CONTRATO Nº 22/2023/PMJ
CONTRATO Nº 22/2023/PMJ
que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS e IRENE & XXXXX IMÓVEIS
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, a seguir denominado simplesmente LOCATÁRIO, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS, representada neste ato pelo seu secretário XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e a XXXXX & XXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.731.984/0001-31, com o nome fantasia DÉCIO & GOLDEN IMÓVEIS, CRECI 2236 J, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Sala térrea, Centro, município de Joaçaba/SC neste ato representada por seu sócio proprietário JUNIOR XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 020.xxx.xxx-89 e RG nº 3.xxx.651 SSP/SC, CRECI/SC 13993, SC, por este instrumento particular, celebram de comum acordo, CONTRATO DE LOCAÇÃO, proveniente do Processo de Licitação nº 44/2023/PMJ – Dispensa de Licitação nº 15/2023/PMJ, para fins não residenciais, o qual obedecerá a Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locações de Imóveis), as demais legislações pertinentes a espécie, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a locação de imóvel, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Sala Loja Alvenaria, Centro do Município de Joaçaba/SC, conforme matrícula 22.219 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba, ficha nº01, Ano 2001, Livro nº2, inscrição imobiliária 01.01.020.0464.001-1, com 397,16 m², conforme cadastros do IPTU n.ºs 1361, 28861 e 28862, destinado à instalação de toda estrutura da Casa da Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O contrato oriundo desse processo terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se de interesse das partes, na forma da lei.
2.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA CARÊNCIA E DO REAJUSTE
3.1. O valor global da contratação perfaz o montante de R$ 114.885,96 (Cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), considerando o valor mensal de R$ 9.573,83 (nove quinhentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos).
3.2. A locadora concede ao Município carência de 5 (cinco) meses, em que não haverá a cobrança do aluguel, o que resulta em um montante de R$ 47.869,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), valor este, que será destinado a melhorias no imóvel.
3.3. O valor acordado poderá ser reajustado, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado, na hipótese de renovação do contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2187 – Manutenção da Secretaria de Cultura Turismo e Eventos 290 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DOS LOCADORES:
5.1.1.Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta.
5.1.2.Fornecer, caso solicitada, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração.
5.1.3.Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
5.1.4.Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
5.1.5.Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando das importâncias pagas, vedada a quitação genérica.
5.1.6.Pagar impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, incidentes sobre o imóvel.
5.1.7. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de ar-condicionado, combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica.
5.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
5.1.9. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
5.1.10. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo.
5.1.11. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
5.1.12. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
5.1.13. Cumprir com as demais obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91.
5.2. DO LOCATÁRIO:
5.2.1.Responsabilizar-se pelas despesas de água e energia elétrica utilizadas no imóvel, objeto do presente instrumento, durante a vigência do mesmo.
5.2.2.Devolver o imóvel, findo o prazo contratual, com as melhorias executadas pelo locatário.
5.2.3.Manter os ambientes sempre limpos e em perfeitas condições de utilização.
5.2.4.Cumprir com as demais obrigações previstas no artigo 23 da Lei Federal nº 8.245 /1991.
5.2.5.Efetuar os pagamentos aos LOCADORES conforme o estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas, ou por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme art. 6º da Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir dúvidas provenientes do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx (SC), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo inteiradas.
JOAÇABA (SC), 31 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXX & XXXXX IMÓVEIS JUNIOR XXXXXX XXXXXXXX