3. Deverá possuir uma crista longitudinal (quebra-telha) construída no mesmo casco externo sem emendas ou peças adicionais, para absorção de choques mecânicos.
1.1.12.2.4. Deverá possuir desenho ergonômico que permita o uso normal de balaclava estendida ou simples, além do uso normal da peça facial do equipamento de proteção respiratória, tudo isso, sem comprometer a mobilidade natural da cabeça.
1.1.12.2.5. Deverá possuir acabamento externo com uma camada brilhante para proteção da superfície do casco contra arranhões e perfurações. Seu desenho deve permitir que a viseira, quando levantada, seja introduzida para dentro do casco externo. Deve ter gravado o número que o identifica como produto homologado pela Comunidade Europeia.
1.1.12.2.6. Deve possuir lanterna integrada ao capacete que será fornecida com o mesmo; 1.1.12.2.7. A lanterna deve ser central ou bilateral;
1.1.12.2.8. Resistência elétrica: no mínimo, classificação E2, atendendo norma vigente.
1.1.12.3. Casco interno:
1.1.12.3.1. Deve ser construído em espuma de poliuretano (PU) de alta densidade resistente a impacto e a chamas. Admite-se a combinação da espuma de poliuretano com outro material, desde que tal combinação garanta resistência ao impacto e a chamas.
1.1.12.3.2. Deve ser dotado de sistema interno de absorção de choques.
1.1.12.3.3. Deve ser composto por carneira forrada com couro antialérgico na região de contato com a pele ou material têxtil antialérgico resistente a chama e que permita sua remoção para limpeza ou troca de partes para manutenção, na região que tenha contato com a pele do usuário, possuindo sistema de ajuste horizontal.
1.1.12.3.4. Na parte superior da carneira, deverá ter uma rede de tecido ou tiras transversais (no mínimo 4 tiras transversais) ignífugo para ajuste confortável à cabeça ou sistema acolchoado em espuma ou outro material que promova absorção de impactos.
1.1.12.4. Sistema de Suspensão/Catraca:
1.1.12.4.1. Deve ser construído de forma que permita o ajuste por catraca ou outro dispositivo de ajuste rápido, exceto fita com sistema de ganchos e argolas, posicionado de modo que o usuário manuseie sem dificuldades, com travas que quando acionadas abrem a circunferência da suspensão.
1.1.12.4.2. O conjunto suspensão/catraca deve ser fixado na parte interna do casco externo ou diretamente na carneira, permitindo um ajuste fácil e rápido mesmo com luvas.
1.1.12.4.3. Deve possuir concha, localizada entre a suspensão e a parede interna do casco externo, permitindo a absorção de impactos, cobrindo a parte superior, frontal, posterior e laterais parciais. O dispositivo deve evitar o aquecimento da cabeça do
usuário e o gotejamento caso ocorra algum contato com calor ou chama.
1.1.12.4.4. Deve permitir o ajuste de tamanhos diversos acomodando-se a necessidade de ajuste de cada usuário. A regulagem ao redor do perímetro cefálico deve compreender no mínimo os tamanhos entre 52 a 64cm.
1.1.12.4.5. Proteção de nuca: O capacete deverá vir acompanhado de uma proteção integral de nuca, em material antichama, fixada ao capacete por meio de dispositivos localizados dentro do casco, de forma que permita desprendimento para sua retirada e limpeza, mas não permita desprendimento acidental.
1.1.12.5. Viseira externa:
1.1.12.5.1. Deverá ser moldada em uma única peça, confeccionada em polisulfona ou outro termoplástico (desde que apresente ponto de fusão não inferior a 250ºC) com espessura mínima de 2,5 milímetros.
1.1.12.5.2. Deverá possuir filtro de raios infravermelhos.
1.1.12.5.3. Deverá ter correção ótica para que evite a distorção das imagens. O componente não deve empenar, nem quebrar em presença de temperatura elevada, e não deve apresentar distorções. Deverá possibilitar o uso de equipamentos de respiração autônoma quando introduzida para dentro do capacete.
1.1.12.5.4. Deve possuir tratamento antirisco nas superfícies externa e interna e tratamento antiembaçamento.
1.1.12.5.5. A superfície externa deverá sofrer tratamento espelhado e sua borda inferior possuir uma reentrância para facilitar a manipulação. Seus componentes de ajuste devem permitir sua substituição e seu fácil manuseio.
1.1.12.6. Viseira interna:
1.1.12.6.1. Deverá ser de policarbonato transparente, do tipo óculos, de forma que se ajuste ao contorno do rosto para a proteção dos olhos.
1.1.12.6.2. Deverá permitir o uso simultâneo com a viseira externa e ser retrátil para o interior do capacete, com freio para impedir que caia involuntariamente. O acionamento deverá ser por dispositivo externo ao casco ou através de ponto de apoio integrados à lente em ambas as extremidades facilitando a manipulação mesmo com o uso de luvas.]
1.1.12.6.3. Deverá possuir espessura mínima de 1,0 milímetro e, quando recolhida, ficará no mesmo alojamento que a viseira externa, não devendo interferir no funcionamento desta. Deverá possuir correção óptica para evitar distorção de imagens e tratamento contra arranhões nas superfícies interna e externa e tratamento antiembaçamento na lente.
1.1.12.6.4. Deverá permitir o uso, simultâneo, de óculos com lentes corretivas.
1.1.12.7. Sistema de retenção:
1.1.12.7.1. Tira de fixação, do tipo jugular, confeccionada em material ignífugo. Fixação por meio de engate rápido ou por fita com sistema de ganchos e argolas. Deve permitir ajuste, de modo que não impeça o uso normal da fala e impeça a retirada involuntária do capacete durante seu uso. A jugular deve ser presa ao casco externo por meio seguro e que não incomode o usuário.
1.1.12.8. Prescrições diversas: Peso do capacete com protetor de nuca não deve ser superior a 1.750 gramas. O capacete deverá permitir o uso conjunto com sistemas de comunicação quando necessário.
1.1.12.9. Exigências diversas: O equipamento deverá atender, no mínimo, as especificações descritas, bem como a critérios estabelecidos nas Normas Européias (em edição recente), a seguir:
a) Casco externo: EN443 - Helmets for fire fighting in buildings and other structures (Capacetes para combate a incêndios em edifícios e outras estruturas);
b) Viseiras (externa e interna): EN14458 - Personal eye-equipment. Faceshields and visors for use with firefighters and high performance industrial safety helmets used by firefighters, ambulance and emergency services (Equipamento de proteção dos olhos. Máscaras faciais e viseiras para uso com os bombeiros e de alto desempenho de capacetes de segurança industrial utilizados pelos bombeiros, ambulância e serviços de emergência).
1.1.12.10. Certificações: As certificações, laudos e/ou relatórios técnicos exigidos devem ser apresentados junto com a proposta final como condição para aceite da proposta, a saber:
a) Casco externo: Certificação EN443 (edição recente) ou certificado de conformidade, com a norma, citada emitido por Organismo de Certificação de Terceira Parte. Com área de proteção 3b e resistência mínima ao calor radiante de 14 kW/m2.
b) Viseira externa e interna: EN14458 (edição recente), ou certificado de conformidade, com as normas citadas, emitido por Organismo de Certificação de Terceira Parte.
c) Para comprovação da classificação para resistência elétrica: Laudo e/ou relatório técnico dos testes com as referências das exigências verificadas emitido por Organismo de Certificação de Terceira Parte.
1.1.12.11. Embalagem: Cada capacete deverá ser embalado individualmente e acondicionado de maneira a ficar protegido de impactos e das intempéries no transporte. Cada unidade deverá vir acompanhada de instruções de utilização, de montagem, quando for o caso, e de orientações sobre limitações de uso, conservação, higienização e manutenção periódica, em língua portuguesa brasileira.
1.1.12.11.1. Os capacetes deverão estar disponíveis nas cores branca, amarela e vermelha.
1.1.12.11.2. A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro.
1.1.12.11.3. Garantia mínima: 05 anos.
1.1.13. LOTE 09 ITEM 01 - DETECTOR DE GASES
1.1.13.1. Deve possuir 04 (quatro) sensores de detecção.
1.1.13.2. Deve ter o corpo em metal ou polímero plástico (pvc ou polipropileno) com proteção emborrachada para absorver impactos; Deve possuir no mínimo 03 sensores independentes e substituíveis sendo catalíticos e/ou eletroquímicos; Deve monitorar no mínimo e simultaneamente os índices de lel, oxigênio, monóxido de carbono e sulfeto de hidrogênio, devendo ser possível utilizar o aparelho mesmo sem um ou mais sensores.
1.1.13.3. Deve possuir alarme visual e sonoro de no mínimo 90 db, o alarme deve ter no mínimo 04 niveis: instantâneo, twa (tempo médio de espera), stel (limite de exposição em curto prazo) e mínimo ou máximo.
1.1.13.4. Deve ser possivel trabalhar em faixa de umidade mínima entre 15% e 90% e temperatura entre no mínimo -20 e
+50°c
1.1.13.5. Deve ter peso máximo de 380 gramas, sem a bomba acoplada.
1.1.13.6. Grau de Proteção: minimo ip67.
1.1.13.7. Deve ser fornecido com cada equipamento 01 carregador bivolt (110/220v) e 01 carregador veicular 12v.
1.1.13.8. Deve ter bomba elétrica interna ou externa para amostragem com alimentação própria.
1.1.13.9. Deve ser fornecido com cada equipamento: Estojo ou maleta para transporte, capa de proteção com alça para utilização do aparelho, ponta de prova de no mínimo 3m.
1.1.13.10. Deve ter certificação nas seguintes normas: ATEX(EN60079-0, EN 60079-1 e EN 60079-11) com classificação mínima II 1G Ex ia IIC T4 Ga, P (EN 60529 e NBR IEC 60529) e; Certificação compulsória para Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas da Portaria INMETRO n° 179.
1.1.13.11. Deve ser entregue com manual de instruções em português.
1.1.13.12. Todos os acessórios conectados e/ou integrados devem possuir aprovação nas normas CSA/CE/ATEX (atmosferas explosivas).
1.1.13.13. O fornecedor deve garantir assistência técnica por um período mínimo de 10 anos para fornecimento de peças de reposição; A assistência deve ser devidamente reconhecida pelo fabricante do objeto. O equipamento deve ter garantia mínima de 4 anos para defeitos de fabricação e 3 anos de garantia mínima para os sensores.
1.1.14. LOTE 09 ITEM 02 - KIT CALIBRADOR
1.1.14.1. Deve ser fornecido o cilindro já abastecido com o gás necessário para ser efetuada as calibrações. Deve ser fornecido todos os acessórios necessários para que seja efetuada a calibração dos detectores.
1.1.14.2. Garantia mínima: 12 (doze) meses.
1.1.15. LOTE 10 - ALMOFADA PNEUMATICA
1.1.15.1. Conjunto de almofada composto por:
1.1.15.2. 04 (quatro) mangueiras de cores diferentes (mínimo 3 cores, em que as menores devem ser da mesma cor) sendo duas de no mínimo 05 metros e duas de no mínimo 10 metros com conectores nas extremidades do tipo engate rápido.
1.1.15.3. 01 (um) redutor de pressão para reduzir a pressão do cilindro 300 bar para a pressão do controle de fluxo de ar das almofadas;
1.1.15.4. 01 (um) controle triplo (console) com regulador de pressão do tipo homem-morto compatível com o fluxo das almofadas;
1.1.15.5. 04 (quatro) almofadas pneumáticas com espessura entre 22 mm e 28 mm sendo:
1.1.15.6. 01 (um) com capacidade mínima de 5 t, dimensão lateral máxima de 320 mm, altura inflada de no mínimo 122 mm e área máxima de 105.000 mm²;
1.1.15.7. 01 (um) com capacidade mínima de 15 t, dimensão lateral entre 380mm e 550mm, altura inflada de no mínimo 220mm e área máxima de 215.000 mm²;
1.1.15.8. 01 (um) com capacidade mínima de 30 t, dimensão lateral entre 500mm e 690mm, altura inflada de no mínimo 290mm e área máxima de 375.000mm²;
1.1.15.9. 01 (um) com capacidade mínima de 50 t, dimensão lateral entre 670mm e 870mm, altura inflada de no mínimo 370mm e área máxima de 550.000mm²;
1.1.15.10. As almofadas serão confeccionadas em fibra de aramida, revestidas em borracha vulcanizada ou elastômero sintético;
1.1.15.11. As almofadas com capacidade acima de 10 t devem possuir alças para facilitar o seu manuseio.
1.1.15.12. A superfície deverá possuir textura em alto relevo que proporcione o travamento para colocação de uma almofada sobre a outra.
1.1.15.13. Todas as almofadas deverão possuir, gravados em seu corpo de forma indelével, o número de série para rastreamento da qualidade, garantia do produto e a respectiva pressão de trabalho.
1.1.15.14. O sistema pneumático das almofadas deverá ter pressão de trabalho de 8 a 12 bar.
1.1.15.15. Cada almofada devera possuir um terminal com válvula de fechamento que permita desacoplar a mangueira sem que a almofada esvazie
1.1.15.16. Deve ser fornecido 01 (um) cilindro para ar comprimido respirável, com capacidade máxima de pressão de no mínimo 300 bar, com volume mínimo, de 09 litros, a saída deve ser do tipo DIN OU CGA, padrão utilizado pelo CBMMG.
1.1.15.17. O conjunto deverá ser fornecido em caixas construídas em material leve e de alta resistência, que permita seu transporte e acondicionamento no interior de viaturas diversas.
1.1.15.18. Deverá atender a Norma EN 13731 ou NFPA 1936 mais atual.
1.1.16. LOTE 11 - MACA ENVELOPE
1.1.16.1. Placa base confeccionada em plástico flexível, de alta resistência, com alças para transporte e fitas de fechamento da maca e fixação da vítima; deve haver a possibilidade de içamento na posição horizontal, vertical e também o arraste da maca pelo solo;
1.1.16.2. Cor: laranja;
1.1.16.3. Deverá ter furos revestidos com ilhós de latão inoxidável e sem quinas vivas para passagem de fitas/corda para içamento da maca na posição vertical ou horizontal;
1.1.16.4. Medidas mínimas: (maca aberta): 2,30m (comprimento) x 0,90m (largura) x 3mm(espessura);
1.1.16.5. O fundo deve ser liso, sem componentes fixados (rebites ou cabeças de parafuso);
1.1.16.6. Composição mínima:
1.1.16.7. 01 (uma) alça frontal para içamento vertical ou arrastos, com carga de ruptura mínima de 22kn;
1.1.16.8. 04 (quatro) fitas planas para fechamento das laterais providas de fivelas de ajuste rápido;
1.1.16.9. 04(quatro) alças, distribuídas de maneira equivalentes pelas laterais, para transporte manual e fixação de dispositivo para içamento da maca na posição horizontal;
1.1.16.10. 01(uma)corda semi-estática com comprimento entre 10 a 15 metros e diâmetro entre 11 e 12mm, com carga de ruptura mínima de 20kn;
1.1.16.11. No mínimo 01 (um) mosquetão assimétrico, tipo d, em aço com resistência mínima de 40kn (carga longitudinal) homologado pela UIAA,EN ou NFPA;
1.1.16.12. 01(um) suporte para os pés com regulagem independente;
1.1.16.13. 04 (quatro) teias de manuseio para complementar ou substituir as alças de manuseio;
1.1.16.14. 02(duas) cintas para suspensão horizontal, confeccionadas em fita dupla, com largura entre 45mm e 50mm e carga de ruptura mínima de 22kn; carga de trabalho máxima de no mínimo 200kg;
1.1.16.15. 01(uma) mochila para transporte e acondicionamento do equipamento.
1.1.16.16. Deve possuir os seguintes certificados:
1.1.16.17. Certificado/laudo emitido por Organismo de Certificação de Terceira Parte que certifique a carga de ruptura da corda, documento original ou autenticado;
1.1.16.18. Certificado com as normas EN1492-1/2, DIN 61360 ou laudo emitido por Organismo de Certificação de Terceira Parte que certifique a carga de ruptura das fitas e alça (içamento ou arraste), documento original ou autenticado;
1.1.16.19. Não será válida a apresentação de protocolos ou declarações em substituição às certificações exigidas.
1.1.16.20. Os documentos, se apresentados em língua estrangeira, deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
1.1.16.21. Cada peça deverá possuir um manual com instruções de uso em língua portuguesa brasileira.
1.1.16.22. Deve ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.1.17. LOTE 12 - BOTA MULTIMISSÃO
1.1.17.1. Botas Especiais de Combate a Incêndio em couro ou PBI com a forma do corte no design “C”, com sistema de ajuste rápido, ignífuga, antiestática, resistente à água, com solado antiderrapante e anti-perfurante e isolado termicamente. Admite- se também a forma do corte no design tipo "D", por assegurar maior proteção operacional ao usuário.
1.1.17.2. A bota deve possuir membrana impermeável à água, e boa capacidade de respiração. A bota deverá possuir membrana respirável por meio de um forro laminado com uma membrana à base de PTFE, que garanta a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro da bota, não permitindo a passagem de vapores ou líquidos, garantindo proteção contra bactérias, sangue, líquidos corporais e aumentando a proteção química, e agentes contaminantes, mas permitindo a transpiração de dentro para fora, de acordo com norma.
1.1.17.3. A área de dobra e a região do tornozelo deverão ser preenchidas com espuma reticulada, e a região do tornozelo
deverá possuir um reforço adicional com protetores do tornozelo ou na região do metatarso.
1.1.17.4. A bota deverá possuir palmilha anatômica com característica de amortecimento e ser trocável e lavável.
1.1.17.5. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (referência: tamanho 40 BR).
1.1.17.6. A bota deverá possuir alças nos canos, que facilitem sua vestimenta ao usuário.
1.1.17.7. Deve possuir uma faixa refletiva na parte externa das botas.
1.1.17.8. Solado:
1.1.17.8.1. Deve ser antiderrapante em todas as direções (SRC).
1.1.17.8.2. Deve ser de borracha antiestática moldada, ser ignífuga, resistente a combustível e óleo.
1.1.17.8.3. Entre a palmilha e o interior da sola deverá possuir uma espuma de amortecimento em poliuretano ou material similar.
1.1.17.8.4. Deve possuir resistência à abrasão ≤ 120 mm³, resistência ao rasgo da sola deverá ser ≥ 10 kN/m. Deve possuir absorção de energia de acordo com a norma ≥ 29 J.
1.1.17.8.5. A entressola deverá ser costurada ou colada na sola. A Força de separação entre o cabedal da bota e a parte inferior da sola deverá ser ≥ 4,0 N/mm. Será aceita força de separação ≥ 3,0 N/mm somente na hipótese permissiva expressa na EN ISO 20345/2011 ou versão mais recente.
1.1.17.8.6. Deve possuir uma sobrebiqueira perfilada, ignífuga, dando proteção extra à biqueira de proteção contra impacto.
1.1.17.9. Cadarço:
1.1.17.9.1. Devem ser redondos hidro-repelentes confeccionados em material ignífugo. O fechamento frontal deverá ser por meio de trava rápida de alavanca ou catraca. O sistema de ajuste deverá permitir o manuseio facilitado quando o usuário tiver calçado luvas. Quando o sistema de ajuste for do tipo de puxar o cadarço e travar a alavanca do clipe ou catraca, o cadarço que sobrar após o travamento deverá ser alojado em um bolso externo da bota, localizado na lateral do cano, e a extremidade do cadarço deverá ser acoplada a uma alavanca para facilitar a puxada de ajuste da bota. Quando o sistema de ajuste for de catraca, que não deixe sobra de cadarço após o ajuste, o bolso externo no cano da bota será dispensável. Deve possuir regulador e trava de ajuste que desobrigue o usuário a atar e desatar os cadarços no ato de calçar e descalçar as botas, sem que o equipamento fique frouxo.
1.1.17.9.2. Deverá ser fornecido um conjunto de cadarços sobressalentes para cada bota adquirida ou garantia vitalícia para os mesmos.
1.1.17.10. Exigências diversas:
1.1.17.10.1. As botas deverão atender os tamanhos 3 a 14 UK, 36 a 50 Europa (correspondentes aos tamanhos 34 a 48 Brasileiros).
1.1.17.10.2. As botas deverão ser certificadas de acordo com a Norma EN 15090:2012, categoria F2A. Elas devem corresponder à classificação I, tipo 2, com a norma de desempenho do isolamento térmico do complexo da sola HI3 e os seguintes requisitos adicionais: CI AN (ou M) SRC; A designação deverá estar impressa no lado de fora do cano a quente, ou ainda pelo lado de dentro na parte superior do cano em adesivo térmico.
1.1.17.10.3. Deverá possuir, na área da gáspea, permeabilidade ao vapor de água ≥ 5.0 mg/cm²h de acordo com a norma ISO14268/ 20344;
1.1.17.10.4. Se feita em couro, o mesmo deverá ser curtido com as normas ambientais vigentes no seu País de origem.
1.1.17.10.5. Palmilha ou similar resistente à penetração deverá estar de acordo com a norma ISO 20345:2011 ou versão mais recente.
1.1.17.10.6. A bota deve possuir resistência à água de acordo com a norma ISO 20344/20345:2011 ou versão mais recente, ou seja, nenhuma penetração após ≥ 500.000 passos.
1.1.17.11. Qualificação Técnica:
1.1.17.11.1. O(s) certificado(s) somente será(o) aceito(s) como válido(s) quando o organismo certificador for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement – MLA) do (International Accreditation Forum - IAF) ou do (International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC) e estabelecido por uma das seguintes cooperações:
European co-operation for Accreditation - EA: ou Interamericam Accreditation Cooperation – IAAC.
1.1.17.11.2. Caberá ao licitante informar através de Declaração assinada pelo Representante Legal da Empresa proponente, qual organismo signatário de acordo multilateral acreditado, organismo certificador, e o laboratório de testes emitentes da documentação técnica apresentada, para Certificação. Essa Declaração deverá ser entregue junto com a documentação técnica.
1.1.17.11.3. Deverão ser apresentados os laudos dos índices solicitados quando estes forem superiores ao piso das normas; 1.1.17.11.4. A não inclusão da documentação mencionada acarretará a imediata desclassificação da proponente.
1.1.17.11.5. A apresentação da(s) certificação(ões) acima exigida(s) deverá ocorrer no cadastramento da proposta conforme disposto no item 11.11.2 do edital.
1.1.18. LOTE 13 - CAPACETE MULTIMISSÃO:
1.1.18.1. Capacete de segurança, tipo III (sem aba), classe B;
1.1.18.2. Casco externo moldado em termoplástico ABS ou polipropileno ou material termoplástico que garanta resistência equivalente;
1.1.18.3. Deve estar disponível nas cores: branco, vermelho e amarelo;
1.1.18.4. Não deve apresentar parte metálica exposta;
1.1.18.5. Deve possuir ganchos fixos ou de difícil remoção para a fixação de lanterna frontal com banda elástica ou suporte para fixação de lanterna, que permita seu encaixe no capacete, ou possuir lanterna integrada ao capacete;
1.1.18.6. Deve possuir fitas refletivas compatíveis com o design do casco, distribuídas em seu entorno de modo a permitir a visualização por todos os ângulos;
1.1.18.7. Deve ser dielétrico (isolante) e resistente a impactos, penetração e ação da água;
1.1.18.8. O casco interno deve ser confeccionado em poliestireno expandido ou polipropileno de alta densidade ou material que garanta resistência equivalente;
1.1.18.9. Deve ser resistente a impactos; deve ser dotado de sistema de absorção de choques;
1.1.18.10. Deve ser composto por carneira confeccionada com material antialérgico que permita sua remoção para substituição ou manutenção;
1.1.18.11. Deve possuir sistema de suspensão/catraca de ajuste horizontal, que possibilite o ajuste sem a necessidade de remoção do capacete e sem a necessidade de remoção de luvas pelo usuário. Deve permitir o ajuste de tamanhos diversos adequando-se a necessidade de cada usuário;
1.1.18.12. Deve ofertar, no mínimo, perímetros de 53 cm a 62 cm; Será aceita variação de 2 cm a maior na medida de 53cm ou de 2 cm a menor na medida de 62cm. A tolerância será aplicada alternativamente no perímetro mínimo (53cm) ou no perímetro máximo (62cm), não admitindo-se aplicação cumulativa em ambas medidas.
1.1.18.13. O conjunto suspensão/catraca deve ser fixado na parte interna do casco externo ou diretamente na carneira; quando a carneira estiver ajustada para seu perímetro máximo, deve existir espaço suficiente entre ela e a face interna do casco para uma ventilação adequada; a tira absorvente de suor deve cobrir a porção da carneira que se localiza na testa e ser confeccionada de material antialérgico e confortável;
1.1.18.14. Tira de fixação tipo jugular, com fixação por meio de engate rápido e ajustável, de modo que não impeça o uso normal da fala e impeça a retirada involuntária do capacete durante seu uso; a jugular deve ser fixada ao capacete de segurança em pelo menos 03 pontos e deve ser confeccionada em material antialérgico;
1.1.18.15. O capacete deve ter peso máximo, sem os acessórios, de 750 gramas. Admite-se tolerância de 15% no peso descrito.
1.1.18.16. Deve possuir certificações EN 16471:2014, EN 16473:2014 e EN 12492: 2012.
1.1.18.17. Deve ser entregue com visor ocular transparente de policarbonato com sistema retrátil, integrado ao casco. Deverá possuir a certificação EN 166:2001.
1.1.18.18. Deverá possuir garantia mínima de 12 meses.
1.1.19. LOTE 14 - COMPRESSOR
1.1.19.1. Não deverá fazer ruído superior a 95 dB;
1.1.19.2. Deverá possuir opção de recarga com válvulas YOKE e CGA (com adaptador para DIN).
1.1.19.3. O equipamento deverá ser compatível com a frequência de 60 Hertz, quando submetido a uma tensão de entre 210 e 230V;
1.1.19.4. O tempo de duração do filtro (ou do elemento filtrante), a partir do qual se acarreta a necessidade de troca, deverá ser superior a 15 horas de trabalho, operando a uma temperatura média de 28 graus Celsius (°C).
1.1.19.5. O compressor deverá ter grau de proteção IP 54 ou superior;
1.1.19.6. O equipamento deverá conter acessórios necessários para 03 (três) revisões completas, incluindo conjuntos de filtros de purificação/ elemento filtrante e óleo lubrificante, sendo que todos os materiais deverão ser originais ou genuínos, devendo os filtros/ elemento filtrante e óleos lubrificantes possuírem validade mínima de 03 (três) anos, ou serem fornecidos pela empresa mediante requisição, garantindo que estejam dentro de período de validade.
1.1.19.7. O compressor deverá possuir peso máximo de 275 quilogramas (Kg).
1.1.19.8. O compressor deverá estar em conformidade com os padrões da EN 12021:2014 ou versão mais atual.
1.1.19.9. Deverá possuir garantia mínima de 24 meses.
1.1.20. LOTE 15 - LUVA COMBATE A INCÊNDIO
1.1.20.1. Luva de combate a incêndio com cano de dimensões, no mínimo, 07 cm e no máximo 10 cm.
1.1.20.2. Deve possuir barreira de umidade com membrana de microporos 100% impermeável, respirável e totalmente selada
com resistência a penetração de líquido e fornecer resistência à penetração viral/química deve ter proteção contra patógenos transmitidos pelo sangue conforme norma vigente;
1.1.20.3. Deve possuir ajuste do punho com tira para regulagem de fecho de argolas e ganchos e/ou punho de malha elástico embutido;
1.1.20.4. Todas as costuras devem ser com linha de aramida;
1.1.20.5. Deve possuir as seguintes certificações:
EN 659+A1 (2008) ou a EN 659+A1 em sua versão mais recente: EN 420:
1.1.20.6. Deverá apresentar laudos laboratoriais que comprovem os seguintes parâmetros:
EN 388, nos níveis mínimos de:
Nível 3 de resistência à abrasão;
Nível 4 ou E de resistência a corte por lâmina; Nível 3 de resistência ao rasgo;
Nível 3 de resistência a perfuração (punção).
EN 407, nos níveis mínimos de:
Nível 4 de resistência chama (inflamabilidade); Nível 2 de resistência calor de contato;
Nível 3 de resistência calor convectivo; Nível 1 de resistência calor irradiado.
EN 420:
Nível 4 ou superior em relação a destreza.
1.2. Caracterização do Objeto
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 2023 e art. 20 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
1.3. Do agrupamento de itens em lotes
1.3.1. O Lote 03 foi agrupado em dois itens, uma vez que se que tratam de materiais correlatos, que necessitam de encaixes compatíveis para utilização segura em operações de mergulho autônomo, visto que todo o conjunto deve impedir o contato do mergulhador com águas contaminadas;
1.3.2. O Lote 05 foi agrupado em três itens em função de se tratar de equipamentos utilizados em conjunto em ações de desencarceramento, e que necessitam de compatibilidade entre a forma de operação, entre as baterias, sendo imprescindível que as mesmas, para fins de emprego operacional, sejam do mesmo fabricante.
1.3.3. O Lote 09 foi agrupado em dois itens, uma vez que se tratam de materiais correlatos, necessitando de compatibilidade entre o equipamento de detecção de gases e o kit de calibração correspondente, garantindo que a calibração seja feita de maneira adequada e conforme as recomendações do fabricante;
1.4. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
1.4.1. A participação na presente contratação é aberta a todos (sem exclusividade ou reserva de lotes para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 47.437, de 2018, e Lei Complementar nº 123, de 2006), considerando que os valores totais dos lotes são superiores a R$80.000,00 (oitenta mil reais), não atendendo ao disposto no art. 48 inciso I, da Lei Complementar 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
Em relação às cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, relativo a todos os lotes, conforme o disposto no art 48, inciso III da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, não foram estabelecidas devido à complexidade do objeto e a necessidade de padronização dos equipamentos operacionais a serem adquiridos pelo CBMMG, conforme previsão expressa contida no art. 49, inciso III da Lei Complementar 123 c/c art. 4º da Lei Federal 14.133, de 2021.
1.5. Do Registro de Preço:
1.5.1. Adota-se o procedimento de Sistema de Registro de Preço na presente contratação, considerando que pelas características do objeto há necessidade de contratações permanentes ou frequentes, bem como não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, uma vez que tratam-se de equipamentos operacionais para prestação de serviços de combate à incêndios, salvamento terrestre, mergulho e emergências com produtos perigosos, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em sua missão constitucional. Tais afirmações encontram-se em conformidade com os Incisos I e V do artigo 3º do Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024.
1.5.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de de 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente à assinatura da Ata, prorrogável por igual período, na forma do art. 20 do Decreto nº 48.799, de 2024.
1.5.3. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência das seguintes hipóteses:
1.5.3.1. Existência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste Registro de Preços;
1.5.3.2. Exaurimento ou insuficiência do quantitativo para atendimento do participante na ata de registro de preços em vigor;
1.5.3.3. Aproximação do término da vigência da ARP em vigor, na hipótese de contratações sucessivas do objeto;
1.5.3.4. Apuração, em andamento, de ocorrência de hipótese que acarrete o cancelamento da ARP em vigor, nos termos do art. 28 do Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024.
1.5.4. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos constantes na Ata de Registro de Preço.
1.5.4.1. As aquisições ou as contratações adicionais de não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes.
1.5.4.2. O quantitativo decorrente das adesões de não participantes à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ARP.
1.5.5. O regramento detalhado quanto à gestão e execução da Ata de Registro de Preço está previsto na própria Ata.
1.6. Da Contratação:
1.6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contado do primeiro dia útil subsequente à assinatura da Ata, prorrogável por igual período, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.6.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. Descrição da Solução
1.7.1. Trata-se de bem comum, conforme disposto no inciso II do art. 3° do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com abrangência internacional.
1.7.2. Conforme disposto no item 4.1, a Diretoria de Logística e Finanças definiu a natureza do objeto a ser contratado como sendo comum nos termos do parágrafo único do art. 6°, inciso XLI da Lei Federal 14.133/2021.
1.7.3. A definição ocorreu por ser considerado o objeto como indispensável para satisfazer as necessidades do CBMMG nesse momento, bem como o padrão de desempenho e de qualidade foram definidos objetivamente, por meio de especificações usuais no mercado; desse modo, o objeto a ser contratado possui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizá-lo como padrão, sendo disponível o seu fornecimento a qualquer empresa do ramo pertinente.
1.7.4. Essa modalidade prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço por item/lote, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
1.7.5. A modalidade Registro de preço foi escolhida em conformidade com o artigo 3º Do Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024.
1.7.6. Conforme o disposto no art. 40, §1º, incisos I e III, a saber:
“§ 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações:
I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança”.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) tem como missão primordial servir à sociedade mineira por meio da coordenação e execução de ações relacionadas à defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias de incêndio, busca e salvamento, além do estabelecimento de normas para a segurança das pessoas e de seus bens, visando à proteção contra incêndios e outras catástrofes.
2.2. O presente instrumento tem como objeto a aquisição de equipamentos essenciais à continuidade dos serviços operacionais prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar à sociedade mineira, nas ocorrências envolvendo combate a incêndios, resgate de vítimas em águas poluídas através de operações de mergulho, salvamentos terrestres e emergências envolvendo produtos perigosos. A contratação, portanto, é essencial para a manutenção da capacidade de resposta do CBMMG frente às diversas demandas operacionais em todo o Estado de Minas Gerais, possibilitando o cumprimento de suas competência constitucionais.
2.3. Conforme justificativa realizada no Item I, tópico 3 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 79315695), abaixo referenciado, uma grande gama de produtos se encontram no mercado exterior. A aquisição internacional ampliará a competição, possibilitará a oferta de uma maior variedade de tecnologias e ainda poderá gerar uma economia estimada em até 40% para cada equipamento a ser adquirido:
I - INFORMAÇÕES GERAIS
3. Tipo de Aquisição (Nacional; Internacional)
Internacional.
Justificativa (se internacional): Trata-se de aquisição de Equipamentos para o serviço operacional do Corpo de Bombeiros Militar nas ocorrências envolvendo combate a incêndio, resgate de vítimas e operações em águas poluídas, em que uma grande gama de produtos encontram-se no mercado exterior. A aquisição internacional ampliará a competição, possibilitará a oferta de uma maior variedade de tecnologias e ainda poderá gerar uma economia estimada em até 40% para cada equipamento a ser adquirido.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.2. Da Subcontratação:
3.2.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.3. Da Sustentabilidade:
3.3.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá estar em conformidade com as legislações ambientais vigentes, conforme disposto no item IV, subitem 6 - Detalhamento da Solução Escolhida, do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
3.4. Da indicação de marcas ou modelos:
3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para contratação.
3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo:
3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.6. Da exigência de carta de solidariedade:
3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.7. Da Garantia da Contratação:
3.7.1. Não será exigida garantia do termo contratual.
3.8. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica: Inserir tabela com os prazos de garantia dos lotes
3.8.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal prevista pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), será conforme o disposto na Tabela 02 - GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
TABELA 02 - GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
LOTE | ITEM | PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA |
01 | 01 | Cilindro: 15 anos Garantia e assistência técnica: 10 anos |
02 | 01 | 03 meses |
03 | 01 | 01 ano |
02 | 01 ano | |
04 | 01 | 01 ano |
05 | 01 | 02 anos |
02 | 02 anos | |
03 | 02 anos | |
06 | 01 | 02 anos |
07 | 01 | 03 meses |
08 | 01 | 05 anos |
09 | 01 | Assistência técnica: 10 anos Defeitos de fabricação: 04 anos Garantia mínima sensores: 03 anos |
02 | 01 ano | |
10 | 01 | 01 ano |
11 | 01 | 01 ano |
12 | 01 | 03 meses |
13 | 01 | 01 ano |
14 | 01 | 02 anos |
15 | 01 | 03 meses |
3.8.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
3.8.3. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.
3.8.4. Caso não haja a previsão de garantia contratual nas especificações de determinado(s) item(ns)/lote(s), aplicar-se-á a garantia legal prevista pelo art. 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3.8.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.8.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio da assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.8.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
3.8.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.8.14. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no mesmo prazo descrito no item 4.1 desse Termo de Referência, para os lotes correspondentes, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado, ou pela assistência técnica autorizada.
3.8.16. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, e aceita pelo Contratante.
3.8.18. Nas hipóteses previstas nos subitens 3.8.9 e 3.8.10 o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
3.8.19. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos.
3.8.20. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
3.8.22. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Do prazo de Entrega
4.1.1. O prazo de entrega do objeto será conforme o estipulado na tabela abaixo, discriminado por lotes, contados do dia seguinte ao da Autorização de Fornecimento:
PRAZO DE ENTREGA (DIAS CORRIDOS) | LOTE |
180 | 01; 02; 07; 13; |
120 | 05; 06; 08; 10; 12; |
90 | 03; 04; 14; 15 |
60 | 9; 11; |
4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3. Do Local e Horário de Entrega
4.1.4. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços, conforme cada órgão participante:
4.1.4.1. Pelo CBMMG: Centro de Suprimento e Manutenção – CSM, sendo o endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000; Telefone (00) 0000-0000. Os itens devem ser entregues no horário de expediente comercial do CSM, compreendido entre 08h30min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
4.1.4.2. Pela SEJUSP: Centro de Suprimento e Manutenção – CSM, sendo o endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000; Telefone (00) 0000-0000. Os itens devem ser entregues no horário de expediente comercial do CSM, compreendido entre 08h30min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
4.1.5. Das demais condições de Entrega
4.1.5.1. Deverá ser utilizado o "Incoterm DAP" (Delivery at Place), a ser entregue no Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, conforme endereço citado no item 4.1.4.1, sendo os custos com seguro e transporte até o destino final de inteira responsabilidade do exportador (beneficiário).
4.1.5.2. Todo e quaisquer custos, até o recebimento do bem, disposto no item 5.1 deste Termo de Referência, será por conta do contratado.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta.
5.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no mesmo prazo descrito no item 4.1.1 desse Termo de Referência, para cada lote correspondente, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.2. Da Liquidação
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto, visto se tratar de registro de preço com abrangência internacional.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.2.1. O vencimento;
5.2.2.2. A data da emissão;
5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
5.2.2.5. O valor a pagar; e
5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3. Do Pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, conforme disposto no item 5.4.2 deste TR, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.3.1.1. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará à Contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
5.3.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFe, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
5.3.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
5.3.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da representação do documento, considerado válido pela Contratante.
5.3.1.5. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3.1.6. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
5.3.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
5.3.5. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual.
5.3.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4. Da Antecipação do Pagamento:
5.4.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento total, considerando se tratar de pregão para registro de preços, com abrangência internacional.
5.4.2. Para o caso de Bens Oferecidos do Exterior através de Importação, o pagamento à empresa sediada no exterior será efetuado por meio de Carta de Crédito Irrevogável, à vista, em dólares americanos ou euros, emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pela licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMMG.
5.4.3. O valor a ser pago à contratada será em reais, expresso na proposta comercial final, convertido para moeda estrangeira pelo Banco do Brasil, no dia do fechamento da carta de crédito.
5.4.4. Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e todas as demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive as decorrentes de aumento da taxa cambial, serão custeadas pela Contratada.
5.4.5. A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para emitir a
invoice, em moeda nacional, para inicio do processo de carta de crédito.
5.4.6. O efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
5.4.7. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preços, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
5.4.8. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas dos produtos fornecidos no período, de forma individualizada, citando: o tipo, a quantidade que foi entregue por local, o Órgão ou Entidade que deverá providenciar o pagamento, em conformidade com a indicação realizada no contrato, nota de empenho ou equivalente, expedida e aos locais mencionados neste Termo de Referência.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Regras Gerais:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº. 48.587, de 2023.
6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
6.2. Da Fiscalização do Contrato:
6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme §§1º e 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.3. Da Gestão do Contrato:
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.9.
7. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento auxiliar de registro de preços, na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item/lote, conforme art. 33, da referida Lei Federal, e inciso V, art. 11, do Decreto nº 48.779, de 2024, tendo em vista a justificativa apresentada no item III, subitem 3, parágrafo 3º - Prospecção de Soluções do Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme disposto abaixo:
3 - Escolha da solução
§ 3º - "A tipo escolhido é o Menor Preço. A escolha do menor preço visa garantir que a administração pública obtenha os bens pelo preço mais vantajoso, o que contribui para a otimização dos recursos públicos. A possibilidade de escolha do menor preço incentiva a participação de um maior número de concorrentes, promovendo a competitividade e favorecendo a obtenção de preços mais vantajosos para a administração pública. Além disso, a adoção do critério de menor preço facilita a padronização dos procedimentos de licitação, proporcionando maior segurança jurídica aos participantes do processo".
7.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de aceitação.
7.2.2. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
7.3. Da amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nessa contratação.
7.3.2. Da Prova de Conceito (PoC):
7.3.3. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
8.3.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
8.3.2.1.1.1. Publicadas em Diário Oficial; ou 8.3.2.1.1.2. Publicados em jornal; ou
8.3.2.1.1.3. Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.3.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
8.3.2.1.2.1. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
8.3.2.1.2.2. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante.
8.3.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
8.3.2.1.3.1. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
8.3.2.2. Os documentos exigidos nos subitens 8.3.1 e 8.3.2, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital–ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nostermos da Instrução Normativa da Receita Federal doBrasil nº 1.774, de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no subitem 8.3.2.2.
8.3.2.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados
mediante a apresentação pelo fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
8.3.2.5. Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a existência de patrimônio correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
8.3.2.5.1. Para os casos de consórcios, exceto os consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a existência de patrimônio correspondente a, no mínimo, até 30% do valor estimado da contratação.
8.3.2.6. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.3.2.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.3.2.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.3.2.9. Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional
8.4.1. O fornecedor deverá realizar a comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, sendo vedado o auto atestado.
8.5. Da Habilitação de Consórcios
8.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.5.2. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
8.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.5.1.
8.5.5. Não é permitido que uma empresa, consorciada simultaneamente em mais de um consórcio ou de forma isolada, participe do mesmo procedimento de contratação.
8.5.6. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Do Gerenciador da Ata de Registro de Preço:
9.1.1. Realizar os atos de remanejamento de quantidades e valores previstos no objeto da contratação, observando o disposto no art. 27, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.2. Gerenciar a ARP, conforme inciso VIII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.3. Conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados, conforme inciso IX, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.4. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, conforme inciso X, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.5. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, conforme inciso XI, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.6. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, conforme inciso XII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.7. Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para efetivação da aquisição, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante, nos termos do inciso XIII, art. 5º, do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo Fornecedor Beneficiário no que tange à gestão da Ata de Registro de Preço.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente termo de referência, ata de registro de preços, contrato e eventuais anexos, conforme estabelecido no inciso VIII, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, e solicitar que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preços e do contrato, nos termos deste Termo de Referência, e atestar o efetivo recebimento do objeto contratado.
9.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
9.2.6. Solicitar ao Contratado emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
9.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou instrumento que o substituir.
9.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.2.10.1. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.2.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias corridos.
9.2.12. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora, conforme disposto no inciso IX, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.2.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.2.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto.
9.2.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2.16. Prestar informações ao gestor da ARP, sempre que solicitado, quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade, conforme disposto no inciso X, art. 6º do Decreto nº 48.779, de 2024.
9.2.17. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.3. Do Contratado:
9.3.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.3.2. Entregar o objeto contratado acompanhado do manual do usuário, com versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
9.3.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.3.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todos os esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
9.3.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados.
9.3.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.3.8. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
9.3.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.3.10. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.3.11. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.3.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato.
9.3.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.3.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.3.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.3.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.3.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.3.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.3.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.3.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.3.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
9.3.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.3.23. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.3.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.6.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens
10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.2.4.2. O atraso superior à de 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do §4º, art. 41 do Decreto nº 48.723, de 2023.
10.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
10.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.17. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.18. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, tendo em vista que a Adjuntoria de Equipamento Operacional, da Diretoria de Logística e Finanças, realizou consulta mercadológica através de sítios eletrônicos especializados, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução SEPLAG Nº 102, de 29 de dezembro de 2022, e na Lei Nº 14.133, 1º de Abril de 2021, sendo fundamental que os valores estimados para as contratações sejam mantidos em sigilo, para que seja assegurada a livre concorrência em busca do menor preço.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários, para fins de demonstração das despesas decorrentes da presente contratação, será apresentada na formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Elaborado por:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, MAJOR BM CHEFE DA ADJUNTORIA DE ESPECIFICAÇÃO - SDAL5 SUBDIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
Aprovado por:
XXXXX XXXXX, TENENTE-CORONEL BM SUBDIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO
Homologado por:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, TENENTE-CORONEL BM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx , Major, em 26/07/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Tenente-Coronel, em 26/07/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx , Tenente-Coronel, em 26/07/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 93292489 e o código CRC 0450A1F5.
Referência: Processo nº 1400.01.0073431/2023-24 SEI nº 93292489
LOTE: 01 - , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico. | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
R$ | R$ | R$ | R$ | |
Quantidade Proposta: | ||||
Optante pelo Simples Nacional? Não ( ) Sim ( ) | ||||
Marca / Modelo: | ||||
Prazo de Garantia: |
LOTE: - , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
R$ | R$ | R$ | R$ | |
Quantidade Proposta: | ||||
Optante pelo Simples Nacional? Não ( ) Sim ( ) | ||||
Marca / Modelo: | ||||
Prazo de Garantia: |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/20XX (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | |
Nome do Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: | |
. . . | |
Observações: |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital de Pregão Eletrônico; b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistase financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma independente; | |
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
VERSÃO: 01/2024
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da [inserir órgão ou entidade], ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços – Planejamento nº XX/20XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) beneficiárias(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, atendendo as condições estabelecidas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às determinações contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº. 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e as demais normas legais correlatas, em conformidades com as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: <inserir órgão ou entidade pública >
Endereço: <inserir endereço completo>
CNPJ/MF: <inserir nº do CNJP>
Representante Legal: <inserir nome do representante do contratante>
Resolução de Competência nº <inserir nº da resolução de delegação de competência>
Beneficiário do Lote(s) 1,2...: <inserir nome do Contratado>
Endereço: <inserir endereço completo>
CNPJ/MF: <inserir nº CNJP>
Representante Legal: <inserir nome do representante do contratante>
CPF/MF: <***.xxx.xxx-**>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para futura e eventual contratação de ............................, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no [edital e seus anexos], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Descrição/ Especificação | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Unid. Fornec. | Marca/ Modelo | Preço Unitário (S/ICMS) | Preço Unitário (C/ICMS | Preço Total |
2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento ou prestação de serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Pública
VERSÃO: 01/2024
a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada.
2.3. Os quantitativos registrados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.4. A listagem de fornecedores do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a <inserir órgão ou entidade pública >, através da [inserir setor].
3.2. Além do órgão gerenciador não há [ou] são participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
[Inserir o nome do Órgão/Entidade participante(s) da Xxx]
3.3. Os quantitativos aderidos pelos Órgãos e Entidades são os informados nos termos de adesões ao registro de preços e estão disponíveis no Portal de Compras de Minas Gerais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento para registro de preços poderão solicitar adesão à ARP na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
4.1.3. manifestação favorável do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor quanto à adesão.
4.2. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ARP.
4.2.1. O prazo que trata o subitem poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ARP.
4.3. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ARP da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de até 1 (UM) ano, contado a partir do primeiro dia subsequente a assinatura ou data de divulgação do PNCP, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2. A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo ou valor registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
5.3. É admitida a prorrogação da ARP quando a proposta se mantiver vantajosa, e desde que:
5.3.1. A intenção da prorrogação seja manifestada no período de sua vigência;
VERSÃO: 01/2024
5.3.2. O fornecedor manifeste sua concordância com a prorrogação;
5.3.3. A publicação de termo aditivo seja realizada nos moldes estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 48.779, de 23/02/2024.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. A ARP poderá ser alterada quando houver necessidade de fornecimento de produto de marca ou modelo diferente daquele originalmente registrado, por motivo ou fato superveniente à licitação devidamente demonstrado pelo fornecedor e, desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho ou qualidade igual ou superior ao inicialmente registrado, sendo vedado o aumento do preço registrado.
6.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento do preço registrado, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ARP para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 33 do Decreto nº 48.779, de 23/02/2024.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor solicitar ao órgão ou à entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, e o fornecedor continuará obrigado a cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
VERSÃO: 01/2024
7.2.3. Na hipótese do cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento do preço registrado, item 9.2, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ARP sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 33 do Decreto nº 48.779, de 23/02/2024.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO
8.1. As quantidades e os valores previstos para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejados pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.1.1. O remanejamento somente será feito:
8.1.1.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.1.1.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.1.2. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades e os valores que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
8.1.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto nº 48.779, de 23/02/2024.
8.1.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora realizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.1.5. Caso o remanejamento seja feito entre os órgãos ou as entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR DA ARP E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ARP sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 24 do Decreto n.º 48.779, de 23/02/2024; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ARP, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.5. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
VERSÃO: 01/2024
9.1.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.2. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, em determinada ARP, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.2.1. Por razão de interesse público;
9.2.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.2.3. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 23 e no § 4º do art. 24, ambos do Decreto n.º 48.779, de 23/02/2024.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
10.1. A contratação com os fornecedores com preços registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.1. Os instrumentos de que trata o item anterior serão assinados, aceitos ou retirados no prazo de validade da ata de registro de preços.
10.2. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ARP e em relação às obrigações contratuais estão estabelecidas Termo de Referência.
11.2. É da competência órgão ou à entidade gerenciadora aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
11.2.1. Na hipótese de compras estaduais ou centralizadas, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá centralizar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP para todos os participantes.
11.3. É da competência órgão ou à entidade participante do registro de preços aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP, em relação a sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
12.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no EDITAL e seus anexos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
VERSÃO: 01/2024
13.2. Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Local
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III -A CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Beneficiário do Lote(s) 1,2...: <inserir nome do Contratado>
Endereço: <inserir endereço completo>
CNPJ/MF: <inserir nº CNJP>
Representante Legal: <inserir nome do representante do contratante>
CPF/MF: <***.xxx.xxx-**>
Item | Código SIAD | Descrição/ Especificaçã o | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Unid. Fornec. | Marca/ Modelo | Preço Unitário (S/ICMS) | Preço Unitário (C/ICMS | Preço Total |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Beneficiário do Lote(s) 1,2...: <inserir nome do Contratado>
Endereço: <inserir endereço completo>
CNPJ/MF: <inserir nº CNJP>
Representante Legal: <inserir nome do representante do contratante>
CPF/MF: <***.xxx.xxx-**>
Item | Código SIAD | Descrição/ Especificaçã o | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Unid. Fornec. | Marca/ Modelo | Preço Unitário (S/ICMS) | Preço Unitário (C/ICMS | Preço Total |
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO.
Versão 01.04.24
MODELO DE TERMO DE CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE BENS, PELOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO NA FORMA ELETRÔNICA (PREGÃO ELETRÔNICO)
CONTRATO Nº [INSERIR Nº]/[INSERIR ANO],
PARA COMPRA DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO [INSERIR NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA].
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do(a) [inserir órgão] ou entidade pública Contratante, com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº ***.xxx.xxx-**, Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e [inserir nome do Contratado], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº parcial do CNJP], com sede na [inserir endereço/município], neste ato representada por Sr(a). [inserir nome do representante do contratado], inscrito(a) no CPF nº ***.xxx.xxx-**,, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços n° xxx/ano, regido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação estadual, e ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente Contrato é a compra de [inserir objeto], que deve ser executado conforme condições do Termo de Referência.
1.1. Discriminação do objeto:
LOT E | ITEM | CÓD. DO ITEM NO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. Aviso de Edital de Licitação;
1.2.3. Ata de Registro de Preços;
1.2.4. Informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
1.2.5. Proposta comercial do contratado;
1.2.6. Eventuais anexos dos documentos acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. A forma de fornecimento, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (art. 11, XVII Decreto 48.779/2024)
3.1. O prazo de vigência é de [inserir prazo] contado a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato.
3.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
3.2. A prorrogação de contrato de fornecimento contínuo deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.2.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. (art. 107 da Lei nº 14.133/2021)
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências dos efeitos de aplicação das sanções.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor total estimado da contratação é de R$[inserir valor (xxxxxx)]
4..2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo indicada(s):
[inserir dotação]
5.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS (art. 22, III Decreto 48.779/2024)
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, em [inserir data], conforme disposto nos arts. 92, §§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7.1 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
7.9. Havendo alteração do preço registrado na ata que subsidiou esta contratação, o preço deste contrato poderá ser revisto e adequado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. As obrigações técnicas relativas à execução do objeto (descrição, funcionamento e aplicação) são descritas no Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXX – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.9 deste contrato.
9.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.9., observada a legislação que rege a matéria.
9.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de [indicar prazo] dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.13. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.14. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.16 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
9.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art 156, Lei 14.133/2021)
10.1. As sanções administrativas incidentes à inexecução do objeto são descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.1.O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. (art 106, §1º)
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.8. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador e o CONTRATADO assume o papel de operador conforme artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.
12.3. O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até [inserir prazo] dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, quando necessário.
12.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 124 de Lei n.º 14.133/2021, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
13.1.1. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e demais normas relativas a licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, ainda normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Este contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
15.1.1. O Portal de Compras será integrado ao PNCP para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
VERSÃO: 01/2024
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO.
MINUTA - TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ORGÃOS/ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/20XX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/20XX
Termo de Adesão que entre si celebram [inserir órgão], por intermédio da [inserir setor], na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) [inserir órgão], como Órgão Não Participante, para fim de adesão à Ata de Registro de Preços nº [inserir nº da Ata de Registro Preços] para aquisição ou prestação de serviços de [inserir objeto], mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) [inserir órgão ou Entidade], inscrito(a) no CNPJ sob o n.° [inserir CNPJ] , com sede na [inserir endereço], neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) [inserir autoridade competente] concorda com os termos do Registro de Preços n° XX/20XX promovido pelo (a) [inserir órgão], POR INTERMÉDIO da [inserir setor], inscrito
(a) no CNPJ sob o n° [inserir CNPJ], neste ato representada pela Sr(a). [inserir autoridade competente], conforme previsto no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, e apresenta a sua necessidade de contratação conforme itens e quantitativos da planilha a seguir.
Nº | Código | Descrição do item | Unid. Aquis. | Local | Periodic idade | Preço registrado (unitário) | Quant. total | Preço Total |
/MG, de de 2024.
Nome e assinatura do Representante do Órgão Não Participante