TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
20682299 08020.002440/2022-99
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, 5º Andar, Sala 512 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 3743 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 94/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
PROCESSO Nº 08020.002440/2022-99
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, através da SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 506, Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, CEP 70.064-900, que utilizará o CNPJ nº 00.394.494/0005- 60, conforme prescrito no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria do Ministro nº 294, de 08 de junho de 2020 (11838166), neste ato representada pela Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública, a Senhora XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 798.999 - SSP/DF, com competência subdelegada no inciso XI, art. 6º, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 (18612811), publicada na edição do Diário Oficial da União nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o Serviço de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública federal, regida pela Lei nº 5.615, de 13/10/1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, sediada na SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília-DF. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Identidade nº 18.803 - OAB/DF, e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Relacionamento com Clientes, o Senhor XXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 6.025.898.039 - SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00,, tendo em vista o que consta no Processo nº 08020.002440/2022-99 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2022, com fulcro no inciso VIII, do artigo 24, da Lei n.º 8.666 de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de provedor de serviços estratégicos de tecnologia da informação para desenvolvimento, evolução, hospedagem, atendimento ao usuário, consultoria, administração e análise de dados das ferramentas para estabelecimento do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para atender aos objetivos estabelecidos na Lei em epígrafe, assim como apoiar na implantação e execução do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico (20951428).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta comercial vencedora 20220173-V002, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Serviço | Métrica | Volume Anual | Valor unitário | Total/Ano |
1 | Hosting de Sistemas | Serviços de Infraestrutura - Sinesp Segurança | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 695.739,35 | R$ 8.348.872,22 |
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Auditoria | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 180.159,05 | R$ 2.161.908,56 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos) | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 608.000,94 | R$ 7.296.011,24 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Integração Procedimentos | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 328.914,89 | R$ 3.946.978,66 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Barramento | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 631.260,09 | R$ 7.575.121,13 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Placas Vinculadas | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 59.059,23 | R$ 708.710,72 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Dados Corporativos | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 107.557,09 | R$ 1.290.685,02 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Infoseg | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 359.683,73 | R$ 4.316.204,81 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp CAD (Central de Atendimento e Despacho) 2.0 | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 610.269,25 | R$ 7.323.230,96 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp CAD (Central de Atendimento e Despacho) 3.0 | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 494.752,04 | R$ 5.937.024,47 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR) | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 220.705,97 | R$ 2.648.471,60 | ||
Serviços de Infraestrutura - Rede Sinesp | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 185.916,47 | R$ 2.230.997,60 | ||
Serviços de Infraestrutura - Sinesp DW Análise | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 408.356,31 | R$ 4.900.275,74 | ||
2 | Desenv. e | Desenvolvimento e | Base | 8.640,00 | R$ 2.175,93 | R$ |
Manutenção de Software | Manutenção - Pontos de Função | 18.800.035,20 | ||||
Desenvolvimento e Manutenção - Unidade de Serviço Técnico | UST | 1.200,00 | R$ 273,56 | R$ 328.272,00 | ||
Atendimento ao Usuário | Atendimento - Telefone (1º nível) | Acionamentos/Mês | 30.948,00 | R$ 23,30 | R$ 721.088,40 | |
Atendimento - URA (1º nível) | Acionamentos/Mês | 14.880,00 | R$ 8,81 | R$ 131.092,80 | ||
Atendimento - Formulário (1º nível) | Acionamentos/Mês | 10.296,00 | R$ 15,92 | R$ 163.912,32 | ||
Atendimento - E-mail (1º nível) | Acionamentos/Mês | 3.348,00 | R$ 19,61 | R$ 65.654,28 | ||
Atendimento - Chat humano (1º nível) | Acionamentos/Mês | 3.348,00 | R$ 6,39 | R$ 21.393,72 | ||
Atendimento - Chatbot (1º nível) | Acionamentos/Mês | 17.616,00 | R$ 0,62 | R$ 10.921,92 | ||
3 | Consultoria Técnica | Consultoria técnica | Hora - (Consultoria) | 2.400,00 | R$ 453,00 | R$ 1.087.200,00 |
4 | Segurança de Rede | Firewall - Proteção Exclusiva | Valor Mensal | 12,00 | R$ 15.157,09 | R$ 181.885,08 |
Firewall - ZDM Adicional | Valor Mensal | 60,00 | R$ 1.730,43 | R$ 103.825,80 | ||
IPS - Proteção Exclusiva | Valor Mensal | 12,00 | R$ 11.845,13 | R$ 142.141,56 | ||
IPS - Proteção Inspeção URL SSL Adicional | Valor Mensal | 252,00 | R$ 2.369,03 | R$ 596.995,56 | ||
IPS - Proteção Segmento Adicional | Valor Mensal | 24,00 | R$ 2.109,79 | R$ 50.634,96 | ||
AntiDDoS Proteção URL | Valor Mensal | 12,00 | R$ 17.130,20 | R$ 205.562,40 | ||
AntiDDoS URL Adicional | Valor Mensal | 120,00 | R$ 8.907,71 | R$ 1.068.925,20 | ||
5 | Dados como Serviço | Dados como serviço - Pacote de 150.000 Milheiros | Pacote de Milheiros | 12,00 | R$ 45.130,51 | R$ 541.566,12 |
6 | Serviço de Transferência de Dados | Transferência de Dados Ofline | Gigabyte Transferido | 30.000,00 | R$ 47,00 | R$ 1.410.000,00 |
Transferência de Dados Online Full | Parcela por Execução | 4,00 | R$ 130.269,53 | R$ 521.078,13 | ||
Transferência de Dados Online Contínua | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 883.215,73 | R$ 10.598.588,74 | ||
7 | Acesso à Base de Dados da Senatran | Consulta por WS Denatran - Detalhada/Reservada | Milheiros de Consulta | 20.000,00 | R$ 26,69 | R$ 533.800,00 |
Consulta por WS Denatran - Com Imagem | Milheiros de Consulta | 85.591,00 | R$ 39,48 | R$ 3.379.132,68 | ||
8 | Acesso às Bases de Dados da SRFB | Implantação de peer do b-Cadastros | Implantação | 1,00 | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 |
Assinatura mensal da Base de Dados CNPJ | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 1.430,00 | R$ 17.160,00 | ||
Assinatura mensal da Base de Dados CAEPF | Parcela Mensal | 12,00 | R$ 1.430,00 | R$ 17.160,00 | ||
TOTAL | R$ 99.393.519,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 99.393.519,60 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP UG: 200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
Ação: 21BQ - Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade
PO: 000H - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas – SINESP
Fonte: 0118309110
PTRES: 194253 PI: SP99OBQ3SIH
UGR: 200269 - Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI Natureza de Despesa: 339040.09 - Hospedagens de Sistemas
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA– PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. | CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO | |
6.1. (reajuste Contrato. | em | As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este |
7. | CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO | |
7.1. | Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. | |
8. | XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO | |
8.1. | O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do |
recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Projeto Básico.
9.2. Os direitos relativos aos softwares desenvolvidos em decorrência deste contrato, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATANTE deverá prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
9.4. A CONTRATADA cederá os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INTERNALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
10.1. Os procedimentos e requisitos relacionados a internalização dos serviços e sistemas do presente Termo de Contrato ao órgão CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi devidamente lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Serviço de Processamento de Dados - SERPRO CONTRATADA
XXXXX XX XXXXXX
Serviço de Processamento de Dados - SERPRO CONTRATADA
Testemunhas:
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Contratos e Gestão de Atas
BELONI UCHOA DE XXXXXX
Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/11/2022, às 16:36, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 14:26, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 01/12/2022, às 11:57, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Integrante Técnico(a), em 01/12/2022, às 15:48, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos e Gestão de Atas, em 01/12/2022, às 15:49, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 20682299 e o código CRC B3C730D9
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.